Ipirá - Ba
APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA LEI NO 617 DE
03 DE AGOSTO DE 2015 PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - Versão Preliminar
O QUE É O PME
O Plano Municipal de Educação (PME) não é um plano da Rede de
Ensino Municipal, mas um plano de Educação do Município. Este plano
está integrado ao Plano Estadual de Educação (PEE) e ao Plano
Nacional de Educação (PNE), porém mais integrado, ainda, à realidade,
à vocação, às políticas públicas do município e sua proposta de
desenvolvimento é determinar as metas e as estratégias de suas ações
na educação escolar para a próxima década. Todo o presente e o futuro
das ações para a Educação por um período de dez anos estão
contemplados no PME.
PROCESSO DE MONITORAMENTO
A ação de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME é
uma atividade de Controle Social na qual membros de diversos segmentos
educacionais e sociedade civil descritos no item avaliação da Lei do PME,
analisam as metas e estratégias estabelecidas na Lei do Plano e apontam suas
considerações acerca dos indicadores apresentados. O caminho percorrido
para efetivação do trabalho perpassa por etapas de planejamento que
pressupõe: Elaboração de agenda de trabalho das Equipes Técnicas e
Comissão Coordenadora, realização de estudo do plano e efetivação do
monitoramento contínuo das metas e estratégias
ETMA - PMEEdineuza Ribeiro Oliveira - Representante Titular da Secretaria Municipal de Educação;
Jamiciely de Oliveira Santana Machado - Representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
Jeane Ribeiro Alencar - Representante Titular do Conselho Municipal de Educação;
Itamar Santos Santiago - Representante Suplente do Conselho Municipal de Educação;
Joselito Moraes Sampaio - Representante Titular do Fórum Municipal de Educação;
Gilberto Rezende - Representante Suplente do Fórum Municipal de Educação;
Sônia Santos Araújo da Silva - Representante Titular do Sindicato dos professores-APLB;
Loiane dos Reis Borges Fernandes- Representante Suplente do Sindicato dos professores-APLB;
André Luis Silva de Oliveira - Representante Titular do Poder Legislativo;
Deteval Brandão Bastos - Representante Suplente do Poder Legislativo;
Adílio Silva Soares – Representante Titular do Núcleo Territorial de Educação – NTE 15 – Território Bacia do Jacuípe
Karina Fabris Almeida do Amaral – Representante Suplente do Núcleo Territorial de Educação – NTE 15 – Território Bacia do
Jacuípe
Lívia Mascarenhas de Cerqueira Macêdo - Representante Titular da Educação Infantil;
Maria do Carmo Souza Leite - Representante Suplente da Educação Infantil;
Ednailde Bela da Silva - Representante Titular do Fundamental I;
Fabiana da Silva Andrade - Representante Suplente do Fundamental I;
Lívia Gusmão Dultra Mascarenhas - Representante Titular do Fundamental II;
Wólia Maria Almeida Arapiraca - Representante Suplente do Fundamental II
Fabiana Silveira Alves Fernandes - Representante Titular da Educação Especial;
Rosilma Araújo Almeida - Representante Suplente da Educação Especial;
Franlice Alves Macêdo - Representante Titular da Gestão Escolar;
Gilmário Gomes Santana- Representante Suplente da Gestão Escolar
Ivone Marques Dias Bastos - Representante Titular da Gerencia Administrativa;
Marlene Souza Freitas - Representante Suplente da Gerencia Administrativa.
Alberto Luiz Pires Silva – Representante Titular do Departamento de Cultura
Lidivaldo Santos Vitória – Represente Suplente do Departamento de Cultura
Votação das Notas Técnicas
Aprovação do Regimento Interno da Audiência
Sobre as Notas Técnicas
Nota Técnica é documento, com redação formal, elaborado a partir da
necessidade de se fundamentar ou informar especificamente
determinado assunto. A Nota Técnica se aplica a qualquer tipo de
alteração que seja necessária ao plano e dão embasamento a Equipe
Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME, orientá-la o porquê das
alterações.
Meta 05
A ETMA, diante do proposto pela BNCC, verificou a necessidade de adequação do texto da meta citada,
tendo em vista também a alteração do ciclo de alfabetização
Texto presente na Meta 05 da Lei nº
617 de 03 de agosto de 2015 – PME
Onde lê-se:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3ºano do Ensino Fundamental, nos primeiros
cinco anos de vigência do plano e até o final dos seis
anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do
plano.
Agora lê-se:
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 2º ano do Ensino Fundamental.
NOTA TÉCNICA
Meta 13
Elevar a qualidade da
educação superior para e
ampliar a proporção de
mestres e doutores do
corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do
sistema de educação
superior para 75%, sendo
do total, no mínimo, 35%
de doutores.
A ETMA averiguou que a meta citada não contempla a realidade municipal, resolvendo
dessa forma a suprimir. A justificativa para retirar a redação do texto da Meta 13 do Plano
Municipal de Educação, Lei nº 617 de 03 de agosto de 2015, a mesma foi escrita conforme o disposto no Plano Nacional de Educação, Lei Nacional nº 13.005/2014 que foi a base para a construção dos Planos Municipais de Educação no ano de 2015 e devido a isto, este texto não
contempla a realidade municipal.
NOTA TÉCNICA
Suprimir
Meta 14
A ETMA, entende que o texto contido na Meta 14 necessitava de alteração, pois o
mesmo estava representada dados nacionais e não municipais, para isso
calculou-se uma estimativa que correspondesse à população do
município, para ajustá-lo para realidade do município.
Texto presente na Meta 14, da Lei nº 617 de
03 de agosto de 2015 – PME
Onde lê-se:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Agora lê-se:
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de
18 mestres e 7 doutores até o final de vigência do plano.
NOTA TÉCNICA
Meta 18
NOTA TÉCNICA Texto presente na Meta 18.4, da Lei nº 617 de 03 de
agosto de 2015 – PME
Onde lê-se:
Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência
deste PNE por iniciativa do Ministério da Educação, em
regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da
educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
Agora lê-se:
Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência
deste PME por iniciativa da gestão municipal em parceria
com secretaria de administração e educação realizar o censo
dos (as) profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
A ETMA, entendeu que o texto contido na Meta 18.4 necessitava de alteração, pois a mesma
estava representada referindo-se as metas do PNE, adequando-se assim a realidade do
município.
Meta 20
NOTA TÉCNICAA ETMA, averiguou que há inconsistência na redação do
texto da meta 20 do Plano Municipal de Educação, resolvendo dessa forma reformular parte do texto. A
justificativa para alteração da redação do texto da Meta 20 do Plano Municipal de Educação, Lei nº 617 de 03 de
agosto de 2015, é porque o mesmo não foi escrito conforme o disposto na Meta 20 do Plano Nacional de Educação, Lei Nacional nº 13.005/2014 que foi a base
para a construção dos Planos Municipais de Educação no ano de 2015 e devido a isto, este texto precisa ser
ajustado, suprimindo parte dele.
Texto presente na Meta 20 da Lei nº 617 de
03 de agosto de 2015 – PME
Onde lê-se:
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do
decênio.
Agora lê-se:
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a superar,
preferencialmente, o mínimo constitucional de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das
transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como forma
de manter coerência com a Meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE
(Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014), que busca ampliar o
investimento público em educação pública de modo a alcançar, no mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país no
quinto ano de vigência daquela Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez
por cento) do PIB ao final do decênio.
SITUAÇÃO DAS METAS
Meta 01
https://pne.tce.mg.gov.br:8443/#/public/uf-municipio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população
de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação
Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
16,79% 16,52%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola/creche
2018 2019
66,35%69,27%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequentamescola/creche
2018 2019
Meta 02
28%
72%
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído
Pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído
Pessoas de 16 anos que não concluiram o ensino fundamental
https://pne.tce.mg.gov.br:8443/#/public/uf-municipio
Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos
para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 95%
concluam essa etapa na idade recomendada, ate o último ano
de vigência desse PME
78,93
75,55
73
74
75
76
77
78
79
80
Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou jáconcluíram o ensino fundamental
2017 2018
Meta 03
https://pne.tce.mg.gov.br:8443/#/public/uf-municipio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
74,03% 72,90%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
80,00%
90,00%
100,00%
Percentual de população de 15 a 17 anos quefrequenta a escola ou já concluiu a educação básica
2017 2018
36,04% 35,58%
Percentual de população de 15 a 17 anos que frequenta oensino médio ou possui educação básica completa
2017 2018
Meta 04
Fonte: estatística da sec
Universalizar o atendimento educacional especializado de 4 a 17
anos na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
99
,5
99
,5
PERCENTUAL DE POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS COM TGD E ALTAS
HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO QUE ESTUDAM EM CLASSES COMUNS
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
2018 2019
165
172
160
162
164
166
168
170
172
174
Valor absoluto de alunos de 4 a 17 anos com deficiência que frequentam a escola
2018 2019
Meta 05
19
26
21
27
0
5
10
15
20
25
30
Estudantes com proeficiência insuficiente em Português Estudantes com proeficiência insuficiente em Matemática
2015 2017
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3ºano do Ensino Fundamental, nos primeiros cinco anos de
vigência do plano e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
92% de taxa de participação em 2015
56% de taxa de participação em 2017. https://www.qedu.org.br/cidade/5263-ipira/proficiencia
Meta 06Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.
Fonte: Estatística da secretaria municipal de educação
7,50% 7,10%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
Percentual de matrícula de alunos de educaçãobásica pública em tempo integral
2018 2019
12,28% 12,50%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
45,00%
50,00%
Percentual de escolas públicas com ao menos um aluno que permaneceno mínimo 7 horas diárias em atividades escolares
2018 2019
Meta 07
4,2
4,4
4,1 4,2 4,3 4,4 4,5
Meta
Resultado
Média do IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental
em 2017
4,3
3,2
0 1 2 3 4 5
Meta
Resultado
Média do IDEB nos anos finais do ensino fundamental em
2017
Fonte: INEP
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o
IDEB;
Meta 08
75,8
85,5
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Escolaridade média da população de 18(dezoito) a 29(vinte e nove)anos de idade, residente na área rural
População de 18 e 29 anos com menos de 12 anos de escolaridade
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 ( doze) anos
de estudo no último ano, para as populações do campo, e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre negros e não negros declarados na `Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Fonte: PAR/SIMEC
Meta 09
72,5
54,4
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Taxa de analfabetismo funcional de pessoas de 15 anos ou mais de idade
Taxa de Alfabetização da população de 15 anos ou mais de idadeFonte: PAR/SIMEC
Elevar a taxa de Alfabetização da população com 15
anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da
vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto
e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
75%
22%
3%
PERCENTUAL DE MATRÍCULAS DE JOVENS E ADULTOS NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Alunos de educação básica pública em tempo integral
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matriculas de educação de jovens e adultos, na forma
integrada à educação profissional no ensino fundamental e médio na forma integrada à Educação profissional.
Fonte: SEC, MEC/IINEP SEC-SGInf/DIE/CIE
MATRÍCULA INICIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE IPIRA E DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, BAHIA 2016-2018
Ano Município Dependência
Administrativa
Total Geral Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino
Médio
Educação
Profissional
Educação de Jovens e Adultos Educação
EspecialTotal Creche Pré-Escola Total Anos Iniciais Anos Finais Total Fundamental Médio
2018
IPIRA ESTADUAL 2.886 - - -240
- 240 1.883 391 372
- 421 -
MUNICIPAL 9.829 1.369
397 972 7.727
4.212 3.515 - -733
733 - -
PRIVADA 1.902 590
185 405 1.184
822 362 90 38 - - - -
Total: 14.617 1.959
582 1.377 9.151
5.034 4.117 1.973 429 1.105
733 421 -
2017
IPIRA ESTADUAL 3.098 - - -375
- 375 1.994 228 501
- 501 -
MUNICIPAL 10.119 1.395
370 1.025 8.037
4.456 3.581 - -687
687 - -
PRIVADA 1.898 565
175 390 1.127
795 332 87 119 - - - -
Total: 15.115 1.960
545 1.415 9.539
5.251 4.288 2.081 347 1.188
687 501 -
2016
IPIRA Estadual 3.146 - - -388
- 388 2.007 305 446
- 446 -
Municipal 10.009 1.198
262 936 8.387
4.651 3.736 - -424
424 - -
Privada 1.756 552
159 393 1.081
752 329 76 47 - - - -
Total: 14.911 1.750
421 1.329 9.856
5.403 4.453 2.083 352 870
424 446 -
Fonte: SEC, MEC/IINEP
SEC-SGInf/DIE/CIE
Meta 11
2016
2017
2018
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
Número absoluto de matrículasem educação profissional técnica
de nível médio
Número absoluto de matrículasem educação profissional técnica
de nível médio na rede pública
352
305
347
228
429
391
2016 2017 2018
Triplicar as matrículas da
educação profissional
técnica de nível médio,
assegurando a qualidade
da oferta e pelo menos
50% de gratuidade na
expansão de vagas.
Fonte: SEC, MEC/IINEP SEC-SGInf/DIE/CIE
Meta 12
Elevar a taxa bruta de
matrícula na educação
superior para 50% e a
taxa líquida para 33%
da população de 18 a
24 anos, assegurando
a qualidade da oferta.
Fonte: PAR/SIMEC
SUPRIMIDA
Meta 13
Meta 14Elevar gradualmente o número de matrículas
na pós- graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação de 18 mestres e 7 doutores
no final de vigência do plano.
8
1
18
7
0
5
10
15
20
25
30
Mestres Doutores
47% MESTRES
14,5%
Meta 15Garantir, em regime de colaboração
entre União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios, no prazo
de um ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos
profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II do art. 61 da
Lei 9.394/ 1996, assegurando-lhes a
devida formação inicial, nos termos
da legislação, e formação
continuada em nível superior de
graduação e pós- graduação,
gratuita e na respectiva área de
atuação.Fonte: Dados da Secretaria
72
28
Indicador 15: Proporção de docências com professores que possuem formação superior
compatível com a área de conhecimento em que lecionam na educação básica
Professores que possuem formação superior compatível com a área de conhecimentoem que lecionam na educação básica
Meta 16Formar, em nível de pós-
graduação, 50% (cinquenta
por cento) dos professores da
educação básica, até o último
ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação
básica formação continuada
em sua área de atuação,
considerando as
necessidades, demandas e
contextualizações dos
sistemas de ensino.
Indicador 16A-Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Fonte: PAR/SIMEC
68,54
31,46
Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Meta 17
Valorizar os profissionais do
magistério das redes públicas
de educação básica de forma
a equiparar seu rendimento
médio ao dos demais
profissionais com
escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de
vigência deste PNE.
2455,35
2557,74
2400 2420 2440 2460 2480 2500 2520 2540 2560 2580
Valor do Piso Nacional
Piso Nacional
2019 2018
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois
anos, a existência de planos de
carreira para os profissionais da
educação básica e superior
pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de
carreira dos profissionais da
educação básica pública, tomar
como referência o piso salarial
nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
LEI DE Nº 615, DE 01 DE JULHO DE 2015
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e
superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos
sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de
direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades
escolar a acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
A nomeação para dirigentes escolares, especialmente para cargos de chefia, direção e assessoramento, considerados de comissão e/ou de função de confiança, será realizada através
de livre nomeação do gestor municipal legalmente responsável.
Meta 20Ampliar o investimento público em educação pública de forma a superar,
preferencialmente, o mínimo constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 69 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como
forma de manter coerência com a Meta 20 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei
Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014), que busca ampliar o investimento público em
educação pública de modo a alcançar, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto – PIB do país no quinto ano de vigência daquela Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 27,5 28
Minimo Constitucional
Aplicado 2018
Investimento público em educação pública
MOMENTO ESCUTA
ACOMPANHE O PME DO MUNICÍPIO
http://www.observatoriodopne.org.br