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REGULAMENTO INTERNO 2014/2015
Colgio Integrado Monte Maior
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NDICE
1. IDENTIDADE E PROJETO
2. ESTRUTURA PEDAGGICA
2.1 Direo Pedaggica
2.2 Conselho Pedaggico
2.3 Conselho de Docentes
2.4 - Coordenador de Ciclo/Ano
2.4.1 Competncias do Coordenador de Ciclo/Ano
2.5 Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)
2.5.1 Competncias do Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)
2.6 Diretor de Turma/Docente Titular
2.6.1 Funes e atribuies do Diretor de Turma/Docente Titular
2.7 Docentes
2.7.1 Direitos dos docentes
2.7.2 Deveres dos docentes
2.8 Pessoal No Docente
2.8.1 Direitos do Pessoal No Docente
2.8.2 Deveres do Pessoal No Docente
3. ENCARREGADOS DE EDUCAO
3.1- Direitos dos Encarregados de Educao
3.2 Deveres dos Encarregados de Educao
3.3 Incumprimento dos deveres por parte dos Encarregados de Educao
3.4 Atendimento aos Encarregados de Educao
4. ALUNOS
4.1 Caderneta do Aluno
4.2 Direitos e deveres dos alunos
4.3 Regime disciplinar dos alunos
4.4 Regime de faltas dos alunos
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4.4.1 Limites de faltas.
4.4.2 Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.
4.5 Critrios de avaliao
4.6 Quadro de Honra
4.7 Quadro de Mrito Desportivo
4.8 Louvores
5. ESPAOS EDUCATIVOS
5.1 Pavilhes e instalaes desportivas
5.2 Outros espaos
6. VESTURIO E EQUIPAMENTO
7. PREJUZOS E DANOS
8. DOENA/ACIDENTE
9. SEGURO ESCOLAR
10. SERVIO DE PSICOLOGIA E ORIENTAO
11. CONDIES DE ADMISSO
12. ELEMENTOS DE INSCRIO
13. HORRIOS DE FUNCIONAMENTO
14. TRANSPORTE
14.1 Servio Sobe e desce
15. ALIMENTAO
16. SECRETARIA
17. PAGAMENTOS/DESISTNCIAS
18. REGIME DE APOIO FINANCEIRO
19. RELAES FAMLIA/COLGIO
20. DISPOSIES GERAIS
21. CASOS OMISSOS
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1. IDENTIDADE E PROJETO
O COLGIO INTEGRADO MONTE MAIOR um estabelecimento de ensino privado que
abrange desde o Ensino Pr-Escolar at ao Ensino Secundrio.
objetivo principal do Colgio a formao integral dos seus alunos de modo a prepar-los para
participarem de forma ativa e plena na sociedade que no futuro os espera. Alm de ministrar um
currculo escolar de acordo com as normas oficiais definidas pelo Ministrio da Educao, com
competncia e eficincia em todos os nveis de ensino lecionados, o Colgio rege-se, numa
perspetiva personalizada, pelos parmetros de uma Educao integrada e exigente.
Apostando na formao ecltica do indivduo, o Colgio procura incutir nos alunos o gosto por
um estilo de vida saudvel e pela atividade fsica e desportiva, promovendo a valorizao do
esprito competitivo, da vontade de superao e da realizao pessoal inerentes prtica desportiva.
Inspirada no princpio Mens sana in corpore sano, a Direo Pedaggica preconiza uma
identidade de escola fortemente marcada pelas componentes cvica, cientfica, desportiva, cultural e
artstica.
2. ESTRUTURA PEDAGGICA
2.1 - Direo Pedaggica
- Este rgo responsvel por todas as diretivas pedaggicas de funcionamento do Colgio. O seu
posicionamento dentro da estrutura escolar flexvel, permitindo um contacto acessvel, quer s
estruturas pedaggicas internas, quer aos docentes e aos Encarregados de Educao.
- da sua competncia representar oficialmente o Colgio interna e externamente.
2.2 - Conselho Pedaggico
- A Direo Pedaggica rene com os representantes dos docentes e do pessoal no docente em
Conselho Pedaggico, que tem lugar pelo menos uma vez por trimestre. O Conselho Pedaggico
composto pela Diretora Pedaggica, pelos diversos Coordenadores (de ciclo / de departamento / de
Diretores de turma) e por um representante do pessoal no docente, alm de outros elementos que
possam ser convocados pontualmente.
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2.3 - Conselho de Docentes
- O Conselho de Docentes do 1 ciclo e Pr-Escolar, constitudo, respetivamente, pela Diretora
Pedaggica, pelos Coordenadores do Pr-escolar e 1 ciclo e pela totalidade dos docentes titulares,
reunindo pelo menos a cada incio e final do ano letivo e a cada momento de avaliao.
2.4 - Coordenador de Ciclo / Ano
- O Coordenador de Ciclo/Ano nomeado pela Direo Pedaggica com a funo de zelar pelo
cumprimento das orientaes emanadas da Direo Pedaggica nas atividades educativas e
docentes do seu Ciclo/Ano.
- Nos Ciclos/Anos para os quais no tenha sido nomeado Coordenador, as funes de coordenao
so diretamente asseguradas pela Direo Pedaggica.
2.4.1 - Competncias do Coordenador de Ciclo/Ano
Promover a cooperao educativa entre professores e Encarregados de Educao;
Receber e atender os pais e Encarregados de Educao dos alunos do seu ciclo, sempre que tal
seja por eles solicitado, e contribuir para a resoluo das questes por eles suscitadas, aplicando as
normas do Regulamento Interno do Colgio e as orientaes da Direo Pedaggica;
Acompanhar os alunos das turmas do seu ciclo e tomar medidas nos problemas que os afetam,
atuando em segunda instncia nas ocorrncias e problemas que tenham lugar e transferir o assunto
para a Direo Pedaggica, segundo a gravidade das faltas, de acordo com o Regulamento Interno
do Colgio e as orientaes da Direo Pedaggica.
2.5 - Coordenador de Diretores de Turma (2. e 3. Ciclos e Secundrio)
- O Coordenador de Diretores de Turma nomeado pela Direo Pedaggica com a funo de zelar
pelo cumprimento, por parte dos Diretores de Turma do seu Ciclo, das orientaes emanadas da
Direo Pedaggica.
- Nos Ciclos para os quais no tenha sido nomeado Coordenador de Diretores de Turma, as funes
de coordenao so diretamente asseguradas pela Direo Pedaggica.
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2.5.1 - Competncias do Coordenador de Diretores de Turma (2 e 3 Ciclos e Secundrio)
- Dialogar com os diretores de turma do seu Ciclo, ajudando na organizao e implementao das
tarefas e das normas que promovam o regular funcionamento das turmas.
2.6 - Diretor de Turma/ Docente Titular
- O Diretor de Turma/Docente Titular designado pela Direo Pedaggica no incio do ano letivo
e assegura a articulao das atividades da turma.
2.6.1 - Funes e atribuies do Diretor de Turma/ Docente Titular
Dar conhecimento aos alunos do Regulamento do Aluno;
Promover a integrao dos alunos;
Ser o primeiro interlocutor entre a famlia e o Colgio;
Informar o Encarregado de Educao sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento do
seu educando, nos termos da legislao em vigor;
Promover a troca regular de informaes relevantes;
Servir de mediador na resoluo de problemas/dvidas relativos aos alunos/ colgio/ famlia
(cooperao e colaborao);
Preparar, conduzir e presidir s reunies de Conselhos de Turma, de acordo com as orientaes da
Direo Pedaggica e colaborar na elaborao das respetivas atas;
Organizar o Dossier de Turma e o respetivo Projeto Curricular de Turma;
Dispor semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de Educao da turma, de modo
a prestar esclarecimentos acerca da situao pedaggica e disciplinar dos alunos.
2.7 - Docentes
2.7.1 - Direitos dos docentes
Ser tratado com respeito por qualquer elemento da comunidade educativa.
Ser informado, atempadamente, pelos seus coordenadores e pela Direo Pedaggica, de todos os
assuntos que digam respeito sua prtica docente nas turmas que leciona.
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Ter acesso a todo o material didtico existente no Colgio que considere indispensvel prtica
letiva.
Exigir aos alunos o cumprimento dos seus deveres e obrigaes escolares, nomeadamente:
a) a realizao dos trabalhos propostos no decorrer das aulas ou de outras atividades educativas;
b) a realizao, em casa e no Colgio, das tarefas escolares consideradas necessrias para a
apropriao e domnio das matrias em estudo;
c) o escrupuloso respeito por todas as orientaes disciplinares estipuladas no Regulamento
Interno.
Solicitar o apoio necessrio ao exerccio das suas funes por parte de qualquer estrutura
adequada que julgue conveniente.
2.7.2 - Deveres dos docentes
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.
Manter-se atualizado a nvel cientfico e pedaggico.
Respeitar o carcter confidencial de tudo o que o exija, nomeadamente nas reunies de Conselhos
de Turma, no Conselho Pedaggico e no servio de exames.
Manter-se informado sobre todas as disposies legais em vigor inerentes ao exerccio das suas
funes.
Fornecer atempada e regularmente aos Diretores de Turma todos os elementos necessrios
informao dos Encarregados de Educao sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos.
Entregar os testes aos alunos, corrigidos e classificados, nos prazos previstos.
Colaborar com o Diretor de Turma e restantes professores da turma na elaborao de estratgias
que visem a formao integral dos alunos, contribuindo para a promoo da cidadania.
Zelar e fazer zelar pela conservao dos edifcios e de todo e qualquer material ou mobilirio que
seja patrimnio do Colgio, comunicando qualquer situao de infrao.
Entrar pontualmente na sala de aula e verificar, quando sai, se a mesma se encontra em condies
para a aula seguinte.
Tomar conhecimento das convocatrias das reunies.
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Manter o telemvel desligado e guardado durante a aula.
Tomar conhecimento das aes de formao com vista sua atualizao pedaggica e cientfica.
-Participar imediatamente comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar que
presencie ou de que tome conhecimento.
2.8 - Pessoal No Docente
2.8.1 - Direitos do pessoal no docente
Ser tratado respeitosamente por qualquer membro da comunidade educativa;
Ser informado acerca dos objetivos e organizao geral do Colgio e participar na sua execuo;
Receber formao adequada ao desempenho das suas funes.
2.8.2 - Deveres do pessoal no docente
Conhecer a identidade do Colgio e contribuir para a sua consecuo no mbito das suas
competncias;
Exercer com zelo, assiduidade, pontualidade, competncia e rigor as funes que lhe sejam
confiadas, tendo sempre bem presentes os exigentes padres ticos inerentes ao desempenho de
qualquer funo em contexto educativo e escolar;
Cumprir e fazer cumprir, no mbito das competncias que lhe esto atribudas, o Regulamento
Interno.
- Participar imediatamente comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar que
presencie ou de que tome conhecimento.
3. ENCARREGADOS DE EDUCAO
3.1 - Direitos dos Encarregados de Educao
Conhecer o Regulamento Interno do Colgio;
Ser informado sobre todas as matrias relevantes no processo educativo do seu educando;
Ser informado de acidente ou doena sbita do seu educando, ocorridos no mbito das atividades
escolares;
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Ser avisado atempadamente sobre a assiduidade, aproveitamento e comportamento do seu
educando;
Consultar, atravs de pedido prvio por escrito, devidamente acompanhado pelo Diretor de Turma
ou Docente Titular, o processo do seu educando.
Ser recebido pelo Director de Turma/Professor Titular no horrio definido para o efeito, uma vez
por semana e mediante marcao prvia;
Reunir, nos termos estipulados no presente Regulamento, com os Docentes Titulares/Diretores de
Turma, com os Coordenadores de Ciclo/Ano ou com a direo Pedaggica. Realiza-se uma reunio
geral no incio de cada ano letivo e reunies individuais a cada momento de avaliao, para alm
das que se tornem necessrias a cada momento.
3.2 - Deveres dos Encarregados de Educao
Conhecer o Regulamento Interno;
necessrio respeitar o espao de aula e de estudo dos alunos, sendo por isso proibida a
interrupo do seu normal funcionamento pelo Encarregado de Educao, que dever esperar o seu
educando nos locais previstos;
O Encarregado de Educao deve tomar conhecimento dos resultados escolares obtidos pelo seu
educando, assinar fichas de avaliao e todas as informaes prestadas (atravs da caderneta do
aluno, caderno dirio ou outros);
O Encarregado de Educao dever ter especial ateno e controlo sobre as faltas / assiduidade do
seu educando, justificando-as dentro dos prazos legais e atravs dos meios existentes;
O Encarregado de Educao deve acompanhar o seu educando em todas as atividades relativas ao
estudo, assim como responsabiliz-lo quanto s normas de comportamento e disciplina;
O responsvel de cada turma dispe semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de
Educao, de modo a esclarecer e pr ao corrente da situao pedaggica e disciplinar dos alunos;
Cooperar com os professores na procura de estratgias e de solues para questes relacionadas
com o seu educando;
Os Pais e Encarregados de Educao devem respeitar a interdio de movimentao em
determinados espaos do Colgio;
Tomar conhecimento dos testes dos seus educandos e assin-los no prazo de 3 dias teis;
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O Encarregado de Educao tem direito a consultar, atravs de pedido prvio por escrito,
devidamente acompanhado pelo Director de Turma ou Professor Titular, o processo do seu
educando;
Participar nas reunies convocadas pelo Colgio.
3.3 - Incumprimento dos deveres por parte dos Encarregado de Educao
- O incumprimento pelos Pais ou Encarregados de Educao, relativamente aos seus filhos ou
educandos menores ou no emancipados, dos deveres previstos na legislao em vigor, de forma
consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilizao, nos termos da lei e do Estatuto do
Aluno e tica Escolar.
3.4 - Atendimento aos Encarregados de Educao
- O responsvel de cada turma dispe semanalmente de uma hora para receber os Encarregados de
Educao, de modo a esclarecer e pr ao corrente da situao pedaggica e disciplinar dos alunos.
- Quando pertinente, tambm a Direo e os Coordenadores de Ciclo/Ano podero atender os
Encarregados de Educao sempre que o dia e a hora sejam marcados, com a devida antecedncia
(dois dias teis), por escrito ou telefonicamente, atravs da secretaria.
Para um bom funcionamento das atividades, os educadores apenas atendero chamadas
telefnicas dentro do perodo estabelecido anualmente.
Nota: Todos os assuntos fora do mbito pedaggico devero ser tratados com os servios de
administrao escolar do Colgio.
4. ALUNOS
4.1 - Caderneta do aluno
- A caderneta do aluno, de uso dirio obrigatrio para todos os alunos, um meio de comunicao
privilegiado entre a Escola e a Famlia.
- No incio de cada ano letivo, o aluno adquire uma caderneta escolar que ser intransmissvel.
- A mesma caderneta no pode ser utilizada em diferentes anos letivos.
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- A caderneta do aluno deve ser prontamente exibida, encontrando-se devidamente preenchida e
atualizada e em bom estado de conservao, quando solicitada por qualquer docente.
- Em caso de perda ou deteriorao, o aluno deve informar o professor titular ou diretor de turma e,
depois de autorizado, adquirir, sem demora, um novo exemplar.
- A no apresentao da caderneta sancionada com falta de material.
- Face reiterada no apresentao da caderneta ou sua apresentao num estado notoriamente
deteriorado ou, por qualquer razo, considerado imprprio, qualquer docente pode conduzir o aluno
secretaria, onde lhe ser fornecido e processado na mensalidade um novo exemplar, sem prejuzo
de ulterior aplicao de medida disciplinar.
4.2 - Direitos e deveres dos alunos
- Os alunos como parte integrante do Colgio, tm os direitos e deveres constantes do presente
regulamento.
So direitos dos alunos:
a) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos servios do Colgio e o Regulamento
Interno do mesmo.
b) Ser tratado com respeito e correo por todos os elementos da comunidade escolar;
c) Ser esclarecido e informado dos objetivos e contedos programticos que constituem o seu
plano de estudos.
d) Receber aulas do currculo escolar, e outras conforme o acordado com o seu Encarregado de
Educao.
e) Receber todo o tipo de informao que lhe diga respeito.
f) Utilizar, correta e adequadamente, todo o equipamento e materiais didticos existentes no
Colgio, com a autorizao prvia do professor ou de qualquer outra pessoa responsvel para o
efeito.
g) Ter prioridade de inscrio e matrcula nos anos subsequentes, desde que sejam cumpridas as
normas e prazos a fixar para cada ano letivo.
h) Apresentar queixa junto dos responsveis adequados, pelo funcionamento incorreto de
qualquer servio prestado pelo Colgio, bem como de qualquer atropelo e falta de respeito pelos
seus direitos.
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i) Aceder, nas situaes de ausncia devidamente justificada, a medidas de recuperao da
aprendizagem, ponderadas e definidas pelos docentes responsveis.
So deveres dos alunos:
a) Exibir prontamente a caderneta do aluno, devidamente preenchida e atualizada e em bom
estado de conservao, quando solicitada por qualquer docente.
b) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos servios do Colgio e o Regulamento
Interno do mesmo.
c) Respeitar toda a comunidade escolar.
d) Manter um comportamento cvico, um porte digno e uma linguagem respeitosa com todos
os colaboradores do Colgio.
e) Colaborar com todos os professores e com a Direo em todos os assuntos com relevncia
pedaggica do seu interesse.
f) Fazer uma avaliao objetiva e atualizada do seu aproveitamento.
g) Ser assduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no mbito das
atividades escolares (a tolerncia de 10 minutos ao perodo da manh para ser usada
excecionalmente).
h) Respeitar e tratar cuidadosamente todos os equipamentos e espaos letivos, ldicos e de
convivo do Colgio.
i) Utilizar os uniformes que estejam definidos para os diversos tipos de atividades (dirias,
desportivas e de sada).
j) Respeitar todas as regras estabelecidas, principalmente quanto sada do Colgio, o uso de
tabaco e outros objetos e/ou substncias proibidas no Colgio.
k) Reconhecer a autoridade dos docentes e no docentes e dos membros dos rgos diretivos do
Colgio, independentemente, de ter conhecimento da sua eventual transferncia para outro
estabelecimento de ensino.
l) No correr nem gritar dentro do edifcio.
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m) No transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnolgicos, instrumentos ou engenhos,
passveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou
poderem causar danos fsicos ou morais aos alunos ou a terceiros
n) Os alunos a partir do 6 ano podero ser portadores de telemvel, contudo a sua utilizao
no poder colocar em causa o funcionamento das atividades letivas. No permitida a sua
utilizao em sala de aula nem a captao de imagens em qualquer rea do recinto escolar. A
sua utilizao indevida ser sancionada de acordo com a legislao em vigor (art. 10, seo II,
Lei 51/2012 de 5 de setembro).
Quanto aos restantes alunos no permitida a sua utilizao em todo o recinto escolar, tal como
MP4, IPOD ou qualquer outro equipamento de captura de imagens (incluindo webcams).
O aluno que incorra no incumprimento desta regra ter o respetivo equipamento apreendido de
imediato e ser-lhe- aplicada uma medida de carcter disciplinar. O equipamento ficar na posse
do Diretor de Turma ou Professor Titular, que o entregar ao Encarregado de Educao no seu
horrio de atendimento ou, em caso de reincidncia, no final do perodo letivo em causa,
aquando da entrega dos registos de avaliao.
o) Utilizar computadores pessoais apenas nos contextos previstos, designadamente:
- No 1 ciclo, o computador s poder ser utilizado na sala de convvio (durante os intervalos) e
na Biblioteca ou na sala de estudo (quando solicitado pelo professor), para a realizao de
atividades de mbito escolar.
- Nos segundo e terceiro ciclos e secundrio, os computadores podero ser utilizados no bar/sala
de convvio (durante os intervalos) e nas salas de estudo.
- estritamente proibida a utilizao dos computadores para aceder a sites considerados
imprprios, bem como para exibir contedos udio ou vdeo que desrespeitem os princpios
bsicos de respeito e boa educao estipulados no Regulamento Interno.
- Os alunos so os nicos responsveis pela conservao e segurana dos computadores, no se
responsabilizando o Colgio por quaisquer danos/extravios que possam ocorrer com os mesmos.
p) Prestar auxlio e assistncia aos restantes membros da comunidade educativa, na medida da
sua idade e capacidade de discernimento, de acordo com as circunstncias de perigo para a
integridade fsica e psicolgica dos mesmos.
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q) No difundir, no Colgio ou fora dele, nomeadamente via internet ou atravs de outros meios
de comunicao, sons ou imagens captados nos momentos letivos e no letivos, sem autorizao
da Direo do Colgio.
r) No prejudicar o direito educao dos demais.
4.3 - Regime disciplinar dos alunos
- O no cumprimento das normas deste Regulamento poder sujeitar o aluno a procedimento
disciplinar, dele sendo dado conhecimento ao seu Encarregado de Educao, a partir da
atribuio da segunda medida educativa disciplinar.
- O aluno que presencie comportamentos suscetveis de constituir infrao disciplinar deve
comunic-los imediatamente ao professor titular de turma, ao diretor de turma ou a outro
docente, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um
dia til, Direo Pedaggica.
- A aplicao de sano disciplinar pode ser ou no precedida de um processo disciplinar, a
partir do conhecimento do ato violador dos deveres:
a) Ser o Gabinete de Integrao e Apoio o primeiro a analisar e proceder respetiva aplicao
da medida corretiva, ou a elaborar a proposta de processo disciplinar;
b) Em caso de processo disciplinar, este ter sempre como participantes o Diretor de Turma
correspondente e a Direo Pedaggica;
c) O aluno e o seu Encarregado de Educao devem ser ouvidos, sempre que possvel, em
audincia prvia deciso final;
d) Assim, de acordo com a gravidade da norma desrespeitada, o aluno poder incorrer nas
seguintes medidas.
1. Advertncia ao aluno
a) Esta medida ser aplicada sempre que, ocasionalmente e sem justificao, o aluno:
b) No seja pontual na comparncia s aulas;
c) No possua o material indispensvel s aulas;
d) No tenha realizado os deveres escolares;
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e) No apresente uma postura correta na sala de aula ou em outro local do Colgio;
f) No utilize o uniforme que esteja definido para os diversos tipos de atividades (dirias,
desportivas e de sada) ou se apresente trajado de forma considerada atentatria do bom senso,
do bom gosto e da prpria imagem do Colgio;
g) Desobedea s orientaes ou instrues de qualquer colaborador do Colgio;
h) Utilize sem autorizao ou suje as instalaes e/ou material escolar ou algum bem
pertencente a outro elemento do Colgio;
i) Desrespeite os deveres explicitados no Regulamento Interno.
Nota: na sala de aula, a repreenso da exclusiva competncia do professor, enquanto que fora
dela qualquer professor ou membro do pessoal no docente tem competncia para repreender o
aluno.
2. Ordem de sada da sala de aula
- A ordem de sada da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar da
exclusiva competncia do docente respetivo, implicando obrigatoriamente a marcao de falta
injustificada, a permanncia do aluno no colgio, devidamente acompanhado por um membro do
corpo docente ou no docente que determinar as tarefas a cumprir pelo aluno durante o tempo
letivo em questo, e a comunicao imediata da ocorrncia pelo docente respetivo, quer ao
Encarregado de Educao, via caderneta, quer ao professor titular ou diretor de turma, mediante
preenchimento de impresso prprio.
- A aplicao, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de
sada da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez,
independentemente do professor que a aplicou, implica a anlise da situao em conselho de turma,
tendo em vista a identificao das causas e a pertinncia da proposta de aplicao de outras medidas
disciplinares corretivas ou sancionatrias, nos termos do Estatuto do Aluno e tica Escolar.
3. Advertncia comunicada ao Encarregado de Educao
- Esta medida ser aplicada nos casos em que uma das situaes justificativas de advertncia ao
aluno passe de ocasional a sistemtica, indiciando, da parte do aluno, alheamento ou negligncia
das atividades escolares.
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4. Realizao de Atividades de Integrao na Comunidade
- Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:
a) Adote sistematicamente os comportamentos descritos nas alneas do 1. ponto;
b) Utilize, verbalmente ou gestualmente, expresses imprprias, reveladoras de desrespeito
pelos outros;
c) Agrida fsica ou verbalmente um colega como reao primria e descontrolada;
d) Suje ou estrague deliberadamente o material escolar ou bem pertencente a outro elemento do
Colgio;
e) Furte bens pertencentes a outrem, desde que sem quaisquer outros precedentes. Nesta
situao o aluno dever ainda proceder devoluo do objeto furtado ou ao seu pagamento,
caso aquele no seja devolvido em bom estado de conservao;
- A atividade de integrao a desenvolver pelo aluno, fora do seu tempo de aulas, ser escolhida de
acordo com o incumprimento do dever manifestado pelo aluno, entre as seguintes:
a) Colaborao em atividades dos diferentes setores do Colgio (cozinha, jardinagem, limpeza),
por um perodo mximo de 5 dias;
b) Realizao de tarefas com vista reparao do dano provocado ou limpeza de instalaes e
materiais que tenha sujado;
c) Execuo de trabalhos escolares sobre temas relacionadas com o dever no cumprido;
- A aplicao das medidas corretivas previstas comunicada aos Pais ou ao Encarregado de
Educao, tratando-se de aluno menor de idade.
5. Afastamento Provisrio do Aluno do Colgio (Suspenso do aluno das atividades
letivas)
- Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:
a) Recuse ou no realize, de forma adequada e nos prazos previstos, a atividade de integrao a
que foi sujeito;
b) Agrida fsica ou verbalmente, de forma intencional e violenta, qualquer elemento do Colgio;
c) Seja portador de instrumentos de agresso;
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d) Incorra noutros comportamentos, no especificados nas alneas anteriores, considerados de
inequvoca gravidade pela Direo Pedaggica.
- A deciso de aplicar a medida disciplinar sancionatria de suspenso at 10 dias teis
precedida da audio em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos
concretos e precisos, os factos que lhe so imputados, os deveres por ele violados e a referncia
expressa, no s da possibilidade de se pronunciar relativamente queles factos, como da defesa
elaborada, sendo competente para a sua aplicao a Direo Pedaggica, que pode, previamente,
ouvir o Conselho de Turma.
6. Afastamento Definitivo do Aluno do Colgio (Expulso do Aluno do Colgio)
- Esta medida ser aplicada sempre que o aluno:
a) Injurie, calunie, difame ou ameace qualquer colaborador do Colgio;
b) Destrua, intencionalmente, instalaes, material escolar ou bens pertencentes ao Colgio ou
aos seus elementos;
c) Seja reincidente no furto de bens a outrem;
4.4 - Regime de faltas dos alunos
- A ausncia em atividades letivas ou extracurriculares, implica a marcao da respetiva falta.
- As faltas so injustificadas quando:
a) No tenha sido apresentada justificao, nos termos dos normativos em vigor;
b) A justificao tenha sido apresentada fora do prazo (a justificao de uma falta deve ser
apresentada ao professor titular ou diretor de turma at ao 3. dia til subsequente verificao da
mesma);
c) A justificao no tenha sido aceite: a no aceitao da justificao apresentada deve ser
devidamente fundamentada pelo professor titular ou diretor de turma e dada a conhecer ao
Encarregado de Educao, pela via mais expedita, no prazo limite de trs dias teis a contar da data
de receo da referida justificao.
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d) A marcao da falta resulte da aplicao da ordem de sada da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatria.
e) De acordo com o estipulado no Regulamento Interno, a comparncia do aluno s atividades
escolares sem se fazer acompanhar do material necessrio compromete o desenvolvimento do
trabalho escolar, pelo que, terceira advertncia de falta de material ou de atraso (registada na
caderneta do aluno), a mesma passa a ser considerada falta de presena com carter injustificvel,
entrando na contagem de faltas referida anteriormente.
f) Na primeira aula da manh, existe uma tolerncia de carcter excecional de dez minutos. O
atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh implica, a partir da terceira ocorrncia
registada na caderneta, a marcao de falta de atraso, que contar igualmente para o limite referido,
caso no haja justificao para o sucedido, impossibilitando a entrada do aluno na sala de aula. Caso
a primeira aula do dia seja de teor fsico, a tolerncia de dez minutos no se aplica; nas restantes
aulas, no existe qualquer tolerncia, pelo que ser tambm marcada falta de atraso aos alunos que
no comparecerem pontualmente.
Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a
acumulao de faltas injustificadas.
g) Sempre que um aluno faltar a um teste, s poder faz-lo noutra data caso a sua falta seja
justificada por comprovativo oficial.
h) As ausncias por doena por perodo igual ou superior a cinco dias so obrigatoriamente
justificadas com atestado mdico.
- As faltas injustificadas so comunicadas aos pais ou encarregados de educao ou, quando maior
de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo mximo de
trs dias teis, pelo meio mais expedito.
- A participao em visitas de estudo previstas no Plano Anual de Atividades no considerada
falta relativamente s reas curriculares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas
disciplinas previstas para o dia em causa no horrio da turma.
4.4.1 - Limites de faltas
- No 1. ciclo do ensino bsico o aluno no pode dar mais de 10 faltas injustificadas.
- Nos restantes ciclos ou nveis de ensino, as faltas injustificadas no podem exceder
-
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o dobro do nmero de tempos letivos semanais, por disciplina.
- Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educao
ou, quando maior de idade, o aluno, so convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma
ou pelo professor titular de turma.
- A notificao referida no nmero anterior deve alertar para as consequncias da violao do limite
de faltas injustificadas e procurar encontrar uma soluo que permita garantir o cumprimento
efetivo do dever de assiduidade.
- Caso se revele impraticvel o referido no nmero anterior, por motivos no imputveis escola, e
sempre que a gravidade especial da situao o justifique, a respetiva comisso de proteo de
crianas e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos
e diligncias at ento adotados pelo Colgio, procurando em conjunto solues para ultrapassar a
sua falta de assiduidade.
- So tambm contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicao da medida
corretiva de ordem de sada da sala de aula, bem como as ausncias decorrentes da aplicao da
medida disciplinar sancionatria de suspenso.
4.4.2 - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
- A violao do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de atividades de recuperao
na aprendizagem, definidas pelo professor titular da turma ou pelos docentes das reas curriculares
em que seja ultrapassado o limite de faltas injustificadas, a selecionar de entre as seguintes, tendo
em conta a faixa etria, o nvel de ensino e o perfil educativo do aluno em questo: avaliao oral
extraordinria, avaliao escrita extraordinria, trabalho individual suplementar. Estas medidas so
aplicveis uma nica vez por ano letivo e incidem apenas sobre as matrias tratadas nas aulas cuja
ausncia originou o excesso de faltas.
- O cumprimento de atividades de recuperao na aprendizagem por parte do aluno realiza-se em
perodo suplementar ao horrio letivo, competindo ao professor titular ou docente da disciplina em
que foi ultrapassado o limite de faltas definir os termos da sua realizao.
- O cumprimento de atividades de recuperao na aprendizagem no isenta o aluno da obrigao de
cumprir o horrio letivo da turma em que se encontra inserido.
-
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- As atividades de recuperao na aprendizagem so objeto de um relatrio de avaliao, da
responsabilidade do professor titular ou do docente da rea curricular em questo, do qual dado
conhecimento ao Encarregado de Educao, pela via mais expedita, no prazo limite de cinco dias
teis aps a concluso das mesmas.
- Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, so
desconsideradas as faltas em excesso.
- Cessa o dever de cumprimento das atividades de recuperao, com as consequncias da
decorrentes para o aluno, de acordo com a sua concreta situao, sempre que para o cmputo e
limites de faltas injustificadas tenham sido determinantes as faltas registadas na sequncia da
aplicao de medida corretiva de ordem de sada da sala de aula ou disciplinar sancionatria de
suspenso.
- O incumprimento ou ineficcia das medidas de recuperao determinam, tratando-se de aluno
menor de 18 anos, a comunicao obrigatria do facto respetiva comisso de proteo de crianas
e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaborao do Colgio e, sempre que possvel, com
a autorizao e corresponsabilizao dos pais ou encarregados de educao, uma soluo adequada
ao processo formativo do aluno e sua insero social e socioprofissional, considerando, de
imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina:
a) no 1 ciclo, a reteno no ano de escolaridade que o aluno frequenta, com obrigao de
frequncia das atividades escolares at final do ano letivo, ou at ao encaminhamento para o novo
percurso formativo, se ocorrer antes;
b) nos restantes ciclos e nveis de ensino, a reteno no ano de escolaridade em curso, no caso de
frequentar o ensino bsico, ou a excluso na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso
de faltas, tratando-se de alunos do ensino secundrio, sem prejuzo da obrigao de frequncia da
escola at final do ano letivo e at perfazer os 18 anos de idade, ou at ao encaminhamento para
novo percurso formativo, se ocorrer antes;
c) cabe ao Conselho Pedaggico determinar as atividades a desenvolver pelo aluno, decorrentes do
dever de frequncia estabelecido na alnea anterior, no horrio da turma ou das reas curriculares de
que foi retido ou excludo;
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d) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere a alnea
anterior pode dar ainda lugar aplicao de medidas disciplinares sancionatrias.
4.5 - Critrios de avaliao
O Colgio segue os princpios e os objetivos gerais da legislao em vigor. No entanto, e tendo
em conta o seu Iderio e Projeto Educativo, o processo de avaliao dos alunos dos 1., 2. e 3.
ciclos e Secundrio ser regido pelas seguintes normas internas:
a) A oferta educativa do Colgio abrange os Currculos oficiais determinados pelo Ministrio
da Educao, luz da gesto flexvel do currculo, regulados pelo Paralelismo Pedaggico,
desde o Pr-escolar at ao Ensino Secundrio, bem como um vasto leque de atividades de
enriquecimento curricular, em regime de oferta de escola.
b) Nos 1., 2. e 3. ciclos, a classificao dos testes escritos de avaliao sumativa e dos
demais trabalhos ou provas registada apenas qualitativamente, tendo como referncia o
quadro seguinte:
Meno Qualitativa Escala Percentual
Fraco 0 % - 19 %
No Satisfaz 20 % - 49 %
Satisfaz Pouco 50 % - 59 %
Satisfaz 60 % - 69 %
Satisfaz Bem 70 % - 79 %
Bom 80 % - 89 %
Muito Bom 90 % - 97 %
Excelente 98 % - 100 %
c) No Ensino Secundrio, a classificao dos testes escritos de avaliao sumativa registada
quantitativamente na folha do teste. A classificao dos restantes trabalhos ou provas
registada apenas qualitativamente, tendo como referncia o quadro seguinte:
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Meno Qualitativa Valores
Muito Insuficiente 0 a 5 valores
Insuficiente 6 a 9 valores
Suficiente 10 a 13 valores
Bom 14 a 17 valores
Muito Bom 18 a 20 valores
d) Os parmetros de avaliao e a ponderao definidos na Educao Pr escolar e nos 1.,
2. e 3. ciclos e Secundrio so os seguintes:
Para a Educao Pr-Escolar:
A avaliao do Pr-escolar feita de acordo com as orientaes consagradas nos
normativos em vigor.
Para o 1. Ciclo:
35% - Fichas de avaliao
35% - Trabalhos de sala
15% - Trabalhos de casa
10% - Comportamento, atitude e empenho
5% - Assiduidade e pontualidade
Para o 2. Ciclo:
60% - Fichas de avaliao
18% - Trabalhos de sala, casa e/ou de grupo
10% - Participao e organizao
10% - Atitude, comportamento e empenho
2% - Assiduidade e pontualidade.
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Para o 3. Ciclo:
70% - Fichas de avaliao
18% - Trabalhos de sala, casa e/ou de grupo
5% - Participao e organizao
5% - Atitude, comportamento e empenho
2% - Assiduidade e pontualidade.
Para o Ensino Secundrio:
I. Competncias especficas 95% (a definir por cada Departamento ou Grupo
Disciplinar, atendendo especificidade de cada rea curricular, com a devida
aprovao do Conselho Pedaggico, na observncia dos normativos legais que
regem a avaliao no ensino secundrio.)
II. Atitudes e valores 5%
1% - Assiduidade e pontualidade
1% - Cumprimento de regras
1% - Trabalho individual e/ou de grupo
1% - Relacionamento interpessoal
1% - Ateno, participao, interesse.
e) Durante o 1. ciclo, especialmente no 4. ano de escolaridade, s podero transitar de ano, os
alunos que tiverem atingido sem dificuldade os objetivos que o Colgio considera
essenciais a Lngua Portuguesa e a Matemtica;
f) Os alunos retidos ficaro integrados em novas turmas do respetivo ano;
g) No final dos 2. e 3. ciclos, os alunos tero de realizar uma Prova Global de conhecimentos
a todas as reas curriculares disciplinares, exceto naquelas em que tenham lugar Provas de
Aferio ou Exames Nacionais.
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h) O Conselho Pedaggico, sob proposta de cada departamento curricular, aprova a
modalidade e a matriz das Provas Globais, as datas em que estas se realizam e o seu peso na
avaliao sumativa interna, no final do terceiro perodo.
i) A informao sobre o peso das Provas Globais na avaliao sumativa interna fornecida aos
Encarregados de Educao, no incio do ano letivo, juntamente com os critrios de avaliao
da respetiva rea curricular disciplinar.
j) Nos 2. e 3. Ciclos, os alunos transitam ou no consoante as classificaes que obtiverem,
como no quadro abaixo:
Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a Nvel inferior a 3 a
Lngua Portuguesa
Matemtica
Lngua Portuguesa ou
Matemtica
Outra
Outra
Outra
Outra
Outra
Lngua Portuguesa ou
Matemtica
Outra
No Transita Deciso do Conselho
de Turma
Deciso do Conselho de
Turma
Deciso do Conselho
de Turma (*)
(*) Caso se verifique esta situao, por deciso do Conselho de Turma, o aluno poder ficar retido,
se pretender continuar a frequentar o Colgio. No caso de o Encarregado de Educao no
concordar com este critrio, o aluno transitar, mas no continuar a frequentar o Colgio.
NOTA: Nos 4, 6. e 9. anos a nota final depende de avaliao externa (Exame Nacional de Lngua
Portuguesa e Matemtica)
k) No Ensino Secundrio, a transio est regulamentada nos normativos do Ministrio da
Educao.
l) Trimestralmente sero afixadas as pautas de cada turma contendo as avaliaes e o nmero
de faltas dadas pelo aluno. Os nveis finais sero includos nas pautas do ltimo trimestre.
m) No 4 ano de escolaridade, a avaliao trimestral ser afixada numa escala de 1 a 5 nas reas
disciplinares de Portugus e Matemtica.
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n) So enviadas regularmente aos Encarregados de Educao fichas informativas do
aproveitamento e assiduidade dos alunos dos 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico e do
Ensino Secundrio.
o) O Colgio passar declaraes de aproveitamento sempre que for necessrio, nos termos
legais de paralelismo existente.
p) O nvel de comportamento do Aluno no Colgio ser apreciado e avaliado no final de cada
perodo, sendo expresso nos seguintes graus:
Muito Bom MB
Bom B
Suficiente S
Insuficiente I
Fraco - F
p) S podero figurar no Quadro de Honra os alunos que apresentem um nvel de
comportamento Muito Bom ou, em condies excecionais, Bom;
q) Os alunos que tenham tido uma ou mais advertncias quer verbais e/ou registadas podero ter
um nvel de comportamento Suficiente ou Medocre; os alunos que tenham sido suspensos
podero ter um nvel de comportamento Fraco;
r) Aos alunos que no final do ano apresentem um nvel de comportamento igual ou inferior a
Suficiente poder no ser aceite a renovao da matrcula do ano seguinte
(independentemente de j terem efetuado o pagamento da renovao da matrcula);
4.6 - Quadro de Honra
O Colgio considera o reconhecimento do mrito um valor de extrema importncia para a
formao dos jovens. Como tal, existe um Quadro de Honra que visa reconhecer e premiar os
resultados escolares e as atitudes dos alunos. Este Quadro de Honra subdivide-se em Quadro de
Excelncia, do qual podero fazer parte os alunos cujas atitudes e resultados escolares sejam de
nvel Excelente, e em Quadro de Mrito, no qual podero figurar os alunos cujos valores, atitudes e
empenhamento escolar sejam considerados de excelncia.
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Os alunos do 1. Ciclo s podero ser propostos ao Conselho de Docentes para o Quadro de
Excelncia tendo em conta os seguintes parmetros: o discente ter de obter uma mdia final de
noventa e cinco por cento nas avaliaes sumativas e nvel Muito Bom na avaliao formativa,
podendo, apenas, acumular dois nveis Bom nas reas Curriculares, no podendo obter nvel
inferior a Bom no comportamento nem qualquer nvel Mdio nas reas Curriculares No
Disciplinares. No podem ser propostos para o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas
negativas nas avaliaes externas (Provas de Aferio ou Exames Nacionais).
Os alunos do 2. e 3. ciclo s podero ser propostos ao Conselho de Turma para o Quadro de
Excelncia se obtiverem a classificao de Muito Bom (ou de Bom, em situaes excecionais) no
comportamento, sendo que s podero ter 2 avaliaes de nvel 4 e as restantes de nvel 5 nas reas
curriculares e Satisfaz Bem nas reas curriculares no disciplinares. No podem ser propostos para
o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas negativas nas avaliaes externas (Exames
Nacionais).
Os alunos do Ensino Secundrio s podero ser propostos ao Conselho de Turma para o Quadro
de Excelncia se obtiverem a classificao de Muito Bom (ou de Bom, em situaes excecionais)
no comportamento, sendo que no podero ter nenhum nvel abaixo de 14 valores e que a mdia
global das suas avaliaes ter de ser igual ou superior a 16 valores. No podem ser propostos para
o Quadro de Excelncia alunos com quaisquer notas negativas nas avaliaes externas (Exames
Nacionais).
4.7 - Quadro de mrito desportivo
Os prmios a atribuir no sero de natureza pecuniria, mas sim de natureza pedaggica ou
recreativa.
Esta distino s ser atribuda aos alunos que renam as seguintes condies:
a) No resultado desportivo em provas de ndole nacional e internacional, tenham obtido
pdios.
b) No resultado desportivo em provas de ndole regional e distrital, tenham obtido o
primeiro lugar.
Sero tambm observados os seguintes aspetos na atribuio do prmio:
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a) Nmero de presenas na competio da respetiva modalidade;
b) Frequncia dos treinos;
c) Nmero de atletas por escalo (Proposta de 2 atletas por escalo);
d) Esprito de grupo;
e) Ligao com a equipa e com o Professor;
f) Disponibilidade do aluno para representar o Colgio;
g) Influncia do atleta no desempenho da equipa;
h) No ter sido objeto de qualquer procedimento disciplinar grave ou muito grave;
i) Ter uma boa relao com todos os elementos da comunidade educativa;
j) Ter na disciplina de Educao Fsica, nvel 4 ou 5 nos 2. e 3. ciclos e 16 ou mais no
Secundrio.
k) Ter representado o colgio em eventos desportivos de forma digna e com evidncia,
sempre que solicitado;
l) Revelar esprito de entreajuda;
m) Destacar-se na organizao de provas como juiz, rbitro, etc., sempre que para tal seja
solicitado.
A atribuio de prmios aos alunos submetida a aprovao prvia do Conselho Pedaggico.
Qualquer outro aspeto a ter em conta na atribuio de prmios que esteja omisso no presente
regulamento ser decidido pelo Departamento de Educao Fsica e Desporto, em articulao com a
Direo Pedaggica.
4.8 - Louvores
- Em cada ano letivo, a ttulo excecional, a Direo do Colgio poder distinguir com louvores os
alunos que se tenham destacado por aes particularmente meritrias, praticadas no Colgio ou fora
dele, nas dimenses cvica, cientfica, desportiva, cultural ou artstica.
5. ESPAOS EDUCATIVOS
5.1 Pavilhes e instalaes desportivas.
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- Nas aulas de Educao Fsica ou de outras atividades desportivas, os alunos devem estar
equipados e preparados para iniciar a aula 5 minutos aps a hora prevista para o incio da aula,
deslocando-se em seguida para o local indicado pelo professor.
- Os alunos devero sair 5 minutos antes do toque de sada para poderem tomar banho e vestir-se.
- Os alunos so obrigados a realizar as aulas com o equipamento do Colgio (no tempo frio devero
utilizar o fato de treino do Colgio).
- Sempre que faltar ao aluno uma pea do equipamento de Educao Fsica, ficar impossibilitado
de realizar a aula prtica, sendo-lhe marcada uma falta de material, mas ter de assistir aula.
- S permitida a entrada nos Pavilhes e campos desportivos com calado apropriado.
- No permitido aos alunos realizarem as aulas de Educao Fsica com unhas compridas, brincos,
pulseiras, fios, braceletes, relgios, anis ou outros objetos que possam pr em perigo a sua
integridade fsica ou a dos colegas.
- Os alunos devero ter sempre o cabelo apanhado.
- Todos os valores do aluno devem ser guardados num saco prprio pelo Delegado de Turma.
- Os alunos devem utilizar os balnerios unicamente para os fins a que se destinam.
- Os alunos devem tomar duche e vestir-se no tempo prescrito para esse fim, saindo dos balnerios
assim que estiverem vestidos.
- Perante qualquer anomalia, os delegados de turma devero informar os funcionrios ou o
professor de Educao Fsica.
- A utilizao e arrumao dos materiais da responsabilidade dos professores e funcionrios. Os
alunos devero colaborar em cada aula na arrumao do material utilizado.
- S os professores e funcionrios tm acesso arrecadao do material.
- Os alunos com atestado mdico ou com limitaes temporrias por motivos devidamente
comprovados devero estar sempre presentes na aula com calado adequado ao espao onde
decorrem as aulas.
- Os alunos no podem vir equipados de casa, exceto quando a aula decorra no primeiro tempo da
manh, sendo obrigatrio vestirem a sua roupa normal quando terminarem estas aulas.
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- Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitar as indicaes dos professores e
funcionrios.
5.2 Outros espaos
- A utilizao de certos espaos do Colgio (auditrio, laboratrios, bibliotecas, bares, refeitrios,
salas de informtica, salas de artes visuais, salas de convvio) rege-se por regras especficas,
afixadas nos respetivos espaos e dadas a conhecer aos alunos, no incio de cada ano letivo, pelos
docentes ou funcionrios responsveis.
Durante o perodo de funcionamento dos refeitrios, os bares no fornecem produtos
considerados como substitutos da refeio.
- Quando o professor der a aula por terminada, os alunos devero arrumar o material e verificar se o
espao que ocuparam ficou em perfeitas condies para ser utilizado na aula seguinte.
- Os alunos s podem permanecer nas salas de aula desde que o professor esteja presente, caso
contrrio, devem ocupar espaos que no prejudiquem o bom funcionamento das aulas (biblioteca,
salas de convvio, recreios).
6. VESTURIO E EQUIPAMENTO
- Deseja-se incentivar o cuidado na apresentao, pelo que:
a) No Pr Escolar obrigatrio o uso dirio de bata e bon do modelo adotado pelo Colgio,
devendo as crianas entrar no Colgio com as batas j vestidas;
b) indispensvel que todas as peas de vesturio que as crianas despem e vestem durante o dia
(casaco, chapu, quispo, etc.) estejam convenientemente marcadas com o seu nome (bordado, com
tinta indelvel, ou com adesivo escrito no lado de dentro), no se responsabilizando o Colgio por
peas de vesturio que, porventura, se extraviem;
c) Devero ainda trazer um saco com uma muda de roupa completa (como preveno de possveis
acidentes "molhados), a definir anualmente pela responsvel da sala. As crianas devero trazer
roupas prticas que facilitem a sua autonomia e higiene.
d) No Ensino Bsico adotado a utilizao diria do uniforme. De inverno composto por saia,
cala, azul-escuro ou jeans azuis, polar, sweat, pulver, t-shirt ou camisa branca (do modelo
adotado pelo Colgio). De vero composto por saia, cala azul-escuro ou jeans azuis, t-shirt
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manga curta bicolor ou polo branco. De salientar que no permitido o uso de fato de treino no dia
a dia, fora do mbito das atividades desportivas.
e) Nos complementos do uniforme (collants das meninas, camisas ou camisolas de gola alta),
apenas so permitidas cores brancas ou azuis para conjugar com o traje escolar.
f) Quanto ao calado a utilizar, no permitida a utilizao de chinelos (havaianas) ou calado de
praia.
g) No Ensino Secundrio, no adotada a utilizao de uniforme, exceto nas sadas do Colgio para
visitas de estudo, ou noutras ocasies especiais. No entanto, a indumentria e apresentao geral
dos alunos dever respeitar o porte considerado digno para as diferentes situaes do dia a dia
escolar. Devero ser observadas as seguintes restries:
h) Uso de adereos, adornos ou vesturio exibicionistas ou inadequados ao contexto escolar,
designadamente: exibio de roupa interior, saias ou cales demasiado curtos, vesturio e calado
de praia, maquilhagem excessiva, piercings, rastas, vesturio com rasges ostensivos;
i) Uso de vesturio chocante, desleixado ou com grafismos inadequados (vesturio com correntes,
contedos grficos que apelem violncia, desordem, promiscuidade ou que atentem contra
valores fundamentais da pessoa humana).
j) No Ensino Secundrio, como sano disciplinar individual ou coletiva, a Direo Pedaggica
poder decretar a todo o instante e pelo perodo de tempo considerado adequado a obrigatoriedade
da utilizao diria do uniforme, nos mesmos termos em que esta est regulamentada para o Ensino
Bsico.
k) Os equipamentos para atividades desportivas sero posteriormente definidos por cada professor,
sendo partida obrigatrio em todos os nveis de ensino (Pr-Escolar, Bsico e Secundrio) o uso
de maillot, t-shirt, cales e fato de treino adotados pelo Colgio.
Nota: Aquando das sadas do Colgio para visitas de estudo, ou noutras ocasies especiais,
obrigatrio os alunos trajarem todos o mesmo uniforme, formal ou desportivo, conforme definido
pelo professor responsvel. Quanto ao calado, devero ser usados sapatos tipo luva ou vela azuis,
pretos ou castanhos para uniforme formal (plo branco e pulver do Colgio e saia ou cala azul-
escuras), ou tnis quando usados com uniforme desportivo (fato de treino do Colgio). O uniforme
formal no inclui o uso de jeans. Aos alunos que no se apresentarem devidamente trajados,
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ser vedada a participao na sada ou atividade em causa, sem que haja lugar ao reembolso
de quaisquer pagamentos j efetuados para tal.
Situaes de incumprimento
Os alunos de qualquer nvel de ensino, incluindo o Secundrio, que se apresentem no Colgio
envergando vesturio inadequado ou no contemplado nos respetivos uniformes, sero conduzidos
secretaria, onde lhes sero fornecidas e processadas na mensalidade as peas consideradas em
falta, sem prejuzo de ulterior aplicao de medida disciplinar.
Qualquer questo relacionada com a inadequao da indumentria dos alunos omissa no presente
regulamento ser decidida pela Direo Pedaggica, a quem cabe exclusivamente a fixao do que
possa ser atentatrio do bom senso, do bom gosto e da prpria imagem do Colgio.
7. PREJUZOS E DANOS
Os danos causados pelos alunos no edifcio ou no material da escola sero reparados custa dos
mesmos, individual ou coletivamente, conforme os casos.
8. DOENA / ACIDENTE
Quando se verificam problemas de sade ou acidentes com os alunos, prtica do colgio
informar imediatamente, por telefone, o Encarregado de Educao. Se a situao inspira
preocupao, o Colgio avana para o Centro de Sade ou solicita assistncia da Emergncia
Mdica (112) que decide se o aluno deve ou no ser conduzido para o Hospital. Quando o
Encarregado de Educao consegue chegar ao Colgio antes da sada do aluno (se for esse o caso)
ele mesmo que acompanha o seu educando. Se tal no for possvel, o aluno sempre acompanhado
por um elemento do Colgio que aguarda a chegada do Encarregado de Educao.
Sempre que uma criana tenha medicamentos a tomar, as embalagens devero ser identificadas e
a posologia igualmente indicada na embalagem juntamente com a fotocpia da receita mdica, as
quais devero ser entregues auxiliar que providenciar para que o medicamento seja devidamente
ministrado. Se o medicamento tiver de voltar a casa, diariamente, dever escrever-se, a
VERMELHO, na embalagem.
A criana com suspeita de doena contagiosa no pode permanecer no Colgio e s pode
regressar mediante a apresentao de declarao mdica. No caso de a criana ter febre ou mostrar
-
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outros sinais de doena, sero imediatamente contactados os pais para que possam tomar as devidas
providncias.
Sempre que forem detectados casos de pediculose (piolhos), sero adotados os seguintes
procedimentos:
- Envio de circular aos Pais ou Encarregados de Educao das crianas da turma onde o caso
ocorreu, solicitando vigilncia e/ou tratamento;
- Impedimento de frequncia do Colgio das crianas afetadas enquanto os parasitas
subsistirem, a fim de se evitar a sua propagao;
- Em caso de persistncia dos sintomas, observao da criana pelo Gabinete Clnico do
Colgio;
- Comunicao Delegao de Sade dos casos de persistncia da doena.
9. SEGURO ESCOLAR
Os alunos beneficiam de um Seguro de Acidentes Escolares da Seguradora Fidelidade Mundial
Seguros.
Ficam garantidos os acidentes que resultem da atividade escolar ou acadmica desenvolvida pelas
pessoas seguras: nas instalaes do estabelecimento de ensino (durante o perodo escolar, tempos
livres includos no respetivo horrio escolar, realizaes de natureza escolar, desportiva - no
federados - ou de convvio, organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino); fora das
instalaes do estabelecimento de ensino, em excurses, aulas ao ar livre, aulas prticas ligadas
atividade escolar, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas (no
federados) ou de convvio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua
participao.
A comunicao do acidente deve ser efetuada do seguinte modo: a pessoa segura dever
ativar a respetiva participao nas 24 horas aps o acidente; a escolha da unidade de
tratamento ser em primeira instncia dos pais, nesta impossibilidade, a unidade de
tratamento ser o Hospital Beatriz ngelo. Os pais devero entregar o comprovativo de
pagamento em nome do aluno, na secretaria do colgio. O colgio por sua vez entrega os
comprovativos seguradora. A seguradora entrega ao colgio o respetivo valor para reembolso aos
pais.
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O seguro obriga-se a cobrir a responsabilidade civil dos alunos, relativamente reparao de
danos patrimoniais ou no patrimoniais causados a terceiros.
Alerta para as Excluses:
a) Danos sofridos pelo patrimnio e pelo vesturio ou outros objetos de uso pessoal (ex:
culos, mochilas, casacos, livros, jogos, etc.);
b) Para efeitos das coberturas de responsabilidade civil, no so considerados Terceiros entre si
as Pessoas Seguras Abrangidas por uma mesma cobertura.
10. SERVIO DE PSICOLOGIA E ORIENTAO
- O Colgio possibilita o acesso ao servio de Psicologia. Este servio intervm, a pedido dos
docentes ou Encarregados de Educao, ao nvel da observao e avaliao psicolgica de casos,
sobretudo quando se verifiquem problemas de aprendizagem.
11. CONDIES DE ADMISSO
reservado ao Colgio o direito de admisso/renovao da matrcula.
A matrcula precedida por um processo de admisso do qual podem constar entrevistas, testes de
conhecimento ou psicotcnicos, de acordo com a faixa etria do aluno e o grau de ensino a que este
se candidata.
As matrculas para frequncia do ano letivo podero ser feitas ao longo do ano desde que existam
vagas para o nvel de ensino correspondente.
A renovao da matrcula para o ano letivo seguinte feita durante o ms de janeiro e o seu
pagamento em fevereiro.
As vagas existentes em cada ano sero preenchidas pela ordem seguinte, e aps entrevista com os
pais e respetivo educando:
a) Filhos de colaboradores do Colgio;
b) Irmo de alunos que j se encontrem a frequentar o Colgio;
c) Candidatos em lista de espera, por ordem de inscrio e que respeitem as seguintes
condies:
. Por transio de outro estabelecimento de ensino apresentem:
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. No pr-escolar e 1. ano do 1. ciclo Relatrio de Avaliao global e de comportamento
dos anos anteriores;
. Nos restantes anos dos 1., 2. e 3. ciclos e Secundrio processos individuais dos alunos
contendo o aproveitamento acadmico e do comportamento dos anos anteriores.
d) No caso de na altura da inscrio no existir vaga, o pedido ir integrar uma lista de espera
durante o corrente ano letivo. Para o ano letivo seguinte ter de efetuar nova pr- inscrio
em janeiro.
A aceitao de matrculas por transferncia de outros estabelecimentos de ensino condicionada
apresentao prvia de um pedido escrito Direo, que o despachar favoravelmente, caso tal se
verifique, at ao final do 2. perodo e exista vaga e possibilidade de integrao na classe respetiva,
sendo, neste caso, efetuada a respetiva inscrio de acordo com as normas gerais.
A efetivao da matrcula / inscrio e o direito frequncia obtm-se atravs da aceitao das
condies previstas no presente regulamento e do pagamento das importncias devidas, sejam
prestaes obrigatrias ou facultativas, conforme o estipulado anualmente na tabela de preos em
vigor.
12. ELEMENTOS DE INSCRIO
Para proceder matrcula/ inscrio, exige-se o seguinte:
a) Fichas de Inscrio e de Identificao do Aluno fornecidas pela secretaria devidamente
preenchidas;
b) Fotografias;
c) Fotocpia da Cdula Pessoal / Bilhete de Identidade / Carto de Cidado, do Boletim
Individual de Sade e do carto de utente;
d) Fotocpia dos B.I. dos Pais;
e) Atestado mdico comprovativo de que no sofre de doenas infectocontagiosas;
f) Pagamento da matrcula e da 1. mensalidade do ano letivo para o qual se est a inscrever
(no devolvido em caso de desistncia).
13. HORRIOS DE FUNCIONAMENTO
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A observncia de um determinado horrio de atividade faz parte do processo educativo, pelo que
se requer dos Pais / Encarregados de Educao a sua melhor colaborao, no sentido de ser dado
cumprimento a estes horrios (a chegada fora de horas de um aluno que seja prejudica o normal
desenrolar do trabalho de uma turma).
O Colgio est aberto das 07h30m s 19h30 de segunda a sexta-feira (dias teis), sendo o perodo
de prolongamento compreendido das 18h30 s 19h30.
- No Pr Escolar
- O horrio de entrada at s 09h30 e o de sada a partir das 16h30, salvo acordo pr-
estabelecido entre pais e Colgio. Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um perodo de acolhimento
em que os alunos convivem na sala de convvio;
- Aps as 09h30, os alunos ficaro retidos na sala de acolhimento at ao fim da conversa de
manta;
- Quando a primeira atividade da manh for de teor fsico, o horrio de entrada ser at s
09h00.
- No 1. Ciclo
- As atividades letivas do 1. Ciclo compreendem o perodo das 08h30 s 16h30m (das 16h30
s 17h30 so de frequncia facultativa);
- Entre as 07h30m e as 08h30 / 09h00, decorre um perodo de acolhimento em que os alunos
convivem na respetiva sala de convvio;
- O atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh impossibilita a entrada do aluno na
sala de aula. Nesse caso, aguardar na sala de convvio o incio do prximo tempo. Caso a
primeira aula do dia seja de teor fsico, essa tolerncia no se aplica;
- A sada dos alunos do 1. ano feita quer pelo porto lateral n. 4 (stop and go), quer pelo
porto n. 2 (estacionamento);
- A sada dos alunos dos 2., 3. e 4. anos ser definida no incio de cada ano letivo.
Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a
acumulao de faltas injustificadas.
- Nos 2. e 3. Ciclos e Ensino Secundrio
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- As atividades letivas compreendem o perodo das 08h25 s 17h30m;
- Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um perodo de acolhimento em que os alunos convivem na
respetiva sala de convvio;
- O atraso superior a 10 minutos primeira aula da manh impossibilita a entrada do aluno na
sala de aula. Nesse caso, aguardar numa sala prpria o incio da segunda aula. Nas restantes
aulas, a entrada do aluno na sala depois do incio da aula implicar a marcao de falta de
atraso, que contar igualmente para o limite referido, caso no haja justificao para o
sucedido. Caso a primeira aula do dia seja de teor fsico, essa tolerncia no se aplica;
- A sada dos alunos definida no incio de cada ano letivo.
Nota: O Encarregado de Educao dever ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a
acumulao de faltas injustificadas.
O Colgio encerra nos seguintes dias:
- Sbados, Domingos e Feriados Nacionais;
- Segunda e Tera-feira de Carnaval;
- Quinta-feira Santa encerra s 16h30;
- Semana da Pscoa (para alunos dos 1., 2. e 3. ciclos e ensino secundrio). Os alunos que
necessitem de frequentar o Colgio nas frias da Pscoa, devem avisar por escrito a
secretaria at ao final de fevereiro;
- Feriado do Concelho ou 13 de junho (data a definir anualmente);
- Semana do Natal at ao Ano Novo (para os 1., 2. e 3. ciclos e ensino secundrio). Os
alunos que necessitem de frequentar o Colgio nas frias do Natal, devem avisar por escrito
a secretaria durante a 1. semana de dezembro;
- Dois dias por ocasio das Festividades Natalcias;
- Poder tambm fechar em caso de epidemia devidamente comprovada por entidade
competente;
- Encerrar tambm at 20 dias teis, numa altura em que haja menor frequncia de crianas,
para intervenes de manuteno, limpeza e desinfeo.
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O ano letivo decorre no perodo fixado em despacho anual pelo Ministrio da Educao.
Durante os perodos de interrupes escolares, fixadas pelo Ministrio da Educao, no so
lecionadas aulas, mas o Colgio assegura a presena dos funcionrios necessrios ocupao dos
alunos que, na ausncia dos seus familiares, tenham de a frequentar, sendo assegurados todos os
servios necessrios.
Para os alunos do 1. e 2. ciclos, o Colgio promove um plano de frias (que inclui 1 semana de
praia e outras atividades ldico / desportivas definidas anualmente, no sendo necessrio para tal
pagamento extra).
14. TRANSPORTE
O Colgio dispe de transporte que efetua a recolha e a entrega das crianas, logo,
imprescindvel que os Pais / Encarregados de Educao dos alunos que utilizam tal servio se
informem, junto da secretaria, dos respetivos circuitos com paragens e horrios pr-
determinados.
Tanto na recolha como na entrega, os Pais/Encarregados de Educao devero encontrar-se no local
indicado e hora prevista, de forma a no criar atrasos no restante percurso (preenchendo a
Declarao de Responsabilidade).
A Direo do Colgio dever ser avisada, por escrito, nos casos em que os pais no possam fazer
a entrega e a receo pessoal dos seus filhos, encarregando um amigo ou vizinho ou em casos
excecionais responsabilizando-se pela possibilidade de a criana o fazer sozinha.
Os alunos devem ocupar, nos autocarros, os lugares que lhes foram destinados.
expressamente proibido os alunos comunicarem com o motorista. Qualquer questo deve ser
colocada ao vigilante do autocarro. S este poder autorizar a entrada e sada dos alunos.
Durante o percurso, os alunos podero conversar moderadamente. No permitido levantar-se do
seu lugar, assobiar, gritar, comer, beber, intrometer-se com os companheiros, abrir ou fechar janelas
e dirigir-se por vozes ou gestos aos transeuntes.
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O mau comportamento nos autocarros ser sempre comunicado ao Docente Responsvel ou
Diretor de Turma. Nos casos mais graves, o aluno poder regressar ao Colgio e ficar privado da
utilizao futura do transporte escolar.
14.1 - Servio sobe e desce
- O servio sobe e desce de utilizao gratuita e destina-se a assegurar uma maior autonomia e
mobilidade aos alunos do Secundrio. As normas de funcionamento deste servio so estabelecidas
anualmente, delas sendo dado conhecimento, atravs de regulamento prprio, aos Encarregados de
Educao interessados.
Nota: Ver Regulamento do Transporte
15. ALIMENTAO
O Colgio pe disposio dos alunos um servio alimentar, cuja ementa fixada semanalmente,
e que inclui:
a) Para o Pr Escolar, 1. e 2. Ciclos do Ensino Bsico merenda a meio da manh, almoo
e lanche;
b) 3. Ciclo e Secundrio almoo e lanche.
- Chama-se a ateno para o facto de, dentro das instalaes, no ser permitido o consumo de
alimentos no confecionados e/ou fornecidos pelo Colgio.
16. SECRETARIA
A Secretaria funciona das 08h30 s 19h00. Sempre que os Pais / Encarregados de Educao
tenham quaisquer assuntos a tratar, tais como, marcao de entrevistas com a Direo ou os
docentes, pedidos de informaes, entrega de recados, entrega e recolha de crianas, devero
dirigir-se Secretaria, presencialmente ou via fax, telefone ou correio eletrnico;
Todos os assuntos que digam respeito aos aspetos administrativos do funcionamento do Colgio
so objeto de triagem pela secretaria escolar, que na impossibilidade de resoluo de qualquer
situao que a ultrapasse, conduzir a questo Direo, que desenvolver os passos necessrios ao
seu acompanhamento e resoluo.
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tambm junto da secretaria que devem ser tratados os assuntos respeitantes a
matrculas/inscries, pagamentos de mensalidades, alteraes na frequncia, tais como utilizao
de transporte, refeies, prolongamento e atividades extra.
17. PAGAMENTOS / DESISTNCIAS
A definio dos servios de utilizao obrigatria e de utilizao facultativa e as normas e
condies a observar quanto aos mesmos devero ser consultadas na tabela de preos, que ser
atualizada anualmente (ver em anexo a Tabela de preos Anexo A).
Consideram-se, para efeitos da Portaria 809/93, de 7 de setembro, servios de utilizao
obrigatria a matrcula ou a renovao da inscrio (ver ponto 11 - Condies de admisso), o
seguro escolar (ver Ponto 9), o material didtico (5 anos - pago trimestralmente) / material de apoio
(1., 2. e 3. ciclos - pago semestralmente) e a mensalidade do ciclo frequentado.
Consideram-se, para efeitos da Portaria 809/93, de 7 de setembro, servios de utilizao
facultativa a alimentao (ver ponto 15), as atividades extra-curriculares, o servio de transporte
(ver ponto 14) e o servio de apoio pedaggico acrescido.
As demais condies relativas aos servios de utilizao obrigatria e de utilizao facultativa
encontram-se abaixo descritas.
O pagamento da inscrio e mensalidade ser efetuado na secretaria, devendo o mesmo ser
efetuado impreterivelmente at ao 5. dia til do ms a que respeita. Aps esta data haver lugar
ao pagamento de uma taxa suplementar diria, no valor de 5 .
O valor da inscrio e mensalidade fixado anualmente, sendo publicada uma tabela de preos a
vigorar em cada ano letivo.
No Pr-Escolar, nos 1. e 2. ciclos, o pagamento da mensalidade feito durante 12 meses
(embora a criana s frequente, no mximo, 11 meses), quer a criana frequente ou no o
estabelecimento, sendo a mensalidade do ms de agosto fracionada em 4 (quatro) prestaes pagas
em simultneo com as 4 primeiras mensalidades do ano letivo.
O 3. ciclo e o Secundrio pagam 11 mensalidades (embora s frequentem 10 meses), sendo a
mensalidade do ms de agosto fracionada em 4 (quatro) prestaes pagas em simultneo com as 4
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primeiras mensalidades do ano letivo. Caso pretenda frequentar o Colgio no ms de julho, poder
faz-lo aps pagamento de uma mensalidade extra.
O aluno que pretenda inscrever-se, depois de j iniciado o ano letivo, poder faz-lo na condio
de existirem vagas, devendo pagar, conjuntamente com a inscrio, a mensalidade do ms em curso
e a correspondente ao ms de frias.
As despesas com ingressos, transporte e acompanhamento em visitas de estudo so a cargo do
Encarregado de Educao e so processadas na respetiva mensalidade, desde que devidamente
autorizadas. Em caso de ausncia ou falta o valor no ser devolvido.
As atividades extracurriculares funcionam de setembro at finais de junho, sendo interrompidas
nas frias intercalares. O seu funcionamento est dependente de pr-inscrio e estas apenas se
realizaro se o nmero de alunos for superior a 15. Desta forma, as referidas pr-inscries devero
ser formalizadas na altura da inscrio.
Uma vez feita a inscrio, as mensalidades (frequncia, prolongamentos, atividades
extracurriculares e demais servios) sero integralmente pagas, ainda que os alunos no frequentem
o perodo na totalidade.
Apenas a alimentao estar sujeita a acerto, quando por perodos iguais ou superiores a 5 dias
teis seguidos, por ausncia ou doena do aluno que ter de ser imediatamente informada ao
Colgio, ou seja, a alimentao tem valor mensal fixo e s sero descontados os dias em que
estando o Colgio aberto, o aluno no o tenha frequentado. A exceo regra anterior verifica-se no
ms de agosto, em que s cobrada a alimentao dos dias em que a criana usufrui deste servio.
A ausncia por faltas ou a desistncia no decorrer do ano letivo no d lugar a quaisquer
descontos ou devolues.
A interrupo na frequncia das atividades extra-curriculares (Natao, Judo, Dana, Acrobtica,
Futsal, Informtica, Ingls, Aulas de Guitarra e outras atividades que possam vir a ser iniciadas),
ter de ser comunicada em impresso prprio na secretaria at:
a) 15 de setembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de outubro a 31 de
dezembro);
b) 15 de dezembro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de janeiro e 31 de
maro);
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c) 15 de maro se pretender deixar de frequentar o trimestre seguinte (1 de abril e 30 de
junho).
Caso no manifeste a vontade de interromper a referida frequncia, no se dispensa o pagamento
desses trs meses mesmo que no frequente as aulas no todo ou em parte.
Alm dos valores a ttulo de inscrio e propinas de frequncia, so tambm devidos, com valor
fixado anualmente, pagamentos nas seguintes situaes:
a) Aulas de apoio individualizado s dificuldades de aprendizagem;
b) Aulas excecionais em funo do perfil curricular do aluno, nomeadamente no caso de
haver necessidade de lecionar disciplinas para alm do currculo normal;
c) Sala de estudo aps o horrio escolar dirio.
Para anulao da inscrio, o Colgio ter de ser avisado, por escrito, com um ms de
antecedncia (sob pena de ser cobrada a mensalidade do ms seguinte).
No caso de 2 ou mais irmos frequentarem o Colgio, o aluno mais velho beneficiar do desconto
de 10% sobre a mensalidade.
O pagamento completo das mensalidades do ano ter um desconto de 4%. Em caso de desistncia
durante o ano, as mensalidades no frequentadas sero devolvidas (desde que o colgio seja avisado
com um ms de antecedncia da data da sada), sendo retirado todo o desconto concedido
inicialmente, por no se terem verificado as condies de anuidade.
18. REGIME DE APOIO FINANCEIRO
No mbito do apoio financeiro disponibilizado s famlias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei
553/80, de 21 de novembro e com alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei 138c/2010 de 28 de
dezembro, a elaborao de contratos simples ou de desenvolvimento seguem os seguintes trmites:
a) A divulgao efetuada por circular (ver em anexo) aos Encarregados de Educao aps a
aprovao anual do diploma legal. Nessa circular so apresentadas frmulas de clculo, mapas
de resumo/capitaes e todos os documentos necessrios a apresentar no ato de candidatura,
devidamente preenchidos pelo Encarregado de Educao.
b) Aps a aprovao de cada proposta de subsdio, o reembolso ser entregue aos pais no prazo
de dez dias teis aps receo da verba definitiva pelo Colgio.
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19. RELAES FAMLIA / COLGIO
Uma estreita colaborao entre Famlia e o Colgio indispensvel a um clima de equilbrio
suscetvel de contribuir para que a criana obtenha o desejado sucesso escolar.
Por parte do Colgio essa colaborao ser fomentada, designadamente atravs de:
a) Reunies gerais e setoriais de Pais/Encarregados de Educao;
b) Convvios, festas e exposies levadas a cabo pelos alunos;
c) Participao dos pais na ao educativa do Colgio, atravs de atividades desenvolvidas pelos
mesmos;
d) Reunio individual convocada por iniciativa do Colgio atravs da Direo, dos Diretores de
Turma/Professores Titulares, das Educadoras, ou dos Pais/Encarregados de Educao, destinada
a abordar problemas individuais;
e) Incentivo criao de entidades congregadoras e representativas dos Pais e Encarregados de
Educao do Colgio e estabelecimento de parcerias com as mesmas.
20. DISPOSIES GERAIS
A oferta pedaggica proporcionada pelo Colgio contempla atividades letivas, alimentao,
atividades complementares (cujos custos esto includos na mensalidade) e atividades extra
curriculares (atividades opcionais e com pagamento extra).
- O Colgio responsabilizar-se- pela vigilncia e cuidados dos alunos cuja idade assim o exijam,
durante o perodo da sua permanncia no mesmo e/ou at serem entregues pessoa que os venha
buscar.
O Colgio no se responsabiliza pela perda ou extravio de quaisquer bens ou pertences no interior
das suas instalaes.
Todas as crianas estaro obrigatoriamente seguras contra acidentes pessoais, de acordo com os
valores mximos da aplice respetiva. Ao Colgio compete diligenciar, em caso de acidente, a
assistncia mdica, conforme declarao de autorizao por parte do Encarregado de Educao, e
comunicar-lhe o facto ocorrido.
No poder ser exigida Direo do Colgio qualquer indemnizao superior definida pela
aplice e que no esteja assumida pela seguradora.
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Quando os Pais / Encarregados de Educao se desloquem ao Colgio, para deixar ou recolher os
alunos, devero sempre contactar com a auxiliar encarregue do servio da receo para lhe dar
conhecimento do facto.
As crianas s sero entregues a terceiros mediante a autorizao do Encarregado de Educao
(que consta no seu processo individual), sendo obrigatria a apresentao do bilhete de identidade
ou Carto de Cidado.
O Colgio dispe de um sistema de videovigilncia para garantir uma melhor segurana dos
alunos.
Nos termos da lei em vigor, lembramos aos pais, colaboradores e demais elementos da
comunidade educativa que no permitido fumar nas instalaes interiores e exteriores do Colgio.
Caso entenda que no se encontram reunidas todas as condies, o Colgio reserva-se o direito de
no aceitar a renovao de matrcula.
O Colgio poder tambm no aceitar a renovao da inscrio do aluno se este revelar
incumprimento das regras e normas inscritas no Regulamento Interno e no Regulamento do Aluno.
Todos os assuntos que digam respeito aos aspetos administrativos do funcionamento do Colgio
so objeto de triagem pela secretaria escolar, que na impossibilidade de resoluo de qualquer
situao que a ultrapasse, conduzir a questo Direo, que desenvolver os passos necessrios ao
seu acompanhamento e resoluo.
Todo o Encarregado de Educao, ao inscrever o seu educando no Colgio, aceita explicitamente
a frequncia para a totalidade do ano letivo, bem como os princpios, orientaes e normas
presentes no Regulamento Interno e no Regulamento do Aluno e compromete-se a colaborar com o
Colgio de acordo com os mesmos. O Encarregado de Educao deve ter sempre em considerao
que a sua participao indispensvel para se alcanar um processo educativo equilibrado e
partilhado.
A frequncia do Colgio implica a aceitao de todos os itens deste Regulamento.
Sempre que for necessrio, o Regulamento ser alterado no sentido de melhor se adequar ao
funcionamento do Colgio, sendo as atualizaes divulgadas aos Encarregados de Educao.
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21. CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Regulamento sero decididos pela Direo do Colgio, no respeito
pelo estipulado no Estatuto do Aluno e tica Escolar, pela Lei de Bases do Sistema Educativo,
pelas autonomias reconhecidas em legislao e regulamentao especficas aos estabelecimentos
privados e cooperativos de educao e ensino e pelos demais normativos aplicveis.