Artigo
NESTA EDIÇÃO
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE JULHO
1. Obrigações Fiscais
2. Artigo – ‘O Sortudo Gás
Natural da Bacia do
Rovuma’
3. Artigo – ‘ Opinion on the
Different Types of
Commercial Companies’
4. Notícias
5. Indicadore Económicos
6. Deliberações do
Conselho de Ministros
7. Legislação Publicada
I. Até ao dia 10 (Artigo 11 do Decreto nº 53/07, de 3 Dezembro) as empresas devem
entregar ao INSS as contribuições deduzidas das remunerações dos trabalhadores
por conta de outrem ;
II. Até ao dia 20 do mês (Artigo 16/1, do Decreto nº 6/2004, de 01 de Abril) os sujeitos
passivos do imposto devem efectuar a entrega do imposto devido pela emissao de
letras e livrancas, pela utilizacao de creditos em operacoes financeiras e pelas
apolices de seguros, cuja obrigacao tributaria se tenha constituido no mes
anterior;
III. Até ao dia 20 (Artigo 65 CIRPS) o pagamento do IRPS deve ser retido na fonte,
quando proveniente de rendimentos da 1a, 2a, 3a, 4a e 5a categorias e as
importâncias retidas por aplicação de taxas libertórias relativo ao mês anterior;
IV. Até ao dia 15 (Artigo 25/ al.c do CIVA) conjugado com o artigo 32, ambos do CIVA),
os sujeitos passivos do IVA devem entregar à respectiva repartição fiscal a
declaração periódica referente ao mês anterior quando se tratar de créditos
relativos ao IVA;
V. Até ao dia 20, ( Art.67/5 do CIRPC) o pagamento do IRPC, deve ser ser entregue as
importa ncias relativas às deducoes por retencao na fonte;
VI. Até ao último dia do mês (Nº 1 Artigo 32 do CIVA) os sujeitos passivos do IVA que
estejam integrados no regime normal devem pagar o IVA relativo ao mês anterior;
VII. Até o último dia do mês (Nº 1 Artigo 49 do CIVA), os sujeitos passivos do IVA que se
encontrem integrados no regime simplificado de tributação devem pagar o IVA
relativo ao trimestre anterior;
VIII. Até ao dia 20, (Art.11 do Decreto nº32/2015, de 31 de Dezembro, relativo ao Imposto
sobre Petróleos), os sujeitos passivos deste imposto devem apresentar as respectivas
guias de imposto, relativas à produção do mês anterior;
IX. Até ao dia 20, (Art.9 do Decreto nº28/2015, de 28 de Dezembro, relativo ao Imposto
sobre a actividade mineira) os sujeitos passivos deste imposto devem apresentar as
respectivas guias de imposto, relativas à produção do mês anterior;
X. O pagamento da segunda prestação do Pagamento por Conta do IRPC deverá ser
feito até ao fim do mês (Alínea a) do Artigo 27 CIRPC do Decreto nº 9/2008 de 16 de
Abril).
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Julho 2020 Volume 3 Edição 3
Artigo
2020 começou mesmo estranho. Em seis
meses, tivemos acontecimentos no mercado do
petróleo de tirar o fôlego, dos quais passamos a
citar alguns:
(i) A guerra de preços na Organização dos
Países Exportadores de Petróleo (OPEP),
mais concretamente, entre a Rússia e
Arábia Saudita;
(ii) As acções da SASOL caíram mais de 50%
desde o inicio de 2020 na bolsa de
Johasnnesburg, e esta companhia está
em sérias dificuldades financeiras, tendo
que vender activos, adiar contratações,
e interromper qualquer investimento;
(iii) O advento do coronavírus contribuiu,
em muito, para a inundação no
mercado de petróleo e gás, o que
ocasionou o preço negativo desta
commodity em 20/04/2020;
(iv) A empresa Occidental que adquiriu os
activos da Anadarko está a beira da
falência;
O Sortudo Gás Natural da
Bacia do Rovuma
Artigo escrito pelo Dr. Claudio David Dimande* PhD, consultor e
docente do ISCTEM.
(v) O adiamento da Declaração Final de
Investimento pela Exxon Mobil que
explora a área 4 na Bacia do Rovuma;
(vi) A Total não vai exercer o seu direito de
aquisição (na Occidental) dos activos
do Ghana e Argéria;
Entretanto no meio de todos esses contra-tempos,
a Total anuncia que deve ser assinado, ainda no
mês de julho de 2020, o fecho financeiro de 15
bilhões de dólares para o projecto da área 1 na
Bacia do Rovuma, e assegurou o seu cometimento
de prosseguir com os planos de entregar as
primeiras cargas de Gás Natural Liquefeito (GNL)
em 2024. Sorte do Gás Natural do Rovuma!
E é bastante sorte, porque além dos contra-
tempos listados acima, que podem ter impacto
nas operações da Bacia do Rovuma, no mercado
mundial, o gás natural está praticamente
sobrando, cargas e mais cargas de GNL tem sido
desviados dos seus destinos finais, tendo de ser
reprogramados.
Artigo
Acrescente-se, a isso, a hiper competição de
projectos de GNL no mundo. Dados do periódico
LNG Journal de Setembro de 2019, e pouco
variaram de lá para cá, indicavam que no mundo
existiam cerca de 36 (trinta e seis) projectos de
GNL em fase de maturação, com os Estados
Unidos da América liderando com 19 projectos,
Canada com 7, Moçambique e Russia com três
cada, Nigéria, Papua Nova Guiné, Austrália, Guiné
Equatorial, Indonésia e Malásia com um projecto
cada. Quase todos, com entrega do primeiro gás
prevista em torno de 2022 – 2024.
Situação semelhante a do petróleo, que
superabunda a ponto de não se saber onde
armazenar, aliando-se à queda acentuada do
preço dos chamados petróleos marcadores,
nomeadamente o Brent, que fechou a 40,31
dólares/barril e o WTI a 37,89 dólares/baril (preços
de 17/06/2020).
Só para efeitos de comparação: na ocasião das
primeiras descobertas do gás natural em
Moçambique, precisamente em 18/02/2010, o
preço do Petróleo Brent estava a 77,78
dólares/barril e o Petróleo WTI a 79,06
dólares/barril, portanto, uma queda de,
aproximadamente, 48% e 52% respectivamente.
Claramente, isto tem impacto na projeção
financeira (desde a taxa de retorno, recuperação
dos investimentos, o break-even, etc) de qualquer
empresa, que é obrigada a fazer uma re-
engenharia, cortar custos, ou seja, fazer muito com
pouco.
Veja que interessante: a Chevron, que fez a
primeira oferta pela aquisição da Anadarko e
quase fechou o negócio, e mesmo sem ter
quase fechou o negócio, e mesmo sem ter
adquirido tal companhia ou qualquer outra de
vulto, anunciou cortes de gastos de até 4 bilhões
de dólares americanos, planos de demitir entre
10% e 15% da sua mão de obra (o que equivale
entre 5 mil e 7 mil pessoas), além de adiar gastos
no projecto de Cazaquistão.
No caso específico da indústria de gás natural,
esta tem ainda um factor complicador, as suas
peculiaridades: é caracterizada pela sua
intensidade de capital, investimentos com longo
prazo de maturação, monopólio natural e, para
piorar, com especificidade de activos,
principalmente aqueles do sector de transporte e
distribuição. Enquanto na indústria de petróleo,
“prospecta-se, produz-se e vende-se” este insumo,
no caso do gás natural, “prospecta-se, vende-se e
produz-se”.
Portanto, um ambiente complexo como este, com
todos os factores acima somados, ter uma
empresa a reafirmar o compromisso de seguir
adiante com os planos originais, exige coragem!
Mas uma pergunta que emerge é: o que explica
essa aparente “sorte” do Gás do Rovuma ou a
firmeza
Artigo
da Total em seguir adiante? Difícil saber com
exactidão, mas algumas hipóteses são: A sua
robustez financeira, a ampla diversificação dos
seus investimentos ao longo da cadeia produtiva
e o baixo custo de exploração do Gás Natural do
Rovuma.
Não obstante, as incertezas ainda são muitas, mas
ainda assim, tudo parece indicar que o primeiro
gás da Bacia do Rovuma vai mesmo fluir entre
2024 e 2025. E o projecto do Floating Liquefied
Natural Gas da área 4? Últimos dados indicam
que está cumprindo o seu cronograma e o
primeiro gás desta área deve ser transportado em
2022.
O adiamento da Decisão Final do Investimento
pela Exxon Mobil na área 4 (onshore), não é
necessariamente mau, estrategicamente, não é
desejável que se tenha todos os projectos vindo a
activa ao mesmo tempo, uma vez que isso pode
ter um impacto negativo na cadeia de
fornecedores de bens e serviços. Mas isso é tema
de outro artigo.
Por agora brindemos, ao Gás Natural do Rovuma.
** Este documento usou fontes de dados públicos como
jornais, revistas e artigos.
*O Dr. Claudio David Dimande actualmente coordena o
Projecto de Assistência Técnica para o Gás e Minas em
Moçambique (MAGTAP). É igualmente Coordenador do
Programa de MBA em Petroleo e Gás no ISCTEM e
Presidente do Steering Committee do “Project
Management Institute – Mozambique” (em formação).
Artigo
O Processo de Constituição de uma
Empresa em Nome Coletivo em
Moçambique
Artigo escrito pelo
A socidade comercial é um tipo de ente
empresarial, sendo considerado para efeitos
legais o ente empresarial por excelência. A
constituição de uma sociedade comercial implica
a adopção de um dos tipos previstos no Código
Comercial moçambicano, sendo eles: (a) a
sociedade em nome colectivo; (b) a sociedade
de capital e indústria; (c) a asociedade em
comandita; (d) a sociedade por quotas e; (e) a
sociedade anónima.
Estes tipos societários diferem entre si pelo regime
de responsabilidade dos seus associados em
relação à sociedade enquanto pessoa jurídica
diferente dos seus associados e, entre os
associados entre si.
No geral, no ordenamento jurídico moçambicano,
as sociedades adquirem personalidade
as sociedades adquirem personalidade jurídica a
partir da data do respectivo acto constitutivo,
considerando-se como tal a data da outorga do
contrato de sociedade. Uma vez constituídas, as
sociedades adquirem capacidade jurídica plena,
circunscrita ao seu objecto social, não havendo
qualquer limitação quantitativa em relação à
capacidade da mesma, apenas havendo uma
limitação qualitativa.
Independentemente do tipo social que os
associados decidam adoptar, as sociedades
devem constituir-se através da outorga de um
contrato de sociedade assinado entre os partes e
com assinatura reconhecida notarialmente,
devendo ser celebrado por escritura pública, nos
casos em que a mesma é constituída por bens
imóveis que integram o capital social.
Artigo escrito pela Jurista do Departamento Jurídico da AJ&C
MOÇAMBIQUE, Neide Martins, licenciada pela Universidade Politécnica A
Politécnica.
Notícias
Artigo
1. Tipo Societário Comercial
A responsabilidade dos sócios ou associados varia
de acordo com o tipo social adoptado, neste
artigo iremos focar-nos nas Sociedades em Nome
Colectivo (SNC) de forma que se entenda melhor
a incorporação das empresas neste tipo de
sociedade em Moçambique.
As SNC são aquelas sociedades em que existe
maior amplitude no regime de responsabiidade
dos sócios em relação à actividade da sociedade.
Neste tipo societário, os sócios respondem
subsidiariamente em relação à sociedade por
obrigações da mesma, e solidariamente com os
demais sócios em relação às obrigações destes
para com a sociedade. Isto quer dizer que,
quando a sociedade contraia obrigações e, por
via delas, dívidas, esgotado o património social, o
património pessoal dos sócios responde pelas
dívidas da sociedade. Por outro lado, cada um
dos sócios responde pelas obrigações dos demais
em relação às obrigações sociais.
A adopção deste tipo social requer um nível
altíssimo de confiança entre os sócios, na medida
em que a actividade de um pode colocar em
risco não apenas a existência e saúde da
sociedade, assim como o património dos demais.
O património deste tipo societário pode ser
constituído por capital e por indústria, sendo que
as contribuições de indústria não integram o
capital social e os sócios de indústria não
quinhoam nas perdas da sociedade, salvo
disposição estatutária em contrário.
Por outro lado, os sócios neste tipo societário não
podem ser sócios de responsabilidade ilimitada
noutras sociedades sem consentimento expresso
dos demais sócios, nem ser sócios noutra sociedade
com o mesmo objecto da sociedade da qual já
sejam sócios.
Outra nota importante neste tipo societário são as
limitações no seu processo de transmissão de partes
sociais, na medida em que a transmissão de quotas
está dependente do consentimento de todos os
demais sócios, não podendo contudo ser
transmitidos os direitos especiais.
Para finalizar, neste tipo societário todos os sócios
são igualmente administradores da sociedade, não
havendo por isso a necessidade de nomeação de
administradores, podendo contudo, ser nomeado
administrador pessoa estranha à dos sócios. O sócio
administrador não pode, em princípio, ser afastado
da administração da sociedade sem justa causa.
2. Processo de Constituição de Sociedade
Comercial
O processo de constituição de uma sociedade
comercial (desde o seu registo até à declaração do
início de actividade) obedece no geral os seguintes
passos e prazos:
a) Reserva de nome – todo o processo de
constituição inicia com a reserva da
designação social da sociedade na
Conservatória do Registo das Entidades
Legais (CREL), através da escolha de uma
firma, que pode ter a terminologia SNC, SC,
SCI, LDA e SA, o qual culmina com a emissão
de uma certidão negativa, que atesta a
inexistência de outra designação social
Notícias
Artigo
de uma certidão negativa, que atesta a
inexistência de outra designação social
semelhante no mesmo ramo de
actividade.
b) Registo comercial – também feito na
CREL, é através do qual se atribui
capacidade judiciária à sociedade,
podendo demandar em tribunal. Para
o registo é necessário apresentar a
seguinte documentação:
I. Certidão de reserva de nome;
II. Contrato de sociedade (assinado por
pessoas com capacidade para tal);
III. Tratando-se de sócios que sejam empresas,
actas das mesmas a deliberar a
constituição da sociedade, a designação
social, a nomeação de um representante
da sociedade para outorgar o contrato de
sociedade;
IV. Tratando-se ainda de sócios que sejam
sociedades comerciais, os respectivos
alvarás ou licenças;
V. Documentos comprovativos do registo
comercial das sociedades associadas;
VI. Todos os documentos obtidos no
estrangeiro devem ser confirmados pelas
respectivas entidades do país de origem e
pelas representações consulares
moçambicanas.
ci) Obtenção de NUIT – para obtenção do
NUIT é necessário que se apresente junto
de uma Direcção de Área Fiscal (DAF) a
Certidão de Registo Comercial, obtida
com o registo comercial, o documento
de identificação dos representantes da
sociedade (os administradores), o NUIT
dos representantes (ao que pelo menos
um deles terá de ter NUIT) e formulário de
obtenção do NUIT.
d) Obtenção de Alvará – o alvará é o
documento que permite exercer a
actividade comercial em Moçambique,
podendo ser subtituído por uma licença,
nas actividades em que não seja
aplicável alvará. Para cada sector de
actividade existe um alvará ou licença
específica, pelo que os requisitos e
prazos para obtenção do mesmo
também variam. Entretanto, é sempre
aconselhável que a sociedade obtenha
um alvará geral de consultoria para os
negócios e a gestão, que apresenta
custos baixos para a sua obtenção e não
acarreta qualquer vistoria nas
instalações, pelo que não há
necessidade de obter instalações antes
da sua obtenção. Podem ser titulados
tantos alvarás quantos às actividades
desenvolvidas pela sociedade. Para
Notícias
Artigo
tantos alvarás quantos às actividades
desenvolvidas pela sociedade. Para
obtenção deste alvará são
necessários:
i. Certidão comercial;
ii. NUIT da sociedade;
iii. Carta dirigida ao Director Geral do BAÚ a
solicitar a emissão do alvará;
iv. Documento de identificação do
representante da sociedade.
O Alvará comercial geral é obtido junto
de um Balcão de Atendimento Único.
e) Abertura de conta bancária – o passo à
seguir é a abertura de conta bancária da
sociedade, cujos requisitos variam em
função do banco em que se pretende
abrir, contudo, os requisitos gerais são:
i. Carta dirigida à instituição bancária a
solicitar a abertura de conta;
ii. Acta da sociedade a deliberar a abertura
de conta, nomeação dos assinantes da
conta e condições de movimentação da
mesma;
iii. Ceridão de Registo Comercial;
iv. NUIT dos assinantes.
f) Declaração de início de actividade –
quando a empresa se encontre em
condições de iniciar a sua actividade,
torna-se necessário que declare o mesmo
junto da respectiva Direcção de Área
Fiscal (DAF), apresentando a seguinte
documentação:
i) Alvará da sociedade;
iv) Alvará da sociedade;
v) NUIT da sociedade;
vi) Preenchimento do respectivo
formulário com indicação do
técnico de contas responsável, o
regime de contabilidade
adoptado pela sociedade e a
indicação da conta bancária da
sociedade.
Note-se que com a declaração de início de
actividade iniciam-se as obrigações declarativas.
Por último a sociedade deve inscrever-se no
Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), no
prazo máximo de 15 dias contados da data de
comunicação do início de actividade à
competente DAF.
Notícias
OBRAS DO COMPLEXO DE GÁS
RETORNAM NO NORTE DE
MOÇAMBIQUE
As obras do complexo de exploração de gás
natural, estão a regressar a normalidade depois
de o recinto ter sido o principal foco de infeções
pela COVID-19.
A fonte oficial da pretrolífera Total disse que
“Äpesar dos desafios do ambiente atual,
continuamos dentro do prazo para fazer a entrega
do primeiro carregamento de gás natural
liquefeito (GNL) em 2024’’.
A Total é uma das grandes empresas de petróleo
e gás inegradas no mundo. O seu maior
investimento privado Africano em curso situa- se na
peninsula de Afungi, província de Cabo Delgado,
ascendendo a cerca de 23 mil milhões de dólares
americanos approxidamente 1.6 trilhões de
meticais.
Devido a propagação da COVID-19, e o elevado
registro de casos de infecção no país, dois quais a
maioria foram registrados no recinto de Afungi, as
operações foram reduzidas ao mínimo no mês de
Abril.
De forma a aliviar os efeitos causados pela
propagação da pandemia, houve acções de
confiamento, testes para a COVID-19 a todos os
880 trabalhadores e desingeção de instalações,
levando as autoridaes a declarar que a situação
está sob controle.
O complexo industrial em construção inclui duas
linhas de liquefação de gás com capacidade
total de produção de 12,88 milhões de toneladas
por ano (medição para a qual se usa a sigla mtpa)
e ao lado das obras da fábrica já está operacional
uma pista de aviação e um cais.
O gás vai ser extraído de jazidas sob o oceano
Índico e prevê-se que a partir de 2024 navios
cargueiros atraquem em Afungi para receberem
GNL que vai ser vendido sobretudo para mercados
asiáticos (China, Japão, Índia, Tailândia e
Indonésia), mas também para mercados
Europeus, através da Eletricidade de França, Shell
ou a britânica Cêntrica.
Fonte:https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/o
bras-do-complexo-de-gas-no-norte-
de_5ee0bfa54c96c679ffdf635f
A ECONOMIA MOÇAMBICANA
REGISTA CRESCIMENTO DE 1.7%
A economia Moçambicana registou um crescimento
de 1.7% durante o primeiro trimestre de 2020. O
Instituto Nacional de Estatística de Moçambique (INE)
registou esta ligeira aceleração em comparação
com os últimos três meses de 2019, que foi de 1.5%.
De acordo com os dados disponíveis no INE o
aumento de 0.2% é explicado pelo desempenho do
sector da área da agricultura, dos transportes e
comunicações, do comércio e serviços de reparação
e da indústria transformadora. Os sectores da
indústria mineira e de hotelaria e restauração
registraram um declínio no desempenho das suas
actividades.
Notícias
Dos Países lusófonos africanos, Moçambique é o
único pais que escapa a previsão de crescimento
negativo para o resto do ano, estima o Banco
Mundial.
Segundo as Perspetivas Económicas Mundiais
divulgadas em Washington DC, para o conjunto dos
países da África subsaariana, a instituição financeira
multilateral antevê uma recessão de 2.8%, que indica
o maior crescimento negativo de que há memória.
Fonte:https://www.noticiasaominuto.com/economia
/1505138/economia-de-mocambique-cresceu-1-7-
no-primeiro-trimestre
GOVERNO APROVA MODELO DE
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DA TAXA
SOBRE COMBUSTÍVEIS
O Governo aprovou, durante a vigésima sessão
ordinária do Conselho de Ministros, um decreto-
que aprova o modelo de declarção periódica da
taxa sobre combustíveis. Este decreto permitirá a
recolha sistemática da informação sobre as
operações que integram a cadeia de distribuição
e consumo de combustíveis.
O decreto determinará a matéria tributável e o
apuramento do valor das taxas devidas, incluindo
a consolidação de dados sobre as operações e
movimento de combustível na cadeia de
comercialização no território nacional.
De acordo o Decreto n.º 56/2003, de 24 de
Dezembro, todo o combustível produzido,
importado ou comercializado no território
nacional, está sujeito à tributação, que incide
sobre os refinadores, importadores e distribuidores
que produzam industrialmente ou que
comercializam.
O porta-voz do Conselho de Minsitros, Filimão
Suázi, sublinhou que, na mesma sessão, a
legislação que está em vigor, não foi alterada, e
o novo-modelo aprovado pelo decreto serviará
como um instumento complementar. O porta-voz
também mencionou “Que é um simples modelo
em que se preenchem dados de quem importa,
de quem transporta, de quem recebe, de modo
a facilitar a identificação de quem deve pagar,
quanto deve pagar e como deve pagar. Portanto
não é uma nova legislação que determine prazos
e actores, é apenas um modelo, se quisermos, é
um documento a ser preenchido , mas um
instrumento importante de acordo com as
dificuldades que estavam sendo enfrentadas
pelas pessoas a quem cabe trabalhar com esta
matéria frisou.”
Notícias
Notícias
Fonte:https://noticias.mmo.co.mz/2020/06/gover
no-aprova-modelo-de-declaracao-periodica-
da-taxa-sobre-combustiveis.html
GOVERNO APROVA FINACIAMENTO
PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS.
As micro, pequenas e médias empresas vão
beneficiar de uma linha de crédito à tesouraria e
investimentos aprovada no início do corrente mês
de Junho pelo Governo.
O montante do crédito é de mil milhões de
meticais sob gestão do Banco Nacional de
Investimentos (BNI). Os critérios de elegibilidade e
as condições de acesso aos fundos ainda não
foram difundidos pelo Ministérios da Indústria e
Comércio e da Economia e Finanças,
respectivamente, assim como o Banco de
Moçambique, tal como estabelece o Decreto nº
37/2020 de 2 de Junho.
De acordo com dispositivo legal em alusão, a
referida linha de crédito deve conceder
facilidades de curto prazo e apoiar iniciativas
empresariais de médio prazo.
Fonte:http://opais.sapo.mz/governo-aprova-
financiamento-para-as-micro-pequenas-e-
medias-empresas
PEDIDIOS DE LICENÇA DE
EXPLORAÇÃO MINEIRA REDUZIRAM NO
PRIMEIRO TRIMESTRE
A afluência aos balcões para o licenciamento
mineiro baixou nos primeiros três meses de 2020
em comparação com o primeiro trimestre do ano
anterior, devido aos efeitos da pandemia da
COVID-19.
Durante o primeiro trimestre de 2020, o número de
pedidos de licenciamento mineiro situou-se nos
134, mas no período homólogo de 2019 foram
feitos 177 pedidos.
Conforme o Director- Geral do Instituto Nacional
de Minas (INAM), Adriano Sênvano, nos primeiros
três meses do corrente ano, apenas foram
atribuídoas 77 licenças de exploração mineira,
das quais 45 foram designadas para os nacionais.
Para evitar a compra e vendas de diamantes de
sangue, foi implementado o processo Kimberley
que é um processo de certificação de origem de
diamantes. Para o benefício desta área no país, o
Director- Geral Adriano Sênvano disse que a
Notícias
Notícias
eclosão da COVID-19 “resfriou” a adesão de
diamantes de sangue em Moçambique.
Fonte: http://opais.sapo.mz/pedidos-de-licenca-
de-exploracao-mineira-reduziram-no-1-trimestre
FINACIMANETO DO GOVERNO
MOÇAMBICANO EM CONSÓRCIO
DE EXPLORAÇÃO DE GÁS ESTÁ
“ASSEGURADO”.
O presidente do Instituto Nacional do Petróleo
(INP), Carlos Zacarias, disse que o financiamento
da participação do Estado moçambicano no
consórcio da Área 1 de exploração de gás
natural do país "está assegurado".
Para entrar no consórcio cada investidor tem de
ter um capital mínimo. No caso da Empresa
Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), os parceiros
aceitaram uma garantia do Estado
moçambicano no valor de 2,25 mil milhões de
dólares approxidamente 157 bilhões de meticais ,
válida por um periodo de cinco anos.
Um financiamento bancário, foi recentemente
aprovado em que há "uma componente" que
cabe à ENH, que, tal como os restantes
participantes no consórcio, assume a dívida.
Apesar de ter havido um surto da COVID-19 no
recinto de construção do complexo industrial, na
Península de Afungi, a situação foi dada como
resolvida no início deste mês. Nem a pandemia,
nem os ataques armados na região em redor do
investimento comprometeram a meta que a Total
mantém para o ano de 2024 como prazo previsto
para iniciar a produção do maior projeto de
investimento privado em curso em África.
A Total lidera o consórcio da Área 1 com 26,5%,
ao lado da japonesa Mitsui (20%) e da petrolífera
estatal moçambicana ENH (15%), cabendo outras
participações à indiana ONGC Videsh (10%) e à
sua participada Beas (10%), à Bharat Petro
Resources (10%), e à tailandesa PTTEP (8,5%).
Além do plano de desenvolvimento da Área 1,
outros dois estão aprovados para explorar as
jazidas da bacia do Rovuma, na área 4, operada
pela Mozambique Rovuma Venture (MRV), uma
`joint venture` em co-propriedade da ExxonMobil,
Eni e CNPC (China), que detém 70 por cento de
interesse participativo no contrato de concessão.
No entanto, este consórcio anunciou em Abril o
adiamento da decisão final de investimento do
seu principal projeto (reservas Mamba) que prevê
a produção de 15 mtpa.
As petrolíferas da Área 4 mantém em andamento
o projeto de extração das reservas Coral Sul,
através de uma plataforma flutuante, que deverá
estar pronta em 2022 e produzir 3,4 mtpa.
Os investimentos previstos nos três planos de
desenvolvimento de exploração de LNG na Bacia
do Rovuma deverão colocar Moçambique entre
os principais produtores do mundo.
Fonte:https://www.rtp.pt/noticias/economia/fina
nciamento-de-mocambique-em-consorcio-de-
gas-assegurado_n1238151
Indicadores
Económicos
TAXAS REFERENTES AO DIA 30/06/2020:
JURO
Descrição
Taxa de Juro %
Taxa MIMO
10.25
Facilidade Permanente de Depóisto
7.25
Facilidade Permanente de Cedência 13.25
Prime Rate 16.90
CÂMBIO
Países
Moeda Compra Venda
Estados Unidos
USD 69.39 70.78
África do Sul
ZAR 4.03 4.11
Reino Unido GDP 85.48 87.19
União Europeia EUR 78.30 79.87
China CHINESE YUAN 9.81 10.00
Para informação
atulalizada por favor
consulte o nosso website
http://www.ajc.co.mz
Para informação
actualizada por
favor consulte o
website do Banco
de Moçambique:
http://www.bancomoc.mz
Deliberações do
Conselho de Ministros
NO MÊS DE JUNHO DE 2020, O CONSELHO DE MINISTROS APROVOU, ENTRE
OUTROS, OS SEGUINTES INSTRUMENTOS LEGAIS:
20a Sessão/ 09 de Junho de 2020
o O Decreto que aprova o Modelo de Declaração Periódica da taxa sobre Combustíveis.
Este modelo visa assegurar a recolha sistemática de informação sobre as operações que integram a
cadeia de distribuição e consumo de combustíveis, permitindo a determinação clara a matéria tributável
e o apuramento do valor da taxa devida, bem como consolidar a informação sobre as operações e
movimento de combustível na cadeia de comercialização, no territorial nacional.
o O Decreto que, nos termos do artigo 5 da Lei nº 05/2019, de 31 de Maio, delega ao Ministro que
superintende a área da administração local do Estado, a tutela administrativa do Estado sobre os órgãos
de governação descentralizada provincial e das autarquias locais, ao Secretário de Estado na Província,
a tutela administrativa do Estado sobre os Municípios de Cidade de nível D, Municípios de Vila e nas
Povoações, e ao Ministro que superintende a área das finanças, a tutela financeira do estado sobre os
mesmos órgãos.
21a Sessão/ 17 de Junho de 2020
o O Decreto que cria o Subsistema Nacional de Investimentos Públicos (SNIP).
O SNIP é um investimento de planificação de processos, normas, regulamentos, instruções e ferramentas
que visam desenvolver , aliviar e gerir iniciativas de investimento público no país e aplica-se a todos os
órgãos e instituições do Estado, incluindo as instituições com autonomia administrativa e financeira nos
termos previstos na Lei nº 9/2002, de 13 de Fevereiro, Lei do Sistema de Administração, Financeira do
Estado – SISTAFE, bem como as entidades descentralizadas e ao Sector Empresarial do Estado.
o O Decreto que aprova a Lista de Coordenadas Geográficas dos pontos que definem a Linha de Base da
República de Moçambique que resulta da combinação de segmentos de Linhas de Base Rectas (LBR) e
da Linha de Base Normal (LBN).
O decreto visa a definir e clarificar os limites das zonas marítimas que Moçambique tem direito de modo
a cumprir com o disposto na Convenção Das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982 e assegurar
o exercício dos poderes de sobrerania e jurisdição nessas zonas.
o O Decreto que aprova o Regulamento de Licenciamento dos Laboratórios De Engenharia Civil e de
Materiais de Construção.
Deliberações do
Conselho de Ministros
O Regulamento visa estabelecer o regime juridico do licenciamento do Laboratorio de Engenharia
Civil e de Materiais de Construcao, bem como as condicoes e procedimentos aplicaveis para o
exercicio, modificacao, suspensao ou extincao da actividade.
22a Sessão/ 23 de Junho de 2020
o O Decreto que revê o Subsistema de Formacao em Administracao Pública e revoga o Decreto nº
79/2016, de 30 de Dezembro.
A revisão visa adequar o Subsistema de Formacao em Administracao Pública ao Sistema Nacional de
Gestão de Recursos Humanos e aos desafios permanentes de formacao e capacitacao para a
profissionalizacao dos funcionários e agentes do Estado, afectos nos orgaoes de administracao direta
e nas entidades descentralizadas.
Fonte: https://www.portaldogoverno.gov.mz/
O Presidente da República anunciou a 28 de Junho do corrente ano, a
prorrogação do Estado de Emergência, prorrogando igualmente a validade
de todos os documentos de identiificação, licenças e autorizações até 30 de
Setembro de 2020.
SAIBA MAIS!
No mês de Junho o Ministério dos Recursos Minerais e Energia reduziu os
preços do gasóleo, gás liquefeito de petróleo e petróleo de iluminação.
devido a redução do preço do barril de petróleo no mercado
internacional .
O preço do litro de gasóleo baixou para 58,96 meticais, dos atuais 60.16
meticais, o gás liquefeito de petróleo baixou de 61.23 meticais para
58.18 , e o petróleo de iluminação passou de 48.44 meticais para 45.24.
Legislação Publicada
LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO MÊS DE JUNHO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:
o Lei nº 7/2020
Prorroga o período da vacatio legis da Lei n.º
24/2019, de 24 de Dezembro, que aprova o
Código Penal, da Lei n.º 25/2019, de 26 de
Dezembro, que aprova o Código de Processo
Penal e da Lei n.º 26/2019, de 27 de
Dezembro, que aprova o Código de
Execução de Penas.
o Comunicado de 02 de Junho de 2020
Concernente a vaga deixada pelo Senhor
Muhamed Rashid Sulemane que fica
preenchida pelo Senhor Deputado Mateus
Elias Damião Faimane da Silva.
o Resolução nº 24/2020
Elege membros do Conselho da Magistratura
Judicial Administrativa.
o Resolução nº 70/2020
Elege membros da Comissão Central de Ética
Pública.
o Resolução nº 71/2020
Aprova o Relatório da Comissão de Petições,
Queixas e Reclamações à I Sessão Ordinária
da Assembleia da República da IX Legislatura.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
o Decreto Presidencial nº 15/2020
Atribui a "Ordem 25 de Junho, do 2.º Grau" a
Carlos Tajú Boby da Conceição.
o Decreto Presidencial nº 21/2020
Prorroga o Estado de Emergencia,por razões
de calamidade pública, por mais de 30 dias,
com início as 0 horas do dia 30 de Junho de
2020 e término às 23.59 do dia 29 de Julho de
2020.
o Decreto Presidencial nº 148/2020
Nomeia Belmiro José Malate, para o cargo de
Alto Comissário da República de
Moçambique junto da República de
Singapura.
o Resolução nº 36/2020
Atinente a realização de Funeral Oficial ao
Major-General na Reserva Pedro Juma,
Veterano da Luta de Libertação Nacional.
CONSELHO DE MINISTROS:
o Decreto nº 36/2020
Aprova as medidas de execução
administrativa para a prevenção e
contenção da propagação da pandemia
COVID-19 a vigorar durante o Estado de
Emergência e revoga o Decreto nº 26/2020,
de 8 de Maio, e o Decreto nº 32/2020, de 20
de Maio.
o Decreto nº 37/2020
Aprova as medidas económicas e sociais
adicionais, de excepção e temporárias , com
vista a mitigar o impacto da pandemia da
COVID-19, durante o período de vigência do
Estado de Emergência e revoga o Decreto nº
22/2020, de 23 de Abril.
o Decreto nº 38/2020
Ajustar as atribuições, gestão, regime
orçamental, tutelar, organização e
funcionamento do Instituto Nacional da
Acção Social, criado pelo Decreto nº 28/97,
de 10 de Setembro e revoga os artigos 2,3,4 e
Legislação Publicada
5 do Decreto nº 28/97, de 10 de Setembro, e
o Decreto nº 66/2016, de 30 de Dezembro.
o Decreto nº 39/2020
Aprova a inclusão da Total E&P Mozambique
Área , Limitada, na Estrutura de Finaciamento
do Projecto de Gás natural Liquefeito
Golfinho/Atum e aprova a Ficha Técnica
Detalhada dos Termos Comuns do
Finaciamento de Longo Prazo da Área 1 (
Long Term Sheet for Common Terms of Area 1
UV) Senior Debt Financing), datada de 15 de
Maio de 2020 (“Ficha Técnica de 2020”).
o Decreto nº 40/2020
Aprova a Transferência Extraordináia
Ateniente a Continuidade de Desembolso de
Subsídios para Apoiar as Vitiímas do
Deslizamento de Lixo na Lixeira de Hulene, no
valor de 32.000.000.00 meticais, proveniente
de receitas colectas pelo Sector de Terra e
Ambiente para o Conselho Municipal da
Cidade de Maputo.
o Decreto nº 41/2020
Concernente a revisão do Decreto nº 8/2018,
de 9 de Março, que cria o Instituto Nacional e
Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras,
abreviadamente designado por INFRAPESCA.
o Decreto nº 42/2020
Altera a Altera a categoria da Reserva
Nacional do Niassa, passando a Reserva
Especial do Niassa e revoga o Decreto nº
81/99, de 16 de Novembro.
o Decreto nº 43/2020
Altera a categoria da Reserva Nacional de
Chimanimani, passando a Parque Nacional
de Chimanimani e revoga o Decreto nº
89/2013, de 31 de Dezembro.
o Decreto nº 44/2020
Altera a categoria da Reserva Nacional do
Gilé, passando a Parque Nacional do Gilé e
revoga o Decreto n.º 70/2011, de 30 de
Dezembro.
o Despacho de 30 de Abril de 2020
Fixa em 80% a favor do Instituto de Supervisão
de Seguros de Moçambique, IP (ISSM,IP) a
consignação da receita da taxa de
supervisão prevista no artigo 7 do Decreto-Lei
nº1/2010, de 31 de Dezembro, e na alínea a)
do nº1 do artigo 13 do Decreto nº53/2019, de
13 de Junho.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
o Diploma Ministerial nº 19/2020
Determina que durante o exercício de 2020, a
utilização de Bilhete do Tesouro terá como
limite máximo de 95.000.000.000.00 meticais.
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E
ENERGIA
o Diploma Ministerial nº 20/2020
Aprova o Modelo do Cartão Específico de
Identificação do Inspector dos Recursos
Minerais Humanos e Energia.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
PROFISSIONAL
o Diploma Ministerial nº 21/2020
Eleva a Escola Básica Agrária De Caombe à
categoria do Instituto Agrário, passando a
denominar-se Instituto Agrário De Milange,
Legislação Publicada
abreviadamente IAMI e aprova o Estatuto
Orgânico Do Instituto Agrário De Milange.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
o Diploma Ministerial nº 20/2020
Aprova as Brochuras para a Produção e Uso
de Máscaras para o público.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTALAL
E FUNÇÃO REPÚBLICA
o Diploma Ministerial nº 23/2020
Aprova o Plano de Classificação e a Tabela
de Temporalidade de Documentos das
Actividades-fim da Procudoria-Geral da
Republica.
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
o Rectificação
Atinente ao sumário do Decreto nº 30/2020,
de 14 de Maio (delegou competências aos
órgãos e instituições do Estado no âmbito da
execução do Orçamento do Estado de 2020
e revogou o Decreto nº 80/2020, de 21 de
Dezembro.
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
o Resolução nº 23/2020
Aprova o Qualificador Profissional da função
de Secretário Executivo da Unidade de
Gestão do Processo Kimberley.
o Resolução nº 24/2020
Aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de
Desenvolvimento da Economia Azul, FP
(ProAzul, FP).
o Resolução nº 25/2020
Aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção
Geral da Administração Pública (IGAP).
o Resolução nº 26/2020
Cria as carreiras específicas do Instituto
Nacional de Meteorologia e aprova os
respectivos qualificadores profissionais.
o Resolução nº 27/2020
Cria as funções de Director-Geral e Adjunto
do Instituto, Fundação e Fundo Público de
Categoria A, Director-Geral e Adjunto do
Instituto, Fundação e Fundo Público de
Categoria B, Director de Divisão; Chefe de
Gabinete e Chefe de Repartição Central
Autónoma do Instituto, Fundação e Fundo
Público, e aprovados os respectivos
qualificadores profissionais.
BANCO DE MOÇAMBIQUE
o Aviso nº 6/GBM/2020
Altera os artiigos 8 e 28 do Aviso nº
20/GBM/2017, de 27 de Dezembro.
CONSELHO CONSTITUCIONAL :
o Rectificação
Atinente ao Acórdão nº 1/CC/2020, que
declara a inconstitucionalidade da norma
ínsita no nº 3, do artigo 34, da Lei nº 29/2009,
de Setembro, Lei de Violência Domestica, por
violação do nº 2 do artigo 59, dos nº s 1 e 3 do
artigo 56 e do nº 4 do artigo 2, todos da
Constituição da República de Mocambique.
Fonte: https://www.lexlink.eu/
AJ&C MOÇAMBIQUE
Mais de 15 anos de experiência, integridade e boa reputação.
A AJ&C é uma conceituada empresa
Moçambicana fundada em 2004, reconhecida
pela fiabilidade, reputação e valores que
diariamente adota na prestação de serviços de
Contabilidade, Fiscalização, Registo da
Propriedade Intelectual, Gestão e Administração
de Recursos Humanos.
A solidez da AJ&C baseia-se nos princípios de:
Competência profissional
Experiência adquirida ao longo de mais de 15
anos
Integridade do seu conhecimento coletivo
Partilha desse conhecimento com os seus
clientes
Enquanto assessor profissional, a AJ&C auxilia os
seus clientes na resolução de problemas complexos
nos seus negócios e procura otimizar a sua
capacidade de criar valor, gerir riscos e melhorar o
seu desempenho de acordo com uma estrutura de
padrões profissionais, legislação, regulamentação e
políticas internas, respeitando a confidencialidade
e privacidade dos seus colaboradores.
Toda experiência desenvolvida pelo trabalho da
AJ&C, realiza-se tanto nos seus próprios escritórios,
como nos dos clientes e adapta-se, graças a
versatilidade e “know-hows” dos seus
colaboradores, na utilização de qualquer sistema.
CONTACTOS
Rua Orlando Mendes, no. 204, R/C. Bairro da
Sommerschield - Maputo, Mozambique
Telefone: (+258) 21 487 532 | (+258) 82 30 12 272
E-mail: [email protected]
Website: www.ajc.co.mz