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NOVOS REGISTROS DO SPED FISCAL OBRIGATORIEDADE - 1º DE JULHO DE 2017
Painelista: Alexandre da Rocha Silva, Contador, Pós
Graduado em Auditoria e Pericia pela FAPA, Assessor Tributário, atuando nas áreas de IPI, ICMS e ISS e integrante do quadro de profissionais da CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Registro E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios
Esse registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao
ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são
meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
Campo 02 (COD_INF_ADIC) - Preenchimento: o código da informação adicional
deve obedecer à tabela definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados.
Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser
apresentado.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Tabela 5.2 divulgada pela Sefaz/RS para fins de preenchimento do Registro
E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios
Acessar o sitio do Sped Fiscal (http://sped.rfb.gov.br)
Acessar o Módulo EFD – ICMS/IPI
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Após acessar o Módulo EFD – ICMS/IPI, ir até a “aba” – Downloads
Acessar a opção “Tabelas de Códigos
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Deverá ser Selecionado o Pacote referente ao RS
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Deverá ser Selecionada a Tabela que vamos Utilizar
A Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores
Declaratórios, deverá ser utilizada para preenchimento do Registro E115;
A Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios – RS, deverá
ser utilizada para preenchimento do Registro 1400;
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Haverá a opção de Baixar o Arquivo em “txt”
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Lançamentos no Quadro C da GIA/ICMS
Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, o faturamento do estabelecimento: valor total obtido com as vendas de
mercadorias ou prestações de serviços a qualquer título (todas as operações,
mesmo as que não têm incidência de ICMS), incluídos os valores
correspondentes a seguros, juros e fretes cobrados em separado, IPI e demais
importâncias recebidas ou debitadas, inclusive reajustes do valor, reais ou
nominais, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais
concedidos, a ser informado no campo 31 (Faturamento) do Quadro C da GIA
(código RS000031);
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, o número de empregados no último dia do mês a ser informado no campo
32 (Número de empregados no último dia do mês) do Quadro C da GIA (código
RS000032).
Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, os valores da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e
pró-labore e excluindo valores eventuais do período, tais como distribuições de
bônus ou valores decorrentes de rescisão, a ser informado no campo 33 (Valor
da Folha de salários) do Quadro C da GIA (código RS000033);
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Representação gráfica da GIA “importada” através do arquivo da EFD –
ICMS/IPI, contendo os lançamentos relativos ao Quadro C, campos 31, 32 e 33,
respectivamente.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Saídas Isentas ou Não-Incidentes
Deve ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária
da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações,
quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços
beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como
o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, que devem ser
informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" do Anexo V (Discriminação
das Saídas) da GIA, a partir do código RS051001;
Isenção – Inicio – RS051001 - Anexo V.A – Livro I,9,II –Reprodutores ou
Matrizes e Término – RS051411 - Anexo V.A - Livro I,Art.10,XII.Telecom P/
Templos de QQ Culto.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com Isenção (Livro I, Art. 9º) do ICMS/RS.
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “012” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com Isenção (Livro I, Art. 10º) do ICMS/RS.
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “408” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
Não – Incidência – Inicio – RS051500 - Anexo V.A – Livro I,11,I – Papel P/
Jornais, Periódicos e Livros e Término RS051515- Anexo V.A – Livro
I,Art.11,XVI - CDS Acompanham Jornais, Periódicos, Livros.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com a Não Incidência (Lv I, Art. 11) do ICMS
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “408”, é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Redução da Base de Cálculo – Inicio – RS051600 - Anexo V.A – Livro I, art. 23, I
– Mercadorias Usadas e Término – RS051805 - Anexo V.A – Livro I, Art. 24,VI –
Monitoramento e Rastreamento de Veículo e Carga
Exemplo de Lançamento com a Red. Base de Cálculo (Lv I, Art. 23) do ICMS
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “601”, é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com a Red. Base de Cálculo (Lv I, Art. 24) do ICMS
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “800” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Os registros E115 que utilizarem os códigos tratados anteriormente deverão
conter, no seu campo 04 (DESCR_COMPL_AJ), o código fiscal de operações e
prestações (CFOP) grafado com quatro caracteres numéricos, sem o separador
de milhar, correspondendo ao CFOP para o qual existe informação a ser
prestada no Anexo V.A (Saídas Isentas ou Não Tributadas Detalhamento) da
GIA.
Somente podemos ter valores lançados nas Colunas Isenta/Não Tributadas da
GIA, quando forem utilizados os Códigos CST 20; 40; 41 e 70, em função das
regras de validações impostas pelo fisco estadual em função da “importação” da
GIA que, num futuro próximo, deverá ser realizada através dos arquivos da EFD
– ICMS/IPI. Caso contrário, surgirá uma mensagem de erro no momento da
importação, conforme segue:
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Saídas com Diferimento, Suspensão e/ou Substituição Tributária
Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, totalizado por CFOP e pela codificação que descreve a situação tributária
da operação ou da prestação, os valores das operações e das prestações,
quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com
suspensão ou diferimento do pagamento do imposto (nas hipóteses de
diferimento parcial previstas no RICMS, Livro III, arts. 1º-A, 1º-C a 1º-H, deve
constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento),
ou de saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente
tenha sido retido por substituto tributário, bem como de saídas de mercadorias e
prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente,
como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos
termos do RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C, que devem ser informadas na
coluna "Outras" do Anexo V (Discriminação das Saídas) da GIA, a partir do
código RS052001;
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Diferimento – Início – RS052001 - Anexo V.B – Livro I, Art. 53, I –
Estabelecimento Pertencente a mesma Pessoa e Término – RS052144 - Anexo
V.B – Livro III, Art.1º - A, Inciso XXIX - Bob.CHP. Aço-PROCAM/RS.
Exemplo de Lançamento com Diferimento Total do ICMS (Lv I, Art. 53) do ICMS
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “002” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com Diferimento Parcial do ICMS (Lv III, Art. 1-E)
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “134” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Relativamente às operações envolvendo o diferimento “Total” e/ou “Parcial” do
ICMS, mesmo que a NF-e seja emitida com valor de base de cálculo integral,
diferindo apenas o valor do Imposto para a etapa posterior, conforme definido
em Nota Técnica, para fins de preenchimento dos valores na GIA e
consequentemente na EFD – ICMS/IPI, os valores devem ser preenchidos
conforme abaixo, em virtude do Estado não ter revogado os dispositivos legais
relativos aos diferimentos parciais, para fins de preenchimento desses
informativos fiscais.
Demonstração Registro C100
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Demonstração Registro C190
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com Suspensão do ICMS (Lv I, Art. 55)
Observa-se, no lançamento acima, que o final do código “300” é exatamente o
código de detalhamento utilizado no preenchimento da GIA.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Operações com ICMS Substituição Tributária
Deverão ser registrados no campo 03 (Valor Informações Adicionais) do
correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes
para fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto ICMS ST, que
compõem o valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 1
do detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias
Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à
operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta
(total ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada,
que devem ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" da GIA,
utilizando o Código RS013001 e com suspensão ou diferimento do
pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o
ICMS tenha sido retido por substituto tributário, a serem informadas na
coluna "Outras" da GIA, utilizando o Código RS013091.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Os registros E115 que utilizarem os códigos anteriormente tratados deverão
corresponder à exclusão dos valores do ICMS-ST para fechamento do valor
contábil apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao
crédito do ICMS/ST, sendo que, nas operações/prestações em que há o direito a
esse crédito, o correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 1, do
detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias
Excluídas/Ajustes VA) da GIA será gerado de forma automática pela importação
do arquivo EFD, a partir dos valores lançados nos campos 09 (VL_ICMS_ST)
dos registros C190 ou C590, e dos valores lançados nos campos 09
(VL_ICMS_UF) dos registros D590, de forma que não podem ser informadas
exclusões via registro E115 referentes aos valores do ICMS-ST que foram
creditados, para evitar a exclusão em dobro.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com ICMS ST destacado na NF-e do Substituído
Registro C100
Registro C190
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Livro III, art. 153 do RICMS/RS
VII – colunas sob os títulos "ICMS – VALORES FISCAIS" e "OPERAÇÕES OU
PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO":
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
b) coluna "OUTRAS": valor da operação ou da prestação, quando se tratar de
entrada de mercadorias ou de utilização de serviços que não confira, ao
estabelecimento destinatário, crédito fiscal ou cuja saída ou prestação do
estabelecimento emitente tenha sido beneficiada com suspensão ou
diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das
hipóteses em que o ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário;
Exemplo de Lançamento com ICMS ST destacado na NF-e do Substituto
Registro C100
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Registro C190
Não há preenchimento de Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas
da GIA será preenchida de forma automática através do preenchimento do
Campo ICMS ST da EFD – ICMS/IPI
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Operações com IPI
Deverão ser registrados no campo 03 (Valor Informações Adicionais) do
correspondente registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para
fins de fechamento do valor contábil referente ao imposto IPI, que compõem o
valor contábil, a serem informados na coluna "Valor", no código 2 do
detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias
Excluídas/Ajustes VA) da GIA, quando estiverem associados à
operação/prestação do estabelecimento remetente que tenha sido isenta (total
ou parcialmente - com redução de base de cálculo) ou não tributada, que devem
ser informadas na coluna "Isentas ou Não-tributadas" da GIA, utilizando o
Código RS013002 e com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto,
ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por
substituto tributário, a serem informadas na coluna "Outras" da GIA, utilizando o
Código RS013092.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Os registros E115 que utilizarem os códigos anteriormente tratados deverão
corresponder à exclusão dos valores do IPI para fechamento do valor contábil
apenas das operações/prestações para as quais não há direito ao crédito do IPI,
sendo que, nas operações/prestações em que há o direito a esse crédito, o
correspondente lançamento na coluna "Valor", sob o código 2, do detalhamento
para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA)
será gerado de forma automática pela importação do arquivo EFD, a partir dos
valores lançados nos campos 11 (VL_IPI) dos registros C190, de forma que não
podem ser informadas exclusões via registro E115 referentes aos valores do IPI
que foram creditados, para evitar a exclusão em dobro.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com IPI destacado na NF-e do Fornecedor
– Sem direito ao Crédito pelo Comprador
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Exemplo de Lançamento com IPI destacado na NF-e do Fornecedor
– Com direito ao Crédito pelo Comprador
Registro C100
Registro C190
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Operações com IPI
Não há preenchimento de Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas
da GIA será preenchida de forma automática, através do preenchimento do
Campo IPI da EFD – ICMS/IPI.
A mesma regra vale para as operações de preenchimento de “Saídas” com o
valor do IPI destacado em Campo Próprio da NF-e, no qual também não haverá
Registro E115 a realizar. A Coluna Ajustes/Excluídas da GIA será preenchida de
forma automática, através do preenchimento do Campo IPI da EFD – ICMS/IPI.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Operações com Exclusões Parciais
Nos casos em que as mercadorias se destinem ao ativo imobilizado uso e
consumo do estabelecimento, o valor correspondente a esse serviço escriturado
no CFOP 1.353 e/ou 2.353, deve ser informado no Anexo I.C (coluna
Ajustes/Excluídas) da GIA, utilizando, para fins de preenchimento, o código 3 -
Frete sobre Ativo Imobilizado ou Material de Consumo.
Assim, deve ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente
registro E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para fins de exclusão
dos valores de frete, necessários para fins de cálculo do Valor Adicionado, a
serem informados na coluna "Valor", no código 3 do detalhamento para o
correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias Excluídas/Ajustes VA) da
GIA, utilizando para isso o Código RS013003.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
Deve ser registrado, no campo 03 (VL_INF_ADIC) do correspondente registro
E115, totalizado por CFOP, os valores dos ajustes para exclusão dos valores
relativos a entradas de mercadorias e prestações de serviço para fins de cálculo
do Valor Adicionado, a serem informados na coluna "Valor", no código 6, do
detalhamento para o correspondente CFOP do Anexo I.C (Importâncias
Excluídas/Ajustes VA) da GIA, com o Código RS013006.
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO E115
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados – Julho/17
Esse registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor
adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de
participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do
declarante assim o exigir.
Os códigos da Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios RS
devem ser utilizados no campo 02 (COD_ITEM_IPM) dos registros 1400, quando
houver informação a ser prestada no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou
Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, pelos
contribuintes a seguir listados:
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
a) empresas de transporte intermunicipal e interestadual, referente ao serviço de
transporte por município de origem deste Estado, na hipótese de
transportadores e de responsáveis por substituição tributária, a ser informado
no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias
Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza "Transporte" (código 01);
b) empresas distribuidoras de energia elétrica, referente à distribuição de
energia elétrica em cada município, a ser informada no Anexo XVI
(Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo
de Natureza) da GIA, natureza "Energia Elétrica - Distribuição" (código 02);
c) empresas de telecomunicação e comunicação, referente à prestação de
serviços de comunicação em cada município, a ser informada no Anexo XVI
(Discriminação de Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo
de Natureza) da GIA, natureza "Comunicação" (código 03);
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
d) empresas que realizarem vendas fora do estabelecimento, referente às
vendas realizadas por contribuinte deste Estado, fora do seu
estabelecimento, a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de
Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da
GIA, natureza "Vendas Fora do Estabelecimento" (código 05);
e) empresas geradoras de energia elétrica, referente à geração de energia
elétrica produzida em município distinto do domicílio fiscal do
estabelecimento informante, a ser informada no Anexo XVI (Discriminação de
Serviços ou Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da
GIA, natureza "Energia Elétrica - Geração" (código 06);
f) inscrição centralizada, referente às operações realizadas em cada município
por contribuintes que se utilizarem de inscrição única (IN nº 45/98, Capítulo X,
4.1), a serem informadas no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou
Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza
"Regime Especial" (código 09);
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
g) demais casos que influenciem no valor agregado, referentes aos valores de
operações/prestações cujo valor adicionado deva ser atribuído para outros
municípios, por contribuintes sujeitos a regime especial que determine essa
exigência, a serem informados no Anexo XVI (Discriminação de Serviços ou
Circulação de Mercadorias Conforme o Tipo de Natureza) da GIA, natureza
"Regime Especial" (código 09).
h) não devem ser informados registros 1400 relativos às compras de produção
primária, pois essa parte do valor adicionado fiscal é apurada
automaticamente pela Receita Estadual, a partir das Notas Fiscais
Eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo comprador (contranotas).
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
O quadro Valor Distribuído campo 88 da Gia, será preenchido
automaticamente com a soma dos Valores Distribuídos de cada natureza.
Esse campo 88 é de preenchimento automático pelo programa. Seu
valor corresponde à diferença entre os valores dos campos "Soma
Saídas(86)" e "Entradas(87)" (equivale à referência 88 da GI, modelo B).
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
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REGISTRO 1400 DA EFD – ICMS/IPI
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Penalidades
MULTAS FORMAIS - ESTADUAL
O Procedimento Administrativo Tributário do Estado do Rio Grande do Sul,
aprovado pela Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, estabelece multas
formais aplicáveis às infrações tributárias, dentre as quais, as relativas a
informações devidas pelos contribuintes, conforme se transcreve a seguir:
Art. 11 - Pela prática das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são
cominadas as seguintes multas:
(...)
IV - infrações relativas a informações devidas por contribuintes:
e) omitir informações em meio eletrônico ou prestar essas informações de
maneira incorreta ou em desacordo com a legislação tributária:
1 - quando ocorrer fornecimento de informações em padrão diferente do
exigido pela legislação tributária: multa de 0,5% do valor das respectivas
operações ou prestações, não inferior a 60 UPF-RS por período de
apuração a que se referirem as informações;
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Penalidades
2 - quando não houver a entrega de arquivos com informações devidas no
local, na forma ou no prazo previstos ou quando ocorrer omissão de
informações ou prestação de informações incorretas: multa de 1% do
valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-
RS por período de apuração a que se referirem as informações.