Regime fiscal dos Residentes não
Habituais (RNH) SEMINÁRIO DIPLOMÁTICO 2013
“PROJETAR PORTUGAL”
Lisboa, 4 de janeiro de 2013
Fundação Champalimaud
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Agenda
1. Visão estratégica
2. Principais aspetos do regime fiscal dos Residentes não Habituais
a) Elegibilidade
b) Trabalhadores dependentes e independentes
c) Reformados e pensionistas
d) Outros rendimentos
e) Registo e outras obrigações
3. Problemas anteriores e soluções
4. Autorizações de Residência para Atividade de Investimento
5. Conclusão
• Programa de Assistência Económica e
Financeira
• Consolidação orçamental
• Estabilidade do Sistema Financeiro
• Agenda ambiciosa de reformas
estruturais
– Criação de um ambiente
favorável à captação e
manutenção de investimento
nacional e estrangeiro
– Políticas ativas de promoção do
investimento • Regime fiscal dos Residentes não
Habituais (RNH)
• Autorizações de Residência para
Actividade de Investimento (ARI)
Visão estratégica
Criar Investimento
Economia Emprego
Estímulo
Residentes não Habituais
Competitividade
Elegibilidade
Trabalhadores dependentes e independentes
Pensionistas e reformados
Registo e outras obrigações
Residentes não Habituais
Principais aspetos
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Residentes não Habituais
Elegibilidade
• Qualquer pessoa singular que cumpra, cumulativamente, os
seguintes requisitos: - Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
- Adquirir residência fiscal em Portugal nos termos do Código do IRS;
• Permanência em território português por um período superior a 183 dias
seguidos ou interpolados;
• Permanência por período inferior a 183 dias desde que disponha, em 31 de
Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de
a manter e ocupar como residência habitual;
• Seja membro de um agregado familiar, desde que, a 31 de Dezembro do ano a
que respeitam os rendimentos, um dos elementos do referido agregado seja
considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
• Direito a ser tributado como RNH por um período de 10 anos
Residentes não Habituais
Trabalhadores dependentes e independentes
Rendimentos obtidos em Portugal
Taxa
Reduzida
Taxa Especial (20%) + Sobretaxa (3,5%) = 23,5%
Retenção na fonte (20%) + 3,5%
Possível englobamento
Sem seletividade (no cherry picking!)
Base
Ou…
Taxas
Gerais
Rendimentos de trabalho dependente e independente
decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado
com carácter científico, artístico ou técnico.
Residentes não Habituais
• Atividades de elevado valor acrescentado
– Arquitetos, engenheiros e similares
– Artistas plásticos, atores e músicos
– Auditores e consultores fiscais
– Médicos e dentistas, professores e psicólogos
– Profissões liberais, técnicos e assimilados
– Quadros superiores
• Investidores, administradores e gestores
– Apenas quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas
pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento
Residentes não Habituais Trabalhadores dependentes e independentes
Rendimentos obtidos em Portugal
Pensionistas e reformados
Pensões obtidas no estrangeiro
Residentes não Habituais
Isenção para pensões obtidas no estrangeiro
• Tributação em Portugal – isenção de IRS
• Pensões que não sejam pagas por uma fonte portuguesa
• Tributação no estrangeiro
• Tributação no pais da fonte depende da aplicação do ADT celebrado
com Portugal
• Pensões pagas pelo exercício de funções no sector privado
• Pensões pagas no exercício de funções do sector publico
Isenção para outros rendimentos obtidos no estrangeiro
• Decorrentes de trabalho dependente
• Decorrentes de atividades de prestação de serviços de elevado valor
acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico
• Provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da transferência de
know-how, bem como rendimentos de capitais, prediais e incrementos patrimoniais
(incluindo mais-valias)
Residentes não Habituais Outros rendimentos
Registo e outras obrigações
Prazo
No momento em que se
inscreve como residente ou
até 31 de março do ano
seguinte
É necessário apresentar
Modelo 3 com os demais
anexos incluindo o anexo L –
RNH
Local
Mod. 3 de
IRS
No Serviço Local de Finanças
Residentes não Habituais
Problema Solução
Local de
inscrição
A Lei não disciplinava o momento da
inscrição e referia o “registo de
contribuintes”
LOE retificativo para 2012 – passa
a ser claro que é no SF
Inscrições
(2009-2011) - I
Circular apenas admitia a inscrição a quem
a solicitasse após entrada em vigor do
regime
LOE retificativo para 2012
esclarece e reconhece que a lei até
2012 não estabelecia qualquer
requisito relativo a esta matéria
Inscrições
(2009-2011) - II
Interpretação segundo a qual o registo
deveria ser efetuado até 31 de dezembro
LOE retificativo para 2012
esclarece e reconhece que a lei até
2012 não estabelecia qualquer
limite temporal
Comprovação Circular exigia a demonstração de
tributação efetiva no estrangeiro
Auto-certificação pelo sujeito
passivo
Problemas anteriores e soluções
Embora em vigor desde 2009, o regime fiscal dos Residentes não Habituais teve
uma aplicação limitada devido a um conjunto de problemas agora resolvidos
Não exaustivo
Residentes não Habituais
• Possibilidade de investidores estrangeiros requererem uma autorização de
residência para actividade de investimento
• Pode ser requerida por cidadãos nacionais de Estados terceiros que
exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma
sociedade que se traduza, pelo menos, numa das seguintes situações:
a) Transferência de capitais de montante igual ou superior a 1
milhão de Euros
b) Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
c) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil
euros.
Autorizações de Residência para
Atividade de Investimento
Residentes não Habituais
• O Regime fiscal aplicável aos Residentes não Habituais constitui hoje uma ferramenta
de captação de investimento nacional e internacional com inegáveis vantagens:
– Ferramenta ao dispor das empresas portuguesas para a contratação de quadros
qualificados para Portugal permitindo a respectiva tributação, durante um período
de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho que
decorram dessas atividades
– Portugal como um país com condições vantajosas para o estabelecimento de
centros de excelência de empresas multinacionais;
– Isenção de tributação no caso das pensões, permitindo a fixação no país de
cidadãos nacionais de outros Estados com elevado poder aquisitivo;
– Isenção de tributação para outros rendimentos de fonte estrangeira (rendimentos de
capitais)
– Estímulo aos quadros portuguesas qualificados que optaram por uma carreira
internacional e que pretendam regressar a Portugal.
Residentes não Habituais Conclusão
• Adicionalmente, a conjugação das Autorizações de Residência para Actividade de
Investimento com o regime fiscal dos Residentes não Habituais apresenta diversas
vantagens:
– Captação de capital e investimento estrangeiro (com origem fora da UE);
– Promoção do emprego;
– Desenvolvimento do mercado imobiliário,
– Portugal como porta de entrada na Europa ao investimento oriundo de paises
terceiros.
Residentes não Habituais Conclusão