1
PRESENÇA ILEGAL DE EMBARCAÇÕES DE PESCA AO REDOR DAS
PLATAFORMAS DE PETRÓLEO NA BACIA DE SANTOS (2006 –
2018): UMA ANÁLISE SOBRE AS INVASÕES DAS ÁREAS DE
SEGURANÇA, SUAS CAUSAS, REGULAÇÃO E POSSÍVEIS
SOLUÇÕES
Fernando Gomes da Silva Torres1
RESUMO
Atualmente no Brasil, existem inúmeras plataformas de produção de petróleo em Águas
Jurisdicionais Brasileiras. Além da produção de óleo e gás propriamente dita, estas unidades
também estão envolvidas em operações conjuntas com outras embarcações. Apesar da
existência das Normas da Autoridade Marítima que estabelecem a proibição de tráfego e
fundeio de embarcações de pesca profissional e de esporte e recreio a menos de quinhentos
metros das plataformas de petróleo e embarcações em operação com esta, inúmeras
embarcações de pesca adentram esta área de segurança procurando pela melhor área de pesca.
Em função da grande quantidade de plataformas e embarcações em operações conjuntas, a
presença ilegal de embarcações de pesca pode causar danos ao meio ambiente, ao patrimônio
e imagem das empresas petrolíferas, assim como a morte de pescadores. Este trabalho tem
como objetivo apresentar apenas a concepção preliminar do projeto de mestrado deste autor, o
qual por meio da revisão bibliográfica das normas, decretos, leis nacionais e internacionais
vigentes, bem como da prática internacional, assim como a revisão do histórico de incidentes
relacionados ao tema, promover uma reflexão sobre a invasão da área de segurança de
plataformas por embarcações de pesca, as questões técnicas e legais que cercam este assunto e
apresentar possíveis soluções para o problema. Terá como tema a análise sobre os perigos
envolvidos na atividade de pesca ilegal dentro da área de segurança da plataformas e
embarcações ao redor, a restrição à defesa das companhias de petróleo e prestadoras de
serviço e a presença das embarcações da Marinha do Brasil.
Palavras-chave: Pesca. Plataformas. Área de Segurança.
ABSTRACT
Currently in Brazil, there are numerous oil production platforms in Brazilian Jurisdictional
Waters. In addition to oil and gas production, these units are also involved in joint operations
with other vessels at close distances. In spite of the existence of the Maritime Authority
Regulations that prohibit the traffic and anchorage of professional and sport fishing boats less
than five hundred meters from the oil rigs and vessels in operation with it, many fishing
vessels enter this area looking for the best fishing area. Due to the large number of platforms
and vessels in joint operations, the illegal presence of fishing vessels can cause damage to the
1 Mestre em Engenharia, Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da USP, aluno do Programa de
Pós-Graduação em Estudos Marítimos – PPGEM – Escola de Guerra Naval – EGN, [email protected].
2
environment, the heritage and image of oil companies, as well as the death of fishermen. This
paper aims to present only the preliminary conception of the master's project of this author,
which, through a bibliographical revision of the norms, decrees, current national and
international laws, the international practice, as well as the revision of the history of incidents
related to the theme, promote a reflection on the invasion of the platform safety area by
fishing vessels, the technical and legal issues surrounding this subject and present possible
solutions to the problem. It will have as its theme the analysis of the dangers involved in the
illegal fishing activity within the area of safety of the platforms and vessels around, the
restriction to the defense of oil companies and service providers and the presence of Brazilian
Navy vessels.
INTRODUÇÃO
Atualmente no Brasil, existem inúmeras unidades de produção de petróleo e gás assim
como unidade e perfuração, envolvidas em atividades conjuntas com outras embarcações
operando em distâncias muito próximas. Apesar da existência das Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM) que estabelecem a proibição de pesca, navegação ou aproximação de
qualquer embarcação e tráfego e fundeio de embarcações de esporte e recreio a menos de
500 (quinhentos) metros das plataformas de petróleo e embarcações em operação conjuntas,
embarcações de pesca adentram esta área de segurança, procurando pela melhor área para
pescar, colocando em risco as operações da plataforma e unidades próximas, assim como
botando em risco a própria vida dos pescadores.
O aumento crescente do número de invasões das áreas de segurança das plataformas
na Bacia de Santos é preocupante. Os trabalhos encontrados sobre o tema, normalmente
focam a interferência entre a atividade de pesca e as operações das instalações petrolíferas,
sob a ótica do impacto que pode trazer às comunidades pesqueiras e ao meio ambiente, tendo
como objetivo reduzir o nível de conflito entre as atividades.
O objetivo geral do projeto será promover uma reflexão sobre a invasão da área de
segurança de plataformas por embarcações de pesca, as questões técnicas e legais que cercam
este assunto e apresentar possíveis soluções para o problema. Como objetivos específicos, o
projeto irá busca: apresentar o histórico de invasões das áreas de segurança de 500 metros das
plataformas da Bacia de Santos e a distribuição da presença de embarcações de pesca dentro
da área de exploração de petróleo, sendo esta um potencial para futuras invasões; apresentar
as ações já realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria offshore do
3
petróleo e seus resultados; analisar as normas, decretos, leis nacionais e internacionais
vigentes; propor as soluções para o problema, suas vantagens e desvantagens.
A abordagem do tema será feita através do método dedutivo, com objetivo de avaliar o
histórico de incidentes relacionados ao tema, a presença de embarcações de pesca ao redor das
plataformas, as normas, decretos, leis nacionais e internacionais vigentes e as ações já
realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria offshore do petróleo, em
seguida propor soluções no campo normativo e técnico para o problema da invasão das
embarcações de pesca na área de segurança das plataformas.
1. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PETRÓLEO OFFSHORE
Atualmente no Brasil, existem mais de 140 plataformas de produção de petróleo e 20
sondas de perfuração em Águas Juridicionais Brasileiras (AJB), dentre plataformas do tipo
FPSO2, Semi-Submersível, Jaqueta3, Monocoluna, Plataforma de Concreto e TLP4. Além da
produção de óleo e gás e perfuração de poços propriamente dita, estas unidades estão
envolvidas em outras inúmeras operações, sendo em grande maioria com a presença de outras
embarcações operando em distâncias muito próximas:
• Mínimo de 5 metros – embarcações do tipo PSV5 em operações de transferência de
água, diesel, equipamentos, rancho, pessoas e manutenção de mangote e ancoragem do
sistema de offloading6 de petróleo; embarcações do tipo AHTS7 em operações de conexão,
desconexão e reparo de linhas de ancoragem; embarcações do tipo DSV8 e RSV9 em
operações de inspeção, manutenção ou reparo submarino;
2 Floating Production Storage and Offloading: plataformas construídas a partir de cascos de navios tanques convertidos ou cascos novos, com capacidade de produção, armazenamento e transferência de óleo. Uma variação deste tipo de unidade é o FSO, o qual não possui a planta de produção, apenas armazena e transfere óleo. 3 Conhecidas também como Plataformas fixas, são estruturas treliçadas fixadas no leito marinho através de estacas, em águas rasas 4 Tension Leg Platform: plataformas flutuantes amarradas ao leito marinho através de tendões. 5 Platform Supply Boats, também conhecidas como embarcações de apoio às plataformas. 6 Offloading é o termo usualmente empregado na indústria do petróleo para o processo de transferência de petróleo entre a unidade em que este está estocado (FPSO ou FSO) e o navio aliviador. 7 Anchor Handling Tug Supply: embarcações especializadas para manuseio de linhas de ancoragem de plataformas. 8 Diving Support Vessel: embarcações especializadas para apoio e suporte a operações com mergulhadores.
4
• Mínimo de 35/50 metros – embarcações do tipo PLSV10 em operação de lançamento,
conexão, desconexão e recolhimento de linhas de produção e serviço e umbilicais; e
embarcações do tipo UMS11 em operação de manutenção e reparo;
• Mínimo de 80 metros – DPST12, em operações de transferência de óleo de até 1
milhão de barris (159 mil m³) com o FPSO;
Atualmente na Bacia de Santos operam várias empresas, podendo-se destacar entre
elas a PETROBRAS, MODEC, SBM e TOTAL. Nos últimos 18 anos, ocorreu um
crescimento significativo nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás nesta
região, motivado pela descoberta da camada pré-sal. Existem hoje mais de dez unidades de
produção, sendo duas plataformas fixas (jaqueta) e 13 FPSO, estes últimos em lâmina d’água
ultraprofunda13, em torno de 2200 metros de profundidade, a mais de 200 quilômetros da
costa.
2. O PROBLEMA
Apesar da existência das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) que
estabelecem a proibição de pesca, navegação ou aproximação de qualquer embarcação14 e
tráfego e fundeio de embarcações de esporte e recreio15 a menos de 500 (quinhentos) metros
9 ROV Support Vessel: embarcações especializadas para apoio e suporte a operações com emprego de ROV (Remotely Operated Underwater Vehicle). 10 Pipe Laying Support Vessel. 11 Unidade de Manutenção e Segurança: este tipo de embarcação, também conhecida como Flotel, possui grande capacidade de acomodação de passageiros e operam ao lado de plataformas permitindo a realização de obras de médio a grande porte nesta última. 12 Dynamically Positioned Shuttle Tunker, também conhecida como navio aliviador, é uma embarcação especializada para operar próxima às plataformas e receber o óleo destas. 13 “Nas atividades de exploração e produção de petróleo, as medidas de profundidade no mar, isto é, a distância vertical entre a superfície do mar e o solo marinho (ou lâmina d´água – LDA), são definidas em três níveis: águas rasas - até 300 metros; águas profundas - entre 300 a 1.500 metros; e águas ultraproprofundas - igual/acima de 1.500 metros.” Fonte: MORAIS, José Mauro de. Petróleo em águas profundas: uma história tecnológica da Petrobras na exploração e produção offshore. Brasília: Ipea: Petrobras, 2013. p. 11. 14 DPC. NORMAM-08 Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, Mod 07, Rio de Janeiro, 18/04/2018. p. 3-4 e 3-5. 15 DPC. NORMAM-03 Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas, Mod 28, Rio de Janeiro, 11/06/2018.
5
das plataformas de petróleo e embarcações em operação conjuntas, com uma frequência
assustadora, inúmeras embarcações de pesca adentram esta área de segurança a qualquer hora
do dia e se aproximam das plataformas, procurando pela melhor área para pescar, pois
sabidamente as plataformas são atratoras da vida marinha, colocando em risco as operações
da plataforma e unidades próximas, a integridade das embarcações de pesca16, assim como
botando em risco a própria vida dos pescadores.17
Como consequência, os armadores das plataformas também podem ser multados pela
Agência Nacional do Petróleo (ANP) caso não ocorra a devida comunicação de incidente, de
acordo com o art.2 º da Resolução ANP n º44/2009.18
O aumento crescente do número de invasões das áreas de segurança das plataformas
em operação na Bacia de Santos é preocupante19, tanto para as empresas detentoras das
unidades de produção, como para as empresas cujas embarcações fornecem serviços para
estas unidades. Os trabalhos encontrados sobre o tema, normalmente focam a interferência
16 “Cinco tripulantes de um barco pesqueiro de Barra do Itabapoana (..) foram salvos após a embarcação se colidir com a Plataforma de Namorado 1 (...). O acidente aconteceu quando os pescadores pescavam próximo à plataforma(...). O barco acabou afundando.”. Fonte: NF NOTÍCIAS – O JORNAL DO NORTE FLUMINENSE. Pescadores resgatados após barco bater em plataforma. Rio de Janeiro, 03 nov. 2017. Disponível em: < http://www.nfnoticias.com.br/noticia-8191/pescadores-resgatados-apos-barco-bater-em-plataforma>. Acesso em: 23 jul. 2018. 17 “Um modelo e surfista de 26 anos morreu após se afogar durante um mergulho nas proximidades de uma plataforma de extração de gás da Petrobras, na Bacia de Santos (...). Segundo relatos de amigos do surfista, o rapaz e outras quatro pessoas foram pescar em alto-mar nos arredores da plataforma Mexilhão, localizada a 107 km de distância de Ilhabela (SP) (...). Pediram, então, ajuda aos funcionários da Petrobras que estavam na plataforma. Horas antes do incidente, os amigos não atenderam aos pedidos dos técnicos para deixarem o local por ser de alto risco para pescadores.” Fonte: FOLHA DE S. PAULO. Surfista morre ao mergulhar perto de plataforma de petróleo. São Paulo, 05 abril 2012. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ cotidiano/35391-surfista-morre-ao-mergulhar-perto-de-plataforma-de-petroleo.shtml>. Acesso em: 23 jul. 2018. 18 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Resolução ANP Nº 44, de 22.12.2009 - DOU 24.12.2009. p. 2. Disponível em: < http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2009/dezembro&item=ranp-44--2009&export=pdf>. Acesso em 22 jul. 2018. 19 “Segundo Till (2007, p. 412), a boa ordem nos mares é a condição essencial para que haja uma explotação plena da capacidade dos oceanos por toda a humanidade. Esse aproveitamento do mar pelo homem demonstra o estreito e recíproco vínculo existente entre as relações sociais em terra e o uso dos mares e oceanos. Se não é possível manter a ordem no mar, também será difícil estabelecer esta ordem em terra e vice-versa. A prática de atividades ilícitas no mar aumenta o poder dos grupos e dos indivíduos que se dedicam a essas atividades e desafia os Estados, levando-os a uma posição comprometedora perante a sociedade internacional. Aqueles países que fracassam no combate a essas atividades ilícitas se veem transformados em um motivo de preocupação para os demais.” Fonte: PINON, C.P. A Liberdade de Navegação e as Medidas de Restrição e Controle do Tráfego Marítimo na Proteção de Infraestruturas Críticas. Rio de Janeiro: Escola de Guerra Naval, Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM), 2016. p. 26 e 27.
6
entre a atividade de pesca e as operações das instalações petrolíferas, sob a ótica do impacto
que pode trazer às comunidades pesqueiras e ao meio ambiente, tendo como objetivo reduzir
o nível de conflito entre as atividades.
A análise do histórico de registro de presença ilegal das embarcações de pesca dentro
da área de segurança das plataformas da Bacia de Santos, demonstram um aumento
significativo entre os anos de 2014 e 2017. Considerando que estas unidades de produção são
estruturas críticas20, e sendo de suma importância garantir a sua continuidade operacional com
eficiência e segurança21, o incremento da atividade ilegal de pesca dentro da área de
segurança das unidades envolvidas na atividade de produção de petróleo e gás deve ser
melhor estudado.
Por que vem ocorrendo este aumento e como ele pode ser revertido, são as respostas
que este trabalho se propõe a responder através de seus objetivos específicos.
3. ATIVIDADES DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa, ao apresentar o histórico de invasões da área de segurança de
plataformas e a distribuição da presença de embarcações de pesca dentro da área de
exploração de petróleo, irá expor como estes fatos podem trazer interferências e riscos às
operações que envolvem as instalações petrolíferas, como: operações de transferência de
água, diesel, equipamentos, rancho e pessoas; manutenção e troca dos sistema de offloading
de petróleo; operações de conexão, desconexão e reparo de linhas de ancoragem; operações
de inspeção, manutenção ou reparo de sistemas submarinos; operação de lançamento,
20 “A infraestrutura concebida e construída com o propósito de permitir a produção e o transporte até o continente dessa importante fonte de energia, de poder e de riqueza requer, por seu valor estratégico10, medidas de segurança cujo rigor se explica pelas consequências que a destruição ou a avaria temporária das instalações da infraestrutura causariam à economia e ao bem estar social da população do Estado que se vale dela. Daí a denominação de infraestruturas críticas, uma vez que se trata de instalações e estruturas que, uma vez danificadas a ponto de não permitir sua operação, ainda que temporariamente, ocasionam um grave impacto na economia e no bem estar social do Estado ao qual pertencem, podendo, inclusive, afetar ao meio ambiente e à segurança de sua população (GENDROM, 2006, p. 1).” Fonte: PINON, C.P. A Liberdade de Navegação e as Medidas de Restrição e Controle do Tráfego Marítimo na Proteção de Infraestruturas Críticas, op. cit. p. 33. 21 “Dessa forma, a proteção das infraestruturas críticas no mar contribui para a manutenção de um suprimento constante de energia, além de demonstrar aos países consumidores e investidores, a confiabilidade da produção brasileira. Esta não está arrolada somente à produção energética, como também a defesa das plataformas.” Fonte: Ibidem, p. 54.
7
conexão, desconexão e recolhimento de linhas de produção e serviço e umbilicais; operação
de manutenção e reparo em unidades de produção com operação conjunta de UMS; operações
de transferência de óleo para navios aliviadores; assim como o risco para a própria instalação
de produção.
O cruzamento do histórico de invasões das áreas de segurança de 500 metros com a
caracterização da presença de embarcações de pesca dentro dá área de exploração de petróleo
e ações já realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria do petróleo no
Brasil será importante para identificar o porquê do aumento das invasões.
Através da revisão de normas, decretos, leis nacionais e internacionais vigentes, será
realizada uma avaliação político-normativa de modo a analisar se as medidas que estão sendo
adotadas pela indústria de petróleo e pelo governo brasileiro encerram as opções possíveis
dentro do âmbito da regulação sobre este assunto.
Outro aspecto deste trabalho será explorar alternativas hoje existentes e aplicadas por
outros armadores e governos na prevenção e combate a invasão das áreas de segurança e a
analisar se o material obtido na revisão bibliográfica produz o efeito esperado no Brasil, ou
seja, apresentar soluções para reverter o quadro atual de invasões da área de segurança das
plataformas.
A dissertação terá como tema a Presença Ilegal de Embarcações de Pesca ao Redor de
Plataformas de Petróleo na Bacia de Santos, ocorrida dentre o período de 2006 a 2018. Irá
traçar uma análise sobre o histórico de invasões das áreas de segurança ao redor das
plataformas, suas causas, assim como analisar a regulação nacional e internacional aplicável e
as possíveis soluções que podem ser adotadas pela indústria do petróleo e o governo brasileiro
para prevenir e combater as invasões nestas áreas.
O estudo se limitará geograficamente sobre a Bacia de Santos22 e temporalmente entre
o período compreendido entre os anos de 2006 e 2018. O objeto deste estudo serão as
plataformas hoje em operação na Bacia de Santos.
22 “Abrange os litorais dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, limitando-se ao norte com a Bacia de Campos pelo Alto de Cabo Frio e ao Sul com a Bacia de Pelotas pela Plataforma de Florianópolis”. Fonte: MOREIRA, J. L. P.; MADEIRA, C. V.; GIL, J. A.; MACHADO, M. A. P. (2007). Bacia de Santos. Boletim de Geociências da Petrobras, v. 15, n. 2, p. 531-549.
8
O objetivo geral deste estudo é promover uma reflexão sobre a invasão da área de
segurança de plataformas por embarcações de pesca, as questões técnicas e legais que cercam
este assunto e apresentar possíveis soluções para o problema.
O estudo irá primeiro apresentar o histórico de invasões das áreas de segurança de 500
metros das plataformas da Bacia de Santos, e como este se desenvolveu entre o período de
2006 a 2018. Em seguida irá retratar a distribuição da presença de embarcações de pesca
dentro da área de exploração de petróleo, sendo esta um potencial para futuras invasões.23 As
ações já realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria offshore do petróleo
e seus resultados serão apresentados, a exemplo do monitoramento da atividade pesqueira na
Bacia de Santos que vem sendo desenvolvido desde 2016.24 Serão analisadas as normas,
decretos, leis nacionais e internacionais vigentes.
Por fim, serão propostas as soluções para o problema, suas vantagens e desvantagens:
a) utilização de drones;25
b) câmera de vigilância com sistema infravermelho;26
c) uso embarcações de patrulhamento privadas para suprir a ausência do estado (o
trecho a seguir, embora tenha como foco a ameaça de ataque terrorista, se assemelha ao
problema da invasão da área de segurança pelas embarcações de pesca, para o qual as
empresas de petróleo no Brasil dependem basicamente da ação do Estado):
“(...)os gerentes de empresas de energia que possuem ou operam
instalações no exterior com um risco significativo de ataque terrorista
se deparam com um dilema: eles são incapazes de realizar ações
efetivas dentro do perímetro da instalação, mas estão cientes de que as
forças fora do perímetro são improváveis que sejam eficazes. Até que
essas circunstâncias possam ser mudadas, a gerência deve confiar em
boa sorte.”27 (tradução nossa)
23 A distribuição será baseada nos relatórios do programa PMAP-BS. 24 Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP). Disponível em: <https://www.comunicabaciadesantos.com.br/programa-ambiental/projeto-de-monitoramento-da-atividade-pesqueira-pmap.html>. Acesso em: 21 jul. 2018. 25 ISMAIL, Nick. How can drones power the offshore oil and gas operations?. Information Age. 14 jun. 2017. Disponível em: < https://www.information-age.com/can-drones-power-offshore-oil-gas-operations-123466745/>. Acesso em: 21 jul. 2018. 26 Estudo de caso para segurança de plataforma de óleo e gás. Electro Optical Industries. Surveillance for Offshore Natural Gas Platform. Disponível em: < https://www.electro-optical.com/Documents/Electro-optics-for-Security/Case-studies/Oil-Gas-platform-security/ EOI_CaseStudy_SP_oil&gaz.pdf >. Acesso em: 21 jul. 2018. 27 “(...)Consequently, the senior managers of energy companies that own or operate overseas facilities with a significant risk of a terrorist attack are faced with a dilemma: they are unable to take effective action inside the
9
d) maior presença28 das embarcações de patrulha da Marinha do Brasil, conforme
atividade de Patrulha Naval (PATNAV) prevista na Doutrina Básica da Marinha do Brasil
(DBM):
“Operação conduzida por meios navais,(...) que tem como efeitos
desejados(...) a implementação e a fiscalização do cumprimento de
leis e regulamentos, em AJB e no alto-mar, respeitados os tratados,
convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil.”29
“Diversas são as atividades a serem fiscalizadas pela PATNAV:
... p) violação da proteção das áreas de produção de petróleo e seus
derivados nas AJB e na PC brasileira. As atividades de proteção
devem contar com a participação da empresa responsável pela
plataforma, em especial quanto à segurança orgânica e das zonas de
segurança adjacentes;”30
A abordagem do tema será feita através do método dedutivo, com objetivo de avaliar o
histórico de incidentes relacionados ao tema, a presença de embarcações de pesca ao redor das
plataformas, as normas, decretos, leis nacionais e internacionais vigentes e as ações já
realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria offshore do petróleo, em
seguida propor soluções no campo normativo e técnico para o problema da invasão das
embarcações de pesca na área de segurança das plataformas.
Inicialmente será utilizado o método histórico, um estudo a respeito da evolução de
incidentes relacionados ao tema, a presença de embarcações de pesca ao redor das
plataformas, as normas, decretos, leis nacionais e convenções, resoluções e códigos
internacionais vigentes e as ações já realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a
indústria offshore do petróleo.
Também será realizado um estudo de caso a respeito das soluções técnicas existentes
que podem ser aplicadas na prevenção e combate a invasão das áreas de segurança: utilização
facility perimeter, yet they are aware that the forces outside the perimeter are unlikely to be effective. Until these circumstances can be changed, management must rely upon good fortune.” Fonte: AVERILL, Bruce. Using Public-Private Partnerships to Improve International Energy Infrastructure Security. Journal of Energy Security. Potomac, p. 3. 27 out. 2009. Disponível em: <http://www.ensec.org/index.php?option=com_content&view= article&id=217:qusing-public-private-partnershipsq-to-improve-international-energy-infrastructure-security&catid=100:issuecontent&Itemid=352>. Acesso em: 23 jul. 2018. 28 A presença da Marinha em uma área de interesse do Estado é discutida em TILL, Geofrey. Sea Power A guide for the 21st century. London: Routledge, 2009. p. 261 a 264. 29 MARINHA DO BRASIL. Estado Maior da Armada. Doutrina Básica da Marinha (EMA-305). 2a Rev. Brasília: Estado-Maior da Armada, 2014. p. 4-3. 30 Ibidem, p. 4-4 e 4-5.
10
de drones; câmera de vigilância com sistema infravermelho; maior presença das embarcações
da Marinha do Brasil; embarcações de patrulhamento contratadas.
A pesquisa será feita por meio da revisão bibliográfica das normas, decretos, leis
nacionais e internacionais vigentes, assim como a revisão do histórico de incidentes
relacionados ao tema, a presença de embarcações de pesca ao redor das plataformas, e as
ações já realizadas e em andamento pela Marinha do Brasil e a indústria offshore do petróleo.
4. EMBASAMENTO TEÓRICO
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)31, foi finalizada
em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, Jamaica, sob o desejo de se estabelecer, num
espírito de compreensão mútua e cooperação, com a devida consideração pela soberania de
todos os Estados, todas as questões relacionadas com o direito do mar, ordem legal para os
mares e oceanos, promovendo a utilização pacífica, equitativa e eficiente de seus recursos, a
conservação de seus recursos vivos e o estudo, proteção e preservação do meio marinho.32 O
governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 22 de dezembro de 198833, sendo que
esta, em 16 de novembro de 1994, entra em vigor com a ratificação do sexagésimo Estado. O
governo brasileiro, por meio Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995, declara a entrada em
vigor da Convenção.34
A referida Convenção, em seu Artigo 6035, estabelece:
“4. O Estado costeiro pode, se necessário, criar em volta dessas ilhas
artificiais, instalações e estruturas, zonas de segurança de largura
razoável, nas quais pode tomar medidas adequadas para garantir tanto
31 Tradução em português para United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). 32 DIVISION OF OCEAN AFFAIRS AND THE LAW OF THE SEA (DOALOS). United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). Montego Bay, Jamaica, 1982. Disponível em: <http://www.un.org/depts/los/ convention_agreements/texts/unclos/unclos_e.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2018. p. 25. 33 ______. Chronological lists of ratifications of, accessions and successions to the Convention and the related Agreements. Disponível em: <http://www.un.org/depts/los/reference_files/chronological_ lists_of_ratifications.htm>. Acesso em: 21 jul. 2018. 34 BRASIL. Decreto n. 1530, de 22 de junho de 1995. Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1995/decreto-1530-22-junho-1995-435606-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 21 jul. 2018. 35 United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS), op. cit. p. 45.
11
a segurança da navegação como a das ilhas artificiais, instalações ou
estruturas.
5. O Estado costeiro determinará a largura das zonas de segurança,
tendo em conta as normas internacionais aplicáveis. Essas zonas de
segurança devem ser concebidas de modo a responderem
razoavelmente à natureza e às funções das ilhas artificiais, instalações
ou estruturas, e não excederão uma distância de 500 metros em volta
destas ilhas artificiais, instalações ou estruturas, distância essa medida
a partir de cada ponto do seu bordo exterior, a menos que o autorizem
as normas internacionais geralmente aceitas ou o recomende a
organização internacional competente. A extensão das zonas de
segurança será devidamente notificada.
6. Todos os navios devem respeitar essas zonas de segurança e
cumprir as normas internacionais geralmente aceitas relativas à
navegação nas proximidades das ilhas artificiais, instalações,
estruturas e zonas de segurança.”36
A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, através da publicação das
Normas de Autoridade Marítima, normatiza o uso das zonas de segurança, para embarcações
em geral:
“Nenhuma embarcação poderá pescar, navegar ou se aproximar a
menos de quinhentos metros das plataformas de petróleo, incluindo o
seu dispositivo de embarcações (plataforma/FPSO/FSU, aliviador e
rebocador), considerando esse raio de quinhentos metros como área de
segurança. Exceção é feita às embarcações que estão prestando apoio
marítimo às plataformas, que poderão navegar e operar a menos de
quinhentos metros desse dispositivo, permanecendo a proibição à
pesca.
As embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas de
segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore
(FPSO, FSO ou o dispositivo de embarcações que operam em
conjunto a essas unidades), poderão ser notificadas pelos Agentes da
Autoridade Marítima...”37
E embarcações de esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades não
comerciais:38
“Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes
áreas consideradas de segurança:...
f) a menos de 500 (quinhentos) metros das plataformas de petróleo;”39
36 Tradução em português da UNCLOS presente no Decreto n.1530, op. cit. p. 16 e 17. 37 DPC. NORMAM-08, op. cit. p. 3-4 e 3-5. 38 DPC. NORMAM-03, op. cit. p. 1-1. 39 Ibidem, p. 3-4 e 3-5.
12
Através da Resolução A.671(16), a IMO estabelece a “Recomendação sobre zonas de
segurança e segurança de navegação em torno de instalações e estruturas offshore”. Esta
Resolução oferece a base para que tanto os armadores a Plataformas de Petróleo como o
governo brasileiro estabeleçam procedimentos que visem a prevenção contra a violação das
zonas de segurança, assim como medidas que possam ser tomadas quando esta violação
ocorrer.40
Logo, a sustentação argumentativa desse trabalho se dá na regulação sobre a área de
segurança ao redor das plataformas e os procedimentos possíveis de serem adotados, sejam
estes legais ou técnicos, na prevenção e combate as violações destas áreas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho apresentou a concepção preliminar do projeto de mestrado deste autor,
atualmente em andamento. Foram expostos: a problemática sobre qual o projeto irá se
debruçar; o objetivo geral e os objetivos específicos do projeto; o tema do projeto e sua
delimitação; a justificativa para a pesquisa; a metodologia que será empregada; e por fim o
embasamento teórico.
O aumento crescente do número de invasões das áreas de segurança das plataformas
em operação na Bacia de Santos por embarcações de pesca é preocupante. Os trabalhos
encontrados sobre o tema, normalmente focam a interferência entre a atividade de pesca e as
operações das instalações petrolíferas, sob a ótica do impacto que pode trazer às comunidades
pesqueiras e ao meio ambiente, tendo como objetivo reduzir o nível de conflito entre as
atividades. Considerando que estas unidades de produção são estruturas críticas, e sendo de
suma importância garantir a sua continuidade operacional com eficiência e segurança, o
incremento da atividade ilegal de pesca dentro da área de segurança das unidades envolvidas
na atividade de produção de petróleo e gás deve ser melhor estudado.
40 INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION (IMO). Safety Zones and Safety of Navigation Around Offshore Installations and Structures. Resolução A.671(16), de 19 outubro de 1989. Disponível em: <http://www.imo.org/blast/blastDataHelper.asp?data_id=22502&filename=A671.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2018. p. 289 a 292.
13
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS.
RESOLUÇÃO ANP Nº 44, DE 22.12.2009 - DOU 24.12.2009. p. 2. Disponível em: <
http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2009/dezembro&item=ranp-44--
2009&export=pdf>. Acesso em 22 jul. 2018.
AVERILL, Bruce. Using Public-Private Partnerships to Improve International Energy
Infrastructure Security. Journal of Energy Security. Potomac, p. 3. 27 out. 2009. Disponível
em: <http://www.ensec.org/index.php?option=com_content&view=article&id=217:qusing-
public-private-partnershipsq-to-improve-international-energy-infrastructure-
security&catid=100:issuecontent&Itemid=352>. Acesso em: 23 jul. 2018.
BRASIL. Decreto n. 1.530, de 22 de junho de 1995. Declara a entrada em vigor da
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica,
em 10 de dezembro de 1982. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1995/decreto-1530-22-junho-1995-435606-
publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 21 jul. 2018.
DIVISION OF OCEAN AFFAIRS AND THE LAW OF THE SEA (DOALOS). United
Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). Montego Bay, Jamaica, 1982.
Disponível em: <http://www.un.org/depts/los/convention_agreements/texts/unclos/
unclos_e.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2018. p. 25.
______. Chronological lists of ratifications of, accessions and successions to the Convention
and the related Agreements. Disponível em: <http://www.un.org/depts/los/reference_files/
chronological_lists_of_ratifications.htm>. Acesso em: 21 jul. 2018.
FOGUEL, Juliana; PAIVA, Ana Luiza; MEDEIROS, Sabrina. Por uma Análise das Relações
entre a Segurança Energética e a Defesa. Rio de Janeiro, Revista da Escola de Guerra Naval,
v. 20, n. 2, jul./dez. 2015. Semestral.
FOLHA DE S. PAULO. Surfista morre ao mergulhar perto de plataforma de petróleo. São
Paulo, 05 abril 2012. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/35391-
surfista-morre-ao-mergulhar-perto-de-plataforma-de-petroleo.shtml>. Acesso em: 23 jul.
2018.
GÓMEZ, C.; GREEN, D.R. The impact of oil and gas drilling accidents on EU Fisheries.
Aberdeen Institute for Coastal Science and Management, University of Aberdeen,
15/01/2014. Disponível em: < http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/note/join/
2014/513996/IPOL-PECH_NT(2014)513996_EN.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2017.
INDUSTRIES, Electro Optical. 24/7 Surveillance for Offshore Natural Gas Platform.
Disponível em: <https://www.electro-optical.com/Documents/Electro-optics-for-
14
Security/Case-studies/Oil-Gas-platform-security/EOI_CaseStudy_SP_oil&gaz.pdf>. Acesso
em: 21 jul. 2018.
INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION (IMO). Safety Zones and Safety of
Navigation Around Offshore Installations and Structures. Resolução A.671(16), de 19
outubro de 1989. Disponível em: <http://www.imo.org/blast/blastDataHelper.asp?data_id=
22502&filename=A671.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2018. p. 289 a 292.
ISMAIL, Nick. How can drones power the offshore oil and gas operations?. Information
Age. 14 jun. 2017. Disponível em: < https://www.information-age.com/can-drones-power-
offshore-oil-gas-operations-123466745/>. Acesso em: 21 jul. 2018.
JABLONSKI, S. The interaction of the oil and gas offshore industry with fisheries in Brazil:
The "Stena Tay" experience. Braz. j. oceanogr. vol.56 no.4 São Paulo Oct./Dec. 2008.
Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-
87592008000400004&lng=en&tlng=en>. Acesso em: 18 nov. 2017.
MARINHA DO BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-03 Normas da Autoridade
Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e
Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas, Mod 28, Rio de
Janeiro, 11/06/2018.
______. NORMAM-08 Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras, Mod 07, Rio de Janeiro, 18/04/2018. p. 3-
4 e 3-5.
MARINHA DO BRASIL. Estado Maior da Armada. Doutrina Básica da Marinha (EMA-
305). 2a Rev. Brasília: Estado-Maior da Armada, 2014.
MEHDIYEV, Farhad. Providing and Maintaining the Security of Maritime Oil Platforms and
Pipelines. In: GALLETTI, Silvia Ciotti (Ed.). Piracy and Maritime Terrorism: Logistics,
Strategies, Scenarios. 95. ed. Amsterdam: IOS Press, 2012. (NATO Sciences for Peace and
Security). Subsérie E: Human and Societal Dynamics.
MORAIS, José Mauro de. Petróleo em águas profundas: uma história tecnológica da
Petrobras na exploração e produção offshore. Brasília: Ipea: Petrobras, 2013. p. 11.
MOREIRA, J. L. P.; MADEIRA, C. V.; GIL, J. A.; MACHADO, M. A. P. (2007). Bacia de
Santos. Boletim de Geociências da Petrobras, v. 15, n. 2, p. 531-549.
NF NOTÍCIAS – O JORNAL DO NORTE FLUMINENSE. Pescadores resgatados após
barco bater em plataforma. Rio de Janeiro, 03 nov. 2017. Disponível em: <
http://www.nfnoticias.com.br/noticia-8191/pescadores-resgatados-apos-barco-bater-em-
plataforma>. Acesso em: 23 jul. 2018.
15
PINON, C.P. A Liberdade de Navegação e as Medidas de Restrição e Controle do Tráfego
Marítimo na Proteção de Infraestruturas Críticas. Rio de Janeiro: Escola de Guerra Naval,
Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM), 2016.
SILVA, A.C.T.; VALENTIN, J.L.; VIANNA, M. Competition for space between fishing and
exploratory oil drilling, observed from a drilling platform in the Espirito Santo Basin,
southeastern Brasil. Braz. j. oceanogr. vol.63 no.1 São Paulo Jan./Mar. 2015. Disponível em:
< http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-
87592015000100033&lng=en&
tlng=en>. Acesso em: 18 nov. 2017.
TILL, Geofrey. Sea Power A guide for the 21st century. London: Routledge, 2009. p. 261 a
264.