PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
FELIPE GUSTAVO LEÃO DA SILVA
REAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2017
CONTRATO Nº 97/2017
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização do
evento “XIX EXPOBRÁS”
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento “XIX
EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro a Empresa REAL EMPREENDIMENTOS E
LOCAÇÕES LTDA., Pessoa Jurídica que atua no ramo de aluguel de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, entre outros, inscrita no CNPJ sob o nº 19.044.109/0001-59, com sede
na cidade de Conselheiro Lafaiete- MG, estabelecida na Rua Doutor Campolina, nº 337, bairro São
Sebastião, CEP: 36.400-000, representada neste ato por seu procurador, o Senhor Felipe Gustavo
Leão da Silva, portador do documento de identidade nº MG – 12.953.931 e CPF de nº 084.807.976-
06, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços,
que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº
20/2017 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que consta dos
Autos do Processo Administrativo nº 56/2017, Processo Licitatório nº 25/2017, na modalidade Pregão
Presencial de nº 20/2017 e que constitui ainda anexo único deste termo sua cópia ou outra via de
mesmo teor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.
2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada, de
fornecimento da estrutura para realização do evento “XIX EXPOBRÁS” que se realizará durante o
período do dia 08 até o dia 11 de junho de 2017.
3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE
01
1 - ESTRUTURA DO PALCO:
1.1 - Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes composições:
1.1.1 - Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no mínimo,
16m x 14m, com as seguintes características:
1.1.1.1 - Cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2 - Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3 - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
1.1.1.4 - Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros de
profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22 mm,
altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,00 metros,
coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total
contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro,
fechamento inferior frontal e nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com
corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados
opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato
quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco.
Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com
material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR.
1.1.1.5 - 01 Área de Serviço (House Mix) DUPLA para ser montada a frente do
palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida aproximada de 04 x 02 Metros,
coberta e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra
Chuva. Praticáveis em módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente
03 metros de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o palco,
02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10
Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado.
1.1.2 - Composto de house mix;
1.1.3 - 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
- O PALCO deverá atender ao Rider Técnico da Dupla Matogrosso &
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Mathias e da Dupla Bruno & Barretto contratadas pela Prefeitura Muncipal para
apresentar-se na XIX EXPOBRÁS.
2 – ESTRUTURA E ABASTECIMENTO DE CAMARIM:
2.1 - 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de
octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada), contígua e
com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos
laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento,
conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; O
camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo inteiro, 02
mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01
cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110v. O camarim número
02 deve ter: 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou
cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo
inteiro, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110 v. O camarim número 03
deve ser para atendimento com 01 mesa com cadeiras.
2.2 - Realizar o abastecimento dos camarins com as seguintes relações abaixo para
apresentação de cada dupla:
Abastecimento de camarim da Dupla Matogrosso & Mathias contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 09 de junho na XIX EXPOBRÁS.
CAMARIM DA DUPLA MATOGROSSO E MATHIAS
02 - Caixa de garrafas de 500 ml de água mineral (Metade gelada metade Natural);
04 - Toalhas de rosto;
04 - Copos de Vidros;
01 - Litro de Whisky Black Label ou Vodka Absolut sabores;
20 - Agua de coco;
10 - Refrigerante gelado em lata sortido Sendo (02 light ou diet);
10 - Sucos varios sabores;
10 - Energeticos Red Bull;
10 - Caixinha deTodinho;
10 - Gatorade Varios Sabores;
01 - ( Bandejas de frutas da época e Lavadas );
01 - Caixa de Trident;
10 - Barras de cereal vários sabores S/Chocolate;
01 - Caixa de bombom Nestlé;
01 - Petiscos como castanha de caju ou amendoim sem casca;
01 - Bandejas de salgados fritos e assados (coxinha, empadinha, risólis, esfihas, etc...);
01 - Taboa de frios variados (salame, presunto, queijo prato, copa, provolone, gorgonzola
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etc...);
06 - Sanduíches S/ maionese (vários sabores);
01 - Garrafa técnica com café sem açúcar;
Copos descartáveis, talheres, palitos de dente, guardanapos.
Açúcar adoçante, copinhos para café e agitadores
Obs: Não fazer alteração na lista,o camarim devera estar prontos, limpos e abastecidos
até 02 horas antes do inicio do show e qualquer alteração entrar em contato.
CAMARIM DA DUPLA DA BANDA E EQUIPE
04 - Caixa de garrafas de 500 ml de água mineral (Metade gelada metade Natural);
07 - Toalhas de rosto;
04 - Copos de Vidros;
01 - Litro de Whisky Black Label ou Vodka Absolut;
20 - Agua de coco;
40 - Refrigerante gelado em lata sortido;
25 - Sucos varios sabores;
30 - Energeticos Red Bull;
25 - Caixinha deTodinho;
25 - Gatorade Varios Sabores;
01 - ( Bandejas de frutas da época e Lavadas );
01 - Caixa de Trident;
15 - Barras de cereal vários sabores S/Chocolate;
01 - Caixa de bombom Nestlé;
02 - Bolos caseiros;
01 - Petiscos como castanha de caju ou amendoim sem casca salgado;
06 - Pizza de sabores Variados S/Catupiry;
02 - Bandejas de salgados fritos e assados (coxinha, empadinha, risólis, esfihas, etc...);
02 - Taboa de frios variados (salame, presunto, queijo prato, copa, provolone, gorgonzola
etc...);
20 - Sanduíches Frios S/ maionese (vários sabores);
01 - Garrafa técnica com café sem açúcar;
Copos descartáveis, talheres, palitos de dente, guardanapos.
Açúcar adoçante, copinhos para café e agitadores
Obs: Não fazer alteração na lista,o camarim devera estar prontos, limpos e abastecidos até
02 horas antes do inicio do show qualquer e alteração entrar em contato.
Abastecimento de camarim da Dupla Bruno & Barretto contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 10 de junho na XIX EXPOBRÁS.
CAMARIM 01 – ARTISTAS E CONVIDADOS (8 pessoas):
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BEBIDAS:
20 Latas de Refrigerantes (Coca cola)
10 Gatorades sabor laranja e limão
24 Garrafas de água mineral gelada
12 Garrafas de água mineral sem gelo
15 Latas de energético (RED BULL)
06 Caixinhas de água de coco
06 Toddynhos
02 Garrafa de Whisky Old Par
30 Cerveja – Long Neck Budweiser
02 Litros de Velho Barreiro
01 Garrafa de Café (já adoçado)
01 Garrafa Chocolate Quente (Dias frios)
COMIDA:
02 Potes de Batatas Pringles (original) 140g cada
01 Tábua de frios
01 Pacote de bisnaguinhas de leite (tipo Pullman)
02 Pacotes 200 Grs. (01) Castanha de Caju e (01) Uvas Passas
10 Barras de Cereal Light S/ chocolate
01 Pote de requeijão cremoso
01 Cesta de frutas variadas
01 Caixa Bombom
01 Caixa de Trident (Chiclete)
14 pães (francês)
01 kg de carne moída (ao molho pronto para consumo)
01 Porção de Picanha/Alcatra ou Frango na Chapa (Tipo Aperitivo)
OUTROS:
Talheres (pratos/garfos/facas) Copos Descartáveis
Copos de Vidro Whisky (2) Guardanapos
Paliteiro
Cesto de Lixo
Sofá de 03 lugares;
04 cadeiras;
Geladeira ou caixa térmica; Gelo Cubo (1 saco)
Espelho de corpo inteiro
Ponto de energia 110 volts;
Papel Higiênico, sabonete;
Tapete de acordo com o tamanho do camarim.
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Toalha Rosto (10 unidades)
Mesas com toalhas brancas
Arara ou Cabideiro
Ar Condicionado ou Ventilador
CAMARIM 02 E 03 – MÚSICOS & TÉCNICOS (22 pessoas):
BEBIDAS:
36 Latas de Refrigerantes (sabores variados)
36 Garrafas de água mineral gelada
10 Litros de sucos de frutas (sabores variados)
02 Garrafas de café adoçado
20 Garrafas Gatorade (sabores variados)
COMIDAS:
06 Pizzas grandes (sabores variados)
01 Cesta de frutas variadas
600 Grs. Queijo Mussarela ou Prato
600 Grs. Peito de Peru Light ou Presunto
02 Pacotes Grande (2) Pão De Forma
01 Copo Requeijão
20 Sanduíches Salsicha, Frango ou Carne Moída no pão francês ou leite
01 Cento de salgados assados variados (não aceitamos salgados fritos)
01 Caixa Bombom Lacta, Garoto ou Nestlé
OUTROS:
Copos Descartáveis
Guardanapos
Cesto de Lixo
Geladeira ou caixa térmica
20 Cadeiras
Mesas com toalhas brancas
PARA MONTAGEM E PASSAGEM DE SOM:
48 Garrafas de água mineral gelada + 01 garrafa de café adoçado
RECOMENDAÇÕES:
Solicitamos à produção local que nos informe com antecedência as condições internas do
camarim. Caso exista a necessidade de alguma alteração nesta lista, favor avisar a
produção com antecedência. Caso haja necessidade de revestimento, que seja de acordo
com a produção do artista e que este esteja equipado com banheiro devidamente
higienizado, e, quando se tratar de banheiro químico, que este seja também devidamente
higienizado.
OBS.: Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
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próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas duas horas
antes do show.
Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças nos
camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção até o carregamento de
todo equipamento após o show.
Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a alimentação
e todos os demais itens que deverão atender ao especificado na relação de camarim dos
artistas que se apresentarão em cada dia do evento, bem como despesas com diárias
alimentação constantes nas propostas das bandas contratadas em todos os dias.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico
do pessoal necessário à prestação dos serviços;
Pela montagem de equipamentos, pela montagem de palco, banheiros
químicos e todo o resto da estrutura e serviços que compreendem este lote que deverão
estar montados até às 18 horas do dia 02 (dois) de junho na sexta-feira e pela
desmontagem a partir das 07 horas do dia 12 (doze) de junho de 2017 até 16 (dezesseis)
de junho de 2017;
Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE
04
1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO:
1.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições 900
(novecentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 2 metros e
sem lacunas entre uma placa e outra e 60 metros de fechamento metálico de no mínimo 2
metros de altura para fechamento da área de serviço do palco cercada;
1.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de pessoas e
área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área reservada ao
estacionamento 610 (seiscentos e dez) metros lineares de fechamento metálico com altura
mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em formato de grades de proteção,
apresentando os cantos arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior
praticidade na montagem e desmontagem das mesmas, devendo ser unidas por 03 (três)
braçadeiras plásticas no mínimo em cada lado, para melhor fixação e proteção. A
disponibilização do material no local será conforme orientações da Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
Pelo fornecimento e montagem dos equipamentos que compreendem este lote,
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que deverão ser montados até às 18 horas do dia 02 (dois) de junho na terça-feira e
desmontagem a partir das 07 horas do dia 12 (doze) de junho de 2017 até 16
(dezesseis) de junho de 2017;
Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE
07
BARRACAS, TENDAS, TENDA/GALPÃO E PORTAL DE ENTRADA:
1 - BARRACAS:
1.1 - 14 Barracas 3m x 3m com balcões frente e laterais, fechamento lateral, traseiro
e frontal completo na cor branca, cobertura em lona branca; com material à prova de fogo,
tipos chapéu de bruxa, devendo estar devidamente higienizadas, madeiras do balção novas
e com pintura na cor prata recente em excelente estado de conservação;
2 – TENDA 4 x 4:
2.1 - 04 Tendas 4m x 4m em formato piramidal com fechamento lateral, traseiro e
frontal na cor branca para disposição da polícia militar, serviços de saúde e concurso de
marcha, devendo estar devidamente higienizadas e com pintura na cor prata recente em
excelente estado de conservação;
3 – TENDA 10 x 10:
3.1 - 01 tenda 10m x 10m em formato piramidal na cor branca para disponibilização
para recepção do desfile de carros de boi, devendo estar devidamente higienizada e com
pintura na cor prata recente em excelente estado de conservação;
4 - TENDA/GALPÃO:
4.1 – 01 Tenda Galpão em estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30 e
Q50, estilo de cobertura duas águas, com pé direito nas suas laterais de 06 metros de
altura, 50 metros de comprimento por 20 metros de largura. Cobertura com escorrimento de
água laterais, em lona auto-extinguível / anti-chama, branca, limpa, sem rasgos, cortes ou
perfurações e em perfeitas condições de uso, devendo estar com pintura recente e
perfeitas condições de limpeza.
5 - PORTAL DE ENTRADA:
5.1 – 01 Estrutura metálica em Alumínio no formato Box Truss Q30, para entrada do
evento no formato portal com pé direito de 06 metros de altura por 20 metros de largura e
um quadro com 10 metros de largura e 1 metro de altura em sua área central para
instalação de Banner.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
Deverão ser montadas pela Contratada, barracas e tendas padronizadas, para a
exploração comercial de bebidas, alimentos, artesanato, souvenires e exposição,
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conforme descrição;
Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote que deverão ser
montados até às 18 horas do dia 02 (dois) de junho na sexta-feira e desmontagem a
partir das 07 horas do dia 12 (doze) de junho de 2017 até 16 (dezesseis) de junho de
2017;
Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE
08
1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS:
1.1 – Locação de 104 Jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras, devendo
estar devidamente higienizadas e em excelente estado de conservação; para
disponibilização em local indicado pelo contratante para recepção da cavalgada, do desfile
de carros de boi e para disponibilização na tenda da polícia militar, da saúde e do concurso
de marchas.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
Pela entrega e disponibilização dos materiais em local definido pela contratante,
devendo ser entregues até às 18 horas do dia 06 (seis) de junho na terça-feira e
retirados a partir das 07 horas do dia 12 (doze) de junho de 2017 até 16 (dezesseis) de
junho de 2017;
LOTE
22
1 – Contratação de pessoa jurídica para executar a instalação elétrica:
1.1 - Incumbe à contratada fornecer quantos profissionais se fizerem necessários
para realizar toda a instalação elétrica para a realização do evento, de acordo com prévia
orientação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São Brás do Suaçuí,
a saber: instalação elétrica de palco; som; iluminação do placo, área de alimentação; área
de rodeio; área de concurso de marchas, área de stands, tendas e galpão; área de entrada
e saída; área de estacionamento; área de exposição de animais; área de boate; e demais
instalações elétricas que se fizerem necessárias para a realização do evento conforme
orientação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pela montagem de parte elétrica de todos os equipamentos e de toda a estrutura
que deverão estar em pleno funcionamento até às 18 horas do dia 06 (seis) de junho na
terça-feira e desmontagem a partir das 07 horas do dia 12 (doze) de junho de 2017 até
16 (dezesseis) de junho de 2017;
A contratada deverá disponibilizar 01 (um) eletricista, o qual deverá permanecer
de plantão no local das 18 às 04 horas nos dias 08, 09 e 10 e das 11 às 24 hs no dia 11
de junho, para manutenção das instalações elétricas da àrea do evento. O eletricista
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deverá ser portador de certificado NR10 e ficará a diposição para execução dos serviços,
conforme orientações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
Apresentar ART deste(s) serviço(s).
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços.
Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum extravio de
equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 122.056,00 (cento e vinte e dois mil e
cinquenta e seis reais).
4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente
contrato é dividido em:
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Pregão
Presencial nº 20/2017 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei
LOTES Item DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR
UNITÁRIO ÍTEM
VALOR TOTAL ÍTEM
LOTE 01
01 Estrutura do palco - conforme Termo de Referência; R$ 21.000,00 R$ 21.000,00
02 Estrutura e abastecimento de camarim - conforme
Termo de Referência; R$ 10.750,00 R$ 10.750,00
TOTAL LOTE 01 R$ 31.750,00
LOTE 04 01 Fechamento metálico do local do evento e do palco -
conforme Termo de Referência; R$ 27.200,00 R$ 27.200,00
TOTAL LOTE 04 R$ 27.200,00
LOTE 07
01 Barracas 3 x 3 - conforme Termo de Referência; R$ 2.260,00 R$ 2.260,00
02 Tenda 4 x 4 - conforme Termo de Referência; R$ 2.100,00 R$ 2.100,00
03 Tenda 10 x 10 - conforme Termo de Referência; R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
04 Tenda/galpão - conforme Termo de Referência; R$ 45.000,00 R$ 45.000,00
05 Portal de entrada - conforme Termo de Referência; R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
TOTAL LOTE 07 R$ 54.360,00
LOTE 08 01 Mesas e cadeiras plásticas - conforme Termo de
Referência; R$ 2.396,00 R$ 2.396,00
TOTAL LOTE 08 R$ 2.396,00
LOTE 22 01 Contratação de pessoa jurídica para executar a
instalação elétrica – conforme Termo de Referência R$ 6.350,00 R$ 6.350,00
TOTAL LOTE 22 R$ 6.350,00
OBS: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência; Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;
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Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em
última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE NOTA
FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e o
pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Dr.
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados,
no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no Banco
do Brasil S.A.
6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará sobrestado
até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação em uma
única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
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6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-
lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de todo o
evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e término na data
inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser feitos desde que
devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.
7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de 45
(quarenta e cinco) dias, iniciando-se em 02 de junho de 2017 e findando-se em 16 de julho de 2017.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços de
fornecimento de estrutura para realização do evento “XIX EXPOBRÁS”, em conformidade com o
Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o aumento
dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser reajustado, comprovado
por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo que, para todos os efeitos
legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este contrato no qual se atualizará os referidos
valores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração Municipal
poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Advertência;
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9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das
clásulas contratuais, conforme a seguir:
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por dia de
atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;
9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas seguintes
hipóteses:
a) em caso de não cadastramento do evento no Conselho de classe (conselho regional, CREA,
CAU, etc.) do Estado de Minas Gerais para os vencedores dos lotes 01, 02, 03, 04, 07, 11, 17, 18, 21
e 22;
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em caso de
descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta, conforme o Anexo I -
Termo de Referência, relação esta que deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato;
9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na ocorrência das
seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e alimentação
que ensejar a não apresentação da dupla “Matogrosso & Mathias” e/ou da dupla “Bruno & Barreto”
(somente para o vencedor do lote 12);
b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que ensejar a
não apresentação da dupla “Matogrosso & Mathias” e/ou da dupla “Bruno & Barreto” (somente para os
vencedores dos lotes 01 e 02);
c) Desistência do contrato.
9.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ocorrendo à hipótese de
não apresentação da dupla “Matogrosso & Mathias”, por não atendimento do Rider técnico da Dupla
pela contratada;
9.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) ocorrendo à hipótese
de não apresentação da dupla “Bruno & Barreto” por não atendimento do Rider técnico da Dupla pela
contratada;
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9.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 9.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as
cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 em caso de não apresentação da dupla “Matogrosso & Mathias” e da dupla
“Bruno & Barreto” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência
ANEXO I e conforme Rider técnico das referidas duplas;
9.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 poderão ser aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação da dupla “Bruno & Barreto” e da dupla “Matogrosso &
Mathias” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência ANEXO I e
conforme Rider técnico das referidas duplas;
9.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das hipóteses
que permitam a sua aplicação;
9.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
9.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
9.1.5- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano Antônio da Costa, nº
55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
VI – É permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo
67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666 de
1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
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desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado
o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do item 10.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
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10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem que haja
culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes consequências, sem
prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do Art. 58 da Lei 8.666
de 1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o contrato,
podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação e Fonte
Orçamentárias, constantes da Lei 1.237, de 08 de dezembro de 2016, qual seja:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato
após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o
quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.
14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65,
parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira e
devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos
estabelecidos no Anexo I;
15.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,
fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento, quando
for o caso;
15.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal
ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou trabalhistas,
além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra acidente de trabalho,
responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
15.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que
prestarem serviços durante o prazo contratual;
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15.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de
serviços voltada para a realização do evento ora licitado;
15.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em
desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações constantes do
Anexo I;
15.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento, conforme
as condições e o prazo dispostos no Anexo I;
15.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de serviços
deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação deverão ser
arcados pela mesma.
15.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
15.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do fornecimento
que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da realização do evento,
sugerindo as medidas para corrigir a situação.
15.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração Municipal ao
local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para verificação do efetivo
cumprimento das condições pactuadas.
15.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de terceiros.
26.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento “XIX
EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que
deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
15.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou supressões do
objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
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15.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo licitatório.
15.17- Apresentar à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente as ARTs de
montagem ou instalação (somente para os vencedores dos lotes 01, 02, 03, 04, 07, 11, 17, 18, 21
e 22) até o dia 06 de junho de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste instrumento de
contrato;
16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
16.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a realização
de tais serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser firmado,
expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à CONTRATADA para a
prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.
17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
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a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão da
Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de
Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as providências
necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XIX EXPOBRÁS”, em conformidade
com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento, conforme
as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO.
19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante adjudicatária,
que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e
conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou por
servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração
Municipal responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração
Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá fazê-
las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro) horas,
contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços executados, mediante
Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento.
20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no momento da
montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global do serviço, antes do
recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
21.1- A Contratada, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
21.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
21.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
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pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
21.2.2- seguro-garantia;
21.2.3- fiança bancária.
21.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a execução
integral do contrato;
21.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal aplicará
tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e os devolverá ao
Contratado ao final do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.10 - Na assinatura do contrato, o Licitante Adjudicatário deverá apresentar ao Setor
de Licitações e Contratos:
22.10.1- comprovante de recolhimento de garantia de que trata o item 18.1 do edital;
22.10.2- apresentar a Declaração dos Responsáveis Técnicos indicados na habilitação;
22.10.3- indicar Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no
contrato, devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para tanto o
documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de preposição;
22.10.3.1- o preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,
seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo servidor
ou comissão constituída para fiscalizar o evento.
22.10.3.2- em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento de
identidade.
22.2- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se admitindo a
procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que
independam da sua vontade.
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22.3- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Serviço no
prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação de multa
prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
22.4- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que
possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a contribuição
ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
22.5- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será descredenciada no cadastro de
fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e
das demais cominações legais.
22.6- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso todas as
responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à Administração Municipal
efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
22.7- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados pela
mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os
decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
22.8- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som, iluminação,
banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, ornamentação, brinquedos infláveis, etc
deverá acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela
Administração Municipal do cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo
Corpo de Bombeiros.
22.9- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições da
Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os efeitos
legais.
São Brás do Suaçuí, MG, 02 de junho de 2017.
________________________
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PREFEITO MUNICIPAL
_________________________________________
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TESTEMUNHAS:
______________________________
Geralda Cândida de Souza
CPF: 518.737.269-34
_______________________________
Walter Aureliano Pires de Souza
CPF: 621.209.306-78