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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1

FTSTFormação Técnica em Segurança do

Trabalho

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Competências a serem trabalhadas nesta aula

Aplicar legislação brasileira e Norma Regulamentadora NR-7, específicas à Saúde Ocupacional.

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O que veremos neste módulo...

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Psicologia aplicada à Saúde Ocupacional

Compreender os aspectos psicológicos que

contribuem para o aumento da incidência

de acidentes de trabalho, agindo sobre

eles por meio de práticas saudáveis na

organização.

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Medicina do Trabalho e Ergonomia

Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para

garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a

no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos

da ciência da ergonomia.

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Medicina do Trabalho e Ergonomia

Estabelecer ações preventivas e corretivas

para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos

ocupacionais e em ações com o PCMSO.

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Higiene Ocupacional

Analisar as condições de saúde e organização do ambiente de trabalho,

avaliando-as com foco em desenvolver ações e campanhas de prevenção de riscos ocupacionais.

Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da

melhoria do ambiente de trabalho com foco na salubridade.

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Legislação aplicada à Saúde Ocupacional

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CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II)

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s

Legislação Previdenciária:

aspectos pertinentes à SST.

Legislação aplicada à Saúde Ocupacional

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CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II)

Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPíTULO V

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

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Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:É parte integrante do

conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no

campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o

disposto nas demais NR.

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Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e

diagnóstico precoce dos agravos à saúde

relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da

constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos

irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07

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Deve estar articulado e embasado no PPRA–Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07

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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

DECRETO LEI 2171 DE 05/03/97:Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado

empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no

exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a

morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item:

A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97;

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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67,

com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95,

regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22

que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela

empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

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Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

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NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário

(Decreto 6042, de 12/02/07)É a relação estatístico-

epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de

Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional

de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos

benefícios concedidos pelo INSS.

Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST.

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B31 - auxílio-doença previdenciário (comum), B91 - auxílio-doença acidentário, B93 - pensão por morte em acidente do trabalho, B32 - aposentadoria por invalidez previdenciária (comum), B92 - aposentadoria por invalidez em acidente do trabalho, B94 - auxílio-acidente por acidente de trabalho.

Legislação Previdenciária: TIPOS DE BENEFÍCIOS

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Aplicando NTEP: A tuberculose é uma doença ocupacional?

I - Tuberculose (A15-A19)

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que

propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames

bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a

poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)

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ATIVIDADE1. Faça uma pesquisa e apresente as doenças

ocupacionais mais comuns no Brasil. Escolha 5 doenças ocupacionais e escreva a relação dessa doença com as atividades e as funções que apresentam nexo causal.

Exemplo: Função: Professor

Atividade: ministrar aulas

Doença ocupacional: problemas nas cordas vocais, pólipo nas cordas vocais.

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ATIVIDADE2. Com base no Capítulo V do Titulo II da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faça um estudo para cada uma das seções, descrevendo com suas palavras a importância de cada uma delas para a segurança e saúde do trabalhador.

3. Leia e analise o Decreto Lei 2171 DE 05/03/97, e cite todas as situações que são equiparadas ao acidente de trabalho. Lembre-se: não é cópia, você irá relacionar as situações indicadas na Lei.

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ATIVIDADE4. Pesquise quais os tipos de benefícios

concedidos pelo INSS, e detalhe as características de cada um deles.


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