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TRABALHO TEMPORRIO
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EXPECTATIVAS E MOTIVAES DOS JOVENS
UM ESTUDO DE CASO NA CGA
Dissertao para a obteno do grau de Mestre em Sociologia das
Organizaes e do Trabalho
Orientada pelo Professor Doutor Fausto Amaro
Mestrando- Ana Catarina Cativo Oliveira
2009
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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ndice
pg
Introduo 3
Metodologia 6
Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral 9
Caracterizao do Trabalho Temporrio 12
Viso precria do Trabalho Temporrio 15
O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego
Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na EU 22
Trabalho Temporrio - A situao Nacional 28
O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA 35
Evoluo e expectativas face ao Trabalho Temporrio
no futuro em Portugal 48
Concluses 51
Bibliografia 54
Anexos 56
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Introduo
Actualmente, uma das principais preocupaes das empresas reside na necessidade de
obteno de maiores ndices de produtividade e competitividade, sendo esta alcanada no
apenas atravs da aquisio de tecnologias avanadas, que permitem actualizar os meios de
produo, como tambm no ajustamento dos recursos humanos s novas necessidades,
provocadas pelas constantes mudanas no mundo hodierno.
neste contexto que surge o trabalho temporrio e o objecto deste trabalho, uma vez que
um tema que me muito caro e do meu interesse pessoal. Como tal, centramos este
trabalho em 2 objectivos chave: por um lado, perceber o porqu do crescimento da procura
por parte das empresas de trabalhadores temporrios e, por outro, qual a motivao destes
trabalhadores, na sua grande maioria jovens. Ou seja, quais os seus objectivos, perspectivas
e expectativas de futuro estando nesta condio de trabalho instvel e precria.
O nfase vai para os jovens (indivduos entre os 18 e os 35 anos), uma vez que so estes
que saem em maior nmero para o mercado de trabalho e se deparam com a realidade do
trabalho temporrio. A sua viso de extrema importncia uma vez que estes so capazes de
oferecer pontos de vista diferentes sobre a matria, contribuindo para o seu melhor
conhecimento.
Como linha de orientao, quanto forma como o objectivo inicial poder ser
desenvolvido, foram consideradas as seguintes perguntas de partida:
- At que ponto o trabalho temporrio uma resposta positiva para as necessidades dos
jovens?
- Que expectativas podem esperar os jovens em situao de trabalho temporrio?
- Sentem-se os jovens em trabalho temporrio motivados para construir e apostar numa
carreira profissional?
Por outras palavras, com este trabalho pretende-se estudar a evoluo da sociedade em
termos organizacionais, para chegarmos ao uso recorrente dos contratos de trabalho
temporrio, tendo como objectivo perceber se estamos perante uma nova organizao do
mercado de trabalho e vivemos j numa nova situao, ou seja, afirmar que o mercado de
trabalho mudou devido alterao da natureza dos empregos, ou se devemos considerar que
estas novas formas de trabalho so transitrias e que estes jovens trabalhadores acabaro
por ser integrados num tipo de trabalho convencional, o trabalho assalariado a tempo inteiro
por tempo indeterminado.
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Dado que, os jovens so quem mais procura o trabalho temporrio necessrio perceber
se estes se sentem motivados no trabalho e com capacidades para apostar no seu futuro
profissional, na sua formao. fundamental perceber quais as suas expectativas, pois, a
motivao sem dvida o motor principal da evoluo das organizaes.
Se os seus responsveis conhecerem os factores que influenciam a motivao dos
agentes intervenientes nas suas actividades, podem ficar na posse da chave fundamental
para abrir o caminho ao sucesso dessas mesmas organizaes, uma vez que todos os que
trabalham procuram que esta seja uma actividade compensadora. E todos os gestores sabem
que trabalhadores motivados tendem a ser mais eficientes e contribuem de forma positiva
para o sucesso da empresa.
Deste modo, a partir do reconhecimento das limitaes do trabalho temporrio e do
conhecimento das situaes passadas, os actores sociais podem aprender e assimilar a ideia
que devem trabalhar em conjunto para resolver os problemas com que o mercado de trabalho
se depara.
Antecedido de um breve enquadramento sobre a metodologia a aplicar, este trabalho est
dividido em 3 partes distintas, todas elas interligadas com um objectivo comum: estudar um
grupo de jovens (no qual me incluo) que exerce funes atravs de uma empresa de trabalho
temporrio, na Caixa Geral de Aposentaes (CGA).
Ora, como estes jovens no so parte integrante das organizaes, nesta medida,
interessante perceber por um lado, o que estas fazem para os motivar e, por outro lado, o que
que motiva os prprios jovens que se encontram em regime de trabalho temporrio.
A 1 parte consiste numa introduo ao trabalho temporrio, descrevendo-o quanto sua
caracterizao e flexibilidade, at que ponto pode ser considerado um agente criador de
emprego, tanto em Portugal como em alguns pases da Unio Europeia e, por fim, d-se uma
viso do panorama nacional no que respeita ao trabalho temporrio.
Seguidamente, faz-se uma anlise da perspectiva dos jovens em situao de trabalho
temporrio na CGA. Integra uma anlise estatstica dos dados em termos de idade, formao
acadmica, percurso profissional, ambies e motivaes tanto pessoais como profissionais.
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Por fim, analisam-se as opinies dos jovens em trabalho temporrio, tentando perceber
at que ponto estes se sentem motivados na sua vida profissional e dedicados a apostar num
futuro, tentando perceber de que modo que isto se reflecte no s na sua produtividade e
empenho, como tambm ao nvel da prpria capacidade competitiva da empresa.
Face ao objecto do estudo, aos recursos e dados disponveis e ao objectivo em presena
estabelece-se uma estratgia metodolgica que em seguida se discrimina.
Com isto vamos poder perceber at que ponto os jovens em regime de trabalho
temporrio na CGA se sentem valorizados, motivados e dedicados e, posteriormente, qual o
reflexo na sua dedicao e consequentemente no reforo do talento colectivo da empresa.
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Metodologia
Este trabalho tem como tema Trabalho Temporrio expectativas e motivaes dos
jovens e tem como principal objectivo analisar a perspectiva, que os jovens que se encontram
em situao de trabalho temporrio na CGA, tm do mercado de trabalho e perceber quais as
suas motivaes, quais as suas expectativas, medos, frustraes e como encaram o trabalho
temporrio no seu futuro e no presente.
Um cenrio de relaes e de produes humanas quotidianas no pode ser observado do
mesmo modo que uma situao de experincia laboratorial. Como tal, de extrema
importncia a aferio dos instrumentos e das tcnicas de recolha de informao. Em
consonncia com este entendimento, entendeu-se que atravs do pluralismo metodolgico,
ou triangulao, o investigador consegue alcanar uma posio mais correcta e produtiva. A
triangulao um termo tcnico utilizado na pesquisa, na estratgia militar e na navegao.
Em cincias sociais, a triangulao dos dados corresponde sua obteno atravs de
diferentes mtodos, tcnicas e teorias.1
Seguindo esta linha de pensamento optei, tendo em conta os objectivos e o objecto do
estudo, por seleccionar alm da inevitvel pesquisa bibliogrfica, duas tcnicas que se
adequam aos nossos intuitos: o questionrio e a entrevista qualitativa, semi- estruturada.
O Trabalho Temporrio no um assunto a que muitos autores tenham dado relevo,
havendo porm muitas referncias flexibilidade e precariedade do trabalho, como de
destacar o trabalho de Ana Maria Duarte, que tem desenvolvido investigao nos domnios da
Sociologia do Trabalho, Emprego e Excluso Social, com particular destaque para as
questes do desemprego e da precariedade.
Assim, atravs desta pesquisa, que procurei ser tanto quanto possvel exaustiva, tive por
objectivo conhecer as diferentes contribuies cientficas disponveis sobre o trabalho
temporrio, aprofund-las e adequ-las ao meu estudo, uma vez que esta, funciona como
suporte de todas as fases de qualquer tipo de pesquisa.
1 Hilary Arksey e Peter Knight, Interviewing for Social Scientits: An Introductory resource with
examples, Sage Publications, Londres, p.21.
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Foi aplicado um questionrio (em anexo) com perguntas abertas e fechadas, a 15
pessoas, que correspondem totalidade de jovens a exercer funes em Trabalho
Temporrio na CGA. No obstante os riscos que a aplicao de um questionrio envolve,
nomeadamente no que se reporta ao facto de algumas questes apresentadas poderem ser
alvo de leituras diferenciadas, considerei ser o melhor meio para chegar a toda a populao.
Os questionrios foram entregues em mo a todos, juntamente com uma mensagem
explicativa da necessidade de os inquirir e o retorno correspondeu s expectativas.
O questionrio aborda as seguintes dimenses:
1 dimenso- dados pessoais dos inquiridos de forma a perceber como so os jovens em
trabalho temporrio;
2 dimenso -O seu percurso profissional, dando particular enfoque s experincias
vividas em trabalho temporrio;
3 dimenso- As suas ambies e motivaes perante o trabalho temporrio, bem como
os aspectos que considera importantes no trabalho.
4 dimenso- As suas ambies e motivaes pessoais em relao ao seu futuro
profissional bem como os objectivos e metas que pretendem atingir.
E estas dimenses pretendem abarcar a diversidade de situaes vividas por estes jovens
em situao de trabalho temporrio na CGA e como encaram o seu futuro profissional.
O tratamento dos questionrios foi processado analiticamente para cada pergunta e foi
avaliado horizontalmente (interpretao do contedo do conjunto das respostas a cada
pergunta) de forma a dele extrair o mximo de elementos e informaes.
Por fim, a entrevista, que como refere Carlos Diogo Moreira, o mtodo mais aplicado em
investigao social.2 Considerando os objectivos e a temtica em anlise, uma das tcnicas
de investigao e recolha de dados que se mostrou mais apropriada para este estudo foi
efectivamente a entrevista, na medida em que, como mtodo qualitativo, no pretende uma
mensurao precisa, mas uma descrio e compreenso da complexidade em abordagem.
2 Moreira, Carlos Diogo Moreira, Planeamento e Estratgias da Investigao Social, ISCSP-UTL, 1994,
p.133.
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Foi aplicada uma entrevista semi estruturada, a 6 dos jovens trabalhadores temporrios,
escolhidos de acordo com a disponibilidade demonstrada aquando da aplicao do
questionrio.
Com o surgimento, crescimento e desenvolvimento do trabalho temporrio,
desenvolveram-se estruturas diversas de forma a implementar e a dar continuidade a esta
forma de empregabilidade.
Desta forma, importante para uma anlise, ainda que breve, de dois agentes
intervenientes na matria do trabalho temporrio. Foram contactados (telefonicamente) uma
empresa de trabalho temporrio que trabalha com o grupo Caixa e uma central sindical, de
maneira a obter-se uma viso, em campos opostos, relativamente ao trabalho temporrio.
E ainda que, a viso de ambas no possa ser considerada representativa do universo das
empresas de trabalho temporrio e das centrais sindicais, permite uma descrio qualitativa
das empresas que fornecem servios desta forma de trabalho e dos sindicatos que protegem
e representam os trabalhadores.
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Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral
Em meados do sculo XX, quando as pessoas se empregavam, encaravam esse
emprego como algo adquirido para a vida. Concebiam esse posto de trabalho, essa funo,
essa instituio como algo que os iria acompanhar at sua idade de reforma, chegando
apenas os conhecimentos que adquiriam no incio da carreira e a experincia obtida ao longo
dos anos de trabalho. No havia a preocupao com reciclagens, formaes, etc., porque as
estruturas eram pesadas, burocrticas e mecanizadas e os processos corriam sempre da
mesma forma, sem que existisse, em qualquer momento, diferena entre o local da
aprendizagem e o local de trabalho.3 As tarefas eram sempre semelhantes, com baixo nvel
de responsabilizao, o que muitas vezes resultava, em baixos nveis de motivao. Uma
carreira longa, estvel e sem grandes alteraes era o ideal.
No entanto, esta situao alterou-se, as novas tecnologias de informao, as importantes
alteraes nos sistemas de ensino e formao, evolues evidentes ao nvel da economia,
das concepes de vida e das aspiraes individuais4, levam a que se passe a encarar esta
questo de outra forma. As mudanas sociais, econmicas, culturais, tcnicas, etc., exigiam
uma maior adaptao a tudo o que se passava sua volta. O emprego deixou de ser para a
vida, e passou a apostar-se em novos conhecimentos. A frequncia do ensino superior
comea a generalizar-se, bem como a aprendizagem de novos conhecimentos. A informtica
rapidamente superou as antigas mquinas de escrever e alterou todo o sistema
administrativo.
Os trabalhadores viram-se confrontados com a instabilidade dos mercados, sendo
levados a atingir objectivos quantificveis, a abandonarem as tarefas padronizadas e a
encararem a hiptese de a organizao em que se inserem no ser eterna ou no poder
comportar a falta de formao e baixo nvel de flexibilizao dos seus colaboradores.
A questo, da flexibilidade no mercado de trabalho, tornou-se um assunto em debate nos
finais dos anos 70, incio dos anos 80. Esta foi uma poca em que se assistiu a um novo ciclo
capitalista, o qual ficou a dever-se em grande parte a um choque petrolfero com graves
consequncias econmicas e sociais. Sendo numa primeira fase enquadrada como uma crise
conjuntural, foram adoptados por parte dos governos polticas monetrias muito rgidas, de
forma a controlar a inflao a que se comeou a assistir.
3 Domingues, Leonel Henriques, A Gesto de Recursos Humanos e o Desenvolvimento Social das
Empresa, ISCSP-UTL, 2003, p. 4 Op. Cit. p.
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A maior consequncia foi o desemprego de milhes de pessoas, uma vez que os salrios
eram ento encarados como um peso sobre a competitividade na economia externa.
A partir dos anos 80, a crise passou a ser vista como estrutural duradoura, carecendo
para a sua estabilizao de medidas com soluo ao nvel tcnico, social e monetrio.
Percebendo que o aumento da procura iria contribuir para relanar a inflao, os governos
encararam a liberalizao dos mercados de trabalho como a soluo para o desemprego por
forma a ajustar o custo da mo-de-obra ao mercado e permitirem assim aos desempregados
reencontrarem um emprego.
Para responder rapidamente instabilidade cada vez maior dos mercados, passou ento
a haver uma presso para a flexibilizao como via condutora de mudanas institucionais ao
nvel da formao dos salrios, do direito do trabalho, da negociao colectiva, da
organizao do trabalho e da proteco social. A procura de sadas para a crise induziu as
empresas a tentar novos modos de organizao e funcionamento que optimizassem o seu
capital material e humano.
Com o objectivo de rentabilizar a sua actividade, as empresas definiram e concretizaram
polticas conducentes reduo dos custos de produo:
1.- Atravs da exteriorizao que consiste em atribuir a outras empresas certos segmento
da produo ou actividades anexas produo, onde as mesmas podem ser melhor geridas e
com custos mais reduzidos;
2.- Atravs da precarizao, que se traduz em limitar a mo-de-obra permanente ao
mnimo indispensvel s actividades chave da produo, criando a dualidade na relao com
a empresa entre os trabalhares permanentes e eventuais.
Passou ento a recorrer-se de forma intensa e sistemtica a formas de contratao h
muito existentes, mas utilizadas apenas em situaes de excepo e s nessas circunstncias
reconhecidas pelo Direito, como o Trabalho Temporrio.
Os trabalhadores temporrios passaram a ser de extrema importncia para a nova
economia, porque davam s empresas o reforo em Recursos Humanos necessrio, para
gerir de melhor forma a volatilidade de procura dos seus servios ou produtos.
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O Trabalho Temporrio constitua um ptimo factor quando se falava em ajudar as
empresas a tornarem-se competitivas, flexveis, capazes de enfrentarem a concorrncia e
atingir altos nveis de produtividade. Tornou-se necessrio deixar de conceber o
funcionamento das empresas como uma estrutura estvel, pois os rpidos avanos da
tecnologia, o conhecimento cada vez mais abrangente e o conceito quem tem o saber tem o
poder deitam por terra as estruturas mais pesadas e burocrticas, sendo fundamental optar
por novas formas de gesto e flexibilizao dos processos.
Em suma, esta realidade veio permitir flexibilizar a utilizao dos Recursos Humanos, s
empresas que necessitavam cada vez mais de ter uma estrutura de custos fixos reduzida.
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Caracterizao do Trabalho Temporrio
Podemos apresentar diversas definies do que o trabalho temporrio. Para o professor
Joo Bilhim o Trabalho Temporrio inclui as modalidades de trabalho sazonal (ligadas a
prticas agrcolas) e de contratos de trabalho a termo certo. Estas formas de trabalho
correspondem a respostas das empresas s garantias consideradas excessivas, dos
contratos normais subordinados e do Trabalho Temporrio realizado atravs de uma empresa
ou agncia de emprego5. Entendendo assim que o Trabalho Temporrio uma forma das
organizaes se desvincularem mais fcil e rapidamente dos seus colaboradores e de
contratarem tambm do mesmo modo, por razes sazonais ou por acrscimo inesperado de
volume de trabalho.
J a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e a Organizao para a Cooperao e
Desenvolvimento Econmico (OCDE) consideram o Trabalho Temporrio como a situao
em que uma empresa cede a ttulo oneroso e por tempo limitado, a outra empresa, a
disponibilidade de fora de trabalho de certo nmero de trabalhadores que ficam
funcionalmente integrados na empresa utilizadora.6
Constata-se, portanto, que ao trabalho temporrio podem ser atribudos diversos sentidos
e acepes, sendo este muitas vezes confundido com outras formas de trabalho e de relao
laboral, tal devendo-se sobretudo delimitao subjectiva dos dois termos: contrato
temporrio e trabalho a prazo.
Deste modo, importante fazer a distino destes dois termos, tanto no seu sentido
amplo, como na sua forma mais estrita.
No seu sentido amplo engloba os casos em que o trabalhador directamente contratado
pela entidade patronal, por um perodo limitado de tempo, sendo esta forma contratual
tradicionalmente designada por contrato a prazo.
5 1 Bilhim, Joo AF, Gesto Estratgica de RH, ISCSP-UTL, Lisboa, 2004
6 Macro Thesaurus; Glossrio da OCDE in Pereira, Jos Carlos da Silva, O Trabalho Temporrio-
Excepo ou Regra na prtica contratual?; Instituto do Emprego e Formao Profissional- MTS; Estudos
2, Lisboa Fevereiro 1998, p.17
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Nestes termos o trabalho temporrio abrange todos os casos em que o trabalhador
contratado por um perodo limitado ou para uma tarefa especfica, em contraste com o
contrato de trabalho por perodo indeterminado, pelo qual o trabalhador passa a fazer parte
integrante da organizao do empregador, por um longo, crescente e seguro perodo.7
J na sua forma mais estrita, o termo trabalho temporrio refere-se contratao do
trabalhador por uma empresa de trabalho temporrio, para desta forma exercer uma
actividade por um perodo limitado de tempo, sob a autoridade e para benefcio de uma
terceira empresa utilizadora,8para nele exercer uma determinada tarefa.
No seu sentido amplo no existe a figura intermediria da empresa de trabalho
temporrio, assumindo esta relao contratual um sentido mais linear e horizontal que a
anterior, tendo apenas as duas acepes em comum a durao limitada do seu contrato.
Deste modo, de especial interesse atender subordinao e sujeio do trabalhador
perante a um mercado j de si saturado, a uma economia desigual e ao poder/ dever da
entidade empregadora. Logo, entende-se que esta no de forma alguma, uma relao
contratual tpica, uma vez que no lugar das duas figuras tradicionais da relao contratual
(trabalhador e entidade patronal) encontram-se trs sujeitos jurdicos trabalhador, empresa
de trabalho temporrio e empresa utilizadora de trabalho temporrio que estabelecem uma
relao contratual triangular. O aspecto mais marcante do trabalho temporrio a sua
natureza residual no conjunto das formas de trabalho, ou seja, afectando apenas uma parte
relativamente reduzida do conjunto dos trabalhadores.
Nesta relao triangular, a posio contratual da entidade patronal partilhada entre a
empresa de Trabalho Temporrio que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar sobre o
trabalhador e um cliente utilizador empresa, que d e recebe o trabalho de um trabalhador
que no pertence aos seus quadros, mas sobre quem exerce poderes de direco e
fiscalizao.
7 Revista de Direitos e Estudos Sociais, volume 34, n 1,2,3, Janeiro- Setembro, Coimbra, 1992, p. 181
8 Catello-Branco, Maria Jos; Trabalho a prazo, Trabalho Temporrio- Um estudo de Direito
Comparado; Coleco estudos laborais 3, Fundao Oliveira Martins, 1984; p. 225
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Na perspectiva das empresas, podem assinalar-se como pontos fortes do trabalho
temporrio:
Diminuio dos custos fixos;
Criao de uma estrutura mais leve e ajustamento dos efectivos s flutuaes do
mercado, que so cada vez mais imprevistos;
Rapidez na contratao de pessoal (para tarefas bem definidas ou de
substituio);
Recrutamento para o quadro realizado de forma mais fivel e barata
(possibilidade de testar o individuo antes da passagem para o quadro);
Maior segurana para as empresas face as necessidades de pessoal, num clima
de instabilidade econmica.
Podemos ento interpretar o Trabalho Temporrio como um instrumento de gesto das
empresas para a satisfao das suas necessidades de mo-de-obra pontuais, imprevistas ou
de curta durao, sendo, por isso, uma forma de trabalho flexvel, por responder s flutuaes
da procura e permitir uma maior facilidade na adaptao dos efectivos da empresa s suas
necessidades.9
9 Vaz, Isabel Faria, As novas formas de trabalho e a flexibilidade do trabalho em Portugal, Lisboa,
Ministrio para a qualificao e o emprego, CICT, 1997
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Viso precria do Trabalho Temporrio
A globalizao da sociedade, trouxe um permanente e constante desenvolvimento de
todos os sectores da sociedade (econmico, tecnolgico, social, cultural, profissional, etc.),
que vem o seu ritmo ser aumentado e que tornam cada vez mais necessrias e prementes
respostas rpidas a uma nova conjuntura.
A abertura de mercados, o recurso alta tecnologia, as novas tecnologias de informao
e comunicao vo, invariavelmente, repercutir-se no desempenho, actividade e
necessidades do mercado de trabalho, acabando tambm este por sofrer consequncias a
nvel da sua organizao e dos equilbrios do seu mercado, afectando deste modo, por um
lado os criadores de emprego e, por outro, os potenciais trabalhadores, trazendo consigo
novas formas de pensar o trabalho e o emprego.
Com as alteraes da sociedade global, ao nvel do processo produtivo, da precarizao
das condies de trabalho, da procura de capital de menores custos na contratao de mo-
de-obra, surge a questo de que tipo de contratos de trabalho utilizar para permitir, a ambos
os lados, um cruzamento eficaz das suas necessidades: s empresas, adoptarem prticas de
trabalho mais flexveis e, aos trabalhadores, cada vez com um escolaridade mais elevada,
mais qualificados, atingir os seus objectivos e metas mais altos.
Consequentemente, o mundo viu-se a braos com uma nova realidade, a do trabalho
precrio. E a soluo dada s empresas, para que continuassem a rentabilizar ao mximo a
sua actividade, foi recorrer a servios que no estavam directamente relacionados com a sua
misso, nomeadamente o Trabalho Temporrio.
Deste modo, o Trabalho Temporrio vem assumir-se como uma importante forma de
recrutamento e seleco com um impacto positivo no ajustamento do mercado de trabalho,
sendo visto nas organizaes como uma forma de flexibilizao, dado que um instrumento
de gesto estratgica para as empresas ao permitir-lhes fazer face s suas necessidades
pontuais.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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importante, porm, perceber qual o papel do Trabalho Temporrio no quadro da
precariedade. Numa primeira anlise pode ser visto como extremamente precrio, havendo
uma analogia com o regresso a modelos pr-industrias de contratao.
Ao ser enquadrado no conjunto de formas atpicas de emprego, fica inevitavelmente
associado noo de precariedade em que se inscrevem todas as modalidades de trabalho
que tenham por caracterstica principal, a oposio ao modelo tradicional por tempo
indeterminado.
A ideia de segurana e estabilidade tm andado sempre de mos dadas com o
convencional contrato de trabalho por tempo indeterminado, e d consistncia a um
sentimento de conforto, oposto precariedade. Convm, no entanto, esclarecer que a
precarizao do trabalho no se extingue num estatuto jurdico limitado em termos temporais.
A precariedade tambm existe em situaes de trabalho convencional: quando nos
deparamos com elevados ndices de mortalidade das empresas, processos de reestruturao
decorrentes de fuses, aquisies e outsourcing, levando ao emagrecimento de pessoal e
consequentemente reduo de postos de trabalho. Concluindo, independentemente dos
trabalhadores estarem ou no munidos com contratos de durao indeterminada, a
precariedade um risco sempre presente na actualidade.
A nvel global o sucesso de uns traduz-se no fracasso de outros. Portanto, -nos fcil
encontrar opinies ambivalentes no que respeita subcontratao de trabalhadores e mais
especificamente ao trabalho temporrio. Muitos condenam a facilidade com que se pe termo
a um contrato de trabalho, outros consideram que esta maleabilidade na gesto de contratos,
permite maiores investimentos em projectos que requerem pessoal s por determinados
perodos de tempo, favorecendo por sua vez, a criao permanente de postos de trabalho.
Esta dualidade de opinies assenta na reduo de custos, atravs de vnculos contratuais
adaptveis e subcontratao, numa perspectiva da crescente flexibilizao do mercado de
trabalho.
Para alguns trabalhadores vantajoso, na medida em que permite diversificar
experincias e conhecimentos de um modo flexvel, obtendo ainda rendimentos
suplementares, ou at favorecendo um melhor uso do tempo de trabalho, de modo a gozar
mais tempo livre. Para outros, contudo, muitas vezes a perpetuao de um modo de vida
instvel, assente na incerteza de manter um emprego, em que a proteco social quase
sempre reduzida.
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Os mais propensos a este sentimento de precariedade acentuam a menor possibilidade
de oportunidades de progresso na carreira, assim como menor acesso formao
profissional o que, por sua vez, se traduz em mais baixos nveis salariais e de construo de
uma carreira.
j bem visvel uma dualizao social e profissional entre franjas minoritrias de
populao altamente qualificada e bem remunerada e uma maioria da populao menos
qualificada e condenada ao exerccio de tarefas repetitivas, pouco atractivas e menos bem
pagas. Em Portugal, j comea a ser notria a decalage entre profissionais inseridos em
tarefas internacionalizadas e com acesso a redes de informao mundiais e outros que obtm
empregos em actividades pouco expostas concorrncia internacional. evidente aqui o
peso dos jovens, muitos deles licenciados, que saem para o mercado de trabalho com poucas
perspectivas de um emprego estvel, seguro e que lhes permita pensar em termos de
continuidade e de progresso na pirmide profissional.
Apesar da precariedade ainda no se ter tornado norma corrente nas prticas de trabalho,
convm no descurar o facto de ter vindo a aumentar em certa actividades, nomeadamente
nas que se desenvolvem no mbito da subcontratao. As formas atpicas de trabalho, em
especial o trabalho temporrio, proliferam num cenrio de mutaes econmicas e sociais,
acompanhadas de reconfiguraes a nvel de estruturas e prticas sociais e de modos de
pensar que, por vezes, apresentam distores sobre as quais urge fazer uma reflexo sria.
A sociedade ocidental deixou de ser uma sociedade de empregados, com vnculo
institucional e seguro, e desempregados, estando cada vez mais a transformar-se numa
sociedade na qual se integram trabalhadores com vrios tipos de vnculos. Apresenta-se
antes como uma sociedade na qual surgem novas formas de relacionamento com o sistema
de produo, com diferentes graus de institucionalizao, diversos graus de segurana no
trabalho e diversos grau de precariedade.
Nos dias de hoje estamos perante uma nova organizao do mercado de trabalho em que
os efeitos em termos identitrios das novas exigncias dos processos produtivos no so
independente das especificidades da trajectria de vida dos sujeitos.10
Por conseguinte, o
gnero, a idade, o nvel de escolaridade e a classe social condicionam as oportunidades e os
caminhos que se percorrem a nvel profissional.
10
In Duarte, Ana Maria, Precariedade e identidades. Questes para uma problemtica, pp 17
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Uma das consequncias mais importantes a maior diferenciao da fora de trabalho.
Por um lado, distingue-se na empresa a mo-de-obra constituda em regra por trabalhadores
mais qualificados ou considerados essenciais na actividade; estes trabalhadores gozam de
estabilidade, ou estabilidade relativa mas enfrentam uma forte presso no sentido de
aumentar a chamada flexibilidade interna (polivalncia, flexibilidade de horrios).
Por outro lado, a chamada periferia de trabalhadores com vnculos precrios ou
trabalhadores em empresas subcontratadas enfrenta contratos a termo, subcontratos, a tempo
parcial de curta durao e trabalhos temporrios.
A precariedade est em perfeita sintonia/ articulao com a instabilidade versus
segurana (com ou sem um horizonte temporal previamente definido) e a ausncia de direitos
no imediato ou a mdio/longo prazo (proteco no desemprego, na doena e na velhice).
Acentua-se assim a ideia de precarizao do emprego e do trabalho, em que muitos
indivduos, nomeadamente os jovens, sentem ainda o flagelo de dificuldades em encontrar um
emprego estvel, durante, muitas vezes, perodos dilatados de tempo.
As situaes de emprego precrio caracterizam-se tanto por uma forte vulnerabilidade
econmica como pela restrio de alguns dos direitos sociais, j que estes ltimos so
inerentes fundamentalmente, estabilidade do emprego. Por estas razes, o modelo em que
nos encontramos um modelo no s de forte dualizao no trabalho, mas tambm de
grande insegurana no emprego. De referir, tambm, que os trabalhadores precrios no
constituem nem um bloco homogneo nem uma categoria esttica.
Neste sentido, foi importante ouvir a opinio de uma central sindical e de uma empresa de
trabalho temporrio com vises diferentes do que significa trabalho temporrio e quais os
benefcios e desvantagens para os trabalhadores.
Segundo a empresa de trabalho temporrio contactada, as empresas utilizadoras de
trabalho temporrio recorrem aos seus servios, essencialmente por dois motivos:
1. Pela flexibilidade;
2. Pelo processo de recrutamento e seleco ser realizado pelas empresas de
trabalho temporrio.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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A ideia chave, que ressalta do contacto com a empresa de trabalho temporrio, que
considera estar a prestar um servio comunidade, no sentido que o trabalho temporrio
funciona como uma porta de entrada para um emprego sem termo, pois apresenta-se como
uma oportunidade para o trabalhador mostrar as suas qualidades profissionais. Pode inferir-
se, genericamente que, do seu ponto de vista, as empresas recorrem aos servios das
empresas de trabalho temporrio, como forma de flexibilizao, tanto dos processos de
recrutamento como do mercado.
Efectivamente, so estas empresas que desenvolvem e gerem todo o processo de
recrutamento, assim como o processo administrativo.
Por outro lado o recurso a este tipo de vinculo de contratos de trabalho aumentou porque
o prprio mercado assim o dita, j que as prprias empresas no tm tempo nem recursos
para se dedicarem a funes que no faam parte do seu core business.
As categorias profissionais mais procuradas so para funes administrativas, com graus
de responsabilidade reduzidos (como o caso dos trabalhadores temporrios recrutados para
a CGA; so administrativos que vo desempenhar as mesmas funes que profissionais da
empresa). E apesar de estar previsto na lei, aos trabalhadores temporrios no lhes dada
qualquer tipo de formao. A empresa de trabalho temporrio contactada justifica-o dizendo
que tal no faz sentido para trabalhadores indiferenciados, pois no h forma de aplic-la na
prtica.
tambm importante salientar que segundo a mesma empresa, os trabalhadores
recrutados so mais produtivos, uma vez que tm esperana de ser contratados directamente
para a empresa e essa motivao faz com que desempenhem as suas tarefas com mais
afinco.
Contudo, entram tambm mais facilmente num processo de desmotivao, uma vez que
ao no lhes ser dada qualquer perspectiva de futuro, e ao constatar que a sua situao
arrasta-se indefinidamente no tempo, retira-lhes a fora de vontade de batalhar.
Ou seja, as empresas de trabalho temporrio, pela voz da empresa entrevistada,
defendem que a sua existncia uma forma de dinamizar o mercado de emprego e que
desempenham uma funo social, pois recrutam pessoas desempregadas que desta forma
conseguem uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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J as centrais sindicais consideram genericamente que, as empresas que recorrem ao
trabalho temporrio, fazem-no essencialmente, por 2 motivos:
1. Necessidade de prontamente preencher um posto de trabalho;
2. Facilidade de despedir.
Assim, segundo a anlise que fazem do trabalho temporrio, para que a sua utilizao
fosse devidamente aplicada, apenas seria susceptvel de colmatar algumas dificuldades
transitrias das empresas e no um meio para solucionar os problemas de empregabilidade
do pas ou as necessidades de mo-de-obra permanente das empresas, como se verifica na
maioria dos casos.
A nova lei do trabalho veio melhorar a anterior, no sentido que fixou prazos limite para
reencaminhar para contratos vinculativos. Contudo, as centrais sindicais consideram que quer
a regulao existente, quer a interveno das entidades fiscalizadoras se tm revelado
insuficientes para suster a proliferao de situaes de ilegalidade e a explorao destes
trabalhadores.
As centrais sindicais insistem que existe grande incumprimento da legislao por parte
das empresas utilizadoras, nomeadamente no que se refere a princpios de igualdade salarial,
igualdade de condies de trabalho, apontando ainda falsos motivos de recurso ao trabalho
temporrio. O recrutamento efectuado ao nvel de trabalhadores indiferenciados, mesmo
quando os postos so qualificados.
Consideram que uma forma de contratao barata e com poucos nus, dado que a
responsabilidade das empresas de trabalho temporrio e no das empresas utilizadoras. As
empresas no contam com estes trabalhadores para o seu balano social e isso tem efeitos
na Higiene e Segurana do Trabalho.
A posio das centrais sindicais ainda mais crtica quando refere a precariedade deste
tipo de contratao atpica, uma vez que a maioria dos trabalhadores est a fazer tarefas com
regularidade e no para substituio. O grande objectivo das empresas evitar fazer
contrataes que se traduzam em vnculos de longo prazo, pois estes trabalhadores
dificilmente sero integrados nos quadros da empresa. Assim, a praxis de emprego
temporrio vai contra a lei em vigor, uma vez que visa a utilizao regular desta forma de
trabalho que deveria ser apenas para substituio de um trabalhador, em situaes da sua
impossibilidade de exerccio de funes ou em acrscimo de volume de trabalho.
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Contudo, tal no se verifica e assiste-se a uma utilizao sem regras desta forma de
trabalho, encontrando-se muitas vezes pessoas em regime de trabalho temporrio a
desempenhar funes idnticas a de pessoas do quadro, durante longos perodos de tempo,
constituindo deste modo, uma fuga responsabilizao dos empregadores. As centrais
sindicais sentem-se, por vezes, impotentes neste sector, uma vez que maioria dos
trabalhadores temporrios no sindicalizada e portanto torna-se difcil a sua interveno,
numa possvel situao de ser necessrio a sua defesa.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego
Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na UE
As empresas de trabalho temporrio tm vindo a proliferar, nos ltimos tempos por toda a
Europa tornando-se assim indispensvel compreender o papel desta nova forma de emprego
no mercado de trabalho. Tratando-se de um fenmeno relativamente recente, so poucos os
estudos dedicados ao trabalho temporrio. A crescente importncia que a actividade tem
vindo a protagonizar, considerando no s o nmero de trabalhadores implicados, mas
tambm o volume de negcios envolvido, levou que CIETT (Confederao Internacional das
Empresas de Trabalho Temporrio) juntamente com a colaborao das maiores
multinacionais do sector, solicitasse empresa McKinsey & Company o estudo Orchestrating
The Evolution of Private Emplyment Agencies Towards a Stronger Society11
, que foi lanado
em Bruxelas a 26 de Outubro de 2000. O estudo tinha como prioridade identificar o papel do
trabalho temporrio na reduo do desemprego na Europa e projectar a evoluo da
actividade para os prximos dez anos.
Segundo os investigadores da Mckinsey, a Unio Europeia ter que enfrentar grandes
desafios, nomeadamente, a reduo do desemprego em paralelo com a satisfao das
necessidades de flexibilidade por parte das empresas e tambm por parte dos trabalhadores.
O desemprego agravou-se de tal forma nos ltimos tempos, que os Estados Membros da
Unio Europeia realizaram uma Cimeira em Lisboa em Maro de 2000 para discusso do
problema. Nesta cimeira ficaram definidos objectivos de reduo dos nveis de desemprego
em 4% at 2010.
Convm no esquecer que o mercado de trabalho europeu no consegue absorver a
totalidade populao que procura emprego, principalmente os desempregados de longa
durao e os jovens procura do primeiro emprego.
Para reduzir o desemprego, imperativo criar mais postos de trabalho, o que ir ocorrer
maioritariamente no sector tercirio/servios, uma vez que o emprego nos sectores primrio e
secundrio continua a diminuir.
11
Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho Temporrio, n 11, 2000, pp.28-33.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Quanto s necessidades de flexibilidade por parte dos trabalhadores, tambm de referir
que so cada vez mais as pessoas que procuram novas formas de emprego com flexibilidade
horria e diversidade de tarefas, de modo a usufruir de mais tempo livre, numa perspectiva de
satisfao pessoal.
No que diz respeito s empresas, constata-se que as empresas europeias precisam de
mais flexibilidade para se manterem competitivas na economia que as envolve, em constante
transformao e orientada para o cliente. Ou seja, a flexibilidade permite adequar as
necessidades de mo-de-obra das empresas utilizadoras procura de produtos e servios por
parte dos seus clientes, dando-lhes vantagem competitiva sobre as empresas que possuem
politicas menos flexveis de recursos humanos. 12
Um vez identificados os problemas a resolver e os objectivos a alcanar, necessrio
encontrar e ponderar, solues e respostas ao nvel da gesto de recursos humanos, para
que possam ser satisfeitos os interesses das partes envolvidas. neste contexto que o
Trabalho Temporrio surge como uma ferramenta organizada, transparente e
necessariamente legal para responder a tal desafio, ajudando a satisfazer as necessidades
variveis do mercado de trabalho da Unio Europeia, contribuindo para a construo de uma
economia mais slida e de uma sociedade mais forte.13
Os autores deste estudo consideram que se forem criadas as condies favorveis ao
crescimento do sector do trabalho temporrio, em 2010 poderemos ter cerca de 18 milhes de
pessoas a trabalharem, anualmente, na Europa nesse sector, o que corresponde a 6, 5
milhes de pessoas recrutadas atravs das Empresas de Trabalho Temporrio.
Contudo, as previses de crescimento da actividade do trabalho temporrio so variveis
entre os diversos pases europeus, consoante o estado de evoluo do sector das Empresas
de Trabalho Temporrio em cada um desses pases.
Nos mercados mais desenvolvidos como os da Holanda e Reino Unido, ser necessrio
que as Empresas de Trabalho Temporrio disponibilizem novos servios para alm dos
tradicionais, com especial destaque para o posicionamento como parceiro a longo prazo, para
gerir carreiras profissionais e para facilitar ainda mais a reintegrao nos mercados de
trabalho de todos os que procuram emprego.
12
Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho Temporrio, n 11, 2000, pp.29. 13
Idem, ibidem.
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Na Alemanha o trabalho temporrio foi proibido at 1967. Com a regulamentao da Lei
de 1972, surgiram agncias devidamente autorizadas pelos departamentos locais de emprego
que colocavam os trabalhadores temporariamente disposio de terceiros por 3 meses,
mediante remunerao, sem exercerem actividades de colocao.
Em 1985 a legislao tornou mais flexveis as regras relacionadas com o trabalho
temporrio, passando para 6 meses os perodos autorizados para a cedncia temporria de
um trabalhador. Todavia, no sector da construo civil o trabalho temporrio foi interdito a
partir de 1982.
Neste momento, a Alemanha comporta cerca de 25% do potencial europeu para a criao
de postos de trabalho atravs do trabalho temporrio, apesar de existirem restries ao seu
desenvolvimento. Aqui, o sector ter que melhorar a sua oferta de servios e atrair candidatos
mais qualificados, porque a maior parte das pessoas colocadas pelas Empresas de Trabalho
Temporrio alems possui poucas habilitaes e trabalha no sector industrial. importante
desenvolver servios de elevado valor acrescentado.
Em Espanha, o estatuto dos trabalhadores de 1980 proibiu recrutar trabalhadores com a
finalidade de os emprestar ou ceder temporariamente a uma empresa utilizadora, qualquer
que seja a denominao destas operaes de mo-de-obra, assim como utilizar os servios
destes trabalhadores, sem os incorporar entre os trabalhadores das empresas na qual esto
ocupados. Esta proibio vigorou at que a lei n 14/94, de 16 de Julho, veio regular a
actividade de empresas de trabalho temporrio, visando harmonizar o funcionamento destas
empresas com o das existentes em alguns pases da EU, bem como garantir a proteco e
direitos dos trabalhadores temporrios. lei n 14/94 seguiram-se outros diplomas que a
completam ou modificam.
A lei n 31/95, de 8 de Novembro introduziu no ordenamento jurdico espanhol o disposto
na Directiva n. 91/383/CEE; o decreto-lei n. 8/97, de 16 de Maio, altera um artigo da lei n
14/94 sobre as regras de representao sindical dos trabalhadores temporrios; a lei n 29/99,
de 16 de Julho, que actualiza a lei n 14/94, introduzindo uma srie de modificaes em vrios
artigos da mesma a fim de garantir aos trabalhadores temporrios uma maior proteco
jurdica face empresa utilizadora.
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Deste modo, nos pases do sul da Europa, em particular em Portugal e Espanha, a
primeira batalha a travar ser a da conquista da aceitao social. No nosso caso, o emprego
permanente encontra-se regulado com alguma rigidez e as alternativas flexveis so vistas
como formas precrias de trabalho. Tambm a opinio pblica portuguesa no ter
maioritariamente uma opinio favorvel, no s porque exige uma mudana radical de
mentalidades, mas porque, no momento presente, se manifesta como algo penalizadora. Por
outro lado, existem ainda muitas limitaes legais na actividade de trabalho temporrio.
Espera-se, no entanto, que o sector do trabalho temporrio amadurea gradualmente, criando
um pacote de servios mais abrangente. Considera-se que a Itlia ser o pas do sul da
Europa a registar maior crescimento no sector.
Em Frana a legislao sobre o trabalho temporrio, remonta a 1972. Desde ento a lei
sofreu muitas alteraes no sentido de limitar esta actividade (1982), depois de a libertar de
condicionalismos (1985 e 1986) e, de novo, no sentido de restringir o seu alcance (1990). A
legislao francesa bastante rgida, limitando a 18 meses, renovao nica includa, a
durao mxima dos contratos de trabalho temporrio a termos certo, e probe o recurso ao
trabalho temporrio para preencher postos de trabalho que tenham sido objecto de
licenciamento econmico.
curioso constatar que em Frana, se tem multiplicado a prtica legal de outras formas
de contratao atpicas, como a subcontratao, cedncia de trabalhadores sem fins
lucrativos entre empresas, a contratao por grupos de empregadores, para alm de vrias
formas de interveno de instituies e associaes que ajudam a integrao de
desempregados.
Na Inglaterra, o trabalho temporrio est regulamentado numa lei de 1973 que o
identifica como uma actividade exercida, com ou sem fins lucrativos e conjuntamente, ou no,
com outra actividade. Pe disposio das empresas utilizadoras, trabalhadores contratados
pela empresa que os cede para trabalharem por conta e sob vigilncia destes utilizadores.
As agncias de trabalho temporrio para existirem necessitam de autorizao do
Ministrio do Emprego. Todavia, o estatuto dos trabalhadores, no est bem definido, uma
vez que alguns tribunais consideram-nos trabalhadores da empresa contratante e no existe
restries quanto durao das misses, nem quanto sua renovao.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Nos pases nrdicos, encontramos um caso distinto, pois o mercado de trabalho est
ainda a desabrochar, apresentando nveis de penetrao no mercado bastante baixos, o que
leva a que o trabalho temporrio figure como soluo flexvel de emprego, principalmente,
para as mulheres (trabalho a tempo parcial) no ramo dos servios. Nestes pases o sector foi
liberalizado h pouco tempo, enfrentando ainda algumas restries legais ao desenvolvimento
das suas actividades.
H lugar a uma reflexo alongada, para garantir que a actividade do trabalho temporrio
se desenvolva de modo a favorecer trabalhadores, empregadores e sociedade em geral.
importante que a legislao se concentre na proteco dos direitos dos trabalhadores
colocados pelas Empresas de Trabalho Temporrio e no na restrio das actividades destas.
tambm fundamental que se criem estmulos, por exemplo, atravs de acordos
colectivos nacionais sobre o trabalho das Empresas de Trabalho Temporrio ou com
legislao adequada. ainda importante que o prprio sector desenvolva um processo de
auto-regulao e que promova a sua prpria imagem, empenhando-se em melhorar as
condies de trabalho das pessoas que recruta.
Como principal concluso, o estudo da Mckinsey refere que as Empresas de Trabalho
Temporrio satisfazem as necessidades de flexibilidade dos trabalhadores e das empresas,
criando mais postos de trabalho, contribuindo para o fortalecimento da sociedade.
Alm disso, se forem criadas as circunstncias necessrias evoluo do sector das
Empresas de Trabalho Temporrio, os trabalhadores podero vir a ter no futuro melhores
oportunidades de trabalho com melhores condies.
Para concretizao destes pressupostos, ser fundamental mudar a viso do trabalho
temporrio. preciso encarar esta actividade como uma soluo a contemplar nos desafios
que o futuro reserva ao mercado de trabalho e no como um problema do passado.
essencial que a regulamentao deste sector se oriente para o fomento da actividade e
proteco dos seus trabalhadores, evitando o funcionamento ilegal de pretensas Empresas de
Trabalho Temporrio, que em Portugal proliferam, concorrendo ilicitamente com as que
cumprem os princpios de legalidade.
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A CIETT, em colaborao com os vrios lderes de organizaes internacionais e
associaes nacionais de trabalho temporrio, prope um desafio considervel: criar 4
milhes de postos de trabalho at 2010, na prossecuo de dignificar o sector e conciliar os
interesses de todos os trabalhadores europeus.
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Trabalho Temporrio - A situao Nacional
Desde os remotos tempos da Antiguidade que o trabalho assume um carcter temporrio
ou, mais especificamente, sazonal, devido s intempries e catstrofes naturais que impediam
a laborao contnua, obrigando a que as populaes se organizassem de modo a trabalhar
s em determinadas pocas do ano.
Muitos se tm questionado, quando e onde surgiu o trabalho temporrio. Contudo, a
maioria dos estudos indica que as primeiras actividades, preconizadoras das actuais
empresas de trabalho temporrio, surgiram em Inglaterra e nos Estados Unidos, no princpio
do sculo XX, tendo mais tarde, durante os anos 50, alcanado o resto dos pases
industrializados.14
geralmente aceite que o grande boom do trabalho temporrio se deu aps a II Guerra
Mundial, quando parte da Europa ficou destruda e se tornou necessrio um grande volume
de mo-de-obra indispensvel para a sua reconstruo. As primeiras empresas que ento se
constituram, conseguiram obter sucesso e permanncia no mercado atravs da sua
capacidade para utilizar soldados desmobilizados.15
Muitas destas empresas eram
especializadas em destacamento de pessoal para substituio dos ausentes, e para reforo
dos efectivos.
O estatuto de pioneira na actividade do trabalho temporrio viria a pertencer empresa
Manpower, que surgiu em 1948 nos Estados Unidos da Amrica, pelas mos de dois
advogados de Milwauke, Elmer Winter e Aaron Scheinefield, 16
chegando Europa em 1956.
No que se refere a Portugal, pese embora no ser esse o sentimento generalizado, o
Trabalho Temporrio j existe h mais de 40 anos. Surgiu atravs de instalaes da empresa
Manpower em regime de franchising. Esta empresa inicia as suas negociaes com o Estado
portugus em 1960 e, em 1962, implementa-se no mercado.
14
Henriques, Jos Carlos dos Prazeres; Dissertao de Mestrado; O Trabalho Temporrio em Portugal-
Que futuro?; Instituto Superior de Economia e Gesto; Lisboa; 1997; p.39 15
Vera Santana e Lus Gomes Centeno- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio-
Subcontratao. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional; 2001, p. 75 16
Idibem, p. 75.
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Assim, em 1962 legalizado e autorizado o trabalho temporrio, cujo surgimento esteve
ligado necessidade de mobilizao de mo-de-obra feminina para o mercado de trabalho,
em substituio da mo-de-obra masculina, ento fortemente mobilizada para a guerra
colonial. Ao implementar-se no mercado comea a sua actividade numa base de estratgia
formativa, de forma a responder as necessidades sentidas no mercado. Destinava-se
essencialmente s mulheres e retornados da guerra afastados do mercado de trabalho por
longos perodos de tempo e cujas profisses tinham sofrido diversas alteraes.
As empresas de trabalho temporrio mantiveram-se relativamente pouco expressivas at
revoluo de 25 de Abril de 1974, em que sofrem uma evoluo positiva. Esta forma
diferente de trabalho comea ento a crescer, embora ainda de forma incipiente e pouco
estruturada, devido ao vazio legal que existia nesta matria. Deste modo, o trabalho
temporrio foi-se desenvolvendo, durante muito tempo, num quadro de vazio legislativo,
distinguindo-se das demais relaes laborais como uma forma de fornecimento de mo-de-
obra, sem vnculo jurdico, escapando assim ao modelo laboral tradicional.
Em 1980 surge o primeiro decreto-lei a regulamentar as agncias de colocao no
gratuitas (Decreto - Lei n 427/80 de 30 de Setembro), na sequncia da conveno n 96 da
Organizao Internacional do Trabalho.
S em 1989, atravs do Decreto - Lei n 358/89 de 17 de Outubro, o Trabalho Temporrio
finalmente regulamentado e torna-se uma forma de contratao de trabalhadores legal. Este
decreto-lei visava tambm garantir o controlo do trabalho e a respectiva actividade das
empresas neste sector, bem como a proteco social dos trabalhadores temporrios.
Com a Lei n 146/99, de 1 de Setembro, o decreto-lei acima referido sofre alteraes, uma
vez que a nova lei aprova o regime jurdico das empresas de Trabalho Temporrio, onde so
definidos os requisitos necessrios, desde a instruo dos processos de pedido de
autorizao, s competncias atribudas ao Instituto de Emprego e Formao Profissional
nesta matria.
neste contexto que se comeam a estabelecer conversaes/ contactos entre as
empresas com actividade no ramo e os responsveis governamentais para a criao de uma
Associao que os represente. Em 1989 criada a Associao das Empresas de Trabalho
Temporrio - APETT, constituda inicialmente por oito empresas do sector. Actualmente tem
cerca de 50 associados tendo como presidente Marcelino Pena Costa (Presidente da empresa
de trabalho temporrio Manpower).
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Quando da sua formao, a APETT tinha como principais objectivos assegurar que: os
seus membros subscrevessem um cdigo deontolgico para o exerccio da actividade,
dessem provas de idoneidade e de boas prticas sociais; no tivessem dvidas ao fisco nem
segurana social. tambm nesta altura que Portugal comea a adoptar directrizes
comunitrias para proteco social dos trabalhadores temporrios.
Esta associao foi de extrema importncia tanto no panorama nacional como
internacional uma vez que, atravs da assinatura de um CT, veio dar origem 1 Lei do
Trabalho Temporrio e ao Cdigo Deontolgico da Actividade em Portugal.
Em 2005, no I Congresso da APETT, a Associao decidiu mudar o nome para
Associao Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE). A alterao
da nomenclatura teve o intuito de contribuir para o desenvolvimento das polticas de emprego
no pas.
A APESPE constituda pelas principais empresas do Sector Privado de Emprego e
representa mais de 80% do mercado de trabalho temporrio organizado. A APESPE
representa, pblica e institucionalmente, o sector das empresas estruturadas na rea dos
servios em recursos humanos, tem um gabinete jurdico de apoio aos Scios, presta servios
vrios aos Associados, rene e difunde informao pertinente para a actividade, defende os
interesses do sector, junto da administrao pblica e dos outros parceiros sociais.17
A 19 de Julho de 2007 criada a figura do Provedor do Trabalho Temporrio e
nomeado o Deputado Socialista, Vitalino Canas. O Provedor tem como funes receber e
analisar queixas de alegada violao dos direitos dos trabalhadores portugueses em situao
de trabalho temporrio, quer seja regular ou irregular18
.
Na mesma altura criado um observatrio para melhorar a imagem do sector de trabalho
temporrio e divulgar o seu contributo para o emprego.
A 22 de Maio de 2007 surgiu a Lei 19/07 que aprovou o novo regime do trabalho
temporrio, revogando o D.L. n 358/89 de 17 de Outubro. Esta nova lei pretende trazer uma
maior responsabilizao para as empresas de Trabalho Temporrio e tambm para aquelas
que utilizam o Trabalho Temporrio.
17
Site APESPE 18
Site APESPE
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Da implementao desta lei resultam, de certo modo, duas posies antagnicas:
1- Para os trabalhadores vem proporcionar maior segurana no trabalho, pois as
obrigaes legais e sociais das empresas para com os trabalhadores so maiores.
2- Para as empresas de Trabalho Temporrio traz descontentamento, pois consideram
que a falta de flexibilidade para o empregador no permite adquirir mo-de-obra legalmente e
vai faz-lo de forma ilegal (ex: no fazendo descontos para a segurana social).
Com toda a ateno que dada nos dias que correm, ao trabalho temporrio, facilmente
se constata que esta actividade tem vindo a crescer exponencialmente, em todos os sectores
de actividade e sobretudo a partir dos anos 90, altura em que houve um crescimento enorme
no que diz respeito aos contratos a termo, diminuindo em igual proporo o emprego a tempo
completo e/ou contrato a termo incerto.
Actualmente existem cerca de 250 empresas com alvar a operar nesta rea, que
facturam cerca de 8000 milhes de euros por ano, representando cerca de 2% da mo de -
obra activa. As maiores empresas de Trabalho Temporrio em Portugal so a Multipessoal, a
Lusotemp e a Manpower.
O crescimento atrs referido justifica-se por este regime permitir uma maior flexibilidade,
adequando as necessidades de mo-de-obra s necessidades prprias da empresa a cada
momento, assegurando picos de produo ou estratgias de curto prazo. Contudo, Marcelino
Pena Costa, presidente da APESPE, alerta para o facto de haver um nmero
assustadoramente grande destas empresas em Portugal, e grande disperso geogrfica, o
que estranho num mercado pequeno19
. Todos os meses nascem 2 a 3 empresas novas e
no mesmo perodo 2 a 3 empresas perdem o alvar e deixam de funcionar, dando azo a que
se questionem se se estaro a mover num quadro de completa legalidade.
A acentuar esta ideia, Vitalino Canas critica a existncia de empresas a operar sem
alvar, pautadas por prticas de concorrncia desleal, como a fuga ao fisco e o desrespeito
pelos direitos mnimos dos trabalhadores perante a lei. um facto de extrema importncia e
a ter ateno pois, nestas situaes, quem sai prejudicado o trabalhador que v o seu
trabalho e os seus direitos legais muitas vezes no serem reconhecidos, pois ao trabalhar
para empresas ilegais, estas no efectuam os devidos descontos para a Segurana Social,
nem cumprem outros requisitos legais (salrios, horrios, horas extraordinrias, etc.) a que
estariam obrigados, se funcionassem dentro de um quadro legal.
19
6/03/04- dirio econmico
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Inicialmente, os sectores de actividade que mais recorriam a este tipo de soluo eram a
indstria e a construo civil, representando cerca de 50% do mercado das empresas de
trabalho temporrio. Isto devia-se ao facto da necessidade de recorrer a estes trabalhadores
ser pontual, ou por acrscimo de trabalho ou para cobrir frias ou baixa mdica.
Com as alteraes das condies de mercado, tem-se vindo a assistir a uma mudana
significativa. Para alm de haver um acrscimo em termos de oferta de mo-de-obra em todas
as reas econmicas (em consequncia tanto de despedimentos como da retraco da
actividade econmica, resultante da no admisso para os quadros de novos trabalhadores)
cada vez mais o trabalho temporrio comea a ser utilizado nas reas tcnicas e mesmo na
dos executivos seniores. Inclusive o prprio Estado est a deixar cair o recurso ao mtodo dos
recibos verdes e a recorrer cada vez mais ao Trabalho Temporrio.
De acordo com um estudo da OEFP20
(Observatrio do Emprego e Formao
Profissional) o peso do trabalho temporrio no emprego total tem vindo a crescer. Nota-se
uma homogeneizao de gneros, apresentando contudo a populao feminina nveis de
qualificaes mais elevados. O que no deixa de ser curioso dado que, a populao
masculina caracterizada por mais situaes de estabilidade contratual. As empresas de
trabalho temporrio so em grande parte de pequena/ mdia dimenso (60% apresentam no
mximo 50 trabalhadores). Por outro lado o maior recurso ao trabalho temporrio deve-se s
empresas de maior dimenso.
De acordo com o mesmo estudo, em Portugal a percentagem de contratos a termo,
incluindo contratos sazonais ou ocasionais e prestaes de servios, no emprego total,
registou aumentos sucessivos desde 1988 (17,2%) at 2002 (21,5%).
Ora, tal traduz-se num aumento para mais de metade das empresas portuguesas a
utilizarem servios de trabalho temporrio. Um factor novo a considerar (praticamente
inexistente h poucos anos) o recurso a mo-de-obra especializada atravs do trabalho
temporrio. Hoje esta uma realidade cada vez maior, sendo um resultado claro da crise no
mercado laboral.
20
Maria dos Anjos Almeida- Aspectos Estruturais do Mercado de Trabalho, Lisboa: Observatrio do
Emprego e Formao Profissional, 2007, pp. 1- 106.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Esta crise, que se verifica no mercado laboral, traz evidentes repercusses, em grande
parte lesivas, para os jovens que saem para o mercado de trabalho, tendo em conta que cerca
de 70% dos candidatos que se apresentam nas empresas de trabalho temporrio possuem
formao acadmica superior.
Deste modo, so cada vez mais os jovens com competncias ao nvel do 12 ano e
licenciados, que encontram assim uma porta de entrada para um mercado de trabalho com
nveis elevadssimos de desemprego. Muitos aceitam empregos abaixo das suas
qualificaes, dado o crescente aumento do desemprego e a fraca articulao entre as
universidades e o mercado de trabalho, pois h excedentes de jovens licenciados em
determinadas reas (como o exemplo das cincias humanas e sociais) e dfice em outras
reas.
Decorre desta realidade uma situao antagnica, que se vem agudizando: por um lado,
temos as empresas que s vem vantagens na contratao de trabalhadores atravs das
empresas de trabalho temporrio, uma vez que, sai mais barato contratar com uma empresa
de trabalho temporrio que gastar tempo e dinheiro em actividades como a seleco e o
recrutamento, para no falar dos encargos com os trabalhadores que passam directamente
para a empresa que os cede; por outro lado, temos os trabalhadores e os sindicatos que vem
as empresas de trabalho temporrio como uma forma de os grupos econmicos contornarem
os direitos dos trabalhadores, j que se demitem das suas responsabilidades, enquanto
entidade empregadora.
Pela parte dos trabalhadores h uma aceitao das condies do trabalho temporrio por
uma questo de necessidade. As centrais sindicais defendem que a legislao se torna intil
nalguns casos como, por exemplo, no que respeita aos jovens, cujo trabalho temporrio pode
ser considerado para estes como forma de contacto com o mercado de trabalho. No entanto,
est previsto na lei portuguesa, para este casos, o denominado perodo experimental, que
pode ser utilizado pelas empresas.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Marcelino Pena Costa considera que os trabalhadores portugueses so dos mais
protegidos pela lei. Uma vez que o trabalhador temporrio recebe mensalmente o seu salrio
que igual ao que receberia um trabalhador contratado pela empresa utilizadora para o
exerccio das mesmas funes e tem acesso a todas as regalias sociais que a empresa d
aos seus colaboradores.Contrariando esta posio de Marcelino Pena Costa e, a ttulo de
exemplo, especificamente o caso dos jovens a trabalhar na CGA em regime de trabalho
temporrio, o aumento dado em 2008 aos trabalhadores das CGD foi de 3,5% e o dos
trabalhadores temporrios apenas de 2,1%, conforme a inflao.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA
A Caixa Geral de Depsitos a entidade que gere os recursos humanos da Caixa Geral
de Aposentaes, necessitando, deste modo, de ter um processo de recrutamento sempre
operante e a desenvolver-se em vrias vertentes: quadros superiores, quadros mdios e no
quadros.
Em Dezembro de 2007 existiam na CGD 270 trabalhadores afectos a empresas de
trabalho temporrio, designados tarefeiros, a trabalhar nas instalaes da CGD mas sem
qualquer vnculo Caixa, que desempenhavam funes como qualquer trabalhador
permanente da empresa. Destes, 15 encontravam-se na CGA.
Podemos concluir que o recurso a trabalhadores ditos tarefeiros muito grande,
apostando a CGD em grande escala no recurso a esta forma de trabalho. Tal leva a que a
Comisso de Trabalhadores considere este trabalho escravo, em contraponto com a empresa
que v aqui uma forma de ter mo-de-obra mais barata, sem encargos ao nvel das
contribuies, dos seguros de sade e outros encargos sociais, a desempenhar o mesmo tipo
de funes que qualquer outro trabalhador dos quadros da CGD.
O recurso ao trabalho temporrio na CGA tem especificidades diferentes do que acontece
na CGD propriamente dita. Iniciou-se em 2004 com o recrutamento de tarefeiros para exercer
funes de administrativos. Vinham exercer funes num projecto de digitalizao, validao e
seleco de documentos de todos os sectores da CGA. Este projecto tinha como funo
aligeirar o trabalho dos servios, permitindo uma maior rapidez na anlise e concluso dos
processos. Inicialmente foram recrutados 4 tarefeiros, posteriormente 17 e o projecto ficou
completo com outros 4 tarefeiros, num total de 25. Estes tarefeiros tinham uma mdia de
idade de 25 anos e diferentes habilitaes literrias.
Ao longo destes 4 anos, vrias alteraes aconteceram na vida laboral dos tarefeiros.
Alguns foram dispensados, uns mantm-se em situao de trabalho temporrio, outros foram
integrados nos quadros da empresa, e houve ainda lugar contratao de novos elementos.
Neste trabalho pretende-se dar uma viso de dentro, ou seja, auscultar os sentimentos,
desejos e motivaes dos tarefeiros de forma a perceber como estes encaram o seu futuro
laboral.
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Deste modo, com vista a perceber as expectativas e motivaes dos jovens em trabalho
temporrio, planificou-se a inquirio aos 15 jovens nesta situao na CGA atravs da
aplicao de um questionrio e, com o objectivo de aprofundar as opinies, expectativas e
motivaes destes jovens, optou-se por escolher aleatoriamente um grupo de 6 e aplicar-se
uma entrevista semi estruturada, uma vez que se pretendia dar liberdade de respostas e
no as condicionar de forma alguma.
Da anlise dos questionrios e das entrevistas resultou o, agrupamento das perguntas em
6 grupos, para uma melhor comparao e interpretao das respostas dadas.
1. Dados pessoais
2. Experincia em trabalho temporrio
3. Viso do trabalho temporrio na CGA
4. Motivaes e ambies
5. Viso do trabalho temporrio em geral
6. Perspectivas de futuro
Quando considerei necessrio recorri ao auxlio de grficos para me permitir uma anlise
mais fcil e clara do que pretendia demonstrar.
1 - Dados pessoais
Distribuio por sexo e idade
Idade/ Sexo Feminino Masculino
23-27 6 3
28-32 2 3
> 32 1 -
Total 9 6
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 37
0
1
2
3
4
5
6
23-27 28-32 > 32
idade
Distribuio por sexo e idade
Feminino
Masculino
Distribuio por sexo e habilitaes
Habilitaes/ Sexo Feminino Masculino
9 ao 12 3 1
Frequncia
Universitria
1 3
Licenciatura 5 2
Total 9 6
0
1
2
3
4
5
9 ao 12 Frequncia
Universitria
Licenciatura
Habilitaes
Distribuio por sexo e habilitaes
Feminino
Masculino
-
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O grupo de estudo envolve todos os jovens em regime de trabalho temporrio na CGA.
Destes 9 so mulheres e 6 so homens. Das mulheres 2/3 tem idades compreendidas entre
os 23- 27 anos, enquanto que os homens esto distribudos de forma igual entre os 23- 27
anos e os 28-32 anos.
Ao analisarmos as habilitaes literrias destes jovens em situao de trabalho
temporrio constatamos que cerca de 73,3% (homens e mulheres) tem frequncia
universitria ou mesmo formao de nvel superior.
Quando temos em conta o escalo etrio dos recrutados, verifica-se que a maioria dos
recrutados se situa na casa dos 20 anos, o que se compreende facilmente, dado que a
gerao que acabou os estudos e est agora a entrar para o mercado de trabalho.
Estes dados mostram-nos a realidade que se vive nos dias de hoje, alm de o nmero de
mulheres em Portugal ser superior ao dos homens, estas estudam at mais tarde, o que faz
com que se apresentem em maior nmero no acesso s empresas.
Isto reporta-nos para um estudo significativo da evoluo acadmica das mulheres. E de
facto, no h muito tempo, as mulheres tinham apenas formao escolar de base e depois
iam para casa cuidar do lar, poucas eram as que se destacavam e continuavam a vida
acadmica. Nos dias de hoje a situao inverteu-se. As mulheres estudam at mais tarde e
comeam a dar primazia carreira profissional em detrimento da vida familiar.
Contudo, curioso observar que, apesar de os jovens terem estudado, terem apostado na
sua formao, tirando um curso superior, no esto a exercer funes na sua rea de
especializao e to pouco tm um emprego seguro. Tal consequncia do estado em que
se encontra a economia e o mercado de trabalho no nosso pas. notria uma disfuno
entre o percurso escolar que estes jovens tiveram e o trabalho que desempenham. Isto pode
levar a situaes de desmotivao, mas tambm resultado da dificuldade que existe nos
dias que correm em arranjar um emprego compatvel com habilitaes superiores e, portanto,
os jovens preferem aceitar um emprego menos qualificado, temporrio, a ficar no
desemprego.
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2- Experincia em trabalho temporrio
Este tpico foi fundamental para perceber como que os jovens trabalhadores
temporrios da CGA tinham entrado no mundo do trabalho temporrio.
Constatou-se que para a maioria, o trabalho temporrio na CGA no era uma estreia:
alguns j tinham trabalhado a recibos verdes e outros num regime idntico de trabalho
temporrio. Contudo, para todos, esta situao surgiu por intermdio de algum, o que pode
ser alvo de uma observao crtica, uma vez que at para conseguir um emprego em trabalho
temporrio preciso ter conhecimentos.
Os jovens em situao de trabalho temporrio na CGA so o espelho da importncia que
o trabalho temporrio est a ganhar entre as camadas mais jovens, que saiam para o
mercado de trabalho, uma vez que destes cerca de 73,3% j tinham estado pelo menos uma
vez numa situao contratual semelhante, como foi dito anteriormente, o que bastante
significativo. A vida laboral dos jovens comea, cada vez mais atravs, do Trabalho
Temporrio que funciona como porta de entrada para o mundo das empresas.
Nmero de contratos em regime de Trabalho Temporrio
N de contratos
temporrios
Feminino Masculino
Nenhum 2 1
1 contrato 2 3
2 a 5 contratos 4 2
> de 5 contratos 1 -
Total 9 6
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 40
0 1 2 3 4
Frequncias
Nenhum
1 contrato
2 a 5 contratos
>5 de contratos
N de
con
trat
os
N de contratos em Trabalho Temporrio
Masculino
Feminino
Curiosa a situao de uma entrevistada que passou de uma situao de contrato de
trabalho directo com a CGD, para uma situao de trabalho temporrio dentro da mesma
instituio. Para esta jovem a situao tornou-se mais complicada, uma vez que teve que se
adaptar a um emprego sem as regalias sociais a que estava habituada. Segundo a prpria, a
maior diferena entre uma situao e a outra o facto de no ter acesso aos Servios
Sociais, Assistncia Mdica de qualidade, possibilidade de aces de formao e evoluo de
carreira.
Tal situao no mnimo bizarra. A CGD estabelece um contrato com um trabalhador e,
depois, o mesmo trabalhador passa a um regime de trabalho temporrio. Tal deve-se ao facto,
como foi referido pela central sindical, de a lei ser por vezes contornvel e esguia permitindo
que o mesmo trabalhador seja contratado de diversas formas, desde que a justificao e as
funes sejam diferentes.
Aprofundando a questo com a referida entrevistada, verificou-se que a categoria
profissional se manteve, dado que se tratava igualmente de trabalho administrativo, mas as
tarefas/ funes eram diferentes, o que suficiente para permitir que tal acontea. Ora tudo
isto feito dentro da lei e s empresas dada toda a margem de manobra para que o mesmo
trabalhador possa ser recrutado para trabalhar na mesma instituio mas com contratos
diferentes e at por empresas diversas.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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3 Viso do Trabalho Temporrio na CGA
Todos os jovens inquiridos encontram-se na CGA h mais de 1 ano, havendo inclusive um
que se encontra na empresa h mais de 4 anos em regime de trabalho temporrio. curioso
constatar que o que os faz continuar a apostar nesta situao de trabalho precrio e incerto
acreditarem na evoluo do trabalho e terem expectativas de fazer contrato directo com a
Caixa.
As respostas dadas so consentneas com os autores que se debruaram sobre o tema21
e que referiam que os trabalhadores temporrios continuavam a apostar nesta situao de
trabalho, pois consideravam que tinham maior facilidade/ rapidez de obteno de emprego.
Porque recorreu ao trabalho temporrio
Porque recorreu ao TT Feminino Masculino
Estava desempregado 1 2
No havia nada melhor 3 2
mais fcil encontrar emprego 1 1
Permite ganhar mais dinheiro 1 -
Possibilidade de contrato directo 2 -
Missing 1 1
Total 9 6
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
Estava
desempregado
No havia
nada melhor
mais fcil
encontrar
emprego
Permite
ganhar mais
dinheiro
Possibilidade
de contrato
directo
Missing
Feminino
Masculino
21
Santana, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio:
Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional, 2001, p. 166
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Estes jovens, que como j vimos anteriormente so em grande parte licenciados,
recorreram ao trabalho temporrio por necessidade e sujeitaram-se a desempenhar funes
que em nada esto relacionadas com a sua especializao. 53,3% dos inquiridos
responderam que recorreram novamente ao trabalho temporrio porque no havia nada
melhor ou estavam desempregados ou alimentam a esperana de fazerem um contrato
directo com a empresa para que esto a trabalhar.
Mais uma resposta clara que nos mostra que o mercado de trabalho no est preparado
para absorver todos os jovens que nele pretendem entrar e estes, para no ficarem numa
situao de desemprego, sujeitam-se a aceitar uma situao precria mas que pelo menos ao
fim do ms lhes garante algum sustento.
4 Motivaes e ambies perante o trabalho temporrio;
Apesar das contrariedades do mercado de trabalho, da instabilidade econmica e social,
os jovens continuam a querer um emprego estvel e seguro para a vida. A forma de o
atingirem que se alterou. Os jovens preferem passar inicialmente por uma situao de
trabalho precrio ou mesmo de recibos verdes, sempre com a esperana de integrar os
quadros das empresas em que esto a prestar servio em regime de trabalho temporrio.
portanto imperioso salientar que apesar de jovens estes trabalhadores valorizam
essencialmente a segurana e estabilidade no trabalho e que procuram todos uma
oportunidade de promoo, de integrar os quadros da empresa (como demonstra o quadro).
Quando inquiridos se sentem motivados e se o seu trabalho valorizado a resposta no
consensual. Para uns sim, o trabalho valorizado apesar das condicionantes inerentes
funo, para outros nem por isso essa situao muito relativa, tendo em conta quem os
avalia.
Dos jovens entrevistados, 4 so licenciados e 2 tem frequncia universitria apesar de
no concluda e nenhum se encontra a exercer funes na sua rea de estudo/ formao.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Quando inquiridos sobre esta situao, mostraram-se peremptrios: o mercado de
trabalho no tem capacidade para absorver na sua rea de formao todas as pessoas que
saem das universidades, sendo esta resposta bem elucidativa o mercado de trabalho est
muito mau, temos que aceitar e aproveitar as oportunidades que nos surgem, Esta foi a que
me surgiu e portanto luto por ela.
J Santana e Centeno tinham enunciado como desvantagens apontadas pelos
trabalhadores temporrios a instabilidade, a insegurana do emprego, os baixos salrios e a
ausncia de vnculo contratual com a empresa.22
Constatamos pois, que estes jovens apesar de terem estado anos a fio a estudar, de
terem uma formao acadmica de nvel superior (estando 2 deles inclusive a frequentar um
mestrado) vo trabalhar para reas administrativas e de call-center em que no necessrio
qualquer tipo de formao superior.
Importncia que atribui a cada um dos aspectos no trabalho (pergunta 11);
Sexo Feminino Masculino
Importncia Atribuda
Frequentemen
te
Semp
re
Frequenteme
nte
Sem
pre
Seguro e Estvel 2 3 1 1
Interessante 1 2 2 1
Permite ajudar os outros 2 3 3 1
Remunerao Aliciante 2 2 1 3
Oportunidades Promoo 1 3 - 3
Autonomia 3 3 2 1
22
Santa, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho Temporrio: Trabalho Temporrio:
Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao Profissional, 2001, p. 166
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0 0,5 1 1,5 2 2,5 3
Seguro e
Estvel
Interessante
Permite ajudar
os outros
Remunerao
Aliciante
Oportunidades
de Promoo
Autononia
Masculino Sempre
Masculino Frequentemente
Feminino Sempre
Feminino Frequentemente
Ao analisar o quadro e o respectivo grfico constata-se que ao contrrio do que se
poderia supor, a remunerao no o que os jovens consideram mais importante, dando
antes primazia s oportunidades de promoo e ao ajudar os outros.
5 Viso do Trabalho Temporrio em geral
A chave da entrevista est quando se questiona o que pensam do trabalho temporrio.
Estes jovens, como j foi referido, tm quase todos uma formao de nvel superior e apesar
de estarem a desempenhar funes consideradas menores na CGA, so pessoas
esclarecidas e com uma viso bastante realista e consciente do que se passa no mercado de
trabalho, na economia e no mundo. Opto por apresentar excertos das entrevistas que me
parecem claros do que se passa.
considero que uma etapa que por vezes necessrio passar para chegar a
outros patamares;
Considero que no est nada fcil temos que nos consciencializar que a nossa
gerao j no tem emprego para a vida;
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Acho que quanto mais o tempo passa, pior ser a situao para aqueles