Download - Linguagem juridica
Anderson Matheus Mendes Santos
Mateus Pontin Gastaldi
Mateus Steluti Esgalha
Centro Universitário Toledo
Araçatuba
2013
LINGUAGEM JURÍDICA
Anderson Matheus Mendes Santos
Mateus Pontin Gastaldi
Mateus Steluti Esgalha
Centro Universitário Toledo
Araçatuba
2013
LINGUAGEM JURÍDICA
Formular vocabulário jurídico, códigos 43476, 42555 e
41688, 1ºSE Direito, Prof.ª Roseli. I. do Nascimento
Sumário
Perguntas ................................................................................................................................... 3
Exercício 1 ................................................................................................................................. 4
1-a ........................................................................................................................................... 4
1-b ........................................................................................................................................... 5
1-c ........................................................................................................................................... 5
1-d ........................................................................................................................................... 6
1-e ........................................................................................................................................... 6
1-f ............................................................................................................................................ 7
Exercício 2 ................................................................................................................................. 9
Desforço pessoal ..................................................................................................................... 9
Agravante ................................................................................................................................ 9
Opinio Delicti .......................................................................................................................... 9
Esbulhado .............................................................................................................................. 10
Sentenciar .............................................................................................................................. 10
Inquérito Policial ................................................................................................................... 10
Reintegrar-se na posse .......................................................................................................... 10
Denúncia ............................................................................................................................... 10
Tipo Legal ............................................................................................................................. 10
Atenuantes ............................................................................................................................. 11
2-a ......................................................................................................................................... 11
2-b ......................................................................................................................................... 11
2-c ......................................................................................................................................... 11
Exercício 3 ............................................................................................................................... 12
Absolver/Absorver ................................................................................................................ 12
Deferimento/Diferimento ...................................................................................................... 12
Descriminar/Discriminar ....................................................................................................... 12
Destratar/Distratar ................................................................................................................. 13
Elidir/Ilidir ............................................................................................................................ 13
Emenda/Ementa .................................................................................................................... 13
Flagrante/Fragrante ............................................................................................................... 13
Incontinenti/Incontinente ...................................................................................................... 14
Infligir/Infringir ..................................................................................................................... 14
Infração/Inflação ................................................................................................................... 14
Lide/Lida ............................................................................................................................... 15
Liminar/Eliminar ................................................................................................................... 15
Mandado/Mandato ................................................................................................................ 15
Prescrição/Proscrição ............................................................................................................ 16
Ratificação/Retificação ......................................................................................................... 16
Tráfico/Tráfego ..................................................................................................................... 16
Remição/Remissão ................................................................................................................ 17
Delatar/Dilatar ....................................................................................................................... 17
Estância/Instância ................................................................................................................. 18
Expiar/Espiar ......................................................................................................................... 18
Caçar/Cassar ......................................................................................................................... 18
Sortir/Surtir ........................................................................................................................... 19
Cela/Sela ............................................................................................................................... 19
Tacha/Taxa ............................................................................................................................ 19
Cargo/Carga .......................................................................................................................... 19
Carisma/Carisma ................................................................................................................... 20
Censo/Senso .......................................................................................................................... 20
Autuar/Atuar ......................................................................................................................... 20
Aferir/Auferir ........................................................................................................................ 21
Eminência/Iminência ............................................................................................................ 21
3
1 – Comente os enunciados abaixo, tendo em vista a significação de seus termos:
a- Perempção e preempção são parônimas, mas não pertencem à mesma família
ideológica.
b- O Direito Penal possui vocabulário essencialmente unívoco, em razão da
definibilidade da norma criminal, conforme se percebe nas palavras roubo e
latrocínio, apesar de haver vocábulos que, sem mudarem seus significados incorporam
o inventário da linguagem usual, como a injúria/injuriado, empregada largamente no
Rio de Janeiro.
c- A ab-rogação refere-se ao todo; a derrogação, porém, limita-se à parte.
d- Ilidir é verbo com intima relação semântica com a palavra contestação.
e- Precatória pertence à família ideológica de rogatória, mas não possui liame semântico
imediato com a palavra precatório.
f- Arrestar e sequestrar possuem nexo semântico com a penhora, mas não com o penhor
que pertence à mesma família ideológica da hipoteca.
2 – Reescreva os períodos a seguir, enxugando-os pelo processo de substituição de conceitos
por emprego de vocábulos jurídicos, selecionados dentre os indicados no quadro:
a- Ao oferecer sua peça judicial que dá inicio ao processo penal, o Ministério Público
forma sua opinião sobre o delito cometido conforme consta do procedimento realizado
em fase inquisitiva perante autoridade policial.
b- Ao emitir a decisão final sobre o processo, o juiz criminal deve apreciar, além das
provas, as circunstâncias que tornam o delito mais grave e aquelas que diminuem a
gravidade, nunca se afastando do crime, definido na lei.
c- O possuidor que foi retirado injustamente da coisa possuída pelo emprego da violência
pode voltar à coisa anteriormente possuída por meio de ação judicial, ou por defesa
feita por ele mesmo, auxiliado por parentes e mesmo por empregados, desde que
utilize meios adequados, contanto que o faça logo.
3 – Faça uma lista de 30 jogos de palavras parônimas, homônimas ou polissêmicas
pertencentes à área jurídica.
desforço pessoal, agravantes, opinio delicti, esbulhado, sentenciar, inquérito policial, reintegrar-se
na posse, denúncia, tipo legal, atenuantes
4
RESPOSTAS
1-a)
Segundo Regina Toledo Damião e Antônio Henriques [1]
parônimas são as palavras de
sentido diverso, mas que se aproximam pela forma gráfica ou mesmo pelo som. Tal afinidade
pode suscitar confusões, gerar equívocos e levar a situações jocosas ou mesmo embaraçosas.
As palavras podem irmanar-se por um radical comum. Neste caso, o parentesco se
funda essencialmente numa comunidade de origem. Mas podem agrupar-se também,
independentemente de sua formação, pela comunidade de sentido. Temos, então, séries
sinonímicas, famílias ideológicas, cujos componentes se relacionam por uma noção comum
fundamental. [2]
Perempção: [Do lat. Peremptione.] S. f. Bras. Jur. Modo por que se extingue uma
relação processual civil (o penal, caso a ação pertença privativamente à vítima), por causas
taxativas em lei, em que se fundam, por via de regra, na inércia, no desinteresse ou na
emulação do autor (ou querelado). [3]
Preempção: [De pre- + lat. emptione, ‘compra’.] S. f. 1. Compra antecipada. 2.
Precedência na compra. 3. Jur. Cláusula contratual que impõe ao comprador a obrigação de,
ao alienar a coisa comprada, oferece-la ao vendedor de quem a obteve, tendo este, preço por
preço, preferencia para readquiri-la, com exclusão dos outros interessados. [4]
[1] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 38p.
[2] <http://www.gramatica.net/site.php?mdl=gramatica&op=cap03-06-familias_ideologicas>
Acesso em: 11 mai. 2013.
[3] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1308p.
[4] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1381p.
5
1-b)
Unívocos são que os contêm um só sentido. A codificação vale-se deles para descrever
delitos e assegurar direitos. [5]
Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência. [6]
Latrocínio: Se da violência resulta lesão corporal grave ou morte. [7]
Injuria: Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. [8]
Injuriado: adj. Que
foi alvo de injúria; que recebeu algum tipo de ofensa e/ou xingamento. [9]
1-c)
Ab-rogação: Revogação total de uma lei por outra. [10]
Derrogação: Ato de derrogar. Revogação parcial de uma lei, por ato do poder
competente. [11]
[5] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 29p.
[6] Art. 157 do CP.
[7] Art. 157 § 3º do CP.
[8] Art. 140 do CP.
[9] <http://www.dicio.com.br/injuriado> Acesso em 11 mai. 2013.
[10] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 18p.
[11] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 288p.
6
1-d)
Relação semântica é o estudo do sentido das palavras de uma língua.
Na língua portuguesa o significado das palavras leva em consideração: sinonímia,
antonímia, homonímia homógrafa, homonímia homófona e perfeita, paronímia, polissemia,
conotação e denotação. [12]
Ilidir: [Do lat. illideri.] V. t. d. Rebater, contestar, refutar. [13]
Contestar: Contradizer, contrapor razões próprias à inicial, contrariando o pedido do
autor; refutar, contraditar o réu as alegações do autor. Impugnar depoimento da testemunha.
[14]
1-e)
Família ideológica: (ver significado na pág. 4)
Liame semântico: Trata-se de um elemento de ligação, ou seja, tudo que serve para
ligar. [15]
Precatória: Ato processual que consiste num juiz (deprecante) pedir a outro
(deprecado), de comarca diversa, que efetue diligências pertinentes a caso sob jurisdição do
deprecante, já que lhe falece competência para fazê-la, em razão do lugar. Só é válida de juiz
a juiz. [16]
Rogatória: Aquela em que um juiz de um Estado solicita a juiz de outro Estado, ou de
país a país, o cumprimento de providências judiciais em sua jurisdição. [17]
Precatório: Requisição determinada pelo juiz a repartições públicas e assemelhadas,
para previsão, nos respectivos orçamentos, de verba suficiente ao pagamento de condenações
judiciais sofridas pelo Estado. [18]
[12] <http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/semantica> Acesso em: 18 mai. 2013.
[13] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 916p.
[14] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 242p.
7
1-f)
Nexo semântico: A questão investigada é a de como expor a conexão entre os
conceitos de significação, entidade e verdade, tomados como noções componentes de uma
teoria semântica. Formulado em termos metateóricos, a questão refere-se ao modo como se
interconectam as teorias do significado, da verdade e ontologia. O problemático nas relações
entre tais conceitos (ou teorias) está em que na definição de cada um deles os outros são
utilizados, e tradição nos fornece não apenas diferentes definições, mas também diferentes
modos de articulá-las, resultando disso modos distintos de conceituação do conteúdo e da
forma da teoria semântica da qual eles fazem parte. [19]
Família ideológica: (ver significado na pág. 4)
Arrestar: Apreender por meio de arresto; fazer arresto de. [20]
Sequestrar: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. [21]
Penhora: A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a
fim de satisfazer o direito do credor. [22]
Penhor: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do
débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa
móvel, suscetível de alienação. [23]
Hipoteca: abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo
imóvel. [24]
[15] <http://www.dicio.com.br/liame>, <http://www.informal.com.br/liame/> Acesso em 18
mai. 2013.
[16] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 175p.
[17] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 176p.
[18] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 534p.
[19] <http://www.geocities.ws/safpuc/braida.html> Acesso em 18 mai. 2013.
[20] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 112p.
8
[21]Art. 148 do CP.
[22] Art. 646 do CPC.
[23] Art. 1431 do CC.
[24] Art.1474 do CC.
9
2
Desforço pessoal: Derivado do verbo desforçar (vingar), reagir, desagravar,
desafrontar, na linguagem do direito civil, é compreendido como a natural resistência ou
reação adotada no intuito de trazer a posse da pessoa ou bem ou a coisa que dela se tirou por
violência injusta.
O desforço pessoal, que não pode constar de atos de defesa, além dos necessários para
manter a posse ou promover a restituição, oponha-se, naturalmente, ao desforço judicial,
entendido como ação apropriada para que se mantenha a pessoa na posse, ou seja, integrada
nela. [25]
Agravante: Consiste como adjetivo em que se torna mais grave em.
Na terminologia processual, e em sua aplicação como substantivo, indica a pessoa que,
não conformada com a decisão ou despacho dado pelo juiz, interpõe o recurso de agravo. Em
posição ao agravado, é a parte litigante que agrava do despacho, enquanto aquele é a parte
contra quem se agrava. Agravante, em linguagem penal, qualifica a circunstância que torna o
crime ou delito mais grave (agravação) a qual resulta da posição do agente, situação em
relação por ele ao crime, no que concerne à sua vítima ou atos praticados para sua execução
ou durante a sua execução. [26] [27]
Opinio delicti: 1. Opinião a respeito de delito. 2. Teoria segundo a qual o Ministério
Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de
sua autoria. [28]
[25] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 15ª Edição.
259p.
[26] <http://www.dicio.com.br/agravante/> Acesso em 18 mai. 2013.
[27] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 15ª Edição.
48p.
[28] <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295075/opinio-delicti> Acesso em 18 mai. 2013.
10
Esbulhado: É quando o possuidor se vê despojado da posse, injustamente, por
violência, por clandestinidade e por abuso de confiança. [29]
Sentenciar: Julgar, prolatar ou dar a sentença. [30]
Inquérito Policial: O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório,
informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com
unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime. [31]
Reintegrar-se na posse: Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar
a posse, pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas
prerrogativas e direitos.
São requisitos para essa ação a comprovação da condição de que era realmente o
antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da posse.
Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse, conforme as
mesmas recomendações do art. 927 do CPC. [32]
Denúncia: É o ato pelo qual se inicia uma ação penal pública. A denúncia está para o
processo penal assim como a petição inicial está para o direito civil. [33]
Tipo legal: Em termos jurídico-penais, por tipo legal de crime, entende-se o conceito
de crime que consta da descrição legal dos elementos essenciais daquele. Ou seja, é a
descrição das situações hipotéticas que violam os interesses jurídico-criminais.
O tipo legal de crime pode ter duas acepções:
- Tipo legal objectivo (onde se incluem as circunstâncias exteriores à pessoa do
agente);
- Tipo legal subjectivo (onde se incluem as circunstâncias que se referem à intenção
da pessoa do agente). [34]
[29] <http://www.informal.com.br/esbulhado/> Acesso em 18 mai. 2013.
[30] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 15ª Edição.
748p.
[31] <http://www.infoescola.com/direito/inquerito-policial/> Acesso em 18 mai. 2013.
11
Atenuantes: Com a mesma derivação de atenuação, na terminologia do direito penal,
tanto a adjetiva a circunstância que tem força legal para diminuir a penalidade a ser imposta
ao réu, pela infração ou prática do delito, a própria circunstância ou razão legal, que promove
a diminuição da pena. E nesse caso, se dirá que atenuante foi julgada procedente ou
reconhecido. [35]
2-a) Ao oferecer denúncia o Ministério Público forma a opinio delicti sobre o delito
cometido, conforme consta no inquérito policial.
2-b) Ao dar a sentença o juiz criminal deve apreciar além das provas, o tipo legal e as
circunstâncias atenuantes, nunca se afastando do crime definido na lei.
2-c) O esbulhado, pode reintegrar-se na posse por meio de ação judicial ou por
desforço pessoal, desde que utilize agravante, contanto que o faça logo.
[32] <http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2361> Acesso em 18 mai. 2013.
[33] <http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=886> Acesso em 18 mai. 2013.
[34]<http://jurislingue.gddc.pt/fora/resultado_pesquisa_termos.asp?Termo_Portugues=Tipo+le
gal+de+crime> Acesso em 18 mai. 2013.
[35] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 15ª Edição.
91p.
12
3
Absolver: Ato pelo qual o réu é declarado inocente ou isento de sanção. [36]
Absorver: V.t.d. 1. Embeber em si; recolher em si; sorver. 2. Consumir; esgotar,
exaurir. 3. Preocupar intensamente; requerer toda a atenção de. 4. Aspirar; sorver: absorver
em perfume. 5. Engolir, comendo ou bebendo. 6. Fazer que se concentre em si; tornar-se
objetivo exclusivo de. 7. Arrebatar, enlevar; entusiasmar. 8. Recolher, apreender, assimilar. 9.
Aprender reter assimilar. [37]
Deferimento: Ato de deferir: despacho favorável. Cessão, concessão do que se requer.
[38]
Diferimento: S.m. Ato ou efeito de diferir; adiamento. [39]
Descriminar: Isentar de culpa; absolver do crime de que alguém foi acusado. Excluir a
criminalidade ou a antijuricidade de um fato. Inocentar. [40]
Discriminar: V.t.d.1. Diferençar, distinguir; discernir; 2. Separar, especificar; 3.
Diferençar, distinguir, discernir: discriminar o bem do mal. 4. Separar, estremar. T.i. 5.
Estabelecer diferença, distinguir. [41]
[36] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 18p.
[37] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 16p.
[38] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 279p.
[39] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 588p.
[40] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 292p.
[41] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 596p.
13
Destratar: V.t. Maltratar com palavras; descompor, insultar. [42]
Distratar: O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. [43]
Elidir: Suprimir, excluir, eliminar, expungir. [44]
Ilidir: [Do lat. illideri.] V. t. d. Rebater, contestar, refutar. [45]
Emenda: Correção, retificação, reforma. Faz-se no ato jurídico por provocação da
parte ou de ofício do juiz. [46]
Ementa: Apontamento, resumo, súmula de texto de lei ou decisão judiciária que traz a
conclusão do julgamento do enunciado. [47]
Flagrante: Evidente, manifesto, que se constata no momento em que se verifica. Diz-se
daquilo de que se tem certeza, que é evidente sem esforço. [48]
Fragrante: Adj. 2 g. Odorífero, odoroso, perfumado, aromático. [49]
[42] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 578p.
[43] Art. 472 do CC.
[44] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 332p.
[45] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 916p.
[46] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 335p.
[47] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 335p.
[48] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 377p.
[49] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 807p.
14
Incontinenti: Adv. Sem demora; sem intervalo; sem interrupção; sem detença;
imediatamente. [50]
Incontinente: Falta de moderação, abuso, excesso, falta de continência. [51]
Infligir: V.t.d.e.i. Cominar ou aplicar pena, castigo, repreensão. [52]
Infringir: Não observar, violar, não cumprir, desrespeitar, desobedecer, transgredir. [53]
Infração: Violação da norma penal. Delito, contravenção. Transgressão, falta de
cumprimento. [54]
Inflação: S.f. 1. Ato ou efeito de inflar (-se). 2. Fig. Vaidade, soberba, presunção. 3.
Econ. Crescimento anormal e contínuo dos meios de pagamento (moeda e crédito) em relação
às necessidades de circulação dos bens de consumo. 4. Econ. Desequilíbrio do sistema
monetário, decorrente da redução do poder aquisitivo da moeda e simultânea alta geral dos
preços. [55]
[50] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 933p.
[51] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 420p.
[52] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 944p.
[53] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 424p.
[54] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 424p.
[55] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 944p.
15
Lide: Demanda litígio, pleito judicial, questão que se decide na justiça; conflito de
interesse suscitado em juízo. Meio pelo qual se exercita o direito da ação. A lide diz-se
pendente, da citação inicial à sentença final; e temerária, sem justa causa ou interesse
jurídico, com abuso do direito de litigar apenas para prejudicar a outrem. [56]
Lida1: S.f. 1. Ato ou efeito de lidar. 2. V. trabalho.
[57]
Liminar: Ordem judicial que determina providência a ser tomada antes da discussão da
causa, para resguardar direitos alegados. [58]
Eliminar: V.t.d. 1. Fazer sair; tirar, suprimir, excluir. 2. Fazer sair do organismo (2);
expulsar, natural ou artificialmente. 3. Matar suprimir. 4. Álg. Efetuar a eliminação (2) de.
T.d.e.i. 5. Fazer sair; pôr fora; expulsar, banir. [59]
Mandado: Ato escrito de autoridade pública competente, judicial ou administrativa,
determinando a prática de ato ou diligência. [60]
Mandato: Contrato pelo qual o mandante outorga a outro (mandatário), poderes, que
este aceita expressa ou tacitamente, verbalmente ou por escrito, para praticar atos ou atuar em
seu nome. Pode ser gratuito ou oneroso. A procuração (q.v.) é a forma exterior do mandato,
seu instrumento. [61]
[56] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 468p.
[57] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1030p.
[58] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 468p.
[59] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 626p.
[60] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 476p.
[61] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 477p.
16
Prescrição: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela
prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. [62]
Proscrição: Ato de proscrever, desterrar ou exilar. [63]
Ratificação: Confirmação, aprovação, e consentimento expresso ou tácito pelo qual se
confirma ou se valida o ato anterior, suscetível de nulidade por vício. Ato pelo qual se
confirma tratado entre dois países. Na gestão de negócios a ratificação pura e simples do dono
retroage ao dia do começo da gestão e produz todos os efeitos do mandato. O casamento de
incapaz pode ser ratificado quando ele adquirir a capacidade. [64]
Retificação: S.f. 1. Ato ou efeito de retificar (-se). 2. Redestilação de um líquido para
torná-lo mais puro. 3. Modificação do traçado de uma estrada, para reduzir o número de suas
curvas ou aumentar seus raios de curvatura. 4. Eletr. Transformação de corrente alternada em
contínua. 5. Geom. Operação com que se determina o comprimento de um arco de curva. [65]
Tráfico: 1. Comércio, mercancia. 2. Ato de comerciar. 3. Negócio. 4. Negócio
fraudulento, indecoroso. [66]
Tráfego: S.m. 1. V. tráfico (1). 2. Grande atividade; afã; lida, trabalho. 3. Convivência,
familiaridade. 4. Fluxo de mercadorias transportadas por aerovia, ferrovia, hidrovia ou
rodovia. 5. Repartição ou pessoal que se ocupa desse transporte. 6. Fluxo das mensagens
transmitidas por determinado meio de comunicação. [67]
[62] Art. 189 do CC.
[63] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 549p.
[64] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 561p.
[65] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1500p.
[66] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 640p.
[67] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1697p.
17
Remição: Ato ou efeito de remir. Resgate de dívida; liberação de ônus, de obrigação,
de um direito. [68]
Remissão: A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito
particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de
alienar, e o devedor capaz de adquirir. [69]
Delatar: Denunciar crime ou criminosos ou autor de infração ignorada. [70]
Dilatar: V.t.d. 1. Aumentar as dimensões ou o volume. 2. Estender, alargar, ampliar,
amplificar. 3. Distender. 4. Propagar, divulgar, difundir. 5. Prolongar no tempo; fazer durar. 6.
Retardar, adiar, delongar, diferir. 7. Alongar, desenvolver. 8. Estender-se, distender-se. 9.
Aumentar, crescer, alargar-se. 10. Alongar-se, demorar-se. 11. Prolongar-se; estender-se. [71]
[68] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 574p.
[69] Art. 386 do CC.
[70] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 281p.
[71] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 590p.
18
Estância: S.f. 1. Lugar onde está ou se permanece por algum tempo. 2. Aposento;
moradia, residência, mansão. 3. Recinto; paragem. 4. Parada, estação. 5. Armazém onde se
depositam ou/e vendem madeiras de construção, carvão, lenha, etc. 6. Bras. MG. V. estância
hidromineral. 7. Bras., N.V. cortiço (2). 8. Tábua em que os pedreiros colocam argamassa de
que se vão servir. 9. Grupo de versos que apresentam comumente, sentido completo; estanca;
estrofe. 10. Mil. Baluarte ou reduto de gente ou artilharia pouco numerosa. [72]
Instância: Grau da hierarquia do Poder Judiciário. [73]
Expiar: Reparar o delito. [74]
Espiar: V.t.d. 1. Observar secretamente; procurar descobrir, com o fim de fazer danos,
as ações de; espionar. 2. Esperar, aguardar (ensejo ocasião); espreitar. 3. Bras. Observar,
olhar. 4. Observar secretamente; espionar. 5. Observar, olhar. [75]
Caçar: V.t.d. 1. Perseguir (animais silvestres) a tiro, a laço, a rede, etc., para aprisioná-
los ou matar. 2. Marinh. Alar a(s) escota(s) de (uma vela), para que fique com a superfície
exposta ao vento. 3. Bras. Procurar, buscar. 4. Bras. Pop. Perseguir como se faz às feras. 5.
Andar á caça. 6. Afastar-se do rumo; garrar. [76]
Cassar: Cancelar, tornar sem efeito, tornar nulo, sem validade jurídica; revogar
(ordem, mandato, despacho, direito, documento, fiança etc.). [77]
[72] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 716p.
[73] <http://www.jusbrasil.com.br> Acesso em 18 mai. 2013.
[74] <http://www.jusbrasil.com.br> Acesso em 18 mai. 2013.
[75] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 704p.
[76] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 305p.
[77] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 179p.
19
Sortir: é empregado na linguagem do comércio para designara totalidade de
mercadorias ou o variedade de mercadorias existentes em um estabelecimento comercial.
Neste particular, pois, sortir é tomado no mesmo sentido de suprir, abastecer. [78]
Surtir: V.t.d. 1. Ter como consequência, produzir, alcançar (efeito). 2. Ter
consequência, boa ou má. 3. Produzir resultado; produzir efeito. [79]
Cela: Cubículo, prisão. [80]
Sela: Arreio. [81]
Tacha: Pequeno prego. Labéu, mancha. [82]
Taxa: Imposto, tributo, percentagem. [83]
Cargo: Emprego, ofício, função pública; incumbência, encargo, responsabilidade. [84]
Carga: Conjunto de objetos, malas, pacotes, que podem ser transportados. Recibo ou
anotação que o advogado ou o cartório autoridade judiciária, administrativa ou fiscal, lança
para indicar com quem estão os autos entregues em confiança. [85]
[78] SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1998. 15ª Edição.
773p.
[79] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 1633p.
[80] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 31p.
[81] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 31p.
[82] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 31p.
[83] DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antônio. Curso de Português Jurídico. São
Paulo: Atlas, 2010. 11ª Edição. 31p.
[84] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 173p.
[85] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 172p.
20
Carisma: Atribuição a uma pessoa de qualidade de liderança, derivadas de sanção
divina, mágica, ou apenas de individualidade excepcional. Conjunto de qualidades especiais
de liderança de um grupo ou de uma nação. [86]
Carisma: S.m. 1. Força divina conferida a uma pessoa, mas em vista de necessidade ou
utilidade da comunidade religiosa. 2. Impr. Epilepsia. 3. Atribuição a outrem de qualidades
especiais de liderança, derivadas de sanção divina, mágica, diabólica, ou apenas de
individualidade excepcional. 4. O conjunto dessas qualidades especiais de liderança. [87]
Censo: 1. É a coleta de dados sobre o número de pessoas, suas propriedades,
escolaridade etc. 2. Constituição de renda; pensão. [88]
Senso: Capacidade de discernimento entre o verdadeiro e o falso; aplicação correta da
razão para julgar ou raciocinar em cada caso particular da vida. [89]
Autuar: Fazer autuação; lavrar um auto. Reunir e pôr em ordem as peças do processo,
para formar os autos, lavrando-se o termo de autuação no anverso da primeira página; juntar
aos autos peça processual; reduzir à auto. [90]
Atuar: V.int. 1. Exercer atividade ou estar em atividade; agir. T.i. 2. Exercer influência;
influir. 3. Fazer pressão; pressionar. 4. Dar atividade a; pôr em ação. [91]
[86] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 173p.
[87] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 354p.
[88] <http://www.jusbrasil.com.br/noticias.> Acesso em 18 mai. 2013.
[89] <http://www.jusbrasil.com.br/noticias.> Acesso em 18 mai. 2013.
[90] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 135p.
[91] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 199p.
21
Aferir: Conferir, fiscalizar, ajustar ao padrão legal. [92]
Auferir: V.t.d.e.t.d.e.i. Colher; obter; ter, tirar. [93]
Eminência: Atributo do que é superior, importante. [94]
Iminência: Qualidade do que está para ocorrer. [95]
[92] GUIMARÃES. Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo: Rideel,
2013. 16ª Edição. 66p.
[93] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 2ª Edição. 199p.
[94] <http://www.jusbrasil.com.br/noticias.> Acesso em 18 mai. 2013.
[95] <http://www.jusbrasil.com.br/noticias.> Acesso em 18 mai. 2013.