CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 25 – Cadastro de Equipes
Dados Operacionais/ Identificação:
DADOS OPERACIONAIS/ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Dados Operacionais:
Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.
Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção das folhas referentes ao
profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a este, e nas demais se refere ao estabelecimento e
não pode ser entregue em branco.
Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento.
Neste caso o campo CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.
Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já
cadastrado.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento,
dissolução ou motivo similar.
Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.
Identificação do Estabelecimento de Saúde:
CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de
alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.
Nome Fantasia do Estabelecimento Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente
ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence a folha em questão.
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MÓDULO EQUIPES:
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
Identificador nacional de Equipe (INE) Número atribuído pelo Datasus/ Ministério da Saúde, alimentado através de
arquivos baixados da base federal, que não necessita ser preenchido, pois será fornecido pelo ministério quando do pré-
cadastro feito pelo Gestor Municipal. Se a equipe está sendo incluída, o número será ainda atribuído, mas se for uma
alteração/ exclusão, este número deverá ser informado.
Área de Equipe Preencha com o Código atribuído para a Equipe com 4 dígitos e a Descrição, que é o nome pelo qual a
Equipe é Identificada (Ouro, Prata, Sol, Lua, Vermelha, Verde, e assim por diante).
Tipo Marcar a opção equivalente ao local onde a equipe atua, como área Urbana ou Rural. Em Campinas, todas as
equipes atuam em área urbana.
TIPIFICAÇÃO DA EQUIPE:
Os dois primeiros campos, Código e Tipo, deverão ser preenchidos com as informações referentes ao tipo de equipe,
conforme a tabela exibida na próxima página. O preenchimento destes campos é obrigatório.
Os dois campos seguintes, Código e Subtipo, deverão ser preenchidos apenas para as equipes com os códigos de Tipo 01,
02, 03, 12, 13, 14, 15, 39, (unidades da estratégia de saúde da família), sendo o Código 01 referente a Equipes
Convencionais e o Código 03, referente a Equipes com profissionais do programa Mais Médicos. O preenchimento destes
campos é obrigatório.
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Tipo de Equipe:
Preencher este campo com o código e a descrição do tipo de equipe, conforme consta na tabela abaixo:
Código Equipe (verificar observações ao final da tabela)
01 ESF – Equipe Saúde da Família
Equipes nos moldes originais de
Saúde da Família
02 ESFSB-M1 – Equipe Saúde da Família com Saúde Bucal – Módulo I
03 ESFSB-M2 – Equipe Saúde da Família com Saúde Bucal – Módulo II
04 EACS – Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
05 EPEN – Equipe de Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário (fora de uso)
06 ENASF1 – Equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família 1
Núcleos de Apoio a Saúde da
Família 07 ENASF2 – Equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família 2
45 ENASF 3 – Equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família Modalidade 3
08 EMSI – Equipe Multidisciplinar de Atenção Básica a Saúde Indígena
09 EMSIAL – Equipe Multidisciplinar de Atenção Básica a Saúde Indígena – Amazônia Legal
10 EACSSB-M1 – Equipe de Agentes Comunitários de Saúde com Saúde Bucal – M1
11 EACSSB-M2 – Equipe de Agentes Comunitários de Saúde com Saúde Bucal – M2
12 ESFPR – Equipe Saúde da Família para população ribeirinha
13 ESFPRSB – Equipe Saúde da Família para população ribeirinha com saúde bucal
14 ESF – Equipe Saúde da Família Fluvial
15 ESF FSB – Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal *
16 Equipe de Atenção Básica Tipo I *
Equipes da Atenção Básica
integrantes do PMAQ conforme
Portaria 576, de 19/09/2011.
17 Equipe de Atenção Básica Tipo II *
18 Equipe de Atenção Básica Tipo III *
19 Equipe de Atenção Básica Tipo I com Saúde Bucal *
20 Equipe de Atenção Básica Tipo II com Saúde Bucal *
21 Equipe de Atenção Básica Tipo III com Saúde Bucal *
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Código Equipe (verificar observações ao final da tabela)
22 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo 1 (EMAD tipo 1) ¹
Equipes de Atenção Domiciliar
(Portaria MS/GM nº 963, de
27/05/2014).
23 Equipe Multidisciplinar de Apoio (EMAP) ¹
46 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo 2 (EMAD tipo 2) ¹
47 Equipe de Cuidados Domiciliares ¹ (exige pelo menos 1 profissional de nível superior).
24 ESF (Estratégia de Saúde da Família Tipo I) ²
Equipes de Saúde da Família
seguindo as novas opções de
cargas horárias definidas pela
Portaria MS/SAS nº 703, de
21/10/2011, que podem integrar
o PMAQ.
ATENÇÃO: A partir da
competência 11/2018, e com
prazo até a competência
01/2019 (que se encerra em
12/2018), segundo as regras
da nova PNAB, estas equipes
deverão ser reclassificadas
para as opções de equipes:
01 – ESF, 02 – ESF SBMI e
03 – ESFSB MII
25 ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família Tipo I com Saúde Bucal – Modalidade I) ³
26 ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família Tipo I com Saúde Bucal – Modalidade II) ³
27 ESF (Estratégia de Saúde da Família Tipo II) ²
28 ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família Tipo II com Saúde Bucal – Modalidade I) ³
29 ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família Tipo II com Saúde Bucal – Modalidade II) ³
30 ESF (Estratégia de Saúde da Família Tipo III) ²
31 ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família Tipo III com Saúde Bucal – Modalidade I) ³
32 ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família Tipo III com Saúde Bucal – Modalidade II) ³
33 ESF (Estratégia de Saúde da Família Tipo IV) ²
34 ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família Tipo IV com Saúde Bucal – Modalidade I) ³
35 ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família Tipo IV com Saúde Bucal – Modalidade II) ³
36 ESF Transitória ²
37 ESF Transitória com Saúde Bucal MI ³
38 ESF Transitória com Saúde Bucal MII ³
39 ESFRSB – MII – ESF Ribeirinha com Saúde Bucal M II
40 ECR MI – Equipes dos Consultórios na Rua Modalidade I Saúde Mental – Equipes
definidas pelas Portarias
MS/GM nº 122 e nº 123 de
25/01/2012.
41 ECR MII – Equipes dos Consultórios na Rua Modalidade II
42 ECR MIII – Equipes dos Consultórios na Rua Modalidade III
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Código Equipe (verificar observações ao final da tabela)
43 ESB MI – Equipe de Saúde Bucal Modalidade I 4 (fora de uso) Saúde Bucal – Equipes
precisam estar vinculadas a
EAB ou ESF pela nova PNAB 44 ESB MII – Equipe de Saúde Bucal Modalidade II 4 (fora de uso)
48 EESE - Equipe Exclusiva Saúde na Escola 5 Portaria MS/SAS nº 220, de
25/03/2014.
49 EAP - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei 6
Portaria MS-SAS nº 142, de
28/02/2014. (Preencher a ficha
26 do CNES).
50 EABP-I - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I 7
Portaria MS-SAS nº 305, de
10/04/2014. (Preencher a ficha
26 do CNES).
51 EABP-I com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde
Mental 7
52 EABP-II - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II 7
53 EABP-II com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde
Mental 7
54 EABP-III - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III 7
58 eMAESM1 – Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental 1 8
Portaria MS-SAS nº544, de
07/05/2018 59 eMAESM2 – Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental 2 8
60 eMAESM3 – Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental 3 8
Observações:
* = As Equipes de Saúde da Família Fluvial e da Atenção Básica (EAB) deverão estar lotadas apenas para
estabelecimentos do tipo 02 – Centro de Saúde e 04 – Policlínica, inclusos no PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (conforme Portaria nº 576, de 19 de Setembro de 2011).
¹ = As Equipes da Atenção Domiciliar (EAD) deverão estar lotadas apenas nos seguintes tipos de estabelecimentos: 02 –
Centro de Saúde/ Unidade Mista; 04 – Policlínica; 05 – Hospital Geral; 07 – Hospital Especializado; 15 – Unidade Mista; 20
– Pronto Socorro Geral; 21 – Pronto Socorro Especializado; 36 – Clínica/ Ambulatório Especializado; 62 – Hospital Dia
Isolado; 68 – Secretaria de Saúde, 69 – Centro de atenção em Hemoterapia e/ou Hematologia; 71 – Centro de Apoio à
Saúde da Família; 73 – Pronto Atendimento; 77 – Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (conforme Portaria nº 761, de 08 de
Julho de 2013).
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² = As Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) deverão estar vinculadas apenas aos seguintes tipos de
estabelecimento: 01 – Posto de Saúde; 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica; 15 – Unidade Mista; 32 – Unidade Móvel
Fluvial.
³ = As Equipes de ESF com Saúde Bucal (ESF MI e MII) deverão estar vinculadas apenas aos seguintes tipos de
estabelecimentos: 01 – Posto de Saúde; 02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica; 15 – Unidade Mista; 32 – Unidade Móvel
Fluvial e 40 – Unidade Móvel Terrestre, subtipo 01 – Unidade Odontológica Móvel.
4 = As Equipes de Saúde Bucal (ESB MI e MII) deixam de ser permitidas, seguindo as definições da nova PNAB (Portaria
MS-GM nº 2.436, de 21/09/2017), obrigatoriamente deve estar em equipes EAB (Equipes de Atenção Básica) ou ESF
(Equipes de Saúde da Família).
5 = A Equipe Exclusiva Saúde na Escola (EESE) deverá ser vinculada ao estabelecimento 68 - Secretaria de Saúde, com
definição de Subtipo 003 - Municipal/ Sede.
6 = As Equipes EAP somente poderão estar vinculadas aos seguintes tipos de estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde; 02 -
Centro de Saúde/ Unidade Básica; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial; 36 - Clínica/ Centro de Especialidade; 40 -
Unidade Móvel Terrestre; 62 - Hospital Dia - Isolado; 68 - Secretaria de Saúde; 70 - Centro de Atenção Psicossocial. (Sobre
este tipo de Equipe existem maiores informações no manual da ficha 26, destinada ao cadastramento das equipes deste
segmento).
7 = As equipes EABP - da Atenção Básica Prisional deverão estar vinculadas apenas aos seguintes tipos de
estabelecimentos: 01 - Posto de Saúde; 02 - Unidade Básica/ Centro de Saúde; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial;
36 - Clínica/ Centro Especializado e 401 - Unidade Móvel Terrestre. (Sobre este tipo de Equipe existem maiores
informações no manual da ficha 26, destinada ao cadastramento das equipes deste segmento).
8 = As equipes eMAESM – Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental poderão ser cadastradas
em Hospitais e Clínicas Especializadas.
Subtipo de Equipe:
Atenção: A partir da competência março de 2015, os profissionais do PROVAB foram unificados nas equipes Mais Médicos,
sendo, portanto, definido apenas 2 subtipos de equipes: Convencional ou Mais Médicos.
Nota 1: Não é permitida a vinculação de mais de um profissional participante do Programa Mais Médicos em uma mesma
equipe.
Nota 2: É permitido em Equipes dos Tipos 16 a 21 com Subtipo 03 - Mais Médicos que, com exceção do médico
participante do Programa Mais Médicos, que os demais médicos com os CBOs 2251-25 - Médico Clínico, 2251-70 - Médico
Generalista e 2251-24 - Médico Pediatra, possuam carga horária mínima de 10 horas semanais.
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As equipes que exigem a definição de um subtipo são:
01 - Equipe de Saúde da Família;
02 - ESF com Saúde Bucal - M I;
03 - ESF com Saúde Bucal - M II;
08 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Básica à Saúde Indígena (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos);
09 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Básica à Saúde Indígena - Amazônia Legal (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos);
12 – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha;
13 – ESF Ribeirinha com Saúde Bucal M I;
14 – Equipe de Saúde da Família Fluvial;
15 – ESF Fluvial com Saúde Bucal;
16 - Equipe de Atenção Básica Tipo I (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos);
17 - Equipe de Atenção Básica Tipo II *
18 - Equipe de Atenção Básica Tipo III *
19 - Equipe de Atenção Básica Tipo I com Saúde Bucal *
20 - Equipe de Atenção Básica Tipo II com Saúde Bucal *
21 - Equipe de Atenção Básica Tipo III com Saúde Bucal (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos);
22 - EMAD1 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo 1;
24 – ESF1 – Estratégia de Saúde da Família Tipo I;
ATENÇÃO: Em função das
definições da nova PNAB,
desde 11/2018 estas equipes
não são mais permitidas e
devem ser reclassificadas nos
tipos 1, 2 e 3 até dezembro de
2018.
25 – ESF1SB_M1 – ESF Tipo I com Saúde Bucal Modalidade I;
26 – ESF1SB_M2 – ESF Tipo I com Saúde Bucal Modalidade II;
27 – ESF2 – Estratégia de Saúde da Família Tipo II;
28 – ESF2SB_M1 – ESF Tipo II com Saúde Bucal Modalidade I;
29 – ESF2SB_M2 – ESF Tipo II com Saúde Bucal Modalidade II;
32 - ESF3SBMII - ESF Tipo III com Saúde Bucal Modalidade II (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos);
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39 – ESFRSB_MII – ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MII;
46 - EMAD2 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo 2.
52 - EABP2 - Equipe de Atenção Básica Prisional II (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos); Equipe não permite subtipo Mais Médicos
desde a competência novembro/ 2015.
53 - EABP2SM -Equipe de Atenção Básica Prisional II com Saúde Mental (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos); Equipe não permite
subtipo Mais Médicos desde a competência novembro/ 2015.
54 - EABP3 - Equipe de Atenção Básica Prisional II - (apenas o subtipo 3 - Mais Médicos); Equipe não permite subtipo Mais Médicos
desde a competência novembro/ 2015.
SEGMENTO TERRITORIAL:
Segmento Territorial Campo de Preenchimento Obrigatório. Neste campo deverá ser preenchido o Segmento Territorial,
que na verdade se refere ao Distrito Sanitário onde se encontra o estabelecimento, conforme a tabela abaixo, referente à
Campinas-SP, identificadas com seus códigos e descrições:
01 – NORTE; 02 – SUL; 03 – LESTE; 04 – SUDOESTE; 05 – NOROESTE.
População Assistida Anotar o código e a descrição da população assistida pela Equipe, conforme a tabela que se segue:
Código Descrição
01 Quilombolas
02 Assentados
03 Geral
04 PSE – Projeto Saúde na Escola (Escolares)
05 PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania)
06 Indígena
07 Ribeirinha
08 Em situação de Rua
09 Pessoa Privada de Liberdade
10 Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei
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Data de Ativação: Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos) da
ativação da equipe. Campo obrigatório.
Data de Desativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos)
da desativação da equipe. Campo de Preenchimento Obrigatório quando da desativação de uma equipe.
Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir: Campo de
Preenchimento Obrigatório quando da desativação de uma equipe.
Código Tipo Descrição
01 Temporária A opção temporária se refere as equipes que se encontram temporariamente desativadas em função da
falta de profissionais para a composição das equipes.
02 Definitiva A opção definitiva se refere as equipes que não serão continuadas.
Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo pelo qual a Equipe foi desativada, conforme a tabela que se
segue. Campo de Preenchimento Obrigatório quando da desativação de uma equipe.
Código Descrição
01 Reorganização da Estratégia Saúde da Família
02 Reorganização da Atenção Básica
03 Dificuldade de Contratação de Profissional Médico
04 Dificuldade de Contratação de Profissional Enfermeiro
05 Dificuldade de Contratação de Profissional Cirurgião Dentista
06 Dificuldade de Contratação de Profissional de Nível Médio
07 Problema de Estrutura Física
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Código Descrição
08 Auditoria / Supervisão
09 Falta Equipe Mínima
10 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem
11 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal
12 Dificuldade de Contratação de Profissional Psicólogo
13 Dificuldade de Contratação de Profissional Assistente Social
14 Dificuldade de Contratação de Profissional Terapeuta Ocupacional
15 Dificuldade de Contratação de Profissional Fisioterapeuta
16 Dificuldade de Contratação de Profissional Nutricionista
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CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE:
Todas as informações referentes a este item são de preenchimento obrigatório.
Vale destacar também que antes de adicionar os profissionais em uma equipe de saúde, estes deverão constar no Cadastro
do Estabelecimento previamente.
Nome do Profissional Preencher o campo com o nome do profissional, preferencialmente completo e sem abreviaturas,
sendo que no caso de necessidade de abreviaturas, o primeiro, o segundo e o último nome não devem ser abreviados.
CPF Preencher este campo com o número de CPF (Código de Contribuinte Pessoa Física) do profissional.
CBO Preencher com o código CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme colocado para o profissional no
cadastro do mesmo neste estabelecimento de saúde (Centro de Saúde).
Carga Horária Semanal O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, do tipo Ambulatorial,
Hospitalar e/ou Outros deverá confirmar a informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será
consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para cada tipo de equipe, conforme
portarias específicas. Deve ser preenchido com número inteiro de horas, em cada tipo de contratação (normalmente horas
ambulatoriais que compõem o atendimento assistencial). Não preencher com X, nem com S ou N (Sim ou Não).
As diversas composições possíveis de equipes e as respectivas cargas horárias dos profissionais estarão elencadas ao final
do texto referente ao preenchimento desta ficha.
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CH em outra equipe Naquelas equipes que conforme a legislação existir a possibilidade de divisão de carga horária total
exigida entre dois ou mais profissionais, deve constar esta vinculação de trabalho com outra equipe. É normalmente um
campo restrito aos profissionais da Saúde Bucal, vedado a outros profissionais em dependência do tipo de Equipe na
Estratégia de Saúde da Família e aos Agentes Comunitários de Saúde atuar em mais de uma equipe.
CNES Código do estabelecimento à qual a equipe esta vinculada.
CÓDIGO DA EQUIPE código da segunda equipe à qual o profissional está vinculado.
Equipe Mínima? Deverá ser marcado com um X se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em
todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica.
De acordo com a legislação vigente as equipes da Estratégia Saúde da Família, da Atenção Domiciliar, da Atenção Básica
devem ser cadastradas com os profissionais conforme composição apresentada ao final do texto referente ao
preenchimento da ficha 23, e onde se estabelecem também as cargas horárias e CBOs que constituem as equipes mínimas
de cada situação.
ATENÇÃO O profissional participante do Programa Mais Médicos que estiver cadastrado em uma equipe deverá
obrigatoriamente fazer parte da equipe mínima.
Preceptor? Deverá ser marcado com um X se o profissional se trata de preceptor dos profissionais da equipe que está
sendo cadastrada.
Microárea Deverá ser identificada a micro área de atuação do Agente Comunitário de Saúde. A identificação da
microárea se dará na vinculação do Agente Comunitário de Saúde à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de
cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos.
Data de Entrada na Equipe Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato
dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Campo de preenchimento obrigatório.
Data de Desligamento da Equipe Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato
dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão. Campo de preenchimento
obrigatório na desativação de um profissional.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação
dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
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Profissional CH Complementar:
Os profissionais: Cirurgião Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico de Higiene Dental - THD poderão
estar vinculados a no máximo a 02 (duas) equipes de Saúde da Família, sendo que as equipes poderão estar atuando no
mesmo estabelecimento ou em outro estabelecimento ou em mais de 02 (dois), desde que na área de atuação da equipe,
sendo que em um dos estabelecimentos deverá ser identificada a existência de equipo odontológico instalado no mesmo.
Deverá ser identificado o CPF do Profissional, o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e o CNES de Atendimento
Complementar o onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da ESF com Saúde Bucal, das
modalidades I e II, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no
estabelecimento de origem.
Quando ele tiver parte de sua Carga Horária semanal realizada em Outra Equipe, deverão ser informados o CNES e o
código desta outra Equipe.
Carga Horária Diferenciada Deverá ser identificado também, se o profissional tem carga (s) horária (s) diferenciada (s)
por atender demandas instituídas em outras políticas de saúde, informando-as de acordo com a tabela a seguir:
Código Descrição – Carga Horária Diferenciada Observação
01 Hospital de Pequeno Porte – HPP
02 Sistema Penitenciário
04 Residência em Medicina de Família e Comunidade Restrita a profissionais médicos
05 Residência Multiprofissional Todos os profissionais de saúde, exceto médicos
06 Rede de Urgência
07 Especialização em Saúde da Família
08 Educação Permanente
09 Apoio Matricial
A carga horária semanal será importada das informações do profissional, existentes no cadastro do estabelecimento.
Somente profissionais com carga horária semanal de 40 horas poderão indicar CHD (Carga Horária Diferenciada) nas
condições acima.
Para os códigos 01 e 02 deverá ser indicado o CNES do estabelecimento em que o profissional realiza o Atendimento
Complementar. O profissional em curso de Residência não poderá atuar, concomitantemente, em Hospital de Pequeno
Porte.
Somente poderá ser marcada uma opção entre as a opções 04 a 09.
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Normatizações para Composição das Equipes da
Atenção Básica, Atenção Domiciliar e Estratégia Saúde da Família, Consultório na Rua e Saúde Bucal:
A nova PNAB, aprovada em setembro/ 2017, tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e
consolidação da Atenção Básica.
Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes
previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da
Família.
É condição fundamental para que as Secretarias Municipais de Saúde façam jus as dotações previstas pelo
Ministério da Saúde manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços
disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente,
conforme regulamentação específica.
Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam
na Atenção Básica, pela nova PNAB recomenda-se:
a) População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas,
localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica, mas podendo ser maior ou
menor, de acordo com especificidades do território;
b) 4 (quatro) equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial
resolutivo;
c) Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF),
com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento
de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF)
A PNAB, aprovada em setembro/ 2017, tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e
consolidação da Atenção Básica.
Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes
previstos nesta portaria e tenha caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
A ESF deverá ser composta no mínimo por: médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e
comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente
comunitário de saúde (ACS).
Poderão fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal:
cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos,
epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de
100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar
vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
Segundo a nova PNAB as Unidades Básicas de Saúde deverão ter um Gerente de Atenção Básica, profissional
qualificado, preferencialmente com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, e que não seja
integrante das equipes vinculadas à UBS, com carga horária de 40 horas semanais, dedicadas a atividade de
gerenciamento.
O repasse financeiro mensal de custeio de equipes, gerentes, agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias estarão condicionados aos dados registrados no CNES vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira e a existência de produção de equipes e profissionais nos sistemas de informação do Ministério da
Saúde, sem o que será suspenso, em especial no caso de inconsistência no CNES, com a duplicidade de profissional,
ausência de profissional da equipe mínima ou erro de registro e não envio da produção no Sistema de Informação da
Atenção Básica por três meses consecutivos ou alimentação irregular de dados no Sistema.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) onde a equipe ESF se acha inserida deverá incluir o serviço 101 – Estratégia
de Saúde da Família, nas Classificações correspondentes as suas atividades:
Classificação 008 para as equipes do Tipo 01;
Classificação 009 para as equipes do Tipo 2;
Classificação 010 para as equipes do Tipo 3.
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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- Tipos de Equipes da Estratégia Saúde da Família e Composição:
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
01 ESF (Estratégia de Saúde da Família)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 40 horas
-
2235-65 ou
2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou
3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
02
ESFSB-MI (Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal na Modalidade I)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 40 horas
-
2235-65 ou 2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
03
ESFSB-MII (Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal na Modalidade II)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 40 horas
-
2235-65 ou 2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou
Cirurgião-Dentista da ESF 01 01 40 horas
3224-15 ou 3224-30 ou 3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
3224-05 ou 3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal da ESF 01 01 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
24 ESF (Estratégia de Saúde da Família tipo I)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
02 02 30 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou
Técnico de Enfermagem da ESF 01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
25
ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família tipo I com Saúde Bucal Modalidade I)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
02 02 30 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou
Técnico de Enfermagem da ESF 01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3224-15 ou 3224-30 ou 3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
26
ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família tipo I com Saúde Bucal Modalidade II)
2251-42 ou
2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
02 02 30 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou
2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50
ou
3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF
ou Técnico de Enfermagem da ESF 01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou
2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou
Cirurgião-Dentista da ESF 01 01 40 horas
3224-15 ou 3224-30 ou 3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
3224-05 ou
3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal da ESF 01 01 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 18 de 42
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
27 ESF (Estratégia de Saúde da Família tipo II)
2251-42 ou
2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
03 03 30 horas
5.000 a 8.000
habitantes
2235-65
ou
2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
02 02 40 horas
3222-50 ou
3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou
Técnico de Enfermagem da ESF 02 02 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 24 40 horas
28
ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família tipo II com Saúde Bucal Modalidade I)
2251-42 ou
2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
03 03 30 horas
5.000 a 8.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
02 02 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
02 02 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 24 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
02 02 40 horas
3224-15 ou 3224-30 ou 3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
02 02 40 horas
29
ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família tipo II com Saúde Bucal Modalidade II)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
03 03 30 horas
5.000 a 8.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
02 02 40 horas
3222-50
ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF
ou Técnico de Enfermagem da ESF
02 02 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 24 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
02 02 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
02 02 40 horas
3224-05 ou 3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 19 de 42
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
30 ESF (Estratégia de Saúde da Família tipo III)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
04 04 30 horas
7.500 a 12.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
03 03 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
03 03 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 36 40 horas
31
ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família tipo III com Saúde Bucal Modalidade I)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
04 04 30 horas
7.500 a 12.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
03 03 40 horas
3222-50
ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF
ou Técnico de Enfermagem da ESF
03 03 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 36 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
03 03 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
03 03 40 horas
32
ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família tipo III com Saúde Bucal Modalidade II)
2251-42 ou
2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
04 04 30 horas
7.500 a 12.000
habitantes
2235-65
ou
2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
03 03 40 horas
3222-50
ou
3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF
ou
Técnico de Enfermagem da ESF
03 03 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 36 40 horas
2232-08 ou
2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou
Cirurgião-Dentista da ESF 03 03 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
03 03 40 horas
3224-05 ou
3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal da ESF 03 03 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 20 de 42
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
33 ESF (Estratégia de Saúde da Família tipo IV)
2251-42 ou
2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou
Médico Generalista ou
Médico de Família e Comunidade
02 02 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou
2235-05
Enfermeiro da ESF
ou
Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
34
ESFSB MI (Estratégia de Saúde da Família tipo IV com Saúde Bucal Modalidade I)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
02 02 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50
ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF
ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3222-50 ou 3224-45
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
02 02 40 horas
35
ESFSB MII (Estratégia de Saúde da Família tipo IV com Saúde Bucal Modalidade II)
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
02 02 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65
ou 2235-05
Enfermeiro da ESF
ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
3224-05 ou 3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 21 de 42
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima
CHS por profissional
População Adscrita
36 ESF Transitória
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65 ou 2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
37 ESF Transitória com Saúde Bucal MI
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65 ou 2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
38 ESF Transitória com Saúde Bucal MII
2251-42 ou 2251-70 ou
2251-30
Médico da ESF ou Médico Generalista ou Médico de Família e Comunidade
01 01 20 horas
2.500 a 4.000
habitantes
2235-65 ou 2235-05
Enfermeiro da ESF ou Enfermeiro (Geral)
01 01 40 horas
3222-50 ou 3222-45
Auxiliar de Enfermagem da ESF ou Técnico de Enfermagem da ESF
01 01 40 horas
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 01 12 40 horas
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40 horas
3224-15 ou
3224-30 ou
3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico
em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
3224-05 ou 3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40 horas
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 22 de 42
Carga Horária Diferenciada – Deverá ser informada a carga horária semanal do profissional de nível superior dedicada a
curso de Residência Médica em Saúde da Família e Comunidade e Residência Multiprofissional em Saúde da Família que é
de 8 horas semanais.
Segmento Territorial e Área – Deverá ser indicado por todas as Equipes da Estratégia Saúde da Família (Tipos 01 a 03)
População Assistida – As Equipes da Estratégia Saúde da Família (Tipos 01 a 03 e 24 a 38) poderão indicar todos os tipos
de População Assistida, exceto o tipo de população assistida Ribeirinha. No caso de Campinas a opção é sempre Urbana.
Desativação - As Equipes da Estratégia Saúde da Família (Tipos 01 a 03) poderão indicar todos os motivos de desativação
contidos no CNES.
Micro Área – Deverá ser identificada a micro área de atuação de cada um dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em
todas as Equipes da Estratégia Saúde da Família (Tipos 01 a 03).
Desligamento de Profissional da Equipe Mínima – Serão permitidas às equipes dos tipos 01, 02, 03, possuir um profissional
da equipe mínima desligado por 60 (sessenta) dias, a contar da data de desativação deste, permanecer como válida para
reposição de outro profissional. Após este período, esta deverá ser considerada inválida.
Médicos Residentes e Preceptores nas Equipes de Saúde da Família:
O Profissional participante do Programa Mais Médicos que estiver cadastrado em uma equipe deverá fazer
parte da equipe mínima.
O Profissional Residente ou Preceptor somente poderá estar vinculado às equipes:
01 – ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA;
02 – ESFSB-M1 – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE I;
03 – ESFSB-M2 – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II;
12 – ESFR – EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA;
13 – ESFRSB_MI – ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI;
14 – ESFF – EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL;
15 – ESFFSB – ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL;
24 – ESF1 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO I;
25 – ESF1SB_M1 – ESF TIPO I COM SAUDE BUCAL MODALIDADE I;
26 – ESF1SB_M2 – ESF TIPO I COM SAUDE BUCAL MODALIDADE II;
27 – ESF2 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO II;
28 – ESF2SB_M1 – ESF TIPO II COM SAUDE BUCAL MODALIDADE I;
29 – ESF2SB_M2 – ESF TIPO II COM SAUDE BUCAL MODALIDADE II;
30 – ESF3 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO III;
31 – ESF3SB_M1 – ESF TIPO III COM SAUDE BUCAL MODALIDADE I;
32 – ESF3SB_M2 – ESF TIPO III COM SAUDE BUCAL MODALIDADE II;
39 – ESFRSB_MII – ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII.
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 23 de 42
Não é permitido que uma equipe possua um Profissional Preceptor sem Profissional Residente. O Profissional
Preceptor poderá ser de outro estabelecimento dentro do mesmo município. O Profissional Preceptor poderá ser Preceptor
em mais de um município, devendo ser verificado um máximo de três Profissionais Residentes por município em que está
vinculado como Profissional Preceptor.
É permitido que uma equipe possua Profissional Residente e não tenha o Profissional Preceptor. Todos os
Profissionais Residentes deverão informar quem é seu Profissional Preceptor no cadastro de equipes. Caso a equipe tenha
mais de um Profissional Residente, deverá ser utilizado o mesmo Profissional Preceptor.
Profissionais do PROVAB e do Programa MAIS MÉDICOS nas Equipes de Saúde da Família:
Os profissionais indicados para o PROVAB/ MAIS MÉDICOS, que poderão ser vinculados em equipes:
01 – ESF – EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA; 02 – ESFSB_M1 – ESF COM SAUDE BUCAL - M I;
03 – ESFSB_M2 – ESF COM SAUDE BUCAL - M II; 12 – ESFR – EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA RIBEIRINHA;
13 – ESFRSB_MI – ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MI; 14 – ESFF – EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA FLUVIAL;
15 – ESFFSB – ESF FLUVIAL COM SAUDE BUCAL; 24 – ESF1 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO I;
25 – ESF1SB_M1 – ESF TIPO I COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE;
26 – ESF1SB_M2 – ESF TIPO I COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE II;
27 – ESF2 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO II; 28 – ESF2SB_M1 – ESF TIPO II COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE I;
29 – ESF2SB_M2 – ESF TIPO II COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE II;
30 – ESF3 – ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA TIPO III;
31 – ESF3SB_M1 – ESF TIPO III COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE I;
32 – ESF3SB_M2 – ESF TIPO III COM SAUDE BUCAL
MODALIDADE II;
39 – ESFRSB_MII – ESF RIBEIRINHA COM SAUDE BUCAL MII; 52 - EABP2 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL II;
Equipe não permite subtipo Mais Médicos desde a competência
novembro/ 2015.
53 - EABP2SM - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL II
COM SAÚDE MENTAL; Equipe não permite subtipo Mais
Médicos desde a competência novembro/ 2015.
54 - EABP3 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL III.
Equipe não permite subtipo Mais Médicos desde a competência
novembro/ 2015.
O profissional indicado como MAIS MÉDICOS e que for vinculado em equipe ESF deverá informar no cadastro de
profissionais o tipo de vínculo 07 - Bolsa, 01 - Bolsista, 02 - Subsidiado por outro Ente/ Entidade e os profissionais do
PROVAB com o vínculo 05 - Residência, 01 - Residente, 02 - Subsidiado por outro Ente/ Entidade.
O profissional participante do PROVAB ou MAIS MÉDICOS deverá estar vinculado como profissional da equipe
mínima, sendo que com a unificação dos médicos do PROVAB com o Mais Médicos, apenas um destes profissionais
poderá estar numa mesma equipe, que será do subtipo 03 - Mais Médicos.
As Equipes devem se cadastrar como: Equipe Convencional = Subtipo 1; Equipe Mais Médicos - Subtipo 3.
As Equipes do PROVAB deixaram de existir a partir da competência 03/2015.
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Não será permitida a inclusão do profissional indicado como participante do Projeto MAIS MÉDICOS em equipe
incompleta por ausência de outros profissionais que não sejam médicos.
As Equipes ESF listadas acima, poderão receber profissionais do Projeto Mais Médicos, sendo limitado a 1 (um)
profissional do Projeto por equipe.
O vínculo do profissional participante do Projeto Mais Médicos deverá ser: 07 - Bolsa / 01 - Bolsista / 02 - Subsidiado
por outro Entre/ Entidade.
Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos devem estar vinculados aos estabelecimentos de saúde dos
tipos: 01 - Posto de Saúde; 02 - Centro de Saúde/ Unidade Básica, 15 - Unidade Mista.
Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos em equipes EAB devem ser vinculados ao estabelecimento de
saúde do tipo 02 - Centro de Saúde/ Unidade Básica, com um dos seguintes CBOs: 2251-25 - Médico Clínico; 2251-30 -
Médico de Família e Comunidade; 2251-42 - Médico de Saúde da Família; 2251-70 - Médico Generalista, dependendo da
exigência da equipe a qual o profissional está vinculado.
Atenção: Os profissionais participantes do Programa Mais Médicos vinculados aos tipos de equipe supracitados terão
obrigatoriedade de Carga Horária Semanal Ambulatorial de 40 horas semanais nestas equipes conforme exigido pelo Edital
do Programa, mesmo sendo exigido apenas 20 horas como Carga Horária Semanal Mínima para o profissional médico
nestes tipos de equipe.
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Equipes da Atenção Básica
São as Equipes de Atenção Básica (EAB) que atuam de forma diferente da padronizada para a Estratégia Saúde
da Família, e como estas poderão fazer parte do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica).
Assim como as ESF (Equipes de Saúde da Família), as EAB tem a recomendação de atender uma população
adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas pela Nova PNAB e podem contra com profissionais de saúde bucal. Também existe a
recomendação de que uma UBS tenha um máximo de 4 equipes entre EAB e ESF, para que possam garantir seu potencial
resolutivo.
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de
família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou
técnicos de enfermagem.
Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal,
agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de
3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
A distribuição da carga horária dos profissionais é de responsabilidade do gestor, devendo considerar o perfil
demográfico e epidemiológico local para escolha da especialidade médica, estes devem atuar como generalistas nas
equipes de Atenção Básica (EAB).
Importante ressaltar que para o funcionamento a equipe deverá contar também com profissionais de nível médio
como técnico ou auxiliar de enfermagem.
A unidade de saúde onde estas equipes se encontram deve incluir a Adesão ao PMAQ (Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica) em seu CNES.
O repasse financeiro mensal de custeio de equipes, gerentes, agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias estarão condicionados aos dados registrados no CNES vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira e a existência de produção de equipes e profissionais nos sistemas de informação do Ministério da
Saúde, sem o que será suspenso.
As Equipes da Atenção Básica (EAB) somente poderão estar lotadas nos estabelecimentos dos tipos:
02 – Centro de Saúde e 04 – Policlínica e a Unidade Básica de Saúde (UBS) onde a(s) equipe(s) se encontram deve(m)
incluir o serviço 159 – Atenção Básica em seu CNES.
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Tipos de Equipes da Atenção Básica: Carga Horária Semanal Mínima/ Máxima:
Tipo Descrição Equivalência CHS somatória
Médicos
CHS somatória
Enfermagem
CHS somatória
Cirurgiões Dentistas
Mínima Máxima Mínima Máxima Mínima Máxima
16 Equipe da Atenção Básica
Tipo I
1 ESF
(3.450 a 7.000
habitantes)
70 horas 99 horas 60 horas 99 horas - -
17 Equipe da Atenção Básica
Tipo II
2 ESF
(7.001 a 10.000
habitantes)
100
horas
149
horas 80 horas 100 horas - -
18 Equipe da Atenção Básica
Tipo III
3 ESF
(10.001 a 15.000
habitantes)
150
horas
Decisão
do
Gestor
120 horas
Depende
da CH
médica
- -
19 Equipe da Atenção Básica
Tipo I com Saúde Bucal
1 ESF
(3.450 a 7.000
habitantes)
70 horas 99 horas 60 horas 99 horas 40 horas -
20 Equipe da Atenção Básica
Tipo II com Saúde Bucal
2 ESF
(7.001 a 10.000
habitantes)
100
horas
149
horas 80 horas 100 horas 80 horas -
21 Equipe da Atenção Básica
Tipo III com Saúde Bucal
3 ESF
(10.001 a 15.000
habitantes)
150
horas
Decisão
do
Gestor
120 horas
Depende
da CH
médica
120
horas -
Atenção: O número de horas realizadas em cada CBO deve respeitar as exigências da equipe mínima prevista na
Composição das Equipes.
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Composição das Equipes da Atenção Básica (EAB):
Equipes de Atenção Básica (EAB) dos tipos: 16 (equivale a 1 ESF), 17 (equivale a 2 ESF) e 18 (equivale a 3 ESF).
Descrição CBO Observações
Médico Clínico ou
Médico Generalista *
2251-25 ou
2251-70
Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 20 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Médico Pediatra * 2251-24 Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 20 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Médico Ginecologista e Obstetra * 2252-50 Presença Opcional – quando houver deve ter Carga Horária Semanal
Mínima de 10 horas e atuar em até 6 equipes EAB.
Enfermeiro ** 2235-05 Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 20 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Agente Comunitário de Saúde *** 5151-05 Presença Opcional – Carga Horária Semanal Mínima de 40 horas por
profissional e atuação máxima em 1 equipe EAB.
Auxiliar de Enfermagem ou
Técnico de Enfermagem ***
3222-30 ou
3222-05
Presença Opcional – Carga Horária Semanal Mínima de 40 horas por
profissional e atuação máxima em 1 equipe EAB
* A somatória de Horas Semanais dos Profissionais Médicos deve seguir o informado na tabela referente à Carga Horária
Semanal Mínima/ Máxima.
** A somatória de Horas Semanais dos Enfermeiros deve seguir o informado na tabela referente à Carga Horária Semanal
Mínima/ Máxima.
*** Deve ser identificada a microárea de atuação não apenas para os Agentes Comunitários de Saúde, mas também para
os Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem.
Atenção: O prazo para reposição de profissional após sua desativação é de 60 (sessenta dias).A seguir, constam as
equipes dos tipos 19, 20 e 21.
Observações para unidades/ equipes integrantes do Projeto Mais Médicos:
¹ As Equipes EAB dos tipos 16 a 21, listadas na página anterior, poderão receber profissionais do Projeto Mais Médicos,
sendo limitado a 1 (um) profissional do Projeto por equipe.
² É obrigatório o preenchimento do Subtipo 03 - Mais Médicos para as equipes que tenham profissionais participantes do
Projeto Mais Médicos.
³ O vínculo do profissional participante do Projeto Mais Médicos deverá ser: 07 - Bolsa / 01 - Bolsista / 02 - Subsidiado por
outro Ente/ Entidade.
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4 Os profissionais participantes do Projeto Mais Médicos em equipes EAB devem ser vinculados ao estabelecimento de
saúde do tipo 02 - Centro de Saúde/ Unidade Básica, com um dos seguintes CBOs: 2251-25 - Médico Clínico; 2251-30 -
Médico de Família e Comunidade; 2251-42 - Médico de Saúde da Família; 2251-70 - Médico Generalista, dependendo da
exigência da equipe a qual o profissional está vinculado.
5 Para as equipes EAB 16 a 21 (EAB1 a EAB3SB), com a inserção do profissional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os
demais profissionais médicos considerados serão nos seguintes CBOs: 2251-25 - Médico Clínico, 2251-70 - Médico
Generalista, 2251-24 - Médico Pediatra, 2252-50 - Médico Ginecologista, com carga profissional mínima semanal de 10
(dez) horas para cada profissional, e não devem fazer parte da equipe mínima.
Atenção: As equipes do item anterior não fazem jus ao repasse de custeio correspondente às equipes de Saúde da Família
que possuem profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento.
Equipes de Atenção Básica (EAB) dos tipos: 19 (equivale a 1 ESF), 20 (equivale a 2 ESF) e 21 (equivale a 3 ESF).
Descrição CBO Observações
Médico Clínico ou
Médico Generalista *
2251-25 ou
2251-70
Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 10 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Médico Pediatra * 2251-24 Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 10 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Médico Ginecologista e Obstetra * 2252-50 Presença Opcional – quando houver deve ter Carga Horária Semanal
Mínima de 10 horas e atuar em até 6 equipes EAB.
Enfermeiro** 2235-05 Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 20 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Agente Comunitário de Saúde 5151-05 Presença Opcional – Carga Horária Semanal Mínima de 40 horas por
profissional e atuação máxima em 1 equipe EAB, com microárea definida.
Auxiliar de Enfermagem ou
Técnico de Enfermagem
3222-30 ou
3222-05
Presença Opcional – Carga Horária Semanal Mínima de 40 horas por
profissional e atuação máxima em 1 equipe EAB, com microárea definida.
Cirurgião Dentista Clínico Geral **** 2232-08 Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 20 horas por
profissional e atuação máxima em 3 equipes EAB.
Técnico em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal
3224-05 ou
3224-15
Presença Obrigatória – Carga Horária Semanal Mínima de 40 horas por
profissional.
* A somatória de Horas Semanais dos Profissionais Médicos deve seguir o informado na tabela referente à Carga Horária
Semanal Mínima/ Máxima.
** A somatória de Horas Semanais dos Enfermeiros deve seguir o informado na tabela referente à Carga Horária Semanal
Mínima/ Máxima.
*** Deve ser identificada a microárea de atuação não apenas para os Agentes Comunitários de Saúde, mas também para
os Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem.
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Nota: Deve ser identificada a microárea de atuação não apenas para os Agentes Comunitários de Saúde, mas também para
os Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem.
Atenção: O prazo para reposição de profissional após sua desativação é de 60 (sessenta dias).
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Equipes da Atenção Domiciliar
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é o serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao
atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção
Domiciliar (EMAD), Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e Equipes de Cuidados Domiciliares.
As Equipes da Atenção Domiciliar somente poderão estar lotadas nos estabelecimentos dos seguintes tipos:
02 – Centro de Saúde/ Unidade Básica, 04 – Policlínica, 05 – Hospital Geral, 07 – Hospital Especializado; 15 – Unidade
Mista, 20 – Pronto Socorro Geral, 21 – Pronto Socorro Especializado, 36 – Clínica/ Ambulatório Especializado, 62 – Hospital
Dia Isolado, 68 – Secretaria de Saúde, 69 – Centro de Atenção em Hemoterapia e/o Hematologia, 71 – Centro de Apoio a
Saúde da Família, 73 – Pronto Atendimento e 77 – Serviço de Atenção Domiciliar Isolado (Home Care).
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) deve estar inscrito no CNES do Estabelecimento, como um dos três serviços
abaixo:
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 003 – Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – para equipes de
tipos 22 ou 46;
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 004 – Equipe Multidisciplinar de Apoio – para as equipes de tipo 23;
113 – Serviço de Atenção Domiciliar / Classificação 005 – Equipe de Cuidados Domiciliares – para as equipes de tipo 47.
Os motivos para desativação de uma Equipe de Atenção Domiciliar pode ser selecionado entre os seguintes:
03 – Dificuldade de contratação de profissional médico;
04 – Dificuldade de contratação de profissional enfermeiro;
06 – Dificuldade de contratação de profissional de nível médio;
07 – Problema de Estrutura Física;
08 – Auditoria/ Supervisão; ou
09 – Falta Equipe Mínima.
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- Tipos de Equipes da Atenção Domiciliar:
Tipo Descrição Sigla População
Atendida
Equipe Mínima
CBO Descrição Quantidade
mínima
CHS
mínima
22
Equipe
Multidisciplinar de
Atenção Domiciliar
Tipo 1
(EMAD Tipo 1)
EMAD
Tipo 1
1 equipe para
cada 100.000
habitantes
2251-**
ou
2252-**
ou
2253-**
Médicos em qualquer
especialidade
Mínimo de 1
profissional de 40
horas ou 2 de 20
horas semanais
40 horas
totais
2235-05 Enfermeiro
Mínimo de 1
profissional de 40
horas ou 2 de 20
horas semanais
40 horas
totais
2236-05
ou
2516-05
Fisioterapeuta Geral
ou
Assistente Social
1 30 horas
cada
3222-30
ou
3222-05
Auxiliar de Enfermagem
ou
Técnico de Enfermagem
4 ou mais
profissionais
somando no
mínimo 120 horas
semanais
120 horas
23
Equipe
Multidisciplinar de
Apoio
EMAP
1 equipe para
cada 300.000
habitantes (ou
3 EMAD)
2516-05
2234-05
2236-05
2238-10
2232-**
2215-**
2237-10
2236-20
Assistente Social
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Odontólogo *
Psicólogo *
Nutricionista
Terapeuta Ocupacional
Mínimo de 3
profissionais não
coincidentes
constantes da
listagem ao lado
30 horas
cada
CNES
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Tipo Descrição Sigla População
Atendida
Equipe Mínima
CBO Descrição Quantidade
mínima
CHS
mínima
46
Equipe
Multidisciplinar de
Atenção Domiciliar
Tipo 2
(EMAD Tipo 2)
EMAD
Tipo 2
2251-**
ou
2252-**
ou
2253-**
Médicos em qualquer
especialidade
Mínimo de 1
profissional com
carga horária
obrigatória de 20
horas semanais
-
2235-05 Enfermeiro
Mínimo de 1
profissional com
carga horária de 30
horas ou 2 de 20
horas semanais
-
2236-05
ou
2516-05
Fisioterapeuta Geral ou
Assistente Social
Mínimo de 1
profissional com
carga horária
obrigatória de 30
horas ou 2
profissionais de 20
horas semanais
-
3222-30
ou
3222-05
Aux. de Enfermagem
ou
Téc. de Enfermagem
4 ou mais
profissionais
somando no
mínimo 120 horas
semanais
120 horas
47
Equipe de
Cuidados
Domiciliares
- - - Adequada a
realidade local -
Observações:
* Para estes grupos de CBO será admitido qualquer profissional referente à família de CBO.
* Para equipes do tipo 47, será obrigatório um profissional com nível superior.
** Os profissionais participantes das equipes 22 (EMAD Tipo 1), 23 (EPAD) e 46 (EMAD Tipo 2) não poderão ter carga
horária individual menor que 20 (vinte) horas semanais.
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 33 de 42
** Os profissionais médicos e enfermeiros poderão atuar em no máximo 2 (duas) equipes desde que a somatória da carga
horária das equipes não seja superior à 60 (sessenta) horas semanais.
** Os profissionais participantes de equipes ESF, que tenham carga horária de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais
poderão atuar de forma cumulativa em Equipes de Atenção Domiciliar.
Atenção: O prazo para reposição de profissional após sua desativação é de 60 (sessenta) dias.
ATENÇÃO:
*** A partir da Portaria MS/SAS nº 139, de 25/02/2014, as equipes dos tipos 22 e 46 poderão receber médicos provenientes
do Programa Mais Médicos, sendo obrigatório o preenchimento do Subtipo de Equipe, sendo 01 - Convencional (para
equipes formadas por profissionais contratados pelo município) ou 03 - Mais Médicos (para o caso de equipes formadas por
profissionais recebidos através do Programa Mais Médicos).
*** Os profissionais oriundos do Programa Mais Médicos terão carga horária de 40 horas semanais, conforme regra daquele
programa.
*** Segundo a Portaria MS/SAS nº 1.587, de 07/11/2016, os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 825/GM/MS, de 26
de abril de 2016, serão repassados somente aos Municípios e Estados habilitados em Portaria específica, conforme
quantitativo de Equipe(s) Multiprofissional(is) de Atenção Domiciliar e Equipe(s) Multiprofissional(ais) de Apoio publicados
na referida portaria. Ainda segundo a portaria citada, as equipes do tipo 47 - EQUIPE DE CUIDADOS DOMICILIARES
poderão ser cadastradas no SCNES, porém não farão jus a recurso mensal de custeio específico.
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Equipes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS)
As equipes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) deverão estar vinculadas a uma Unidade
Básica de Saúde.
A equipe será composta de 1 (um) Enfermeiro Supervisor e um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 12 (doze)
Agentes Comunitários de Saúde. Se a equipe dispuser de 2 (dois) enfermeiros o número máximo de ACS será de 24 (vinte
e quatro). Não existe limite no número de enfermeiros.
Na nova PNAB é prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas UBS como uma
possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da Estratégia de Saúde da
Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da Atenção Básica. São
itens necessários à implantação desta estratégia:
a. a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no SCNES vigente que passa a ser a UBS de referência
para a equipe de agentes comunitários de saúde;
b. o número de ACS e ACE por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional (critérios
demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.
c. o cumprimento da carga horária integral de 40 (quarenta) horas semanais por toda a equipe de agentes
comunitários, por cada membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor;
d. o enfermeiro supervisor e os ACS devem estar cadastrados no SCNES vigente, vinculados à equipe;
e. cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e nesta portaria e ter uma microárea
sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 (setecentas e cinquenta) pessoas.
Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS (EACS) implantadas são transferidos a cada mês,
tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente
no mês anterior ao da respectiva competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada
ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes
e profissionais do SCNES, no mês de agosto do ano vigente. A existência de produção de equipes e profissionais nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde, sem o que será suspenso,
A unidade onde a equipe ESF se acha inserida deverá incluir o serviço 102 – Estratégia de Agentes Comunitários
de Saúde, nas Classificações correspondentes as suas atividades (001 – EACS; 002 – EACS com Saúde Bucal M1; 003 –
EACS com Saúde Bucal M2).
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- Tipos de Equipes da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde:
Tipo Descrição do Tipo de
Equipe CBO Descrição da Ocupação
Quant. Mínima
Quant. Máxima CHS por
profiss. População Adscrita
04 EACS (Estratégia Agentes Comunitários de Saúde)
2235-65 ou
2235-05
Enfermeiro da ESF ou
Enfermeiro (Geral) 1 * 40
Proporção de
750 pessoas por ACS
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 4 12 40
10
EACSSB MI (Estratégia Agentes Comunitários de Saúde com Saúde Bucal MI)
2235-65 ou
2235-05
Enfermeiro da ESF ou
Enfermeiro (Geral) 1 * 40
Proporção de
750 pessoas por ACS
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 4 12 40
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40
3224-15 ou
3224-30 ou 3224-05 ou
3224-25
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF ou Técnico em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal da ESF
01 01 40
11
EACSSB MII (Estratégia Agentes Comunitários de Saúde com Saúde Bucal MII)
2235-65 ou
2235-05
Enfermeiro da ESF ou
Enfermeiro (Geral) 1 * 40
Proporção de
750 pessoas por ACS
5151-05 Agente Comunitário de Saúde 4 12 40
2232-08 ou 2232-93
Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da ESF
01 01 40
3224-15 ou
3224-30
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal da ESF 01 01 40
3224-05 ou
3224-25
Técnico em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal da ESF 01 01 40
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha 25 – Atualizado em Novembro/ 2018 Pág. 36 de 42
Equipe de Consultórios na Rua (eCR)
Equipe de saúde com composição variável, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de
pessoas em situação de rua ou com características análogas em determinado território, em unidade fixa ou móvel,
destinados a:
Pessoas em situação de rua em geral;
Pessoas com transtornos mentais;
Usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de
outros pontos de atenção da rede de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial,
Prontos Socorros, entre outros.
São itens necessários para o funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCR):
a. Realizar suas atividades de forma itinerante, desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na
unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando, sempre
articuladas e desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes que atuam na atenção básica do território
(eSF/eAB/UBS e Nasf-AB), e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência/Emergência e dos serviços e
instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil;
b. Cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu horário de funcionamento deverá ser
adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos
os dias da semana;
c. As eCR poderão ser compostas pelas categorias profissionais especificadas em portaria específica e
especificadas mais adiante.
Para cálculo do teto das equipes dos Consultórios na Rua de cada município, serão tomados como base os dados
dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo
Ministério da Saúde.
Os valores do incentivo financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua (eCR) implantadas serão transferidos
a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente
no mês anterior ao da respectiva competência financeira, e o envio de dados de produção da equipe para os Sistemas de
Informação do Ministério da Saúde.
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Tipos de Equipes de Consultório na Rua (ECR):
Código Descrição da Equipe Profissionais – Equipe Mínima Carga Horária Mínima
da Equipe
40
ECR MI – Equipe dos
Consultórios na Rua
Modalidade I
Mínimo de 4 profissionais:
- 2 deles sendo obrigatoriamente do Grupo A: enfermeiro,
psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional e;
- 2 deles sendo obrigatoriamente do Grupo B: agente social,
técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal,
cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e
profissional com formação em arte e educação.
30 horas semanais
41
ECR MII – Equipe dos
Consultórios na Rua
Modalidade II
Mínimo de 6 profissionais:
- 3 deles sendo obrigatoriamente do Grupo A: enfermeiro,
psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional e;
- 3 deles sendo obrigatoriamente do Grupo B: agente social,
técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal,
cirurgião dentista, profissional/professor de educação física e
profissional com formação em arte e educação.
30 horas semanais
42
ECR MIII – Equipe dos
Consultórios na Rua
Modalidade III
Igual a modalidade II, mas obrigatoriamente com acréscimo de um
médico 30 horas 30 horas semanais
As equipes de Consultório na Rua deverão ser vinculadas nos estabelecimentos do tipo 02 – Centro de Saúde/
Unidade Básica;
As equipes de Consultório na Rua, tipos 40, 41 e 42, poderão compor as equipes que serão apoiadas por NASF tipo I;
Os profissionais indicados nas equipes 40, 41 ou 42 deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas e
não será admitida carga horária diferenciada para estes profissionais.
As unidades que possuam Equipes dos Consultórios na Rua deverão incluir o serviço 161 – Consultório na Rua, nas
Classificações correspondentes a sua modalidade: 001 - para Modalidade I, 002 - para Modalidade II e 003 - para
Modalidade 3;
Ao cadastrar a equipe, na aba de Identificação da Equipe, entre as opções para o item População Assistida, marcar a
opção 08 – Em situação de Rua;
Desligamento de Profissional da Equipe Mínima – Será permitido às equipes dos tipos 40, 41 e 42, possuir um
profissional da equipe mínima desligado por 60 (sessenta) dias, a contar da data de desativação do profissional,
permanecer como válida para reposição de outro profissional. Após este período, esta deverá ser considerada inválida.
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Composição das Equipes de Consultórios na Rua (ECR):
Código Descrição
da Equipe
Equipe mínima CH Mínima por
profissional
Profissional CBO
40 ECR MI
4 profissionais, sendo 2
pertencentes ao Grupo A
e 2 pertencentes ao
Grupo B
Máximo de 2 profissionais
de um mesmo CBO
Grupo A
30 horas semanais
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Terapeuta Ocupacional
2235-05
2515-**
2516-05
2239-05
Grupo B
30 horas semanais
Agente Social
Técnico de Enfermagem ou
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Saúde Bucal
Cirurgião Dentista
Profissional/ Professor de
Educação Física
Profissional com formação em
arte e educação
5153-10
3222-05 ou
3222-30
3224-05
41 ECR MII
6 profissionais, sendo 3
pertencentes ao Grupo A
e 3 pertencentes ao
Grupo B
Máximo de 2 profissionais
de um mesmo CBO
Grupo A
30 horas semanais
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Terapeuta Ocupacional
2235-05
2515-**
2516-05
2239-05
Grupo B
30 horas semanais
Agente Social
Técnico de Enfermagem ou
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Saúde Bucal
Cirurgião Dentista
Profissional/ Professor de
Educação Física
Profissional com formação em
arte e educação
5153-10
3222-05 ou
3222-30
3224-05
42 ECR MIII
Igual a modalidade II,
mas obrigatoriamente
com pelo menos um
médico entre os
profissionais de nível
superior.
30 horas semanais Médicos Clínicos 2251-**
30 horas semanais
Enfermeiro
Psicólogo
Assistente Social
Terapeuta Ocupacional
2235-05
2515-**
2516-05
2239-05
30 horas semanais
Agente Social
Técnico de Enfermagem ou
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Saúde Bucal
5153-10
3222-05 ou
3222-30
3224-05
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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Existe um limite de 2 profissionais de uma mesma profissão de saúde (ocupação - CBO) nas equipes de Consultório na
Rua;
Caso exista um terceiro profissional de mesma ocupação (CBO), poderá ser cadastrado, desde que não faça parte da
equipe mínima;
As ECR deverão indicar segmento territorial e área, seguindo os moldes atuais, com correspondência ao da unidade
onde se acham vinculadas.
Todas as modalidades podem agregar ACS (Agentes Comunitários de Saúde), opcionalmente, mas quando vinculado
deverá ter carga horária de 30 horas semanais e em seu cadastro será exigida a microárea;
Agente Social profissional que desempenha atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às
pessoas em situação de risco pessoal e social;
O Técnico em Saúde Bucal deverá ser supervisionado por cirurgião dentista vinculado a ESF ou EAB.
A unidade à qual está vinculada a Equipe Consultório na Rua deverá possuir o serviço 161, obrigatoriamente.
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Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM)
ATENÇÃO: As Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (eMAESM) poderão ser
cadastradas em Hospitais e Clinicas Especializadas e o estabelecimento deve ter cadastrado em seu CNES o Serviço: 115
– Serviço de Atenção Psicossocial, com a Classificação 002 – Atendimento Psicossocial.
As eMAESM deverão atuar de forma obrigatória por pelo menos 30 horas semanais.
Profissionais participantes de eMAESM poderão atuar em outras equipes, evitando ultrapassar o total de 60 horas
semanais vinculado a atuação nestas equipes.
Identificação da Equipe:
- Tipo de Equipe:
Equipes que realizam ações de Atenção Integral à Pessoa com Transtornos Mentais:
Código Sigla Tipo Observações
58 eMAESM1
Equipe Multiprofissional de Atenção
Especializada em Saúde Mental
Modalidade 1
Deverão contar com um Médico Clínico (preferencialmente um
psiquiatra), um Psicólogo e um Assistente Social.
59 eMAESM2
Equipe Multiprofissional de Atenção
Especializada em Saúde Mental
Modalidade 2
Deverão contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos e um
Assistente Social.
60 eMAESM3
Equipe Multiprofissional de Atenção
Especializada em Saúde Mental
Modalidade 3
Deverão contar com um Médico Psiquiatra, dois Psicólogos, um
Assistente Social e mais um profissional de nível da seguinte
listagem: psiquiatra, psicólogo, assistente social, terapeuta
ocupacional e fonoaudiólogo.
Nota: Não existe subtipo para estes tipos de equipes.
- Nome de Referência da Equipe: nome fantasia pelo qual a equipe é identificada cadastrado no momento de cadastro no
INE (Identificador Nacional de Equipe).
- Para este tipo de equipe não se aplicam os itens Área e População Assistida.
- Data de Ativação: preencher com a data no formato dd/mm/aaaa de ativação da equipe.
- Data de Desativação: será usada apenas no caso de desativação deste tipo de equipe.
- Motivo de Desativação: preencher com o motivo pelo qual a equipe esteja sendo desativada, conforme a lista abaixo:
Código Motivo de Desativação
07 Problema de Estrutura Física
08 Auditoria/ Supervisão
09 Falta de Equipe Mínima.
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Identificação dos Profissionais:
- Regra de Composição de Equipes:
Tipo de Equipe Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Quantidade de profissionais CHS total por CBO
58 – eMAESM1
2251-** – Médico Clínico (todas as áreas) 1 10
2515-** – Psicólogos e Psicanalistas (todas as áreas) 1 30
2516-05 – Assistente Social 1 30
59 – eMAESM2
2251-33 – Médico Psiquiatra 1 20
2515-** – Psicólogos e Psicanalistas (todas as áreas) 2 60
2516-05 – Assistente Social 1 30
60 – eMAESM3
2251-33 – Médico Psiquiatra 1 30
2515-** – Psicólogos e Psicanalistas (todas as áreas) 2 60
2516-05 – Assistente Social 1 30
2251-33 – Médico Psiquiatra ou
2515-** – Psicólogos e Psicanalistas (todas as áreas) ou
2516-05 – Assistente Social ou
2239-05 – Terapeuta Ocupacional ou
223810 – Fonoaudiólogo
1 30
Atenção: Para fazer a composição da equipe os profissionais deverão ser selecionados a partir de uma listagem de
profissionais previamente cadastrados no estabelecimento.
- Carga Horária Semanal (CHS): Deverá ser informada com base na CHS ambulatorial que o profissional efetivamente
realiza na equipe dentre o total de horas que atua no estabelecimento em consonância com a CHS mínima preconizada
para modalidade de equipe cadastrada.
- Data de Entrada: Deverá ser informada a data de início da atuação do profissional na equipe no formato dd/mm/aaaa.
- Data de Desligamento: Deverá ser informada a data em que o profissional deixou de atuar na equipe, no formato
dd/mm/aaaa.
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
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EESE - EQUIPE EXCLUSIVA SAÚDE NA ESCOLA
A Equipe Exclusiva Saúde na Escola necessita de adesão ao PSE (Programa Saúde na Escola), conforme publicação
em portaria específica.
A composição desta equipe, exige um mínimo de 2 profissionais de categorias diferentes, necessariamente um
profissional de saúde e um profissional da área da educação.
A carga horária mínima de cada profissional deverá ser de 10 horas semanais;
A EESE deverá ser vinculada ao estabelecimento tipo 68 - Secretaria de Saúde, no Subtipo 003 - Municipal/ Sede.
ATENÇÃO - ASSINATURAS:
Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª
via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).