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PROJETO EXECUTIVO
AMPLIAÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL
Memorial de Calculo e Descritivo
JANEIRO 2015 Volume Unico
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APRESENTAÇAO
A AMPLA Consultoria em Gestão Publica e Privada Ltda, apresenta a Prefeitura Municipal de
Conceição do Mato Dentro, através da Secretaria de Transporte , Infraestrutura e Obras, o
projeto executivo da ampliação do cemiterio municipal, situado na rua Soares Pacheco, sem
numero, bairro Matosinhos.
Segue Memorial Descritivo, Calculo e Planilha de Quantitativos e Plantas.
1. CONCEPÇÃO DO PROJETO
1.1. INTRODUÇÃO
O presente projeto refere-se a ampliação deo cemiterio municipal da cidade de Conceição
do Mato Dentro.
Os serviços serão regidos pelas presentes Especificações Técnicas sendo executados por
profissionais habilitados e capacitados, atendendo as Normas Técnicas Brasileiras.
Os materiais aplicados deverão ser de primeira qualidade e atender as Normas Técnicas
Brasileiras. Serão considerados como equivalentes os materiais que apresentarem as
mesmas características e propriedades que os materiais especificados, cabendo à
Contratada apresentar laudos de ensaio destes materiais por instituição idônea.
Todo o material a ser adquirido para a obra deverá ser previamente apresentado à
fiscalização para análise e aprovação por meio de amostra múltipla, em tempo hábil para
que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma
preestabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da
Contratada.
A Contratada deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais utilizados na
obra, bem como verificar e ensaiar os elementos da obra ou serviço a fim de garantir a
adequada execução da mesma.
Os serviços deverão ser dirigidos por funcionário encarregado da Contratada, o qual ficará
responsável pela execução dos serviços e conduta dos demais funcionários.
A grande maioria dos ítens foram transcritos do sistema SINAPI (IBGE-CEF), assim como
foram adotados os valores deste sistema conforme preceitua a legislação.
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2. MEMORIAL DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO
2.1. Arquitetura e Urbanização
O projeto foi desenvolvido com o objetivo de reformar as unidades do cemiterio existente
e a ampliação na area adquirida pela prefeitura a montante do cemiterio.
A nova area esta em desnivel com a area atual e a sua elaboração foi determinada pela
situação dos tumulos atuais que se encontram ate a divisa do muros em torno do
cemiterio.
Foi estudado uma forma de acessar a area de ampliação para a area atual atraves de um
acesso interno, que se tornou inviabilizado pois haveria a necessidade de remanejamento
de tumulos existentes.
Assim determinamos que na area atual, a area de preparação de cadaver será
tranformado em uma pequena igreja e será construido atras da igreja, um deposito de
ferramentas e um vestiario para os funcionários.
Na parte nova, com o acesso tendo de ser externo e independente do acesso atual, será
construido o velorio, com sala de repouso para a familia e 2 banheiros para o publico.
Serão contruídas duas alas de tumulos verticais com empilhamento maximo de 4 gavetas,
totalizando 200 gavetas.
A area nova com a atual terão um tratamento paisagistico com a implantação de jardins.
A area atul será revitalizada com o acerto do terreno com tapamento dos buracos
exitentes, reforma de tumulos, troca das placas de obito, jardinamento com plantio de
grama, acerto dos acessos internos e a colocação de cobertura para acesso a igreja e uma
tenda para cerimonias, em frente a igreja.
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3. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
3.1. Observações Preliminares.
Para as obras e serviços em questão deverão ser contratados obrigatoriamente no
mínimo guardas, e um mestre de obras (em período integral de trabalho na obra),
pois a CONTRATANTE não se responsabilizará por nenhum desvio, roubo, acidente,
etc. havido no canteiro e nas obras e serviços.
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais,
equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral
do objeto da licitação, baseando-se neste projeto básico, responsabilizando-se pelo
atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de
normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de
encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou
serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo,
etc., os seus respectivos proprietários.
TODOS OS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS PELA CONTRATADA DEVERÃO SER
REPARADOS SOB A RESPONSABILIDADE E CUSTOS DA MESMA.
Quando houver dúvidas nas especificações, no memorial deverá ser consultada a
FISCALIZAÇÃO para as definições finais.
3.2. Observações Gerais.
O presente projeto estabelece as condições técnicas a serem obedecidas na execução
dos serviços solicitados, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para
materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as
prescrições contidas no presente memorial, com as normas técnicas da ABNT, outras
normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e legislações
Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes.
Todos os serviços subempreitados, desde que com autorização prévia da Diretoria da
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transportes da Prefeitura de Conceição do Mato
Dentro, deverão ter ART em separado da execução total dos serviços, tendo como
contratante a proponente ou CONTRATADA, e que deverá ser entregue uma cópia na
Diretoria de infraestrutura para fins de arquivo.
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3.3. Objeto da contratação.
O serviços a serem contratos , apresentamos a seguir :
AREA EXISTENTE :
Execução dos serviços de limpeza com remoção dos excessos de terra e
taponamento de buracos e vazios de terra;
Demolição do pavimento existente de acesso do portão de entrada ao velorio
atual;
Demolição do muro danificado e construção do mesmo, alvenaria de tijolos;
Reforma do velorio atual, transformando a edificação atual em igreja;
Construção de deposito de ferramenteas e banheiro para funcionarios, no
fundo do velorio atual;
Reforma dos tumulos atuais, com reparos de vazios, trincas, tampas quebradas,
padronização das nomeações dos tumulos, em concreto e letras em gabaritos
de ferro;
Reparo dos taludes atuais, acertos de aterros e replantio de grama ;
Construção do piso de acesso do portão a nova igreja com piso ecologico
intertravado , com 6 cm de espessura, assentado sobre colchão de areia;
Implantação de jardins e plantio de arbustos;
Colocação de iluminação com poste s metalicos com 5,0 m de altura;
Cobertura em frente da igreja com tenda com proteção UV;
Cobertura do acesso a igreja entre o patio da igreja até 40,0 m de extensão;
Pintura dos muros de divisa com cal.
AREA NOVA :
Execução dos serviços de limpeza com destocamento;
Nivelamento do terreno , com inclinação final de 0,50% no sentido frente-
fundo;
Construção de duas alas de tumulos verticais, tipo gaveta, com empilhamento
de 4 tumulos, totalizando 200 gavetas;
Instalação de dreno para coleta de necrochorume e gas, passando pela vala de
instação, situada no fundo dos tumulos, lançando os elfluentes em uma fossa
sumidouro, situados no fundo do lote;
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Construção do novo velorio, composto de sala de velação, quarto de repouso e
banheiro e dois banheiros publicos;
Construção de acessos aos tumulos e entrada empiso ecologico intertravado
de 6 cm de espessura, sobre colchão de areia;
Paisagismo e urbanismo com jardins com plantio de arbustos, vegetação
rasteira e grama;
Iluminação da area externa com postes metalicos com 5,0 m de altura;
Para a execução geral das duas areas :
Execução dos reaterros e acertos em geral, caso necessários;
Execução dos serviços diversos e outros serviços citados ou não citados
explicitamente, mas necessários à entrega dos serviços e seus complementos
acabados e em perfeitas condições de utilização e funcionamento nos termos
deste projeto básico.
Execução da limpeza geral dos serviços, de seus complementos, de seus
acessos, interligações e entornos, e demais partes afetadas com a execução dos
serviços e tratamento final das partes executadas.
3.4. Execução e Controle.
3.4.1. Responsabilidades.
Fica reservada a Prefeitura de Conceicao do Mato Dentro , neste ato, representada
pela Secretaria de Obras, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso
singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais e que não seja definido
em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou outros elementos
fornecidos.
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los
após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma
nestas especificações ou em outros documentos contratuais, não exime a
CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas
para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação
dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela
CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das
cláusulas e condições, do contrato, das especificações técnicas bem como de tudo o
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que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas
pertinentes citadas ou não neste memorial. A existência e a atuação da
FISCALIZAÇÃO, em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas,
sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou
regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.
É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um
trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados,
envolvidos nos serviços, durante todas as fases de organização e construção. A
coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da
previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não
atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.
OBS:
1) NO CASO DE DISCREPÂNCIAS OU FALTA DE ESPECIFICAÇÕES DE MARCAS E MODELOS DE
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, ACABAMENTOS, ETC, DEVERÁ SEMPRE SER CONSULTADA
A FISCALIZAÇÃO, SEMPRE CONSIDERANDO QUE ESTES ITENS DEVERÃO SER DE QUALIDADE EXTRA
DEFINIDOS NO ITEM MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, E QUE AS ESCOLHAS DEVERÃO SEMPRE SER
APROVADAS ANTECIPADAMENTE PELA FISCALIZAÇÃO.
As cotas, dimensões, quantitativos, etc. sempre deverão se conferidos "In loco",
antes da execução de qualquer serviço.
As especificações destinam-se a descrição e a execução dos serviços completamente
acabados nos termos do objeto da contratação, e com todos os elementos em
perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento. Portanto, estes
elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um
dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.
A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos
contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item
necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e
compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término dos serviços de
maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá visitar o local dos serviços e inspecionar as condições gerais
do terreno, as alimentações das instalações/redes, passagens, redes existentes,
taludes, árvores existentes, passeios existentes, cercas existentes e outros serviços,
etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as
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com as medidas e níveis "In Loco", pois deverá constar da proposta todos os itens
necessários à execução total dos serviços, mesmo que não constem da planilha
estimativa fornecida, bem como todas as outras demolições, cortes de árvores e
adaptações necessárias à conclusão dos serviços, não cabendo, após assinatura do
contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar itens ou quantitativos previstos
inicialmente.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do inicio dos serviços.
3.4.2. Acompanhamento.
Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela Prefeitura de
Conceicao do Mato Dentro, através de sua Diretoria de Infraestrutura e ou
sucessoras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente
e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento
esmerado, em número compatível com o ritmo dos serviços, para que o cronograma
físico e financeiro seja cumprido à risca.
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá
estar sempre a cargo de um profissional, devidamente habilitado e registrado no
CREA, com visto no Estado de Minas Gerais, que no caso da CONTRATADA deverá ser
o responsável técnico, cujo curriculum será apresentado no ato da licitação, e no caso
da FISCALIZAÇÃO será indicado pela Diretoria de Infraestrutura.
Caso haja necessidade de substituição do profissional residente ou RT da
CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a Diretoria de Infraestrutura,
cujo curriculum também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que
também deverá ter visto no CREA-MG.
O R.T., não poderá ausentar-se dos serviços por mais de 48 horas, bem como nenhum
serviço cujo de responsabilidade técnica for exigível, poderá ser executado sem sua
supervisão.
A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela
FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de
emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços.
As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no
"Diário de Obra".
3.4.3. Normas Técnicas Aplicáveis e Controle.
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Além dos procedimentos técnicos indicados à seguir, terão validade contratual para
todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes,
direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos do contrato.
A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros,
os seguintes itens, de acordo com as normas e a critério da FISCALIZAÇÃO:
Ensaios e testes para materiais destinados à aterros e reaterros.
Outros ensaios citados nos itens à seguir, ou em normas da ABNT e outras
pertinentes.
Demais ensaios necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
No caso de serviços executados com materiais fornecidos pela CONTRATADA, que
apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos às custas da mesma e com
material e ou equipamento às suas expensas.
3.4.4. Observações sobre materiais.
Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de Primeira Qualidade
ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de
qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, satisfazer as
especificações da ABNT/INMETRO e demais normas citadas, e ainda, serem de
qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto, neste memorial ou nas
especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta
as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, desempenham
idêntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou
serviço especificado, sendo que para sua utilização deverá haver aprovação prévia da
FISCALIZAÇÃO.
O material, etc. que, por qualquer motivo, for adquirido sem aprovação da
FISCALIZAÇÃO deverá, dentro de 72 horas, ser retirado e substituído pela
CONTRATADA, sem ônus adicional para a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro.
O mesmo procedimento será adotado no caso do material entregue não
corresponder à amostra previamente apresentada. Ambos os casos serão definidos
pela FISCALIZAÇÃO.
Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, de
acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da
CONTRATADA.
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É vedada a utilização de materiais, em substituição aos tecnicamente indicados para
o fim a que se destinam.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado
por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio
da FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões
determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o
contrato entre as partes sobre a equivalência.
O estudo e aprovação pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, dos pedidos de
substituição, só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE, no caso
de materiais equivalentes.
Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto
proposto ao especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do
exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, à
critério da FISCALIZAÇÃO.
A substituição do material especificado, de acordo com as normas da ABNT, só
poderá ser feita quando autorizada pela FISCALIZAÇÃO e nos casos previstos no
contrato.
Outros casos não previstos serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO, após satisfeitas
as exigências dos motivos ponderáveis ou aprovada a possibilidade de atendê-las.
A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais,
ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos,
especificações, validades, etc.
Agregados.
O agregado miúdo será a areia natural, de origem quartzosa, cuja composição
granulométrica e quantidade de substâncias nocivas deverão obedecer à condições
impostas pelas normas da ABNT, citadas à seguir ou sucessoras.
A areia dever ser natural, lavada, peneirada, sílico-quartzoza, áspera ao tato, limpa,
isenta de argila e de substâncias orgânicas ou terrosas, obedecendo à seguinte
classificação, conforme estabelecido pela ABNT:
Grossa: granulometria entre 4,8 e 0,84 mm.
Média : granulometria entre 0,84 e 0,25 mm.
Fina : granulometria entre 0,25 e 0,05 mm.
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O agregado graúdo deverá ser constituído de britas obtidas através de britagem de
rochas sãs.
O diâmetro máximo do agregado deverá ser inferior a 1/4 da menor espessura da
peça a concretar e a 2/3 do espaçamento entre as barras de aço das armaduras.
A estocagem dos agregados deverá ser feita de modo a evitar a sua segregação e a
mistura entre si, ou com terra.
Os locais de estocagem deverão ser adequados, com superfícies regulares e com
declividade para facilitar o escoamento das águas de chuvas ou de lavagem.
Todos os agregados poderão ser submetidos à critério da FISCALIZAÇÃO a ensaios de
qualidade, de acordo com as condições impostas pela ABNT itens que se referem ao
assunto citados à seguir ou sucessores.
As amostras dos agregados aprovados nos ensaios serão armazenadas no local dos
serviços, para servirem como padrão de referência.
3.4.5. Canteiro de Serviços.
Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras
- Procedimento, e demais pertinentes.
O canteiro de serviços, caso necessário, poderá localizar-se-á junto ao local de
execução dos mesmos ou em local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO e deverá
ser fornecido pela CONTRATADA, e todas as adaptações, que se fizerem necessárias,
para o melhor andamento e execução dos serviços e deverão ser executadas às
expensas da mesma, bem como todas aquelas necessárias à Segurança do Trabalho
e exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., a
serem estocados, sendo que deverá também ser previsto espaço físico para
acomodação da FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser previstas às custas da CONTRATADA, todas as placas necessárias aos
serviços, exigidas por lei.
Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto a
movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de
acidentes.
Instalações apropriadas para combate a incêndios deverão ser previstas em todas as
edificações e áreas de serviço sujeitas à incêndios, incluindo-se o canteiro de serviços,
almoxarifados e adjacências.
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Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam ocasionar
fogo deverão ser mantidos em recipiente de metal e removidos para fora das
edificações ou de suas proximidades, e das proximidades dos serviços, cada noite, e
sob nenhuma hipótese serão deixados acumular. Todas as precauções deverão ser
tomadas para evitar combustão espontânea.
Deverá ser prevista uma equipe de segurança interna para controle e vigia das
instalações, almoxarifados, equipamentos, etc. e disciplina interna, cabendo à
CONTRATADA toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos,
decorrentes da negligência durante a execução dos serviços até a sua entrega
definitiva.
Deverá ser obrigatória pelo pessoal que deverá trabalhar nos serviços, a utilização de
equipamentos de segurança, como botas, capacetes, cintos de segurança, óculos e
demais proteções de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
A segurança do trabalho será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
O mobiliário e aparelhos necessários ao canteiro de serviços ficarão a cargo da
CONTRATADA, exceto nos locais de uso da FISCALIZAÇÃO, que será às custas da
CONTRATANTE.
3.4.6. Serviços Topográficos e de marcação em geral.
A CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros
equipamentos adequados ao perfeito levantamento, locação e acompanhamento
dos serviços.
Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.
A CONTRATADA deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela
FISCALIZAÇÃO, no tocante a qualquer serviço topográfico de nivelamento, e de
marcações em geral relativos aos serviços.
Antes do início dos serviços de nivelamento, a FISCALIZAÇÃO indicará a
CONTRATADA os R.Ns a serem considerados, com a suas respectivas cotas de nível.
3.4.7. Normas Técnicas da ABNT aplicáveis.
As normas abaixo e ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste e nos
demais itens a seguir e que se referem ao objeto dos serviços deverão ser os
parâmetros mínimos a serem obedecidos para sua perfeita execução.
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Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o
padrão de qualidade previsto para os serviços em questão e de acordo com as normas
vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o
assunto.
Agregados.
NBR-5734 Peneiras para Ensaio
NBR-6458 Grãos de Pedregulho Retidos na Peneira de 4,8 mm - Determinação da Massa Específica, Massa Específica Aparente e da Absorção de Água.
NBR-6465 Agregados - Determinação da Abrasão “Los Angeles”
NBR-6467 Agregados - Determinação do Inchamento de Agregado Miúdo
NBR-6491 Reconhecimento e Amostragem para Fins de Caracterização de Pedregulhos e Areia
NBR-7211 Agregados para concreto - Especificação
NBR-7214 Areia Normal para Ensaio de Cimento
NBR-7216 Amostragem de Agregados
NBR-7217 Agregado - Determinação da Composição Granulométrica
NBR-7225 Materiais de Pedra e Agregados Naturais
NBR-7251 Agregado em Estado Solto - Determinação da Massa Unitária
NBR-7389 Apreciação Petrográfica de Agregados
NBR-9773 Agregado - Reatividade Potencial da Álcalis em Combinações Cimento - Agregado
NBR-9774 Agregado - Verificação da Reatividade Potencial Pelo Método Químico
NBR-9775 Agregado - Determinação da unidade Superficial em Agregados Miúdos por Meio do Frasco de Chapman
NBR-9776 Agregado - Determinação da Massa Específica de Agregados Miúdos por Meio do Frasco de Chapman
NBR-9777 Agregados - Determinação da Absorção de Água em agregados Miúdos
NBR-9917 Agregados para Concretos - Determinação de Sais, Cloretos e Sulfatos Solúveis
NBR-9935 Agregados
Escavações e Aterros.
NBR-5681 Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações NBR-12266 Projeto e Execução da Valas para Assentamento de Tubulação de Água,
Esgoto ou Drenagem Urbana
3.4.8. Reparos e limpeza dos serviços.
A CONTRATADA deverá durante o período de execução dos serviços proceder
periodicamente à limpeza dos locais removendo os entulhos e lixos resultantes dos
serviços e adjacências provocados com a execução dos mesmos para bota fora
apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos a população.
Terminados os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das instalações
dos canteiros de serviços e promover a limpeza geral dos serviços.
Na entrega final dos serviços deverá ser feita uma limpeza criteriosa de todos os
serviços, e de todos os locais afetados com a execução dos mesmos, retirando todos os
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detritos, lixos e restos de materiais de todas as partes dos serviços e de seus
complementos, que serão removidos para o bota fora apropriado.
A CONTRATADA deverá entregar todos os locais limpos.
EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDO A UTILIZAÇÃO DE ÁCIDOS, GASOLINA,
QUEROSENE, OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL, SOLVENTE, ETC, QUE
PROVOQUE REAÇÕES DESTRUTIVAS NOS SERVIÇOS EXECUTADOS, EXCETO NOS CASOS
CITADOS ESPECÍFICAMENTE NESTE MEMORIAL, OU RECOMENDADO PELOS
FABRICANTES DOS PRODUTOS À SEREM UTILIZADOS.
3.4.9. Construção dos Tumulos Verticais
Os jazigos deverão obedecer, internamente, as seguintes dimensões:
largura mínima: 80 cm (oitenta centímetros);
altura mínima: 55 cm (cinquenta e cinco centímetros);
comprimento mínimo: 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
Os jazigos poderão ser sobrepostos e justapostos, observado o terreno de instalação do
cemitério e ao aquífero freático, obedecidas as seguintes características:
a sobreposição poderá ser de, no máximo, 4 (quatro) jazigos;
a justaposição poderá ser de, no máximo, 60 (sessenta) jazigos;
a cada 60 (sessenta) jazigos justapostos deverão ser previstos corredores de
passagem, com largura mínima de 2,00 m (dois metros).
Os jazigos devem ser constituídos de:
materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos
visitantes e trabalhadores;
acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos
líquidos oriundos da coliquação;
dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os jazigos, proporcionando as
condições adequadas para a decomposição dos corpos;
tratamento ambientalmente adequado para os eventuais efluentes gasosos.
Os jazigos observarão, também, os seguintes requisitos:
sua construção deverá ser estruturada, de modo a não permitir fissuras e
rachaduras;
as lajes inferiores deverão ter superfície resistente e impermeável, sendo
dotadas de inclinação mínima de 2% (dois por cento) para escoamento dos
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líquidos oriundos da coliquação para a rede própria de captação e tratamento
dos mesmos;
nenhum jazigo poderá sofrer incidência direta de raios solares, devendo ser
previstos, com esse objetivo, os necessários elementos construtivos e de
ajardinamento.
Os jazigos deverão ser vedados após o sepultamento com placas de concreto.
Deverá ser prevista uma rede de tubulações para captação de esgotamento dos gases,
bem como uma rede de tubulações para drenagem dos resíduos líquidos da coliquação,
com as seguintes características:
as redes serão independentes;
as tubulações centrais para as redes de captação e esgotamento de gases e de
líquido terão diâmetro mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros);
as tubulações centrais atenderão no máximo 2 (duas) colunas de jazigos justapostos;
o início da tubulação para o esgotamento dos gases será localizado, no máximo,
2 cm (dois centímetros) abaixo da superfície interna da laje superior de cada
jazigo.
Haverá um sistema construtivo para recebimento e tratamento dos resíduos líquidos da
coliquação e das águas de lavagem do sistema de tubulação de esgotamento dos
líquidos residuais, obedecidas as normas técnicas vigentes.
Não será permitida a colocação e o acendimento de velas nos corredores e junto aos
jazigos.
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4. DIVERSOS.
4.1. FRETE.
Nos preços propostos deverão estar inclusas as despesas com fretes. A remessa de materiais
e equipamentos será feita em quantidades necessárias para a execução dos serviços,
devendo a CONTRATANTE autorizar a liberação dos equipamentos imediatamente após a
conclusão da obra.
4.2. PRAZOS:
Os serviços serão iniciados no terceiro dia após a emissão da respectiva Ordem de serviço.
Prazo máximo para a execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias corridos, com condições
atmosféricas favoráveis. Os dias chuvosos deverão ser descontados na contagem dos prazos
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5. PAGAMENTOS.
Os pagamentos serão efetuados mediante medições mensais. A nota fiscal/fatura deverá ser
emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
A CONTRATADA somente poderá emitir as faturas respectivas, após a conferência e a
aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO;
O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionada à prévia aprovação da
FISCALIZAÇÃO e comprovação, pela CONTRATADA, sempre que solicitada, dos
recolhimentos devidos ao INSS, bem como a comprovação de pagamento de pessoal
utilizado na execução dos serviços, devido até a mesma data;
Do valor de cada pagamento serão retidos os tributos e contribuições de que trata o art. 64,
da Lei n.º. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, conforme regulamentação expedida pela
Secretaria da Receita Federal e Lei n.º. 7.057 de 30/12/97, art. 8º, § 1º, inciso V, da Prefeitura
Municipal de Uberlândia.
A CONTRATADA DEVERÁ EXPLICITAR EM SUA PROPOSTA O PERCENTUAL CORRESPONDENTE
AO MATERIAL E À MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS,
CONFORME PLANILHA MODELO, PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO RECOLHIMENTO
REFERENTE A 11% SOBRE O VALOR DA MÃO DE OBRA, DEVIDOS AO INSS, SE FOR OCASO.
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6. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS DO EMPREENDIMENTO
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7. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
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8. PEÇAS GRAFICAS