Edital Universidade Severino Sombra – USS
Vestibular 2017.1 & Programa Mais Professores O Reitor da Universidade Severino Sombra, entidade integrante do Programa Universidade para Todos (ProUni), torna público o presente Edital, com normas, rotinas e procedimentos relativos ao Processo Seletivo Vestibular 2017.1, vinculado ao Programa Mais Professores USS – 2017, para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Severino Sombra (USS), com base nas disposições regimentais e na legislação em vigor. 1. DA REALIZAÇÃO 1.1 A realização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da USS – Universidade Severino Sombra. 1.2 As vagas oferecidas estão discriminadas no quadro a seguir: CURSOS
TURNOS
VAGAS DISPONÍVEIS
VESTIBULAR
ENEM
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO (VASSOURAS)(1)
Portaria MEC/SESU n º. 737/2013 D.O.U., de 31/12/2013
Noturno
54
06
60
ENFERMAGEM (1) Portaria MEC/SESU n º. 277/2010 D.O.U., de 22/03/2010
Noturno
54
06
60
ENGENHARIA CIVIL (1) Resolução USS/CONSU n º. 14/2012, de 18/10/2012
Noturno
72
08
80
ENGENHARIA ELÉTRICA (1) Portaria MEC/SESU n º. 286/2012 D.O.U., de 27/12/2012
Noturno
54
06
60
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (1)
Portaria MEC/SESU n º. 60/2014 D.O.U., de 11/02/2014
Noturno
54
06
60
ENGENHARIA QUÍMICA (1) Resolução USS/CONSU nº. 15/2012, de 18/10/2012
Noturno
54
06
60
MEDICINA VETERINÁRIA (1) (2)
Portaria MEC/SESU n º. 824/2014 D.O.U., de 02/01/2015
Integral
45
05
50
ODONTOLOGIA (1) (2) Portaria MEC/SESU n º. 824/2014 D.O.U., de 02/01/2015
Integral
45
05
50
PEDAGOGIA (1) Portaria MEC/SESU n º. 286/2012 D.O.U., de 27/12/2012 * Vinculado ao Programa Mais Professores 2017
Noturno
45
05
50
PSICOLOGIA (1) Portaria MEC/SESU Nº 707/2013 D.O.U. de 19/12/2013, retificada em 10/07/2015.
Noturno
72
08
80
(1) Os cursos poderão ter aulas aos sábados para cumprimento da carga horária estabelecida na forma da Lei. O estágio supervisionado e atividades práticas previstas na matriz curricular, poderão ser cumpridos no horário diurno e/ou noturno. (2) Os cursos de turno integral poderão oferecer disciplinas no horário noturno e aos sábados, de modo a garantir a flexibilidade necessária ao cumprimento de sua matriz curricular.
Observação: 1) Os alunos que não integralizarem seus cursos nos prazos mínimos necessários para conclusão poderão fazê-lo com uma dilatação de no máximo 50% do fixado. A não integralização no prazo máximo implica desvinculação do aluno do curso e da USS. 2) Somente por nova aprovação em Processo Seletivo e consequente classificação dentro do limite de vagas fixado, há a possibilidade de conclusão do referido curso. 2. FORMAS DE INGRESSO O acesso aos cursos de Graduação da Universidade Severino Sombra (USS), pelo presente Processo Seletivo, far-se-á por meio de: 2.1 Aproveitamento de concluintes do ensino médio, por resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014, 2015 ou 2016. 2.2 Aproveitamento de concluintes do ensino médio, por meio de Prova Objetiva (Vestibular), de múltipla escolha e Redação, conforme item 5.1 do presente edital. 2.3 Aproveitamento dos Processos Seletivos realizados na USS, para os semestres letivos de 2015.1 a 2016.2, para preenchimento de vagas remanescentes.
3. DA HABILITAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO BOLETIM ENEM 3.1 O candidato que desejar utilizar o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM deverá manifestar interesse no espaço próprio do Requerimento de Inscrição no site da USS e encaminhar a cópia do Boletim de Desempenho com o registro de notas, via Sedex, para Secretaria da Reitoria, localizada na Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280, Bloco 8, Centro, Vassouras, RJ, CEP 27700-000, no período indicado no calendário (Anexo 1) deste Edital. 3.1.1 O Boletim de Desempenho com o registro de notas também poderá ser entregue diretamente na Secretaria da Reitoria da Universidade Severino Sombra (USS) no endereço e período mencionados. 3.2 O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e pagar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), na rede bancária até a data que consta (Anexo I) deste edital. 3.3 O correto preenchimento do número de inscrição no ENEM é de responsabilidade única do candidato. O não envio do boletim com registro de notas invalidará suas opções, sendo o candidato direcionado à prova do segundo vestibular, referida no item 2.2 deste Edital. 3.4 Para efeito de classificação será considerada a média do conjunto de provas do ENEM (objetivas + redação), desde que igual ou superior a 500 (quinhentos) pontos. Os candidatos serão ordenados segundo a ordem decrescente das médias. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação final serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que obtiver maior nota na prova de redação. Persistindo o empate, a prioridade será dada ao candidato com mais idade. 3.5 A relação dos candidatos habilitados à matrícula pelo aproveitamento do boletim do ENEM será divulgada no Campus da USS, na cidade de Vassouras, e no site , conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital. 3.6 É facultado ao candidato inscrito pelo ENEM, e não habilitado à matrícula, prestar a prova objetiva do processo seletivo (vestibular), submetendo-se às regras de aprovação, classificação e matrícula estabelecidas neste Edital. 3.7 As vagas não preenchidas pelo ENEM serão transferidas para o processo seletivo (vestibular), via prova objetiva e redação. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá, no período indicado no calendário (Anexo 1), adotar os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico www.uss.br; b) tomar ciência das normas do Edital; c) preencher, de acordo com as instruções específicas, o requerimento de inscrição; d) imprimir o recibo do requerimento de inscrição; e) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais); f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no boleto bancário; f.1) o candidato que manifestar interesse de ingresso por meio da utilização do resultado ENEM deverá observar no calendário (Anexo 1) a data limite específica para pagamento da taxa de inscrição, respeitando o vencimento estabelecido no boleto bancário. 4.2 Os candidatos sem acesso à internet poderão utilizar os computadores disponíveis na Unidade de Ensino e Pesquisa e Extensão Dr. Mário Sombra de Albuquerque, localizada na Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280, Centro, Vassouras, RJ, durante o período de inscrição estabelecido no calendário (Anexo 1), das 10 às 16 horas, nos dias úteis.
4.3 Somente serão considerados válidos os pagamentos efetuados por meio de boleto bancário. 4.4 Não serão aceitos os pagamentos realizados por transferência ou depósito bancários ou os agendados e não pagos pelas instituições bancárias. 4.5 O candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações, o recibo de requerimento de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 4.6 O preenchimento do requerimento de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e deverá obedecer estritamente às normas deste Edital e às instruções que constam no endereço eletrônico www.uss.br. 4.7 A USS não se responsabilizará pelos requerimentos de inscrição não processados por problemas de ordem técnica no equipamento ou na conexão de internet utilizados pelo candidato que impossibilitem a transmissão dos dados, principalmente no último dia de inscrição. 4.8 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação, pela USS, do pagamento da taxa de inscrição. 4.9 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago da taxa de inscrição. 4.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessite de condições especiais para realização da prova deverá enviar e-mail para [email protected] e solicitar o tipo de atendimento diferenciado a ser oferecido, mediante apresentação de atestado médico com parecer descritivo das necessidades, no período, horário e local indicados no calendário (Anexo 1) 4.10.1 O não atendimento ao previsto no item 4.10 implicará a realização da prova nas mesmas condições estabelecidas para os demais candidatos, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital. 4.11 A inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2017.1 implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital. 5. DA PROVA 5.1 A prova, de caráter classificatório, será realizada no Colégio Sul Fluminense de Aplicação (CAp), na cidade de Vassouras, conforme data e horário estabelecidos no calendário (Anexo I) e será constituída por questões de múltipla escolha e uma redação; sendo 10 questões para cada área distribuídas da seguinte forma: 10 questões de Língua Portuguesa, valendo dois pontos para cada acerto; 10 questões de Conhecimentos gerais/atualidades; valendo um ponto para cada acerto; 10 questões de Matemática, valendo dois pontos para cada acerto; 10 questões de Biologia, valendo dois pontos para cada acerto; 10 questões de Química, valendo dois pontos para cada acerto; 5.1.a) A prova objetiva conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 90 (noventa) pontos; 5.1.b) A prova de redação valerá 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, estando automaticamente desclassificado o candidato que obtiver pontuação abaixo de 3.0 (três); 5.1.c) As questões da prova objetiva versarão sobre conhecimentos gerais/atualidades e conteúdos básicos de disciplinas agrupadas nas três áreas determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio: a) Linguagens; b) Matemática; c) Ciências da Natureza;
5.2 A nota final do candidato será resultante da soma da nota da redação mais a soma dos pontos obtidos na prova objetiva (múltipla escolha); totalizando o máximo de 100 pontos. 5.3 Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota abaixo de 50 pontos na Prova Objetiva . 5.4 Para esta forma de ingresso, o candidato deverá preencher corretamente o Requerimento de Inscrição no site da USS e pagar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) na rede bancária até o vencimento estabelecido no boleto bancário. 5.4.a) As salas destinadas à aplicação da prova serão informadas aos candidatos por através do e-mail informado na ficha de inscrição e nos murais do Setor de Processo Seletivo Discente, conforme data e horário constantes no Anexo I deste Edital. 5.4.b) No dia do Processo Seletivo (Vestibular), a USS terá uma equipe de apoio para recepção e encaminhamento dos candidatos aos respectivos locais de aplicação da prova. 5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado com, no mínimo, uma hora antes do horário previsto para o início da prova, munido do documento de identidade com foto com o qual se inscreveu no Processo Seletivo, com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e portando caneta esferográfica preta e de corpo transparente. 5.6 Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início da prova; neste caso, o candidato será considerado eliminado do Processo Seletivo; 5.7 É expressamente proibido o ingresso, no recinto da prova, portando pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico de comunicação, mesmo que desligados; 5.8 Somente será permitida a saída do candidato após decorrida 1 (uma) hora do início da prova; 5.9 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão se retirar em conjunto, após assinarem a Ata de Aplicação de Prova. 5.10 Não serão admitidos recursos quanto à formulação das questões e quanto ao gabarito e em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada das provas. 5.11 Não será permitido ao candidato, levar o caderno e questões e copiar o cartão resposta da prova. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação obedecerá à ordem decrescente das suas respectivas pontuações, conforme estabelecido no item 5.2. 6.2 Para os candidatos que obtiverem idêntica classificação, far-se-á o desempate levando-se em consideração a maior nota na prova de redação. 6.2.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 7. DA DIVULGAÇÃO 7.1. A divulgação dos resultados do Processo Seletivo (2017.1) será feita de acordo com o calendário (Anexo I), a partir das 16 horas, no site da USS , na Secretaria Acadêmica de Graduação (Bloco 3) e no Setor de Processo Seletivo Discente de Graduação (Bloco 8), do Campus de Vassouras.
8. DO APROVEITAMENTO DOS PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS NA USS 8.1 Serão aceitos os resultados obtidos, pelo candidato, nos processos seletivos realizados para os semestres letivos de 2015.1 a 2016.2 na Universidade Severino Sombra para preenchimento de vagas remanescentes. 8.2 Os candidatos que desejarem obter classificação por esta forma de ingresso deverão registrar um manifesto de interesse junto ao Setor de Processo Seletivo Discente, no Campus da USS, Bloco 8, para confirmar a existência de vaga no curso pretendido, a partir do dia 02/01/2017. 8.3 Após a confirmação da existência da vaga, o candidato será direcionado para o procedimento de matrícula na Secretaria Acadêmica de Graduação da USS, no bloco 3, devendo apresentar a documentação solicitada o item 9.6 deste Edital. 8.3.1 A confirmação da vaga será feita mediante consulta à Secretaria Acadêmica de Graduação a ser realizada pelo Setor de Processo Seletivo Discente. 8.3.2 A matrícula do candidato aprovado por esta forma de ingresso deverá ser realizada em 48 horas após a confirmação da vaga. Após decorrido o prazo a matrícula fica condicionada à confirmação de vaga existente. 9. DA MATRÍCULA 9.1 O candidato classificado, segundo o número de vagas fixadas para seu curso, deverá efetuar matrícula, na Secretaria Acadêmica de Graduação, bloco 3 do Campus de Vassouras, no prazo estabelecido pelo calendário (Anexo I). 9.2 Somente poderão matricular-se os candidatos que, no prazo fixado para a matrícula, apresentarem toda a documentação exigida no subitem 9.6. A não apresentação de um comprovante de conclusão do Ensino Médio tornará nula, para todos os efeitos, sua classificação; 9.3 A matrícula somente será feita pelo próprio candidato classificado, mesmo no caso de menores assistidos. Em caso excepcional, admitir-se-á Procuração por instrumento particular, com firma do outorgante reconhecida por semelhança. 9.4 Os candidatos aptos até o limite do número de vagas oferecidas para o curso, terão direito a se matricular, de acordo com as normas fixadas pela Universidade Severino Sombra. 9.5 O candidato apto que não puder efetivar sua matrícula por conta do preenchimento do número de vagas para o curso, fará parte de uma lista de espera que obedece a uma escala de classificação, podendo ser convidado a realizar sua matrícula a qualquer momento, conforme prazo estabelecido pelo calendário (Anexo I), em razão de desistência ou desclassificação de outro candidato. 9.6 O candidato, para efetuar a matrícula, deverá apresentar os documentos abaixo especificados: a) Requerimento de matrícula para ingressantes, obtido na Secretaria Acadêmica de Graduação, com firma reconhecida do aluno e de seu responsável financeiro; b) Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia autenticada) e cópia da publicação no Diário Oficial, para concluintes após 1985, oriundos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal; c) Histórico Escolar do Ensino Médio (fotocópia autenticada);
d) Documento oficial de identidade (original e fotocópia), atualizado e idêntico ao da inscrição; e) Título de Eleitor (original e fotocópia); f) Certificado de Reservista (original e fotocópia); g) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia); h) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia); i) Duas fotos 3 x 4; j) Documento oficial de identidade (RG), CPF e comprovante de residência do responsável financeiro. 9.7 No ato da matrícula, o candidato que tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar o Parecer de Equivalência de Curso expedido pelo Conselho Estadual de Educação; 9.8 No ato da matrícula, o candidato deverá efetuar o pagamento da primeira prestação mensal do curso para o qual foi classificado. Na eventualidade de concessão de qualquer bolsa ou desconto, os mesmos nunca incidirão na primeira prestação da mensalidade; 9.9 O procedimento de matrícula obedecerá aos trâmites estabelecidos pela USS, devendo o requerimento ser assinado pelo candidato e seu responsável financeiro. Se o candidato for menor, o responsável financeiro legal, deverá assinar o documento; 9.10 Os candidatos classificados segundo o número total de vagas ofertadas por curso, deverão estar cientes de que a abertura da turma estará condicionada a efetivação de, no mínimo, 80% de matriculas compostas por alunos não bolsistas (pagantes do valor integral da mensalidade); 9.10.1 Caso o curso não atinja o mínimo de 80% de alunos matriculados, nas condições acima estipuladas, poderá o candidato: A – Cancelar sua matrícula, pleiteando o ressarcimento integral do valor pago no ato da mesma, do curso em questão, abrindo mão assim de sua vaga; B – Manter a matrícula no curso, com vistas a reservar a vaga para iniciar seus estudos no semestre seguinte, sem a necessária participação no Processo Seletivo (Vestibular) sem, contudo, pleitear o ressarcimento do valor pago; C – Efetivar matrícula em cursos oferecidos neste edital, desde que comprovada existência de vaga. 10. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROGRAMA MAIS PROFESSORES – 2017
CURSO DE PEDAGOGIA 10.1 O PROGRAMA MAIS PROFESSORES-FUSVE/USS revela que a Fundação Educacional Severino Sombra – Universidade Severino Sombra, na sua atual gestão, é uma instituição verdadeira e responsavelmente comprometida com as demandas sociais e educacionais, que são fundamentais para a transformação sócio-econômico-educacional de nossa região. O PROGRAMA MAIS PROFESSORES-FUSVE/USS é exclusivo e garante a entrada e continuidade de todos os alunos no Curso de Pedagogia da USS a partir do primeiro período, com bolsa de estudo integral (100%) e parcial (50%), para os ingressantes no ano letivo de 2017.
10.1.1 A continuidade de bolsa de estudo dependerá do cumprimento de todas as exigências para renovação/recadastramento de bolsa semestralmente/anualmente, conforme descrito no Manual do Bolsista CAp/USS, disponível no site da Universidade. 10.2 a) Serão ofertadas 15 (quinze) bolsas de estudo (100%) para ingressantes no Curso de Licenciatura em Pedagogia da USS, no primeiro semestre de 2017, desde que atendam aos critérios filantrópicos, com apresentação comprobatória da situação socioeconômica do (a) candidato (a) e de seu grupo familiar. 10.2 b) Serão ofertadas 15 (quinze) bolsas de estudo (50%) para ingressantes no Curso de Licenciatura em Pedagogia da USS, no primeiro semestre de 2017, desde que atendam aos critérios filantrópicos, com apresentação comprobatória da situação socioeconômica do (a) candidato (a) e de seu grupo familiar. 10.2.1 - Caso o(a) candidato(a) não atenda aos critérios socioeconômicos de filantropia conforme previsto em lei, poderá matricular-se no curso de Pedagogia, após a realização da seleção, devendo para tanto, efetuar o pagamento integral das prestações mensais. 10.2.2 O(a) candidato(a) que, eventualmente, seja portador de diploma, também deverá realizar o processo seletivo do presente edital para que possa concorrer às bolsas de estudo. Esclarece-se ainda que, o(a) candidato que tenha interesse em ingressar pelo ENEM, NÃO estará apto a concorrer as bolsas de estudo devendo, igualmente, realizar as provas e entregar toda a documentação exigida no item 10.3. 10.2.3 A ordem de aprovação e classificação das bolsas de estudo obedecerá: a) Análise documental realizada pela Comissão de Bolsas; b) Nota final do candidato, consoante disposto no item 5.2 10.2.3.1 Na ocorrência de empate serão adotados os seguintes critérios de desempate nesta ordem: maior nota na Redação e candidato (a) com maior idade. 10.3 – Além de realizar o processo seletivo, para concorrer às bolsas de estudo, os interessados deverão entregar, de segunda a quinta-feira, no horário de 12:30 às 21:30h, ou encaminhar via SEDEX com AR, aos cuidados do Setor de Benefícios (Comissão de Bolsas), localizado na Av. Exp. de Oswaldo Almeida Ramos, n. 280, Bloco 3, CEP: 27700-000, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, isto é, 14/11/2016, os seguintes documentos:
1) TODOS os documentos listados no Anexo II; 2) Formulário de Inscrição Sócio-econômico (devidamente preenchido (Anexo III); 3) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
10.3.1 – Serão desconsiderados para fins de classificação, o envio dos documentos fora da data limite estabelecida e/ou falta de documentação exigida neste item. 10.4 - O não comparecimento até a data estabelecida para matrícula acarretará na desclassificação do (a) candidato (a). Ocorrendo desclassificação, desistência antes do início do período letivo, ou qualquer outro motivo que gere ociosidade de vagas de bolsas de estudo, serão chamados (as) os (as) candidatos (as) por ordem de classificação, respeitando-se os critérios estabelecidos neste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO 11.1 Será solicitado ao candidato selecionado pelo resultado obtido no ENEM que, no ato da matrícula, acesse seu Boletim de Desempenho com registro de notas na página do INEP na internet, a fim de que o representante institucional responsável (Setor de Processo Seletivo Discente de Graduação) possa verificar eventuais informações que a USS julgar necessária;
11.1.1. Sob nenhuma hipótese o representante institucional, responsável pelo processo de Registro Acadêmico do Aluno (matrícula), poderá ter acesso à senha cadastrada pelo candidato, limitando-se apenas a conferir as informações disponíveis em tela. 11.1.2. Existindo qualquer divergência entre as informações encaminhadas pelo candidato no boletim com registro de notas e o apresentado em tela, o candidato será excluído do processo. 11.2 Será excluído do Processo Seletivo ou terá anulada sua prova, a critério da Coordenação do Processo, a qualquer tempo, o candidato que: a) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma; b) durante a realização da prova, portar celular, pagers ou similares, mesmo que desligados. Os candidatos deverão deixar fora do recinto de prova qualquer tipo de equipamento eletrônico que permita comunicação externa. c) após a realização da prova, tiver detectada, por meio visual, grafológico ou eletrônico, a utilização de meios ilícitos na realização das provas; d) apresentar informações falsas no boletim com registro de notas do ENEM; e) durante a realização das provas, utilizar qualquer instrumento de cálculo e/ou qualquer meio de obtenção de informações, eletrônicos ou não, tais como calculadoras, agendas, computadores, rádios, telefones, smartphones, tablets, receptores, livros e anotações manuscritas ou impressas; 11.3 Será cancelada, em qualquer época, a matrícula do candidato que tiver realizado o Processo Seletivo, sem direito a qualquer ressarcimento pelas prestações ou taxas eventualmente pagas, caso fique comprovado o uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidades ou outros ilícitos. 11.4 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição. 11.5 O candidato que deixar de efetuar sua matrícula nos prazos fixados, conforme especificado no Anexo I, por qualquer motivo, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 11.6 O processo seletivo 2017.1 deste Edital não caberá recursos. 11.7 Demais informações sobre o presente Processo Seletivo poderão ser obtidas no Setor de Processo Seletivo Discente, localizado no Conjunto Universitário, na Av. Exp.º Oswaldo de Almeida Ramos n.º 280 – Centro, Vassouras-RJ, no horário das 13h30min às 17h30min, de 2ª a 6ª feira. 11.8 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados em conjunto pela Reitoria, Superintendência Administrativa e Financeira e Comissão do Processo Seletivo.
Vassouras/RJ, 09 de setembro de 2016.
Prof. Dr. Marco Antonio Soares de Souza Reitor
ANEXO I
CALENDÁRIO DO EDITAL – 2º PROCESSO SELETIVO 2017.1
FORMA DE INGRESSO – ENEM
EVENTO PERÍODO LOCAL
Inscrições 09 / 09 / 2016 a 25 / 10 /2016 www.uss.br
Pagamento da taxa de inscrição Até 25 / 10 /2016 Rede bancária
Entrega do boletim de
desempenho do ENEM ou Postagem com AR
Até 25 / 10 /2016
Setor de Processo Seletivo Discente Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida
Ramos nº. 280, bloco 8 – Centro – Vassouras, RJ
CEP:27.700-000
Divulgação da relação dos
candidatos aptos a realizarem matrícula
07/11/2016
Setor de Processo Seletivo Discente e Secretaria Acadêmica de Graduação
Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº 280, blocos 3 e 8 – Centro – Vassouras, RJ
CEP: 27.700-000
Matrícula
09 a 11 / 11 /2016
09 às 18h
Secretaria Acadêmica de Graduação Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº
280, bloco 3 – Centro – Vassouras, RJ CEP: 27.700-000
FORMA DE INGRESSO – PROVA
EVENTO
PERÍODO
LOCAL
Inscrições / Envio de Documentação para candidatos à
Bolsa Mais Professores
09/09/2016 a 14/11/2016
www.uss.br
Pagamento da taxa de inscrição
Até 14 / 11 /2016
Rede bancária
Emissão do comunicado de confirmação da inscrição
17 / 11 /2016
www.uss.br e e-mail
Aplicação da prova
19/ 11 / 2016 09h às 13h
Colégio Sul Fluminense de Aplicação
Rua Visconde de Araxá, 105 Centro – Vassouras, RJ
(Anexo ao Campus da Universidade Severino Sombra)
Divulgação do Gabarito
21 / 11 /2016
A partir das 16h
www.uss.br
Divulgação do resultado e
classificação
02/12//2016 A partir das 16h
www.uss.br
Matrícula, EXCETO para os candidatos à bolsa Programa Mais
Professores
05 a 09 / 12 / 2016, de 9h às 18h
e 10 / 12 / 2016, de 8h às 11h
Secretaria Acadêmica de Graduação
Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos, nº 280, Bloco 3
Centro – Vassouras, RJ CEP: 27.700-000
Divulgação da listagem da
1ª Reclassificação
13 /12 /2016
Site www.uss.br e no setor de Processo
Seletivo de Graduação
Matrícula da 1ª Reclassificação
26 a 30 / 12 / 2016, de 9h as 18h
Secretaria Acadêmica de Graduação
Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº 280, Bloco 3
Centro – Vassouras, RJ CEP: 27.700-000
Divulgação do resultado do
Programa Mais Professores 2016
06/01/2017
www.uss.br e Setor de Benefícios - USS
Matrícula para os selecionados do
Programa Mais Professores
09 a 20 / 01 / 2017, de 9h às 18h
Secretaria Acadêmica de Graduação Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº
280, Bloco 3 Centro – Vassouras, RJ
CEP: 27.700-000
FORMA DE INGRESSO – APROVEITAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS ANTERIORES (Condicionado à confirmação de vaga)
EVENTO PERÍODO LOCAL
Inscrições
02/01/2017 a 31 / 01 / 2017
2ª, 3ª e 6ª feira – 08h às 12h e 13h30min
às 17h30min 4ª e 5ª feira – 13h às 17h e 18h às 21h
Setor de Processo Seletivo de Graduação Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº
280, bloco 8 Centro – Vassouras – RJ
Matrícula
02 a 06 / 01 / 2017, de 9h às 18h 09 a 13 / 01 / 2017, de 9h às 18h 16 a 20/ 01 / 2017, de 9h às 18h
23 a 27 / 01 / 2017, de 9h às 18h 30 e 31 / 01 / 2017, 9h às 18h
Secretaria Acadêmica de Graduação Av. Exp. Oswaldo de Almeida Ramos – nº
280, Bloco 3 Centro – Vassouras, RJ
CEP: 27.700-000
ANEXO II
Programa Mais Professores FUSVE-USS 2017 Documentos necessários para Requerimento de Bolsa de Estudos
Os estudantes ou responsáveis legais obrigam-se a efetuar a entrega dos seguintes documentos atualizados,
próprios e de todos os integrantes do grupo familiar declarado no formulário de requerimento, segundo a ordem abaixo:
I. Cópias da Certidão de nascimento ou Cédula de identidade (RG) ou carteira de habilitação, de todos os membros integrantes do grupo familiar, descriminados no Formulário de Inscrição.
II. Cópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os membros integrantes do grupo familiar, discriminados no Formulário de Inscrição.
a) Caso algum dos integrantes não possua CPF, é exigida a comprovação desta informação junto a Receita Federal - Certidão Narrativa de Inexistência de CPF.
III. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de cada membro integrante do grupo familiar, inclusive maiores de 16 anos que já possuírem CPF e Título de Eleitor. Esse documento deverá ser solicitado na agência local do INSS, devendo o candidato apresentar CPF, RG e Título de Eleitor no momento da solicitação.
IV. Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio do candidato e dos pais, se for o caso, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
V. Declaração de união estável com firma reconhecida do candidato e dos pais, quando for o caso. (Anexo II-A)
VI. Declaração Negativa de união estável do candidato dos pais, quando for o caso. . (Anexo II-B)
VII. Cópia do último comprovante de:
a) Água;
b) Energia Elétrica;
c) Telefone fixo ou móvel (se houver);
d) TV a cabo ou internet (se houver);
e) Transporte Coletivo (se houver).
f) Convênio Médico (se houver);
g) Financiamento imobiliário ou de veículo (se houver);
h) Mensalidade de faculdade (se houver).
VIII. Caso a família do requerente resida em moradia alugada ou cedida, apresentar cópia do Contrato de Locação com as assinaturas reconhecidas em cartório por semelhança com o último comprovante de pagamento.
IX. Declaração (anexo II-C), com assinatura reconhecida em cartório por semelhança do proprietário do imóvel, caso a família do (a) candidato(a) resida em moradia alugada sem contrato de locação;
X. Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, (anexo II-D).
XI. Declaração (anexo II-E), com assinatura reconhecida em cartório por semelhança do proprietário do imóvel, caso a família do requerente resida em moradia cedida.
XII. Caso a família do requerente resida em moradia própria, cópia do Registro de Imóvel, com o respectivo comprovante de IPTU (ano de 2016) ou ITR (2016) da residência do candidato.
XIII. Se receber ou pagar pensão alimentícia, apresentar cópia da decisão judicial ou anexar a declaração (anexo II-F), constando o valor da pensão alimentícia recebida mensalmente e assinatura da pessoa que paga pensão, com firma reconhecida por semelhança em cartório.
a) Em caso de pagamento de pensão via depósito bancário, anexar o comprovante bancário dos últimos 03 (três) meses.
XIV. Em caso de existência de doença crônica indicada na Portaria Interministerial n° 2998 de 23/08/2001 no grupo familiar, apresentar laudo médico com CID, datado e carimbado com CRM a partir de 1° de janeiro de 2016.
XV. Caso o candidato ou algum membro integrante do grupo familiar possua automóvel, anexar cópia do Certificado de Propriedade;
XVI. Cópias das páginas da Carteira de Trabalho de todos os integrantes do grupo familiar, indicado pelo aluno como comprovante de residência familiar, maiores de 18 (dezoito) anos, onde constem: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada) e página subsequente em branco; alterações de salário (com a última página atualizada).
XVII. Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, sendo cópia simples, conforme especificado abaixo de todos os membros integrantes do grupo familiar:
a) Empregado Formal, apresentar: 03 (três) últimos contracheques e, no caso de pagamento de comissões e horas extras, apresentar os 06 últimos contracheques ou cópia da Declaração de Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015), com todas as páginas e respectivo recibo de entrega;
b) Funcionário Público, apresentar: 03 (três) últimos contracheques.
c) Se for sócio e/ou proprietário de empresa e/ou cotista, deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Comprovante de pró-labore: os 03 (três) últimos, os lucros distribuídos e o Contrato Social; Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica completa com recibo de entrega da mesma e, caso a empresa não tenha movimentação, apresentar comprovante de inatividade expedido pela Receita Federal e/ou Estadual;
d) Se for trabalhador informal, prestador de serviços, autônomo ou profissional liberal, deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Contrato de Prestação de Serviços, se houver; Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM se houver; Declaração (anexo II-G).
e) Estagiário, deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Termo de compromisso de estágio em vigência indicando o valor recebido.
f) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença do INSS, ou qualquer outro Instituto de Previdência Pública ou Privada, deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Extrato de pagamento constando valor bruto do benefício.
g) Trabalhador Cooperado deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Contrato de Cooperação e declaração em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos últimos: 03 (três) meses, com carimbo do CNPJ da Cooperativa.
h) Desempregado e recebendo seguro-desemprego, deverá apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Comprovante do último pagamento do Seguro-desemprego; Rescisão contratual.
i) Desempregado, sem possuir nenhum tipo de renda, deverá apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); Declaração (anexo II-H), com assinatura reconhecida em cartório, por semelhança.
j) Se recebe ajuda financeira, deverá apresentar: Declaração de Renda Agregada (anexo II-I), com reconhecimento de firma por semelhança em cartório, identificados com o respectivo nome, CPF, endereço e valor mensal da ajuda financeira de terceiros (parentes ou não).
XVIII. Se utiliza Transporte Coletivo, deverá apresentar: Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transporte coletivo da moradia do estudante até a Universidade. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço e assinatura do responsável).
A Equipe Técnica tomará como base de avaliação as informações prestadas no Formulário de Inscrição e os documentos entregues. Havendo necessidade, poderá ser solicitada a qualquer tempo a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários.
ANEXO II – A
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, ____________________________________________________________________________, nacionalidade
___________________________, _______________________________________ (profissão), portador(a) da
Carteira de Identidade nº________________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº_______________________
e______________________________________________________________________________, nacionalidade
__________________________, ________________________________________ (profissão), portador(a) da
Carteira de Identidade nº____________________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________,
ambos com endereço e domicílio na______________________________________________________________
________________________________________________________, n° ________, situado no município de
__________________________/_____, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável,
de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde________ de
_________________________ de __________, nos termos do Código Civil Brasileiro, artigos 1723 e seguintes.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam
seus efeitos legais.
Local e data: , de ___ de __________.
Assinatura do declarante: _______________________________________________________________________ (com firma reconhecida por semelhança em cartório) Assinatura do declarante: _______________________________________________________________________ (com firma reconhecida por semelhança em cartório) Testemunhas:
Nome: _______________________________________________________________________________________
RG: ______________________Órgão Emisor___________, CPF: _______________________________________
Assinatura: ___________________________________________________________________________________
Nome: _______________________________________________________________________________________
RG: ______________________Órgão Emisor___________, CPF: _______________________________________
Assinatura: ___________________________________________________________________________________
ANEXO II-B
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, ________________________________________________________________________________________,
nacionalidade ____________________________, ___________________________________________________
(profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________________________ e inscrito(a) no CPF sob o
nº___________________, residente à ___________________________________________________________, n°
________, situado no município de __________________________/_____, DECLARO expressamente, sob
responsabilidade civil e criminal, que NÃO mantenho relação de vida comum ou união estável com outra pessoa, nas
condições dos Artigos 1723 e seguintes do Código Civil Brasileiro, Título III – “Da União Estável”, permanecendo
no estado civil de _________________________________.
Declaro ainda estar ciente de que, comprovada a falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penas previstas no
Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data: , de ___ de __________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
Testemunhas:
Nome: _______________________________________________________________________________________
RG: ______________________Órgão Emisor___________, CPF: _______________________________________
Assinatura: ___________________________________________________________________________________
Nome: _______________________________________________________________________________________
RG: ______________________Órgão Emisor___________, CPF: _______________________________________
Assinatura: ___________________________________________________________________________________
ANEXO II-C
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Nome: _______
Estado Civil: Profissão: _________ ______, inscrito(a)
no CPF sob o nº ____/_____ , portador(a) do RG nº _______________,
residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) _______
_______________________________________________________________________________________,
nº ________, bairro ________________________________, Município_____________________________,
Estado do _____________, DECLARO que ALUGUEI o imóvel situado à ___________________________,
_______________________________________________________________________________________
Município _________________________________________ ao Sr(a) ______________________________
_______________________________________________________________________________________,
inscrito no CPF sob o nº ___________________________________ e portador(a) do RG nº
_________________________________.
Declaro ainda que, a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de ___ de __________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
ANEXO II – D
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu ____________________________________________________________________________________,
DECLARO sob as penas da lei e conforme estabelecido em edital 2017.1, para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado à _________________________________________
____________________________________________________________________, nº ____________, no
município de __________________________________________, no valor de R$ ____________________
(______________________________________________________________________) para cada morador,
com as pessoas abaixo descritas:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro ainda que, a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica, caso
seja necessário, à averiguação das informações acima.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
Assinatura dos demais inquilinos: _______________________________________________________________
_______________________________________________________________
ANEXO II-E
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Nome: ___________________________________________
Estado Civil: Profissão: _________ ______, inscrito(a)
no CPF sob o nº ____/___, portador(a) do RG nº _______________,
residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) _______
_______________________________________________________________________________________,
nº ________, bairro ________________________________, Município_____________________________,
Estado do ________________, DECLARO que CEDI GRATUITAMENTE o imóvel situado à
_______________________________________________________________________________________
____________________nº ___________, Bairro ___________________________, Município
______________________________, para moradia do senhor (a) __________________________________
__________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
____________________________________e portador(a) do RG nº ____________________________,
pelas seguintes razões:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro ainda que, a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
ANEXO II-F
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome: _______
Estado Civil: Profissão: _________ ______, inscrito(a)
no CPF sob o nº ____/____ portador(a) do RG nº ___________ _,
residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) _______
______________________________________________________________________________________,
nº ________, bairro ________________________________, Município___________________________,
Estado do ______________, DECLARO sob as penas da lei, que pago ( ) ou recebo ( ), mensalmente,
pensão alimentícia no valor de R$ ______________ ( ___________________________________________
___________________________________________________), a(ao) meu(minha) filho(a) ____________
________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade
RG nº ____________________________.
Declaro ainda que, a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
ANEXO II-G
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, PRESTADOR DE
SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL
Nome: _______
Estado Civil: Profissão: _________ _______________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _________/___ portador(a) do RG nº _______ _______________,
residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) _______
_______________________________________________________________________________________,
nº ________, bairro ________________________________, Município_________________________,
Estado do _______________, DECLARO sob as penas da lei, que tive renda média dos últimos três meses,
no valor de R$ ___________________(______________________________________________________
______________________________________________). O valor refere-se aos ganhos obtidos com meu
trabalho como: __________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Declaro ainda que, a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
ANEXO II-H
DECLARAÇÃO DE RENDA
Nome: __________________________ _______________
Estado Civil: Profissão: ____________________ _______________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _________/____ portador(a) do RG nº _____ _______________,
residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) _______,
_______________________________________________________________________________________,
nº __________, bairro ________________________________, Município_________________________,
Estado do _________, DECLARO sob as penas da lei, que estou desempregado e não possuo fonte de renda.
Estou ciente de que ao iniciar em novo emprego ou vir a ter renda, devo apresentar os comprovantes à
Assistente Social para nova avaliação socioeconômica, sob pena de indeferimento do pedido ou
cancelamento da concessão da bolsa de estudo.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
ANEXO II-I
DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA
Eu, _____________________________________________________________________________________,
declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital Vestibular 2017.1, vinculado ao Programa Mais
Professores, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a renda agregada no valor médio mensal de
R$ ______________(_______________________________________________________________________
___________________________), declarado no formulário de inscrição, provém do auxílio prestado por
meu(minha) ___________________________________, Sr(a) ______________________________________
__________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
_______________________.
Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão ou a falsidade das
informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de _____ de ___________.
_______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do declarante (com firma reconhecida por semelhança em cartório)
______________________________________________________________________________________________________
Assinatura do prestador de auxílio (com firma reconhecida por semelhança em cartório)