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LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMASDE PROGRAMAS
Governo de RondôniaSecretaria de estado da educação
Coordenadoria Administrativa e FinanceiraGerencia de Convênios e Prestação de ContasNúcleo de Convênios e Prestação de Contas
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1. LEGISLAÇÃO ATUAL;LEGISLAÇÃO ATUAL;2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; 2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; 3. EXECUÇÃO (VETOS E RECOMENDAÇÕES)3. EXECUÇÃO (VETOS E RECOMENDAÇÕES)4. PROCESSO LICITATÓRIO; 5. DO CARDÁPIO;6. PRESTAÇÃO DE CONTAS (OCORRÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES)OCORRÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES)
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Programa de Apoio Financeiro – PROAFI
LEGISLAÇÃO ATUAL
Programa Dinheiro Direto na Escola -
PDDE
Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE
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PROAFI (Recurso do Tesouro Estadual, previsto no orçamento próprio da SEDUC) DECRETO 16.558/ 2012 , em cumprimento ao disposto a Lei / 2009 e DECRETO N. 17.788/2013, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.558/2012.
PNAE (Recurso do Tesouro da União) Resolução/CD/FNDE Nº 026/FNDE/16/06/2013, em cumprimento ao disposto na lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
PDDE (Recurso da Tesouro da União)• PDDE QUALIDADE (Atleta na Escola e Ensino Médio Inovador); PDDE - ESTRUTURA (Acessibilidade e Campo); • PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL ( + Educação); • PDDE/ PAF ( Programa de Ações Financiáveis); • PDDE ( Educação Básica) RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18/04/2013, em cumprimento ao disposto na lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
PROGRAMAS
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Melhoria da Rede Escolar – PROAFI
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Melhoria da Infraestrutura Física e Pedagógica da Escola
- PDDE
Aquisição de Gêneros alimentícios - PNAE
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PROAFI- PARA AS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL, DE MELHORIA DA ESCOLA .
I – Manutenção e conservação do prédio (pequenos reparos), mobiliário e equipamentos da escola;II - Aquisição de material não permanente, necessário ao funcionamento da escola ou demais órgãos;III - Aquisição de material didático e pedagógico não permanente;IV - Telefone e provedor de internet;V - Despesas com locação de bens móveis e imóveis destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.VI - Aquisição de material permanente, quando previsto no Plano de Aplicação dos recursos do PROAFI, aprovado pelo Conselho Escolar e / ou Associação de Pais e Professores e pela Coordenadoria Regional de Educação, as quais as escolas são vinculadas.
ATENÇÃO: Poderão ser utilizados até 30%, para a cobertura de capital, estes devidamente justificados, dos total dos recursos do PROAFI, repassados anualmente às unidades executoras.
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PNAE - DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS.
A Unidade Executora da rede estadual, deverá cumprir a orientação do FNDE/MEC, quanto as sugestões de cardápio diário estabelecido pela escola.
ATENÇÃO: Do total de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura Familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária as comunidades indígenas e comunidades quilombolas.
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PDDE – DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E CAPITAL, DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA.
I – na aquisição de material permanente;II – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura da unidade escolar;III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da Escola (didático, pedagógico, de expediente, de primeiros socorros, de higiene e limpeza, inclusive absorvente higiênico, etc); IV - na avaliação de aprendizagem;V – na implementação de projeto pedagógico;VI – no desenvolvimento das atividades escolares.
ATENÇÃO: Poderão ser usados também, para cobrir despesas cartorárias, decorrentes de alterações de estatutos das UEx, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
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ORIENTAÇÕES
EXECUÇÃO
RECOMENDAÇÕES
VETOS
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DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR: definir em conjunto com a comunidade escolar , as prioridades
para a utilização dos recursos, desde que dentro das normas dos Programas;
elaborar o Plano de Aplicação com detalhamento das despesas segundo a natureza, de modo a evidenciar os fins específicos que se destinam;
divulgar através dos meios disponíveis de ampla publicidade, para alunos e sociedade civil, as informações de receita e despesa da unidade executora.
ATENÇÃO:Em caso de dúvidas quanto a aplicação ou prestação de contas entrar em contato com a CRE ou Gerencia de Convênios ou Controle Interno da SEDUC, feira por via expressa ou e-mail, afim de resguardar o gestor.
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DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE À COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE:Acompanhar e orientar as unidades executoras, de eventuais dificuldades que possam surgir no decorrer da execução dos recursos.
COMPETE A GERENCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE INTERNO - SEDUC:Assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação e fiscalizar as unidades executoras (se for necessário), em caso de evidenciar a má utilização dos recursos e/ ou qualquer irregularidade identificada de prestações de contas.
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VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Pagamentos antecipados - antes da entrega de materiais, bens e/ ou serviços, inclusive nas operações com empresas de comercio eletrônico (internet); Pagamentos de diárias - qualquer remuneração de servidores, por se constituir em despesa com pessoal. Despesas de taxas de administração; Aquisição de gêneros alimentícios (exceto recurso do PNAE); Aquisição de materiais destinados a festividades, comemorações etc; Aquisição de combustíveis, de peças e material para manutenção de veículos, de transporte para desenvolver ações administrativas; Conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança, caução. Saque para pagamento em espécie; Pagamentos de água, luz, telefone, aluguel e taxa de qualquer natureza; OBS: contas telefônicas (exceto recurso do PROAFI);
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VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Aquisição de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais; Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE) Aquisição de uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de expediente). Serviço de Obra (construção ou ampliação); Pagamentos de qualquer tipo de multas e juros de mora em pagamento de despesas (ex: multas e juros em contas de telefone, encargos etc) e multas de inflação (ex: atraso na entrega de RAIS, DCTF... etc.)
ATENÇÃO: O valor gasto indevidamente, implicará na devolução do recurso na conta do Tesouro do Estado e/ ou União, sob a responsabilidade do gestor/ Presidente do Conselho Escolar.
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RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO Observar que valor das faturas das CONTAS TELEFONICAS,
não deve comprometer as demais ações previstas; Justificar a necessidade dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO (reparos de portas, janelas e vasos sanitários, pinturas e outros), providenciando fotos antes e depois da benfeitoria;
Informar os nºs dos tombamentos no verso das Notas Fiscais dos SERVIÇOS EXECUTADOS COM OS BENS ( manutenção de equipamentos e materiais permanentes);
Justificar a necessidade de CONFECÇÃO GRAFICA E XEROX e os objetivos dos serviços;
5. Informar a relação dos alunos e docentes beneficiados com as PASSAGENS TERRESTRES e o objetivo da viagem;
Solicitar os recolhimentos de impostos do ISS, INSS e IRRF pela pessoa física, junto a Prefeitura do SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA;
Providenciar a relação dos participantes, programação dos conteúdos, carga horária, nome dos participantes de CAPACITAÇÃO DE DOCENTES;
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RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO Providenciar a relação dos alunos e professores, o n da placa do veículo locado, motivo e o evento de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Observar que as despesas com a RECARGAS DE GÁS, não podem comprometer as outras necessidades de manutenção da escola;
ATENÇÃO : Realizar as despesas dentro das necessidades da escola e previsto no PLANO DE APLICAÇÃO; Realizar as despesas conforme as normas estabelecidas pelos Programas, observando o fiel emprego do recurso em benefício da escola; Aceitar as notas fiscais, recibos de pagamento autônomo, sem rasuras ou emendas); Pesquisar os preços em no mínimo 3 (três) estabelecimentos comerciais, antes da aquisição do material ou serviços, observando o menor preço; Guardar o material adquirido em local apropriado de modo a evitar desvios e danos; Adquirir o produto, observando o prazo de validade; Prestar contas no prazo estabelecido.
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Carta de Exclusividade
DO PROCESSO LICITATÓRIO (Lei 8.666/93)
Carta Convite
Dispensa de Licitação
Licitação Pública (PNAE)
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COTAÇÃO DE PREÇOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A quantidade de cotações válidas de até 8.000,00 (oito mil reais), não poderá ser inferior a 3 (três) fornecedores diferentes;OBS: com menos de 3 (três) fornecedores, só serão aceitos se acompanhadas de justificativa que comprove a inviabilidade, e liberada pelo Conselho Escolar.
ATENÇÃO: Antes de realizar as contratações, a escola, deverá consultar no SITE da Receita Federal, afim de verificar a situação de regularidade fiscal das mesmas, junto ao Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos exigidos pelos arts. 27 e 29 da Lei 8666/93.São válidos orçamentos cotados por e-mail, desde que contenham as especificações dos produtos cotados, nome a empresa, CNPJ, pessoa que cotou, telefone e e-mail da empresa e data de cotação.
CARTA DE EXLUSIVIDADESe comprovar que existe no local, apenas 1 (uma) empresa habilitada, para fornecer o material e/ ou bem, anexar declaração ou carta de exclusividade, expedidas pela ACIC – Associação Comercial;
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LICITAÇÃO PÚBLICA, POR DISPENSA LICITATÓRIO
A aquisição será feita mediante prévia chamada Pública, de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas, adquirindo de preferência os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.OBS: a aquisição dos alimentos, ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE..
ATENÇÃO:È proibida a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais;É restrita a aquisição de alimentos enlatados embutidos, doces preparações semi prontas e prontas para o consumo e alimentos concentrados.
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LICITAÇÃO (CARTA CONVITE)
Realização repetitiva de pesquisas de preços com os mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática justificar quando for inevitável. Fragmentação de despesa, neste caso, a cotação deverá ser feita pela unidade executora, para atender a necessidade de no mínimo por 30 dias.
È proibida
Quando se tratar de carta convite, além das exigências aludidas na cotação simples aludidas, é exigido o Edital,
ATENÇÃO: Participará da licitação apenas as empresas que apresentar as certidões negativas, de INSS, FGTS, Receita Municipal, Estadual e Federal.
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DIAGNOSTICO
CARDÁPIO
DE ACORDO COM A PERMANENCIA EM SALA DE
AULA
CONFORMIDADE COM A NECESSIDADES NUTRICIONAIS
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CARDAPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLARDIAGNÓSTICO: De acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da
população atendida e a vocação agrícola da região.
CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS: Oferecer aos alunos no mínimo três porções de frutas e
hortaliças por semana nas refeições ofertadas; Atender às necessidades nutricionais dos alunos, ofertando, no
mínimo uma refeição por dia.
DE CONFORMIDADE COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA O cardápio dos alunos inscritos no Programa Mais Educação,
será elaborado por nutricionista habilitado, de modo a suprir no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, durante sua permanência mínimo de 7 (sete) horas em sala de aula.
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DAS IRREGULARIDADES
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA
DAS RECOMENDAÇÕES NA ELABORAÇÃO
DAS PENALIDADES À OMISSÃO DE
REGULARIDADE
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DAS IRREGULARIDADES
Ausência das assinaturas no verso das Notas Fiscais, por parte dos membros da Comissão de Compra e de Recebimento; Ausência das assinaturas nas cotações de preços, carimbo de identificação dos participantes ; Ausência da identificação dos bens (nº do tombamento no verso das notas fiscais de serviços e compras de insumos (cartuchos de impressão; Notas Fiscais rasurados ; Notas Fiscais com o prazo de validade vencida ; Faturas telefônicas incompletas ( recurso do PROAFI); Execução por desvio de finalidade: por categoria econômica (custeio e capital ) e/ ou Elemento de Despesa; Apresentação de prestação de contas à SEDUC, fora do prazo; Extratos bancários de conta corrente e de rendimentos incompleta.
São detectadas inúmeras falhas nas prestações de contas, visto a execução contrária ao que foi planejado e o não cumprimento a legislação vigente, dentre todas enumeramos algumas abaixo:
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DAS RECOMENDAÇÕES
O saldo disponível no final da execução, deverá ser aplicado e remanejado para o próximo período e constar dos relatórios de prestação de contas; Realizar as despesas a partir da data do recebimento dos recursos (credito na conta) e data final de prestação de contas;( Ex: é proibida a inserção de nota fiscal, com a data anterior ao recebimento do credito). O cheque nominal ou transferência bancária em nome do credor, deverá ser emitido a cada despesa realizada, no valor correspondente a nota fiscal; O pagamento em espécie, é terminantemente proibido, implicando na devolução do recurso gasto, de responsabilidade do gestor; A cada prestação de contas, deverá ser juntada todos os extratos da conta corrente e das contas de aplicação. Anexar as notas fiscais, faturas ou recibos, a copia do cheque nominal ou do recibo de transferência bancária.
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DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA
PROAFI 1º e 2º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e da 3º e 4º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro.PNAE Da 1ª a 5º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e de 6º a 10º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro.PDDE Parcela única anual, para o ultimo dia útil do mês de dezembro.
Para cada Programa é estabelecido o prazo para o encaminhamento das prestações de contas a SEDUC .
ATENÇÃO:
se a escola, não realizou despesa no período e/ ou exercício, deverá prestar contas com a apresentação de comprovantes à SEDUC.
informar as razões que levaram a reprogramação e a aplicação total dos recursos.
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DAS PENALIDADES, À OMISSÃO DE REGULARIDADE
atraso de prestação de contas; desvio de finalidade e má aplicação do recurso; super faturamento, inserção de notas fiscais frias, materiais adquiridos e não localizados nos depósitos, discriminados nas notas fiscaisAcarretará o seguinte: na suspensão do repasse subsequente no período; o gestor dos recursos (Conselho Escolar) será responsabilizado, civil penal e administrativamente, sem prejuízo da instauração de tomada de conta ou inspeção pelos órgão de controle interno da SEDUC.
ATENÇÃO: O resultado de tomada de contas, implicará a formalização de denúncia e o encaminhamento dos resultados ao Tribunal de Contas do Estado e concomitantemente ao Ministério Público.
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OBRIGADA!GRACITA STRESSER GALVÃO
Gerente de Convênios e Prestação de Contas - GCPC gracitasg@seduc. ro.gov.br
ISAURA KASUKO SAKAGAMIChefe do Núcleo de Convênios e Prestação de Contas - NCPC
isauraks@ hotmail.com
JOSÉ ÁUREO DE SOUZA OLIVEIRAExecutor do Programa de Alimentação Escolar - PALE
Telefones para contato: (69) 3216 – 5335 /5324
![Page 28: [PPT]PDDE, PROAFI E PNAE - Educação - SEDUC - … · Web viewTitle PDDE, PROAFI E PNAE Author PAULO SAKAGAMI Last modified by 19973772920 Created Date 6/20/2005 3:27:38 AM Document](https://reader034.vdocuments.net/reader034/viewer/2022052214/5c2c0c4a09d3f20e368cc014/html5/thumbnails/28.jpg)
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação- reflexão”
PAULO FREIRE