PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO AO COVID-19
São Miguel do Oeste - SC
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
22/05/2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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PREFEITO MUNICIPAL
VILSON TREVISAN
VICE PREFEITO MUNICIPAL
ALFREDO SPIER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GENI MARIA PADILHA GIRELLI
DIRETORA DE ATENÇÃO EM SAÚDE
SÍLVIA VIVIANE BORGES
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO/COORDENADOR DO COMITÊ DE CRISE
MAURICIO PIACENTINI
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL
MARCOS ALBERTO BORTOLANZA
ANTONIO MARCOS W. DUARTE
GISELE KAPPES
MÉDICA INFECTOLOGISTA
PRISCILA RODRIGUES GARRIDO BRATKOWSKI
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DA INFECÇÃO RELACIONADA OS
CORONAVÍRUS
GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL T. GAIO BASSO
HOSPITAL CASAVITTA
HOSPITAL SÃO MIGUEL
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CAROLINE BELLO
GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
ANTONIO MARCOS W. DUARTE
CAROLINE BELLO
CINARA MARIA L. SAGGIORATTO
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JULIANA RITA PINHEIRO
MARCOS A. BORTOLANZA
SÍLMARA FIORE
SÍLVIA VIVIANA BORGES
SÍLVIO DE SOUZA ANDRADE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LUCIANO ENCARNAÇÃO27
ELABORADO E ATUALIZADO POR
MARCOS ALBERTO BORTOLANZA
ANTONIO MARCOS W. DUARTE
MAURÍCIO PIACENTINI
* atualizado periodicamente.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 05
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NO BRASIL .............................................................................. 05
CARACTERÍSTICAS GERAIS SOBRE A INFECÇÃO HUMANA POR COVID-19 ...................06
DEFINIÇÕES .....................................................................................................................................10
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................….... 13
OBJETIVOS ......................................................................................................................................14
NÍVEIS DE ATIVAÇÃO ...................................................................................................................14
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS SEGUNDO NÍVEL DE ATIVAÇÃO .................. 15
FLUXO DE COLETA, ARMAZENAMENTO E ENVIO DA AMOSTRA .............................…....32
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE ............................................................................…..33
MEDIDAS ADOTADAS…………………………………………………………………………….40
- Profissionais do Transporte………………………………………………………………...40
- Tratamento de Resíduos……………………………………………………………………41
LABORATÓRIO CENTRAL ............................................................................................................ 41
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ADEQUAÇÕES…………………………………………………...42
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................52
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1. Introdução
Em 31 de dezembro de 2019, o escritório da OMS na China foi informado sobre
casos de pneumonia de etiologia desconhecida detectada na cidade de Wuhan, província
de Hubei. As autoridades chinesas identificaram um novo tipo de Coronavírus, que foi
isolado em 07 de janeiro de 2020.
Em 11 e 12 de janeiro de 2020, a OMS recebeu mais informações detalhadas, da
Comissão Nacional de Saúde da China, de que o surto estava associado a exposições em um
mercado de frutos do mar, na cidade de Wuhan.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da
disseminação do Coronavírus, após reunião com especialistas.
Em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana da doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n°
7.616, de 17 de novembro de 2011. A Portaria MS n° 188 também estabeleceu o Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional
da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob
responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COEnCoV.
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está
circulando em todos os continentes e há ocorrência de casos oligossintomáticos, o que
dificulta a identificação. Deste modo, principalmente no hemisfério sul, onde está o Brasil, os
países devem se preparar para o outono/inverno com o objetivo de evitar casos graves e óbitos.
2. Situação Epidemiológica no Brasil
A divulgação de dados de casos suspeitos, confirmados e descartados ocorre
diariamente por meio da Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
(IVIS) Endereço eletrônico http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/ ou
https://covid.saude.gov.br/
3. Características gerais sobre a Infecção Humana por COVID-19
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Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e
animais, são altamente patogênicos (SARS e MERS). Na infecção Humana por
COVID-19 o espectro clínico não está descrito completamente, bem como não se sabe o
padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Não há vacina ou
medicamento específico disponível. O tratamento é de suporte e inespecífico.
Os Coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies
diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os
Coronavírus animais podem infectar pessoas e depois se espalhar entre pessoas como
MERS-CoV e SARS-CoV. No início, muitos dos pacientes com surtos de doenças
respiratórias causadas pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) em Wuhan, na China, tinham
alguma ligação com um grande mercado de frutos do mar e animais vivos, sugerindo a
disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de
pacientes, supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a
ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa.
3.1 Modo de transmissão
Alguns Coronavírus são capazes de infectar humanos e podem ser transmitidos
de pessoa a pessoa pelo ar (secreções aéreas do paciente infectado) ou por contato
pessoal com secreções contaminadas. Porém, outros Coronavírus não são transmitidos
para humanos, sem que haja uma mutação. Na maior parte dos casos, a transmissão é
limitada e se dá por contato próximo, ou seja, qualquer pessoa que cuidou do paciente,
incluindo profissionais de saúde ou membro da família; que tenha tido contato físico
com o paciente; tenha permanecido no mesmo local que o paciente doente.
3.2 Período de Incubação
O período de incubação, ou seja, o tempo entre o dia do contato com o paciente doente
e o início dos sintomas, é, em média, de 5 dias para o COVID-19. Em raros casos, o período
de incubação chegou a 14 dias.
3.3 Manifestações Clínicas
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O espectro clínico da infecção por Coronavírus é muito amplo, podendo variar
de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste agravo não está
estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais investigações e tempo
para caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas
clínicos referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar febre, tosse e
dificuldade para respirar.
Aproximadamente 80 a 85% dos casos são leves e não necessitam hospitalização,
devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento
hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte
intensivo. (Sociedade Brasileira de Infectologia, atualizado em 12/03/2020).
3.4 Diagnóstico Laboratorial
A realização de coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de
um caso suspeito de COVID-19.
Deverá ser coletada até o 7° dia dos primeiros sintomas, preferencialmente até o 3°
dia, e deverá ser encaminhada com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública
(LACEN/SC).
O profissional que realizar a coleta deve utilizar medidas de precaução padrão
(higienização das mãos, luvas, avental, máscara, óculos, protetor facial e
descontaminação de superfícies). Para uma maior segurança do profissional recomenda-
se o uso de máscara N95.
Coletar 1 (uma) amostra respiratória, seguindo o protocolo de Influenza. As
orientações para os procedimentos de coleta, armazenamento e transporte estão nas páginas
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25 a 28 em http://bit.ly/Manualcoleta.
As amostras deverão ser acondicionadas em meio de transporte viral (MTV) cedido
pelo LACEN (o mesmo disponibilizado para o diagnóstico de influenza), e mantidas
refrigeradas durante armazenamento e transporte (4-8°C). As amostras devem ser processadas
dentro de 24 a 72 horas da coleta, portanto devem ser encaminhadas ao LACEN antes deste
prazo.
Após esse período, recomenda-se congelar as amostras a -70°C até o envio ao
laboratório, evitando o descongelamento da amostra.
Em serviços de saúde PRIVADOS, incluindo laboratórios, orienta-se que seja enviada
uma
amostra para o LACEN e/ou alíquota de 1,5 a 2,0mL da amostra suspeita de COVID-2019.
O Lacen realizará o painel respiratório pesquisando Influenza e outros vírus
respiratórios (exceto o SARS-CoV-2) e encaminhará a amostra para o Laboratório de
referência para
realização de painel viral completo para vírus respiratórios, RT-PCR em tempo real para
SARS-CoV-2 e análises complementares.
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A confirmação laboratorial do agente etiológico será validada pelo LACEN e o
Laboratório de Referência Nacional.
Amostras pós-óbito Amostra preferencial: fragmento de tecido dos seguintes sítios:
❏
❏
❏
❏
região central dos brônquios (hilar);
brônquios direito e esquerdo e da traqueia proximal e distal;
parênquima pulmonar direito e esquerdo;
tonsilas e mucosa nasal.
Para o diagnóstico viral, as amostras frescas coletadas devem ser acondicionadas
individualmente, em meio de transporte viral (MTV), imediatamente após a coleta.
Cadastro da requisição no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) – módulo
Biologia Médica
Finalidade: Investigação.
Descrição: COVID 19.
Informações Clínicas - Agravo: COVID19.
Notificação SINAN: Agravo: COVID 19, CID B34.2.
Cadastrar a amostra coletada em MTV e Pesquisa: Vírus Respiratórios, Exame:
RT-PCR em tempo real.
No campo “observação” descrever que as amostras são de paciente que atende a
definição de caso suspeito do novo Coronavírus, conforme boletim epidemiológico.
As amostras deverão estar acompanhadas das seguintes fichas: requisição do GAL
(Gerenciador de Ambiente Laboratorial) e ficha de notificação de caso suspeito
(http://bit.ly/2019-ncov)
4. Definições
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
● Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem
internacional de qualquer país E apresente:
○ Febre (acima de 37,8º) E
○ Pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para
respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para
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deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose,
batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia): OU
● Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato
próximo de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
○ Febre (acima de 37,8º) OU
○ Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor
de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de
nariz, tiragem intercostal e dispneia).
2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
● Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que, nos últimos 14 dias, resida ou
trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente:
● Febre (acima de 37,8º) OU
● Pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de
escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza,
saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e
dispneia) OU
● Outros sinais e sintomas inespecíficos como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça,
calafrios, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e
inapetência.
3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-
19)
● LABORATORIAL: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em
tempo real, pelo protocolo Charité.
● CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: caso suspeito ou provável com histórico de contato
próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19, que
apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias
após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
4. CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-
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19)
Caso que se enquadre na definição de suspeito E apresente resultado laboratorial
negativo para SARS-CoV2 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
5. CASO EXCLUÍDO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Diante do aumento de registros na base de dados do FORMSUS2, serão classificados
como
excluídos aqueles que apresentarem duplicidade OU que não se enquadram em uma das
definições de caso acima.
6. CASO CURADO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Diante das últimas evidências compartilhadas pela OMS e países afetados, o
Ministério da Saúde define que são curados:
● Casos em isolamento domiciliar: casos confirmados que passaram por 14 dias em
isolamento domiciliar, a contar da data de início dos sintomas E que estão assintomáticos.
● Casos em internação hospitalar: diante da avaliação médica.
Observação: a liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de
Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de
visita domiciliar ou remota (telefone ou telemedicina).
CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE
COVID-19:
○ Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
○ Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por
exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel
usados e que contenham secreções);
○ Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância
inferior a 2 metros;
○ Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de
reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância
inferior a 2 metros;
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○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de
COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de
COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma
possível violação do EPI;
○ Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos de distância (em
qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19; seus acompanhantes ou
cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso
estava sentado.
● CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
○ Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os
residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc.
Figura 1: Definições de casos operacionais para COVID-19
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5. Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
A elaboração deste plano visa nortear as ações, definindo objetivos e metas e seguindo os
protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Dentre as atribuições a serem seguidas,
podemos citar:
Captura de rumores diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19;
Notificação de casos suspeitos e análise das informações das unidades;
Busca ativa de casos suspeitos, surto e óbitos, assim como investigação de
comunicantes;
Coleta e envio aos laboratórios de referência de amostras clínicas de suspeitos para
diagnóstico e/ou isolamento viral;
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Organização do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção
por COVID-19, o que inclui regulação de casos;
Ampla divulgação de informações e análises epidemiológicas sobre a doença;
Gestão dos insumos no município;
Capacitação de recursos humanos para execução das ações de assistência
e Vigilância em Saúde;
Estruturação dos núcleos de Vigilância em Saúde hospitalar.
6. Objetivos
6.1 Objetivos Gerais
Promover a prevenção e evitar a transmissão de casos de infecção pelo COVID-19.
6.2 Objetivos Específicos
Garantir a detecção, notificação, investigação de casos suspeitos de forma oportuna;
Organizar o fluxo de ações de prevenção e controle do Coronavírus;
Estabelecer insumos estratégicos na utilização de casos suspeitos;
Traçar estratégias para redução da transmissão da doença, por meio do
monitoramento e controle dos pacientes já detectados;
Intensificar ações de capacitação dos profissionais de saúde da rede municipal de
saúde;
Garantir adequada assistência ao paciente, com garantia de acesso e manejo clinico
adequado;
Monitorar e avaliar a situação epidemiológica para orientar a tomada de decisão;
Definir as atividades de educação, mobilização social e comunicação que serão
implementadas.
7. Níveis de Ativação
Três níveis de ativação compõe este plano de contingência: Alerta, Perigo Iminente e
Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do Coronavírus e
o impacto na saúde pública.
* NÍVEL I: Alerta: O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que há
risco de introdução do vírus SARS-CoV-2 no Estado, com casos suspeitos sob investigação.
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* NÍVEL II: Perigo Iminente: Nível de resposta de Perigo Iminente corresponde a uma
situação em que há confirmação de caso no Estado.
* NÍVEL III: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN):
Corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local* do primeiro caso
de COVID-19, no território Estadual.
*Transmissão local é definida como a confirmação laboratorial de transmissão do SARS-
CoV-2 entre pessoas com vínculo epidemiológico comprovado. Os casos que ocorrerem
entre familiares próximos ou profissionais de saúde de forma limitada não serão
considerados transmissão local. As áreas com transmissão local serão atualizadas e
disponibilizadas no site do Ministério da Saúde, no link:
http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/#2019-nCov-world
8. NÍVEIS DE ATIVAÇÃO E ATIVIDADES: ALERTA
Componente: Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Ações/ Atividades
• Monitorar e investigar casos e óbitos suspeitos;
• Orientar os profissionais de saúde no monitoramento dos casos suspeitos ao nível local;
• Acompanhar e investigar rumores;
• Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do SARS-CoV-2 e outros vírus
respiratórios;
• Emitir alertas para os profissionais de saúde e população em geral com orientações das
medidas de prevenção e controle da COVID-19;
• Monitorar semanalmente a rede de Unidades Sentinelas de SG e SRAG;
• Sensibilizar os profissionais de saúde e população em geral em relação às medidas não
farmacológicas (etiqueta respiratória, higiene das mãos) preventivas para COVID-19.
Vigilância Sanitária
Ações/ Atividades
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• Intensificar a verificação da existência e cumprimento do protocolo e do processo de
Higienização das mãos nos serviços de saúde (Protocolo de segurança do paciente:
Higienização das Mãos);
• Verificar em inspeção se há disponibilidade contínua de insumos para a correta higiene das
mãos, conforme a RDC n° 42/2010 (Anvisa, 2010);
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0042_25_10_2010.html
• Verificar em inspeção se o serviço de saúde está instituindo os protocolos de isolamento
de pacientes suspeitos e confirmados desde a triagem até a internação e transferência em
caso de necessidade;
• Verificar se há quarto de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA
(HighEfficiency Particulate Arrestance). Na ausência desse tipo de quarto de isolamento,
deve-se verificar se os pacientes estão sendo atendidos em quarto com portas fechadas, com
restrição de número de profissionais durante estes procedimentos. Além disso, deve-se
orientar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção respiratória (respirador
particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95,
N99, N100, PFF2 ou PFF3) pelos profissionais de saúde, conforme Nota Técnica
04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-la;
www.portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+-
04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
• Verificar o cumprimento das recomendações de medidas de prevenção e controle da
disseminação do SARS-CoV-2, em casos suspeitos ou confirmados, durante o atendimento
pré-hospitalar móvel, ambulatorial e pronto atendimento e durante a assistência hospitalar,
conforme Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-la;
• Reforçar a aplicação de precauções de contato, em adição às precauções-padrão para
profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes;
• Verificar a disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o manejo do
paciente e suas secreções, além da correta paramentação para lidar com o ambiente em
torno do paciente, suspeito e ou confirmado;
• Verificar a implementação dos protocolos e processos de limpeza e desinfecção de
ambientes (Segurança do paciente em serviços de saúde: Limpeza e Desinfecção de
Superfícies/ANVISA, 2012);
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• Verificar o cumprimento da Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-
la.
Controle de Infecção em Serviços de Saúde (para serviço de higienização e
limpeza)
Ações/ Atividades
• Manter o “Manual de Precauções e Isolamento” atualizado;
• Realizar atualizações (treinamentos/ capacitações) quanto à higiene das mãos observando
os cinco momentos, precauções e isolamentos, uso de EPIs, limpeza e desinfecção de
superfícies e etiqueta da tosse;
• As superfícies envolvem aquelas próximas, exemplo mobiliário e equipamentos que ficam
a um raio de aproximadamente dois metros do paciente, além de maçanetas, interruptores de
luz, chave, entre outros;
• A limpeza e desinfecção de superfícies, processamento de roupas e produtos para a saúde;
• Orientar os profissionais e trabalhadores de saúde quanto a: “Precaução Padrão” no
atendimento a todos os pacientes, “Precaução por Gotícula” para os casos suspeitos ou
confirmados de influenza e “Precaução por Aerossol” para os casos em que o atendimento
gere aerossolização das secreções como: aspiração de secreções, entubação etc.
• Uso de EPI pelos profissionais da saúde durante a assistência direta ao paciente, conforme
a indicação, pelos trabalhadores de saúde que tenham contato com o paciente e ou
superfícies e materiais utilizado pelo mesmo ou visitante (anexo 2);
• Oferecer máscara cirúrgica aos pacientes suspeitos para síndrome gripal;
• Orientar sobre a frequente higienização das mãos, observando os cinco momentos;
• Orientar etiqueta respiratória: utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e
boca quando espirrar ou tossir utilizando lenço descartável e/ou com a parte interna da dobra
do braço na altura do cotovelo, evitar tocar as mucosas dos olhos, boca e nariz, higienizar as
mãos após tossir e espirrar;
• Orientar os profissionais de saúde com relação a utilização dos EPIs, estes devem ser
imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou áreas de isolamento;
• Evitar tocar superfícies com luvas, mãos e/ou outro EPI contaminado;
• Orientar os profissionais de saúde quando da realização de procedimentos que gerem
aerossóis e gotículas para a possibilidade do uso de máscara cirúrgica descartável sobre o
respirador particulado (N95 ou PFF2), a fim de evitar a contaminação externa deste último,
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aumentando sua vida útil (medida deve ser discutida com Serviço de controle de infecção
local).
ASSISTÊNCIA
Atenção Primária à Saúde
Ações/Atividades
• Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que
se refere ao enfrentamento da SRAG pelo SARS-CoV-2;
• Garantir, organizar o acesso ao serviço de Atenção Primária à Saúde (APS) de forma
fundamentada nas necessidades de saúde com acesso facilitado onde a pessoa consiga um
atendimento com sua equipe quando necessário. Ampliando o acesso e diagnóstico precoce;
• Garantir o atendimento às pessoas que não tem disponibilidade no horário regular;
• Melhorar a qualidade do atendimento da atenção clínica continuada. O cuidado deve ser
construído com as pessoas e de acordo com suas necessidades;
• Melhoria da qualidade da atenção clínica-continuada;
• Ampliar o horário de atendimento para situações agudas e também para o
acompanhamento de condições crônicas conforme as necessidades reais da população;
• Ampliar e focar o olhar da equipe nas necessidades das pessoas, com uma agenda
adequada às procuras diárias de quem cuida e com acesso menos burocratizado;
• Garantir a presença da equipe durante todo o horário de funcionamento da Unidade Básica
de Saúde (UBS);
• Garantir as condições de trabalho da equipe: infraestrutura, disponibilidade de
equipamentos (incluindo o oximetria de pulso) e materiais, acesso a exames, disponibilidade
de medicamentos e organizar os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) com
fluxos e referências estabelecidas;
• Fortalecer a integração entre as ações de Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde,
a adoção de um território único para ambas as equipes na identificação de saúde da
população, que é um processo contínuo;
• Organizar o processo de trabalho das equipes para garantir que os casos de urgência/
emergência tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de consultas
agendadas para o período;
• Promover atenção integral, promovendo ações compartilhadas e com matriciamento ao
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processo de trabalho das equipes multiprofissional;
• Avaliar os casos suspeitos de COVID-19 que não necessitam de hospitalização, levando-se
em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é capaz de seguir as
medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde.
• Garantir espaços institucionalizados para Educação Permanente em Saúde no cotidiano das
equipes, na carga horária para reuniões, fóruns e videoconferência;
• Desenvolver ações inter setoriais em interlocução com escolas, associação de moradores,
entre outros que tenham relevância na comunidade, para atenção integral.
Urgência e Emergência
Ações/ Atividades
• Apoiar as ações da vigilância à investigação de casos suspeitos;
• Notificar à vigilância a ocorrência de casos suspeitos através de e-mail;
• Participar de treinamentos, reuniões, capacitações e videoconferências;
• Capacitação para diagnóstico precoce e manejo dos casos;
GESTÃO
Logística
Ações/ Atividades
• Distribuir o antiviral para as unidades de Atenção Primaria de saúde;
Comunicação
Ações/ Atividades
• Definir o porta-voz que será responsável pela interlocução com os veículos de
comunicação;
• Monitorar notícias e redes sociais COVID-19 e SARS-CoV-2;
• Acompanhar diariamente as notificações no sistema em conjunto com a equipe técnica;
• Construir notas de esclarecimento sobre panorama completo da crise;
• Prestar esclarecimentos para a população/imprensa por meio dos sites e redes sociais
oficiais (releases, cards, animações, spots e notas sobre o COVID-19);
• Articular o discurso com a imprensa e com o público externo;
• Divulgação de boletim diário com o panorama do municipio sobre a COVID-19;
• Divulgação medidas de controle da doença como as informações de sinais e sintomas,
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
20
prevenção, tratamento, transmissão, tratamento e recomendações;
• Organização de entrevistas/coletivas de imprensa.
Gabinete do Secretário
Ações/ Atividades
• Articular junto às áreas da SMS e outros órgãos o desenvolvimento das ações e atividades
propostas para esse nível de alerta;
• Garantir estoque estratégico de insumos laboratoriais para diagnóstico de vírus
respiratórios;
• Garantir estoque estratégico de equipamentos de proteção individual (EPIs);
• Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle da
COVID-19;
• Monitorar os estoques dos insumos existentes no nível municipal (medicamentos e
insumos laboratoriais);
• Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais,
guias, notas técnicas, entre outros).
• Articular com os demais setores do Poder Executivo municipal atividades integradas de
ações que busquem apoio para a prevenção e controle da COVID-19;
NÍVEIS DE ATIVAÇÃO E ATIVIDADES: PERIGO IMINENTE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
Ações/ Atividades
• Acompanhar e investigar rumores;
• Monitorar casos suspeitos e acompanhar os casos confirmados e contatos;
• Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação do vírus SARS-CoV-2 e outros
vírus respiratórios;
• Orientar os profissionais de saúde no monitoramento dos casos confirmados ao nível local;
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
21
• Capacitar os profissionais de saúde nos fluxos epidemiológicos e operacionais;
• Intensificar a emissão de orientações/ alertas para os profissionais de saúde, informando
sobre a importância de preparação da rede de vigilância e assistência em saúde;
• Elaborar e divulgar os Boletins Epidemiológicos regulares;
• Sensibilizar os profissionais de saúde e população em geral em relação às medidas não
farmacológicas (etiqueta respiratória e higiene das mãos) preventivas para COVID-19;
• Apoiar a integração das atividades de vigilância e assistência;
Vigilância Sanitária
Ações/ Atividades
• Intensificar a verificação da existência e cumprimento do protocolo e do processo de
Higienização das Mãos nos Serviços de Saúde (Protocolo de segurança do paciente:
Higienização das Mãos);
• Verificar em inspeção se há disponibilidade contínua de insumos para a correta higiene das
mãos, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 42/2010 (Anvisa, 2010);
• Verificar em inspeção se o serviço está instituindo os protocolos de isolamento de
pacientes suspeitos e confirmados desde a triagem até a internação e transferência em caso
de necessidade;
• Verificar se há quarto de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA
(High Efficiency Particulate Arrestance). Na ausência desse tipo de quarto de isolamento,
deve-se verificar se os pacientes estão sendo atendidos em quarto com portas fechadas, com
restrição de número de profissionais durante estes procedimentos. Além disso, deve-se
orientar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção respiratória (respirador
particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95,
N99, N100, PFF2 ou PFF3) pelos profissionais de saúde, conforme Nota Técnica
04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-la;
• Considerando a possibilidade de aumento do número de casos, se o hospital não possui
quartos privativos disponíveis em número suficiente para atendimento de todos os casos
suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2, deve ser estabelecido o isolamento
por coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou área os pacientes com COVID-19;
• Verificar o cumprimento das recomendações de medidas de prevenção e controle da
disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), em casos suspeitos ou confirmados,
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
22
durante o atendimento pré-hospitalar móvel, ambulatorial e pronto atendimento e durante a
assistência hospitalar, conforme Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a
substituí-la;
• Reforçar a aplicação de precauções de contato, em adição às precauções-padrão para
profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes;
• Verificar a disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual para o manejo do
paciente e suas secreções, além da correta paramentação para lidar com o ambiente em torno
do paciente, suspeito e ou confirmado;
• Verificar a implementação dos protocolos e processos de limpeza e desinfecção de
ambientes (Segurança do paciente em serviços de saúde: Limpeza e Desinfecção de
Superfícies/ANVISA, 2012);
http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/
ceciss/manuais-e-formularios/manuais-ceciss/3749-limpeza-e-desinfeccao-de-
superficies/file
• Verificar o cumprimento da Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-
la;
Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Ações/ Atividades
• Manter o “Manual de Precauções e Isolamento” atualizado;
• Realizar atualizações (treinamentos/ capacitações) quanto à higiene das mãos observando
os cincos momentos, precauções e isolamentos, uso de EPIs, limpeza e desinfecção de
superfícies e etiqueta da tosse;
• As superfícies envolvem aquelas próximas, exemplo mobiliário e equipamentos que ficam
a um raio de aproximadamente dois metros do paciente, além de maçanetas, interruptores de
luz, chave, canetas, entre outros;
• A limpeza e desinfecção de superfícies, processamento de roupas e produtos para a saúde;
• Orientar os profissionais e trabalhadores de saúde quanto a: “Precaução Padrão” no
atendimento a todos os pacientes, “Precaução por Gotícula” para os casos suspeitos ou
confirmados de influenza e “Precaução por Aerossol” para os casos em que o atendimento
gere aerossolização das secreções como: aspiração de secreções, intubação, etc.;
• Uso de EPI pelos profissionais da saúde durante a assistência direta ao paciente, conforme
a indicação, pelos trabalhadores de saúde que tenham contato com o paciente e ou
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
23
superfícies e materiais utilizados pelo mesmo ou visitante;
• Oferecer máscara cirúrgica aos pacientes, esses devem usar as máscaras cirúrgicas desde
os suspeitos ou confirmados para influenza;
• Orientar sobre a frequente higienização das mãos, observando os cinco momentos;
• Orientar etiqueta respiratória: utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e
boca quando espirrar ou tossir utilizando lenço descartável e/ou com a parte interna da dobra
do braço na altura do cotovelo, evitar tocar as mucosas dos olhos, boca e nariz, higienizar as
mãos após tossir e espirrar;
• Orientar os profissionais de saúde com relação a utilização dos EPIs, estes devem ser
imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou áreas de isolamento;
• Orientar os profissionais de saúde a evitar tocar superfícies com luvas, mãos e/ou outro
EPI contaminado;
• Orientar os profissionais de saúde quando da realização de procedimentos que gerem
aerossóis e gotículas para a possibilidade do uso de máscara cirúrgica descartável sobre o
respirador particulado (N95 ou PFF2), a fim de evitar a contaminação externa deste último,
aumentando sua vida útil (medida deve ser discutida com Serviço de Controle de Infecção
Local).
ASSISTÊNCIA
Atenção Primária à Saúde
Ações/ Atividades
• Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que
se refere ao enfrentamento da SRAG pelo novo Coronavírus;
• Ampliar a cobertura vacinal da população adscrita;
• Garantir, organizar o acesso ao serviço de APS de forma fundamentada nas necessidades
de saúde com acesso facilitado onde a pessoa consiga um atendimento com sua equipe
quando necessário. Ampliando o acesso e diagnóstico precoce;
• Garantir o atendimento às pessoas que não tem disponibilidade no horário regular.
• Melhorar a qualidade do atendimento da atenção clínica continuada. O cuidado deve ser
construído com as pessoas e de acordo com suas necessidades;
• Ampliar o horário de atendimento para situações agudas e também para o
acompanhamento de condições crônicas conforme as necessidades reais da população;
• Ampliar e focar o olhar da equipe nas necessidades das pessoas, com uma agenda
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
24
adequada às procuras diárias de quem cuida e com acesso menos burocratizado;
• Garantir a presença da equipe durante todo o horário de funcionamento da UBS;
• Garantir as condições de trabalho da equipe: infraestrutura, disponibilidade de
equipamentos (incluindo o oximetria de pulso) e materiais, acesso a exames, disponibilidade
de medicamentos e organizar os pontos de atenção da RAS com fluxos e referências
estabelecidas;
• Avaliar os casos suspeitos e confirmados para COVID-19 que não necessitam de
hospitalização, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o
paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde;
• Fortalecer a integração entre as ações de Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde,
a adoção de um território único para ambas as equipes na identificação de saúde da
população, que é um processo contínuo;
• Organizar o processo de trabalho das equipes para garantir que os casos de urgência/
emergência tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de consultas
agendadas para o período;
• Promover atenção integral, promovendo ações compartilhadas e com matriciamento ao
processo de trabalho das equipes multiprofissional;
• Garantir espaços institucionalizados para Educação Permanente em Saúde no cotidiano das
equipes, na carga horária para reuniões, fóruns e videoconferência;
• Desenvolver ações intersetoriais em interlocução com escolas, associação de moradores,
entre outros que tenham relevância na comunidade, para atenção integral;
Urgência e Emergência
Ações/ Atividades
• Informar às equipes de atendimento, sobre as medidas que devem ser adotadas (fluxos e
protocolos de atendimento, pré-definidos) conforme o Plano de Contingência Estadual
COVID-19;
• Educação continuada para diagnóstico precoce e manejo dos casos;
• Fornecimento contínuo com EPIs e equipamentos (oximetria de pulso, respiradores e
monitores cardíacos);
Regulação
Ações/ Atividades
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
25
• Monitorar taxa de ocupação de leitos;
GESTÃO
Logística
Ações/ Atividades
• Distribuir o antiviral para as unidades de saúde;
Comunicação
Ações/ Atividades
• Monitorar notícias e redes sociais as tags sobre COVID-19 e SARS-CoV-2;
• Acompanhar diariamente as notificações no sistema do COVID-19/SARS-CoV-2 em
conjunto com a equipe técnica;
• Construir notas de esclarecimento sobre panorama completo da crise;
• Prestar esclarecimentos para a população/imprensa por meio dos sites e redes sociais
oficiais (releases, documentos de mitos e verdades, cards, animações, spots e notas);
• Articular o discurso com a imprensa e com o público externo;
• Divulgação de boletim diário com o panorama do municipio;
• Divulgação medidas de controle da doença como as informações de sinais e sintomas,
prevenção, tratamento, transmissão, tratamento e recomendações;
• Organização de entrevistas/coletivas de imprensa
Gabinete do Secretário
Ações/ Atividades
• Articular junto às áreas o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta;
• Garantir estoque estratégico de insumos (tratamentos antivirais e kits para diagnóstico
laboratorial);
• Garantir estoque estratégico de insumos;
• Garantir o deslocamento das equipes de acompanhamento e investigação de óbitos, surtos
e situações inusitadas;
• Elaborar Portaria para ativação do Centro de Emergência de Operações de Saúde (COE) da
COVID-19, descrevendo ações e pontos focais de cada área;
• Manter o Prefeito informado da situação da COVID-19.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
26
NÍVEIS DE ATIVAÇÃO E ATIVIDADES: EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
Ações/ Atividades
• Monitorar casos suspeitos e acompanhar os casos confirmados e contatos;
• Acompanhar os dados epidemiológicos sobre a circulação de SARS-CoV-2 e outros vírus
respiratórios no Estado;
• Capacitar profissionais de saúde nos fluxos epidemiológicos;
• Emitir alertas para os profissionais de saúde;
• Orientar a abertura e o funcionamento de sala de situação nos municípios, acompanhando
dados epidemiológicos e fluxos da rede assistencial;
• Orientar e acompanhar os indicadores epidemiológicos, operacionais e assistenciais
diariamente;
• Elaborar e divulgar os Boletins Epidemiológicos e outras análises necessárias conforme
demanda da gestão e a necessidade da situação;
• Apoiar os profissionais de saúde na investigação oportuna dos óbitos, surtos e situações
inusitadas, de acordo com a capacidade operacional da equipe e colaboradores e sempre que
solicitado ou identificado à necessidade de apoio da esfera local;
• Coordenar a execução de medidas preparatórias de contenção e de mitigação;
• Desenvolver estratégias e mecanismos de cooperação;
• Elaborar material informativo e educativo.
Vigilância Sanitária
Ações/ Atividades
• Intensificar a verificação da existência e cumprimento do protocolo e do processo de
Higienização das Mãos nos Serviços de Saúde (Protocolo de segurança do paciente:
Higienização das Mãos);
• Verificar em inspeção se há disponibilidade contínua de insumos para a correta higiene das
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
27
mãos, conforme a RDC n° 42/2010 (Anvisa, 2010);
• Verificar em inspeção se o serviço está instituindo os protocolos de isolamento de
pacientes suspeitos e confirmados desde a triagem até a internação e transferência em caso
de necessidade;
• Verificar se há quarto de isolamento respiratório com pressão negativa e filtro HEPA
(High Efficiency Particulate Arrestance). Na ausência desse tipo de quarto de isolamento,
deve-se verificar se os pacientes estão sendo atendidos em quarto com portas fechadas, com
restrição de número de profissionais durante estes procedimentos. Além disso, deve-se
orientar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção respiratória (respirador
particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95,
N99, N100, PFF2 ou PFF3) pelos profissionais de saúde, conforme Nota Técnica
04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-la;
• Considerando a possibilidade de aumento do número de casos, se o hospital não possuir
quartos privativos disponíveis em número suficiente para atendimento de todos os casos
suspeitos ou confirmados de COVID-19, deve ser estabelecido o isolamento por coorte, ou
seja, separar em uma mesma enfermaria ou área os pacientes com COVID-19;
• Verificar o cumprimento das recomendações de medidas de prevenção e controle da
disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), em casos suspeitos ou confirmados,
durante o atendimento pré-hospitalar móvel, ambulatorial e pronto atendimento e durante a
assistência hospitalar, conforme Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a
substituí-la;
• Reforçar a aplicação de precauções de contato, em adição às precauções-padrão para
profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes;
• Verificar a disponibilidade de Equipamento de Proteção Individual para o manejo do
paciente e suas secreções, além da correta paramentação para lidar com o ambiente em torno
do paciente, suspeito e ou confirmado;
• Verificar a implementação dos protocolos e processos de limpeza e desinfecção de
ambientes (Segurança do paciente em serviços de saúde: Limpeza e Desinfecção de
Superfícies/ANVISA, 2012);
• Verificar o cumprimento da Nota Técnica 04/2020/ANVISA, ou outra que vier a substituí-
la;
• Em caso de necessidade de estabelecer assistência em Centro de Triagem para Sintomatico
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
28
Respiratorio, a autoridade sanitária local deverá verificar in loco as condições higiênico-
sanitária do local, bem como a capacidade técnico-operacional;
Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Ações/ Atividades
• Manter o “Manual de Precauções e Isolamento” atualizado;
www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/precaucoes_a3.pdf
• Realizar atualizações (treinamentos/ capacitações) quanto à higiene das mãos observando
os cinco momentos, precauções e isolamentos, uso de EPIs, limpeza e desinfecção de
superfícies e etiqueta da tosse;
• As superfícies envolvem aquelas próximas, exemplo mobiliário e equipamentos que ficam
a um raio de aproximadamente dois metros do paciente, além de maçanetas, interruptores de
luz, chave, canetas, entre outros;
• A limpeza e desinfecção de superfícies, processamento de roupas e produtos para a saúde;
• Orientar os profissionais e trabalhadores de saúde quanto a: “Precaução Padrão” no
atendimento a todos os pacientes, “Precaução por Gotícula” para os casos suspeitos ou
confirmados de influenza e “Precaução por Aerossol” para os casos em que o atendimento
gere aerossolização das secreções como: aspiração de secreções, intubação etc;
• Uso de EPI pelos profissionais da saúde durante a assistência direta ao paciente, conforme
a indicação, pelos trabalhadores de saúde que tenham contato com o paciente e ou
superfícies e materiais utilizado pelo mesmo ou visitante.
• Oferecer máscara cirúrgica aos pacientes, esses devem usar as máscaras cirúrgicas desde
os suspeitos ou confirmados para influenza;
• Orientar sobre a frequente higienização das mãos, observando os cinco momentos;
• Orientar etiqueta respiratória: utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e
boca quando espirrar ou tossir utilizando lenço descartável e/ou com a parte interna da dobra
do braço na altura do cotovelo, evitar tocar as mucosas dos olhos, boca e nariz, higienizar as
mãos após tossir e espirrar;
• Orientar os profissionais de saúde com relação a utilização dos EPIs, estes devem ser
imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou áreas de isolamento;
• Orientar os profissionais de saúde a evitar tocar superfícies com luvas, mãos e/ou outro
EPI contaminado;
• Orientar os profissionais de saúde quando da realização de procedimentos que gerem
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
29
aerossóis e gotículas para a possibilidade do uso de máscara cirúrgica descartável sobre o
respirador particulado (N95 ou PFF2), a fim de evitar a contaminação externa deste último,
aumentando sua vida útil (medida deve ser discutida com Serviço de controle de infecção
local).
ASSISTÊNCIA
Atenção Primária à Saúde
Ações/ Atividades
• Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que
se refere ao enfrentamento da SRAG pelo novo Coronavírus;
• Ampliar a cobertura vacinal da população adscrita;
• Organizar o processo de trabalho das equipes para garantir que os casos da SRAG pelo
novo Coronavírus tenham prioridade no atendimento, independentemente do número de
consultas agendadas para o período;
• Garantir espaços institucionalizados para Educação Permanente em Saúde no cotidiano das
equipes, na carga horária para reuniões, fóruns e videoconferência;
• Desenvolver ações intersetoriais em interlocução com escolas, associação de moradores,
entre outros que tenham relevância na comunidade, para atenção integral;
Urgência e Emergência
Ações/ Atividades
• Educação continuada para diagnóstico precoce e manejo dos casos;
• Fornecimento contínuo com EPIs e equipamentos (oximetria de pulso, respiradores e
monitores cardíacos);
• Efetivação das ações de enfrentamento das redes de assistência idealizadas no nível 2;
Assistência Hospitalar de responsabilidade da SES
Ações/ Atividades
• Definir que todas as unidades hospitalares que possuem leitos de UTI serão referência para
casos de COVID-19, priorizando a internação naquelas com quarto de isolamento, conforme
Anexo 3, e também o uso de sistema de aspiração fechado nos pacientes em ventilação
mecânica;
• Descrever a capacidade operacional da rede hospitalar e a disponibilidade de leitos
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
30
existentes e necessários;
• Identificar e normatizar fluxos de referência e contra referência;
• Dimensionar e estabelecer fluxo de transporte de pacientes para unidades especializadas;
• Promover a revisão ou elaboração de protocolos de contingência no hospital para casos de
COVID-19 (recepção, setores de isolamento, sinalização, EPI);
• Orientar que os serviços adotem medidas de exceção para atendimento em caso de grande
número de pacientes com síndrome respiratória, como a inversão do salão com o isolamento
(pacientes em isolamento respiratório no salão da UTI e pacientes fora de isolamento no
quarto privativo);
• Incentivar a realização de reuniões técnicas sobre COVID-19;
• Dispor de um cadastro de profissionais de saúde disponíveis para atuar em UTI;
• Prestar informações diárias sobre os casos de pacientes internados com COVID-19;
• Avaliar as condições de acesso da população aos serviços de assistência;
• Disponibilizar equipe técnica para discussão da organização da rede de manejo clínico, do
fluxo de pacientes com COVID-19;
Regulação estadual da SES
Ações/ Atividades
• Capacitar as Equipes de Regulação para identificação da doença;
• Regular as internações hospitalares;
• Nortear a gestão de leitos através dos NIRs;
• Monitorar a taxa de ocupação de leitos;
• Ativar contingenciamento de leitos através dos NIRs;
• Redirecionamento de procedimentos eletivos;
• Retaguarda clínica;
• Adaptação de setores hospitalares;
• Incremento de equipes e equipamentos;
• Autorizar excepcionalmente internações em leitos extrateto/diárias excedentes;
• Autorizar excepcionalmente internações em leitos privados dentro ou fora do Estado
(compra de leitos);
• Autorizar excepcionalmente transferências Inter hospitalares aérea ou rodoviária privada
(compra do transporte);
GESTÃO
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
31
Logística
Ações/ Atividades
• Distribuir o antiviral para as unidades de saúde;
Comunicação
Ações/ Atividades
• Monitorar notícias e redes sociais;
• Acompanhar diariamente as notificações no sistema em conjunto com a equipe técnica;
• Construir notas de esclarecimento sobre panorama completo da crise;
• Prestar esclarecimentos para a população/imprensa por meio dos sites e redes sociais
oficiais (releases, cards, animações, spots e notas);
• Articular o discurso com a imprensa e com o público externo;
• Divulgação de boletim diário com o panorama do municipio;
• Divulgação de informações de sinais e sintomas, prevenção, tratamento, transmissão,
tratamento e recomendações;
• Organização de entrevistas/coletivas de imprensa.
Gabinete do Secretário
Ações/ Atividades
• Articular junto às áreas o desenvolvimento das ações e atividades propostas para esse nível
de alerta;
• Garantir estoque estratégico de insumos (tratamentos antivirais e kits para diagnóstico
laboratorial);
• Garantir estoque estratégico de EPIs e insumos;
• Adquirir de forma emergencial os insumos essenciais para garantia das ações.
• Articulação junto ao ministério da saúde para fins de alinhamento de ações emergenciais,
bem como para recepção de apoio logístico para enfrentamento da situação caso necessário.
9. Fluxo de coleta, armazenamento e envio da amostra
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
32
9.1 Cadastro de amostra no GAL (Gerenciamento de Ambiente
Laboratorial)
9.1.2 Ficha de notificação on-line COVID-19
A ficha de notificação encontra-se disponível por meio do link:
https://redcap.saude.gov.br/surveys/?s=TPMRRNMJ3D.
Reforçamos que a mesma deverá ser preenchida, online. Os serviços que atenderem
caso suspeito deverão realizar o preenchimento manual da mesma.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
33
10. Medidas de prevenção e controle para assistência aos casos
suspeitos e confirmados de infecção doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19)
Considerando a importância orientar todos os profissionais de saúde do município
frente às condutas para prevenção e controle de infecção por COVID-19, orienta-se que:
* O serviço de saúde deve garantir que as políticas e práticas internas minimizem a exposição
a patógenos respiratórios, incluindo o COVID-19;
* As medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na
chegada, triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada;
* O serviço de saúde deve garantir condições adequadas para higienização das mãos (sabonete
líquido, lavatório/pia, papel toalha e lixeira com abertura sem contato manual além de
dispensador com preparação alcoólica) e fornecimento de equipamentos de proteção
individual.
10.1 Medidas Gerais
* Casos suspeitos deverão utilizar máscara cirúrgica e orientados quanto à etiqueta
respiratória (usar lenços de papel ao tossir, espirar ou tocar em secreção nasal);
* A prática frequente de higienização das mãos deverá ser enfatizada;
* Além das precauções padrão, deverão ser implementadas precauções adicionais para
gotícula e contato;
* Os profissionais de saúde deverão realizar higiene das mãos e utilizar os equipamentos de
proteção individual – EPI (máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas de procedimentos
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
34
assim como gorro e óculos de proteção em alguns procedimentos);
* Para procedimentos geradores de aerossol tais como intubação, aspiração orotraqueal,
ventilação não invasiva e outros, será necessário que o profissional de saúde utilize máscara
do tipo N95, PFF2 ou equivalente;
* É recomendado que estes procedimentos sejam realizados em unidades de isolamento,
com porta fechada e número restrito de profissionais sempre em uso de EPI;
* O paciente suspeito deverá ser mantido, preferencialmente, em quarto privativo, sinalizado
com alerta para precaução respiratória para gotículas limitando fluxo de pessoas, além de
portas fechadas e adequada ventilação;
* Isolamento por coorte (separar pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo
COVID-19 em uma mesma área/quarto) poderá ser realizado na insuficiência de quartos
privativos para atendimento de todos os casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo
Coronavírus, respeitando-se a distância mínima de 1m entre os leitos e a troca da
paramentação na assistência de cada paciente.
10.2 Orientações para atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e transporte interinstitucional
* Os veículos deverão melhorar sua ventilação para aumentar a troca de ar durante
o transporte;
* A limpeza e desinfecção de superfícies internas do veículo deverão ocorrer após o
transporte, podendo ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante
adequado para esta finalidade;
* Todos os pacientes suspeitos deverão utilizar máscara cirúrgica durante todo o transporte e
os profissionais de saúde, equipamentos de proteção individual para precaução respiratória e
de contato;
* Realizar/intensificar a higienização das mãos e utilização de preparação alcoólica;
* Realizar comunicação efetiva com o serviço que irá admitir o paciente;
* Em casos de procedimentos que possam gerar aerossol (IOT, aspiração e outros), está
indicado o uso de máscara N95 pelos profissionais durante todo o transporte;
* Se possível evitar o transporte interinstitucional, realizando a transferência somente
mediante justificativa e o paciente em uso de máscara cirúrgica obrigatoriamente.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
35
10.3 Orientações para atendimento ambulatorial ou pronto
atendimento
* Para agendamento de consultas, orientar pacientes a informar sobre sintomas de alguma
infecção respiratória assim que chegar ao serviço de saúde para execução de ações
preventivas tal como a disponibilização de máscara cirúrgica;
* Disponibilizar insumos para higienização das mãos e dispensadores com preparação
alcoólica nas salas de espera e pontos de assistência, incentivando a prática frequente;
* Garantir a triagem e o isolamento rápido de pacientes suspeitos de infecção pelo
Coronavírus ou outra infecção respiratória (febre, tosse);
* Orientar pacientes quanto à etiqueta respiratória, cobrindo boca e nariz com lenço de papel
ao tossir ou espirrar; realizar higiene nasal com lenço descartável; evitar tocar mucosas de
olhos, nariz e boca; e proceder a higienização das mãos;
* Manter ambientes ventilados e realizar a limpeza e desinfecção de superfícies e
equipamentos que tenham sido utilizados na assistência ao paciente e/ou tocados com
frequência pelos pacientes;
* Não tocar em superfícies próximas ao paciente ou mesmo fora do ambiente do paciente
com luvas ou outro EPI contaminado;
* Não transitar pelo serviço de saúde utilizando EPI. Estes deverão ser retirados
imediatamente após a saída do quarto ou área de isolamento;
* Se necessário transferir o paciente para outro serviço, comunicar previamente o serviço
referenciado.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
36
Seguir conforme anexo.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
37
Seguir conforme Plano de Contingência
http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/Plano_contingencia_para_respostas_as_e
mergencias_em_saude_publica.pdf
10.4 Orientações para atendimento hospitalar
* Utilizar precauções padrão para todos os pacientes;
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
38
* Intensificar higienização das mãos, respeitando os 5 momentos de higienização;
* Identificar e isolar precocemente pacientes suspeitos, instituindo precauções adicionais
(contato e gotículas) na assistência dos mesmos e em situações especiais geradoras de
aerossol, implementar precauções para aerossol;
* Imediatamente antes da entrada no quarto, disponibilizar insumos para a higienização das
mãos: dispensador de preparação alcoólica; lavatório/pia com dispensador de sabonete
líquido; suporte para papel toalha abastecido; lixeira com tampa e abertura sem contato
manual;
* Limitar a movimentação do paciente para fora da área de isolamento. Se necessário o
deslocamento, manter máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte;
* Nos casos em que forem necessários acompanhantes, orientar quanto à importância da
higienização das mãos e utilização de máscara cirúrgica.
10.5 Duração das precauções e isolamento
Até que haja informações disponíveis sobre a disseminação viral após melhora
clínica, a suspensão das precauções e isolamento deve ser avaliada individualmente, em
conjunto com autoridades de saúde locais, estaduais e federais;
Para descontinuar medidas de precaução sempre considerar: presença de sintomas
relacionados à infecção pelo COVID-19 data em que os sintomas foram resolvidos, outras
condições que exigiriam precauções específicas (por exemplo, tuberculose), outras
informações laboratoriais que refletem o estado clínico, alternativas ao isolamento
hospitalar, como a possibilidade de recuperação segura em casa.
10.6 Processamento de produtos para a saúde
* O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e
orientação dos fabricantes e dos métodos escolhidos, respeitando as determinações previstas
na RDC 15/12, uma vez que não há uma orientação especial quanto ao processamento de
equipamentos, produtos ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados
de COVID-19;
* Respeitar fluxo para recolhimento e transporte de artigos processáveis de forma a prevenir
a contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros
pacientes ou ambientes.
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10.7 Limpeza e desinfecção de superfícies
* Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em
contato com casos suspeitos ou confirmados pelo Coronavírus, sendo recomendado que a
limpeza das áreas de isolamento seja concorrente (diariamente e em todos os períodos),
imediata (realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do
ambiente e equipamentos com matéria orgânica) ou terminal (após a alta, óbito ou
transferência do paciente);
* Os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro, deste modo preconiza-se a
desinfecção com uma destas soluções após realização da limpeza;
* Se a superfície apresentar matéria orgânica visível, recomenda-se que o excesso da
sujidade seja removido com papel absorvente e posteriormente realizar a limpeza e
desinfecção desta;
* Tanto para limpeza quanto desinfecção é necessária a adoção das medidas de precaução já
citadas (contato e respiratória);
* Todas as superfícies próximas ao paciente (ex:grades da cama, cadeiras, mesas de
cabeceira e de refeição) e aquelas frequentemente tocadas (ex: maçanetas, superfícies de
banheiros nos quartos dos pacientes) deverão passar pelo processo de limpeza e desinfecção;
* Os equipamentos eletrônicos de múltiplo uso (ex: bombas de infusão, aqueles usados
durante a prestação da assistência ao paciente) e os dispositivos móveis frequentemente
movimentados para dentro e para fora dos quartos dos pacientes (ex: verificadores de
pressão arterial e oximetria) também devem ser incluídos no processo de limpeza e
desinfecção; especialmente se forem utilizados por pacientes suspeitos ou confirmados.
10.8 Processamento de roupas
* Não há necessidade de ciclos de lavagem especial para roupas provenientes de casos
suspeitos ou confirmados do Coronavírus, entretanto, ressalta-se que deve haver o mínimo
de agitação e manuseio na retirada da roupa suja além de ser necessário acondicionar em
saco plástico aquelas com grande quantidade de matéria orgânica, observando-se as medidas
de precauções já estabelecidas.
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10.9 Resíduos
* Segundo informações até o presente momento, o COVID-19 pode ser enquadrado como
agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes
Biológicos/2017, sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a
comunidade. Deste modo, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes
suspeitos ou confirmados desta infecção devem ser enquadrados na categoria A1, conforme
RDC nº 222/2018, sendo necessário acondicionamento em saco branco leitoso e identificado
pelo símbolo de substância infectante;
* Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura,
ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato
manual, com cantos arredondados;
* Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.
10.10 Orientações para cuidado domiciliar
* seguir fluxograma em anexo.
11. Medidas Adotadas
11.1 Profissional do Transporte
• Intensificar a higienização das mãos com álcool 70%;
• Evitar tocar boca, nariz e olhos com as mãos não higienizadas;
• “Etiqueta respiratória”: ao espirrar e tossir, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado
ou com lenço descartável;
• Providenciar higienização de todas as superfícies internas dos veículos após a realização do
transporte da seguinte forma: utilizar álcool à 70% líquido ou solução de água sanitária* com
um pano multiuso descartável nas superfícies mais tocadas pelo paciente como maçanetas
(externa e interna) da porta, dispositivos que acionam a abertura e fechamento dos vidros,
apoio de braço, banco, bem como o volante, painel do veículo etc; *Ver POP 1 (Protocolo
Operacional Padrão) em anexo. Ao final, higienizar as mãos.
• Em caso de presença de paciente suspeito ou confirmado para COVID-19, o motorista
deverá:
• Utilizar máscara N95 ou PFF2 durante todo o trajeto;
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• Proceder a limpeza e desinfecção de todas as superfícies do veículo com, no mínimo,
água e sabão e álcool 70% ou solução de água sanitária, após o transporte de paciente suspeito
ou confirmado para COVID-19 (Conforme POP 1).
• O paciente deve estar fazendo uso de máscara cirúrgica durante todo o trajeto.
11.2 TRATAMENTO DE RESÍDUOS
De acordo com o que se sabe até o momento, o novo coronavírus pode ser enquadrado
como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes
Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3e d.pdf,
sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade.
Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou
confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na
categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 (disponível
em:http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081db3
31-4626-8448-c9aa426ec410).
Os resíduos devem ser acondicionados, em sacos vermelhos, que devem ser
substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas,
independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. Os sacos
devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura,
vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual,
com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final
ambientalmente adequada.
12. Laboratório Central
O papel do Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-MS), que faz parte da
Rede Nacional de Diagnóstico de agravos de interesse em saúde pública, sendo fundamental
na identificação de destes agravos e na determinação de sua capacidade de disseminação.
Coleta:
Usar equipamento de proteção individual (EPI) adequado, que inclui luvas
descartáveis, avental e proteção para os olhos ao manusear amostras potencialmente
infecciosas bem como uso de máscara N95 durante procedimento de coleta de materiais
respiratórios com potencial de aerossolização (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro).
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A realização de coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso
suspeito. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado
(nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal
ou lavado bronca alveolar).
É necessária à coleta de 01 amostra respiratória. A coleta deve seguir o protocolo de
Influenza na suspeita de COVID-19 e ser encaminhada com urgência para o LACEN/SC.
O LACEN/SC deverá entrar em contato com a CGLAB para solicitação do transporte.
O profissional de saúde deverá cadastrar o exame no Sistema Gerenciador de
Ambiente Laboratorial (GAL). No campo “observação” da requisição, descrever que:
“Amostra de paciente que atende a definição de caso suspeito da doença pelo Coronavírus
(COVID-19)”. A amostra deverá estar acompanhada das seguintes fichas:
requisição do GAL e ficha de notificação de caso suspeito (http://bit.ly/2019ncov).
13. Considerações Finais e Adequações
13.1 A Equipe de Segurança do Trabalho realiza a orientação, de forma individualizada, sobre
o uso correto de EPI´s e, nos locais adequados, mantém informação sobre a correta
higienização, uso e descarte dos materiais de proteção/contaminados.
13.2 O contato com fornecedores é realizado de forma contínua, direta ou indiretamente (por
meio do CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional) por meio de
registros de preço continuadas.
13.3 O Transporte de material biológico/infectante é realizado pela Secretaria Municipal de
Saúde, que toma todas as cautelas para o enfrentamento da pandemia, nos moldes da
Resolução n. 20/2014, conforme descrito no item 11.2.
13.4 Informação aos trabalhadores, às entidade sindicais e às empresas sobre os riscos de
contaminação e propagação e sobre a importância da organização dos serviços de apoio,
transporte e assistência, de modo a garantir as condições mínimas de saúde e segurança dos
profissionais envolvidos, nos serviços públicos e privados de saúde, inclusive de saúde do
trabalhador (SESMTs) realizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde que mantém
contato com empresas Públicas e Privadas, com troca de informações, orientações e
atualizações sobre Normativas, relacionadas a evolução da pandemia, inclusive com visitas in
loco, e-mail institucional e fornecimento de material informativo atualizado.
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13.5 A Secretaria Municipal de Saúde passará a expedir orientações técnicas as empresas, no
sentido de que não haja continuidade no trabalho em caso de suspeita de contaminação pelo
COVID-19, além das atualizações constantes no site do Municípiio, por meio do link:
https://transparencia.saomiguel.sc.gov.br/paginas/coronavirus/422/informacoes-covid-19,
este que contém decretos e portarias expedidos.
13.6 Criação de unidade específica e exclusiva para atendimento a pacientes com sintomas
respiratórios/sugestivos de COVID-19, chamado de CENTRO DE TRIAGEM
SINTOMÁTICO RESPIRATÓRIO, em funcionamento desde 01/04/2020, além de adaptação
de estruturas existentes (UPA 24H e Hospital regional Terezinha Gaio Basso), separando os
pacientes que procuram atendimento por sintomas sugestivos de COVID-19 dos pacientes que
procuram atendimentos por outras causas. Fornecimento obrigatório de máscara de proteção
a todos os pacientes. Realização de testagem, seja pelo método RT-PCR ou Teste Rápido
(respeitando as indicações de cada teste), de todos os pacientes sintomáticos, além de testagem
periódica por amostragem dos profissionais de saúde que trabalham na linha de frente no
combate a pandemia COVID-19.
13.7 A Secretaria de Saúde orienta e segue Portarias, Decretos e Notas Técnicas
Estaduais/Municipais atualizadas em relação ao home office, distanciamento social e
afastamento sem prejuízo do salário, inclusive com antecipação de férias e benefícios.
13.8 Edição das Portarias 60, 64 e 71 de 2020, emitidas pela Secretaria Municipal de saúde,
adotando medidas gerais de circulação de éssoas nos ambientes de trabalho, públicos e
privados, amplamente divulgadas e facilmente acessadas por meio do link
https://transparencia.saomiguel.sc.gov.br/paginas/coronavirus/422/informacoes-covid-19.
13.9 Implemento, em todo o Município de São miguel do Oeste, de barreiras físicas para
promover o isolamento, espaços com acesso público que garantam o distanciamento seguro
entre pacientes/clientes/profissionais. Promover intervalo maior entre os atendimetnos, que
permita a higienização adequada dos ambientes, o distanciamento mínimo de 1,5m entre os
trabalhadores e identificação precoce de casos suspeitos, mosmo que estes apresentem
sintomas leves e/ou incomuns.
13.10 Com o objetivo de diminuir ao máximo o número de pessoas circulando em Unidades
de Saúde e respeitando a Lei Federal nº 11.108/2005, atendendo as recomendações para
atenção ao período gravídico-puerperal frente à pandemia COVID-19, a presença de
acompanhante será permitida, sendo recomendável que seja no máximo um por paciente
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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durante consultas de pré-natal, pré-parto, parto e pós-parto, com idade entre 18 e 59 anos, sem
sintomas gripais e nem contato com indivíduos com sintomas gripais nos últimos 14 dias que
antecedem a consulta e/ou internação, residir no mesmo domicílio que a paciente/parturiente
e não possuir doenças crônicas. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica e orientado
quanto aos cuidados gerais de contato e higienização.
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FLUXO DE ATENDIMENTO DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019
(COVID-19) NO MUNICÍPIO
12. Referências
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota técnica Nº 04/2020
GVIMS/GGTES/ANVISA. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e
controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de
infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV), 30 jan 2020.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de
Emergência de Saúde Pública. Boletim Epidemiológico 05. Brasília. 2020.
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico
Nº 05 Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS-COE - Mar.2020.
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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• Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico
COE nº02, fev.2020. Disponível na internet via
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/07/BE-COECoronavirus-
n020702.pdf
• Brasil. Secretaria Estadual de Saúde de SC/Dive. Boletim epidemiológico 5. Disponível na
internet via
file:///C:/Users/Administrador/Downloads/2020_03_13_Boletim%20Epidemiolo%CC%81gi
co%2005%20-.pdf%20(1).pdf
• Centers for Disease Control and Prevention.
https://www.cdc.gov/coronavirus/2019- nCoV/index.html.
• World Health Organization. WHO. Novel Coronavirus (2019-nCoV) technical
guidance, 2020. Disponível em:
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019.
Brasil. Sociedade Brasileira de Infectologia. Informe da sociedade Brasileira de infectologia
sobre o novo Coronavírus. 12/02/2020.
• PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PARTO, PUERPÉRIO E ABORTAMENTO
DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 - FEBRASGO
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AÇÕES REALIZADAS
Estabelecimento de fluxos com hospitais
Grupo de trabalho para disseminação de Informações/Capacitação
Reunião com dentistas
Reunião com ACS
Reunião com Enfermeiros
Reunião com Médicos
Decreto municipal (cancelamento de eventos com aglomeração de
público, suspensão de férias de servidores, criado o gabinete de crise,
decreto de emergência possibilitando ações rápidas para compras de
insumos e materiais)
Adoção de medidas restritivas (Conforme Portarias/Decretos vigentes)
“É muito importante que cada um faça sua parte para que possamos barrar a
propagação da doença. Seguir as orientações de prevenção também é
fundamental para garantir o bem-estar dos catarinenses”.
Ações já implantadas
Aumento da carga horaria funcionários da Secretaria de Saúde
Cancelamento de grupo com aglomerações
Solicitar as escolas que intensifiquem cuidados e posterior suspensão das
aulas presenciais
Estabelecido fluxos de ação frente a pandemia
Rede de comunicação com a imprensa
Aumento da validade das receitas e aumento na entrega de medicamentos
Apresentado o plano de contingência
Suspensão de férias dos profissionais da saúde
Instalação de isolamento domiciliar por 7 dias (viagens) e 14 dias
sintomáticos
Atendimentos de rotina nas Unidades de saúde municipais
Liberação dos servidores com mais de 60 anos ou com comorbidades
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Criação do “Centro de Atendimento ao Sintomático Respiratório”
Criado o sistema de orientação por telefone aos pacientes por
profissionais de saúde – Central de Atendimento Covid19 (3631-2010)
Monitoramento por telefone dos pacientes em isolamento domiciliar –
Comissão de isolamento / quarentena do Covid19
Criação da comissão de EPIs
Reforço na equipe da Vigilância Epidemiológica
Criação do comitê de Gestão da Crise – Covid19
Criação de conferência de isolamentos domiciliares e indicação de coleta
de exames RT-PCR, com entrevista clínica por telefone e coleta do exame
no Laboratório do município pela Enfermeira treinada.
Encaminhamento dos exames coletados para o LACEN
Confecção de mídia digital e impressa com orientações a população
Revisão dos fluxos e ações de enfrentamento conforme normativas e notas
técnicas da SES e do MS
Pela vigilância sanitária a definição de especificações técnicas para a
confecção de mascaras pela indústria do município