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8/16/2019 RELEMBRANDO CONCEITOS_RecuperacaoImpostos
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RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS AQUISIÇÃO DEMERCADORIA/MATERIA-PRIMA
RELEMBRANDO
CONCEITOS
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De acordo com Eliseu Martins o custo de um !roduto "
“Todos os gastos incorridos para a
colocação do ativo e condiç!es de "so#e$"ipaentos% at&rias'prias%(erraentas% etc)* o" e condiç!es devendas #ercadorias* incorpora ovalor desse ativo)+Assim o #alor de um !roduto !ode ser o$tido mediantea a!lica%&o da se'uinte se()*ncia de calculo+
Mat&ria' ,ria
Coposição do c"sto da M,
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,. alor !a'o ao 0ornecedor
,-. Co1ns a recu!erar,-. Pis a recu!erar,-. IPI ,se 2ou#er.,-. ICMS ,se 2ou#er.
,. 3rete se 3O4,. Se'uro,. Outras des!esas
,5. Custo do Material
C"sto da M,
Mat&ria' ,ria
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,. alor !a'o ao 0ornecedor,-. Co1ns a recu!erar,-. Pis a recu!erar,-. IPI ,se 2ou#er.,-. ICMS ,se 2ou#er.
,. 3rete se 3O4,. Se'uro,. Outras des!esas
,5. Custo do Material
C"sto da M,
Mat&ria' ,ria
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UEPS 6 U7TIMO Q E8TRA U7TIMO Q SAI 8ÃO E PERMITIDO PE7O 3ISCO9POIS CO8TRI4UI PARA
AUME8TAR O CUSTO DOS PRODUTOS E CO8SEQUE8TEME8TEREDU:IR A 4ASE DE CA7CU7O DO IRP; E CS77
PEPS - PRIMEIRO Q E8TRA PRIMEIRO Q SAI E PERMITIDO PE7O 3ISCO
MEDIA PO8DERADA MOE7 PERMITIDA PE7O 3ISCO AMP7AME8TE UTI7I:ADA
TODOS OS NOSSOS CALC-LOS SER.O ,ELAMEDIA ,ONDERADA MO/EL
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I,IO im!osto so$re !rodutos industriali=ados ,IPI.incide so$re !rodutos industriali=ados nacionais e
estran'eiros>Suas dis!osi%?es est&o re'ulamentadas !eloDecreto >BB/B ,RIPI/B.>
Suas al(uotas #ariam de F a G
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto7212_2010.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto7212_2010.htm
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I,ICONCEITO- Produto industriali=ado " o resultante de (ual(uer o!era%&ode1nida no RIPI como industriali=a%&o mesmo incom!leta !arcial ouintermediria>
IND-STRIALI2A3.O
Caracteri=a industriali=a%&o (ual(uer o!era%&o (ue modi1(ue a nature=a o0uncionamento o aca$amento a a!resenta%&o ou a 1nalidade do !roduto ou oa!er0ei%oe !ara consumo tal como+
I 6 a (ue eJercida so$re mat"ria-!rima ou !roduto intermedirio im!orte nao$ten%&o de es!"cie no#a ,trans0orma%&o.K
II 6 a (ue im!orte em modi1car a!er0ei%oar ou de (ual(uer 0orma alterar o0uncionamento a utili=a%&o o aca$amento ou a a!ar*ncia do !roduto,$ene1ciamento.K
III 6 a (ue consista na reuni&o de !rodutos !e%as ou !artes e de (ue resulte umno#o !roduto ou unidade autLnoma ainda (ue so$ a mesma classi1ca%&o1scal ,monta'em.K
I 6 a (ue im!orte em alterar a a!resenta%&o do !roduto !ela coloca%&o daem$ala'em ainda (ue em su$stitui%&o da ori'inal sal#o (uando a em$ala'em
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
I,I
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I,I
8&o se considera industriali=a%&o+
I 6 o !re!aro de !rodutos alimentares n&o acondicionados emem$ala'em de a!resenta%&o+
a. na resid*ncia do !re!arador ou em restaurantes $ares sor#eteriascon0eitarias !adarias (uitandas e semel2antes desde (ue os!rodutos se destinem a #enda direta a consumidorK
$. em co=in2as industriais (uando destinados a #enda direta acor!ora%?es em!resas e outras entidades !ara consumo de seus0uncionrios em!re'ados ou diri'entesK
II 6 o !re!aro de re0ri'erantes $ase de eJtrato concentrado !or meiode m(uinas automticas ou n&o em restaurantes $ares eesta$elecimentos similares !ara #enda direta a consumidorK
III 6 a con0ec%&o ou !re!aro de !roduto de artesanato>
I - con0ec%&o de #esturio !or encomenda direta do consumidor ou
usurio em o1cina ou na resid*ncia do con0eccionadorK
Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
I,I
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8&o se considera industriali=a%&o+ 6 o !re!aro de !roduto !or encomenda direta do consumidor ou
usurio na resid*ncia do !re!arador ou em o1cina desde (ue em(ual(uer caso seNa !re!onderante o tra$al2o !ro1ssionalK
I 6 a mani!ula%&o em 0armcia !ara #enda direta a consumidor de
medicamentos o1ciais e ma'istrais mediante receita m"dicaKII 6 a moa'em de ca0" torrado reali=ada !or comerciante #areNista
como ati#idade acessriaK
III - a o!era%&o e0etuada 0ora do esta$elecimento industrial consistentena reuni&o de !rodutos !e%as ou !artes e de (ue resulte+
a. edi1ca%&o ,casas edi0cios !ontes 2an'ares 'al!?es e semel2antese suas co$erturas.K
$. instala%&o de oleodutos usinas 2idrel"tricas torres de re0ri'era%&oesta%?es e centrais tele0Lnicas ou outros sistemas de telecomunica%&oe tele0onia esta%?es usinas e redes de distri$ui%&o de ener'ia el"tricae semel2antesK
Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
I,I
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8&o se considera industriali=a%&o+
c. 1Ja%&o de unidades ou com!leJos industriais ao soloK
Nota: O disposto neste item não exclui a incidência do imposto sobre os produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.
I 6 a monta'em de culos mediante receita m"dicaK
6 o acondicionamento de !rodutos classi1cados nos Ca!tulos a BBda TIPI ad(uiridos de terceiros em em$ala'ens con0eccionadas so$ a0orma de cestas de natal e semel2antesK
I 6 o conserto a restaura%&o e o recondicionamento de !rodutos usados
nos casos em (ue se destinem ao uso da !r!ria em!resa eJecutora ou(uando essas o!era%?es seNam eJecutadas !or encomenda deterceiros n&o esta$elecidos com o com"rcio de tais !rodutos $emassim o !re!aro !elo consertador restaurador ou recondicionador de!artes ou !e%as em!re'adas eJclusi#a e es!eci1camente na(uelaso!era%?esK
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
I,I
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ICMS ,im!osto so$re o!era%?es relati#as circula%&ode mercadorias e so$re !resta%?es de ser#i%os detrans!orte interestadual intermunici!al e decomunica%&o. " de com!et*ncia dos Estados e do
Distrito 3ederal>Sua re'ulamenta%&o constitucional est !re#ista na7ei Com!lementar / ,a c2amada 7ei andirV.alterada !osteriormente !elas 7eis Com!lementares
B/ / e B/B>8o Paran o ICMS " re'ulamentado !elo Decreto n>> de B>>BB ,Atuali=ado at" o Decreto n> de >G>B
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N.O C-M-LATI/IDADE DO IM,OSTO
O im!osto " n&o-cumulati#o com!ensando-se o (ue0or de#ido em cada o!era%&o relati#a circula%&o de
mercadorias ou !resta%&o de ser#i%os de trans!orteinterestadual e intermunici!al e de comunica%&o com omontante co$rado nas anteriores !elo mesmo ou !oroutro Estado>
W asse'urado ao suNeito !assi#o o direito de creditar-sedo im!osto anteriormente co$rado em o!era%?es de(ue ten2a resultado a entrada de mercadoria real ousim$lica no esta$elecimento>
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
ICMS
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N.O C-M-LATI/IDADE DO IM,OSTO>
E4eplo5
Total do ICMS de#ido !elo suNeito !assi#o+ RX
alor do im!osto anteriormente co$rado decorrentesde entradas de mercadorias RX >>
alor do ICMS a !a'ar+ RX 6 RX > 5RX Y>>
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
ICMS
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CO6INS 6 Contri$ui%&o !ara 3inanciamento da Se'uridadeSocial instituda !ela 7ei Com!lementar de G/B/>
Com a 7ei >GG/BG !ara as em!resas o!tantes !elo lucroreal a !artir de >B>BY com eJce%?es es!ec1cas aca$a acumulati#idade da CO3I8S so$re a receita $ruta descontando-
se cr"ditos da contri$ui%&o>
A7ZQUOTAS
A al(uota 'eral da CO3I8S n&o cumulati#a " de F>
Para determinadas o!era%?es de #endas de !rodutoresdistri$uidores ou im!ortadores de com$ust#eis !rodutos0armac*uticos !er0umaria toucador 2i'iene !essoal m(uinase #eculos auto!e%as !neus no#os de $orrac2a c[maras-de-arde $orrac2a (uerosene de a#ia%&o em$ala'ens !ara $e$idas
'ua re0ri'erante cer#eNa e !re!ara%?es com!ostas e !a!elimune a im!ostos !or 0or%a do art> B da 7ei >
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,IS 6 Pro'rama de Inte'ra%&o Social>Com a #i'*ncia da 7ei G/BB a !artir de >B>BB comeJce%?es es!ec1cas 0oi institudo o re'ime n&o cumulati#o do PIS!ara as em!resas o!tantes !elo lucro real>
A7ZQUOTAS
A al(uota 'eral do PIS n&o cumulati#o " de
Para determinadas o!era%?es de #endas de !rodutoresdistri$uidores ou im!ortadores de com$ust#eis !rodutos
0armac*uticos !er0umaria toucador 2i'iene !essoal m(uinas e#eculos auto!e%as !neus no#os de $orrac2a c[maras-de-ar de$orrac2a (uerosene de a#ia%&o em$ala'ens !ara $e$idas 'uare0ri'erante cer#eNa e !re!ara%?es com!ostas e !a!el imune aim!ostos a al(uota " es!ec1ca con0orme de1nido nos
!ar'ra0os do art> B\ da 7ei >G/BB>
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
,IS
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei10637.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei10637.htm
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O re'ime n&o cumulati#o do PIS e do CO3I8S consiste emdedu=ir dos d"$itos a!urados de cada contri$ui%&o osres!ecti#os cr"ditos admitidos na le'isla%&o>
E4eplo5D"$itos do PIS a!urados+ RX >
Cr"ditos do PIS a!urados nas a(uisi%?es de mercadoriase outros itens admitidos na le'isla%&o+ RX >
PIS de#ido+ RX > - RX > 5 RX Y>>
0)1) Mat&ria',riaIpostos na A$"isição
,IS