Proteção da Propriedade
Intelectual
Prof. Dilson A. Bisognin, PhD.
Depto. de Fitotecnia – UFSM
Sec. da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
• Expressão genérica que corresponde ao
direito de apropriação que o homem pode ter
sobre suas criações, obras e produções do
intelecto, talento e engenho, garantido pelo
Estado em troca da divulgação
• Fonte de informação tecnológica (84%)
Propriedade Intelectual
Direito Autoral
Copyright
Propriedade Industrial
Patente de Invenção
Modelos de Utilidade
Desenho Industrial
Marcas
Indicações Geográficas
Proteção Especial
Programas de Computador
Cultivares
Denominações deOrigem
Tópicos de Circuitos Integrados
Patente de InvençãoPatente de Invenção
• Título de propriedade temporário outorgado
pelo Estado ao inventor para excluir terceiros da
fabricação, comercialização etc em troca da
divulgação.
• São requisitos a novidade, atividade inventiva e
aplicação industrial.
• Validade de 20 anos.
Modelo de UtilidadeModelo de Utilidade
• Objeto de uso prático, que apresenta
nova forma ou disposição, ato inventivo,
que promove melhoria funcional no uso ou
na fabricação.
• Validade de 15 anos.
Desenho IndustrialDesenho Industrial
• Forma plástica ornamental de um objeto ou
conjunto ornamental aplicado a um produto, que
proporciona nova configuração externa e tem
aplicação industrial.
• Validade de 10 anos, podendo ser prorrogado
até 3 períodos de 5 anos.
MarcaMarca
• Elemento de fantasia, sinal distintivo, que
tem a finalidade de distinguir produtos e
serviços de outros semelhantes mas de
procedência diversa.
• Validade por 10 anos e prorrogável por
períodos iguais e sucessivos.
Indicação GeográficaIndicação Geográfica
• Procedência geográfica ou denominação de
origem de produtos e serviços, que se
caracterizam por fatores de produção comum
ou por fatores naturais e humanos.
• Validade de 10 anos e prorrogável por
períodos iguais e sucessivos.
Programa de ComputadorPrograma de Computador
• Expressão de um conjunto organizado de
instruções em linguagem natural ou codificada
com aplicação em máquinas automáticas de
tratamento de informações.
• Validade de 50 anos.
Direito do AutorDireito do Autor
• Direito moral e patrimonial do criador sobre uma
obra intelectual, como trabalhos literários,
artísticos, fotográficos, cinematográficos e aos
softwares.
• O direito patrimonial permanece por 60 anos
após o falecimento.
CultivaresCultivares
• Cultivar é uma subdivisão de uma espécie
agrícola que se distingue de outra por
características morfológicas, fisiológicas,
bioquímicas ou outras que a identifique.
• Necessita ser distinta, homogênea e estável
(DHE) e com valor de cultivo e uso (VCU).
• Validade por 15 ou 18 anos.
Aspecto Legal da Propriedade Intelectual
• Lei 9.610 de 19/02/1998 - Direitos Autorais
• Lei 9.609 de 22/04/1998 - Programa de Computador
• Lei 9.279 de 14/05/1996 - Propriedade Industrial * Patentes de Invenção* Modelos de Utilidade* Modelos e Desenhos Industriais* Marcas
• Lei 9.456 de 25/04/1997 - Proteção de Cultivares
• Lei 10.973 de 02/12/2004 - Inovação Tecnológica
• Legislação complementar como Decretos e Portarias
Núcleo de Inovação e Transferênciade Tecnologia – NIT
• Regulamentado inicialmente pela Portaria 005/2005
de 19 de abril de 2005
• Vinculado ao Gabinete do Reitor
• Nova regulamentação pela Portaria 019/2007 de 06
de dezembro de 2007
Núcleo de Inovação e Transferênciade Tecnologia – NIT
Missão
Promover a adequada proteção das invenções
geradas no âmbito da UFSM e a sua transferência ao
setor produtivo, visando a integrar a UFSM com a
comunidade e contribuir para o desenvolvimento
cultural, tecnológico e social do País
Objetivos do NIT
• Elaborar e zelar pela manutenção de políticas
Institucionais de proteção do desenvolvimento e dos
resultados de pesquisas científicas e tecnológicas no
âmbito da UFSM;
• Promover e opinar para que haja uma adequada
proteção das invenções geradas no âmbito da UFSM
ou na comunidade; e
• Promover a integração da UFSM com a comunidade
para a geração e transferência de tecnologias.
• Criação ou invenção: resultado do trabalho intelectual do criador que atende os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
• Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento
no ambiente produtivo ou social que resulte em novos
produtos, processos ou serviços
No âmbito da UFSM
• Inventor: docente, técnico-administrativo, alunos de
graduação e pós-graduação, estagiários, professores
visitantes e pós-doutores da UFSM
• Notificar o NIT das invenções e defender os
interesses da UFSM para garantir os direitos de
propriedade intelectual pelo sigilo de informações
• A notificação é feita através de um formulário de
Cadastro de Invenção
Obrigações dos Inventores
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISANÚCLEO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
CADASTRO DE INVENÇÃOTítulo: ______________________________________________________
Autor(es):____________________________________________________
Departamento/Órgão:__________________________________________
Área de interesse (definir área da classificação internacional e/ou brasileira):____________________________________________________________
Objetivos:____________________________________________________
Resumo (Indique, se possível, soluções já existentes para o problema edados que subsidiem uma busca, como artigos, documentos de patentes eilustrações):
Palavras-chave: ______________________________________________Key words: __________________________________________________Anexos: ( ) Literatura ( ) Ilustrações ( ) Descrições adicionaisObservações:________________________________________________
Obrigações dos Inventores
• A obrigação de confidencialidade e sigilo é estendida a
todos os inventores com qualquer envolvimento no
processo inventivo até a data de proteção
• Fica vedado ao(s) inventor(es) apropriar-se, para si ou
para outrem, de qualquer material, produto ou processo
passível de proteção de propriedade intelectual
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIAUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
NÚCLEO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIANÚCLEO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIATERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILOTERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Considerando o vínculo permanente ou eventual entre o docente, técnicoConsiderando o vínculo permanente ou eventual entre o docente, técnico--administrativo, estagiário, administrativo, estagiário, aluno de graduação ou pósaluno de graduação ou pós--graduação, pósgraduação, pós--doutorando, professor visitante ou colaborador, doravante doutorando, professor visitante ou colaborador, doravante designado INVENTOR, e a Universidade Federal de Santa Maria, doravante designada UFSM.designado INVENTOR, e a Universidade Federal de Santa Maria, doravante designada UFSM.
O INVENTOR entende que, durante seu vínculo com a UFSM, pode gerar ou receber informação O INVENTOR entende que, durante seu vínculo com a UFSM, pode gerar ou receber informação confidencial da Universidade e/ou de seus docentes, técnicos administrativos, estagiários e/ou alunos; confidencial da Universidade e/ou de seus docentes, técnicos administrativos, estagiários e/ou alunos; poderá se envolver na criação, melhoria, escrita, edição, revisão, alteração, modernização, poderá se envolver na criação, melhoria, escrita, edição, revisão, alteração, modernização, modificação ou tratamento de processos, relatórios, livretos, livros, manuais, outros documentos, modificação ou tratamento de processos, relatórios, livretos, livros, manuais, outros documentos, ilustrações, tabela de dados, fotografias, desenhos, programas de computador, invenções ou outros ilustrações, tabela de dados, fotografias, desenhos, programas de computador, invenções ou outros dispositivos, seleção e caracterização de novas espécies, cepas, estirpes mutantes, de germoplasma ou dispositivos, seleção e caracterização de novas espécies, cepas, estirpes mutantes, de germoplasma ou de novas cultivares, ou organismos de qualquer natureza, bem como de seus constituintes ou produtos de novas cultivares, ou organismos de qualquer natureza, bem como de seus constituintes ou produtos naturais ou bioengenheirados, marcas, materiais promocionais ou similares que contenham ou sejam naturais ou bioengenheirados, marcas, materiais promocionais ou similares que contenham ou sejam considerados material confidencial e/ou que tenham ou possam ter valor econômico.considerados material confidencial e/ou que tenham ou possam ter valor econômico.
O INVENTOR concorda em não divulgar no meio externo à UFSM, ou usar para seu benefício ou O INVENTOR concorda em não divulgar no meio externo à UFSM, ou usar para seu benefício ou de outra pessoa ou entidade que não a própria UFSM, qualquer informação gerada na UFSM que não de outra pessoa ou entidade que não a própria UFSM, qualquer informação gerada na UFSM que não for de conhecimento público na época de seu vínculo ou que tenha se tornado pública por vias nãofor de conhecimento público na época de seu vínculo ou que tenha se tornado pública por vias não--autorizadas por um período superior a dois anos após o encerramento de seu vínculo ou após a autorizadas por um período superior a dois anos após o encerramento de seu vínculo ou após a obtenção da proteção intelectual.obtenção da proteção intelectual.
O INVENTOR se obriga a obter autorização do coordenador do projeto ou líder do seu grupo de O INVENTOR se obriga a obter autorização do coordenador do projeto ou líder do seu grupo de pesquisa para a apresentação ou divulgação dos resultados do seu trabalho.pesquisa para a apresentação ou divulgação dos resultados do seu trabalho.
O INVENTOR se declara ciente e de acordo com os termos na Resolução n. 019/07 de 06 de O INVENTOR se declara ciente e de acordo com os termos na Resolução n. 019/07 de 06 de dezembro de 2007 da Universidade Federal de Santa Maria, que regulamenta a proteção de direitos dezembro de 2007 da Universidade Federal de Santa Maria, que regulamenta a proteção de direitos relativos à propriedade intelectual no âmbito da UFSM.relativos à propriedade intelectual no âmbito da UFSM.
Santa Maria, ____ de ________________ de 200_____.Santa Maria, ____ de ________________ de 200_____.
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Nome:Nome:
CPF:CPF:
Direito de Propriedade Intelectual
► Os direitos de propriedade intelectual são exclusivos
da UFSM
• Qualquer invenção desenvolvida na UFSM ou com recursos humanos, orçamentários, dados, meios, informações e equipamentos da UFSM e/ou realizados durante o horário de trabalho do inventor, estão sujeitos à proteção da propriedade intelectual
► A co-titularidade somente será concedida se houver documento contratual com expressa previsão de co-participação e clara definição de responsabilidades antes de iniciada a interação
Direito de Propriedade Intelectual
► O interesse de proteção pelo NIT considera a
viabilidade técnica e econômica da exploração
comercial da invenção
• O NIT-UFSM determinará a forma de proteção e apoiará a transferência de tecnologia, para a obtenção de ganhos econômicos ou de quaisquer benefício decorrente de seu licenciamento
► Quando não houver interesse de proteção ou utilização da invenção, a UFSM se desobriga a requerer o respectivo registro e libera para o inventor
Fluxograma para proteção de invenção
Cadastro de invenção - NIT
Busca de Anterioridade Junto ao INPI - Convênio
Redação da Patente Viabilidade Econômica
Encaminhamento de Pedido
Pagamento de Taxas e Anuidades
Royalties
UFSM2/3
Inventor(es)1/3
Custos e Administraçãodo Registro da Proprie-
dade Intelectual1/3
Departamento ouÓrgão Auxiliar
1/3
Compartilhamento dos ganhos econômicos
Direito de Propriedade Intelectual
• O pagamento das vantagens auferidas com a
exploração dos direitos de propriedade intelectual
destinada ao inventor não se incorpora, a qualquer
título, aos seus vencimentos
• A participação de cada inventor será definida por documento próprio, indicando todos os membros e o percentual de participação na invenção
• O pagamento será no prazo de um ano após a receita, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual
Diretor do NIT
Coordenadoria de Propriedade
Intelectual
Secretaria Administrativa
Gabinete do Reitor
Comitê Gestor
Coordenadoria de Informação Tecnológica
Coordenadoria de Transferência
de Tecnologia
Organograma de funcionamento do NIT
OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO !
Prof. Dilson Antônio Bisognin, PhD.Professor Associado, Depto. de Fitotecnia da UFSM Assessor de Inovação Tecnológica e Agronegócio
Coordenador de Política AgrícolaSecretária da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA
Fone DG/SEAPA-RS : (051) 3288-6336 ou 6215
www.agricultura.rs.gov.br