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Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos
Armin Braun – Cap CBMESSEDEC
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1Resposta
2Reconstrução: Plano de Trabalho
3Reconstrução:
Projeto e execução
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Conteúdos
– Reconhecimento federal de situação anormal;– Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;
• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação, restabelecimento
de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.
– Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de
restabelecimento dos serviços essenciais.– Obras definitivas
• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.
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Conteúdos
– Plano de Trabalho para solicitação de recursos• Ações típicas de resposta;• Distinção entre ações de prevenção/mitigação, restabelecimento
de serviços essenciais e reconstrução;• Preenchimento do Plano de Trabalho;• Elaboração do anexo Relatório de Diagnóstico.
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Flux
o si
mpl
ifica
doAções de Resposta
01 02
09 04
15
03
19
10 12
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Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;
• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.
• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de
restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas
• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.
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Situação de Emergência / Estado de Calamidade Púb.
• Quando decretar?– Quando caracterizado o desastre e for necessário
estabelecer uma situação jurídica especial para respondê-lo.
• Quando solicitar reconhecimento?– Quando o Município necessitar de auxílio
complementar da União para as ações de socorro e de recuperação;
– Quando a legislação exigir o reconhecimento federal para a concessão de benefícios às vítimas do desastre.
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NECESSITA RECONHECIMENTO NÃO NECESSITA RECONHECIMENTO
CF art. 62 caput (Medida provisória) Lei n.º 8.666/93, art. 24, IV (dispensa de licitação)
CF art. 136 caput (estado de defesa) Decreto-lei nº 3.365/41, art. 5º, c (desapropriação pelo governo
estadual ou municipal)
CF art. 148, I (empréstimo compulsório)
CF art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário)
Lei 12.340/2010 art. 3º, 4º, 6º, 11, 13, 15, 16 e 17(SINDEC)
Decreto nº 7.257/2010, art. 1º, 7º, 9º, Capítulo III (regulamento do SINDEC)
Decreto-lei nº 3.365/1941, art. 5º, c (desapropriação pelo governo federal)
Decreto n.º 84.685/1980, art. 13 (Imposto sobre Propriedade Rural – ITR) *decretação estadual
Decreto n.º 7.223/2010, art. 169, § 1º (antecipação de benefícios da previdência social)
Lei n.º 8.036/90, Art 20 Inciso XVI alínea "a" (FGTS) (S.E e E.C.P)
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Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;
• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.
• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de
restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas
• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.
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CPDC: Forma de obtenção
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CPDC: Forma de obtenção
Emissão do Cartão: prevista para ser realizada antes da ocorrência do desastre1. Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil (Lei);
2. Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento (Decreto) ou em fundo público (Lei);
3. Inscrição no CNPJ;
4. Assinatura de Contrato com o Banco do Brasil e abertura de “conta de relacionamento” no BB;
5. Cadastramento de centros de custo vinculados à conta (o centro de custo principal é criado automaticamente pelo Banco do Brasil);
6. Cadastramento do representante autorizado de centro de custo e dos portadores. Criação de login/senha ;
7. Cadastramento das senhas individuais pelos portadores;
8. Retirada dos cartões (10 dias após cadastramento dos portadores).
Realizado somente na 1ª vez
Realizado previamente
a cada desastre
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CPDC: Forma de obtenção
http://www.defesacivil.gov.br/cpdc/programa.asp
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
• Prevenção– Avaliação de riscos
• Quais as ameaças? Qual o grau de vulnerabilidade?• Hierarquia dos riscos
– Redução de riscos• Não estruturais: ocupação compatível com o risco• Estruturais: obras de engenharia
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
• Preparação– Otimiza as ações de prevenção, resposta e reconstrução
• Monitoramento, alerta e alarme• Planos operacionais e de contingência• Aparelhamento e apoio logístico• Desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científico e tecnológico• Estudos epidemiológicos sobre desastres, etc.
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
• Mobilização– Medidas para ampliar ordenadamente a capacidade de concentrar:
• Recursos institucionais;• Humanos;• Econômicos; e• Materiais, para enfrentamento de uma situação de emergência.
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
• Socorro– Ações de atendimento emergencial, contemplando:
• Busca e salvamento;• Atendimento pré-hospitalar; e• Atendimento médico-cirúrgico emergencial.
Resposta
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
Resposta
• Assistência humanitária– Atendimento da população afetada, por meio de apoio financeiro, material e
logístico, até que se restabeleça a situação de normalidade. Ex.:• Aluguel social;• Cestas básicas;• Abrigos provisórios;• Vestuário e artigos de higiene pessoal;• Etc.
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Distinção entre as ações de Defesa Civil
Restabelecimento: Obras provisórias para restabelecimento de serviços essenciais (acessos alternativos, aterros emergenciais, fornecimento de água e energia, remoção de escombros, etc.). Baixo custo, dispensa de lic. amb. prévia e projeto detalhado, contratação direta.
Reconstrução: Obras definitivas para restauração sustentável do cenário (pontes, estradas, casas, contenções, etc.). Licença ambiental, Projeto Básico, outorga, possível dispensa de licitação.
Resposta
IMPORTANTÍSSIMO!!!
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Ações passíveis de custeio por meio do CPDC
Disponíveis no site da SEDEC.
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Plano de Trabalho de Resposta
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Ações possíveis (exemplos)
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Ações possíveis (exemplos)
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Ações possíveis (exemplos)
IMPORTANTÍSSIMO!!!
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ATENÇÃO!!!
A aplicação dos recursos deve ser compatível com a finalidade do programa
federal!
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Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;
• Função e atuação do GADE;• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;
• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.
• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de
restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas
• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.
![Page 29: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/29.jpg)
Obras provisórias: laudos técnicos
• O que deve conter?1. Diagnóstico do problema
• Descrição do problema;• exposição dos motivos que justificam a necessidade de
solução provisória e urgente;• Fotografias legendadas e datadas (na própria foto), antes
da intervenção.
2. Solução técnica• Investigações preliminares entendidas pelo RT como
imprescindíveis (subsidia decisões e quantif. dos serviços)• Mapas, plantas ou croquis ilustrativos da solução;• Texto descritivo para entendimento da solução;• Mapa ou croqui com coordenadas geográficas.
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Obras provisórias: laudos técnicos
• O que deve conter?3. Orçamento
• Memorial de cálculo das quantidades (ilustrado com croquis); • Planilha orçamentária; • Composições de custo (somente para itens não encontrados
nas referências oficiais SICRO ou SINAPI); • Relatórios técnicos circunstanciados (quando for o caso); • Critérios de medição e pagamento.
4. Documentos complementares• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);• Protocolo do comunicado da intervenção ao órgão ambiental.
Usualmente, poucos itens.
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Documentação da execução
• Relatório fotográfico(Deve cobrir todas as intervenções, para fins de comprovação da execução)
– Fotografias anteriores à intervenção;– Fotografias durante à intervenção;– Fotografias após à intervenção.
• Lembrete:– Cabe ao ente beneficiário a demonstração da boa
e regular aplicação dos recursos federais.
![Page 32: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/32.jpg)
Solicitação de Recursos1 • Reconhecimento federal de situação anormal;
• Função e atuação do GADE;• Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC;
• Forma de obtenção• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Ações passíveis de custeio por meio do CPDC.
• Obras provisórias• documentação mínima para as obras provisórias de
restabelecimento dos serviços essenciais.• Obras definitivas
• Forma e prazos para obtenção de recursos para reconstrução.
![Page 33: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/33.jpg)
Obras definitivas
• Não podem ser custeadas com recursos do Cartão de Pagamento de Defesa Civil.
• Plano de Trabalho específico de reconstrução– Prazo máximo legal para envio:
• 90 dias da data do desastre.
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2 Plano de Trabalho• Ações típicas de resposta;• Distinção entre ações de prevenção/mitigação,
restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução;• Preenchimento do Plano de Trabalho;• Elaboração do anexo Relatório de Diagnóstico.
![Page 35: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/35.jpg)
Plano de Trabalho de Reconstrução
![Page 36: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/36.jpg)
Plano de Trabalho de Reconstrução
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Metas possíveis (exemplos)
![Page 38: Reconhecimento Federal e Transferência de Recursos Armin Braun – Cap CBMES SEDEC](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070508/5706385e1a28abb8238fe885/html5/thumbnails/38.jpg)
Ações não compatíveis (exemplos)
IMPORTANTÍSSIMO!!!