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Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por
instalações portuárias situadas dentro ou fora do porto organizado.
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Competências legais
Art. 27 da Lei 10.233/01, inciso XIX
Estabelecer normas técnicas e padrões para o transporte seguro de produtos especiais e
perigosos
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Audiência e Consulta Públicas
Diversas Contribuições Recebidas: - SEC/IMO;
- RPB/IMO;
- ANTT;
- Portos e Terminais Portuários
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Principais Documentos de Referência - IMDG Code da IMO – Convenção SOLAS - Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) de
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, aprovada pela Portaria nº 53/1997;
- Resolução nº 420/04 da ANTT – aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
- Norma para Transporte de Materiais Radioativos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - CNEN-NE 5.01/88;
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Tópicos de destaque da Resolução
Das Obrigações Gerais dos Agentes Portuários - CAPÍTULO III
Dos Procedimentos Gerais para o Transporte Interno e Manuseio de Produtos Perigosos - CAPÍTULO IV
Dos Procedimentos Gerais para Armazenagem de Produtos Perigosos - CAPÍTULO V
Do Gerenciamento de Risco - CAPÍTULO VI
Da Capacitação de Agentes Portuários - CAPÍTULO VII
Do Planejamento da atividade portuária quanto a aspectos de Segurança Ocupacional, Preservação da Integridade Física das Instalações Portuárias e Proteção do Meio Ambiente - CAPÍTULO VIII
Das Penalidades - CAPÍTULO X
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LINHA CONCEITUAL DA NORMA Não inclusão de “Definições” já consagradas em Leis, Decretos,
Portarias, etc.
- Porto Organizado;
- Área do Porto Organizado;
- Operação Portuária;
- Operador Portuário;
- OGMO, etc.
Retirada de “Procedimentos Específicos” na movimentação
- Operações com Explosivos (observar o disposto na NR-19);
- Operações com líquidos Combustíveis e Inflamáveis (observar o disposto na NR-20);
- Operações com Materiais Radioativos (observar o disposto nas normas da CNEN);
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Principais elementos de organização do trânsito
Notificação da carga (prazo de documentação);
Disposição na instalação (segregação);
Manuseio adequado (proteção) e
Capacitação do agente portuário.
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São elementos do transporte marítimo
◦ Declaração de cargas perigosas (expedidor);
◦ Conhecimento de embarque (comandante) e
◦ Termo de responsabilidade (comandante) .
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Elementos de prevenção e punição
Do Gerenciamento de Risco (conteúdo mínimo);
Do planejamento da atividade portuária quanto aos aspectos de Segurança Ocupacional, Preservação da Integridade Física das Instalações Portuárias e Gestão Ambiental (PDZ, capacitação, treinamento, responsáveis);
Das penalidades (previstas na norma de fiscalização).
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Programa de Gerenciamento de Risco
Condições para transporte, manuseio e armazenamento;
Estudos de identificação de riscos e
Informação acerca de produtos perigosos.
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ALGUNS ASPECTOS DE SEGREGAÇÃO
Área IMO: área destinada a reparos e manutenção de contêineres avariados contentores de produtos perigosos classificados pelo Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos (IMDG Code), da Organização Marítima internacional (IMO), que esteja sob a jurisdição da Autoridade Portuária ou pelo responsável do TUP;
Fumigação: ato realizado em um ambiente completamente fechado, isolado, hermético como um galpão, um contêiner, uma caixa, uma barraca – ou seja uma câmara – onde poderão ser introduzidos ou produzidos gases que farão o tratamento fitoterápico de eliminação de substâncias vivas presentes no ambiente em que se produziu ou comercializou os produtos que serão entregues em outros países. Esse procedimento minimiza a proliferação de pragas, insetos e outros organismos;
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