Download - Manual de Acompanhamento Ater2 v2
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MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE ATER
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HISTÓRICOLei Complementar nº 123, de 2006;Lei 4.320, de 1964;Lei 8.112, de 1990;Lei 8.666, de 1993;Lei 9.430, de 1996;Lei 11.326, de 2006;Lei 12.188, de 2010;Decreto 7.215, de 15/06/2010;Portaria MDA 126/2011;Portaria MDA 127/2012.
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MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE ATER
1. O contrato 2. Definições do manual 3. Atribuições do fiscal 4. Procedimentos 5. Fiscalização 6. Aplicação de sanções 7. Formulários
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DATER
O CONTRATO
Contrato é um instituto típico de direito privado que tem como objetivo fundamental unir e veicular a manifestação acordante de vontade entre as partes que o entabularam. O que foi convencionado entre as partes não pode, via de regra, ser alterado.
Embora típico do direito privado, o contrato é utilizado na administração pública com as devidas adaptações. Os contratos públicos são chamados de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Os contratos de prestação de serviços de ATER são decorrentes de dispensa de administração – art. 27 da Lei 12.188/2010 que inseriu o inciso XXX no art. 24 da Lei 8.666/93.
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FISCAL:
É o representante da administração que acompanha e fiscaliza os contratos de ATER . Ele é sempre um servidor nomeado por Ordem de Serviço e tem suas atividades regidas pela legislação e normativos vigentes.
A Lei 12.188/2010, além de estabelecer o acompanhamento e a execução dos contratos devem atender aos preceitos da Lei 8666/93, prevê o controle e o acompanhamento por sistema eletrônico - SIATER e fiscalização in loco, bem como determina que esta seja transparente para a sociedade.
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FISCAL:
É importante que o fiscal de contrato tenha conhecimento com as cláusulas obrigatórias previstas em lei, pois assim, poderá dialogar melhor com as entidades contratadas sobre direitos e obrigações das partes.
As cláusulas obrigatórias estão discriminadas nos artigos 55 e 61 da lei 8.666/93.
Os contratos administrativos de ATER são contratos de prestação de serviços que proíbem a subcontratação de mão de obra. Isto é, a entidade selecionada deverá realizar de forma direta e exclusiva os serviços objetos do contrato.
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GERENTE DO CONTRATO:
Coordena as ações de um conjunto de contratos, bem como supervisiona e auxilia o trabalho dos fiscais;
O Gerente é designado pelo responsável da unidade gestora da ação orçamentária, mediante Portaria.
GESTOR DO CONTRATO:
É o representante da administração que acompanha os aspectos formais, jurídico-operacionais e financeiros do contrato. È o responsável pela assinatura do contrato e suas alterações (aditivos) e pela efetivação dos pagamentos autorizados pelos fiscais. É também responsável por deliberar e se manifestar quanto à alterações contratuais e aplicar sanções.
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PREPOSTO DO CONTRATO:
É a pessoa física representante da contratada na execução do contrato e aceito pela administração, mediante termo próprio.
É quem terá a função de ser o interlocutor da execução do contrato por parte da contratada junto ao MDA.
Área requisitante e área responsável pela gestão dos contratos:
- Área requisitante: e a unidade administrativa do MDA responsável pela elaboração da chamada pública, bem como será a responsável por indicar os fiscais dos contratos;
- Área responsável: é a unidade administrativa responsável por aspectos formais, administrativos e financeiros do contrato e seus aditivos. No caso do MDA é sua SPOA.
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• Descrição resumida indicando a finalidade do contrato
• Representa o produto final do contrato
Objeto
• Prazo estabelecido para execução das atividades
• Pode haver diferença entre prazo de vigência e prazo de execução
Prazo
• É o descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais
• Pode ser motivado ou não por fatores externos ou justificados
Inexecução
• É o cancelamento total ou parcial de valores pagos quando o foram feito de forma incorreta, indevida ou ilegal
Glosa
• Aditamento é quando a administração faz algum registro administrativo no contrato
• Aditivo é uma alteração nas condições do contratoAditamento e
apostilamento
• Rescisão administrativa (unilateral)
• Rescisão consensual
• Rescisão judicial
Rescisão
DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA O FISCAL:
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Ler e conhecer A chamada, o contrato e a proposta
Solicitar indicação do preposto
Cadastrar no SIATER
Dados do contrato, público beneficiário,
área geográfica, técnicos, atividades
e cronograma
Solicitar que a contratada confira as
informações lançadas
Encaminhar permissão
para início das atividades
Exceto se houver alguma orientação
específica do gerente
PROCEDIMENTOS INICIAIS PARA O FISCAL :
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Análise dos relatórios de execução no
SIATER
Coerência entre o contrato e o executado
Inserção de dados fidedignos e coerentes
Liquidação da despesa
Aprovação dos relatórios de
execução no sistema
Ateste do documento fiscal e seu
encaminhamento à área gestora (SPOA)
Registro de ocorrências
Exceto se houver alguma orientação
específica do gerente
PROCEDIMENTOS PERMANENTES:
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O fiscal deve solicitar às contratadas que enviem relatórios de execução separados por período mensal e também por tipo de atividade.
O SIATER não possui mecanismo de alertas dos relatórios. Assim, o fiscal deve acertar um fluxo de comunicação com o preposto da contratada.
Quando um relatório de execução for negado não haverá possibilidade de reverter a situação do mesmo no SIATER.
É impossível qualquer aprovação ou não de liquidação de despesas fora do sistema SIATER.
A documentação de pagamento, inclusive a nota fiscal, é encaminhada do fiscal que depois de atesta-la irá encaminhar para pagamento na .
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A documentação de pagamento, inclusive a nota fiscal, é encaminhada do fiscal que depois de atesta-la irá encaminhar para pagamento na unidade gestora (SPOA) podendo contar ou não com a validação do superior hierárquico.
Nota fiscal
Parecer técnico
Relatório do SIATER
Documentação da contratada
Memorando de encaminhamento
DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA:
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OCORRÊNCIAS QUE NÃO CARACTERIZAM O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:
Ações que podem ser corrigidas pela contratada mediante orientações do fiscal.
Só devem ser enviados, como relatório de ocorrência ao gerente do contrato se forem reincindentes .
OCORRÊNCIAS QUE DESCUMPREM O CONTRATO:
Ações que apresentam riscos para o fiel cumprimento do contrato.
Devem ser enviados, como relatório de ocorrência ao gerente do contrato para comporem o processo do contrato, bem como para providências desse para abertura ou não de processo punitivo.
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ADITIVOS• Prorrogação de vigência• Acréscimo ou supressão de público e valor• Alteração de cronograma• Alteração de área geográfica
Apostilamento• Alteração de equipe técnica• Supressão ou acréscimo orçamentário
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Contratada
Solicitação fundamentada
Fiscal
Parecer técnico aprovando ou não
Gerente do Contrato
Validação do Gerente e encaminhamento para área gestora (SPOA)
Análise jurídica no
MDA
ADITIVO CONTRATUAL
ADITIVO CONTRATUAL:
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Contratada
Solicitação fundamentada
Fiscal
Parecer técnico aprovando ou não
Gerente do Contrato
Validação do Gerente e encaminhamento para área gestora (SPOA)
Assinatura do Gestor do
contrato
APOSTILAMENTO CONTRATUAL
APOSTILAMENTO CONTRATUAL:
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• Solicitação de diárias e passagens
• Comunicação com a contratada
• Preparação do material (questionários, roteiro, etc)
Planejamento
• Extrato de DAPs sorteadas
• Aplicar questionários• Fazer check list• Verificação da
documentação
Procedimentos• Elaboração do
relatório de fiscalização
• Envio ao Gerente do Contrato
Relatório
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO:
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
-Comprovação da efetiva realização das atividades e dos quantitativos atingidos pela entidade executora na execução do contrato;
-Satisfação do público com o serviço;
-Público e abrangência geográfica da prestação do serviço;
-Adequação dos serviços prestados e atendimento às especificações da chamada pública;
-Prazos e cronogramas de execução;
-Demais itens:- Recursos humanos empregados em função do perfil e da proposta
técnica apresentada;- Condições de estrutura, logística e estrutura da contratada diante da
proposta técnica e exigido na chamada pública;
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FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
-Demais itens:- Qualidade do material de apoio empregado na prestação dos
serviços;- Existência de subcontratação.
-Não é subcontratação:- Utilizar pontualmente serviços de terceiros para proferir orientações
em atividades individuais ou coletivas;
- Utilizar serviços de empresa ou de terceiros para a organização da logística de atividades coletivas;
- Utilizar profissionais não arrolados na chamada pública (embora seja outro item de descumprimento).
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ADVERTÊNCIA
MULTA
SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR
COM O MDA
INIDONEIDADE
PUNIÇÕES: