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Título: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AEDIFICAÇÕES DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
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SUMÁRIO
1 FINALIDADE ............................................................................................................................... 7
2 CAMPO DE APLICAÇÃO ........................................................................................................... 7
2.1 Esta norma se aplica .......................................................................................................... 7
2.2 Esta norma não se aplica ................................................................................................... 7
3 RESPONSABILIDADES .............................................................................................................. 7
4 DEFINIÇÕES ............................................................................................................................... 8
4.1 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ............................................................... 8
4.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ....................................................... 8
4.3 Aterramento ......................................................................................................................... 8 4.4 Cabo Concêntrico ............................................................................................................... 8
4.5 Cabos Isolados Multiplexados .......................................................................................... 9
4.6 Cargas Elétricas Especiais ................................................................................................ 9
4.7 Carga Instalada ................................................................................................................... 9
4.8 Centro de Medição (CM) ..................................................................................................... 9
4.9 Centro de Proteção Geral (CPG) ....................................................................................... 9
4.10 Consumidor ......................................................................................................................... 9
4.10.1 Consumidor Especial ....................................................................................................... 9 4.10.2 Consumidor Livre ............................................................................................................ 9
4.10.3 Consumidor Potencialmente Livre ................................................................................ 10
4.11 Demanda ............................................................................................................................ 10
4.12 Demanda Contratada ........................................................................................................ 10
4.13 Desmembramento............................................................................................................. 10
4.14 Disjuntor Termomagnético .............................................................................................. 10
4.15 Distribuidora ...................................................................................................................... 10
4.16 Edificação de Uso Individual ........................................................................................... 10
4.17 Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras - EMUC .......................................... 10
4.18 Empreendimentos habitacionais para fins urbanos ..................................................... 11
4.19 Empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social ................... 11
4.20 Empreendimentos habitacionais integrados à edificação ........................................... 11
4.21 Energia Elétrica Ativa ....................................................................................................... 11
4.22 Energia Elétrica Reativa ................................................................................................... 11
4.23 Entrada de Serviço ........................................................................................................... 11
4.24 Fator de Potência .............................................................................................................. 11
4.25 Fornecimento Provisório ................................................................................................. 11
4.26 Inspeção ............................................................................................................................ 12
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4.27 Lote .................................................................................................................................... 12
4.28 Loteamento ........................................................................................................................ 12 4.29 Malha de Aterramento ...................................................................................................... 12
4.30 Medição agrupada ............................................................................................................ 12
4.31 Medidor .............................................................................................................................. 12
4.32 Medição totalizadora ........................................................................................................ 12
4.33 Módulo de Medição........................................................................................................... 12
4.34 Módulo de Distribuição .................................................................................................... 12
4.35 Ponto de Entrega .............................................................................................................. 13
4.36 Ponto de Ligação .............................................................................................................. 13
4.37 Poste Auxiliar .................................................................................................................... 13
4.38 Ramal de Entrada.............................................................................................................. 13
4.39 Ramal de Ligação ............................................................................................................. 13
4.40 Solicitação de fornecimento ............................................................................................ 13
4.41 Tensão de Atendimento ................................................................................................... 13
4.42 Tensão de Fornecimento ................................................................................................. 13
4.43 Tensão Nominal ................................................................................................................ 13
4.44 Unidade Consumidora ..................................................................................................... 14
4.45 Vistoria ............................................................................................................................... 14
5 REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 14
6 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 15
6.1 Generalidades ................................................................................................................... 15
6.2 Limites de Fornecimento ................................................................................................. 16
6.2.1 Limites de Fornecimento CEMAR .................................................................................... 16
6.2.2 Limites de Fornecimento CELPA ...................................................................................... 17
6.2.3 Critérios de Fornecimento à EMUC’s ............................................................................... 18
6.3 Características de Atendimento à Edificação de Múltiplas Unidades
Consumidoras............................................................................................................................ 19
6.3.1 Atendimento através da Rede de Baixa Tensão da CEMAR ou da CELPA .................... 19
6.3.2 Atendimento através da Rede de Média Tensão da CEMAR ou da CELPA ................... 19
6.4 Responsabilidades do Consumidor ............................................................................... 19
6.5 Responsabilidades da CEMAR e da CELPA .................................................................. 21
6.6 Localização da Subestação ............................................................................................. 21
6.7 Acesso às Instalações Consumidoras ........................................................................... 22 6.8 Entrada de Serviço ........................................................................................................... 22
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6.8.1 Ramal de Ligação ............................................................................................................. 22
6.8.1.1 Ramal de Ligação derivado da Rede de Baixa Tensão da CEMAR e da CELPA ........ 22
6.8.1.2 Ramal de Ligação derivado da Rede de Média Tensão da CEMAR e da CELPA ....... 23
6.8.2 Ponto de Entrega .............................................................................................................. 26
6.8.2.1 Edificações Verticais com alimentação derivada da Rede de Baixa Tensão da
CEMAR ou da CELPA ...................................................................................................... 26
6.8.2.2 Edificações Verticais com alimentação derivada da Rede de Média Tensão da
CEMAR ou da CELPA ...................................................................................................... 26
6.8.2.3 Edificações Horizontais ................................................................................................. 26
6.8.3 Ramal de Entrada ............................................................................................................. 27
6.8.3.1 O Ramal de Entrada deve obedecer às seguintes prescrições: ................................... 27
6.8.3.2 Prescrições do Ramal de Entrada Derivado da Rede de Baixa Tensão ...................... 27
6.9 Padrões Construtivos e Características Gerais das Subestações .............................. 28
6.10 Medição .............................................................................................................................. 28
6.10.1 Generalidades ............................................................................................................... 28
6.10.2 Centro de Medição - CM ............................................................................................... 29
6.10.3 Localização da Medição e do Medidor .......................................................................... 31
6.10.4 Medição para Bomba de Incêndio ................................................................................. 32
6.10.5 Medição Totalizadora .................................................................................................... 32
6.11 Proteção ............................................................................................................................. 32
6.11.1 Centro de Proteção Geral - CPG .................................................................................. 32
6.11.2 Proteção de Edificação com alimentação derivada da Rede Secundária da CEMAR
ou da CELPA .................................................................................................................... 32
6.11.3 Proteção de Edificação com alimentação derivada da Rede Primária da CEMAR ou
da CELPA ......................................................................................................................... 33
6.12 Aterramento ....................................................................................................................... 34
6.13 Geração Própria ................................................................................................................ 35
7 ATENDIMENTO AO CLIENTE .................................................................................................. 35
7.1 Obtenção de Estudo de Viabilidade Técnica ................................................................. 36
7.2 Projeto ................................................................................................................................ 37
7.2.1 Generalidades ................................................................................................................... 37
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7.2.2 Apresentação do projeto ................................................................................................... 38
7.2.2.1 Considerações Gerais ................................................................................................... 38
7.2.2.2 Projeto Elétrico .............................................................................................................. 38
7.2.3 Análise do Projeto ............................................................................................................. 42
7.2.4 Responsabilidades............................................................................................................ 43
7.2.5 Execução do Projeto ......................................................................................................... 43
7.3 Solicitação de Fornecimento ........................................................................................... 43
7.3.1 Generalidades ................................................................................................................... 43
7.3.2 Solicitação de Vistoria e Ligação do Empreendimento .................................................... 44
7.3.3 Solicitação de Vistoria e Ligação de Unidade Consumidora pertencente à Edificação ... 45
7.4 Casos Omissos ................................................................................................................. 45
8 ANEXOS .................................................................................................................................... 46
ANEXO I – CÁLCULO DE DEMANDA DA INSTALAÇÃO CONSUMIDORA ............................. 46
TABELA A ................................................................................................................................48
ANEXO II – SOLICITAÇÃO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA ................................ 60
ANEXO III – CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO ........................................................ 61
ANEXO IV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VISTORIA E LIGAÇÃO ..................................... 62
ANEXO V – TERMO DE TRANSFERÊNCIA ................................................................................ 63
ANEXO VI – MODELO DO MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO DE USO COLETIVO ............ 64
9 TABELAS .................................................................................................................................. 73
TABELA 1 – POTÊNCIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS ......................................... 73
TABELA 2.1 – FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERALPARA UNIDADES CONSUMIDORAS NÃO RESIDENCIAIS ...................................................... 74
TABELA 2.2 – FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERALPARA UNIDADES CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS ............................................................... 75
TABELA 3 – LIMITES DE QUEDA DE TENSÃO ......................................................................... 75
TABELA 4 – FATORES DE DEMANDA DE MOTOR-BOMBA HIDROMASSAGEM ................. 76
TABELA 5 – FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO EELETRODOMÉSTICOS EM GERAL ............................................................................................ 76
TABELA 6 - FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO ............... 77
TABELA 7 – FATORES DE DEMANDA PARA ELEVADORES ................................................. 78
TABELA 8 – DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES- (VALORES EM kVA) – MOTORES MONOFÁSICOS ................................................................ 78
TABELA 9 – DETERMINAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE MOTORES
- (VALORES EM kVA) – MOTORES TRIFÁSICOS ..................................................................... 79 TABELA 10 – DEMANDA POR APARTAMENTO RESIDENCIAL EM FUNÇÃO DA ÁREA ÚTIL 80
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TABELA 11 – FATOR DE DIVERSIDADE ................................................................................... 81
TABELA 12 – FATOR PARA DIVERSIFICAÇÃO DA DEMANDA EM FUNÇÃO DO NÚMERO DEAPARTAMENTOS RESIDENCIAIS DA EDIFICAÇÃO ................................................................ 82
TABELA 13 – FATORES DE DEMANDA INDIVIDUAIS PARA MÁQUINAS DE SOLDA ATRANSFORMADOR E APARELHOS DE RAIOS X E GALVANIZAÇÃO ................................... 84
TABELA 14 - DIMENSIONAMENTO PELA CAPACIDADE DE CORRENTE DO BARRAMENTODE BAIXA TENSÃO ...................................................................................................................... 84
TABELA 15 – DIMENSIONAMENTO DE CONDUTORES E PROTEÇÃO PARA UNIDADESCONSUMIDORAS ......................................................................................................................... 85
TABELA 16 – DIMENSIONAMENTO DE TRANSFORMADORES ............................................. 86
TABELA 17 – DISPOSITIVO DE PARTIDA DE MOTORES TRIFÁSICOS ................................. 87
10 DESENHOS ............................................................................................................................... 88
DESENHO 1 – PLANTA DE SITUAÇÃO...................................................................................... 88
EXEMPLO 1 - PLANTA DE SITUAÇÃO APLICADO A CEMAR ................................................. 88
EXEMPLO 2 - PLANTA DE SITUAÇÃO APLICADO A CELPA .................................................. 89
DESENHO 2 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CONDUTORES E EDIFICAÇÕES .......... 90
DESENHO 3 – CABINE DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO – ENTRADA AÉREA ........... 91
DESENHO 4 – CABINE DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO – ENTRADA SUBTERRÂNEA 92
DESENHO 5 – ESPAÇAMENTOS PARA INSTALAÇÕES INTERNAS (A) ................................ 94
DESENHO 6 – ESPAÇAMENTOS PARA INSTALAÇÕES INTERNAS (B) ................................ 95
DESENHO 7 – BACIA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO ................................................................... 96
DESENHO 8 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVANDO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO CEMAR OUDA CELPA - ENTRADA SUBTERRÂNEA COM MUFLAS MONOFÁSICAS ............................. 97
DESENHO 9 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVANDO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO DA CEMAROU DA CELPA - ENTRADA AÉREA ............................................................................................ 98
DESENHO 10 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVANDO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO DACEMAR E DA CELPA - ENTRADA MISTA .................................................................................. 99
DESENHO 11 – BANCO DE DUTOS PARA ENTRADA SUBTERRÂNEA DA REDESECUNDÁRIA ............................................................................................................................. 100
DESENHO 12 – BANCO DE DUTOS PARA ENTRADA SUBTERRÂNEA DA REDE PRIMÁRIA
101
DESENHO 13 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVADA DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CEMAROU DA CELPA ............................................................................................................................ 102
DESENHO 14 – CAIXA DE PASSAGEM LACRÁVEL ............................................................. 103
DESENHO 15 – TRAVESSIA SUBTERRÂNEA ......................................................................... 104
DESENHO 16 – PROTEÇÃO DO RAMAL DE ENTRADA DERIVADO DA REDE DE BAIXATENSÃO DA CEMAR OU DA CELPA ........................................................................................ 105
DESENHO 17 – PROTEÇÃO DO RAMAL DE ENTRADA DERIVADO DA REDE DE MÉDIATENSÃO DA CEMAR OU DA CELPA ........................................................................................ 106
DESENHO 18 – LIGAÇÃO DE BOMBA DE INCÊNDIO ............................................................ 107
DESENHO 19 – CENTRO DE MEDIÇÃO ................................................................................... 108 DESENHO 20 – CENTRO DE MEDIÇÃO – DETALHES DOS MÓDULOS ............................... 110
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DESENHO 21 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DAS MUFLAS INTERNAS E DA CHAVESECCIONADORA TRIPOLAR .................................................................................................... 111
DESENHO 22 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA CHAVE SECIONADORA TRIPOLAR –CUBÍCULOS DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO .............................................................. 112
DESENHO 23 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA CHAVE SECIONADORA TRIPOLAR –CUBÍCULOS DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO .............................................................. 113
DESENHO 24 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DOS CABOS ISOLADOS DE MÉDIA TENSÃO114
DESENHO 25 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DOS ISOLADORES DE APOIO DE MÉDIATENSÃO ...................................................................................................................................... 115
DESENHO 26 – SUPORTE PARA FIXAÇÃO DOS PÁRA-RAIOS ........................................... 116
DESENHO 27 – CHAPA DE PASSAGEM.................................................................................. 117
DESENHO 28 – TELA METÁLICA PARA CUBÍCULO DE DISJUNÇÃO ................................. 118
DESENHO 29 – TELA METÁLICA PARA CUBÍCULO DE TRANSFORMAÇÃO ..................... 119
11 CONTROLE DE REVISÕES.................................................................................................... 120
12 APROVAÇÃO .......................................................................................................................... 120
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1 FINALIDADE
Esta Norma Técnica tem a finalidade de estabelecer condições técnicas mínimas exigidas pelaCompanhia Energética do Maranhão-CEMAR e pela Centrais Elétricas do Pará- CELPA na
elaboração de projeto e execução das entradas de serviços de energia elétrica para ligação de
unidades consumidoras localizadas em edifícios de uso coletivo e a edificações individuais
atendidas através de medições agrupadas, a fim de possibilitar o fornecimento de energia elétrica
em média tensão (15 kV e 36,2 kV) e em baixa tensão (220/380V ou 127/220V) pela CEMAR e
pela CELPA. As recomendações aqui contidas aplicam-se a novas instalações, a reformas ou
ampliação de instalações já existentes e respeitam o que prescrevem as legislações oficiais, as
normas da ABNT e os documentos técnicos da CEMAR e da CELPA em vigor.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1 Esta norma se aplica
Aplica-se à Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema Elétrico, à Gerência de Planejamento
do Sistema Elétrico, à Gerência de Operação do Sistema Elétrico, à Gerência de Serviços de
Rede e à Gerência de Manutenção do Sistema Elétrico, pertencentes à Diretoria de
Distribuição; à Gerência de Recuperação de Energia e à Gerência de Relacionamento com o
Cliente, pertencentes à Diretoria Comercial, no âmbito da CEMAR e da CELPA.
Também se aplica a todas as empresas responsáveis pela elaboração de projetos e construçãode instalações de Edificações de Múltiplas Unidades Consumidoras novas, ampliações e
reformas, bem como Edificações individualizadas, atendidas em Baixa Tensão, que pela
localização necessitam de medição agrupada, localizadas na área de concessão da CEMAR e
da CELPA, respeitando-se a legislação emanada pelos órgãos competentes.
2.2 Esta norma não se aplica
Esta Norma não se aplica à ligação de edificações caracterizadas por serviços de hotelaria, tais
como: Motel, Hotel, Pousadas, etc.
3 RESPONSABILIDADES
Gerência de Normas e Padrões: Estabelecer as normas e padrões técnicos para o fornecimento
de energia elétrica a edificações de múltiplas unidades consumidoras. Coordenar o processo de
revisão desta norma.
Gerência de Expansão e Melhoria do Sistema Elétrico: Realizar as atividades relacionadas à
expansão e melhoria do sistema elétrico de acordo com as regras e recomendações definidas
neste instrumento normativo.
Gerência de Planejamento do Sistema Elétrico: Realizar as atividades relacionadas aoplanejamento do sistema elétrico de acordo com as regras e recomendações definidas neste
instrumento normativo. Participar do processo de revisão desta norma.
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Gerência de Operação do Sistema Elétrico: Realizar as atividades relacionadas à operação do
sistema elétrico de acordo com as regras e recomendações definidas neste instrumentonormativo. Participar do processo de revisão desta norma.
Gerência de Serviços de Rede: Realizar os serviços de rede de acordo com as regras e
recomendações definidas neste instrumento normativo. Participar do processo de revisão desta
norma.
Gerência de Manutenção do Sistema Elétrico: Realizar as atividades relacionadas à
manutenção do sistema elétrico de acordo com as regras e recomendações definidas neste
instrumento normativo. Participar do processo de revisão desta norma.
Gerência de Recuperação de Energia: Realizar as atividades relacionadas à recuperação de
energia de acordo com as regras e recomendações definidas neste instrumento normativo.
Participar do processo de revisão desta norma.
Gerência de Relacionamento com o Cliente: Realizar as atividades de relacionamento com o
cliente de acordo com as regras e recomendações definidas neste instrumento normativo,
divulgando as mesmas ao cliente. Participar do processo de revisão desta norma.
Projetistas e Construtoras que realizam serviços na área de concessão da CEMAR e da
CELPA: Realizar suas atividades de acordo com as regras e recomendações definidas neste
instrumento normativo.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Autarquia criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996 com a finalidade de regular e fiscalizar a
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a
legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal.
4.2 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Associação privada sem fins lucrativo responsável pela elaboração das normas técnicas no
Brasil.
4.3 Aterramento
Ligação à terra de todas as partes metálicas não energizadas de uma instalação, incluindo o
neutro da rede e da referida instalação.
4.4 Cabo Concêntrico
Cabo composto de um condutor fase isolado, e um condutor neutro disposto helicoidalmente
sobre esta isolação e recoberto por outra camada isolante protetora.
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4.5 Cabos Isolados Multiplexados
Cabos constituídos por um, dois ou três condutores isolados, utilizados como condutores fase,
torcidos em torno de um condutor, com funções de condutor neutro e de elemento de
sustentação.
4.6 Cargas Elétricas Especiais
Aparelhos elétricos, cujo regime de funcionamento possa causar perturbações ao suprimento
normal de energia dos demais Consumidores tais como: motores, máquinas de solda,
aparelhos de raios-x; etc.
4.7 Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora,
em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
4.8 Centro de Medição (CM)
É o conjunto dos módulos de distribuição e medição de energia elétrica, das Unidades de
Consumo do prédio.
4.9 Centro de Proteção Geral (CPG)
Módulo para instalação dos equipamentos de seccionamento e proteção do ramal de entrada.4.10 Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicitar à
CEMAR ou à CELPA o fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico, assumindo
as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo
disposto nas normas e nos contratos, sendo:
4.10.1 Consumidor Especial
Agente da CEEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente
de empreendimentos de geração enquadrados no § 5º do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras reunidas por
comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que
não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de
7 de julho de 1995.
4.10.2 Consumidor Livre
Agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente
de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os
requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995.
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4.10.3 Consumidor Potencialmente Livre
Aquele cujas unidades consumidoras satisfazem, individualmente, os requisitos dispostos nos
arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995, porém não adquirem energia elétrica no ambiente de
contratação livre.
4.11 Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da
carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo
especificado, expressas em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kVAr), respectivamente.
4.12 Demanda Contratada
É a demanda de potência ativa prevista em contrato, colocada continuamente à disposição do
Consumidor, no ponto de entrega e que será integralmente paga, independentemente de ser ou
não utilizada durante o período de faturamento em quilowatts (kW).
4.13 Desmembramento
Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário
existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
4.14 Disjuntor Termomagnético
Equipamento destinado a proteger os condutores e demais equipamentos da unidade
consumidora, contra sobrecarga e curto-circuito.
4.15 Distribuidora
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição
de energia elétrica.
4.16 Edificação de Uso Individual
Todo e qualquer imóvel, reconhecido pelos poderes públicos, constituindo uma Unidade
Consumidora.
4.17 Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras - EMUC
É toda edificação que possui mais de uma unidade consumidora e que dispõe de área comum
de circulação com utilização de energia elétrica. Podem ser edificações isoladas, interligadas
ou agrupadas no mesmo terreno, incluindo postos de combustíveis com lojas de conveniência,
e que possua área em condomínio com utilização de energia elétrica.
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4.18 Empreendimentos habitacionais para fins urbanos
Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da
legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização
específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
4.19 Empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social
Empreendimentos habitacionais, destinados predominantemente às famílias de baixa renda,
implantados em zona habitacional declarada por lei como de interesse social; ou promovidos
pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, estas
autorizadas por lei a implantar projetos de habitação, na forma da legislação em vigor; ou
construídos no âmbito de programas habitacionais de interesse social implantados pelo poder
público.
4.20 Empreendimentos habitacionais integrados à edificação
Empreendimento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita
pelo responsável pela implantação do empreendimento, concomitantemente à implantação das
obras de infraestrutura/urbanização;
4.21 Energia Elétrica Ativa
Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora(kWh).
4.22 Energia Elétrica Reativa
Aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente
alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh).
4.23 Entrada de Serviço
É o conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados a partir do ponto de
conexão na rede da CEMAR ou da CELPA até a medição. É constituída pelo ramal de ligação eramal de entrada.
4.24 Fator de Potência
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias
elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.
4.25 Fornecimento Provisório
É aquele cujo fornecimento se destina ao atendimento de eventos temporários, tais como:
festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares, estando o
atendimento condicionado à disponibilidade de energia elétrica.
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4.26 Inspeção
Fiscalização da unidade consumidora, posteriormente à ligação, com vistas a verificar sua
adequação aos padrões técnicos e de segurança da CEMAR e da CELPA, o funcionamento do
sistema de medição e a confirmação dos dados cadastrais.
4.27 Lote
Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos
definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
4.28 Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias decirculação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal
ou, quando for o caso, pelo Distrito Federal.
4.29 Malha de Aterramento
É constituída de eletrodos de aterramento interligados por condutores nus, enterrados no solo.
4.30 Medição agrupada
Sistema de medição destinada a até quatro unidades consumidoras, localizados em edificaçõesque não possuam área em condomínio com utilização de energia elétrica. Cada unidade
consumidora deverá ter carga instalada de até 12 kW para a área de concessão CEMAR e 10
kW para área de concessão CELPA.
4.31 Medidor
Aparelho fornecido e instalado pela CEMAR e pela CELPA, com o objetivo de medir e registrar
o consumo de energia elétrica de cada consumidor.
4.32 Medição totalizadora
Aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento
entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de
medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da distribuidora.
4.33 Módulo de Medição
Módulo lacrável destinado a instalação do medidor. Este módulo deve conter os elementos de
comando e proteção geral da instalação de cada unidade consumidora.
4.34 Módulo de Distribuição
Módulo lacrável destinado à instalação do barramento e da proteção geral, quando necessário.
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4.35 Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da CEMAR ou da CELPA com as instalações elétricas da
Unidade Consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.
4.36 Ponto de Ligação
É o ponto da rede da CEMAR e ou da CELPA do qual deriva o ramal de ligação da unidade
consumidora.
4.37 Poste Auxiliar
Poste situado na Unidade Consumidora com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal
de ligação e o ramal de entrada.
4.38 Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a
medição ou a proteção de suas instalações.
4.39 Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da CEMAR
ou da CELPA e o ponto de entrega.
4.40 Solicitação de fornecimento
Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou
conexão e uso do sistema elétrico da CEMAR ou da CELPA, segundo disposto nas normas e
nos respectivos contratos, efetivado pela alteração de titularidade de unidade consumidora que
permanecer ligada ou ainda por sua ligação, quer seja nova ou existente.
4.41 Tensão de Atendimento
Valor eficaz de tensão no ponto de entrega ou de conexão, obtido por meio de medição,
podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada,
expressa em volts (V) ou quilovolts (kV).
4.42 Tensão de Fornecimento
Tensão fixada pela CEMAR e pela CELPA para fornecimento de energia elétrica dentro dos
limites definidos pelo poder concedente, expresso em volts (V) ou quilovolts (kV).
4.43 Tensão Nominal
Valor eficaz da tensão de linha pela qual o sistema é designado, expresso em volts (V) ou
quilovolts (kV).
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4.44 Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e
acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado
pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição
individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma
propriedade ou em propriedades contíguas.
4.45 Vistoria
Procedimento realizado pela CEMAR ou pela CELPA na unidade consumidora, previamente à
ligação, coma finalidade de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da
CEMAR e da CELPA.
5 REFERÊNCIAS
[1] ANEEL (2010), Resolução Normativa Nº 414 - Estabelece as Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada;
[2] ANEEL (2010), Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional (PRODIST) - Módulo 1: Introdução;
[3] ANEEL (2010), Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional (PRODIST) - Módulo 8: Qualidade da Energia Elétrica;
[4] NT.31.017.02 - Incorporação de Redes de Distribuição;
[5] NT.31.001.03 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão;
[6] NT.31.002.05 - Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão (15 e 36,2 kV)
[7] NBR 5410:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão;
[8] NBR 5419:2005 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
[9] NBR 10068:1987 – Folha de desenho - Leiaute e dimensões;
[10] NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de emergência;
[11] NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
[12] NBR 13534:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para
instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde;
[13] NBR 13570:1996 – Instalações elétricas em locais de afluência de público - Requisitos
específicos;
[14] NBR 14039:2005 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV;
[15] NBR 15688:2009 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus;
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[16] NBR 15751:2009 – Sistemas de aterramento de subestações - Requisitos;
[17] NR 10:2004 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Generalidades
a) Somente serão ligadas à rede de distribuição da CEMAR e da CELPA, as instalações
elétricas das unidades consumidoras que foram executadas de acordo com as regras e
recomendações estabelecidas por esta Norma;
b) Qualquer ligação à rede da CEMAR ou pela CELPA só poderá ser efetuada por seuscolaboradores devidamente autorizados e depois de observadas todas as exigências
regulamentares estabelecidas por esta Norma;
c) Somente serão ligadas ao sistema de distribuição da CEMAR ou da CELPA instalações de
imóveis devidamente identificados e regularizados pelos poderes públicos;
d) O Consumidor deve manter em bom estado de conservação os equipamentos de medição
da CEMAR ou da CELPA instalados no Centro de Medição da edificação e responderá
pelos eventuais danos a eles causados por sua ação ou omissão;
e) O acesso aos equipamentos de medição somente será permitido aos colaboradores
autorizados da CEMAR ou da CELPA;
f) A falta de execução pelo Consumidor de correções indicadas pela CEMAR ou CELPA
quando da constatação de deficiência não emergencial na unidade consumidora, em
especial no padrão de entrada ou o impedimento de acesso para fins de leitura,
substituição do medidor e inspeções faculta a suspensão do fornecimento de energia três
dias após notificação à unidade consumidora, conforme artigos 171 e 173 da REN n° 414;
g) É proibido ao consumidor, sob quaisquer pretextos, apoderar-se dos direitos da CEMAR e
da CELPA, estendendo instalações que se interliguem com instalações de outrem, para o
fornecimento de energia elétrica, ainda que graciosamente;
h) O consumidor deve assegurar livre acesso aos técnicos da CEMAR ou da CELPA
devidamente credenciados, aos locais em que estejam instalados os aparelhos de medição,
a fim de efetuar a leitura de medidores, inspecionar e verificar as instalações ou
equipamentos;
i) Os eletrodutos e caixas de inspeção dos ramais não podem ser utilizados para outros fins
que não os elétricos;
j) Devem ser obedecidas rigorosamente as recomendações das Normas de Segurança e de
Meio Ambiente, bem como o Código de Posturas Municipais pertinentes;
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k) Cada unidade consumidora deve ser suprida por intermédio de circuito independente, bem
como terá medição em separado;
l) Qualquer alteração, reforma ou ampliação na Edificação que exija a substituição dos
equipamentos auxiliares de medição e/ou medidor (se for o caso) é de responsabilidade da
CEMAR e da CELPA;
m) Não é permitido, em hipótese alguma, paralelismo permanente entre geradores particulares
e o sistema da CEMAR ou da CELPA. No caso da instalação possuir gerador ele deve ser
provido de chave reversora com intertravamento mecânico ou eletromecânico visível que
garanta o não paralelismo entre os sistemas. A reversão é de inteira responsabilidade do
projetista. Para maiores informações consultar a NT.31.009 - CONEXÃO DE GERADORESPARTICULARES AO SISTEMA ELÉTRICO, especifica, na sua última versão;
n) O aumento de carga que venha a caracterizar uma unidade consumidora suprida em
tensão secundária de distribuição, em uma unidade consumidora suprida em tensão
primária de distribuição, deverá a Unidade Consumidora providenciar a adequação de suas
instalações às exigências desta Norma;
o) Qualquer aumento de carga deve ser precedida da aceitação da CEMAR ou da CELPA,
sem a qual a unidade consumidora fica sujeita às sanções legais por operar irregularmente;
p) Para os casos omissos relativos às condições de fornecimento, prevalecerão as condições
gerais, estipuladas em legislação pertinente, que estiverem em vigor;
6.2 Limites de Fornecimento
Os limites de fornecimento estabelecidos abaixo são aplicáveis para empreendimentos com
demanda de até 2500 kW, de acordo com a Resolução Normativa Nº 414/2010, da ANEEL.
6.2.1 Limites de Fornecimento CEMAR
a) Ligação monofásica
A unidade consumidora pertencente à EMUC, com o limite de até 12kW de carga instalada,
será atendida por ligação monofásica, através de 01(um) fase e 01(um) neutro - 220V, desde
que não possua:
• Motor com potência individual superior a 5cv;
• Aparelho com potência individual superior a 5kVA;
• Aparelho de Raios-X com potência superior a 2kVA.
b) Ligação Trifásica
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A unidade consumidora pertencente à EMUC, com carga instalada superior a 12kW até o
limite de 75kW, será atendida por ligação trifásica, através de 03 (três) fases e 01 (um) neutro- 380/220V, desde que não possua:
• Motor trifásico com potência individual superior a 30cv;
• Motor monofásico com potência individual superior a 5cv;
• Aparelho com potência individual superior a 10kW em 380V, fase-fase;
• Aparelho trifásico com potência individual superior a 15kW;
• Aparelho de Raios-X com potência superior a 4kVA, em 380V, fase-fase;
• Aparelho de Raios-X trifásico com potência superior a 20kVA.
Nota:
1. No caso de instalação de mais de um aparelho de Raios-X ou máquina de solda numa
mesma unidade consumidora, o limite de potência instalada, referida nos parágrafos
acima, equivalerá à potência demandada pelos mesmos, calculada conforme o roteiro de
cálculo do ANEXO I – CÁLCULO DE DEMANDA DA INSTALAÇÃO CONSUMIDORA;
2. Em uma unidade consumidora que possua mais de 01 (um) motor em suas instalações,
deve-se evitar, o máximo possível, partida simultânea entre os mesmos.
6.2.2 Limites de Fornecimento CELPA
a) Ligação monofásica
A unidade consumidora pertencente à EMUC, com o limite de até 10kW de carga instalada,
será atendida por ligação monofásica, através de 01(um) fase e 01(um) neutro - 127V, desde
que não possua:
• Motor com potência individual superior a 2cv;
b) Ligação Bifásica
A unidade consumidora pertencente à EMUC, com o limite de até 15kW de carga instalada,
será atendida por ligação bifásica, através de 02(duas) fases e 01(um) neutro - 220V, desde
que não possua:
• Motor com potência individual superior a 5cv;
• Aparelho com potência individual superior a 5kVA;
• Aparelho de Raios-X com potência superior a 2kVA.
c) Ligação Trifásica
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A unidade consumidora pertencente à EMUC, com o limite de até 75kW de carga instalada,
será atendida por ligação trifásica, através de 03 (três) fases e 01(um) neutro - 220V, desdeque não possua:
• Motor trifásico com potência individual superior a 30cv;
• Motor monofásico com potência individual superior a 5cv;
• Aparelho com potência individual superior a 10kW em 220V, fase-fase;
• Aparelho trifásico com potência individual superior a 15kW;
• Aparelho de Raios-X com potência superior a 4kVA, em 220V, fase-fase;
• Aparelho de Raios-X trifásico com potência superior a 20kVA.
Nota:
3. No caso de instalação de mais de um aparelho de Raios-X ou máquina de solda numa
mesma unidade consumidora, o limite de potência instalada, referida nos parágrafos
acima, equivalerá à potência demandada pelos mesmos, calculada conforme o roteiro de
cálculo do ANEXO I – CÁLCULO DE DEMANDA DA INSTALAÇÃO CONSUMIDORA;
4. Em uma unidade consumidora que possua mais de 01 (um) motor em suas instalações,
deve-se evitar, o máximo possível, partida simultânea entre os mesmos.
6.2.3 Critérios de Fornecimento à EMUC’s
a) A análise de projeto é dispensável pela CEMAR e pela CELPA quando a edificação tiver
até 04 (quatro) unidades consumidoras, desde que cada unidade tenha carga instalada
de até 12 kW para a área de concessão CEMAR e de até 10 kW para área de concessão
CELPA;
b) Acima de 4 (quatro) unidades, a EMUC deve ser atendida a quatro fios (três fases e um
neutro);
c) A CEMAR e a CELPA pode atender a unidade consumidora em tensão secundária dedistribuição, com ligação bifásica/trifásica, ainda que a mesma não apresente carga
suficiente para tanto, desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da
diferença de preço do medidor e demais equipamentos de medição a serem instalados,
bem como eventuais custos de adaptação da rede;
d) Cada unidade consumidora pertencente à EMUC, com carga instalada superior a 75kW,
deve ser suprida por subestação individual, cujos investimentos, projeto, construção,
manutenção e operação serão de responsabilidade do interessado. Neste caso a CEMAR
e a CELPA determinará, durante consulta prévia, a maneira conveniente de alimentar aunidade consumidora, aplicando-se os critérios constantes da Norma NT.31.002 -
Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão (15 e 36,2kV), na sua última versão.
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6.3 Características de Atendimento à Edificação de Múltiplas Unidades Consumidoras
6.3.1 Atendimento através da Rede de Baixa Tensão da CEMAR ou da CELPA
a) O atendimento será feito através da Rede Baixa Tensão Aérea da CEMAR ou da CELPA,
quando a demanda total do Empreendimento não ultrapassar a 75 kVA e desde que
nenhum consumidor individual possua carga instalada superior a 75kW.
b) Quando, a critério da CEMAR ou da CELPA, houver necessidade de instalação de
unidade de transformação, a mesma deve ser localizada na via pública.
c) Cada unidade consumidora com carga instalada superior a 75 kW será atendida pela
Rede Primária e se caracterizará como consumidor do Grupo A. A alimentação deverá
ser individual do restante do prédio. A critério da CEMAR e da CELPA poderá ser
adotado a alimentação única no prédio.
6.3.2 Atendimento através da Rede de Média Tensão da CEMAR ou da CELPA
a) O atendimento será feito através da Rede de Média Tensão da CEMAR ou da CELPA,
quando a demanda total do Empreendimento ultrapassar a 75 kVA.
6.4 Responsabilidades do Consumidor
a) De acordo a legislação vigente o empreendedor é responsável pelos investimentos
necessários para o projeto e construção das obras de infraestrutura básica das redes de
distribuição de energia elétrica destinadas ao atendimento das Edificações de Múltiplas
Unidades Consumidoras, com exceção dos empreendimentos habitacionais para fins
urbanos de interesse social ou de regularização fundiária;
b) O projeto e construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de
energia elétrica citadas no item anterior contempla toda a infraestrutura elétrica interna ao
empreendimento, bem como, a construção da rede de distribuição de energia elétrica
necessária para conectar o empreendimento ao sistema de distribuição de energia
existente da CEMAR ou da CELPA na época da emissão do orçamento de conexão;
c) Para empreendimentos construídos em etapas, a infraestrutura interna citada no item
6.4.b é delimitada pela área total do terreno do empreendimento, e não somente pela
área da etapa que está sendo construída;
d) Os investimentos mencionados no item 6.4.a contemplam inclusive os custos:
• Das obras do sistema de iluminação pública ou de iluminação das vias internas,
conforme o caso, observando-se a legislação específica;
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• Das obras necessárias, em quaisquer níveis de tensão, para a conexão à rede de
propriedade da distribuidora, observadas as condições estabelecidas sobreparticipação financeira conforme Resolução nº 414 da ANEEL;
• Dos transformadores de distribuição necessários para o atendimento;
e) Fornecimento e instalação de materiais e equipamentos elétricos, de acordo com as
normas e padrões técnicos da CEMAR e da CELPA;
f) Construção do recinto para instalação dos equipamentos de proteção, transformação e
manobra, paredes divisórias e demais serviços de alvenaria. As dimensões mínimas devem
estar de acordo com o DESENHO 3 – CABINE DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO –
ENTRADA AÉREA e DESENHO 4 – CABINE DE PROTEÇÃO E TRANSFORMAÇÃO –
ENTRADA SUBTERRÂNEA;
g) Construção de canalizações e caixas de passagens necessárias aos condutores de média
e baixa tensão;
h) Sistema de drenagem do óleo para transformadores que contenham 100 litros ou mais de
líquido isolante (Ver DESENHO 7 – BACIA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO). Nas instalações
abrigadas, quando não houver condições técnicas para construção do tanque de contenção
do líquido isolante, pisos impermeáveis com soleira apropriada podem ser utilizados como
depósito se não existirem mais que três transformadores ou outros equipamentos
instalados, e se cada um deles contiver menos de 100 litros;
i) Construção e instalação de portas, janelas de ventilação e telas metálicas internas e
externas. Na impossibilidade de ventilação natural, deve ser utilizada, ventilação forçada;
j) Construção da malha de terra e interligação desta com as partes metálicas não
energizadas;
k) Fixação dos suportes das chaves e dos isoladores de apoio;
l) Instalação de iluminação artificial;
m) Instalação de extintor de incêndio para uso em eletricidade localizada nas imediações da
porta de acesso a pessoas. O meio extintor deve ser gás carbônico (CO2) e o aparelho
deve estar de acordo com a NBR 15808;
n) Todo e qualquer empreendimento, que não seja de cunho social ou de regularização
fundiária de interesse social, que necessitar de reforma ou ampliação na rede para ser
atendido, o custo referente a estas obras na rede serão de responsabilidade do
consumidor conforme Art. 48 da Resolução nº 414 da ANEEL;
o) O espaço destinado ao caminhamento do ramal de ligação e da subestação deve ser
transferido à CEMAR ou a CELPA. Para tanto deve ser preenchido o formulário ANEXO V –
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA pelo proprietário da obra e ter firma legalmente
reconhecida;
p) A CEMAR ou a CELPA terá acesso livre ao ramal de ligação e à subestação sempre que
achar necessário e conveniente.
6.5 Responsabilidades da CEMAR e da CELPA
a) Instalação de equipamentos de medição;
b) Incorporação das instalações elétricas de empreendimentos, de acordo com o Padrão
CEMAR e CELPA, no momento de sua conexão à rede da CEMAR ou da CELPA, quando
do recebimento e energização do empreendimento;
c) Operação e manutenção das instalações, até o ponto de entrega de acordo com a
legislação vigente, após incorporação e energização pela CEMAR ou da CELPA das
instalações elétricas implantadas pelo Empreendedor.
6.6 Localização da Subestação
a) Estar situada dentro da propriedade particular fora da área de projeção da edificação;
b) A subestação deve permitir fácil acesso às pessoas e aos equipamentos a partir da via
pública e estar livre de obstáculos;
c) As paredes que limitam a área da subestação devem ser construídas em alvenaria e
permitir o seu isolamento com relação à área interna da edificação;
d) A porta de acesso da subestação deve estar voltada para área externa da edificação com
abertura para fora, ser de fácil acesso, assegurando rápida retirada de equipamentos,
principalmente de transformadores, possuir uma placa de advertência com a seguinte frase:
“ ALTA TENSÃO” e ser dotada de sistema de tranca que permita o seu fechamento a chave;
e) A subestação deve possuir janelas de ventilação com área de circulação de ar adequada à
potência nominal do transformador ou estar provida de um sistema de ventilação mecânica;f) A área da subestação é de uso exclusivo da CEMAR e da CELPA e não deve ser utilizada
como depósito ou outros fins pelo condomínio ou administração;
g) As subestações devem situar-se no andar térreo;
h) Quando a subestação não fizer parte integrante da edificação podem ser utilizados
transformadores a óleo.
i) Quando a subestação fizer parte integrante da edificação, somente será permitido o
emprego de transformadores a seco e disjuntores a vácuo ou SF6, mesmo que haja
paredes de alvenaria e portas corta-fogo.
Nota:
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5. Quando o empreendedor optar pelo uso de transformador a seco e disjuntor a vácuo ou a gás
SF6, os mesmos não serão objeto de incorporação pela CEMAR e pela CELPA, ficando a cargo
do Empreendedor a operação e manutenção dos mesmos;
6. Quando a subestação pertencer à CEMAR ou a CELPA:
• Não é permitido paralelismo de transformadores;
• A potência máxima de cada transformador deve ser de 500 kVA;
6.7 Acesso às Instalações Consumidoras
a) Apenas o pessoal da CEMAR e da CELPA deve ter acesso aos equipamentos de medição
que, sempre, devem ser de propriedade da CEMAR ou da CELPA, e incluem medidores,
transformadores de corrente e de potencial, e dispositivos complementares;
b) O consumidor deve assegurar livre acesso aos técnicos da CEMAR ou da CELPA
devidamente credenciados, aos locais em que estejam instalados os aparelhos de medição,
a fim de efetuar a leitura de medidores, inspecionar e verificar as instalações ou
equipamentos;
c) A Administração da EMUC deve sempre propiciar as condições para que, sem
impedimentos, atrasos ou transtornos, e a qualquer época, o pessoal autorizado da
CEMAR ou da CELPA tenha acesso às instalações de cada Edificação.
d) O acesso ao Centro de Medição deve ser mantido limpo e desimpedido pela Administração
da EMUC, no intuito de agilizar a leitura do medidor e a inspeção das instalações pela
CEMAR ou pela CELPA.
6.8 Entrada de Serviço
6.8.1 Ramal de Ligação
6.8.1.1 Ramal de Ligação derivado da Rede de Baixa Tensão da CEMAR e da CELPA
a) Deve ser aéreo e ao tempo em toda a sua extensão;b) Ser projetado, construído, operado e mantido pela CEMAR ou pela CELPA, com a
participação financeira do consumidor de acordo com a legislação em vigor, para
transformadores até 75 kVA;
c) A CEMAR e a CELPA devem utilizar condutores multiplexados, isolados em XLPE, com
sustentação pelo neutro nú. O isolamento mínimo requerido é de 0,6/1kV;
d) Os condutores devem ser instalados de forma que, no ponto mais baixo, sua altura em
relação ao solo ou piso seja no mínimo de 5,5m quando for previsto trânsito de veículos
ou de 3,5m para trânsito apenas de pedestres;
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e) O ramal de ligação deve entrar preferencialmente pela frente do terreno, ficando livre de
qualquer obstáculo e ser perfeitamente visível;
f) Não deve cruzar terrenos de terceiros;
g) Não deve ser acessível a janelas, sacadas, terraços ou lugares congêneres. A distância
mínima dos condutores a quaisquer destes pontos deve ser de acordo com o DESENHO
2 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS ENTRE CONDUTORES E EDIFICAÇÕES;
h) Deve partir do poste da rede secundária de distribuição mais próximo do ponto de
entrega e não deve exceder a 30m de comprimento, além do que será necessária a
extensão da rede de distribuição de energia elétrica na qual o consumidor participará
financeiramente, conforme legislação em vigor;
j) Não serão admitidas emendas nos condutores do ramal de l igação. Somente por ocasião
de manutenção e quando absolutamente necessário, as emendas poderão ser feitas,
desde que os condutores não estejam submetidos a esforços mecânicos.
6.8.1.2 Ramal de Ligação derivado da Rede de Média Tensão da CEMAR e da CELPA
O ramal de ligação pode ser totalmente aéreo ou misto, devendo obedecer às seguintes
prescrições:
a) Fixação do Ramal de Ligação
I) Quando a subestação fizer parte integrante da EMUC, o ramal de ligação deve ser
fixado em poste auxiliar de concreto armado, instalado no terreno particular, do
qual deriva o trecho subterrâneo do ramal, de acordo com o DESENHO 10 –
RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVANDO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO DA CEMAR E
DA CELPA - ENTRADA MISTA;
II) Quando a subestação for construída separada do corpo da EMUC, o ramal de
ligação pode ser fixado na sua própria fachada ou em poste auxiliar. Neste caso a
subestação deve ter altura suficiente para fixação do ramal de acordo com oDESENHO 9 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVANDO DA REDE DE MÉDIA TENSÃO
DA CEMAR OU DA CELPA - ENTRADA AÉREA.
b) Ramal de Ligação Aéreo
Devem ser obedecidas as seguintes prescrições:
I) As definidas nas alíneas “b”,“e”, “f”, “g”, “i” do subitem 6.8.1.1;
II) O condutor mais baixo do ramal de ligação deve manter uma altura mínima com
referência ao piso ou solo de 5,5 (cinco e meio) metros ou 3,5 (três e meio) metros,quando respectivamente, houver trânsito de veículos ou apenas de pedestres, seja
em áreas privadas ou públicas. Dependendo das particularidades de trabalho na
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área de entrada, pode ser necessário o uso de cabo isolado, a critério da CEMAR e
da CELPA, ou altura maior por razões de segurança;
III) A CEMAR e a CELPA, por ocasião da consulta prévia, indicará o ponto do seu
sistema no qual há condições técnicas para derivar o ramal de ligação;
IV) A classe de isolamento requerida deve ser a mesma da linha do qual deriva o ramal
de ligação;
V) Não deve ter vão superior a 40 (quarenta) metros, no vão entre postes da chave
até a subestação. Para rede compacta o tamanho limite do vão é de 60 (sessenta)
metros;
VI) Os equipamentos de manobra instalados na derivação do ramal de ligação devem
ser operados exclusivamente pela CEMAR ou pela CELPA;
VII) Não pode haver edificações, definitivas ou provisórias, plantações de médio ou
grande porte sob o mesmo, ou qualquer obstáculo que lhe possa oferecer dano,
seja em domínio público ou privado;
VIII) No caso de travessia de cerca ou grade metálica deve haver aterramento no trecho
sob o ramal. Além de aterrada, deve também ser seccionada a cerca ou grade
metálica que tiver extensão superior a 30 metros;
IX) Não deve ser acessível a janelas, sacadas, telhados, áreas ou quaisquer outros
elementos fixos não pertencentes à rede, devendo qualquer condutor do ramal
obedecer ao afastamento mínimo disposto no DESENHO 2 – AFASTAMENTOS
MÍNIMOS ENTRE CONDUTORES E EDIFICAÇÕES;
X) A CEMAR e a CELPA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de
contato acidental em suas linhas com tubovias, passarelas, elevados, marquises,
etc, notadamente no caso da construção ter sido edificada posteriormente à ligação
da unidade consumidora.c) Ramal de Ligação Misto
O trecho aéreo do ramal de ligação misto obedecerá às prescrições do subitem 6.8.1.2.b.
Para o trecho subterrâneo prescrevem-se as seguintes exigências:
I) Deve derivar de um poste fixado no terreno da EMUC;
II) Não deve cruzar terrenos de terceiros;
III) Os dutos (corrugados ou aço zincado por imersão a quente, envelopados em
concreto) devem estar situados a uma profundidade mínima de 650 mm, e quandocruzar locais destinados a trânsito de veículos devem ser protegidos por uma das
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formas sugeridas no DESENHO 12 – BANCO DE DUTOS PARA ENTRADA
SUBTERRÂNEA DA REDE PRIMÁRIA;
IV) Não deve cruzar via pública;
V) No trecho fora do solo o ramal de ligação deve ser protegido mecanicamente até a
uma altura de 5 m, através de eletroduto de aço galvanizado de diâmetro interno
mínimo igual a 100 mm. Nas extremidades do eletroduto deve ser prevista proteção
mecânica contra danificação do isolamento dos condutores;
VI) Deve ser construída uma caixa de passagem a 700 mm do poste de derivação do
ramal;
VII) O comprimento máximo retilíneo entre duas caixas de passagens é de 30 m;
VIII) Em todo ponto onde haja mudança de direção do ramal, com ângulo igual ou
superior 45 graus, deve ser construída uma caixa de passagem;
IX) As caixas de passagem devem ter dimensões internas mínimas de
800x800x800mm, com uma camada de 100mm de brita no fundo da mesma. A
tampa de entrada da caixa deve permitir a inscrição de um círculo de 600mm de
diâmetro;
X) Não deve conter emendas nem derivações;
XI) Quando for utilizada curva longa de 90 graus para permitir a descida ou subida dos
condutores do ramal subterrâneo, esta deve ter um raio de curvatura superior a 20
vezes o diâmetro do cabo;
XII) Todo ramal subterrâneo deve ser composto de quatro cabos unipolares, sendo um
desses cabos para reserva e da mesma natureza dos cabos energizados;
XIII) As extremidades dos dutos, nas caixas de passagens, devem ser
impermeabilizadas com materiais que permitam posterior remoção, sem causar
danos aos dutos e ao isolamento dos cabos;
XIV) Os dutos devem ser instalados de modo a permitir uma declividade de 2% no
sentido das caixas de passagens, conforme mostra o DESENHO 12 – BANCO DE
DUTOS PARA ENTRADA SUBTERRÂNEA DA REDE PRIMÁRIA.
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6.8.2 Ponto de Entrega
6.8.2.1 Edificações Verticais com alimentação derivada da Rede de Baixa Tensão da CEMAR ou da
CELPA
a) Na ligação de edificações construídas sem recuo com relação ao alinhamento da via
pública, o ponto de entrega se localizará no limite da propriedade particular com o
alinhamento da via pública, na própria fachada;
b) Na ligação de edificações construídas recuadas do alinhamento da via pública, desde
que o terreno da instalação consumidora atinja o alinhamento supracitado, o ponto de
entrega se localizará no primeiro ponto de fixação do ramal de ligação, podendo ser na
própria fachada ou no poste auxiliar. Em qualquer circunstância a distância máxima entre
o poste da CEMAR ou da CELPA e o ponto de entrega será de 30 metros.
6.8.2.2 Edificações Verticais com alimentação derivada da Rede de Média Tensão da CEMAR ou da
CELPA
Nas edificações verticais de múltiplas unidades consumidoras, em que os equipamentos de
transformação da CEMAR e da CELPA estejam instalados no interior da propriedade, o ponto
de entrega situar-se-á na entrada do barramento geral.
6.8.2.3 Edificações Horizontais
a) Em condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja de propriedade da
CEMAR ou da CELPA, ou seja, se for construída em desacordo com o Padrão CEMAR e
da CELPA, o ponto de entrega deverá situar-se no limite da via pública com o
condomínio, e a CEMAR ou a CELPA não será responsável pela manutenção e operação
das referidas redes;
b) Em condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de propriedade da CEMAR
ou da CELPA, ou seja, se for construída de acordo com o Padrão CEMAR e da CELPA, o
ponto de entrega deverá situar-se no limite da via interna do condomínio com cada fraçãointegrante do parcelamento, devendo os transformadores ser instalados, sempre que
tecnicamente for possível, em domínio público, projetando-se dentro da propriedade
particular somente a Rede de Baixa Tensão;
c) Para ser atendido pela CEMAR ou pela CELPA o condomínio deve estar edificado, com
todos os serviços de infraestrutura (instalações elétricas internas, água, telefone,
pavimentação e outros) concluídos e residências prontas para ocupação imediata;
d) A rede de iluminação das vias externas (ruas, avenidas, praças, etc.) deve ser projetada,
construída e mantida pelo empreendedor, que pode utilizar materiais e equipamentos queatendam os seus objetivos. Nestes casos, o condomínio é responsável pelo consumo de
energia;
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e) Deve ser construído pelo responsável uma via de acesso e portão com dimensões que
possibilitem o tráfego de veículos para operação e manutenção da rede;
f) Termo de permissão assinado pelo condomínio ou proprietário, para livre acesso da
CEMAR ou da CELPA.
6.8.3 Ramal de Entrada
6.8.3.1 O Ramal de Entrada deve obedecer às seguintes prescrições:
a) Deve atender aos requisitos estabelecidos nas normas NT.31.001 – FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO e NT.31.002 – FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO 15 E 36,2 kV , em sua revisão vigente;
b) A isolação mínima requerida é de 1,0 kV, em XLPE 90° ou EPR 90° ou HEPR 90º ou
condutor com corrente máxima equivalente;
c) Pode ser em eletroduto (subterrâneo, embutido ou aparente) e instalações pré-fabricadas
do tipo “leito metálico” devidamente selado em toda a sua extensão;
d) O ramal de entrada deve ser construído, mantido e reparado às custas do usuário;
e) Quaisquer serviços no ramal de entrada devem ser feitos mediante autorização e
supervisão da CEMAR ou da CELPA;
f) A CEMAR ou a CELPA se isenta da responsabilidade de quaisquer danos pessoais ou
materiais que a construção ou reparo do ramal de entrada possa acarretar, inclusive a
terceiros;
g) Não é permitida a travessia da via pública, nem de terreno de terceiros;
h) Não são permitidas emendas nos condutores, nem ao tempo e nem dentro dos
eletrodutos.
6.8.3.2 Prescrições do Ramal de Entrada Derivado da Rede de Baixa Tensão
Em prédios com alimentação derivada da rede de Baixa Tensão da CEMAR ou da CELPA
devem ainda ser obedecidas às seguintes prescrições:
a) Quando o ramal for derivado de um poste auxiliar, este poste deve ser instalado dentro
do terreno do consumidor, em local não sujeito a abalroamento e que preencha os
requisitos técnicos que a CEMAR e a CELPA exigir;
b) O eletroduto de descida do poste deve ser de aço zincado por imersão a quente, a uma
altura mínima de 5,0 m do piso, firmemente fixado através de fitas ou abraçadeiras
metálicas. A extremidade superior deve ficar abaixo da armação secundária (ver
DESENHO 13 – RAMAL DE LIGAÇÃO DERIVADA DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA
CEMAR OU DA CELPA;
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c) Não é permitida a entrada subterrânea em baixa tensão derivando diretamente do poste
da rede de distribuição da CEMAR ou da CELPA. O ramal de entrada subterrâneo deveser instalado a partir do poste particular.
d) Os eletrodutos da parte subterrânea podem ser de polietileno de alta densidade - PEAD
(dutos corrugados), ou de aço zincado por imersão a quente.
e) Os eletrodutos devem ser enterrados a uma profundidade mínima de 0,30m sendo que
quando cruzar locais destinados a trânsito de veículos, nas vias internas do
empreendimento, devem ser protegidos por uma das formas sugeridas pelo DESENHO
11 – BANCO DE DUTOS PARA ENTRADA SUBTERRÂNEA DA REDE SECUNDÁRIA;
f) Será permitida a instalação de uma caixa de passagem localizada a 0,70m da base do
poste, com dispositivo para lacre, construída de acordo com o DESENHO 14 – CAIXA DE
PASSAGEM LACRÁVEL ;
g) As curvas e emendas no eletroduto devem obedecer as seguintes prescrições:
− No trecho embutido, a tubulação pode ter, no máximo, três curvas de 90 graus. Em
nenhum caso deve existir curva com deflexão maior do que 90 graus;
− As curvas devem ser feitas de forma que o diâmetro interno não seja reduzido;
− As emendas devem ser feitas através de luvas atarraxadas externamente aos
eletrodutos ou por intermédio de conexões soldadas, sem que haja redução do
diâmetro interno.
6.9 Padrões Construtivos e Características Gerais das Subestações
As subestações deverão ser construídas com base nos padrões apresentados nos itens 6.7.1
Subestações ao Tempo: no Solo ou em Poste e 6.7.2 Subestações Abrigadas (Cabines) da
Norma NT.31.002 - Fornecimento de Energia Eletrica em Média Tensão (15 e 36,2kV), em sua
última versão.
6.10 Medição
6.10.1 Generalidades
a) A energia fornecida a cada unidade consumidora deve ser medida num só ponto, não
sendo permitida medição única a mais de uma unidade consumidora;
b) A edificação utilizada por um único consumidor que a qualquer tempo, venha a ser
subdividida ou transformada em edificação de múltiplas unidades consumidoras, deve ter
suas instalações elétricas internas adaptadas pelos interessados para permitir a medição
e a proteção individualizada de cada unidade consumidora;
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c) O consumidor será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito pela
custódia dos equipamentos de medição e responderá por danos ocasionais nelesverificados, resultantes de defeitos inerentes à sua instalação particular, tais como:
− Dimensionamento errado das instalações internas,
− Precariedade da instalação do ramal de entrada, devido ao envelhecimento dos
condutores, ataque por insetos e consequente incêndio;
− Corrosão por agentes químicos, infiltração de água e umidade;
− Abalroamento nas estruturas de suporte de entrada ou outras avarias de ordem
mecânica.
d) A CEMAR e a CELPA não é responsável, ainda que tenha procedido a vistorias, pordanos a pessoas ou bens decorrentes de deficiência técnica das instalações da unidade
consumidora, ou de sua má utilização;
e) O consumidor é responsabilizado por danos causados a equipamentos de medição ou a
rede de distribuição, decorrentes de aumento de carga ou alteraç�