Transcript
Page 1: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

Parto e nascimento no RS – REDE MATERNO INFANTIL

MS – REDE CEGONHADra. Nadiane Lemos

Gineco-obstetra coord . SSM/SES-RS

Grupo Condutor Estadual Rede Cegonha

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

Page 2: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

DIRETRIZES - PESO Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento central de planejamento da gestão estadual do Sistema

Único de Saúde (SUS) e tem como

OBJETIVO ORIENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO PERÍODO DE 2016 A 2019 COM BASE NAS NECESSIDADES DE

SAÚDE DA POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. A PARTIR DA ANÁLISE SITUACIONAL DO TERRITÓRIO, DE

FORMA REGIONALIZADA,

foram definidas diretrizes, objetivos e metas a serem alcançados no referido período, bem como a base para

monitoramento e a avaliação das metas previstas para a saúde no âmbito estadual.

O PES Apresenta como principais avanços e pressupostos, que embasaram toda a sua elaboração, o

FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO REGIONAL EM PARCERIA COM AS COORDENADORIAS

REGIONAIS DE SAÚDE (CRS) E A INDUÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) COMO COORDENADORA DO

CUIDADO E ORDENADORA DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS).

Page 3: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

Mapa Estratégico da Secretaria Estadual de Saúde

MISSÃO: Coordenar a política de saúde contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população,

segundo os princípios do SUS

VALORES: Ética Transparência Competência Responsabilidade Compromisso

RESULTADO: Reduzir a morbimortalidade de causas evitáveis materna e infantil

PROCESSO: Implementar Redes de Atenção a Saúde

Fortalecer a APS como ordenadora do Cuidado

Fortalecer o processo de regionalização da saúde

FINANCIAMENTO: Alocar os recursos financeiros de acordo com as necessidades de saúde visando reduzir as desigualdades regionais

Page 4: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

Resolução nº 555/12 - CIB/RS, que Altera a configuração e a quantidade de Regiões de Saúde no Rio Grande do Sul, e institui as Comissões Intergestores Regionais – CIR

Essa divisão atende ao decreto do Ministério da Saúde (nº 7.508, de 28 de junho de 2011), que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Enquanto esse estabelecimento de regiões trata da divisão das redes e serviços, a Secretaria Estadual da Saúde mantém as 19 Coordenadorias Regionais, que atuam em âmbito administrativo.

Page 5: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

MINUTA DO PARTO E NASCIMENTO

ORGANIZA O MODELO

CONCENTRA AS INFORMAÇÕES DA REDE MATERNO INFANTIL

DEFINE O QUE A SES COMPRA DE PARTO E NASCIMENTO

CONDIÇÕES DE SERVIÇOS: ANVISA E CONSELHOS DE CLASSE DA SAÚDE

Page 6: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

LEIS/DECRETOSLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, cujo art.15, inciso V, item "d", atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a atribuição para elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e puerpério no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Lei nº 11634 de 2007, que garante o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assim como o direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e a maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. A maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério.

Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, cujo artigo 20 dispõe acerca da integralidade da assistência à saúde;

Page 7: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

RDCs ANVISARDC nº 36/ANVISA, de 3 de junho de 2008, que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;

Resolução RDC nº 36/ANVISA, de 25 de novembro de 2011, que regulamenta a segurança do paciente

RDC n°63/Anvisa de 25 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;

RDC n°15/Anvisa de 15 de Março de 2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;

Page 8: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

PORTARIAS MSPortaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;

Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.

Portaria SAS/MS nº 650, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre os planos de ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Portaria n° 930/GM/MS (1300/2012) de 11 de maio de 2012, que Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA Nº 1.020, de 29 de maio de 2013 Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.

Portaria nº 3410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PT 3390/2013);

Portaria n° 11/GM/MS de 07 de Janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para a implantação e habilitação do Centro de Parto Normal que prevê uma produção mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) partos anuais.

Page 9: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

NECESSIDADE DE HABILITAR SERVIÇOS E FINANCAMENTO FEDERAL

Recomendações do Ministério da Saúde no que se refere à tecnologia apropriada ao parto e nascimento

As diretrizes de atenção à gestante na operação cesariana;

A necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde na gestação de alto risco objetivando a redução da morbimortalidade materna e neonatal;

A organização da Rede Materno Infantil através dos Planos de Ação da Rede Cegonha previsto na portaria nº 1.459/GM/MS

Contratuallização

Page 10: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

REDE MATERNO-INFANTILModelo MS – Rede Cegonha

a Resolução nº 408/11 – CIB/RS, de 27 de outubro de 2011, que

trata do plano de ação regional da Rede Cegonha no Estado do Rio Grande do Sul

e dispõe sobre os trabalhos do Grupo Condutor da Rede Cegonha Estadual;

a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 09/11/11 (2014 – REPRESENTAÇÃO, 7 membros COSEMS)

Page 11: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

CIB/RS

CIB/RS foi instituída através da Portaria SES nº 09/93, publicada no DOE de 21/06/1993. Conta com Secretaria Técnica – SETEC e Secretaria Executiva para o assessoramento e encaminhamento das deliberações.

Formadas paritariamente por dirigentes da SES e do órgão de representação estadual dos Secretários Municipais de Saúde , tais comissões se configuram no âmbito estadual, como a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS tendo, como eixo principal, a prática do planejamento integrado entre as instâncias municipais e estadual de governo.

Processos que dizem respeito ao financiamento, à descentralização da estrutura gestora do SUS, e à estruturação e funcionamento da rede de serviços propagados pelo nível federal e estadual necessitam da apreciação e aprovação na CIB para serem implementadas.

Exemplo, processos de habilitação municipal às diferentes condições de gestão propostas pelas Normas Operacionais do SUS; critérios para as transferências de recursos financeiros federais (definição dos tetos financeiros municipais e acompanhamento do gerenciamento local dos recursos transferidos) e credenciamento de novos serviços de saúde.

Page 12: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

SITUAÇÃO PAR RC RS

Page 13: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento
Page 14: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento
Page 15: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

ANÁLISE PAR RC 17 - para portaria

Page 16: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento
Page 17: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

PROPOSTA 16 CRS

Page 18: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento
Page 19: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

REFERÊNCIAS 3ªCRS – deliberado em CIR aceito pelo MS para Financiamento

Page 20: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

PARECER DE MÉRITO 6ªCRS

Page 21: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

DISCUSSÃO DA 6ªCRS - proposta

Page 22: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

Parecer de MÉRITO

Page 23: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

NV/MM2016 DADOS PRELIMINARES – 278 LOCAIS DE PARTO - 139.004 NV

30 SEM NOME DE HOSPITAL/SERVIÇOS DE SAÚDE

248 HOSPITAIS SUS E PRIVADO

139.004 NV

125.139 HOSP + 365

13865 HOSP – 365 TOTAL DE 9,9% NV SUS 2,39%

MM – NÃO ESTA OCORRENDO DIFERENTE ENTRE HOSPITAIS/COEF MM BAIXO

Page 24: Parto e nascimento no RS - famurs.com.brfamurs.com.br/wp-content/uploads/2017/12/20170419100554_REDE … · DIRETRIZES - PES O Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019 é o instrumento

CONCLUSÕES- MINUTA A SER PACTUADA PARA RECONHECER A REDE

- ESTADO BUSCA FINANCIAR PARTO E NASCIMENTO EM ESTRUTURAS QUE ATENDAM O PREVISTO E IMPLEMENTEM A REDE AFIM DE RECEBER RECURSO FEDERAL

- CRIA NECESSIDADES DE PACTUAÇÕES REGIONAIS E JUNTO A PRESTADORES

- RECURSO

- TRANSPORTE – ELETIVO/URGÊNCIA


Top Related