Grupo Temático 1: SOUZA, G. H. D.; GONÇALVES, R. M. L.; Transparência, Governo Aberto e Participação MELO, G. S.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
um estudo nos municípios da Mesorregião do Alto
Paranaíba/Triângulo Mineiro – MG
Gustavo Henrique Dias Souza1 Rosiane Maria Lima Gonçalves1
Gabriella Silva Melo1
RESUMO A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência foram criadas com a finalidade de regulamentar as finanças públicas no país e promover certo grau de transparência na prestação de contas dos entes federativos. Assim, o estudo buscou verificar e analisar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência nos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro do estado de Minas Gerais, para medir o grau de transparência desses municípios e verificar se o porte pode influenciar na transparência das contas e na gestão pública. Foi utilizado o Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal – ITGP-M para alcance dos resultados. Os dados foram obtidos através da busca nos portais eletrônicos dos municípios. Os resultados encontrados indicaram que as leis em análise não são aplicadas de maneira satisfatória e foi possível observar uma maior pontuação para municípios considerados de grande porte. Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei da Transparência. Índice de Transparência. Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro.
1 Universidade Federal de Viçosa (UFV).
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1 INTRODUÇÃO
A transparência no processo de divulgação das informações acerca da gestão
pública é uma questão que começou a ser mais discutida a partir da homologação
da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de
2000. A LRF, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamenta o Capítulo II do Título
VI da Constituição Federal, que trata sobre Finanças Públicas, e atende ao seu
artigo 163, o qual dispõe que deve haver uma lei complementar que direcione,
dentre outros, as finanças públicas.
Dessa forma, a LRF, estabelece diretrizes aplicáveis às finanças públicas e
responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe que haja uma ação planejada e
também transparente, onde os riscos e desvios que afetam as contas públicas
podem ser evitados e corrigidos. Na lei é possível observar também que este
acompanhamento planejado deve ser feito de forma permanente, na parte da gestão
fiscal operacional, pelas esferas do governo, entidades técnicas representativas e
pelo Ministério Público e realizar-se-á pelo conselho de gestão fiscal. Com isso,
haveria uma maior adequação de normas para consolidar as contas públicas,
padronizando os procedimentos e relatórios de gestão fiscal (BRASIL, 2000).
Dado o exposto, Cruz et al. (2012) ressaltam que tornar público ou dar
publicidade, não quer dizer que as informações estejam sendo transparentes, mas é
preciso que possam ser livres de interpretação adversa ou enganosa, cumprindo o
real sentido previsto em transparência, o de comunicar o que é efetivamente
expressado. Assim, a possibilidade de acompanhamento transparente e objetivo da
gestão pública devem ocorrer de uma forma em que inclusive os menores
municípios possam adotar.
Para o acompanhamento da prestação de contas, execução e planejamento
de orçamento, ações com objetivo de introduzir uma transparência que seja efetiva
nos atos da administração estão sendo criadas no Brasil, além da Lei nº 101 de
2000, foi criada também a Lei da Transparência em 27 de maio de 2009, que altera
a Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à transparência da gestão fiscal
(BRASIL, 2009).
Para Crozatti et al. (2010), após a Constituição Federal de 1988, o poder
federativo começou a sofrer uma descentralização política, sendo atribuído mais
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espaço para a esfera municipal no contexto das políticas públicas. Além disso,
segundo os autores, alguns problemas são encontrados neste processo de
reorganização de poderes, como questões técnicas ou de imaturidade na
administração.
Nesse sentido, este trabalho busca verificar e analisar a aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal em municípios de portes diferentes – pequeno, médio e
grande – com o objetivo de identificar se o porte pode influenciar na transparência
das contas e na gestão pública. Serão analisados municípios que compõem a
mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de Minas gerais, somando 66
(sessenta e seis) municípios distribuídos em 7 (sete) microrregiões: Araxá, Frutal,
Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia.
A relevância da pesquisa é reafirmada ao passo que, conforme destacam
Akutsu e Pinho (2002), as mudanças trazidas pelo desenvolvimento das tecnologias
de informação podem alterar o cenário social e político de um país, possibilitando
uma efetivação da democracia.
A partir da contextualização do problema de pesquisa, o estudo visou analisar
a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações mediante
avaliação do grau de transparência na gestão municipal nos municípios da
mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro do estado de Minas Gerais. Ainda
partindo dessa análise, buscou-se especificamente: I – analisar, nestes municípios,
a aplicabilidade da LRF e do artigo 1º, inciso II da Lei de Transparência, a partir da
existência de informações nos portais eletrônicos; II – medir o grau de transparência
na gestão pública dos municípios abordados; e III – avaliar se o porte do município
influencia no grau de transparência.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
No Brasil as atividades privadas se misturam com as atividades do governo,
assim como em outras sociedades organizadas. Nesse sentido, as finanças públicas
brasileiras possuem um fato marcante que é a forte movimentação governamental
na economia, principalmente para angariar fundos e desempenhar necessidades
sociais básicas, como o pagamento da dívida pública e da previdência
(NASCIMENTO, 2007).
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2.1 Constituição Federal de 1988 e Finanças Públicas Brasileiras
A Constituição Federal de 1988 tornou institucional a participação popular ou
da sociedade no processo de gestão das políticas públicas brasileiras. Até a
promulgação da Constituição, segundo Nascimento (2007), as finanças públicas
nacionais eram cercadas por vários problemas, como a má definição de atribuições,
carência de controle e informações e a falta de transparência.
Guedes e Gasparini (2007) afirmam que, a Constituição de 1988, com relação
a direitos e deveres, iguala municípios aos estados e os reconhece como membros
da federação. Com este processo, denominado descentralização fiscal, os
municípios passam a ter uma maior responsabilidade na prestação de contas e de
serviços em termos sociais e locais.
De acordo com Mota (2006), a Constituição de 1988 traz dispositivos que
permitem controlar o que é feito pelos agentes públicos e que garantem ainda a
transparência e publicidade das informações, viabilizando a defesa de interesses
públicos e oportunidades para busca do bem coletivo por meio de qualquer cidadão,
formando dimensões para accountability.
A partir da Constituição/1988, em seu artigo 163, que estabelece a criação de
normas sobre finanças públicas, foi necessário criar novos dispositivos para
regulamentar o assunto.
2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal e Accountability
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal foi criada com a finalidade de regulamentar as finanças públicas no país e
promover certo grau de transparência na prestação de contas dos entes federativos,
sendo aplicada portanto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
As normas e procedimentos provenientes da Lei de Responsabilidade Fiscal
estão diretamente ligados ao conceito de accountability, a qual, para Campos
(1990), pode ser explicada pela mudança de papel do representado, passando de
consumidor de serviços públicos para tomador e representante de seus direitos
individuais que podem ser expressos pela coletividade, o que ajuda na evolução da
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democracia. A autora ainda afirma que só há condição para accountability a partir do
momento em que os cidadãos se conscientizarem e observarem seus direitos.
Thomassen (2014) ressalta que a maioria das concepções modernas de
democracia vão ao encontro da função básica da escolha de representantes, que
seria a de interligar as preferências políticas do povo com as políticas públicas, e diz
ainda que a accountability seria quase impossível se não fosse perfeitamente claro
quais são os representantes políticos ou partidos políticos que governam ou estão
frente ao poder.
Para Akutsu e Pinho (2002), a accountability cria no representante,
administrador de recursos públicos, a necessidade e obrigação de prestar contas da
gestão que administra, com o intuito de demonstrar a destinação dos recursos
públicos. Schedler (1999), por sua vez, diz que o significado de accountability seria
composto por uma estrutura bidimensional e que além da responsabilidade e
obrigação dos funcionários públicos em informar e explicar o que estão fazendo,
existe outra acepção que seria a imposição, na qual é mostrada a capacidade de
agentes em impor sanções aos detentores de poder que ousarem violar suas
obrigações públicas.
Manin et al. (1999) destacam que os representantes muitas vezes fazem
coisas que os cidadãos não querem que eles façam, agindo inclusive para aumentar
a própria riqueza, promovendo assim, políticas públicas que promovem o interesse
particular ou próprio. Nesse sentido, Weber (1999) traz o conceito de
patrimonialismo, no qual é possível observar essa incapacidade do detentor do
poder público em discernir entre os bens privados e públicos.
Apesar de o conceito de accountability e responsabilização, terem sidos
corroborados pela edição da LRF, houve ainda a necessidade da criação de uma
nova Lei que dispusesse melhor sobre a transparência na gestão pública.
2.3 Lei da Transparência
Com o intuito de complementar a Lei de Responsabilidade Fiscal, criou-se a
Lei da Transparência, Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, que altera a
LRF e trata da transparência da gestão pública, principalmente para assegurar ou
incentivar a participação e conhecimento popular. Modificou principalmente o artigo
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48 da Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, tornando
obrigatória divulgação de informações de interesse e gastos públicos (BRASIL,
2009).
Matias-Pereira (2012) ressalta que além da criação de dispositivos legais,
como a LRF e a Lei da Transparência, esforços estão sendo feitos para introdução
de uma efetiva transparência no Brasil. Para Duarte et al. (2014), a Lei da
Transparência permite uma maior proximidade do cidadão com a prefeitura ao passo
que ele passa a ter conhecimento das contas e gastos de seu município, o que
fortalece a democracia e estimula a cidadania. Apesar disso, Manin et al. (1999)
dizem que os modelos de accountability assumem que muitas vezes o cidadão não
sabe algo necessário para que o governo seja avaliado, e evidenciam ainda que
quando os representados têm informações incompletas, a accountability não é
suficiente para provocar o processo de representação.
Ferreira (2013) considera que a estância federativa municipal é a que propicia
uma maior relação com o cidadão brasileiro, uma vez que a administração municipal
assume responsabilidades na gestão e organização do município. O autor ressalta
ainda que a falta de recursos financeiros nos municípios deve ser considerada, bem
como a situação econômica e social em que se encontra o país, pois comprometem
a administração e pressiona os gestores dos municípios.
3 METODOLOGIA
3.1 Tipologia da pesquisa
A tipologia quanto à abordagem do problema pode ser classificada como
quantitativa, na qual os resultados da pesquisa são quantificados e tratados com
objetividade, recorrendo a recursos matemáticos para descrever de forma estatística
determinado fenômeno (FONSECA, 2002). Com relação aos procedimentos
metodológicos, a pesquisa se classifica como bibliográfica e documental, nas quais
se busca informações teóricas já publicadas e se orienta por meio de fontes
dispersas e diversificadas, respectivamente. Quanto aos objetivos é considerada
como pesquisa descritiva, pois busca identificar, comparar e relatar fenômenos e
fatos que se referem a uma realidade.
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Além disso, seguindo a linha estatística da pesquisa, para verificar se o porte
pode influenciar na transparência, dividiu-se a amostra dos 66 municípios estudados
em quartis, realizando uma estratificação em grupos com base no porte dos
municípios por meio da estimativa de população. Sendo assim, a estimativa de
população foi coletada por meio do site do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2016) e os municípios separados de forma que se chegasse à
seguinte divisão de grupos: Pequeno Porte, 17 municípios menos populosos – 1º
quartil; Médio Porte, 32 municípios centrais da amostra – 2º e 3º quartil; e Grande
Porte, 17 municípios mais populosos da mesorregião – 4º quartil.
3.2 Coleta de dados e Construção do Índice de Transparência da Gestão
Pública Municipal (ITGP-M)
O processo de coleta de dados, desde a observação dos dados até a
investigação de disponibilidade de informações nos portais das prefeituras dos
municípios da pesquisa, foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2016.
Para investigação das informações utilizou-se a plataforma on-line Google, na qual
se usava a expressão padrão ―Prefeitura Municipal de nome do município‖ e
somente as home pages com extensão .gov foram consideradas válidas.
A análise do portal de cada prefeitura dos municípios em estudo resulta no
Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal – ITGP-M, criado por Cruz
(2010). A avaliação é dividida em 6 categorias e 119 itens analisados. Salvo
algumas exceções, para cada uma dessas categorias, assim como em Cruz (2010)
foi levado em consideração uma lógica binária, atribuindo a pontuação 1 (um) para a
existência da informação no portal e 0 (zero) para a não existência.
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Quadro 1 - Categorias de informações constantes do ITGP-M
Código Categoria de informações
Quantidade de itens
Pontuação Máxima
Objetivos da divulgação
C1
Informações gerais sobre o
município, gestor municipal e vereadores
8 itens 10 Prover o cidadão de informações básicas sobre os ocupantes de cargos eleitos e a estrutura administrativa municipal
C2
Legislação municipal e
Instrumentos de planejamento
municipal
11 itens 11
Prover ao cidadão acesso à legislação municipal ordinária e também aos instrumentos de planejamento que orientam a gestão orçamentária (receitas e despesas)
C3
Informações financeiras, relatórios
contábeis e fiscais
16 itens 36
Prover ao cidadão acesso aos principais relatórios sobre a situação econômico-financeira do município, no tocante à execução do orçamento, gestão dos ativos e das dívidas do município
C4 Interação com os cidadãos e com a
sociedade 17 itens 19
Prover ao cidadão informações sobre os serviços prestados online no portal do município, as possibilidades de interação e participação na definição das preferências governamentais
C5 Análise do portal
do município 7 itens 7
Possibilitar uma análise das condições de acessibilidade e navegabilidade do portal do município
C6
Informações quantitativas e
qualitativas sobre a gestão
60 itens 60
Prover o cidadão de informações claras e objetivas em áreas consideradas de maior interesse e cujas condições têm impacto direto na vida dos cidadãos: política tributária, administração, licitações e compras, segurança pública, educação, cultura, esporte e lazer, habitação e urbanismo, saúde, saneamento básico, gestão ambiental, atividades econômicas (indústria, comércio, serviços e agricultura), trabalho e esportes
Fonte: Cruz (2010, p. 85)
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A partir da observação dos dados e da aplicação de estatística descritiva em
alguns dos dados gerais, dos grupos resultantes dos quartis e das categorias do
instrumento da coleta de dados do Índice de Transparência da Gestão Pública
Municipal, obteve-se os seguintes resultados.
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4.1 Transparência da Gestão Pública Municipal
Considerando a pontuação máxima possível de 143 pontos, pode-se
classificar a distribuição como dispersa, uma vez que o mínimo observado é 0 (zero),
para os municípios de Gurinhatã e Indianópolis, e que o município de Uberlândia,
com maior índice, obteve 111,82. Assim, observa-se que os municípios da amostra
apresentaram uma elevada dispersão com relação ao nível de transparência de
informações da gestão pública municipal.
Tabela 1 - Máximos e mínimos por categoria do ITGP-M dos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016
Categoria Mínimo
Observado
Máximo
Possível
Máximo
Observado
C1 - Informações gerais sobre o município, gestor
municipal e vereadores 0 10 8,82
C2 - Legislação municipal e Instrumentos de planejamento
municipal 0 11 11
C3 - Informações financeiras, relatórios contábeis e fiscais 0 36 31
C4 - Interação com os cidadãos e com a sociedade 0 19 14,5
C5 - Análise do portal do município 0 7 6
C6 - Informações quantitativas e qualitativas sobre a
gestão 0 60 46,5
ITGP-M Geral 0 143 111,82*
Fonte: Resultados da pesquisa. * Nota: O máximo observado geral refere-se ao maior índice encontrado e não à soma de máximos observados por categoria. Tabela 2 - Percentual de informações encontradas por item dos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016
Categoria % de informações existentes
C1 27,90%
C2 26,78%
C3 15,91%
C4 21,83%
C5 39,10%
C6 22,18%
Total 22,14%
Fonte: Resultados da pesquisa.
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A partir da análise do percentual de informações encontradas por categoria,
considerando todos os municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo
Mineiro, constata-se que a categoria na qual mais se obtém informações é a
categoria 5, que diz respeito à Análise do portal, onde se observa – por meio
ferramentas nos portais eletrônicos, tais como campo de busca, mapa do site – qual
é a acessibilidade e navegabilidade, o que pode indicar uma maior facilidade de
acesso por parte do cidadão.
Dado o contexto, observa-se que, de maneira geral, grande parte do esforço
em termos de transparência estaria na facilitação do acesso. Apesar disso, as
categorias com informações sobre relatórios financeiros, contábeis e fiscais
(categoria 3) e dados qualitativos e quantitativos sobre a gestão em áreas mais
específicas e de interesse público (categoria 6) apresentaram os menores
percentuais de informações encontradas, 15,91% e 22,18% respectivamente.
4.2 Estatística descritiva dos grupos de municípios por porte populacional
A segregação, da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, em
grupos fez com que o grupo dos municípios de Pequeno Porte seja composto por
municípios com populações de até 5 mil habitantes, de Médio Porte entre 5 mil e 25
mil habitantes, e de Grande Porte os municípios com mais de 25 mil habitantes.
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Tabela 3 - ITGP-M dos municípios de Pequeno Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016
Município População (mil habitantes) ITGP-M
Grupiara 1.417 8,00
Douradoquara 1.925 23,86
Cachoeira Dourada 2.061 4,15
Água Comprida 2.067 18,42
Arapuá 2.879 32,65
Cascalho Rico 3.055 2,00
Comendador Gomes 3.127 16,40
Santa Rosa da Serra 3.377 16,16
Pratinha 3.543 66,54
Romaria 3.650 28,00
Pedrinópolis 3.661 49,59
Matutina 3.849 42,14
Veríssimo 3.870 10,97
Cruzeiro da Fortaleza 4.158 41,37
Ipiaçu 4.277 6,00
União de Minas 4.463 4,36
Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).
Na Tabela 3 são apresentados os índices dos municípios que compuseram o
grupo de Pequeno Porte, bem como suas respectivas populações segundo
estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016).
É possível observar que o índice se diferencia bastante de município para
município apesar de o porte populacional ser aqui considerado o mesmo. Destaca-
se, principalmente, para esta análise, o município de Pratinha, que mesmo com
população de 3.543 habitantes, apresentou ITGP-M igual a 66,54 pontos, se
comportando de maneira proeminente com relação aos demais municípios do grupo
de Pequeno Porte.
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Tabela 4 - ITGP-M dos municípios de Médio Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016
Município População (mil habitantes) ITGP-M
Pirajuba 5.665 34,75
Gurinhatã 6.002 0,00
São Francisco de Sales 6.188 24,03
Araporã 6.717 12,65
Indianópolis 6.751 0,00
Tiros 6.832 33,00
Conquista 6.928 34,05
Iraí de Minas 6.929 16,66
Abadia dos Dourados 7.037 25,66
Limeira do Oeste 7.436 7,55
Campo Florido 7.783 5,25
Guimarânia 7.895 42,87
Estrela do Sul 7.940 35,66
Delta 9.707 29,35
Carneirinho 10.030 30,40
Canápolis 10.146 27,65
Centralina 10.613 2,00
Serra do Salitre 11.410 36,38
Planura 11.656 32,55
Rio Paranaíba 12.431 33,75
Santa Juliana 13.165 21,33
Nova Ponte 14.715 16,00
Itapagipe 14.916 25,83
Campos Altos 15.289 29,44
Perdizes 15.785 19,33
Capinópolis 16.183 24,33
Fronteira 16.744 65,42
Lagoa Formosa 18.107 60,00
Santa Vitória 19.520 46,90
Campina Verde 20.052 21,25
Monte Alegre de Minas 20.979 46,50
Ibiá 24.946 19,20
Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).
Para os municípios de Médio Porte (Tabela 4), cujas populações estão entre 5
mil e 25 mil habitantes, é possível observar a discrepância entre seus índices,
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considerando o intervalo de habitantes. Encontra-se, apesar do porte, municípios
com pontuações zeradas, como Gurinhatã e Indianópolis, ou ainda muito baixas,
como Centralina (2 pontos), Campo Florido (5 pontos), Limeira do Oeste (7,55
pontos), dentre outros. Alguns municípios como Fronteira (65,42 pontos), Lagoa
Formosa (60 pontos), Santa Vitória (46,90 pontos) e Monte Alegre de Minas (46,50
pontos) apresentaram uma maior transparência quando comparado aos demais
municípios de Médio Porte. Apesar disso, o município de Médio Porte com maior
pontuação, Fronteira – 65,42 pontos, não supera a maior pontuação dos municípios
de Pequeno Porte, representada por Pratinha, com 66,54 pontos.
Tabela 5 - ITGP-M dos municípios de Grande Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016
Município População (mil habitantes) ITGP-M
Tupaciguara 25.452 14,40
Sacramento 25.819 44,80
Conceição das Alagoas 26.428 26,49
Prata 27.637 11,20
Coromandel 28.483 34,48
Carmo do Paranaíba 30.823 59,50
São Gotardo 34.728 32,16
Iturama 38.102 39,85
Monte Carmelo 48.096 36,79
Frutal 58.295 36,55
Patrocínio 89.333 57,00
Araxá 103.287 44,17
Ituiutaba 103.945 59,30
Araguari 116.871 51,76
Patos de Minas 149.856 83,80
Uberaba 325.279 102,21
Uberlândia 669.672 111,82
Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).
Por fim, observa-se os municípios compreendidos como de Grande Porte,
tendo, portanto, mais que 25 mil habitantes, nos quais é possível observar também
uma grande diferença de pontuações. Ressalta-se que, com a divisão dos quartis, o
grupo de Grande Porte compreendeu municípios com número de habitantes muito
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distantes uns dos outros, tendo, por exemplo, Uberlândia com mais de 665 mil
habitantes e outros municípios com menos de 30 mil habitantes.
Com relação ao ITGP-M, nota-se que mesmo com municípios de maior porte
populacional ainda se encontram pontuações muito baixas, como Prata (11,20) e
Tupaciguara (14,40), e inferiores a diversos municípios com menor porte. Apesar
disso, para o grupo de Grande Porte constata-se outros municípios com melhores
pontuações, como Uberlândia (111,82 pontos), Uberaba (102,21 pontos) e Patos de
Minas (83,80 pontos).
Fazendo uma comparação com os dados estatísticos de cada um dos três
portes, conforme Tabela 6, nota-se que quanto maior o porte maior é a média de
pontuação obtida pelos municípios com relação ao ITGP-M. Entretanto, ao observar
a variabilidade expressa pelo coeficiente de variação, pode-se perceber que a
dispersão das pontuações em torno da média é muito alta para quaisquer dos
portes.
Tabela 6 - Comparativo entre as estatísticas descritivas por porte dos municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016
Porte Média Desvio Padrão Coeficiente de Variação (%)
Pequeno 22,56 18,44 81,75
Médio 26,87 15,63 58,18
Grande 49,78 27,75 55,75
Fonte: Resultados da pesquisa.
Pelos resultados e as demais informações constantes, constata-se que a
divulgação das diversas informações nos portais é falha para os municípios que
compõem a Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, para o ano de 2016.
Considerando que a pontuação máxima para o ITGP-M é de 143 pontos, observa-se
que dos 66 municípios estudados, 63 deles possuem um índice inferior a 50% dos
pontos possíveis. Esse resultado reflete que as equipes de gestão dos municípios
desta mesorregião não estão dando publicidade às informações ou não estão
cumprindo com as obrigações previstas principalmente pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, os resultados indicam que, em geral, a aplicabilidade da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação é baixa para os
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municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016.
Em alguns municípios, como Patos de Minas, Uberaba e Uberlândia, as leis são
melhores aplicada e as pontuações obtidas por meio do ITGP-M são um pouco
maiores e superam 80 pontos.
A partir desses resultados, então, é possível inferir que na maioria dos
municípios desta mesorregião observa-se maiores dificuldades acerca da divulgação
das informações constantes no ITGP-M, além de notar-se um maior desinteresse ou
despreparo das gestões com relação às informações, quando se avalia
principalmente a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à
Informação.
5 CONCLUSÕES
Existem fatores que podem expor as gestões públicas municipais a maiores
ou menores níveis de transparência, sendo assim é indispensável a divulgação de
informações acerca da gestão para que a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da
Transparência sejam cumpridas. Desse modo, os municípios, por meio dos gestores
e demais responsáveis, devem estabelecer uma administração de modo a prever a
publicação clara de dados acessíveis aos cidadãos, a fim de incorrer em resultados
positivos de uma gestão transparente.
Assim, ao serem avaliados os portais dos municípios da mesorregião do Alto
Paranaíba/Triângulo Mineiro no ano de 2016, pode-se perceber que, mesmo sendo
obrigatórias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência, não têm
sido bem aplicadas nos municípios desta mesorregião. Ressalta-se ainda que, além
da não divulgação de diversas informações por parte dos municípios, encontra-se
também portais com erros, com links vazios e sem conteúdo, dados antigos ou
ultrapassados e até complexidade na navegabilidade de alguns portais. Sendo
assim, preocupar-se-á com a dificuldade em encontrar ou conseguir informações
que deveriam ser divulgadas e de forma clara para a sociedade.
A partir da construção do ITGP-M, índice que mede o grau de transparência
da gestão pública municipal, é possível observar que 63 dos 66 municípios
estudados possuem índice com pontuação menor que a metade da pontuação
possível. Além disso, observa-se ainda que das categorias que compõem o índice, a
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que possui maior pontuação é a categoria que diz respeito à análise do portal, onde
se observa a acessibilidade e navegabilidade dos portais. Apesar disso, nota-se que
as categorias com informações sobre relatórios financeiros, contábeis e fiscais e a
categoria de dados qualitativos e quantitativos sobre a gestão em áreas mais
específicas e de interesse público apresentaram os menores percentuais de
informações encontradas. Constata-se portanto que existe uma defasagem de
elementos que proporcionem ao cidadão ou interessado um maior conhecimento da
situação econômico-financeira e de execução orçamentária do município, bem como
de informações claras e objetivas de áreas que possuem impacto direto na vida e
bem-estar dos cidadãos.
Para constatar se o porte do município influencia no grau de transparência
medido pelo ITGP-M, os municípios da mesorregião foram divididos em quartis,
agrupando-os de acordo com o porte populacional. Apesar de os municípios dos
grupos de cada porte apresentarem um desvio padrão considerado elevado, a média
deles foi crescente de acordo com o porte, sendo possível observar uma maior
pontuação para municípios considerados de grande porte.
As limitações que podem ser apontadas neste trabalho se referem ao fato de
não se explicar o porquê dos índices de transparência terem sido tais pontuações.
Buscou-se apenas verificar se o porte dos municípios pode influenciar na
transparência e verificar a sua aplicabilidade, mas não se relacionou a transparência
com outros fatores que também são possíveis de interferir nesse índice. Sugerir-se-
ia também que estudasse-se o que poderia fazer com que as gestões municipais
passassem a divulgar melhor as informações aos cidadãos.
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