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GOVERNO DO ESTADO DA PARABA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

MANUAL DE ECF

Informaes sobre o equipamento e a legislao de ECFPerguntas e Respostas

Novembro/2004

MANUAL DE ECF

Governador: Cssio Cunha Lima Secretrio: Milton Gomes Soares Secretrio Adjunto: Alexandre Jos Lima Sousa Coordenadora da CFE: Maria Dalva de Brito Elaborado por Marise do Cato -Subcoordenadora de ECF

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APRESENTAO

Prezado Senhor: O uso obrigatrio do equipamento ECF provocou a modernizao tecnolgica das empresas e desta forma proporcionou atendimento mais rpido, seguro e transparente ao cliente, real contribuinte do imposto. Elaboramos e divulgamos o presente trabalho com informaes teis para os fiscais, contribuintes, contabilistas, empresas credenciadas e desenvolvedores de aplicativos. Elencamos perguntas e respostas relativas ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com o intuito de esclarecer as principais dvidas apresentadas pelos segmentos envolvidos. O uso de ECF agiliza as operaes, d comodidade e um forte instrumento de controle gerencial, sendo componente imprescindvel para automao comercial da empresa moderna. Com ele, em um nico investimento, a empresa poder adquirir um equipamento que atenda a legislao fiscal e ainda lhe permita fazer a gesto dos seus negcios. Assim, ciente da importncia do ECF para o desenvolvimento empresarial e o cumprimento das obrigaes fiscais, a SRE/PB tem envidado esforos em esclarecer as dvidas sobre a legislao pertinente. Estamos, tambm, buscando simplificar e agilizar os procedimentos para autorizao de uso e de cessao de ECF e as intervenes tcnicas efetuadas, pois, assim, contribuintes usurios de ECF, credenciados eo Estado ganham em agilidade e controle. Esperamos que este manual tenha exaurido as dvidas, porm, se algumas ainda persistirem, entrar em contato com a Subcoordenadoria de ECF: 218 - 4738 / 4739 , com o Setor de ECF do 1 Ncleo Regional: 218 7704/7705 ou no endereo eletrnico [email protected] e em caso de denncias ligar para o disque sonegao 215-1530. Qualquer que seja a opo, teremos prazer em atend-los. Cordialmente Marise do Cato Subcoordenadora de ECF

INDICE1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) INTRODUO --------------------------------------------------------------------------------EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF -------------------------OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF ----------------------------------------------DISPENSA DO USO DE ECF ------------------------------------------------------------REGRAS DE USO ---------------------------------------------------------------------------CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS -------------------------------------------------ROTINAS DE PROCEDIMENTO DO USURIO DE ECF ------------------------PROGRAMA APLICATIVO FISCAL -----------------------------------------------------CADASTRO DE DESENVOLVEDOR E APLICATIVO -----------------------------02 02 03 04 04 05 07 07 09 10 11 12

10) TRANSFERNCIA ELETRNICA DE FUNDOS TEF----------------------------11) INFRAES E PENALIDADES ----------------------------------------------------------12) ESCRITURACAO FISCAL -----------------------------------------------------------------PERGUNTAS E RESPOSTAS Todos os contribuintes varejistas so obrigados a utilizar o ECF? -----------Qual o prazo estabelecido para o uso obrigatrio de ECF? --------------------------Que tipo de ECF devo escolher? --------------------------------------------------------Equipamento fiscal que no seja ECF, pode continuar sendo utilizado? ----O contribuinte pode, ao invs de adotar o ECF, optar por emitir a Nota Fiscal pelo Sistema de Processamento Eletrnico de Dados? ---------------------6) As indstrias esto obrigadas ao uso de ECF? -------------------------------------7) Mesmo no sendo obrigado, o contribuinte varejista com regime fonte ou microempresa (PBSim) pode usar o ECF? ----------------------------------------8) permitido emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor por meio manual ? 9) Est sujeito a alguma multa o contribuinte que, sendo obrigado ao uso de ECF, no cumpriu essa exigncia? -----------------------------------------------------10) O Cupom Fiscal emitido pelo ECF serve como comprovante perante a legislao do Imposto de Renda?----------------------------------------------------11) Se o consumidor no aceitar o cupom fiscal e quiser receber a nota fiscal? -12) Como adquirir um ECF? ------------------------------------------------------------------13) Em que situao devo usar o ECF? ----------------------------------------------------14) Quem so os consumidores no contribuintes de ICMS? -------------------------15) Como pedir autorizao para uso fiscal do ECF? -----------------------------------16) permitida interligao de ECF a computador ou a rede? -----------------------17) Como proceder no caso de defeito no ECF? -----------------------------------------18) O que interveno tcnica? ------------------------------------------------------------19) O contribuinte pode remover o lacre do ECF? ---------------------------------------20) O ECF pode ser retirado do estabelecimento? ---------------------------------------21) Em caso de quebra do ECF ou falta de energia eltrica, como documentar as vendas sob o aspecto fiscal? ---------------------------------------------------------------22) Devo emitir Cupom Fiscal quando realizar operaes ou prestaes com empresa contribuinte do ICMS? ---------------------------------------------------------------4

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23) A gorjeta tributada pelo ICMS? ------------------------------------------------------24) Pode ser registrado desconto ou acrscimo no Cupom Fiscal? ----------------25) Como cessar o uso de ECF? -------------------------------------------------------------26) Como devo proceder para escriturar os documentos fiscais no emitidos no ECF? 27) Quais as informaes contidas em um cupom fiscal? ------------------------------28) Posso emitir outro documento fiscal para substituir o emitido no ECF e entregar ao consumidor? --------------------------------------------------------------------29) Posso utilizar o documento emitido no ECF para entrega no domiclio do adquirente e qual a validade do Cupom Fiscal?------------------------------------------30) O Fisco tem acesso ao programa aplicativo do contribuinte usurio de ECF? 31) Devo emitir Cupom Fiscal para consumidor domiciliado em outra unidade federada? -------------------------------------------------------------------------------------------32) Posso utilizar outro tipo de equipamento impressor no estabelecimento para emisso de documento de controle interno? ----------------------------------------33) Posso utilizar mquina de calcular? -----------------------------------------------------34) Como devo proceder nos casos de troca ou devoluo de mercadoria? -----35) O que concomitncia? --------------------------------------------------------------------36) Existe dispensa de concomitncia? -----------------------------------------------------37) Como devo atribuir a situao tributria do item? -----------------------------------38) Que cdigo devo utilizar para as mercadorias? --------------------------------------39) O que Leitura X? ---------------------------------------------------------------------------40) O que Leitura da Memria de Trabalho? --------------------------------------------41) O que Reduo Z e quando deve ser emitida? ------------------------------------42) O que Leitura da Memria Fiscal e quando deve ser emitida? ---------------43) O que fita detalhe e como deve ser arquivada? -----------------------------------44) Um Cupom Fiscal emitido incorretamente pode ser cancelado pelo prprio equipamento? -----------------------------------------------------------------------------45) O que Mapa Resumo de ECF? ------------------------------------------------------46) Como resolver problemas relativos garantia contra defeitos do equipamento ECF e ao servio de assistncia tcnica? ------------------47) O que deve ser mantido no estabelecimento usurio de ECF -------------------48) Como proceder no caso de registro de venda a maior no ECF? ---------------49) Em quais situaes a memria fiscal do ECF pode ser substituda? -----------50) Como escriturar o livro Registro de Sadas? ------------------------------------------51) O que devo fazer em caso de roubo, furto ou dano irrecupervel do ECF?---52) O que TEF? ---------------------------------------------------------------------------------53) O que poder acontecer se a fiscalizao encontrar POS no autorizados no recinto de atendimento ao pblico? ------------------------------------------------54) Como proceder se o cliente solicitar que o pagamento mediante carto de crdito ou dbito seja processado em mais de um carto? -----------------------55) Como realizar a venda a domicilio, em que o pagamento efetuado por carto de crdito e os dados so comunicados por telefone? ---------------56) Quando o ECF poder ser apreendido? ------------------------------------------------

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EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF1) INTRODUO O uso do ECF uma obrigao tributria prevista na Lei Federal n 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que alterou a legislao tributria e deu outras providncias. Estabeleceu em seu art. 61 que as empresas que exeram as atividades de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de servios esto obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para regulamentar os arts. 61 e 62 da referida Lei, foi editado o Convnio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998. Esse convnio foi incorporado a Legislao Tributria do Estado da Paraba pelo Decreto n 19.602/98, de 03 de abril de 1998, que dispe sobre o uso obrigatrio, por contribuintes do ICMS, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Nesse decreto, o Estado disciplinou que toda operao ou prestao realizada com o consumidor, pessoa natural ou jurdica no contribuinte do ICMS deve ser acobertada com a emisso de Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal para registro de prestao de servio de transporte ou Bilhete de Passagem, todos emitidos exclusivamente no ECF. Portanto, o uso de ECF uma obrigao prevista por lei federal, regulamentado por convnio nacional e estabelecida em nosso estado por fora de decreto do Poder Executivo. 2) EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) um equipamento de automao comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operaes de circulao de mercadorias ou a prestaes de servios. Desta forma, alm de ser um importante instrumento de gesto da empresa varejista, tambm um instrumento de controle fiscal de interesse do fisco. O ECF compreende trs tipos de equipamento: a) Emissor de Cupom Fiscal Mquina Registradora (ECF-MR): ECF independente, dotado de teclado e mostrador prprios;

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b) Emissor de Cupom Fiscal Impressora fiscal (ECF-IF): ECF implementado na forma de impressora com caractersticas especiais que funciona como perifrico de um computador; recebendo comando de programa aplicativo externo.

c) Emissor de Cupom Fiscal Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV): ECF que rene em um sistema nico o equivalente a um ECF-IF e o computador que o controla.

3) OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF Em dezembro de 1997 foi publicada a Lei Federal n 9.532, que torna obrigatrio o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF pelas empresas de varejo e prestao de servio. A Paraba publicou em 04/04/98 o Decreto n 19.602/98, que trata da obrigatoriedade do uso de ECF no Estado. Em 14/01/99 foi publicado o Decreto n 20.242, que altera o Decreto n 19.602/98, ampliando o universo de empresas obrigadas ao uso de ECF, ou seja, todo estabelecimento que exera a atividade de venda ou revenda em que o adquirente seja pessoa fsica ou jurdica, no contribuinte de ICMS, est obrigada ao uso de ECF. Foram estabelecidos prazos diferenciados, dependendo da Receita Bruta Anual do estabelecimento. Todas os prazos estabelecidos j esto vencidos. Em resumo, hoje todos os estabelecimentos que exeram a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestao de servios em que o adquirente ou tomador seja pessoa fsica ou jurdica, no contribuinte do imposto estadual, esto obrigados ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

4) DISPENSA DE USO DE ECF Nota-se que h dois tipos de dispensa da obrigatoriedade de uso do ECF: o primeiro refere-se ao estabelecimento e o segundo operao. Portanto, no primeiro caso, no se exige que o estabelecimento possua o equipamento. J no segundo caso, somente as operaes citadas que esto dispensadas do uso do ECF, devendo o estabelecimento possuir o equipamento para a emisso do Cupom Fiscal nas demais operaes. A obrigatoriedade do uso de ECF no se aplica s seguintes operaes: realizadas por estabelecimento que realize venda de veculos sujeitos a licenciamento por rgo oficial; realizadas fora do estabelecimento; realizadas por concessionrias ou permissionrias de servio pblico relacionadas com fornecimento de energia, fornecimento de gs canalizado e distribuio de gua. A obrigatoriedade no alcana as prestaes de servios de comunicao e transporte de valores. A dispensa do uso de ECF tambm se aplica aos contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal, cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00. 5) REGRAS DE USO Sendo o ECF um equipamento de controle fiscal, a sua fabricao, comercializao e utilizao esto sujeitas s regras estabelecidas na legislao do ICMS, dentre as quais, destacamos: deve ser produzido atendendo aos requisitos tcnicos de hardware e software estabelecidos em Convnio celebrado pelo Conselho de Poltica Fazendria CONFAZ; somente pode ser utilizado no Estado, mediante autorizao de uso expedida pela Secretaria da Receita Estadual da Paraba; para ser utilizado, deve estar lacrado com lacre especificado e controlado pela Secretaria da Receita Estadual da Paraba; somente pode receber manuteno por meio de empresa de assistncia tcnica credenciada pela Secretaria da Receita Estadual da Paraba. Todo estabelecimento usurio de ECF, deve ter afixado, em lugar visvel e de fcil leitura, cartazes informativos, destacando a obrigatoriedade da emisso do Cupom Fiscal. Ocorrendo por qualquer motivo, o desgaste ou inutilizao da etiqueta de autorizao de uso do ECF, o contribuinte dever solicitar ao Fisco a reposio da mesma. O ECF dever ser instalado no recinto de atendimento ao pblico, em local visvel ao consumidor. A autorizao para utilizao de ECF pessoal e intransfervel, perdendo sua validade em caso de suspenso ou encerramento das atividades da empresa. vedado ao contribuinte, que possua mais de um estabelecimento, transferir de um para outro, ECF sem a prvia autorizao do Fisco.8

O treinamento de funcionrios, operadores de ECF, durante a fase de instalao dos mesmos dever se dar em equipamento instalado fora do recinto de atendimento ao pblico, mediante solicitao prvia SRE, que poder autorizar o treinamento por perodo no superior a 15 (quinze) dias. Os cupons emitidos durante a fase de treinamento devero ser arquivados pelo prazo de 2 (dois) anos. O contribuinte usurio de equipamento ECF e o responsvel pelo programa aplicativo devero fornecer, quando solicitado, documentao minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrio, listagem dos programas e as alteraes ocorridas. Tratando-se de ECF do tipo Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV) ou do tipo Impressora Fiscal (ECF-IF) interligado a microcomputador, a autorizao de uso somente poder ser concedida quando a empresa desenvolvedora do programa aplicativo utilizado estiver devidamente cadastrada na Coordenadoria de Fiscalizao de Estabelecimento CFE. 6) CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS A lacrao, deslacrao e manuteno dos equipamentos fiscais somente poder ser executada por empresas habilitadas pelo fabricante e credenciadas pelo Estado. O credenciamento solicitado junto a Secretaria Adjunta da Receita Estadual SARE e autorizado mediante Parecer. Atualmente, a Paraba possui 21 empresas credenciadas para intervir em equipamento ECF, representando 22 marcas de ECF no Brasil. O credenciamento obrigatoriamente precedido de cadastro como contribuinte de ICMS na Paraba. O fabricante dever fornecer Atestado de Capacitao Tcnica para a empresa credenciada e para os tcnicos autorizados em intervir em ECF. Entre as atribuies dos credenciados, podemos citar: 1. atestar o funcionamento do ECF, de conformidade com as exigncias da legislao; 2. intervir no ECF para manuteno, reparos e outros atividades correlatas; 3. vistoriar o ECF para efeito de autorizao de uso ou cessao de uso e quando exigido pelo Fisco; 4. orientar o contribuinte para o correto uso do ECF, de acordo com a legislao vigente; 5. emitir o Atestado de Interveno em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF sempre que lacrar e deslacrar o ECF; 6. enviar mensalmente a CFE: Mapa de lacres e dos Atestados de Interveno e comunicar as vendas dos ECF; 7. acompanhar e assessorar o Fisco em diligncias para vistoria nos equipamentos ECF. O fornecimento dos lacres feito pela Secretaria da Receita Estadual e entregue aos credenciados, mediante controle da numerao, ficando a guarda dos lacres sob responsabilidade do credenciado.

O "Atestado de Interveno em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" emitido pela credenciada ser, no mnimo, em 3 (trs) vias, que tero o seguinte destino: a 1 via, ao estabelecimento credenciado, para entrega ao Fisco; a 2 via, ao estabelecimento usurio de ECF, para exibio ao Fisco; a 3 via, ao estabelecimento credenciado, para exibio ao Fisco. As 2 e 3 vias sero conservadas nos estabelecimentos a que se destinam pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da sua emisso. O fabricante e/ou o credenciado respondero solidariamente com os usurios, sempre que contriburem para o uso indevido do ECF.

Relao das empresas credenciadas:RAZO SOCIAL BMY CUPOM FISCAL DATASHOP DIGITO ECF EQUIMOVEIS FISCALTEC GDM ICMC ITAUTEC J.A .CENTER JOS EDSON JOSELIO MAQSERV MRCIA MARIA MICROLABO. MARCA IBM ELGIN URANO DARUMA BEMATECH BEMATECH DARUMA YANCO / URANO DATAREGIS GENERAL SHALTER CORISCO DARUMA GENERAL DARUMA UNISYS QUATTRO ITAUTEC DATAREGIS GENERAL DIGISAT CORISCO / NCR SWEDA ZANTHUS CORISCO SWEDA ZANTHUS ELGIN DISMAC QUATTRO BEMATECH TELEFONE 9981-8102 9981-514 222-8355 9985-2011 321-2244 9972-3879 241-3414 9332-5900 342-2684 342-4630 9362-1530 421-2317 9961-1731 222-9600 9983-9600 244-0450 9984-0452 244-4101 222-6717 222-7924 341-2743 9975-7606 9362-4172 241-8020 9988-9136 222-1543 9979-7493 9332-7493 421-4035 9967-9955 223-3239 8806-4853 243-0868 9985-5765 CIDADE JOO PESSOA JOO PESSOA CAMPINA GRANDE JOO .PESSOA CAMPINA GRANDE PATOS JOO PESSOA JOO PESSOA JOO PESSOA JOO PESSOA CAMPINA GRANDE JOO PESSOA JOO PESSOA PATOS JOO PESSOA JOO PESSOA

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PROCOMP QUALITECH REGISTEC ROSSANA STE

PROCOMP BEMATECH YANCO / URANO BEMATECH CORISCO SCHALTER QUATTRO IONICS SCHALTER SID UNISYS

241-3828 9986-0560 244-9060 9305-6435 222-2863 9981-7121 9978-1667 522-2635 522-4540 241-7970 9988-8977

JOO PESSOA JOO PESSOA JOO PESSOA SOUSA JOO PESSOA

7) ROTINAS DE PROCEDIMENTO DO USURIO DE ECF 1) Dirias: Leitura X: Deve ser emitido o documento Leitura X de todos os ECF do estabelecimento instalados no recinto de atendimento ao pblico, no incio de cada expediente dirio ou, no caso de funcionamento contnuo do estabelecimento, aps a emisso da Reduo Z, devendo o documento ser mantido junto ao equipamento respectivo at o encerramento do expediente, para exibio ao fisco. Reduo Z: Deve ser emitido o documento Reduo Z de todos os ECF em uso no estabelecimento, no encerramento dirio das atividades ou, no caso de funcionamento contnuo do estabelecimento, s 24 (vinte e quatro) horas ou at o bloqueio automtico do equipamento. Aps a emisso da Reduo Z, devem ser adotados os procedimentos relativos Escriturao Fiscal. 2) Mensais: Leitura da Memria Fiscal: Ao final de cada perodo de apurao do imposto deve ser emitido o documento Leitura da Memria Fiscal de todos os ECF autorizados para uso do estabelecimento, inclusive daqueles no utilizados no perodo, a qual deve ser anexada, ao Mapa Resumo ECF ou Reduo Z, relativa ao ltimo dia do perodo, conforme o caso. 3) Anuais: Gravao em arquivo eletrnico da Leitura da Memria de Fita Detalhe: O contribuinte usurio de ECF dotado de memria de fita detalhe deve ao final de cada exerccio anual, at 31 de janeiro de cada ano, reproduzir em arquivo eletrnico, todos os dados armazenados neste dispositivo. O arquivo eletrnico gerado deve ser mantido em meio magntico ou ptico no estabelecimento usurio e ser apresentado ao fisco, quando solicitado. 8) PROGRAMA APLICATIVO FISCAL Programas aplicativos so os programas gerenciais, que se comunicam com o software bsico do ECF para emisso dos cupons fiscais, este programa no pode ignorar nem alterar o software bsico.

O programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte usurio, com a possibilidade de enviar comandos do Software Bsico do ECF, dever comandar a impresso, no ECF, do registro referente a venda de mercadoria ou de prestao de servio, concomitantemente com o comando enviado para registro no dispositivo utilizado para visualizao por parte do operador do ECF ou consumidor adquirente da mercadoria ou usurio do servio. O programa aplicativo dever: 1. disponibilizar comandos para emisso de todos os documentos nas opes existentes no Software Bsico e para gravao de dados da Memria Fiscal e da Memria de Fita-detalhe em arquivo eletrnico; 2. no aceitar valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item; b) desconto sobre o valor total do cupom; c) acrscimo sobre o valor do item; d) acrscimo sobre o valor total do cupom; e) meios de pagamento; f) no aceitar valor negativo ou nulo nos campos valor unitrio e quantidade da mercadoria ou do servio. 3. no possuir funes ou realizar operaes que viabilizem a tributao de mercadorias e servios em desacordo com a tabela de mercadorias de ECF. 4. observar o seguinte: a) todos os dados de movimentao de entrada e sada de mercadorias e as prestaes de servios realizados no perodo de apurao do imposto em curso devero estar disponveis para consulta no estabelecimento usurio do ECF; b) atualizar o estoque at o final de cada dia em que houve movimentao, disponibilizando opo de poder faz-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque; c) garantir a emisso do documento fiscal para cada operao de venda de mercadoria ou de prestao de servio; 5. enviar ao ECF, comando de impresso de Comprovante No-Fiscal ou de Comprovante de Crdito ou Dbito, em todas as operaes No-Fiscais possveis de serem registradas no aplicativo; 6. disponibilizar tela para consulta de preo, somente por item individualmente ou por meio de lista sem totalizadores, sendo o valor unitrio buscado da tabela de mercadorias; 7. disponibilizar funo que permita gerar arquivo eletrnico, contendo os dados constantes na tabela de cadastro de mercadorias; 8. manter a data e a hora do computador e do registro da movimentao sincronizada com a data e a hora do ECF, admitida tolerncia de 15 (quinze) minutos para a hora, devendo impossibilitar registro de operaes no ECF at o ajuste; 9. informar, na tela, mensagem de erro retornada pelo Software Bsico, quando a operao no puder ser realizada, efetuando o devido tratamento da informao retornada; 10. impedir o seu uso sempre que o ECF estiver sem condies de emitir documento fiscal, exceto para consultas e para emisso de documento fiscal por sistema12

eletrnico de processamento da dados; 11. na tela de registro de venda, admite-se somente como parmetros de entradas o cdigo e a quantidade da mercadoria ou servio e o valor no caso de postos de combustveis, devendo os demais elementos serem capturados da tabela de mercadorias e servios, que conter: a) o cdigo da mercadoria ou do servio; b) a descrio da mercadoria ou do servio; c) a unidade de medida; d) o valor unitrio; e) situao tributria. 12. havendo impedimento de uso do aplicativo durante a emisso de Cupom Fiscal ou Bilhete de Passagem, o aplicativo dever adotar um dos seguintes procedimentos, no momento em que for reiniciado: a) recuperar na tela de venda, os dados contidos no Cupom Fiscal, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou no Bilhete de Passagem em emisso no ECF, mantendo o sincronismo entre os dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Bilhete de Passagem, em emisso no ECF; c) acusar a existncia de Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem, em emisso no ECF, impedindo o prosseguimento da operao e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como nica opo de operao possvel de ser realizada, neste momento, o cancelamento do documento em emisso; 13. no disponibilizar menus de configurao que possibilitem a desativao do ECF; 14. na hiptese de pagamento com carto de crdito ou de dbito, o valor a ser informado empresa administradora de carto de crdito ou dbito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; 9) CADASTRO DE DESENVOLVEDOR E APLICATIVO Para a autorizao de uso de ECF-PDV ou ECF-IF interligado a microcomputador, a empresa desenvolvedora do programa aplicativo utilizado deve cadastrar-se junto CFE. O cadastramento abrange a empresa, os programas aplicativos e suas verses e o respectivo tcnico responsvel pelo mesmo. Portanto, as empresas desenvolvedoras devem estabelecer controles rgidos das verses de seus programas, pois uma verso no cadastrada poder impedir a autorizao de uso do ECF respectivo. O responsvel tcnico pelo programa aplicativo que deixar de se responsabilizar pelo mesmo, deve comunicar o fato ao fisco, relacionando os contribuintes ex-usurios do programa. Devendo na informao ao fisco relacionar a razo social, a inscrio estadual e o endereo desses contribuintes. O cadastramento do programa aplicativo no implica homologao do programa e no assegura a autorizao para o uso de ECF. Visando efetuar um acompanhamento nos fornecedores de aplicativos e responsabiliz-los pelos programas comercializados, foram adotadas algumas

providncias como a exigncia de declarao conjunta entre contribuinte e fornecedor de programas e o cadastro destes fornecedores. A empresa j cadastrada deve mensalmente atualizar seus dados, cadastrar as novas verses e os novos programas disponibilizados ao mercado e informar os contribuintes que deixaram de usar os seus programas e os novos usurios mediante preenchimento do anexo 1 do cadastro de fornecedor. Documentos necessrios para o cadastro: formulrio: Requerimento para Cadastramento de Empresa Fornecedora de Programa Aplicativo Fiscal, preenchido em 2 (duas) vias; CD contendo o executvel do programa aplicativo e manual de operao do programa aplicativo, em meio magntico, contendo a sua descrio com as instrues detalhadas de suas funes, telas e possibilidades. anexo 1; cpia dos documentos pessoais do fornecedor/desenvolvedor do programa. O cadastramento da empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal poder ser suspenso, quando a empresa no cumprir as obrigaes acessrias relativas sua condio de empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal e for formalmente intimada, pelo Fisco, a realizar correes no programa aplicativo relacionadas a aspectos legais e fiscais. A suspenso tem caracter temporrio e impede novas autorizaes de uso de ECF que funcione com os programas aplicativos da empresa suspensa. O cadastramento da empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal poder ser definitivamente cancelado, sem prejuzo de outras sanes e, se for o caso, da responsabilidade criminal prevista no inciso V do artigo 2 da Lei 8.137 de 27 de dezembro de 1990, que define como crime contra a ordem tributria o uso de programas com o objetivo de sonegar impostos.. O cancelamento do cadastro de empresa/desenvolvedor de aplicativos na SRE tem caracter definitivo, impedindo o uso de ECF nas empresas que funcionam com os programas aplicativos da empresa cancelada. 10) TRANSFERNCIA ELETRNICA DE FUNDOS - TEF Tendo em vista o disposto no artigo 62 da Lei 9.532/97 que veda a utilizao no ambiente de atendimento ao pblico de equipamento eletrnico no integrado ao ECF, a legislao determina que os usurios de ECF, ao efetuarem transaes cujo pagamento ocorra por meio de carto de crdito ou de dbito, devem emitir o respectivo comprovante de pagamento atravs do ECF. Tal comprovante deve estar vinculado ao cupom fiscal emitido para acobertar a operao de venda ou prestao de servio, sendo vedada a utilizao de equipamento do tipo POS (Point of Sale) que possua recursos prprios para impresso do comprovante de pagamento ou que possibilite a omisso de sua impresso por meio do ECF. Portanto, todo estabelecimento obrigado ao uso de ECF, deve retirar do recinto de atendimento ao pblico os equipamentos POS (Point of Sale), bem como qualquer outro14

equipamento eletrnico destinado emisso do comprovante de operaes de pagamento com carto de crdito ou de dbito. A soluo que vem sendo adotada pela maioria das empresas consiste na aquisio de um programa de comunicao, que interligar o equipamento fiscal s administradoras de carto de crdito, de forma que a emisso do Cupom Fiscal juntamente com o comprovante de pagamento de carto de crdito se dar no equipamento fiscal, garantindo dessa forma a emisso do cupom fiscal em todas as transaes comerciais com carto de crdito e dbito no Estado. Foram regulamentados na Paraba os Decretos ns 22.275/01, 23.778/02, 24.590/03, 24.807/04, 25.268/04 e 25.80/04, que dispem sobre a obrigao de impresso do comprovante de pagamento com carto de crdito no ECF, definem e prorrogam os prazos para integrao de TEF no ECF. Estes decretos tambm concedem crdito outorgado de ICMS, na aquisio da soluo TEF, que permita que o comprovante de pagamento efetuado por carto de crdito ou dbito seja impresso no ECF. A tabela abaixo apresenta os prazos estabelecidos nos Decretos. Receita Decreto Decreto Bruta Anual 22.275/01 23.778/02 > 1.200.000 31/12/01 30/03/03 > 720.000 < 1.200.000 > 480.000 < 720.000 > 240.000 < 480.000 > 120.000 < 240.000 28/02/02 31/05/02


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