AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DIRECÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS
CURSO MONOGRÁFICO
REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
RELATÓRIO PARCELAR
12 DE DEZEMBRO DE 2008 (ACTUALIZADO A 6 DE JANEIRO DE 2009)
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CURSO MONOGRÁFICO “REGIME JURÍDICO DOS BOMBEIROS PORTUGUESES”
12 de Outubro a 1 de Dezembro de 2008
ORGANIZAÇÃO
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
PARCERIA
LBP – Liga dos Bombeiros Portugueses
ENB – Escola Nacional de Bombeiros
FORMADORES
Amândio Torres – Director Nacional de Bombeiros | ANPC
Bettina Nunes – Jurista | ANPC
Carla Baptista – Directora da Unidade de Apoio ao Voluntariado | ANPC
Fernando VIlaça | LBP
Joaquim Carvalho – Assessor do Presidente | ANPC
Maria João Lira – Chefe do Núcleo de Verificação Técnica | ANPC
Pedro Patrício – Director da Unidade de Gestão Técnica | ANPC
Rute Ricardo – Jurista | ENB
Victor Reis – Formador | ENB
ANÁLISE ESTATÍSTICA
Ana Martins | ANPC
APOIO LOGÍSTICO
Filipe Bernardo | ANPC
Pedro Carvalho | ANPC
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ÍNDICE 1. NOTA PRÉVIA ....................................................................................................................................... 4
2. ENQUADRAMENTO .............................................................................................................................. 5
2.1. DESIGNAÇÃO .................................................................................................................................. 5 2.2. ÂMBITO ........................................................................................................................................... 5 2.3. DESTINATÁRIOS ............................................................................................................................. 5 2.4. OBJECTIVOS GERAL E ESPECÍFICOS ............................................................................................... 5
3. PLANEAMENTO DO CURSO ................................................................................................................ 5
3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO .......................................................................................................... 5 3.2. PLANO DE FORMAÇÃO .................................................................................................................... 6
3.2.1. Acções de formação ................................................................................................................... 6 3.2.2. Cronograma ............................................................................................................................... 6
3.3. METODOLOGIA DE TRABALHO ........................................................................................................ 7 3.4. RECURSOS ...................................................................................................................................... 7
3.4.1. Humanos ................................................................................................................................... 7 3.4.2. Materiais/logísticos ................................................................................................................... 7
3.5. METAS A ATINGIR ........................................................................................................................... 8 4. RESULTADOS ....................................................................................................................................... 8
4.1. Nº DE ACÇÕES REALIZADAS ........................................................................................................... 8 4.2. Nº DE ENTIDADES E FORMANDOS ABRANGIDOS ............................................................................. 8 4.3. MAPA DE PARTICIPANTES POR DISTRITO ....................................................................................... 9
5. AVALIAÇÃO ........................................................................................................................................ 27
5.1. PLANEADO VS EXECUTADO .......................................................................................................... 27 5.1.1. Nº acções planeadas vs realizadas ........................................................................................... 27 5.1.2. Nº de formandos previstos vs efectivos .................................................................................... 27 5.1.3. Nº de entidades previstas vs efectivas ...................................................................................... 27
5.2. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS ............................................................................................ 27 5.2.1. Aspectos positivos ................................................................................................................... 27 5.2.2. Aspectos negativos .................................................................................................................. 28
5.3. ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS DE APRECIAÇÃO ........................................................................... 28 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................. 30
7. ANEXOS – CASOS DE ESTUDO E SOLUÇÕES ................................................................................... 31
ANEXO A – GRUPO ALFA ........................................................................................................................... 32 ANEXO B – GRUPO BRAVO ......................................................................................................................... 38 ANEXO C – GRUPO CHARLIE ...................................................................................................................... 46 ANEXO D – GRUPO DELTA ......................................................................................................................... 48 ANEXO E – GRUPO ECHO ........................................................................................................................... 53 ANEXO F – GRUPO FOXTROT ..................................................................................................................... 55 ANEXO G – GRUPO GOLF ........................................................................................................................... 60 ANEXO H – GRUPO HOTEL ......................................................................................................................... 63 ANEXO I – GRUPO INDIA ............................................................................................................................ 66 ANEXO J – GRUPO JULIET ........................................................................................................................ 68
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1. NOTA PRÉVIA
A decisão de levar a cabo o conjunto das 9 sessões de informação e formação resultou da percepção de que
as mudanças não se podem operar sem que se construa uma saudável proximidade entre os principais
envolvidos.
Como tivemos a oportunidade de referir, este processo que se iniciou com a reforma legislativa dos regimes
jurídicos dos bombeiros, dos corpos de bombeiros e das associações humanitárias de bombeiros, operada,
respectivamente, pelo Decreto-Lei nº 241/2007, 21 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de Junho, e
pela Lei nº 32/2007, de 13 de Agosto, não se pode basear e esgotar na simples elaboração e publicação de
diplomas regulamentadores, mas procurar aplicá-los em tempo útil com uma atenta monitorização de forma
a identificar-se eventuais constrangimentos à sua execução.
Quando surgiu a ideia de tentar abordar a maioria dos dirigentes das AHB e dos Comandos dos Corpos de
Bombeiros, reflectimos sobre qual a melhor forma de o fazer de modo a ser possível transmitir informação,
beneficiar da participação activa dos intervenientes e garantir a passagem da informação relevante.
O modelo expositivo pareceu-nos não ser o mais adequado para tal desiderato, razão pela qual preferimos
comprometer-nos, inovando e pondo em prática um método já testado noutros sectores e ainda não ensaiado
no universo dos bombeiros.
O resultado final, porque reflectido neste relatório, desobriga quaisquer outras considerações da nossa parte.
Contudo consideramos importante referir que a experiência vivida foi extremamente enriquecedora, porque
permitiu estabelecer relações interpessoais, impossíveis de alcançar de outra forma, facultou a abordagem
de temas de forma clara e saudavelmente desafrontada, permitiu conhecermo-nos e perceber que só
colectivamente poderemos concretizar os objectivos desta mudança nos Bombeiros Portugueses.
A ideia que devemos fixar é a de que este processo não é simples, requer que seja vivido com persistência mas
sem precipitações e desenvolvido passo a passo por todos nós.
É nossa convicção que os setecentos e onze participantes deram, cada um e colectivamente, um passo para
alterar alguns paradigmas e um contributo importante para iniciar o ano de 2009, mais unidos mas também
mais informados sobre o caminho a prosseguir.
Bem Hajam.
Amândio Torres
Director Nacional de Bombeiros
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2. ENQUADRAMENTO
2.1. DESIGNAÇÃO
Curso Monográfico “Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses”.
2.2. ÂMBITO
Apresentação e discussão técnica no domínio do regime jurídico dos bombeiros portugueses,
nomeadamente, nas áreas (i) Promoções no Quadro Activo; (ii) Plano de Instrução; (iii) Mobilidade entre
Quadros; (iv) Nomeação da Estrutura de Comando; (v) Quadros de Pessoal; (vi) Serviço Operacional; (vii)
Competências da ANPC; (viii) Competências Administrativas; (ix) Abate ao Quadro; (x) Avaliação de
Desempenho.
2.3. DESTINATÁRIOS
O curso teve como destinatários os elementos dos órgãos directivos das Associações Humanitárias
de Bombeiros e da estrutura de comando dos Corpos de Bombeiros.
2.4. OBJECTIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Objectivo geral
Informar e formar os principais responsáveis das entidades detentoras e da estrutura de comando dos
corpos de bombeiros voluntários.
Objectivos específicos
Contribuir para o conhecimento e a compreensão do regime legal dos bombeiros portugueses
através da discussão de casos de estudo;
Fomentar a troca de experiências e conhecimentos entre Corpos de Bombeiros;
Dotar os formandos de conhecimento técnico nas áreas (i) Promoções, (ii) Avaliação, (iii)
Formação, (iv) Abate e Mobilidade nos Quadros, (v) Nomeações da estrutura de comando, (vi)
Modelo organizativo, (vii) Serviço operacional, (viii) Avaliação de desempenho e (ix)
Competências administrativas das entidades e órgãos.
3. PLANEAMENTO DO CURSO
3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros (2 horas)
Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiro (3 horas)
Regime Jurídico dos Bombeiros (3 horas)
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3.2. PLANO DE FORMAÇÃO
3.2.1. Acções de formação
Foram planeadas 9 acções de formação, com vista a abranger todo o território nacional:
Acções de Formação Abrangência
nº Local Distritos
1 Beja Beja + Faro + Évora
2 Torres Vedras Lisboa
3 Barcelos Braga + Viana do Castelo
4 Paredes Porto
5 Viseu Viseu + Guarda
6 Cantanhede Coimbra + Aveiro
7 Mirandela Bragança + Vila Real
8 Sardoal Santarém + Castelo Branco + Portalegre
9 Torres Vedras Setúbal + Leiria
3.2.2. Cronograma
Acção de Formação Outubro Novembro Dezembro
1 Beja 12-Out
2 Torres Vedras 18-Out
3 Barcelos 15-Nov
4 Paredes 16-Nov
5 Viseu 22-Nov
6 Cantanhede 23-Nov
7 Mirandela 29-Nov
8 Sardoal 30-Nov
9 Torres Vedras 01-Dez
7
3.3. METODOLOGIA DE TRABALHO
Como metodologia de trabalho foram utilizadas técnicas diversificadas, nomeadamente, apresentação
de conceitos teóricos, trabalho em grupo, análise de casos de estudo, e apresentação e discussão de
resultados, assentes nos métodos expositivo, demonstrativo e activo.
Método
I parte Expositivo Apresentação e exploração de conceitos teóricos chave para a
compreensão dos temas a abordar
II parte Activo Análise de 10 casos de estudo (grupos de trabalho com 10
elementos)
III parte Demonstrativo Apresentação das soluções pelos diferentes grupos
IV parte Activo Análise das soluções, privilegiando a discussão e resolução de
dúvidas
V parte Activo Avaliação da acção pelos formandos através do preenchimento de
um questionário
VI parte Expositivo e activo Intervenções e esclarecimentos genéricos
3.4. RECURSOS
3.4.1. Humanos
ANPC ENB LIGA
Formadores 6 2 1
Apoio Técnico (Sede) 2
Apoio Técnico local (CDOS) 2
Total * 10 2 1
* Total de recursos humanos envolvidos em cada acção de formação
3.4.2. Materiais/logísticos
Descrição*
Material didáctico
PastasFolhas A4Lápis/canetas/marcadoresQuadros de apoio (Flip-charts)Compilação Legislativa Bombeiros
Material Audiovisual
Equipamento de somVideoprojectorComputadorMáquina fotográfica
Material de suporte Cartões de identificaçãoImpressoraFotocopiadora
* Total de material utilizado em cada acção de formação
8
3.5. METAS A ATINGIR
Metas a atingir
Nº acções 9
Nº de corpos de Bombeiros 413
Nº de formandos 900
4. RESULTADOS
4.1. Nº DE ACÇÕES REALIZADAS
Acções Realizadas
Nº Local Data
1 Beja 12-10-2008
2 Torres Vedras 18-10-2008
3 Barcelos 15-11-2008
4 Paredes 16-11-2008
5 Viseu 22-11-2008
6 Cantanhede 23-11-2008
7 Mirandela 29-11-2008
8 Sardoal 30-11-2008
9 Torres Vedras 01-12-2008
Foram realizadas 9 acções de formação, de Norte a Sul do país, entre 12 de Outubro e 1 de Dezembro
de 2008.
4.2. Nº DE ENTIDADES E FORMANDOS ABRANGIDOS
Acções Realizadas
Nº Local Data Nº entidades
participantes
Nº Formandos
abrangidos
1 Beja 12-10-2008 44 80
2 Torres Vedras 18-10-2008 21 39
3 Barcelos 15-11-2008 33 90
4 Paredes 16-11-2008 43 91
5 Viseu 22-11-2008 54 87
6 Cantanhede 23-11-2008 42 73
7 Mirandela 29-11-2008 27 61
8 Sardoal 30-11-2008 41 82
9 Torres Vedras 01-12-2008 69 108
Total 374 711
Participaram nas acções de formação 711 formandos provenientes de 374 entidades.
9
4.3. MAPA DE PARTICIPANTES POR DISTRITO
AVEIRO
Entidades Participantes
Albergaria-a-Velha Ílhavo
Águeda Lourosa
Anadia Mealhada
Arrifana Oliveira de Azeméis
Aveiro Velhos Oliveira do Bairro
Castelo de Paiva Ovar
Espinhenses São João da Madeira
Espinho Sever do Vouga
Estarreja Vagos
Fajões Vale de Cambra
Feira
10
BEJA
Entidades Participantes
Alvito Mértola
Aljustrel Moura
Almodôvar Odemira
Barrancos Ourique
Beja Serpa
Castro Verde Vidigueira
Cuba Vila Nova de Milfontes
Ferreira do Alentejo
11
BRAGA
Entidades Participantes
Barcelinhos Fão
Barcelos Guimarães
Braga Póvoa de Lanhoso
Cabeceiras de Basto Riba de Ave
Caldas das Taipas Sapadores de Braga
Celorico de Basto Terras de Bouro
Esposende Viatodos
Fafe Vieira do Minho
Famalicão Vila Verde
Famalicences Vizela
12
BRAGANÇA
Entidades Participantes
Alfândega da Fé Mogadouro
Bragança Moncorvo
Carrazeda de Ansiães Sendim
Freixo de Espada à Cinta Torre Dona Chama
Izeda Vila Flor
Macedo de Cavaleiros Vimioso
Miranda do Douro Vinhais
Mirandela
13
CASTELO BRANCO
Entidades Participantes
Belmonte Oleiros
Castelo Branco Penamacor
Cernache de Bonjardim Proença-a-Nova
Covilhã Sertã
Fundão Vila de Rei
Idanha-a-Nova Vila Velha de Rodão
14
COIMBRA
Entidades Participantes
Arganil Miranda do Corvo
Brasfemes Montemor-o-Velho
Cantanhede Oliveira do Hospital
Coimbra Pampilhosa da Serra
Coja Penacova
Condeixa-a-Nova Penela
Figueira da Foz Soure
Góis Tábua
Lagares da Beira Vila Nova de Poiares
Lousã Vila Nova de Oliveirinha
15
ÉVORA
Entidades Participantes
Alandroal Mourão
Arraiolos Portel
Borba Redondo
Estremoz Reguengos de Monsaraz
Évora Vendas Novas
Montemor-o-Novo Viana do Alentejo
Mora
16
FARO
Entidades Participantes
Albufeira Messines
Alcoutim Monchique
Aljezur Portimão
Faro São Brás de Alportel
Lagoa Silves
Lagos Vila Real de Santo António
Loulé
17
GUARDA
Entidades Participantes
Aguiar da Beira Melo
Celorico da Beira Pinhel
Figueira de Castelo Rodrigo Sabugal
Folgosinho São Romão
Fornos de Algodres Seia
Gouveia Soito
Guarda Trancoso
Loriga Vila Franca das Naves
Manteigas Vila Nova de Foz Côa
Mêda Vila Nova de Tazem
18
LEIRIA
Entidades Participantes
Alcobaça Maceira
Alvaiázere Marinha Grande
Ansião Mira de Aire
Batalha Nazaré
Benedita Óbidos
Bombarral Pataias
Caldas da Rainha Pedrogão Grande
Castanheira de Pêra Peniche
Figueiró dos Vinhos Pombal
Juncal Porto de Mós
Leiria Vieira de Leiria
19
LISBOA
Entidades Participantes
Agualva Cacém Beato e Olivais Lisbonenses
Ajuda Bucelas Lourinhã
Alcabideche Cabo Ruivo Malveira
Alcoentre Cadaval Merceana
Alenquer Camarate Paço d'Arcos
Algueirão Mem-Martins Campo de Ourique Parede
Almoçageme Carcavelos Pontinha
Alverca Carnaxide Queluz
Amadora Cascais Sintra
Arruda dos Vinhos Dafundo Torres Vedras
Azambuja Ericeira
Barcarena Linda-a-Pastora
20
PORTALEGRE
Entidades Participantes
Alter do Chão Gavião
Arronches Marvão
Avisenses Monforte
Campo Maior Nisa
Castelo de Vide Ponte de Sôr
Crato Portalegre
Elvas Sousel
Fronteira
21
PORTO
Entidades Participantes
Aguda Ermesinde Melres S. Pedro da Cova
Amarante Felgueiras Moreira da Maia Santa Marinha do Zêzere
Areosa Freamunde Paço de Sousa Santo Tirso
Avintes Gondomar Paredes Trofa
Baião Leça do Balio Pedrouços Valadares
Baltar Leixões Penafiel Valbom
Carvalhos Lixa Porto Valongo
Cête Lordelo Portuenses Vila das Aves
Coimbrões Lousada Póvoa do Varzim Vila do Conde
Crestuma Marco de Canaveses Rebordosa Vila Meã
Entre-os-Rios Matosinhos-Leça S. Mamede de Infesta Tirsenses
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SANTARÉM
Entidades Participantes
Almeirim Mação
Alcanede Minde
Benavente Ourém
Caxarias Pernes
Chamusca Rio Maior
Constância Salvaterra de Magos
Entroncamento Samora Correia
Fátima Santarém
Ferreira do Zêzere Torres Novas
Golegã Vila Nova da Barquinha
23
SETÚBAL
Entidades Participantes
Águas de Moura Moita
Alcácer do Sal Montijo
Alcochete Palmela
Almada Pinhal Novo
Alvalade Santiago do Cacém
Amora Santo André
Barreiro Seixal
C.F.S.S. Barreiro Sesimbra
Cacilhas Setúbal
Canha Torrão do Alentejo
Cercal do Alentejo Trafaria
Grândola
24
VIANA DO CASTELO
Entidades Participantes
Arcos de Valdevez Ponte de Lima
Caminha Valença
Melgaço Viana do Castelo
Monção Vila Nova de Cerveira
Paredes de Coura Vila Praia de Âncora
Ponte da Barca
25
VILA REAL
Entidades Participantes
Alijó Ribeira de Pena
Boticas S. Marta de Penaguião
Carrazedo de Montenegro Sabrosa
Favaios Salto
Flavienses Sanfins do Douro
Fontes Vidago
Montalegre Vila Real - Cruz Branca
Murça Vila Real - Cruz Verde
26
VISEU
Entidades Participantes
Armamar Moimenta da Beira São Pedro do Sul
Besteiros Mortágua Sátão
Cabanas de Viriato Nelas Sernancelhe
Canas de Senhorim Nespereira S.P. São Pedro do Sul
Carregal do Sal Oliveira de Frades Tabuaço
Castro Daire Penalva do Castelo Tarouca
Cinfães Penedono Tondela
Ervedosa do Douro Resende Vila Nova de Paiva
Farejinhas Santa Cruz de Trapa Viseu
Lamego Santa Comba Dão Vouzela
Mangualde São João da Pesqueira
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5. AVALIAÇÃO
5.1. PLANEADO VS EXECUTADO
5.1.1. Nº acções planeadas vs realizadas
Foram executadas todas as acções planeadas, tendo-se atingido uma percentagem de
execução de 100%.
5.1.2. Nº de formandos previstos vs efectivos
Planeado Executado
Nº formandos previstos inscritos efectivos
900 851 711
A percentagem de execução nesta rubrica é de 80%. Importa realçar que se registaram 140
participantes inscritos que não estiveram presentes nas acções de formação.
5.1.3. Nº de entidades previstas vs efectivas
Estiveram presentes nas 9 acções de formação 91% das Entidades inicialmente previstas.
5.2. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
5.2.1. Aspectos positivos
Como aspectos positivos destacam-se:
• A metodologia utilizada com recurso a casos de estudo, que estimulou a discussão,
análise e a participação activa por parte dos formandos;
• A descentralização das acções de formação por regiões, a qual contribuiu para a
elevada taxa de adesão;
• A realização das acções de formação durante o fim-de-semana, que não perturbou a
actividade profissional diária dos formandos e dos formadores;
• O apoio prestado pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro que facilitou a
organização e a preparação da acção de formação a nível local.
Nº acções planeadas Nº de acções executadas
9 9
Nº entidades previstas Nº entidades efectivas
413 374
28
Fraco1% Suficiente
11%
Bom59%
Muito Bom29%
Apreciação Global
Fraco3%
Suficiente18%
Bom57%
Muito Bom22%
Apreciação de Detalhe
5.2.2. Aspectos negativos
Como aspectos negativos destacam-se:
• O método da convocatória que, não sendo personalizado, atrasou a sua divulgação e
consequentemente o registo das inscrições;
• A aplicação concebida para o registo das inscrições on-line, através do site da ANPC,
na qual se verificaram alguns problemas técnicos e a consequente impossibilidade de
registo por esta forma.
5.3. ANÁLISE DOS QUESTIONÁRIOS DE APRECIAÇÃO
A. Apreciação Global da formação
A apreciação global é bastante positiva.
Cerca de 88% dos formandos atribuíram
entre “Bom” e “Muito Bom” à acção de
formação.
B. Apreciação de Detalhe
Na apreciação de detalhe foram incluídas
as variáveis:
(i) Avaliação da monitoria;
(ii) Nível e qualidade do tratamento dos temas;
(iii) Qualidade e interesse da documentação distribuída;
(iv) Adequação do método de convocação para
a acção de formação;
(v) Recepção e encaminhamento de formandos.
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Fraco3%
Suficiente24%
Bom54%
Muito Bom19%
Apreciação da Logística
C. Apreciação da Logística
Na apreciação de detalhe foram incluídas as variáveis:
(i) Qualidade das instalações;
(ii) Qualidade do serviço de restauração;
(iii) Adequação dos equipamentos utilizados nas sessões.
D. Interesse dos temas
O tema considerado de maior interesse pelos formandos foi a “Avaliação de Desempenho”, seguido
dos “Quadros de Pessoal”, “Competências Administrativas das AHB e CB” e “Plano de Instrução”.
0 100 200 300 400 500 600
Avaliação de Desempenho
Quadros de Pessoal
Competências administrativas das AHB e CB
Plano de Instrução
Promoções no Quadro Activo
Serviço Operacional
Mobilidade entre Quadros
Nomeação da Estrutura de Comando
Competências da ANPC
Abate ao Quadro
Interesse dos temas
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização destas acções junto dos Bombeiros Portugueses, representados nas estruturas associativas e
nos comandos dos corpos de bombeiros, veio “transtornar” o equilíbrio relacional existente entre as entidades
que operam neste sector.
“Transtornar”, porque “mexeu” com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, tornando-a mais próxima, mais
visível e sofrida, porque “mexeu” com a Liga dos Bombeiros Portugueses e com a Escola Nacional de
Bombeiros, trazendo-as connosco nesta campanha de quebrar com “fantasmas” do passado, e porque
“mexeu” com os Bombeiros Portugueses, recuperando o diálogo e o saber críticos, tão diversificado de norte a
sul do país, de quem está junto e com as populações e as comunidades.
De Beja a Torres Vedras, um início de caminhada apreensivo mas rico na partilha de confidências, passando
por Barcelos e Paredes, com passo mais firme e confortado, ultrapassando Viseu e Cantanhede, mais
exigente e reservado, chegando a Mirandela, Sardoal e Torres Vedras, mais inconformado e persistente, num
fim-de-semana de alerta amarelo, ficou marcado o trilho de partida para uma viagem que terá que se retomar
um dia, sempre.
A lição aprendida é traduzível em curtas palavras e muito trabalho e suor futuros: “Só é possível fazer mais e
melhor socorro em Portugal, desde que se realizem e desenvolvam os projectos de reforma tendo os
Bombeiros Portugueses como actores e não só como parceiros”.
Joaquim Carvalho
Formador
31
7. ANEXOS – CASOS DE ESTUDO E SOLUÇÕES
ANEXO A - GRUPO ALFA
ANEXO B - GRUPO BRAVO
ANEXO C - GRUPO CHARLIE
ANEXO D - GRUPO DELTA
ANEXO E - GRUPO ECHO
ANEXO F - GRUPO FOXTROT
ANEXO G - GRUPO GOLF
ANEXO H - GRUPO HOTEL
ANEXO I - GRUPO INDIA
ANEXO J - GRUPO JULIET
ANEXO A
32
ANEXO A – GRUPO ALFA CASO DE ESTUDO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ANPC”
Elencar as competências administrativas da ANPC, que considere mais relevantes, no âmbito das entidades
detentoras dos Corpos de Bombeiros e dos Bombeiros.
ANEXO A
33
GRUPO ALFA SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ANPC”
Resposta
Base legal
…superintendência da actividade dos bombeiros. n.º 1 do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março
No âmbito das actividades dos bombeiros:
a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
b) Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
c) Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
d) Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em acções de socorro.
n.º 5 do art.º 2º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março
Nota: Ver art.º 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março
Aprovar e homologar normas gerais vinculativas relativamente a uniformes, equipamento, material e procedimentos dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
Propor legislação de normalização de sistemas, equipamentos e procedimentos de protecção e socorro
alínea d) e e) do art.º 10º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março
a) Regular e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
b) Supervisionar a rede de infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
c) Desenvolver, implementar e manter os programas de:
i) Formação e treino operacional dos bombeiros;
ii) Prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
iii) Incentivo e participação das populações no voluntariado.
Através da Direcção Nacional de Bombeiros
art.º 15º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março
Fixa normas técnicas e desenvolve manuais práticos de gestão da vida das associações, designadamente nas áreas das comunicações, tecnologias de informação, direito, contabilidade e administração
art.º 32º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto
Fiscalização para verificação dos pressupostos da atribuição dos benefícios e do cumprimento das obrigações decorrentes de usufruírem algum apoio público previstos na Lei n.º 32/2007.
art.º 42º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto
Solicitar ao Ministério Público a promoção da destituição judicial dos órgãos sociais, quando se verifique a prática reiterada, pelos titulares de órgãos sociais, de actos de gestão prejudiciais aos interesses da associação
n.º 1 do art.º 44º da Lei n.º 32/2007 de 13 de Agosto
ANEXO A
34
Resposta
Base legal
Assegurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro, a partir do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, através da DNB
art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de Junho
alínea e) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março
Emite parecer para concessão de pensão de sangue art.º 8º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Certifica as condições de atribuição do aumento de tempo para efeitos de aposentação
n.º 6 do art.º 10º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Emissão de declaração comprovativa da categoria e do exercício da actividade de bombeiro voluntário, nos 12 meses anteriores ao requerimento
alínea b) do n.º 1 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Compensar salários e outras remunerações sempre que esta proceda à requisição de bombeiros voluntários
n.º 6 do art.º 26º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Autorizar a transferência de bombeiros entre corpos de bombeiros, ouvidos os comandantes dos corpos e bombeiros de origem e de destino
alínea b) n.º 1 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
art.º 47º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Autorizar os elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área do concelho do respectivo corpo de bombeiros
n.º 2 do art.º 30º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Homologar as nomeações feitas pelas entidades detentoras, para os elementos da estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários
alínea d) do n.º 1 do art.º 32 do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
n.º 7 do art.º 3.º Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Designar um representante para integrar as Comissões Arbitrais n.º 1 do art.º 33 do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Confirmar o provimento nas categorias de oficial
n.º 6 do art.º 34º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
n.º 4 do art.º 28.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Através do CODIS, aplicar qualquer pena disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros
n.º 3 do art.º 40º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Apreciar os recursos hierárquicos facultativos interpostos pelos comandantes dos corpos de bombeiros, no âmbito das decisões do CODIS
n.º 4 do art.º 41º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
ANEXO A
35
Resposta
Base legal
Conhecer as penas disciplinares aplicadas aos bombeiros voluntários art.º 42º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Verificação dos requisitos legais para aplicação dos direitos e regalias a atribuir aos bombeiros das antigas colónias
n.º 2 do art.º 48º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho
Emitir declaração para efeitos de isenção do imposto alínea a), n.º 2 do art.º 51º da Lei nº 22-A/2007 de 29 de Junho
Emitir declaração de homologação, com vista à comunicação ao INEM, no âmbito do exercício da actividade de transporte de doentes
alínea a) do n.º 1 do art.º 2º da Lei nº 12/1997 de 21 de Maio
Aprovar o cartão de bombeiro nº 3 do art.º 43º Despacho 20916/2008 de 30 de Julho
Aprovar o programa de formação, designadamente as acções de formação específica, para a manutenção no quadro activo dos oficiais bombeiros e bombeiros oriundos dos quadros de especialistas e auxiliares
art.º 49.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Registar no RNBP o ingresso e promoção publicados em ordem de serviço n.º 3 do art.º 25.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Aprovar a lista de questões para a prova de conhecimentos para a promoção por concurso do acesso em cada categoria da carreira de bombeiro, bem como da prova de conhecimentos para a reclassificação, através do DNB
n.º 4 do art.º 39.º e n.º 2 do art.º 48.º do Despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril
Define e divulga a listagem orientadora dos objectivos individuais e indicadores de medida do desempenho
n.º 5 do art.º 6.º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril
Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto
Publicar na ordem de serviço o reconhecimento de mérito, através do CDOS respectivo
n.º 3 do art.º 11.º Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto
Conhecer o mapa anual com as classificações finais a remeter pelo comandante até 30 de Abril de cada ano, para o DNB
n.º 2 do art.º 25.º Despacho n.º 21236/2008, de 2 de Agosto
Homologar a criação e extinção dos corpos de bombeiros nº 4 do art.º 4º Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Definir a área de actuação de cada corpo de bombeiros n.º 1 do art.º 5º Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
ANEXO A
36
Resposta
Base legal
Exercer a tutela sobre:
Definição das áreas de actuação;
Coordenação de inspecção técnica e operacional;
Homologar a adequação técnico-operacional de veículos e definição das características técnicas dos veículos e equipamentos;
Definição dos programas de formação e instrução;
Aprovar os regulamentos internos;
Homologar os quadros de pessoal;
art.º 6º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Regulamentar e aprovar o Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros alínea c) do art.º 7º do Despacho n.º20915/2008 de 30 de Julho
Definir por regulamento os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelos corpos de bombeiros, dos diversos tipos e espécies
art.º 8º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Aprovar o programa de instrução dos corpos de bombeiros n.º 1 e 2 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Assegurar as acções e formação específica necessárias ao ingresso e progresso nas carreiras de oficial bombeiro e bombeiro
art.º 22º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Aprovar o modelo de processo individual do Bombeiro n.º 1 e 2 do art.º 23º do Despacho 22549/2008 de 30 de Julho
Criar e manter o Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses art.º 24 do Decreto-Lei n.º 49/2008 de 14 de Março
Elabora modelo de Regulamento Interno art.º 25º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
As operações de tratamentos de dados cabem à DNB, bem como as operações de recolha de dados, registo e alteração.
art.º 5º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março
Definir e colocar em prática as garantias de segurança necessárias para impedir a consulta, modificação, supressão, o aditamento, a destruição ou a comunicação de dados por forma não consentida, sendo ainda responsável pela protecção de dados pessoais inseridos no Registo Nacional de Bombeiros Portugueses.
art.º 11º do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março
Definir as regras de funcionamento e os conteúdos curriculares para a formação dos funcionários dos serviços municipais de protecção civil, através de regulamento
n.º 1 do art.º 23º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
ANEXO A
37
Resposta
Base legal
Aprovar os critérios de selecção das EIP e os programas dos cursos de formação, através da DNB e mediante proposta da ENB
n.º 5 do art.º 17.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro
Homologar a selecção das candidaturas aprovadas pela entidade detentora, através da DNB
art.º 4.º e n.º 3 do art.º 6.º da Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro
Suportar metade do valor da retribuição a pagar, a título de remuneração, aos elementos das EIP, da responsabilidade das entidades detentoras
n.º 2 do art.º 11 da Portaria n.º1358/2007, de 15 de Outubro
Criar e organizar forças especiais art.º 19.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho
Elaborar o plano de recrutamento e selecção dos elementos que integram a FEB, através da DNB
Ponto 6 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto
Homologar o desenvolvimento do plano de formação e certificação dos elementos da FEB , através da DNB
Ponto 7 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto
Homologar os planos de operações, de equipamentos e de fardamento, através da DNB, ouvido o CNOS
Ponto 10 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto
Assegurar o suporte logístico e administrativo da FEB, através da DNRPC Ponto 11 do Despacho n.º 22396/2007, de 6 de Agosto
Verificação prévia da localização e a caracterização do terreno destinado à construção de edifícios operacionais
Ponto 6 da Portaria n.º 1562/2007 de 11 de Dezembro
ANEXO B
38
ANEXO B – GRUPO BRAVO CASO DE ESTUDO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ENTIDADE DETENTORA
E DO COMANDANTE DE UM CORPO DE BOMBEIROS”
Elencar as competências administrativas, que considera mais relevantes, da Entidade Detentora e do
Comandante de um Corpo de Bombeiros, referindo a base legal respectiva.
ANEXO B
39
GRUPO BRAVO SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA ENTIDADE DETENTORA”
Resposta Base legal
Emite parecer no âmbito do processo de ingresso no Quadro de Honra
n.º2 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Define as condições do pagamento de comparticipações por salários perdidos, despesas de transportes, alojamento e alimentação, ocasionados por ausências ao serviço, autorizadas pelas respectivas entidades empregadoras e por deslocações para fora da área do corpo de bombeiros.
n.º2 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Promovem a criação do Corpo de Bombeiros alínea b) do n.º1 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Promovem o processo de extinção do Corpo de Bombeiros n.º2 do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Criação e manutenção dos CB Privativos alínea e) do n.º5 do art.º 7º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Definição do modelo organizativo do respectivo CB alínea c) do n.º3 do art.º 7º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Recepção, aprovação das candidaturas e selecção dos elementos que integram as EIP
n.º 1 e 2 do art.º 6º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Estabelece por protocolo com a ANPC e CM as remunerações dos elementos que integram as EIP
n.º 2 do art.º 7º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Fornecer todos os elementos e informação relativamente ao pessoal contratado e à execução escrupulosa dos contratos, das EIP
n.º 1 do art.º 12º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Remeter, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros, um plano de actividades para o ano seguinte, das respectivas EIP
n.º 1 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Em conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta, explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação
n.º 2 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Operações de recolha, registo, alteração, consulta e utilização de dados do RNBP, no que exclusivamente se refere aos bombeiros que de cada uma dependem
n.º 2 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 49/2008 de 14 de Março
Remetem à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 31 de Outubro de 2008, propostas de quadros de pessoal e de regulamento interno do respectivo CB
art.º 17º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto
Assegurar a organização dos processos individuais dos respectivos bombeiros, incluindo as operações de recolha, registo e tratamento dos documentos, bem como as inerentes ao arquivo e manutenção dos processos. Compete ainda garantir a
art.º 3º do Despacho n.º 22549/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 169 de 2 de Setembro
ANEXO B
40
Resposta Base legal
responsabilidade pela protecção dos dados pessoais incluídos nos processos individuais; Definir e colocar em prática as garantias necessárias para impedir a consulta, a modificação, a supressão, o aditamento, a destruição ou a comunicação de dados e documentos que integram os processos individuais, sem as devidas autorizações.
Comunicar à ANPC e respectiva CM as licenças do Comandante do respectivo CB
alínea a) do n.º3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Nomear o comandante do respectivo CB alínea a) do n.º1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Nomear o 2º Comandante e o Adjunto de Comando alínea b) do n.º1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Comunica ao CDOS e aos Serviços de Segurança Social competentes o motivo de cessação do enquadramento e da atribuição de benefícios, até ao termo do mês seguinte àquele em que se verificou o facto gerador da cessação
n.º5 do art.º 16º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Pagamento das contribuições para a segurança social do pessoal abrangido pelo regime do seguro social voluntário
n.º3 do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Presta à ANPC os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente actualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.
art.º 26º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Notificação da não renovação para o exercício das funções no quadro de comando
n.º5 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
ANEXO B
41
GRUPO BRAVO SOLUÇÃO “COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO COMANDANTE
DE UM CORPO DE BOMBEIROS”
Resposta Base Legal Organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar.
n.º3 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Aprova a passagem ao Quadro de Reserva n.º5 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Remete anualmente à ANPC e CM relação do pessoal que se encontra na situação de actividade no quadro.
n.º5 do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Dirige o corpo de bombeiros e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas
n.º2 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Atribui funções aos elementos de quadro de reserva n.º4 do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Emite parecer no âmbito do processo de ingresso no quadro de honra
n.º2 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Atribui funções aos elementos de quadro de honra n.º4 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Decide sobre o comando da força conjunta n.º3 do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Dirige a instrução ao pessoal do corpo de bombeiros n.º1 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Elabora o plano de instrução, dá conhecimento à Entidade Detentora e submete à aprovação da ANPC
n.º2 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho
Elaboração de proposta de aprovação das candidaturas e selecção dos elementos que integram as EIP
n.º 2 do art.º 6º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Responsável pelas EIP (técnico e operacional, gestão de pessoal e natureza disciplinar)
n.º 1 e 2 do art.º 9º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Fornecer toda a informação respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP
n.º 2 do art.º 12º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
ANEXO B
42
Resposta Base Legal Elaborar, para as EIP, plano de actividade para o ano seguinte, onde serão definidas as prioridades de intervenção, formação e sensibilização
n.º 1 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Em conjunto com a entidade detentora do corpo de bombeiros, elabora, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta, explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas e a respectiva quantificação
n.º 2 do art.º 13º da Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
Assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros.
art.º 5º da Portaria n.º 571/2008 de 3 de Julho
Organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo Corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de intervenção.
n.º 2 do art.º 3º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto
Comando, direcção, administração e organização da actividade do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo dos poderes de tutela da entidade detentora do Corpo de Bombeiros e da Autoridade Nacional de Protecção Civil
n.º 3 do art.º 3º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto
Nomear, em regime de substituição, Oficiais Bombeiros e Bombeiros de categorias inferiores para os cargos de comando, chefia e coordenação, quando o Corpo de Bombeiros não disponha de Oficiais Bombeiros ou Bombeiros nas categorias previstas
n.º 1 do art.º 15º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto
Elaboram propostas de quadros de pessoal e de regulamento interno
art.º 17º do Despacho n.º 20915/2008 do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR 2ª série, n.º 154 de 11 de Agosto
Requerer a relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em actividade operacional
alínea a) do n.º1 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
a) Garantir a unidade do corpo de bombeiros; b) Velar e garantir a prontidão operacional; c) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital; d) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respectivo serviço municipal de protecção civil; e) Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes; f) Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros; g) Planear e desenvolver as actividades formativas e operacionais; h) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais; i) Garantir a articulação, com correcção e eficiência, entre o corpo de bombeiros e a respectiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.
n.º2 do art.º4º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Confirmar as faltas ao trabalho para o cumprimento de missões atribuídas ao corpo de bombeiro, incluindo a frequência de acções de formação,
n.º2 do art.º26º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
ANEXO B
43
Resposta Base Legal
Conceder licenças, no âmbito da actividade do corpo de bombeiros, nomeadamente por motivo de férias, doença e maternidade
alínea b) do n.º3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Prenunciar-se no âmbito do processo de transferência entre corpos de bombeiros de bombeiros voluntários do quadro activo
alínea b) do n.º1 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho
Prover as categorias da carreira de oficial bombeiro
n.º6 do art.º34º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 3 do art.º 28º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Prover as categorias da carreira de bombeiro
n.º8 do art.º35º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 3 do art.º 35º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
A aplicação das penas disciplinares, sendo a pena de suspensão e de demissão, exclusivamente aplicadas pelo comandante
n.º2 do art.º40º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 2 e 3 do art.º 13º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho
Decidir sobre recurso hierárquico, de matéria disciplinar não aplicada pelo este
n.º1 do art.º41º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Julho n.º 1 do art.º 28º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho
Instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar n.º 1 do art.º 13º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho
Nomeação de instrutor em processo disciplinar n.º 1 do art.º 25º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho
Prorrogação do prazo de instrução de processo disciplinar que mandou instaurar
n.º 1 do art.º 26º da Portaria nº703/2008, de 30 de Julho
Velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições do Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações, procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento
nº3 do art.º 76º Portaria nº 845/2008, de 12 de Agosto
Decidir sobre a realização de avaliação, nas circunstâncias em que o período de contacto funcional seja inferior a 6 meses
n.º 3 do art.º 3º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Realizar o suprimento da avaliação n.º 1 do art.º 4º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Elaborar proposta de atribuição da referência qualitativa de “Desempenho Muito” ou “Desempenho Excelente”.
n.º 1 do art.º 11º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do corpo de bombeiros; b) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo
n.º 1 do art.º 18º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
ANEXO B
44
Resposta Base Legal com os princípios e regras definidas no presente regulamento; c) Homologar as avaliações anuais; d) Decidir das reclamações dos avaliados; e) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho; f) Exercer as demais competências que lhe são cometidas pelo regulamento disciplinar Atribuir nova referência qualitativa e respectiva quantificação, com a respectiva fundamentação, quando não homologar as avaliações atribuídas pelos avaliadores
n.º 2 do art.º 18º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Homologar as avaliações de desempenho até 30 de Março e delas dar conhecimento aos avaliados no prazo de cinco dias úteis.
art.º 22º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Proferir decisão sobre reclamações do acto de homologação, no prazo máximo de 15 dias úteis
n.º 1 do art.º 23º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Assegurar o registo tempestivo das fichas de avaliação, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros
n.º 1 do art.º 25º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
Enviar à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 30 de Abril de cada ano, o mapa anual com as classificações finais por referências qualitativas, relativas ao ano anterior, por carreira e categoria dos bombeiros
n.º 2 do art.º 25º do Despacho n.º 9368/2008, do Presidente da ANPC de 12 de Fevereiro, publicado no DR nº 64, II Série de 1 de Abril
a) Dirigir a instrução ministrada no Corpo de Bombeiros; b) Elaborar e assegurar a execução o plano de instrução anual; c) Assegurar a direcção e execução dos cursos de ingresso na carreira de bombeiro; d) Garantir o registo e controlo de todas as acções formativas no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
n.º 5 do art.º 2º do Despacho nº 21722/2008, do Presidente da ANPC, de 30 de Julho, publicado no DR n.º 160, II Série de 20 de Agosto
Controlar, em todas as circunstâncias, a forma como as unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas
n.º 2 do art.º 3º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Integrar documentos no processo individual
alínea c) n.º 1 do art.º 15º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção art.º 16º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Verificar e fundamentar que a natureza do processo disciplinar ou criminal pendente não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção
art.º 22º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Produzir os documentos oficiais de ingresso e promoção que revestem a forma de despacho
n.º 1 do art.º 25º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Executar a avaliação curricular (verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção)
n.º 3 do art.º 32º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
ANEXO B
45
Resposta Base Legal
Determinar a abertura do concurso, através da publicação de aviso n.º 2 do art.º 40º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Nomear o júri do concurso n.º 1 do art.º 42º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Decidir sobre recurso da decisão de exclusão de concurso n.º 9 do art.º 43º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Homologar as actas que contêm a lista de classificação final ordenada dos candidatos, bem como as restantes actas do júri
n.º 4 do art.º 45º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
Informar, em tempo oportuno, a entidade detentora do corpo de bombeiros e a direcção nacional de bombeiros da ANPC, dos seguintes procedimentos: a) Aviso de abertura de concurso; b) Lista final de classificação; c) Provimento.
art.º 50º do Despacho nº 9915/2008, do Presidente da ANPC, de 12 de Fevereiro, publicado no DR n.º 67, II Série de 4 de Abril
ANEXO C
46
ANEXO C – GRUPO CHARLIE CASO DE ESTUDO “ABATE AO QUADRO”
Zacarias Ferreira, Bombeiro de 2ª no CB de Vila de Cima vivia em constante conflito com o seu Comandante.
No dia 10/03/2009, dia do seu 29º aniversário deu-se a ruptura total. Descontente com o facto de ter sido
colocado de piquete nesse dia, decidiu pedir a sua exoneração a qual foi de imediato aceite pelo Comandante.
Ao tomar conhecimento da situação, Abel Zeferino decidiu apoiar o seu amigo e no dia seguinte pediu
também a sua exoneração.
Abel havia ingressado no CB de Vila de Cima aos 22 anos e tinha a categoria de bombeiro de 1ª. Nos 15 anos
que possuía de experiência naquele CB, nunca tinha assistido a descontentamento tão generalizado entre os
bombeiros.
Em Maio de 2010 foi nomeado um novo Comandante para o CB de Vila de Cima e os dois amigos decidiram
regressar ao serviço.
Indique justificadamente como podem fazê-lo.
ANEXO C
47
GRUPO CHARLIE SOLUÇÃO “ABATE AO QUADRO”
O ingresso na carreira de Bombeiro é feito em bombeiro de 3ª após conclusão com aproveitamento da
instrução inicial.
Limite de idade – 35 anos (art. 37)
Zacarias pode regressar ao corpo de Bombeiros.
Compete ao Comandante avaliar em concreto a necessidade de efectuar nova instrução inicial. Para o caso
em apreço não parece haver necessidade uma vez que a ausência é inferior a 1 ano.
Bento não pode regressar por ter mais de 35 anos.
ANEXO D
48
ANEXO D – GRUPO DELTA CASO DE ESTUDO “PROMOÇÕES NO QUADRO ACTIVO”
Situação:
O Corpo de Bombeiros de Vila de Cima abriu concurso de promoção para a categoria de Bombeiro de 1ª
conforme aviso publicado (Anexo A)
Os bombeiros referidos no Anexo B decidiram apresentar a sua candidatura.
Com base nos elementos disponibilizados no anexo B elabore a lista dos candidatos admitidos a
concurso, fundamentando legalmente as exclusões.
Na sequência da realização da prova de conhecimentos, foi afixada a lista com as classificações finais. Da
lista constante do Anexo C, ordene os candidatos e identifique quais os nomeados para a categoria de
Bombeiro de 1ª.
ANEXO D
49
AVISO
Encontra-se aberto concurso para provimento de 3 lugares de Bombeiro de 1ª na
carreira de Bombeiro.
Ao presente concurso aplicam-se todas as disposições legais previstas no
Despacho nº 9915/2008.
Os requerimentos devem ser dirigidos ao Comandante e entregues no
secretariado do Comando até ao dia 10 de Setembro de 2008.
Vila de Cima, 02 de Setembro de 2008
O Comandante
ANEXO D
50
AVALIAÇÃO DESEMPENHO
Nº Mec. Nome Categoria
Data Acesso
Categoria Idade Habilitações 2003 2004 2005 2006 2007
Reg.
Disciplinar Av. Física
Av.
Psíquica Formação
870582 Abel Sousa Bomb. 2ª 04-03-1979 66 4ª classe Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom
Mto.
Bom S/ registo Apto Apto Realizada
910174 António Silva Bomb. 2ª 21-07-1999 29 9º ano Mto. Bom Bom Mto. Bom Mto. Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada
981440 Bernardino Monteiro Bomb. 2ª 06-10-1987 46 4ª classe Bom Bom Mto. Bom Mto. Bom
Mto.
Bom S/ registo Apto Apto Realizada
971054 Damião Santos Bomb. 3ª 16-05-1995 38 12º ano Bom Mto. Bom Mto. Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada
910505 Fernando Assunção Bomb. 2ª 10-11-1993 41 6º ano Mto. Bom Bom Mto. Bom Bom Bom P.D. Pendente Apto Apto Realizada
930454 João Rodrigues Bomb. 2ª 25-03-2002 24 6º ano Bom Bom Mto. Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Incompleta
970535 José Fonseca Bomb. 2ª 15-09-2000 28 9º ano Inadequado Bom Bom Bom
Mto.
Bom S/ registo Apto Apto Realizada
970539 Manuel Mendonça Bomb. 2ª 11-10-1998 36 12º ano Bom Mto. Bom Mto. Bom Mto. Bom
Mto.
Bom S/ registo Apto Apto Realizada
950427 Paulo Veiga Bomb. 2ª 18-05-1996 31 9º ano Mto. Bom Mto. Bom Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada
951493 Rui Calado Bomb. 2ª 09-11-2000 35 10º ano Bom Bom Bom Bom Bom S/ registo Apto Apto Realizada
ANEXO D
51
CURSO DE PROMOÇÃO A BOMBEIRO DE 1a
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Após a prestação de provas para acesso à categoria de Bombeiro de 1a na carreira de Bombeiro
Voluntário, a classificação dos candidatos foi a seguinte:
NOME Nota Class. Final
Paulo Veiga 14,70 APTOManuel Mendonça 14,62 APTOBernardino Monteiro 13,38 APTOAntónio Silva 12,25 APTOFernando Assunção 12,25 APTORui Calado 9,25 NÃO APTO
ANEXO D
52
GRUPO DELTA SOLUÇÃO “PROMOÇÕES NO QUADRO ACTIVO”
Candidatos excluídos do concurso:
Abel Sousa - porque tem mais de 65 anos – art. 35 nº 9 do Decreto-Lei nº. 241/2007 e art. 35 nº 4 do
Despacho 9915/2008
Damião Santos – sendo bombeiro de 3ª não pode concorrer para bombeiro de 1ª – art. 35 nº 6 do Decreto-Lei
n.º 241/2007 e art. 18 do Despacho 9915/2008
João Rodrigues – porque tem a formação incompleta - art. 18 do Despacho 9915/2008
José Fonseca – Com deficiente avaliação de desempenho - art. 35 nº 6 do Decreto-Lei n.º 241/2007 e art. 18
do Despacho 9915/2008 3 anos Mto. Bom ou 5 anos Bom)
Após prestação de provas:
Rui Calado obteve 9,25 na prova de conhecimentos pelo que é considerado não apto e consequentemente
excluído do concurso – art. 39 nº 5 do Despacho 9915/2008
Ordenação dos candidatos aprovados: Por ordem de antiguidade na categoria – art. 45 nº 3 do Despacho
9915/2008
Bernardino Monteiro
Fernando Assunção
Paulo Veiga
Manuel Mendonça
António Silva
Sendo que existem 3 vagas, e o candidato Fernando Assunção, que possui um processo disciplinar pendente,
ficou em 2º lugar a sua promoção fica na situação de demora (art. 20 nº 1 al. a).
Assim, é admitido Manuel Mendonça e Fernando Assunção aguarda o trânsito em julgado do processo
disciplinar. Se a decisão lhe for favorável é promovido com referência à data de início da demora, ficando na
situação de bombeiro de 1ª supranumerário até à existência de vacatura.
ANEXO E
53
ANEXO E – GRUPO ECHO CASO DE ESTUDO “SERVIÇO OPERACIONAL”
António Pires, Bombeiro de 2.ª, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009, prestou 200 horas no âmbito da
actividade de transporte de doentes, 120 horas de piquete e frequentou 45 horas de formação.
No plano de instrução elaborado pelo Comandante estavam previstas para este elemento a frequência de 100
horas de formação.
No final do ano de 2009, questionado pelo Comandante da razão de não ter frequentado as restantes horas de
formação, o António veio justificar-se que não precisava de mais formação, porque já era Bombeiro de 2.ª e
era aluno do 1.º ano de um curso superior.
José Almeida, Bombeiro de 1.ª, durante o ano de 2009, prestou no seu Corpo de Bombeiros um total de 183
horas de serviço operacional, sendo 140 horas de socorro e piquetes e 43 horas de formação.
No período de 1 de Maio a 30 de Setembro de 2009, o Bombeiro José Almeida esteve doente, tendo, em tempo
oportuno, apresentado ao Comandante os respectivos duplicados dos boletins de baixa médica.
Terá o Bombeiro António Pires cumprido com a prestação anual do tempo mínimo de serviço operacional?
E o Bombeiro José Almeida?
O Bombeiro António Pires poderá permanecer na situação de actividade no quadro?
E o Bombeiro José Almeida?
No caso de o Bombeiro António Pires requerer o reembolso das propinas que pagou pela frequência do ensino
superior público, este poderá ver satisfeita tal pretensão para o ano lectivo de 2009/2010?
Em cada resposta indique a correspondente base legal.
ANEXO E
54
GRUPO ECHO SOLUÇÃO “SERVIÇO OPERACIONAL”
1.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, o Bombeiro António
Pires, não obstante ter efectuado, no ano de 2009, um total de 365 horas de serviço operacional no seu Corpo
de Bombeiros, não cumpriu com o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional, porquanto:
– Apenas prestou 120 horas de piquete, quando deveria ter prestado no mínimo 140 horas de socorro,
simulacro e piquete; e
– Apenas frequentou 45 horas de formação, por razões que lhe são imputáveis, ao invés das 70 horas mínimas
de formação e instrução a que estava obrigado.
1.2. O Bombeiro José Almeida apesar de, no ano de 2009, não ter cumprido o tempo mínimo de 275 horas de
serviço operacional, o incumprimento desta sua obrigação funda-se num motivo devidamente justificado.
Neste sentido, o período em que o Bombeiro José Almeida esteve de baixa médica (cinco meses) não releva
para o cálculo daquelas horas, devendo o serviço operacional prestado, neste caso concreto, ser aferido de 1
de Janeiro a 30 de Abril de 2009 e de 1 de Outubro de 2009 a 31 de Maio de 2010.
Assim, a “prestação anual do tempo mínimo de serviço operacional” deve ser entendida como a prestação de
serviço efectivo durante 365 dias (12 meses) e não reportada a um ano civil (de calendário).
2.1. O Bombeiro António Pires não poderá permanecer na situação de actividade no quadro, devendo transitar
automaticamente para o quadro de reserva (art.º 4.º, n.º 2, da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, e art.º 14.º,
n.º 1, al. d), do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho).
2.2. O Bombeiro José Almeida poderá permanecer na situação de actividade no quadro, desde que preste as
restantes 135 horas de socorro, simulacro ou piquete e as 27 horas de formação e instrução em falta até 31 de
Maio de 2010.
3. O Bombeiro António Pires a partir do momento que transita para o quadro de reserva não poderá beneficiar
do direito ao reembolso das propinas (art.º 4.º, n.º 1, 1.ª parte, da Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho,
conjugado com o art.º 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho).
ANEXO F
55
ANEXO F – GRUPO FOXTROT CASO DE ESTUDO “QUADROS DE PESSOAL”
O Corpo de Bombeiros de Vila de Cima foi constituído em 1957 e pertence a uma Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários.
Desde há mais de duas décadas que tem homologadas pelo então Serviço Nacional de Bombeiros três
Secções.
Actualmente os seus quadros comportam os elementos constantes do Mapa anexo.
Face ao novo quadro legislativo para o sector dos bombeiros há necessidade de apresentar, até 31 de
Dezembro de 2008, um novo Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros.
1. A quem compete elaborar a proposta de quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros e a quem deve ser
submetida? Indique a base legal.
2. Quais as competências da entidade detentora neste procedimento? Fundamente com a respectiva base
legal.
3. Tendo em conta o disposto nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do D.L. n.º 247/2007, de 27 de Junho, e ainda o disposto
no Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Despacho n.º 20915/2008,
de 30 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, e o estabelecido
nos artigos 2.º, n.º 5, alínea a), e 10.º, n.º 1, alínea d), do D.L. n.º 75/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da ANPC),
apresente proposta de Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros de Vila de Cima para homologação,
mediante o preenchimento do modelo anexo.
A – Mapa das existências reportado a Setembro de 2008;
B – Modelo de quadros de pessoal.
ANEXO F
56
A - MAPA DAS EXISTÊNCIAS REPORTADO A SETEMBRO DE 2008
CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA
Existências de bombeiros e outro pessoal, por categorias e quadros, reportadas a Setembro de 2008.
ESTAGIÁRIOS 13
ESCOLAS DE INFANTES E CADETES
INFANTES ___ CADETES 17
EFECTIVO SUPRANUMERÁRIO
QUADROS
Comando Activo a) Total Reserva Honra TOTAIS
Estrutura de
Comando
Comandante 1 2 3
2ª Comandante
1 1 2
Adjunto 1
1
SUB TOTAL 2 1 3 6
Carreira de
Oficial
Bombeiro
Superior
- - -
Principal - - -
1ª - - -
2ª 2 2 2
SUB TOTAL 2 2 2
Carreira de
Bombeiro
Chefe 1 1 2 4 7
Subchefe 3 3 1 2 6
1ª 10 2 12 2 3 17
2ª 27 27 10 7 44
3ª 20 7 27 6 1 34
SUB TOTAL 60 10 70 21 17 108
Especialistas
e Auxiliares
Mergulhador 4 1 5
Fanfarra 5 5
Maqueiro 2 4 6
Motorista 2 3 5
SUB TOTAL 8 13 21
TOTAL 2 60 12 72 30 33 137
ANEXO F
57
B - MODELO DE QUADROS DE PESSOAL
QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA
QUADROS
Comando Activo TOTAIS
Estr
utur
a
de C
oman
do
Comandante
2º Comandante
Adjunto
SUB TOTAL
Carr
eira
de O
fici
al B
ombe
iro
Superior
Principal
1ª
2ª
SUB TOTAL
Carr
eira
de B
ombe
iro
Chefe
Subchefe
1ª
2ª
3ª
SUB TOTAL
TOTAIS
ANEXO F
58
GRUPO FOXTROT SOLUÇÃO “QUADROS DE PESSOAL”
Resposta
Base legal
1. Compete ao comandante do corpo de bombeiros elaborar a proposta de quadro de pessoal e submeter à consideração da Direcção.
Artigo 17º do Despacho do Presidente da ANPC n.º20915/2008, publicado no DR n.º 154, 2ª série de 11de Agosto.
2. Recebe, aprecia, aprova e remete à Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC, até 31 de Outubro de 2008 para homologação.
Artigo 17º do Despacho do Presidente da ANPC n.º 20915/2008, publicado no DR nº 154, 2ª Série de 11 Agosto, e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho.
3. Nota: Ver solução 1 e 2
SOLUÇÃO 1
QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA
QUADROS
Comando Activo TOTAIS
Estr
utur
a de
Co
man
do Comandante 1 1
2º Comandante 1 1Adjunto 1 1
SUB TOTAL 3 3
Carr
eira
de
Ofi
cial
B
ombe
iro
Superior 1 1Principal 1 11ª 2 22ª 2 2
SUB TOTAL 6 6
Carr
eira
de
Bom
beir
o
Chefe 3 3Subchefe 6 61ª 12 122ª 24 243ª 36 36
SUB TOTAL 81 81
TOTAIS 3 87 90
ANEXO F
59
SOLUÇÃO 2
QUADROS DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA
QUADROS
Comando Activo TOTAIS
Estr
utur
a de
Co
man
do Comandante 1 1
2º Comandante 1 1Adjunto 1 1
SUB TOTAL 3 3
Carr
eira
de
Ofi
cial
B
ombe
iro
Superior 1 1Principal 2 21ª 4 42ª 8 8
SUB TOTAL 15 15
Carr
eira
de
Bom
beir
o
Chefe 3 3Subchefe 6 61ª 12 122ª 24 243ª 24 24
SUB TOTAL 69 69
TOTAIS 3 84 87
ANEXO G
60
ANEXO G – GRUPO GOLF
CASO DE ESTUDO “AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO”
Em Janeiro de 2011, o Corpo de Bombeiros de Vila Cima iniciou o processo de avaliação dos seus elementos.
Nessa mesma altura o Subchefe Tiago Afonso regressou de uma comissão de serviço em Díli – Timor-Leste,
em que se encontrava desde 25 de Janeiro de 2010, para onde foi ao abrigo de um Protocolo desenvolver as
suas funções e ainda ministrar formação.
Sabendo da existência de uma vaga para chefe, e reunindo cumulativamente, nos anos de 2008 e 2009,
avaliação com classificação de muito bom e toda a formação necessária para aquela categoria, e ainda o
necessário tempo de serviço o subchefe Tiago Afonso pretende candidatar-se a essa vaga.
a) Atendendo às circunstâncias descritas o Subchefe Tiago Afonso teria direito a avaliação correspondente ao
ano 2010?
b) Se considerar que o Subchefe Tiago Afonso teria direito a avaliação, qual seria o procedimento de avaliação
que adoptaria perante esta situação?
c) Caso afirmativo, elaborar projecto de procedimento.
Não esqueça de fundamentar com a correspondente base legal.
ANEXO G
61
GRUPO GOLF
SOLUÇÃO “AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO”
Resposta
Base legal a) Sim, teria direito à avaliação em 2010. O Subchefe Tiago Afonso esteve durante o ano de 2010 em Timor-Leste em funções de bombeiro, continuando a ser bombeiro do quadro activo, logo com direito a ser avaliado pelo seu desempenho.
Artigo 1º e alínea b) do artigo 17º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.
b) Atendendo às circunstâncias, o procedimento de avaliação aplicável é o suprimento da avaliação pelo Comandante do CB de Vila de Cima, por não ter existido contacto funcional entre avaliador/avaliado por um período mínimo de 6 meses.
Nº 1 do artigo 4º, com referência ao nº 3 do artigo 3º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.
c) Procedimento:
CORPO DE BOMBEIROS DE VILA DE CIMA 1ª Companhia
FICHA DE SUPRIMENTO DA AVALIAÇÃO
1- Nome: Tiago Afonso 2- Categoria: Subchefe 3- Período de avaliação: 01.01 a 31.12.2010 4- Avaliação da componente “Resultados”:
Ponderados os registos do processo individual e o curriculum do avaliado;
Hipótese A: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, ultrapassando larga e permanente, quer em quantidade, quer em qualidade (eficácia e eficiência), as metas traçadas, procurando melhorias contínuas dos seus formandos;
Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 5
Hipótese B: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, não ultrapassando as metas traçadas, mas cumprindo, sem falhas todos os objectivos;
Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 3
Hipótese C: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este não realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, tendo, não raras vezes, falhado metas traçadas, designadamente nos cursos de formação de bombeiros, de Abril e Maio de 2010, em que por falta de maior empenho 50% dos seus formandos chumbaram, pelo que deve frequentar curso na área de formação pedagógica em 2011;
Atribuo, na componente “Resultados”, a pontuação final 1
5- Avaliação da componente “Competências”:
Ponderados os registos do processo individual e o curriculum do avaliado;
Hipótese 1: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, com excepcional brilho, zelo e dedicação, dignificando a CB de Vila de Cima e o País, estabelecendo sempre metas de empenho pessoal acima do que é normalmente expectável, espelhando-se ainda o seu empenho nos bons resultados alcançados pelos seus subordinados e formandos;
Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 5
Hipótese 2: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em
Artigo 4º e nº 1 do artigo 5º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigos 6º e 7º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigo 14º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigos 8º e 9º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.
ANEXO G
62
Resposta
Base legal Timor, este realizou todas as funções e tarefas de que foi incumbido, com o empenho e dedicação necessários, embora sem falhas, mas sem especial brilho ou zelo;
Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 3
Hipótese 3: Considerando que, de acordo com informação do Comandante do avaliado em Timor, este não dedicou o tempo, zelo e empenho necessários à boa prossecução das funções e tarefas de que foi incumbido, tendo, não raras vezes, o seu comportamento irreflectido originado quebras de brio na brigada de bombeiros que chefiava, nomeadamente, em Junho e Julho de 2010, em duas formaturas do Corpo de Bombeiros, pelo que deve frequentar ainda em 2011 um curso na área de chefia e liderança;
Atribuo, na componente “Competências”, a pontuação final 1
6- Avaliação final
Face a tudo o que antecede, atribuo a seguinte avaliação final:
Avaliação final = Pontuação componente”Resultados” * 60% + Pontuação componente “Competências” * 40%
Exemplos: Hipótese A + Hipótese 1: 5 * 0,60 + 5 * 0,40 = 3,0 + 2,0 = 5,0 “ Desempenho Muito Bom”
Hipótese B + Hipótese 1: 3 * 0,60 + 5 * 0,40 = 1,8 + 2,0 = 3,8 “ Desempenho Bom”
Hipótese C + Hipótese 2: 1 * 0,60 + 3 * 0,40 = 0,6 + 1,2 = 1,8 “ Desempenho Inadequado”
Efectuada, em 31 de Janeiro de 2011
O Avaliador
Manuel da Silva Fortes (Adjunto do Comando e Comandante da 1ª Companhia)
Tomei conhecimento da avaliação, em 31 de Janeiro de 2011
O Avaliado
Tiago Afonso (Subchefe)
Artigo 14º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Artigo 10º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Nº 1 do artigo 16º do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril. Nº 2 do artigo 17º e alínea b) do artigo 19º, ambos do Despacho n.º 9368/2008, de 1 de Abril.
ANEXO H
63
ANEXO H – GRUPO HOTEL CASO DE ESTUDO “NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO”
I – A 15 de Dezembro de 2008, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Cima, decide propor à sua
entidade detentora, para o cargo de 2º Comandante, José Carlos – Sub-Chefe.
José Carlos, tem à data 58 anos de idade, 20 anos de actividade e o 9º ano de escolaridade tendo sido já
condecorado com 3 medalhas de mérito.
Depois de realizados todos os procedimentos necessários à nomeação, José Carlos, assume o cargo de 2º
Comandante dos BV de Vila de Cima a 19 de Fevereiro de 2009.
Indique se, e atendendo ao perfil supra referido, o José Carlos pode ser nomeado como 2º Comandante.
Que procedimentos são necessários para nomeação do 2º Comandante José Carlos?
(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).
II – A 13 de Fevereiro de 2014, o Comandante dos BV de Vila de Baixo, decide que não estão reunidas as
condições para a renovar da comissão de serviço do 2º Comandante Carlos José.
O Comandante dos BV de Vila de Baixo, cruza-se nesse mesmo dia na Parada com o 2º Comandante e informa-
o que a partir de dia 13 de Fevereiro (2014) a comissão de serviço terminará e que não será renovada.
Foram preenchidos os requisitos para a não renovação?
Que mecanismo e para onde teria o ainda 2º Comandante possibilidade de apelar?
(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).
III – Carlos Afonso que se encontrava no quadro de reserva, foi nomeado Adjunto de Comando em Fevereiro
de 2009.
Por motivos do foro pessoal não tem condições de continuar nesse cargo e apresenta formalmente em
Janeiro de 2014 o seu desejo de não renovação da sua comissão de serviço.
Nesse seguimento, o Comandante dos BV Vila de Baixo, aproveitando uma vaga no quadro de Oficiais
Bombeiros, decide a passagem do Carlos Afonso a Oficial Bombeiro de 2ª.
Pode o comandante colocar o Carlos Afonso, no quadro de Oficial Bombeiro e naquela categoria?
Se considerar que não é possível a colocação no quadro de Oficial Bombeiro independentemente da
categoria, ou se no seu entender existe outras possibilidades, indique quais.
(Responda não esquecendo de mencionar sempre a correspondente base legal).
ANEXO H
64
GRUPO HOTEL SOLUÇÃO “NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO”
NOMEAÇÃO DA ESTRUTURA DE COMANDO Caso de Estudo
Resposta e Base legal
Caso de Estudo I
Pergunta a) O requisito da idade está preenchido (Cfr. n.º 1 do art. 32º do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho), o elemento em causa pode ser nomeado (Cfr. Art. 32 n.º 1 al. c) do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho). A habilitação literária no caso em apreço não é um impedimento atendendo a que a nomeação tem por base o “reconhecido mérito”; Assim, o processo obrigatoriamente integrará uma declaração comprovativa do reconhecido mérito no desempenho de anteriores funções de liderança ou comando, emitida pela entidade onde as reconhecidas funções foram desempenhadas (Cfr. n.º 3 e 4 do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro); Tendo ainda o por base o n.º 3 do Art. 32 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho, há que aferir das capacidades físicas e psicotécnicas do elemento a nomear (e aqui Cfr. o anexo D do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro) e ainda a formação necessária ao abrigo do n.º 1 do Art. 3º do Despacho 21722/2008 de 20 de Agosto e seu respectivo anexo.
Pergunta b) Os procedimentos são: Proposta do Comandante (Uma vez que se trata da nomeação do 2º Comandante); Nomeação pela entidade detentora; Homologação pela ANPC (na pessoa do Senhor Director Nacional de Bombeiros, através de processo devidamente instruído pelo Comandante Operacional Distrital respectivo (Cfr. Art. 1º do Despacho n.º 28956/2008 de 11 de Novembro).
Caso de Estudo II
Pergunta a) Não foram preenchidos os requisitos. Havia necessidade de notificar por escrito com a antecedência de 30 dias o interessado e a decisão deveria ser fundamentada (Cfr. Art. 32 n.º 5 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho; Pergunta b) O 2º Comandante poderia recorrer da decisão para a comissão arbitral (Cfr. Art. 32 n.º 6 que remete para o Art. 33º, ambos do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho)
ANEXO H
65
Caso de Estudo
Resposta e Base legal
Caso de Estudo III
Perguntas a) e b) Atendendo a que o motivo da não continuidade ou não renovação se prende com questões do foro pessoal do elemento, o Comandante nunca o poderia integrar na carreira de Oficial Bombeiro e na categoria de oficial de 2ª. Se eventualmente se tratasse de uma não renovação imputável à entidade que o nomeou, ai sim, poderia integrar a carreira de Oficial Bombeiro na categoria de Oficial Bombeiro Superior (Cfr. Art. 32 n.º 7 do Decreto-Lei 241/2007 de 21 de Junho). No caso sub judice, poderiam ser possíveis as seguintes situações: Ao ser nomeado para o Quadro de Comando, o elemento que provinha do quadro de reserva, passaria desta forma ao activo (podendo inclusivamente concorrer a eventual vaga em categoria superior à qual passou ao quadro de reserva); Assim, ao cessar a comissão de serviço por sua iniciativa poderia ingressar o quadro activo (não esquecer que a disponibilidade para o quadro de comando é diferente da do quadro activo, pelo que podemos supor que eventualmente a sua impossibilidade pessoal se prendia com o desgaste acrescido do quadro de comando, mas que não o impediria de exercer serviço no activo); Outra hipótese, seria o regresso ao seu quadro de origem, ou seja o quadro de reserva; Poderia ainda o elemento em causa, se reunidos os requisitos – que desconhecemos por não nos ser dada tal informação e meramente a titulo de hipótese académica – requerer o ingresso no quadro de honra.
ANEXO I
66
ANEXO I – GRUPO INDIA CASO DE ESTUDO “MOBILIDADE ENTRE QUADROS”
O Bombeiro Manuel Santos foi admitido, em 19 de Outubro de 1975, no Corpo de Bombeiros de Vila do Meio e
fez a progressão na carreira até Chefe com exemplar comportamento, tendo-lhe sido atribuídas várias
condecorações.
Por, entretanto, já possuir mais de 25 anos de bom e efectivo serviço, requereu o ingresso no Quadro Honra
em 29 de Março de 2001.
Porém, em 2 de Janeiro de 2005, é nomeado pela entidade detentora para desempenhar o cargo de
Comandante, o que aceitou, dado que apenas possuía 50 anos.
Imediatamente à sua tomada de posse, o Comandante Manuel Santos propõe para 2.º Comandante o
Bombeiro de 1ª, Joaquim Silva, que se encontrava há mais de dois anos no Quadro Reserva.
Após a homologação da sua nomeação, o 2.º Comandante toma posse em 3 de Abril de 2005.
Contudo, decorridos cerca de três anos, instala-se uma situação de antagonismo entre o Comandante e
alguns órgãos directivos da Associação, relacionados, nomeadamente, com questões de ingerência a nível da
gestão de meios e recursos, factos que levam aquele a solicitar a sua exoneração do cargo de Comandante
em 20 de Fevereiro de 2008.
Solidariamente, o Joaquim Silva apresenta também o seu pedido de exoneração do cargo de 2.º Comandante.
Para que quadros e categorias poderão o Comandante Manuel Santos e o 2.º Comandante Joaquim Silva
transitar?
Na hipótese daqueles pretenderem prestar a sua colaboração voluntária em funções do quadro activo
poderão fazê-lo? Em caso afirmativo, em que carreiras e categorias poderão ser colocados?
Em cada resposta apresente a correspondente fundamentação legal.
ANEXO I
67
GRUPO INDIA SOLUÇÃO “MOBILIDADE ENTRE QUADROS”
Para que quadros e categorias poderão o Comandante Manuel Santos e o 2.º Comandante Joaquim Silva
transitar?
No caso em apreciação o Comandante Manuel dos Santos pode requerer o ingresso no quadro de honra (este
é dirigido à ANPC e deve conter o parecer favorável da entidade detentora) uma vez que reúne os requisitos
para o efeito. Deve requerer esta sua pretensão no próprio requerimento em que solicita a cessação da sua
comissão de serviço dado estarmos perante uma situação de interrupção da comissão a pedido do
interessado não havendo neste caso lugar à sua integração na carreira de oficial bombeiro conforme previsto
no nº 7, do artº 32º do Decreto-Lei nº 241/2007 de 21 de Junho.
Base legal: nº 2, do artigo 15º do Decreto -Lei nº 247/2007 de 27 de Junho, estatui que o ingresso no QH deve
ser feito a requerimento do interessado à ANPC obtido o parecer favorável da entidade detentora.
Quanto ao 2º Comandante, Joaquim Silva, sabemos que este era oriundo do quadro de reserva com a
categoria de bombeiro de 1ª, situação que não constitui qualquer impedimento para que requeira novamente
o ingresso no QR invocando os motivos previstos na alínea b) do nº 1 do artº 14º, do Decreto-Lei nº 247/2007.
Poderá ainda ingressar no QH se reunir os requisitos previstos na alínea b) do artº 15º, (isto é, se tiver mais de
15 anos de efectivo serviço sem qualquer punição disciplinar no quadro activo) uma vez obtido o parecer
favorável do Comandante Manuel dos Santos e da entidade detentora.
Não poderá porém requerer a promoção a título honorífico uma vez que não é oriundo directo do quadro
activo (nº 3 do artº 15º).
Na hipótese daqueles pretenderem prestar a sua colaboração voluntária no quadro activo poderão fazê-lo?
Em caso afirmativo, em que carreiras e categorias poderão ser colocados?
Relativamente a esta situação o Comandante Manuel dos Santos não poderá requerer o seu ingresso no QA
porque é oriundo do QH, situação em que se encontrava antes de ter iniciado a sua comissão de serviço no QC.
Regressa assim ao QH – quadro de honra – como Chefe. (Cfr. nº 1 alínea a) do artº 15º do Decreto-Lei
247/2007)
Quanto ao 2º Comandante Joaquim Silva, este era oriundo do quadro de reserva com a categoria de bombeiro
de 1ª, pelo que não se encontra qualquer razão de natureza impeditiva para que o seu ingresso no QA – quadro
activo – não se opere. Face a esta opção, ingressaria para a carreira de bombeiro na mesma categoria, ou seja,
bombeiro de 1ª.
Nota Final: Estas duas nomeações, a do Comandante Manuel dos Santos e a do 2º Comandante Joaquim Silva foram feitas à luz do revogado Decº-Lei nº 295/00 de 17 de Novembro mas a interrupção/cessação das funções ocorreram na vigência do actual regime jurídico dos bombeiros portugueses, pelo que aos efeitos decorrentes da interrupção da comissão (cessação de funções antes do termo da comissão) aplica-se na actualidade o regime definido no Decº-Lei nº 241/2007 bem como demais legislação aplicável, mormente, o Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário, aprovado pelo Despacho nº 9915/2008.
ANEXO J
68
ANEXO J – GRUPO JULIET CASO DE ESTUDO “PLANO DE INSTRUÇÃO”
Em Dezembro de 2008 o Comandante do corpo de bombeiros de Vila de Cima pretende elaborar o Plano de
Instrução Anual e o Plano de Necessidades de Formação para o ano de 2009.
No corpo de bombeiros de Vila de Cima a instrução e formação decorrem nos meses de Janeiro a Junho e de
Setembro a Dezembro (38 semanas).
EXISTÊNCIAS DO QUADRO DE COMANDO E QUADRO ACTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA
DE CIMA EM DEZEMBRO DE 2008
ESTAGIÁRIOS 8
ESCOLAS DE INFANTES E CADETES
INFANTES 4 CADETES 7
Comando Activo TOTAIS
Estrutura de Comando
Comandante 1 1
2º Comandante 1 1
Adjunto de Comando 1 1
Carreira de Oficial Bombei
Oficial Superior
- -
Oficial Principal - -
Oficial de 1ª - -
Oficial de 2ª 2 2
Carreira de Bombeiro
Chefe 1 1
Subchefe 1 1
Bombeiro de 1ª 6 6
Bombeiro de 2ª 12 12
Bombeiro de 3ª 30 30
TOTAIS 3 52 55
ANEXO J
69
Através da análise do quadro de pessoal são identificados os elementos que em 2009 reúnem as condições
gerais e especiais (excepto a formação) para serem admitidos a concurso de promoção para progressão na
carreira tendo obtido os seguintes resultados:
Promoção a Bombeiro de 2ª – 6 elementos
Bombeiros Formação
301 TAT / SD / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Operador de Central 303 TAT / SD/ Condutor de Embarcação de Socorro304 TAT / SD / Nadador Salvador312 TAT / SD / Operador de Central317 TAT / SD / Combate a incêndios Florestais / Condução Fora de Estrada
318 TAT / SD / Combate a incêndios Florestais / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Salvamento em Grande Ângulo
Promoção a Bombeiro de 1ª – 2 elementos
Bombeiros Formação
204 TAT / SD / Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais / Operador de Central208 TAT / SD/ Salvamento em Grande Ângulo Promoção a Subchefe – 1 elemento
Bombeiros Formação
101 TAT / SD / Combate a Incêndios Urbanos e Industriais / Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais / Chefe de Equipa de Acidentes com Matérias Perigosas / Nadador Salvador
Para determinar os conteúdos do Plano de Instrução Anual o Comandante realiza um diagnóstico de
necessidades de instrução do corpo de bombeiros recorrendo aos seguintes instrumentos:
-– Questionário distribuído a todos os Bombeiros para assinalarem as áreas de formação onde sentem maior carência de formação;
– Entrevista com os graduados do corpo de bombeiros para identificar a natureza das ocorrências onde se registaram desempenhos deficientes e quais as competências a melhorar através da formação.
Através da análise dos instrumentos de diagnóstico de necessidades identificaram-se carências de formação nas seguintes áreas:
– Aparelhos respiratórios; – Manobras de salvados; – Manobras de mangueiras; – Operações de extinção em incêndios urbanos; – Salvamento e desencarceramento. Através do PROGRAMA DE GESTÃO do corpo de bombeiros verificou-se a necessidade de formação na seguinte área de formação externa:
Curso Condução Fora de Estrada – 4 elementos
1. Elabore o Plano de Necessidades de Formação para o ano 2009.
2. Elabore o Plano de Instrução Anual do Corpo de Bombeiros de Vila de Cima atendendo aos requisitos legais.
ANEXO J
70
GRUPO JULIET SOLUÇÃO “PLANO DE INSTRUÇÃO”
PLANO DE NECESSIDADES DE FORMAÇÃO 2009
Curso Nº elementos
Liderança e Motivação Humana (CH 501) 1
Organização Inicial de Teatro de Operações (FC 211) 1
Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FF 300) 1
Chefe de equipa de Combate a Incêndios Florestais (FC 204) 1
Chefe de equipa de Combate a Incêndios Urbanos e Industriais (FE 202) 2
Combate a Incêndios Urbanos e Industriais (FE 113) 4
Combate a Incêndios Florestais (FE 112) 4
Condução Fora de Estrada 4
Técnicas de Socorrismo 8
Técnicas de Salvamento e Desencarceramento 8
71
Designação Objectivo Resumo do conteúdo
programático
Destinatários Nº de
formandos
Duração Distribuição
horária
Instrutores
Curso de Instrução
Inicial de Bombeiro
Dotar os formandos de conhecimentos e
competências para o desempenho das
funções de Bombeiro
Introdução ao Serviço dos
Bombeiros
Técnicas de Socorrismo
Equipamentos, Manobras e
Veículos
Técnicas de Salvamento e
Desencarceramento
Operações de Extinção de
Incêndios Urbanos e Industriais
Operações de Extinção de
Incêndios Florestais
Estagiários 8 350
Horas
Semanalmente:
Terças e Quintas-
feiras
(20:00h -24:00h)
Sábados
(09:00h – 18:00h)
XXX
Instrução Contínua Manter os níveis de proficiência dos
elementos do Quadro Activo
Aparelhos respiratórios
Manobras de Salvados
Manobras de Mangueiras
Operações de extinção em
Incêndios Urbanos
Salvamento e
Desencarceramento
Elementos do
Quadro Activo
52 76 Horas Semanalmente:
Quintas-feiras
(21:00h -23:00h)
XXX
Escola de Infantes e
Cadetes
Dotar os formandos com noções básicas
de Protecção e Socorro
Noções básicas de Protecção e
Socorro
Infantes e Cadetes 11 38 Horas Quinzenalmente:
Sábados (10:00h -
12:00h)
XXX