Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019. Ano XX, Edição 4551 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 558/2019 – CML/PM e o que consta nos autos do Processo n° 2019/19309/19630/00595,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-03-2019, o senhor ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES DE MENEZES da função de membro da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL;
II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar de 01-03-2019,
o senhor FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES para exercer a função mencionada no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-03-2019,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor EMESSON RODRIGUES DA SILVA do cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor JUAN PABLO OLIVEIRA GONZALEZ para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor EMESSON RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo de Diretor de Departamento de Projetos, Institucionais e Tecnologia da Informação, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício na SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 301/2019 –
GPG/PGM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00567,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SONAIRA LIMA DE ALCANTARA do cargo de Secretária de Procuradorias Especializadas (Assessor III), simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-03-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LÍLIAN MONTEIRO DE CARVALHO para exercer o cargo mencionado no inc. I, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, objeto da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006.
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1008/2019 – DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00586,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor BRUNO DE MELO RUAS do cargo de Assessor III, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ANDRÉ CÉZAR DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
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DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1009/2019 –
DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00587,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora EUNICE ALVES MASCARENHAS do cargo de Assessor I, simbologia SGAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora DANIELA MARTINE SANTOS, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 983/2019 – DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00585,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor REGINALDO DA SILVA COSTA do cargo de Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica do Distrito de Saúde Sul, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2019, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ARLINDO FRANÇA ALEXANDRE FILHO, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
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DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo
identificado; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 984/2019 –
DTRAB/SEMSA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00588,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor BRUNO PANTOJA DA COSTA do cargo de Gerente de Gestão Orçamentária, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-03-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor BRUNO DE MELO RUAS, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0450/2019 – DGP/SEMINF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00559,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
LORENA SOUZA DE SÁ Assessor I CAD-3
LUANA VIANA FINK Assessor III CAD-1
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-03-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17 de setembro de 2018:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
LUANA VIANA FINK Assessor I CAD-3
JACKSON GAMA FERNANDES Assessor III CAD-1
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DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora MARIA EDUARDA PESSOA TIBURTINO DA SILVA do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – UEP, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF.
Manaus, 07 de março de 2019.
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora REJANE LAURA UGARTE PESSOA DE CASTRO para exercer o cargo Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – UEP, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340 de 17 de setembro de 2018.
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DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XI e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição
nº 4.346 do Diário Oficial do Município de 18-04-2018, republicado na Edição nº 4.349 do Diário Oficial do Município de 23-04-2018, que homologou o Resultado Final do Concurso Público – Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, de 21 de novembro de 2017, para provimento de vagas e Formação de Cadastro Reserva para os Profissionais do Magistério, cargos de Nível Superior, estabelecido na Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 038/2019,
oriunda da Comissão de Investidura da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que solicita a nomeação de 113 (cento e treze) candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor Nível Superior, nas especialidades de 1º ao 5º ano, Educação Infantil, Artes, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Língua Inglesa e Língua Portuguesa;
CONSIDERANDO o Parecer nº 463.02.2019 de 2018 –
ASSJUR/SEMED que opina de forma favorável à solicitação de convocação e nomeação de servidores;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0689/2019 –
SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2019/4114/4147/00434, resolve
NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,
de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os candidatos identificados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2017 – Prefeitura de Manaus, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados pertencentes ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, objeto da Lei nº 2.315, de 24 de maio de 2018.
Manaus, 07 de março de 2019.
ANEXO ÚNICO
CARGO: P01 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (1º AO 5º ANO)
DZ LESTE I
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JANEIDE LAVOR DA SILVA 757.155-0 135º
ROSIANE RAMOS GONCALVES 770.928-5 136º
JÉSSICA EVELIN DE OLIVEIRA 764.158-3 137º
FRANCISCA CELI DE AZEVEDO LIMA 758.032-0 138º
DAYANE WELLEN SILVA BRITO 774.614-8 139º
ALEXANDRA OLIVEIRA DE FREITAS 750.239-7 140º
FRANCISLAINE NASCIMENTO SIMÕES 775.662-3 141º
ELIZA CAITANO DA SILVA 763.573-7 142º
VILMARA VIEIRA MARTINS 773.149-3 143º
PAULO JOSE CORREA DOS REIS 773.255-4 144º
ELISIANNE MARIANO DOS SANTOS 775.133-8 145º
JULIANA MARINHO PEIXOTO 765.052-3 146º
DDZ LESTE II
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
IZA DE SOUZA LIMA 761.070-0 164º
BEATRIZ LOPES TEIXEIRA 758.835-6 165º
MARIA DE NAZARE DA SILVA MOURA 754.458-8 166º
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EUNICE DE LIMA GARCIA 775.149-4 167º
MARISTELA SOBREIRA DO NASCIMENTO 755.071-5 168º
HOBREAM CORREA 773.006-3 169º
ALLESSANDRA KERCIA PATRICIO BORGES 768.059-7 170º
CARLOS ALBERTO FARIA NEVES 770.802-5 171º
LEONELA ALVES SANTANA DE ALMEIDA 758.865-8 172º
JOSE ALBERTO MOTA BARROSO 703.365-6 173º
MARCOS DA SILVA ALVES 759.457-7 174º
SANDRA LIMA DA SILVA 774.760-8 175º
SUZIANE BRITO DE MATOS 705.336-3 176º
SANDRA LYRA DOS SANTOS 760.180-8 177º
LUCILDA MEIRELES FERREIRA DA CONCEIÇÃO 765.162-7 178º
DDZ NORTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CARLOS RODRIGUES DA COSTA 767.695-6 162º
TATIANA SAMPAIO BARBOSA 761.103-0 163º
JANETH CAVALCANTE DOS ANJOS GRACA 764.934-7 164º
RUTH DE NEGREIROS FARIAS 755.529-6 165º
FABIANE BITENCOURT DE FREITAS 759.321-0 166º
LENISE LEMOS MAR 775.095-1 167º
REJEANE PINHEIRO SANTANA 755.376-5 168º
RAIMUNDO RODRIGUES MENDES 768.668-4 169º
ELIZABETH DE LIMA ALVES 754.165-1 170º
MARIA DELZUITE PINHEIRO DOS SANTOS 700.310-2 171º
MÁBIA MARIA MATOS DOS SANTOS 760.556-0 172º
KELLY REGINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SILVA 756.611-5 173º
DORILISE GADELHA REIS 760.799-7 174º
KARINA KETLIN CABRAL MARINHO 768.708-7 175º
DDZ OESTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
KÁTIA CRUZ RODRIGUES 758.261-7 132º
KARLA NORONHA AQUINO 756.405-8 133º
LÍVIA INGRID MACENA DOURADO 770.820-3 134º
RENAN AIZAWA LAVES MASCARENHAS 773.375-5 135º
ANDERSON TEIXEIRA MATTOS 766.016-2 136º
LEANDRO MONTE DA SILVA 764.958-4 137º
MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA 768.869-5 138º
LUCIENE DA SILVA GOMES 760.618-4 139º
BRUNO LUIZ DE ALENCAR CARNEIRO 772.187-0 140º
IRISNEI RIBEIRO MAQUINÉ 767.601-8 141º
DDZ RURAL/RODOVIÁRIA
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA VIEIRA 776.663-7 26º
DDZ SUL
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MANUELA BRANDAO PIMENTEL AZEVEDO 754.518-5 29º
ELLEN CARLA MAIA DOS SANTOS 754.742-0 30º
KELLY DAYANY DE SOUZA PARA 756.099-0 31º
MARIA ELANE DE SOUZA ALENCAR 703.701-5 32º
HEMILLY FERREIRA DE ANDRADE 762.474-3 33º
GEANE JOICE FERREIRA 775.722-0 34º
JORDANIA SILVA DOS SANTOS 759.797-5 35º
DIOGO MEDEIROS DE OLIVEIRA 774.494-3 36º
CARGO: P02 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)
DDZ CENTRO-SUL
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFI-CAÇÃO
DEUZIMAR COSTA DOS SANTOS 751.252-0 32º
ANGELLITA BASTOS AIRES 763.112-0 33º
DDZ LESTE I
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MARÍLIA PAULA DE ARAÚJO 753.028-5 61º
GREICE NASCIMENTO DE ALMEIDA 772.585-0 62º
MARCILENE DA SILVA LIMA 703.236-6 63º
CAMILA TAYLA CASTRO DA COSTA 764.618-6 64º
VANUSA CORREA PEREIRA 769.804-6 65º
LEILA MENDES DA SILVA 702.352-9 66º
ERLANE REMÉDIOS DA SILVA 767.448-1 67º
DDZ LESTE II
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
GILMARA PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA 751.087-0 55º
DEBORA ALBUQUERQUE MENEZES 755.403-6 56º
DARIELE BENTES FARIAS 770.670-7 57º
KARLA LUANNE PEREIRA DA COSTA 771.491-2 58º
FABIO JULIO BESSA DE ANDRADE 701.894-0 59º
DDZ NORTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CÉLIA YARA CIPRIANO DE FREITAS 766.492-3 67º
DEYSE CRUZ MONTEIRO 769.726-0 68º
JULIANA MARIA DE SOUZA NEVES 758.021-5 69º
GILZA ALFAIA DA SILVA 769.572-1 70º
DDZ OESTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
OSMARCILA REIS QUEIROZ DO NASCIMENTO 754.129-5 65º
ROSIANE DOS SANTOS SILVA 700.098-7 66º
EMANUELLE COSTA DA SILVA CHAGAS 764.330-6 67º
JULIANA LEITE DA SILVA 763.702-0 68º
MICHELE DE ANDRADE CARDOSO 759.860-2 69º
MARIA RAIMUNDA MELLO BARAUNA 767.872-0 70º
SARA ALINE DE SOUZA NUNES 763.480-3 71º
MARCIA DE SOUZA CHAGAS 755.113-4 72º
DDZ SUL
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ALINER PRAIA MENDONÇA 763.723-3 54º
MONIQUE LIMA SIMOES 764.333-0 55º
HELEN CRISTINA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA 700.510-5 56º
HUANNA BENACON MAIA 764.819-7 57º
ELISÂNGELA SANTOS MAGALHÃES 767.096-6 58º
MARIA ELANE DE SOUZA ALENCAR 703.663-9 59º
DARCYELLEN DA SILVA ALVES 766.011-1 60º
SANDRA ERLY FARIAS TAVEIRA MEDINA 762.082-9 61º
CARGO: P03 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (ARTES)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ANDREIA GOIS BARRETO DA SILVA 761.471-3 6º
CARGO: P05 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO FISICA)
DDZ LESTE I
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
LEANDRO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA 773.060-8 23º
ROSIANA COSTA DE OLIVEIRA 762.248-1 24º
ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO FUJITA 764.039-0 25º
DDZ NORTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ROSBERG RODRIGUES DE ARAÚJO 769.990-5 38º
JANAYRA DA SILVA XAVIER 767.630-1 39º
JONAS OLIVEIRA DE CARVALHO 761.564-7 40º
DDZ OESTE
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
DANIEL THIAGO MOTTA DA SILVA 766.780-9 8º
DDZ RURAL (RODOVIÁRIA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
BRUNA GABRIELLY VINHOTE DE SOUZA 701.708-1 11º
CARGO: P06 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (ENSINO RELIGIOSO)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JUSSINILDO DE OLIVEIRA FERREIR 757.119-4 9º
CARGO: P07 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (GEOGRAFIA)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
JUCELIO BERNARDO DA SILVA 767.836-3 12º
TIAGO SILVA DE ALMEIDA 700.914-3 13º
LUIS AUGUSTO PEREIRA LIMA 752.019-0 14º
CARGO: P08 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (HISTÓRIA)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
ISLEY RAPOSO LISBOA 773.945-1 10º
CARGO: P09 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA INGLESA)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
FELIPE DOS SANTOS SILVA 774.724-1 11º
JORGE MORGAN ALVES RODRIGUES 773.161-2 12º
CARGO: P10 – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR (LÍNGUA PORTUGUESA)
DDZ RURAL (RIBEIRINHA)
CANDIDATO INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MIRAELZA MACEDO DE ASSUNCAO 754.625-4 7º
LUCILA FERREIRA REIS SOUZA 755.634-9 8º
FÁBIO DE JESUS PAZ ROCHA 765.523-1 9º
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 5
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.803/2019
DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26
de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 0757/2019–
DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/19309/19630/03917,
RESOLVE:
I – DECLARAR AUTORIZADA o afastamento da servidora ADRIANA LOPES ELIAS, Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento, vinculada a estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no período de 07 a 09-11-2018, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de Goiânia/GO, com ônus para o Erário Municipal relativamente às passagens aéreas e diárias;
II – DESIGNAR a servidora KASSIA JANARA PESSOA
VERAS, Diretora Executiva, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I deste ato, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.804/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 62, incisos I e II, da Lei nº
1.126/2007, alterado pela Lei nº 1.412/2010, combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. II, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício PTJ nº 274/2018 -
subscrito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 106.01.2019 -
ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0134/2019-SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2018/19309/19630/04072,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, pelo período de 25-02 a 31-12-2019, a disposição da servidora GEANE BEZERRA DE SOUZA, Professor Nível Superior, matrícula 119.899-8 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM, sem ônus para o órgão de origem;
II – ESTABELECER, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei
nº 870/2005, combinada com os artigos 13 e 34 da Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proceda com os descontos, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como os valores correspondentes a contribuição patronal.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.805/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO os artigos 30, inc. XIII, e 365 do Código
0Eleitoral, combinado com os artigos 2º e 9º da Lei Federal nº 6.999, de 07-06-1982, e artigos 5º, § 4º e § 5º, da Resolução nº 23.523/2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 006/2019 –
TRE/REQ/GABPRE, subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação
nº 15.088/2018, Edição nº 4396 do DOM de 10-07-2018; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 352.01.2019 -
ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0306/2019-
SEMED/GS, subscrito pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 6
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00148, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar desta data, pelo
prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora BÁRBARA DIAS CABRAL, Tec. Mun./Assist. Administração, matrícula 121.450-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS – TRE/AM (Cartório da 63ª Zona Eleitoral - MANAUS/AM), com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.806/2019
CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 355.01.2019 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, subscrito pelo
Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO a Portaria por Delegação
nº 15.086/2018, publicada na Edição 4396 do DOM de 10-07-2018; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
2018/4114/4147/10750, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 27-12-2018,
os efeitos da Portaria por Delegação nº 8.844/2016, publicada na Edição 3941 do DOM de 29-07-2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ARETUZA SERRÃO LIMA, Professor Nível Médio, matrícula 094.243-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.807/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018,
combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 014/2019-GE,
subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0125/2019 –
SEMASC, subscrito pelo Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00118,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, pelo período de 01-01 a 31-12-2019, a disposição da servidora MÁRCIA DE SOUZA SAHDO, PS. Assistente Social A-XI, matrícula 121.141-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.808/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 7
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018, combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e
031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 –
SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00168,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora ADRIANE ANDRADE COSTA, PS. Psicólogo A-XI, matrícula 122.377-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.809/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018,
combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e
031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 – SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00168,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora FRANCIZELMA DOS SANTOS FONSECA, PS. Assistente Social A-XI, matrícula 110.114-5 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.810/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018, combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e 031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 – SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00168,
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 8
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora LETICIA PRISCILA DE ALMEIDA BOREL, PS. Assistente Social A-XI, matrícula 110.121-8 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.811/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018,
combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e
031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 –
SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00168,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora PRISCILA AZEVEDO DOS SANTOS, PS. Assistente Social A-XI, matrícula 121.231-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria
de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento, pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.812/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018,
combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e
031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 –
SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00168,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora SAMANTHA SOUZA DE SÁ, PS. Psicólogo A-XI, matrícula 130.224-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 9
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 17.813/2019
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085 republicado na Edição 3644 do DOM de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322/2018,
combinado com o art. 1º, inc. II, e § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 019/2019-GE e
031/2019-GE, subscritos pelo Governador do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer
nº 020-2019/AJUR/SEMMASDH/AM, que opina pela possibilidade de disposição do servidor adiante identificado;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0389/2019 –
SEMASC, subscrito pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2019/19309/19630/00168,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR AUTORIZADA, a contar de 02-01-2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição do servidor HUDSON ANDREY CORREA DA COSTA, PS. Assistente Social A-XI, matrícula 130.228-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), com ônus para o órgão de origem;
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pelo Governo do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS), dos vencimentos pagos pelo Município ao servidor identificado no item I deste ato, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto nº 0842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE
MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 07 de março de 2019.
CASA MILITAR
PORTARIA Nº.010/2019-DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO a necessidade da realização da fase das amostras de Pregão a ser realizado pela Comissão Municipal de Licitação/Prefeitura de Manaus, que tem como objeto a Contratação de empresas especializadas no fornecimento de uniformes, acessórios e EPI’s para uso da Guarda Municipal/Casa Militar, conforme Termo de Referência anexo ao Edital.
CONSIDERANDO o que consta no processo n° 2019.22000.22012.0.000530.
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de compor a Comissão para realização da fase das amostras do referido Pregão:
Servidor Matrícula
Diego Coelho Xavier 121.847 – 6E
Claudionei dos Santos Barboza 062.772 – 0C
Leonardo Ramos Silva 123.620 – 2C
Suplente
Josué da Gama Pessoa 123.226 - 6C
II – DETERMINAR aos referidos servidores competência
para emitir parecer de aprovação ou reprovação da fase das amostras do referido procedimento licitatório.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 069/2019 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto nº 1.589, de 25/6/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 0872,
de 12/05/2011, publicado no DOM Nº 2684, combinado com a Lei nº 1.522, de 1.522, de 27 de outubro de 2010, publicado no DOM nº 2555;
CONSIDERANDO ainda o Memorando nº 060/2019-
GAB/SUBCI/SEMEF e a necessidade de investir no exercício do serviço de Controle Interno os servidores do corpo técnico para que desenvolvam atividades junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Poder Municipal, visando alcançar melhores níveis de eficiência nas atividades desenvolvidas,
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 10
RESOLVE
I - DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Corpo Técnico da Subsecretaria de Controle Interno – SUBCI/SEMEF, exerçam suas funções e atividades “no exercício do Controle Interno”, a contar da data da publicação deste Ato.
QUANTIDADE NOME
1 ALINE DE AQUINO PINTO
2 ALVANETE ISABEL CUNHA DE ALMEIDA
3 ANSELMO SEFFAIR GUEDES DE ARAÚJO
4 DANIELLE MAUÉS CARVALHO LOPES
5 DHAWSON NOBRE DE ALMEIDA
6 FABRÍCIO BISPO DE SANTANA
7 FERNANDA THAÍS TRIGUEIRO DUK
8 GLEUSON SILVA CHAVES
9 IZOMITEL PESSOA DE QUEIROZ FILHO
10 JOANA NOBRE CAVALCANTE
11 KATYA MARIA MOREIRA DA COSTA
12 LINDOMAR GAMA RODRIGUES
13 LIVIANE DOS SANTOS PINHEIRO
14 LUCIANA PATRÍCIA AVELAR PINHEIRO
15 LUCIANO SOARES JACINTHO
16 LUCILENE FLORÊNCIO VIANA
17 MARIA ERNESTINA DA SILVA RAMOS
18 MARIA OTÍLIA SOUZA GUEDES
19 MÁRCIO MARQUES GONÇALVES
20 MILKA SILVA DOS SANTOS
21 MÔNICA DE LIMA E SILVA
22 PATRÍCIA ROCHA DA COSTA
23 RACHEL BRASIL DE SOUSA
24 RAFAEL HAGGE BATISTA
25 RAIMUNDA SELMA DE SOUSA SILVA
26 RAQUEL CHAVES DA SILVA
27 RUBERLANE DE SOUZA SILVA
28 SILVYA DAYANNY FRANÇA DE JESUS GRANADO
29 TALITHA JACOB ROCHA GABRIEL
30 VÂNIA FERREIRA DA SILVA
31 YOLAINE MARQUES MOURÃO
II – REVOGAR a Portaria nº 021/2016-GS/SEMEF, de
3/2/2016, publicada no DOM edição 3826, página 5, a Portaria 310/2017-GS/SEMEF, de 28/11/2017, publicada no DOM edição 4257, página 8, e a Portaria nº 171/2018-GS/SEMEF, de 6/6/2018, publicada no DOM edição 4377, página 7.
Publique-se e cumpra-se.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N.º 071/2019 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e
CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria n°
125/2019 - SEMAD, publicada no DOM nº 4549, de 28/02/2019, que declara a servidora abaixa cedido à SEMEF, a contar de 1º/03/2019, com ônus para destino;
RESOLVE
I. DESIGNAR para Função Gratificada a servidora abaixo identificada:
NOME DO(A) SERVIDOR(A) FUNÇÃO GRATIFICADA A CONTAR DE
ANGÉLICA CARNEIRO CORDEIRO FG-3 01/03/2019
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 01 de março de 2019
PORTARIA N.º 072/2019 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e
CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de
29 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria n°
125/2019 - SEMAD, publicada no DOM nº 4549, de 28/02/2019, que declara a servidora abaixa cedido à SEMEF, a contar de 1º/03/2019, com ônus para destino;
RESOLVE
CONCEDE a Gratificação Técnica Fazendária - GTF – à servidora abaixo identificada:
NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE
ANGÉLICA CARNEIRO CORDEIRO 400 01/03/2019
Publique-se e cumpra-se.
Manaus, 01 de março de 2019.
PORTARIA N.º 074/2019 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e
CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de
29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, Memorando nº 027/2019 – SUBREC/SEMEF, bem como o Processo SIGED nº 2019.11209.15251.0.011501;
RESOLVE
MANTER a Gratificação Técnica Fazendária - GTF – dos servidores abaixo identificados:
NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE
FRANCISCO MOREIRA FILHO 600 28/02/2019
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR 600 28/02/2019
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 11
ALTERAR a Gratificação Técnica Fazendária - GTF – para o servidor abaixo identificado:
NOME DO(A) SERVIDOR(A) PONTOS GTF A CONTAR DE
ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA 600 28/02/2019
Publique-se e cumpra-se.
Manaus, 01 de março de 2019
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA o contribuinte abaixo relacionado, a recolher os Créditos Tributários correspondentes ou a apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste: 01 – J A BARROS COELHO ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 9713901 AUTO DE INFRAÇÃO: 201900003014 INFRAÇÃO: Art. 8° da Lei 254/94 c/c Art. 61 do RISS; 02 – J A BARROS COELHO ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 9713901 AUTO DE INFRAÇÃO: 201900003015 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei n° 254/94.
O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.
Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03559, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de
pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.3.2 509054 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA, em realização de EXAME DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA; 1.3.9 509047 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA em realização de EXAME DE PATOLOGIA CLINICA.
II – Contratar RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – RDB ANÁLISES CLÍNICAS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.418.871/0001-08, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$146.850,30 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03559 para contratação da RDB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – RDB ANÁLISES CLÍNICAS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.418.871/0001-08, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03564, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.2.10 509084 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: especializado em consulta eletiva; 1.2.11 509093 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: especializado em terapia.
II – Contratar GRIZELDA LEONARDO AMORIM DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 152.470.582-91, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$20.947,00 (vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 12
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03564 para contratação de GRIZELDA LEONARDO AMORIM DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 152.470.582-91, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03567, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.11 508768 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.69 508827 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade CLÍNICA GERAL; 1.3.3 509063 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em CARDIOLOGIA.
II – Contratar ALEX ALVES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 648.415.292-68, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$89.090,00 (oitenta e nove mil, noventa reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03567 para contratação de ALEX ALVES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 648.415.292-68, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03569, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.11 508768 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.19 508856 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CIRURGIA DE MÃO; 1.1.64 508812 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CIRURGIA VASCULAR; 1.1.69 508827 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CLÍNICA GERAL; 1.1.75 508828 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade COLOPROCTOLOGIA; 1.1.80 508838 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade DERMATOLOGIA; 1.1.85 508950 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade ENDOCRINOLOGIA; 1.1.89 508839 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade GASTROENTEROLOGIA; 1.1.99 508863 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.101 508848 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em diagnose na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA. 1.1.115 508880 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade INFECTOLOGIA; 1.1.120 508876 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade MASTOLOGIA; 1.1.129 508894 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade NEFROLOGIA; 1.1.139 508968 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade NEUROLOGIA; 1.1.157 508916 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA; 1.1.162 508926 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.1.171 508925 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade PNEUMOLOGIA; 1.1.175 509025 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade PSIQUIATRIA. 1.1.181 508942 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade REUMATOLOGIA; 1.1.185 509040 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade UROLOGIA.
II – Contratar GANEM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CLÍNICA BIOLIDER, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.944.236/0001-90, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$303.348,00 (trezentos e três mil, trezentos e quarenta e oito reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03569 para contratação da GANEM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. – CLÍNICA BIOLIDER, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.944.236/0001-90, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 13
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03571, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.39 508798 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CIRURGIA GERAL; 1.1.69 508827 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CLÍNICA GERAL; 1.1.80 508838 SERVIÇOS MÉDICOS, Característica(s): especializado em consulta eletiva na especialidade DERMATOLOGIA; 1.1.148 508994 SERVIÇOS MÉDICOS: OFTALMOLOGIA, incluindo anamnese, refração, exame das pupilas, acuidade visual, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, mapeamento de retina, mobilidade ocular, curva tensional diária, tonometria, biomicroscopia de fundo; 1.1.149 509004 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade OFTALMOLOGIA; 1.1.150 509010 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade OFTALMOLOGIA; 1.1.151 509014 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade Serviço OFTALMOLOGIA; 1.1.152 509020 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade OFTALMOLOGIA.
II – Contratar MED CLINIC'S-CLÍNICA MÉDICA PRÓ-SAÚDE LTDA – MED CLINIC'S, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.921.291/0001-13, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$303.348,01 (trezentos e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e um centavo), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03571 para contratação da MED CLINIC'S-CLÍNICA MÉDICA PRÓ-SAÚDE LTDA – MED CLINIC'S, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.921.291/0001-13, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03580, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.157 508916 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA; 1.1.159 508921 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA; 1.1.160 508923 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA; 1.2.3 509078 SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA: especializado em consulta eletiva; 1.2.4 509094 SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA: especializado em terapia; 1.3.11 509055 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA, Característica(s): especializado em RADIODIAGNÓSTICO; 1.4.3 509046 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES: especializado em internações clínicas e/ou cirúrgicas em geral, centro cirúrgico, urgência/emergência adulto e/ou infantil, UTI/CTI adulto e/ou infantil e/ou apoio ao diagnóstico laboratorial/imagem para atendimentos realizados na urgência/emergência.
II – Contratar CENTRO ORTOPÉDICO ANA ROSA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.242.723/0001-58, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$942.371,00 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03580 para contratação da CENTRO ORTOPÉDICO ANA ROSA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.242.723/0001-58, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03590, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.11 508768 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.13 508770 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em parecer médico na especialidade CARDIOLOGIA; 1.3.3 509063 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em CARDIOLOGIA.
II – Contratar CLINICOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA DE MANAUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.468.468/0001-66, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$411.706,00 (quatrocentos e onze mil, setecentos e seis reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03590 para contratação da CLINICOR CLÍNICA CARDIOLÓGICA DE MANAUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.468.468/0001-66, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03594, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.3.2 509054 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em realização de EXAME DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA; 1.3.9 509047 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em realização de EXAME DE PATOLOGIA CLÍNICA.
II – Contratar MICRO-LAB LTDA – MICRO-LAB COMPLEXO DE DIAGNÓSTICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.792.732/0001-39, para a prestação dos serviços de saúde
mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$301.428,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e vinte oito reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03594 para contratação da MICRO-LAB LTDA – MICRO-LAB COMPLEXO DE DIAGNÓSTICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.792.732/0001-39, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03609, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.99 508863 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.100 508847 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta de urgência na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.101 508848 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em diagnose na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.102 508850 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em cirurgia na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 1.1.103 508852 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em parecer médico na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA.
II – Contratar PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.422.892-68, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$74.844,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/ 01452 e nº2018/4427/4429/03609 para contratação de PABLO TÚLIO CAVALCANTE COSTA, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.422.892-68, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03611, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.69 508827 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade CLÍNICA GERAL. 1.1.171 508925 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade PNEUMOLOGIA.
II – Contratar CLARA FUMIKO SHIRAYANAGUI DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 196.146.912-04, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$109.704,00 (cento e nove mil, setecentos e quatro reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03611 para contratação de CLARA FUMIKO SHIRAYANAGUI DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 196.146.912-04, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão
de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03620, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa física com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.2.10 509084 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: especializado em consulta eletiva; 1.2.11 509093 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA: especializado em terapia.
II – Contratar LOURDETE VIEIRA MOREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 142.741.672-91, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$22.255,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 01 de março de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03620 para contratação de LOURDETE VIEIRA MOREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 142.741.672-91, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 01 de março de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 117/2019-NTRAB/SEMSA
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o inciso IV, do artigo 216, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que prevê a Suspensão como pena disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Omissão Permanente de Regime Disciplinar – CPRD;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob os números: 2015/1637/3879, 2015/1637/0017 e CPRD/PGM – 2017/027;
RESOLVE:
I – APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO de 10 (dias) dias, com efeito a partir da data informada, ao servidor abaixo identificado, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pelo cometimento de falta prevista no artigo 226, inciso II, § 2º, da Lei nº
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;
Nome Matrícula Cargo A contar de
DARLLAN CHRISTIANO GONÇALVES DOS REIS
124.836-7A AS-Técnico em
Enfermagem 11/3/2019
II – DETERMINAR assentamento em ficha funcional do
servidor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 118/2019-NTRAB/SEMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223, respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de 2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, combinado com o Decreto nº 1.977, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de outubro de 2012, que inseriu alterações no artigo 3º, inciso III;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4259, que dispõe sobre a Programação Financeira, o Cronograma Mensal do Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2019 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e estabelece normas de execução orçamentária;
CONSIDERANDO o Despacho da SEMEF, que defere o pagamento de insalubridade à servidora abaixo relacionada, considerando que há suficiência orçamentária para atender o pleito;
CONSIDERANDO ainda o teor do Processo protocolado sob o número 2015/01/0020 – SEMSA.
RESOLVE:
CONCEDER, à servidora listada abaixo, a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicando o percentual conforme o risco detectado, a contar do período indicado.
Ord. Interessado Matrícula Perc. A contar de
1 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA 128.263-8A 7% 27/1/2015
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 001/2019-ESAP/SEMSA, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), por
meio da Escola de Saúde Pública de Manaus (ESAP), torna público o Resultado Final dos candidatos aprovados do Edital nº 001/2019-ESAP/SEMSA, que trata da seleção de médicos para atuarem como preceptores no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade - PRMMFC, e convoca para adesão ao Programa Mais Saúde Manaus – PROMAIS.
MÉDICO – PRECEPTOR V
Ord. Nº Inscrição Nome Pontuação
1 2018003311 LILIAN CÉSAR SALGADO BOAVENTURA 58,10
2 2018003314 RICARDO CÉSAR GARCIA AMARAL FILHO 53,30
3 2018003315 GABRIELA RUSSO ANTUNES FRANCO DE SÁ 46,60
4 2018003323 ANIKE RAMOS RODRIGUES 28,00
5 2018003308 MARLENE AGUIAR DE SOUZA 26,20
6 2018003320 EMANOELA ANDRADE CARVALHO 26,10
7 2018003319 ELIANA VITORINO SCHRAMM 25,80
8 2018003317 TATIANA SOUZA ARRUDA 18,10
MÉDICO – PRECEPTOR VI
Ord. Nº Inscrição Nome Pontuação
1 2018003309 ANA CAROLINA FEIJÓ CRUZ OLIVEIRA 22,20
PUBLIQUE-SE.
Manaus, 1º de março de 2019.
PREGÃO Nº 003/2019 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0045/2019 - DIREP/DAI/SEMSA
No dia 21 de fevereiro de 2019, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16377531/2018-SEMSA, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O presente registro terá a vigência de 12 mês(es), a partir da data de publicação desta. AR RODRIGUEZ & CIA LTDA
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
12 kit 10 506083
FERRO SÉRICO, Aplicação: sistema colorimétrico para determinação de ferro sérico pelo método de Goodwin Modificado. Somente para uso diagnóstico in vitro, para aplicação manual e semiautomática, Amostra: soro, Capacidade: mínima de 40 testes, Apresentação: contendo conjunto de reagentes e padrão específico, Característica(s): armazenados entre 15 e 30ºC. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Característica(s) Adicional(is): deverá apresentar registro na ANVISA, Unidade de Fornecimento: kit.
LABTEST / RF38
48,00
FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI EPP
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
7 caixa 10.000 505589
TUBO A VÁCUO AMARELO, Finalidade: Tubo para múltiplas coletas a vácuo de sangue venoso, usado para obtenção de soro para bioquímica e sorologia, Material: Plástico transparente, Descrição: Contém ativador de coágulo jateado na parede do tubo, que acelera o processo de coagulação e gel separador para obtenção do soro com alta qualidade, tampa amarela com vedação que previna à formação de aerossóis, estéril, uso único, com capacidade para 4 - 5mL, Unidade de Fornecimento: Caixa com 100 unidades.
LABOR IMPORT
60,50
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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8 caixa 10.000 505591
TUBO A VÁCUO CINZA, Finalidade: Tubo para múltiplas coletas a vácuo de sangue venoso, usado na obtenção de plasma para dosagem de glicose, Material: Plástico transparente, Descrição: Contém EDTA e fluoreto de sódio jateado na parede do tubo, que atua no sequestro do ion cálcio previnindo a coagulação e inibidor glicolítico, respectivamente, tampa cinza com vedação que previna à formação de aerossóis, estéril, uso único, com capacidade para 4 - 5 mL, Unidade de Fornecimento: Caixa com 100 unidades.
LABOR IMPORT
39,98
9 caixa 10.000 505592
TUBO A VÁCUO ROXO, Finalidade: Tubo para múltiplas coletas a vácuo de sangue venoso, usado na obtenção de sangue para hematologia, Material: Plástico transparente, Descrição: Contém ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA) jateado na parede do tubo, que atua no sequestro do ion cálcio previnindo a coagulação, tampa roxa com vedação que previna à formação de aerossóis, estéril, uso único, com capacidade para 4 - 5 mL, Unidade de Fornecimento: Caixa com 100 unidades.
LABOR IMPORT
39,50
10 caixa 10.000 505593
TUBO A VÁCUO VERMELHO, Finalidade: Tubo para múltiplas coletas a vácuo de sangue venoso, usado para obtenção de soro para bioquímica e sorologia, Material: Plástico transparente, Descrição: Contém ativador de coágulo jateado na parede do tubo que acelera o processo de coagulação, sem anticoagulante (seco), tampa vermelha com vedação que previna à formação de aerossóis, estéril, uso único, com capacidade para 4 - 5 mL, Unidade de Fornecimento: Caixa com 100 unidades.
LABOR IMPORT
39,99
INSTRUMENTAL TECNICO LTDA
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 frasco 5 505233
ÁCIDO FOSFÓRICO PA, Aplicação: reagente para análise, Teor mínimo: 85% P.A., Fórmula molecular: H3PO4, Peso molecular: 98,0g/mol, Número CAS: 7664-38-2, Característica(s): embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: frasco com 1000mL.
NUCLEAR / NAC
57,36
5 frasco 20 505564
TESTE DE NITROFURANTOÍNA, Finalidade: Identificar bactérias sensíveis a nitrofurantoina, Descrição: Discos de papel com a sigla específica do produto, impregnados com 300 microgramas de antibiótico, Unidade de Fornecimento: Frasco com 50 unidades.
LABORCLIN / NAC
15,20
11 unidade 2.000 505601
TUBO DE ENSAIO 16X100, Finalidade: Usado para fazer reações em pequena escala, Material: Vidro transparente, Descrição: Recipiente com forma cilíndrica, longo e estreito, aberto no topo e com a base em forma de calote esférica, pode ser aquecido, tamanho 16,5x100x0,90mm, com capacidade para 13 mL, Unidade de Fornecimento: Unidade.
LABORGLAS / NAC
1,35
MEDICNORTE EIRELI
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
6 kit 20 505588
TRIGLICERÍDEOS, Finalidade: Método para determinação dos triglicérides, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Soro ou plasma, Descrição: Conjunto de reagente e padrão específicos para dosagem de triglicérides, teste enzimático colorimétrico, por reação de ponto final, método de trinder, armazenar de 2-8ºC, com capacidade mínima de 100 testes, aplicação manual, semi-automática e automática, embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Kit.
GOLD ANALISA
181,42
13 unidade 100 506735
PIPETA GRADUADA 5 ML, Finalidade: Medição e transferência precisa de líquidos,Material: Vidro borossilicato, Descrição: Tubo longo e estreito, aberto nas duas extremidades, marcado com linhas horizontais (graduada), com capacidade para 5 mL, intervalo de graduação: 0,1 mL, Unidade de Fornecimento: Unidade.
PRECISION 4,88
14 caixa 1.500 507686
ADESIVO PROTETOR PARA CICATRIZAÇÃO, Aplicação: indicado após punções na prevenção de infecções, Formato: redondo, Material(is): confeccionado em não tecido, com protetor siliconizado e almofada absorvente, Característica(s): hipoalergênico, embalados individualmente com abertura em pétala ou em fita dupla face, Unidade de Fornecimento: caixa com 500 unidades.
COPERTINA 14,50
Manaus, 21 de fevereiro de 2019.
PREGÃO Nº 358/2018 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0037/2019 - DIREP/DAI/SEMSA
No dia 26 de fevereiro de 2019, no Órgão Gerenciador, foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 358/2018 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16375672/2018-SEMSA, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O presente registro terá a vigência de 12 mês(es), a partir da data de publicação desta.
FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI EPP LOTE 2
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 kit 100 504449
TRANSAMINASE ALT/TGP CINÉTICO, Finalidade: Método para a determinação da Enzima Alanina Amino Transferase (ALT ou TGP), somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Soro ou plasma colhido com EDTA ou heparina, obtido livre de hemólise, Descrição: Conjunto de reagentes e calibrador, armazenado de 2 a 8 Cº, teste cinético, aplicação manual, semi-automática e automática, com capacidade mínima de 100 testes, Característica(s): embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Características Adicional(is): compatível com equipamento SB190 CELM. Unidade de Fornecimento: Kit.
DOLES 74,25
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 18
2 kit 100 504453
TRANSAMINASE AST/TGO CINÉTICO, Finalidade: Método para a determinação da Aspartato Aminotransferase (AST/TGO), somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Soro ou plasma colhido com EDTA ou heparina, obtido livre de hemólise, Descrição: Conjunto de reagente e calibrador, armazenado de 2 a 8 Cº, teste cinético, aplicação manual, semi-automática e automática, com capacidade mínima de 100 testes, Característica(s): embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Características Adicional(is): compatível com equipamento SB190 CELM. Unidade de Fornecimento: Kit.
DOLES 74,25
LOTE 4
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 kit 100 504672
COLESTEROL HDL, Aplicação: determinação do Colesterol HDL, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: soro obtido livre de hemólise, Apresentação: contendo conjunto de reagente e padrão para precipitação das lipoproteínas de baixa densidade e reagente enzimático, Característica(s): armazenado entre 2 e 8ºC, teste enzimático colorimétrico, por reação de ponto final, aplicação manual, semi-automática e automática, com capacidade mínima de 100 testes, Característica(s) Adicional(is): embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: kit.
DOLES 31,00
2 kit 100 504673
COLESTEROL TOTAL, Finalidade: Método para determinação do Colesterol, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Soro obtido livre de hemólise, Descrição: Conjunto de reagente e padrão específico para determinação do colesterol total, armazenados entre 2 e 8ºC, teste enzimático colorimétrico, por reação de ponto final, aplicação manual, semi-automática e automática, com capacidade mínima de 100 testes, embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Kit.
DOLES 89,50
MEDICNORTE EIRELI
LOTE 1
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 frasco 1.000 505501
SORO ANTI-A, Finalidade: Determinação do grupo sanguíneo ABO, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação, aplicação: prova direta, prova reversa, conservar de 2-8ºC, embalagem contendo dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação, lote e data de validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 20,00
2 frasco 250 505502
SORO ANTI-AB, Finalidade: Determinação do grupo sanguíneo ABO, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação, aplicação: prova direta, prova reversa, conservar de 2-8ºC, Embalagem contendo identificação do produto e do fabricante, bem como lote, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 20,00
3 frasco 1.000 505503
SORO ANTI-B, Finalidade: Determinação do grupo sanguíneo B do sistema ABO, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação, aplicação: prova direta, prova reversa, conservar de 2-8ºC, embalagem contendo dados de identificação do produto e do fabricante, data de fabricação, lote e data de validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 20,00
4 frasco 250 505504
SORO ANTI-CDE, Finalidade: Determinação do fator rh, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação direta, conservar de 2-8ºC, embalagem contendo identificação do produto e do fabricante, data de Fabricação, lote e data de validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 366,00
5 frasco 1.000 505505
SORO ANTI-D, Finalidade: Determinação do fator rh, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação direta, conservar de 2-8ºC, embalagem contendo identificação do produto e do fabricante, data de validade, data de fabricação e lote, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 41,90
6 frasco 250 505506
SORO CONTROLE RH, Finalidade: Controle negativo do fator rh, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação direta, conservar de 2-8ºC, embalagem contendo identificação do produto, data de fabricação, data de validade e lote. Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 20,00
7 frasco 250 505507
SORO DE COOMBS, Finalidade: Pesquisa de anticorpos anti-gamaglobulinas humana, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Sangue, Descrição: Soro anti-IgG, reagente contendo anticorpos monoclonais, teste em lâmina ou em tubo, por aglutinação, aplicação: teste de coombs direto, teste de coombs indireto, conservar de 2-8ºC, Embalagem contendo identificação do produto, dados do fabricante, lote, data de fabricação e de validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 10 mL.
PROTHEMO 26,00
LOTE 5
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 kit 100 505529
TEMPO DE ATIVAÇÃO DA PROTROMBINA, Finalidade: Método para a determinação do Tempo de Protrombina, somente para uso diagnóstico in vitro, Amostra: Plasma citratado, Descrição: Reagente pronto para uso, aplicação manual ou automatizada, armazenado entre 2 - 8 Cº, com capacidade mínima de 100 determinações, embalagem com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Kit.
BIOTECNICA 140,00
2 kit 100 505531
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO, Aplicação: determinação da atividade da tromboplastina parcial ativada, com aplicação manual ou automatizada, Apresentação: contendo conjunto de reagente pronto para uso, Característica(s): armazenado entre 2 - 8°C, com capacidade mínima de 100 determinações, Característica(s) Adicional(is): embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: kit.
BIOTECNICA 140,00
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 19
PREGÃO Nº 387/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0047/2019 - DIREP/DAI/SEMSA
No dia 26 de fevereiro de 2019, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para Eventual fornecimento de insumos laboratoriais para atender a Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 387/2018 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16375562/2018-SEMSA, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O presente registro terá a vigência de 12 mês(es), a partir da data de publicação desta. INSTRUMENTAL TECNICO LTDA
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
2 unidade 150 504562
CAIXA PLÁSTICA PARA MICROTUBOS CRIOGÊNICOS, Finalidade: Armazenamento de tubos criogênicos com amostras biológica, Material: Polietileno ou polipropileno, Descrição: Caixa Rack para armazenamento e preservação de amostras em freezer (Congelamento), resistencia química a álcool e solventes orgânicos leves, autoclavável, marcação alfa-numérica de identificação de amostra, tampa com fecho de segurança e dobradiça, com capacidade para 100 microtubos, Unidade de Fornecimento: Unidade.
CRALPAST / NAC
23,00
6 frasco 5 505226
ACETATO DE CHUMBO PA, Finalidade: Reagente laboratorial, Descrição: Acetato de Chumbo trihidratado P.A., sal orgânico sólido, Fórmula molecular: Pb(CH3COO)2.3H2O, Peso molecular: 379.33, CAS: 6080-56-4, Teor mínimo: 99 %, embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.
BIOTEC / NAC
93,10
12 caixa 400 505372
LENÇO DE PAPEL PARA LIMPEZA DE MICROSCÓPIO, Aplicação: limpeza de lentes e peças sensiveis de microscópio que riscam facilmente, Característica(s): lenço de papel de alta maciez, folha dupla, Dimensões: 14,8x21,5cm, Unidade de Fornecimento: caixa com no mínimo 100 lenços.
SOFTY / NAC 12,66
17 frasco 5 506060
ALFA NAFTOL PA, Finalidade: Reagente para laboratório, Descrição: Pureza mínima de 99%, fórmula química: C10H7OH, peso molecular: 144,16, CAS: 90-15-3, frasco com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.
INLAB / NAC 370,00
MEDICNORTE EIRELI
Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
3 frasco 20 504568
CALDO EC, Aplicação: demonstração seletiva de coliformes termotolerantes, Aspecto Físico: pó desidratado, Unidade de Fornecimento: frasco de 500 gramas.
KASVI 468,33
4 frasco 10 504571
CALDO LACTOSE (CL), Aplicação: cultivo e detecção de Salmonella e coliformes em água, Aspecto Físico: pó desidratado homogêneo, Cor(es): bege a castanho claro, Característica(s): fluido e homogêneo, Características Adicional(is): frasco contendo marca do fabricante, lote, data de fabricação e data de validade, Unidade de Fornecimento: frasco de 500 gramas.
KASVI 364,70
8 frasco 5 505246
ÁGAR CITRATO DE SIMMONS, Aplicação: identificação de enterobactérias, Aspecto Físico: meio em pó desidratado, Característica(s): frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Unidade de Fornecimento: frasco com 500 gramas.
KASVI 455,00
11 frasco 5 505251
ÁGAR FENILALANINA, Finalidade: Realização da prova de fenilalanina-desaminase, Descrição: Meio de cultura em pó desidratado, amarelo claro, frasco com dados de identificação do produto, data de fabricação e validade, Unidade de Fornecimento: Frasco com 500 gramas.
BIOLOG 655,40
19 caixa 10 507696
SUPLEMENTO ANTIBIÓTICO PARA BACILLUS CEREUS, Descrição: com solução de sulfato de polimixina B, Unidade de Fornecimento: caixa com 10 unidades.
BIOLOG 1.008,00
21 frasco 10 507837
CALDO VERMELHO DE FENOL SACAROSE, Aplicação: determinação de reações de fermentação de sacarose na diferenciação de micro-organismos, Aspecto físico: meio em pó desidratado, Descrição: frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Unidade de Fornecimento: frasco com 100g.
BIOLOG 178,50
25 frasco 5 507942
ÁGAR MOTILIDADE PARA BACILLUS CEREUS, Finalidade: Reagente para laboratório, Descrição: Ágar Motilidade para Bacillus Cereus, meio em pó desidratado para confirmação de Bacillus cereus. Frasco com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Unidade de Fornecimento: Frasco de 500 gramas.
BIOLOG 514,36
32 frasco 5 508083
CALDO TRIPTICASE DE SOJA (TSB), Aplicação: cultivo de ampla variedade de microorganismos anaeróbicos, aeróbicos facultativos e fungos, Aspecto Físico: meio em pó desidratado, Característica(s): embalagem contendo dados da identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Unidade de Fornecimento: frasco com 500g.
KASVI 300,00
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(*) PORTARIA Nº 0446/2019-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das prerrogativas que lhe outorga a Portaria por Delegação nº 16.731/2019 – CASA CIVIL,
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria nas
atividades de acompanhamento e apoio à execução das ações pedagógicas, administrativas e formativas referentes às temáticas da Educação Inclusiva,
RESOLVE:
I – INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Educação Inclusiva com o objetivo de “Promover a construção das Diretrizes Municipais de Educação Inclusiva da Rede Municipal de Educação de Manaus/AM, por meio de reuniões, encontros, assessoramentos, seminários, fóruns, a fim de fortalecer o processo de inclusão educacional no cumprimento das exigências legais, e no reconhecimento da Diversidade Humana”.
II – DEFINIR que os assuntos relacionados às ações sejam a partir das temáticas de: Direitos Humanos; Educação Básica; Direitos de Aprendizagem; Escolas do Campo, Águas e Florestas; Relações Étnico-Raciais, História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Atendimento Educacional Especializado na Educação modalidade Educação Especial
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 20
e Patologias; Diversidade Sexual e Gênero; Educação de Jovens e Adultos; Jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais; Educação Escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de Itinerância; Estudantes em situação de distorção idade/serie; Estudantes em situação de potencial abandono ou retorno à escola; Educação Escolar Quilombola; Educação do Idoso; Educação de crianças, adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade social e Educação do Imigrantes/Refugiados.
III – ESTABELECER que a composição do grupo obedeça à seguinte estrutura:
DEGE/COORDENAÇÃO Marcionília Bessa da Silva, Soraya Monteiro Neves e Kledson Rocha Sousa
DEI Alexandre Pinto Romano
DEF Lídia Helena Mendes de Oliveira, Maria Solange Oliveira e Silva, Waldileia do Socorro Cardoso Pereira, Marlenilza Marinho Reis, Neuza Maria Telles Viana
DDPM Ana Cláudia Souza da Silva, Samara Oliveira de Magalhães, Roberto Luiz Abtibol Porto
GEJA Sonia Serrão Rodrigues
GEJA/CEMEAPI Claudia Cristina Auzier, Clélia Maia Ferreira
GEE Daila Pereira de Menezes, Cíntia Cavalcante Rodrigues
GEEI Altaci Correa Rubim, Glademir Sales dos Santos
CMEE Maria Reni Formiga
GACPE Sandra Lineia Gomes Damasceno, Welciane Jacintho da Silveira, Lourdes de Araújo Souza
CEMASP Andréia Lima de Mello
DDZ OESTE Alyson Lopes Batista, Josiane Maria Feitosa do Valle
DDZ SUL Maria Liete Mendonça da Silva
DDZ NORTE Nádia Maria Correa do Nascimento
Conselho Municipal de Educação/CME
Roselly Mota dos Passos
Assessoria Jurídica SEMED Sergio Paulo Mesquita Junior Thaínes Jacob Rocha
IV – PRECISAR que a participação neste grupo seja
considerada prestação de serviços relevantes não remunerados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
(*) Republicada integralmente por haver sido veiculada com incorreção no DOM Edição nº 4548, de 27/02/2019.
PORTARIA Nº 0469/2019-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
exercício, no uso das prerrogativas que lhe outorga a Portaria por Delegação nº 16.731/2019, de 20/02/2019– CASA CIVIL,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores
para, no âmbito da Administração Pública Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de locação celebrados, conforme o disposto nos artigos 57, 67, 71 e 73, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria Nº 1044/2018 – SEMED/GS, publicada no DOM Nº 4429 de 24/08/2018;
II – INCLUIR a servidora abaixo relacionada, designada
para a execução do atesto dos processos de pagamentos referentes à locação e ocupação de imóveis utilizados para o funcionamento dos Centros Municipais de Atendimento Sociopsicopedagógico da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sob a presidência da primeira, para
que acompanhe e ateste conforme as diretrizes estabelecidas na contratação;
Servidores Matrícula Setor
JUSSARA TAVARES MARQUES 086.242-8D DAGE
III – Os trabalhos prestados pelos integrantes da comissão
não serão remunerados; IV – Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua
publicação, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critérios da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0470/2019-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das prerrogativas que lhe outorga a Portaria por Delegação nº 16.731/2019 – CASA CIVIL,
CONSIDERANDO o que cabe à SEMED nos termos do
disposto nos artigos 58, Inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n.866/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º
05, de 26 de maio de 2017 em seus artigos 39 e 40 que define as principais atribuições do Fiscal de Execução do Contrato:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMED.;
Verificar se a execução das obras (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
I - CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da execução do Contrato nº 001/2018 e seus aditivos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 82.845.322/0001-04, referente à contratação direta objetivando a disponibilização de solução tecnológica integrada (software) com hospedagem, acesso, manutenção, suporte técnico, treinamento e serviços de adequação para atender às atividades de administração física, financeira, contábil, planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus - PROEMEM/SEMED, conforme o extrato publicado em 02/05/2018, no Diário Oficial do Município – Edição nº 4354.
Servidores
PRESIDENTE DA COMISSÃO André Luiz Araújo Aleixo – Mat. nº. 134.205-3A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Peterson Souza de Melo – Mat. nº. 121.311-3A SUPLENTE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Bruno Alexandre Schmitt Vieira – Mat. nº. 131.192-1A
II – Os trabalhos prestados pelos integrantes da referida
comissão não serão remunerados.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 21
III – Esta portaria tem seus efeitos contados a partir de 22/10/2018, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0471/2019-SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM
EXERCÍCIO, no uso das prerrogativas que lhe outorga a Portaria por Delegação nº 16.649/2019-CASA CIVIL,
CONSIDERANDO o que consta nos processos nº
2018/4114/4240/00693 e 2018/4114/4240/00718;
RESOLVE:
I – DETERMINAR, com fulcro no artigo 241, da Lei Municipal n° 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ANDRÉ ROCHA DE FREITAS, Professor Nível Superior, matrícula n° 104.159-2A, lotado na Escola Municipal Dr. João Queiroz, posto que supostamente incorreu na infração disciplinar no artigo 226, II, §2º da lei retro, por ter faltado ao trabalho por mais de 60 (sessenta) dias interpolados no período de 12 (doze) meses sem justificativa.
II – Encaminhar os processos n° 2018/4114/4240/00693 e nº 2018/4114/4240/00718 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar.
III – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2019.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 009/2019, celebrado em 20/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (carne bovina, tipo músculo), para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12) e conforme Memorando nº 013/2019 (fls. 01); Pregão Eletrônico nº 050/2018-CML/PM (fls. 24/49); Ata de Registro de Preços nº 0007/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF (fls. 50/56); Relação de Material para Empenho (fls. 93/94); Parecer Jurídico nº 128.02.2019 – ASSTEC/SEMED (fls. 106/107v); Nota de Empenho (fls. 113/114) e demais documentos constantes no processo nº 2019/4114/4208/00007. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2019NE00345, datada de 11/02/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060. 0000.01000000.33903007, no valor de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa
e sete mil e quinhentos reais); nº 2019NE00346, datada de 11/02/2019, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150173.33903007, no valor de R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), nas fontes 0100 e 0115. 6. PRAZO: O presente termo vigerá durante o exercício de 2019, a contar da data de sua assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto.
Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio de Cooperação Técnica n.º 002/2019. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e o INSTITUTO AYRTON SENNA. 3.OBJETO: O presente Convênio tem como escopo a reunião de esforços e competências entre os PARCEIROS para dar continuidade à implementação dos PROGRAMAS “Se Liga; Acelera; Fórmula da Vitória (língua portuguesa e matemática); Gestão de Alfabetização; Para Saber Mais”, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme Parecer n.º 285.12.2018 – ASSTEC/SEMED, às fls. 74/76v, Parecer n.º 0027/2019 – PA/PGM e Despacho, às fls. 78/82, e demais documentos constantes no Processo n.º 2018/4114/4147/10431. 4.PRAZO: O presente Acordo vigerá a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município até 31/12/2022.
Manaus, 20 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Acordo de Cooperação Técnica n.º 004/2019, celebrado em 25/02/2019, conforme processo n.º 2018/4114/4147/08548. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e CASA DA CRIANÇA. 3. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica decorre do Ofício n.º 205/2018, às fls. 01, que tem por objetivo a designação de 29 (vinte e nove) professores, sendo 19 (dezenove) com carga de 40 horas, e 10 (dez) professores com carga horária de 20 horas, 02 (dois) auxiliar administrativo com carga horária de 40 horas, 02 (dois) pedagogos (as) com carga de 40 horas, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para atuarem no Projeto Pedagógico da Casa da Criança, no intuito de proporcionar aos alunos desta Instituição filantrópica a oportunidade de desenvolverem suas potencialidades através do aprendizado e da sua inclusão social, contribuindo assim, para o exercício da cidadania, recebendo de uma equipe de educadores qualificados as condições necessárias para que aprendam a conviver, a ser e a estar com os outros e consigo mesmo, numa atitude básica de aceitação, respeito e de confiança, tudo na forma do Plano de Trabalho apresentado às fls. 02/06, conforme Parecer Jurídico n.º 20.11.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 79/80); Parecer n.º 0232/2018 – PA/PGM (fls. 90/93), constantes do processo n.º 2018/4114/4147/08548, e documentação que passa a integrar o presente termo. 4. PRAZO: O Presente Acordo vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 22
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
ERRATA Errata ao Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2018, celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a União dos Escoteiros do Brasil – Escoteiros do Amazonas, publicado em 09.01.2019 – Edição nº 4513, constante no Processo nº 2018/4114/414/00454. ONDE SE LÊ: 3.OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto o atendimento de 500 crianças, adolescentes e jovens nas 12 unidades escoteiras locais da cidade de Manaus, com aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos para a Região Escoteira do Amazonas, através do Projeto Aprender Fazendo: Promover a Educação continuada através do Método Escoteiro, oferecidos pela SEGUNDA PARTÍCIPE, supervisionados pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE, tudo na forma do Plano de Trabalho, Parecer Jurídico nº 353.07.2018-ASSTEC/SEMED (fls. 60/63), Parecer nº 361/2018-PA/PGM e Despacho/PGM (fls.65/66) e demais documentos constantes no processo nº 2018/4114/4147/00454. LEIA-SE: 3.OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto o atendimento de 500 crianças, adolescentes e jovens nas 12 unidades escoteiras locais da cidade de Manaus, com aquisição de materiais pedagógicos para a Região Escoteira do Amazonas, através do Projeto Aprender Fazendo: Promover a Educação continuada através do Método Escoteiro, oferecidos pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, supervisionados pelo PRIMEIRO PARTÍCIPE, tudo na forma do Plano de Trabalho, Parecer Jurídico nº 353.07.2018-ASSTEC/SEMED (fls. 60/63), Parecer nº 361/2018-PA/PGM e Despacho/PGM (fls.65/66) e demais documentos constantes no processo nº 2018/4114/4147/00454.
Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
ERRATA ERRATA da Portaria nº 0353/2019-SEMED/GS, publicada no Diário Oficial do Município nº 4539, de 14/02/2019, que constituiu a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato nº 105/2018, celebrado entre a SEMED e a empresa DR7 Serviços de Obras de Alvenaria Ltda. ONDE SE LÊ: SUPLENTE DE FISCAIS DO CONTRATO: Luiz Walter Pimenta, matrícula nº 130.846-7 B LEIA-SE: SUPLENTE DE FISCAIS DO CONTRATO: Luiz Walter Pimenta Rêgo, matrícula nº 130.846-7 B.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
(*) EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2016, celebrado em 05/12/2018. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por intermédio do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, e a Empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME. 3.OBJETO: prorrogação de prazo do contrato original n°. 012/2016, referente à contratação de serviço de transporte, mediante locação de 02 (dois) veículos, tipo van, motor 2.0 a 2.7, potência mínima de 127 cv, combustível diesel, com 03 portas, sendo 01 lateral corrediça, capacidade para 16 (dezesseis) passageiros com, no máximo, 02 (dois) anos de uso a partir da data de fabricação, com motorista, sem combustível, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, veículo limpo, higienizado, com manutenção total por conta da contratada, modelo DUCATO, MASTER, BOXER ou similar, para atender às necessidades dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social-CREAS NORTE E CENTRO SUL, conforme Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº. 006/2016- DIVRP/UGCM/SEMEF e Pregão Presencial nº. 088/2015 – CML/PM, referente ao Processo nº. 2016/11908/11954/00260. 4.VALOR GLOBAL: R$ 106.020,00 (cento e seis mil e vinte reais). Valor da diária por veículo: R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). 5.DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob os n. 2018NE00487, de 04/12/2018, UO 37701, Programa de Trabalho 08.422.0116.2163.0000, Fonte do Recurso 06290000, Natureza da despesa 33903718. 6.PRAZO: O prazo do presente aditivo ficará prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 06.12.2018.
Manaus/AM, 05 de dezembro de 2018.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 4512, de 08.01.2018
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2019-FUMIPEQ/SEMTEPI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus/AM,
CONSIDERANDO os Arts. 67 e 73 da Lei Nº 8.666/1993, CONSIDERANDO o 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 004/2016 – Prorrogação da Vigência e Acréscimo de Valor, que entre si firmaram o Município de Manaus, por meio do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI, e a empresa MERRONIT COMERCIAL LTDA, e
CONSIDERANDO a Portaria Por Delegação Nº 16.718,
de 14/02/2019, publicada no DOM Edição 4539, mesma data, p. 13, que declara autorizado o afastamento da servidora RAPHAELA ORDOZGOITH DA FROTA ANTONY, Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal, pelo período de 07/01 a 05/07/2019, em virtude de
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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licença maternidade, e designa a servidora LARISSE CARVALHO DRUMOND DE ALBUQUERQUE, Subsecretária Operacional, para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal – CCM no referido período,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CESSADOS os efeitos da PORTARIA Nº 002/2018-CCM/FUMIPEQ, de 28/08/2018;
II – DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar,
fiscalizar e atestar as faturas referentes à execução do termo aditivo, no âmbito do FUMIPEQ:
GESTORA DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
LARISSE CARVALHO DRUMOND DE ALBUQUERQUE 130.578-6D
FISCAIS DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
DANIELE LOBO DA SILVA 123.401-3D
JOÃO TIAGO SOUZA DE ARAÚJO 118.439-3A
LENILSON RAIMUNDO ALEIXO DOS REIS 126.182-7E
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
CELICE FABIANE DA SILVA ARAÚJO 130.081-4C
III – DETERMINAR que nas situações de impedimento da
gestora do contrato um dos fiscais assumirá tais funções, mediante despacho do titular da pasta;
IV – DETERMINAR como atribuição principal da gestora: a) Coordenar e comandar a fiscalização da execução do 2º
Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2016; V – DETERMINAR como atribuições principais dos fiscais
do contrato: a) Zelar pelo efetivo cumprimento das cláusulas
contratuais e pela qualidade dos serviços prestados ao FUMIPEQ; b) Acompanhar e fiscalizar se a execução dos serviços
está de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; c) Atestar as faturas, quando a execução dos serviços se
der em conformidade com o contratado; d) Indicar eventuais glosas das faturas, se for o caso;
VI – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
portaria praticados a partir da data da Ordem de Serviço, que autoriza a continuidade da prestação dos serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 002/2019-FUMIPEQ/SEMTEPI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Nº 2.831/2018, que dispõe sobre o
FUMIPEQ como órgão vinculado à SEMTEPI, dando a esta competência para gerir as políticas públicas do FUMIPEQ estabelecidas na lei citada,
CONSIDERANDO o Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da
Lei Nº 8.666/1993, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 3.728/2017,
publicado no DOM Edição 4155, mesma data, que institui, no âmbito dos
órgãos e entidades que integram o Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais e Estoque de Material, disponibilizado na web por meio do sítio eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, sendo de utilização obrigatória, servindo como base para futuras aquisições, e
CONSIDERANDO a Portaria Por Delegação Nº 16.718,
de 14/02/2019, publicada no DOM Edição 4539, mesma data, p. 13, que declara autorizado o afastamento da servidora RAPHAELA ORDOZGOITH DA FROTA ANTONY, Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal, pelo período de 07/01 a 05/07/2019, em virtude de licença maternidade, e designa a servidora LARISSE CARVALHO DRUMOND DE ALBUQUERQUE, Subsecretária Operacional, para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal – CCM no referido período,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CESSADOS os efeitos da PORTARIA Nº 004/2018-CCM/FUMIPEQ, de 18/10/2018;
II – DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, no âmbito do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ:
MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO
126.182-7E Lenilson Raimundo Aleixo dos Reis Membro
123.106-5C Vilma Canavarro Paschoalino Membro
117.182-8D Herielton Pereira de Oliveira Membro
MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO
130.578-6D Larisse Carvalho Drumond de Albuquerque Gestora
123.401-3D Danielle Lobo da Silva Gestora/Membro
126.182-7E Lenilson Raimundo Aleixo dos Reis Membro
123.106-5C Vilma Canavarro Paschoalino Membro
117.182-8D Herielton Pereira de Oliveira Membro
130.374-0B Anderson Serrão da Costa Membro/Técnico
III – ESTABELECER que em caso de recebimento de
serviços específicos o FUMIPEQ, por meio da SEMTRAD, poderá emitir portaria com a indicação de outros técnicos;
IV – DETERMINAR que na situação de impedimento do
membro de recebimento provisório um dos membros do recebimento definitivo assumirá as funções daquele;
V – ESTABELECER que esta prestação de serviço seja
considerada relevante, não remunerada; VI – Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 003/2019-FUMIPEQ/SEMTEPI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI e GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus/AM,
CONSIDERANDO os Arts. 67 e 73 da Lei Nº 8.666/1993, CONSIDERANDO o 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 002/2013 – Prorrogação da Vigência, em caráter excepcional, que entre si firmaram o Município de Manaus, por meio do Fundo Municipal de
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 24
Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI, e a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, e
CONSIDERANDO a Portaria Por Delegação Nº 16.718,
de 14/02/2019, publicada no DOM Edição 4539, mesma data, p. 13, que declara autorizado o afastamento da servidora RAPHAELA ORDOZGOITH DA FROTA ANTONY, Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal, pelo período de 07/01 a 05/07/2019, em virtude de licença maternidade, e designa a servidora LARISSE CARVALHO DRUMOND DE ALBUQUERQUE, Subsecretária Operacional, para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Secretária Executiva do Comitê de Crédito Municipal – CCM no referido período,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CESSADOS os efeitos da PORTARIA Nº 005/2018-CCM/FUMIPEQ, de 05/11/2018;
II – DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar, fiscalizar e atestar as notas fiscais referentes à execução do termo aditivo, no âmbito do FUMIPEQ:
GESTORA DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
LARISSE CARVALHO DRUMOND DE ALBUQUERQUE 130.578-6D
FISCAIS DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
DANIELE LOBO DA SILVA 123.401-3D
JOÃO TIAGO SOUZA DE ARAÚJO 118.439-3A
LENILSON RAIMUNDO ALEIXO DOS REIS 126.182-7E
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
SERVIDOR MATRÍCULA
CELICE FABIANE DA SILVA ARAÚJO 130.081-4C
III – DETERMINAR que nas situações de impedimento da
gestora do contrato um dos fiscais assumirá tais funções, mediante despacho do titular da pasta;
IV – DETERMINAR como atribuição principal da gestora: a) Coordenar e comandar a fiscalização da execução do 5º
Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2013; V – DETERMINAR como atribuições principais dos fiscais
do contrato: a) Zelar pelo efetivo cumprimento das cláusulas
contratuais e pela qualidade dos serviços prestados ao FUMIPEQ; b) Acompanhar e fiscalizar se a execução dos serviços
está de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; c) Atestar as notas fiscais, quando a execução dos
serviços se der em conformidade com o contratado; d) Indicar eventuais glosas das notas fiscais, se for o caso; VI – CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta
portaria praticados a partir da data da Ordem de Serviço, que autoriza a continuidade da prestação dos serviços.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N.º 0020/2019-GABSEC-SEMTEPI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 121, da lei 1.118, de 01.09.71,
RESOLVE:
ALTERAR a escala de férias do servidor especificado, abaixo, constante na Portaria nº 051/2018-GABSEC-SEMTEPI, datada de 14 de dezembro de 2018, publicada no DOM nº 4499, de 14.12.2018.
MATRICULA NOME DE PARA
103.596-7A Soraya da Silva e Silva Agosto/2019 Abril/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de março de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA Nº 017/2019 – SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.094 de 06 de junho de 2018, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Sauim-de-Manaus, especialmente seu artigo 4°, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo da APA Sauim-de-Manaus.
RESOLVE:
Art. 1° Fica composto o Conselho Deliberativo da APA Sauim-de-Manaus, integrado pelos membros titulares e respectivos suplentes identificados no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° O Conselho Deliberativo da APA Sauim-de-Manaus será presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.
Art. 3° O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos a partir da data da posse.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Órgãos Municipais
1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS Presidência do Conselho: Sendy dos Santos
2. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP Titular: Paulo Ricardo Rocha Farias Suplente: Eisenhower Pereira Campos
3. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Titular: Jocilene Galucio Barros Suplente Maria Eliane Ramos F. Souza
4. Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Maria Luciana Oliveira da Silva Suplente: Érica Kelly Nogueira Amorim
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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5. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF Titular: Raimundo Ribeiro da Costa Suplente: Anselmo Chagas Cardoso
Órgãos Estaduais
4. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA Titular: Sônia Luzia Canto Serafini Suplente: Christina Fischer
Órgãos Federais
5. Universidade Federal do Amazonas – UFAM Titular: Marcelo Gordo Suplente: Rogério Fonseca
6. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio Titular: Diogo César Lagroteria Suplente: Manuel da Silva Lima
Entidades/Associações
8. Associação Comunitária da Baixada Titular: Sigliane Cunha Almeida. Suplente: Jaqueline de Albuquerque Costa.
10. Instituto Sumaúma Titular: Antonio Augusto de Oliveira Leite Suplente: Agenor Vicente da Silva.
BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 306/2015-1 sob o processo nº 2015.15848.15875.0.000632, que autoriza a Atividade INDUSTRIA, com a finalidade FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL E MADEIRA COM SERVIÇO DE PINTURA (MÓVEIS ESCOLARES), com validade de 24 meses, sito na AV. COSME FERREIRA, Nº 10590, MAUAZINHO, Manaus – Amazonas. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO S.A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº 017/2018(2ªVIA), que autoriza a atividade de Residencial Multifamiliar, com a finalidade de implantação de um Residencial Multifamiliar denominado “VISTA DOS BURITIS” – composto por 15 blocos de 05 pavimentos (Térreo + 04 pavimentos) contendo 20 unidades por bloco totalizando 300 unidades habitacionais, com área de intervenção de 17.843,70 m² e área construída de 13.727,83 m², com vencimento 03 de Agosto de 2019, sito na Avenida Desembargador João Machado, s/n, Qd 25 – Planalto, Manaus – Amazonas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N° 030/2019 - SEMINF / GSS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o edital da TOMADA DE PREÇOS nº 005/2015 CML/PM;
CONSIDERANDO, o EMPENHO nº 01638 - SEMINF, celebrado em 26/10/2017 e CONTRATO nº 017 – SEMINF, celebrado em 08/11/2017;
CONSIDERANDO o encerramento do 7º Termo Aditivo de prestação de serviços do Eng.º Douglas da Costa Michele.
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor, FÁBIO RIBEIRO SEREJO engenheiro civil, CREA nº 10.277-D/AM, para SUBSTITUIR o servidor DOUGLAS DA COSTA MICHELE engenheiro civil, CREA n° 14.133-D/AM, nomeado na portaria n° 153/2017 - SEMINF/GSS emitida em
18/12/2017, para exercer a partir de 14/12/2018, a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra/serviço discriminada no objeto: SERVIÇOS REMANESCENTE OBRA DE REFORÇO DA PASSARELA METÁLICA E CONSTRUÇÃO DA ESCADA E ELEVADORES DE ACESSIBILIDADE, LOCALIZADA NA AV. TORQUATO TAPAJÓS, S/N°, EM MANAUS/AM.
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 14 de dezembro de 2018.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA Nº 024/2019 - PRE/MANAUSTRANS
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto de 06 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
I - CONSIDERAR DISPENSADOS os servidores abaixo, Agente da Autoridade de Trânsito, nos termos do Art. 104, inciso II, da Le i nº 1.118, de 1º-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do quadro de pessoal do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.
NOME SÍMBOLO A CONTAR
WESLEY SILVA OLIVEIRA FG-3 01-03-2019
II - CONSIDERAR DESIGNADOS os servidores abaixo,
para receber função gratificada no quadro de pessoal do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.
NOME SÍMBOLO A CONTAR
FABÍOLA JACINTO NEVES FG-3 01-03-2019
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus (AM), 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº. 025/2019 - PRE/MANAUSTRANS
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto de 06 de janeiro de 2017.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 26
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para responder pelas atribuições da função de Supervisor, simbologia FG-3, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, tendo em vista o afastamento do titular, em virtude de férias regulamentares.
SERVIDOR TITULAR SERVIDOR SUBSTITUTO PERÍODO DE FÉRIAS
JORGE HENRIQUE VIEIRA NARANJO
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE PARDO
01/03/2019 A 30/03/2019
EDINALDO CAETANO COSTA THIAGO MANUEL GONÇALVES DOS SANTOS
04/03/2019 A 02/042019
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus (AM), 28 de fevereiro de 2019.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1867
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Placa Auto Código Multa Data Infração Data
Emissão
1. ACH-2346 MT00322640 570-3/0 15/02/2019 20/02/2019
2. AKW-3044 MT00341276 570-3/0 11/02/2019 14/02/2019 3. ALP-9344 MT00334264 554-1/2 20/02/2019 26/02/2019
4. AMS-5684 MT00296887 758-7/0 09/02/2019 13/02/2019
5. AMW-6868 MT00282979 604-1/2 08/02/2019 13/02/2019
6. AOO-5676 MT00349447 518-5/1 18/02/2019 21/02/2019
7. APK-1630 MT00344909 545-2/1 18/02/2019 20/02/2019
8. ASF-0689 MT00337828 555-0/0 11/02/2019 14/02/2019
9. ASR-6779 MT00299703 545-2/5 18/02/2019 22/02/2019
10. ATC-8527 MT00339234 554-1/2 08/02/2019 13/02/2019
11. AWX-9905 MT00308535 547-9/0 08/02/2019 13/02/2019 12. AYJ-5472 MT00310783 538-0/0 15/02/2019 20/02/2019
13. BAB-6928 MT00334252 554-1/2 16/02/2019 20/02/2019
14. BMV-4347 MT00317261 581-9/4 18/02/2019 22/02/2019
15. BOZ-9222 MT00339653 518-5/1 10/02/2019 13/02/2019
16. BUW-2143 MT00340617 538-0/0 12/02/2019 14/02/2019
17. BVU-3803 MT00318092 555-0/0 19/02/2019 23/02/2019
18. DCO-4174 MT00289584 545-2/1 11/02/2019 14/02/2019
19. DLF-6594 MT00338572 563-0/0 14/02/2019 19/02/2019
20. DQT-2014 MT00324801 736-6/2 12/02/2019 14/02/2019
21. ENV-4580 MT00349597 518-5/1 19/02/2019 21/02/2019 22. ERC-4087 MT00345633 570-3/0 13/02/2019 15/02/2019
23. GTZ-5369 MT00337264 546-0/0 19/02/2019 23/02/2019
24. HHJ-0828 MT00349483 604-1/2 19/02/2019 21/02/2019
25. HOK-2697 MT00341229 555-0/0 08/02/2019 12/02/2019
26. HYB-2428 MT00277898 555-0/0 08/02/2019 13/02/2019
27. HYF-7843 MT00338996 758-7/0 08/02/2019 12/02/2019
28. HYJ-7601 MT00339701 762-5/2 11/02/2019 14/02/2019
29. JGS-0630 MT00335879 554-1/2 15/02/2019 19/02/2019
30. JVO-7735 MT00330403 555-0/0 13/02/2019 15/02/2019
31. JVQ-0477 MT00339155 518-5/1 06/02/2019 11/02/2019 32. JWD-5783 MT00329856 758-7/0 06/02/2019 11/02/2019
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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185. JXI-1993 MT00343819 518-5/1 13/02/2019 16/02/2019
186. JXI-3071 MT00350339 518-5/1 19/02/2019 21/02/2019
187. JXI-5405 MT00283846 585-1/2 12/02/2019 15/02/2019
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292. JXU-6276 MT00344736 554-1/2 15/02/2019 20/02/2019
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294. JXV-1712 MT00338416 758-7/0 07/02/2019 13/02/2019
295. JXV-2201 MT00337531 548-7/0 09/02/2019 13/02/2019
296. JXV-2404 MT00293264 518-5/1 15/02/2019 20/02/2019 297. JXV-3258 MT00342705 599-1/0 11/02/2019 14/02/2019
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299. JXV-5158 MT00345849 570-3/0 14/02/2019 19/02/2019
300. JXV-6176 MT00335494 763-3/1 18/02/2019 22/02/2019
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305. JXW-1686 MT00348506 520-7/0 16/02/2019 21/02/2019
306. JXW-2141 MT00326561 605-0/1 18/02/2019 21/02/2019 307. JXW-2202 MT00344699 518-5/1 14/02/2019 19/02/2019
308. JXW-3051 MT00345331 763-3/1 13/02/2019 19/02/2019
309. JXW-3255 MT00279631 758-7/0 06/02/2019 11/02/2019
310. JXW-5715 MT00304237 605-0/1 16/02/2019 21/02/2019
311. JXW-6078 MT00330368 704-8/1 11/02/2019 14/02/2019
312. JXW-7762 MT00333283 704-8/1 19/02/2019 23/02/2019
313. JXW-8E70 MT00337502 603-3/0 07/02/2019 13/02/2019
314. JXW-9G56 MT00327930 545-2/1 16/02/2019 20/02/2019
315. JXX-0674 MT00339611 518-5/1 10/02/2019 14/02/2019 316. JXX-2385 MT00340322 566-5/0 19/02/2019 22/02/2019
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319. JXX-4567 MT00341213 570-3/0 08/02/2019 13/02/2019
320. JXX-4642 MT00315599 605-0/1 19/02/2019 22/02/2019
321. JXX-5247 MT00335492 555-0/0 18/02/2019 21/02/2019
322. JXX-7959 MT00342554 518-5/1 13/02/2019 16/02/2019
323. JXX-7959 MT00342555 736-6/2 13/02/2019 16/02/2019
324. JXX-8414 MT00347491 518-5/1 18/02/2019 21/02/2019 325. JXX-9913 MT00334010 545-2/1 10/02/2019 14/02/2019
326. JXY-1298 MT00338186 545-2/1 13/02/2019 16/02/2019
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331. KCU-8159 MT00338904 758-7/0 06/02/2019 11/02/2019
332. KGS-1624 MT00339814 518-5/1 07/02/2019 13/02/2019
333. KML-8558 MT00339405 545-2/1 12/02/2019 15/02/2019
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 29
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781. OAJ-5362 MT00352312 604-1/2 20/02/2019 26/02/2019
782. OAJ-5831 MT00351313 570-3/0 19/02/2019 23/02/2019
783. OAJ-6246 MT00272688 758-7/0 09/02/2019 13/02/2019
784. OAJ-6357 MT00350362 518-5/1 20/02/2019 26/02/2019
785. OAJ-6395 MT00343898 518-5/1 13/02/2019 16/02/2019
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787. OAJ-7878 MT00338616 762-5/2 06/02/2019 12/02/2019
788. OAJ-8158 MT00297725 573-8/0 17/02/2019 21/02/2019 789. OAJ-9385 MT00330505 518-5/1 07/02/2019 13/02/2019
790. OAK-0442 MT00347312 518-5/1 15/02/2019 20/02/2019
791. OAK-0988 MT00334584 762-5/2 18/02/2019 22/02/2019
792. OAK-0G73 MT00330541 605-0/1 15/02/2019 20/02/2019
793. OAK-2083 MT00345322 703-0/1 13/02/2019 16/02/2019
794. OAK-2827 MT00334881 555-0/0 13/02/2019 16/02/2019
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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1098. PHO-9707 MT00322491 599-1/0 14/02/2019 19/02/2019
1099. PHP-0576 MT00343619 556-8/0 16/02/2019 20/02/2019
1100. PHP-0585 MT00333387 562-2/2 11/02/2019 14/02/2019 1101. PHP-0A42 MT00334051 704-8/1 18/02/2019 21/02/2019
1102. PHP-1376 MT00308420 545-2/1 15/02/2019 20/02/2019
1103. PHP-1535 MT00340904 604-1/2 11/02/2019 14/02/2019
1104. PHP-3221 MT00308596 562-2/2 16/02/2019 20/02/2019
1105. PHP-4110 MT00335896 554-1/2 18/02/2019 21/02/2019
1106. PHP-6715 MT00345806 570-3/0 14/02/2019 19/02/2019
1107. PHP-7103 MT00347635 554-1/2 19/02/2019 22/02/2019
1108. PHP-7325 MT00333167 605-0/2 05/02/2019 09/02/2019
1109. PHP-9209 MT00321629 555-0/0 18/02/2019 21/02/2019
1110. PHP-9249 MT00346823 570-3/0 19/02/2019 23/02/2019 1111. PHQ-3680 MT00343519 570-3/0 11/02/2019 14/02/2019
1112. PHQ-3707 MT00282977 604-1/2 08/02/2019 13/02/2019
1113. PHQ-5J40 MT00312053 762-5/1 18/02/2019 22/02/2019
1114. PHQ-8279 MT00339695 541-0/0 12/02/2019 15/02/2019
1115. PHQ-8808 MT00340341 566-5/0 19/02/2019 22/02/2019
1116. PHQ-9130 MT00332726 554-1/2 18/02/2019 21/02/2019
1117. PHR-0380 MT00314175 758-7/0 12/02/2019 14/02/2019
1118. PHR-1960 MT00337786 563-0/0 12/02/2019 15/02/2019
1119. PHR-2958 MT00342013 555-0/0 14/02/2019 19/02/2019 1120. PHR-5600 MT00338097 758-7/0 06/02/2019 12/02/2019
1121. PHR-6F17 MT00339576 605-0/1 18/02/2019 21/02/2019
1122. PHR-9710 MT00242122 736-6/2 13/02/2019 19/02/2019
1123. PHR-9I57 MT00326264 604-1/2 08/02/2019 13/02/2019
1124. PHS-4D67 MT00346336 604-1/2 22/02/2019 26/02/2019
1125. PHS-6250 MT00310718 605-0/1 07/02/2019 13/02/2019
1126. PHS-7C01 MT00346210 605-0/1 18/02/2019 21/02/2019
1127. PHS-8J71 MT00341820 605-0/1 15/02/2019 20/02/2019
1128. PHT-0B31 MT00306709 545-2/2 08/02/2019 13/02/2019
1129. PHT-3679 MT00336411 555-0/0 08/02/2019 12/02/2019 1130. PHT-7559 MT00314809 581-9/1 18/02/2019 21/02/2019
1131. PHT-8119 MT00334541 762-5/2 09/02/2019 13/02/2019
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 31
1132. PHT-9120 MT00333625 703-0/1 23/02/2019 26/02/2019
1133. PHT-9E27 MT00325963 521-5/1 07/02/2019 13/02/2019
1134. PHU-3500 MT00346512 570-3/0 14/02/2019 19/02/2019
1135. PHU-7007 MT00279649 762-5/2 08/02/2019 13/02/2019
1136. PHV-2349 MT00318992 548-7/0 14/02/2019 19/02/2019
1137. PHV-4200 MT00322584 545-2/2 20/02/2019 26/02/2019
1138. PHV-8609 MT00308759 601-7/5 15/02/2019 20/02/2019 1139. PHV-9480 MT00348510 605-0/1 18/02/2019 21/02/2019
1140. PHW-7510 MT00332262 604-1/2 13/02/2019 16/02/2019
1141. PHW-8788 MT00337119 599-1/0 11/02/2019 14/02/2019
1142. PHW-8868 MT00335784 554-1/2 19/02/2019 23/02/2019
1143. PHW-9080 MT00327584 703-0/1 16/02/2019 21/02/2019
1144. PHW-9080 MT00327585 704-8/1 16/02/2019 21/02/2019
1145. PHX-1139 MT00340576 554-1/2 19/02/2019 23/02/2019
1146. PHX-9170 MT00329734 554-1/2 09/02/2019 13/02/2019
1147. PHX-9818 MT00340946 555-0/0 18/02/2019 21/02/2019
1148. PHY-2080 MT00328391 605-0/1 07/02/2019 13/02/2019 1149. PHY-9240 MT00335890 573-8/0 16/02/2019 21/02/2019
1150. PHZ-0009 MT00335883 763-3/1 16/02/2019 20/02/2019
1151. PHZ-0009 MT00340542 763-3/2 16/02/2019 20/02/2019
1152. PHZ-1440 MT00345628 570-3/0 13/02/2019 16/02/2019
1153. PHZ-2240 MT00339546 758-7/0 13/02/2019 19/02/2019
1154. PHZ-2489 MT00350302 518-5/1 19/02/2019 21/02/2019
1155. PHZ-5330 MT00343180 573-8/0 15/02/2019 20/02/2019
1156. PHZ-6970 MT00322660 570-3/0 19/02/2019 23/02/2019
1157. PJP-5965 MT00332173 540-1/0 16/02/2019 20/02/2019 1158. PWY-2A03 MT00331766 546-0/0 09/02/2019 13/02/2019
1159. PZQ-6440 MT00331124 584-3/4 18/02/2019 22/02/2019
1160. QDU-5411 MT00327919 703-0/1 08/02/2019 12/02/2019
Manaus, 05 de março de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA
Nº 1867
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do MANAUSTRANS;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Placa Auto Código Multa Valor Data Infração
Data Emissão
1. AVY-5514 MT00287367 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
2. AZB-0190 MT00299637 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
3. HVF-9155 MT00300231 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
4. ISV-2349 MT00295540 605-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019 5. JVE-6190 MT00277825 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
6. JWH-3129 MT00300210 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
7. JWK-6644 MT00281311 518-5/1 195,23 23/12/2018 25/01/2019
8. JWM-3512 MT00303131 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
9. JWP-1971 MT00295314 605-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
10. JWP-2481 MT00295152 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
11. JWP-5035 MT00304534 723-4/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
12. JWR-7317 MT00296353 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
13. JWS-0292 MT00289392 573-8/0 293,47 23/12/2018 25/01/2019
14. JWS-7889 MT00303818 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019 15. JWS-8005 MT00300264 656-4/0 293,47 23/12/2018 25/01/2019
16. JWT-1095 MT00303163 763-3/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
17. JWT-2805 MT00303810 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
18. JWT-4198 MT00287714 546-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
19. JWU-0647 MT00286760 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
20. JWU-2748 MT00297481 703-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
21. JWU-2748 MT00297482 704-8/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
22. JWV-3941 MT00270331 762-5/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019
23. JWV-4622 MT00303816 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019 24. JWW-3670 MT00303146 545-2/7 195,23 23/12/2018 25/01/2019
25. JWW-6172 MT00267780 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
26. JWW-6172 MT00267781 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
27. JWX-0914 MT00292486 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
28. JWX-5500 MT00299555 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
29. JWX-7046 MT00306525 572-0/0 195,23 21/12/2018 24/01/2019
30. JWY-1246 MT00297211 601-7/4 293,47 23/12/2018 25/01/2019
31. JWY-3135 MT00287218 704-8/1 293,47 13/12/2018 24/01/2019
32. JWY-8315 MT00270255 570-3/0 130,16 21/11/2018 25/01/2019 33. JWZ-8588 MT00300236 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
34. JXA-7767 MT00299563 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
35. JXA-7767 MT00299564 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
36. JXB-4093 MT00303129 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
37. JXB-4963 MT00302913 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
38. JXB-5511 MT00301172 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
39. JXB-8982 MT00253171 554-1/2 195,23 13/11/2018 25/01/2019
40. JXE-4932 MT00279582 704-8/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
41. JXE-8054 MT00296355 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
42. JXG-5524 MT00297492 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019 43. JXG-7826 MT00303128 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
44. JXH-9875 MT00299489 763-3/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
45. JXH-9875 MT00299490 518-5/1 195,23 21/12/2018 24/01/2019
46. JXI-0299 MT00305501 605-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
47. JXI-1852 MT00300742 518-5/1 195,23 18/12/2018 24/01/2019
48. JXI-8031 MT00297495 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
49. JXJ-5527 MT00291760 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
50. JXJ-5722 MT00306502 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
51. JXJ-5722 MT00306503 518-5/1 195,23 21/12/2018 24/01/2019 52. JXJ-5722 MT00306504 763-3/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
53. JXJ-8151 MT00287365 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
54. JXK-5169 MT00303813 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
55. JXK-9310 MT00267771 545-2/1 195,23 22/12/2018 24/01/2019
56. JXL-0800 MT00286656 555-0/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
57. JXL-3399 MT00304208 545-2/1 195,23 23/12/2018 25/01/2019
58. JXM-1772 MT00287363 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
59. JXM-5321 MT00306505 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
60. JXM-7246 MT00295157 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
61. JXM-7770 MT00303157 548-7/0 195,23 23/12/2018 25/01/2019 62. JXN-7894 MT00299562 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
63. JXQ-2748 MT00294740 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
64. JXQ-4019 MT00295149 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
65. JXQ-4298 MT00297498 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
66. JXQ-4298 MT00303814 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
67. JXQ-6087 MT00284651 601-7/4 293,47 23/12/2018 25/01/2019
68. JXQ-7581 MT00299112 703-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
69. JXQ-7637 MT00287711 601-7/4 293,47 23/12/2018 25/01/2019
70. JXQ-9384 MT00305314 548-7/0 195,23 22/12/2018 25/01/2019 71. JXR-0563 MT00306541 599-1/0 293,47 21/12/2018 24/01/2019
72. JXR-1648 MT00299842 605-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
73. JXS-3034 MT00298510 763-3/2 293,47 21/12/2018 24/01/2019
74. JXS-4442 MT00301925 518-5/1 195,23 22/12/2018 24/01/2019
75. JXS-5357 MT00244797 605-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
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Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 32
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201. OAH-9548 MT00189791 763-3/1 293,47 05/12/2018 24/01/2019
202. OAI-1203 MT00304530 723-4/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019 203. OAI-2265 MT00286676 762-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
204. OAI-2591 MT00084746 605-0/1 293,47 04/12/2018 25/01/2019
205. OAI-6204 MT00303144 545-2/7 195,23 23/12/2018 25/01/2019
206. OAI-8375 MT00306523 572-0/0 195,23 21/12/2018 24/01/2019
207. OAI-8387 MT00213397 540-1/0 195,23 01/11/2018 25/01/2019
208. OAJ-9955 MT00303830 762-5/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019
209. OAK-1891 MT00299479 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
210. OAK-2929 MT00300234 541-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
211. OAK-3194 MT00254337 581-9/1 880,41 22/12/2018 24/01/2019
212. OAK-6005 MT00306543 599-1/0 293,47 21/12/2018 24/01/2019 213. OAK-6894 MT00243493 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
214. OAK-7638 MT00292238 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
215. OAL-0138 MT00305316 612-2/0 293,47 22/12/2018 25/01/2019
216. OAL-1123 MT00244795 605-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
217. OAL-3671 AK00856153 555-0/0 130,16 19/12/2018 24/01/2019
218. OAL-4132 MT00272834 603-3/0 293,47 23/12/2018 25/01/2019
219. OAL-6752 MT00295321 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
220. OAL-6752 MT00295322 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
221. OAM-1641 MT00299484 763-3/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019 222. OAM-3552 AK00856154 555-0/0 130,16 19/12/2018 24/01/2019
223. OAM-6445 MT00303136 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
224. OAN-3070 MT00306536 704-8/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
225. OAN-3070 MT00306537 703-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
226. OAN-3070 MT00306538 599-1/0 293,47 21/12/2018 24/01/2019
227. OAN-8828 MT00303139 548-7/0 195,23 23/12/2018 25/01/2019
228. OAN-9720 MT00286666 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
229. OAO-8599 MT00299477 518-5/1 195,23 21/12/2018 24/01/2019
230. OAO-8599 MT00299478 731-5/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
231. OAO-8628 MT00263810 585-1/2 130,16 06/12/2018 25/01/2019 232. OAO-8689 MT00295131 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
233. OXM-0116 MT00226876 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
234. OXM-3850 MT00286679 762-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
235. OXM-7537 MT00199870 656-4/0 293,47 22/12/2018 24/01/2019
236. OXM-9595 MT00274812 762-5/2 293,47 28/11/2018 25/01/2019
237. PHA-1683 MT00299552 703-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
238. PHA-3949 MT00253247 605-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
239. PHA-8156 MT00235161 605-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
240. PHB-5664 MT00264856 554-1/2 195,23 23/11/2018 24/01/2019 241. PHB-5704 MT00300042 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
242. PHB-7079 MT00287905 703-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
243. PHC-1017 MT00272831 605-0/1 293,47 22/12/2018 25/01/2019
244. PHC-5203 MT00286669 762-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
245. PHC-8594 MT00286655 555-0/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
246. PHD-0207 MT00294940 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
247. PHD-2152 MT00301205 704-8/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
248. PHD-2515 MT00258988 758-7/0 293,47 04/12/2018 25/01/2019
249. PHD-3593 MT00306542 599-1/0 293,47 21/12/2018 24/01/2019
250. PHD-3869 MT00245657 601-7/4 293,47 22/12/2018 25/01/2019 251. PHD-3913 MT00300260 656-4/0 293,47 23/12/2018 25/01/2019
252. PHD-4146 MT00270330 762-5/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019
253. PHD-7520 MT00230062 545-2/2 195,23 22/11/2018 24/01/2019
254. PHE-7765 MT00291835 545-2/5 195,23 22/12/2018 25/01/2019
255. PHF-1716 MT00253676 762-5/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
256. PHF-1907 MT00289384 549-5/0 195,23 22/12/2018 25/01/2019
257. PHF-3037 MT00290837 552-5/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
258. PHF-8580 MT00306511 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
259. PHF-9804 MT00286759 518-5/1 195,23 23/12/2018 25/01/2019 260. PHG-0430 MT00288456 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
261. PHH-0844 MT00304405 545-2/1 195,23 22/12/2018 25/01/2019
262. PHH-1167 MT00300245 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
263. PHH-5455 MT00299491 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
264. PHH-6105 MT00299558 763-3/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019
265. PHH-6265 MT00294812 572-0/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
266. PHH-6657 MT00292236 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
267. PHH-6917 MT00299557 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019
268. PHH-8168 MT00297705 545-2/1 195,23 15/12/2018 24/01/2019
269. PHI-1816 MT00301512 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019 270. PHI-3439 MT00300043 554-1/3 195,23 22/12/2018 25/01/2019
271. PHI-7475 MT00272109 605-0/1 293,47 03/12/2018 24/01/2019
272. PHI-8400 MT00284643 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
273. PHI-9671 MT00226891 703-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
274. PHI-9671 MT00226892 704-8/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
275. PHJ-0629 MT00226890 704-8/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
276. PHJ-4402 MT00303113 548-7/0 195,23 20/12/2018 24/01/2019
277. PHJ-8065 MT00302609 762-5/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019
278. PHJ-8115 MT00300265 518-5/1 195,23 23/12/2018 25/01/2019 279. PHK-1800 MT00300230 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
280. PHK-2053 MT00300262 685-8/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
281. PHK-2053 MT00300263 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
282. PHK-3176 MT00302907 603-3/0 293,47 22/12/2018 25/01/2019
283. PHK-5934 MT00287372 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
284. PHK-7149 MT00279449 548-7/0 195,23 23/12/2018 25/01/2019
285. PHL-2431 MT00263859 601-7/4 293,47 21/12/2018 24/01/2019
286. PHL-3194 MT00306521 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
287. PHL-5470 MT00301166 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
288. PHL-5588 MT00299638 554-1/2 195,23 22/12/2018 25/01/2019 289. PHL-5629 MT00304207 736-6/2 130,16 22/12/2018 24/01/2019
290. PHL-8279 MT00303142 548-7/0 195,23 23/12/2018 25/01/2019
291. PHM-5633 MT00306519 703-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
292. PHM-5633 MT00306520 704-8/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
293. PHM-6148 MT00303956 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
294. PHM-9821 MT00240811 605-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
295. PHM-9821 MT00240812 605-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
296. PHN-5917 MT00226867 554-1/1 195,23 22/12/2018 24/01/2019
297. PHN-5938 MT00300243 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019 298. PHN-9965 MT00298729 612-2/0 293,47 22/12/2018 24/01/2019
299. PHO-1795 MT00267769 703-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
300. PHO-3660 MT00299486 584-3/4 195,23 21/12/2018 24/01/2019
301. PHO-4008 MT00281315 581-9/4 880,41 23/12/2018 25/01/2019
302. PHO-4104 MT00293207 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
303. PHO-4616 AK00855533 555-0/0 130,16 12/12/2018 24/01/2019
304. PHO-4756 MT00226896 541-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
305. PHO-9784 MT00291848 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
306. PHP-0459 MT00299839 605-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
307. PHP-1448 MT00299845 605-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019 308. PHP-2123 MT00288455 762-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
309. PHP-2255 AK00855535 555-0/0 130,16 12/12/2018 24/01/2019
310. PHP-3305 MT00306517 703-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
311. PHP-3305 MT00306518 704-8/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
312. PHP-3438 MT00301150 704-8/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
313. PHP-3438 MT00301149 703-0/1 293,47 22/12/2018 24/01/2019
314. PHP-5386 MT00295316 763-3/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
315. PHP-6551 MT00300228 548-7/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
316. PHQ-0347 MT00303828 762-5/2 293,47 22/12/2018 25/01/2019 317. PHQ-0577 MT00301912 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
318. PHQ-2188 MT00301163 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
319. PHQ-8749 MT00294814 572-0/0 195,23 22/12/2018 24/01/2019
320. PHS-1984 MT00297706 545-2/1 195,23 22/12/2018 25/01/2019
321. PHS-9678 MT00300908 555-0/0 130,16 22/12/2018 25/01/2019
322. PHT-2288 MT00303155 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
323. PHT-3020 MT00306533 599-1/0 293,47 21/12/2018 24/01/2019
324. PHT-3020 MT00306534 703-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
325. PHT-3020 MT00306535 704-8/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019 326. PHT-7119 MT00299561 521-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
327. PHT-7119 MT00299559 703-0/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
328. PHT-7119 MT00299560 704-8/1 293,47 23/12/2018 25/01/2019
329. PHV-2218 MT00286670 762-5/2 293,47 23/12/2018 25/01/2019
330. PHV-3968 MT00287371 554-1/2 195,23 22/12/2018 24/01/2019
331. PHV-7098 MT00295146 545-2/7 195,23 23/12/2018 25/01/2019
332. PHV-9049 MT00294297 547-9/0 130,16 19/12/2018 25/01/2019
333. PHX-0007 MT00261740 555-0/0 130,16 22/12/2018 24/01/2019
334. PHX-0690 MT00303147 545-2/7 195,23 23/12/2018 25/01/2019
335. PHX-7579 MT00294817 548-7/0 195,23 22/12/2018 25/01/2019 336. PHX-8628 MT00304410 545-2/1 195,23 22/12/2018 25/01/2019
337. PHY-0979 MT00304543 723-4/0 130,16 21/12/2018 24/01/2019
338. PHY-7740 MT00253064 555-0/0 130,16 26/11/2018 25/01/2019
339. PHZ-7020 MT00303156 555-0/0 130,16 23/12/2018 25/01/2019
340. PZP-2801 MT00299473 605-0/1 293,47 21/12/2018 24/01/2019
Manaus, 05 de março de 2019
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SMTU SERVIDOR(A): BEATRIZ MELO ANTONY CARGO: ASSESSOR I – CAD-3 SIT: ( X ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO DE 12.02.2019 DOM Nº 4537, DE 12.02.2019
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 33
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 090/2019
REVISA aposentadoria de servidor, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do artigo 22, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013, e o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo
Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do
Despacho de Revisão de Aposentadoria nº 069/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 104/2019 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de revisão de benefício,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo de revisão de aposentadoria formalizado sob o nº 2019/17848/17894/00142, em 21.02.2019, resolve,
REVISAR, com efeitos financeiros a contar de 07.03.2018, a Portaria por Delegação nº 103/2018, publicada no DOM de 12.03.2018, Edição 4321, passando a vigorar da seguinte forma:
APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora REGINA COELI FERREIRA VASCONCELOS, no cargo de Técnico Fazendário, Nível 22, matrícula 050281-2B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com os proventos mensais de R$ 15.568,43 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Remuneração SEMEF Lei nº 1.955, de 29.12.2014, c/c a Lei nº 2.269, de
12.12.2017. R$ 3.298,43
VPNI – Inc. Prod. Fazendária
Lei nº 1.955, de 29.12.2014. R$ 12.270,00
Total dos Proventos R$ 15.568,43
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 091/2019
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do artigo 22, da Lei nº 1.803, de 29 de
novembro de 2013, e o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 060/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 105/2019 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2019/4114/9648/00003, em 07.01.2019, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA IVONE DOS REIS BATISTA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-E, matrícula 064733-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.932,83 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c
a Lei n° 2.266, de 12.12.2017. R$ 2.932,83
Total dos Proventos R$ 2.932,83
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 092/2019
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do artigo 22, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013, e o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 064/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 34
Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 108/2019 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2018/4114/4147/08680, em 02.10.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora CLEONICE NEVES REIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 7-C, matrícula 075164-2B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 3.310,36 (três mil, trezentos e dez reais e trinta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 1.624, de 30.12.11 c/c a Lei nº 2.266,
de 12.12.17. R$ 3.310,36
Total dos Proventos R$ 3.310,36
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 1º de março de 2019.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 093/2019
CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do artigo 22, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013, e o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 063/2019, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 107/2019 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,
CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos
Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo formalizado sob o nº 2018/4114/4247/01053, em 21.12.2018, resolve,
APOSENTAR, nos termos do artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de
21.07.2005, a servidora MARIA GLAIR DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 3-B, matrícula 063619-3A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.683,97 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) discriminados na forma abaixo:
Composição da Remuneração
Fundamentação Legal Valor
Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014, c/c a Lei n° 2.266, de
12.12.2017. R$ 2.683,97
Total dos Proventos R$ 2.683,97
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, em Manaus, 1º de março de 2019.
PORTARIA N.º 044/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhes confere o inciso VI, do artigo 22, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013, e o inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.327, de 23 de maio de 2016, publicado no DOM de mesma data, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 06.06.2016, Edição 3902,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da
Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de
Benefício nº 058/2019, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência, que recomenda o deferimento do pedido de pensão por morte,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 103/2019 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de concessão da pensão por morte, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2019/17848/17894/00028, de 14.01.2019, resolve,
I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do
óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, inciso IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA AUXILIADORA MONTENEGRO RAMOS, na condição de companheira do segurado ANTONIO ACHILLES VENTILARI CORREA, falecido em 28.12.2018, aposentado no cargo de Técnico Legislativo Municipal A-III, matrícula 109973-6A, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus – CMM, devendo o benefício ser vitalício.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 10.593,76 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) na forma abaixo discriminada:
Composição da Remuneração de Contribuição e Fundamentação Legal Valor
Vencimento Lei nº 169/2005, c/c a Lei nº 450, de 04.04.2018, e Ato da Presidência nº
027/2016-GP/DIAD. R$ 2.855,07
Adicional por Tempo de Serviço
Art. 22, II, “c”, da Lei nº 169, de 13.12.2005, c/c o art. 203, parágrafo único, da Lei nº
1.118/71. R$ 713,77
Representação – Chefe de Gabinete
Lei nº 157/2005. R$ 9.145,47
Total R$ 12.714,31
Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 12.714,31 – R$ 5.645,80) * 0,70 + R$ 5.645,80 = R$ 10.593,76
Valor Total dos Pensionamentos R$ 10.593,76
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 35
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N.º 046/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1.803/2013,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Primeira
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência – CMP, realizada em 21.02.2019,
RESOLVE
I – REVISAR a Portaria n° 078/2017 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, edição nº 4551 de 23 de junho de 2017, na forma do Anexo Único desta Portaria o Código de Ética da Manaus Previdência.
II – DETERMINAR que este Código de Ética retrata a
missão, a visão, os valores e os princípios da Manaus Previdência, e define parâmetros que nortearão a conduta ética dos servidores e demais agentes envolvidos, direta e indiretamente, com a Manaus Previdência, a fim de difundir os valores desta Instituição, bem como assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, ética e transparência.
III – DETERMINAR que é dever dos gestores, dos
membros dos órgãos colegiados e dos servidores disseminar este código aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de Manaus, bem como aos que possuem vínculo, de natureza contratual ou diversa, com esta Autarquia.
IV – ESTABELECER que esta portaria em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 1º de março de 2019.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DE ÉTICA DA MANAUS PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Manaus Previdência – Manausprev, gestora do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Manaus, elabora seu Código de Ética com base nas legislações afins, com o intuito de disciplinar, orientar e estimular novos comportamentos, fundamentado num conceito de Ética voltado para a honestidade e qualidade no serviço público, servindo de diretriz para que os servidores, no exercício de suas atribuições, zelem pelos valores estabelecidos em prol desta Autarquia, dos segurados e do Município de Manaus.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS
Seção I
Da Missão, da Visão, dos Valores e da Política de Qualidade
Art. 2º A Missão da Manaus Previdência é assegurar os
direitos previdenciários aos segurados e dependentes, observando os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, contribuindo com a gestão fiscal e responsável do Município.
Art. 3º A Visão da Manaus Previdência é disseminar a
cultura previdenciária entre os servidores públicos do município de Manaus e ser referência nacional como instituição gestora de previdência até 2020.
Art. 4º Os Valores da Manaus Previdência são: Respeito;
Transparência; Produtividade; Bons Serviços; Modernidade; Cooperação; Moralidade e Ética.
Art. 5º A Política de Qualidade é o meio de confirmar o
compromisso com a excelência na prestação dos serviços previdenciários perante os segurados, os órgãos fiscalizadores, a Prefeitura Municipal de Manaus, os colaboradores, e a sociedade de modo geral, por meio da gestão da previdência municipal, visando à satisfação dos beneficiários e à execução efetiva do plano de benefícios, em atendimento às normas estabelecidas pelas instituições reguladoras, pelo sistema de gestão da qualidade e demais partes interessadas.
Art. 6º O Direcionamento Institucional está voltado às
áreas estratégicas de segmento de públicos com os quais a Manaus Previdência mantém relacionamento, devendo a Direção, em conjunto com os órgãos de assessoramento, adotar as seguintes ações visando:
I – Prefeitura Municipal de Manaus: a) Participar ativamente das decisões dos Órgãos, das
Secretarias e das demais instituições integrantes do Município, que viabilizem e/ou garantam a sustentabilidade do RPPS Municipal;
b) Demonstrar efetivo compromisso com a gestão do ativo e do passivo previdenciário do RPPS;
c) Prestar assessoramento para viabilização de políticas públicas e/ou para decisões do Município de Manaus que garantam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, a partir de dados obtidos em estudo técnico atuarial e de acordo com a legislação previdenciária vigente;
d) Oferecer serviços com excelente padrão de qualidade, e prestar informações, de forma clara, concisa e objetiva, quando for requisitado;
II – Servidores, Conselheiros e Comitentes: a) Instituir política de capacitação direcionada ao
desenvolvimento de competências, à valorização do capital humano, ao profissionalismo e à obtenção de resultados;
b) Incentivar o desenvolvimento e disseminação de inovações em métodos e processos de trabalho que resultem em ganhos de produtividade e/ou eficácia operacional;
c) Buscar a otimização do tempo na execução das atividades, com utilização plena da capacidade tecnológica à disposição da Autarquia, visando a satisfação do segurado e a consolidação de imagem positiva do RPPS;
d) Participar efetivamente das ações sociais, ambientais, recreativas, solidárias e de saúde ocupacional, visando ao fortalecimento e à integração do ambiente interno;
III – Público-alvo: a) Executar uma gestão financeira eficaz, responsável e
transparente das contribuições dos segurados, do ente patronal, e de outros recursos, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias;
b) Oferecer acesso aos serviços previdenciários com inovação tecnológica, qualidade e rapidez;
c) Prestar atendimento com tratamento humanizado, respeitoso, ágil e em ambiente confortável e seguro;
d) Divulgar informações em locais de fácil acesso a respeito do sistema previdenciário municipal, dos serviços prestados por esta Autarquia, bem como de seus atos de caráter público;
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 36
e) Realizar constantemente a manutenção e atualização do sítio institucional e do portal da transparência da Manaus Previdência, cumprindo, dentre outras, as diretrizes estabelecidas na Lei de Acesso à Informação.
CAPÍTULO III DA CONDUTA ÉTICA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Integridade Profissional e Pessoal
Art. 7º Da Integridade Profissional e Pessoal: I – Os servidores e colaboradores da Manaus Previdência
devem zelar pelos valores éticos e profissionais, assim como pela imagem da Autarquia, mantendo uma postura compatível com as normas estabelecidas no Regimento Interno, entre outras legislações aplicáveis ao RPPS;
II – As atitudes e comportamentos devem refletir, fundamentalmente, a integridade pessoal e profissional de cada um, cuidando sempre para que sua conduta não coloque em risco a qualidade dos serviços prestados;
III – Cada servidor e/ou colaborador deve avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflitos entre os seus interesses e os da Manaus Previdência, ou que causem prejuízos à instituição;
IV – A Autarquia espera de seus servidores e segurados a exposição de críticas e sugestões, visando à implantação de melhorias nos processos internos que beneficiem tanto os servidores e/ou colaboradores, quanto ao público-alvo da Manaus Previdência;
V – Os servidores e/ou colaboradores da Manaus Previdência não poderão jamais dispensar o elemento ético da sua conduta, assim, não terão de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.
Seção II
Da Gestão de Investimentos
Art. 8º Da Gestão de Investimentos: I – A Manaus Previdência deve administrar e executar os
planos de aplicação de recursos de natureza previdenciária, conforme estabelece a Legislação aplicável do Conselho Monetário Nacional, cumprindo as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, além da política de investimento estabelecida anualmente pelo RPPS;
II – A Autarquia, por meio da Direção e do Comitê de Investimentos, deve manter o compromisso de gerir responsavelmente os recursos de seu patrimônio, objetivando consolidar sua missão e visão;
III – A Manaus Previdência deve manter a transparência na gestão dos recursos previdenciários, possibilitando o acesso dos segurados, dos servidores, e da sociedade de modo geral, às decisões do Comitê de Investimentos, bem como dos relatórios de análise da carteira de investimentos da Manaus Previdência;
IV – Os Diretores, Conselheiros e Comitentes do Comitê de Investimentos – COMINV da Manaus Previdência devem executar e manter atualizada a política de investimento traçada e aprovada para cada exercício, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos normativos competentes;
V – A Manaus Previdência deve priorizar a aplicação de recursos em instituições financeiras que adotem práticas de boa governança e responsabilidade social, e que apresentem condutas idôneas por parte de seus gestores, no mercado financeiro, nas agências reguladoras, e nas relações institucionais em geral;
VI – Os recursos devem ser aplicados em instituições previamente credenciadas.
Seção II
Do Relacionamento entre os Servidores
Art. 9º Da Conduta nos Relacionamentos:
§ 1º Direção, Conselhos e Comitê de Investimentos: I – Os membros da Diretoria, dos Conselhos e do Comitê
de Investimentos da Manaus Previdência não poderão intervir, nem participar, em quaisquer assuntos que tenham interesses conflitantes com os desta Autarquia;
II – São considerados assuntos de interesse conflitante: a) Relação comercial entre empresas de sua propriedade e
a Manaus Previdência; b) Interesse comum em relação a bem, direito e/ou valores
que a Manaus Previdência pretenda adquirir e/ou aplicar; c) Relação comercial entre agentes e a Manaus
Previdência por indicação de membros da Diretoria, dos Conselhos e Comitê de Investimentos.
§ 2º Público Alvo: I – Oferecer aos segurados da Manaus Previdência –
servidores ativos, aposentados e pensionistas – qualidade nos serviços de modo a atender às suas demandas;
II – Prestar atendimento de excelência, oferecendo informações de fácil acesso e compreensão;
III – Evitar tratamento preferencial por questões de interesse próprio ou sentimento pessoal;
IV – Tratar os segurados com urbanidade, cortesia e boa vontade, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, posição social ou outra de qualquer natureza;
V – Ouvir e registrar críticas e sugestões apresentadas pelos segurados, que tenham a intenção de contribuir para melhora da qualidade dos serviços oferecidos pela Manaus Previdência;
VI – Evitar manifestações pessoais sobre atos internos ou atitudes institucionais, assim como fazer comentários de natureza político-partidária;
VII – Responder às solicitações e/ou demandas, e solucionar eventuais problemas num prazo operacional compatível com os mesmos;
VIII – Manter absoluto sigilo de informações relativas aos segurados e dependentes da Manaus Previdência, que não devam ser de domínio público, conforme legislação pertinente;
§ 3º Fornecedores: I – A escolha e contratação de fornecedores e/ou prestadores
de serviços devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Manaus Previdência, devendo ser conduzidas por meio de processos administrativos, obedecendo ao disposto na Lei nº 8.666/93, conforme § 1º do art. 22 da Lei nº 1.803/13;
II – O acompanhamento dos serviços prestados deve ser sistemático e constante, sempre buscando identificar procedimentos inadequados e/ou incoerentes no contrato celebrado, visando, assim, manter a qualidade e a conveniência do objeto contratado;
III – Os mesmos padrões de conduta ética devem ser aplicados no relacionamento com as instituições financeiras que prestam serviços ou das quais a Manaus Previdência seja cliente;
IV – A publicidade deve ser dada, quando cabível, às informações e atos a respeito dos contratos estabelecidos entre a Manaus Previdência e terceiros, bem como sobre o relacionamento com fornecedores e parceiros;
§ 4º Relação com demais órgãos e/ou secretarias deve ser:
I – Clara, concisa, objetiva, e tempestiva, dando-se de modo oficial;
II – Com qualidade e presteza as demandas previdenciárias realizadas em comum com outros órgãos e/ou secretarias;
III – Com comprometimento e observância às normas e aos procedimentos que integram a Gestão Previdenciária, respeitando as atribuições e as competências de cada secretaria e/ou órgão técnico;
§ 5º Relação no Ambiente de Trabalho: I – As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se
pela cortesia e respeito entre os servidores e seus superiores hierárquicos em cada setor, gerência e/ou diretoria, assim como na instituição como um todo;
II – Cada servidor deve contribuir para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança e a conduta compatível com os objetivos da Manaus Previdência;
III – Em nenhuma hipótese se admitirá o uso de cargo ou função para influenciar, solicitar favores e/ou serviços pessoais aos servidores de sua ou de qualquer unidade da Manaus Previdência;
§ 6º Relação com o Setor Público:
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 37
I – Ao servidor cabe observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os meios de comunicação estabelecidos com os administradores e servidores do setor público;
II – Ao servidor cabe abster-se de fazer comentários de natureza político-partidária;
III – Ao servidor cabe agir com observância e respeito às leis e normas vigentes ao defender os interesses da Manaus Previdência e dos seus segurados;
IV – Ao servidor cabe atuar como efetivo parceiro da Manaus Previdência na implementação de políticas, projetos e programas relacionados à previdência do município de Manaus ou outros assuntos similares;
V – Ao servidor cabe fornecer informações fidedignas e tempestivas, quando requisitadas, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública.
CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 10 São princípios norteadores da conduta do servidor
público/colaborador da Manaus Previdência: I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a disciplina, a
organização, a cortesia, a dedicação, a presteza e o respeito à hierarquia e aos valores desta Autarquia;
II – Consagrar, em seu exercício profissional, os princípios jurídicos constitucionais e legais da Administração Pública;
III – Imparcialidade no exercício profissional; IV – Respeito à vida, com uma atuação preventiva, cuidado
com o bem-estar no trabalho, a saúde e a segurança das pessoas, instalações e processos, valorizando seus servidores e colaboradores.
Seção I
Dos Deveres
Art. 11 São deveres fundamentais do servidor público/colaborador:
I – Desempenhar, a tempo e a contento, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
II – Exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações pendentes e procrastinatórias;
III – Ser probo, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais uma opção, a melhor e a mais vantajosa para o bem-estar comum;
IV – Evitar o retardamento de qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
V – Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
VI – Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
VII – Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
VIII – Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido e ilegal emanado de autoridade superior;
IX – Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de usuários e outros, que visem obter quaisquer favores, benesses ou de ações ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
X – Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
XI – Ser pontual e assíduo ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
XII – Na hipótese de falta ao trabalho, motivada por doença, apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas atestado ao setor responsável;
XIII – Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato contrário ao interesse público, exigindo a adoção de providências cabíveis;
XIV – Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização;
XV – Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
XVI – Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XVII – Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
XVIII – Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
XIX – Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
XX – Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
XXI – Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à Lei;
XXII – Divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;
XXIII – Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, Medidas Provisórias, Decretos, Regulamentos e demais normas em vigor inerentes às atribuições de seu cargo, função e serviço.
Seção I
Das Vedações
Art. 12 É vedado ao servidor público/colaborador: I – Usar o cargo ou função, posição e/ou influências, para
obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; II – Prejudicar deliberadamente a reputação de outros
servidores ou de cidadãos que deles dependam; III – Ser, em função de amizade ou de seu espírito de
solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética; IV – Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o
exercício regular do direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
V – Deixar de usar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou do seu conhecimento, para atendimento do seu mister;
VI – Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato público, com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
VII – Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
VIII – Alterar ou deturpar o teor de documentos que estejam em sua posse;
IX – Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
X – Desviar servidor público para atendimento a interesses particulares;
XI – Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XII – Fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno do serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XIII – Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, o que constitui falta funcional grave, passível de punição disciplinar, inclusive com a pena de demissão a bem do serviço público;
XIV – Participar, direta ou indiretamente, de qualquer instituição ou grupo que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
XV – Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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XVI – Promover ou participar de jogo de azar dentro das dependências do serviço público;
XVII – Praticar a usura dentro das dependências do serviço público contra servidores ou qualquer usuário dos serviços públicos.
CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 13 A Comissão de Ética será constituído por 03 (três)
servidores e/ou colaboradores, sendo no mínimo, 02 (dois) servidores efetivos e respectivos suplentes, a serem indicados pela diretoria da Manaus Previdência.
§ 1º Não poderão fazer parte da Comissão servidores ou colaboradores que sejam entre si cônjuges, companheiros(as) e parentes até segundo grau, consanguíneo ou por afinidade, bem como os que tenham sofridos sanção disciplinar ou censura nos últimos 04 (quatro) anos.
§ 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão de Ética terá duração de dois anos, sendo admitida uma recondução pelo mesmo período.
Art. 14 Compete à Comissão de Ética: a) Atuar e decidir nos processos referentes à matéria ética; b) Sugerir à autoridade maior da entidade a aplicação da
penalidade; c) Promover a manutenção de alto padrão ético; d) Divulgar, promover e revisar este Código de Ética; e) Assegurar continuidade, clareza e consistência no
propósito da manutenção da ética; f) Orientar os servidores e/ou colaboradores sobre suas
condutas éticas e estimular boas práticas; g) Instaurar, de ofício ou quando provocado, processo
sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional;
h) Elaborar seu Regimento Próprio.
Art. 15 Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato, ato ou conduta que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidas apenas as partes interessadas, nos termos estabelecidos em regimento próprio.
Art. 16 A pena aplicável ao servidor público pela Comissão
de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 O presente código de ética da Manaus Previdência é
aplicado aos servidores efetivos, cedidos, comissionados, contratados, e aos colaboradores quanto ao desempenho de suas funções e atividades.
Parágrafo Único. Para efeitos deste Código de ética, consideram-se “colaboradores” os prestadores de serviço, Conselheiros e outros que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, tenham relações direta ou indireta com a Manaus Previdência.
Art. 18 Todo cidadão que houver de tomar posse em cargo público efetivo e em comissão, ou ser investido em função pública contratual, deverá prestar compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética.
Art. 19 Este Código de Ética deve ser incorporado aos contratos firmados por esta Manaus Previdência, demonstrando os padrões por ela defendidos e praticados.
Art. 20 No surgimento de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar, o servidor deverá comunicar imediatamente e formalmente à Chefia imediata de seu setor ou à Diretoria, sempre que sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a Manaus Previdência, ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código.
PORTARIA N.º 047/2019-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
DESIGNA membros da Comissão de Ética no âmbito da Manaus Previdência e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS
PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei n.º 1803/2013, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 078/2017 de 02 de junho
de 2017, que estabelece em seu capítulo V, artigos 13 e 16 a Comissão de Ética e sua competência,
CONSIDERANDO ainda a Portaria MPS nº 185/2015,
alterada pela Portaria MF nº 577/2017, que estabelece o Programa de Certificação Institucional de RPPS, denominado Pró-Gestão, o qual prevê no item 3.2.4 do seu Manual a constituição da Comissão de Ética,
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados a integrarem a Comissão de Ética da Manaus Previdência, constituída com a finalidade de atuar e decidir sobre a matéria ética no âmbito desta Autarquia:
NOME FUNÇÃO CARGO
Bruna Veloso Vieira Machado Presidente Analista Previdenciário – Administração
Matheus Canto da Costa Suplente Técnico Previdenciário- Administrativa
Deborah Aubert da R.Santos Titular Analista Previdenciário – Assistência Social
Thaís Regina Parente Abreu Suplente Técnico Previdenciário- Administrativa
Caio Cesar Andrade Titular Analista Previdenciário - Administrativa
Mário José Pereira Júnior Suplente Procurador Autárquico
II – DEFINIR as atribuições da Comissão: a) Atuar e decidir nos processos referentes à matéria ética;
b) Sugerir à autoridade maior da entidade a aplicação da penalidade;
c) Promover a manutenção de alto padrão ético;
d) Divulgar, promover e revisar o Código de Ética;
e) Assegurar continuidade, clareza e consistência no propósito da manutenção da ética;
f) Orientar os servidores e/ou colaboradores sobre suas condutas éticas e estimular boas práticas;
g) Instaurar, de ofício ou quando provocado, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional;
h) Elaborar seu Regimento Próprio.
III – DETERMINAR que a designação, de que trata o inciso I, é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, e não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos, constituem relevante prestação de serviço público.
IV – DETERMINAR que o mandato dos membros da Comissão de Ética terá duração de dois (2) anos, sendo admitida uma recondução pelo mesmo período.
V – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 1º de março de 2019
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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Processo n° 2019.17848.17915.0.000345 Interessado: MANAUS PREVIDÊNCIA Assunto: Inexigibilidade de Licitação
DESPACHO
Considerando o que consta no de processo n.º 2019.17848.17915.0.000345 de interesse da MANAUS PREVIDÊNCIA.
Declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, para pagamento da inscrição das servidoras (os) Flávio Rodrigues de Castro, Fernando Krichanã dos Santos e Carolinne Nunes dos Santos, para participação no 1º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS – 8º Congresso Estadual da ASSIMPASC, a ser realizado no período de 13 a 15 de março de 2019, na cidade de Florianópolis/SC, no valor total de R$ 1.852,50 (mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Manaus, 01 de março de 2019.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 15/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, o serviço de organização de eventos tipo 12, compreendendo a locação de palco, equipamento de iluminação e sonorização, para atender os apoios relacionados com o carnaval da Cidade de Manaus, oriundos do Edital de chamada pública nº 02/2019, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos - MANAUSCULT, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM. Item: 05 (ID 503626 - Serviços de organização de eventos e festas). Característica: especializado em organização de eventos e festas. Tipo: 12. Unidade: Diária. Quantidade: 12. Preço unitário registrado: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2019NE00105 de 14/02/2019, empenho tipo 09, relativo a despesas normais, no valor de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2115.0000 – Apoio ao Carnal da Cidade de Manaus, realizados na cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4454 de 03/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4454 de 03/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 19/09/2018, Parecer Jurídico nº 036/2019 – Projur/Manauscult, datado de 07/02/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00161. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 15 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 15/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, o serviço de locação de equipamento de sonorização, compreendendo a instalação, a desinstalação, o transporte, a operação e a guarda, para atender os apoios relacionados com o carnaval da Cidade de Manaus, oriundos do Edital de chamada pública nº 02/2019, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos - MANAUSCULT, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0042/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Eletrônico nº 194/2018 – CML/PM. Item: 5 (ID 504033 – Serviço de locação de equipamentos de sonorização). Característica: especializado em locação de equipamentos de sonorização. Tipo 21. Unidade: Diária. Quantidade: 64. Preço unitário registrado: R$ 8.494,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 194/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0042/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 543.616,00 (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Eletrônico nº 194/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4463 de 16/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0042/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4463 de 16/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 15/10/2018, Parecer Jurídico nº 038/2019 – Projur/Manauscult, datado de 08/02/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00160.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 40
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Eletrônico nº 194/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4463 de 16/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0042/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4463 de 16/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 15/10/2018, Parecer Jurídico nº 038/2019 – Projur/Manauscult, datado de 08/02/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00160. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 15 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 15/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, o serviço de organização de eventos tipo 6, compreendendo a locação de palco, equipamentos de iluminação e sonorização, para atender os apoios relacionados com o carnaval da Cidade de Manaus, oriundos do Edital de Chamada Pública nº 02/2019, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos - MANAUSCULT, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM. Item: 06 (ID 503627 – Serviço de organização de eventos e festas). Característica: especializado em organização de eventos e festas. Tipo: 6. Unidade: Diária. Quantidade: 51. Preço unitário registrado: R$ 3.452,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 176.052,00 (cento e setenta e seis mil e cinquenta e dois reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2019NE00108 de 14/02/2019, empenho tipo 09, relativo a despesas normais, no valor de R$ 176.052,00 (cento e setenta e seis mil e cinquenta e dois reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2115.0000 – Apoio ao Carnal da Cidade de Manaus, realizados na cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 176.052,00 (cento e setenta e seis mil e cinquenta e dois reais). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Presencial nº 027/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4454 de 03/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0040/2018 –
DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4454 de 03/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 19/09/2018, Parecer Jurídico nº 040/2019 – Projur/Manauscult, datado de 08/02/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00164. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 15 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 22/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE o serviço de locação de equipamentos de iluminação cênica, compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados, montagem, operação, desmontagem, transporte e a guarda, para atender os apoios aos eventos festivos e de manifestação popular realizados na cidade de Manaus, conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos-MANAUSCULT, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0038/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 029/2018 – CML/PM. ITEM: 07 (ID 503358) - Serviço de locação de equipamentos de iluminação. Característica. Especializado em locação de equipamento de iluminação. Unidade: Diária. Quantidade: 15. Preço unitário registrado: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob a nota de empenho nº 2019NE00088 de 06/02/2019, empenho tipo 09 (despesa normal), no valor de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Programa de trabalho: 13.392.0084.2122.0000 – Apoio a eventos festivos e de manifestação popular, realizados na cidade de Manaus. Fonte de Recurso: 0100000. Natureza de despesa: 33903922. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Presencial nº 029/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4452 de 01/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0038/2018 – DIVRP/DEGCM/UGPCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4456 de 05/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM de 18/09/2018, Parecer Jurídico nº 022/2019 – Projur/Manauscult de 04.02.2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00125. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 41
final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2019 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 22/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a Empresa ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA – EPP. 3. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE, o serviço de locação de palco, conforme as necessidades da Fundação Municipal de Cultura Turismo e Eventos - MANAUSCULT, especificamente para atender os apoios relacionados a eventos festivos e de manifestação popular, realizados na cidade de Manaus, realizado em 2019, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 0047/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, resultante do Pregão Presencial nº 028/2018 – CML/PM. Item: 01 (ID 500676 – Serviço de locação de palco). Característica: especializado em locação de palco modulado. Unidade: Diária. Quantidade: 30. Preço unitário registrado: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 028/2018 – CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 0047/2018 – DIVRP/ DEGCM/UGCM/SEMEF, nos termos e justificativas constantes nos autos. 4. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente contrato foi empenhada sob o nº 2019NE00081 de 08/02/2019, empenho tipo 09, relativo a despesas normais, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.0084.2122.0000 – Apoio aos eventos festivos e de manifestação popular, realizados na cidade de Manaus, Fonte Recurso 01000000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33903922 – Exposições, Eventos, Congressos e Conferências. Valor global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.246, de 28 de Dezembro de 2015, Edital do Pregão Presencial nº 028/2018 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4465 de 18/10/2018, Ata de Registro de Preços nº 0047/2018 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 4466 de 19/10/2018, Parecer Final do Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML/PM, datado de 04/10/2018, Parecer Jurídico nº 024/2019 – Projur/Manauscult, datado de 04/02/2019, Despacho autorizativo do Diretor Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, as fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2019/16508/16697/00131. 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.
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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL 01/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS CULTURAIS APTOS A SEREM INCENTIVADOS PELA LEI 2.213 DE 2017 NA MODALIDADE PATROCÍNIO.
A Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio do Conselho Municipal de Cultura – Gestor do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que tem por escopo estabelecer critérios de análise, condições de julgamento, formalidade processual e demais atos pertinentes ao processo de concessão de aporte financeiro nos termos da Lei 2.213/17, e subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/93, Lei nº 13.019/14 e demais legislações aplicáveis. 1.0 DO OBJETO 1.1. O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio cultural por intermédio de PATROCÍNIOS nos termos da Lei 2.213/17 e Decreto 4.096 de 19 de junho de 2018, abarcando as diversas áreas da cultura, a saber: Artes visuais; Artesanato; Audiovisual; Bibliotecas; Centros Culturais; Cinema; Circo; Dança; Design; Cultura Popular; Fotografia; Gastronomia; Literatura; Moda; Museus; Música; Multiplataforma; Teatro; Transmídia e preservação; Restauração do patrimônio natural, material e imaterial e outras assim classificadas pelos órgãos competentes. 1.2. O valor disponibilizado para apoios culturais dependerá do coeficiente arrecadador citado no art. 4º. da Lei 2.213/17 referente a cada patrocinador. Os valores, quando aprovados, serão repassados ao FMC e alocados na rubrica orçamentária 13.392.0132.2220 e este repassará ao empreendedor do projeto.
2.0 INSCRIÇÃO 2.1. Os projetos de que trata a presente Chamada Pública deverão ser inscritos entre as 08:00h do dia 01 de Março de 2019 e 17:00h do dia 31 de Agosto de 2019, através do preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível na sede do Conselho Municipal de Cultura, com endereço abaixo citado, e no sítio eletrônico do Conselho Municipal de Cultura, http://www.concultura.manaus.am.gov.br/ e posterior protocolização na unidade de protocolo do Conselho Municipal de Cultura localizado Av. André Araújo, 2767- Aleixo – Manaus – AM, CEP 69060-000 - Tel.:3632-2634, no horário de 08:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira. 2.2. O Conselho Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no item 2.1, independente do motivo. 2.3. Poderão inscrever-se para este Edital de Seleção Pública, pessoa física ou jurídica, domiciliada no município de Manaus, em situação de total adimplência tributária municipal, estadual e federal e que possua experiência comprovada de atuação na área cultural por no mínimo 03 (três) anos, e que possuam ao menos 03 (três) comprovações de capacidade executiva do projeto, que deverá ser feito por meio de currículo acompanhado de comprovações das informações; portfólio relacionado às atividades culturais devidamente referenciadas; instrumentos de parceria realizados com entes privados ou públicos, bem como com organismos internacionais; declarações de experiência prévia e capacitação técnica no desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto do projeto cultural e emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil devidamente constituídas, empresas públicas ou privadas; prêmios recebidos que possuam correlação à área cultural proposta no projeto; carta de recomendação; comprovação de formação acadêmica e/ou técnica. 2.4. Aos proponentes, pessoa física e jurídica, é obrigatória a juntada de comprovação de domicílio na cidade de Manaus, a cópia da documentação pessoal (RG e CPF) do representante legal, se pessoa jurídica, e da documentação pessoal do proponente em sendo pessoa física, além das Certidões Negativas de Débitos exigidas pela Lei 8.666/93. 2.5. É obrigatória a juntada das declarações de adimplência, citada no item 2.10.a, de inexistência de vínculo com a MANAUSCULT e Fundo Municipal de Cultura - FMC, de veracidade dos documentos juntados, de capacidade técnica, e de aquiescência da vedação imposta pelo art. 7º, XXXIII da CF/88.
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2.6. O proponente deverá preencher os campos referentes às informações contidas nos formulários citados no item 2.1, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas. 2.7. O descumprimento das condições impostas por este Edital implicará na baixa do processo em diligência para saneamento. Em persistindo a inconsistência, o projeto será indeferido. 2.8. No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente: a) Plano de trabalho e planilha orçamentária, conforme modelo disponibilizado no sítio do Conselho Municipal de Cultura (Anexo I), detalhando todas as despesas que serão custeadas com o montante global pleiteado. Na planilha orçamentária poderão estar previstas despesas com material de expediente, aquisição e locação de instrumentos de restauro, aquisição de insumos, serviços de segurança patrimonial, locação de infraestrutura básica, transporte, contratação de mão de obra inerente ao projeto, e afins; b) Cronograma de atividades, conforme modelo disponibilizado no sítio do Conselho Municipal de Cultura (Anexo I), demonstrando as ações necessárias à realização do projeto; c) Plano de divulgação, detalhando as peças de divulgação que serão produzidas, destacando que o produto final terá que obrigatoriamente ter a logomarca da Prefeitura de Manaus, do Conselho Municipal de Cultura, e do Patrocinador quando consentido pelo mesmo, em qualquer meio. d) Declaração de adimplência, conforme modelo disponibilizado no sítio do Conselho Municipal de Cultura; e) Portfólio de atividades culturais, comprovando a experiência em atividades culturais, descrevendo as atividades realizadas e ainda comprovação por meio de ilustrações, matérias de jornais, entre outros materiais comprobatórios citados no item 2.3 e seguintes. f) Termo de autorização, registrado em cartório, para utilização de imagens, ilustração, texto e áudio e cessão de direitos de utilização da obra para publicação e divulgação em papel e mídia digital pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos anexados à inscrição e assinado pelo proponente, com firma reconhecida, conforme Anexo II, disponibilizado no sítio do Conselho Municipal de Cultura; 2.9. Também deverão ser apresentadas as seguintes documentações para pessoa jurídica: a)Estatuto Social devidamente registrado em cartório; b)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, há mais de 03 (três) anos, bem como os atos constitutivos da pessoa jurídica e última alteração registrada em cartório, a incluir-se a ata da ultima eleição e posse da diretoria atual caso necessário; c)Apresentar a comprovação de existência de sede do ente proponente, e em caso de realização de diligências ou serviços fora de sua sede, apresentar local ou locais para a realização dos mesmos através de um dos seguintes documentos atualizados: conta de água, luz, telefone, IPTU, declaração ou contrato de aluguel ou cessão de uso; d)Certidões Negativas de Débitos exigidas pela Lei 8.666/93. 2.10. É vedada a inscrição de pessoas jurídicas que tenham em seu quadro diretor servidores do Conselho Municipal de Cultura – CMC e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, e demais servidores da Prefeitura de Manaus, membros da Comissão Especial de Avaliação e/ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta e colaterais ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. É exigida Declaração acerca da não consanguinidade tratada neste item. a) A inscrição também será vedada às pessoas jurídicas que estejam com prestação de contas em atraso, indeferida e/ou não regularizada com Entes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, oportunidade na qual deverão apresentar declaração de próprio punho afirmando não possuírem quaisquer pendências nas esferas governamentais citadas. b) As vedações deste item se aplicam às pessoas físicas. 2.11. Os formulários anexos ao presente edital servem apenas de modelos condutores, podendo os solicitantes, apresentarem modelos próprios, desde que possuam em seu conteúdo os itens e valores elencados nos modelos em anexo. 2.12. As Declarações constantes nos Anexos II a VI deverão ser de preenchimento obrigatório. 2.13. Não serão aceitos projetos que restrinjam, de alguma forma, o amplo e irrestrito acesso ao público, sendo vedada a cobrança de ingressos. 2.14. As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados.
3.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos dentro dos limites impostos a cada contribuinte, a teor do art. 4º. da Lei 2.213, observados o limite anual estipulado no mesmo artigo. 3.2. Os recursos para os projetos patrocinados serão liberados em parcela única ou de forma fracionada, sendo desembolsada após a assinatura do termo de contrato. 3.3. Os recursos financeiros provenientes desta Chamada Pública deverão ser aplicados em modalidade de investimento que não apresente risco de perda dos recursos. 3.4. A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura. É vedada, entretanto, a sobreposição de recursos sobre as mesmas metas e rubricas no orçamento a ser encaminhado aos patrocinadores/parceiros/incentivadores do projeto. 3.5. O Conselho Municipal de Cultura reserva-se ao direito de aprovar o projeto selecionado com valor parcial, não se comprometendo à liberação do valor total solicitado pelo proponente.
4.0 AVALIAÇÃO 4.1. Os projetos inscritos na presente Chamada Pública serão avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação nos termos do art. 5º. Do Decreto 4.096 de 19 de junho de 2018, todos definidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura. 4.2. A análise dos projetos pela Comissão Especial de Avaliação responsável por cada projeto distribuído levará em conta, além da relevância cultural, os critérios estabelecidos neste Edital, no Decreto 4.096 de 19 de Junho de 2018 e na Lei 2.2213/17. 4.3. Outros documentos que a Comissão Especial de Avaliação achar pertinente em face do projeto apresentado, oportunidade a qual será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação. 4.4. É vedada a participação na Comissão Especial de Avaliação, descrita no item acima, de membros que: a) Tenham participado de alguma das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e b) Estejam litigando judicial ou administrativamente com algum dos proponentes inscritos, assim como seu respectivo cônjuge ou companheiro (a). 4.5. O Membro da Comissão Especial de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob a pena de nulidade dos atos que praticar. 4.6. A Comissão de Seleção examinará o conteúdo dos projetos e o contexto em que ficar inserida de acordo com o ranking de pontuação tendo em vista os seguintes critérios: a) Histórico do proponente – Será analisado o histórico de atividades desenvolvidas pelo proponente que demonstre sua capacidade de desenvolver as atividades previstas no projeto; b) Qualidade técnica da proposta – Será analisada a qualidade da proposta apresentada, por meio da observância dos seus objetivos, justificativa, público-alvo, resultados esperados, orçamento e proposta cultural; c) Impacto sociocultural no contexto local – Serão considerados pela comissão os impactos sociais, econômicos e culturais das atividades a serem desenvolvidas pelo proponente, antes, durante e/ou depois da total execução do projeto, e os impactos que possam vir a exercer sobre a localidade, tais como movimentação da cultura local, utilização de mão de obra e insumos especializados, capacitação de novos agentes, entre outros.
d) Aspectos de Criatividade e de Inovação – Será analisado o uso da criatividade e elementos inovadores do ponto de vista estético e/ou temático. Identificação e reconhecimento de oportunidades, escolha pelas melhores opções, capacidade de empreender e assumir riscos, criticidade e pensamento estratégico que permitam a solução de problemas ou demanda visando o aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos processos, modelos, bens ou serviços.
4.7. Cada projeto será avaliado e pontuado conforme os critérios previstos nas alíneas “a” à “d” mencionados no item 4.5. A nota máxima da soma dos itens avaliados será de 40 pontos, sendo 10 pontos atribuídos como nota máxima de cada item. Os projetos que não alcançarem a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco pontos) pontos na soma das notas aferidas em cada critério de seleção serão desclassificados.
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4.8. Os relatórios de análise das pontuações será único por projeto com notas definidas em conjunto pela Comissão Especial de Avaliação. 4.9. Os projetos aprovados pela Comissão Especial de Avaliação passarão ainda por uma análise jurídica quanto à possibilidade legal de execução, sendo eliminados os projetos que não estiverem de acordo com as legislações vigentes. 4.10. O resultado do julgamento das propostas será registrado em ata, e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e no portal do Conselho Municipal de Cultura (http://www.concultura.manaus.am.gov.br/) com indicação do nome do proponente e titulo do projeto. 4.11. Os projetos aprovados receberão Certificado de Enquadramento, nos termos do Decreto Regulamentador desta Lei, tendo a habilitação cancelada aqueles que não lograrem êxito na captação de recursos durante o prazo de vigência do mesmo.
5.0 DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL. 5.1. O Conselho Municipal de Cultura solicitará documentação, bem como exigirá o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente aos projetos selecionados para patrocínio financeiro, que possuam Certificado de Enquadramento e que somente já tenham obtido a integralidade de valores para execução dos projetos culturais aprovados. 5.2. Documentação exigida do Proponente Pessoa Jurídica e Física, quando aplicável, para habilitação: a) Planilha orçamentária aprovada conforme modelo disponibilizado pelo Conselho de Cultura, readequando os custos do projeto ao valor de patrocínio financeiro efetivamente concedido pela Comissão Especial de Avaliação (na possibilidade dos valores arbitrados pela Comissão não serem os solicitados no projeto); b) Cronograma de execução do projeto onde conste o detalhamento das ações necessárias à efetiva realização da proposta; c) Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social atualizado da instituição; d) Cópia da Certidão de Registro do Estatuto Social no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou correspondente; e) Cópia autenticada da ata de posse da ultima eleição ou das duas ultimas alterações contratuais, registradas em cartório; f) Certificado de regularidade de inscrição e situação cadastral do CNPJ; g) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal da instituição; h) Cópia do comprovante de residência do representante legal da instituição atualizado; i) Declaração de adimplência municipal, estadual e federal, assinada pelo representante legal da instituição; j) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS; k) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; l) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual; m) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Municipal; n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; o) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros; p) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Texto, Voz e Nome, e Termo de Cessão não oneroso dos Direitos Autorais do projeto e seus resultados à Prefeitura Municipal de Manaus e ao Conselho Municipal de Cultura pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos, devendo ser preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo representante legal da instituição ou pelo Proponente quando Pessoa Física. q) Declaração de que a recebedora de recursos possui comprovadas e satisfatórias condições técnicas de funcionamento e atribuições regimentais ou estatutários relacionados ao objeto do termo de colaboração; r) Declaração, sob responsabilidade civil, administrativa e criminal, que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; s) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil; t) Declaração de inexistência de vínculo parental até o 3º grau – em linha reta, colateral ou de afinidade, de qualquer membro da diretoria da entidade com servidores da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus, do Conselho Municipal de Cultura e seus Conselheiros, e ainda da MANAUSCULT. 5.3. Todas as certidões mencionadas deverão estar válidas no ato da contratação, sendo de responsabilidade do proponente a atualização destas, sob a pena de eliminação do certame. 5.4. Após a análise da documentação e a publicação da relação dos habilitados no portal eletrônico do Conselho Municipal de Cultura e no Diário Oficial do Município - D.O.M., o proponente habilitado deverá providenciar a abertura de conta bancária no banco Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil, específica para a movimentação dos recursos financeiros, apresentando o respectivo comprovante da conta e extrato zerado, para prosseguir à etapa de repasse dos recursos financeiros. 5.5. A conta bancária deverá ter o proponente habilitado como único titular. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros, à exceção de exigências estatutárias da pessoa jurídica. 5.6. O prazo para apresentação do comprovante da abertura da conta bancária, específica para a movimentação do patrocínio financeiro, será de 05 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do resultado da etapa de habilitação. 5.7. O proponente que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente específica para recepção dos recursos públicos terá sua habilitação cancelada. 5.8. Terão suas habilitações canceladas os projetos selecionados que: a) A documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido; b) O proponente estiver em atraso com qualquer prestação de contas junto aos Entes Municipais, Estaduais e Federais. c) O proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional requeridos nesta Chamada Pública; 5.9. A documentação descrita no item 5.2, deverá ser entregue diretamente na sede do Conselho Municipal de Cultura à Av. André Araújo, 2767- Aleixo, CEP 69060-000 – Manaus – AM. 6.0 PRAZOS 6.1. O período das inscrições para participação nesta Chamada Pública discorrerá conforme o previsto no item 2.1. 6.2. Os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final, sendo postergado automaticamente ao primeiro dia útil seguinte nos casos de o dia do vencimento sobrevier em dia não útil. 6.3. Os prazos iniciam-se com a publicação dos atos em Diário Oficial do Município. 6.4. A execução do projeto deverá obedecer ao descrito no Cronograma de Atividades, não podendo ultrapassar o prazo de vigência do Termo de Contrato de Patrocínio a ser definido entre as partes. 6.5. Admite-se prorrogação de prazo quando da Execução do Cronograma de Atividades desde que justificado e autorizado pelo Pleno do CMC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estipulada como fim do cronograma de atividades. 7.0 CONTRATAÇÃO 7.1. Para recebimento dos recursos financeiros os candidatos habilitados deverão assinar o Termo de Colaboração, Fomento ou Patrocínio no Conselho Municipal de Cultura, conforme agendamento a ser definido. Caso o contrato não seja assinado no prazo definido, o projeto será desclassificado. 7.2. Dos Termos Contratuais constarão: 7.2.1. Cláusula de contrapartidas de divulgação de imagem da Prefeitura de Manaus e do Conselho Municipal de Cultura e demais cláusulas que o Ente Público estabelecer visando à proteção do interesse público. 7.2.2. Disposição que permita a rescisão do contrato pelo Conselho Municipal de Cultura sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis na hipótese de se verificar atraso ou irregularidades na execução do projeto, assim como do não cumprimento das contrapartidas estabelecidas entre as partes. 7.3. Os projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição de trabalho degradante, em observância a legislação aplicável e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob a pena de rescisão do contrato. 7.4. O descumprimento parcial ou total do contrato ensejará as penalidades constantes no art. 11 da Lei 2.213/2017.
8.0 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Comissão de Fiscalização nos termos do artigo 10 e seguintes do Decreto 4.096/2018. 8.2. Os bens permanentes porventura adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do edital de Chamada Pública ao longo da execução, ficam sob responsabilidade do proponente, devendo este responder pela sua correta utilização, guarda e zelo. Caso o proponente adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública ao fim da execução do objeto.
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9.0 PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. Após o recebimento dos recursos, os proponentes contemplados deverão, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução de todas as etapas do projeto, apresentar o relatório de patrocínio das atividades realizadas e os demais documentos para a prestação de contas do patrocínio, observando as legislações vigentes, em especial as Leis 8.666/93 e 13.019/14 e a Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que versa acerca do processo de transferências voluntárias. 9.2. Todo material de divulgação deverá ser apresentado preferencialmente em original e com fotos que comprovem a aplicação prática no relatório final do evento como item de prestação de contas. 9.3. Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, o Conselho Municipal de Cultura, com base nos pareceres, poderá emitir certificado de conclusão do projeto e providenciará a publicidade do resultado das análises das prestações de contas em seu portal eletrônico e em Diário Oficial do Município. 9.4. Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis, nos termos da resolução nº 12/2012 – TCE/AM e demais legislações aplicáveis. 9.5. Cabe ao proponente a manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas. 10.0 DAS CONTRAPARTIDAS 10.1. A menção à Prefeitura Municipal de Manaus e ao Conselho Municipal de Cultura - CONCULTURA deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma: a) Logomarca da Prefeitura Municipal de Manaus e do Conselho Municipal de Cultura - CONCULTURA sob a chancela “Produto Cultural incentivado pela Lei nº 2.213/17 – Contrato nº *XX*”; b) Logomarcas das demais Empresas e Instituições patrocinadoras poderão ter seu respectivo crédito sob a chancela “Patrocínio” nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas; 10.2. Será obrigatória a aplicação da logomarca Institucional mencionada no item 10.1 em todos os itens de divulgação que venham a ser produzidos pelo proponente de acordo com o Plano de Divulgação apresentado no projeto, da seguinte forma e conforme cada caso: a) Vestuário: Nas camisetas de todos os executores do projeto ou colaboradores, de maneira visível; b) Faixas; c) Em filipetas, banners, cartazes, estandartes, leques ou ventarolas e outros materiais de divulgação em tamanho e local a ser previamente aprovado junto o Conselho Municipal de Cultura. 10.3. Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto ao Conselho Municipal de Cultura, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade visual do CONCULTURA. 10.4. As logomarcas serão disponibilizadas no portal do Conselho Municipal de Cultura (http://concultura.manaus.am.gov.br/).
11.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar ao Conselho Municipal de Cultura a cessão total de direitos de uso de imagem das atividades realizadas com a parceria, convênio, patrocínio ou outro instrumento congênere que se estabeleça entre o ente público e a sociedade civil, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação do CONCULTURA. Reserva-se ainda, o CONCULTURA ao direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos da Prefeitura Municipal de Manaus, por meio de benefícios fiscais, aos proponentes selecionados. 11.2. Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e no portal do CONCULTURA. 11.3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura isentos de qualquer responsabilidade dessa índole. 11.4. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se
refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais das mesmas, ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. 11.5. A presente Chamada Pública poderá ser alterada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou a reclamação de qualquer natureza. 11.6. Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão decididos pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura. 11.7. Os projetos indeferidos ou cancelados deverão ser retirados da sede do Conselho Municipal de Cultura em no máximo 60 (sessenta) dias após a publicação. Ultrapassado este prazo, os documentos serão destruídos. 12.0 OUTRAS INFORMAÇÕES 12.1. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] e dos telefones (92)3632-2634, e (92) 3632-1807.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de março de 2019.
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS: NOME DO PROJETO: NOME E CNPJ DO PRETENSO PATROCINADOR (SE POSSUIR): PROPONENTE: CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: U.F.: CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO:
NOME DO RESPONSÁVEL:
C.P.F.:
R. G. / ORGÃO EXP.:
CARGO:
FUNÇÃO:
MATRÍCULA:
ENDEREÇO:
CEP:
E-MAIL:
2. OUTROS PARTÍCIPES NOME: CGC / C.P.F.:
ENDEREÇO:
CEP:
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO: ÁREA CULTURAL DO PROJETO:
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
VALOR TOTAL: R$
DESCRIÇÃO DO PROJETO: (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar, a importância cultural do projeto e os resultados esperados).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
FAIXA ETÁRIA DO PÚBLICO-ALVO ATENDIDO PELO PROJETO:
Crianças Adolescentes Adultos Terceira Idade
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 46
Declaro conhecer as disposições da Lei Municipal nº 2.213/2017, do Decreto nº 4.096/18 e do Edital nº 01/2018 - CMC para Inscrições de Projetos Culturais para o ano de 2018 e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou preenchimento incorreto do Formulário Padrão poderão resultar na desclassificação do projeto. Manaus, _____ de Março de 2019.
______________________________
Assinatura do proponente 4. DETALHAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E EXECUÇÃO (META, ETAPA, FASE): (Descreva detalhadamente as etapas de execução do projeto e informe o tempo necessário para realização de cada etapa).
5. RESUMO DO CRONOGRAMA DO PROJETO:
META ETAPA-FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
(Dias) UND QTD
1.1
1.2
1.3
1.4
2.0
2.1
6. PLANO DE APLICAÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
CONCEDENTE R$
PROPONENTE R$
TOTAL R$
ESPECIFICAÇÃO:
REPASSE FINANCEIRO:
OBS:
CONTRAPARTIDA - OBS:
SERVIÇOS:
CONTRAPARTIDA:
TOTAL GERAL (R$)
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
CONCEDENTE MESES/2018
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
METAS
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
METAS
8. CONTRAPARTIDA NÃO-FINANCEIRA OU FINANCEIRA, CASO HAJA.
CONCEDENTE MESES/2018
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
METAS
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
METAS
9. ESPAÇO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO: (Informe os locais onde o projeto será realizado)
10. PLANO DE DIVULGAÇÃO: (Informe como se dará a divulgação do projeto)
11. EQUIPE ENVOLVIDA NA REALIZAÇÃO DO PROJETO: (Para todos os profissionais elencados nesta planilha deverá ser apresentado currículo profissional que ateste sua capacidade de execução do projeto)
NOME CPF FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA NO
PROJETO
12. ORÇAMENTO: (Poderão ser utilizadas quantas vias forem necessárias para a discriminação de todos os custos do projeto)
DESCRIÇÃO DATA DO DESEMBOLSO VALOR EM REAIS
13. DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNT VALOR TOTAL TOTAL GERAL
AQUISIÇÃO (R$)
Serv. Única
(local) AQUISIÇÃO Sub-Total
DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNT VALOR TOTAL TOTAL GERAL
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 47
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS/ ILUSTRAÇÕES E ÁUDIO
Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade nº (NÚMERO), expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO), na qualidade de representante legal ou de próprio responsável, autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) anexados a proposta do (OBJETO) por ocasião da inscrição e seleção no Edital de Seleção n. 01/2019 – CONCULTURA, sem qualquer ônus, em favor do Conselho Municipal de Cultura - CMC, com sede na Avenida André Araújo, n. 2676 – Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.074.697/0001-94, para que a mesma os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para o Conselho Municipal de Cultura, pelo período máximo de 5 (cinco) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro.
Data
Assinatura com firma reconhecida TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Identidade: Nome: CPF: Identidade:
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Eu, ___(nome do representante legal)____, portador do RG :_______, CPF:__________, residente e domiciliado ___(endereço do representante legal)___, como representante legal da ___(nome da entidade)____, inscrita sob o CNPJ nº__________________, tendo sua sede situada ____(endereço da sede da pessoa jurídica)_______, declaro para os devidos fins de direito e sob penas da lei, que a presente instituição possui recursos e condições técnicas de funcionamento e atribuições regimentais ou estatutárias, relacionadas com o objeto do repasse financeiro. Manaus-AM, ___ de _____ de 2019.
_____________________________ (assinatura do representante legal)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS LEGÍTIMOS Eu, ___(nome do representante legal)____, portador do RG :_______, CPF:__________, residente e domiciliado ___(endereço do representante legal)___, como representante legal da ___(nome da entidade)____, inscrita sob o CNPJ nº__________________, tendo sua sede situada ____(endereço da sede da pessoa jurídica)_______, declaro sob minha responsabilidade civil, administrativa e criminal, que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. Manaus-AM, ___ de _____ de 2019.
_____________________________ (assinatura do representante legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE SERÁ ATENDIDO O ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Eu, ___(nome do representante legal)____, portador do RG :_______, CPF:__________, residente e domiciliado ___(endereço do representante legal)___, como representante legal da ___(nome da entidade)____, inscrita sob o CNPJ nº__________________, tendo sua sede situada ____(endereço da sede da pessoa jurídica)_______, declaro para os devidos fins, em cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, não possuir em meu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz. Manaus-AM, ___ de _____ de 2019.
_____________________________ (assinatura do representante legal)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PARENTAL
Eu, ___(nome do representante legal)____, portador do RG :_______, CPF:__________, residente e domiciliado ___(endereço do representante legal)___, como representante legal da ___(nome da entidade)____, inscrita sob o CNPJ nº__________________, tendo sua sede situada ____(endereço da sede da pessoa jurídica)_______, declaro para os devidos fins, a inexistência de vínculo parental até o 3º grau – em linha reta, colateral, de qualquer membro da diretoria da entidade com servidores da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus, com o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e com Vereadores . Manaus-AM, ___ de _____ de 2019.
_____________________________ (assinatura do representante legal)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº 011/2019-FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto Municipal de 16 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 2.584 de 23 de outubro de 2013 em seu artigo 33 sobre as atribuições do Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu Capítulo II do Título IV, que trata das entidades de atendimento ao idoso, art. 49, V e art. 50 II e XI;
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III do artigo 747 do CPC, que legitima a Diretora Presidente desta Fundação, propor ações de interdições dos idosos institucionalizados pertencentes ao Programa de Longa Permanência;
CONSIDERANDO as decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através das Varas de Famílias Especializadas, que nomearam a pessoa jurídica da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, através de sua Diretora-Presidente, como curadora dos idosos assistidos pelo Programa de Longa Permanência;
CONSIDERANDO ampliar e otimizar a assistência ao idoso interditado quanto à administração dos recursos financeiros, através da Gerência de Benefícios dos Idosos-GBI;
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERAR RECONDUZIDA, a contar de
01/03/2019 por mais 12 (doze) meses, a servidora:
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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Servidor Cargo Matrícula
Charleny Batista Sena Anal/Municipal: Assistente Social 122.329-1 A
Art. 2º A servidora designada representará a curadora
exclusivamente na administração financeira do idoso interditado, cabendo-lhe receber as rendas, pensões e benefícios sociais que lhes forem devidos, revertendo-os em proveito do interditado.
Art. 3º É vedado a servidora: I - contrair empréstimos em instituições bancárias ou fazer
doações em nome do interditado; II - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante
contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; III - dispor dos bens do curatelado a título gratuito; IV - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra
o curatelado; V - contrair dívidas em nome do interditado.
Art. 4º Revogada a Portaria nº 0015, de 02 de março de
2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 1º de março de 2019.
PORTARIA Nº 12/2019
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 16/01/2018 e,
CONSIDERANDO
A solicitação da Senhora Presidente da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria n. 8/2019 de 23 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a solicitação de prorrogação, por mais 15 (quinze) dias do prazo estabelecido pela Portaria 8/2019 FDT, de acordo com o que preceitua o art. 236, da Lei 1.118/71, nos termos do pedido da presidente da sindicância juntado aos autos do processo nº 201727000270110000054, instaurada para apurar suposta infração disciplinar praticada por prestadora de serviços temporários do Regime de Direito Administrativo – RDA desta Fundação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar do primeiro dia posterior à data que se findou o intervalo reservado pela Portaria 8/2019 FDT, convalidando-se todos os eventuais atos e expedientes ocorridos e praticados neste interregno;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N.º 0013/2019-DPO/GP/FDT
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 8º Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2.293, de 03 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe no art. 14, incisos I
e II e art. 15, do Decreto Municipal nº 3.960, de 02 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 140102 – ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL, no valor total de R$ 127.680,00 (cento e vinte e sete mil seiscentos e oitenta reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a contratação de instrutores para ministrar os módulos do Curso de Cuidador de Idosos e estágio supervisionado da décima segunda, décima terceira, décima quarta e décima quinta turma - 2019, relacionada às atividades institucionais da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, conforme Ofício nº 051/2019-ESPI/SEMAD e que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 140102 – ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria nº 0013/2019 - DPO/GP/FDT
Unidade Gestora
UG F SF P A ND FR R$
ESPI 140102 08 241 0036 2035 339036 0100 127.680,00
Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
Publicações Diversas MERCANTIL NOVA ERA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 646/10-02, que autoriza o funcionamento de um sistema de tratamento de esgoto sanitário do empreendimento comercial “Empório Roma”, localizada na Rua Terezina, nº 351, Adrianópolis, no Município de Manaus-AM, para Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário, com validade de 01 ano.
W. R. A. da Silva & Cia Ltda – EPP torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 117/11-03, que autoriza a comercialização de combustíveis derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante) e álcool combustível, localizada na Rodovia BR 319, Km 22, Zona Rural, no Município do Careiro-AM, com validade de 01 ano, para comercialização de combustíveis.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
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BALANÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Prefeitura Municipal de Manaus
Administração Financeira
Integrada
Dados até Dezembro de 2018 Unidade Gestora: 190101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Gestão: 0001 - Administração Direta Página 1
BALANÇO FINANCEIRO
Exercício: 2018 Data de Emissão: 15/02/2019 - 13:29 (Em R$)
INGRESSOS DISPÊNDIOS
Especificação Nota Exercício Atual Exercício Anterior
AV% AH% Especificação Nota Exercício Atual Exercício Anterior
AV% AH%
Receita Orçamentária (I) 0,00 0,00 0,00% 0,00% Despesa Orçamentária (VI) 95.811.826,73 88.801.437,39 94,54% 7,89% Ordinária 0,00 0,00 0,00% 0,00% Ordinária 95.811.826,73 88.801.437,39 94,54% 7,89% Vinculada 0,00 0,00 0,00% 0,00% Vinculada 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Destinados à Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Destinados à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Vinculados à Previdência Social RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Destinados à Previdência Social RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Vinculados à Previdência Social RGPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Destinados à Previdência Social RGPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Vinculados à Assistência Médica do Servidor Público
0,00 0,00 0,00% 0,00% Recursos Destinados à Assistência Médica do Servidor Público
0,00 0,00 0,00% 0,00%
Outras Destinações de Recursos 0,00% 0,00% Outras Destinações de Recursos 0,00 4.439.392,21 0,00% -100,00% Transferências Financeiras Recebidas (II) 1 96.451.786,73 88.406.709,69 95,18% 9,10% Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 0,00% 0,00% Transferências Recebidas para Execução Orçamentária 25.796,65 0,00 0,03% - Transferências Concedidas para Execução Orçamentária 0,00
22,19% -
Transferências Recebidas Independentes da Execução Orçamentária
96.425.990,08 88.406.709,69 95,15% 9,07% Transferências Concedidas Independentes da Execução Orçamentária
0,00 0,00 0,00% 0,00%
Transferências Recebidas para Cobertura do Aporte para RPPS
0,00 0,00 0,00% 0,00% Transferências Concedidas para Cobertura do Aporte para RPPS
0,00 0,00 0,00% 0,00%
Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.878.981,22 4.834.408,42 4,81% 0,92% Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 5.522.701,68 4.439.392,21 5,45% 24,40% Inscrição de Restos a Pagar Processados 2 64.026,99 587.014,35 0,03% -89,09% Pagamentos de Restos a Pagar Processados 590.774,81 251.861,80 0,58% 134,56% Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 20.169,87 0,60 0,02% 3361545,00% Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 0,60 47.566,47 0,00% 0,00% Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 4.794.784,36 4.247.393,47 4,73% 12,89% Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 4.931.926,27 4.139.895,72 4,87% 19,13% Aplicação do RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% Aplicação do RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00% (-) Ajuste de Perdas de Investimentos e Aplicação 0,00 0,00 0,00% 0,00% (-) Ajuste de Perdas de Investimentos e Aplicação 0,00 0,00 0,00% 0,00% Incorporação de Saldos Financeiros 0,00 0,00 0,00% - Desincorporação de Saldos Financeiros 68,22 0,00% 0,00% Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 9.492,37 9.203,86 0,24% 3,13% Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 5.731,91 9.492,37 0,01% -39,62% Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00% 0,00% Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00% 0,00% Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 9.492,37 9.203,86 0,01% 3,13% Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.731,91 9.492,37 0,01% -39,62%
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 101.340.260,32 93.250.321,97 100,00% 100,00% TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 101.340.260,32 93.250.321,97 100,00% 100,00%
Fonte: AFIM/2018
Manaus 31 de dezembro de 2018.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
Prefeitura Municipal de Manaus
Administração Financeira Integrada (*) BALANÇO PATRIMONIAL
UNIDADE GESTORA:
520301 - FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO "DOUTOR THOMAS
Dados até Dezembro de 2018
GESTÃO:
00003 - FUNDAÇÃO
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício: 2018
ATIVO PASSIVO
Especificação Nota Exercício Atual Exercício Anterior AH% AV% Especificação Nota Exercício Atual Exercício Anterior
AH% AV%
ATIVO CIRCULANTE
377.910,02 358.588,35 5,39 2,65 PASSIVO CIRCULANTE
500.020,53 514.541,12 - 2,82 3,51
Caixa e Equivalente de Caixa 149.773,70 222.513,22 -32,69 1,05 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais
a pagar a Curto Prazo 4 137.487,93 131.733,95 4,37 0,96
- - - Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
- - - - Crédito a Curto Prazo
- - - - Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 5 193.729,30 232.071,43 -16,52 1,36
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
- 2.553,30 - - Obrigações Fiscais a Curto Prazo
- - - - Investimentos e Aplicações Temporárias a CP
- - - - Obrigações de repartição a outros entes
- - - -
Estoque 1 227.796,32 132.642,63 71,74 1,60 Provisões a Curto Prazo
- - - - VPD Pagas Antecipadamente 2 340,00 879,20 -61,33 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 6 168.803,30 150.735,74 11,99 1,18
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
13.885.977,79 12.964.040,90 7,11 97,35 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
143.494,65 - - 1,01
Ativo Realizável a Longo Prazo 68.535,81 68.535,81 - 0,48
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Longo Prazo
- - - -
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 68.535,81 68.535,81 - 0,48 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
- - - - Investimentos
- - - - Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo
- - -
Imobilizado 3 13.817.441,98 12.895.505,09 7,15 96,87 Obrigações Fiscais a Longo Prazo
- - - - Bens moveis
2.003.007,27 1.884.596,25 6,28 14,04 Provisões a Longo Prazo 7 143.494,65 - - 1,01
Bens moveis
2.458.645,22 2.216.794,65 10,91 17,24 Demais Obrigações a Longo Prazo
- - - - (-) Depreciação/Amortização/Exaustão
Acumulada
(455.637,95) (332.198,40) 37,16 - 3,19 Resultado Diferido
- - - -
Bens Imóveis
11.814.434,71 11.010.908,84 7,30 82,83 TOTAL DO PASSIVO
643.515,18 514.541,12 25,07 4,51
Bens Imóveis
11.814.434,71 11.010.908,84 7,30 82,83 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.620.372,63 12.808.088,13 6,34 95,49
(-) Depreciação/Amortização/Exaustão Acumulada
- - - - Resultados Acumulados
13.620.372,63 12.808.088,13 6,34 95,49
Intangível
- - Resultado do Exercício
1.213.498,64 - 8,51 Softwares
- - Resultado do Exercícios anteriores
12.406.873,99 12.808.088,13 - 3,13 86,98
Marcas, Direitos e Patentes Industriais
- - Ajustes de exercícios anteriores
- - - Direito de Uso De Imóveis
- - Outros Resultados
- - -
TOTAL DO ATIVO 14.263.887,81 13.322.629,25 7,07 100,00 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14.263.887,81 13.322.629,25 7,07 100,00
QUADROS DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64
ATIVO (I) Exercício Atual Exercício Anterior PASSIVO (II) Exercício Atual Exercício Anterior
ATIVO FINANCEIRO 149.773,70 225.066,52 PASSIVO FINANCEIRO 756.753,87 700.425,88
ATIVO PERMANENTE 14.114.114,11 13.097.562,73 PASSIVO PERMANENTE 143.494,65 -
TOTAL DO ATIVO (I) 14.263.887,81 13.322.629,25 TOTAL DO PASSIVO (II) 900.248,52 700.425,88
SALDO PATRIMONIAL (III) = (I-II) 13.363.639,29 12.622.203,37
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64
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ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercício Anterior ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercício Anterior
Execução dos Atos Potencias Ativos - Execução dos Atos Potenciais Passivos 571.159,65 5.568.646,15
Execução de Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar
- Execução de Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar
- -
Execução de Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres a Receber
- Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congeneres a Liberar
1.867.465,60
Execução de Direitos Contratuais em Execução - Execução de Obrigações Contratuais em Execução 571.159,65 3.701.180,55
Execução de Outros Atos Potenciais Ativos a Executar
- Execução de Outros Atos Potenciais Passivos em Execução - -
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
Exercício Atual Exercício Anterior
Ordinária 2.553,30 -683.741,18
Vinculada 147.220,40 208.381,82
Outras Destinações Vinculadas de Recursos 147.220,40 208.381,82
TOTAL: 149.773,70 -475.359,36
Fonte: Afim2018
(*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4550 de 01/03/2019.
Prefeitura Municipal de Manaus Administração Financeita Integrada
(*) DEMONSTRATIVO DOS FLUXOS DE CAIXA
UNIDADE GESTORA: 520301 - FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO "DOUTOR THOMAS" Dados até Dezembro de 2018 GESTÃO: 00003 - Fundação
DEMONSTRATIVO DOS FLUXOS DE CAIXA
Exercício: 2018
Especificação Nota Exercício Atual Exercício Anterior AH% AV%
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES 1
INGRESSOS (I)= (II+III+IV+V) 38.706.547,16 35.099.078,99 10,28
RECEITAS DERIVADAS E ORIGINAL (II) 12.166,20 19.734,25 (38,35) 0,03 RECEITA TRIBUTÁRIA - - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - - - - RECEITA PATRIMONIAL - - - - RECEITA DE SERVIÇOS - - - - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES 4.199,02 15.048,75 (72,10) 0,01 OUTRAS RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 7.967,18 4.685,50 70,04 0,02
TRANSFERÊNCIAS (III) - - - - INTERGOVERNAMENTAIS - - - -
UNIÃO - - - - ESTADO E DISTRITO FEDERAL - - - - MUNICÍPIOS - - - -
INTRAGOVERNAMENTAIS - - - - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - - - -
RECEBIMENTO EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IV) 2.333.390,37 2.514.607,82 (7,21) 6,03 DEPÓSITOS TERCEIROS 2.333.390,37 2.514.607,82 (7,21) 6,03
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (V) 36.360.990,59 32.564.736,92 11,66 93,94 TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.338.601,53 16.310.547,41 12,43 47,38 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS INDEP. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.022.389,06 16.254.189,51 10,88 46,56 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS PARA APORTE DE RECURSOS PARA RPPS - - - -
DESEMBOLSO (VI)=(VII+VIII+IX+X+XI+XII+XIII) 37.888.852,45 34.131.153,54 11,01 100,00 PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR FUNÇÃO (VII) 16.768.366,62 15.062.808,27 11,32 44,26
ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.650.728,81 14.991.157,94 11,07 43,95 ENCARGOS ESPECIAIS 117.637,81 71.650,33 (60,91)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (VIII) - - - - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA INTERNA - - - - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA EXTERNA - - - - OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA - - - -
TRANSFERÊNCIAS (IX) - - - - INTERGOVERNAMENTAIS - - - -
PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (X) 2.315.322,81 2.479.290,39 (6,61) 6,11 DEPÓSITOS DE TERCEIROS 2.315.322,81 2.479.290,39 (6,61) 6,11
DEPÓSITOS DE TERCEIROS ATIVOS-DEVOLUÇÃO 2.315.322,81 2.479.290,39 (6,61) 6,11 TRANSFÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (XI) 18.426.060,55 16.376.229,71 12,52 48,63
TRANSFÊRENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 804.029,87 449.702,29 78,79 2,12 TRANSFÊRENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS INDEP. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.622.030,68 15.926.527,42 10,65 46,51 TRANSFÊRENCIAS FINANCEIRAS CONC. PARA COBERTURA DO APORTE PARA RPPS - - - -
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (XII) 379.102,47 212.825,17 78,13 1,00 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 150.360,88 114.364,03 31,48 0,40 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 228.741,59 98.461,14 132,32 0,60
OUTROS DISPÊNDIOS (XIII) - - - FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES (XIV=I-VI) 817.694,71 967.925,45 (15,52) -
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS 2
INGRESSO (XV) - -
ALIENAÇÃO DE BENS - -
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS - -
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES - -
OUTROS INVESTIMENTOS - -
DESEMBOLSO (XVI) 892.987,53 1.013.873,50 (11,92) - AQUISIÇÃO DE ATIVO NÃO CIRCULANTE 892.987,53 1.013.873,50 (11,92) - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - - - - OUTROS DESEMBOLSOS DE INVESTIMENTOS - - - -
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO (XVII=XV-XVI) (892.987,53) (1.013.873,50) (11,92) -
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 3
INGRESSOS (XVIII) - - - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - -
DESEMBOLSO (XIX) - - - - AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA - - - -
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO (XX) = (XVIII-XIX) - - - - GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (XXI) = (XIV+XVII+XX) (75.292,82) (45.948,05) 63,87
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO INICIAL (XXII) 225.066,52 271.014,57 (16,95) 100,00 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA INICIAL 222.513,22 271.014,57 (17,90) 98,87 DEPÓSITO RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS INICIAL 2.553,30 - - 1,13
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO FINAL (XXIII) 149.773,70 225.066,52 (33,45) 100,00 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL 149.773,70 222.513,22 (32,69) 100,00 DEPÓSITO RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS FINAL - 2.553,30 - -
Fonte: Afim2018
(*) Republicado por apresentar incorreções. Publicado no DOM nº 4550 de 01/03/2019.
Manaus, quinta-feira, 7 de março de 2019
DOM | Edição 4551 | Página 51