PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
• Importância da prova
• Técnicas
• Linguagem não verbal
• Tempo decorrido
• Percepção – seleção – valoração –externação
Técnicas para se aproximar da verdade
• Enfoques díspares
• Verificar pontos de convergência – elementos comuns
• Tempo que a testemunha esteve frente aos fatos
• Idade da testemunha – idoso – jovem - criança
Técnicas para se aproximar da verdade
• Verificar estado da testemunha – fadiga- stress
• Profissão da testemunha• Violência do fato – • Situações calmas• Sentidos – • Visão tem preponderância sobre olfato e
audição
Testemunha ideal
• Grau cultural médio
• Memorização grau máximo
• Lógica grau médio
• Interpretação grau mínimo
• Emotividade grau mínimo
• Linguagem grau máximo
• Interesse grau mínimo ou nenhum
Valoração do testemunho
Qualquer percepção sempre é uma análise parcial da situação
Coeficiente pessoal na percepção e na evocação
Estados emotivos – amor – ódio, ciúme, cólera inveja
Posição de interesse da testemunha – amizade – parentesco
Curiosidade
Recordações integração psicológica
• Depoimentos imediatos – menor margem de erro
• Cenas movimentadas – cenas rápidas
• Descoloração decorrente do tempo
• Percepção parcial completada com dados próprios - cultura – vivência anterior
• testemunho e versão do fato pela imprensa
Valoração do testemunho
• Integração pelo exagero – testemunha que participou dos fatos – posição de relevo
• Fatos habituais – dificuldades • Influência do tempo• Influência do primeiro depoimento• Influência do inquiridor• Depoimentos sucessivos – narração de outra
testemunha
Valoração do testemunho
• Depoimento espontâneo e resultante de interrogatório – perigo de perguntas com respostas implícitas
• Preparação do depoimento
• Sensações cromáticas - equívocos
• Determinação da data, hora e duração
• Sensações auditivas
Valoração do depoimento
• Distância em que se pode reconhecer uma pessoa • Até 15 metros – vista só uma vez• Até 30 metros – vista algumas vezes• Entre 40 a 80 – muito conhecidas• Após – sinais particulares• Velocidade -• Influência do ambiente
Valoração do depoimento
• Número de testemunhas
• influência da cultura e da situação econômica da testemunha
• Influência da profissão
• Solidariedade – rivalidade
• Naturalidade
• multidão
Valoração do depoimento
• Causas de mentiras conscientes:• Interesse• Medo• Afeto• Vingança• Corrupção• Paixão• vaidade
Valoração do depoimento
• Quem arrolou a testemunha
• Vizinhança – relações
• Associações
• Comportamento da testemunha durante a tomada de seu depoimento
• Testemunha profissional
• acareação
Postura do Juiz
• Não estar imbuído de prejulgamento
• Saber ouvir – postura desarmada –imparcial
• Não buscar provar o que entende ter acontecido
• Consciência de que a prova não se destina somente ao convencimento do Juiz singular, mas também ao Tribunal
Postura do Juiz
• Retratar com fidelidade as declarações prestadas pelas partes e testemunhas
• Perigo de estar dando a sua visão a respeito dos fatos, emprestando relevância a alguns aspectos em detrimento de outros, afastando-se do que realmente foi relatado.
• Ter paciência ao inquirir – ouvir com interesse e atenção, sem provocar inibições
• Vencer os obstáculos da posição, ambiente e situação da testemunha
Postura do Juiz
• Responsabilidade enorme – vidas• Perguntas genéricas no início• Após relato global – indagações específicas acerca
de pontos dúbios, lacunosos, contraditórios• Não fazer perguntas inibitórias, que revelem
desaprovação ou o julgamento acerca dos fatos• Não interromper a testemunha
Postura do Juiz
• Não deve interpretar o depoimento –• Deve buscar a complementação dos pontos
faltantes• Não formular perguntas tendenciosas,
induzindo respostas, nem autorizar que os advogados assim procedam
• Deve evitar discutir, convencer, impor sua autoridade
Postura do Juiz
• Não dizer se está certo ou errado a informação prestada
• Humildade para não exibir habilidade, mostrar cultura.
• Não deve menosprezar a parte, indicar eventuais erros do advogado.
Postura do Juiz frente à testemunha mentirosa
• Não deve irritar-se, nem demonstrar, desde logo, que está percebendo a existência de inverdades.
• Deve, sem perder a elegância e a calma, solicitar detalhes, pois, por mais que tenha preparado a versão, não terá condições de suprir o que só a riqueza da vida pode propiciar.
Postura do Juiz frente à testemunha mentirosa
• Testemunha busca socorro, olhando para quem a orientou
• Busca ganhar tempo,simulando não ter entendido a pergunta. Tosse, mostra sinais corporais
• Ao sair olha para quem a orientou, como a perguntar se desempenhou bem o papel confiado
Postura do Juiz frente à testemunha mentirosa
• Adoção das medidas legais, extração de peças a serem remetidas ao MP, visando a responsabilização pelo crime de falso testemunho, sem crises de ira e cólera, mas de forma segura e com equilíbrio, antes analisando e sopesando em que situações se consuma o delito
Crime de falso testemunho
• Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
• Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 342 do CP
• § 1º - As penas aumentam-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte identidade da administração pública direta ou indireta.
• § 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Tipo penal
• Fazer afirmação falsa – mentir ou narrar fato não correspondente à verdade
• Negar a verdade – não reconhecer a existência de algo verdadeiro ou recusar-se a admitir a realidade
• Calar a verdade – silenciar ou não contar a realidade dos fatos
Sujeito ativo
• Sujeito ativo especial – crime de mão própria – testemunha – vítima – acusado – suspeito – não
• Parentes – direito - eximir-se de depor- não sujeitas a compromisso
• pessoas sujeitas ao sigilo – proibidas de depor
• Ninguém está obrigado a se auto-incriminar
Concurso de agentes
• delito admite o concurso de agentes – a co-autoria.
• admite a participação- instigação- auxílio – cumplicidade.
• Advogado – conselho
• Não comporta autoria mediata
Sujeito passivo
• Sujeito passivo – o Estado, a administração da Justiça
• Secundariamente – o ofendido
Materialidade delitiva
• Pode ocorrer no âmbito do processo judicial ou administrativo, inquérito, sindicância, CPI, ou em juízo arbitral.
• Fases sucessivas – mesmo processo – crime único• Conduta pode ser positiva – negativa ou omissiva• Teorias – objetiva e subjetiva• Qualificações pessoais – art. 307
dolo
• Dolo genérico
• Dolo eventual
• Compromisso de dizer a verdade
• fato juridicamente relevante
• Não se exige produção de resultado
• Não precisa influir no julgamento
• Potencialidade lesiva - suficiente
consumação
• Consumação ao término do depoimento – com assinatura
• Não é necessário o compromisso• Sentença não é condição de procedibilidade
da ação penal• Tentativa possível• Foro competente• Retratação – extinção da punibilidade