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Caso 1 Fotografia

Foto na Internet (Orkut, por exemplo) Cartaz de Festival de Cinema

http://dwski.blogspot.com/2006/05/putz.html

Fotografado (menina) x Designer

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FotografiaFotografado (menina) x Designer

17.5.06Putz

Nossa, que novela:

Há um tempo já eu comecei um trabalho recolhendo fotos aleatórias da internet para serem desenhadas em algum momento.Essa abaixo foi recolhida de algum fotoblorg ou orgut ou algum desses locais que as pessoas gostam de se exibir e foi retrabalhada para ser usada no festival de cinema universitário "Putz". E graças a uma divulgação monstro que ocorreu nessa terceira edição, a garota da foto (que eu nunca poderia imaginar), uma universitária do RJ, chegou a ver a imagem e não gostou muito.

Caso 1

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FotografiaFotografado (menina) x Designer

Eu e o pessoal do Putz tentamos, sem sucesso, explicar. Mas ela exigiu que a imagem fosse tirada do ar. Eu discordei completamente da atitude mas preferi apoiar o pessoal do Putz, pois achei que não teria porque serem mais prejudicados ainda por causa de uma vontadezinha cheia de braços. Eu argumentei o fato da diferença que existe entre uma FOTO e um DESENHO. Acho que a filosofia do "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa" ainda é válida nesses casos. E algo que era pra ser divertido, quando a pessoa descobrisse e se espantasse, e (imaginei) ficasse lisonjeada, virou uma encheção de saco do cacete.

Porém a imagem já tinha cumprido sua função de pré divulgação e inclusive a imagem do cartaz da divulgação oficial é esse aqui:

Caso 1

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FotografiaFotografado (menina) x Designer

Mas agora eu pergunto, que direitos autorais tem uma foto colocada na internet?E mesmo assim, será que uma imagem retrabalhada ainda assim se refere à original?Eu acredito que não. Acredito que se deva tomar cuidado com a arte. Por que ela pode qualquer coisa. Bem, posso dizer que meu objetivo foi cumprido e eu consegui causar algum furor. Mas por que parar por aí. Minha proposta é a seguinte, aos que visitam esse blog, produzam imagens, ou o que for com essa foto e eu publico aqui no blog? que tal?? desafiados estão.

abraços.

Postado por DW Ribatski às 6:38 AM

Caso 1

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http://www.penidoadvogados.com.br/direito-de-imagem-e-irma-zuleide/

Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

DJ Álvaro Oliveira Rodriguesde 30 anos

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Com mais de 2 milhões de seguidores no Facebook, o perfil da Irmã Zuleide faz sucesso na internet desde que surgiu, em 2011.

O problema é que a foto usada de perfil é de uma professora de Campinas, que afirma sofrer uma série de transtornos devido a situação. O criador da personagem foi encontrado pela polícia em Santos e enquadrado nos crimes de Constrangimento, injúria e difamação.

O tormento da professora começou algum tempo atrás quando postou uma foto sua no site do colégio de onde trabalha. Em Dezembro de 2011, uma colega lhe perguntou sobre imagens suas associadas a uma personagem e a vítima desconheceu o fato.

http://www.clubez.com.br/2013/01/caso-de-policia-rosto-da-irma-zuleide.html

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

A amiga mandou por e-mail as imagens, algumas de cunho pornográfico, segundo seu relato a polícia e desde então ela busca remover o material da internet. O advogado da vítima já entrou com várias ações cíveis, conforme o apurado.

Ela relatou que começou a sofrer prejuízos e evita sair de casa por ter virado motivo de chacota. Também tem problemas no colégio, pois alguns pais de alunos a questionam, e faz tratamento psicológico.

Durante pesquisas, na tentativa de descobrir a identidade da pessoa por trás do perfil fantasioso, o advogado descobriu que o autor desta página iria fazer um show em uma casa noturna no centro de Santos.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Com essa informação, a vítima veio até a região, acompanhada do advogado, e comunicou os fatos ao 1a DP de Santos, que passou a investigar o caso como constrangimento ilegal e difamação.

Foram apresentados vários materiais onde o rosto da vítima, representando a tal irmã, era usado. São montagens com o seu rosto e variados corpos de mulheres com propagandas de shows (exemplo: a imagem acima).

Na madrugada de Domingo (27/01/2013), o chefe dos investigadores ..., foi até a boate com os policiais civis ...

Quando o acusado, identificado como o DJ Álvaro Oliveira Rodrigues, de 30 anos, foi localizado pelos investigadores, não estava caracterizado de Irmã Zuleide. Ele foi levado até a 1a DP, onde foi assinado um termo circunstanciado (TC), a vítima pretende representar contra ele.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Morador do Rio Grande do Norte, o rapaz contou ser DJ desde Agosto passado, mas que a criação da personagem é anterior, em Setembro de 2011, ele começou com uma conta na rede social Twitter. Sua intenção era fazer sátira de uma igreja evangélica e "ironizar" seus seguidores.

Ele afirmou que achou a foto da professora ao pesquisar na internet, aleatoriamente.

Em uma semana já havia mais de 10mil seguidores e ontem, mais de 400mil. Em Abril passado, foi criada a página do Facebook.

Com o sucesso, o DJ começou a se apresentar usando uma máscara com o rosto da professora e roupas de mulher. O jovem declarou que não imaginava que estivesse prejudicando alguém. O rapaz foi liberado após ser ouvido e teve um notebook apreendido.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Título IIIDos Direitos do Autor

Capítulo IVDas Limitações aos Direitos Autorais

Art. 47

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

TÍTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Itens I a IV e IX

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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TÍTULO VIIIDa Ordem Social

CAPÍTULO VDA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220.

§ 2º

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

TÍTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Item X

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

http://www.penidoadvogados.com.br/direito-de-imagem-e-irma-zuleide/

Não se trata aqui de direitos autorais sobre a imagem: trata-se de direito da própria imagem da pessoa, direito este personalíssimo, intrínseco ao próprio indivíduo, e que possui diversas cláusulas pétreas da Constituição Federal a defendê-lo.

Neste direito à imagem, é bom deixar claro, não estamos falando apenas do retrato em si: estamos falando de tudo que representa ou assinala o indivíduo: a sua voz, o seu molde, a sua personalidade. Sim, personalidade – e no caso em tela, em razão do perfil irônico que faz troça de alguns religiosos, este ponto é muito relevante.

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

José Carlos da Costa Neto nos ensina:

“ Essa linha de pensamento – de ampliação da abrangência da imagem –evidenciou-se, também, no irretocável voto vencedor do Desembargador FERNANDO WHITAKER, relator do acórdão DE 05.12.1995, proferido na apelação cível 3.693/75, por maioria de votos da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, ao fundamentar a decisão, preleciona que a imagem ‘ não tem sentido meramente físico, abrangendo, igualmente, o perfil subjetivo e psicológico’ “. (in Direito Autoral no Brasil, pág 35 – grifos nossos).

http://www.penidoadvogados.com.br/direito-de-imagem-e-irma-zuleide/

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DILMA BOLADA

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

LDA: Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito

Ora, qualquer pessoa que vá à home do perfil da Dilma Bolada (divertidíssimo por sinal) ou ao respectivo perfil no Facebook verá que há uma anúncio evidenciando ser o perfil uma sátira. O perfil é de humor, e seus autores tratam a Presidente como qualquer humorista de bom gosto trata os políticos de qualquer país.

Além disso, a Presidente Dilma é figura notória, conhecida por todos os brasileiros – e a jurisprudência (decisões reiteradas de nossos tribunais que dão um caminho, uma orientação aos julgamentos futuros) é cristalina ao estabelecer que quanto mais conhecida uma pessoa, menor seu direito à privacidade e intimidade.

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Fotografia

Em texto remetido a estudo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico explica:

“ O conflito entre liberdade de informação e direitos da personalidade também se apresenta com regularidade em processos julgados pelo STJ cujas partes são pessoas com notoriedade, como artistas, políticos, empresários.

A jurisprudência brasileira reconhece que essas pessoas têm proteção mais flexível dos direitos relativos à sua personalidade, como a imagem e a honra”.

Caso 2Paródia na Internet – Caso Irmã Zuleide

http://www.penidoadvogados.com.br/direito-de-imagem-e-irma-zuleide/

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Caso 2 FotografiaParódia na Internet – Caso Irmã Zuleide

Título IVDa Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas

Capítulo IVDa Utilização da Obra Fotográfica

Art. 79

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

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Fotografia

Obra Fotográfica

A fotografia enquadra-se, para efeitos legais, à categoria de obras artísticas. É garantido ao fotógrafo, de acordo com o art. 79 e parágrafos da LDA, o direito de reprodução e venda de sua obra, observadas as restrições relacionadas aos retratos.

Note-se que aquele que deseja reproduzir uma obra fotográfica, por qualquer meio, deve preocupar-se com pelo menos duas autorizações escritas: a do fotógrafo ou titular dos direitos de reprodução, caso tenham sido cedidos ou licenciados esses direitos, e a autorização de quem figura no retrato ou a do autor de obra plástica ou desenho fotografado que não se encontra exposto publicamente.

Cartilha do Direito Autoral

Caso 2Paródia na Internet – Caso Irmã Zuleide

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

“O retrato é uma emanação da pessoa, a sua representação por meio físico ou mecânico. Ninguém pode ser fotografado contra a sua vontade, especialmente para ser pivô de escândalos.” Antonio Chaves – Revista dos Tribunais

O Direito à Imagem José Carlos Costa Neto

(http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf)

Scarlett Johansson

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

Foto na Internet (Orkut, por exemplo) Cartaz de Festival de Cinema

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Caso 1 Fotografia

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

Fotografado (menina) x Designer

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Caso 1 Fotografia

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

Fotografado (menina) x Designer

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Uma das mais festejadas mudanças da parte geral do novo Código Civil Brasileiro consiste na inserção de um capítulo próprio, a tratar dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21). Na realidade, não se trata bem de uma novidade, tendo em vista a Constituição Federal trazer uma proteção até mais abrangente, principalmente no seu art. 5º, caput, que consagra alguns dos direitos fundamentais da pessoa natural.

(Caput: Significa cabeça. Designa a cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos.)

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Caso 1 Fotografia

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

Fotografado (menina) x Designer

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.

Flávio Tartucehttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7590

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Caso 1 Fotografia

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11 - 20

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Caso 1 Fotografia

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

Fotografado (menina) x Designer

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único - Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Lei Nº 10.406 / 2002 – CÓDIGO CIVIL

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

“O direito à própria imagem não compreende só a fotografia e a televisão; também o molde e a voz.” Pontes de Miranda

“não tem sentido meramente físico, abrangendo, igualmente, o perfil subjetivo e psicológico”. Fernando Whitaker, relator do acórdão de 5.12.95 proferido na apelação cível 3693/75.

O Direito à Imagem José Carlos Costa Neto

(http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf)

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

O Direito à Imagem José Carlos Costa Neto

(http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf)

Antonio Chaves elenca várias possibilidades - lícitas e ilícitas - de uso de imagem que vão interessar ao direito de autor :

a) uso mediante pagamento,

b) uso gratuito mediante consentimento expresso (inequívoco, uma manifesta declaração verbal e/ou escrito),

c) uso gratuito da imagem mediante consentimento tácito (com base em elementos probatórios – não é “quem cala, consente”),

d) uso contra a vontade do interessado,

e) uso ofensivo ou torpe .

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Caso 1 FotografiaFotografado (menina) x Designer

O Direito à Imagem José Carlos Costa Neto

(http://www.autor.org.br/juridico/imagem_costaneto.pdf)

“O direito à imagem, como atributo da personalidade, não se confunde com o do autor da fotografia, o fotógrafo. A ação indenizatória pelo uso abusivo da imagem, pertencente ao retratado, está sujeita à prescrição comum, vintenária (20 anos), das ações pessoais e não à quinquenal (5 anos), relativa apenas aos direitos autorais (art. 131 da Lei 5.988/73). ...”.

“Direito Autoral - Série Jurisprudência”, compilação organizada por Sueli de Morais Rego, Carlos Sampaio, Paulo Sergio da Costa Lins e Regina Célia de Almeida da Silva, Editora Esplanada - ADCOAS, RJ, 1993, Repositório de Jurisprudência credenciado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o no. 26 (Portaria 1, de 18.02.93), pag. 97.


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