Prefeitura Municipal de Arujá
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
PERGUNTAS FREQUENTES
01 - CONCEITOS
1.01 O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
A nota fiscal eletrônica é um documento digital que serve para formalizar a venda de
produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital. Ela substitui a enorme quantidade de
papeis que eram necessários para fazer a emissão manualmente. Existem basicamente dois
tipos de Nota fiscal: de produtos e de serviços.
Nota fiscal de produto (NF-e): também chamada de nota de mercadoria ou de venda, é
utilizada quando a transação ocorre com a venda de um produto (seja em lojas físicas ou e-
commerce), que está sujeita a incidência de ICMS. A emissão desse tipo de Nota Fiscal é feita
através de sistema do Sefaz (Secretaria Fazenda) de cada estado, uma vez que a tributação
relacionada a essa transação é de competência dos Estados.
Nota fiscal de serviço (NFS-e): é voltada para a prestação de serviços de qualquer natureza,
como prestação de serviços médicos, escolas, serviços de construção civil, academias e
consultorias em geral. Um exemplo de venda online de serviços pode se dar pela venda de
treinamentos online, consultorias, etc. Nesse caso o imposto que incide é o ISSQN, de
competência de cada Município. A emissão de Nota Fiscal de Serviços deve ser feita pelo
prestador, acessando sistema da Prefeitura Municipal em que a empresa que presta serviço
está estabelecida.
1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Município de Arujá?
A NFS-e é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em programa de
computador, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à
tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, substituindo a nota fiscal
em talonário ou formulário contínuo impressa no município de Arujá, instituída pelo Decreto
Municipal nº 6166 de 2013.
Para isso a Prefeitura disponibiliza em seu site o acesso a ferramenta que garante a
emissão de Nota Fiscal de Serviços, em conformidade com a legislação Municipal, permitindo
ao contribuinte acesso e utilização do sistema em qualquer horário, via internet, através de
login e senha.
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
Para casos em que o contribuinte que possui emissão online da NFS-e não possa ou
consiga acessar o sistema da Prefeitura para emissão (em casos de problemas com a internet
por exemplo), o mesmo deve emitir um Recibo Provisório de Serviços, que deve ser
posteriormente convertido em Nota Fiscal no prazo determinado em legislação.
A emissão de RPS se dá pela impressão de documento no próprio sistema, conforme
exemplo da imagem abaixo, com ícone disponível no menu de Nota Fiscal.
Ao clicar no ícone indicado o sistema apresenta a opção de numeração (número inicial
de impressão) devendo o usuário informar o número de RPS que deseja gerar para impressão,
conforme exemplo da imagem abaixo:
É recomendável que o contribuinte mantenha impressa uma quantidade de RPS para
os casos em que tenha dificuldade de acessar o sistema, fazendo a posterior conversão em
Nota Fiscal conforme manual de uso do sistema – Emissão de Nota Fiscal, citando o número da
RPS correspondente.
Já para casos em que o contribuinte emite grande quantidade de RPS para serem
convertidas em Nota Fiscal (através de sistema próprio), a conversão é feita em lote seguir
conforme item XXX desse documento.
1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Arujá (NFS-e) e Nota Fiscal
Paulista?
A NFS-e de Arujá é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas,
estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre
outros.
A NFS-e de Arujá não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de
responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à
circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados,
postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
1.05. O ISSQN é sempre pago para o Município onde emito NFS-e? Quem paga o imposto é
sempre o prestador?
Quando se trata de Imposto sobre Serviço dois fatores são importantes conhecer: onde
o imposto é devido (local onde a empresa prestadora está estabelecida ou no local de
prestação do serviço) e quem é que vai pagar o imposto (tomador ou prestador).
• Local onde imposto é devido: A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO
DE 2003 determina de acordo com a atividade exercida pela empresa, se o
imposto é devido no município onde o prestador está estabelecido, ou no local
onde o serviço foi de fato prestado.
• Quem paga o ISS: Também obedecendo ao disposto em legislação (LEI
COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 ou Legislação municipal)
em alguns casos, conforme atividade, o imposto pode ser retido pelo tomador,
devendo o mesmo gerar a Guia da ISSQN para recolhimento.
O sistema da prefeitura de Arujá já está adequado para essas questões de acordo com
a atividade exercida por cada empresa. Nesses casos o contribuinte ao informar o serviço e os
dados do tomador, o sistema informará a retenção quando houver possibilidade para
selecionar retido Sim / Não e quando devido ao item de serviço a retenção é determinada para
aquele caso, conforme exemplo da imagem a seguir.
02 – AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e.
2.01. Como solicito a autorização para emissão de NFS-e?
Primeiramente para emitir NFS-e no Município de Arujá é necessário estar inscrito no
Cadastro de Contribuinte Mobiliário do município. Para isso o contribuinte deve:
• Tendo toda a documentação legal solicitada (abertura empresa junta
comercial), entrar em contato através site da Prefeitura Municipal de Arujá,
www.prefeituradearuja.sp.gov.br, na aba Empresa, Consulta Prévia –
Solicitação para abertura de estabelecimento.
• Através dessa solicitação a prefeitura dará prosseguimento para avaliação de
licenciamento da atividade no local estabelecido, levando em conta legislação
aplicável. Após deferimento, autorizará a localização e funcionamento, com a
consequente autorização para emissão de NFS-e informando login e senha
para o primeiro acesso.
2.02. Como solicito a autorização para emissão da NFS-e se já possuo a Inscrição no cadastro
Mobiliário do Município?
No momento é necessária a solicitação presencialmente através de requerimento,
autorizado a solicitação será encaminhado e mail para retirada presencialmente de senha de
acesso da empresa ao Sistema de NFS-e.
O contribuinte obrigado a emissão de NFS-e que possuir nota fiscal não utilizada em
bloco ou formulário contínuo não poderá mais emití la, devendo devolve las a Secretaria
Municipal de Finanças.
2.03. Quem está obrigado a efetuar o cadastro como tomador de serviços?
Todos os tomadores de serviço pessoa jurídica, estabelecidos ou não no município, que
tenham responsabilidade pelo recolhimento do ISS devido pelo seu prestador para o Município,
tendo ele (tomador) retido o imposto conforme indicado na NFS-e.
Nos casos de pessoas jurídicas do município de Arujá deverão possuir a licença de
localização e funcionamento com a devida inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário -
CCM.
2.04. Como é efetuado o cadastro do tomador de serviços de outros municípios?
Deverão entrar em contato com a Prefeitura de Arujá através do email
[email protected], ou pelo telefone (11) 4653-3149 para maiores informações,
para solicitar a senha de acesso ao sistema eletrônico, mediante cadastro e aprovação prévia.
Deverão possuir o cadastro ao tomar serviços de prestadores de Arujá e a retenção
(informação na NFS-e retido = Sim) tenha sido feita, gerando assim para o tomador a
obrigação de pagar o ISS correspondente, conforme legislação.
Em caso em que o contribuinte tomador possua cadastro, as NFS-e emitidas para ele,
por prestador de Arujá, ficarão disponíveis como sugestão de NFS-e para serem declaradas,
necessitando apenas a autorização para declaração
03 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e
3.01. Como é emitida a NFS-e de Arujá?
A NFS-e somente pode ser emitida online através site da Prefeitura na área "Principais
serviços " ou "Serviços online no link "Acessos ao Contribuinte", devendo possuir a senha de
acesso fornecido pela Prefeitura.
3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFS-e?
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFS-e (falta de energia,
dificuldade de acesso a internet, etc), o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de
Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.
É recomendável que todo prestador de serviço que utilize o sistema da prefeitura
mantenha impresso Recibos Provisório de Serviços em branco, emitidos pelo sistema (conforme
Manual Nota Fiscal). No caso de impossibilidade de emissão da NFS-e, o prestador de serviço
deve preencher o RPS que deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 05 (cinco) dias corridos
a partir da sua emissão.
3.03.É obrigatória a emissão de NFS-e?
Sim. Os prestadores de serviços, pessoa jurídica, pessoa física ou a esta equiparada são
obrigados a emitir NFS-e por ocasião da prestação de serviço.
3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua
impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
3.05. A NFS-e pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços após confirmação
da NFS-e, desde que o e-mail do tomador seja informado na emissão da nota.
3.06. A NFS-e tem numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em
ordem sequencial, não podendo ser alterada pelo usuário.
3.07. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
Todas as NFS-e emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A
consulta não expira.
3.08. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
A NFS-e poderá ser cancelada por meio do Sistema NFS-e (ver Manual Nota Fiscal)
antes do fechamento do movimento a que se refere a Nota, desde que o tomador de serviço
esteja identificado por CPF ou por CNPJ e que a prestação de serviço não tenha sido efetivada,
ou seja, o não pagamento pela prestação de serviço não impede a cobrança do imposto. Em
todos os casos, o tomador cujo e-mail está cadastrado, recebe e-mail informando o
cancelamento da NFS-e.
Após o fechamento de movimento e antes do pagamento da Guia de ISS, o
cancelamento somente será possível através de solicitação para equipe de Suporte ISS da
prefeitura, podendo para isso utilizar a ferramenta de mensagem que existe dentro do sistema,
que tem como objetivo facilitar a comunicação do contribuinte com a Prefeitura.
Após abertura de movimento, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NFS-e
solicitada e fechar novamente movimento para geração de guias de pagamento.
Em caso de cancelamento de Nota Fiscal cuja guia de ISS já tenha sido paga, é
necessário entrar com requerimento de cancelamento na Prefeitura.
Vale ressaltar que o prestador deve se atentar para a justificativa de cancelamento de
NFS-e, para facilitar a visualização da NFS-e antes de confirmar a mesma, evitando
cancelamentos por erros de preenchimento das informações, o sistema possui ferramenta de
visualização da NFS-e antes da confirmação, permitindo inclusive impressão de Nota (com
informação “Sem valor Fiscal” em vermelho no corpo). Essa ferramenta de visualizar a NFS-e
antes de confirmar tem como objetivo facilitar a visualização de possíveis erros e
inconsistências antes da confirmação, minimizando a necessidade de cancelamento.
3.09. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Sim. Através da funcionalidade de substituição de NFS-e, é possível alterar notas já
emitidas. Nesse caso, basta abrir a Lista de Notas fiscais e clicar no icone de substituição na
linha da NFS-e a ser substituída.
Ao clicar no ícone, os dados da nota ficam disponíveis para edição, podendo o
prestador fazer as alterações necessárias e confirmar. Ao confirmar a NFS-e inicial é cancelada
e uma nova NFS-e é criada pelo sistema, porém mantendo a informação da substituição na
NFS-e cancelada (substituída pela NFS-e XXX) e na Nota gerada (Em substituição da NFS-e
XXX). Essas informações sobre a substituição ficam descritas na Nota que foi substituída
(campo observação) e na Nota gerada em substituição (rodapé)
3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e
serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.11. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. Os tributos federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e. A
inclusão da informação referente aos tributos federais pode ser feita de duas formas:
• Cadastro dos itens de serviço: na home da Nota Fiscal, há ícone chamado
“itens da Nota Fiscal” onde o prestador pode cadastrar os itens de serviço que
utilizará na NFS-e, indicando as alíquotas de cada tributo.
Dessa forma sempre que utilizar aquele item de serviço na emissão da Nota
Fiscal, as alíquotas serão calculadas automaticamente.
• Na emissão da Nota Fiscal: caso não esteja previamente cadastrada alíquota
para esses tributos, na emissão da Nota Fiscal o campo de cada tributo fica
aberto para digitação
O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo
destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento, ou ainda no campo
observação da nota, sendo que tais impostos e contribuições não podem ser considerados
como redução da base de cálculo do ISS.
3.12. Porque há situações onde não consigo reter o imposto no município que eu quero?
De acordo com a Lei Complementar Federal 116 de 2003, em seu Art. 3°, o imposto é
devido no domicílio do estabelecimento prestador ou no local da prestação de serviços
conforme atividade executada. Nesses casos o sistema verifica a atividade e de acordo com a
legislação determina quando o imposto é devido em Arujá e quando não. Lembrando que é
necessário sempre, que o prestador verifique legislação municipal do local em que o imposto é
devido e forma de fazer recolhimento.
3.13. Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no
exterior:-ao emitir a Nota Fiscal, indicar a opção estrangeiro (ao lado do campo CNPJ /CPF) e
preencher dado do tomador (numero de um documento), informando também o endereço e
demais informações indicadas como obrigatória (campo com linha em vermelho).
3.14. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de
serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE numa mesma
NFS-e.
3.15. È possível emitir NFS-e com data retroativa?
Não. O sistema não permite esta operação, assim como não permite a modificação da
data de emissão futura, sendo possível inserir no corpo da nota a observação quanto a data da
prestação do serviço, caso a informação seja necessária.
3.16. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não, é feita a substituição conforme demonstrado no item 3.09 deste documento e no
Manual da Nota Fiscal Eletrônica.
3.17. Consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
A inclusão de tomadores de serviço pode ser feita de duas formas, no momento da
emissão da NFS-e ou através de um cadastramento prévio dos tomadores, conforme indicado
na imagem abaixo:
O cadastro de tomadores da Nota Fiscal é particular de cada contribuinte, que pode
deixar previamente cadastrado seus tomadores e facilitar a emissão da Nota. Esse cadastro
não altera nenhum dado no cadastro Municipal, sendo assim caso o contribuinte modifique
qualquer dado do tomador, isso não reflete em mudança no cadastro Municipal.
Durante a emissão da Nota Fiscal o prestador pode alterar dados como endereço do
tomador sem que isso altere o cadastro de tomadores ou cadastro Municipal (quando se trata
de empresa que possua cadastro no município).
3.18. Acessei o contribuinte online, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível se o usuário
não solicitou a autorização, ou ainda não foi liberada, para dar início a emissão de NFS-e,
nesses casos entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Arujá ou com o seu Contador.
3.19. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Por que minhas NFS-e não apresentam alíquota e valor do ISS?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional ou MEI, quando a responsabilidade
pelo recolhimento do ISS é do prestador dos serviços, os campos referentes à base de cálculo,
alíquota e valor do ISS ficam abertos para informar a alíquota de ISS referente aquela Nota
Fiscal. Nessa situação, o recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Porém quando o tomador pretende reter o ISS, nos casos em que isso é previsto em
legislação, a retenção é feita considerando alíquota do ISS para o Simples Nacional, ficando o
campo de ISS aberto para edição, no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços.
3.20. Quando o enquadramento fiscal estiver incorreto no sistema NFS-e. Como alterar?
Caso verifique que o enquadramento fiscal esteja incorreto, procure o setor de cadastro
Mobiliário da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.
3.21. Posso emitir NFS-e sem o número de CPF/CNPJ?
O preenchimento do campo de CPF /CNPJ é obrigatório quando a identificação é de
pessoa física (CPF ou pessoa jurídica (CNPJ) como o tomador do serviço, e ao informar o
número o sistema valida verificando se o número informado se trata de CPF / CNPJ valido.
Apenas em dois casos é possível emitir NFS-e sem o preenchimento do campo CPF /CNPJ:
• Exportação de Serviço: caso o serviço seja realizado para estrangeiro,
selecionando o ícone estrangeiro da NFS-e. Nesse caso o campo deve ser
preenchido com documento correspondente do tomador, porém, por se tratar
de número de identificação de origem estrangeira, o campo não faz validação,
aceitando informar letras e números.
• Regime Especial emissão de NFS-e: Nos casos em que a empresa solicitou
regime especial de emissão de NFS-e, conforme legislação do município, a
emissão pode ser feita sem identificação de dados do tomador. Tal regime tem
por finalidade facilitar a emissão de Notas Fiscais, permitindo ao prestador
acumular recibos por período determinado no Termo de Regime Especial, e
converter em NFS-e a somatória dos mesmos. Vale lembrar que nesses casos o
contribuinte deve manter os recibos armazenados conforme legislação para
possível fiscalização e seguir todos os procedimentos descritos no seu Termo de
Regime especial, que é concedido para o prestador e a atividade exercida, com
período de validade.
3.22. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário
quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e no site da Prefeitura de Arujá, dentro da área do
Contribuinte – Nota fiscal – Listar Notas. Basta selecionar a NFS-e e clicar no ícone de
impressão.
3.23. Posso fazer deduções do valor da NFS-e?
Sim, para as empresas prestadoras de serviço de construção civil, previstos nos
subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços, podendo dela ser deduzido o valor dos materiais
fornecidos pelo prestador de serviço que sejam incorporados permanentemente à obra, ainda
que a titulo de subempreitada de serviço, devendo a dedução ser comprovada ou, a critério do
contribuinte, optar pela dedução de 30% (trinta por cento) na base de cálculo, referente aos
materiais integrados à obra, sem a necessidade de qualquer comprovação, ficando
resguardado o direito de fiscalização futura, conforme Lei Complementar municipal LC
043/2019.
04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
4.01. Como gerar o Recibo Provisório de Serviços – RPS?
Ver item 3 deste documento.
4.02. Quando devo converter o RPS em NFS-e?
Deverá ser enviada para conversão em NFS-e no prazo de cinco dias, conforme item
3.02 deste documento e Manual Nota Fiscal Eletronica
4.03. O RPS deve ter numeração sequencial específica?
Sim. O RPS é numerado em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um). O
sistema registra todas as RPS e sua conversão em NFS-e, devendo o contribuinte manter os
registros de RPS cancelados por período determinado em legislação.
4.04. É necessário substituir o RPS por NFS-e?
Sim. Os RPS deverão ser convertidos em NFS-e no prazo correto, a partir de sua
emissão, sendo o não cumprimento dessa determinação sujeito às penalidades da legislação.
4.05. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e
sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.06. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às
penalidades previstas na legislação.
4.07. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da
conversão em NFS-e?
Quando da importação de dados de RPS, em caso de cancelamento o sistema apontara
a inconsistência, devido a sequência de numeração de RPS (caso o sistema pule um número de
RPS por cancelamento) devendo o usuário informar o cancelamento e concluir a importação.
O contribuinte deve guardar dados da RPS cancelada para efeitos de fiscalização pelo
período previsto em legislação.
4.08. Como proceder no caso de o prestador não converter o RPS em NFS-e?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do RPS em NFS-e informe o fato ao Fisco
Municipal.
05 - As entidades isentas ou imunes do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
Sim. Todos estão obrigados do mesmo modo que as de regime normal, nesses casos a
isenção ou imunidade é dada pela Prefeitura no cadastro da entidade, e na emissão de Nota
Fiscal o ISS será gerado ou não conforme imunidade ou isenção.
06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
Sim. O recolhimento do ISS, é feito da seguinte forma:
• Após fechamento do mês, o contribuinte deve fechar o movimento da competência
(se atentando ao prazo legal para pagamento da guia, até o 15º dia do mês
subsequente ao da competência). Para fechar competência, basta entrar na área
do Contribuinte Online – Declaração fiscal e fechar o movimento da competência.
OBSERVAÇÂO: em caso de não fechamento de competência, o sistema realiza o
fechamento automático no dia 25 do mês subsequente gerando a guia.
• Após fechamento, entrar no ícone Guia de ISSQN conforme imagem abaixo onde o
contribuinte pode selecionar as Notas Fiscais ou competência para emissão de guia
de ISS, clicando no ícone em vermelho para gerar boleto.
6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da primeira NFS-e, podendo o contribuinte gerar a guia para uma
Nota Fiscal, ou para todas da competência.
6.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
O vencimento do imposto ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
6.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e
vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido, basta gerar nova guia no sistema que
atualizará os valores a serem pagos em caso de já ter ultrapassado o vencimento.
6.06. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão
emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
Não. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa receberão, via correio, carnê
para recolhimento.
6.07. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de
recolhimento no aplicativo da NFS-e?
As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos
utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação
disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.08. – Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?
1- Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de
Arujá, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou
pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e
financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
2- As microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecidas no Município de
Arujá e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados;
3- Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, referente aos
serviços prestados;
6.09.- Como o tomador de serviços, quando o imposto é retido na fonte, faz o pagamento da
guia de recolhimento?
Primeiro o tomador deve ter cadastro na prefeitura e acesso a área de Contribuinte
Online para realizar declaração de tomador de serviço.
Ao acessar área de contribuinte online – declaração fiscal – serviços tomados, ele
indica as NFS-e com as informações para recolhimento e poderá gerar Guia de ISS, se
atentando para informar corretamente os serviços prestados. No caso do tomador com NFS-e
emitida no sistema da Prefeitura de Arujá, o sistema já vai apresentar as sugestões disponíveis
onde ele foi o tomador indicado, facilitando a declaração, devendo apenas realizar aceite das
NFS-e indicadas.
07 - ASPECTOS GERAIS
7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Na opção “Validar Nota Fiscal”, disponível no site da Prefeitura – Serviços On-line–
Validação de Nota Fiscal Eletrônica, é possível validar a Nota
Caso a Nota Fiscal seja válida, o sistema apresentará a Nota Fiscal, caso não,
apresentara a informação “Nota Fiscal não encontrada”.
7.02. O prestador de serviços que emite NFS-e deverá lançar na Declaração Mensal de
Serviços Eletrônica (DMS) as notas fiscais convencionais recebidas?
Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume
utilizando o sistema NFS-e, por intermédio da rotina de Declaração de Serviços Tomados
disponível no link “Declaração Fiscal’ após o acesso a área Contribuinte Online.
7.03. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
Sim. Inclusive é recomendável que o contribuinte (dono ou responsável pela empresa)
ao invés de dar a própria senha ao contador, que inclua seu contador definindo quais
autorizações o mesmo tem dentro de sua área de contribuinte online, que acessará sua
empresa com login e senha dele. A autorização inclui a possibilidade ou não do contador ou
outro usuário a repassar autorizações também. Toda gestão de autorizações de uso da área do
contribuinte da empresa é feita pela própria empresa.
O prestador poderá informar o repasse de autorização através do botão gerenciar
autorizações e incluindo a autorização através de CPF ou CNPJ conforme imagem a seguir.
Importante ressaltar que para autorizar o acesso a pessoa (física ou jurídica) a ser autorizada
precisa estar cadastrada na prefeitura Municipal de Arujá (Cadastro de Contribuinte), em caso
de necessidade entrar em contato com a Prefeitura para efetuar o Cadastro.
O prestador de serviços poderá informar no link “Gerenciar Autorizações” o nº do CPF
ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no
sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, selecionando “Permite repasse de
autorização: sim / não” e clicando em “Autorizar” a inclusão é feita.
7.04. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os
contribuintes que o cadastraram como sub usuário responsável.
7.05. Recebi um e-mail da NFS-e, do que se trata?
Trata-se da NFS-e, documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema
próprio da Prefeitura do Municipal de Arujá, com o objetivo de registrar as operações relativas
à prestação de serviços. Ao abrir o arquivo enviado é possível visualizar a NFS-e com os dados
do prestador de serviço e serviço prestado.
7.06. O programa da NFS-e de Arujá permite a exportação de arquivo?
Sim. A NFS-e permite a exportação de arquivo XML de Notas Fiscais emitidas no
sistema da prefeitura.
7.07. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e
exportação de arquivos?
Os layouts de arquivos para importação ou para uso de Web Service estão disponíveis
no site da prefeitura (Manual de Integração Web Service).
7.08. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será
apresentada a informação de importação concluída, mantendo registro de todas as
importações realizadas no sistema.
7.09. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido
anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e Arujá seja novamente transmitido em arquivo, o
sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será
processado.
7.10. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório o erro
apresentado providenciando a correção, que pode ser em layout ou outro erro, como
cancelamento de RPS. Ao proceder correção o sistema valida o arquivo a mentem informação
de todos os arquivos importados conforme imagem a seguir:
7.11. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, ocorre no momento da
importação. Possíveis lentidões ocorrem apenas em caso de problemas no servidor da
prefeitura.
7.12. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o
sistema da NFS-e?
Sim. Por meio do e Web Service é possível integração em tempo real, para isso entre
em contato com a Prefeitura. (Conferir no Manual de Integração Web Service).
7.13. O sistema da NFS-e pode ser acessado por certificado digital?
Não, o acesso é feito exclusivamente por login e senha.
7.14 A NFS-e está configurada para ser acessada por quais navegadores da internet
(browsers)?
Todos os navegadores atuais podem ser utilizados, sendo recomendado o uso dos mais
usuais, como Firefox, Google Chrome, Internet Explorer.
Revisado em 13/06/2019.