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PROVIMENTOS N
os 50/1989 e 30/2013
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA
- SO PAULO -
N O R M A S D E S E R V I O
OFCIOS DE JUSTIA
TOMO I
- Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS Corregedor Geral da Justia - 1989
- Desembargador JOS RENATO NALINI Corregedor Geral da Justia - 2013
- Atualizao e Consolidao
2013
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO 1989
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS
COORDENAO: Juiz SEBASTIO OSCAR FELTRIN
Juzes Auxiliares
ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO AROLDO MENDES VIOTTI CLIO DE MELLO ALMADA FILHO FBIO MONTEIRO GOUVA GASTO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO HLIO LOBO JNIOR JOS FBIO AMARAL VIEIRA KIOITSI CHICUTA LUS SOARES DE MELLO NETO NICANOR DA SILVA BAPTISTA FILHO VITO JOS GUGLIELMI
Diretores ADAIR BORGES DE CARVALHO AKEO ANTONIO TSUTSUI JOS ROBERTO CANALE GREGRIO LARCIO LACERDA Departamento da Corregedoria Geral da Justia
IRAHY PEREIRA CINTRA DE PAULA Diviso do Gabinete da Corregedoria Geral da Justia
REGINA ROSA DAROS FRIGERI
APOIO EDITORIAL
Associao Paulista de Magistrados Associao dos Serventurios de Justia dos Cartrios Oficializados
do Estado de So Paulo Associao dos Serventurios de Justia do Estado de So Paulo
Instituto de Estudos de Protesto de Ttulos
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APRESENTAO
Por ser penosa e difcil a consulta de textos esparsos em numerosos provimentos, reuniam-se, pela primeira vez e num s volume, as normas
correcionais emanadas da Presidncia do Tribunal de Justia, do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral, relativas
disciplina da funo correcional e dos servios auxiliares. Nascia, ento, no ano de 1973, com o aplauso do eminente
Desembargador JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedor Geral, a "CONSOLIDAO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".
Obra encadernada logo se desatualizou.
Crescia o servio judicirio e com ele a necessidade de novos provimentos e novas regras.
Coube ao eminente Desembargador ADRIANO MARREY, Corregedor Geral, em 1981, a iniciativa de um novo e alentado trabalho, que culminou com a edio das "NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".
Na administrao do eminente Corregedor Geral, Desembargador BRUNO AFFONSO DE ANDR, as "NORMAS DE SERVIO" foram publicadas em folhas soltas, inaugurando aprimorado e prtico instrumento das atividades cartorrias.
Colaboraram, nessas realizaes, os Magistrados HLIO QUAGLIA BARBOSA, JOS DE MELLO JUNQUEIRA, JOS WALDECY LUCENA, GILBERTO VALENTE DA SILVA, EGAS DIRSON GALBIATTI, NARCISO ORLANDI NETO, LAERTE NORDI, RENATO CARLOS MASCARENHAS e RUI STOCO, com o prestgio de acatadas entidades de classe.
Apesar do reconhecido propsito de mant-las sempre em dia, com uma equipe permanente de trabalho, isso efetivamente no ocorreu.
As consequncias no tardaram.
Aquele instrumento, simples e seguro, ao longo do tempo, sofreu um sem nmero de enxertos e mutilaes.
No se podia perder, porm, uma obra j consagrada pelo pblico usurio e que tanto enriqueceu os anais forenses.
Ao assumir, em janeiro de 1988, o cargo de Corregedor Geral, minhas preocupaes se voltaram para a continuidade desse trabalho.
Designei, para a rdua tarefa, o experiente e dedicado Magistrado SEBASTIO OSCAR FELTRIN, que centralizou os estudos.
Elaborou-se relatrio circunstanciado, que apontou a necessidade de completa reviso dos captulos em vigor e introduo de outras matrias.
Participaram, nessa fase, os Diretores de Diviso LARCIO LACERDA, AKEO ANTONIO TSUTSUI, JOS ROBERTO CANALE GREGRIO e ADAIR BORGES DE CARVALHO, todos com larga experincia cartorria.
Os trabalhos se desenvolveram, por dez meses ininterruptos, resultando, a final, na edio de inmeros provimentos, adaptados realidade atual e dinmica judiciria.
A oficializao dos cartrios judiciais e a privatizao dos servios notariais e registrrios no mais recomendavam a permanncia, em um s volume, de normas destinadas a uns e outros, sem qualquer especificao.
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Foram as "NORMAS DE SERVIO" divididas em dois volumes: o primeiro relativo aos servios judiciais e o segundo aos extrajudiciais, conservando-se, quanto possvel, a ordem dos captulos.
Manteve-se, tambm, o sistema de folhas soltas.
Contando a Corregedoria Geral, presentemente, com microcomputador e impressora, possvel a pronta remessa ao usurio, de folha atualizada, quando houver modificao.
Tudo se fez com o objetivo de dotar o Poder Judicirio Paulista de instrumento eficaz altura de sua grandiosidade.
O segundo volume, referente aos servios extrajudiciais, dever ser publicado ainda neste semestre.
Agradeo a todos os que colaboraram para o bom xito do trabalho, principalmente, aos meus auxiliares.
So Paulo, 4 de setembro de 1989.
(a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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PROVIMENTO N 50/89
O DESEMBARGADOR MILTON EVARISTO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e,
CONSIDERANDO imprescindvel a atualizao das Normas de Servio da Corregedoria Geral (NSCGJ), dada a multiplicidade de provimentos e outros atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edio;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reviso da matria, decorrente da oficializao de todos os Ofcios de Justia do Estado de So Paulo;
CONSIDERANDO, finalmente, propcia a oportunidade para no s facilitar a consulta, mas tambm para melhor compreenso do alcance da sistemtica adotada,
R E S O L V E :
Artigo 1 - Ficam as NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIA, que regulam o exerccio da funo correcional e a execuo dos servios auxiliares da justia, dispostas em 20 (vinte) Captulos, numerados do I ao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos servios judiciais e os subsequentes aos extrajudiciais.
Artigo 2 - Entram em vigor, tanto que publicadas na Imprensa Oficial do Estado, as normas relativas aos servios judiciais (Captulos I ao XII).
Artigo 3 - Enquanto no ultimada a atualizao dos demais captulos que tratam dos servios extrajudiciais, permanecem em vigor os dispositivos das "NORMAS DE SERVIO" de que cuida o Provimento CG 5/81.
So Paulo, 4 de setembro de 1989.
MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO
2012/2013
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
Desembargador JOS RENATO NALINI
Juzes Assessores Gabinete
AFONSO DE BARROS FARO JNIOR (Coordenador)
AIRTON VIEIRA ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JNIOR
LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA ROGER BENITES PELLICANI
Equipe de Correio Juzes da Equipe do Judicial
DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO GUILHERME SANTINI TEODORO (ano de 2012)
JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA
MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO MRIO SERGIO LEITE
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCI RICARDO FELICIO SCAFF
RICARDO TSENG KUEI HSU
Equipe de Correio Juzes da Equipe do Extrajudicial
ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGO
LUCIANO GONALVES PAES LEME MARCELO BENACCHIO TANIA MARA AHUALLI
Diretora
CLAUDIA BRACCIO FRANCO MARTINS
Coordenadores
ALICE AKEMI INOUE ALMIR BARGA MIRAS
ANTONIO CLARO FERREIRA MARLI APARECIDA PARDINI ZANIBONI
PEDRO CRISTOVAO PINTO REINALDO ANTONIO DE ALMEIDA
SOLANGE HOKAMA
Assessor de Gabinete RENAN KENZO TOYOYAMA
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APRESENTAO
As NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA constituem uma tradio do Poder Judicirio Paulista e servem de parmetro para atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais profissionais parceiros desta misso de concretizar o justo.
A CORREGEDORIA GERAL do Poder Judicirio de So Paulo existe desde 1927. A edio de normatividade pertinente aos servios judiciais e extrajudiciais foi decorrncia natural da prtica exercida nos ento denominados cartrios e se intensificou no curso do tempo.
H quarenta anos, o Corregedor Geral JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, cujo Centenrio de nascimento celebramos em 2013, procedeu a uma Consolidao. Em 1981, outro notvel Corregedor, o Desembargador ADRIANO MARREY, editou uma atualizao convertida em disputado volume.
Na gesto do Corregedor BRUNO AFFONSO DE ANDR, inovou-se no formato de folhas soltas. E o Corregedor Geral MILTON EVARISTO DOS SANTOS, em 1989, dividiu as Normas em tomos destinados s unidades judiciais e s delegaes extrajudiciais.
O aprimoramento das regras que disciplinam o trabalho correcional e o funcionamento dos servios afetos Corregedoria cometida ao Poder Judicirio tarefa permanente. Numa sociedade complexa e dinmica, a evoluo cientfico-tecnolgica, as alteraes legislativas, as mutaes por que passam todos os setores do convvio, obrigam contnua reviso de qualquer normatividade.
De tempos em tempos, cumpre enfrentar o desafio de sistematizar e coordenar esse conjunto. Louvo a zelosa, entusiasta e esforada Equipe de Magistrados e Servidores que, praticamente durante dois anos 2012 e 2013 se esmeraram num trabalho que ora resulta na edio do Provimento 30/2013.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA levou em considerao o irreversvel mergulho na realidade ciberntica, a impor adoo obrigatria do processo eletrnico e reconheceu a profunda reforma estrutural que a tecnologia propiciou Justia. O princpio da eficincia o norteador de toda Administrao Pblica, na qual o Poder Judicirio est inserido, sem descuidar dos demais princpios incidentes sobre a esfera estatal de prestao de servios.
Caminha-se um passo a mais em direo Justia do futuro, que se delineia promissora para uma Repblica jovem, e por isso mesmo nutrida pela esperana de converter o Brasil na Ptria justa, fraterna e solidria prometida pelo elaborador do Pacto que, coincidentemente, completa seu primeiro quarto de sculo neste ano de 2013.
So Paulo,16 de outubro de 2013.
(a) JOS RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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PROVIMENTO N 30/2013
D nova redao ao Tomo I das Normas de
Servio da Corregedoria Geral da Justia.
O Desembargador JOS RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justia do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
CONSIDERANDO a necessidade de restruturao, atualizao e
consolidao normativa dos Captulos I ao XII (TOMO I) das Normas de Servio da Corregedoria Geral da Justia, diante das significativas alteraes do ordenamento jurdico e dos avanos tecnolgicos no mbito do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo;
CONSIDERANDO a importncia das Normas de Servio da
Corregedoria Geral da Justia, tradio do Poder Judicirio Paulista, para a atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais operadores do Direito;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n 2012/00012962, DICOGE
2.1; RESOLVE: Art. 1 Dar nova redao aos Captulos I a X das Normas de Servio da
Corregedoria Geral da Justia. Art. 2 Revogar os Captulos XI e XII das Normas de Servio da
Corregedoria Geral da Justia. Art. 3 Este provimento entrar em vigor trinta dias aps a sua
publicao, revogadas as disposies em sentido contrrio. So Paulo, 16 de outubro de 2013.
(a) JOS RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA
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TBUA DE ABREVIATURAS Ap. Cv. Apelao Cvel AR Aviso de Recebimento art. - artigo AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros BACEN Banco Central Bacen Jud Sistema de comunicao eletrnica entre o Poder Judicirio e instituies financeiras bancrias, com intermediao, gesto tcnica e servio de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os Magistrados protocolizam ordens judiciais de requisio de informaes, bloqueio, desbloqueio e transferncia de valores em contas correntes, de poupana e demais ativos financeiros bloqueveis, de clientes do Sistema Financeiro Nacional. As determinaes judiciais so transmitidas s instituies bancrias para cumprimento e resposta. BNMP Banco Nacional de Mandados de Priso BTN Bnus do Tesouro Nacional CAOWin Sistema Informatizado para Gerenciamento e Controle de Armas e Objetos CAT Comunicao de Acidentes do Trabalho c.c. combinado com CD Compact Disc (mdia digital) CEJAI Comisso Estadual Judiciria de Adoo Internacional CEJUSC Centro Judicirio de Soluo de Conflitos e Cidadania CEP Cdigo de Endereamento Postal CEVAT Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia CF Constituio Federal CGJ Corregedoria Geral da Justia CIC Centro de Integrao da Cidadania CJE Cdigo Judicirio do Estado CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente CNA/CNJ Cadastro Nacional de Adoo do Conselho Nacional de Justia CNCA Cadastro Nacional de Crianas e Adolescente Acolhidos CNJ Conselho Nacional de Justia
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CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica, junto ao Ministrio da Fazenda Com. Comunicado CONTRAN Conselho Nacional de Trnsito CP Cdigo Penal CPC Cdigo de Processo Civil CPF Cadastro da Pessoa Fsica, junto ao Ministrio da Fazenda CPP Cdigo de Processo Penal CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de So Paulo CSM Conselho Superior da Magistratura D. Decreto DECRIM Departamento Tcnico de Apoio ao Servio de Execues Criminais da Capital DEIJ Departamento de Execues da Infncia e da Juventude DEPEN Departamento Penitencirio Nacional DICOGE Diretoria da Corregedoria do Tribunal de Justia de So Paulo DIPO Departamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria DIR Direo Regional de Sade (rgos regionais da Secretaria da Sade do Estado de So Paulo) DJE Dirio de Justia Eletrnico DL Decreto-lei DLC Decreto-lei Complementar DMF Departamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e do Sistema de Execuo de Medidas Socioeducativas DNA cido Desoxirribonucleico (ADN, em portugus: cido desoxirribonucleico; ou DNA, em ingls: deoxyribonucleic acid; um composto orgnico cujas molculas contm as instrues genticas que coordenam o desenvolvimento e funcionamento de todos os seres vivos e alguns vrus, e que transmitem as caractersticas hereditrias de cada ser vivo) DOC Documento de Ordem de Crdito DOJ Dirio Oficial da Justia DVD Digital Versatile Disc (mdia digital)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedade
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ECA Estatuto da Criana e do Adolescente ECT Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil Est. Estadual Fed. - Federal FEDTJ Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justia FTA Ficha de Tratamento do Acidentado FUNAD Fundo Nacional Antidrogas FUNDESP Fundo Penitencirio do Estado de So Paulo FUNPEN Fundo Penitencirio Nacional GARE-DR Guia de Arrecadao Estadual-Demais Receitas GDJ Guia de Depsito Judicial GRD Guia de Recolhimento de Diligncias de Oficial de Justia GRU Guia de Recolhimento de Receita da Unio h horas HC Habeas Corpus IIRGD Instituto de Identificao "Ricardo Gumbleton Daunt" IMESC Instituto de Medicinal Social e de Criminologia de So Paulo IML Instituto Mdico Legal inc. inciso INCRA Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INFOSEG A Rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das Secretarias de Segurana Pblica de todos os Estados e Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de priso; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justia; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitao e RENAVAM - Registro Nacional de Veculos Automotores, do Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exrcito; o SINARM - Sistema Nacional de Armas, da Polcia Federal e o SINIC - Sistema Nacional de Informaes Criminais, ambos da Polcia Federal. A Rede INFOSEG disponibiliza, atravs da Internet, um ndice pelo qual possvel acessar informaes bsicas de indivduos. Com base nesse ndice, o usurio pode detalhar informaes sobre o investigado, acessando, via Rede INFOSEG, as bases estaduais e federais de origem, mantendo assim a autonomia e gerenciamento dos
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estados e dos rgos federais em relao s informaes detalhadas, como processos, inquritos, mandados de priso, dados sobre armas, veculos, condutores, etc. INSS Instituto Nacional do Seguro Social JEC Juizado Especial Cvel JECC Juizado Especial Cvel e Criminal JECRIM Juizado Especial Criminal JEFAZ Juizado Especial da Fazenda Pblica JIC Juizado Informal de Conciliao JIP Juizado Itinerante Permanente JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo Km quilmetro L. Lei LC Lei Complementar LEP Lei de Execuo Penal MLJ Mandado de Levantamento Judicial MVR Maior Valor de Referncia n nmero NIRE Nmero de Identificao do Registro de Empresas OAB Ordem dos Advogados do Brasil OTN Obrigao do Tesouro Nacional PAC Servio de encomenda da linha econmica para o envio exclusivo de mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos PDF Portable Document Format ( um formato de arquivo eletrnico desenvolvido pela Adobe Systems) PIA Plano Individual de Atendimento POLINTER Polcia Interestadual Port. Portaria PPCAAM Programa de Proteo Criana e Adolescente Ameaados de Morte (criado pelo Decreto Estadual 58.238/2012)
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Pres. Presidncia Proc. Processo Procon Fundao ou Autarquia (a depender da unidade da Federao) de Proteo e Defesa do Consumidor PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo Prov. Provimento p.u. pargrafo nico RC Regimento das Correies Res. Resoluo RFB Receita Federal do Brasil RG Registro Geral da Pessoa Fsica (cdula de identidade) RGC Registro Geral Criminal da Pessoa Fsica Identificada Criminalmente RITJ Regimento Interno do Tribunal de Justia SAD Secretaria de Administrao do Tribunal de Justia SADM Seo Administrativa de Distribuio de Mandados SAJ Sistema de Automao da Justia SAJ/PG Sistema de Automao da Justia de Primeiro Grau SAP Secretaria da Administrao Penitenciria do Estado de So Paulo SEDEX Servio de Encomenda Expressa de Documentos e Mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos SENAD Secretaria Nacional Antidrogas SMG Sistema de Mandados Gratuitos SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SPI Secretaria de Primeira Instncia do Tribunal de Justia de So Paulo SPRH Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justia de So Paulo SR/DPF Superintendncia Regional do Departamento da Polcia Federal STF Supremo Tribunal Federal STI Secretaria de Tecnologia da Informao do Tribunal de Justia de So Paulo
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TED Transferncia Eletrnica Disponvel TJSP Tribunal de Justia de So Paulo UFESP Unidade Fiscal do Estado de So Paulo UPC Unidade Padro de Capital
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TOMO I
SUMRIO CAPTULO I - DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA CAPTULO II - DA FUNO CORRECIONAL CAPTULO III - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL CAPTULO IV - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE CAPTULO V - DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR CAPTULO VI - DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA CAPTULO VII - DOS OFICIAIS DE JUSTIA CAPTULO VIII - DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIES LEGAIS CAPTULO IX - DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS CAPTULO X - DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA INSTNCIA
CAPTULO XI - DO PROCESSO ELETRNICO
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TOMO I
NDICE POR ARTIGOS
Artigos
CAPTULO I DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA...................................1 a 4
CAPTULO II DA FUNO CORRECIONAL...................................................5 a 25
Seo I Das Atribuies......................................................................5 a 19
Subseo I Da Corregedoria Permanente e Das Correies
Ordinrias, Extraordinrias e Visitas Correcionais.........6 a 14
Subseo II Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e
Processos Administrativos.............................................15 a 18
Subseo III Do Pedido de Providncias....................................................19
Seo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................20 a 25
CAPTULO III DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL...............................26 a 189
Seo I Disposies Iniciais...............................................................26 a 27
Seo II Das Atribuies.....................................................................28 a 29
Seo III Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores......................30 a 34
Seo IV Dos Auxiliares da Justia No Serventurio.........................35 a 45
Seo V Do Sistema Informatizado Oficial..........................................46 a 62
Subseo I Disposies Gerais........................................................46 a 48
Subseo II Da Segurana do Sistema.............................................49 a 51
Subseo III Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais.......52 a 62
Seo VI Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................63 a 79
Subseo I Dos Livros Obrigatrios..................................................63 a 74
Subseo II Dos Classificadores Obrigatrios...................................75 a 79
Seo VII Da Escriturao.....................................................................80 a 86
Seo VIII Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral..............87 a 102
Subseo I Da Autuao, Abertura de Volumes e Numerao
de Feitos........................................................................87 a 91
Subseo II Da Recepo e Juntada de Peties, Dos Atos e
Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos......................92 a 96
Subseo III Da Movimentao dos Autos.........................................97 a 99
Subseo IV Do Controle de Prazos...............................................100 a 101
Subseo V Da Remessa de Autos Instncia Superior........................102
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Seo IX Dos Papis em Andamento ou Findos............................................103
Seo X Das Certides..................................................................................104
Seo XI Dos Mandados.......................................................................105 a 110
Seo XII Dos Ofcios......................................................................................111
Seo XIII Das Comunicaes Oficiais, Transmisso de Informaes
Processuais e Prtica de Atos Processuais por Meio
Eletrnico..............................................................................112 a 121
Seo XIV Das Cartas Precatrias e Rogatrias....................................122 a 131
Seo XV Das Intimaes......................................................................132 a 142
Seo XVI Das Audincias em Geral......................................................143 a 156
Subseo I Disposies Gerais....................................................143 a 149
Subseo II Da Gravao de Audincias......................................150 a 156
Seo XVII Da Consulta e da Carga dos Autos...................................157 a 169
Seo XVIII Do Desentranhamento de Peas e Documentos dos
Autos.................................................................................170 a 175
Seo XIX Do Arquivamento de Processos........................................176 a 189
Subseo I Disposies Gerais....................................................176 a 181
Subseo II Do Arquivamento de Processos na Comarca da
Capital........................................................................182 a 189
CAPTULO IV DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE..........................190 a 878
DOS OFCIOS DE JUSTIA CVEL.................................................................190 a 370
Seo I Dos Livros do Ofcio de Justia Cvel...............................190 a 191
Seo II Da Autuao.....................................................................192 a 193
Seo III Dos Atos Processuais Gerais e Especficos.....................194 a 281
Subseo I Disposio Inicial.................................................................194
Subseo II Dos Atos Meramente Ordinatrios.............................195 a 196
Subseo III Da Remessa dos Autos ao Contador e Partidor..................197
Subseo IV Das Percias...............................................................198 a 202
Subseo V Das Cartas Precatrias no Juzo Cvel......................203 a 207
Subseo VI Das Providncias Adotadas aps o Julgamento dos
Agravos de Instrumento e dos Conflitos de
Competncia..............................................................208 a 213
Subseo VII Da Pendncia de Mandados de Segurana e
Recursos Incidentais na Extino
de Processos.......................................................................214
Subseo VIII Da Certificao, na Medida Cautelar, da No
Interposio da Ao Principal.............................................215
Subseo IX Da Multa Imposta em Razo da Reiterao de
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Embargos de Declarao Protelatrios...............................216
Subseo X Do Processo de Converso de Separao Judicial em
Divrcio................................................................................217
Subseo XI Da Solicitao de Informaes sobre a Existncia de
Testamentos ao Colgio Notarial do Brasil..........................218
Subseo XII Dos Alvars Judiciais Requeridos em Processos de
Inventrio e Arrolamento............................................219 a 220
Subseo XIII Dos Ttulos e Ordens Judiciais Destinados
aos Servios Notarias e de Registro..........................221 a 224
Subseo XIV Da Intimao da Fazenda Estadual nos Juzos das
Sucesses............................................................................225
Subseo XV Da Entrega dos Autos de Notificao, Interpelao ou
Protesto................................................................................226
Subseo XVI Da Requisio de Certides perante a Junta do Estado
de So Paulo-JUCESP........................................................227
Subseo XVII Das Providncias relativas Declarao ou
Revogao da Falncia, Recuperao Judicial e
Reabilitao do Falido.............................................228 a 230
Subseo XVIII Da Declarao Judicial de Insolvncia................................231
Subseo XIX Do Decreto de Indisponibilidade de Bens............................232
Subseo XX Da Penhora de Imvel...............................................233 a 236
Subseo XXI Da Alienao de Bem Penhorado por Iniciativa
Particular (CPC, art. 685-C)..........237 a 245
Subseo XXII Da Alienao em Hasta Pblica.................................246 a 249
Subseo XXIII Do Leilo Eletrnico (CPC, art. 689-A)......................250 a 280
Subseo XXIV Das Execues Extintas Havendo Arresto ou
Penhora Pendente...............................................................281
Seo IV Do Ofcio da Portaria dos Auditrios e das Hastas
Pblicas.............................................................................282 a 289
Seo V Das Execues Fiscais.....................................................290 a 298
Subseo I Dos Ofcios de Justia, Servios Anexos Fiscais e
Setores de Execues Fiscais.............................................290
Subseo II Das Disposies Gerais sobre o Servio...................291 a 295
Subseo III Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem
de Autos de Execues Fiscais Findas.....................296 a 298
Seo VI Dos Ofcios Judiciais das Varas das Execues
Fiscais da Fazenda Pblica da Comarca da Capital........299 a 343
Subseo I Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................299 a 306
Subseo II Da Ordem Geral dos Servios...................................307 a 317
Subseo III Do Arquivamento dos Processos...............................318 a 320
Subseo IV Da Distribuio por Meio Eletrnico...........................321 a 325
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Subseo V Da Materializao de Processos Distribudos
por Meio Eletrnico....................................................326 a 330
Subseo VI Da Consulta ao Processo Distribudo por Meio
Eletrnico...................................................................331 a 334
Subseo VII Do Processamento das Execues Fiscais...............335 a 343
Seo VII Das Aes de Acidentes do Trabalho na Comarca da
Capital...............................................................................344 a 361
Seo VIII Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia
CEVAT...........................................................................362 a 370
DOS OFCIOS DE JUSTIA CRIMINAL, DO JRI, DAS EXECUES CRIMINAIS E
DA CORREGEDORIA DOS PRESDIOS E DA POLCIA JUDICIRIA..........371 a 596
Seo IX Dos Livros do Ofcio de Justia Criminal..........................371 a 372
Seo X Dos Inquritos Policiais e dos Termos
Circunstanciados...............................................................373 a 379
Seo XI Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral............380 a 406
Subseo I Da Autuao..............................................................380 a 381
Subseo II Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...382 a 385
Subseo III Da Folha de Antecedentes Criminais.........................386 a 389
Subseo IV Das Juntadas.............................................................390 a 392
Subseo V Das Comunicaes Obrigatrias...............................393 a 400
Subseo VI Da Suspenso do Processo.......................................401 a 402
Subseo VII Da Requisio de Apresentao de Preso................403 a 405
Subseo VIII Da Prolao de Sentena ou de Deciso que Decreta
Priso Preventiva.................................................................406
Seo XII Dos Mandados e Contramandados de Priso, Dos
Alvars de Soltura e Dos Salvo-Condutos........................407 a 435
Subseo I Dos Requisitos Instrumentais Gerais...................................407
Subseo II Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do
Cumprimento dos Alvars de Soltura........................408 a 418
Subseo III Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do
Cumprimento dos Mandados e Contramandados de
Priso.........................................................................419 a 423
Subseo IV Da Validade do Mandado de Priso..........................424 a 427
Subseo V Do Vencimento do Prazo da Priso.....................................428
Subseo VI Das Ocorrncias Relacionadas aos Mandados de
Priso Pendentes de Cumprimento...........................429 a 433
Subseo VII Do Banco Nacional de Mandados de Priso (BNMP)..........434
Subseo VIII Da Aplicao das Normas desta Seo aos demais
-
Ofcios de Justia.................................................................435
Seo XIII Da Citao no Processo Comum................................................436
Seo XIV Das Intimaes.................................................................437 a 440
Seo XV Das Cartas Precatrias.....................................................441 a 446
Seo XVI Dos Editais........................................................................447 a 449
Seo XVII Do Interrogatrio do Ru e de sua Participao
Processual por Videoconferncia.....................................450 a 458
Seo XVIII Da Inquirio de Testemunhas pelo Sistema de
Videoconferncia........................................................................459
Seo XIX Do Exame de Sanidade Mental do Acusado....................460 a 466
Subseo I Da Lista de Peritos...............................................................460
Subseo II Da Requisio e Realizao do Exame.....................461 a 462
Subseo III Da Nomeao, Compromisso e Laudo dos Peritos...463 a 466
Seo XX Dos Procedimentos Adotados pelo Juzo de Conhecimento
para a Execuo da Pena ou Medida de Segurana.......467 a 483
Subseo I Da Guia de Recolhimento para Execuo da
Pena...........................................................................467 a 474
Subseo II Da Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial
para Execuo da Medida de Segurana..................475 a 478
Subseo III Da Execuo da Pena de Multa e do Recolhimento
de Valores Pecunirios Diversos...............................479 a 483
Seo XXI Da Suspenso Condicional do Processo..........................484 a 493
Seo XXII Do Habeas Corpus............................................................494 a 495
Seo XXIII Da Expedio de Certides para Fins Criminais..............496 a 499
Seo XXIV Da Fiana Criminal e Dos Valores Apreendidos pela
Polcia...............................................................................500 a 506
Seo XXV Do Depsito, Guarda e Destinao de Armas e
Objetos e Da Destinao dos Veculos Apreendidos.......507 a 520
Seo XXVI Do Depsito de Drogas, Substncias Qumicas,
Txicas, Inflamveis, Explosivas e/ou Assemelhadas,
e Munies de Qualquer Calibre.......................................521 a 525
Seo XXVII Dos Servios do Jri.........................................................526 a 527
Seo XXVIII Dos Servios de Execues Criminais.............................528 a 551
Subseo I Da Competncia para a Execuo Penal..................528 a 530
Subseo II Da Incluso e Transferncia de Presos
para Estabelecimentos Penitencirios Federais........531 a 534
Subseo III Dos Livros Obrigatrios........................................................535
Subseo IV Da Autuao do Processo de Execuo e Clculo
de Liquidao da Pena..............................................536 a 538
Subseo V Da Autuao de Incidentes Execuo..............................539
Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle
-
Eletrnico Das Execues Criminais.........................540 a 542
Subseo VII Do Atestado de Pena a Cumprir................................543 a 544
Subseo VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutao
da Pena................................................................................545
Subseo IX Do Processamento da Execuo Provisria..............546 a 548
Subseo X Do Processamento da Execuo de Medida de
Segurana............................................................................549
Subseo XI Da Extino da Punibilidade do Condenado........................550
Subseo XII Da Expedio de Documentos Pessoais do Condenado
e do Internado......................................................................551
Seo XXIX Dos Servios da Corregedoria dos Presdios...................552 a 578
Subseo I Dos Livros da Corregedoria dos Presdios..........................552
Subseo II Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais.............553 a 554
Subseo III Da Movimentao Carcerria (Entrada, Remoo,
Transferncia, Sada, Soltura e Fuga de Preso
do Sistema Prisional).................................................555 a 563
Subseo IV Da Autenticidade do Contramandado de Priso..................564
Subseo V Da Assistncia Mdica ao Preso...............................565 a 569
Subseo VI Dos bitos Ocorridos nas Prises.......................................570
Subseo VII Das Comunicaes Obrigatrias...............................571 a 573
Subseo VIII Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa
dos Presos...........................................................................574
Subseo IX Da Violncia contra o Preso.................................................575
Subseo X Da Interdio dos Estabelecimentos Carcerrios......576 a 578
Seo XXX Dos Servios da Corregedoria da Polcia Judiciria.........579 a 596
Subseo I Dos Livros das Delegacias de Polcia e do DIPO......579 a 584
Subseo II Da Comunicao da Priso pela Autoridade
Policial........................................................................585 a 587
Subseo III Da Qualificao de Indiciados, Vtimas e
Testemunhas.............................................................588 a 590
Subseo IV Da Preservao de Direitos Imagem,
Intimidade e Privacidade.........................................591 a 592
Subseo V Da Cremao de Cadver.........................................593 a 596
DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAO (JIC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL
(JEC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL E CRIMINAL (JECC), DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA (JEFAZ), DOS ANEXOS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, DOS OFCIOS QUE ATENDEM S VARAS DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE (JIP), DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL (JECRIM), DO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR, DO
-
COLGIO RECURSAL E DOS CENTROS JUDICIRIOS DE SOLUO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC).......................................................... 597 a 755
Seo XXXI Disposies Gerais...........................................................597 a 613
Subseo I Do Funcionamento.....................................................597 a 598
Subseo II Da Competncia........................................................599 a 600
Subseo III Dos Agentes e rgos de Apoio................................601 a 602
Subseo IV Dos Conciliadores e Mediadores...............................603 a 607
Subseo V Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................608 a 610
Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle
Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...611 a 612
Subseo VII Do Relatrio de Movimento Forense...................................613
Seo XXXII Do Pedido, Da Designao da Audincia de Conciliao
e de Instruo e Julgamento, Das Citaes e
Intimaes.........................................................................614 a 618
Seo XXXIII Da Recepo de Pedidos de Competncia Territorial
Diversa........................................................................................619
Seo XXXIV Dos Pedidos Oriundos do Procon.....................................620 a 624
Seo XXXV Da Audincia de Tentativa de Conciliao e de
Instruo e Julgamento.....................................................625 a 635
Seo XXXVI Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem de
Processos Encerrados......................................................636 a 639
Seo XXXVII Dos Anexos dos Juizados Especiais................................640 a 645
Subseo I Do Funcionamento...............................................................640
Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................641 a 642
Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................643 a 645
Seo XXXVIII Do Juizado Itinerante Permanente...................................646 a 664
Subseo I Das Atribuies e do Juizado Itinerante...............................646
Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios...........................647
Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................648 a 656
Subseo IV Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de
Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente............657 a 664
Seo XXXXIX Dos Juizados Especiais Criminais....................................665 a 682
Subseo I Das Atribuies....................................................................665
Subseo II Da Ordem dos Servios.............................................666 a 670
Subseo III Da Fase Preliminar dos Juizados Especiais
Criminais....................................................................671 a 676
Subseo IV Do Procedimento Sumarssimo.................................677 a 682
Seo XL Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor....................683 a 687
Subseo I Do Funcionamento e Composio.............................683 a 686
Subseo II Da Competncia..................................................................687
-
Seo XLI Do Colgio Recursal.........................................................688 a 743
Subseo I Das Atribuies e Da Composio............................688 a 695
Subseo II Dos Procedimentos, Recursos e Aes
Originrias..................................................................696 a 707
Subseo III Do Processamento dos Recursos..............................708 a 721
Subseo IV Do Impedimento ou Suspeio do Juiz......................722 a 737
Subseo V Do Conflito de Competncia......................................738 a 743
Seo XLII Da Execuo Civil.............................................................744 a 752
Seo XLIII Da Execuo Criminal.................................................................753
Seo XLIV Dos Centros Judicirios de Soluo de Conflitos
e Cidadania.......................................................................754 a 755
DOS OFCIOS DA INFNCIA E JUVENTUDE E DOS SERVIOS
AUXILIARES.....................................................................................................756 a 878
Seo XLV Dos Livros e Classificadores Obrigatrios........................756 a 758
Seo XLVI Da Ordem Geral dos Servios..........................................759 a 770
Seo XLVII Da Distribuio dos Feitos nos Ofcios de Justia
Informatizados...................................................................771 a 775
Seo XLVIII Da rea Infracional...........................................................776 a 801
Subseo I Do Processo de Apurao do Ato Infracional...........776 a 782
Subseo II Da Remoo, Transferncia e Expedio de Guias de
Internao Provisria, Guias de Execuo Provisria
e Definitivas de Medidas Socioeducativas.................783 a 793
Subseo III Da Execuo das Medidas Socioeducativas.............794 a 801
Seo XLIX Dos Servios Auxiliares....................................................802 a 825
Subseo I Do Servio Social e de Psicologia.............................802 a 808
Subseo II Do Servio Voluntrio................................................809 a 816
Subseo III Do Programa de Proteo de Crianas e
Adolescentes Ameaados de Morte..........................817 a 825
Seo L Das Autorizaes para Viagem.........................................826 a 837
Seo LI Do Cadastramento em Juzo para Fins de Adoo..........838 a 850
Seo LII Do Afastamento da Criana e do Adolescente do
Convvio Familiar..............................................................851 a 878
Subseo I Do Afastamento do Convvio Familiar........................851 a 862
Subseo II Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93
e seu pargrafo).........................................................863 a 864
Subseo III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das
Crianas e Adolescentes Acolhidos
Institucionalmente......................................................865 a 869
-
Seo LIII Da Fiscalizao das Entidades de Atendimento a Criana
e Adolescentes..................................................................870 a 878
CAPTULO V DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR..................879 a 947
Seo I Da Distribuio Disposies Gerais...............................879 a 897
Seo II Da Distribuio Cvel.........................................................898 a 917
Subseo I Disposies Gerais...................................................898 a 899
Subseo II Do Pedido de Alimentos.......................................................900
Subseo III Da Separao, Divrcio e Converso de Separao
em Divrcio Consensuais....................................................901
Subseo IV Da Sucesso Causa Mortis........................................902 a 903
Subseo V Da Retificao de Registro Imobilirio ou Civil....................904
Subseo VI Das Falncias e Recuperaes Judiciais e
Extrajudiciais..............................................................905 a 909
Subseo VII Da Desconsiderao da Pessoa Jurdica............................910
Subseo VIII Das Peties Iniciais referentes a Acidentes do
Trabalho...............................................................................911
Subseo IX Dos Mandados de Segurana e Cautelares de
Competncia das Varas da Fazenda Pblica da Capital.....912
Subseo X Da Execuo Fiscal.............................................................913
Subseo XI Da Extino do Processo sem Resoluo do Mrito...........914
Subseo XII Da Distribuio por Dependncia, Do Cadastramento
de Incidentes, e Da Retificao de Dados Cadastrais
aps a Distribuio do Feito.......................................915 a 917
Seo III Da Certido de Distribuio Cvel.....................................918 a 920
Seo IV Da Distribuio Criminal....................................................921 a 925
Seo V Da Certido de Distribuio Criminal................................926 a 935
Seo VI Da Distribuio na Comarca da Capital......................................936
Seo VII Das Cartas Precatrias e de Ordem...........................................937
Seo VIII Dos Contadores e Partidores............................................938 a 947
CAPTULO VI DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS
POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E
AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA......948 a 993
Seo I Do Protocolo Integrado.....................................................948 a 957
Seo II Dos Servios Postais..................................................................958
Seo III Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes......................959 a 987
Subseo I Das Cpias Reprogrficas.........................................959 a 972
Subseo II Das Autenticaes.....................................................973 a 987
-
Seo IV Do Servio de Estenotipia.................................................988 a 993
CAPTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIA.............................................994 a 1.091
Seo I Disposies Gerais........................................................994 a 1.005
Seo II Das Despesas de Conduo......................................1.006 a 1.047
Subseo I Disposies Gerais.............................................1.006 a 1.009
Subseo II Dos Mandados Pagos..........................................1.010 a 1.023
Subseo III Dos Mandados Gratuitos.....................................1.024 a 1.026
Subseo IV Das Despesas de Conduo relativas s
Fazendas Pblicas...............................................1.027 a 1.030
Subseo V Das Despesas de Conduo relativas
Fazenda Pblica do Municpio de So Paulo......1.031 a 1.042
Subseo VI Das Despesas de Conduo relativas s Cartas
Precatrias Originrias de outros Estados da
Federao............................................................1.043 a 1.047
Seo III Da Seo Administrativa de Distribuio de
Mandados...................................................................1.048 a 1.091
CAPTULO VIII DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS
E CONTRIBUIES LEGAIS.........................................1.092 a 1.103
CAPTULO IX DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS...1.104 a 1.126
Seo I Disposies Gerais.....................................................1.104 a 1.123
Seo II Disposies Especiais Acidentes do Trabalho da
Capital.........................................................................1.124 a 1.126
CAPTULO X DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA
INSTNCIA....................................................................1.127 a 1.188
Seo I Das Modalidades de Planto Judicirio...................................1.127
Seo II Da Competncia......................................................................1.128
Seo III Disposies Gerais.....................................................1.129 a 1.146
Seo IV Do Planto Judicirio Ordinrio na Comarca da
Capital.........................................................................1.147 a 1.159
Subseo I Do Horrio, Do Local e Dos Juzes......................1.147 a 1.153
Subseo II Do Planto Realizado no Complexo Judicirio
Ministro Mrio Guimares....................................1.154 a 1.156
Subseo III Do Planto Judicirio das Varas Especiais da
Infncia e Juventude............................................1.157 a 1.159
-
Seo V Do Planto Judicirio Ordinrio nas Comarcas do
Interior.........................................................................1.160 a 1.167
Seo VI Do Planto Judicirio Especial....................................1.168 a 1.187
Subseo I Disposies Gerais..............................................1.168 a 1.176
Subseo II Do Planto Judicirio Especial na Comarca da
Capital..................................................................1.177 a 1.182
Subseo III Do Planto Judicirio Especial nas Comarcas do
Interior..................................................................1.183 a 1.187
Seo VII Do Planto Judicirio Extraordinrio........................................1.188
CAPTULO XI DO PROCESSO ELETRNICO.....................................1.189 a 1.283
Seo I Do Sistema de Processamento Eletrnico........................1.189 a 1.195
Seo II Do Peticionamento Eletrnico...........................................1.196 a 1.208
Subseo I Disposies Gerais..............................................1.196 a 1.201
Subseo II Da Indisponibilidade do Sistema..........................1.202 a 1.205
Subseo III Das Excees ao Peticionamento Eletrnico......1.206 a 1.208
Seo III Da Distribuio..................................................................1.209 a 1.219
Seo IV Do Protocolo de Peties Intermedirias..........................1.220 a 1.223
Seo V Da Consulta s Movimentaes Processuais e
Decises...........................................................................1.224 a 1.227
Seo VI Da Tramitao dos Processos Eletrnicos.......................1.228 a 1.283
Subseo I Disposio inicial..............................................................1.228
Subseo II Das Providncias Gerais......................................1.229 a 1.236
Subseo III Da Elaborao de Expedientes pelo Ofcio
de Justia.............................................................1.237 a 1.239
Subseo IV Dos Termos de Concluso e Vista......................1.240 a 1.242
Subseo V Do Cumprimento de Ordens Judiciais..............................1.243
Subseo VI Da Publicidade de Expedientes e
Movimentaes.................................................................1.244
Subseo VII Das Citaes, Intimaes e Notificaes.............1.245 a 1.249
Subseo VIII Da Contagem e do Controle de Prazos...............1.250 a 1.255
Subseo IX Da Juntada de Peties Intermediria.................1.256 a 1.257
Subseo X Da Digitalizao e Da Guarda de
Peties e Documentos.......................................1.258 a 1.260
Subseo XI Da Nomeao dos Peritos e Demais Auxiliares
da Justia No Serventurios e da Entrega dos
Laudos Tcnicos..................................................1.261 a 1.262
Subseo XII Das Informaes Obtidas por Meio do Infojud,
Bacenjud, Renajud e Outros Similares................1.263 a 1.264
Subseo XIII Da Expedio de Mandados de Levantamento................1.265
-
Subseo XIV Da Prtica de Atos Processuais Mediante a
Utilizao de Sistema de Fac-Smile.................................1.266
Subseo XV Das Audincias.....................................................1.267 a 1.271
Subseo XVI Das Sentenas..................................................................1.272
Subseo XVII Dos Formais de Partilha e Cartas de
Sentena...........................................................................1.273
Subseo XVIII Das Decises Terminativas de Notificaes,
Interpelaes e Protestos..................................................1.274
Subseo XIX Do Envio e Recebimento de Recursos.................1.275 a 1.276
Subseo XX Das Providncias Adotadas aps o Julgamento
dos Agravos de Instrumento e Conflitos de
Competncia.....................................................................1.277
Subseo XXI Do Cadastramento de Incidentes e Aes
Dependentes.....................................................................1.278
Subseo XXII Da Redistribuio de Processos Eletrnicos........1.279 a 1.280
Subseo XXIII Do Desentranhamento......................................................1.281
Subseo XXIV Das Cpias Pagas de Peas Processuais
de Processos Eletrnicos..................................................1.282
Subseo XXV Do Arquivamento e Desarquivamento..............................1.283
-
CAPTULO I
DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA
Art. 1 A Corregedoria Geral da Justia alinha-se s diretrizes do Conselho Nacional de Justia, Presidncia, Conselho Superior da Magistratura e rgo Especial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, na implementao de um Poder Judicirio voltado para a eficincia, no intuito de reconhecimento pela Sociedade como efetivo instrumento de justia, equidade e paz social.
Art. 2 So princpios institucionais da Corregedoria Geral da Justia: I - a eticidade; II - a imparcialidade; III - a probidade; IV - a transparncia administrativa e processual; V - o aperfeioamento da qualidade e produtividade dos servios
prestados; VI - a satisfao e bom atendimento do cidado-usurio, sem preconceitos
de origem, raa, sexo, cor, idade, condio social, filiao religiosa, orientao sexual e quaisquer outras formas de discriminao;
VII - a celeridade processual; VIII - a acessibilidade; IX - a responsabilidade social e ambiental; X - a responsabilidade na gesto da informao e do conhecimento; XI - a credibilidade; XII - o aprimoramento dos canais de comunicao internos e externos; XIII - a modernizao tecnolgica. Pargrafo nico. Os princpios contidos neste artigo, de observncia
obrigatria, contnua e permanente, conformam a existncia da Corregedoria Geral da Justia, regem sua atuao normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os rgos e agentes a ela subordinados.
Art. 3 A Corregedoria Geral da Justia estimular a conciliao entre as
partes, divulgar decises judiciais predominantes em litgios recorrentes e incentivar o debate sobre o significado do princpio da dignidade da pessoa e o respeito aos direitos fundamentais como forma de preveno de conflitos.
Art. 4 Para a efetivao da misso, observncia dos princpios e medidas
institucionais contidos neste captulo, os rgos subordinados Corregedoria Geral da Justia adotaro, de imediato, os seguintes instrumentos de gesto:
I - a desconcentrao do processo decisrio na resoluo de problemas da unidade, em reunies peridicas sob a coordenao do escrivo judicial, facultada a participao de todos os servidores;
II - o sistema de gesto por atividades; III o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuzo da segurana, da
completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torn-los simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas reas, de modo a evitar superposio de competncias e repetio de servios;
IV - a incorporao, na dinmica institucional: a) da cultura da melhoria e da adaptao contnuas; b) da cooperao, colaborao, respeito e urbanidade entre os servidores,
-
independentemente da funo desempenhada; c) da excelncia no atendimento do pblico externo (partes, advogados e
populao em geral); V - o constante treinamento e aes de transferncia de conhecimentos,
mediante revezamento peridico de atribuies, para que todos os funcionrios dominem por completo a integralidade dos procedimentos e servios desempenhados pela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competncias legais do cargo;
VI a identificao de talentos, o incentivo habilidade e ao conhecimento dos servidores, o fomento de boas prticas, visando sistemtica reviso e melhoria das rotinas de trabalho;
VII - a satisfao do cidado-usurio, mediante: a) uma prestao clere e eficiente dos servios judiciais e administrativos
disponibilizados; b) o recebimento de crticas, sugestes e reclamaes, ou o
encaminhamento dos interessados aos rgos competentes para o processamento dessas demandas;
c) um tratamento interpessoal educado, corts e respeitoso; d) a utilizao de linguagem clara e acessvel em todas as informaes
verbais, publicaes ou divulgaes oficiais. 1 A implementao dos instrumentos de gesto previstos neste artigo
no importa em inobservncia das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normas de Servio. Se a unidade estiver sob interveno especfica da Corregedoria, observar-se- o mtodo de trabalho resultante da excepcionalidade.
2 As medidas ora editadas sero implementadas sob a coordenao e responsabilidade do escrivo judicial, mediante colaborao de toda a equipe e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente.
3 O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficcia das providncias adotadas, poder indicar Corregedoria Geral da Justia os nomes dos servidores que meream elogio em ficha funcional.
4 As propostas de inovao experimentadas e consideradas exitosas podero ser submetidas anlise da Corregedoria Geral da Justia, para extenso s demais unidades de servio.
-
CAPTULO II
DA FUNO CORRECIONAL
Seo I
Das Atribuies
Art. 5 A funo correcional consiste na orientao, reorganizao e
fiscalizao dos rgos e servios judicirios de primeira instncia, bem como na fiscalizao da polcia judiciria, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relao aos quais, por imposio legal, esses deveres forem atribudos ao Poder Judicirio e exercida, no Estado de So Paulo, pelo Corregedor Geral da Justia e, nos limites de suas atribuies, pelos Juzes de Primeiro Grau.
1 No desempenho da funo correcional, podero ser editadas ordens de servio e demais atos administrativos de orientao e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infraes, aps regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuzo de apuraes civis e criminais.
2 As ordens de servio e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente sero encaminhados Corregedoria Geral da Justia para reviso hierrquica.
3 Consultas sobre aplicao ou interpretao destas Normas de Servio sero apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofcio se houver dvida fundada devidamente justificada, submeter suas decises Corregedoria Geral da Justia.
Subseo I
Da Corregedoria Permanente e Das Correies Ordinrias,
Extraordinrias e Visitas Correcionais
Art. 6 A funo correcional ser exercida em carter permanente e
mediante correies ordinrias ou extraordinrias e visitas correcionais. 1 A correio ordinria consiste na fiscalizao prevista e efetivada
segundo estas normas e leis de organizao judiciria.1 2 A correio extraordinria consiste em fiscalizao excepcional,
realizada a qualquer momento e sem prvio anncio e poder ser geral ou parcial, conforme as necessidades e convenincia do servio correcional.
3 A visita correcional consiste na fiscalizao direcionada verificao da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correies ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos servios e atos praticados.
4 As atas das correies e visitas sero encaminhadas Corregedoria Geral da Justia nos prazos que seguem:
I - correio ordinria at 60 (sessenta) dias aps realizada; II - correio extraordinria ou visita correcional at 15 (quinze) dias aps
realizada. 5 A Corregedoria Geral da Justia implementar, gradativamente, a
correio virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas sua disciplina.
1 Provs. CGJ 24/83 e 2/84.
-
Art. 7 A Corregedoria Permanente ser exercida pelo juiz a que a normatividade correcional cometer tal atribuio.
1 O Corregedor Geral da Justia, com aprovao do Conselho Superior da Magistratura, poder, por motivo de interesse pblico ou convenincia da administrao, alterar a designao do Corregedor Permanente.1
2 Se no houver alterao no incio do ano judicirio, prevalecero as designaes do ano anterior.2
Art. 8 O Juiz Corregedor Permanente efetuar, uma vez por ano, de
preferncia no ms de dezembro, correio ordinria em todas as serventias, reparties e demais estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro prprio.
1 A correio ordinria ser anunciada por edital, afixado no trio do frum e publicado no Dirio da Justia Eletrnico, com pelo menos quinze dias de antecedncia, bem como comunicada Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva subseo.
2 O Juiz Corregedor Permanente seguir o termo padro de correio disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justia.
Art. 9 Em at 15 (quinze) dias depois de assumir como titular qualquer
posto, o juiz far visita correcional s unidades sob sua corregedoria permanente, com o intuito de constatar a regularidade dos servios, observado o modelo disponibilizado, quando houver.
1 A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providncia e dela se lanar sucinto termo no livro de visitas e correies, no qual tambm constaro as determinaes que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento.3
2 Se o juiz assumir a titularidade a partir da segunda quinzena do ms de novembro, a correio geral ordinria prescindir da visita correcional.
Art. 10. O Juiz Corregedor Permanente designar para visita correcional ou
correio escrivo ad hoc, que ser um dos servidores da unidade sob sua corregedoria permanente.
Art. 11. Durante os servios correcionais, todos os funcionrios da unidade
permanecero disposio do Corregedor Geral da Justia, dos Juzes Assessores da Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuzo de requisio de auxlio externo ou de requisio de fora policial.
Art. 12. Os livros e classificadores obrigatrios previstos nestas Normas de
Servio sero submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasio das correies ordinrias ou extraordinrias e sempre que forem por este requisitados.
Pargrafo nico. No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrnica, os relatrios de pendncias gerados pelo sistema informatizado sero vistados pelo juiz.
Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao
recolhimento de pessoas, sujeitos atividade correcional do juzo, sero visitados uma vez por ms (art. 66, inciso VII, da LEP).4
1 Realizar a visita o Juiz Corregedor Permanente ou o juiz a quem, por
1 CJE, art. 48, p.u.; Prov. CGJ 2/84 e L. 3.396/82, art. 29.
2 D. 4.786/30, art. 1, p.u.; RITJ, art. 117, p.u. e Prov. CGJ 2/84.
3 Prov. CGJ 23/81.
4 Prov. CGJ 7/92 e Prov. CSM 1570/08.
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deciso do Corregedor Geral da Justia, essa atribuio for delegada. 2 A inspeo mensal ser registrada em termo sucinto no Livro de
Visitas e Correies, podendo conter unicamente o registro da presena, sem prejuzo do cadastro eletrnico da inspeo perante o Conselho Nacional de Justia e, aps sua lavratura, cpia ser encaminhada autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.
3 Ressalvado o afastamento deferido por prazo igual ou superior a trinta dias, ou motivo relevante devidamente comunicado Corregedoria Geral da Justia, o Juiz Corregedor Permanente realizar, pessoalmente, as visitas mensais, vedada a atribuio dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por perodo inferior.
Art. 14. A sistemtica prevista no art. 13 no desobriga a visita mensal s
Cadeias Pblicas, sob responsabilidade tanto dos Juzes de Varas Privativas de Execues Criminais como daqueles que acumulem outros servios anexos.1
Subseo II
Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e Processos
Administrativos
Art. 15. As apuraes preliminares, as sindicncias e os processos
administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais sero realizados pelos Juzes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores.2
Pargrafo nico. O Corregedor Geral da Justia poder avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, a pedido ou de ofcio, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir servios auxiliares unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.
Art. 16. Os Juzes Corregedores Permanentes comunicaro
Corregedoria Geral da Justia a instaurao de qualquer procedimento administrativo, mediante remessa de cpia da portaria inaugural, para processamento do acompanhamento:
I - das apuraes preliminares pela Diretoria da Corregedoria DICOGE; II - das sindicncias e dos processos administrativos pela Secretaria de
Planejamento de Recursos Humanos SPRH. Pargrafo nico. Idntico procedimento adotar-se- em relao a todos os
atos decisrios subsequentes e, ao trmino do procedimento, remeter-se- cpia da deciso proferida, com cincia ao servidor do decidido, e certido indicativa do trnsito em julgado.
Art. 17. Eventuais recursos sero entranhados nos autos originais e
remetidos Corregedoria Geral da Justia.3 Art. 18. Sem prejuzo da atribuio ao Juiz Corregedor Permanente, o
Corregedor Geral da Justia poder aplicar, originariamente, as sanes cabveis e, enquanto no prescrita a infrao, reexaminar, de ofcio ou mediante provocao, decises absolutrias ou de arquivamento.4
1 Prov. CGJ 2/99.
2 Prov. CGJ 2/84.
3 Com. CGJ 176/87.
4 Res. TJSP 2/76, art. 78, III e p.u. e Prov. CGJ 2/84.
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Subseo III
Do Pedido de Providncias
Art. 19. No mbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestes
tendentes melhoria dos servios judiciais, bem como todo e qualquer expediente que no vise apurao de irregularidade praticada por servidor, sero autuados como pedido de providncias.
Pargrafo nico. Ao trmino do procedimento, cpia da deciso proferida ser encaminhada Corregedoria Geral da Justia.
Seo II
Dos Livros e Classificadores Obrigatrios
Art. 20. Haver em cada serventia judicial, reparties e demais
estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional um livro de visitas e correies no qual sero lavrados os respectivos termos.
Art. 21. Na ltima folha utilizada dos autos, livros e classificadores que
examinar, lanar o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correio". Art. 22. Poder o Corregedor Geral da Justia, os Juzes Assessores da
Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros, classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de a serem examinados.
Art. 23. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes livros: I - registro de feitos administrativos; II - registro de portarias e ordens de servio, com ndice; III - registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos; IV - protocolo de autos e papis em geral; V - tombo, com registros de objetos, mveis e pertences do Estado
existentes no edifcio do frum. 1 A abertura, escriturao, autenticao e encerramento dos livros
previstos neste artigo observar as disposies previstas na Subseo I da Seo VI do Captulo III destas Normas de Servio, inclusive no que concerne sua organizao em folhas soltas.
2 O livro de registro de feitos administrativos (sindicncias, procedimentos disciplinares, representaes etc.) ser dispensado to logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
3 Os procedimentos disciplinares e sindicncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, sero diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofcios judiciais, sujeitos ao segredo de justia,
utilizando-se os cdigos prprios.1
Art. 24. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes
classificadores: I - para cpias de ofcios expedidos; II - para ofcios recebidos; III - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores
obrigatrios. Pargrafo nico. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as
1 Prov. CGJ 38/99.
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disposies constantes da Subseo II da Seo VI do Captulo III destas Normas de Servio.
Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biomtrico, as duas
fichas individuais (modelo prprio) utilizadas anteriormente para cada funcionrio da Comarca, uma para controle de frequncia e outra para a transcrio resumida de todas as ocorrncias pertinentes vida funcional, permanecero arquivadas na Seo ou Diretoria de Administrao Geral ou na unidade de lotao do servidor, para eventual consulta ou expedio de certido, pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entregues ao servidor para guarda.
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CAPTULO III
DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL
Seo I
Disposies Iniciais
Art. 26. As disposies deste captulo tm carter geral e aplicam-se a
todos os ofcios de justia, no que no contrariarem as disposies especficas contidas em captulo prprio.
Art. 27. Os servidores da justia daro atendimento prioritrio s pessoas
portadoras de deficincia, aos idosos, s gestantes, s lactantes e s pessoas acompanhadas por crianas de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuio de senhas com numerao adequada ao atendimento preferencial, alocao de espao para atendimento exclusivo no balco, ou implantao de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.
Seo II
Das Atribuies
Art. 28. Atribuir-se-o aos ofcios de justia os servios inerentes
competncia das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.1 Art. 29. Competem aos ofcios de justia os servios do foro judicial,
atribuindo-se-lhes a numerao ordinal e a denominao da respectiva vara, onde houver mais de uma.
1 Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haver um ofcio ou seo de distribuio judicial, ao qual incumbem os servios de distribuio, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2
2 Nas comarcas em que existir uma nica vara e um nico ofcio de justia, a este competem as atribuies dos servios de distribuio, de contadoria e partidoria.3
Seo III
Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores
Art. 30. Para o aprimoramento dos servios judiciais, os escrives judiciais
dos ofcios de justia de primeira instncia: I - criaro ambiente de motivao, demonstrando equipe de trabalho a
importncia do Poder Judicirio para a sociedade; II - fomentaro a melhoria permanente e contnua dos servios
desempenhados, estimulando a participao de todos os servidores nessa busca; III - asseguraro o compartilhamento de conhecimentos relativos ao
servio entre os membros da equipe, bem como incentivaro o constante
1 DLC 3/69, art. 204.
2 Prov. CSM 439/91.
3 Prov. CSM 439/91.
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aperfeioamento e aprendizado dos servidores; IV - estimularo relaes baseadas na tica, confiana e cooperao
dentro do ambiente de trabalho; V - trataro respeitosamente aqueles que lhes so subordinados e
asseguraro o tratamento respeitoso entre os servidores; VI - orientaro os servidores no adequado desempenho de suas funes,
supervisionaro o servio sob seu comando e adotaro as medidas necessrias em caso de faltas funcionais;
VII - alinharo aes e atividades do ofcio de justia misso e aos objetivos institucionais do Tribunal de Justia de So Paulo;
VIII - levaro ao conhecimento dos rgos competentes as dificuldades encontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competncia para resolv-las;
IX - agiro com proatividade, antecipando possveis problemas e adotando medidas corretivas;
X - desempenharo suas funes com assertividade, responsabilidade, imparcialidade, dinamismo e empatia;
XI - otimizaro e zelaro pelos recursos materiais postos disposio da unidade judicial;
XII - mantero permanente dilogo com os juzes, informando-os sobre eventuais problemas e dificuldades concernentes:
a) ao atendimento do pblico externo; b) existncia de superposio de atribuies, procedimentos
desarticulados e interaes deficientes entre os diversos rgos; c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados; d) defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justia; e) ao treinamento ou insuficincia do nmero de funcionrios; f) aos recursos materiais disponibilizados; g) utilizao do sistema informatizado oficial; h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justia de
So Paulo; XIII - atentaro ao bom atendimento do pblico externo (partes, advogados
e populao em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situaes de vulnerabilidade (deficientes fsicos, idosos, gestantes, entre outros), asseguraro o tratamento educado e condigno aos usurios e zelaro pela qualidade e rapidez dos servios prestados pela unidade judicial.
Art. 31. Os escrives judiciais implementaro, mediante colaborao de
todos servidores do ofcio de justia e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gesto por atividades previsto no Captulo I destas Normas de Servio, observado o seguinte procedimento:
I - identificao dos servios menos desenvolvidos ou deficitrios; II - propositura e definio das medidas necessrias ao seu
aprimoramento; III - execuo dos mtodos e meios escolhidos; IV - avaliao peridica das medidas implantadas, decidindo-se por sua
manuteno, aprimoramento ou substituio por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.
Art. 32. So ainda deveres do escrivo judicial: I - distribuir os servios entre os servidores do ofcio de justia segundo a
categoria funcional de cada um;1 II - consultar diariamente o Dirio da Justia Eletrnico, exigindo o mesmo
1 D. 5.129/31, art. 17 e Provs. CGJ 10/76 e 6/85.
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procedimento dos demais servidores; III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) prpria e o do ofcio de
justia, pelo menos uma vez no incio e uma vez antes do trmino dos trabalhos, e proceder ao peridico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto s respectivas caixas postais.
Art. 33. Os servidores registraro diariamente, na entrada e sada, o ponto
biomtrico, salvo excees definidas pela Presidncia do Tribunal de Justia e observada a regulamentao pertinente.
Art. 34. Por ocasio das ausncias ou afastamentos, de qualquer ordem,
dos servidores, o escrivo ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuar as regularizaes pertinentes no ponto biomtrico, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta.
Pargrafo nico. Os documentos que gerarem as regularizaes sero arquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entregues ao servidor para guarda.
Seo IV
Dos Auxiliares da Justia No Serventurio1
Art. 35. A prestao de servios por peritos, tradutores, intrpretes,
administradores, administradores judiciais em falncias e recuperaes judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros auxiliares no funcionrios na Justia Estadual observar o disposto nesta seo.2
Art. 36. Caber ao profissional nomeado pela primeira vez a apresentao,
ao respectivo ofcio de justia, no prazo de 10 (dez) dias, de sua qualificao pessoal e dos seguintes documentos:3
I - currculo com informaes sobre formao profissional, qualificao pessoal, tcnica ou cientfica, experincia e rea de atuao para as quais esteja efetivamente apto e e-mail por meio do qual ser intimado;4
II - declarao, sob as penas da lei, de que no tem vnculo conjugal ou de parentesco consanguneo, por afinidade ou civil, em linha reta ou colateral, at o quarto grau, com os juzes e servidores do ofcio de justia em que h de atuar;
III - cpia de certides dos distribuidores cveis e criminais das comarcas da capital e de seu domiclio, relativas aos ltimos 10 (dez) anos;
IV - declarao de que no se ope vista de seu pronturio pelas partes e respectivos advogados e demais interessados a critrio do juiz;
V - outros documentos, a critrio do juiz. 1 Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, esto compreendidas
as relaes decorrentes de unio estvel, inclusive no que tange aos parentes do(a) companheiro(a).
2 Da designao inicial deve constar que o perito responsvel pela confirmao do recebimento do correio eletrnico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emisso, sob pena da baixa de sua habilitao, bem como por providenciar sua certificao para fins do processo digital.5
3 - O administrador judicial em falncias e recuperaes judiciais poder
1 Prov. CSM 797/03.
2 Prov. CSM 2.144/13.
3 Prov. CSM 797/03.
4 Prov. CSM 2.144/13.
5 Prov. CSM 2.144/13.
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ser pessoa jurdica, mas, nesse caso, dever declarar no termo de que trata o art. 33 da Lei n. 11.101/2005, o nome de profissional responsvel pela conduo do processo de falncia ou de recuperao judicial, que no poder ser substitudo sem autorizao do juiz.1
Art. 37. O ofcio de justia autuar a documentao apresentada como
pronturio para exame ou armazenar digitalmente e, em caso de aprovao, a exclusivo critrio do juiz responsvel pela primeira nomeao, corregedor permanente ou no, sero ali anotadas todas as intercorrncias teis, tambm a seu critrio, alm de prazos excedidos na execuo de trabalhos, destituies e punies, devendo fiscalizar se o profissional contribuiu efetivamente para a conduo do processo em prazo razovel.2
1 - dever do administrador judicial, nos termos da lei, atuar com eficincia, zelando pela conduo do processo em prazo razovel e, inclusive, pela fiscalizao do cumprimento de prazos pelos falidos, pelas empresas recuperandas, pelos credores e demais partes interessadas e envolvidas no processo.3
2 - dever do perito e do auxiliar da justia em geral o cumprimento dos prazos legais.4
3 - O Tribunal de Justia desenvolver e disponibilizar portal prprio em seu stio na rede mundial de computadores, para conhecimento pblico a respeito dos peritos e administradores judiciais cadastrados e nomeados nas Unidades do Estado. Caber ao Escrivo Judicial, Oficial Maior ou Chefe de Seo, alimentar portal prprio com os dados do administrador judicial, perito ou outro auxiliar da justia, indicando nome, CPF, rea de atuao e Vara na qual j habilitado.5
4 - A cada nomeao, dever ser alimentado o portal com a indicao do nmero do processo e a data de nomeao.6
Art. 38. Demonstrado efetivo interesse para a soluo de processo judicial
em que houver perito ou outro profissional nomeado, os advogados das partes litigantes, o representante do Ministrio Pblico e outros juzes tero acesso ao pronturio e respectiva documentao.7
Art. 39. Sendo urgente a realizao da nomeao, ou da percia, e
evidenciado o interesse pblico, o perito ou profissional nomeado, excepcionalmente, poder ser autorizado a providenciar a documentao referida no art. 36 at a entrega do laudo.8
Art. 40. No prazo mximo de 2 (dois) anos, o interessado dever atualizar
toda a documentao mencionada no art. 36, incisos II e III, alm de juntar outros documentos de seu interesse ao respectivo pronturio.9
Pargrafo nico. Findo o prazo acima sem renovao, os documentos sero inutilizados.
Art. 41. A pedido de interessado ou das partes poder ser expedida
certido ou cpia do ato judicial de nomeao.10
1 Prov. CSM 2.144/13.
2 Prov. CSM 2.144/13.
3 Prov. CSM 2.144/13.
4 Prov. CSM 2.144/13.
5 Prov. CSM 2.144/13.
6 Prov. CSM 2.144/13.
7 Prov. CSM 797/03.
8 Prov. CSM 797/03.
9 Prov. CSM 797/03.
10 Prov. CSM 797/03.
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Art. 42. Em caso de nomeao de estabelecimento oficial, nos termos do
art. 434 do Cdigo de Processo Civil, sem identificao do perito, dever o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibio de atuao de profissional que ostente algum dos vnculos previstos no art. 36, inciso II e 1, com o juiz ou servidor do ofcio de justia de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punio administrativa ou penal em razo do ofcio, submetendo-se ao juiz eventuais dvidas.1
Art. 43. Cpias de todas as guias de levantamento expedidas em favor dos
profissionais mencionados no art. 35 sero arquivadas em classificador prprio.2 Art. 44. Os documentos tratados no art. 36 podero ser substitudos por
atestado de cadastramento expedido pelos rgos oficiais de classe a que pertenam os profissionais mencionados no art. 35, mediante prvio convnio a ser celebrado com o Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.3
Art. 45. A remunerao de perito, intrprete, tradutor, liquidante,
administrador judicial ou inventariante dativo ser fixada pelo juiz em deciso
fundamentada.4
Pargrafo nico - livre a nomeao do profissional pelo magistrado,
com a contnua obrigao de fiscalizar a atuao do auxiliar da justia.5
Seo V
Do Sistema Informatizado Oficial
Subseo I
Disposies Gerais
Art. 46. Os procedimentos de registro e documentao dos processos
judiciais e administrativos realizar-se-o diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Servio, e destinam-se:
I - preservao da memria de dados extrados dos feitos e da respectiva movimentao processual;
II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurana, assegurar a pronta localizao fsica, verificar o andamento e permitir a elaborao de estatsticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestao jurisdicional.
Art. 47. Os servidores dos ofcios de justia devero se adaptar
continuamente s evolues do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realizao dos atos pertinentes ao servio (emisso de certides, ofcios, mandados, cargas de autos etc.).
Pargrafo nico. Para efeito de diviso do trabalho entre os escreventes tcnicos judicirios, oficiais de justia e juzes, e outras providncias necessrias 1 Prov. CSM 797/03.
2 Prov. CSM 797/03.
3 Prov. CSM 797/03.
4 Prov. CSM 2.144/13.
5 Prov. CSM 2.144/13.
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ordem do servio, o sistema informatizado atribuir a cada processo distribudo um nmero de controle interno da unidade judicial, sem prejuzo do nmero do processo (nmero do protocolo que seguir srie nica).1
Art. 48. Iniciada a operao do SAJ/PG, de utilizao obrigatria pelas
varas e ofcios de justia, sero excludos todos os programas eventualmente em uso.2
Subseo II
Da Segurana do Sistema
Art. 49. Os nveis de acesso s informaes e o respectivo credenciamento
(senha) dos funcionrios, para operao do SAJ/PG, sero estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justia, com