GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
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GRA - AC
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RIO BRANCO - ACRE
MARÇO 2010
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
MINISTRO DA FAZENDA
Guido Mantega
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nelson Machado
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Laerte Dorneles Meliga
GRA-AC
GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
Andréia Maria Costa Santos
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
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RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2009 GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
Dirigentes:
ANDREIA MARIA COSTA SANTOS
Titular
GERALDO HENRIQUE C. DE CARVALHO
Substituto
Rio Branco – Acre
Março - 2010
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SUMÁRIO
PG.
1 – APRESENTAÇÃO 5
2 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 6
5 – RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 6 -7
6 – ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO 7 - 12
7 – GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES 12 - 17
8 - DESEMPENHO OPERACIONAL 17 - 18
9 – EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS 18
10- RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2009 19
11- INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSF. MEDIANTE CONVÊNIO 19 - 20
12- DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO 21 - 22
13 - RECOMENDAÇÕES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONT. INTERNO 22 - 26
14 – DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU 26- 38
10- OUTRAS DEMANDAS 38 – 69
11- ATOS DE ADMISSÃO, DESL. , CONCESSÃO DE APÓS. E PENSÃO 70
12 – DISPENSA DE INST. DE TCE E TCE CUJO O ENVIO AO TCU FOI DISP. 70
13 - INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE REC. HUMANOS 70 - 71
14 – OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES 71
15 – DECLARAÇÃO DO CONTADOR 72
16 – DEC. DO ITEM 13 DA PARTE “A”DO ANEXO II DA DN/TCU Nº 100 73
18– ANEXOS–DEMONST. PLANILHAS E GRAFICOS DE IND. DE DESEMP. 74 - 89
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APRESENTAÇÃO
O Processo Anual de Contas da Gerência Regional de
Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre, no exercício de 2009, demonstra
as metas previstas, indicadores de desempenhos, os programas do Governo Federal e os gastos
com o orçamento geral da União, executados e administrados por esta Unidade, além da
atuação sob responsabilidade deste Órgão, bem como, os resultados atingidos e dificuldades
encontradas ao longo do exercício de 2009.
Andréia Maria Costa Santos
Gerente Regional
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1. IDENTIFICAÇÃO
Dados Identificadores da Unidade Jurisdicionada:
Poder e Órgão de vinculação Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA Código SIORG:
008814
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre
Denominação abreviada: GRA/AC
Código SIORG: 035318 Código LOA: Não se aplica Código SIAFI: 170344
Situação: ativa
Natureza Jurídica: Órgão Público da Administração Direta do Poder Executivo
Principal Atividade: Administração e Gestão de Pessoal; Administração
Pública
Código CNAE: 8411-6/00
Telefones/Fax de contato: (068) 3302-3100 - PABX (068)3224-5048 - FAX
Endereço eletrônico: [email protected]
Página da Internet: http://10.206.52.12 (Opção: GRA’s)
Endereço Postal: Rua Benjamin Constant, nº 1088 – Cadeia Velha/CEP nº 68900-160/Rio Branco - Acre
Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada
Decreto nº 72.410/1973, publicado no DOU de 28/06/1973.
Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada
Portaria nº 207/2010, DE 04/03/2010, publicada no DOU de 05/03/2010.
Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada
Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI Nome
170344 GERÊNCIA REGIONAL DE ADM DO MF NO ACRE
Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI Nome
00001 TESOURO
Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões
Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão
170344 00001
2. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
2.1. A GRA/AC administra a folha de pagamento do ex-Território do Acre, e
concomitantemente presta suporte administrativo aos órgãos clientes do Ministério da Fazenda,
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Planejamento e Presidência da República no Estado, em cumprimento a diretrizes emanadas da
SPOA/SE/MF, órgão gestor das políticas públicas no âmbito do Ministério. Sendo que a folha
de pagamento do ex-Território consome 99,00% dos recursos orçamentários e financeiros.
A Gerência Regional de Administração – GRA/AC, em 2009 teve como objetivos: o
planejamento, orçamento e finanças, contabilidade, logística, programas sócio-ambientais,
provendo soluções administrativas aos órgãos Fazendários e aos Parceiros/Clientes da
administração no Acre.
3. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
A GRA/AC utiliza 43% da mão de obra do efetivo, assim como, o atendimento das
demandas dos órgãos clientes (PFN, CGU, ABIN e GRPU/AC) nas atividades de logística,
alimentação e administração da folha de pagamento do Ministério da Fazenda incluindo Ativos,
Inativos e Pensionistas e informações ao Poder Judiciário, Advocacia Geral da União,
Diligências do Tribunal de Contas da União, dentre outras atividades pertinentes.
Apesar das dificuldades enfrentadas em 2009, com o estreitamento do orçamento do
poder executivo, esta instituição entende que cumpriu com seus objetivos.
Em 2009 a GRA/AC realizou serviços de reparos e adaptações em seu edifício-sede,
objetivando melhorar sua funcionalidade para atendimento de seus clientes e proporcionar ao seu
corpo funcional um ambiente melhor adequado na execução de seus trabalhos, porém,
entendemos que ainda serão necessários mais investimentos para que o atual imóvel que serve de
sede para GRA/AC, venha proporcionar um ambiente próximo do ideal, aos seus clientes
internos e externos.
Gestão sobre uma solução que venha a atender por completo todas as necessidades de
atendimento e habitação, para os clientes externos e internos, foi feita quando da visita técnica do
Coordenador de Normas e Orientações Técnicas/CONOT/COGRL/SPOA/SE/MF, no período de
08 a 12/12/2009, que gerou o Relatório de Visita Técnica, encaminhado a Coordenação Geral de
Recursos Logísticos/SPOA/SE/MF, com data de 14/12/2009, relembrando mais uma vez da
necessidade de um novo imóvel que comporte de maneira adequada toda estrutura da GRA/AC.
Portanto, esperamos que diante das constatações mencionadas no citado relatório, seja
feita uma análise pela Unidade Central, quanto da necessidade da construção da 2ª. torre, do
edifício-sede do MF/AC, ou pelo menos que seja disponibilizado um imóvel que atenda a
GRA/AC, de forma apropriada.
Ainda dentro de suas atividades, esta Gerência realizou em 2009 50 licitações, cumprindo
assim, com seu papel no atendimento de suas demandas, bem como, as demandas dos órgãos
clientes/parceiros, conforme discriminado no quadro abaixo.
Esta Gerência Continua alinhada com as diretrizes do Governo Federal, zelando pela
transparência e a conformidade da folha de pagamento do ex-Território, bem como, utilizando
os recursos disponíveis, como exemplo: o batimento SIAPE x SCO, buscando assim, o
aperfeiçoamento de critérios, a fim de se evitar prejuízos ao erário.
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - ANO 2009
Órgãos
Dispensa de
Licitação
Inexigibilidade de
Licitação
Cotação Eletrônica Pregão Eletrônico
Total (R$) Quant
.
Valor Quant
.
Valor Quant
.
Valor Quant
.
Valor
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ABIN - - - - - - - - -
CGU 6 25.942,80 - - - - 25.942,80
GRA 6 34.498,81 9 214.699,46 3 17.892,00 7 393.403,13 660.493,40
GRPU 8 23.592,73 3 37.972,96 1 1.688,00 - - 63.253,69
PFN 3 12.151,58 - - 2 3.258,00 2 926,53 16.336,11
Total 23 96.185,92 12 252.672,42 6 22.838,00 9 394.329,66 766.026,00
Não houve licitação na modalidade de Convite em 2009
Em dezembro de 2009, e após análise do Coordenador de Normas e Orientações
Técnicas, verificou-se que a aquisição de arquivos deslizantes não era a solução mais adequada
para o arquivamento dos acervos funcionais, documentos processuais e não processuais, e que a
aquisição de estantes de ferro atenderia esta demanda. Aquisição que já foi realizada pela
Unidade Central, estando prevista sua distribuição para até meados de 2010. Com isso parte dos
problemas enfrentados na área de arquivamento foi solucionada.
3.1 RECADASTRAMENTO ANUAL DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO EX-
TERRITÓRIO DO ACRE
Em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 2.251, de 12/06/97, publicado no Diário
Oficial da União em 13/06/97, todos os servidores aposentados e pensionistas do Ministério da
Fazenda deverão ser recadastrados. Visando a facilitação dessa tarefa, que será desenvolvida em
todo território nacional, a Coordenação Geral de Recursos Humanos – COGRH disponibilizou
um aplicativo WEB que permite a padronização dos procedimentos relativos à realização dessa
tarefa. As informações necessárias são tratadas centralizadamente na COGRH, em Brasília, que
gerencia o desenvolvimento do trabalho em todo o território nacional.
A atualização cadastral de trata o mencionado Decreto, é realizada anualmente, no mês de
aniversário do aposentado ou beneficiário de pensão, sendo sempre condição básica para a
continuidade do recebimento do benefício. Os servidores aposentados e os pensionistas que não
se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais até o término do período fixado
terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subseqüente.
Num universo de 4.361 aposentados e pensionistas, 2.961 estão domiciliados no Estado
do Acre, sendo que deste total 313 estão localizados nos municípios deste estado e 948 estão
localizados em outras capitais.
Considerando que o recadastramento é programado para o mês de aniversário, o que
beneficia diretamente aos residentes no município de Rio Branco, e ainda, esses beneficiários
serem na sua maioria idosos, esta Gerência Regional estabeleceu um programa anual para
atualização cadastral no interior com o deslocamento de uma Comissão de Recadastramento
legalmente designados através de portaria, para no período do verão amazônico suplementarem
esta ação junto aos aposentados e pensionistas que não têm condições de se deslocarem à capital
do estado. Tal iniciativa fundamenta-se na economicidade de recursos, estatuto do idoso
instituído através da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e Lei 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Com intuito de atender as mencionadas Leis, este Órgão adotou um atendimento
preferencial aos beneficiários com dificuldade de locomoção, agendando com os mesmos visita
domiciliar para atualização cadastral, sendo atendidos durante o exercício de 2009, 51
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aposentados e pensionistas. Quanto aos aposentados e pensionistas domiciliados na capital, o
recadastramento é realizado de acordo com seu comparecimento nesta GRA.
Com o programa de recadastramento no interior do estado, foram gastos um total de R$
6.663,86 sendo R$ 4.409,86 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos) com
diárias e R$ 2.254,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais) com passagens aéreas.
Entretanto, com o serviço de recadastramento realizado durante o exercício de 2009,
foram detectados alguns óbitos, e outras ocorrências, que foram encaminhadas ao Recursos
Humanos desta unidade para adoção das medidas necessárias.
3.2 GESPÚBLICA NA GRA/AC - EXERCÍCIO 2009
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização-GESPÚBLICA- foi
instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, sob a condução do Ministério da
Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade
dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País,
formulando e implementando medidas integradas em agenda de transformações da gestão,
necessárias à promoção dos resultados preconizados no Plano Plurianual, à consolidação da
administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e
abordagens gerenciais.
Durante o exercício de 2009, o GESPUBLICA na GRA/AC, teve seu foco voltado
basicamente em atender a melhoria da Gestão, com as ações implantada em 2008, onde os pontos
abaixo continuaram sendo trabalhados, por serem os considerados de maior complexidade dentro
da organização.
1- A Capacitação de servidores em 2009 realizou 10 capacitações, sendo elas: Treinamento
do Sistema de Controle de Demanda Judiciais; Oficina de Auto-Avaliação-GESPÚBLICA;
Treinamento PROGORCAM; Treinamento Sistema de Cartão Corporativo do Governo Federal;
Curso Cidadania e Controle Social; Fórum de Saúde Mental; 1º Curso para Gestores Setoriais
SCDP; Formação para Membros de Comissões – PAD; III Encontro de Ouvidorias do Servidor;
II Encontro Nacional de Atenção a Saúde do Servidor.
No tocante ao GESPÚBLICA, esta Gerência está finalizando o seu relatório de auto-
avaliação, visando alcançar melhor pontuação que a obtida no exercício de 2007, quando da visita
do validador.
2- Os padrões de qualidade de atendimento continuam sendo prioridade junto ao cidadão
usuário. Alguns serviços como: auto-atendimento ao Cidadão-Usuário, monitoramento da urna de
sugestões, construção da rampa de acesso para cadeirante. Porém, como o público alvo que
atendemos é de pessoas com idade a partir de 60 anos, alguns de nossos serviços muitas vezes não
são prestigiados.
As reuniões do SUPLAN/GRA/AC, continuam sendo realizadas conforme calendário
elaborado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais – COGPL,
visando uma melhoria nas atividades internas e externas.
Um novo layout no térreo foi realizado visando adequar ainda mais as necessidades de
nossos clientes, porém, a escassez de recursos não nos permitiu realizar todas as mudanças
necessárias para prestar um atendimento de qualidade. Esperamos em 2010 possamos concluir
todas as alterações necessárias.
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
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3- A economicidade e a preocupação com a responsabilidade socioambiental, também foram
considerados na gestão, medidas de conscientização quanto ao consumo de energia realizada pela
área de Recursos Logísticos, a coleta seletiva de papel continua buscando contribuir de forma que
possa trazer ganhos para a organização e meio ambiente.
O foco da GRA/AC no que se refere aos objetivos estratégicos no exercício de 2009
continua sendo voltados para um melhor atendimento Unidades Usuárias e, em especial, ao
Cidadão.
Porém, a as dificuldades administrativas tornam-se a cada ano mais graves, em razão do
envelhecimento do quadro funcional, conforme pode ser observado no anexo IV, referente à
faixa etária dos servidores, complicado pelo fator qualitativo de parte deste, e ainda, limitados
pela falta de motivação/condição em adquirir conhecimentos.
O Programa Bem Viver continua desenvolvendo suas atividades buscando propiciar aos
servidores uma melhor condição de vida dentro de ambiente de trabalho.
3.3. PROGRAMA BEM VIVER
O Programa Bem Viver, é o Programa da Qualidade de Vida do Servidor Fazendário, que
durante o exercício de 2009, desenvolveu ações de medicina preventiva em parceria com a
Fundação ASSEFAZ e Secretaria Municipal de Saúde.
Dentre os programas realizados, merecem destaque:
1- Campanha Informativa sobre Hipertensão e Diabetes com testes de glicose e aferição de
pressão, Saúde do Homem e Osteoporose;
2- Palestra sobre DST- Doenças Sexualmente Transmissíveis, com profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde;
3- Campanha de Vacinação – Gripe (Hinfluenza), Antitetânica e Hepatite;
4- Palestra com Reumatologista sobre prevenção de quedas, artrite e osteoporose;
5- Campanha Informativa “Orientações e Prevenção do Tabagismo.
3.4 GINÁSTICA LABORAL DENTRO DA GRA/AC
O programa de Ginástica Laboral que representa um ganho na qualidade de vida do
servidor dentro da organização foi interrompido em junho de 2009, porém, estamos buscando
novas parcerias. Todavia, a oferta deste serviço por um profissional qualificado na condição de
parceria é difícil em razão da demanda que o mercado oferece e principalmente por no setor
público não haver destinação de recursos para fornecer tal benefício.
3.5 CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES
Cumprindo a programação de capacitação de 2009, através do Programa Setorial de
Aprendizagem Permanente – PSAP/COGRH/SPOA/MF, foram realizados os cursos em
benefício dos servidores, conforme relatório abaixo discriminado:
CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES DA GRA/AC- 2009
Quantidade de Tipo de Capacitação Período Custo
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Participantes
01 servidor Treinamento do Sistema de
Controle de Demandas Judiciais
27 a
28/04/2009
R$ 1.775,79
16 servidores Oficina de Auto-Avalição-
GESPUBLICA
15 a
17/09/2009
R$ 2.127,54
02 servidores Treinamento PROGORCAM 07 a
08/05/2009
R$ 4.351,54
01 servidor Treinamento Sistema de Cartão
Corporativo do Governo Federal
13/05/2009 R$ 2.366,31
01 servidor Curso Cidadania e Controle
Social
24/09 a
28/10/2009
Administrativo
01 servidor Fórum de Saúde Mental 05 a
07/08/2009
R$ 2.662,22
01 servidor 1º Curso para Gestores Setoriais
SCDP
30/11/2009 R$ 1.940,43
03 servidores Curso “Formação para Membros
de Comissões - PAD”
01 a
04/09/2009
Administrativo
01 servidor III Encontro de Ouvidorias do
Servidor
04/12/2009 R$ 1.808,29
01 servidor II Encontro Nacional de Atenção
a Saúde do Servidor
03 a
06/11/2009
R$ 2.762,92
Total do custo
R$
19.795,04
3.6 DIÁRIAS E PASSAGENS
RELAÇÃO DAS DIÁRIAS INICIADAS EM FINAIS DE SEMANA
Nomes Período Destino Justificativas
Mª Raimunda de
Mesquita Silva
26 a 28/04/2009 RBR/BSB Necessidade de estar no local do
evento numa segunda, preservando
a capacidade laborativa da
servidora.
Francisca da Cunha e
Silva
11 a 14/07/2009 RBR/Feijó Falta de opções de vôos, e a
necessidade de estar no local do
evento numa segunda.
Francisco Evangelista
Filho
11 a 14/07/2009 RBR/Feijó Falta de opções de vôos, e a
necessidade de estar no local do
evento numa segunda.
Mª Estela Dantas
Brasil
02 a 07/11/2009 RBR/BSB Necessidade de estar no local do
evento no dia subseqüente (início
do evento), preservando a
capacidade laborativa da servidora.
Andréia Mª Costa 08 a 12/11/2009 RBR/BSB Necessidade de estar no local do
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Santos evento numa segunda (início do
evento), preservando a capacidade
laborativa da servidora.
Mª Estela Dantas
Brasil
29/11 a
01/12/2009
RBR/BSB Necessidade de estar no local do
evento numa segunda (início do
evento), preservando a capacidade
laborativa da servidora.
O atendimento diário a inativos e pensionistas na Central de Atendimento do qual resulta
aproximadamente 1817 pedidos/requerimentos ou tipos de consultas relacionadas à vida
funcional, dando-lhes quitação de acordo com tipo demanda. Esta Unidade continua mantendo
todos os esforços para otimizar os padrões mínimos necessários de atendimento em consonância
ao Decreto de Acessibilidade e ao Estatuto do Idoso. Pois, estamos aguardando dotação
orçamentária, para concretizar o projeto do qual consta itens de serviços como: sinalização,
refrigeração do ambiente, e outros serviços de reparos, possibilitando sobre maneira, melhor
conforto ao cidadão usuário.
Em 2009 preocupada com as demandas referentes aos processos que devem ser
registrados no Sistema SISAC, esta Gerência solicitou a Unidade Central a criação de um grupo
de trabalho com integrantes da SPOA e de outras gerências, na busca solucionar este problema,
sendo prontamente atendida. Porém, continuamos na busca de sanar este problema, que esbarra
no crescente número de processos existentes, bem como, o crescente aumento que é
desproporcional ao quantitativo de servidores que além desta atividade desenvolvem outras.
Todavia, em 2010 vislumbramos uma melhoria nesta atividade pelo ingresso de 5 funcionários
que irão compor o quadro desta GRA, em razão de concurso público realizado em 2009, sendo 2
destinados a área de Recursos humanos.
Somos sabedores que este número ainda está aquém de nossas necessidades, no entanto,
esperasse que por serem do quadro funcional, possam desenvolver com maior compromisso as
atividades a eles submetidas.
Cabe ressaltar que durante o exercício de 2009, contamos com 08 prestadores de serviços
terceirizados, sendo deste total 5 no apoio administrativo alocados em atividades essenciais
como: Secretaria do Gabinete, Recursos Humanos e Recursos Logísticos, porém, por
determinação da Unidade Central não mais poderemos contar com os serviços terceirizados de
apoio administrativo em 2010, que estão sendo substituídos na proporção de entrada dos 5
concursados.
Uma breve visão de turnover desta Unidade, pode ser observada no Anexo VI, que
demonstra o decréscimo da força de trabalho, ocorrida entre 1998 e 2009. Resaltando-se mais
uma vez, que esta problemática consta em diversos Relatórios de Gestão, diligências e Acórdãos
do TCU. Esperamos que em curto prazo, novas medidas que visem suprir esta carência sejam
realizadas, evitando assim, um declínio ainda maior na gestão administrativa.
Portanto, é esta a real situação que se encontra esta Gerência.
4. GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
Tipo de programa: 0089 – Programas
Finalísticos.
Objetivo Geral – Pagamento de Inativos e Pensionistas da
União
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Ação: 0053- Pagamento de pessoal Inativo
e Pensionista do ex-Território do Acre
Objetivos específicos Praticar atos de aposentadoria, pensão e vacância por
exoneração a pedido, progressão funcional, incorporação de
quintos, décimos, licenças, férias, adicionais, gratificações,
indenizações, salário-família, auxílios, reposição salarial,
vantagens e incorporações, enquadramentos,
reenquadramentos e reposicionamentos e o relativo a
registros funcionais, regime de trabalho e averbação de
tempo de serviço, bem como, efetuar os pagamentos
referentes aos servidores dos ex-territórios;
Providenciar ordens bancárias, notas de empenho e
relatórios de conformidade documental e diária, referentes
aos servidores dos ex-territórios;
Executar as atividades de pagamento dos servidores dos ex-
territórios; e
Executar e controlar a apropriação físico-financeira da
folha de pagamento dos servidores dos ex-territórios.
Gerente do programa Divisão de Recursos Humanos/GRA-AC
Agente Responsável Andréia Maria Costa Santos; Geraldo Henrique C. de
Carvalho; Clícia Maria Cordeiro Lima; Maria José
Rodrigues de Souza
Indicadores ou parâmetros utilizados Relatórios de folha de pagamento/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) 4.361 Inativos e Pensionistas
Tipo de programa: 0750 – Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2000-Administração da Unidade
Objetivo Geral – Apoio administrativo
Objetivos Específicos l Despesa com todo o custeio da GRA/AC e parte da PFN/AC:
Consumo, serviços, contratos e despesas compartilhadas.
Gerente do programa Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração
– SPOA
Agente Responsável Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sérgio Santos
Gonçalves.
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRA/AC, PFN/AC
Tipo de programa: 0750 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 4572-Capacitação de Servidores
públicos federais em processo de
qualidade.
Objetivo Geral – Capacitação
Objetivos Específicos Concessão de diárias e passagens referente a 10 capacitações
de servidores da GRA/AC em 2008.
Gerente do programa Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração
– SPOA
Agente Responsável Maria Estela Dantas Brasil
Indicadores ou parâmetros utilizados SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRA/AC
Tipo de programa: 0775 – Programas
Finalísticos.
Objetivo Geral – Apuração, Inscrição e Exec. Da Dívida
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Ação: 2244
Objetivos Específicos Pagamento de Contribuição Administrativa referente à
bolsa estágio da PFN/AC, em 2008.
Gerente do programa PFN/AC
Agente Responsável Maria Estela Dantas Brasil
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) PFN/AC
Tipo de programa: 0775 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 4572 – Capacitação de servidores
públicos federais em processo de
qualidade.
Objetivo Geral - Capacitação
Objetivo Específicos Concessão de diárias e passagens referente para atender a
PFN/AC.
Gerente do programa PFN/AC
Agente Responsável Maria Estela Dantas Brasil
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) PFN/AC
Tipo de programa: 1173 – Programa de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2272 - Gestão e administração do
programa
Objetivo Geral - Avaliação da Gestão dos Administradores
de Recursos Públicos
Objetivos Específicos Despesa com todo o custeio da CGU/AC: Consumo, serviços,
contratos e despesas compartilhadas com a GRA/AC.
Gerente do programa Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração
– SPOA/Presidência da República
Agente Responsável Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos
Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRA/AC, CGU/AC
Tipo de programa: 1173 – Programas
Finalísticos
Ação: 2B13 - Ações de prevenção à
corrupção e transparência governamental
Objetivo Geral - Avaliação da Gestão dos Administradores
de Recursos Públicos
Objetivos Específicos Concessões de diárias e passagens.
Gerente do programa Presidência da República
Agente Responsável Maria Estela Dantas Brasil, Maria José Rodrigues de Souza.
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) CGU/AC
Tipo de programa: 0775 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2272-Recuperação de Créditos e
Defesa da Fazenda Nacional
Objetivo Geral – Recuperação de créditos e defesa da
Fazenda Nacional
Objetivos Específicos Despesa com todo o custeio da PFN/AC: Consumo, serviços
e contratos.
Gerente do programa PGFN
Agente responsável Maria José Rodrigues; Paulo Sérgio Santos Gonçalves
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
15
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) PFN/AC
Tipo de programa: 1173 – Programas
Finalísiticos.
Ação: 2D58-Fiscalização e controle da
aplicação dos recursos públicos federais
Objetivo Geral – Avaliação da Gestão dos Administradores
de Recursos Públicos
Objetivos Específicos Concessões de diárias e passagens a servidores da CGU/AC,
para fiscalização e combate a corrupção.
Gerente do programa Presidência da República
Agente Responsável Maria Estela Dantas Brasil, Maria José Rodrigues de Souza.
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) CGU/AC
Tipo de programa: 0777
Ação: 2250 - Capacitação de Servidores
Públicos em Finanças Públicas e
Arrecadação
Objetivo Geral – Seleção e Formação de RH
Objetivos Específicos Material de consumo utilizado em suprimento de fundo para
atender as necessidades de Concurso Público(ESAF).
Gerente do programa ESAF
Agente Responsável Paulo Sérgio Santos Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) Candidatos ESAF
Tipo de programa: 0794 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2272 - Gestão e administração do
programa
Objetivo Geral – Gestão do Patrimônio Imobiliário da União
Objetivos Específicos Despesa com todo o custeio da GRPU/AC: Consumo,
investimento, serviços, contratos e despesas compartilhadas
com GRA/AC.
Gerente do programa Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração
– SPOA/MPOG
Agente Responsável Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos
Gonçalves; Marcio Uchoa
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRA/AC, GRPU/AC
Tipo de programa: 0794 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 8688 - Caracterização do
patrimônio imobiliário da União
Objetivo Geral – Gestão do Patrimônio Imobiliário da União
Objetivos Específicos Executada nesta atividade despesas com aquisição, de água
mineral, carga de gás e combustível atendendo GRPU/AC e
prestações de serviços.
Gerente do programa MPOG
Agente responsável Paulo Sergio Santos Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
16
Público-alvo (beneficiários) GRPU/AC
Tipo de programa: 0089 – Programas
Finalísticos.
Ação: 0181 – Pagamento de
Aposentadorias e Pensões
Objetivo Geral – Pagamento de Aposentadorias e Pensões
Objetivos Específicos Auxílio Funeral
Gerente do programa Divisão de Recursos Humanos/GRA-AC
Agente Responsável Andréia Maria Costa Santos; Geraldo Henrique C. de
Carvalho; Clícia Maria Cordeiro Lima; Maria José
Rodrigues de Souza
Indicadores ou parâmetros utilizados Relatórios de folha de pagamento/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) 4.361 Inativos e Pensionistas
Tipo de programa: 0641 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2272 - Gestão e Administração do
Programa
Objetivo Geral – Gestão e Administração do Programa
Objetivos Específicos Serviços compartilhados: luz, vigilância, limpeza, água
encanada.
Gerente do programa ABIN/AC
Agente Responsável Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos
Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRA/AC, ABIN/AC
Tipo de Programa: 0794 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 4852 – Destinação de imóveis da
União
Objetivo Geral – Destinação de imóveis da União
Objetivos Específicos Serviços de fiscalização de imóveis da União.
Gerente do programa MPOG
Agente responsável Paulo Sergio Santos Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRPU/AC
Tipo de Programa: 0794 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 8690 – Destinação de imóveis da
União
Objetivo Geral – Destinação de imóveis da União
Objetivos Específicos Serviços de fiscalização e controle do uso de imóveis da
União.
Gerente do programa MPOG
Agente responsável Paulo Sergio Santos Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) GRPU/AC
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
17
Tipo de programa: 0775 - Programas de
Apoio às Políticas Públicas e Áreas
Especiais.
Ação: 2245 - Representação Judicial e
Extrajudicial
Objetivo Geral – Representação Judicial e Extrajudicial
Objetivos Específicos Serviços de postagens
Gerente do programa PFN/AC
Agente Responsável Maria José Rodrigues de Souza; Paulo Sergio Santos
Gonçalves
Indicadores ou parâmetros utilizados Balancete Contábil/SIAFI
Público-alvo (beneficiários) PFN/AC
5. DESEMPENHO OPERACIONAL
No ano de 2009 a SPOA continuou trabalhando na melhoria de seu planejamento
estratégico, divulgando a importância de implantar na instituição o trabalho dos indicadores,
planejando suas ações e acompanhando o desempenho de seus principais indicadores, buscando
com isso contribuir na economicidade no setor público.
Em abril/2009 a SPOA publicou no DOU a Portaria nº 333, que aprovou o conjunto de
indicadores globais e setoriais para seu Planejamento Estratégico, referente ao triênio 2009 a
2011.
Os indicadores de desempenho operacional relacionados às atividades institucionais da
GRA/AC traduzem-se em ferramenta importante no efetivo gerenciamento dos recursos próprios
de custeio e dos órgãos clientes, definidos para o exercício, nas programações orçamentária e
financeira de cada um.
Afinal, os indicadores são importantes na avaliação do esforço e eficiência da gestão na
aplicação dos recursos, mantendo-se o equilíbrio entre as despesas programadas e realizadas,
quando da sua utilidade no alcance das atividades fins de cada órgão, em consonância com as
diretrizes governamentais emanadas pela SPOA/SE/MF.
Dentre os indicadores de maior relevância na gestão da GRA/AC, devido às despesas
relacionadas terem peso significativo no orçamento anual, será demonstrado nesta Tomada de
Contas, conforme anexos de I a XVI.
Conforme indicadores apresentados, anexo, comparado com a gama de atividades
envolvidas na gestão. Esta Gerência, apesar das dificuldades relativas a recursos humanos,
persiste em obter resultados afinados com a orientação do Órgão Central-SPOA/SE/MF,
buscando internalizar toda a metodologia do Gespública e do Planejamento Estratégico. Toda
via, apesar do esforço individual de alguns servidores, o processo como um todo, não esta
evoluindo como desejado; tendo como obstáculo principal a GRA/AC possuir um índice de faixa
etária elevada, falta de capacidade técnica e motivacional do corpo funcional.
A GRA/AC em 2009 continuou contribuindo com a responsabilidade sócio ambiental,
obedecendo ao Decreto do Governo Federal nº 5.490/2006, no âmbito da administração pública
federal direta e indireta, na separação dos resíduos recicláveis descartados, destinados às
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis devidamente habilitados, A
comissão criada nesta Gerência continua acompanhando o processo de coleta dos resíduos
recicláveis descartados, para a Associação dos Catadores de lixo de Rio Branco, demonstrando
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
18
sua preocupação com a inclusão social, que gera emprego para famílias, além de diminuir a
destinação de resíduos para lixões, minimizando diversos impactos ambientais.
6. EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS
DESCRIÇÃO ANO
2007 2008 2009
1. PASSAGENS
12.852,13 36.243,68
3.254,76
2. DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE
DESPESAS EM VIAGENS 9.336,93 14.063,43 5.686,19
3. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
455.276,54 476.577,93 146.809,78
3.1. Publicidade
10.442,08 7.379,90 6.195,48
3.2. Vigilância, Limpeza e Conservação
198.034,36 201.471,48 235.426,80
3.3. Tecnologia da Informação
112.037,10 123.420,00 68.916,53
3.4. Outras Terceirizações
132.968,32 143.316,12 -
4. CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
1.687,97 990,43
3.441,63
5. SUPRIMENTOS DE FUNDOS
1.794,68 - -
TOTAIS
934.430,11 1.003.462,27 469.731,17
TABELA COMPLEMENTAR DE EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS – CGU/AC
DESCRIÇÃO ANO
2007 2008 2009
1. CARTÃO DE PAGAMENTO DO
GOVERNO FEDERAL
6.565,11
4.422,50
7.220,72
2. SUPRIMENTOS DE FUNDOS - - -
TOTAIS 6.565,11 4.422,50 7.220,72
7. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRITÉRIOS
OU RECURSOS
Não se aplica a natureza jurídica da UJ.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
19
8. PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR – EXERCÍCIO 2009
Ano de
Inscrição Inscritos Cancelados Pagos A Pagar
2008 - - - -
2007 421,36 - - 421,36
...
Restos a Pagar não Processados Ano de
Inscrição Inscritos Cancelados Pagos A Pagar
2008 172.268,91 28.760,20 143.508,71 -
2007 210.981,84 86.964,68 124.017,16 -
...
Observações:
8.1 ANÁLISE CRÍTICA SOBRE RESTOS A PAGAR
Esta Gerência regional mantém uma estratégia de atuação, onde o acompanhamento de
suas contas é verificado tanto nesta UJ quanto na Unidade Central, além de toda sua
operacionalidade ser registrada no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI.
No decorrer do exercício 2009 esta GRA/AC pagou o valor de R$ 421,36 (Quatrocentos e
vinte e um reais e trinta e seis centavos), referente a restos a pagar do exercício de 2007, fato que
não prejudicou a gestão, por representar menos de 1% do total dos recursos destinado a esta
Unidade.
Tal ocorrência foi ocasionada pelo fato de problemas no SIAFI, pois, em 30/01/2007 o
Setor Financeiro/GRA/AC fez a apropriação da folha de pagamento do mês de janeiro de 2007,
recolhendo a obrigação patronal de servidor ativo, conforme DE-000001 e GRU-000006,
procedimento que liquidaria a inconsistência de restos a pagar. No entanto o SIAFI não registrou
tal informação, gerando com isso um saldo na conta nº 29.241.04.02 – valores liquidados a
pagar, permanecendo até 21/01/2009, após a Setorial Contábil/SPOA constatar que os
procedimentos executados nesta Gerência estavam corretos, providenciou os acertos através
Nota de Lançamento nº 2009NL000002.
9. INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIO
1 – Referente à despesa com convênio de janeiro a junho/2009, realizado através de
processo de Dispensa de Licitação.
Quadro de Detalhamento de Transferências
CONCEDENTE: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre
UG/CNPJ Denominação
170344
Referente à contratação de Agente de Integração para concessão de bolsa
estágio para GRA/AC e PFN/AC, respectivamente.
00394460/0428-12
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
20
Tipo Identificação Convenente Valor
Pactuado
Contrapartida
Pactuada
Repasse
total até o
Exercício
Repasse no
Exercício
Vigência Sit.
Início Fim
0 NE 90020 61600839/0001-55 852,00 - 851,00 851,00 01/01/
2009
30/06/
2009
0 NE 90010 61600839/0001-55 852,00 - 828,00 828,00 01/01/2009
30/06/2009
2 – Referente à despesa com convênio de julho a dezembro/2009, realizado através processo
de pregão eletrônico.
Quadro de Detalhamento de Transferências
CONCEDENTE: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre
UG/CNPJ Denominação
170344
Referente à contratação de Agente de Integração para concessão de bolsa
estágio para GRA/AC e PFN/AC, respectivamente.
00394460/0428-12
Tipo Identificação Convenente
Valor
Pactuado
Contrapartida
Pactuada
Repasse
total até o
Exercício
Repasse no
Exercício
Vigência Sit.
Início Fim
0
Convênio nº
652660 61600839/0001-55 583,20 - 534,20 534,20 01/07/ 2009
30/06/2010 1
0
Convênio nº
652688 61600839/0001-55 463,20 - 463,20 463,20 01/07/ 2009
30/06/2010 1
9.1 ANÁLISE CRÍTICA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONVÊNIO
As transferências executadas por esta UJ no exercício de 2009 referem-se apenas a
despesas com concessão de bolsa estágio, ou seja, contratação de “Agente de Integração”
amparado através da Lei nº 11.788/08 e Orientação Normativa nº 07/2008/MPOG, que norteia o
estágio de estudantes nos órgãos públicos federais.
Durante o exercício de 2009 não foram tomadas medidas para sanear transferências em
situação tipo 2, pelo fato de não ter ocorrido tal situação.
Quanto ao art. 35 do Decreto nº 93.872/86, esta UJ liquidou todos os valores referentes a
convênio de bolsa estágio dentro do exercício, através de seus respectivos empenhos.
No que se refere ao art. 12, § 1º do Decreto nº 6.752/2009, os convênios administrados
por esta Gerência referem-se apenas a bolsa estágio, e anualmente são abertos novos empenhos
para cumprir o desembolso.
10. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADA
Não se aplica a natureza jurídica da UJ.
11. FLUXO FINANCEIRO DE PROJETOS OU PROGRAMAS FINANCIADOS
COM RECURSOS EXTERNOS
Não se aplica a natureza jurídica da UJ.
12. RENÚNCIA TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
21
Não ocorreu no período.
13. DECLARAÇÃO DE SOBRE A REGULARIDADE DOS BENEFÍCIÁRIOS
DIREITOS DE RENÚNCIA
Não se aplica a natureza jurídica da UJ.
14. OPERAÇÃO DE FUNDOS
Não se aplica a natureza jurídica da UJ.
15. DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
A GRA/AC no decorrer do exercício de 2009 utilizou-se de despesa com cartão de
crédito corporativo, no valor de R$ 3.441,63(Três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
sessenta e três centavos), a fim de suprir necessidades próprias, e da escola de Administração
Fazendária/AC, ressaltando-se, na oportunidade que não houve despesas com saque.
15.1 CARTÃO DE CRÉDITO COORPORATIVO: SÉRIE HISTÓRICA DAS
DESPESAS PAGAS MEDIANTE FATURA
ÓRGÃO 2007 2008 2009
GRA R$ 1.678,97 R$ 990,43 3.441,63
- CARTÃO DE CRÉDITO COORPORATIVO: SÉRIE HISTÓRICA DOS SAQUES
EFETUADOS – Não ocorreu nos períodos.
2007 2008 2009
- - -
15.2 INFORMAÇÕES SOBRE AS DEFINIÇÕES FEITAS PELO ORDENADOR DA
DESPESA DA UG.
Órgão: GRA/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano
Portador: Paulo Sérgio Santos Gonçalves – Limite: R$ 3.000,00/mês
Órgão: CGU/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano
Portador: Adeildo Antônio do Nascimento – Limite: R$ 3.000,00/mês
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
22
Órgão: CGU/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.0000,00/ano
Portador: Edilson Rodrigues Vidal – Limite: R$ 3.000,00/mês
Órgão: CGU/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano
Portador: Josias Costa Leal – Limite: R$ 3.000,00/mês
Órgão: CGU/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano
Portador: Acelino Rodrigues Alves – Limite: R$ 3.000,00/mês
Órgão: CGU/AC
Limite de utilização total da UG: R$ 18.000,00/ano
Natureza dos gastos permitidos: Consumo/Serviços
Limites concedidos a cada portador: R$ 18.000,00/ano
Portado: Nilberto Nilson de Matos Mendes – Limite: R$ 3.000,00/mês
16. RECOMENDAÇÕES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO /AC
REFERÊNCIA: ABRIL 2009
DOCUMENTO 1
CGU
Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em
16.04.2009.
ASSUNTO Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria que estão sendo
realizados na Unidade/Entidade e em consonância com o disposto no
art. 26 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, é solicitado o que segue:
Apresentar as providencias adotadas quanto às recomendações
constantes do item 1.1.2.2, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.4, 3.1.1.5, referentes
ao Relatório de Gestão nº 208852.
Item 1.1.2.2 – Inconsistência nos dados inseridos no SISAC pela
GRA/MF-AC.
Item 3.1.1.2 – Inconsistência nos dados cadastrais de servidor no
SIAPE.
Item 3.1.1.3 – Pagamento da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90, em
desacordo com a legislação.
DATA Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em
16.04.2009.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
23
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Item 1.1.2.2 - Quanto às recomendações das inconsistências nos dados
inseridos no SISACNET pela GRA/MF-AC, além das informações
prestadas anteriormente a essa CGU/AC, esclarecendo que está sendo
corrigido os atos que se encontram EM EDIÇÃO, com ajuda
significativa dos colegas Isaias e Anastácio, com posterior envio a essa
CGU/AC, para emissão de parecer quanto à legalidade.
Item – 3.1.1.2 - Adequado no SIAPE, o enquadramento do servidor
matrícula SIAPE 6888970, conforme ficha financeira anexa, bem como
levantamento de valores pagos a menor para formalização de processo
de exercício anterior para o referido pagamento.
Item - 3.1.1.3 – Levantado o valor de R$ 4.157,76 (...), e incluído em
folha de pagamento a título de reposição ao erário na forma do art. 46
da Lei 8.112/90.
Atualizadas as matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196,
699266, 689334, 689436, 689614, para o valor de 70,63 (...), conforme
fichas financeiras e anexas e incluídas a reposição ao erário.
DATA ATEND. 24/04/2009
REFERÊNCIA: MAIO 2009
DOCUMENTO 1
CGU
Solicitação de Auditoria nº 224626/001, de 16.04.2009, recebido em
16.04.2009.
ASSUNTO Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria que estão sendo
realizados na Unidade/Entidade e em consonância com o disposto no
art. 26 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001, é solicitado o que segue:
Apresentar as providencias adotadas quanto às recomendações
constantes do item 1.1.2.2, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.4, 3.1.1.5, referentes
ao Relatório de Gestão nº 208852.
Item 1.1.2.2 – Inconsistência nos dados inseridos no SISAC pela
GRA/MF-AC.
Item 3.1.1.2 – Inconsistência nos dados cadastrais de servidor no
SIAPE.
Item 3.1.1.3 – Pagamento da vantagem do art. 192, Lei 8.112/90, em
desacordo com a legislação.
DATA DO ENVIO 16.04.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Item 1.1.2.2 - Quanto às recomendações das inconsistências nos dados
inseridos no SISACNET pela GRA/MF-AC, além das informações
prestadas anteriormente a essa CGU/AC, esclarecendo que está sendo
corrigido os atos que se encontram EM EDIÇÃO, com ajuda
significativa dos colegas Isaias e Anastácio, com posterior envio a essa
CGU/AC, para emissão de parecer quanto à legalidade.
Item – 3.1.1.2 - Adequado no SIAPE, o enquadramento do servidor
matrícula SIAPE 6888970, conforme ficha financeira anexa, bem como
levantamento de valores pagos a menor para formalização de processo
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
24
de exercício anterior para o referido pagamento.
Item - 3.1.1.3 – Levantado o valor de R$ 4.157,76 (...), e incluído em
folha de pagamento a título de reposição ao erário na forma do art. 46
da Lei 8.112/90.
Atualizadas as matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196,
699266, 689334, 689436, 689614, para o valor de 70,63 (...), conforme
fichas financeiras e anexas e incluídas a reposição ao erário.
DATA ATEND. 24/04/2009
REFERÊNCIA: SETEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
CGU
Solicitação de Auditoria nº 225129/04 de 11.09.2009, recebido em
14.09.2009.
ASSUNTO 1 - Solicita em relação ao inst. ALDERICO SALES REIS – CPF.
005.696.662-87, verificada uma beneficiária que não foi incluída,
solicita o encaminhamento do processo ao Controle Interno para
emissão de parecer.
2 – Solicita a situação do processo do inst. CARLOS MARTINHO
RODRIGUES, tendo com beneficiária LUCIA MARIA
ALBUQUREQUE.
3 – Com relação ao inst. MANOEL MARTINS DUTRA, excluir
formulário em duplicidade.
4 – Com relação ao inst. HEITOR ALVES CORDEIRO, enviar
processo de pensão militar.
5 – Reencaminhar o processo de TEREZINHA DA COSTA
MASCARENHAS.
6 – Justificar quanto à concessão de anuênio em percentual maior que o
correto na concessão de pensão civil a JOÃO RODRIGUES DE
BARROS e NAIR MESQUITA DE CARVALHO.
7 - Solicita justificativas quanto ao pagamento da vant. Prevista no art.
184, inc. II da Lei 1.711/52, levando em conta em sua base de calculo
vant. Que a lei expressamente vede, ocorrido na concessão a LUCAS
TORRES, menor sob-guarda, instituída por Luiza Torres de Araujo e
LUCAS TORRES, inst. Ivanildes
Soares de Freitas., bem como justificativas para o não cumprimento das
diligencias no prazo do § 2º do art. 12 da IN TCU nº 55/2007.
8 – Solicita justificativa quanto ai calculo incorreto do valor do
benefício na concessão de pensão civil a ANA MARIA FERREIRA DE
ARAUJO MOTA, Inst. José de Jesus Mota e a HERCYLA
BORBOREMA SARAH, Inst. Felix de Melo Sarah.
9 – Solicita justificativa na estrutura remuneratória da ex-servidora
FRANCISCA DE SENA SANTIAGO.
10 - Justificativa quanto à concessão de pensão civil a EVA SERVA DE
JESUS SOUZA, inst. José ALVES DOS SANTOS II, alterado de NI
para NS.
11 - Justificativa quanto à concessão de pensão a ANA THEILA
LADEIRA DA PAZ. Inst. Deusdedith Sales da Paz, tendo em vistas
renuncia anterior ao benefício em favor de sua mãe.
DATA 14.09.2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
25
DESTINO/SETOR DRH/ Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Respondido através do Ofício/GRA/AC/Nº 550/2009, de 19.10.2009.
01 – Com relação ao Inst. ALDERICO SALES DOS REIS, verificado
que há outra beneficiária que deveria ter sido incluída no formulário
SISAC, de nome Maria da Conceição França Pinheiro, cujo beneficio
foi concedido pelo processo 10293.000969/98-18, por isto foi solicitado
o despacho para análise dos dois processos.
02 – Encaminhado o processo nº 10293.000198/2003-98, tendo
interessada LÚCIA MARIA DE ALBUQUERQUE, com as devidas
alterações.
03 – Com relação ao inst. MANOEL MARTINS DUTRA, o mesmo já
se encontra excluído, conforme demonstrativos do SISAC.
04 – Informando que o processo nº 10293.00022/2005-83, cuja
interessada é FELICIDADE DE SOUZA CORDEIRO, anteriormente
enviado a essa CGU/Regional através do Ofício nº 292, de 18.06.2009.
05 – Informando que o processo se encontra na CGU/Regional,
conforme Ofício nº 365/2009.
06 - Informando que em junho de 2009, o anuênio da ex-servidora
MARIA RODRIGUES MAIA BARROS, foi alterado para 28%, e
efetuado o levantamento dos valores pagos a maior conforme planilha
constante do processo 102932.000129/2006-27, à fl. 46. Informando o
Direito da Ampla Defesa e Contraditório à beneficiária da pensão e
serão incluídos em folha de pagamento a titulo de reposição ao erário,
com base no art. 46, da Lei 8112/90, os valores recebidos
indevidamente.
06 – Informando que em análise a pasta funcional do ex-servidor
EURICO LACERDA DE CARVALHO, o mesmo faz jus aos 35% de
anuênio, § 2º do art. 78 da Lei 1,711/52, conforme informações e Mapa
de Tempo de Serviço anexo.
07 – Informando que a referida vantagem no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE, correspondem a 20%
da remuneração ou proventos do servidor e é parametrizado no assunto
de cálculo 20, conforme demonstrativo SIAPE anexo.
- Visando dirimir duvidas suscitadas por essa CGU/Regional, enviamos
à Coordenação Geral de Recursos Humanos –
COGRH/SPOA/SE/MF/DF, msg. Outlook anexa, para conhecimento,
análise e parecer quanto ao assunto em questão.
- Informando que até a presente data não obtivemos resposta.
08 – Informando que à época não foi observada a nova sistemática de
inclusão das novas pensões (legislação Vigente). Esclarecendo se dará
às interessadas o direito de ampla defesa e contraditório e serão
efetivados os referidos acertos no SIAPE.
- Levantados os valores pagos à maior e posteriormente será efetuada a
reposição ao erário com base no art. 46 da Lei 8.112/90.
09 – Esclarecendo a alteração na estrutura remuneratória da ex-
servidora, informa que na pasta funcional e/ou processo de
aposentadoria nada consta sobre a situação em questão. A GRA/AC,
só recebeu o acervo funcional dos servidores oriundos do ex-Território
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
26
do Acre no ano de 1997, através de convenio firmado entre o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Governo do Estado do Acre,
e, que tal situação já estava nesta situação desde 1996.
- Informando que foi alterado no SIAPE, para se fazer constar o art.
184,II da Lei 1.711/52, conforme Portaria de Aposentadoria e que está
sendo levantados os valores pagos a maior e/ou menor e, serão incluídos
como reposição ao erário e/ou ressarcidos para o beneficiário de pensão.
10 – Esclarecendo que com a edição da Lei 11.784/2008, DOU de
23.09.2008, art. 122 e subseqüentes, os Professores de 1º e 2º graus
tiveram sua estrutura alterada, passando a denominar-se Professor do
Ensino Básico dos Ex-Territórios.
- Quanto à alteração do valor da pensão concedida a Sra. Eva Serva de
Jesus de Souza, o mesmo está sendo pago incorreto e efetuado a
correção, bem como será levantado o valor pago a maior com a devida
reposição ao erário.
11 – Esclareço que primeiramente foi concedida pensão a beneficiária
MARIA DE LOURDES LADEIRA DA PAZ, mãe da Sra. ANA
THEILA LADEIRA DA PAZ\, onde foi observada por essa
CGU/Regional a existência da renuncia. Ocorre que, com o falecimento
de sua genitora, sua filha formalizou outro processo e neste não
constava a referida renuncia o que ocasionou a concessão do benefício a
Sra. Ana Theila Ladeira da Paz.
Solicitando que seja devolvido o processo nº 10293.002240/89-96 de
MARIA DE LOURDES LADEIRA DA PAZ, para que possamos emitir
carta a Sra. Ana Theila Ladeira da Paz, informando da exclusão com
base na renuncia e pela ilegalidade da concessão.
DATA ATEND. 19.10.2009
17. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU - 1
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 015.355/2008-7 TOMADA DE CONTAS
A e B
OFÍCIO/1062/TC
U/SECEX/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
A - Não realização do cadastramento no Sistema SISAC, no exercício de 2007, dos atos de
concessões e aposentadorias e pensões civis da GRA/AC-MF, contrariando o disposto na IN-
TCU-55/2007.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
27
B – Omissão e/ou lançamento incorreto de informações nos atos cadastrados pela Unidade,
como CPF incorreto, nome do instituidor incompleto e falta ou inconsistência na
fundamentação legal.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Itens “ a” e “ b” – As inconsistências foram justificadas à CGU, não sendo acatada pela
equipe de auditoria, apesar de saberem que as inconsistências existentes não eram de fácil
solução, pois estávamos sendo instruídos, orientados e acompanhados por alguns servidores da
CGU/AC, que de boa vontade, prestavam apoio no setor na tentativa de encontrar soluções, e
nem assim conseguimos alcançar os resultados desejados.
- Outra medida tomada foi o envio de uma correspondência ao Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, dando-lhe conhecimento, e, ainda
solicitando apoio, com vistas a recrutar pessoas de outras GRA’s ou da própria Subsecretaria
para treinamento em serviço com a Equipe de RH
Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009.
Síntese dos resultados obtidos:
No período de 18 a 24.10.2009, tivemos o auxílio de 01 (uma) servidora da COGRH/MF/DF e
uma servidora da GRA/RO, e no período de 23 a 28.11.2009, uma servidora da GRA/RO, no
tocante ao grupo de trabalho, somente referente ao SISAC.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU - 2
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 015.355/2008-7
TOMADA DE
CONTAS
C OFÍCIO/1062/TC
U/SECEX/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
C – Pagamento da vantagem capitulada no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/90, revogado pela
Lei 9.527/97, com valores incorretos, aos seguintes servidores, Mat. SIAPE: 0688985,
06890412, 0689082, 0689175, 0689196, 0689266, 0689334, 0689436 e 0689614.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
28
Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
As matriculas 688985, 689041, 689082, 689175, 689196, 689266, 689334, 689436 e 689614,
foram atualizadas para o valor de R$ 70,63 (Setenta reais e sessenta e três centavos), e
incluídas a reposição ao erário.
Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009.
Síntese dos resultados obtidos: Correções de todas matriculam apontadas.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 3
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 015.355/2008-7
TOMADA DE
CONTAS
D OFÍCIO/1062/TC
U/SECEX/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
D – Pagamento em duplicidade da vantagem instituída pelo art. 192,I da Lei 8.112/90,
revogado pela Lei nº 9.527/97, ao servidor de matricula SIAPE 68.9154. Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Levantado o valor de R$ 4.157,76 (Quatro mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e seis
centavos), do servidor mat. SIAPE, 689154, e incluído em folha de pagamento a título de
reposição ao erário na forma do art. 46, da Lei 8.112/90.
Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009.
Síntese dos resultados obtidos: Valor levantado com reposição ao erário.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
29
Deliberações do TCU - 4
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 015.355/2008-7
TOMADA DE
CONTAS
E OFÍCIO/1062/TC
U/SECEX/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
E – Não atualização tempestiva no SIAPE do cadastro dos inativo-pensionistas falecidos no
exercício de 2007, ocasionando pagamentos indevidos aos seguintes servidores Mat. SIAPE
4173678, 2088037, 3974324, 1282727, 0689647, 0688749 e 0687408.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
- Quando disponibilizado o batimento SIAPE X SCO, a Equipe de Inativos e Pensionistas do
ex-TAC, edita Ofícios às serventias solicitando cópia dos óbitos para efetivar a exclusão no
SIAPE.
- Antes de editar os ofícios o próprio sistema já realiza a exclusão.
- Só ocorrem pagamentos indevidos quando os familiares não apresentam a Certidão de Óbito,
junto a esta Unidade e a não disponibilidade do batimento SIAPE X SCO, pela Sec.
Rec.Humanos/SRH/MPOG.
- Além disto, realizamos no mês de aniversario do aposentado e/ou pensionista o
RECADASTRAMENTO ANUAL.
Respondido através do OF/GRA/AC/Nº 540/2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 5
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 017.773/2005-1
2547/2009-TCU-1ª
Câmara
9.3 Ofício/12292/09
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
30
Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que
adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à
interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais
recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva
notificação, caso esses não sejam promovidos.
Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Dado ciência a interessado através da Carta /nº 023/2009 de 09 de junho de 2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Pagamento excluído em 13.07.2009.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico
venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 6
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 006.832/2007-2
2522/2009-TCU-1ª
Câmara
9.3.1 Ofício/799/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que
adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação
ao interessado, cujo ato foi considerado ilegal, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente
da eventual interposição de recursos não o exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a notificação, em caso de não provimento de recursos.
Hermínio Ferreira Lima
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Dado Ciência ao interessado através da Carta nº 024, de 09 de junho/2009.
Síntese dos resultados obtidos:
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
31
Pagamento excluído em 13.07.2009.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico
venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 7
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 006.832/2007-2
2522/2009-TCU-1ª
Câmara
9.3.2 Ofício/Controle
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Fazer cessar os pagamentos do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária
da autoridade administrativa omissa.
Hermínio Ferreira Lima. Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Pagamento excluído em 13.07.2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
De grande valia para o órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico
venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 8
Deliberações expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.546/2006-0
749/2009 – TCU- 1ª
Câmara
9.5.2 Ofício/250/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
32
Descrição da deliberação:
Fazer cessar no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato considerado ilegal,
sob pena de responsabilidade solidaria da autoridade administrativa omissa.
Francisco Ferleno de Souza e outros Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 9
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.546/2006-0
749/2009 – TCU- 1ª
Câmara
9.5.1 Ofício/Controle
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Dar ciência, no prazo de 15 (quinze ) dias, do inteiro teor desta deliberação aos Srs. Francisco
Ferleno de Souza e Raimundo Marcelino de Souza, alertando-os de que o efeito suspensivo
proveniente de interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos. Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Foi entregue cópia do Acórdão 749/2009 – TCU – 1ª Câmara aos servidores Francisco Ferleno
de Souza e Raimundo Marcelino de Souza.
Síntese dos resultados obtidos:
Excluído o pagamento cumulativo da VPNI com a Remuneração da FGR (Vencimento
+GADF) do servidor Raimundo Marcelino de Souza.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
33
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 10
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.546/2006-0
749/2009 – TCU- 1ª
Câmara
9.5.3 Ofício/250/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Corrigir no SIAPE, as parcelas constantes nos atos considerados ilegais referentes à Vantagem
Pecuniária Individual (VPI) da Lei 10.698/2003 e à Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), passando a constar com a devida
proporcionalização correspondente ao vencimento básico.
Francisco Ferleno de Souza e outros Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Informo que a partir de outubro de 2008, os servidores integrantes do PECFAZ, não fazem
mais jus a Vantagem Pecuniária Individual – VPI ( Lei nº 10.698/2003).
Quanto a GDPGTAS a mesma foi substituída pela GDAFAZ – Gratificação de Desempenho
de Atividade Fazendária pagas proporcionalmente.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 11
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.546/2006-0
749/2009 – TCU- 1ª
Câmara
9.5.4 Ofício/250/2009
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Incluir, no SISAC, o ato de cancelamento da concessão de aposentadoria do servidor Sebastião
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
34
Pereira Braga. Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Informo que foi incluído no Sisac o cancelamento da aposentadoria do servidor Sebastião
Pereira Braga, sendo encaminhado para Controladoria Geral da União – CGU, para analise,
parecer e posterior envio do formulário de cancelamento da concessão da aposentadoria a essa
Egrégia Corte.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 12
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 017.773/2005-1
2547/2009-TCU-1ª
Câmara
9.3 Ofício/12292/09
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que
adote medidas para dar ciência no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à
interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais
recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva
notificação, caso esses não sejam promovidos.
Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Dado ciência a interessado através da Carta /nº 023/2009 de 09 de junho de 2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Pagamento excluído em 13.07.2009.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico
venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
35
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 13
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 017.773/2005-1
2547/2009-TCU-1ª
Câmara
9.4 Ofício/12292/09
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento decorrente do ato considerado ilegal,
sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
Andrya Wanessa F. Lima Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Pagamento excluído em 13.07.2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 14
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.355/2006-9
5287/2009-TCU-2ª
Câmara
9.3 Controle/13972/
TCU
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Determinar a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre, que
adote as seguintes providencias no prazo de quinze dias, a contar da notificação.
Elza de Souza Rogério Providências Adotadas
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
36
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Dado ciência ao interessado através de Carta datada de 26.10.2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Efetuada a exclusão das rubricas 0560 – Função Gratificada – FG/Aposentado e 16171
Decisão Judicial Transitado em Julgado (Plano Collor).07.2009.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
De grande valia para o Órgão, no tocante a não concessão de pensão, aonde o laudo médico
venha com data posterior ao óbito do instituidor da pensão.
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 15
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.355/2006-9
52872009-TCU-2ª
Câmara
9.3.1 Controle/13972/
TCU
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Da ciência do inteiro teor desta deliberação a Elza de Souza Rogério, e faça juntar aos autos o
comprovante da notificação em quinze dias.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Dado ciência a interessada através da carta datada de 26.10.2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Efetuada a exclusão das rubricas 0560 – Função Gratificada – FG/Aposentado e 16171 –
Decisão Judicial Transitado em Julgado (Plano Collor). 07.2009.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 16
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
37
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC 026.355/2006-9
52872009-TCU-2ª
Câmara
9.3.2 Controle/13972/
TCU
Recomendação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do inciso IX do art.
71 da Constituição Federal.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG Divisão de Recursos Humanos 035320
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Informo que a aposentada não percebe mais a GDPGTAS, uma vez que foi substituída pela
GDAFAZ, no qual está sendo pago proporcionalmente ao tempo de aposentadoria.
Síntese dos resultados obtidos:
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Deliberações do TCU - 17
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação
Expedida
01 TC-020.866/2007-0
4533/2009 - TCU – 2ª
Câmara
1.4.5 Ofício 1156/2009
Comunicação/
Determinação
Órgão/entidade objeto da determinação e/ou recomendação: Código
SIORG Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Acre 035318
Descrição da deliberação:
Comunicação e/ou Determinação à Gerência Regional de Administração do Ministério da
Fazenda no Acre – GRA/MF/AC que, no prazo de 60 dias, conclua os procedimentos de
atualização dos dados do SPIUnet, de que trata a determinação feita a esse órgão mediante o
Acórdão nº 3047/2007-2ª Câmara, considerando a necessidade de que se inclua no dito sistema
as transações de transferência de domínio relativas ao imóvel de RIP nº 015700018.500-0.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação:
Código
SIORG
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
38
Setor de Recursos Logísticos -
Síntese da providência adotada ou a justificativa para o seu não cumprimento:
Informação ao TCU/SECEX-AC, através do Ofício nº 578/2009/GRA/AC, de 03.11.2009.
Síntese dos resultados obtidos:
Informação e/ou esclarecimentos prestado ao TCU/SECEX-AC, no tempo hábil.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de
providências pelo gestor:
Importante ao órgão GRA/AC, através da sua gestora, esclarecer e/ou prestar as informações
necessárias ao TCU/SECEX-AC, para que fossem tomadas outras providências junto ao órgão
responsável pelo imóvel em foco.
17.1 OUTRAS DEMANDAS
JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA: FEVEREIRO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
OF./GDPE/N°21/2009, de 16.02.2009, recebido em 18.02.2009.
ASSUNTO Solicita o envio de cópia dos Contra Cheques janeiro de 2006 a
fevereiro de 2009, do servidor aposentado Ramiro Plácido da Silva.
DATA DO ENVIO 25/02/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Enviado à Defensoria Pública, através do OFÍCIO N° 094/2009/GRA-
AC, de 25.02.2009, encaminhando as fichas financeiras do servidor
aposentado Ramiro Plácido da Silva.
DATA ATEND. 25/02/2009
REFERÊNCIA: MAIO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
Carta Precatória de Intimação e Audiência, processo: 015.2007.000133-
6.
ASSUNTO Oficia a Gerencia Regional de Administração do Ministério da Fazenda
no Acre, para que restabeleça a pensão conforme determinação de 112,
ficando esclarecido que o valor a ser descontado é de 30%, sendo a Ré,
Izabel Nobre da Silva. Parte Autora Ramiro Plácido da Silva.
DATA DO ENVIO 08.06.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Encaminhado ao Poder Judiciário, do Estado de Rondônia, OFÍCIO N°
312/2009/GRA-AC, de 08.06.2009, informando que foi cumprido na
integra conforme o determinado.
DATA ATEND. 08/06/2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 217 – 2ª Vara, de 26.06.2009, recebido em 01.06.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002252-5 JF/AC, impetrado por
RAIMUNDA ALENCAR DA SILVA E OUTROS.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
39
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/02/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 485/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº
441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão.
DATA ATEND. 15.09.2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 289 – 1ª Vara, de 29.05.2009, recebido em 04.06.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002304-0/1ª Vara, impetrado por
HAMBURGO CARNEIRO DE MELO E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15.02.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 486/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº
441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão.
DATA ATEND. 15.09.2009
REFERÊNCIA: JUNHO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 234 – 2ª Vara, de 12.06.2009, recebido em 19.06.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002378-4/JF/AC, impetrado por
IDALINA FELIX PEREIRA E OUTROS E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 14/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 476/2009/GRA-AC, de 14/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
40
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a época da publicação da MP nº
441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de pensão.
DATA ATEND. 14/09/2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 6237 – 1ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 30.06.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002831-7/1ª Vara, impetrado por
ODETE DOS SANTOS SILVA E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 488/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
REFERÊNCIA: JULHO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 414 – 1ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 07.08.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.003467-0/1ª Vara, impetrado por
JAILSON ALBUQUERQUE DE SOUZA E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 487/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
41
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
REFERÊNCIA: AGOSOTO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
Mandado de Notificação e Intimação, recebido em 07.08.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Notificação e Intimação, para prestar
informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como intimar da
decisão que INDEFERIU o pedido de liminar. Processo
2009.30.00.003468-4, impetrado por ADELVITA DOS SANTOS
ARAUJO E OUTROS.
Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento
básico das impetrantes..
DATA DO ENVIO 13/08/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 422/2009/GRA-AC, de 13/08/2009, prestadas as
informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE,
que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira do
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação
de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo
em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga
na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao
disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de
2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico,
resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o
art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal deixam de faze jus a GAE.
DATA ATEND. 15/09/2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
Ofício nº 439 – 1ª Vara de 25.08.2009, recebido em 09.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.003983-
0/1ª Vara, impetrado por RITA MARIA OLIVEIRA LUCENA, para
prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o alegado
na petição inicial.
Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento
básico das impetrantes.
DATA DO ENVIO 09/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 497/2009/GRA-AC, de 21/09/2009, prestadas as
informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE,
que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira do
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação
de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo
em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga
na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO. Quanto ao
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
42
disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de
2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico,
resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o
art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE.
DATA ATEND. 21/09/2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 323 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002252-5-JF/AC, impetrado por
RAIMUNDA ALENCAR DA SILVA E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 482/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
DOCUMENTO 4
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 324 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002109-5-JF/AC, impetrado por
FRANCISCA HIPOLITO DA SILVA E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 483/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
43
DATA ATEND. 15/09/2009
DOCUMENTO 5
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 325 – 2ª Vara, de 25.06.2009, recebido em 03.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.002378-4 -JF/AC, impetrado por
IDALINA FELIX PEREIRA E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 484/2009/GRA-AC, de 15/09/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
DOCUMENTO 6
JUDICIÁRIO
OFICIO N. 447/ 1º Vara, de 28.08.2009, recebido em 28.08.2009.
ASSUNTO Encaminha notificação para imediato cumprimento da decisão liminar
proferida nos autos do Mandado de Segurança Individual n.º
2009.30.00.004149-8/1ª Vara, impetrado por MARIA MADALENA
LOPES, bem como prestar informações no prazo de 10 (dez) dias sobre
o alegado na petição inicial.
DATA DO ENVIO 04.09.2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 461/2009/GRA-AC, de 04.09.2009 informa que
foi efetuada a suspensão a titulo de reposição ao erário, esclarecendo
que estavam sendo pagos à autora valores indevidos em duplicidade nas
rubricas 005 – Vencimento Básico -018 Anuênio – Art. 244 Lei
8.112/90 AP e 592 Grat. Ativ. Exec/GAE/ld 13 Aposentado.
DATA ATEND. 04.09.2009
REFERÊNCIA: SETEMBRO2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
Mandado de Citação, de 02.12.2009, recebido em 11.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Citação – Processo: 2009.30.00.002573-0 –
Autor – NAZIRA DIAS BADER.
Concessão de pensão por morte a dependente do ex-servidor Veterano
da Revolução Acreana, Rodolfo Bader.
DATA DO ENVIO 23.09.2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
44
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 524/2009/GRA-AC, de 30.09.2009, encaminha
cópia do processo 10293.000448/2008-02, que deu origem ao
indeferimento da concessão de pensão.
DATA ATEND. 30.09.2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
Ofício nº 332 – 2ª Vara de 02.09.2009, recebido em 09.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.003282-45
– JF/AC, impetrado por DILAMAR MARQUES BARROS E
OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o alegado na petição inicial.
Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento
básico das impetrantes.
DATA DO ENVIO 21/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 498/2009/GRA-AC, de 21/09/2009, prestadas as
informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE,
que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação
de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo
em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga
na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO. Quanto ao
disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de
2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico,
resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o
art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE.
DATA ATEND. 21/09/2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
Ofício nº 335 – 2ª Vara de 03.09.2009, recebido em 09.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.002498-1
– JF/AC, impetrado por MARIA AMAZONAS DE SOUZA GOMES
E OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o alegado na petição inicial.
Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento
básico das impetrantes.
DATA DO ENVIO 11/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 475/2009/GRA-AC, de 11/09/2009, prestadas as
informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE,
que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação
de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo
em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga
na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
45
disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de
2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico,
resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o
art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE.
DATA ATEND. 21/09/2009
DOCUMENTO 4
JUDICIÁRIO
GABJU-OF /N.º 879, de 10.09.2009, recebido em 21.09.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos RAIMUNDO NONATO DA COSTA.
DATA DO ENVIO 21.09.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 505/2009/GRA/AC, de 22.09.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal –SIAPE, encontra-se habilitado
na pensão civil: André Luiz da Costa Tavares, e na pensão militar:
Maria Amâncio da Costa, Maria Gloria da Costa e Railda Amâncio da
Costa.
DATA ATEND. 21.09.2009
DOCUMENTO 5
JUDICIÁRIO
Ofício n.º 405/2009-PR/AC/FP, de 10.09.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da representação protocolada na Procuradoria da
República versando sobre eventual ocorrência de recebimento indevido
da pensão prevista na Lei 3.373/58, onde solicita informações acerca
dos fatos narrados. MARIA ZULEA FONTES DA SILVA.
DATA DO ENVIO 17.09.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 507/GRA/AC, de 22.09.2009, prestadas as
informações referente à beneficiária de pensão MARIA ZULÉA
FONTES DA SILVA, informando que os processos 00293.001456/81-
54 e 10293.000417/2009-24,foram encaminhados Coordenação Geral
de Recursos Humanos – COGRH/MF/DF, para emissão de parecer
conclusivo sobre o assunto.
DATA ATEND. 22.09.2009
DOCUMENTO 6
JUDICIÁRIO
Mandado de Intimação – Processo: 2009.30.00.004472-6 - recebido em
17.09.2009.
ASSUNTO Encaminha Mandado de Segurança Individual nº 2009.30.00.004472-6,
impetrado por CACILDA PAES DE OLIVEIRA BEZERRA E
OUTROS, para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o alegado na petição inicial.
Pedido de Incorporação do valor referente à GAE, ao vencimento
básico das impetrantes.
DATA DO ENVIO 22/09/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
46
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 500/2009/GRA-AC, de 22/09/2009, prestadas as
informações pertinente à Gratificação de Atividades Executiva – GAE,
que os servidores estruturados e/ou enquadrados na Carreira d
Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios tiveram a Gratificação
de Atividades Executiva – GAE incorporada ao provento básico, tendo
em vista que a partir de 1º de julho de 2008 a GAE deixou de ser paga
na rubrica 00592 – GRAT. ATIV. EXEC/GAE/LD 13 APO.Quanto ao
disposto no parágrafo único “terão, direito a partir de 1º de julho de
2008, o valor referente à GAE incorporado ao vencimento básico,
resguarda o direito de não haver redução de proventos, uma vez que o
art. 136, dispõe que os integrantes do Plano e Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus a GAE.
DATA ATEND. 22/09/2009
DOCUMENTO 7
JUDICIÁRIO
GABJU/0F n.º 555/09 – de 15.09.2009 – recebido em 15.09.2009
ASSUNTO Determina a majoração da pensão alimentícia em favor de ADANN
LUCIO SILVA ROSA E OUTROS.
DATA DO ENVIO 24.09.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF Nº 515/2009/GRA, de 24.09.2009, prestadas as
informações informando que a pensão alimentícia fora majorada, em
cumprimento à decisão proferida nos autos em epigrafe.
DATA ATEND. 24.09.2009
DOCUMENTO 8
JUDICIÁRIO
ESCVA/OF N.º 501 de 28.09.2009, recebido em 29.09.2009
ASSUNTO Procedimento do Juizado Especial Cívil/PROC, referente ao acordo da
parte devedora Rosangela Ribeiro do Santos e esposo Henos de Oliveira
Silva – Autos: 070.09.018273-1.
DATA DO ENVIO 30.09.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/ Nº 528/2009/GRA/AC, de 02.10.2009, prestadas as
informações, informando da impossibilidade de ser efetuado o desconto
das parcelas fixas e iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista
que o valor do liquido da pensionista é de apenas R$ 48,00 (quarenta e
oito reais).
DATA ATEND. 30.09.2009
DOCUMENTO 9
JUDICIÁRIO
ESCVA/OF N.º 502 de 28.09.2009, recebido em 29.09.2009
ASSUNTO Procedimento do Juizado Especial Cívil/PROC, referente ao acordo da
parte devedora Rosangela Ribeiro do Santos e esposo Henos de Oliveira
Silva – Autos: 070.09.018270-7.
DATA DO ENVIO 30.09.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/ Nº 529/2009/GRA/AC, de 02.10.2009, prestadas as
informações, informando da impossibilidade de ser efetuado o desconto
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
47
das parcelas fixas e iguais de R$ 100,00 (cem reais), tendo em vista que
o valor do liquido da pensionista é de apenas R$ 48,00 (quarenta e oito
reais).
DATA ATEND. 30.09.2009
DOCUMENTO 10
JUDICIÁRIO
OFÍCIO/ N° 497 – 1ª Vara, de 28.09.2009, recebido em 02.10.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.004763-2/1ª Vara, impetrado por
JACIRA FREIRE DE CASTRO E OUTROS.
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 05/10/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 534/2009/GRA-AC, de 05/10/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
REFERÊNCIA: OUTUBRO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
GABJU/OF N.º 947, de 01.10.2009, recebido em 13.10.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos JOSÉ FELICIO DE MELLO.
DATA DO ENVIO 14.10.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 551/2009/GRA/AC, de 15.10.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal –SIAPE, encontra-se habilitado
na pensão civil: Janaira da Silva Melo, Petronilia Pinheiro de Souza e
Maria Francisca Martins Silva.
DATA ATEND. 15.10.2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
GABJU-OF N.º 954, de 05.10.2009, recebido em 16.10.2009.
ASSUNTO Solicita esclarecimento entre documentos – Autos 001.06.000095-4 –
inventariado – RAIMUNDO NONATO DA COSTA.
DATA DO ENVIO 21.10.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 559/2009/GRA/AC, de 21.10.2009, prestadas as
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
48
informações, esclarecendo as divergências entre a declaração emitida
em 03.07.2007 e o Ofício nº 505/2009/GRA-AC, de 22.09.2009, à
época da solicitação a declaração constava apenas os dependentes da
pensão civil, e no ofício estão todos os dependentes, tanto da pensão
civil, quanto da pensão do Montepio Militar.
DATA ATEND. 21.10.2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
GABJU/OF Nº 634/09, de 07.10.2009, recebido em 20.10.2009.
ASSUNTO Determina o desconto mensal na folha de pagamento da pensionista,
ADÉLIA PENA CAMBARA, a título de pensão alimentícia provisória,
em favor de RAFAEL DA SILVA HERCULANO – Autos nº.
001.09.016722-9.
DATA DO ENVIO 22.10.09
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 566/2009/GRA/AC, de 22.10.2009, Prestadas as
informações ao Meritíssimo Juiz, que foi incluído o desconto mensal no
percentual determinado da pensionista Adélia Pena Cambara em favor
de Rafael da Silva Herculano.
DATA ATEND. 22.10.2009
DOCUMENTO 4
JUDICIÁRIO
GABJU/OF Nº 518/09, de 19.10.2009, recebido em 19.10.2009
ASSUNTO Determina o desconto mensal na folha de pagamento do servidor
aposentado, IRAN CHAGAS BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS, a
título de pensão alimentícia provisória, em favor de QUEROLAINE
SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS, – Autos nº. 001.08.012099-8.
DATA DO ENVIO 22.10.09
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 565/2009/GRA/AC, de 22.10.2009, Prestadas as
informações ao Meritíssimo Juiz, que foi incluído o desconto mensal no
percentual determinado do servidor aposentado IRAN CHAGAS
BATISTA DE OLIVEIRA.
DATA ATEND. 22.10.2009
REFERÊNCIA: NOVEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
Ofício n.º 1009, de 04.11.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos ARIOSTO ARAUJO DE OLIVEIRA.
DATA DO ENVIO 10.11.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 604/2009/GRA/AC, de 12.11.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, encontra-se habilitadas
na pensão civil: RAIMUNDA VASCONCELOS DE OLIVEIRA e
VANDA PARPINELI.
DATA ATEND. 12.11.2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
49
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO -_ Processo:
2009.30.00.005701-0 – recebido em 19.11.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.004763-2/1ª Vara, impetrado por JOSÉ
AMORIM BARBOSA
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 19/11/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 615/2009/GRA-AC, de 19/11/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebe 50 (cinqüenta pontos) a
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 15/09/2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
Ofício nº 466/2009-PR/AC/FP, de 16.11.2009.
ASSUNTO Solicita informações acerca da emissão de parecer conclusivo nos
processos nºs. 00293.001456/81-54 e 10293.000417/2009-24, relativos
à pensão da beneficiária MARIA ZULÉA FONTES DA SILVA.
DATA DO ENVIO 20.11.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO Nº 618/2009/GRA/AC, de 20.11.2009, prestadas as
informações informando que até a presente data não houve emissão de
parecer conclusivo relativo à pensão, tendo em vista que os processos se
encontram na Sec. De Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da
União – SEFIP/TCU/DF.
DATA ATEND. 20/11/2009
DOCUMENTO 4
JUDICIÁRIO
Ofício n.º 1080, de 30.11.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos AELICO ALVES PEREIRA.
DATA DO ENVIO 10.11.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 653/2009/GRA/AC, de 10.11.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, encontram-se
habilitados na pensão civil: MARCELO PEREIRA TAMWING,
JORGETE ALVES PEREIRA e OZAIRA LIMA DO NASCIMENTO,
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
50
e na pensão Militar: ROSANGELA DE ARAUJO PEREIRA
HOLANDA SOUZA, JORGETE ALVES PEREIRA, OCILÉA DE
ARAUJO PEREIRA e SUELY DE ARAUJO PEREIRA.
DATA ATEND. 12.11.2009
REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
JUDICIÁRIO
GABJU-OF n.º 1114, de 03.12.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos LUIZ GONZAGA DE MENEZES.
DATA DO ENVIO 15.12.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 673/2009/GRA/AC, de 18.12.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal – não existe nenhum
beneficiário de pensão habilitado.
DATA ATEND. 18.12.2009
DOCUMENTO 2
JUDICIÁRIO
GABJU-OF n.º 1124, de 09.12.2009.
ASSUNTO Solicita Certidão de existência ou não de dependentes habilitados pelo
de cujos ANTONIO AUGUSTO DE ALBUQURQUE.
DATA DO ENVIO 17.12.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF/Nº 674/2009/GRA/AC, de 18.12.2009, prestadas as
informações, Certificando que conforme pesquisas no Sistema
Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, encontram-se
habilitados na pensão civil: EDMAR OLIVEIRA ALBUQUERQUE e
ALDA OLIMPIA FALCÃO.
DATA ATEND. 18.11.2009
DOCUMENTO 3
JUDICIÁRIO
OFÍCIO N. 497 – 2ª Vara, de 11.12.2009 – recebido em 17.12.2009.
ASSUNTO Encaminha Notificação para prestar no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessário ao MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL N. 2009.30.00.005184-1 – JF/AC impetrado por
JURACY SEVERIANO DE SOUZA E OUTROS
Pedido de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo – GDPGPE.
DATA DO ENVIO 17/12/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 679/2009/GRA-AC, de 22/12/2009, prestadas as
informações referente ao Pedido de Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, que o
percentual de até 80 (oitenta pontos), será atribuído aos titulares dos
cargos de provimento efetivo e não aos aposentados e beneficiários de
pensão, esclarecendo que os autores recebem 50 (cinqüenta pontos) a
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
51
título de GDPGPE, tendo em vista que a a época da publicação da MP
nº 441/2008, os autores já eram aposentados e/ou beneficiários de
pensão.
DATA ATEND. 22/1/2009
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/AC
REFERÊNCIA: JANEIRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°552/IPTJ, de 26.12.2008, recebido em 29.12.2009.
ASSUNTO Solicita o envio das fichas financeiras do instituidor da pensão o ex-
servidor Raimundo Menezes de Lira, como também, informações se
existem outros beneficiários, em qual período e as cotas partes.
Proc. Judicial nº 2008.30.00.003292-3 – 2ª Vara em nome de
Raimunda Batista de Menezes.
DATA 14.01.2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Enviado à PU-AC, OFICIO Nº 30/2009/GRA/AC, de 14.01.2009,
encaminhando as fichas financeiras do ex-servidor bem como presta
informações acerca de outros beneficiários habilitados, quais sejam:
Raimunda Batista de Menezes, Gracíria Batista de Menezes e Belkiss
Lobo de Menezes.
Anexos: Consulta Beneficiários do Instituidor; 2. Consulta Dados do
Benefício.
DATA ATEND. 15/01/2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°017/DGGV, de 07.01.2009, recebido em
12.01.2009.
ASSUNTO Encaminha despacho proferido nos autos da ação n°
2008.30.00.904437-3, cujo autor é José Sahid Ganum, e com base no
art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, até o dia 15.01.2009.
Requer concessão de pensão por morte – neto incapaz e interditado
judicialmente.
DATA 13.01.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Encaminhado à PU/AC, OFÍCIO N° 34/2009/GRA-AC, de 14.01.2009,
informando que com base no art. 1° da Lei n° 3.951/61, somos pelo
indeferimento do pleito, uma vez que o ex-servidor em vida não deixou
designação de dependência econômica e a pensão dos Veteranos da
Revolução Acreana é concedida somente à viúva e desta às filhas.
DATA ATEND. 15/01/2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
52
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°024/DGGV, de 07.01.2009, recebido em
19.01.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2008.30.00.004499-3, cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu, e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Objetiva receber, a partir de Nov/2008, pensão por morte de José
Luiz de Lima, falecido em 11.03.2008.
DATA 19/01/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 51/2009/GRA-AC, de 28.01.2009, informa
sobre o cumprimento da determinação judicial, ou seja, em janeiro de
2009 a autora retornou para a folha de pagamento.
DATA ATEND. 28/12/2009
REFERÊNCIA: FEVEREIRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°048/DGGV, de 02.02.2009, recebido em
19.01.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2008.30.00.004019-4, cujo autor é Gerson Peres Gomes da Silva, e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para
subsidiar à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Objetiva em sede de antecipação de tutela, declaração judicial de
estado de dependência econômica em relação ao seu falecido
genitor Pergentino Gomes da Silva. Filho maior inválido.
DATA 03/02/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 065/2009/GRA-AC, de
06.02.2009, esclarecendo que o autor não atende aos dispostos nos art.
215 e 217, Inciso II, letras “a” e “b”, não fazendo jus ao benefício
pleiteado.
DATA ATEND. 06/02/2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 060 / LCLS, de 11.02.2009, recebido em
12.02.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2008.30.00.905422-3, cuja autora é Maria Eureni Nogueira da Silva,
e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Pedido de isonomia salarial – Gratificações instituídas pela Lei n°
9.266/96 em favor dos integrantes da carreira de Policial Federal.
DATA 12/02/2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
53
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 085/2009/GRA-AC, de 17/02/2009, prestadas as
informações de cumprimento do MS N° 7357, em agosto de 2002 foram
incorporados em ago/2002 aos proventos da autora a título de Grat. de
Atividade Policial (200%), Grat. de Compensação Orgânica (200%) e
Grat. de Atividade de Risco (200%), bem como houve o pagamento dos
meses de janeiro a julho/2002, e o pagamento de exercícios anteriores
do período de jan a dez/2001.
O referido MS foi cumprido a partir da data da impetração do
mesmo não restando nenhum valor pendente.
DATA ATEND. 17/02/2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 062 / IPTJ, de 13.02.2009, recebido em
16.02.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2008.30.00.004417-4, cujo autor é Lusmar Freire de Carvalho, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Ação declaratória de dependência econômica cumulada com pedido
de pensão.
DATA 17/02/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 084/2009/GRA-AC,
18/02/2009, sendo pelo indeferimento do pleito, uma vez que o ex-
servidor não deixou designação em que conste o impetrante como seu
dependente econômico, além do que a pensão dos Veteranos da
Revolução Acreana, é concedida somente à viúva e desta às filhas.
DATA ATEND. 18/02/2009.
DOCUMENTO 4
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°079/IPTJ, de 26.02.2009, recebido em 27.02.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2009.30.00.901249-0, cuja autora é Maria Francisca Garcia Maciel, e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Requer o reconhecimento e a declaração da dependência econômica
da autora em relação ao ex-servidor Waldemar de Oliveira Maciel,
nos termos do art. 217, II, “a” da Lei 8.112/90.
DATA 27/02/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 120/2009/GRA-AC, de
12/03/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora
não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos
nos artigos 215, 217, II, “a”, da Lei n° 8.112/90.
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
54
Encaminhado cópia do processo n° 10293.000026/2009-18, onde a
autora foi periciada pela Junta Médica do INSS, não fazendo jus, visto
que a doença não se enquadra na legislação.
DATA ATEND. 12/03/2009.
REFERÊNCIA: MARÇO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°084/LCLS, de 05.03.2009, recebido em
06.03.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Petição Inicial referente ao proc.
2008.30.00.902896-1, cuja autora é Lorena Damasceno Santos, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Concessão de pensão temporária à luz da interpretação sistêmica das
normas constantes dos artigos 215, 217, II, “d” da Lei n° 8.112/90.
Ex-servidora Sebastiana Valdivino Damasceno, falecida em
18/09/2007.
DATA 06/03/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 112/2009/GRA-AC, de
10/03/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora
não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos
nos artigos 215, 217, II, “d”, da Lei n° 8.112/90.
DATA ATEND. 10/03/2009.
DOCUMENTO 2
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 087 / DGGV, de 06.03.2009, recebido em
09.03.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da Decisão proferida nos autos da ação n°
2009.30.00.000812-3, cuja autora é Luiza Vieira da Silva, e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias.
DATA 09/03/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 121/2009/GRA-AC, de
16.03.2009.
Encaminhado cópia do processo visando subsidiar à PU/AC na defesa
da União.
DATA ATEND. 16/03/2009.
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°108/IPTJ, de 16.03.2009, recebido em 17.03.2009.
ASSUNTO Solicita indicação de um preposto para acompanhar as audiências que
serão realizadas nos dias 23 e 27/03/2009, ref. aos proc.
2008.30.00.902896-1 e 2008.30.00.901865-9 em nome de Lorena
Damasceno Santos e Francisco de Assis Ferreira Feitosa.
DATA 17/03/2009.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
55
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Indicada a servidora Clicia Maria Cordeiro Lima, como preposto,
através do OFÍCIO N° 127/2009/GRA-AC, de 17/03/209.
DATA ATEND. 17/03/2009.
DOCUMENTO 4
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°155/LCLS, de 20.03.2009, recebido em
23.03.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia das petições iniciais ref. aos processos
2009.30.00.902183-9 e 2009.30.00.902181-1 em nome das autoras
Leonilia Alves dos Reis e Outros e Maria de Nazaré Lopes da Silva
e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Converter em pecúnia os períodos de licença prêmio por
assiduidade adquiridos pela falecida servidora Edelmice Alves de
Moraes.
Declaração de ilegalidade da nova composição da pensão dos
Veteranos da Revolução Acreana, Lei n° 3.951.
DATA 23/03/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do Ofício n° 159/2009/GRA-AC, de
01/03.2009 e Ofício n° 160/2009/GRA-AC, de 23/03.2009 – Informa
que a GRA/AC em parceria com a COGRH/SPOA/SE/DF,
fundamentadas nas manifestações do Órgão Central do SIPEC, nos
termos do PARECER GQ 46/1994 – AGU, providenciou os ajustes
necessários para a correção da pensão da Revolução Acreana.
DATA ATEND. 23/03/2009
DOCUMENTO 5
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°187/IPTJ, de 03.03.2009, recebido em 03.04.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.000858-6 cuja autora é Therezinha Braga Bandeira e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
Requer habilitação como beneficiária de pensão por morte nos ermos do
art. 215, 217, I, “c” da Lei n° 8.112/90.
DATA 03/04/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Atendido pelo OFÍCIO N° 179/2009/GRA-AC, de 09/04/2009 –
informa que segundo pesquisa realizada no SIAPE encontra-se
habilitada na pensão civil à viúva Odete Soares Bandeira. Indeferido o
pleito tendo em vista que a mesma não foi designada e não comprovou
a união estável como entidade familiar. Foi solicitado que se comprove
via Ação Ordinária Declaratória de Reconhecimento de Sociedade de
Fato.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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56
DATA ATEND. 09/04/2009
DOCUMENTO 6
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 188 / IPTJ, de 03.03.2009, recebido em
03.04.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.000843-5 cuja autora é Izabel Carvalho das Neves e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
Requer a incorporação aos proventos da parcela pertinente à
Gratificação de Atividade Executiva – GAE.
DATA 03/04/2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 174/2009/GRA-AC, de 07/04/2009 – fora informado
que os servidores (PGPE) oriundos do ex-Território do Acre tiveram, a
partir de 1° de julho de 2008, o valor referente à GAE incorporado ao
vencimento básico. (MP n° 431/2007 convertida na Lei n°
11.784/2008).
DATA ATEND. 09/04/2009
REFERÊNCIA: ABRIL 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./SGP/PU/GO/N°777/AGU, de 17.03.2009, recebido em 03.04.2009
via FAX.
ASSUNTO Objetivando atender determinação judicial proferida nos autos do
processo n° 2009.35.00.901987-4 proposto por Francisca Alves de
Oliveira Cordeiro, solicita o envio dos elementos de fato, de direito e
outros disponíveis nesta GRA/AC para a defesa da União, no prazo de
03 (três) dias.
Ação Ordinária com pedido de antecipação de Tutela jurisdicional
com a obtenção de passar a ter direito a perceber a Gratificação de
Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho –
GDASST.
DATA 03/04/2009.
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFÍCIO N° 172/2009/GRA-AC, de 07/04/2009, fora prestados
esclarecimentos de que o ex-servidor Hélio Esteves Cordeiro, não
pertencia ao Ministério da Saúde nem ao Ministério do Trabalho. Os
servidores oriundos do ex-Território estão amparados pela Lei n°
11.357/2006 (PGPE) e que a gratificação de desempenho e produção
devida a estes servidores é a GPPGPE e não a GDASST, objeto da
ação.
Anexos do SIAPE: “Beneficiários de um Instituidor”, “Fichas
financeiras” e “Dados do benefício da pensão”.
DATA ATEND. 07/04/2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°186/IPTJ, de 01.04.2009, recebido em 02.04.2009.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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57
ASSUNTO Solicita o envio de cópia dos documentos que comprovam a data de
início das contribuições de cada instituidor e a confirmação das patentes
respectivas.
DATA 02/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo Ofício n° 167/2009/GRA-AC, de 03.04.2009, encaminhamos cópia
das fichas financeiras constando o início das contribuições bem com as
respectivas patentes.
DATA ATEND. 03/04/2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/U/AC/ N° 204 / IPTJ, de 07.04.2009, recebido em
08.04.2009.
ASSUNTO Solicita indicação de um preposto para acompanhar a audiência que será
realizada no dia 13.04.2009, referente ao processo 0226.2009.401.14-
00-0 cuja reclamante é Susan Fabiane Martins Ribeiro.
DATA 08/04/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS OFÍCIO N° 176/2009/GRA-AC, de 08/04/209. Indicado o servidor
Paulo Sérgio Santos Gonçalves, Chefe do Recursos Logísticos como
preposto.
DATA ATEND. 08/04/2009
DOCUMENTO 4
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 230 / DGGV, de 16.04.2009, recebido em
16.04.2009.
ASSUNTO Autorização de desconto em folha de pagamento das parcelas recebidas
a maior a título do percentual de 3,17% pela Sra. Maria Thereza de
Souza Moreira, aposentada, com o envio dos respectivos
comprovantes, com base no Parecer Técnico n° 428-C/2009-PU-
AC/AGU.
DATA 17/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Atendido através do OFÍCIO N° 193/2009/GRA-AC, de 17/04/2009.
Incluído no mês de abril/2009 os descontos a título de reposição ao
erário no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração com
fulcro no art. 46, § 1° da Lei 8.112/90.
Encaminhado os comprovantes de cumprimento.
DATA ATEND. 17/04/2009
DOCUMENTO 5
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°231/DGGV, de 16.04.2009, recebido em
16.04.2009.
ASSUNTO Solicita cópias do PARECER / MP / CONJUR / AVS / N° 857 e NOTA
TÉCNICA N° 13/COGES/SRH/MP.
DATA 17/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Atendido através do OFÍCIO N° 192/2009/GRA-AC, de 17/04/2009.
Encaminhadas cópias conforme solicitado.
DATA ATEND. 17/04/2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
58
DOCUMENTO 6
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 232 / LCLS, de 16.04.2009, recebido em
17.04.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.900050-6 cuja autora é Maria de Nazaré Pessoa Juvêncio
e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
DATA 22/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 210/2009/GRA-AC, de 28/04/2009 – foi
encaminhado cópia do processo 10293.001403/96-42, visando subsidiar
a Procuradoria da União/PU na defesa da União.
DATA ATEND. 28/04/2009
DOCUMENTO 7
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 240 / DGGV, de 27.04.2009, recebido em
27.04.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2008.30.00.905114-2 cuja autora é Alice Maria Castro da Silva e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 10 (dez) dias.
DATA 28/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 211/2009/GRA-AC, de 28/04/2009 – foi
encaminhado cópia do processo 10293.000164/2007-27, visando
subsidiar a Procuradoria da União/PU na defesa da União.
DATA ATEND. 28/04/2009
DOCUMENTO 8
AGU
OF. / GAB / PU / AC / N° 249 / DGGV, de 28.04.2009, recebido em
29.04.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia do acórdão proferido nos autos da ação n°
2007.30.00.702014-8 que determinou o pagamento integral da pensão
em comento à autora Francisca Gadelha dos Santos.
DATA 29/04/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OF.N° 219/2009/GRA-AC, de 04/05/2009 – foi
encaminhada cópia da exclusão da beneficiária de pensão ANIZIA
BARROS DA CRUZ, e conseqüentemente o pagamento integral da
pensão para a autora.
DATA ATEND. 28/04/2009
REFERÊNCIA: MAIO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°255/IPTJ, de 04.05.2009, recebido em 05.05.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.001356-0 cuja autora é Luzimar Cardoso dos Santos e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
59
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
A autora pleiteia o restabelecimento de sua pensão concedida com
base na Lei n° 3.373/58 que teria sido ilegalmente cancelada pela
Gerente Regional.
DATA 07/05/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 238/2009/GRA-AC, de 13.05.2009, foi encaminhado à
PU/AC cópia dos OFÍCIOS N° 406, 772/2004, cópia do acórdão 1843
1ª Câmara do TCU, visando subsidiar na defesa da União.
Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo
Facundes.
DATA ATEND. 13/05/2009.
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°256/IPTJ, de 04.05.2009, recebido em 05.05.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.001355-7 cuja autora é Marilene Tufic de Moura e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
A autora pleiteia o restabelecimento de sua pensão concedida com
base na Lei n° 3.373/58 que teria sido ilegalmente cancelada pela
Gerente Regional.
DATA 13/05/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 237/2009/GRA-AC, de 13.05.2009, foi encaminhado à
PU/AC cópia do acórdão 1843 1ª Câmara do TCU, visando subsidiar na
defesa da União.
Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo
Facundes.
DATA ATEND. 13/05/2009.
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°282/DGGV, de 21.05.2009, recebido em
21.05.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da sentença proferida nos autos n°
2008.30.00.901865-9 que determinou a União a imediata implantação
do benefício em favor do autor, no prazo máximo de 10 dias, cujo autor
é Francisco de Assis Ferreira Feitosa.
DATA 25/05/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 280/2009/GRA-AC, de 28.05.2009, foi informado à
PU/AC que o autor foi incluído em folha de pagamento do mês de
junho/2009.
Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Jair Araújo
Facundes.
DATA ATEND. 28/05/2009
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
60
DOCUMENTO 4
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°401/IPTJ, de 28.05.2009, recebido em 29.05.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.002226-1 cuja autora é Maria Batista da Silva e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
A autora requer o pagamento da pensão, com efeito retroativo à
época da morte do instituidor Wilson Alvino Quintela, ocorrida em
19.10.2005.
DATA 29/05/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 280/2009/GRA-AC, de 28.05.2009, fomos pelo
indeferimento tendo em vista que autora não foi designada e não provou
união estável como entidade familiar.
Indeferida a antecipação da tutela pelo MM Juiz Federal Marcelo
Eduardo Rossito Basseto.
DATA ATEND. 03/06/2009
DOCUMENTO 5
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°403/LCLS, de 01.05.2009, recebido em
06.06.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.902684-8 cujo autor é José Rames Ganun Silva e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Solicita informações acerca das 02 (duas) pensões concedidas ao autor.
DATA 03/06/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OF. N° 320/2009/GRA-AC, de 09.06.2009, foi informado à
PU/AC que o autor se encontra habilitado ao benefício da aposentadoria
de seu genitor Valter Vitoriano Silva e de sua genitora Jamila Sadim
Ganun, com base nos artigos 215, 217, II, “a” da Lei n° 8.112/90.
fomos pelo indeferimento tendo em vista que autora não foi designada e
não provou união estável como entidade familiar.
Encaminhado demonstrativos extraídos do SIAPE “Consulta
Beneficiários do Instituidor” e “Dados da pensão”
DATA ATEND. 09/06/2009
REFERÊNCIA: JUNHO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°423/LCLS, de 08.06.2009, recebido em
09.06.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.903001-9 cuja autora é Mirícia Batista de Figueiredo e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
61
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Solicita o pagamento dos valores atrasados devidos entre a data de sua
habilitação (29/08/2008) e o início do pagamento do pensionato
(01/01/2009).
DATA 09/06/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 332/2009/GRA-AC, de 16/06/2009, encaminha cópia
do proc. 10293.30.00.903001-9 de concessão de pensão. Quanto ao
pagamento dos meses anteriores basta à autora formalizar processo de
exercícios anteriores e aguardar a liberação dos recursos por parte do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG/MF/DF.
DATA ATEND. 16/06/2009.
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°424/LCLS, de 08.06.2009, recebido em
09.06.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.001381-0 cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, até o dia 09.06.2009.
Objetiva receber a partir de Nov/2008, pensão por morte de José Luiz
de Lima, falecido em 11.03.2008.
DATA 09/06/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 316/2009/GRA-AC, de 08/06/2009, informa que em
janeiro/2009 a autora foi incluída/restabelecida para a folha de
pagamento.
Encaminhadas cópias dos relatórios do SIAPE tais como: “Beneficiários
do Instituidor”, “Dados do Benefício de Pensão” e “Fichas
Financeiras”.
Prestados esclarecimentos de que a pensão está sendo dividida com base
no art. 218, § 2° da Lei 8.112/90.
DATA ATEND. 16/06/2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°457/IPTJ, de 23.06.2009, recebido em 24.06.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.001794-1 cuja autora é Maria das Dores Batista e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, até o dia 09.06.2009.
Ação pelo Rito Ordinário para o Restabelecimento de Pensão por
Morte. Pensão cassada em 08 de outubro de 2007, pelo Acórdão n°
1843 – 1ª Câmara do TCU.
DATA 29/06/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 359/2009/GRA-AC, de 03/07/2009, foi informado à
PU/AC que a autora foi excluída de folha de pagamento em outubro de
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
62
2007, por determinação do Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU, que
detectou inconsistências de pagamentos pensão concedidas com base no
art. 5°, parágrafo único da Lei n° 3.373/58, cumulativo com
vencimentos de cargo público.
DATA ATEND. 03/07/2009
DOCUMENTO 4
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°474/IPTJ, de 29.06.2009, recebido em 30.06.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.002645-0 cuja autora é Marineide de Lima Soares e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Requer o Restabelecimento de Pensão Temporária. Pensão cassada em
08 de outubro de 2007, pelo Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU.
DATA 29/06/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 359/2009/GRA-AC, de 03/07/2009, foi informado à
PU/AC que a autora foi excluída de folha de pagamento em outubro de
2007, por determinação do Acórdão n° 1843 – 1ª Câmara do TCU, que
detectou inconsistências de pagamentos pensão concedidas com base no
art. 5°, parágrafo único da Lei n° 3.373/58, cumulativo com
vencimentos de cargo público.
DATA ATEND. 03/07/2009
REFERÊNCIA: JULHO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./N°2001/AGU/PRU1/GIII/ILHEM, de 29. 07. 2009, recebido em
13.07.2009.
ASSUNTO Objetivando instruir os autos da ação Ordinária n° 209.34.00.002760-1
– 6ª VF / STDF, solicita parecer e o envio de documentos
comprobatórios necessários à defesa da União.
Requer o pagamento relativo à pensão calculada conforme Decisão
TCU 479/1994, no período de novembro de 2003 a novembro de 2008.
DATA 13/07/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do Ofício n° 403/2009/GRA-AC, de
29/07.2009 que a GRA/AC em parceria com a COGRH/SPOA/SE/DF,
fundamentadas nas manifestações do Órgão Central do SIPEC, nos
termos do PARECER GQ 46/1994 – AGU providenciou os ajustes
necessários para a correção da pensão dos Veteranos da Revolução
Acreana (Lei n° 3.951/1961) e Montepio Militar (Lei n° 3.765/60), em
outubro de 2009.
DATA ATEND. 29/07/2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°490/LCLS, de 06.07.2009, recebido em
07.07.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
63
2009.30.00.903071-8 cuja autora é Maria Xavier dos Santos e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 08 (oito) dias.
Ação para Concessão de Benefício Previdenciário – Pensão por morte
com Declaração de União Estável, com amparo nos artigos 215, 217, I,
“b” da Lei n° 8.112/90.
DATA 07/07/2009.
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 372/2009/GRA-AC, de 13/07/2009, sendo pelo
INDEFERIMENTO DO PLEITO, tendo em vista que não há na pasta
funcional designação nem comprovação de união estável da autora com
o ex-servidor José Estácio de Azevedo.
DATA ATEND. 13/07/2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°494/LCLS, de 07.07.2009, recebido em
07.07.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.002340-7 cuja autora é Maria Advíncola Medeiros e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requer o pagamento do valor de R$ 474.974,10 (...) a título de
exercícios anteriores.
DATA 07/07/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 380/2009/GRA-AC, de 16/07/2009, foi informado à
PU/AC que desde setembro de 2007, a União vem efetuando o
pagamento de exercícios anteriores quando liberado e autorizado pelo
Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG/DF.
DATA ATEND. 16/07/2009
DOCUMENTO 4
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°623/DGGV, de 28.07.2009, recebido em
29.07.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.003207-0 cujo autor é Mário Carreon Cruz e com base no
art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requer revisão de proventos ante a aposentadoria por tempo de
contribuição em cargo diverso do ocupado.
DATA 29/07/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 416/2009/GRA-AC, de 12/08/2009, foi encaminhado
cópias dos proc. 10166.007445/2006-85 e 10293.000498/2009-62 cujo
pleito é a transposição para a carreira Policial Civil, ambos
INDEFERIDOS pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
– MPOG/DF.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
64
DATA ATEND. 12/08/2009
DOCUMENTO 5
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°627/DGGV, de 30.07.2009, recebido em
31.07.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.903139-8 cujo autor é Sérgio Rogério de Oliveira e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ação Declaratória de Dependência Econômica Causada por Invalidez
c.c Pedido de Pensão por Morte.
DATA 31/07/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFICIO N° 424/2009/GRA-AC, de 17/08/2009, fomos pelo
INDEFERIMENTO DO PLEITO, tendo em vista que o autor não
atende os dispositivos legais da Lei n° 8.112/90.
O autor já era maior de idade e não dependia economicamente do pai, e
quanto à alegação da invalidez não preexistia à época do óbito
instituidor. Acórdão 779/2005 1ª Câmara e Decisão 325/2001 – 1ª
Câmara do TCU.
DATA ATEND. 17/08/2009
REFERÊNCIA: AGOSTO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/Nº649/DGGV, de 11.08.2009, recebido em
13.08.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.902529-1 cuja autora é Rozana Ferreira de Ferreira e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ação Declaratória de Reconhecimento de união Estável c.c Pedido de
Pensão por Morte, com base nos artigos 215, 217, I, “a”, “b” e “c”, da
Lei n° 8.112/90.
DATA 13/08/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 573/2009/GRA-AC, de
28/10/2009. Pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a autora
não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão dispostos
nos artigos 215, 217, II, “c”, da Lei n° 8.112/90.
DATA ATEND. 28/10/2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°687/DGGV, de 24.08.2009, recebido em
24.08.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.004416-0 cuja autora é Ledda Moreira Pinto e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 15(quinze) dias.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
65
Postula a concessão de benefício previdenciário consistente em pensão
por morte na condição de filha portadora de invalidez permanente.
DATA 24/08/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 451/2009/GRA-AC, de
26.08.2009. Sendo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que a
autora não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão
dispostos nos artigos 215, 217, II, “a”, da Lei n° 8.112/90.
DATA ATEND. 26.08.2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°688/DGGV, de 24.08.2009, recebido em
24.08.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.003277-0 cujo autor é L.A.M DA S. e com base no art. 4°
da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou informações
com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na defesa da União,
no prazo de 15(quinze) dias.
Ação de Concessão de Pensão por Morte c.c pedido de Antecipação de
Tutela. O autor representado por seu pai, Sr. Carlos Afonso Lima da
Silva, ajuizou rito ordinário objetivando a percepção de pensão por
morte de do ex-servidor AFONSO COSTA DA SILVA, falecido no
dia 24.02.1997.
DATA 25/08/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Informações prestadas através do OFÍCIO N° 452/2009/GRA-AC, de
27.08.2009. Sendo pelo indeferimento do pleito, tendo em vista que o
autor não preenche os requisitos necessários à percepção da pensão
dispostos nos artigos 215, 217, II, “a”, “b” e “c” da Lei n° 8.112/90.
DATA ATEND. 27.08.2009
REFERÊNCIA: SETEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°720/DGGV, de 01.09.2009, recebido em
01.09.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia do Mandado de Segurança referente ao proc.
2009.30.00.004149-8 cuja impetrante é Maria Madalena Lopes, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 08(oito) dias.
Requerendo que não seja descontado o montante em suas parcelas, nos
proventos de sustento da impetrante, permitindo que continue a receber
os valores das rubricas 05 Vencimento Básico, 018 Anuênio e 592
GAE.
DATA 03/09/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Encaminhado cópia do OFÍCIO N° 461/2009/GRA-AC, de 04.09.2009;
fichas financeiras do período compreendido de 2003 até a presente data
do instituidor e respectivo pensionista comprovando o pagamento de
valores indevidos pagos em duplicidade à impetrante.
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
66
DATA ATEND. 08.09.2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°737/LCLS, de 14.09.2009, recebido em
15.09.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.902287-5 cuja autora é Lucilva Vaz de Abreu, e com base
no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 08(oito) dias.
Objetivando receber, a partir de Nov/2008, pensão por morte de José
Luiz de Lima, falecido em 11.03.2008.
DATA 23/09/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 520/2009/GRA-AC, de 28.09.2009, informa à
PU/AC que a autora retornou para a folha de pagamento no mês de
janeiro de 2009.
DATA ATEND. 28.09.2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°739/LCLS, de 14.09.2009, recebido em
15.09.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.904826-8 cuja autora é Jurgleide Tavares da Silva, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 15 (oito) dias.
Reclamação Cível com o fito de obter para si a Concessão de Pensão
por Morte por Morte do ex-servidor Raimundo Tavares da Silva,
falecido em 18.09.2000.
DATA 15/09/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Efetuada pesquisa na pasta funcional do ex-servidor não há provas para
caracterizar a dependência econômica da autora em relação ao seu pai,
não satisfazendo assim o disposto no art. 215, 217, II, “d” da Lei n°
8.112/90.
DATA ATEND. 28.09.2009
REFERÊNCIA: OUTUBRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°780/DGGV, de 07.10.2009, recebido em
08.10.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.003048-1 cuja autora é Simone Almeida dos Santos
Oliveira, e com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
DATA 09/10/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Pelo OFÍCIO N° 553/2009/GRA-AC, de 16.10.2009, foi devolvido o
OFÍCIO/GAB/PU/AC, tendo em vista que a autora é beneficiária de
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
67
pensão de ex-servidor pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral –
TER.
DATA ATEND. 16.10.2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°781/DGGV, de 07.10.2009, recebido em
08.10.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.004501-1 cujo autor é Cláudio Monteiro Montenegro, e
com base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de
documentos e/ou informações com elementos necessários para subsidiar
à PU/AC, na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ação Ordinária de Habilitação para Concessão de Benefício de Pensão
Vitalícia Post Mortem, do ex-servidor Adalberto Montenegro, falecido
em 05.03.2007.
DATA 08/10/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Encaminhado cópia do proc. 10293.000156/2009-42 que originou o
indeferimento da concessão de pensão em favor do autor.
Antecipação de Tutela INDEFERIDA pelo MM. Juiz de Direito Jair
Araújo Facundes.
DATA ATEND. 22.10.2009
DOCUMENTO 3
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°788/DGGV, de 08.10.2009, recebido em
09.10.2009.
ASSUNTO Solicita cópia das fichas funcionais relacionados na relação anexa.
DATA 08/10/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Fichas funcionais envidas através do OFÍCIO N° 554/2009/GRA-AC,
de 16/10/2009.
DATA ATEND. 16.10.2009
REFERÊNCIA: NOVEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/Nº865/DGGV, de 18.11.2009, recebido em
18.11.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.903693-1 cujo autor é Sandro Torres Cavalcante, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Requer benefício de pensão por morte do da de cujos Luiza Torres de
Araújo. Consigna ser portador de doenças (hepatite C e fraqueza
mental).
DATA 18/11/2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 619/2009/GRA-AC, de 27.11.2009 informa do
indeferimento do pleito uma vez que o autor deverá ser submetido à
Junta Médica para comprovação de que a suposta invalidez preexistia à
época do óbito da ex-servidora e comprovação de sua dependência
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
68
econômica.
DATA ATEND. 27/11/2009
REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2009
DOCUMENTO 1
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°874/DGGV, de 01.12.2009, recebido em
01.12.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.005265-1 cujo autor é E.E.R.T e Outro, e com base no art.
4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos e/ou
informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC, na
defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ajuizaram a presente ação para que a União suspenda imediatamente a
habilitação da ré Jacinta Bezerra da Silva.
DATA 02.12.2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 656/2009/GRA-AC, de 09.12.2009 informa da
suspensão da ré e encaminha cópia do processo n° 10293.000784/2009-
28.
DATA ATEND. 09.12.2009
DOCUMENTO 2
AGU
OF./GAB/PU/AC/N°890/DGGV, de 02.12.2009, recebido em
02.12.2009.
ASSUNTO Encaminha cópia da petição inicial referente ao proc.
2009.30.00.005111-1 cuja autora é Valdina da Silva Silveira, e com
base no art. 4° da Lei n° 9.028/1995, solicita o envio de documentos
e/ou informações com elementos necessários para subsidiar à PU/AC,
na defesa da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Reconhecimento de União Estável para Concessão de Pensão Mensal
por Morte do ex-servidor Matheus Antônio da Silveira.
DATA 02.12.2009
DESTINO/SETOR DRH / Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Através do OFÍCIO N° 656/2009/GRA-AC, de 09.12.2009 informa da
suspensão da ré e encaminha cópia do processo n° 10293.000784/2009-
28.
DATA ATEND. 09.12.2009
DILIGÊNCIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
REFERÊNCIA: JANEIRO 2009
DOCUMENTO 1
MP
Ofício/N° 632/AUDIR/SRH/MP, de 16.09.2009, recebido em
26.05.2009.
ASSUNTO O TCU, relata ocorrências de pagamentos de pensões em desacordo
com as normas vigentes, determinando a Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SRH/MP, atuasse como coordenadora, orientadora e centralizadora, no
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tocante às necessárias providencias para apuração da real situação de
cada pensão apontada e as conseqüentes regularizações daquelas cujos
pagamentos dos benefícios sejam comprovadamente ilegais.
. Pagamento de pensão a beneficiárias na condição de filha maior
solteira, com vinculo funcional.
DATA 27.05.2009
DESTINO/SETOR DRH/Setor de Inativos e Pensionistas do ex-TAC.
PROVIDÊNCIAS Em relação à Senhora SATURNINA FERREIRA DE MELO, enviado
Ofício nº. 152/2009, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – Superintendência Estadual do IBAMA
no Acre, sendo constatado através do Ofício nº 263/2009 –
GABIN/IBAMA/AC, que a mesma e servidora aposentada do IBAMA,
no cargo de Técnico Administrativo.
Providencias adotada: Foi encaminhada carta a mesma comunicando
que a mesma seria excluída da pensão no mês de junho/2009, concedida
pelo art. 5º da Lei 3.373/58, sob pena de responsabilidade solidaria
administrativa omissa, sendo assegurado os princípios do contraditório
e da Ampla Defesa.
Enviado Ofício nº 209/GRA/AC, a Senhora Daniele Barbosa Russo
Feijó – Coordenadora-Geral de Recursos Humanos – COGRH/MF/DF,
informando das providencias adotadas.
Em relação às Senhora TEREZA TÁVORA BARBOSA, e MARIA DE
LOURDES MOURA, enviado carta, bem como demonstrativo de dados
de um benefício com grau de parentesco Companheira Designada,
descaracterizando o estado civil de solteira, necessária para
manutenção da pensão nos termos do art. 5º da Lei 3.373/58.
- Bem como informando que seriam excluídas de folha de pagamento,
sendo assegurado os princípios do contraditório e da Ampla Defesa.
- Feito despacho referente à senhora Clecia Nunes de Lima, informando
que a mesma já se encontrava excluída de folha de pagamento, bem
como posterior envio a COGRH/MF/DF, para análise e parecer
conclusivo, quanto ao Recurso Administrativo da Senhora TEREZA
TAVORA BARBOSA.
- Em relação à Senhora HELENA MARIA DE ARAUJO, esclarecido
que a mesma percebe 1 benefício por seu genitor JOSE GOMES DE
ARAUJO e 1 por sua genitora FRANCISCA DE SOUZA. Em
consultas ao acervo funcional a mesma encontra-se habilitada com
amparo legal no disposto do art. 5, da Lei 3.373/58, no entanto no
Sistema integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, a
mesma encontra-s inabilitada com amparo legal no disposto do art. 5º
da Lei 3.3763/58, combinado com a 6782/80, não sendo constatado que
a beneficiária fosse acometida de tuberculose ativa, alienação Mental,
Neoplasia Maligna, Cegueira ou Cardiopatia Grave, de tal forma que ao
ser incluída no Sistema SIAPE, houve equivoco quanto ao tipo de
pensão, sendo o correto somente a Lei 3.373/58, informando que os
dados cadastrais foram corrigidos, sendo encaminhado
COGRH/MFDF.
DATA ATEND. 28.09.2009
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18. ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO
ATOS QUANTIDADE REGISTROS NO SISAC
QUANTIDADE
ADMISSÃO
03
03
DESLIGAMENTO
-
-
APOSENTADORIA
04
-
PENSÃO
90
90
19. DISPENSAS DE INSTAURAÇÃO DE TCE E TCE CUJO O ENVIO AO TCU FOI
DISPENSADO
Não ocorreu no período.
20. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Descrição 2007 2008 2009 Quant. Despesa Quant. Despesa Quant. Despesa
Servidores
Ativos do
quadro
próprio em
exercício na
Unidade
24
24
23
-
Funcionários
Contratados
– CLT em
exercício na
Unidade
-
-
-
-
Total
Pessoal
Próprio
24
24
23
-
Descrição 2007 2008 2009
Quant. Despesa Quant. Despesa Quant. Despesa
Pessoal
Terceirizado
Vigilância/Limpeza
07
198.034,36
07
201.471,48
07
235.426,80
Pessoal
Terceirizado Apoio
08
132.968,32
10
143.316,12
10
146.809,88
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Administrativo
Pessoal
terceirizado
Outras atividades
-
-
-
-
-
-
Estagiários 04 9.630,81 04 12.649,07 04 40.414,83
Total Pessoal Terc.
Estagiário
19
340.633,49
21
357.436,67
422.651,51
Esclarecemos que a despesa com o pessoal do MF é gerenciada pela SPOA.
21. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
Um dos fatores que continuam impactando na gestão desta administração é a falta de
servidores.
A perspectiva de concurso público é uma constante esperança para o gestor, pois, com o
quadro funcional reduzido e envelhecido, alguns prestes a se aposentar e outros sem a mínima
condição de acompanhar os atuais avanços da gestão pública, sendo esta situação para o
administrador preocupante, visto que o último ingresso de servidores foi no exercício de 1984, a
partir deste período apenas aconteceu vacância, sendo agravado com a extinção da DAMF.
Outro agravante para administração é a previsão de aposentadoria de alguns servidores
que irão completar o tempo de serviço necessário para requerer o benefício de aposentadoria, no
total de 12 servidores até o final de 2011.
Algumas demandas de órgãos clientes e/ou cliente cidadão, não são atendidas em tempo
hábil, em consequência da falta de servidores, o que está acarretando sobrecarga para alguns,
causando, sobremaneira desgaste na equipe, já comprometendo a instituição em sua boa gestão,
bem como, dificultando a implantação do Planejamento Estratégico.
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- ITEM 1 DA PARTE “B” – INFORMAÇÕES CONTABEIS DO ANEXO II DA DN/TCU
Nº 100, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
CONFORME ORIENTAÇÕES DA PORTARIA – TCU/Nº 389, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
DECLARAÇÃO PLENA
Denominação completa (UJ): Código da UG:
Gerência Regional de Administração do MF/AC 170344
Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do Sistema SIAFI (Balanços
Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, previstos
na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964), refletem a adequada situação orçamentária, financeira
e patrimonial da unidade jurisdicionada que apresenta Relatório de Gestão.
Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.
Local Brasília-DF Data 05 de fevereiro de 2010
Contador
Responsável
Paulo Roberto Campos Moreira
Setorial Contábil do MF
CRC-DF nº 011634/0-9
CRC nº 011634/o-9CRC - DF
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- ITEM 13 DA PARTE “A” DO ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 100, DE
07 DE OUTUBRO DE 2009.
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ANEXOS – DEMONSTRATIVOS, PLANILHAS E GRÁFICOS DE INDICADORES DE
DESEMPENHO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE CONCESSÕES INSERIDAS NO SISAC 2009
TABELA DE ATUAÇÃO POR TIPO/SITUAÇÃO
Tipo Aposentadoria Pensão civil Pensão militar Total
Quantidade 8 151 12 171
Situação Em
edição
Autuado Em
andamento no
TCU
Aguardando
parecer
Julgado Total
Quantidade 9 80 35 37 10 171
DEMONSTRATIVO GRÁFICO
TIPO SITUAÇÃO
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
SISAC DO
EXERCÍCIO 2009
APOSENTADORIA
PENSÃO CIVIL
PENSÃO MILITAR
TOTAL
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
EXERCÍCIO 2009
EM EDIÇÃO
AUTUADO
EM
ANDAMENTO
NO TCU
AGUARDANDO
PARECER
JULGADO
TOTAL
RECURSOS HUMANOS
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ANEXO II
GRÁFICO DE CONCESSÃO AUXILIO FUNERAL - 2009
5
11
2
4
1
4
8
5
9
8
0
2
4
6
8
10
12
JANEIRO FEVEREIRO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
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ANEXO III
GRÁFICO DE CONCESSÃO DE PENSÃO - 2009
0
2
4
6
8
10
12
14
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
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ANEXO IV
GRÁFICO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES GRA/AC – 2009
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ANEXO V
GRÁFICO DE FAIXA ETÁRIA GRA/AC – 2009
22%
52%
26%
43 A 50 51 A 60 61 A 66
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ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DE TURNOVER NA GRA/AC ATÉ 2009
PERÍODO DE 1998 A 2009
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80
ANEXO VII
GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA GRA/AC – 2009
DESPESAS CONSOLIDADAS DA GRA/AC – 2009
RECURSOS LOGÍSTICOS
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ANEXO VIII
GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA CGU/AC – 2009
DESPESAS CONSOLIDADAS DA CGU/AC – 2009
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ANEXO IX
GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA ABIN/AC – 2009
DESPESAS CONSOLIDADAS DA ABIN/AC – 2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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ANEXO X
GRÁFICO DE DESPESAS CONSOLIDADAS DA SPU/AC – 2009
DESPESAS CONSOLIDADAS DA SPU/AC – 2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
RELATÓRIO DE GESTÃO 2009
84
ANEXO XI
GRÁFICO DE INDICADORES - 2009
DESPESAS CONSOLIDADAS DA PFN/AC – 2009
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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85
ANEXO XII
FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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86
ANEXO XIII
FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ACRE
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87
ANEXO XIV
FONTE: RECURSOS LOGÍSTICO/GRA-AC
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88
ANEXO XV
INDICADORES DE ENERGIA ELÉTRICA - GRA E ABIN/AC
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ANEXO XVI
INDICADORES DE ÁGUA - GRA E ABIN/AC