LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Controle Externo no Estado do ParanáSecretaria de Controle Externo no Estado do Paraná
Atuação do Tribunal de Contas da União Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8.666/93art. 113 da Lei 8.666/93
• Controle das despesas decorrentes dos contratos;Controle das despesas decorrentes dos contratos;
• Representações de licitantes - pessoas físicas ou Representações de licitantes - pessoas físicas ou jurídicas;jurídicas;
• Exame de editais de licitação já publicados - Exame de editais de licitação já publicados - determinar ações corretivas;determinar ações corretivas;
Atuação do Tribunal de Contas da União Atuação do Tribunal de Contas da União art. 113 da Lei 8.666/93art. 113 da Lei 8.666/93
Medida Cautelar - Art. 276 da RITCU Medida Cautelar - Art. 276 da RITCU
O TCU suspende execução da licitação no caso de:O TCU suspende execução da licitação no caso de:
• Receio de prejuízo ao erário ou a licitante;Receio de prejuízo ao erário ou a licitante;
• Risco de ineficácia da decisão de mérito.Risco de ineficácia da decisão de mérito.
Atuação do Tribunal de Contas da UniãoAtuação do Tribunal de Contas da União
Súmula 222 de Jurisprudência do TCUSúmula 222 de Jurisprudência do TCU
““As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”do Distrito Federal e dos Municípios.”
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
• MP 2.026/2000 -Instituído no âmbito da União;MP 2.026/2000 -Instituído no âmbito da União;
• Lei 10.520/2002 - outras esferas de governo;Lei 10.520/2002 - outras esferas de governo;
• A participação no valor licitado passou de A participação no valor licitado passou de 6,02% 6,02%
(2002), para (2002), para 21,67% 21,67% (2004).(2004).
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Características do Pregão:Características do Pregão:
• Não há limite de valor para uso da modalidade; Não há limite de valor para uso da modalidade;
• Inversão da fase de habilitação;Inversão da fase de habilitação;
• Conjugação de proposta por escrito e lances verbais.Conjugação de proposta por escrito e lances verbais.
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Lei nº 10.520/2002Lei nº 10.520/2002
Art. 1º : Para a aquisição de bens e serviços comuns Art. 1º : Para a aquisição de bens e serviços comuns
poderá ser adotada a licitação na modalidade de poderá ser adotada a licitação na modalidade de
PregãoPregão
Parágrafo único - bens e serviços comuns são Parágrafo único - bens e serviços comuns são
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por possam ser objetivamente definidos pelo edital, por
meio de especificações usuais no mercadomeio de especificações usuais no mercado
Licitações e ContratosLicitações e Contratos
Falhas Freqüentes em Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Procedimentos de Licitação e
ContratosContratos
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO
Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93.Vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa
para utilizar modalidade de licitação inferior à para utilizar modalidade de licitação inferior à
prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.
O que é fracionamento da despesa?O que é fracionamento da despesa?
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
• Planejar as despesas para todo o exercício financeiro Planejar as despesas para todo o exercício financeiro
a fim de estabelecer a modalidade de licitação a fim de estabelecer a modalidade de licitação
adequada;adequada;
• Observar o princípio da anualidade nas contratações.Observar o princípio da anualidade nas contratações.
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO
Vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93.Vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
• Possibilitar o melhor aproveitamento os recursos Possibilitar o melhor aproveitamento os recursos disponíveis no mercado;disponíveis no mercado;
• Possibilitar a participação de empresas de menor Possibilitar a participação de empresas de menor porte nas licitações;porte nas licitações;
• Ampliar a competitividade do certame e diminuir Ampliar a competitividade do certame e diminuir os preços.os preços.
Por que parcelar o objeto?Por que parcelar o objeto?
Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93
Art. 23, § 7º: Art. 23, § 7º:
Na compra de bens de natureza divisível e desde que não Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade.com vistas a ampliação da competitividade.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
• Realizar avaliação técnica para definir as necessidades Realizar avaliação técnica para definir as necessidades de parcelamentos de objeto;de parcelamentos de objeto;
• Sempre que possível, optar por adjudicação por itens Sempre que possível, optar por adjudicação por itens e não pelo preço global;e não pelo preço global;
• Preservar a modalidade de licitação pertinente a Preservar a modalidade de licitação pertinente a execução de todo o objeto da contratação (Art. 23, § 5º execução de todo o objeto da contratação (Art. 23, § 5º da Lei nº 8.666/93).da Lei nº 8.666/93).
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS
PROPOSTAS VÁLIDASPROPOSTAS VÁLIDAS
Vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93.Vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
Por que um mínimo de três propostas Por que um mínimo de três propostas válidas para convites?válidas para convites?
• Aumentar a competitividade do certame; Aumentar a competitividade do certame;
•Evitar direcionamento a fornecedores específicos;Evitar direcionamento a fornecedores específicos;
• Evitar participação de licitantes somente para completar Evitar participação de licitantes somente para completar
o número legal.o número legal.
• Convidar interessados do ramo do objeto do convite em Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três;número superior a três;
• Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados (art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93).cadastrados (art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93).
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
4) PAGAMENTO ANTECIPADO4) PAGAMENTO ANTECIPADO
Vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.Vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
• É o pagamento feito antes da liquidação da despesa;É o pagamento feito antes da liquidação da despesa;
• Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado
foi cumprido pelo fornecedor/prestador.foi cumprido pelo fornecedor/prestador.
• Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa;Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa;
• Orientar servidores para fazer a correta liquidação da Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras;das obras;
• Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data).do servidor e data).
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
5) INDICAÇÃO DE MARCA5) INDICAÇÃO DE MARCA
Vedação: art. 7º, § 5º e 15, § 7º, Inciso I da Lei nº 8.666/93.Vedação: art. 7º, § 5º e 15, § 7º, Inciso I da Lei nº 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
• Restringe a competitividade nas licitações;Restringe a competitividade nas licitações;
• Criar reserva de mercado para as empresas;Criar reserva de mercado para as empresas;
• Aumenta os custos da Administração.Aumenta os custos da Administração.
O que causa a indicação de Marca?O que causa a indicação de Marca?
• Edital deve conter especificações precisas quanto ao Edital deve conter especificações precisas quanto ao padrão de qualidade;padrão de qualidade;
• Solicitar amostras do produto;Solicitar amostras do produto;
• Pode ser indicada a marca seguida de expressões Pode ser indicada a marca seguida de expressões como “ ou similar”, “ou de melhor qualidade”. como “ ou similar”, “ou de melhor qualidade”.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
6) ESPECIFICAÇÕES INADEQUADAS DO OBJETO 6) ESPECIFICAÇÕES INADEQUADAS DO OBJETO
Previsão legal: art. 14 e 47 da Lei 8.666/93Previsão legal: art. 14 e 47 da Lei 8.666/93
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
• Descrição excessivamente detalhada que enseja Descrição excessivamente detalhada que enseja
direcionamento na licitação;direcionamento na licitação;
• Descrição Insuficiente do objeto.Descrição Insuficiente do objeto.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
A descrição do objeto deve possuir o conjunto de A descrição do objeto deve possuir o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o que a precisão adequado, para caracterizar o que a administração quer contratar.administração quer contratar.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
Lei nº 10.520/2002Lei nº 10.520/2002
Art. 3º Inciso II - a definição do objeto deverá ser precisa, Art. 3º Inciso II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.competição.
SUGESTÕES PARA CORREÇÃOSUGESTÕES PARA CORREÇÃO
7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO
Vedação legal: art. 3º e 24 da Lei 8.666/93.Vedação legal: art. 3º e 24 da Lei 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
Falhas mais Freqüentes de Dispensas Indevidas Falhas mais Freqüentes de Dispensas Indevidas de Licitação:de Licitação:
• Inobservância aos limites previstos nos Incisos I e IIInobservância aos limites previstos nos Incisos I e II
• Enquadramento indevido como situação de Enquadramento indevido como situação de
emergência - Inciso IVemergência - Inciso IV
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:dos seguintes pressupostos:
a) Situação não decorra de falta de planejamento, da desídia a) Situação não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis; administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;
b) Exista urgência efetiva do atendimento a situação b) Exista urgência efetiva do atendimento a situação emergencial, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à emergencial, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;vida de pessoas;
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:dos seguintes pressupostos:
c) Que o risco, além de concreto e efetivamente provável, c) Que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; se mostre iminente e gravoso;
d) Que a imediata contratação seja o meio adequado, d) Que a imediata contratação seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectadoefetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado..
7) ENQUADRAMENTO INDEVIDO COMO 7) ENQUADRAMENTO INDEVIDO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Vedação legal: art. 3 e 25 da Lei 8.666/93.Vedação legal: art. 3 e 25 da Lei 8.666/93.
Licitações e ContratosLicitações e ContratosPrincipais Falhas e IrregularidadesPrincipais Falhas e Irregularidades
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
Falhas mais Freqüentes de Inexigibilidade Falhas mais Freqüentes de Inexigibilidade Indevidas de Licitação:Indevidas de Licitação:
Enquadramento indevido de serviços comuns como Enquadramento indevido de serviços comuns como contratação de serviços técnicos de natureza singular com contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização (Art. profissionais ou empresas de notória especialização (Art. 25, Inciso II da Lei 8.666/93). 25, Inciso II da Lei 8.666/93).
Licitações e ContratosLicitações e Contratos
Requisitos para caracterizar a inexigibilidade:Requisitos para caracterizar a inexigibilidade:
• Serviços de natureza singular; Serviços de natureza singular;
• Profissionais ou empresas de notória especialização; Profissionais ou empresas de notória especialização;
• Houver inviabilidade de competição;Houver inviabilidade de competição;
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
SÚMULA Nº 039SÚMULA Nº 039
Notória Especialização só tem lugar quando se trate de Notória Especialização só tem lugar quando se trate de
serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do
executor de confiança, um grau de subjetividade, insuscetível executor de confiança, um grau de subjetividade, insuscetível
de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação
inerentes ao processo de licitação.inerentes ao processo de licitação.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO PARANÁ
Endereço: Rua Dr. Faivre, 105, Centro, CEP 80060-140 Curitiba/PREndereço: Rua Dr. Faivre, 105, Centro, CEP 80060-140 Curitiba/PR
Telefones: (41) 362-8282 Fax (41) 362-8645Telefones: (41) 362-8282 Fax (41) 362-8645
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