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Introdução à Contabilidade ©

INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE ©

Autor: Maph Editora

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SUMÁRIO

Noções Básicas de ContabilidadeAtributo da ContabilidadeFunções, finalidade e áreas de atuação da ContabilidadePostulados, Princípios e Convenções ContábeisPatrimônioEstruturação e classificação das Contas do Ativo, Passivo e Patrimônio LíquidoEstruturação e classificação das Contas de Resultado (Receitas e Despesas)Explicação das funções das Contas de ResultadoEscrituraçãoContasLançamentoComo debitar e creditarFórmulas de lançamentoTécnicas de correção dos erros de lançamentoRazoneteBalancete

Empresa ComercialCampos de Aplicação da Contabilidade Comercial

Ramos de Atividade de Prestação de ServiçosAlíquota do IRFLista dos Serviços Sujeitos ao IRF

Plano de ContasPlano Geral de Contas

Balanço de abertura da empresaRegistro Rotineiro de Uma Sociedade Comercial Abertura e Encerramento de Empresas

Preenchimento da Declaração de Firma IndividualIntegralização de Capital e Operações Societárias Realização do Capital de uma Firma Individual Subscrição e Realização do Capital de Sociedade Constituição de Sociedade Anônima

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Constituição de Sociedade em Comandita Simples Escrituração das Sociedades em Conta Participação Abertura dos Livros de Sociedade em Andamento Alterações nas Sociedades Comerciais Variação do Capital das Sociedades Aumento de Capital por Nova Subscrição Conversão de Reservas e Lucros em Capital Correção Monetária do Capital Reavaliação de Ativos Admissão de Novos Sócios sem Alteração do Nome Empresarial Admissão de Sócio com Alteração do Nome Empresarial Diminuição de Capital com Reembolso aos Sócios Diminuição de Capital pela Amortização de Prejuízos Retirada de Sócio sem Alteração do Nome Empresarial Retirada de Sócio com Alteração do Nome Empresarial Aumento de Capital das Sociedades Anônimas Transformação de Sociedades Fusão de Sociedades Incorporação de Sociedades Cisão de Sociedades Absorção de Sociedades Liquidação de SociedadesOperações Relativas à Organização, Instalação, Atividade Operacional da Empresa Comercial Despesas de Organização Operações sobre Mercadorias Determinação do Lucro na Conta Mercadorias Vendas e Prestações Consignações Operações a Termo Importação de MercadoriasAtivo ImobilizadoAtivo DiferidoOperações Financeiras Empréstimo Mediante Emissão de Nota Promissória Empréstimo com Caução de Títulos Desconto de Títulos de Crédito Empréstimos Hipotecário e Pignoratício Empréstimos Mediante Emissão de DebênturesImpostos sobre Vendas

ICMSISSPIS e COFINSICMS - aspectos geraisIPI – aspectos geraisISS – aspectos geraisPIS e COFINS – cumulativoPIS e COFINS – não-cumulativo Retenção Pis, Cofins e CSLL

Correção Monetária do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido

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Contabilização da Correção Monetária Extinção Correção MonetáriaDepreciação Taxas de Depreciação Métodos para Cálculo das Quotas de Depreciação Depreciação do Bem Adquirido Usado Lançamento ContábilFolha de Pagamento - contabilizaçãoApuração do Resultado do Exercício Disciplina Legal A Demonstração em sua Forma DedutivaDemonstrações FinanceirasBalanço Patrimonial

Procedimentos para elaboração balançoConciliações dos saldos contábeisAjustes de reclassificações patrimoniaisLançamentos para o encerramento do exercícioClassificação das contas PatrimoniaisDestinação do Resultado

Notas explicativas

SOBRE O AUTOR E A OBRA

Paulo Henrique Teixeira é Contador e mora em Curitiba - PR. Auditor e Consultor Tributário de várias empresas no Estado do Paraná e Santa Catarina, autor de várias obras, entre as quais: Auditoria Tributária, Defesa do Contribuinte, Auditoria Contábil, Auditoria Gerencial, Controladoria Empresarial, Contabilidade Introdutória, Auditoria Trabalhista, Contabilidade Tributária e Gestão Tributária (as duas últimas, em co-autoria com Júlio César Zanluca).

Direitos autorais REGISTRADOS. A cópia, reprodução, distribuição ou comercialização por qualquer meio somente será permitida mediante autorização POR ESCRITO do detentor de direitos autorais. Permitida a reprodução de apenas 1 (uma) cópia para uso exclusivo e pessoal do adquirente.

NOÇÕES BÁSICAS DE CONTABILIDADE

Atributo da Contabilidade

É a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica.

(Prof. Hilário Franco)

Um dos atributos da Contabilidade é permitir o controle da movimentação do Patrimônio das empresas. O Patrimônio de uma empresa é movimentado em função dos acontecimentos diários, tais como compras, vendas, pagamentos, recebimentos etc.

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Registrando esses acontecimentos, a Contabilidade terá condições de fornecer informações sobre a situação do Patrimônio, sempre que solicitada.

FUNÇÕES, FINALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

FUNÇÕES

As principais funções da Contabilidade são: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário;Organizar: um sistema de controle adequado à empresa;Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa;Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa;Acompanhar: a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais problemas.

FINALIDADES

A finalidade básica da Contabilidade é o acompanhamento das atividades realizadas pela empresa, no sentido indispensável de controlar o comportamento de seus patrimônios, na função elaboração e comparação dos resultados obtidos entre períodos analisados.

A contabilidade faz o registro metódico e ordenado dos negócios realizados e a verificação sistemática dos resultados obtidos. Ela deve identificar, classificar e anotar as operações da entidade e de todos os fatos que de alguma forma afetam sua situação econômica, financeira e patrimonial. Com esta acumulação de dados, convenientemente classificados, a Contabilidade procura apresentar de forma ordenada, o histórico das atividades da empresa, a interpretação dos resultados, e através de relatórios produzir as informações que se fizerem precisas para o atendimento das diferentes necessidades.

As finalidades fundamentais da Contabilidade referem-se à orientação da administração das empresas no exercício de suas funções. Portanto a Contabilidade é o controle e o planejamento de toda e qualquer entidade sócio-econômica.

Controle: a administração através das informações contábeis, via relatórios pode certificar-se na medida do possível, de que a organização está agindo em conformidade com os planos e políticas determinados.

Planejamento: a informação contábil, principalmente no que se refere ao estabelecimento de padrões e ao inter-relacionamento da Contabilidade e os planos orçamentários, é de grande utilidade no planejamento empresarial, ou seja, no processo de decisão sobre que curso de ação deverá ser tomado para o futuro.

Todo e qualquer levantamento de informações administrativas e gerenciais deve ter como a Contabilidade. Relatórios baseados em informações nas quais não são provenientes dos livros

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contábeis são meros especulativos, pois não refletem a realidade da empresa, não têm consistência, não têm amparo na escrituração, não podem ser usados como prova contábil, são inexatos. Somente os dados retirados dos livros contábeis merecem boa-fé, tanto para fins comerciais, tributários, civis e principalmente para decisões judiciais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM GERAL

Fiscal: auxilia na elaboração de informações para os órgãos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário da entidade.

Pública: é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei nº 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislação financeira do País, estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

Gerencial: auxilia a administração na otimização dos recursos disponíveis na entidade, através de um controle adequado do patrimônio.

Financeira: elabora e consolida as demonstrações contábeis para disponibilizar informações aos usuários externos.

Auditoria: compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.

Perícia Contábil: elabora laudos em processos judiciais ou extrajudiciais sobre organizações com problemas financeiros causados por erros administrativos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA

Análise Econômica e Financeira de Projetos: elabora análises, através dos relatórios contábeis, que devem demonstrar a exata situação patrimonial de uma entidade.

Ambiental: informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.

Atuarial: especializada na Contabilidade de empresas de previdência privada e em fundos de pensão.

Social: informa sobre a influência do funcionamento da entidade na sociedade, sua contribuição na agregação de valores e riquezas, além dos custos sociais.

Agronegócio: atua em empresas com atividade agrícola de beneficiamento in-loco dos produtos naturais.

POSTULADOS, PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS

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POSTULADOS

Os postulados são proposições ou observações de certa realidade não sujeita a verificação e constituem a lei maior da Contabilidade, pois definem o ambiente econômico, social e político no qual esta deve atuar, o seu objeto de estudo e a sua existência no tempo. Os postulados contábeis, segundo alguns autores consultados são: a entidade e a continuidade.

Postulado Contábil da Entidade: define a entidade contábil, dando, a esta vida e personalidade própria, pois determina que o patrimônio de toda e qualquer unidade econômica que manipula recursos econômicos, independente da finalidade de gerar ou não lucros, de ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, não deve se confundir com a riqueza patrimonial de seus sócios ou acionistas, ou proprietário individual e nem sofrer os reflexos das variações nela verificadas.

A Entidade (empresa) não se confunde com a pessoa física do sócio, juridicamente são duas pessoas distintas: a pessoa física e a pessoa jurídica, com obrigações diferentes. Exemplo: a empresa contrai uma dívida, caso não a pague será executada ( a empresa é executada não o sócio). A mesma coisa acontece se o sócio contrair dívida, quem é executado é o sócio não a empresa.

Outro exemplo, quando o sócio tira dinheiro da empresa: a contabilidade deve registrar ou como retirada de pró-labore, retirada de lucros, empréstimos, etc. Se o sócio saca mais dinheiro do que relativo aos lucros, pró-labore, e por esse motivo a empresa vai mal, o sócio é condenado a devolver o dinheiro à empresa ou assumir as dívidas com os fornecedores.

Observa-se que este postulado é importante na medida em que ele identifica o campo de atuação da Contabilidade, pois onde existir patrimônio administrável existirá certamente a Contabilidade.

Postulado Contábil da Continuidade: determina que a entidade é um empreendimento em andamento, com intenção de existência indefinida, ou por tempo de duração indeterminado, devendo sobreviver aos seus próprios fundadores e ter seu patrimônio avaliado pela sua potencialidade de gerar benefícios futuros (lucros), e não pela sua capacidade imediata de ser útil somente à entidade.

Como o próprio nome diz a empresa deve ter continuidade, é função da contabilidade primorar pela continuidade da empresa. O Auditor Independente emite parecer sobre as condições em que a contabilidade de encontra: consistência, observação dos regimes, é obrigação do Auditor ressalvar o seu parecer se por algum motivo a empresa está em situação de descontinuidade. Exemplo: crise financeira, incapacidade produtiva, multas de elevado valor impagáveis pela empresa, etc.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

Os princípios originaram-se da necessidade do estabelecimento de um conjunto de conceitos, princípios e procedimentos que não somente fossem utilizados como elementos disciplinadores do comportamento do profissional no exercício da Contabilidade - seja para a escrituração dos fatos e transações, seja na elaboração de demonstrativos, mas que

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permitissem aos demais usuários fixar padrões de comparabilidade e credibilidade, em função do conhecimento dos critérios adotados na elaboração dessas demonstrações.

Além de delimitar e qualificar o campo de atuação da Contabilidade, os princípios servem de suporte aos postulados. E através da evolução da técnica contábil em função de novos fatos sócio-econômicos, modificações na legislação, novos pontos de vista, ou outros fatores, um princípio que hoje é aceito, poderá ser modificado, para atender às inovações ocorridas na vida empresarial.

Os princípios básicos, essenciais ao exercício da Contabilidade são: o princípio do custo como base de valor, o princípio da realização da receita e confrontação da despesa, o princípio do denominador comum monetário e o princípio da competência.

Princípio do Custo como Base de Valor: sua aplicação é importante para a Contabilidade na medida em que ele descarta a possibilidade do uso de valores subjetivos para o registro dos bens, estabelecendo que seja utilizado o valor que a entidade sacrificou no momento de sua aquisição.

Os valores registrados na contabilidade sempre terão como base o preço de aquisição, o valor que certo produto custou à empresa. Exemplo: Comprou-se uma mercadoria por R$ 100,00, no início do ano; no final do ano a mercadoria continua no estoque e o fornecedor está vendendo a mesma mercadoria por R$ 180,00; na Contabilidade permanece o valor registrado por R$ 100,00, ou seja o custo pago na ocasião da aquisição.

E o caso da reavaliação de bens, mais utilizada para imóveis? Onde o valor do bem é reavaliado pelo preço de mercado?

É uma situação possível, porém existe regra específica para reavaliação: - laudo de reavaliação, emitido por profissional ou empresa especializada, confirmando o valor;- a reavaliação precisa ser aprovada em assembléia ou em ata pelos sócios da empresa;- deve constar nota explicativa sobre a reavaliação.

Princípio da Realização da Receita e Confrontação da Despesa: determina o momento em que a receita deve ser considerada como realizada para compor o resultado do exercício social. Da mesma forma, determina que a despesa que foi necessária à obtenção daquela receita seja igualmente confrontada na apuração do resultado.

De acordo com a teoria contábil do lucro, as receitas são consideradas realizadas no momento da entrega do bem ou do serviço para o cliente e neste momento, todas as despesas que foram necessárias à realização daquelas receitas devem ser computadas na apuração do resultado. Assim, ao relacionar as despesas com as receitas, o resultado estará sendo apurado e poderá refletir o mais próximo possível a realidade da entidade.

Exemplo:

- a empresa vendeu 1.000 unidades de uma mercadoria a R$ 200,00 cada unidade; - o custo de cada unidade vendida é de R$ 99,00

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- por este princípio significa que a empresa tem registrado em sua receita R$ 200.000,00 ( 1.000 unid. X R$ 200,00) e conseqüentemente como despesa (custo) R$ 99.000,00 ( 1.000 unid ao custo de R$ 99,00).

Para toda a receita deve existir um sacrifício (despesa) correspondente. Estaria incorreta a Contabilidade se tivesse registrado o custo de apenas 500 unidades, demonstrando, assim, um lucro maior do que o real. A receita e a despesas devem ser confrontadas no mesmo exercício a que competirem.

Princípio do Denominador Comum Monetário: estabelece que a Contabilidade seja processada em uma única moeda, oferecendo maior consistência aos registros e maior confiabilidade às informações constantes nos relatórios contábeis.

Exemplo: no Brasil admite-se como moeda somente o Real (R$). Todos os balanços devem ser elaborados com base no Real (moeda nacional).

Princípio da Competência: estabelece que as receitas e as despesas devem ser atribuídas aos períodos de sua ocorrência, independentemente de recebimento e pagamento. A receita ou a despesas deve ser contabilizada no momento em que ela foi incorrida (aconteceu) e não quando foi recebida ou paga, respectivamente.

É um dos principais princípios da contabilidade, onde muitos profissionais da área não entendem sua aplicação.

Exemplos:

-Água, luz, telefone referente competência dezembro/x1 e pagas em janeiro do ano seguinte, pelo regime de competência devem ser contabilizadas no mês de dezembro/x1;-Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias relativos a dezembro/x1 e debitados em janeiro do ano seguinte, devem ser contabilizadas em dezembro/x1-Outras despesas referentes aos meses de novembro/x1 e dezembro/x1, pagas somente no ano seguinte, devem ser contabilizadas no mês de sua competência, ou seja, novembro/x1 e dezembro/x1;

Exemplo da contabilização da Energia Elétrica de dezembro, paga em janeiro do ano seguinte:

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização da fatura pela Competência31/12/x1 Despesas/custos -

ResultadoValor fatura Copel –ref energia elétrica mês de dezembro 5.935,10

31/12/x1 Contas a Pagar -Passivo

Valor fatura Copel ref energia elétrica do mês dez/ 5.935,10

Contabilização do pagamento no exercício seguinte10/01/x2 Contas a Pagar –

PassivoValor pagamento fatura Copel

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10/01/x2 Banco c/corrente Valor débito c/c B.Brasil ref pgto fatura Copel 5.935,10

CONVENÇÕES CONTÁBEIS

As convenções são mais objetivas e têm a função de indicar a conduta adequada que deve ser observada no exercício profissional da Contabilidade. São: convenção da objetividade, da materialidade, da consistência e do conservadorismo.

Convenção da Objetividade: o profissional deve procurar sempre exercer a Contabilidade de forma objetiva, não se deixando levar por sentimentos ou expectativas de administradores ou qualquer pessoa que venha a influenciar no seu trabalho e os registros devem estar baseados, sempre que possível, em documentos que comprovem a ocorrência do fato administrativo.

Convenção da Materialidade: a informação contábil deve ser relevante, justa e adequada e o profissional deve considerar a relação custo x benefício da informação que será gerada, evitando perda de recursos e de tempo da entidade.

Exemplo:

Bens do imobilizado de pequeno valor não devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, mas sim em contas de resultado (despesas), devido o custo de controlar contabilmente um bem de pequeno valor.

Ex.: um grampeador, que custa R$ 30,00 e cuja vida útil chega a quase 05 anos. O custo de manter um sistema ou planilha de depreciação, bem como os lançamentos contábeis ao longo de sua vida útil inviabiliza o trabalho do contador. É o mesmo tempo que se utiliza para controlar um empréstimo de milhares ou milhões de Reais.

Convenção da Consistência: os relatórios devem ser elaborados com a forma e o conteúdo das informações consistentes, para facilitar sua interpretação e análise pelos diversos usuários.

Ao adotar um critério ou método de avaliação, o Contador deverá mantê-lo consistente (uniforme) dentro de um mesmo período, e quando for alterá-lo somente no início do período seguinte, bem assim, fazer constar nas notas explicativas a utilização de método diverso que o anterior e apresentar os reflexos que a mudança proporcionou.

Exemplo: Se utilizar a depreciação para veículos a 15% ao ano, deverá fazer no período todo, procurando não alterar nos próximos exercícios, para fins de análise, porém se for necessário a alteração mencionar em notas explicativas (que é parte componente das Demonstrações Financeiras) que a depreciação de veículos no exercício foi alterada de 15% ao ano para 20%.

Convenção do Conservadorismo: estabelece que o profissional da Contabilidade deve manter uma conduta mais conservadora em relação aos resultados que serão apresentados, evitando que projeções distorcidas sejam feitas pelos usuários. Assim, é preferível ter expectativa de prejuízo e a entidade apresentar resultados positivos, ou seja, se houver duas opções igualmente válidas deve-se optar sempre por aquela que acusa um menor valor para os ativos e para as receitas e o maior valor para os passivos e para as despesas.

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Pela convenção do conservadorismo (ou da prudência) as contingências ativas ou os ganhos contingentes não devem ser registrados. Somente quando estiver efetivamente assegurada a sua obtenção ou recuperação é que devem ser reconhecidos. Contingência é uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, somente será confirmado caso ocorram, ou não ocorram, um ou mais eventos futuros incertos (Resolução CFC 750-93).

Exemplo:

- a empresa discute na justiça o reajuste de preço de um produto ou serviço anteriormente por ela fornecido, caso ganhe a ação receberá R$ 100.000,00. Pelo conservadorismo, por se tratar de um possível aumento patrimonial (receita), o Contador deverá ser conservador, lançando esse valor como receita somente quando o juiz sentenciar ganho final.

- a empresa discute na justiça o reajuste de preço de um produto ou serviço anteriormente comprado, caso ganhe a ação deverá pagar R$ 98.000,00 à outra empresa litigante. Pelo conservadorismo, por se tratar de uma possível perda, o Contador deverá ser conservador, provisionando o valor da ação como despesa no exercício.

O Conservadorismo significa cautela, ou seja, os ativos devem ser registrados apenas quando tidos como líquidos e certos e as dívidas provisionadas mesmo quando incerto a obrigação do pagamento.

Patrimônio

O PATRIMÔNIO

BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

O patrimônio constitui-se de uma parte com valores positivos, denominada ativo, e de uma parte com valores negativos denominada passivo. O ativo é formado pelos bens e direitos e o passivo pelas obrigações. O excesso do ativo sobre o passivo é o capital, conhecido como patrimônio líquido que aparece no passivo, para completar a igualdade entre o total do ativo e o do passivo, resultando na equação patrimonial.

ATIVO:

Representa a parte dos valores positivos do patrimônio, tudo aquilo que a entidade possui ou que ela tem a receber de terceiros. Abrange o conjunto de bens e direitos da entidade.

Os elementos que compõe o ativo são revestidos de algumas características especiais, tais como: devem apresentar a potencialidade de gerar benefícios econômicos para a entidade, devem ser um recurso econômico, devem ser de propriedade ou estar na posse de alguma entidade contábil e devem ser mensuráveis monetariamente.

PASSIVO:

Representa todas as obrigações financeiras que uma empresa tem para com terceiros, provenientes de transações passadas, realizadas a prazo, com data de vencimento e

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beneficiário certo e conhecido. Todas as contas do passivo representam os valores negativos do patrimônio.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO:

É a diferença entre os valores positivos do ativo (bens e direitos) e os valores negativos do passivo (obrigações) de uma entidade em um determinado momento. É a parte do balanço que representa o capital social investido pelos sócios, mais os lucros acumulados da empresa e reservas.

ABORDAGEM CONCEITUAL DO PATRIMÔNIO

É o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica, com finalidade definida e mensurável economicamente. Tem-se do lado esquerdo o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa, e o lado direito inclui as obrigações a serem pagas por essa pessoa ou essa empresa.

Sendo o Patrimônio é o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma empresa. Veja o que significa cada um destes componentes:

-Bens são coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica.

Do ponto de vista contábil, Bem é tudo o que uma empresa possui, seja para uso, troca ou consumo.

Exemplo:

Supondo que uma empresa possua os seguintes Bens: prateleiras discos para venda (mercadorias) papel para embalagem

Desses três, as prateleiras são Bens de uso da empresa; os discos são Bens de troca e o papel para embalagem é um Bem de consumo.

Pode-se ainda dividir os Bens de uma empresa em:

a. Materiais: são os Bens corpóreos. Dividem-se em móveis e imóveis.

Móveis: são aqueles que podem ser removidos de seu lugar natural por força própria ou alheia. Exemplo: mesa, máquina, veículo etc.

Imóveis: são aqueles que não podem ser removidos do seu lugar natural. Exemplo: terrenos, casas, sítios etc.

b. Imateriais: são os Bens incorpóreos, ou seja, determinados gastos que a empresa faz, que por sua natureza devem ser considerados Bens. Os mais comuns são: Gastos de Organização, Fundo de Comércio, Marcas e Patentes etc.

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Direitos: são todos os valores que uma empresa tem a receber.

Os Direitos geralmente aparecem registrados com o nome do elemento (quase sempre um documento) acrescido da expressão a Receber.

Exemplos:

Duplicatas a Receber Promissórias a Receber

Obrigações: são todos os valores que uma empresa tem a pagar.

As Obrigações geralmente são registradas utilizando-se o nome do elemento (quase sempre um documento) acrescido da expressão a Pagar.

Exemplos:

Duplicatas a Pagar Promissórias a Pagar Impostos a Pagar

1.2.1 Representação gráfica do Patrimônio

O Patrimônio é um conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma empresa. Para que a Contabilidade desempenhe seu papel de fornecer informações sobre a situação do Patrimônio, ela precisa apresentar esses elementos patrimoniais de alguma forma. A maneira que a Contabilidade utiliza para representar a situação patrimonial é a forma gráfica. Os Bens, Direitos e Obrigações podem ser didaticamente dispostos em um gráfico em forma de T.

O gráfico, como podemos observar, tem dois lados: No lado esquerdo, colocamos os Bens e os Direitos. No lado direito, colocamos as Obrigações.

Veja:

ATIVO PASSIVO

BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕESDisponibilidades Empréstimos e FinanciamentosEstoques FornecedoresContas a Receber Salários a Pagar

1.2.2 Ativo e Passivo

A Contabilidade atribui, com muita lógica, um nome para cada um dos lados do gráfico:

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ATIVO

Patrimônio

BensDireitos

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O lado esquerdo do gráfico recebe o nome de Ativo, pois é composto pelos Bens e Direitos,

que formam o conjunto dos elementos positivos da empresa.

O lado direito do gráfico recebe o nome de Passivo, pois é composto pelas Obrigações, as quais formam o grupo dos elementos negativos da empresa.

1.2.3 Patrimônio Líquido

No gráfico em T, que serve para representarmos os elementos componentes do Patrimônio, a soma do lado esquerdo deverá ser igual á soma do lado direito.

Partindo-se do princípio de que os elementos positivos (Ativo = Bens e Direitos) devam ser superiores aos elementos negativos (Passivo = Obrigações), aparecerá no gráfico um terceiro grupo de elementos que denominaremos Patrimônio Líquido.

Esse terceiro grupo corresponde exatamente à diferença entre o Ativo (Bens e Direitos) e as Obrigações, e será colocado no lado do Passivo para assegurar a igualdade entre os dois lados.

Sendo assim, veja como fica o gráfico do Patrimônio:

Note que tem dois grupos de elementos patrimoniais de cada lado. Veja, agora, quais são os elementos que compõem esses grupos:

Bens e Direitos: mesas, automóveis, dinheiro, mercadorias, Duplicatas a receber etc.Direitos Obrigações: Duplicatas a Pagar, Promissórias a Pagar etc.Patrimônio Líquido: Capital, Reservas e Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Os grupos dos Bens, Direitos e Obrigações podem ser entendidos facilmente; porém, o mesmo pode não ocorrer em relação ao Patrimônio Líquido.

Capital: equivale ao Capital Social integralizado, conforme consta no Contrato Social da empresa.

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Patrimônio

PASSIVO

Obrigações

ATIVO

Patrimônio

BensDireitos

PASSIVO

ObrigaçõesPatrimônio Líquido

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Reservas e Lucros ou Prejuízos Acumulados: são elementos que representam o resultado das atividades da empresa.

ATIVO PASSIVO

(+)BENS E DIREITOS ( - ) OBRIGAÇÕESDisponibilidades Empréstimos e FinanciamentosEstoques FornecedoresContas a Receber Salários a Pagar

(=) PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapitalReservasLucros ou Prejuízos Acumulados

Em relação ao quadro anterior foi acrescentado, ao lado direito, o Patrimônio Líquido (PL) para equilibrar as contas, pois o patrimônio líquido representa a diferença entre os bens e direitos (Ativo) e as obrigações (Passivo).

O PL está representado ao lado direito por convenção, pois o intuito da empresa é o de que o Ativo seja sempre maior que o Passivo (ter mais bens e direitos do que obrigações), por isso o PL fica ao lado direito para equilibrar a balança.

Sendo o patrimônio o conjunto de bens, direitos e obrigações com terceiros e capital próprio, a equação fundamental do patrimônio é assim definida:

BENS + DIREITOS – OBRIGAÇÕES = PATRIMÕNIO LÍQUIDO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO = CAPITAL PRÓPRIO

Substituindo os termos bens e direitos por ativo, obrigações com terceiros por passivo, e capital próprio por patrimônio líquido, podermos afirmar que:

A - P = P.L.

Supondo que a entidade venda todos os seus bens, receba todos os seus direitos e pague todas as suas obrigações com terceiros, a sobra ou situação líquida é o capital próprio, que é denominado pela Contabilidade de patrimônio líquido.

ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DO ATIVO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 que regulamenta as sociedades por ações (S.A.), as contas do ativo devem ser alocadas em ordem decrescente do grau de liquidez (capacidade de pagamento), enquanto as contas do passivo devem ser alocadas de acordo com o prazo das exigibilidades.

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Podemos visualizar esta obrigação no balanço patrimonial que é um instrumento contábil que indica em um determinado momento a situação financeira, econômica e patrimonial de uma entidade e no qual as contas são classificadas nos seguintes grupos:

1. Ativo Circulante: composto pelos bens e direitos que irão ser convertidos em dinheiro, no prazo de até 12 (doze) meses. Divide-se nos subgrupos: disponível, realizável a curto prazo, estoques e despesas antecipadas.

1.1 Disponível: composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações financeiras.

1.2 Realizável a Curto Prazo: registra-se os direitos a receber no prazo de até 12 (doze) meses, representados pelas seguintes contas Duplicatas a receber, Impostos a recuperar e outros Créditos

1.3 Estoques: representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.

1.4 Despesas Antecipadas: compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

2. Ativo Realizável a Longo Prazo: composto pelos direitos que serão recebidos após o término do exercício seguinte, isto é, após 12 (doze) meses. Exemplo: duplicatas a receber (+ 12 meses), empréstimos a sócios.

Independente do prazo, ainda são classificadas neste grupo, de acordo com a Lei nº 6.404/76, as seguintes contas: adiantamentos a sócios, adiantamentos à acionistas, empréstimos à coligadas, empréstimos à controladas, etc...

3. Ativo Permanente: compreende os bens fixos necessários para que a entidade alcance seus objetivos. Divide-se nos subgrupos: investimentos, imobilizado e diferido.

3.1 Investimentos: são todas as aplicações de recursos que não tem por finalidade o objetivo principal da entidade. Ex: imóveis para aluguel, terrenos para expansão, ações em outras empresas, participação em empresas coligadas, participação em empresas controladas e obras de arte.

3.2 Imobilizado: representam as aplicações de recursos em bens instrumentais que servem de meios para que a entidade alcance seus objetivos. Os bens materiais sofrem depreciação, os bens imateriais sofrem amortização e os terrenos sofrem exaustão. Ex: Imóveis, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios.

3.3 Diferido: representa as aplicações de recursos em despesas que irão influenciar o resultado de mais de um exercício. Ex: gastos de implantação, gastos pré-operacionais, gastos com modernização e reorganização.

ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DO PASSIVO

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4. Passivo Circulante: composto por todas as obrigações com prazo de vencimento em até 12 (doze) meses. Ex. fornecedores, salários a pagar, provisão para férias, Obrigações Sociais, Obrigações Fiscais e Tributárias e empréstimos bancários.

5. Passivo Exigível a Longo Prazo: representa as obrigações com prazo de vencimento após 12 (doze) meses. Ex: empréstimos bancários e financiamentos. Neste grupo também são classificadas as seguintes contas: adiantamentos de sócios, adiantamentos de acionistas, empréstimos de coligadas e empréstimos de controladas.

6. Resultado de Exercício Futuro: compreende as receitas recebidas antecipadamente que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro. Ex: receita antecipada e custos atribuídos à receita antecipada.

ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

7. Patrimônio Líquido: representa o capital que pertence aos proprietários. Ex: capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros (legal, estatutária, contingência, investimentos e lucros a realizar), lucros acumulados ou prejuízos acumulados.

7.1 Capital Social: discrimina o valor subscrito e o valor que ainda será realizado pelos sócios ou acionistas.

7.2 Reservas

7.2.1 Reservas de Capital: são as contas que registram doações recebidas, eventualmente, pela entidade. No caso de sociedades anônimas, o ágio na emissão de ações, o produto da alienação de partes beneficiárias, entre outras.

7.2.2 Reservas de Reavaliação: registram os aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações feitas pela entidade com base em laudo.

7.2.3 Reservas de Lucros: são reservas originados dos lucros e destinadas para reenvestimento na empresa. Exemplo: Na Assembléia dos acionistas ou no próprio contrato social os sócios (ou acionistas) determinam que X por cento do lucro da empresa, não será distribuído aos sócios e deverá permanecer como uma reserva para a aplicação na atividade da empresa (reserva para compra de imobilizado com o objetivo de não descapitalizar a empresa).

7.3 Lucros ou Prejuízos Acumulados: registra os resultados acumulados pela empresa, quando ainda não distribuídos aos sócios, ao titular ou ao acionista.A diferença para a Reserva de Lucros, acima mencionada, é a de que os Lucros Acumulados estão à disposição dos sócios para distribuição ou não e a Reserva de Lucros já foi destinada a permanecer na empresa e não poderá ser distribuída.

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO= BENS e DIREITOS PASSIVO= OBRIGAÇÕES

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ATIVO PASSIVO1. Ativo Circulante 4. Passivo Circulante- 1.1 Disponível ( caixa, bancos, aplic.fin) - Fornecedores- 1.2 Realizável a Curto Prazo (Dupls a receber) - Empréstimos- 1.3 Estoques ( de mercadorias, produtos) - Tributos a pagar- 1.4 Despesas antecipadas ( exercício seguinte) 5. Passivo Exigível a Longo Prazo2. Ativo Realizável a Longo Prazo - Obrigações a vencer após 12 meses

-Créditos realizáveis (a receber após 12 meses) 6. Resultado de Exercício futuro3. Ativo Permanente 7. Patrimônio Líquido- 3.1 Investimentos ( participação em empresas) - 7.1 Capital Social- 3.2 Imobilizado (imóveis, veículos, máquinas) - 7.2 Reservas - 3.3 Diferido ( gastos a amortizar em 04 anos) - 7.3 Lucro ou Prejuízo acumulado

1.2.4 Movimentação do Patrimônio

A movimentação do Patrimônio ocorre através do relacionamento comercial entre a empresa e as pessoas que a visitam diariamente:

a. Há pessoas que fornecem mercadorias para a empresa (fornecedores). A empresa pode efetuar a compra à vista ou a prazo. No primeiro caso, ocorre a simples troca de Bens: dinheiro por mercadoria; no segundo caso, a empresa cria uma Obrigação para pagamento futuro.

b. Há pessoas que compram as mercadorias da empresa (clientes). A empresa pode vender; também, à vista ou a prazo. No primeiro caso, há simples troca de bens: dinheiro por mercadoria; no segundo caso, a empresa contrai um Direito para receber o valor da venda posteriormente.

Além dessas pessoas (fornecedores e clientes), existem outras que, em função do próprio desenvolvimento normal da empresa, com ela se relacionam prestando-lhe serviços (energia elétrica, telefone etc.), exigindo-lhe impostos etc.

Portanto, podemos concluir que a movimentação do Patrimônio da empresa ocorre em função de quatro acontecimentos principais:

compras; vendas; pagamentos recebimentos

ESTRUTURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS DO RESULTADO (RECEITAS E DESPESAS)

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

RECEITA OPERACIONAL BRUTAVendas de ProdutosVendas de MercadoriasPrestação de Serviços

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(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Devoluções de Vendas Abatimentos Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDASCusto dos Produtos Vendidos Custo das MercadoriasCusto dos Serviços Prestados Custo de Produção

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas Com Vendas Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDA / RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDODespesas Financeiras(-) Receitas FinanceirasVariações Monetárias e Cambiais Passivas(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

(-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS

= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO

RESULTADOS NÃO OPERACIONAISReceitas Não OperacionaisDespesas Não Operacionais

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

EXPLICANDO A FUNÇÃO DAS CONTAS DE RESULTADO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.

Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei 8981/1995).

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Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao ICMS quando cobrado como substituição tributária.

Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de Receita Operacional Bruta, é recomendável que a empresa que contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e não em “Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa:

Faturamento Bruto(-) IPI Faturado(-) ICMS Substituição Tributária(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Vendas

Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.

Abatimentos

Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços.

Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta.

CUSTOS DAS VENDAS

Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos. Para maiores detalhamentos sobre a composição dos Custos das Vendas.

Nota: o   § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1598/77 dispõe:“O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente:         a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto neste artigo;         b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;         c) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;         d) os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;         e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.”

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DESPESAS DE VENDAS E ADMINISTRATIVAS

As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:

a) despesas com folha de pagamento da área de vendas;b) comissões sobre vendas;c) propaganda e publicidade;d) gastos com garantia de produtos;e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica,

telefone, água.

As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:

a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte;b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS – RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO

Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.

As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias.

As Receitas Financeiras compreendem:- descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos;- juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;- receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;

- outras receitas de investimentos temporários.

As Despesas Financeiras compreendem:

- descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de duplicatas;- juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;- comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.- correção monetária prefixada de empréstimos.

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As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos compreendem:

- variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;- atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS

Abrange outras receitas e despesas operacionais decorrentes de atividades acessórias do objeto da empresa, tais como:

a) lucros e prejuízos em participações societárias;b) vendas de sucatas ou sobras de estoques.

RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS

Nesse grupo são segregados os resultados não operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de outras operações não ligadas às atividades principais ou acessórias da empresa, tais como:

a) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;b) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo permanente;c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo permanente.

PROVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado ajustado de adições e exclusões ao Lucro Real:- a título de Imposto de Renda sobre o lucro calcular uma alíquota de 15% sobre o resultado e ajustes, acrescido de um adicional de Imposto de Renda de 10%, quando o lucro tributário ultrapassar a R$ 240.000,00;- a título de Contribuição Social, calcular a uma alíquota de 9% sobre o resultado contábil ajustado.

As contas de resultado são contas periódicas. Isso quer dizer que a cada exercício social os saldos dessas contas são encerrados para se apurar o resultado, através da confrontação ordenada e sucessiva de tais saldos, conforme dispõe a legislação comercial e os princípios contábeis fundamentais.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA Venda de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços(-) DEDUÇÕES E ABATIMENTOS Vendas Anuladas Descontos Incondicionais Concedidos ICMS sobre Vendas

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PIS s/ Faturamento COFINS .=RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (–) CUSTOS OPERACIONAIS Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados (=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO(–) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Vendas Despesas Financeiras ( - ) Receitas Financeiras Despesas Administrativas Outras Despesas Operacionais (+) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS (=) LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL (+) RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS ( -) DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS (=) RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DAS PROVISÕES ( -) PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ( -) PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA(=) RESULTADO DO EXERCÍCIO

Escrituração

Para que o controle do Patrimônio seja eficaz, a Contabilidade precisa registrar todos os fatos que ocorrem na empresa. Esse registro é feito através da escrituração.

Em 1.494, o frei e matemático Luca Pacciolo divulgou o método das “Partidas Dobradas”, que se mostrou o mais adequado, produzindo informações úteis e capazes de atender a todas as necessidades dos usuários para gerir o patrimônio, tornando-se um marco na evolução contábil.

O método das “Partidas Dobradas” consiste no princípio no qual para todo débito em uma conta, existe simultaneamente um crédito, da mesma maneira que a soma do débito será igual a soma do crédito, assim como a soma dos saldos devedores será igual a soma dos saldos credores. Para toda a conta devedora há uma conta credora.

A escrituração, uma das técnicas utilizadas pela Contabilidade, consiste em registrar nos livros próprios (Diário, Razão, Caixa e Contas-correntes) todos os fatos que provocam modificações no Patrimônio da empresa.

A escrituração começa pelo livro Diário, onde os fatos são registrados de forma mercantil, através do lançamento, obedecendo a uma disposição técnica em ordem cronológica.

Para registrar os fatos através dos lançamentos, a Contabilidade utiliza as contas.

Contas

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Conta é o nome técnico dado aos componentes patrimoniais (Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido) e aos elementos de resultado (Despesas e Receitas).

É através das contas que a Contabilidade consegue desempenhar seu papel. Todos os acontecimentos que ocorrem na empresa, responsáveis pela sua gestão, tais como compras, vendas, pagamentos e recebimentos, são registrados nos livros próprios através das contas.

Classificação das contas

As contas podem ser classificadas em dois grupos:

a. Contas Patrimoniais: são as que representam os elementos que compõem o Patrimônio. Dividem-se em dois grandes grupos: Ativo e Passivo.

Exemplo:

Contas Patrimoniais

b. Contas de Resultado: dividem-se em Contas de Despesas e Contas de Receitas.

Despesas: caracterizam-se pelo consumo de Bens e pela utilização de serviços.

Exemplos:

- Água e Esgoto- Energia Elétrica- Material de Limpeza- Salários

Receitas: decorrem da venda de Bens ou da prestação de serviços.

Exemplos:

- Vendas de Mercadorias- Receitas de Serviços

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ATIVO PASSIVO

BensCaixaVeículos

DireitosDuplicatas a receber

ObrigaçõesFornecedores

Patrimônio LíquidoCapital

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Lançamento

É o registro dos fatos contábeis realizado através do método das partidas dobradas, sendo a partida devedora representada pela aplicação do recurso e a partida credora sendo representada pela origem do recurso.

D: Aplicação C: Origem

Os lançamentos atendem a duas funções: histórica que consiste na narração do fato em ordem cronológica (dia, mês, ano e local) e monetária que compreende o registro da expressão monetária dos fatos e o seu agrupamento conforme a natureza de cada um. E devem ser escriturados de acordo com algumas disposições técnicas, tais como: evidenciar o local e a data do registro, a(s) conta(s) debitada(s), a(s) conta(s) creditada(s), o histórico da operação e o valor da operação.

Ex.: Compra de um computador, em Curitiba-PR, no dia 18.11.2004, das Casas Bahia S/A, conforme nota fiscal nº 1.000, no valor de R$ 3.000,00, com cheque 110 Bradesco S/A.

Lançamento:

Curitiba-PR, 18.11.2004

Debita - Computadores 3.000,00 Credita - Bradesco S/A 3.000,00Total do lançamento........................ 3.000,00

Histórico

Debito - Compra de um computador, conforme nf. 1.000 Casas Bahia S/ACrédito – Emissão cheque nº 110 Bradesco S/A

Acima verifica-se como funciona o sistema das Partidas Dobradas, ou seja, para cada débito há um crédito equivalente em valor igual. O fato administrativo foi a compra de um computador à vista, tendo como forma de pagamento a emissão do cheque 110 do Bradesco S/A. O Contador escriturou (registrou) o fato utilizando o método das partidas dobradas: todo o valor debitado a um valor creditado. Na seqüência estaremos estudando sobre a sistemática do débito e do crédito, sem maiores dificuldades. Portanto, lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração, onde todos os fatos que ocorrem na empresa são registrados nos livros próprios, através de uma técnica chamada lançamento. O lançamento é composto dos seguintes elementos essenciais:

a. Local e data da ocorrência do fato.b. Conta a ser debitada.c. Conta a ser creditada.d. Histórico.e. Valor.

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Exemplo:

Tendo em vista um fato ocorrido na empresa, o contabilista o registrará no livro Diário, através de um lançamento.

Fato: Compra de um automóvel, em dinheiro, conforme Nota Fiscal n.º 801, da Casa de Veículos São Paulo, por R$ 50.000,00, datada de 20/11/2004.

Procedimentos:

1º) Identificar o local e a data da ocorrência do fato.No nosso exemplo, considere a sua cidade e a data é 20/11/2004.

2º) Verificar que documento foi emitido na operação.

Se não houver documento idôneo que comprove a ocorrência do fato, este não poderá ser contabilizado.

No exemplo, o documento emitido foi a Nota Fiscal n.º 801, da Casa de Veículos São Paulo.

3º) Identificar os elementos envolvidos na operação.

Todo fato ocorre em forma de troca. Logo, existem pelo menos dois elementos envolvidos.

No exemplo, os elementos envolvidos são:

Dinheiro; automóvel.

Você compra o automóvel e dá em troca dinheiro.

4º) Verificar no Plano de Contas que conta deveremos utilizar para registrar cada um dos elementos identificados no item anterior:

O elemento dinheiro será registrado na conta Caixa, e o elemento automóvel, na conta Veículos.

5º) Preparar o histórico do lançamento.

O histórico consiste em relatar o fato. Este relato deve conter apenas os dados necessários para o bom esclarecimento do evento. São indispensáveis os três elementos a seguir:

identificação do documento envolvido; elemento transacionado; nome da pessoa com quem se transaciona.

Assim:

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Compra à vista de um automóvel, conforme Nota Fiscal n.º 801, da Casa de Veículos São Paulo.

Lembre-se de que o histórico deve satisfazer tanto a conta do débito como a do crédito, ou seja, precisa ser completo. No exemplo acima, o histórico explica o que aconteceu na conta de débito e do Crédito, pois:- na conta veículos: fica identificado que foi adquirido um computador, conforme nota fiscal da empresa tal;- na conta do caixa: fica evidenciado que foi efetuado um pagamento à Casa de Veículos São Paulo

Sempre o responsável pelo lançamento deve mentalizar se o histórico está completo em cada conta contábil, até porque nos sistemas contábeis, ao efetuar o lançamento contábil, surgem campos para histórico do débito e do crédito. O histórico também é importante pois justifica o motivo pelo qual o lançamento foi efetuado na conta.

Exemplo: ao emitir o livro razão de certa conta, o histórico é um forte indício para verificar se o lançamento está correto ou não na conta. Caso o histórico esteja estranho uma coisa é certa: ou o histórico está errado ou o lançamento foi contabilizado em conta errada, isto é, se na conta de veículos existir um lançamento de aquisição de computador, verifica-se rapidamente que houve um erro, uma inversão de contas. Isto posto, faz-se necessário prestar muita atenção em relação aos históricos.

6º) Identificar qual das contas será debitada ou creditada.

Para facilitar essa identificação, apresentaremos o quadro a seguir:

Quadro Auxiliar da Escrituração

1. Para elementos Patrimoniais:

a. Toda vez que aumentar o Ativo, debitar a respectiva conta.b. Toda vez que diminuir o Ativo, creditar a respectiva conta.c. Toda vez que aumentar o Passivo, creditar a respectiva conta.d. Toda vez que diminuir o Passivo, debitar a respectiva conta.

A T I V O P A S S I V OBens e Direitos ObrigaçõesDinheiro (caixa); Depósitos Bancários;Clientes ( duplicatas a receber)Mercadoria (estoque)Imóvel, máquinas, veículos, computador;

Fornecedores a pagarEmpréstimos a pagarTributos a pagarOutras Contas a Pagar

DEBITA: AUMENTA BENS E DIREITOS DEBITA: DIMINUI OBRIGAÇÕESCREDITA: DIMINUI BENS E DIREITOS CREDITA: AUMENTA OBRIGAÇÕES

Exemplo 1 Em 25/06/2004 -Compra de um veículo, a prazo, para pagamento em 60 dias, pelo valor de R$ 15.000,00, conforme nota fiscal nº 134.343 Barigui Veículos Ltda

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1. sabemos que para todo o débito há um crédito ( sistema de partidas dobradas)2. sabemos também que o ativo representa os bens e direitos e o passivo as obrigações 3. identificar se conta a ser debitada ou creditada está no ativo ou no passivo4. temos a primeira pista: veículo 5. veículo é um Bem, logo deve ser registrado no Ativo6. porém, ainda não sabemos se é a débito ou a crédito da conta de veículos7. O quê aconteceu com o veículo? - Houve uma compra, então aumentou o Ativo8. Quando aumenta o ativo: DEBITA, então já sei que debito a conta de veículos no Ativo9. Agora precisamos localizar o crédito: com a compra a prazo contraí uma obrigação, as obrigações da empresa são registradas no PASSIVO, na conta Fornecedores 10. Como aumentou o meu passivo (novas obrigações): CREDITO a conta Fornecedores

Assim fica o lançamento:

Débito – Veículos (Ativo).............................15.000,00 (aumenta o Ativo debita)Crédito – Fornecedores ( Passivo).............. 15.000,00 (aumenta o Passivo credita)

Visualizando o lançamento no Livro Diário

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização da fatura pela Competência25/06/2004 Veículos -

(Ativo)Valor nf. 134.343 Barigui V.Ltda ref compra Pálio, chassi, placa 15.000,00

25/06/2004 Fornecedores – (Passivo)

Valor nf. 134.343 Barigui V.Ltda c/ vencimento em 25/08/2004 15.000,00

Resumindo: Debita a conta de veículos no Ativo pelo fato que aumentou o Ativo Credita a conta de Fornecedores pelo fato que aumento o Passivo

A sistemática de débito e crédito é uma convenção e deve ser seguida como demonstrado acima, qualquer outro raciocínio leva a erros. Uma pergunta que sempre fica no ar é: Por quê o saldo bancário da empresa é credor, conforme extrato, e na Contabilidade da empresa está registrado como devedor???

Acontece que contabilmente os Ativos têm natureza devedora, como vimos, quando aumenta o Ativo faz-se lançamento a débito. Conta com Saldo Credor no Ativo significa que há algo errado na contabilidade. Por sua vez, o Passivo possui natureza credora, pois credita-se as contas do Passivo quando há o seu aumento E o extrato??? A Contabilidade do Banco segue as mesmas regras, porém deve-se notar que o extrato bancário está demonstrando a Contabilidade do Banco e nele consta que o Banco tem uma obrigação com nossa empresa, por isso aparece com o saldo credor.

Exemplo 2

Em 25/08/2004, a empresa paga a obrigação (dívida) com a Barigui Veículos Ltda, no valor de R$ 15.000,00, em dinheiro

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Faz-se as mesmas considerações do exemplo 1:

1. sabemos que para todo o débito há um crédito ( sistema de partidas dobradas)2. sabemos também que o ativo representa os bens e direitos e o passivo as obrigações 3. identificar se conta a ser debitada ou creditada está no ativo ou no passivo4. temos a primeira pista: pagamento de um fornecedor5. fornecedor é uma Obrigação, logo deve ser registrado no Passivo6. porém, ainda não sabemos se é a débito ou a crédito da conta de fornecedores7. O quê aconteceu com fornecedor? – Houve o pagamento de uma dívida, então houve uma diminuição ( redução) do Passivo 8. Quando diminui o Passivo: DEBITA, então já sabemos que debito a conta de Fornecedores a pagar no Passivo9. Agora precisamos localizar o crédito: com o pagamento em dinheiro do fornecedor tenho menos dinheiro em caixa, dinheiro é um Bem, e os Bens são registrados no ATIVO, na conta caixa10. Como diminui o Ativo ( bens e direito): CREDITO a conta

Assim fica o lançamento:

Débito – Fornecedores ( Passivo).................. 15.000,00 (diminui o passivo debita)Crédito – Caixa ( Ativo )................................ 15.000,00 (diminui o ativo credita)

Visualizando o lançamento no Livro Diário

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização da fatura pela Competência25/08/2004 Fornecedores –

(Passivo)Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00

25/08/2004 Caixa – (Ativo) Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00

Resumindo: Debita a conta de Fornecedores pelo fato que o pagamento diminui o Passivo Credita a conta de Caixa pelo fato que diminui o Ativo.

2. Para elementos de Resultados:

e. Toda vez que ocorrerem Despesas, debitar a respectiva conta.f. Toda vez que se realizarem Receitas, creditar a respectiva conta.

Para complicar um pouco o débito e o crédito, as despesas e custos devem ser debitadas e as Receitas lançadas a crédito.

Exemplo: venda de mercadorias à vistaD - Caixa ( aumentou o ativo)C – Receita ( Receita deve ser creditada

Exemplo: compra à vista de material de escritório

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D – Despesas com material de escritório ( toda a despesas é a débito)C – caixa ( diminui o Ativo)

O nosso quadro fica o seguinte:

A T I V O P A S S I V OBens e Direitos ObrigaçõesDinheiro (caixa); Depósitos Bancários;Clientes ( duplicatas a receber)Imóvel, máquinas, veículos, computador;

FornecedoresEmpréstimos a pagarTributos a pagarOutras Contas a Pagar

DEBITA: AUMENTA BENS E DIREITOS DEBITA: DIMINUI OBRIGAÇÕESCREDITA: DIMINUI BENS E DIREITOS CREDITA: AUMENTA OBRIGAÇÕES

DESPESAS E CUSTOS RECEITASDEBITA-se as despesas CREDITA-se as Receitas

Portanto, como foi comentado, o raciocínio do DÉBITO e o CRÉDITO deve ser feito de acordo com a convenção acima citada, qualquer outra forma é passível de erros.

NOTAS:

As Contas de Despesas somente serão creditadas nos casos de estorno e na apuração do Resultado do Exercício.

As Contas de Receitas somente serão debitadas nos casos de estorno e na apuração do Resultado do Exercício.

Resumindo: Contas Débito CréditoAtivo Aumenta DiminuiPassivo Diminui AumentaP.L. Diminui Aumenta 

Contas de ResultadoDébito CréditoDespesas Receita Utilizando o quadro, conclui-se que:

a conta a ser debitada é Veículos; a conta a ser creditada é Caixa.

7º) Elaborar o lançamento.

Veja como um lançamento é efetuado no livro Diário:

Curitiba, 20 de novembro de 2004.

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Debita - VeículosCredita - CaixaCompra de um automóvel, conforme Nota Fiscal nº 801 da Casa de Veículos São Paulo. 50.000,00

Observação:

Como se pôde observar, a escrituração contábil registra os acontecimentos nos livros, através de técnicas próprias, com o objetivo de controlar o Patrimônio.

FÓRMULAS DE LANÇAMENTOS

Há 04 (quatro) fórmulas para registrar os fatos contábeis, de acordo com o número de contas debitadas e creditadas.

1º Fórmula: uma conta debitada e outra creditada;

Exemplo: Recebimento de duplicata em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 D: Caixa 3.000,00C: Duplicatas a Receber 3.000,00

2º Fórmula: uma conta debita e mais de uma conta creditada.

Exemplo: Recebimento de duplicatas em dinheiro + juros de mora, em dinheiro, de duplicatas no valor de R$ 4.000,00, mais juros de mora devidos ao atraso no pagamento efetuado pelo cliente.

D: Caixa 4.100,00C: Duplicatas a Receber 4.000,00 C: Juros Ativos 100,00

3º Fórmula: mais de uma conta debitada e uma conta creditada.

Exemplo: Pagamento de fornecedores em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 + juros de mora devidos por atraso no pagamento.

D: Fornecedores 5.000,00D: Juros Passivos 200,00C: Caixa 5.200,00

4º Fórmula: mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada.

Exemplo: Compra de mercadorias no valor de R$ 10.000,00 e de móveis e utensílios no valor de R$ 5.000,00, com pagamento de 50% à vista e o restante a prazo.

D: Mercadorias 10.000,00D: Móveis e Utensílios 5.000,00 15.000,00

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C: Caixa 7.500,00C: Duplicatas a Pagar 7.500,00 15.000,00

Como exposto, independentemente se houver vários débitos ou vários créditos, o total do DÉBITO deve ser o mesmo valor do total do CRÉDITO. Isso representa que, por ocasião do encerramento do balanço, a soma do Ativo é igual a soma do Passivo. Nos balancetes intermediários (de janeiro a dezembro de cada ano) o Ativo não bate com o Passivo, essa diferença está nas contas de Receitas e Despesas (resultado), que por ocasião do fechamento do Balanço serão transferidas para o PL.

TÉCNICAS DE CORREÇÃO DOS ERROS DA ESCRITURAÇÃO

Os erros de escrituração devem ser corrigidos mediante retificação de lançamento através de estorno, complementação e transferência.

Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento contábil ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada.

Complementação: é efetuada para corrigir o valor anteriormente registrado, aumentando-o ou reduzindo-o.

Transferência: regulariza o lançamento da conta debitada ou creditada indevidamente, através da transposição do valor para a conta adequada.

Observação: Os lançamentos realizados fora da época devida deverão registrar nos seus históricos, as datas de sua efetiva ocorrência e o(s) motivo(s) do atraso.

Exemplos de erros de lançamentos:

1- Erros de valor: Pago despesa com salários no valor de R$ 4.000,00, em dinheiro.

Data 28/02/2004

Incorreto

D: Despesas c/ SalárioC: Caixa ...................................................400,00Histórico: Valor pagamento despesas com salários

Correto

D: Despesas c/ SalárioC: Caixa ...................................................4.000,00Histórico: Valor pagamento despesas com salários

Neste exemplo, faz-se um lançamento complementar, na data que se verificou o erro.

Data 15/03/2004

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D: Despesas c/SaláriosC: Caixa ...................................................3.600,00Histórico: Valor complemento lançamento referente pagamento de despesas de salários em data de 28/02/2004.

2- Troca de contas: Compra à vista de materiais para escritório, por R$ 500,00.

Incorreto

D: Despesa com aluguelC: Caixa ........................................ 500,00

Correto

D: Despesa c/ materiais de escritórioC: Caixa ...................................................500,00

Para tornar certo o lançamento, deve-se fazer um lançamento de transferência da conta contábil de aluguel para a conta de materiais de escritório.

D: Despesa c/ materiais de escritórioC: Despesa com aluguel...........................500,00

Histórico: Valor transferência da conta aluguel para conta materiais de escritório ref nf. 10 Livraria do Contabilista

3 - Inversão de contas: Compra de um equipamento, à vista, por R$ 5.000,00.

IncorretoD: CaixaC: Equipamentos ....................................... 5.000,00

CorretoD: EquipamentosC: Caixa ......................................................5.000,00

O ajuste contábil será feito da seguinte forma:

a) Estorno do lançamento incorreto

D- Equipamentos 5.000,00C- Caixa 5.000,00Histórico: Valor estorno lançamento do dia......., ref nf......, incorreto

b) Lançamento correto:Agora faz o lançamento correto

D- Equipamentos 5.000,00C- Caixa 5.000,00

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Histórico: Valor nf. ......., ref. Aquisição de equipamento, pago à vista em ........

Razonete

Razonete nada mais é que o Livro Razão simplificado para fins do nosso estudo.

Todos os acontecimentos que ocorrem na empresa são registrados pela Contabilidade, inicialmente no livro Diário e depois nos demais livros de escrituração.

Dentre os livros de escrituração, sem dúvida o mais importante para a Contabilidade é o Razão, porque registra o movimento individualizado de cada uma das contas movimentadas pela empresa. Assim, depois de efetuados os lançamentos no Diário, os mesmos são transcritos o livro Razão.

Nota 1: Visualizando o Livro Diário:

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização da fatura pela Competência25/08/2004 Fornecedores –

(Passivo) -152.3Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00

25/08/2004 Caixa – (Ativo)1.1

Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00

26/08/2004 Despesas Mat. Escritório - 311.5

Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista – desp. escritório 150,00

26/08/2004 Caixa1.1

Valor pagamento nf. 100 Livraria do Contabilista – desp. escritório 150,00

*No Livro Diário o lançamentos obedecem a ordem de data ( dia a dia), por isso o nome Diário

Nota 2: Visualizando o Livro Razão dos lançamentos acima

Razão da Conta Caixa

Conta : Caixa cód. Contábil 1.1.01.001.0001 Código reduzido 1.1Data Histórico Débito Crédito Saldo01.08.2004 Saldo anterior* 100.000,00 100.000,00D15.08.2004 Valor pagamento nf. 134.343

Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00 85.000,00D16.08.2004 Valor pagamento nf. 100 Livraria

do Contabilista – desp. escritório 150,00 84.850,00D* saldo das transações anteriores** O livro razão é emitido obedecendo a seqüência numérica das contas (dispostas conforme o plano de contas) e dentro das contas obedece a ordem cronológica (data)

Razão da Conta FornecedoresConta : Fornecedores cód. Contábil 2.1.01.001.0001 cód. Reduzido 152.3Data Histórico Débito Crédito Saldo01.08.2004 Saldo anterior* 20.000,00 20.000,00C

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15.08.2004 Valor pagamento nf. 134.343 Barigui V. Ltda cfe recibo 15.000,00 5.000,00C

* saldo das transações anteriores** O livro razão é emitido obedecendo a seqüência numérica das contas (dispostas conforme o plano de contas) e dentro das contas obedece a ordem cronológica (data)

Razão da Conta despesas de escritório

Conta: Material de Escritório cód. Contábil 4.3.02.005.0002 cód. Reduzido 311.5Data Histórico Débito Crédito Saldo01.08.2004 Saldo anterior* 1.310,00 1.310,00D16.08.2004 Valor pagamento nf. 100 Livraria

do Contabilista – desp. escritório 150,00 1.460,00D* saldo das transações anteriores** O livro razão é emitido obedecendo a seqüência numérica das contas (dispostas conforme o plano de contas) e dentro das contas obedece a ordem cronológica (data)

Nota 3: O livro Razão é a conseqüência dos lançamentos contábeis no livro Diário, o qual é emitido automaticamente pelo sistema eletrônico de Contabilidade, não sendo necessário um novo registro.

Entretanto, para atender aos fins didáticos propostos, em substituição ao livro Razão, podem ser usados, com mais facilidade, os Razonetes.

Utiliza-se tantos gráficos em T (gráfico em T é o razonete) quantas forem as contas existentes na escrituração do Diário.

Veja, a seguir, como utilizar o Razonete:

Supondo-se que em uma empresa tenham ocorrido os seguintes fatos:1. Venda de um automóvel, à vista, por R$ 20.000.2. Venda de mercadorias, à vista, por R$ 5.000.

Registros no Diário:

Debita: CaixaCredita:Veículos

Recebido pela venda de automóvel20.000,00

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Debita: CaixaCredita: Mercadorias

Recebido pela venda de mercadorias

5.000,00

Balancete

Balancete é uma relação das contas extraídas do livro Razão, com seus saldos devedores ou credores.

O principal objetivo das empresas é a obtenção do lucro. Mas o lucro é apenas um dos resultados da gestão da empresa num determinado exercício, pois pode ocorrer prejuízo.

Para apurar os resultados, no final do ano (exercício) as empresas adotam uma série de procedimentos, tendo como ponto de partida a elaboração do Balancete, o qual relaciona todas as contas utilizadas pela Contabilidade no período.

A partir do Balancete, procedem-se às demais providências visando à apuração do resultado.

Assim, pode-se concluir que a base da Contabilidade se assenta em três procedimentos:

1. Registro dos fatos no livro Diário.2. Registro dos fatos no livro Razão (transcritos do Diário)*.3. Elaboração do Balancete de verificação*.

* Mediante o processamento eletrônico da Contabilidade, o livro razão e os balancetes de verificação são extraídos automaticamente dos lançamentos efetuados no Livro Diário, sendo o balancete de verificação e o Razão utilizados para conferência dos registros Contábeis ( conciliação contábil) e emitidos definitivamente pelo sistema de processamento de dados no final do exercício, após confirmado sua exatidão.

A elaboração do Balancete não apresenta nenhuma dificuldade.

No exemplo que se apresenta a seguir, nota-se que o Balancete possui quatro colunas: duas reservadas para o movimento (débito e crédito) e duas reservadas para o saldo (devedor ou credor).

O preenchimento das colunas do movimento constitui pura transcrição do total do débito e do total do crédito de cada conta constante do livro Razão, ou do Razonete, se for o caso.

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Débito

Veículos

Débito

Mercadoria

Crédito

20.000

Crédito

5.000

CréditoDébito

Caixa

20.000 5.000

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O preenchimento das colunas reservadas para o saldo é feito mediante a diferença entre o débito e o crédito de cada conta constante da coluna movimento. Assim, se o débito na coluna movimento superar o crédito, o saldo será devedor, caso contrário, sendo o crédito da coluna movimento superior ao débito, o saldo será credor.

Supondo-se que uma empresa possua, no final de um determinado exercício, o seguinte movimento no Razonete:

Veja como o Balancete será preenchido:

N.º de ordem

ContasMovimento SaldoDébito Crédito Devedor Credor

1 Caixa 1.300 500 8002 Mercadorias 500 300 2003 Capital 1.000 1.000

TOTAIS 1.800 1.800 1.000 1.000

Observações:

Nas colunas do movimento, conforme dissemos, ocorre a pura transcrição do que consta no Razonete.

As colunas do saldo correspondem à diferença entre o débito e o crédito das colunas do movimento.

EMPRESA COMERCIAL

Empresa comercial é uma entidade constituída para o exercício da atividade mercantil e se caracteriza pelo seu objetivo de lucro.

A função da empresa comercial é servir de intermediária ou mediadora entre o produtor e o consumidor de bens, para obtenção de lucro.

A empresa comercial poderá ser constituída ou organizada por uma só pessoa física ou por um grupo de pessoas na forma de uma sociedade.

Contabilidade comercial é o ramo da contabilidade aplicado ao registro, resumo e interpretação dos fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas das empresas comerciais.

Campos de Aplicação da Contabilidade Comercial e de Prestação de Serviços

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Débito

Caixa

1.000 300

500

Crédito Débito

Mercadorias

500

Crédito Débito

Capital

1.000

Crédito

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A contabilidade geral abrange todo e qualquer patrimônio, seja ele de pessoa física, de entidades com fins não lucrativos ou lucrativos e de pessoas de direito público.

Contabilidade aplicada é o controle e estudo de determinados patrimônios específicos, com a utilização dos métodos e princípios da contabilidade geral.

Quando os princípios da contabilidade geral são aplicados para os registros e demonstrações das empresas que desenvolvem a atividade de compra e venda de mercadorias, com objetivo de lucro, teremos a contabilidade comercial.

Contabilidade comercial é o ramo da contabilidade aplicado ao registro, resumo e interpretação dos fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas das empresas comerciais.

As três peças básicas da contabilidade comercial, de final de exercício são: Balanço Patrimonial, Demonstração de resultado e Demonstração de Lucros Acumulados.

Estudando os relatórios econômicos, financeiros e o estado patrimonial da empresa, os executivos poderão tomar suas decisões e organizar o planejamento futuro.

Aos sócios e acionistas, não ligados à direção da empresa, os relatórios de final de exercício deverão responder a três questões fundamentais: a taxa de lucratividade de seu investimento, as perspectivas de lucros a médio ou a longo prazo e a segurança para as suas aplicações.

Bancos, fornecedores e outros investidores, tomarão os relatórios de final de exercício para decidir sobre financiamentos, empréstimos, limites de crédito para a empresa comercial.

As autoridades governamentais virão a utilizar-se dos relatórios finais para definir tributação e arrecadação de impostos e contribuições.

A contabilidade comercial é um instrumento da administração da empresa.

RAMOS DE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prestador de serviço é todo aquele comerciante ou autônomo que não produz ou comercializa qualquer tipo de produto, mas fabrica (por encomenda) ou executa qualquer tipo de serviço utilizando apenas a mão de obra.

Imposto de Renda na Fonte

Os pagamentos efetuados a prestadores de serviços estão sujeitos á retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRF).

Destaca-se que só estão sujeitos à incidência do IRF os serviços prestados de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Alíquota do IRF

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Fato gerador ocorrido até 30.06.1994 – a alíquota a ser aplicada é de 3%; e Fato gerador ocorrido a partir de 01.07.1994 – a alíquota passa a ser de 1,5%

(artigo 6º da Medida Provisória n.º 544, de 01.07.1994, que foi convertida na Lei n.º 9.064/95).

Lista dos Serviços Sujeitos ao IRF

Os serviços cuja remuneração se submete ao desconto do IRF quando prestados por uma pessoa jurídica a outra são:

1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)

2) advocacia3) análise clínica laboratorial4) análise técnica5) arquitetura6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a

terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)

7) assistência social8) auditoria9) avaliação e perícia10) biologia e biomedicina11) cálculo em geral12) consultoria13) contabilidade14) desenho técnico15) economia16) elaboração de projetos17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)18) ensino e treinamento19) estatística20) fisioterapia21) fonoaudiologia22) geologia23) leilão24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, de

recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro)25) nutricionista e dietética26) odontologia27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres28) pesquisa em geral29) planejamento30) programação31) prótese32) psicologia e psicanálise33) química34) raio X e radioterapia35) relações públicas

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36) serviços de despachante37) terapêutica ocupacional38) tradução ou interpretação comercial39) urbanismo40) veterinária

Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica

O Parecer Normativo n.º 37/87 preocupou-se em esclarecer o que se entende, dentro do item 6 da Lista de Serviços vista anteriormente, pelo termo genérico visado “assessoria e consultoria técnica”.

Conforme este ato legal, só incidirá IRF sobre os serviços de assessoria e consultoria técnica que configurem alto grau de especialização, obtidos através de estabelecimentos de nível superior e técnico, vinculados diretamente à capacidade intelectual do indivíduo; assim, conclui-se que os serviços de assessoria e consultoria técnica alcançados pela tributação restringem-se àqueles resultantes da engenhosidade humana, por exemplo:

especificação técnica para fabricação de aparelhos e equipamentos em geral; assessoria administrativo-organizacional; consultoria jurídica.

Serviços de Engenharia

O Parecer Normativo n.º 8/86 esclarece a respeito da amplitude do item 17 da Lista de Serviços, por ser um item genérico, passível de vários interpretações.

O referido Parecer estabeleceu que a incidência do IRF sobre os serviços de engenharia deve ocorrer em relação ao desempenho de serviços pessoais da profissão, quando prestados através de sociedades civis ou explorados empresarialmente por intermédio de sociedades mercantis.

Por isso mesmo, somente será devido o imposto na fonte quando o contrato de prestação de serviços restringir-se ao desempenho exclusivo das atividades expressamente listadas na Instrução Normativa n.º 23/86, independentemente de a profissão ser regulamentada ou não, mesmo que os serviços sejam explorados empresarialmente e não em caráter pessoal. Dessa forma, será exigida a retenção na fonte, por exemplo:

a) nos contratos destinados a estudos geofísicos;b) fiscalização de obras de engenharia em geral (construção, derrocamento, estrutura,

inspeção, proteção, medições, testes etc.)c) elaboração de projetos de engenharia em geral;d) administração de obras;e) gerenciamento de obras;f) serviços de engenharia consultiva;g) serviços de engenharia informática (desenvolvimento e implantação de “software”

e elaboração de projetos de “hardware”);h) planejamento de empreendimentos rurais e urbanos;i) prestação de orientação técnica;

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j) perícias técnicas;k) contratos de cessão ou empréstimo de mão-de-obra de profissionais de engenharia.

Não-Incidência do IRF

Com base na Lista de Serviços, item 17, não incide IRF sobre a construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.

Além disso, o Parecer Normativo n.º 08/86 esclarece, como exemplos, que também não incide IRF sobre:

a) as obras de construção em geral e as montagens, instalação, restauração e manutenção de instalações e equipamentos industriais;

b) as obras de prospecção, exploração e completação de poços de petróleo e gás;c) as obras de conservação de estradas;d) a execução de serviços de automação industrial;e) a construção de gasodutos, oleodutos e mineradutos;f) a instalação e montagem de sistemas de telecomunicações, energia e sinalização

ferroviária;g) as obras destinadas à geração, aproveitamento e distribuição de energia;h) a construção de rede de água e esgoto.

Além dos casos acima, o Parecer Normativo n.º 08/86 determinou que também não incide IRF sobre os rendimentos oriundos da execução de contrato de prestação de serviços abrangendo trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado; é o caso, por exemplo, de contrato englobando serviços preliminares de engenharia (tais como viabilidade e elaboração de projetos), execução física de construção civil ou obras assemelhadas e fiscalização de obras.

Serviços de Medicina

Conforme o Parecer Normativo n.º 8/86, o campo de incidência da retenção na fonte se restringe aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados por meio de sociedades civis ou mercantis.

1) inerentes ao desempenho das atividades da medicina (inclusive os serviços correlatos ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, raio X e radioterapia), quando executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde e prestados sob a subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica proprietária do empreendimento;

2) contratados com pessoa jurídica, visando à assistência médica de empregados e seus dependentes em ambulatório, casa de saúde, pronto-socorro, hospital e estabelecimentos assemelhados, incluindo aqui os serviços prestados pelas sociedades cooperativas de serviços profissionais de medicina.

Prestação de Serviços a Pessoa Jurídica Vinculada

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Incidirá IRF conforme a tabela progressiva cabível às pessoas físicas quando os serviços prestados forem realizados por Sociedade Civil de Profissionais Legalmente Regulamentados, que é controlada direta ou indiretamente por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica, que pagar ou creditar os serviços, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau (exemplo: pai ou filho) dos referidos diretores, gerentes ou controladores.

Conforme o Parecer Normativo n.º 27/83, item 2, não se incluem dentro do termo “diretores, gerentes ou controladores” as pessoas físicas que são tão-somente administradores de sociedades anônimas (membros do Conselho de Administração).

Redução da alíquota do IRF

Destaca-se que os serviços acima, que tenham fato gerador ocorrido a partir de 1.07.1994, passam a sofrer a incidência do IRF à alíquota de 1,5%, conforme o artigo 6º da Medida Provisória n.º 544, de 1.07.94, que foi convertida na Lei n.º 9.064/95.

Mediação em Negócios – Tratamento Diferenciado no Recolhimento do IRF

Vale destacar que, excepcionalmente, nos casos abaixo, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;

c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviço de administração de convênios.

O recolhimento do imposto cabe à fonte pagadora, no caso de pagamento de comissões e corretagens a outro título.

Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas comissões e corretagens nas hipóteses mencionadas nas letras de "a" a "h".

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Propaganda

Incide IRF nas importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

ALÍQUOTA

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO

Excluem-se da base de cálculo as importâncias diretamente pagas ou repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, publicidade ao ar livre (out-door), cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento.

O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF.

Comprovante anual de Imposto de Renda Recolhido

A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.

DIRF anual do anunciante

As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.

Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do anunciante que tenha pago à agência de propaganda importâncias relativas a prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Compensação do IRF pela agência de propaganda

Não podemos esquecer que o valor do IRF deverá ser registrado na contabilidade da agência de propaganda no Ativo Circulante como IRF a Compensar.

Exemplo:

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* Valor da NF Fatura do serviço R$ 100.000,00* IRF a Recolher R$ 1.500,00

1º) Registro na NF Fatura do Serviço

Curitiba 08 de junho de 2001D – Caixa (A. Circulante)

C – Receita c/serviços (Resultado)

Serviço prestado, conforme NF Fatura n.º 17.118 (Recebimento a Vista)

R$ 100.000,00

2º) Registro do IRF a Recolher

Curitiba, 08 de junho de 2001D – IRF a Compensar (A. Circulante)

C – IRF a Recolher (P.Circulante)

Contabilização do IRF a Recolher em Relação a nossa NF Fatura n.º 17.118

R$ 1.500,00

3º) Registro do Recolhimento do IRF

Curitiba, 08 de junho de 2001D – IRF a Recolher (P. Circulante)

C – Caixa (P.Circulante)

Recolhimento do IRF relativo a nossa NF Fatura n.º 17.118

R$ 1.500,00

Agência de Emprego

O fornecimento de mão-de-obra, seja a título efetivo ou temporário, enquadra-se no conceito de mediação de negócios civis, pois por intermédio dessas agências atende-se ao interesse das duas partes envolvidas – empresa e funcionário – sujeitando-se assim ao IRF.

Assim, ao pagar comissões a agências de empregos pela contratação de pessoal por seu intermédio, a empresa pagadora está sujeito à retenção do IRF, conforme Parecer Normativo n.º 37/87; no entanto, alerte para o fato de que boa parte desses trabalhos, principalmente a contratação de executivos, é realizada por escritórios especializados de consultoria em recursos humanos, e, é claro, este serviço já consta no item 6 da Lista de Serviços sujeitos à retenção de IRF.

Limpeza e Conservação

Há retenção do IRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas.

A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.

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O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

A responsabilidade da retenção e do recolhimento compete à fonte pagadora.

Locação de Mão-de-Obra

A locação de mão-de-obra está sujeita à retenção pela alíquota de IRF de 1%, mesmo após a edição da Lei n.º 9.064/95.

Os serviços prestados pelas agências de empregos, pela intermediação na contratação de funcionários, estão sujeitos a retenção à alíquota de 1,5%.

Observem que é fundamental fazer distinção entre locação de mão-de-obra e intermediação de mão-de-obra.

LOCAÇÃO – Neste caso, o funcionário está registrado no Livro de Empregados da Agência de Empregos, que por valor pactuado com outra pessoa jurídica cede tal trabalhador para exercer as funções estabelecidas pela empresa contratante, cabendo a retenção e recolhimento de IRF, à alíquota de 1%, pela empresa contratante.

Embora não tenha sido editado nenhum ato específico, vem se firmando entendimento fiscal de que a base de cálculo do IRF, na locação de mão-de-obra, é o valor cobrado da contratante, sem a possibilidade de deduzir os custos operacionais do empregado (ex.: salários e encargos sociais), o que é discutível, pois a Locadora, ao emitir a fatura de serviço, isolando os custos operacionais do empregado, na verdade terá como remuneração auferida a diferença entre o valor cobrado e o respectivo custo operacional do empregado destacado na fatura a título de mero ressarcimento.

Assim, a diferença é que deveria ser à base de cálculo do IRF, pois se trata da importância efetivamente cobrada pela prestação do serviço de locação.

INTERMEDIAÇÃO – Nesta circunstância, a função da agência reside tão somente em detectar no mercado um profissional que se molde às necessidades de seu cliente; após a localização, o profissional é admitido, não importando se temporário ou efetivo, pelo seu cliente.

O funcionário será registrado no Livro de Empregados não da agência, mas sim da empresa contratante de seu serviço, e pela intermediação a agência cobrará uma comissão, e caberá ao seu cliente reter e recolher o IRF sobre tal importância, à alíquota de 1,5%.

Conforme o artigo 64 da Lei n.º 8.981/95, que deu nova redação ao artigo 45 da Lei n.º 8.541/92, estão sujeitas à retenção do IRF, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associação de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição.

IRF sobre Cooperativa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro

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FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição

ALÍQUOTA

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.

ASPECTOS ESPECÍFICOS

1) Deverão ser discriminadas em faturas, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados e as importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas.

2) No caso de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou passageiros, o imposto na fonte incidirá sobre:

a) quarenta por cento do valor correspondente ao transporte de cargas;

b) sessenta por cento do valor correspondente aos serviços pessoais relativos ao transporte de passageiros.

3) Na fatura deverão ainda ser discriminadas as parcelas tributáveis e parcelas não tributáveis.

Compensação do IRF

O IRF será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o IRF descontado por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

Restituição do IRF

O IRF poderá ser objeto de pedido de restituição desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação.

Franquia empresarial

O artigo 60, inciso II, da Lei n.º 8.981/95 estabelece que estão sujeitos ao desconto do IRF, à alíquota de 5%, as importâncias pagas às pessoas jurídicas a título de remuneração decorrente de contratos de franquia empresarial (“franchising”).

Diante do preceito legal acima, o fato gerador do IRF só ocorrerá no momento do pagamento do rendimento.

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Destaca-se que, a partir de 01.01.96, não se aplica mais a incidência de IRF vista acima, pois o artigo 60, inciso II, da Lei n.º 8.891/95 foi revogado pela Lei n.º 9.249/95, artigo 36, inciso V.

Código do DARF

Ao preencher o DARF os códigos a serem utilizados são:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓDIGO1 – Serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica (exceto comissões e propaganda e cooperativas de trabalho)

1708

2 – Comissões e propaganda 80453 – Serviços prestados por cooperativas de trabalho 3280

Prazo de recolhimento do IRF

Conforme o artigo 83, inciso I, alínea “d”, da Lei n.º 8.891/95, o recolhimento do IRF s/serviços prestados deve ser feito até o terceiro dia útil da semana subseqüente à do pagamento ou crédito dos serviços.

Comprovante anual de rendimentos e de retenção de IRF

A empresa responsável pela retenção e recolhimento deve entregar á empresa fornecedora o “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte”, a ser utilizado pelas Pessoas Jurídicas que efetuarem pagamento ou crédito de rendimento relativos a Serviços Prestados a outras Pessoas Jurídicas, sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Nenhum rendimento pago ou creditado e o respectivo IRF poderão deixar de ser informados neste comprovante.

As informações prestadas pela Fonte Retentora no Comprovante Anual deverão ser discriminadas em sua DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte) Anual.

O referido comprovante será utilizado pelo prestador do serviço como prova do IRF deduzido ou compensado do IRPJ devido.

A Fonte Pagadora que optar pela emissão do Comprovante por meio de processamento automático de dados poderá adotar modelo diferente do estabelecimento, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada a assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante aqui tratado deverá ser fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente, sendo que a Pessoa Jurídica, ao deixar de fornecer aos beneficiários o comprovante dentro do prazo estabelecido ou fornecê-lo com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de valor equivalente a R$ 41,43 por comprovante.

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Dispensa de retenção de IRF

De acordo com o artigo 67 da Lei nº 9.430/96, fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devem integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário dos rendimentos.

Essa matéria gerou controvérsia, que chegou ao seu final com a regulamentação dada pelo Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/97, ao dispor que a dispensa de retenção do IRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00 aplica-se também aos serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica.

Ë importante ressaltar que caso a retenção apresenta valor igual ou inferior a R$ 10,00, ela deve ser dispensada; assim, deve o tomador do serviço pagar efetivamente o valor bruto do serviço e, se posteriormente a empresa vier novamente a tomar serviços da mesma prestadora, não há que se falar em acumular os valores dos dois serviços prestados para efeito de verificar se ultrapassam a R$ 10,00, pois o artigo 68, § 1º, da Lei nº 9.430/96, aqui não se aplica.

Não se esqueçam de que os valores correspondentes aos dois serviços prestados não escaparão da tributação do imposto de renda, pois tais valores integrarão a base de cálculo do IRPJ do período-base da prestadora dos serviços, conforme cita o item II do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/97.

Retenção de Tributos – Lei 9430/96

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

PROCEDIMENTOS

Até 03.04.2003, deveriam ser observados os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF/STN/SFC 23/2001.

De 03.04.2003 até 14.12.2004, deveriam ser observados os procedimentos constantes na Instrução Normativa SRF 306/2003, e a partir de 15.12.2004,  por força da Instrução Normativa SRF 480/2004, os procedimentos serão os seguintes:

A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenção (Anexo I), que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do imposto de renda, determinada mediante a aplicação de quinze por cento sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado

O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou de serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

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Caso o pagamento se refira a contratos distintos de uma mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.

RETENÇÃO DO PIS

A alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) prevista na Tabela de Retenção aplica-se independentemente de a pessoa jurídica enquadra-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/Pasep, de que trata a Lei n º 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

REGRAS ESPECÍFICAS

Para as seguintes atividades, observar o disposto na Instrução Normativa SRF 306/2003, em seus artigos:

Agências de Viagens/Turismo (art. 6)

Aluguel de Imóveis (art. 7)

Seguros (art. 8 e 9)

Telefone (art. 10 e 11)

Propaganda e Publicidade (art. 12)

Consórcio (art. 13)

Refeição Convênio, Vale Transporte e Vale Combustível (art. 14)

Derivados de Petróleo e Álcool para fins Carburantes (art. 15)

Medicamentos e Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal (art. 16)

Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para Veículos Automóveis (art. 17)

Pneus Novos e Câmaras de Ar (art. 18)

Bens Imóveis (art. 19)

Cooperativas e Associações Profissionais ou Assemelhadas (art. 20 a 23)

Pessoa Jurídica Sediada ou Domiciliada no Exterior (art. 24)

HIPÓTESES QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO.

O art. 25 da Instrução Normativa SRF 306/2003 especifica as hipóteses em que não haverá retenção, listando, entre outros, que não haverá retenção nos pagamentos efetuados a templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos, federações e confederações, serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei, etc.

COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO

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O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, conforme modelo constante do Anexo VII:

I - o código de retenção;II - a natureza do rendimento;III - o valor pago, assim entendido o valor antes de efetuada a retenção;IV - o valor retido.

COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS

Os valores retidos poderão ser compensados, pelo contribuinte, com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

O valor a ser compensado, correspondente ao IRPJ e a cada espécie de contribuição social, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura, da alíquota respectiva.

Exemplo:

Valor do PIS devido no mês: R$ 5.000,00

Menos: valor do PIS retido por órgãos públicos (Lei 9.430/96): R$ 800,00

Igual a: valor do PIS a recolher: R$ 4.200,00

PLANO DE CONTAS PARA EMPRESA COMERCIAL

O plano de contas será a estrutura de toda a atividade a ser desenvolvida pela contabilidade, assegurando chegar ao controle e estudo do patrimônio da empresa comercial.

Com a vigência da Lei 6.404/1976 (a chamada “Lei das S/A”), a estrutura do plano de contas passou a ser uniformizada para todas as formas societárias.

A estrutura básica do plano de contas incluirá quatro grandes grupos: Ativo, Passivo, Despesas e Receitas.

Evidencia-se a necessidade de codificação das contas do plano para estabelecer a distinção de grupos para as de nomes semelhantes, para a pré-classificação das operações e classificação por natureza de saldos.

O Ativo encontra-se subdividido em: Ativo Circulante, Ativo realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente.

O Passivo encontra-se subdividido em: Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido.

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As despesas ou custos são subdivididas em Deduções de Vendas, Custo das Mercadorias Vendidas, Despesas com Vendas, Despesas Financeiras, Despesas Gerais e Administrativas, Despesas Operacionais, Despesas Não-operacionais, Correção Monetária do Balanço e Provisão para o Imposto de Renda.

As receitas ou ingressos estão subdivididas em: Receita Bruta de Vendas, Receita Financeira, Receita Não-operacional, Reversão de Provisão e Correção Monetária do Balanço.

Sugestão de Plano Geral de Contas

1. ATIVO1.1 CIRCULANTE1.1.01. DISPONÍVEL1.1.01.001 CAIXA1.1.01.001.0001 CAIXA1.1.01.002.0000 BANCO CONTA MOVIMENTO1.1.01.002.0001 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL11.01.003 APLICAÇÕES FINANCEIRAS11.01.003.0001 APLICAÇÃO FINANC. C.E.F.1.1.02.000.0000 CLIENTES1.1.02.001.0000 DUPLICATAS A RECEBER1.1.02.001.0001 DUPLICATAS A RECEBER1.1.03.000.0000 OUTROS CREDITOS1.1.03.001.0000 TITULOS A RECEBER1.1.03.001.0001 N P A RECEBER1.1.03.002.0000 ADIANTAMENTOS ATERCEIROS1.1.03.002.0001 ADTOS A FORNECEDORES1.1.03.003.0000 IMPOSTOS A RECUPERAR1.1.03.003.0001 IRPJ EXERCICIOS ANTERIORES1.1.03.003.0002 CSSL EXERCICIOS ANTERIORES1.1.03.003.0003 ICMS A RECUPERAR1.1.03.003.0004 IPI A RECUPERAR1.1.04.000.0000 ESTOQUES1.1.04.001.0000 MERCADORIA PARA REVENDA1.1.04.001.0001 MERCADORIAS11.05.000.0000 DESPESAS ANTECIPADAS11.05.001.0000 DESPESAS A RATEAR11.05.001.0001 SEGUROS A APROPRIAR 1.2.00.000.0000 ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO1.2.01.000.0000 CREDITOS E VALORES1.2.01.001.0000 CLIENTES1.2.01.001.0001 DUPLICATAS A RECEBER1.2.01.002.0000 TITULOS A RECEBER1.2.01.002.0001 TITULOS A RECEBER1.3.00.000.0000 ATIVO PERMANENTE1.3.01.000.0000 INVESTIMENTOS1.3.01.001.0000 PART. OUTRAS SOCIEDADES1.3.01.001.0001 CONTROLADAS

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1.3.01.001.0002 COLIGADAS1.3.02.000.0000 IMOBILIZADO1.3.02.001.0000 BENS EM OPERAÇÃO1.3.02.001.0001 TERRENOS1.3.02.001.0002 INSTALAÇÕES1.3.02.001.0003 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS1.3.02.001.0004 COMPUTADORES E PERIFERICOS1.3.02.001.0005 MOVEIS E UTENSILIOS1.3.02.001.0006 VEÍCULOS1.3.02.001.0007 OUTROS BENS1.3.02.002.0000 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA1.3.02.002.0001 CONSTRUÇOES E BENFEITORIAS1.3.02.002.0002 INSTALAÇOES1.3.02.002.0003 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS1.3.02.002.0004 COMPUTADORES E PERIFERICOS1.3.02.002.0005 MOVEIS E UTENSILIOS1.3.02.002.0006 VEICULOS1.3.02.002.0007 OUTROS BENS1.3.02.003.0000 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO1.3.02.003.0001 CONSTRUÇOES EM ANDAMENTO1.3.02.003.0002 BENS EM USO - IMPLANTAÇAO1.3.03.000.0000 ATIVO DIFERIDO1.3.03.001.0000 GASTOS PRE OPERACIONAIS1.3.03.001.0001 GASTOS DE ORGANIZAÇAO1.3.03.002.0000 (-) AMORTIZAÇAO1.3.03.002.0001 GASTOS DE ORGANIZAÇAO

2.0.00.000.0000 PASSIVO2.1.00.000.0000 PASSIVO CIRCULANTE2.1.01.000.0000 FORNECEDORES2.1.01.001.0000 FORNECEDORES NACIONAIS2.1.01.001.0001 FORNECEDORES2.1.02.000.0000 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS2.1.02.001.0000 EMPRESTIMOS2.1.01.001.0001 CAPITAL DE GIRO2.1.02.002.0000 FIANCIAMENTOS2.1.02.002.0001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL2.1.03.000.0000 OBRIGAÇOES SOCIAIS/FISCAIS2.1.03.001.0000 OBRIGAÇOES SOCIAIS2.1.03.001.0001 INSS A RECOLHER2.1.03.001.0002 FGTS A RECOLHER2.1.03.001.0003 CONT. SINDICAL A RECOLHER2.1.03.001.0004 IRRF FOLHA PAGAMENTO2.1.03.001.0005 INSS AUTONOMO A RECOLHER2.1.03.001.0006 C SIND. PATRONAL RECOLHER2.1.03.002.0000 OBRIGAÇOES FISCAIS2.1.03.002.0001 PIS A RECOLHER2.1.03.002.0002 COFINS A RECOLHER2.1.03.002.0003 ISS A RECOLHER

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2.1.03.002.0004 ICMS A RECOLHER2.1.03.002.0005 IPI A RECOLHER2.1.03.002.0006 IRPJ A RECOLHER2.1.03.002.0007 CSSL A RECOLHER2.1.03.002.0008 IOF A RECOLHER2.1.03.002.0009 IRRF (PJ) A RECOLHER2.1.03.002.0010 REFIS2.1.04.000.0000 OUTRAS OBRIGAÇOES2.1.04.001.0000 OBRIGAÇOES TRABALHISTAS2.1.04.001.0001 SALARIOS A PAGAR2.1.04.001.0002 PRÓ-LABORE A PAGAR2.1.04.002.0003 FERIAS A PAGAR2.1.04.002.0004 RESCISOES A PAGAR2.1.04.002.0005 OUTRAS OBRIGAÇOES2.1.04.002.0000 ADIANTAMENTO DE CLIENTES2.1.04.002.0001 ADIANTAMENTO DE CLIENTES2.1.04.003.0000 OUTRAS CONTAS A PAGAR2.1.04.003.0001 FATURA AGUA/LUZ/TELEFONE2.1.04.003.0002 COMISSOES A PAGAR2.1.04.003.0003 OUTRAS CONTAS A PAGAR2.1.05.000.0000 OUTRAS PROVISOES2.1.05.001.0000 TRABALHISTAS2.1.05.001.0001 FERIAS2.1.05.001.0002 13 SALARIO2.2.00.000.0000 PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO2.2.01.000.0000 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS2.2.01.001.0000 EMPREST/FINANC BANCARIOS2.2.01.001.0001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL2.2.02.000.0000 OBRIGAÇOES FISCAIS/TRIBUTARIAS2.3.00.000.0000 RESULTADO EXERCICIOS FUTUROS2.3.01.000.0000 RECEITAS EXERCICIOS FUTUROS2.3.02.000.0000 CUSTOS/DESPESAS EXERCICIOS FUTUROS2.4.00.000.0000 PATRIMÔNIO LIQUIDO2.4.01.000.0000 CAPITAL SOCIAL2.4.01.001.0000 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO2.4.01.001.0001 CAPITAL SOCIAL2.4.02.000.0000 RESERVAS DE CAPITAL2.4.03.000.0000 RESERVAS DE REAVALIAÇAO2.4.04.000.0000 RESERVAS DE LUCROS2.4.05.000.0000 LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS2.4.05.001.0000 LUCROS/PREJUIZOS ACUMULADOS2.4.05.001.0001 LUCRO EXERCICIO ANTERIOR2.4.05.001.0002 LUCRO DO EXERCICIO2.4.05.001.0003 (-) DISTRIBUIÇAO DE LUCRO

CONTAS DE RESULTADO

3.0.00.000.0000 RECEITAS3.1.00.000.0000 RECEITA BRUTA VENDA PRODUTOS E SERVIÇOS

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3.1.01.000.0000 VENDA PRODUTOS/MERCADORIAS3.1.01.001.0000 VENDA DE MERCADORIAS3.1.01.001.0001 MERCADORIAS3.1.02.000.0000 VENDA DE SERVIÇOS3.1.02.001.0000 SERVIÇOS3.1.02.001.0001 SERVIÇOS3.2.00.000.0000 (-) DEDUÇAO DA RECEITA3.2.01.000.0000 VENDA CANCELADA/DEVOLUÇAO3.2.01.001.0000 VENDAS CANCELADAS3.2.01.001.0001 VENDAS CANCELADAS3.2.01.001.0002 DEVOLUÇAO3.2.02.000.0000 IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS3.2.02.001.0000 IMPOSTOS SOBRE VENDAS3.2.02.001.0001 ICMS3.2.02.001.0002 ISS3.2.02.001.0003 IPI3.2.02.001.0004 PIS SOBRE FATURAMENTO3.2.02.001.0005 COFINS SOBRE FATURAMENTO

4.0.00.000.0000 CUSTOS E DESPESAS4.1.00.000.0000 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS4.1.01.000.0000 CUSTO MERCADORIAS VENDIDAS4.1.01.001.0000 CUSTO MERCADORIAS VENDIDAS4.1.01.001.0001 CUSTO MERCADORIAS VENDIDAS4.1.02.000.0000 CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS4.1.02.001.0000 CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS4.1.02.001.0001 CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS4.2.00.000.0000 CUSTOS DE PRODUÇAO4.2.01.000.0000 CUSTOS OPERACIONAIS4.2.01.001.0000 MAO DE OBRA DIRETA4.2.01.001.0001 SAL DPTOS PRODUTIVOS4.2.01.001.0002 PREMIOS PRODUÇAO4.2.01.001.0003 FERIAS4.2.01.001.0004 13 SALARIO4.2.01.001.0005 INSS4.2.01.001.0006 FGTS4.2.01.001.0007 AVISO PREVIO/INDENIZAÇOES4.2.01.001.0008 ASSISTENCIA MEDICA/SOCIAL4.2.01.001.0009 AUXILIO ALIMENTAÇAO4.2.01.001.0010 OUTROS ENCARGOS4.2.01.002.0000 OUTROS CUSTOS DIRETOS4.2.01.002.0001 SERVIÇOS DE TERCEIROS4.2.01.003.0000 CUSTOS INDIRETOS4.2.01.003.0001 ALUGUEIS/CONDOMINIOS4.2.01.003.0002 DEPRECIAÇAO/AMORTIZAÇAO4.2.01.003.0003 MANUTENÇAO/REPAROS4.2.01.003.0004 ENERGIA ELETRICA4.2.01.003.0005 AGUA4.2.01.003.0006 TRANSPORTE DO PESSOAL

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4.2.01.003.0007 COMUNICAÇOES4.2.01.003.0008 IMPOSTOS E TAXAS4.2.01.003.0009 REFEITORIOS4.2.01.003.0010 RECRUTAMENTO E SELEÇAO4.3.00.000.0000 DESPESAS OPERACIONAIS4.3.01.000.0000 DESPESAS DE VENDAS4.3.01.001.0000 DESPESAS COM PESSOAL4.3.01.001.0001 SALARIOS/ORDENADOS4.3.01.001.0002 FERIAS4.3.01.001.0003 13 SALARIO4.3.01.001.0004 INDENIZAÇOES4.3.01.001.0005 OUTROS ENCARGOS4.3.01.002.0000 DESPESAS GERAIS4.3.01.002.0001 ALUGUEIS/CONDOMINIOS4.3.01.002.0002 DEPRECIAÇAO/AMORTIZAÇAO4.3.01.002.0003 MANUTENÇAO E REPAROS4.3.01.002.0004 PROPAGANDA4.3.01.002.0005 PUBLICIDADE4.3.01.002.0006 ENERGIA ELETRICA4.3.01.002.0006 AGUA E ESGOTO4.3.01.002.0007 TELEFONE4.3.01.002.0008 CORREIOS E MALOTES4.3.01.002.0009 REPRODUÇAO4.3.01.002.0010 SEGUROS4.3.01.002.0011 TRANSPORTE DO PESSOAL4.3.01.002.0012 DESPESAVIAGEM4.3.01.002.0013 DESPESAS COM VEICULOS4.3.01.002.0014 COMBUSTIVEIS4.3.02.000.0000 DESPESAS ADMINISTRATIVAS4.3.02.001.0000 DESPESAS COM PESSOAL4.3.02.001.0001 SALARIO/ORDENADOS4.3.02.001.0002 FERIAS4.3.02.001.0003 13 SALARIO4.3.02.001.0004 INSS4.3.02.001.0005 FGTS4.3.02.001.0006 INDENIZAÇOES4.3.02.001.0007 VALE REFEIÇAO4.3.02.001.0008 VALE TRANSPORTE4.3.02.001.0009 SEGURO DE VIDA EM GRUPO4.3.02.001.0010 SEG ACIDENTE TRABALHO4.3.02.001.0011 GRATIFICAÇOES4.3.02.001.0012 OUTROS ENCARGOS4.3.02.002.0000 DESPESAS DE OCUPAÇAO4.3.02.002.0001 ALUGUEL/CONDOMINIO4.3.02.002.0002 DEPRECIAÇAO/AMORTIZAÇAO4.3.02.002.0003 MANUTENÇAO E REPAROS4.3.02.003.0000 UTILIDADES E SERVIÇOS4.3.02.003.0001 ENERGIA ELETRICA4.3.02.003.0002 AGUA

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4.3.02.003.0003 TELEFONE4.3.02.003.0004 CORREIO4.3.02.003.0005 REPRODUÇAO4.3.02.003.0006 SEGUROS4.3.02.003.0007 TRANSPORTE DO PESSOAL4.3.02.003.0008 DESPESAS COM INTERNET4.3.02.004.0000 HONORARIOS4.3.02.004.0001 DIRETORIA4.3.02.004.0002 CONSELHO ADMINISTRAÇAO4.3.02.004.0003 CONSELHO FISCAL4.3.02.005.0000 DESPESAS GERAIS4.3.02.005.0001 VIAGENS/REPRESENTAÇOES4.3.02.005.0002 MATERIAL DE ESCRITORIO4.3.02.005.0003 MAT. AUXILIAR E CONSUMO4.3.02.005.0004 HIGIENE E LIMPEZA4.3.02.005.0005 COPA, COZINH, REFEITORIO4.3.02.005.0006 CONDUÇOES E LANCHES4.3.02.005.0007 REVISTAS/PUBLICAÇOES4.3.02.005.0008 DONATIVOS/CONTRIBUIÇOES4.3.02.005.0009 LEGAIS E JUDICIAIS4.3.02.005.0010 SERV PROF E CONTRATADOS4.3.02.005.0011 VIGILANCIA E SEGURANÇA4.3.02.006.0000 IMPOSTOS E TAXAS4.3.02.006.0001 IMP PROP PREDIAL URBANA4.3.02.006.0002 IMP PROP VEICULOS4.3.02.006.0003 TAXAS MUNICIPAIS4.3.02.006.0004 CONTRIBUIÇAO SINDICAL4.3.02.006.0005 CONTRIBUIÇAO PIS4.3.02.006.0006 CONTRIBUIÇAO PASEP4.3.02.007.0000 DESPESAS COM PROVISOES4.3.02.007.0001 CONST PROV PERDAS DIVERSAS4.3.02.007.0002 CONST PROV DESPESA RISCO4.3.02.007.0003 REVERSAO PERDAS DIVERSAS4.3.02.007.0004 REVERSAO DESPESAS RISCOS4.3.03.000.0000 RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO4.3.03.001.0000 DESPESAS FINANCEIRAS4.3.03.001.0001 JUROS PAGOS OU INCORRIDOS4.3.03.001.0002 DESCONTOS CONCEDIDOS4.3.03.001.0003 COMISSOES/DESP BANCARIAS4.3.03.001.0004 DESPESAS BANCARIAS4.3.03.001.0005 CPMF4.3.03.002.0000 RECEITAS FINANCEIRAS4.3.03.002.0001 DESCONTOS OBTIDOS4.3.03.002.0002 JUROS RECEBIDOS/AUFERIDOS4.3.03.002.0003 RECEITA INVEST TEMPORARIOS4.3.03.002.0004 RECEITA FINANC COMERCIAL4.3.03.003.0000 VARIAÇOES MONETARIAS4.3.03.003.0001 VARIÇAO OBRIGAÇAO4.3.03.003.0002 VARIÇAO CAMBIAL

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4.3.03.003.0003 CORREÇ MONETARIA PASSIVA4.3.03.003.0004 VARIAÇAO DE CREDITO4.3.03.003.0005 CORREÇAO MONETARIA ATIVA4.3.03.003.0006 PIS RECEITAS FINANCEIRAS4.3.04.000.0000 OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS4.3.04.001.0000 LUCROS/PREJUIZOS PART SOCIEDADE4.3.04.001.0001 PART RESULT CONTROLADAS4.3.04.001.0002 DIVIDENDOS/RENDIMENTOS4.3.04.001.0003 AMORTIZAÇAO AGIO/DESAGIO4.3.04.002.0000 VENDAS DIVERSAS4.3.04.02.01 VENDA DE SUCATAS4.3.05 RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS4.3.05.0001 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS4.3.05.0001.0001 VENDAS DO ATIVO IMOBILIZADO4.3.05.0002 DESPESAS NÃO OPERACIONAIS4.3.05.0002.0001 BAIXA BENS ATIVO IMOBILIZADO4.3.05. PROVISÃO PARA IRPJ E CSSL4.3.05.001 PROVISÃO IRPJ E CSSL4.3.05.001.0001 PROVISÃO P/ IMPOSTO DE RENDA4.3.05.001.0002 PROVISÃO P/ CONTRIB.SOCIAL

BALANÇO DE ABERTURA DA CONTABILIDADE

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

Exemplo:

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Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31 de dezembro:

Discriminação R$

Caixa 15.000,00 Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00 Saldo c/c CEF 2.800,00 Aplicação FIF CEF 27.500,00 Duplicatas a Receber 79.500,00 Estoques 45.700,00 Veículos 15.500,00 Depreciação Veículos (6.450,00)Máquinas e Equipamentos 9.400,00 Depreciação Máquinas e Equipamentos (3.150,00)SOMA DO ATIVO 190.500,00

Fornecedores 37.990,00 Salários a Pagar 10.400,00 Tributos a Pagar 7.500,00 Capital Social 50.000,00 SOMA DO PASSIVO 105.890,00

Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo) 84.610,00

A contabilização do balanço de abertura, em 01 de janeiro, deverá ser como a que segue:

  Débito Crédito

Caixa 15.000,00  Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00  Saldo c/c CEF 2.800,00  Aplicação FIF CEF 27.500,00  Duplicatas a Receber 79.500,00  Estoques 45.700,00  Veículos 15.500,00  Máquinas e Equipamentos 9.400,00  Balanço de Abertura   200.100,00

  Débito Crédito

Balanço de Abertura 200.100,00  Depreciação Veículos  6.450,00 Depreciação Máquinas e Equipamentos   3.150,00 Fornecedores   37.990,00 Salários a Pagar   10.400,00 Tributos a Pagar   7.500,00 Capital Social   50.000,00 Lucros Acumulados   84.610,00

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REGISTROS ROTINEIROS DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL

A base para o registro de uma empresa comercial será o contrato, estatuto ou a declaração de empresário, os primeiros para as sociedades e o último para as chamadas “firmas individuais”, constituídas por apenas uma pessoa física.

A constituição do capital realiza-se com a transferência que sócios, acionistas ou titular da firma individual fazem de seus recursos particulares de bens e valores que constituirão o patrimônio inicial da empresa.

Qualquer que seja a forma societária da empresa, admite-se que seu capital seja constituído e realizado:

totalmente em dinheiro e realizado integralmente no ato de sua constituição; totalmente em dinheiro, mas realizado parcialmente no ato e complementado em

épocas futuras; em dinheiro e outros bens ativos; em dinheiro e outros bens ativos e valores passivos, quando então o capital

corresponderá ao excesso dos valores ativos sobre os passivos.

Abertura e Encerramento de Empresas

Registro de Firma Individual

O modelo para registro de firma individual, chamado “Requerimento de Empresário”, pode ser obtido na página do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), no link:

http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/anexo1_in92.htm

Preenchimento da Declaração de Firma Individual “Requerimento de Empresário”

1 - Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina ou à mão, com letra de forma, sem rasura.

2 - Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.3 - ESTADO CIVIL – Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou

divorciado.4 - REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO – Se o empresário for casado, declarar o

regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos, separação de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo.

5 - IDENTIDADE – Indicar o número, a sigla do órgão expedidor e a sigla da respectiva unidade da federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.

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6 - EMANCIPADO POR - Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação e arquivá-la em separado. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

7 - DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário) e REQUERIMENTO - Complementar o nome da Junta Comercial.

8 - CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO - Preencher com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado, conforme tabela abaixo.

9 - CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO - Preencher com o código e com a descrição do evento que está contido no ATO, conforme tabela abaixo.

CÓDIGO DO    ATO /

EVENTO

DESCRIÇÃO DO ATO                DESCRIÇÃO DO EVENTO

080 INSCRIÇÃO

002 ALTERAÇÃO

020 ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

021 ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME

EMPRESARIAL)

022 ALTERAÇÃO DE DADOS E DE NOME

EMPRESARIAL

023 ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE

024 ALTERAÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE

025 EXTINÇÃO DE FILIAL NA UF DA SEDE

026 ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF

027 ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF

028 EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRA UF

029 ABERTURA DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA

UF

030 ALTERAÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA

UF

031 EXTINÇÃO DE FILIAL COM SEDE EM OUTRA

UF

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032 ABERTURA DE FILIAL EM OUTRO PAÍS

033 ALTERAÇÃO DE FILIAL EM OUTRO PAÍS

034 EXTINÇÃO DE FILIAL EM OUTRO PAÍS

036 TRANSFERÊNCIA DE FILIAL PARA OUTRA UF

037 INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FILIAL DE

OUTRA UF

038 TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF

039 INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SEDE DE

OUTRA UF

048 RERRATIFICAÇÃO

052 REATIVAÇÃO

208 EMANCIPAÇÃO

961 AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE

TITULARIDADE POR SUCESSÃO

003 EXTINÇÃO

150 PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

151 ALTERAÇÃO DE PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

152 CANCELAMENTO DA PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

EXEMPLO:

CÓDIGO DO ATO

DESCRIÇÃO DO ATO

CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO

002 ALTERAÇÃO 020 ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

10 - NOME EMPRESARIAL – Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

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11 - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).

12 - DESCRIÇÃO DO OBJETO - Descrever o objeto (atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação no Manual  de Atos de Registro Mercantil - Empresário.

13 - DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES - Preencher com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da Inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil – Empresário.

14 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO – Deverá ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo nome empresarial.

15 - DATA DA ASSINATURA – Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado.

16 - ASSINATURA DO EMPRESÁRIO – A assinatura deve ser a que o empresário, seu representante legal ou procurador usa normalmente para o nome civil.

Arquivamento de Atos de Sociedades Empresárias

A constituição de sociedades empresárias depende de arquivamento no Registro do Comércio, salvo as sociedades simples (art 997 do Novo Código Civil Brasileiro), que deverão averbar seu contrato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

Para detalhamentos sobre as exigências de registros, pode-se consultar o site do DNRC: www.dnrc.gov.br .

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL E OUTRAS OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

Firma Individual

As firmas individuais não possuem contrato de constituição que determine o capital subscrito e o compromisso de sua realização, pois ele deve ser integralizado por apenas um indivíduo.

Geralmente o capital registrado na Junta Comercial e declarado nas Repartições Fiscais é aquele já integralizado pelo titular da firma. Daí fazer-se o registro direto da integralização do capital, sem lançamento intermediário de subscrição, que corresponderia ao compromisso assumido para com a própria firma de que o indivíduo é o titular.

Esse lançamento de subscrição é indispensável nas sociedades onde a subscrição representa um compromisso assumido para com terceiros.

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O lançamento de constituição do capital de uma firma individual, na qual a realização do capital é feita totalmente em dinheiro:

Realização do Capital de Firma Individual:

D – Caixa 100.000,00C – Capital Subscrito 100.000,00

Subscrição e Realização do Capital de Sociedade

Para abertura dos livros da sociedade, devemos considerar a existência das seguintes hipóteses:

a) em dinheiro;b) em bens;c) com a transferência, para a sociedade, de valores ativos e passivos.

Realização do capital em dinheiro

Quando a sociedade é nova e seu capital realizado em dinheiro, no ato da subscrição.

Lançamento de constituição do capital:

Constituição do Capital:

D – Sócio X com capital a realizar 250.000,00D – Sócio Y com capital a realizar 250.000,00C – Capital Subscrito 500.000,00

Realização Integral do CapitalD – Caixa 500.000,00C – Sócio X – capital a realizar 250.000,00C – Sócio Y – capital a realizar 250.000,00

Com esses lançamentos iniciais a situação patrimonial da empresa fica sendo a seguinte:

ATIVO PASSIVOCaixa . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000,00 Capital . . . . . . . . . . . . . . . . .500.000,00

Se os sócios realizassem apenas parte de seu capital, a situação seria outra. O lançamento de subscrição seria igual ao anterior e o da realização seria o seguinte:

Realização de Parte do Capital

D – Caixa 250.000,00C – Sócio X – capital a realizar 125.000,00C – Sócio Y – capital a realizar 125.000,00

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A situação patrimonial seria a seguinte:

ATIVO PASSIVOCaixa . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000,00 Capital Realizado . . . . . . . . 250.000,00Sócio X . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00 A Realizar . . . . . . . . . . . . . . 250.000,00Sócio Y . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000,00

Realização do capital em bens

Ocapital pode ainda ser realizado parte em bens e parte em dinheiro.

Supondo-se que o sócio X tenha concorrido para a sociedade com o seguinte: Dinheiro R$ 120.000,00; Móveis e Utensílios (máquinas de escritório, mesas, etc.) R$ 120.000,00; Títulos a Receber R$ 10.000,00. O sócio Y realizou sua parte em dinheiro.

O lançamento da subscrição é igual ao primeiro e o da realização é o seguinte:

Realização do Capital, parte em bens, parte em dinheiro

D – Caixa 120.000,00D – Móveis e utensílios 120.000,00D – Títulos a receber 10.000,00C – Sócio X – capital a realizar 250.000,00

D – Caixa 250.000,00C – Sócio Y – capital a realizar 250.000,00

Realização do capital com a transferência do patrimônio

Supondo que o sócio X transfira para a sociedade o seu patrimônio, formado por valores ativos e passivos, a firma em constituição faz os lançamentos de incorporação desses valores ao seu patrimônio, enquanto nos livros do sócio X são feitos os lançamentos de encerramento de sua firma por transferência para a nova.

Na firma X e Cia. (em constituição), o lançamento de subscrição é idêntico aos anteriores e o de realização do capital do sócio Y é igual aos já feitos. Vejamos o lançamento de realização do capital do sócio X, pela transferência de seu patrimônio, que é assim constituído:

ATIVO PASSIVOTítulos a receber . . . . . . . . . . . 120.000,00 Títulos a pagar . . . . . . . . . . . . . . 10.000,00Contas a receber . . . . . . . . . . . 15.000,00 Contas a pagar . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00Móveis e utensílios . . . . . . . . 130.000,00 Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265.000,00

Transferência do Patrimônio para a Sociedade

D – Móveis e utensílios 130.000,00

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D – Contas a receber 15.000,00D – Títulos a receber 120.000,00C – Sócio X – transferência 265.000,00

Transferência de Valores Passivos

D – Sócio X – transferência 15.000,00C – Contas a pagar 5.000,00C – Títulos a pagar 10.000,00

Como se vê, a conta do sócio X - transferência foi creditada por R$265.000,00 e debitada por R$15.000,00. A diferença de R$250.000,00 é o seu capital e deve ser creditada a conta de Capital a Realizar. O lançamento é o seguinte:

Realização de Quota Subscrita

D – Sócio X – transferência 250.000,00C – Sócio X – capital a realizar 250.000,00

O patrimônio da sociedade seria o seguinte:

ATIVO PASSIVOCaixa 250.000,00 Títulos a pagar 10.000,00Contas a receber 15.000,00 Contas a pagar 5.000,00Títulos a receber 120.000,00 Capital 500.000,00Móveis e utensílios 130.000,00Total 515.000,00 Total 515.000,00

Nos livros do sócio X são feitos os seguintes lançamentos de extinção de sua firma individual:

Transferência de Valores Ativos

D – Sócio X – transferência 265.000,00C – Móveis e utensílios 130.000,00C – Contas a receber 15.000,00C – Títulos a receber 120.000,00

Transferência de Passivo

D – Contas a pagar 5.000,00D – Títulos a pagar 10.000,00C – Sócio X – transferência 15.000,00

Como se vê, a conta capital não foi encerrada. Seu encerramento é feito transferindo-se o saldo para a conta sócio X – patrimônio:

Encerramento da Conta Capital

D – Capital 250.000,00

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C – Sócio X – patrimônio 250.000,00

A conta sócio X – transferência foi debitada por R$250.000,00 a mais que seu crédito, diferença esta que corresponde ao capital. Aquela conta é encerrada creditando-a pelo débito da conta sócio X – patrimônio. Esta foi criada para por em evidência o valor do patrimônio liquido transferido para a nova firma.

O lançamento de encerramento das contas é o seguinte:

Transferência do Patrimônio Líquido

D – Sócio X – patrimônio 250.000,00C – Sócio X e cia – transferência 250.000,00

Constituição de Sociedade Anônima

Emissão das Ações:

D – Ações emitidas 500.000,00C – Capital 500.000,00

Subscrição das Ações:

D – João – subscrição 200.000,00D – Antônio – subscrição 150.000,00D – Pedro – subscrição 150.000,00C – Ações emitidas 500.000,00

Realização do Capital:

D – Caixa 500.000,00C – Acionistas – subscriçãoC – João – subscrição 200.000,00C – Antônio – subscrição 150.000,00C – Pedro – subscrição 150.000,00

Efetivação do Depósito Exigido por Lei:

D – Depósito legalC – Caixa 500.000,00D – Banco conta especial 500.000,00

Caução de Diretoria:

D – Ações em cauçãoC – Caução da diretoria 20.000,00D – João – caução 10.000,00D – Antônio – caução 10.000,00

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Após estar a sociedade anônima perfeitamente legalizada, poderá ser retirada do banco a importância referente ao depósito legal. Teremos então o seguinte lançamento:

Retirada do Depósito Legal:

D – BancosC – Depósito legalD – Banco X conta movimento 500.000,00C – Banco X conta especial 500.000,00

Com este lançamento o banco fica debitado em conta movimento, podendo a importância ser sacada a qualquer momento.

Constituição de Sociedade em Comandita Simples

Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias:

1. Os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

2. Os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Supondo-se que quatro sócios, Pedro, Paulo, João e Antônio contratem entre si uma sociedade em comandita simples com capital de R$300.000,00. Os dois primeiros são sócios solidários e concorrem para a sociedade com R$50.000,00 cada um; os dois últimos são sócios comanditários, capitalistas, concorrendo para a sociedade com R$100.000,00 cada um.

Os lançamentos referentes à constituição, subscrição e realização do capital desta sociedade são os seguintes:

Constituição do Capital:

C – Capital 300.000,00D – Capital solidário 100.000,00D – Capital em comandita 200.000,00

Subscrição do Capital:

C – Capital solidário 100.000,00D – Pedro – capital a realizar 50.000,00D – Paulo – capital a realizar 50.000,00

C – Capital em comandita 200.000,00D – João – capital a realizar 100.000,00D – Antônio – capital a realizar 100.000,00

Realização do Capital:

D – Caixa 300.000,00C – Pedro – capital a realizar 50.000,00

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C – Paulo – capital a realizar 50.000,00C – João – capital a realizar 100.000,00C – Antônio – capital a realizar 100.000,00

Constituição de Sociedade em Comandita por Ações:

D – Ações emitidas 300.000,00C – Capital 300.000,00

Distribuição do Capital:

C – Ações emitidas 300.000,00D – Capital solidário 120.000,00D – Capital em comandita 180.000,00

Subscrição do Capital:

D – Acionistas – subscrição 300.000,00C – Capital solidário 120.000,00C – Capital em comandita 180.000,00

Integralização do Capital:

C – Acionistas – subscriçãoD – Caixa 300.000,00C – José – subscrição 60.000,00C – João – subscrição 60.000,00C – Francisco – subscrição 90.000,00C – Augusto – subscrição 90.000,00

Escrituração das Sociedades em Conta de Participação

Na Sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Há vários processos para escrituração das operações em participação, dos quais exemplificaremos três: partilha final, partilha imediata e método simplificado.

Processo de partilha final

Por este processo, cada sócio participante faz nos seus livros o registro das mercadorias compradas e vendidas por ele e pelo outro sócio, fazendo a partilha dos lucros e dos prejuízos no fim da participação.

Supondo-se que José Santos e Antônio Castro formem uma sociedade em conta de participação para compra e venda de algodão.

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O primeiro criará em sua escrituração duas contas: a primeira que poderá denominar-se “Algodão em Participação”, registrará as compras e vendas feitas, inclusive as despesas; a segunda que poderá denominar-se “A.Castro – participação”, registrará todos os débitos e créditos de A.Castro, resultantes de suas compras e vendas de mercadorias em participação.

O segundo sócio fará os registros em sua escrituração pelo mesmo critério.

Compra de Algodão em Participação:

D – Algodão em participação 35.250,00C – Caixa 35.250,00

Venda de Algodão em Participação:

D – Caixa 42.000,00C – Algodão em Participação 42.000,00

Compra Feita pelo Sócio:

D – Algodão em participação 20.150,00C – A.Castro – participação 20.150,00

Venda Feita pelo Sócio:

D – A.Castro – participação 24.000,00C – Algodão em participação 24.000,00

Depois de concluídas todas as transações em participação, verificamos o resultado, para se realizar a partilha dos lucros ou prejuízos.

A situação das contas no Razão:

ALGODÃO EM PARTICIPAÇÃOA Caixa 35.250,00 De Caixa 42.000,00A A.Castro 20.150,00 De A.Castro 24.000,00Total 55.400,00 Total 66.000,00

Por esta conta verifica-se que houve um lucro de R$10.600,00, que deve ser dividido em partes iguais entre os sócios, o que faremos pelo seguinte lançamento:

Partilha Final do Lucro:

D – Algodão em participação 10.600,00C – Lucros e perdas 5.300,00C – A.Castro – participação 5.300,00

A situação na conta dos sócios em participação fica assim:

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A.CASTRO – PARTICIPAÇÃOA Algodão em participação 24.000,00 De Algodão em participação 20.150,00

De algodão em participação 5.300,00Total 24.000,00 Total 25.450,00

Por aí se verifica que o sócio é credor da importância de R$1.450,00, cujo pagamento será registrado pelo seguinte lançamento:

Pagamento do Saldo ao Sócio em Participação:

D – A.Castro – participação 1.450,00C – Caixa 1.450,00

Processo da partilha imediata

Pelo processo da partilha imediata, em cada operação realizada faremos a partilha entre o sócio participante e a conta representativa da mercadoria em participação. Vejamos como lançaríamos as quatro operações anteriores por este processo:

Compra de Algodão em Participação:

C – Caixa 35.250,00D – Algodão em participação 17.625,00D – A.Castro – participação 17.625,00

Venda de Algodão em Participação:

D – Caixa 42.000,00C – Algodão em participação 21.000,00C – A.Castro – participação 21.000,00

Compra Feita pelo Sócio:

D – Algodão em participação 10.075,00C – A.Castro – participação 10.075,00

Venda Feita pelo Sócio:

D – A.Castro – participação 12.000,00C – Algodão em participação 12.000,00

Vejamos a situação das contas no Razão:

ALGODÃO EM PARTICIPAÇÃOA Caixa 17.625,00 De Caixa 21.000,00A A.Castro 10.075,00 De A.Castro – participação 12.000,00Total 27.700,00 Total 33.000,00

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Por esta conta verifica-se que houve um lucro de R$5.300,00, que transferimos para lucros e perdas, pelo seguinte lançamento:

Registro do Lucro em Participação:

D – Algodão em participação 5.300,00D – Lucros e perdas 5.300,00

A situação da conta do sócio em participação é a seguinte:

A.CASTRO – PARTICIPAÇÃOA Caixa 17.625,00 De Caixa 10.075,00A Algodão em participação 12.000,00 De Algodão 21.000,00Total 29.625,00 Total 31.075,00

Por esta conta verifica-se que o sócio em participação tem um crédito de R$1.450,00, valor que lhe será pago e registrado através do seguinte lançamento:

Pagamento do Crédito do Sócio em Participação:

D – A.Castro – participação 1.450,00C – Caixa 1.450,00

Método simplificado

Pelo método simplificado, cada um dos participantes registra apenas suas transações, recebendo do outro a comunicação do resultado por ele obtido nas transações que realiza.

Para se registrar os exemplos anteriores por este método faz-se da seguinte forma:

Compra de Algodão em Participação:

D – Algodão em participação 35.250,00C – Caixa 35.250,00

Venda de Algodão em Participação:

D – Caixa 42.000,00C – Algodão em participação 42.000,00

A situação da conta no razão será a seguinte:

ALGODÃO EM PARTICIPAÇÃOA Caixa 35.250,00 De Caixa 42.000,00Lucro 6.750,00Total 42.000,00 Total 42.000,00

O lucro de R$46.750,00 será partilhado entre os sócios, pelo seguinte lançamento:

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Partilha do Lucro em Participação:

D – Algodão em participação 6.750,00C – Lucros e perdas 3.375,00C – A.Castro – participação 3.375,00

No fim da participação, o outro sócio, A.Castro, comunica o resultado obtido em suas transações, que se registra através do seguinte lançamento:

Lucro na Operações do Sócio:

D – A.Castro – participação 1.925,00C – Lucros e perdas 1.925,00

A situação do sócio passa a ser a seguinte:

A.CASTRO – PARTICIPAÇÃOA Lucros e perdas 1.925,00 De Algodão em participação 3.375,00

Por esta conta verifica-se que o saldo do sócio é o mesmo obtido pelos processos anteriores.

Verifica-se que esse processo somente pode ser posto em prática quando há extrema confiança entre os sócios em participação, pois cada uma das partes terá de confiar nos resultados oferecidos pela outra, de vez que não possui controle contábil das operações e do resultado.

Abertura dos Livros de Sociedade em Andamento

Quando a sociedade já se encontra em funcionamento e não há possibilidade de se fazer o registro de suas operações desde a constituição, faz-se um levantamento de todo seu ativo e passivo, que registraremos na conta Balanço de Abertura. A importância pela qual o ativo supera o passivo será o capital da empresa.

Supondo-se que os inventários acusem os seguintes valores ativos e passivos:

ATIVO

Caixa 8.000,00Contas a receber 10.000,00Títulos a receber 15.000,00Mercadorias 55.000,00Máquinas 25.000,00Móveis e utensílios 20.000,00Total 133.000,00

PASSIVO

Títulos a pagar 27.000,00Créditos de acionistas 9.000,00

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Contas a pagar 7.000,00Patrimônio liquido 90.000,00Total 133.000,00

A diferença de R$ 90.000,00 é o patrimônio liquido. As contas ativas são debitadas, creditando-se o Balanço de Abertura; esta conta é debitada pelo crédito das contas passivas. Conjuntamente com as contas passivas creditam-se também as de capital dos sócios, por R$ 90.000,00, ficando assim encerrada a conta Balanço de Abertura, que representou apenas o papel de conta intermediária.

Antes de se fazer os lançamentos de registro de ativo e passivo, deve-se registrar os capitais de cada sócio, a saber:

Constituição do Capital SocialD – Capital 90.000,00C – José de Souza – capital 45.000,00C – João Santos – capital 45.000,00

Constituição do AtivoC – Balanço de abertura 133.000,00D – Mercadorias 55.000,00D – Caixa 8.000,00D – Máquinas 25.000,00D – Móveis e utensílios 20.000,00D – Títulos a receber 10.000,00D – Contas a receber 15.000,00

Constituição do PassivoD – Balanço de abertura 133.000,00C – Títulos a pagar 27.000,00C – Créditos de acionistas 9.000,00C – Contas a pagar 7.000,00C – José de Souza – capital 45.000,00C – João Santos – capital 45.000,00

Não obstante o patrimônio liquido da empresa de R$ 90.000,00, o capital registrado poderá ser superior ou inferior a essa importância.

Se os sócios resolvessem registrar o capital de R$80.000,000, haveria um saldo de R$10.000,00, que poderia ser mantido com reserva ou como crédito dos sócios, em contas correntes ou conta especial.

Se desejassem registrar o capital de R$ 100.000,00, a diferença de R$ 10.000,00 permaneceria com débito dos sócios em conta de Capital a Realizar.

Alterações nas Sociedades Comerciais

As sociedades comerciais estão sujeitas a várias alterações, por:

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aumento ou diminuição de seu capital; transformação em outro tipo de sociedade; fusão, incorporação ou cisão; absorção por outra empresa; liquidação para encerramento de suas atividades.

Em alguns casos de alteração, a sociedade desaparece, surgindo uma nova, com denominação e capital diferentes.

O aumento do capital nas sociedades pode dar-se por nova subscrição, feita pelos sócios, por conversão de reservas e lucros em capital, por correção monetária do capital ou por admissão de novos sócios.

A diminuição do capital pode dar-se com:

reembolso de capital aos sócios; amortização de prejuízos; retirada dos sócios; cisão da sociedade.

Variação do Capital das Sociedades

Exemplos de aumento e diminuição de capital nas sociedades em nome coletivo e nas sociedades anônimas, porquanto nas demais o processo de registro pouco difere destas duas sociedades.

AUMENTO:

Nova subscrição; Conversão de reservas e lucros acumulados; Correção monetária do capital ou reavaliação de ativos; Admissão de novos sócios.

DIMINUIÇÃO:

Redução do capital, com reembolso aos sócios; Amortização de prejuízos; Retirada de sócios; Cisão da sociedade.

Aumento de Capital por Nova Subscrição

Supondo-se que os sócios da firma Castro e Soares, com o capital de R$100.000,00, fazem nova subscrição de capital, aumentando-o para R$150.000,00. Cada sócio subscreve mais R$25.000,00.

Aumento de Capital:

D – Primeiro aumento do capital 50.000,00

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C – Capital 50.000,00

Subscrição do Aumento de Capital:

C – Primeiro aumento do capital 50.000,00D – Castro – capital a realizar 25.000,00D – Soares – capital a realizar 25.000,00

Integralização do Aumento:

D – Caixa 50.000,00C – Castro – capital a realizar 25.000,00C – Soares – capital a realizar 25.000,00

Conversão de Reservas e Lucros em Capital

Supondo-se que o capital da Castro e Soares seja o seguinte:

PATRIMÔNIO DE CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Mercadorias 200.000,00 Capital 100.000,00Títulos a receber 30.000,00 Reservas 60.000,00Móveis e utensílios 50.000,00 Lucros e perdas 40.000,00Total 350.000,00 Total 350.000,00

Supondo-se que a reserva e o lucro sejam convertidos em capital, havendo um aumento de R$100.000,00, divididos em partes iguais entre os sócios.

Aumento de Capital:

D – Aumento de capital 100.000,00C – Capital 100.000,00

Subscrição do Aumento de Capital:

C – Aumento de capital 100.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00

Realização do Aumento:

D – Reservas 60.000,00C – Castro – capital 30.000,00C – Soares – capital 30.000,00D – Lucros e perdas 40.000,00C – Castro – capital 20.000,00C – Soares – capital 20.000,00

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A situação patrimonial da firma passa a ser a seguinte:

PATRIMÔNIO DE CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Mercadorias 200.000,00 Capital 200.000,00Títulos a receber 30.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Total 350.000,00 Total 350.000,00

Correção Monetária do Capital

Apesar de extinta, a figura da Correção Monetária do Capital vigorou até 31.12.1995, e portanto, para fins de conhecimento contábil, é importante relatarmos o histórico e exemplificar os lançamentos vigentes na época em que vigorou.

A Lei 6.404, art. 185, diz que nas demonstrações contábeis deverão ser considerados os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e dos resultados do exercício, a saber:

“§ 1.º Serão corrigidos, com base nos índices de desvalorização da moeda nacional reconhecidos pelas autoridades federais:

a) o custo de aquisição dos elementos do ativo permanente, inclusive osrecursos aplicados no ativo diferido, os saldos das contas de depreciação, amortização e exaustão, e as provisões para perdas;

b) os saldos nas contas do patrimônio líquido.§ 2.º A variação nas contas do patrimônio líquido, decorrente de correção

monetária, será acrescida aos respectivos saldos, com exceção da correção do capital realizado, que constituirá a reserva de capital de que trata o § 2.º do art. 182.

§ 3.º As contrapartidas dos ajustes de correção monetária serão registradas em conta cujo saldo será computado no resultado do exercício.”

O Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, arts. 139 e seguintes, estendeu a obrigatoriedade da correção monetária a todas as pessoas jurídicas, qualquer que seja o tipo de sociedade.

Eis um exemplo prático dessa contabilização, em empresa com a seguinte situação patrimonial:

PATRIMÔNIO DE CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 10.000,00 Fornecedores 90.000,00Mercadorias 150.000,00 Capital 300.000,00Duplicatas a receber 80.000,00 Reservas 100.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Máquinas 200.000,00Total 490.000,00 Total 490.000,00

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Supondo-se que o índice de desvalorização da moeda foi, no exercício, de 30%, teremos os seguintes lançamentos para registrar a correção monetária:

Correção Monetária do Ativo Permanente:

C – Correção monetária do patrimônio 75.000,00D – Máquinas e equipamentos 60.000,00D – Móveis, utensílios e instalações 15.000,00

O saldo da conta Correção Monetária do Patrimônio, debitada por R$120.000,00 e creditada por R$75.000,00, será transferido para Lucros e Perdas e aparecerá na Demonstração do Resultado do Exercício como custo ou despesa do exercício.

A conta Correção Monetária do Capital Realizado será obrigatoriamente incorporada ao Capital, por autorização da primeira assembléia geral ordinária que se realiza após o balanço. O lançamento de aumento do capital será o seguinte:

Aumento de Capital por Correção Monetária:

D – Correção monetária do capital realizado 90.000,00C – Capital 90.000,00

PATRIMÔNIO DE CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 10.000,00 Fornecedores 90.000,00Mercadorias 150.000,00 Capital 390.000,00Duplicatas a receber 80.000,00 Reservas 130.000,00Móveis e utensílios 65.000,00 Lucros e perdas (45.000,00)Máquinas 260.000,00Total 565.000,00 Total 565.000,00

Reavaliação de Ativos

A Lei n.º 6.404, em seus artigos 182, § 3.º e 187, § 2.º, admite nova avaliação de valores ativos, mediante constituição de reserva de Reavaliação, que poderá ser, posteriormente, incorporada ao capital.

A contabilização da operação é feita mediante débito das contas dos ativos reavaliados e crédito da conta Reserva de Reavaliação, que poderá ser transformada em capital:

D – Imobilizado (Permanente)C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)

Admissão de Novo Sócio sem Alteração do Nome Empresarial

Quando, com a admissão de novo sócio, não há alteração do nome empresarial, os lançamentos que se fazem são apenas os de subscrição e de realização do novo capital.

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Supondo-se que na firma Castro e Cia., com o capital de R$100.000,00, dividido em partes iguais entre os sócios Castro e Soares, ingresse novo sócio, Silva, com capital de R$50.000,00.

Subscrição de Capital:

D – Silva – capital a realizar 50.000,00C – Capital 50.000,00

Integralização do Capital:

D – Caixa 50.000,00C – Silva – capital a realizar 50.000,00

Admissão de Sócio com Alteração do Nome Empresarial

Quando a admissão de novo sócio implica alteração do nome empresarial, é necessário que se encerre a atual, pela transferência de todos os valores ativos e passivos para a nova firma. Fazem-se depois, nos livros desta, os lançamentos de constituição de seu capital e os de transferência dos valores da antiga para a nova sociedade.

Supondo-se que ingresse na firma Castro e Soares o sócio Silva, passando a sociedade a denominar-se Castro e Cia.

O Capital da sociedade, que é de R$ 100.000,00, dividido em partes iguais entre os sócios Castro e Soares, passa a ser de R$ 150.000,00, com a subscrição, pelo sócio Silva, da importância de R$ 50.000,00.

Supondo-se que o patrimônio de Castro e Soares fosse o seguinte:

CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Contas a pagar 100.000,00Títulos a receber 30.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Mercadorias 200.000,00 Capital 100.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Total 350.000,00 Total 350.000,00

Encerramento dos livros de Castro e Soares:

Reversão do Capital aos Sócios:

D – Capital 100.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00

Transferência do Ativo:

D – Castro e Cia – transferência 350.000,00

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C – Móveis e utensílios 50.000,00C – Mercadorias 200.000,00C – Caixa 70.000,00C – Títulos a receber 30.000,00

Transferência do Passivo:

C – Castro e Cia – transferência 350.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00D – Contas a pagar 100.000,00D – Títulos a pagar 150.000,00

Ficam assim encerrados os livros de Castro e Soares. Vejamos agora a constituição da nova firma, Castro e Cia:

Constituição do Capital:

C – Capital 150.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00D – Silva – capital a realizar 50.000,00

Transferência do Ativo:

C – Castro e Soares – transferência 350.000,00D – Móveis e utensílios 50.000,00D – Mercadorias 200.000,00D – Caixa 70.000,00D – Títulos a receber 30.000,00

Transferência de Valores Passivos:

D – Castro e Soares – transferência 350.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00C – Contas a pagar 100.000,00C – Títulos a pagar 150.000,00

Realização da Quota de Silva:

D – Caixa 50.000,00C – Silva – capital a realizar 50.000,00

CASTRO E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 120.000,00 Títulos a pagar 100.000,00Títulos a receber 30.000,00 Contas a pagar 150.000,00

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Mercadorias 200.000,00 Capital 150.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Total 400.000,00 Total 400.000,00

Diminuição de Capital, com Reembolso aos Sócios

Quando o capital é diminuído por reembolso aos sócios, os lançamentos a serem feitos são inversos aos de constituição e realização de capital.

Supondo-se que os sócios Castro e Soares desejam diminuir o capital de sua firma, ficando cada um apenas com R$25.000,00 na sociedade.

Diminuição de Capital:

D – Capital 50.000,00C – Castro – capital 25.000,00C – Soares – capital 25.000,00

Reembolso aos Sócios:

C – Caixa 50.000,00D – Castro – capital 25.000,00D – Soares – capital 25.000,00

Diminuição de Capital pela Amortização de Prejuízos

Quando a sociedade acusa prejuízo, aparecendo a conta Lucros e Perdas com saldo devedor, podemos amortizar esse prejuízo com a diminuição do capital.

Supondo-se que a situação patrimonial de Castro e Soares seja a seguinte:

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Contas a pagar 100.000,00Títulos a receber 30.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Mercadorias 160.000,00 Capital 100.000,00Móveis e utensílios 50.000,00 Lucros e perdas (40.000,00)Total 310.000,00 Total 310.000,00

Em primeiro lugar transferimos o débito de Lucros e Perdas para os sócios.

Distribuição do Prejuízo:

C – Lucros e perdas 40.000,00D – Castro – Prejuízo 20.000,00D – Soares – prejuízo 20.000,00

Faz-se em seguida o lançamento de diminuição do capital.

Redução do Capital:

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D – Capital 40.000,00C –Castro – capital 20.000,00C – Soares – capital 20.000,00

Transfere-se o crédito dos sócios em conta Capital para suas contas de prejuízos, cobrindo assim o prejuízo com parte do capital.

Cobertura dos Prejuízos com o Capital:

D – Castro – capital 20.000,00C – Castro – prejuízo 20.000,00D – Soares – capital 20.000,00C – Soares – prejuízo 20.000,00

Retirada de Sócio sem Alteração de Nome Empresarial

Quando um dos sócios se retira sem que sua saída altere o nome empresarial, os lançamentos que se fazem são apenas os de diminuição de capital e de restituição do dinheiro ao sócio.

Supondo-se que da firma Castro e Cia., composta dos sócios Castro, Soares e Silva, se retire o sócio Silva. O capital, que era de R$150.000,00 divididos em partes iguais, fica reduzido a R$100.000,00.

Redução do Capital:

D – Capital 50.000,00C – Silva – capital 50.000,00

Pagamento ao Sócio:

D – Silva – capital 50.000,00C – Caixa 50.000,00

Retirada de Sócio com Alteração do Nome Empresarial

Quando um dos sócios se retira da sociedade causando modificação da razão social, é necessário que se encerre a firma atual, fazendo-se depois a constituição da nova sociedade.

Supondo-se que da sociedade Castro, Soares e Cia., se retire o sócio Silva, alterando assim a firma para Castro e Soares. Nos livros de Castro, Soares e Cia., faremos o encerramento de seu patrimônio revertendo aos sócios seu capital e transferindo para a nova firma Castro e Soares os valores ativos e passivos que constituem seu patrimônio.

Ao sócio que se retira, credita-se em sua conta particular, não só o valor de seu capital como também sua parte na reserva e nos lucros.

Nos livros de Castro e Soares faremos a constituição do novo capital e a transferência dos valores ativos e passivos da firma Castro, Soares e Cia.

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Os lançamentos a serem feitos nos livros de Castro, Soares e Cia., supondo-se que seu patrimônio seja o seguinte:

CASTRO, SOARES E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Títulos a pagar 110.000,00Títulos a receber 30.000,00 Capital 150.000,00Mercadorias 200.000,00 Reserva de capital 60.000,00Móveis e utensílios 50.000,00 Lucros e perdas 30.000,00Total 350.000,00 Total 350.000,00

Reversão do Capital:

D – Capital 150.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00C – Silva – capital 50.000,00

Crédito de Silva em Conta Particular:

C – Silva – conta particular 80.000,00D – Lucros e perdas 10.000,00D – Reservas de capital 20.000,00D – Silva – capital 50.000,00

Sendo o crédito de Silva de R$80.000,00 e o saldo da conta Caixa R$70.000,00, não é possível pagá-lo em dinheiro. Suponhamos que esse pagamento seja metade em dinheiro e metade com título aceito por nós, a seu favor.

Pagamento ao Sócio:

D – Silva – conta particular 80.000,00C – Caixa 40.000,00C – Títulos a pagar 40.000,00

A situação patrimonial de Castro, Soares e Cia., passa a ser a seguinte:

CASTRO, SOARES E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 30.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Títulos a receber 30.000,00 Castro – capital 50.000,00Mercadorias 200.000,00 Soares – capital 50.000,00Móveis e utensílios 50.000,00 Reserva de capital 40.000,00

Lucros e perdas 20.000,00Total 310.000,00 Total 310.000,00

O encerramento dos livros de Castro, Soares e Cia.:

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Transferência de Valores Ativos:

D – Castro e Soares – transferência 310.000,00C – Móveis e utensílios 50.000,00C – Mercadorias 200.000,00C – Caixa 30.000,00C – Títulos a receber 30.000,00

Transferência de Passivo:

C – Castro e Soares – transferência 310.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00D – Reservas de capital 40.000,00D – Lucros e perdas 20.000,00D – Títulos a pagar 150.000,00

Estão assim encerrados os livros de Castro, Soares e Cia.

A abertura dos livros da nova firma, Castro e Soares, fica sendo a seguinte:

Constituição do Capital:

C – Capital 100.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00

Transferência de Valores Ativos:

C – Castro, Soares e Cia – transferência 310.000,00D – Móveis e utensílios 50.000,00D – Mercadorias 200.000,00D – Caixa 30.000,00D – Títulos a receber 30.000,00

Transferência de Passivo:

D – Castro, Soares e Cia – transferência 310.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00C – Reservas de capital 40.000,00C – Lucros e perdas 20.000,00C – Títulos a pagar 150.000,00

Aumento de Capital das Sociedades Anônimas

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O aumento de capital nas sociedades anônimas pode se dar por novas entradas de capital, para o que os acionistas têm a preferência na subscrição e por aproveitamento de reserva, lucros ou correção monetária do ativo, que se transferem para capital.

O primeiro caso de aumento de capital por nova subscrição.

Aumento de Capital:

D – Aumento de capital 300.000,00C – Capital 300.000,00

Emissão de AçõesD – Ações emitidas 300.000,00C – Aumento de Capital 300.000,00

Subscrição de Ações:

D – Acionistas 300.000,00C – Ações emitidas 300.000,00

Integralização do Aumento:

D – Caixa 300.000,00C – Acionistas 300.000,00

O aumento pode se dar pela aplicação de reservas e lucros acumulados. Neste caso as ações novas, assim integralizadas, serão distribuídas aos acionistas a título de bonificação, pois se trata de distribuição de lucros em forma de aumento de capital, sendo certo que tais lucros, representados pelas ações, cabem de direito aos acionistas.

De acordo com a Lei n.º 6.404, poderá também a companhia aumentar o valor nominal das ações existentes, em vez de emitir novas ações pela incorporação das reservas e lucros ao capital.

Neste caso fica alterada a redação do lançamento de integralização do capital, que passaria a ser como segue:

Integralização do Capital com Reserva e Lucros Acumulados:

C – Acionistas 300.000,00D – Reservas de capital 200.000,00D – Lucros suspensos 100.000,00

Transformação de Sociedades

É muito comum a transformação de sociedades comerciais e de firmas individuais em outros tipos de sociedades que facilitem mais a obtenção de grandes capitais.

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Com relação ao registro dessa transformação nos livros da sociedade, procede-se da mesma maneira que na retirada ou admissão de sócio com alteração da denominação social.

Devem-se encerrar todos os livros da antiga sociedade, fazendo-se depois a constituição da sociedade que a sucedeu.

Supondo-se que a firma Castro, Soares e Cia., se transforme em sociedade anônima com a denominação de Cia. Nacional de Couros. Em primeiro lugar encerram-se os livros da firma Castro, Soares e Cia., com a reversão do capital aos sócios e transferência do ativo e passivo para a Cia. Nacional de Couros.

Faz-se em seguida a abertura dos livros da Cia. Nacional de Couros. No lançamento de realização do capital, entretanto, há pequena diferença, pois os sócios Castro, Soares e Silva não integralizam seu capital em dinheiro, mas com seu patrimônio que transferem à sociedade.

Os outros lançamentos a serem feitos na nova sociedade, Cia. Nacional de Couros, são idênticos aos demais apresentados à constituição de sociedade anônima.

Fusão de Sociedades

A fusão de sociedades consiste na reunião de duas ou mais sociedades para formar uma terceira, com o mesmo objeto ou com objeto diferente.

As sociedades que se fundem desaparecem, surgindo uma terceira, com personalidade jurídica própria, formada pelos patrimônios das sociedades desaparecidas.

Supondo-se que a sociedade Castro e Soares, com o capital de R$ 100.000,00, dividido em partes iguais entre os sócios, e a sociedade Silva e Cia., com o capital de R$ 50.000,00, dividido em partes iguais entre os sócios, fundem-se, formando a sociedade Castro, Soares e Cia.

A situação patrimonial de cada uma dessas firmas é a seguinte:

CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 30.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Títulos a receber 20.000,00 Capital 100.000,00Mercadorias 150.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Total 250.000,00 Total 250.000,00

SILVA E CIA

ATIVO PASSIVOTítulos a receber 15.000,00 Contas a pagar 10.000,00Mercadorias 30.000,00 Títulos a pagar 5.000,00Móveis e utensílios 20.000,00 Capital 50.000,00Total 65.000,00 Total 65.000,00

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Em primeiro lugar faz-se o encerramento dos livros das duas sociedades, fazendo em cada uma a reversão do capital aos sócios e a transferência do ativo e passivo para a nova firma, Castro, Soares e Cia. Encerramento dos livros de Castro e Soares:

Reversão do Capital aos Sócios:

D – Capital 100.000,00C – Castro – Capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00

Observação: se o patrimônio apresentar reservas ou lucros acumulados, devemos distribuí-los entre os sócios antes do encerramento da sociedade.

Transferência de Valores Ativos:

D – Castro, Soares e Cia – transferência 250.000,00C – Móveis e utensílios 50.000,00C – Mercadorias 150.000,00C – Caixa 30.000,00C – Títulos a receber 20.000,00

Transferência de Passivo:

C – Castro, Soares e Cia – transferência 250.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00D – Títulos a pagar 150.000,00

Encerramento dos livros de Silva e Cia.:

Reversão do Capital:

D – Capital 50.000,00C – Silva – capital 25.000,00C – Dias – capital 25.000,00

Transferência de Valores Ativos:

D – Castro, Soares e Cia – transferência 65.000,00C – Móveis e utensílios 20.000,00C – Mercadorias 30.000,00C – Títulos a receber 15.000,00

Transferência de Passivo:

C – Castro, Soares e Cia – transferência 65.000,00D – Silva – capital 25.000,00D – Dias – capital 25.000,00

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D – Contas a pagar 10.000,00D – Títulos a pagar 5.000,00

Abertura dos livros de Castro, Soares e Cia.

Constituição do Capital:

C – Capital 150.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00D – Silva – capital 25.000,00D – Dias – capital 25.000,00

Transferência do Ativo de Castro e Soares:

C – Castro e Soares – transferência 250.000,00D – Móveis e utensílios 50.000,00D – Mercadorias 150.000,00D – Caixa 30.000,00D – Títulos a receber 20.000,00

Transferência do Passivo de Castro e Soares:

D – Castro e Soares – transferência 250.000,00C – Castro- capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00C – Títulos a pagar 150.000,00

Transferência do Ativo de Silva e Cia.:

C – Silva e Cia – transferência 65.000,00D – Móveis e utensílios 20.000,00D – Mercadorias 30.000,00D – Títulos a receber 15.000,00

Transferência do Passivo de Silva e Cia.:

D – Silva e Cia – transferência 65.000,00C – Silva – capital 25.000,00C – Dias – capital 25.000,00C – Contas a pagar 10.000,00C – Títulos a pagar 5.000,00

O patrimônio de Castro, Soares e Cia., passa a ser o seguinte:

CASTRO, SOARES E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 30.000,00 Contas a pagar 10.000,00

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Títulos a receber 35.000,00 Títulos a pagar 155.000,00Mercadorias 180.000,00 Capital 150.000,00Móveis e utensílios 70.000,00Total 315.000,00 Total 315.000,00

Incorporação de Sociedades

A incorporação de uma sociedade por outra consiste em agregar o patrimônio da sociedade incorporada ao da incorporadora, resultando em aumento do capital desta e no desaparecimento daquela.

A incorporação assemelha-se a fusão, com a diferença que na fusão desaparecem ambas as sociedades, para surgimento de uma terceira, ao passo que na incorporação somente desaparece a incorporada, substituindo a outra – incorporadora – cujo aumento de capital fica pertencendo aos sócios da sociedade incorporada, que se tornam sócios da incorporadora.

Utilizando os mesmos dados anteriores, relativos à fusão de sociedades, supondo que a firma Silva e Cia., incorpore Castro e Soares.

Nos livros de Castro e Soares faz-se o encerramento da firma, usando a conta Silva e Cia – transferência e citando no histórico que se trata de incorporação daquela a esta sociedade.

Nos livros da incorporadora faz-se um lançamento de aumento de capital, debitando os novos sócios, Castro e Soares, em conta de capital a realizar.

Em seguida faz-se a transferência do ativo e passivo da antiga firma Castro e Soares, ficando assim integralizado o aumento de capital.

Cisão de Sociedades

O art. 229, da Lei n.º 6.404, diz o seguinte:

“A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.”

Na cisão, uma sociedade pode reduzir seu capital, formando outra sociedade; a primeira permanece, com capital reduzido, surgindo uma nova.

Os lançamentos contábeis da cisão são também inversos aos da incorporação ou da fusão.

Após a fusão das firmas Castro e Soares e Silva e Cia., o patrimônio da sociedade nascida da fusão Castro, Soares e Cia., ficou assim constituído:

CASTRO, SOARES E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 30.000,00 Contas a pagar 10.000,00

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Títulos a receber 35.000,00 Títulos apagar 155.000,00Mercadorias 180.000,00 Capital 150.000,00Móveis e utensílios 70.000,00Total 315.000,00 Total 315.000,00

Supondo-se que esta sociedade, algum tempo depois, deseje cindir-se, voltando à situação anterior a fusão. Isso acarretará o desaparecimento de Castro, Soares e Cia., surgindo em seu lugar às firmas Castro e Soares e Silva e Cia., cada uma com seu antigo patrimônio.

Os lançamentos contábeis para registrar essa cisão serão os seguintes:

1. Encerramento dos livros da sociedade Castro, Soares e Cia., mediante:

1.1 Transferência do capital aos sócios, que serão creditados em contas de capital, a saber:D – Capital 150.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00C – Silva – capital 25.000,00C – Dias – capital 25.000,00

1.2 Transferência dos valores ativos destinados a Castro e Soares, a saber:D – Castro e Soares – transferência 250.000,00C – Caixa 30.000,00C – Títulos a receber 20.000,00C – Mercadorias 150.000,00C – Móveis e utensílios 50.000,00

1.3 Transferência dos valores ativos destinados a Silva e Cia., a saber:D – Silva e Cia. – transferência 65.000,00C – Títulos a receber 15.000,00C – Mercadorias 30.000,00C – Móveis e utensílios 20.000,00

1.4 Transferência dos valores passivos destinados a Castro e Soares, a saber:D – Títulos a pagar 150.000,00D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00C – Castro e Soares – transferência 250.000,00

1.5 Transferência dos valores passivos destinados a Silva e Cia., a saber:D – Contas a pagar 10.000,00D – Títulos a pagar 5.000,00D – Silva – capital 25.000,00D – Dias – capital 25.000,00C – Silva e Cia. – transferência 65.000,00

2. Constituição da sociedade Castro e Soares, mediante:

2.1 Constituição do capital, a saber:

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D – Castro – capital 50.000,00D – Soares – capital 50.000,00C – capital 100.000,00

2.2 Registro dos valores ativos recebidos na cisão:D – Caixa 30.000,00D – Títulos a receber 20.000,00D – Mercadorias 150.000,00D – Móveis e utensílios 50.000,00C – Castro, Soares e Cia. – transferência250.000,00

2.3 Registro dos valores passivos recebidos na cisão:D – Castro, Soares e Cia. – transferência 250.000,00C – Títulos a pagar 150.000,00C – Castro – capital 50.000,00C – Soares – capital 50.000,00

3. Constituição da sociedade Silva e Cia., mediante:

3.1 Constituição do capital, a saber:D – Silva – capital 25.000,00D – Dias – capital 25.000,00C – Capital 50.000,00

3.2 Registro dos valores ativos recebidos na cisão:D – Títulos a receber 15.000,00D – Mercadorias 30.000,00D – Móveis e utensílios 20.000,00C – Castro, Soares e Cia – transferência 65.000,00

3.3 Registro dos valores passivos recebidos na cisão:D – Castro, Soares e Cia. – transferência 65.000,00C – Contas a pagar 10.000,00C – Títulos a pagar 5.000,00C – Silva – capital 25.000,00C – Dias – capital 25.000,00

Na hipótese de versão parcial, ou seja, de transferência de parte do patrimônio da sociedade para formação de outra, não há necessidade de encerramento dos livros da sociedade cindida, mas apenas a operação de redução de seu capital e transferência de parte de seu patrimônio para a nova sociedade.

Nesse caso os sócios que se retiram são creditados em conta de capital, sendo debitados pelos valores ativos e creditados pelos valores passivos que lhe são transferidos.

Absorção de Sociedades

Uma sociedade pode ser absorvida por outra, desaparecendo. Seu patrimônio é cedido a outra sociedade, que o agrega ao seu.

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Neste caso deve-se fazer o encerramento dos livros da sociedade que se dissolve, e na sociedade que adquire seu ativo e passivo faz-se à agregação desses valores,

Supondo-se que a firma Silva e Cia., ceda, mediante pagamento em dinheiro, à firma Castro e Soares, seu patrimônio, que é o seguinte:

SILVA E CIA

ATIVO PASSIVOTítulos a receber 15.000,00 Contas a pagar 5.000,00Mercadorias 30.000,00 Títulos a pagar 10.000,00Móveis e utensílios 20.000,00 Capital 50.000,00Total 65.000,00 Total 65.000,00

A firma adquire o patrimônio a dinheiro, porém nas seguintes condições:

1. Redução de 20% sobre os móveis.2. Redução de 10% sobre as mercadorias.3. Desconto de R$ 1.000,00 nos títulos a receber.

Tem-se, antes de encerrar os livros de Silva e Cia., que proceder ao ajuste dessas contas, para que elas sejam transferidas para a firma que adquire o patrimônio, pelo valor de sua aquisição.

Ajuste e encerramento dos livros de Silva e Cia.

Redução dos Bens do AtivoD – Lucros e perdas 8.000,00C – Móveis e utensílios 4.000,00C – Mercadorias 3.000,00C – Títulos a receber 1.000,00

Reversão do CapitalD – Capital 50.000,00C – Silva – capital 25.000,00C – Dias – capital 25.000,00

Distribuição do prejuízoC – Lucros e perdas 8.000,00D – Silva – lucros e perdas 4.000,00D – Dias – lucros e perdas 4.000,00

Cobertura dos Prejuízos com o CapitalD – Silva – capital 4.000,00C – Silva – lucros e perdas 4.000,00D – Dias – capital 4.000,00C – Dias – lucros e perdas 4.000,00

Transferência dos Valores Ativos

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D – Castro e Soares – transferência 57.000,00C – Móveis e utensílios 16.000,00C – Mercadorias 27.000,00C – Títulos a receber 14.000,00

Transferência de PassivoC – Castro e Soares – transferência 15.000,00D – Contas a pagar 5.000,00D – Títulos a pagar 10.000,00

Recebimento do Valor do patrimônio LíquidoD – Caixa 42.000,00C – Castro e Soares – transferência 42.000,00

A situação patrimonial de Silva e Cia., fica sendo a seguinte:

SILVA E CIA

ATIVO PASSIVOCaixa 42.000,00 Dias – capital 21.000,00

Silva – capital 21.000,00Total 42.000,00 Total 42.000,00

Resta fazer o reembolso do dinheiro aos sócios:

Pagamento aos Sócios:

C – Caixa 42.000,00D – Silva – capital 21.000,00D – Dias – capital 21.000,00

Estão assim encerrados os livros de Silva e Cia.

Nos livros desta firma os lançamentos não apresentam qualquer novidade, registrando-se apenas a aquisição de ativo e passivo, pelo preço por que foram adquiridos. O patrimônio não sofre alteração, embora haja modificação na espécie dos bens que o constituem.

Supondo-se que o patrimônio de Castro e Soares seja o que se segue, vejamos qual a modificação que sofre.

CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 80.000,00 Contas a pagar 20.000,00Títulos a receber 20.000,00 Títulos a pagar 130.000,00Mercadorias 150.000,00 Capital 150.000,00Móveis e utensílios 50.000,00Total 300.000,00 Total 300.000,00

Transferência de Valores Ativos:

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C – Silva e Cia – transferência 57.000,00D – Móveis e utensílios 16.000,00D – Mercadorias 27.000,00D – Títulos a receber 14.000,00

Transferência de Passivo:

D – Silva e Cia – transferência 15.000,00C – Contas correntes 5.000,00C – Títulos a pagar 10.000,00

Pagamento pela Aquisição:

D – Silva e Cia – transferência 42.000,00C – Caixa 42.000,00

A situação patrimonial de Castro e Soares passa a ser a seguinte:

CASTRO E SOARES

ATIVO PASSIVOCaixa 38.000,00 Contas a pagar 25.000,00Títulos a receber 34.000,00 Títulos a pagar 140.000,00Mercadorias 177.000,00 Capital 150.000,00Móveis e utensílios 66.000,00Total 315.000,00 Total 315.000,00

Liquidação de Sociedades

Quando uma sociedade vai ser dissolvida, ela entra em liquidação. As sociedades dissolvem-se por vários motivos, tais como:

a) expiração do prazo contratual;b) saída de um dos sócios antes do fim do contrato;c) morte de um dos sócios;d) falência;e) deliberação dos próprias sócio.

Ao entrar em liquidação, a primeira providência a ser tomada pela sociedade é olevantamento de um balanço patrimonial que exprimas fielmente a sua situação nesse momento.

Todos os livros da sociedade devem ser encerrados, transferindo-se o ativo e o passivo para a mesma sociedade, seguida da expressão “em liquidação”.

Para o registro das operações são abertos livros novos, sendo os legais revestidos de todas as formalidades exigidas para os livros dos comerciantes em geral.

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O Diário é aberto para a transcrição de todos os valores ativos e passivos a serem liquidados, e daí por diante todas as operações serão feitas sob o nome empresarial seguido da expressão “em liquidação”.

Supondo-se que a firma Castro e Soares entre em liquidação quando sua situação patrimonial se apresenta da seguinte forma:

CASTRO E SOARES(em liquidação)

ATIVO PASSIVOCaixa 70.000,00 Títulos a pagar 150.000,00Títulos a receber 30.000,00 Capital 100.000,00Mercadorias 200.000,00 Reserva de capital 60.000,00Móveis e utensílios 50.000,00 Lucros e perdas 40.000,00Total 350.000,00 Total 350.000,00

Para o encerramento dos livros da firma que se liquidará, faz-se primeiramente a reversão do capital aos sócios, assim como a distribuição das reservas e dos lucros, transferindo-se depois o ativo e o passivo para a conta da firma em liquidação.

Para o registro desses créditos aos sócios cria-se uma conta especial que se denomina Liquidação.

Reversão do Capital e Distribuição de reservas e Lucros:

C – Castro – liquidação 100.000,00D – Capital 50.000,00D – Reserva de capital 30.000,00D – Lucros e perdas 20.000,00C – Soares – liquidação 100.000,00D – Capital 50.000,00D – Reserva de capital 30.000,00D – Lucros e perdas 20.000,00

Transferência de Valores Ativos:

D – Castro e Soares – em liquidação 350.000,00C – Móveis e utensílios 50.000,00C – Mercadorias 200.000,00C – Caixa 70.000,00C – Títulos a receber 30.000,00

Transferência de Passivo:

C – Castro e Soares – em liquidação 350.000,00D – Castro – liquidação 100.000,00D – Soares – liquidação 100.000,00D – Títulos a pagar 150.000,00

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Constituição do Ativo:

C – Castro e Soares 350.000,00D – Móveis e utensílios 50.000,00D – Mercadorias 200.000,00D – Caixa 70.000,00D – Títulos a receber 30.000,00

Constituição do Passivo:

D – Castro e Soares 350.000,00C – castro – liquidação 100.000,00C – Soares – liquidação 100.000,00C – Títulos a pagar 150.000,00

Venda de Mercadorias:

D – Caixa 225.000,00C – Mercadorias 200.000,00C – Lucros e perdas 25.000,00

Venda dos Móveis:

C – Móveis e utensílios 50.000,00D – Caixa 45.000,00D – Prejuízo de liquidação 5.000,00

Liquidação dos Débitos:

D – Títulos a pagar 150.000,00C – Caixa 146.000,00C – Lucros de liquidação 4.000,00

Recebimento das Duplicatas:

D – Caixa 30.000,00C – Títulos a receber 30.000,00

Pagamento de Despesas:

D – Despesas de liquidação 4.400,00C – Caixa 4.400,00

Apuração das Perdas:

D – Resultado da liquidação 9.400,00C – Prejuízos de liquidação 5.000,00C – Despesas de liquidação 4.400,00

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Apuração dos Lucros:

D – Lucros de liquidação 29.000,00C – Resultado da liquidação 29.000,00

Distribuição do Resultado:

D – Resultado da liquidação 19.600,00C – Castro – liquidação 9.800,00C – Soares – liquidação 9.800,00

Pagamento aos Sócios:

C – Caixa 219.600,00D – Castro – liquidação 109.800,00D – Soares – liquidação 109.800,00

Com o pagamento dos haveres dos sócios fecham-se as últimas contas abertas na sociedade em liquidação, desaparecendo assim seu patrimônio.

OPERAÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E ATIVIDADE OPERACIONAL DE EMPRESA COMERCIAL

Despesas de Organização, Cauções Recebidas

Após a constituição do capital, a primeira operação que geralmente ocorre é a relativa ao pagamento das despesas com a legalização da empresa. Como tais despesas, embora ocorridas no exercício da constituição, beneficiam também exercícios futuros, pode-se registrar tais gastos na conta de despesas diferidas, para amortização em vários exercícios.

Quanto às cauções recebidas, são pouco comuns às empresas comerciais, pois suas finalidades e operações não requerem a prestação de caução por parte de terceiros. Quando as empresas comerciais se constituem em forma de sociedades por ações, os diretores se obrigam a caucionar ações da própria sociedade como garantia de sua gestão. Essas ações são entregues em custódia, não se incorporando ao patrimônio da sociedade, motivo pelo qual a caução é registrada apenas através de lançamento de compensação.

Operações sobre mercadorias

A forma mais simples para registrar as operações com mercadorias é a chamada conta mista de mercadorias.

Essa conta é denominada mista porque recebe a débito todas as entradas de mercadorias e a crédito todas as saídas, representando, ao mesmo tempo, conta patrimonial e de resultado, porque encerra em seus registros o estoque de mercadorias e o lucro bruto.

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Sua imperfeição está justamente nisso, pois o saldo, em determinado momento, nada representa; temos necessidade de conhecer o estoque para saber o lucro, e então ajustar referida conta para que o saldo represente a efetiva realidade patrimonial.

Conta mista de mercadorias

Quando efetuamos compras ou vendas de mercadorias, lançamos sempre esses fatos na mesma conta, que é a de Mercadorias. Assim, registramos compra de mercadorias a vista, da seguinte forma:

Compra de Mercadorias a VistaD – Mercadorias 10.000,00C – Caixa 10.000,00

Compra de Mercadorias a PrazoD – Mercadorias 15.000,00C – Fornecedores 15.000,00

Venda de Mercadorias a VistaD – Caixa 16.000,00C – Mercadorias 16.000,00

Venda de Mercadorias a PrazoD – Duplicatas a receber 18.000,00C – Mercadorias 18.000,00

Vê-se que a mesma conta recebe a débito as entradas, e, a crédito, as saídas de mercadorias. Como as entradas são feitas a preço de compra e as saídas a preço de venda, o saldo da conta nada representa, havendo necessidade de se conhecer o estoque de mercadorias naquele momento, para se conhecer o resultado.

A situação da conta seria a seguinte:

MERCADORIASEstoque inicial 30.000,00 De caixa 16.000,00A caixa 10.000,00 De duplicatas a receber 18.000,00A fornecedores 15.000,00Total 55.000,00 Total 34.000,00

Essa conta é chamada mista porque é tanto patrimonial como de resultado. Patrimonial porque encerra em seus valores o estoque de mercadorias; de resultado porque encerra o lucro bruto do exercício.

Como as empresas que se utilizam à conta mista geralmente não possuem controle de estoque, não podem conhecer o custo das mercadorias vendidas nem o estoque existente, para apuração do lucro bruto. Daí a necessidade de se fazer o inventário das mercadorias, ou seja, sua contagem física, no dia da apuração do lucro.

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É essa a principal desvantagem da conta mista, pois vimos que o custo mercantil deve ser apurado mensalmente e o inventário físico é por demais trabalhoso para ser realizado com essa freqüência.

As empresas que mantêm a apuração do custo mercantil utilizam a conta de mercadorias desdobrada e possuem fichas de estoque de mercadorias.

Determinação do Lucro na Conta Mercadorias

O lucro na conta de mercadorias é a principal fonte de renda das empresas mercantis. A determinação desse lucro influi diretamente no resultado o exercício.

O processo para determinação do lucro varia de acordo com a maneira utilizada para o registro do movimento de mercadorias.

Quando a conta mercadorias é desdobrada em duas, uma para as compras e outra para as vendas, a determinação do lucro se faz por processo pouco diferente do que usamos para a conta mista.

Em qualquer dos casos, para determinação do lucro é necessário que se proceda a uma contagem física das mercadorias.

Há empresas que mantêm livro de estoque, no qual devem constar as entradas e as saídas de mercadorias, através do que se conhece, a qualquer momento, os saldos em estoque. Esse controle também pode ser feito através de fichas de estoque.

Entretanto, os saldos obtidos através do livro ou da ficha são teóricos, e na atividade comercial sempre há quebra do estoque, por menor que seja. É necessário fazer a contagem física das mercadorias. Além disso, não é qualquer empresa que pode manter esse controle de estoque. Há casos em que o preço unitário do artigo é baixo e grande sua movimentação, principalmente nas vendas a varejo, o que dificulta sobremaneira o controle e o torna muito dispendioso.

Não resta dúvida de que o controle das mercadorias durante o exercício é de grande utilidade, pois serve para comparação entre o saldo constante do livro ou das fichas e o apurado em inventário, mesmo que a quebra que possa ocorrer atinja a percentagem mínima.

Na impossibilidade do controle físico de certos artigos durante o ano, a empresa limita-se a fazer apenas o inventário no fim do exercício.

A contagem física das mercadorias é necessária em qualquer caso, sendo o primeiro passo a ser dado para determinação do lucro nessa conta.

A conta mista de mercadorias recebe a débito as compras e a crédito as vendas de mercadorias. É chamada mista porque é tanto patrimonial como de resultado.

O estoque, para efeito de apuração de lucro, constitui crédito da conta, pois quando essas mercadorias forem vendidas a conta será creditada.

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Soma-se ao crédito da conta, o estoque das mercadorias ao preço de custo; do total subtrai-se o débito. A diferença é o lucro.

Se, por exemplo, a conta mercadorias apresenta o débito de R$20.000,00, o crédito de R$25.000,00, e a contagem física acusar um estoque de R$10.000,00, o lucro será o seguinte:

Crédito R$25.000,00Mais estoque R$10.000,00Total R$35.000,00Menos débito R$20.000,00Lucro da conta R$15.000,00

Se a soma do crédito mais o estoque não atingir o débito, houve prejuízo.

Exemplo de conta com débito de R$30.000,00 e crédito de R$20.000,00, sendo o estoque de apenas R$8.000,00:

Crédito R$20.000,00Mais estoque R$ 8.000,00Total R$28.000,00Débito R$30.000,00Resultado negativo R$ 2.000,00 (prejuízo)

Daí deduzimos que quando o crédito pé maior que o débito houve lucro; quando o débito é maior que o crédito, houve prejuízo; se ambos são iguais, há equilíbrio, não houve lucro nem prejuízo.

O resultado obtido é transferido para lucros e perdas, através dos seguintes lançamentos:

Transferência do Lucro para Lucros e PerdasD – Mercadorias 15.000,00C – Lucros e perdas 15.000,00

Transferência do Prejuízo para Lucros e PerdasD – Lucros e perdas 2.000,00C – Mercadorias 2.000,00

Depois de transferido saldo da conta mercadorias para lucros e perdas, aquela fica encerrada, sendo depois reaberta pela importância do estoque, a débito. Essa mesma importância foi colocada a crédito para se obter o resultado.

Após encerrada a conta, ela é colocada a débito, para que não se altere a equação que deve existir entre a soma dos débitos e a soma dos créditos das contas do Razão.

A situação da conta mercadorias, no Razão, no caso em que houve lucro, é a seguinte:

MERCADORIAS

DÉBITO CRÉDITO

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Estoque inicial 8.000,00 Vendas 25.000,00Compras 12.000,00 Estoque 10.000,00Lucro bruto 15.000,00Total 35.000,00 Total 35.000,00Estoque 10.000,00

O cálculo do lucro bruto pode ser feito fora da escrituração. Nada aparece através de lançamentos, a não ser a transferência do lucro para lucros e perdas.

Deve-se registrar essas operações por meio de lançamentos. Assim, para levar o estoque a crédito da conta mercadorias, faz-se o seguinte lançamento:

Transferência do Estoque para o Crédito de MercadoriasD – Mercadorias em estoque 10.000,00C – Mercadorias 10.000,00

Após esse lançamento, transfere-se o lucro para lucros e perdas, ficando encerrada a conta mercadorias. no início do ano seguinte, a conta mercadorias deve aparecer debitada pelo estoque inicial do exercício.

Transferência do Estoque par o Débito das Mercadorias:

D – Mercadorias 10.000,00C – Mercadorias em estoque 10.000,00

No primeiro caso, em que o lucro foi apurado fora dos livros contábeis e creditado na conta lucros e perdas, a conta mercadorias que era mista, foi debitada pelo lucro e seu saldo passou a representar o estoque.

No segundo caso, em que o estoque foi creditado na conta mercadorias, essa conta passou a representar o lucro bruto, sendo seu saldo posteriormente transferido para lucros e perdas.

Nesse caso, o estoque está representado pela conta mercadorias em estoque, que é conta patrimonial e seu saldo é sempre devedor, pois representa a quantidade de mercadorias em estoque. Esse saldo é transferido, no inicio do exercício, para a conta mercadorias, e esse valor sofrerá variações aumentativas e diminutivas, através das quais chegaremos ao resultado no fim do exercício.

O lucro indicado na conta mercadorias constitui o lucro bruto da empresa. Deduzidas deste as despesas do exercício, temos o lucro líquido.

Como se vê, a conta mercadorias, por ocasião da apuração do lucro bruto, apresenta a seguinte situação:

A débito: Estoque inicial + ComprasA crédito: Vendas + Estoque final

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A diferença entre essas duas somas será o lucro bruto ou o prejuízo. Se o crédito for maior, houve lucro, que será colocado a débito, para encerramento da conta, formando a seguinte igualdade:

Estoque inicial + Compras + Lucro bruto = Vendas + Estoque final

Se o débito for maior, houve prejuízo, que será colocado a crédito, para encerramento da conta, formando a seguinte igualdade:

Estoque inicial + Compras = Vendas + Estoque final + Prejuízo

Dessas equações podemos extrair as seguintes fórmulas para o lucro bruto ou o prejuízo:

Lucro: Lucro bruto = Vendas + Estoque final – (Estoque inicial + Compras)Prejuízo: Prejuízo = Estoque inicial + Compras – (Vendas + Estoque final)

Vendas a Prestações

O grande desenvolvimento do crédito nos tempos modernos criou a modalidade de vendas com facilidades no pagamento, geralmente conhecidas por vendas a prestações, que consiste no pagamento, em parcelas mensais, da mercadoria adquirida.

Nessa modalidade de vendas, geralmente o comprador assina um contrato, pelo qual assume a responsabilidade de devolver a mercadoria adquirida, caso deixe de pagar as prestações estipuladas pelo contrato. Esse contrato é chamado de reserva de domínio, porque a mercadoria vendida continua de propriedade do vendedor até o final do pagamento das prestações, embora a mercadoria permaneça na posse e uso do comprador. O contrato reserva ao vendedor o domínio da coisa vendida até final liquidação da dívida assumida pelo comprador.

Para atender a essa modalidade de venda criaram-se empresas financeiras destinadas ao financiamento dessas operações. Vendida a mercadoria, o vendedor entrega à empresa financiadora os títulos representativos da dívida do comprador (duplicatas), juntamente com o contrato de reserva de domínio, recebendo antecipadamente a importância da venda, deduzida dos juros pelo tempo a decorrer até os vencimentos da dívida e das despesas de cobranças. É operação idêntica a de descontos bancários. Algumas empresas vendedoras cobram dos clientes os juros e as despesas de contrato e cobrança, pagos à financiadora.

A contabilização das operações realizadas com as vendas a prestação deve ser feita tendo-se em vista as seguintes particularidades:

A receita produzida pelas vendas deve ser registrada em conta especial, que poderíamos chamar de Vendas a Prestações;

Os débitos dos clientes devem também ser registrados em conta distinta das demais contas de devedores da empresa, em virtude de seu caráter de crédito especial, parte a curto e parte a longo prazo;

As despesas oriundas dos contratos de reservas de domínio deverão ser registradas em contas especiais de despesas, assim como a sua recuperação, quando elas correrem por conta dos clientes;

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A existência dos contratos de reserva de domínio deve ser registrada através de lançamento de compensação, que será baixado quando houver liquidação do contrato;

Quando o cliente deixar de pagar as prestações, sendo por isso entregue devolvida pelo cliente a mercadoria, por força da reserva de domínio, o custo dessa mercadoria será considerado como sendo o do saldo que o cliente deixou de pagar;

Quando a mercadoria recuperada se refere a uma venda financiada por empresa financeira, o saldo devedor do cliente deve ser reembolsado a esta, pelo vendedor, após a retirada da mercadoria;

A empresa vendedora deverá manter provisão para fazer face aos prejuízos pelos créditos não recebidos, apesar da existência do contrato de reserva de domínio, pois há certos casos em que a reivindicação da posse da mercadoria se torna impossível, ou muito onerosa, em virtude de circunstâncias especiais;

Quando a empresa mantém controle perfeito do estoque das mercadorias, pode, no fim de cada exercício, separar o lucro com as vendas ainda não recebidas e considerá-lo como reserva que só se efetivará como lucro após o recebimento de todas as prestações.

Consignações

A consignação consiste na remessa de mercadorias que um comerciante faz a outro, para que este as venda, continuando o primeiro proprietário das mercadorias, até que elas sejam vendidas.

O comerciante que remete as mercadorias chama-se consignador, e quem as recebe é chamado consignatário.

O consignatário poderá trabalhar por sua própria conta, sendo considerado, pelo consignador, como o comprador das mercadorias vendidas, ou trabalhar a comissão, por conta do consignador. Nesse caso, é mero intermediário, recebendo comissão na venda efetuada pelo consignador ao cliente.

No primeiro caso, o consignatário mantém em seu depósito as mercadorias, pertencentes ao consignador, e quando efetua a venda a terceiros comunica ao consignador, que o debitará pelo valor das mercadorias.

No segundo caso, o consignatário efetua a venda por conta do consignador, que emite a fatura diretamente em nome do cliente, creditando ao consignatário, sua comissão pela venda e as despesas efetuadas.

Em ambos os casos, por ocasião da remessa das mercadorias em consignação, tanto o consignador como o consignatário deverão registrar esse fato através de lançamento de conta de compensação.

Operações a Termo

Operações a termo é um contrato de compra e venda de mercadorias ou títulos, que se faz antecipadamente, efetivando-se a compra ou a venda no mês determinado pelo contrato.

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As operações a termo nada mais são do que contratos de compra e venda, não tendo o mesmo objetivo. As operações a termo são feitas com o caráter de especulação, e a época do vencimento do contrato é estipulada para determinado mês, dentro do qual deverá proceder a liquidação das operações. Nesse mês o comprador receberá a mercadoria ou os títulos comprados e pagará a importância do contrato, ou, se os tiver revendido, para liquidação no mesmo mês, receberá apenas o lucro da operação, ou pagará o prejuízo, se houver.

As operações a termo sobre mercadorias são efetuadas na Bolsa de Mercadorias e registradas pela Caixa de Liquidação, que se encarrega de exigir o cumprimento das obrigações do contrato. Para garantia das operações, a Caixa de Liquidação exige dos operadores um depósito inicial, variável de acordo com as oscilações de preços da mercadoria na Bolsa.

Importação de Mercadorias

Quando importamos mercadorias, temos que pagá-las em moeda estrangeira, ao exportador, no país de origem, tendo que realizar uma operação de câmbio.

No Brasil, a importação de mercadorias está sujeita à obtenção da Guia de Importação.

Nesse documento, o importador deverá mencionar a forma de pagamento, que poderá ser:

abertura de carta de crédito ; cobrança à vista; cobrança a prazo; remessa sem saque.

O importador fechará o câmbio nas seguintes ocasiões:

Carta de Crédito: o fechamento de câmbio somente ocorrerá quando a conta do banco instituidor for debitada pelo banco negociador.

Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio somente ocorrerá quando o importador retirar a documentação de embarque que está em poder de um banco no Brasil (banco cobrador).

Cobrança a Prazo: o importador retira a documentação de embarque contra aceite. Somente no vencimento do saque é que o importador poderá fechar câmbio.

Remessa sem Saque: o exportador encaminha os documentos de embarque diretamente ao importador. Este desembaraça a mercadoria e, mediante apresentação dos documentos de desembaraço alfandegário, solicita a um bando brasileiro, autorizado a operar em câmbio, o fechamento do câmbio.

Fechado o câmbio, importador efetua o pagamento ao banco brasileiro onde fechou o câmbio. Este toma as seguintes providências:

no caso de carta de crédito: providencia fundos em divisas para cobrir o débito em sua conta;

nos demais casos: envia uma ordem de pagamento, em moeda estrangeira, a favor do exportador.

ATIVO IMOBILIZADO

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Também chamado ativo fixo, o ativo imobilizado é a parcela do ativo que se compõe de elementos que servem a vários ciclos operacionais e não se destinam a venda. Estão incluídos entre tais elementos aqueles que se destinam a servir no futuro ao processo operacional.

Um edifício utilizado por uma fábrica é um ativo fixo dessa fábrica; é uma inversão básica; é uma propriedade permanente; é usado no processo operacional e não se destina a venda.

Os elementos do ativo imobilizado podem ser tangíveis ou intangíveis. É tangível o elemento que tem um corpo físico, tal qual um edifício ou uma máquina. O elemento intangível é como uma patente ou título de propaganda, cujo valor reside nos direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores.

Contas de controle do razão devem ser estabelecidas para cada classe principal de ativo imobilizado, para o registro do seu custo corrigido e respectiva depreciação acumulada.

Além das contas de controle, devem ser mantidos registros individuais para cada unidade de propriedade que compõe os elementos do ativo imobilizado. A manutenção do Registro Individual do bem é essencial para:

possibilitar a identificação do valor de aquisição, custo corrigido e acréscimos posteriores, bem como o valor da respectiva depreciação, exaustão ou amortização acumulada dos bens baixados,

prover bases para cálculo e apropriação de despesas de depreciação por centro de custo;

prover informações para efeito de política de capitalização e substituição, cobertura de seguros, etc.

manter adequado controle físico e contábil sobre os bens do ativo imobilizado.

Registros individuais de bens podem ser mantidos manualmente, no caso de empresas com número relativamente pequeno de itens, ou podem ser mantidos através de processamento eletrônico de dados ou outros sistemas.

Os pontos a serem observados na forma de apresentação dos elementos do ativo imobilizado nas demonstrações financeiras incluem o seguinte:

As principais classes e tipos de ativo imobilizado devem ser demonstrados separadamente no balanço. Pequenos saldos poderão ser agregados, desde que sejam iguais ou menores que um décimo do valor total do grupo do ativo permanente. Nestes casos, deverá ser indicada a natureza dos saldos agregados, sendo vedada e utilização de designações genéricas, tais como “diversas contas”. Uma forma alternativa seria apresentar o total global do imobilizado no balanço e demonstrar o desdobramento das contas em nota explicativa.

O custo corrigido e a respectiva depreciação, exaustão ou amortização acumulada devem ser demonstrados separadamente, de forma a permitir a identificação do valor total investido e uma indicação global do grau de depreciação, exaustão ou amortização já incorridas. Deve-se observar que essas contas são redutoras do ativo imobilizado.

Apresentação obrigatória em notas explicativas, dos seguintes eventos:

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Critérios de avaliação do ativo imobilizado, bem como indicação da data, valor e tipo de avaliação feita, no caso de bens reavaliados,

Métodos de cálculo da depreciação, amortização e exaustão; Ônus reais constituídos sobre os elementos do ativo imobilizado, as garantias

prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes. Indicação, em nota explicativa, ressaltando seus efeitos, quando ocorrer

modificação de métodos ou critérios contábeis relativos ao ativo imobilizado. O valor dos bens inativos ou totalmente depreciados devem ser evidenciado em

nota explicativa, se significativo.

ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido caracteriza-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76).

O grupo Ativo Diferido, classificado no Ativo Permanente, apresenta, em geral, as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;

II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS

Os gastos significativos realizados com a implantação de sistemas e métodos, quando contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, devem ser registrados no Ativo Diferido e amortizados durante o período em que se espera a produção de resultados para a empresa.

GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS

Os valores dispendidos com novos empreendimentos, tais como organização, construção e implantação de uma nova fábrica, bem como os gastos incorridos antes do início das operações da empresa, serão registrados nesse agrupamento de contas.

Nesses casos, a empresa deve manter um controle adequado, com contas detalhadas por natureza de gasto ou por projeto, para poder identificar e segregar as despesas e contabilizá-las corretamente.

GASTOS COM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS

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Os custos do desenvolvimento e pesquisas com produtos novos, bem como as pesquisas de mercado antes do seu lançamento, para aferir a existência de mercado ou utilidade do produto, serão registrados nesse agrupamento de contas.

Os gastos com aprimoramento e modificações nos produtos já existentes não devem ser classificados no Ativo Diferido, mas lançados diretamente em despesas operacionais no resultado do período, no qual são incorridos.

GASTOS DE REORGANIZAÇÃO

Os gastos significativos realizados com reorganização ou reestruturação de determinadas áreas ou da totalidade da empresa, que irão produzir benefícios futuros, serão contabilizados no diferido e amortizados durante o período em que os resultados dessa reorganização ou reestruturação serão usufruídos pela empresa.

RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, são também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens, receita financeira de recursos ainda não aplicados.

Assim, se a empresa obtém receitas financeiras, deverá considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorrer prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo Diferido.

Exemplo:

Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos de R$ 100.000,00:

D - Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido) C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 100.000,00

AMORTIZAÇÃO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.

Exemplo:

Amortização de R$ 20.000,00 de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)

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C – Amortizações Acumuladas – Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido) R$ 20.000,00

OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Empréstimo Mediante Emissão de Notas Promissórias

A nota promissória é uma promessa de pagamento, quem a emite é o devedor.

O título deverá conter o nome da pessoa a quem deve ser pago, não podendo estar ao portador.

A nota promissória pode ser passada: à vista; a dia certo; a tempo certo da data.

A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

São aplicáveis a promissória todos os dispositivos pertinentes à letra de câmbio, com exceção dos que se referem ao aceite e à multiplicação do título, porquanto a letra de câmbio poderá ser feita em mais de uma via, ao passo que a promissória só poderá ser emitida em uma via.Com relação ao endosso, aval, pagamento e protesto da promissória, aplicam-se aos mesmos dispositivos da letra de câmbio, com a diferença de que a promissória não poderá ser endossada em branco, desde que não pode ser emitida ao portador.

Empréstimo com Caução de Títulos

Quando as empresas têm muitas duplicatas a receber necessitam de numerário, recorrem ao crédito bancário, oferecendo como garantia as duplicatas a receber. Daí as operações de caução e desconto de duplicatas.

Na operação de caução, a empresa entrega ao banco os títulos para cobrança, sacando com antecedência uma parcela de seu valor. A percentagem que se pode sacar varia de acordo com o crédito da empresa, mas geralmente é de 70 a 80%.

Pela operação de desconto, a empresa transfere ao banco a propriedade do título, no qual apõe seu endosso, que é a garantia do banco no caso de o cliente não pagar o título. A venda desses títulos ao banco se faz por preço inferior ao do valor nominal do título.

A operação de caução de títulos é registrada da seguinte maneira:

quando são remetidos os títulos ao banco, faz-se um lançamento de compensação pelo valor nominal dos títulos. Esse lançamento representará a responsabilidade do banco pelos títulos em seu poder.

Saca-se a importância referente à percentagem determinada pelo contrato e faz-se o lançamento pela entrada do dinheiro em caixa e conseqüente crédito do banco.

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Quando o banco comunicar a liquidação dos títulos, procede-se ao estorno do lançamento de compensação pelo valor dos títulos recebidos e o débito do banco pela importância em seu poder, creditando-se o cliente pelo pagamento.

Creditam-se ao banco as despesas bancárias decorrentes da cobrança, comunicadas pelo banco após o recebimento dos títulos.

O banco cobra juros pelo capital emprestado. O banco cobra também uma comissão, por ocasião da celebração do contrato.

Desconto de Títulos de Crédito

A operação de desconto de títulos não apresenta a mesma complexidade de lançamentos que a de caução. Temos na operação de desconto as seguintes fases:

Descontados os títulos no banco, recebemos importância referente ao valor atual desses títulos, ou seja, o valor nominal menos os juros referentes ao tempo que falta para vencerem os títulos.

Embora a empresa tenha transferido ao banco a propriedade dos títulos, a responsabilidade pelo pagamento destes ao banco continua a ser da empresa. Esta endossa os títulos, por ocasião de seu desconto. Esse endosso traz responsabilidade para a empresa, o que deve ser registrado através de lançamento de compensação.

Quando o banco comunicar o recebimento do título, desaparece a responsabilidade do cliente para com a empresa e a responsabilidade desta para com o banco. Por esta razão fazem-se dois lançamentos: um de compensação, para dar baixa na responsabilidade da empresa, e outro de crédito do cliente.

Se o cliente deixa de pagar o título, a empresa deve pagá-lo ao banco. Nesse caso faz-se o lançamento pela saída do dinheiro.

Empréstimos Hipotecário e Pignoratício

Os empréstimos hipotecários e pignoratícios são aqueles em que o devedor oferece ao credor, como garantia do pagamento da dívida, um bem imóvel ou bem móvel.

O penhor recai sobre coisas móveis.

Na hipoteca, o bem dado como garantia permanece em poder do devedor, somente passando para as mãos do credor quando a dívida não é paga. No penhor, a coisa penhorada é entregue ao credor, devendo ser devolvida quando liquidada a importância do empréstimo ao qual serviu de garantia.

Além do lançamento relativo ao empréstimo com garantia hipotecária, deve-se fazer um lançamento de compensação para registrar o ônus que recai sobre o imóvel, pois o risco é pelo valor total deste, que deverá ser entregue ao credor caso o empréstimo não seja liquidado. O valor do imóvel dado como garantia é geralmente superior ao do empréstimo que ele garante.

Empréstimos Mediante Emissão de Debêntures

As debêntures, são títulos emitidos pelas sociedades por ações, que os colocam junto àqueles de quem vão obter o empréstimo.

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São condições para a emissão das debêntures:

a fixação do valor nominal da emissão; o número, o valor nominal, o tipo das debêntures e a série; o juro correspondente a cada debêntures e a época de seu pagamento; a época e as condições da amortização ou do resgate dos títulos; a operação ou processo para colocação das debêntures; os bens dados em garantia, quando o empréstimo for garantido por bens móveis ou

imóveis.

A Assembléia de Acionistas delibera a emissão de debêntures, devendo-se fazer o lançamento do total dos títulos emitidos a serem colocados no mercado.

As debêntures geralmente são colocadas no mercado de capitais por valores inferiores ao nominal, para atrair o interesse dos tomadores.

A diferença constitui prejuízo, ou despesa que deverá ser registrada no ato da colocação da debênture.

IMPOSTOS SOBRE VENDAS

Os principais impostos sobre vendas são:

ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicaçãoISS – imposto sobre serviços (ISS) de qualquer naturezaPIS – contribuição ao programa de integração socialCOFINS – contribuição para o financiamento da seguridade social

O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, não é propriamente um imposto sobre venda, pois trata-se de um imposto repassado ao comprador, de forma destacada e somada ao preço de venda.

A contabilização do débito do IPI, portanto, não transitará por conta de resultado, sendo efetuada mediante lançamento direto na conta de IPI a Recolher. Exemplo:

D – Clientes (Ativo circulante) R$ 110.000,00C – IPI a Recolher (Passivo Circulante) R$ 10.000,00C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado) R$ 100.000,00

ICMS

O ICMS, como imposto não cumulativo, incide sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços, como o de transporte, energia e telecomunicações, abatendo-se do imposto devido aquele já pago em operações anteriores. É o conhecido sistema de “débito x crédito”, e que no final resulta um valor a recolher (se o débito do imposto for maior que o crédito) ou um valor a recuperar (chamado “saldo credor do imposto”, quando o valor dos créditos de entradas é superior ao de débitos de saídas).

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O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Lançamento:D. ICMS sobre Vendas (Resultado)C. ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

ISS

O imposto sobre Serviço (ISS) de qualquer natureza é um imposto de competência municipal, cobrado sobre o valor da receita dos serviços prestados pelas empresas.

Esse imposto é próprio das empresas de prestação de serviços. Entretanto, algumas empresas comerciais, além de vender mercadorias também pode prestar algum tipo de serviço pagando ISS sobre a receita desse serviço.

A alíquota e a base de cálculo do Imposto sobre Serviços podem ser diferentes em cada cidade do país, pois dependem da legislação municipal.

Lançamento:D. ISS sobre Vendas (Resultado)C. ISS a Recolher (Passivo Circulante)

PIS E COFINS

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Lançamentos:D. PIS sobre Vendas (Resultado)C. PIS a Recolher (Passivo Circulante)

D. COFINS sobre Vendas (Resultado)C. COFINS a Recolher (Passivo Circulante)

ICMS – ASPECTOS GERAIS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99, 102/2000 e 114/2002.

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INCIDÊNCIAS

O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.VI – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;VII – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;VIII – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

NÃO INCIDÊNCIAS

O imposto não incide sobre:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

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Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

CONTRIBUINTE

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar.

DIREITO DE CRÉDITO POR FATO GERADOR PRESUMIDO QUE NÃO SE REALIZAR

Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo (parágrafo 1 do art. 10 da Lei Complementar 87/96).

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Sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO

O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

I – tratando-se de mercadoria ou bem:a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;d) importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;i) o de desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;

II – tratando-se de prestação de serviço de transporte:a) onde tenha início a prestação;b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;

III – tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente;d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.

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IV – tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou do domicílio do destinatário.

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;III – da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;IV – da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;V – do inicio da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;VI – do ato final do transporte iniciado no exterior;VII – das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;VIII – do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto da competência estadual, como definido na lei complementar aplicável,IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;X – do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior;XI – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;XIII – da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO

O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação (art. 20 da Lei Complementar 87/96).

Exemplo:

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-Total do ICMS devido pela emissão das notas fiscais: R$ 50.000,00

-Valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes de entradas de mercadorias R$ 10.000,00.

Valor do ICMS a pagar: R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00

VEDAÇÃO DE CRÉDITO

Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal.

É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior.

ESTORNO DE CRÉDITO

O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

IPI – ASPECTOS GERAIS

O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002).

O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

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Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento); III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Não se considera industrialização:

I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes; II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor; III – a confecção ou preparo de produto de artesanato.IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;VIII - a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes;c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo;Nota: O disposto neste item não exclui a incidência do imposto sobre os produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.IX – a montagem de óculos, mediante receita médica;

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X – o acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes;XI – o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações;XII – o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante;XIII – a restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com emprego de máquinas de costura;XIV – a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – CONCEITO

Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações consideradas industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.

Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I – os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos;II – os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;III – as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, salvo se aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo e não estiverem enquadrados na hipótese do inciso anterior;IV – os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; V – os estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda;VI – os estabelecimentos comerciais atacadistas dos produtos classificados nas posições 7101 a 7116 da TIPI;VII – os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como insumo na fabricação de bebidas;b) atacadistas e cooperativas de produtores;

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c) engarrafadores dos mesmos produtos.Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações.

IMUNIDADE

São imunes da incidência do IPI:

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;II – os produtos industrializados destinados ao exterior;III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse.

Cessará a imunidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos quando este for consumido ou utilizado em finalidade diversa da prevista, ou encontrado em poder de pessoa que não seja fabricante, importador, ou seus estabelecimentos distribuidores, bem assim que não sejam empresas jornalísticas ou editoras.

CONTRIBUINTES

São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:

I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar; III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

FATO GERADOR

Fato gerador do IPI é:

1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

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2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.Considera-se ocorrido o fato gerador: I – na entrega ao comprador, quanto aos produtos vendidos por intermédio de ambulantes;II – na saída de armazém-geral ou outro depositário do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial depositante, quanto aos produtos entregues diretamente a outro estabelecimento;III – na saída da repartição que promoveu o desembaraço aduaneiro, quanto aos produtos que, por ordem do importador, forem remetidos diretamente a terceiros;IV – na saída do estabelecimento industrial diretamente para estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, por ordem do encomendante, quanto aos produtos mandados industrializar por encomenda;V – na saída de bens de produção dos associados para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a estabelecimento industrial;VI – no quarto dia da data da emissão da respectiva nota fiscal, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte;VII – no momento em que ficar concluída a operação industrial, quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, fora do estabelecimento industrial;VIII – no início do consumo ou da utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em finalidade diferente da que lhe é prevista na imunidade, ou na saída do fabricante, do importador ou de seus estabelecimentos distribuidores, para pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras;IX – na aquisição ou, se a venda tiver sido feita antes de concluída a operação industrial, na conclusão desta, quanto aos produtos que, antes de sair do estabelecimento que os tenha industrializado por encomenda, sejam por este adquiridos;X – na data da emissão da nota fiscal pelo estabelecimento industrial, quando da ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no RIPI..XI – no momento da sua venda, quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos ou utilizados dentro do estabelecimento industrial;XII – na saída simbólica de álcool das usinas produtoras para as suas cooperativas, equiparadas, por opção, a estabelecimento industrial.XIII - na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado, antes de aplicada a pena de perdimento, quando as mercadorias importadas forem consideradas abandonadas pelo decurso do referido prazo.

Na hipótese de venda, exposição à venda, ou consumo no Território Nacional, de produtos destinados ao exterior, ou na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas para a isenção ou a suspensão do imposto, considerar-se-á ocorrido o fato gerador na data da saída dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

ISS – ASPECTOS GERAIS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo Decreto - Lei 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

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SERVIÇOS DO EXTERIOR

O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa á Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

NÃO INCIDÊNCIA

O ISS não incide sobre:

        I – as exportações de serviços para o exterior do País (ver nota);       II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;       III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Nota: não se enquadram no item I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

LOCAL DO IMPOSTO DEVIDO

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII adiante, quando o imposto será devido no local:

        I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 1º  da Lei Complementar 116/2003 (serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País);        II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da Lista de Serviços;        III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da Lista de Serviços;        IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da Lista de Serviços;

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        V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da Lista de Serviços;        VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da Lista de Serviços;        VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da Lista de Serviços;        VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da Lista de Serviços;        IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da Lista de Serviços;        X – (VETADO)        XI – (VETADO)        XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da Lista de Serviços;        XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da Lista de Serviços;        XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da Lista de Serviços;        XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da Lista de Serviços;        XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços;        XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da Lista de Serviços;        XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da Lista de Serviços;        XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da Lista de Serviços;        XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da Lista de Serviços;        XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da Lista de Serviços;        XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da Lista de Serviços.

No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da Lista de Serviços (Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza), considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

PEDÁGIO E EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS

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No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da Lista de Serviços (serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais) da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

SERVIÇOS EXECUTADOS EM ÁGUAS MARÍTIMAS

Considera-se ocorrido o fato gerador do ISS no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01 da Lista de Serviços (serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres).

ESTABELECIMENTO

Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

CONTRIBUINTEContribuinte é o prestador do serviço.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Também são responsáveis:

        I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;        II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

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Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da Lista de Serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.

ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao DL 406/1968.

ALÍQUOTA MÁXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.

PIS E COFINS – CUMULATIVO

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.

As contribuições do PIS e COFINS, atualmente, estão regidas pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.

As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.

ALÍQUOTAS

COFINS: a alíquota geral é de 3%. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada.

PIS: 0,65% e sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada.

Exemplos:

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1) Cálculo do PIS e COFINS sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,00 (empresa optante pelo Lucro Presumido): COFINS: R$ 1.000.000,00 x 3% = R$ 30.000,00 PIS: R$ 1.000.000,00 x 0,65% = R$ 6.500,00

2) Cálculo do PIS de uma entidade sem fins lucrativos, cujo valor da folha de salários é de R$ 10.000,00 no mês: R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00

COFINS e COFINS - CONTRIBUINTES São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do SIMPLES (Lei 9.317/96).

BASE DE CÁLCULO

A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Na legislação anterior á Lei 9718/98, a base de cálculo da COFINS e do PIS é o faturamento, compreendendo somente as receitas das atividades operacionais da empresa (o somatório das Notas Fiscais de Venda, de Prestação de Serviços ou de Operações de Conta Alheia (comissões), admitidas, quando for o caso, as deduções na base de cálculo).

Com as modificações da Lei 9.718/98, todas as receitas, exceto as textualmente excluídas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS, sejam operacionais ou não operacionais. Obviamente, manteve-se também o Faturamento.

No grupo (espécie) de receitas operacionais, isto é, aquelas decorrentes do giro normal do negócio, porém, não geradas diretamente pelas atividades objeto da sociedade, temos, como exemplos:

os juros e multas cobrados de clientes por atraso no pagamento de títulos; as receitas financeiras e respectivas variações monetárias decorrentes de atualização

de direitos; as receitas de aluguéis eventuais de imóveis ou móveis; a receita de serviços eventuais; a receita de venda de produtos residuais (sucatas); as receitas em operações de bolsa; as receitas de investimentos temporários; prêmio de resgate de títulos e debêntures; os rendimentos de aplicações financeiras; a atualização de impostos a compensar pela taxa SELIC; os descontos financeiros obtidos; aluguéis recebidos; a amortização de deságio de investimentos; etc.

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As reversões de provisões, os rendimentos de participações societárias e as recuperações de despesas que não representam ingresso de novos valores também integram este grupo, porém, são excluídas da base de cálculo.

No grupo (espécie) receitas não operacionais, as receitas mais comuns são as decorrentes de alienação de bens do ativo permanente, tais como bens móveis e imóveis, investimentos, etc. Estas, entretanto, estão textualmente excluídas da base do PIS e da COFINS.

Assim, o conceito de Faturamento, que antes significava o somatório das receitas objeto da empresa (aquelas constantes em Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços), para fins de apuração de base de cálculo do PIS e COFINS, abrange todas as receitas da empresa, sejam operacionais ou não operacionais.

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO

Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.

Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.

A seguir, apresentamos exemplos de contabilização:

CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002

Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$ 50.000,00

Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00 dividido por 12 = R$ 27,03

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)C - Estoques (Ativo Circulante)     R$ 325,00 (valor integral do crédito) Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher: D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 27,03

CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Valor das compras do mês (sem IPI): R$ 100.000,00

Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00

D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante) R$ 1.650,00 

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* Se as mercadorias correspondentes estiverem em estoque, deve-se creditar a respectiva conta de estoques, ou proporcionalmente, caso parte das mercadorias tenham sido vendidas e parte ficaram em estoques.

CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO

Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$ 15,11

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)   C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de Resultado)R$ 15,11

* Lançamento para depreciação relativa a custos de produção. Se a depreciação se referir a despesas gerais (por exemplo, depreciação de computadores), lança-se a crédito de uma conta específica de redução de despesas administrativas ("PIS crédito de depreciações" ou semelhante).

CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS

Despesas Bancarias no mês R$ 500,00 x 1,65% = R$ 8,25

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Despesas Financeiras* (Conta de Resultado) R$ 8,25

* Esta conta é redutora das despesas financeiras.

Nota: observar que as despesas financeiras não geram mais créditos do PIS, a partir de 01.08.2004.

CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA e OUTRAS DESPESAS

Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta de Resultado)  R$ 16,50

Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$ 5.000,00 x 1,65%  R$ 82,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS Crédito de Custos ou Despesas Operacionais* (Conta de Resultado)R$ 82,50

* Estas contas são redutoras de custos ou despesas.

CRÉDITO RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE VENDAS

Devolução de vendas no valor de R$ 4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)R$ 66,00

Nota: na prática, o crédito do PIS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.

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DÉBITO DO PIS

Total da receita bruta: R$ 250.000,00

Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% = 4.125,00

D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado) C - PIS a Recolher (Passivo Circulante)R$ 4.125,00

APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A RECOLHER:

Pela transferência dos créditos do PIS, apurados no mês, à conta de PIS a Recolher:

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante) C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ * (conforme valor apurado no mês)

* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior ao débito apurado no período, deve-se transferir só o montante exato para zerar a conta de PIS a Recolher, sendo o saldo remanescente mantido na Conta de PIS a Recuperar, para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais.

TRIBUTAÇÃO DOS CRÉDITOS

O valor dos créditos apurados da COFINS de acordo com a Lei 10.833/2003 e do PIS de acordo com a Lei 10.637/2002 não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição. Isto, para evitar dupla incidência (PIS e COFINS sobre créditos das referidas contribuições).

Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, não se poderá excluir, como entendem alguns, os créditos das referidas bases de cálculo, apurado pelo Lucro Real, já que não há, expressamente, esta possibilidade na legislação.

Base: Ato Declaratório Interpretativo SRF 3/2007.

APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR DE 01.02.2004

Entendemos que se aplica a contabilização explanada também à COFINS não cumulativa, a partir de 01.02.2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativa a esta contribuição.

RETENÇÕES DA CSLL, PIS E COFINS SOBRE SERVIÇOS

A partir de 01.02.2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS.

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O valor da CSLL, da COFINS e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

Base: arts. 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833/2003.

COMPENSAÇÃO DO VALOR RETIDO

Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

Desta forma as contribuições retidas na pessoa jurídica prestadora do serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como tributos a recuperar.

Na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições devidas sobre o valor do serviço a ser pago, as retenções serão tratadas como uma obrigação, e assim serão classificados no Passivo Circulante como Tributos a recolher.

Exemplo:

Empresa "A" emitiu Nota Fiscal de prestação de serviços para seu cliente, empresa "B", com os seguintes dados:

Valor da Nota Fiscal R$ 1.000,00Retenções:CSLL: 1% = R$ 10,00COFINS: 3% = R$ 30,00PIS = 0,65% = R$ 6,50Total das Retenções: R$ 46,50Valor Líquido a Receber: R$ 1.000,00 – R$ 46,50 = R$ 953,50

1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Clientes (Ativo Circulante) R$ 953,50D – CSLL a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10,00D – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 30,00D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 6,50C - Receitas de Serviços (Resultado) R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)C - Clientes (Ativo Circulante)R$ 953,50

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c) Pela compensação das contribuições retidas com o valor devido:

D- CSLL a Recolher (Passivo Circulante)C - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 10,00

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)C - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 30,00

D – PIS a Recolher (Passivo Circulante)C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 6,50

2) Tratamento contábil na empresa "B" - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Despesas Administrativas (Resultado) R$ 1.000,00C – Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante) R$ 46,50C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 953,50

b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - Fornecedores (Passivo Circulante)C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)R$ 953,50

c) Pelo recolhimento das contribuições retidas:

D - Contribuições Retidas a Recolher (Passivo Circulante)C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)R$ 46,50

CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE E DO PATRIMÔNIO LIQUIDO

Apesar da legislação que regia a correção monetária ser extinta em 1995, é apresentado a seguir um resumo histórico das principais características desta sistemática, já que muitas empresas mantêm saldos e controles das contas representativas da correção.

Nos períodos inflacionários os bens se valorizam em relação à moeda desvalorizada, que permanece inalterada nos registros contábeis. Daí a necessidade de se corrigir, nos livros contábeis, os efeitos da desvalorização da moeda sobre os valores registrados. Esses efeitos se manifestam mais acentuadamente nos bens do ativo permanente, porque sendo permanente, mantêm-se no patrimônio por períodos bastante longos, e, mais sujeitos aos efeitos da inflação, ao contrário dos capitais circulantes, que se renovam constantemente, e por isso menos sujeitos a esse fenômeno.

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A correção dos efeitos da desvalorização da moeda sobre os bens do ativo fixo é comumente chamada de “correção monetária”.

Em virtude dos efeitos da inflação sobre o patrimônio e sobre o resultado das empresas, em quase todos os países, há uma preocupação constante dos membros da profissão, bem como das autoridades governamentais, em fazer refletir, nas demonstrações contábeis, esses efeitos da inflação, principalmente para fins de apuração de resultado e de distribuição de dividendos entre acionistas.

O Brasil, em face das altas taxas inflacionárias que vem apresentando sua economia, foi um dos precursores dos ajustes dos balanços, como conseqüência da inflação. Assim é que, desde 1944, a legislação fiscal brasileira vem criando certos dispositivos que reconhecem esse efeito. A princípio esse ajuste era facultativo, com a denominação de “reavaliação do ativo”, que era tributada pelo imposto de renda, embora as taxas reduzidas.

A partir de 1964, esse ajuste passou a ser compulsório, com a denominação de correção monetária, que atingia apenas as contas do então chamado ativo fixo ou imobilizado, sem repercussão no resultado do exercício.

A Lei n.º 6.404, de 15/12/1976, deu maior amplitude à correção monetária, mandando que os ajustes fossem feitos no ativo permanente e no patrimônio liquido, com repercussão no resultado do exercício. É o seguinte o texto da lei:

“Art. 185 – Nas demonstrações financeiras deverão ser considerados os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do exercício.

§ 1.º - Serão corrigidos, com base nos índices de desvalorização da moeda nacional, reconhecidos pelas autoridades federais:a) o custo de aquisição dos elementos do ativo permanente, inclusive os recursos

aplicados no ativo diferido, os saldos das contas de depreciação, amortização e exaustão, e as provisões para perdas;

b) os saldos das contas do patrimônio liquido.§ 2.º - A variação das contas do patrimônio liquido, decorrente de correção monetária, será acrescida aos respectivos saldos, com exceção da correção de capital realizado, que constituirá a reserva de capital.§ 3.º - As contrapartidas dos ajustes de correção monetária serão registradas em conta cujo saldo será computado no resultado do exercício.”

Deve-se registrar no final de cada exercício, a correção monetária dos bens do ativo permanente e do patrimônio liquido, de acordo com a variação do poder aquisitivo da moeda.

Tomando-se como base um ativo permanente de R$ 571.000,00 (já deduzida a provisão para depreciações de R$ 4.000,00) e um capital de R$ 1.000.000,00, termos os seguintes lançamentos de correção monetária, supondo-se uma desvalorização da moeda de 5% no período considerado:

Correção Monetária do Ativo Permanente:D – Imóveis 26.750,00C – Móveis e utensílios 2.000,00

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C – Correção monetária do patrimônio 28.750,00

Correção Monetária do Patrimônio Líquido:D – Correção monetária do patrimônio 50.200,00C – Correção monetária do capital 50.000,00C – Provisão para depreciação 200,00

O saldo da conta correção monetária do patrimônio será transferido para lucros e perdas, juntamente com outras contas de receitas e despesas.

Contabilização da Correção Monetária

Os ajustes devem ser feitos nas contas do ativo permanente e nas contas do patrimônio liquido. São também corrigidas as contas redutoras dessas contas, tais como as provisões para depreciações ou amortizações e as de capital a realizar e de prejuízos acumulados.

A contabilização da correção monetária é feita mediante débito das contas do ativo e crédito de uma conta de resultado que poderá denominar-se Correção Monetária do Balanço, bem como mediante crédito das contas do patrimônio liquido e débito dessa conta, cujo saldo será debitado ou creditado ao resultado do exercício, conforme seja, devedor ou credor. Das contas corrigidas a única que não sofre um ajuste direto é a de capital. A correção dessa conta é feita mediante crédito à conta Reserva de Correção Monetária do Capital, cujo saldo é posteriormente transferido para a conta de capital, após a legalização do aumento do capital da empresa, mediante assembléia geral ou alteração de contrato social.

Extinção da Correção Monetária

A Correção Monetária das Demonstrações Financeiras foi extinta conforme disposto no artigo 4º da Lei n.º 9.249, de 26/12/1995.

DEPRECIAÇÃO

Depreciação corresponde à diminuição do valor dos elementos classificáveis no Ativo Permanente Imobilizado, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

Referida perda será registrada periodicamente nas contas de depreciação, que funcionarão como redutoras do ativo.

Com exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos que integram o Ativo Permanente Imobilizado têm um período limitado de vida útil.

A palavra depreciação é de uso muito freqüente, tanto na linguagem popular como na tecnológica, econômica e contábil. Em sentido vulgar, está sempre ligado à idéia de valor, porém este valor nunca é bem definido. Na acepção tecnológica, a palavra é aplicada no sentido da perda de eficiência funcional dos bens. Para a economia, a depreciação está intimamente relacionada com a idéia de diferença entre valores. Tais valores podem ser objetivos ou subjetivos.

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Para a contabilidade a depreciação é um custo amortizado. A depreciação de um período é um custo amortizado nesse período, assim como a depreciação global de um bem é à parte do custo amortizado durante a viola útil do bem. Embora o preço de custo seja um valor, trata-se de um valor muito especial, daí a grande diferença entre o conceito contábil e os demais.

Os bens de uso da empresa estão sujeitos à desvalorização decorrente de seu uso ou da ação do tempo, motivo pelo qual devem ser anualmente depreciados por ocasião do balanço.

O registro dessa depreciação é feito debitando-se a conta de despesa, chamada depreciações e a crédito da provisão, que figurará no passivo indicando que o valor ativo está depreciado.

A amortização tem a mesma finalidade da depreciação, embora com caráter especial. Consiste na extinção gradual de valor imaterial ou de dispêndio que figura no ativo como encargo de exercícios futuros.

Na instalação da empresa, fazem-se gastos que não podem ser recuperados, aos quais constituem despesas de instalação, tais como: montagem do estabelecimento, instalações, propaganda, despesas administrativas e outras despesas pré-operacionais. Essas despesas, embora realizadas no momento de instalação, vão beneficiar exercícios futuros, não sendo justo que constituam encargos de um só exercício. Daí atribuir-se essas despesas a vários exercícios, amortizando-as aos poucos.

Podemos também criar provisão para amortização. A conta representativa dessa provisão seria provisão para amortizações.

Taxas de Depreciação

As taxas de depreciação dependem do prazo de vida útil do respectivo bem.

Desta forma, as principais taxas praticadas são as seguintes:

Edificações – 4% ao anoInstalações – 10% ao anoMóveis e Utensílios – 10% ao anoMáquinas e Equipamentos – 10% ao anoFerramentas – 15% ao anoVeículos – 20% ao anoEquipamentos de Informática – 20% ao anoEquipamentos de Comunicação – 20% ao ano

Nota: - O contador deverá conferir as taxas de depreciação utilizadas que constam no sistema de controle do Ativo Imobilizado ou planilhas alternativas do cálculo da depreciação acumulada, verificando se as mesmas estão em conformidade com as Instruções Normativas IN SRF 162/98 e IN SRF 130/99. Por ocasião do encerramento do balanço, tais percentuais somente poderão ser aplicados em seu total sobre os bens já existentes na empresa no exercício anterior ou que tenham sido adquiridos no primeiro mês do exercício social objeto do cálculo.

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Na hipótese de aquisição durante o exercício, a depreciação será feita com apropriação de percentual a que tem direito apenas em relação ao número de meses em que o bem tenha sido utilizado.

A base de cálculo da depreciação será:

a) o custo corrigido, assim entendido o custo histórico ajustado pela correção monetária, para bens adquiridos até 31.12.1995;

b) o valor de aquisição, para bens adquiridos a partir de 01.01.1996;c) o valor de reavaliação decorrente de novas avaliações efetuadas no Ativo

Permanente Imobilizado.

Métodos para Cálculo das Quotas de Depreciação

A técnica contábil estipula que o valor residual do bem deve ser computado como dedução do seu valor total para determinar o valor base de cálculo da depreciação. Todavia, na prática esse procedimento não tem sido muito adotado, já que é bastante difícil estimar o valor residual, principalmente numa economia inflacionária.

Uma dificuldade associada ao cálculo da depreciação é a da determinação do período de vida útil do Ativo Permanente Imobilizado. Além de causa físicas decorrentes do desgaste natural pelo uso e pela ação de elementos da natureza, a vida útil é afetada por fatores funcionais , tais como a inadequação e o obsoletismo, resultantes do surgimento de substitutos mais aperfeiçoados.

Os mais tradicionalmente utilizados são:

a) Linear ou quotas constantes – a depreciação é calculada dividindo-se o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem.

b) Soma dos dígitos dos anos – é decrescente, efetua-se a soma do número de anos de vida útil do bem; estabelece-se uma fração em que o denominador é a soma dos algarismos e o numerador para o primeiro ano “n”, onde o n representa o número de anos de vida útil; multiplica-se a fração referida pelo valor do bem a ser depreciado.

Esse método proporciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim da vida útil, permitido mais uniformidade na distribuição dos custos, já que os bens, quando novos, necessitam de pouca manutenção e reparos.

c) Acelerada – consiste em reconhecer e registrar contabilmente a diminuição acelerada dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal.

Depreciação do Bem Adquirido Usado

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes:

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metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação para

utilização.

Deste modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época em que o mesmo foi instalado para utilização pela primeira vez.

Lançamento Contábil

D. Depreciação (Custo ou Despesa Operacional)C. Depreciação Acumulada (Imobilizado – Permanente)

FOLHA DE PAGAMENTO

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.

Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

Sobre a constituição da provisão de férias e do 13º salário, leia os tópicos específicos nesta obra.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Empresa comercial apresentou o seguinte resumo da folha de pagamento:

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I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de Outubro:

DESCRIÇÃO R$

Salários 15.000,00

Aviso Prévio indenizado 800,00

Férias indenizadas 700,00

Salário maternidade 1.800,00

Salário família 30,00

13º salário – quitação 500,00

Total das verbas 18.830,00 

DESCONTOS R$

Adiantamento de salário 6.000,00

INSS sobre salários 1.425,00

INSS sobre 13º salário 40,00

Vale-transporte 740,00

Plano de Alimentação do Trabalhador 980,00

Assistência Médica 630,00

Faltas e atrasos 90,00

IRRF sobre salários 710,00

Contribuição Sindical 30,00

Total dos descontos 10.645,00

Valor líquido da folha de pagamento R$ 8.185,00

II - Contribuição Previdenciária a Recolher

INSS sobre salários R$ 4.200,00

INSS sobre 13º salário R$ 130,00

(=) INSS devido pela empresa R$ 4.330,00

(+) INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00

(-) Salário família R$ 30,00

(-) Salário maternidade R$ 1.800,00

(=) Valor líquido a recolher na GPS R$ 3.965,00

III - Contribuição ao FGTS a Recolher

Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.324,00

(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão: R$ 42,50

(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.366,50

Outros dados:

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A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.10 e o pagamento será feito até o 2º dia útil subseqüente.

A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas.

O adiantamento de salário foi pago no dia 20.10, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 150,00.

A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.

Lançamentos contábeis:

1) Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.10:

D - Adiantamento de Salários (Ativo Circulante) R$ 6.000,00C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 150,00C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

2) Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:

D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 150,00

3) Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:

D – Folha de Pagamento (Resultado)C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)R$ 15.800,00

4) Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:

D - Provisão de Férias (Passivo Circulante)C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)R$ 700,00 5) Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:

D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)R$ 500,00

6) Pelo valor da contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:

D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)

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C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 42,50

7) Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:

D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.324,00

8) Pelo valor do salário-família e salário maternidade que serão deduzidas do valor do "INSS a recolher":

D - INSS a Recolher (Passivo Circulante) C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)R$ 1.830,00

Nota:Salário-Família R$ 30,00Salário Maternidade R$ 1.800,00

9) Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.205,00C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante) R$ 30,00C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 710,00C – INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.465,00

10) Pelo valor descontado dos salários relativos à faltas e atrasos:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C – Folha de Pagamento (Resultado) R$ 90,00

11) Pelos valores relativos à Assistência Médica, Vale-Transporte e Plano de Alimentação do Trabalhador, descontados dos funcionários:

a) Assistência Médica

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C – Adiantamentos – Folha de Pagamento – Assistência Médica (Ativo Circulante)R$ 630,00

b) Vale Transporte:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C – Vale Transporte (Conta de Resultado)R$ 740,00

c) Plano de Alimentação do Trabalhador:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

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C – Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado)R$ 980,00

12) Pela transferência do valor dos adiantamentos concedidos:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C - Adiantamento de Salários (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

13) INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:

D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado) R$ 4.200,00D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante) R$ 130,00C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 4.330,00

14) Pelo pagamento dos salários (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 6.185,00

15) Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 2.000,00

16) Pelo pagamento do FGTS:

D - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 1.366,50

17) Pelo Pagamento do INSS:

D - INSS a Pagar (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 3.965,00

18) Pelo pagamento da contribuição sindical:

D - Contribuição Sindical a Pagar (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 30,00

19) Pelo pagamento do IRRF:

D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 710,00

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APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

As contas de resultado são contas periódicas. Isso quer dizer que a cada exercício social os saldos dessas contas são encerrados para se apurar o resultado, através da confrontação ordenada e sucessiva de tais saldos, conforme dispõe a legislação comercial e os princípios contábeis fundamentais.

Disciplina Legal

A Lei n.º 6.404/76 em seu artigo 187, disciplina a apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício, dispondo que a demonstração é obtida com o valor total da receita apurada nas operações de vendas, do qual é deduzido o custo total correspondente a essas vendas, apurando-se o resultado bruto, que, se positivo, denomina-se lucro bruto.

Despesas e outras receitas operacionais, segregadas por subtotais, segundo sua natureza:

a) despesas com vendas;b) despesas financeiras;c) despesas gerais e administrativa;d) outras despesas e receitas operacionais.

Após o lucro operacional, apresentam-se as receitas e despesas não-operacionais, que são transações realizadas no período, não vinculadas à exploração do objeto da empresa.

A Demonstração em sua Forma Dedutiva

Faturamento Bruto(-) IPI faturado(=) Receita bruta de vendas de mercadorias, produtos ou serviços(-) Vendas canceladas(-) Abatimentos concedidos(-) Impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços(=) Receita líquida de vendas(-) Custo das mercadorias ou produtos vendidos e serviços prestados(=) Resultado bruto(-) Despesas operacionais: Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Despesas financeiras Outras despesas operacionais(-) Resultado negativo em participações societárias(-) Variações monetárias passivas(+) Receitas financeiras(+) Resultados positivos em participações societárias(+) Variações monetárias ativas(=) Resultado operacional(-) Despesas não-operacionais(-) Saldo devedor de correção monetária(+) Receitas não-operacionais

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(+) Saldo credor de correção monetária(=) Resultado do período antes de Contribuição Social e Imposto de Renda(-) Participações de debenturistas(-) Participações de empregados(-) Participações de administradores(-) Contribuição para fundos de assistência e previdência dos empregados(=) Lucro líquido antes da contribuição social(-) Contribuição social sobre o lucro(=) Lucro líquido antes do imposto de renda(-) Provisão para imposto de renda(-) Lucro líquido do período

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras obrigatórias pelas Leis das S.A. são:

1. Balanço patrimonial2. Demonstração de resultado do exercício3. Demonstração dos lucros e prejuízos acumulados4. Demonstração das origens e aplicações dos recursos

Além dos aprimoramentos no método de avaliação dos investimentos, a lei exige que, complementarmente às demonstrações financeiras normais, sejam apresentadas demonstrações financeiras consolidadas da investidora com suas controladas.

Essa exigência é requerida somente para as Companhias Abertas e para os Grupos de Sociedades. Assim sendo, as Companhias Fechadas ou os conjuntos de empresas que não se formalizarem como Grupos de Sociedades não terão essa obrigatoriedade.

A consolidação será compulsória para as Companhias Abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio liquido representado pelos investimentos em controladas. A lei define as norma básicas doe consolidação que incluem a necessidade de eliminação dos saldos e transações intercompanhias, dos lucros ou prejuízos remanescentes nos ativos, a exclusão das partes minoritárias e outros.

A consolidação foi uma das principais inovações da lei atual, já que não era obrigatória até então e apenas algumas raras empresas a publicavam.

BALANÇO PATRIMONIAL

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. 

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

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Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, entre os mais comuns são:

1 - na data da elaboração do balanço (geralmente 31 de dezembro), prepara-se o balancete de verificação, da mesma forma ao que se faz mensalmente;

2 - confronta-se o saldo de cada conta do razão com os livros auxiliares tais como: livro caixa, contas correntes, registro de duplicatas, fichas de estoques de mercadorias, fichas de controle do ativo permanente;

3 - elabora-se o inventário dos materiais, de mercadorias, dos produtos manufaturados, dos produtos em elaboração, dos móveis e utensílios, das máquinas e equipamentos, das duplicatas a receber e a pagar, dos devedores e credores em contas correntes, e de outros componentes patrimoniais suscetíveis de serem inventariados;

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4 - após elaborar o inventário, confrontam-se seus totais com os saldos das respectivas contas e dos registros específicos de cada bem. Caso sejam constatadas divergências, e apuradas suas causas, deve-se proceder aos ajustes;

5 - efetua-se os cálculos de depreciação dos bens, procedendo-se aos respectivos lançamentos. Nas empresas que apuram custos mensais, as depreciações são apropriadas mensalmente;

6 - procede-se à regularização das contas de despesas dos exercícios seguintes (seguros a apropriar, assinaturas de periódicos, etc.)

7 - apura-se o resultado da conta de mercadorias, transferindo-o para a conta de resultados;

8 – ajusta-se outras contas patrimoniais, como os investimentos (cálculo da Equivalência Patrimonial), transferência das parcelas a vencer no exercício seguinte do exigível a longo prazo para o circulante, variações cambiais e monetárias sobre os valores a receber e pagar (do tipo empréstimos bancários), apropriação dos juros sobre aplicações financeiras, etc.

CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO

Algumas empresas destinam parte de seus lucros aos empregados, aos administradores, aos detentores de partes beneficiárias. Tais valores devem ser contabilizados no encerramento do exercício.

PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Calcula-se a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.

Exemplo:

Conta Débito Crédito Receitas de Vendas de Mercadorias 1.500.000,00 Receitas Financeiras 50.000,00 Resultado não-Operacional 15.000,00 Apuração do Resultado do Exercício 1.565.000,00

Débito Crédito Apuração do Resultado do Exercício 1.406.122,00

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ICMS sobre Vendas 120.000,00 PIS e COFINS sobre Vendas 54.750,00 Custo das Mercadorias Vendidas 720.000,00 Folha de Pagamento 155.000,00 Encargos Sociais e Trabalhistas 60.450,00 Despesas Financeiras 79.000,00 Despesas Tributárias 54.000,00 Aluguel e Manutenção 50.000,00 Despesas de Veículos 40.000,00 Despesas de Escritório 19.000,00 Provisão para Imposto de Renda 34.770,00 Provisão para Contribuição Social 19.152,00

O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferido para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. No exemplo acima, o lançamento seria:

D. Apuração do Resultado do Exercício (conta transitória de Resultado)C. Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)R$ 158.878,00

Após essas operações, estão encerradas as contas de resultado, restando somente as contas patrimoniais.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Após os ajustes mencionados anteriormente, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo, da seguinte forma:

a) no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

- ativo circulante;- ativo realizável a longo prazo;- ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido;

b) no passivo, as contas serão dispostas e serão classificadas nos seguintes grupos:

- passivo circulante;- passivo exigível a longo prazo;- resultados de exercícios futuros;

Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

O balanço patrimonial deverá ser estruturado em sete grupos de contas, de acordo com a natureza dos valores, como segue:

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ATIVO PASSIVOGRUPO Natureza dos

ValoresGRUPO Natureza dos

Valores

Circulante

Disponibilidadesmonetáriase valoresrealizáveisno exercícioseguinte

Circulante Dívidasvencíveisnoexercícioseguinte

Exigívela longoprazo

Dívidasvencíveisapós oexercícioseguinte

Realizávela longoprazo

Valoresrealizáveis apósexercícioseguinte

Investimento

Participações denaturezapermanente

ResultadoDeExercíciosFuturos

Receitaslíquidasainda nãorealizadas

PER

Imobilizado

Bens e valoresnecessários amanutenção dasatividades daempresa

MCapitalSocial

Dotaçãodos sóciosA

N PE A

ReservasDe capital

Acréscimosde recursosnão geradospelos lucros

N TT

Diferido

Despesas quebeneficiarãoexercíciosfuturos

RE I

Reservas dereavaliação

Contrapartidade novasAvaliações doAtivo

NIO

L

ReservasDe lucros

Acréscimosde recursosgeradospelos lucros

ÍQUID Lucros ou

PrejuízosAcumulados

Saldos dos lucrosNão apropriadosou de prejuízosnão compensados

O

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No fim de cada exercício, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do Razão e conferir sua exatidão.

O balancete é a relação de todas as contas utilizadas pela empresa, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

Um dos principais objetivos do balanço é demonstrar o estado patrimonial e o resultado do exercício.

O estado patrimonial é demonstrado através das contas patrimoniais, ativas e passivas, que compõem o balanço patrimonial.

O resultado do exercício é demonstrado através das contas de resultado que formam a demonstração do resultado do exercício, que evidencia a receita bruta, o custo das vendas ou serviços, as despesas operacionais e as receitas e despesas não-operacionais, através do que se chega ao lucro ou prejuízo do exercício.

As contas do balancete, no fim do exercício, nem sempre representam os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Assim, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a Contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

DESTINAÇÃO DO RESULTADO

Observe-se, ainda, que por determinação contratual, legal ou estatutária, podem ser necessárias a formação de reservas de lucros específicas, como para as Sociedades Anônimas, que devem constituir a Reserva Legal (5% sobre o lucro líquido do exercício – nas condições do art. 193 da Lei das S/A). Neste caso, o lançamento seria:

D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)C - Reserva Legal (Patrimônio Líquido)

Na hipótese de ocorrer prejuízo no exercício, tal valor deve ser transferido para reservas de lucros existentes. Se tais não existirem, ou forem insuficientes, o valor não compensado deverá ser mantido em conta de “Prejuízos Acumulados”, até sua futura absorção por lucros ou mesmo pela redução do Capital Social.

Exemplo:

Absorção de R$ 20.000,00 de prejuízo do exercício pela Reserva Legal:

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D – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)R$ 20.000,00

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

Após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, além da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade, com respectivo CRC.

Observar que, no caso de S/A, há necessidade de publicação das respectivas demonstrações, conforme Lei 6.404/76, além da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e das origens e aplicações de recursos.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:

"as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".

As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

NOTAS PREVISTAS PELA LEI

O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;b) os investimentos, em outra sociedade, quando relevantes;c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;f) o número, espécies e classes das ações do capital social;g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;h) os ajustes de exercícios anteriores;

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i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.

NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM

Como complemento às Notas Explicativas previstas na Lei das S/A, a Comissão de Valores Mobiliários vem apresentando recomendações sobre a divulgação de diversos assuntos relevantes para efeito de melhor entendimento das demonstrações financeiras. Os itens, que de acordo com as sugestões da CVM devem constar das Notas Explicativas, são os seguintes:

- ações em tesouraria;- arrendamento mercantil;- capital realizado atualizado;- demonstrações em moeda de capacidade constante;- demonstrações financeiras consolidadas;- lucro/prejuízo por ação;- ativo diferido;- investimentos societários no Exterior;- mudança de critério contábil;- remuneração dos administradores;- reservas - detalhamento;- retenção de lucros;- transações entre partes relacionadas;- dividendos - cálculo;- ágio/deságio;- equivalência patrimonial;- destinação do resultado do exercício;- empreendimentos em fase de implantação;- debêntures;- ajustes de exercícios anteriores;- reavaliação de bens; - planos de aposentadoria e pensões;- provisões para créditos de liquidação duvidosa;- ônus, garantias e contingentes;- obrigações de longo prazo;- programa de desestatização;- opção de compra de ações.

NOTAS EXPLICATIVAS – NORMAS DA CVM

Para detalhamentos sobre notas explicativas exigidas pela CMV para companhias abertas, abra o arquivo “Notas Explicativas – Orientações CVM” desta obra, no diretório “Tópicos Contábeis”. 

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EXEMPLO DE NOTAS EXPLICATIVAS

Nota 1 - Práticas contábeis adotadasa) Títulos e valores mobiliários - são demonstrados ao custo acrescido dos rendimentos proporcionais até a data do balanço, não ultrapassando o valor de mercado.b) Estoques - são avaliados ao custo médio de aquisição ou produção, estando reduzidos, mediante a provisão evidenciada, ao valor de mercado ou de realização, quando inferiores ao custo.c) Investimentos - as participações relevantes em coligadas e controladas são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. As demais participações em outras sociedades são registradas ao custo diminuído da provisão para perdas permanentes.

Nota 2 - Reavaliação de bens do imobilizadoA sociedade procedeu durante o exercício à reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, a qual se encontra baseada por laudo de peritos, aprovado em assembléia de 20.10.2003. O resultado dessa reavaliação está a seguir demonstrado:

Conta ValorReavaliado

Valor Líquido Contábil

Diferença

Terrenos 20.000,00 5.000,00 15.000,00

Edifícios 50.000,00 15.000,00 35.000,00

Máquinas 40.000,00 25.000,00 15.000,00

TOTAIS 110.000,00 45.000,00 65.000,00

A diferença foi acrescida aos saldos do imobilizado, a crédito da Reserva para Reavaliação integrante do Patrimônio Líquido da sociedade. O valor reavaliado dos edifícios e máquinas passou agora a ser depreciado pela sua vida útil econômica remanescente estimada, utilizando-se as taxas de depreciação usuais.

Nota 3 - Ajuste de exercícios anteriores à sociedade, no decorrer do exercício apurou que no exercício anterior não foi apropriada a parcela relativa à despesa com manutenção do imobilizado, competentes àquele exercício, no valor de R$ 25.000,00. O ajuste desse valor foi debitado à conta de Lucros Acumulados. 

NOTA SOBRE OPERAÇÕES OU CONTEXTO OPERACIONAL

Apesar de não prevista pela Lei Societária, pela CVM ou qualquer outro órgão profissional, as empresas têm divulgado de forma usual, como a primeira das Notas Explicativas com o título "Operações" ou "Contexto Operacional" cujo conteúdo faz menção ao ramo de atividade explorado, base de operação e mercado que atua e qual o estágio do empreendimento se estiver em implantação ou se estiver em expansão.

Tais informações são importantes para que os analistas e demais usuários das demonstrações financeiras possam melhor avaliar a situação da empresa e os seus resultados, bem como julgar da razoabilidade de índices de rentabilidade e liquidez.

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