PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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FLÁVIO HENRIQUE VIEIRA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI-ME. PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO43/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de
Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias
Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa
INTERNACIONAL AUTO PEÇAS EIRELI – ME. Pessoa Jurídica que atua no ramo de
comércio a varejo de peças e acessórios novos veículos automotores, de pneumáticos
e câmaras de ar e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 23.845.916/0001-48, Inscrição Estadual nº
002675748.00-69, com sede na cidade de João Monlevade/MG, estabelecida na Rua
Wenceslau Brás, nº 36, bairro República, CEP 35.930-501, representada neste ato
por seu sócio Flávio Henrique Vieira, portador do documento de identidade nº MG
16.675.137 e do CPF nº 112.908.106-05, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor
unitário
Valor
total
1. 06
Peça Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710
98,00 588,00
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2. 09
Peça Cruzeta do cardan – Mercedes Benz L 608 D, 710
34,00 306,00
3. 03
Peça Descarga completa – Mercedes Benz L 608 D, 710
320,00 960,00
4. 06
Jogo Jogo de reparo de caixa de direção – Mercedes Benz L 608 D, 710
266,00 1.596,00
5. 06
Kit Kit embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
860,00 5.160,00
6. 06
Kit Kit embuchamento direção – Mercedes Benz L 608 D, 710
110,00 660,00
7. 06
Peça Manga de eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710
1.355,00 8.130,00
8. 24
Peça Puxador de porta – Mercedes Benz L 608 D, 710
42,00 1.008,00
9. 06
Peça Reparo cuíca de freio – Mercedes Benz L 608 D, 710
68,40 410,40
10. 06
Peça Retrovisor – Mercedes Benz L 608 D, 710
75,40 452,40
11. 06
Peça Aditivo limpeza radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218
20,00 120,00
12. 06
Peça Pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218
644,00 3.864,00
13. 12
Peça Rolamento roda dianteira externo – Mercedes Benz 1214 / 1218
102,00 1.224,00
14. 12
Peça Rolamento roda dianteira interno – Mercedes Benz 1214 / 1218
102,60 1.231,20
15. 12
Peça Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz 1214 / 1218
75,45 905,40
16. 12
Peça Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz 1214 / 1218
73,00 876,00
17. 06
Peça Válvula termostática – Mercedes Benz 1214 / 1218
41,00 246,00
18. 10
Peça Disco tacógrafo – Mercedes Benz 1214 / 1218
24,50 245,00
19. 10
Peça Rolamento do cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218
61,00 610,00
20. 10
Peça Coxim – Mercedes Benz 1214 / 1218
41,00 410,00
21. 06
Peça Bomba d’água – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
268,00 1.608,00
22. 06
Peça Bomba injetora – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
1.999,00 11.994,00
23. 06
Peça Cabo de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
87,70 526,20
24. 06
Peça Cilindro embreagem auxiliar – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
100,00 600,00
25. 06
Peça Chave de luz – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
25,75 154,50
26. 06
Peça Chave do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
80,00 480,00
27. 06 Peça Cuíca de freio traseira – Micro 310,00 1.860,00
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Onibus Marcopolo Volare A8
28. 06
Peça Cuíca freio dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
198,00 1.188,00
29. 09
Peça Feixe molas traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
1.000,00 9.000,00
30. 06
Peça Indicador de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
115,00 690,00
31. 06
Peça Interruptor de freio 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
24,15 144,90
32. 06
Peça Interruptor de óleo 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
40,80 244,80
33. 06
Peça Interruptor de ré 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
80,00 480,00
34. 18
Jogo Jogo lonas freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
59,20 1.065,60
35. 12
Jogo Jogo lonas freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
73,10 877,20
36. 06
Peça Radiador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
1.190,00 7.140,00
37. 12
Peça Rolamento interno roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
10,70 128,40
38. 12
Peça Rolamento interno roda traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
50,00 600,00
39. 06
Peça Tambor freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
300,00 1.800,00
40. 06
Peça Arruela 190682A1 – Retroescavadera / Carregadeira
3,15 18,90
41. 24
Peça Arruela 95-81226 – Retroescavadera / Carregadeira
2,00 48,00
42. 18
Peça Arruela D136292 – Retroescavadera / Carregadeira
3,90 70,20
43. 60
Peça Arruela D143406 – Retroescavadera / Carregadeira
2,90 174,00
44. 02
Peça Bateria 100 amperes – Retroescavadera / Carregadeira
330,00 660,00
45. 12
Peça Bucha 100696A1 – Retroescavadera / Carregadeira
11,30 135,60
46. 24
Peça Bucha D129254 – Retroescavadera / Carregadeira
21,00 504,00
47. 03
Peça Bucha D135659 – Retroescavadera / Carregadeira
45,00 135,00
48. 06
Peça Bucha D136741 – Retroescavadera / Carregadeira
21,50 129,00
49. 03
Peça Bucha D161073 – Retroescavadera / Carregadeira
48,90 146,70
50. 12
Peça Bucha D50146 – Retroescavadera / Carregadeira
28,80 345,60
51. 02
Peça Estator do alternador – Retroescavadera / Carregadeira
91,00 182,00
52. 06
Peça Filtro J903640 – Retroescavadera / Carregadeira
14,90 89,40
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53. 06
Peça Filtro J925274 – Retroescavadera / Carregadeira
35,00 210,00
54. 03
Peça Lâmina132988A1 – Retroescavadera / Carregadeira
544,00 1.632,00
55. 03
Peça Mangueira 141513A1 – Retroescavadera / Carregadeira
61,00 183,00
56. 03
Peça Mangueira 175273A1 – Retroescavadera / Carregadeira
80,20 240,60
57. 03
Peça Mangueira 195158A1 – Retroescavadera / Carregadeira
98,00 294,00
58. 54
Peça Ponta D27748 – Retroescavadera / Carregadeira
29,00 1.566,00
59. 06
Peça Retentor 100529A1 – Retroescavadera / Carregadeira
34,50 207,00
60. 12
Peça Retentor 1964238C1 – Retroescavadera / Carregadeira
60,00 720,00
61. 06
Peça FILTRO DE ÓLEO - 1R1807 – Patrol Caterpillar 120K
36,40 218,40
62. 06
Peça Filtro de ar – 2456375 – Patrol Caterpillar 120K
98,00 588,00
63. 06
Peça Filtro de ar – 245-6376 – Patrol Caterpillar 120K
85,00 510,00
64. 06
Peça Filtro diesel – 3261644 – Patrol Caterpillar 120K
63,00 378,00
65. 06
Peça Filtro diesel – 1749570 – Patrol Caterpillar 120K
63,00 378,00
66. 02
Peça Retentor - 9X7743 – Patrol Caterpillar 120K
119,90 239,80
67. 12
Peça Conexão - 148-8336 – Patrol Caterpillar 120K
11,75 141,00
68. 08
Peça Tira - 5T2925 – Patrol Caterpillar 120K
90,00 720,00
69. 12
Peça Lamina - 7D1576 – Patrol Caterpillar 120K
243,00 2.916,00
70. 40
Peça Dente – 6Y5230 – Patrol Caterpillar 120K
35,00 1.400,00
71. 08
Peça Filtro de óleo – 7W2326 – Retro Caterpillar 416E
35,00 280,00
72. 08
Peça Filtro de ar externo - 2934053 – Retro Caterpillar 416E
48,23 385,84
73. 04
Peça Rolamento - 2105932 – Retro Caterpillar 416E
176,00 704,00
74. 04
Peça 1788608 – Cone – Retro Caterpillar 416E
120,00 480,00
75. 04
Peça Porca – 2011919 – Retro Caterpillar 416E
1,79 7,16
76. 12
Peça Vedador – 2332615 – Retro Caterpillar 416E
38,70 464,40
77. 64
Peça Parafuso – 4F3657 – Retro Caterpillar 416E
2,30 147,20
78. 04
Peça Filtro – 1194740 – Retro Caterpillar 416E
40,00 160,00
79. 04 Peça Mangueira -70320808 – Patrol 39,00 156,00
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New Holland
80. 02
Peça Mangueira - 70324694 – Patrol New Holland
45,00 90,00
81. 04
Peça Filtro de ar - 75248729 – Patrol New Holland
95,00 380,00
82. 04
Peça Filtro de ar – 75248730 – Patrol New Holland
34,00 136,00
83. 14
Peça Junta – 75287974 – Patrol New Holland
3,00 42,00
84. 04
Peça Cabo – 75251274 – Patrol New Holland
80,00 320,00
85. 04
Peça Cabo – 75251275 – Patrol New Holland
100,00 400,00
86. 04
Peça Correia - 75206859 – Patrol New Holland
33,90 135,60
87. 04
Peça Filtro da transmissão - 87519452 – Patrol New Holland
84,90 339,60
88. 04
Peça Corrente – 87667591 – Patrol New Holland
640,50 2.562,00
89. 04
Peça Filtro – 73125853 – Patrol New Holland
21,40 85,60
90. 80
Peça Parafuso – 73126330 – Patrol New Holland
2,50 200,00
91. 150
Peça Parafuso – 70617127 – Patrol New Holland
1,79 268,50
92. 12
Peça Placa – 75248808 – Patrol New Holland
28,50 342,00
93. 06
Peça Suporte – 75243732 – Patrol New Holland
90,00 540,00
94. 20
Peça Dente – 75251673 – Patrol New Holland
64,00 1.280,00
95. 02
Peça Relé do pisca – Patrol New Holland
39,00 78,00
96. 01
Peça Bomba d água do motor – Caminhão Mercedes Bens Astron
430,00 430,00
97. 02
Peça Lona de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron
148,00 296,00
98. 01
Peça Embreagem – Caminhão Mercedes Bens Astron
1.700,00 1.700,00
99. 01
Peça Feixo de molas dianteira – Caminhão Mercedes Bens Astron
878,00 878,00
100. 01
Peça Feixo de molas traseira – Caminhão Mercedes Bens Astron
1.071,00 1.071,00
TOTAL 99.123,10
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento
parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
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3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,
Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão
Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital
do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições
contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra
norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de
Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em
última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 99.123,10 (Noventa
e nove mil cento e vinte e três reais e dez centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento
das incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto
feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e
encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,
as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
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ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos
previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades
das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias,
iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro
de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,
expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o
fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão
Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o
presente contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos
materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos
materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem
prévia emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da
convocação para tanto;
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II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra
expedida pela Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de
Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em
São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela
Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de
Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem
de Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações
ou com quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se
encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a
Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus
pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus
dados cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
responsável pelo recebimento.
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13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,
determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá
fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24
(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o
30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou
mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
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14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de
vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua
notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada
da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada
possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver
definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem
indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,
conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de
2015, quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor
Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos
Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
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02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte
Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal
Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da
Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção
Ambiental;
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Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos
Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________ __________________________________ Elias Ribeiro de Souza Flávio Henrique Vieira Município de São Brás do Suaçuí Internacional Auto Peças Eireli - ME
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366