MUNICÍPIO DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1
Plano Municipal de Educação
Itumbiara - GO
2015 - 2025
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal da Educação de Itumbiara em consonância com o
Plano Estadual da Educação e com as normas e metas estabelecidas no Plano
Nacional da Educação, na Lei nº 13.005/2014, estabelece metas e estratégias para
todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e a valorização do
magistério, para o financiamento e a gestão da educação, na perspectiva de uma
educação como direito, uma educação como instrumento de desenvolvimento
econômico e social e uma educação como fator de inclusão social.
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INTRODUÇÃO
Diante do cenário atual, em que governos, instituições de ensino e
educadores desenvolvem ações com o objetivo de atingir uma Educação de maior
qualidade em todo o país, o Plano Municipal da Educação de Itumbiara oficializa em
regime de colaboração, competência, responsabilidades e atribuições que trata o
Art. 23 da Constituição Federal 1988, metas educacionais para vencer as
dificuldades de acesso e permanência, a formação para o trabalho e o exercício da
cidadania, incorporando os princípios do respeito aos direitos humanos, a
sustentabilidade socioambiental, a valorização da diversidade e da inclusão e a
valorização dos profissionais que atuam na educação.
O Plano Municipal da Educação (PME) contextualiza 20 metas nacionais,
pautadas num diagnóstico amplo, considerando as necessidades educacionais em
seus diferentes níveis e modalidades, especificando metas, estratégias, recursos
financeiros, com envolvimento do Poder Executivo, Legislativo, Ministério Público,
Sociedade Civil organizada (Entidades ligadas a Educação,Instituições de Ensino
Superior, Associações e Sindicatos de Profissionais da Educação, Associações de
Pais e Mestres, APAE, Pastoral da Criança, Conselho Municipal da Educação,
Rotary, Lions Clube, Sesi, Senac. e Senai), expressando uma política educacional,
dentro dos princípios estabelecidos na LDB e interagindo com metas definidas no
PNE e no PEE.
Para a elaboração do PME foram compostas uma Comissão Coordenadora e
uma Equipe Técnica, que representaram toda a comunidade itumbiarense. A partir
de reuniões e assembleias, estabelecendo um espaço democrático, o produto final
do Plano, que chega às mãos de toda sociedade, fora aprovado em Audiência
Pública no dia 12 de maio de 2015, no Teatro Municipal Maria Pires Perillo e
posteriormente enviado para a Câmara de Vereadores.
Vale referenciar que todos os documentos comprobatórios da realização das
reuniões de articulação do PME, bem como da audiência pública se encontram na
sede do Conselho Municipal de Educação do município de Itumbiara, e estão
acessíveis a todos da comunidade.
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COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMEADAS PELA PORTARIA
Nº 020/2014/SME, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014
COMISSÃO COORDENADORA REPRESENTATIVIDADE
Cristiane de Cássia Silva SINEPE (Sindicato das Escolas Particulares de
Goiás)
Daiane Almeida Prado SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial)
Daniela Oliveira dos Santos Professora Ensino Técnico Profissional
Danillo Rodrigues de Souza SESI/EJA (Serviço Social da Indústria)
Darlene Socorro da Silva Oliveira Ensino Superior Público
Doricélia Oliveira Borges Mendes Gestão Escolar
Dulcinéia Pereira Silva SINTEGO (Sindicato dos Trabalhadores do
Estado de Goiás)
Elenice Ribeiro Silva Oliveira Educação Infantil
Eliana Souza Nogueira Poder Legislativo
Ester Cardoso Martins Subsecretaria Regional de Educação
Florinda Garcia Rodrigues Santos Subsecretaria Regional de Educação
Geraldina Borges Ferreira Subsecretaria Regional de Educação
Gilson Almeida Teixeira Secretaria Municipal de Finanças
Jacqueline Abdo Rodrigues SESC (Serviço Social do Comércio)
Juliano Guerra Rocha Secretaria Municipal de Educação
Maria Bárbara Campos Faria Educação Especial
Maria Cristina Gomes de Morais Representante de Pais e Alunos
Margareth Araújo Mota Ensino Superior Particular
Maria José de Assis CABI (Conselho das Associações de Bairro de
Itumbiara)
Maria Auxiliadora Lobato Borges Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
Maria Auxiliadora Nascimento
Amorim
Secretaria Municipal de Educação
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Marileide de Fátima Ribeiro
Borges
Conselho Municipal de Educação
Michele Cristina Vieira Santos Ensino Fundamental (Anos Finais)
Rosimeire Pereira Andrade Secretaria Municipal de Educação
Silvana Fernandes Matos Macedo Secretaria Municipal de Educação
Tatiana Mortosa Faria Silva Ensino Fundamental (Anos Iniciais)
Valdecy Inácio da Costa SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial)
EQUIPE TÉCNICA REPRESENTATIVIDADE
Eleuza Aparecida de Souza Lopes Secretaria Municipal de Educação
Élida Maria Gonçalves Conselho Municipal de Educação
Keila Rosa Procópio Conselho Municipal de Educação
Lia Batista Machado Secretaria Municipal de Educação
Rosaine Aparecida Oliveira Silva Secretaria Municipal de Educação
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1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
Em 1824, o general português, Cunha Matos, foi designado a idealizar uma
estrada que ligasse Uberaba a Morrinhos, o que fez surgir um povoado chamado
Santa Rita do Paranaíba, em homenagem a Santa Rita, a margem goiana do Rio
Paranaíba.
Em agosto de 1842, o povoado de Santa Rita do Paranaíba foi elevado à
condição de distrito do Município de Morrinhos. O distrito ficou estacionário durante
muitos anos. O governador de Goiás, Dr. Urbano Coelho, emancipou o distrito de
Santa Rita do Paranaíba de Morrinhos, através da Lei 349, cuja instalação do novo
município se deu em 12 de outubro de 1909.
A partir de 31 de dezembro de 1943, por força de Lei nº 8.305 aprovada pelo
governador da época, Santa Rita do Paranaíba passou a denominar
“Itumbiara”, que em língua indígena tupi-guarani significa “Caminho da Cachoeira”,
nome dado pelo Dr. Ignácio Paes Lemes a um posto fiscal da estrada de automóvel
por ele construída de Santa Rita do Paranaíba a Cachoeira Dourada.
Itumbiara para chegar a categoria de cidade, passou por: Povoado em 1824,
Porto em 21 de abril em 1842, Vila de Santa Rita em 25 de janeiro de 1909.
A primeira Câmara Municipal que instalou no Município era composta por:
Presidente Jacinto Brandão, Secretário Cel. Sidney Pereira de Almeida e membros
Josino Antônio de Gusmão, Joaquim Firmo de Velasco e Joaquim Thimoteo de
Paula.
O Judiciário também foi instalado no dia 1º de janeiro primeiro 1910, primeiro
juiz, o major Rogério Prates Cotrim, Promotor Público Dr. José Olímpio Xavier de
Barros, Tabelião de Notas Pedro Gomes, Escrivão de Órfãos Mariano Hungria.
O primeiro Intendente Municipal eleito foi o Sr. Antônio Joaquim da Silva, que
tomou posse em 1º de janeiro de 1910.
A inauguração da energia elétrica se deu em 1933 através da empresa
Minerva de Eletricidade.
Marcos do Pioneirismo:
Primeiro serviço de água serviu Itumbiara por muitos anos um rego d’agua
que vinha de um açude no Córrego Trindade. Os proprietários das casas na
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beira do córrego, ligaram penas d’agua para suas residências através de
regos feitos de madeira aroeira. Outras casas possuíam cisternas.
O primeiro cemitério localizava-se na rua Benjamim Constant esquinas com
as ruas São Vicente e Av. da Saudade, bastante rudimentar e cercado de
arame.
O primeiro jornal era de propriedade do Sr. José Flávio Soares, no ano de
1919, com o título de “O Comércio ”.
O primeiro teatro foi criado e idealizado por José Flávio Soares, em 1919,
com estreia da peça de autoria do jornalista José Flávio Soares.
A primeira rua a receber o calçamento fora a rua Rui de Almeida em 1940.
A linha telefônica se deu em 1927, propriedade do Sr. Tito Teixeira.
O primeiro cinema “Cine Brasil ”estreando com o filme “O Az do Oeste”,
proprietário Sr. Sidney Pereira de Almeida.
A primeira farmácia surgiu em 1910, proprietário Sr. Major Rogério Prates
Cotrim.
A primeira padaria surgiu em 1912 do Sr. Augusto Bonatti.
Os primeiros atacadistas e varejistas foram os Srs. Major Militão Pereira de
Almeida e Cel. Sidney Pereira de Almeida, em 07 de setembro de 1907, Casa
Lealdade de Militão e Filhos.
O primeiro carro apareceu em 1916 do Cel Sidney Pereira de Almeida.
A primeira escola, Grupo Escolar Ruy de Almeida em 1924, na direção Sra.
Venância Magalhães Cotrim.
Itumbiara limita-se:
Ao Norte: Panamá e Goiatuba
Ao Sul: Estado de Minas Gerais e Cachoeira Dourada
Ao Leste: Buriti Alegre
Ao Oeste: Inaciolândia e Bom Jesus
O município conta atualmente com o povoado de Santa Rosa do Meia Ponte,
Sarandi e Campo Limpo.
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2. DIAGNÓSTICO
2.1 DADOS DEMOGRÁFICOS
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e
2010, à taxa de 1,35% ao ano, passando de 81.265 para 92.883 habitantes. Essa
taxa foi inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à
cifra de 1,93% ao ano da Região Centro-Oeste.
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população
urbana em 2000 representava 94,7% e em 2010 a passou a representar 95,76% do
total.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 4,3% em
média ao ano. Em 2000, este grupo representava 8,9% da população, já em 2010
detinha 11,8% do total da população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000
e 2010, com média de -0,8% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,2% do
contingente populacional em 2000, o que correspondia a 21.267 habitantes. Em
2010, a participação deste grupo reduziu para 21,1% da população, totalizando
19.606 habitantes.
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 1,64% ao ano), passando de 52.916 habitantes
em 2000 para 62.273 em 2010. Em 2010, este grupo representava 67,0% da
população do município.
2.2 PRODUÇÃO ECONÔMICA
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do
município cresceu 64,3%, passando de R$ 1.309,6 milhões para R$ 2.151,4
milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de
69,4%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu
de 2,59% para 2,51% no período de 2005 a 2010.
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2.3 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar
em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda
através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária,
dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011,
apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no
gráfico abaixo:
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Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados
acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5
(cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas
permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:
2.4 MERCADO DE TRABALHO
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de
2010, possuía 49.613 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente
ativas, sendo que 47.143 estavam ocupadas e 2.470 desocupadas. A taxa de
participação ficou em 61,5% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,0%. No
tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira
comparativa:
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A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que
48,5% tinham carteira assinada, 21,6% não tinham carteira assinada, 18,7% atuam
por conta própria e 2,7% de empregadores. Servidores públicos representavam
6,1% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o
próprio consumo representavam 2,4% dos ocupados.
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2.5 ASPECTOS SOCIAIS
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a população total era de 92.883 residentes, dos quais 1.427 se encontravam
em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de
R$ 70,00. Isso significa que 1,5% da população municipal vivia nessa situação. Do
total de extremamente pobres, 157 (11,0%) viviam no meio rural e 1.271 (89,0%) no
meio urbano.
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados
individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com
renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são,
onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos
seus domicílios.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a
folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta
com 9.869 famílias registradas no Cadastro Único e 4.094 famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família (41,48% do total de cadastrados).
2.6 SAÚDE
Os dados do Ministério da Saúde no tocante à mortalidade infantil revelam
que a taxa de mortalidade infantil foi de 11,42 crianças por 1.000 nascimentos, ao
passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212 crianças e a taxa de
mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos.
É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do
município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo
Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo
atendia 90,0% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de
água, o acesso nessa área estava em 77,9% dos domicílios particulares
permanentes e 31,0% das residências dispunham de esgotamento sanitário
adequado.
No caso da área urbana, de acordo com o IBGE, 85,3% de domicílios têm
acesso ao abastecimento de água; 99,4% têm coleta de lixo e 74,5% escoamento
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adequado a distribuição desses serviços para os domicílios particulares
permanentes
2.7 EDUCAÇÃO
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,3%. Na
área urbana, a taxa era de 7,0% e na zona rural era de 13,7%. Entre adolescentes
de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,3%.
2.7.1 MATRÍCULAS
A seguir o número de matrículas no município de Itumbiara, a partir de 2010.
2.7.1.1 Educação Infantil
Dependência
Matrícula Inicial- 2010
Ed.Infantil
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola
Estadual 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0
Municipal 850 1304 3 10
Privada 293 502 0 6
Total 1143 1806 3 16
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2011
Ed.Infantil
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola
Estadual 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0
Municipal 902 1447 1 13
Privada 315 477 0 6
Total 1217 1924 1 19
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
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Dependência
Matrícula Inicial - 2012
Ed.Infantil
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola
Estadual 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0
Municipal 888 1724 4 10
Privada 365 463 6 3
Total 1253 2187 10 13
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2013
Ed.Infantil
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Creche Pré-Escola Creche Pré-Escola
Estadual 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0
Municipal 1068 1829 1 10
Privada 416 521 4 7
Total 1484 2350 5 17
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
2.7.1.2 Anos Iniciais e Finais
Dependência
Matrícula Inicial - 2010
Ensino Fundamental Educação Especial(Alunos de
Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
1ª a 4ª série e Anos Iniciais
5ª a 8ª série e Anos Finais
Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 729 3038 47 54
Federal 0 0 0 0
Municipal 5307 1885 132 38
Privada 864 1200 9 10
Total 6900 6123 188 102
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
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Dependência
Matrícula Inicial - 2011
Ensino Fundamental Educação Especial(Alunos de
Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
1ª a 4ª série e Anos Iniciais
5ª a 8ª série e Anos Finais
Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 535 2745 34 49
Federal 0 0 0 0
Municipal 5344 1771 157 36
Privada 900 1110 9 10
Total 6779 5626 200 95
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2012
Ensino Fundamental
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes
Especiais e Incluídos)
1ª a 4ª série e Anos Iniciais
5ª a 8ª série e Anos Finais
Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 443 2669 38 63
Federal 0 0 0 0
Municipal 5341 1761 155 31
Privada 910 989 10 9
Total 6694 5419 203 103
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2013
Ensino Fundamental
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes
Especiais e Incluídos)
1ª a 4ª série e Anos Iniciais
5ª a 8ª série e Anos Finais
Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 276 2671 15 62
Federal 0 0 0 0
Municipal 5534 1652 166 25
Privada 926 915 8 5
Total 6736 5238 189 92
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
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2.7.1.3 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Dependência
Matrícula Inicial - 2010
EJA
(presencial)
EJA
(semi-presencial)
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais,
Classes Especiais e Incluídos)
Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA
Fund1,2 EJA
Médio1,2
Estadual 370 413 0 0 3 3
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 504 0 0 0 12 0
Privada 0 65 0 53 0 0
Total 874 478 0 53 15 3
Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2011
EJA (presencial)
EJA (semi-presencial)
Educação Especial(Alunos
de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA
Fund1,2 EJA
Médio1,2
Estadual 138 289 0 0 3 0
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 415 0 0 0 27 0
Privada 76 67 0 89 1 0
Total 629 356 0 89 31 0
Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
Dependência
Matrícula Inicial - 2012
EJA
(presencial)
EJA
(semi-presencial)
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais,
Classes Especiais e Incluídos)
Funda- mental2
Médio2 Funda- mental
Médio EJA
Fund1,2 EJA
Médio1,2
Estadual 126 254 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0 0 0
Municipal 202 0 0 0 16 0
Privada 8 48 0 209 0 1
Total 336 302 0 209 16
Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
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Dependência
Matrícula Inicial - 2013
EJA (presencial)
EJA (semi-presencial)
Educação Especial(Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e
Incluídos)
Fundamental2 Médio2 Fundamental Médio EJA
Fund1,2
EJA
Médio1,2
Estadual 143 221 0 0 0 0
Federal 0 17 0 0 0 0
Municipal 187 0 0 0 5 0
Privada 50 44 6 276 0 0
Total 380 282 6 276 5 0
Legenda: 1) Não estão incluídos alunos da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial. 2) Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional. Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula
2.7.2 Crianças fora da escola em Itumbiara - GO
Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br/. Acesso em: 22 de abril de 2014.
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Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br/. Acesso em: 22 de abril de 2014.
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3. METAS E ESTRATÉGIAS
3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças de até
3 (três) anos até o final da vigência deste plano.
Estratégias:
1.1) Buscar recursos financeiros em regime de colaboração com o estado e a união,
para a construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil, até que
atendam o fluxo e a demanda de vagas para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
1.2) Buscar recursos financeiros, junto aos órgãos e instâncias municipal, estadual e
federal, até o final da década, que possibilitem a adequação devida e a ampliação
da oferta de transporte escolar à criança da zona rural e, à criança que apresente
alguma deficiência que a impossibilite de ir e vir.
1.3) Planejar e viabilizar recursos junto ao Estado e a União e junto a sociedade
organizada como empresas e promotoria pública, em prol da construção, reforma e
ampliação de salas visando a instalação progressiva de bibliotecas, salas de
informática, brinquedotecas, miniquadras, auditórios, parquinhos, caixas de areia,
piscinas etc., em 80% (oitenta por cento) dos centros municipais de educação infantil
e escolas que atendam a educação infantil.
1.4) Garantir até o final de vigência desse plano que 70% (setenta por cento) das
instituições infantis existentes estejam em condições adequadas de funcionamento
em relação à infraestrutura, mantendo, reformando e ampliando a rede elétrica e
hidráulica, instalações sanitárias, instalações da cozinha e lactário, banheiros,
pátios, equipamentos de segurança e materiais didático-pedagógicos.
1.5) Garantir, através do Conselho Municipal da Educação, a supervisão do
funcionamento das instituições, tanto públicas quanto privadas, o cumprimento dos
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padrões básicos de infraestrutura, administrativos e pedagógicos estabelecidos na
legislação vigente.
1.6) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda via pesquisa institucional por creche para atender a população de até 3
(três) anos, como forma de planejar a oferta e o atendimento da demanda.
1.7) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação,
normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública
da demanda das famílias por creches e pré-escola.
1.8) Garantir o cumprimento da normativa do Conselho Nacional de Educação
quanto ao corte etário, 31 (trinta e um) de março, que determina a efetivação da
matrícula de crianças na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, bem
como, assegurar às crianças de três anos, a mesma data do corte ao serem
matriculadas, assegurando a elas a continuidade dos estudos sem quaisquer
perdas, conforme a Lei nº 9.394 de 20/12/1996; Pareceres CNE/CEB nº 20 de
22/2009, Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010; Parecer CNE/CEB nº
12/2010.
1.9) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos
de idade no ensino fundamental.
1.10) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
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1.11) Aprimorar as adequações e ampliações de estabelecimentos que atendam a
Educação Infantil, visando acessibilidade, preocupando-se em organizar e manter
mobiliários que atendam a especificidade de cada faixa etária.
1.12) Ampliar a aquisição de materiais didático-pedagógicos adequados às faixas
etárias e as particularidades de crianças que apresentem algum tipo de deficiência,
preocupando-se em atendê-las nas dificuldades de locomoção e execução das
propostas.
1.13) Criar, no prazo máximo de três anos de vigência desse plano, uma equipe
multidisciplinar composta por especialistas como psicólogo, fonoaudiólogo e
assistente social, nutricionista, objetivando a assistência (orientações e diretrizes) às
crianças e aos seus responsáveis e aos profissionais da Educação Infantil.
1.14) Acompanhar e monitorar do acesso e da permanência das crianças na
educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância.
1.15) Garantir a manutenção e ampliação da rede de proteção às crianças de 0
(zero) a 6 (seis) anos, acionando as parcerias com órgãos e instituições da
sociedade civil e organizada, tais como, a Promotoria Pública e o Conselho tutelar.
1.16) Assegurar que 100% (cem por cento) das instituições de educação infantil
garantam os princípios pedagógicos estabelecidos pela legislação nacional, estadual
e municipal, em especial, pela Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (1996), Estatuto da Criança e do Adolescente (2008),
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (1998), Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil (2009), Indicadores da Qualidade na Educação
Infantil (2009), Manual de Orientação Pedagógica - Brinquedos e Brincadeiras na
Creche (2012).
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1.17) Garantir que todas as instituições da Educação Infantil formulem e
redimensionem seus projetos pedagógicos, obedecendo toda a legislação e
diretrizes nacionais mediante a participação da equipe de profissionais e
comunidade nelas envolvidos.
1.18) Expandir e fortalecer as práticas pedagógicas que tratam e promovam a
igualdade racial em consonância ao Art. 7, inciso V, das Diretrizes Curriculares da
Educação Infantil, comprometendo-se com o rompimento das relações de
dominação etnicorracial.
1.19) Reestruturar, modernizar e consolidar um ensino interativo e construtivo de
saberes que promovam o desenvolvimento integral da criança, tendo em vista as
recomendações da legislação, das pesquisas ligadas ao processo ensino-
aprendizagem e das teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero)
a 6 (seis) anos.
1.20) Ofertar formação continuada a todos os profissionais (zeladores, vigilantes,
merendeiras, auxiliares, professores e gestores) envolvidos com a Educação Infantil,
assegurando um atendimento prioritário e satisfatório à criança.
1.21) Manter a admissão de auxiliares de sala na educação infantil, somente os
possuidores da titulação mínima de nível médio.
1.22) Manter nas classes de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, o auxiliar
de sala, com formação mínima em nível médio, de acordo com o número de alunos,
atendendo as Diretrizes do Conselho Municipal da Educação e da Secretaria
Municipal da Educação.
1.23) Garantir, no prazo máximo de dois anos após a vigência do Plano, um
profissional auxiliar em turmas de pré-escola (crianças de 4 a 5 anos), com formação
mínima em nível médio, no intuito de colaborar nas atribuições desenvolvidas
pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, primando pela excelência do ensino,
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por meio dos recursos financeiros mantidos pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica.
1.24) Assegurar que os professores da rede privada e da rede pública que atuam
nas classes de Educação Infantil, sejam habilitados em nível superior, em formação
específica, Licenciatura em Pedagogia, a partir da validação desse plano.
1.25) Garantir a orientação, acompanhamento, supervisão e avaliação permanentes
de toda a prática administrativa, gestora e pedagógica em centros municipais de
educação infantil e em escolas que atendam a Educação Infantil, primando por
assegurar a qualidade.
1.26) Garantir que tanto a rede privada quanto a pública aprimore os mecanismos de
colaboração entre os setores da educação, saúde, assistência social, objetivando a
manutenção, a expansão, a administração, o controle e a avaliação das instituições
de atendimento às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
1.27) Garantir que o processo avaliativo na Educação Infantil seja reflexivo por
natureza e seja um alicerce do fazer pedagógico, de caráter investigativo e
mediador, não classificatório e não seletivo, de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (9.394/96), que estabelece, “na Educação Infantil, a
avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental” (Artigo
nº 31, p. 16).
1.28) Fortalecer as estratégias de participação da família e da comunidade, visando
a ação conjunta de atendimento à criança tanto no ambiente educativo, quanto nas
ações empreendidas pela secretaria municipal de educação e conselhos escolares.
1.29) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de
idade.
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1.30) Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar servida na Educação
Infantil, atendendo as especificidades de crianças com restrição alimentar em casos
como alergia ao glúten, à lactose, a alimentos de cores verdes, dentre outros.
1.31) Apoiar o fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar, para que
continue a exercer suas funções, principalmente, em relação à supervisão,
acompanhamento e promoção de orientações específicas à manutenção da
qualidade dos lanches e outros alimentos servidos nas unidades públicas e privadas
de ensino.
1.32) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.33) Garantir o aperfeiçoamento das oficinas pedagógicas dos centros municipais
de educação infantil e das escolas de tempo integral, disponibilizando espaço, e
recursos materiais e humanos suficientes e adequados em prol do desenvolvimento
global da criança.
1.34) Viabilizar, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir da aprovação desse
plano, estrutura física, financeira e humana suficientes e adequadas à criação e à
validação do funcionamento do Fórum Municipal de Educação Infantil, no município
de Itumbiara.
1.35) Garantir às crianças de 4 e 5 anos de idade da zona rural, transporte escolar
para as escolas urbanas.
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3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 2: Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para
toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 95% (noventa e
cinco) concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste Plano Municipal de Educação.
Estratégias:
2.1) Garantir o atendimento de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos por classe nos
anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e 30 (trinta) alunos por classe nos
anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).
2.2) Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares do ensino
fundamental, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino na infância e
adolescência:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, rede elétrica, segurança e temperatura
ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene;
c) espaços para a prática da cultura corporal (danças, esportes e outros), biblioteca
e merenda escolar;
d) adaptação dos prédios escolares para o atendimento aos alunos com deficiência;
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) serviço de reprodução de textos;
h) laboratórios, salas ambientes, telefone, informática e equipamento multimídia para
o ensino.
2.3) Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam de “a” a “d” e, em dez
anos, a totalidade dos itens da estratégia 2.2.
2.4) Estabelecer, com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para
equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos
itens de “e” a “h” da estratégia 2.2.
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2.5) Reduzir, no prazo de cinco anos da vigência do Plano Municipal de Educação,
em 90% (noventa) a evasão e a repetência no Ensino Fundamental.
2.6) Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e
comunidade.
2.7) Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando
a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
2.8) Garantir o contraturno no Ensino Fundamental (Anos Iniciais), assegurando o
acompanhamento individualizado dos alunos com dificuldade de aprendizagem no
ensino fundamental.
2.9) Estimular as matrículas das crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude, visando universalizar a oferta do ensino obrigatório.
2.10) Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível
do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.11) Garantir que o processo de criação do PPP (Projeto Político-Pedagógico) seja
democrático, da elaboração à implementação, prevendo espaço para o seu
questionamento por parte da comunidade escolar.
2.12) Garantir atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo às habilidades culturais, sociais e esportivas nas escolas.
2.13) Implementar em todo âmbito do Sistema Municipal de Ensino, os direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento integral da criança e do adolescente,
que configura a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
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2.14) Ampliar a oferta do ensino fundamental para a população do campo,
indígenas, quilombolas, nômades e itinerantes, garantindo que suas particulares
culturais, sociais e históricas sejam respeitadas.
2.15) Assegurar que todos os professores que atuam nas classes do Ensino
Fundamental, anos iniciais, sejam habilitados em nível superior, em formação
específica, Licenciatura em Pedagogia, a partir da validação desse plano.
2.16) Assegurar que todos os professores que atuam nos anos finais do ensino
fundamental possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
2.17) Garantir, com a colaboração da União e Estado, o provimento da alimentação
escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa
etária, a partir de um acompanhamento de um nutricionista.
2.18) Assegurar formas alternativas de oferta do ensino fundamental, atendendo aos
alunos que estão em defasagem série-idade.
2.19) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade, garantindo também nos anos finais a
progressão parcial.
2.20) Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
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Meta 3: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
Estratégias:
3.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do
Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
3.2) Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como fomentar o Sistema de Avaliação Interno, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
3.3) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade.
3.4) Assegurar a alfabetização de criança do campo, nômades, indígenas,
quilombolas e de populações itinerantes, valorizando a identidade cultural de cada
um.
3.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras estimulando a articulação entre programas de pós-
graduação lato sensu e/ou stricto sensu e ações de formação continuada de
professores(as) para a alfabetização.
3.6) Assegurar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
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Meta 4: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos(as) alunos(as) matriculados(as) no ensino fundamental.
Estratégias:
4.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola e que esses
professores e funcionários sejam em número suficiente.
4.2) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola de
tempo integral, garantindo um mínimo de 4 (quatro) refeições adequadas e definidas
por nutricionista, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar
combinada com atividades recreativas, esportivas e culturais.
4.3) Instituir, em regime de colaboração, adequação das escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário para atendimento em tempo integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social,
instalando quadras poliesportivas, laboratórios, espaço para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros materiais
pedagógicos.
4.4) Atender em tempo integral as comunidades indígenas, do campo, quilombolas,
nômades e itinerantes, considerando as peculiaridades locais, culturais, sociais e
históricas.
4.5) Garantir a educação em tempo integral para as pessoas com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 6 (seis) a 14 (quatroze) anos assegurando atendimento educacional
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especializado complementar e suplementar ofertados em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
4.6) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
4.7) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 (treze) da lei número
12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar
de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
Meta 5: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias para o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica):
Meta do Governo Federal
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,5 5,8 6,1 6,3
Anos Finais do ensino fundamental 4,9 5,1 5,4 5,6
Meta do Município de Itumbiara
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 6,5 6,8 7,1 7,4
Anos finais do ensino fundamental 5,9 6,2 6,5 6,8
Estratégias:
5.1) Estabelecer e implantar, mediante o pacto federal, as diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do
ensino fundamental, respeitada a diversidade local.
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5.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
o nível desejável.
b) no último ano de vigência deste plano, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
5.3) Constituir, em colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um conjunto
de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo
de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
5.4) Implementar processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos(as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
5.5) Executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores(as) e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar.
5.6) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
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educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas.
5.7) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação
especial e da educação bilíngue para surdos.
5.8) Atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os
menores índices e a média nacional, garantindo equidade de aprendizagem,
resguardando os direitos e objetivos de aprendizagem.
5.9) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com
relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das
famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações
técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
5.10) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
garantindo a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência
para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
5.11) Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da zona rural na
faixa etária da educação escolar obrigatória, atendendo até o final da vigência desse
plano a renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
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5.12) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste Plano Municipal de
Educação, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno(a) nas
escolas da rede pública e privada de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
5.13) Ampliar projetos e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno(a), em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
5.14) Assegurar a todas as escolas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens
culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício
escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
5.15) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores, inclusive a internet.
5.16) Informatizar integralmente a gestão das escolas e das secretarias do
Município, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o
pessoal técnico-administrativo das escolas e da secretaria de educação.
5.17) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
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5.18) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes
e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
5.19) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se
a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de
ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.
5.20) Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes, nômades, de comunidades indígenas e quilombolas,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo:
o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural.
5.21) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para as comunidades nômades, indígenas e
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais,
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as)
alunos(as) com deficiência.
5.22) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
5.23) Promover a articulação dos programas da área da educação, com os de outras
áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a
melhoria da qualidade educacional.
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5.24) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública
de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
5.25) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional.
5.26) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores(as) e a capacitação de
professores(as), bibliotecários(as) e agentes da comunidade para atuar como
mediadores(as) da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
5.27) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
5.28) Prover as escolas públicas, com colaboração da União, Estado e Município, de
literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-
pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.
5.29) Desenvolver a educação ambiental, tratada como tema transversal, como uma
prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº
9.795/99.
5.30) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania.
5.31) Equipar, atualizar e incentivar a ação pedagógica em todas as escolas de
ensino fundamental, disponibilizando computadores e conexão com internet que
possibilitem a instalação de uma Rede de Informática na Educação e desenvolver
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programas educativos apropriados, especialmente a produção de softwares
educativos de qualidade.
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3.4 ENSINO MÉDIO
Meta 6: Universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final de período de vigência deste
Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Estratégias:
6.1) Garantir de acordo com a institucionalização do programa nacional de
renovação do ensino médio, práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
6.2) Implantar, após aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, os direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino médio.
6.3) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
6.4) Garantir acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento
escolar defasado, pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial.
6.5) Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, incentivando todos
os alunos do ensino médio a participar dessa avaliação, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior.
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6.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
6.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
6.8) Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como
a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as).
6.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
6.10) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão.
6.11) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
6.12) Garantir aos estudantes do Ensino Médio da zona rural transporte escolar para
as escolas urbanas.
6.13) Garantir, a partir da vigência deste Plano, o livro didático para 100% dos
estudantes do Ensino Médio da rede pública de Itumbiara.
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39
6.14) Incentivar a graduação dos professores em suas áreas específicas de atuação
no Ensino Médio, por meio de parcerias com Universidades.
6.15) Desenvolver e implementar programas de incentivo à autoestima e de combate
às drogas, à intolerância e à violência.
6.16) Assegurar a política de qualidade do Ensino Médio, garantindo pluralismo
pedagógico e flexibilidade curricular, para atingir níveis satisfatórios de desempenho,
visando a diminuir a evasão e a repetência, tendo em vista, ainda, a situação ideal
de aproximação entre idade e série.
6.17) Melhorar o desempenho dos estudantes do ensino médio, nas avaliações de
caráter internacional, nacional e regional, como o Programa Internacional de
Avaliação do Aluno (PISA), Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Sistema de Avaliação
Educacional do Estado de Goiás (SAEGO) e outros tipos de avaliação.
6.18) Assegurar que todos os professores que atuam no ensino médio possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
6.19) Garantir a capacitação contínua, em exercício, aos profissionais do Ensino
Médio, tendo em vista a sua valorização e a qualidade do trabalho escolar.
6.20) Assegurar padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares do
ensino médio, tendo em vista a melhoria da qualidade do atendimento ao
adolescente e ao jovem, garantindo:
a) espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
b) instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os
edifícios escolares;
c) espaço para esporte e recreação;
d) espaço para a biblioteca;
e) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos com deficiência;
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f) instalação para laboratórios de ciências;
g) informática e equipamento multimídia para o ensino;
h) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico
de apoio ao professor e aos alunos;
i) equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
j) telefone e reprodutor de texto.
6.21) Assegurar que a totalidade das escolas de ensino médio disponham de
equipamento de informática para modernização da administração e para apoio à
melhoria do ensino e da aprendizagem.
6.22) Incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria
das condições de funcionamento da escola, a partir das orientações e diretrizes dos
conselhos e secretarias de educação.
6.23) Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto
pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção
do cotidiano escolar.
6.24) Revisar periodicamente a organização didático-pedagógico e administrativa do
ensino médio, no turno noturno, de forma a adequá-lo, sempre que necessário, às
necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
6.25) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania.
6.26) Desenvolver a educação ambiental no currículo do ensino médio, como tema
transversal, como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em
conformidade com a Lei nº 9.795/99.
6.27) Garantir nos currículos escolares do ensino médio conteúdos sobre a história e
as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos
termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de
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2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade
civil.
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3.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Meta 7: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
7.1) Garantir programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
7.2) Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-
série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial.
7.3) Divulgar os exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e
médio.
7.4) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com a União, Estados e os Municípios para a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses
(as) estudantes na rede pública regular de ensino;
7.5) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
e proteção à juventude.
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7.6) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços
ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial
de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens
e adultos.
7.7) Realizar em todos os sistemas de ensino, a cada dois anos, avaliação e
divulgação dos resultados dos programas de educação de jovens e adultos, como
instrumento para assegurar o cumprimento das metas do plano.
Meta 8: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 95% (noventa e cinco por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste Plano,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
8.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria.
8.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos.
8.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica.
8.4) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
8.5) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a
área da saúde para as famílias de baixa renda.
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8.6) Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino
fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores que
atuam nessa modalidade.
8.7) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as).
8.8) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
8.9) Assegurar a realização de fóruns e seminários para levantamento, avaliação e
divulgação de experiências em Educação de Jovens e adultos, a partir do primeiro
ano deste plano.
8.10) Assegurar a existência, durante a vigência deste plano, de escolas polos para
atendimento de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
8.11) Proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, da população
analfabeta, por bairro ou distrito das residências e/ou locais de trabalho, inclusive
dentro dos órgãos da própria administração pública, visando localizar e induzir a
demanda e programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa
população.
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3.6 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
Meta 9: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
Estratégias:
9.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão
do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a
conclusão da educação básica.
9.2) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
9.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
9.4) Reestruturar e adquirir equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à
educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
9.5) Diversificar o currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação
básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações
entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos e alunas.
9.6) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
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9.7) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração
e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade.
9.8) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
9.9) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
9.10) Incentivar nas empresas públicas e privadas, a criação de programas de
permanência na educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores.
Meta 10: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
Estratégias:
10.1) Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como
a interiorização da educação profissional.
10.2) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino.
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10.3) Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta
e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade.
10.4) Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado
ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude.
10.5) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional em nível técnico.
10.6) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade.
10.7) Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica
de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior.
10.8) Garantir a aplicabilidade do sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas.
10.9) Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades.
10.10) Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação.
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10.11) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil
e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio.
10.12) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência
na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei.
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3.7 EDUCAÇÃO SUPERIOR
Meta 11: Expandir o número matrículas na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) em instituições pública e privada.
11.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
11.2) Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas.
11.3) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
11.4) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos
na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma
da lei.
11.5) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior,
na forma da legislação.
11.6) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação
entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as
necessidades econômicas, sociais e culturais do município.
11.7) Consolidar e ampliar ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo
em vista o enriquecimento da formação de nível superior.
11.8) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades
indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação
de profissionais para atuação nessas populações.
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11.9) Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das instituições de
ensino superior públicas do município, nas áreas estratégicas definidas pela política
e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
11.10) Defender e divulgar políticas que contribuem para a ampliação das vagas
para instituições públicas superiores.
11.11) Promover reuniões semestrais visando à integração, socialização e debate
crítico entre as instituições de ensino superior e a sociedade civil, oportunizando
planos de melhoria das demandas do ensino superior do município.
11.12) Assegurar efetiva autonomia didática, científica, administrativa e de gestão
financeira para as universidades públicas, dando ênfase nas necessidades
regionais.
11.13) Assegurar a necessária flexibilidade e diversidade nos programas de estudos
oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior, de forma a melhor
atender às necessidades diferenciais de suas clientelas e às peculiaridades das
regiões nas quais se inserem.
11.14) Incentivar a generalização da prática da pesquisa como elemento integrante
e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a educação
superior, inclusive com a participação de alunos no desenvolvimento da pesquisa.
11.15) Garantir, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de
extensão, para atender as necessidades da educação continuada de adultos, com
ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional
de resgate da dívida social e educacional.
11.16) Garantir a criação de conselhos com a participação da comunidade e de
entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social
das atividades universitárias, com o objetivo de assegurar o retorno à sociedade dos
resultados das pesquisas, do ensino e da extensão.
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11.17) Buscar a implantação de novos cursos de graduação, como Medicina,
Odontologia, Bioquímica, Medicina Veterinária, e outros que atendam as
necessidades do município, por meio de convênios e programas do Governo Federal
e Estadual.
11.18) Estimular a instituição de ensino superior a identificar, na educação básica,
estudantes com altas habilidades intelectuais, nos extratos de renda mais baixa,
com vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos.
11.19) Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes de
temáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos,
assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de acesso a esses
meios.
11.20) Incentivar a parceria entre instituições educacionais formadoras e instituições
empregadoras, organizando grupos de apoio que possam facilitar o diálogo entre
empresas e Instituição de Ensino Superior.
11.21) Ampliar a oferta de cursos à distância em nível superior.
11.22) Ampliar a construção de polos de ensino, com acesso à internet, abertos à
comunidade com serviços de segurança dos equipamentos, de forma a facilitar o
acesso da comunidade a cursos de educação à distância.
Meta 12: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
especialistas, mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
município.
Estratégias:
12.1) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento)
e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a
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melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho
de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação
profissional.
12.2) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-
administrativos da educação superior.
12.3) Incentivar os professores da educação básica e ensino superior a se titular em
cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu, na sua área de atuação.
12.4) Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu para professores da educação
básica.
12.5) Implantar cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino
superior
Meta 13: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu.
Estratégias:
13.1) Divulgar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto
sensu.
13.2) Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e
para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado.
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13.3) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para
os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência.
13.4) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização
da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o
fortalecimento de grupos de pesquisa.
13.5) Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo
à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a
inovação.
13.6) Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das instituições de ensino superior e
instituições científicas tecnológicas, de modo a incrementar a inovação e a produção
e registro de patentes.
Meta 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município,
no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e
as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
14.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento.
14.2) Garantir ações permanentes de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica.
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14.3) Divulgar a plataforma eletrônica com a oferta e a matrícula em cursos de
formação inicial e continuada de profissionais da educação.
14.4) Garantir a implementação programas específicos para formação de
profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e
quilombolas e para a educação especial.
14.5) Incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática
específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação,
em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica.
14.6) Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das diretrizes curriculares nacionais.
14.7) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
14.8) Garantir ações que implementam cursos e programas especiais para
assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de
atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo
exercício.
14.9) Divulgar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério.
14.10) Apoiar modelos de formação docente para a educação profissional que
valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de
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educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-
pedagógica de profissionais experientes.
Meta 15: Incentivar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir
a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
15.1) Realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por
formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior.
15.2) Divulgar portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos
e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
15.3) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas
de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do
Livro e Leitura.
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3.8 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meta 16: Universalizar, para a população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e Superdotação/altas
habilidades, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema
educacional inclusivo, nas salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
16.1) Garantir no Município de Itumbiara, parceria com outras áreas, de saúde,
assistência social e Educação, programas destinados a ampliar a oferta de
estimulação precoce para as crianças com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e superdotação/altas habilidades com instituições especializadas
ou regulares da educação infantil, para crianças de (0) zero a 6 (seis) anos.
16.2) Promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
16.3) Continuar com os programas de formação, oferta de cursos de Educação para
diversidade, para gestores, professores, cuidadores e apoio em exercício na
educação básica e no ensino superior.
16.4) Manter e garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas
as instituições de educação básica, em parceria com a área da saúde, de forma a
detectar problemas e oferecer apoio adequado aos alunos com deficiência.
16.5) Incrementar as salas de recursos multifuncionais com outras alternativas
pedagógicas recomendadas de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas
habilidades, fornecendo o apoio adicional dentro das suas especificidades.
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16.6) Implantar em 5 (cinco) anos o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) infantil
no município de Itumbiara em parceria com as áreas da saúde, assistência social e
as organizações da sociedade civil, para atendimento das crianças e adolescentes
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas
habilidades.
16.7) Oferecer em caráter imediato, mobiliários, livros didáticos e de literatura
falados, em braille e ampliados para todos os alunos cegos e com baixa visão,
garantindo-os por meio dos Programas Governamentais PAR (Plano de Ações
Articuladas) e PDDE (Plano Dinheiro Direto na Escola).
16.8) Manter a parceria com o os programas do Governo Federal para equipar em
dois anos, as escolas de educação básica e educação superior que atendam
educandos surdos e os de visão subnormal com aparelhos de amplificação sonora e
outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-os nas salas de
recursos multifuncionais.
16.9) Disponibilizar as funções de instrutor de libras, guia-intérprete, bem como de
cuidador dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
superdotação/altas habilidades, que necessitam de apoio nas atividades de higiene,
alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano
escolar, e garantir um intérprete nos eventos sociais e culturais para as pessoas
com surdez e surdo cegueira para as escolas públicas e privadas.
16.10) Assegurar mediante eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na
edificação, incluindo instalações, equipamentos, mobiliários e recursos pedagógicos
e comunicação favorecendo a promoção da aprendizagem e a valorização das
diferenças.
16.11) Assegurar durante os dez anos transporte escolar com as adaptações
necessárias aos alunos que apresentam dificuldades de locomoção, bem como o
cuidador para acompanhá-los.
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16.12) Articular as ações da Educação Especial e estabelecer parcerias com as
organizações governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de
programas de qualificação profissional para alunos com deficiência, promovendo sua
colocação no mercado de trabalho.
16.13) Estabelecer cooperação com as áreas da saúde, previdência social , para
tornar disponível órteses e próteses para todos os alunos com deficiência, assim
como o atendimento especializado de saúde, quando for necessário.
16.14) Realizar, durante os dez anos, estudos e pesquisas especialmente pelas
instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas aos alunos que
apresentam deficiência.
16.15) Ampliar de forma significativa nas universidades públicas, habilitação
específica, em níveis de graduação e pós-graduação, para formar pessoal
especializado em Educação Especial, numa perspectiva inclusiva, garantindo pelo
menos um curso desse tipo em cada unidade da Federação.
16.16) Estabelecer durante os dez anos, informações completas e fidedignas sobre
a população a ser atendida pela Educação Especial, a serem coletadas pelo censo
educacional e pelos censos populacionais.
16.17) Implantar a partir do primeiro ano deste plano, programas de atendimento aos
alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectual e psicomotora.
16.18) Manter e ampliar o quadro de multiprofissionais na rede pública e privada
para atendimento de alunos com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde.
16.19) Garantir a oferta para a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, o acesso
à educação básica ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
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rede regular de ensino com a garantia de sistema educacional inclusivo, com salas
de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos, privados ou
conveniados.
16.20) Manter em todas as unidades escolares professores no Atendimento
Educacional Especializado, com formação inicial que o habilite para o exercício da
docência e formação específica para a Educação especial.
16.21) Implantar em até cinco anos, salas de recursos multifuncionais em todos os
Centros Municipais de Educação Infantil, que têm alunos com deficiência
matriculados.
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3.9 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste Plano Municipal de Educação.
Estratégias:
17.1) Manter a realização de concursos, sempre que necessário, suprindo déficits de
agentes educativos - docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que
atuam nas escolas.
17.2) Implementar gradualmente, a partir do primeiro ano de vigência desse plano,
nas escolas de tempo integral, a gratificação de dedicação exclusiva aos docentes
que atuam nestas unidades de ensino.
17.3) Admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as
qualificações mínimas exigidas no art. 62, da Lei 9394/96.
17.4) Incentivar, nas instituições de ensino superior públicas, UEG (Universidade
Estadual de Goiás) e IF (Instituto Federal), curso regulares noturnos e cursos
moduladores de licenciatura plena que facilitem o acesso dos docentes em exercício
à formação nesse nível superior.
17.5) Promover, nas instituições públicas de nível superior, a oferta de curso de
especialização voltada para a formação de pessoal para as diferentes áreas de
ensino e, em especial, para a educação especial, a gestão escolar, a formação de
jovens e adultos e a educação infantil, conferindo certificação que atenda as
exigências legais para a titularidade.
17.6) Garantir por meio de um programa conjunto entre União, Estado e Município,
que, no prazo de dez anos, os professores atuantes na educação básica possuam
formação específica de nível superior, de licenciatura plena, com pós-graduação.
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17.7) Incluir em quaisquer cursos de formação profissional, de nível médio e
superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com deficiência, na
perspectiva da inclusão social.
17.8) Incluir, nos currículo e programas dos cursos de formação de profissionais da
educação, temas específicos da história, da cultura, dos conhecimentos, das
manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro, das sociedades
indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira.
17.9) Garantir, já no primeiro ano de vigência deste plano, que o sistema municipal
de ensino mantenha programas de formação continuada aos profissionais da
educação.
17.10) Incentivar a implementação de cursos de Mestrado e Doutorado nas
instituições de ensino superior pública de Itumbiara (UEG e IF), na área de
Educação.
17.11) Identificar e mapear, nos sistemas de ensino, as necessidades de formação
inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, elaborando e dando início a
uma programação, no prazo de um ano e meio a partir da vigência deste Plano, de
programas de formação.
17.12) Buscar parceiras, no prazo de um ano e meio, por meio de Sistema S de
ensino, Instituto Federal e o Pronatec, cursos profissionalizantes de nível médio
destinado à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração escolar,
multimeios e manutenção de infraestruturas escolares, inclusive para alimentação
escolar e, em médio prazo, para outras áreas que a realidade demonstrar ser
necessárias.
17.13) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
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durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina.
17.14) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as)
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério.
Meta 18: Garantir o cumprimento dos planos de Carreira para os (as) profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.
18.1) Garantir o cumprimento do piso salarial do professor e de seus respectivos
reajustes anualmente, considerando o valor estabelecido pelo Governo Federal.
18.2) Garantir o cumprimento, de no mínimo, 30% (trinta por cento) das cargas
horárias dos professores a hora atividade, com o cumprimento de no mínimo 2/3
(dois terço) desta, na própria escola, conforme Lei 11.738/2.008.
18.3) Garantir licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, na
área de atuação, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.
18.4) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira.
18.5) Implantar, no prazo de um ano e meio, plano geral de cargos, carreiras e
remuneração para os profissionais que atuam na área técnica e administrativa da
educação pública e privada.
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3.10 GESTÃO DEMOCRÁTICA
Meta 19: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e
apoio técnico para tanto.
Estratégias:
19.1) Priorizar o repasse de transferências do município na área da educação para
as unidades de ensino públicas, respeitando-se a legislação nacional, e que
considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de instituições
escolares, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
comunidade escolar.
19.2) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros para capacitação e manutenção dos conselhos, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar,disponibilidade de carga horária, com vistas ao bom desempenho de suas
funções.
19.3) Estimular, em todas as unidades escolares, a constituição e o fortalecimento
de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive,
espaços adequados e condições de funcionamento e fomentando a sua articulação
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.
19.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e do
conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização
na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
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19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as)
e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.7) Desenvolver programas de formação de gestores escolares, bem como aplicar
prova específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o
provimento do cargo de diretor escolar, cujos resultados possam ser utilizados no
processo de nomeação dos diretores e diretoras de instituições escolares.
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3.11 FINANCIAMENTO EDUCAÇÃO
Meta 20: Ampliar o investimento público do município de forma a garantir, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas para a educação.
Estratégias:
20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional.
20.2) Garantir a aplicação dos recursos da arrecadação da contribuição social do
salário-educação, na execução de programas, projetos e ações voltados para o
financiamento da educação básica pública.
20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos municipais
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
20.4) Assegurar o cumprimento do parágrafo único do artigo 23 e o artigo 211 da
Constituição Federal, em regime de colaboração entre município, estado e união,
com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo
cumprimento das funções redistributiva e supletiva no combate às desigualdades
educacionais.
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20.5) Assegurar o padrão de qualidade na educação básica, investindo em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da
educação pública, em aquisição, manutenção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar,
alimentação e transporte escolar.
20.6) Definir critérios para distribuição dos recursos dirigidos à educação ao longo
do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino.
20.7) Garantir a plena autonomia do Órgão Municipal de Educação, na gestão dos
recursos vinculados à educação da rede municipal de ensino.
20.8) Garantir recursos para construção de novos Centros Municipais de Educação
Infantil, como forma de atender a demanda escolar.
20.9) Garantir recursos para reformar e ampliar as unidades escolares da rede
municipal de ensino, criando espaços que promovam a educação integral do aluno.
20.10) Assegurar mensalmente o repasse do PMEM (Programa de Manutenção das
Escolas Municipais) para manutenção das unidades escolares municipais,
atendendo os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Pública.
20.11) Assegurar e fiscalizar que os recursos do FUNDEB sejam aplicados em
conformidade com a Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007.
20.12) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
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20.13) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o estado e união, a
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, bem como a
ampliação e reforma das unidades escolares, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais.
20.14) Assegurar a aplicação de 75% (setenta e cinco por cento) dos royalties de
petróleo e 50% (cinquenta por cento) do excedente em óleo do pré-sal destinado
para a educação pública municipal.
20.15) Aplicar gradativamente os recursos públicos na aquisição de computadores e
equipamentos eletrônicos para as escolas da rede pública de ensino.
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4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Um documento que norteia os rumos da educação para os próximos dez anos
é de grande importância, por isso, é necessária sua avaliação e revisão em
momentos oportunos. Por ter um período de validade relativamente grande, faz-se
necessário, avaliar e monitorar o Plano de 2 em 2 anos:
2015: Elaboração do PME
2017 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2015 / 2016
2019 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2017 / 2018
2021 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2019 / 2020
2023 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2021 / 2022
2025 (de janeiro a junho): Avaliação da execução 2023 / 2024
O acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação estará
sob responsabilidade do Conselho Municipal de Educação, que deverá compor uma
Equipe específica com representantes de todos os segmentos da educação do
município, envolvendo também: executivo municipal; legislativo municipal; conselho
tutelar e ministério público.
Essa equipe será responsável por:
Realizar um Levantamento de dados estatísticos em sites oficiais do Governo
Federal e outros que forem pertinentes, atualizando o diagnóstico do PME.
Verificar o cumprimento das metas e estratégias, junto aos órgãos
competentes (Prefeitura, Secretarias Municipais, Subsecretaria, Escolas,
Universidades, dentre outros).
O grupo avaliador deverá, após a análise dos resultados obtidos, redigir um
relatório que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara
Municipal de Vereadores para que as medidas necessárias para o cumprimento do
estabelecido no PME sejam tomadas.