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Secretaria de Estado de Educao
Maro/2013
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Programa de Leitura "O maior dom a paixo pela leitura. barata, consola, distrai, emociona, d-nos conhecimento sobre o mundo e uma enorme
experincia. uma iluminao moral." Elizabeth Hardwick (1916-2007)
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Aes do Programa de Leitura
2013 Criao do Projeto de Leitura Escolar (PLE); 7 Salo do Livro; Mapeamento das Bibliotecas e Salas de Leitura; Catalogao dos Livros no Conexo Educao; Alinhar as atribuies do Agente de Leitura com o PLE; Equipe Temporria de Mediadores de Leitura nas DRP.
2014 Criao do Clube do Livro; Proposta de modelo de Biblioteca do Futuro da Rede Estadual de Ensino.
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Da Estruturao do PLE
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I) O projeto dever ser estruturado com base no modelo fornecido pela Secretaria de Estado de
Educao (SEEDUC).
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II) O tema do PLE dever ser relacionado s propostas do Cardpio de Temas do Caderno de
Orientaes Metodolgicas. Caso a UE opte por outro tema, dever submet-lo anlise da
Coordenao de Ensino de sua DRP.
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III) O projeto deve explorar o acervo adquirido no 6 Salo do Livro, assim como nos eventos
anteriores. A UE que, por qualquer motivo, no tenha participado do evento, dever utilizar o
material disponvel em sua biblioteca.
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Da Equipe Elaboradora do PLE
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I) Integraro a equipe de elaborao do PLE a Direo da UE, a Equipe de Assessoramento
Tcnico-Pedaggico (coordenador pedaggico, orientador pedaggico, agente de leitura e
professor articulador pedaggico), Professores em regncia de turma e o Grmio Estudantil.
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II) Os Agentes de Leitura coordenaro a
elaborao, execuo, acompanhamento e avaliao do PLE, juntamente com a Direo da
UE.
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I) O projeto dever ser estruturado com base no modelo fornecido pela Secretaria de Estado de
Educao (SEEDUC).
III) Na ausncia do Agente de Leitura, poder ser responsvel, junto direo, pela execuo do PLE
o Coordenador Pedaggico, o Orientador Educacional ou o Professor Articulador
Pedaggico.
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Da Execuo do PLE
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I) O projeto dever ser estruturado com base no modelo fornecido pela Secretaria de Estado de
Educao (SEEDUC).
I) A proposta do PLE deve ser trabalhada de forma integrada disciplina de Produo Textual,
inclusive com obras literrias adquiridas no 6 Salo do Livro. As atividades relativas ao PLE
devem representar uma das avaliaes da disciplina dentro do semestre.
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I) O projeto dever ser estruturado com base no modelo fornecido pela Secretaria de Estado de
Educao (SEEDUC).
II) Devero ocorrer trs eventos escolares no ano letivo, pilares do projeto de leitura, em datas
programadas pela EU, sendo um deles o Circuito do Livro.
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III) A Biblioteca e/ou Sala de Leitura dever ser o
espao escolar explorado, prioritariamente.
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IV) As UE que no possurem biblioteca e/ou sala de leitura podero desenvolver em seu PLE, uma proposta de visitao a uma UE prxima, desde
que os alunos sejam acompanhados pelo Agente de Leitura e autorizados pelo Diretor da Unidade
visitada.
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V) As UE devero promover aes para visitao
dos alunos s bibliotecas pblicas.
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VI) obrigatria a participao da UE em, no
mnimo, um concurso de redao ou concurso cultural indicados pelo rgo central da SEEDUC.
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VII) obrigatria a realizao do Circuito do livro, em data anterior ao Salo do Livro, a ser definida
pela UE, para eleio do tema do PLE de 2014, uma vez que os livros adquiridos no 7 Salo do
Livro devem estar relacionados ao tema.
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VIII) Criar uma estante de livros didticos, para apoio aos estudos, nas salas do Programa de Reforo Escolar e Programa Mais Educao.
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IX) Abrir a biblioteca para a comunidade, nas
escolas que aderirem o Programa Escola Aberta.
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Dos Recursos Financeiros
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I) O kit Cultura poder ser utilizado para desenvolvimento do projeto, respeitando o
estabelecido pela Circular SEEDUC/SUPED n 23/2013, de 05 de fevereiro de 2013.
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II) O valor destinado Manuteno do Programa Mais Educao poder ser utilizado pelo Diretor
da UE em transporte para visitao de bibliotecas, conforme esclarece o Manual Operacional de Educao Integral do Ministrio da Educao,
sendo necessrio apresentar justificativa deste uso Diretoria Regional Pedaggica (cf. pgina 12
do respectivo Manual).
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Das Atribuies da Regional Pedaggica
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I) A Diretoria Regional Pedaggica indicar
professores, atravs de anlise curricular, para atuarem como Mediadores de Leitura.
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II) A equipe de Mediadores, sob a coordenao do
Coordenador de Ensino, selecionar os cinco melhores PLE dentre as UE de sua abrangncia
para envio Coordenao de reas do Conhecimento da Secretaria de Estado de
Educao.
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III) O Mediador de Leitura entrar em contato com os Parlamentares Juvenis, a fim de fornecer
orientaes sobre a conduo do PLE, propondo um trabalho em conjunto com o Grmio
Estudantil.