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Processo no Tribunal de Processo no Tribunal de Contas da UniãoContas da União
Fabiano de Oliveira Luna
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IntroduçãoIntrodução
• TCU => Atuação mediante formalização de processos
• Legislação específica => Lei nº 8.443/92 e RI/TCU
• Aplicação subsidiária: • Lei nº 9.784/99 (Processo na Adm. Pública Federal)• Código de Processo Civil
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Relatoria de ProcessosRelatoria de Processos• Todo processo é presidido por um Relator, a quem compete:
Decidir acerca de pedidos de vista, cópia, prorrogação de prazo para defesa, juntada de documentos etc.
determinar a adoção de medidas preliminares, como diligências, inspeções, audiências, citações ou outras necessárias ao saneamento dos autos;
expedir medida cautelar para suspender ato ou procedimento; submeter o processo ao Colegiado competente com proposta de mérito (voto).
• Os Secretários de Controle Externo podem exercer algumas dessas competências, no limite da delegação recebida do Ministro-Relator.
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Definição de RelatoriaDefinição de Relatoria• Os municípios de um Estado compõem uma só unidade
jurisdicionada para efeitos de relatoria, sendo distribuídos em listas de unidades jurisdicionadas (LUJs).
• A cada dois anos, por sorteio, é definido o relator dos processos de cada LUJ que serão autuados no biênio seguinte => em regra, a relatoria é definida previamente à autuação do processo.
• Exceção: Recursos, cuja relatoria é definida por sorteio entre os integrantes do Colegiado (Câmaras ou Plenário) que deverá julgá-lo.
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Relatoria de Processos Relatoria de Processos Municípios de Pernambuco Municípios de Pernambuco
Biênio 2005/20062005/2006 Ministro Ministro Ubiratan AguiarUbiratan Aguiar. .
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ACE
Diretor
Secretário
Ministério Público
Relator
Colegiado
Fluxo Simplificado dos ProcessosFluxo Simplificado dos Processos
Deliberação
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Tipos de Processos (Municípios)Tipos de Processos (Municípios)
• Tomadas de Contas Especiais
• Processos de Fiscalização– Auditorias– Representações– Denúncias– Outros processos
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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial
É um processo que tem por objetivo apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
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Tomada de Contas Especial (Origem)Tomada de Contas Especial (Origem)
• Externa: instaurada pelo órgão repassador dos recursos e encaminhada ao TCU para julgamento (ex.: omissão no dever de prestar contas, não aprovação de prestação de contas).
• Interna: a partir da conversão de processo de fiscalização (ex.: constatação de dano ao erário).
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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial • Não pressupõe pré-julgamento, pois os responsáveis
são citados pelo valor do débito presumido, devida-mente apurado no processo de TCE.
• CitaçãoCitação: Oportunidade para que os responsáveis apresentem suas alegações de defesa e/ou recolham o débito que é imputado (ampla defesa e contraditório).
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Tomada de Contas Especial (Citação)Tomada de Contas Especial (Citação)
• Individual ou solidária.• Solidária => quando mais de um agente tenha concorrido
para a existência do dano.• Todos os agentes citados solidariamente são igualmente
responsáveis pelo recolhimento integral do débito, ou seja, o débito é único, não podendo ser “dividido” entre os responsáveis.
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Processos de FiscalizaçãoProcessos de Fiscalização(Auditorias, Representações, Denúncias etc.)
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Processos de Fiscalização (Origem)Processos de Fiscalização (Origem)
• Interna: • Planejamento (planos de auditoria -> critérios pré-estabelecidos)• Representações de Equipes de Auditoria e Unidades Técnicas do
TCU
• Externa:• Congresso Nacional • Controladoria-Geral da União • Tribunais de Contas Estaduais• Ministério Público• Cidadãos, Partidos Políticos, Associações, Sindicatos • Licitantes• Outras fontes externas.
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Fiscalizações (Resultados)Fiscalizações (Resultados)• Ausência de falhas ou
irregularidadesArquivamento do processo
• Falhas de natureza formalDeterminações e arquivamento do processo
• Irregularidades decorrentes de
ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico
Audiência dos responsáveis (ampla defesa e contraditório)
• Ocorrência de desfalque, desvio
de bens, ou outra irregularidade
de que resulte dano ao erário
Conversão do processo em TCE e citação dos responsáveis (ampla defesa e contraditório)
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Apresentação de DefesaApresentação de Defesa
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Apresentação de defesa (1)Apresentação de defesa (1)
• Não é exigida representação por advogados.
• Poderá ser requerida vista e cópia dos autos.
• A defesa deve ser apresentada por escrito e ser dirigida à unidade expedidora do ofício do TCU, dentro do prazo fixado.
• Caso entenda necessário, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazo para apresentar defesa.
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Apresentação de defesa (2)Apresentação de defesa (2)• Podem ser apresentadas em conjunto (vários responsáveis).
• Devem abordar todos os aspectos relacionados às irregularidades apontadas (questões de fato e de direito).
• Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis.
• Pode ser protocolada pelos responsáveis em qualquer unidade do TCU, desde que façam referência ao número do processo pertinente.
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Apresentação de defesa (3)Apresentação de defesa (3)
• O responsável poderá ainda realizar sustentação oral na sessão de julgamento do processo.
• A solicitação de sustentação oral deverá ser solicitada ao Presidente do Colegiado até 04 horas antes do início da sessão.
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Apreciação de DefesaApreciação de Defesa
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Apreciação de Defesa (em TCE)Apreciação de Defesa (em TCE)
Alegações Alegações
de Defesade Defesa
• AcolhidasAcolhidas
• RejeitadasRejeitadas
• Contas RegularesContas Regulares
• Regulares c/ RessalvaRegulares c/ Ressalva
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Rejeição de Defesa (em TCE)Rejeição de Defesa (em TCE)
Boa-fé e
Ausência de
Outras irreg.
Outras irregularidadesOutras irregularidades
ou não comprovada ou não comprovada
boa-féboa-fé do responsável
Novo prazo
p/ recolhimento do débito
Contas julgadasContas julgadas
Reg. c/ RessalvaReg. c/ Ressalva
Contas julgadasContas julgadas
IrregularesIrregulares
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Contas Contas Julgadas Julgadas
IrregularesIrregulares
Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial • Condenação em débito (título exec. extrajudicial)
• Multa de até 100% do valor atualizado do débito (título executivo extrajudicial)
• Inclusão do nome do responsável no CADIN
• Nome em lista remetida à Justiça Eleitoral
• MPU (Ações civis e penais cabíveis)
• Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal
• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador
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RejeiçãoRejeição da da
DefesaDefesa
Audiência Audiência
• Multa de até R$ 28.879,90 (título executivo extrajudicial)
• Inclusão do nome do responsável no CADIN
• Prazo para sustação de ato impugnado
• Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal
• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador
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RecursosRecursos
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RecursosRecursos
• São modalidades de recursos no TCU:
• Pedido de Reexame (Fiscalizações) 15 dias• Recurso de Reconsideração (TCE) 15 dias• Recurso de Revisão (TCE) 05 anos• Embargos de Declaração 10 dias• Agravo (despacho, medida cautelar) 05 dias
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RecursosRecursos• O efeito suspensivo desobriga o responsável do cumprimento
das imposições constantes do Acórdão que forem objeto do recurso, mas não o autoriza a praticar novos atos que contrarie essas imposições, sujeitando-se o infrator a multa (Decisão n.º 188/95 - Plenário).
• O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo.
• O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator.
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Acompanhamento de Processos (1)Acompanhamento de Processos (1)
Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na Internet (www.tcu.gov.br).
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![Page 30: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/30.jpg)
![Page 31: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/31.jpg)
![Page 32: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/32.jpg)
Acompanhamento de Processos (2)Acompanhamento de Processos (2)
O cadastramento no Sistema Push possibilita o recebimento de informações por e-mail a cada nova tramitação do processo.
![Page 33: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/33.jpg)
![Page 34: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/34.jpg)
![Page 35: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/35.jpg)
• Os processos são julgados após inclusão na pauta de um dos Colegiados.
• As pautas são publicadas no DOU e podem ser acompanhadas pela Internet na página do TCU.
Acompanhamento de Processos (3)Acompanhamento de Processos (3)
![Page 36: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/36.jpg)
![Page 37: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/37.jpg)
• As sinopses das últimas sessões de julgamento de cada colegiado são disponibilizadas na internet, antes da publicação das respectivas atas.
Acompanhamento de Processos (4)Acompanhamento de Processos (4)
![Page 38: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/38.jpg)
![Page 39: Processo no Tribunal de Contas da União Fabiano de Oliveira Luna](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022062307/552fc10f497959413d8c5382/html5/thumbnails/39.jpg)
Tribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas da UniãoSecretaria de Controle Externo no Estado de PernambucoR. Major Codeceira, 121, Santo Amaro, CEP 50.100-070Recife-PE
e-mail: [email protected]
Fone: (81) 3424-8100