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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E
RELIGIOSOS
COMISSÃO DE INQUÉRITO
RESUMO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE RECLUSAS NO ESTABELECIMENTO
ESPECIAL FEMININO DE NDLAVELA, DENUNCIADA PELO CENTRO
DE INTEGRIDADE PÚBLICA-CIP
Maputo, 7 de Julho de 2021
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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E
RELIGIOSOS
COMISSÃO DE INQUÉRITO
PRÁTICA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE RECLUSAS NO
ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO ESPECIAL FEMININO DE
NDLAVELA
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O presente relatório está dividido em sete Capítulos. No primeiro capítulo, introdutório,
fazemos a contextualização dos termos de referência, descrevemos a organização e
desenvolvimento da investigação quanto à missão, objectivos, composição e metodologia.
No Capítulo II apresentamos a estrutura e organização do Estabelecimento Penitenciário
Especial para Mulheres da Província de Maputo (EP-Ndlavela), sua estrutura física e a vida
diária das reclusas.
No Capítulo III fazemos a contextualização legal do fenómeno de exploração sexual e outros
actos conexos, no contexto do encarceramento feminino, analisando as normas legalmente
aplicáveis no contexto internacional e a nível nacional, bem como a repercussão da
denúncia do CIP a nível da sociedade moçambicana e internacional.
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No Capítulo IV apresentamos o trabalho da CI no âmbito da averiguação e investigação,
analisando a denúncia, os meios de provas arrolados, as diligências realizadas,
nomeadamente, as entrevistas, exame de documentos, perícia e outras.
No Capítulo V fazemos apresentação das constatações das denúncias internas, feitas pelas
reclusas e alguns agentes da Guarda Penitenciária do Estabelecimento Penitenciário
Especial para Mulheres da Província de Maputo, os factos que as compõem, fazendo
subsunção desses factos à categorização das práticas que consubstanciam quadros de
abuso sexual, exploração sexual, assédio, maus-tratos, violência física e psicológica de
reclusas e outras práticas de violações.
No Capítulo VI fazemos análise dos pormenores da investigação, das diligências efectuadas
e meios de prova produzidos, designadamente, prova documental, prova pericial e outras
vistorias.
No Capítulo VII analisamos, por fim, dentre os factos constantes da denúncia do CIP, os
apurados e não apurados, em termos de constatações, seguindo-se as conclusões finais e
recomendações.
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Por imperativos de tempo e porque o presente relatório será objecto de entrega formal
oportunamente, não iremos entrar em detalhes relativamente ao primeiro Capítulo da
introdução; apresentaremos o resumo da denúncia do CIP, seguida dos pormenores da
investigação face à denúncia e as constatações finais sobre os factos denunciados.
Em seguida apresentamos as constatações internas feitas pela CI com relação a situação
das reclusas, face à possível exploração sexual e outras práticas violadoras dos seus
direitos, terminando com apresentação das conclusões e recomendações finais que será
feita pelo Venerando Juiz Conselheiro Jubilado, Sinai Jossefa Nhatitima, Presidente desta
Comissão de Inquérito.
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PORMENORES DA DENÚNCIA DO CENTRO DE
INTEGRIDADE PÚBLICA – CIP
No dia 15 de Junho de 2021, pelas 10h00, o CIP divulgou publicamente um estudo e
vídeo em que denuncia casos de guardas penitenciários do Estabelecimento
Penitenciário Especial para Mulheres da Província de Maputo que, supostamente,
obrigam reclusas a prostituírem-se.
Segundo o CIP, os guardas penitenciários procuram clientes, marcam preços e
escolhem as reclusas que, na calada da noite, ou de dia, são retiradas das celas e
entregues aos clientes.
No interior da penitenciária, segundo consta do relatório, haverá outra rede,
constituída por mulheres mais velhas, que escolhe as reclusas, preferencialmente as
recém-chegadas.
Mais se indica que, por cada reclusa entregue a um cliente, recebem pagamento em
dinheiro que varia de cerca de 3 a 30 mil meticais.
Os clientes são, segundo afirma o CIP no seu relatório, pessoas bem posicionadas na
sociedade que procuram prazer em mulheres que acreditam permaneceram muito
tempo sem manter relações sexuais.
As reclusas usadas na rede de prostituição recebem tratamento privilegiado na
Cadeia. As que se recusam aderir à rede são seviciadas e no fim a maioria acaba
cedendo.
O relatório inclui vídeos e imagens, supostamente de reclusas e guardas
penitenciários flagrados em cenas de exploração sexual, dos quais consta:
1. Dos vídeos apresentados
1.1 Vídeo Reclusa-Guida: este vídeo foi gravado no dia 02 de Abril de 2021
(10:11 minutos) na Pensão Complexo Gima-Gima Sociedade Unipessoal, Lda,
localizado nos arredores do EP-Ndlavela, onde vê-se uma mulher
identificada como sendo reclusa, em cenas de conversas sobre exploração
sexual que sofre no estabelecimento penitenciário, com um dos
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investigadores do CIP que a filma, onde afirma que está ali porque teria sido
conduzida pelos agentes da Guarda Penitenciária afectos a este
estabelecimento para fins de prática de sexo em troca de dinheiro.
1.2 Vídeo Reclusa-Marta: este vídeo foi gravado, igualmente, no dia 02 de
Abril de 2021 (45:11 minutos) na Pensão Complexo Gima-Gima Sociedade
Unipessoal, Lda, localizado nos arredores do EP-Ndlavela, onde vê-se uma
mulher identificada como sendo reclusa, em cenas de conversas sobre
exploração sexual que sofre no estabelecimento penitenciário, com um dos
investigadores do CIP que a filma, onde afirma que está ali porque teria sido
conduzida pelos agentes da Guarda Penitenciária afectos a este
estabelecimento para fins de prática de sexo em troca de dinheiro.
1.3 Vídeo Reclusa-Mariana: este vídeo foi gravado no dia 10 de Abril de
2021 (08:37 minutos) na Pensão Complexo Gima-Gima Sociedade
Unipessoal, Lda, localizado nos arredores do EP-Ndlavela, onde vê-se uma
mulher identificada como sendo reclusa, em cenas de conversas sobre a
exploração sexual que sofre no estabelecimento penitenciário, com um dos
investigadores do CIP que a filma, onde afirma que está ali porque teria sido
conduzida pelos agentes da Guarda Penitenciária afectos a este
estabelecimento para fins de prática de sexo em troca de dinheiro.
2. Das imagens fotográficas
2.1 Imagens fotográficas exibindo a troca de mensagens entre três supostos
guardas penitenciários (cujos nomes foram exibidos) e os pesquisadores do
CIP negociando o fornecimento de reclusas para exploração sexual (pág. 4 do
Relatório da denúncia); outras imagens mostram viaturas usadas em duas
ocasiões para o transporte das supostas reclusas da Cadeia de Ndlavela para
a Pensão (pág. 5 do Relatório da denúncia); outras imagens mostram dois
falsos casais de guardas penitenciários que se deslocaram à pensão para
serviço de reconhecimento antes da entrega das supostas reclusas (pág. 6 do
Relatório da denúncia); imagens que mostram o momento em que as
supostas reclusas desocupavam a viatura à chegada na Pensão (pág. 7 do
6
Relatório da denúncia); imagens que mostram o momento em que as
supostas reclusas desocupavam a viatura à chegada na Pensão (pág. 7 do
Relatório da denúncia); imagens que mostram a viatura usada pelos
supostos guardas penitenciários para se deslocar à pensão para vigiar as
supostas reclusas (pág. 7 do Relatório da denúncia).
3. Dos nomes e contactos telefónicos
3.1 A denúncia identifica alguns nomes e contactos telefónicos de alguns agentes
da Guardas Penitenciária que, supostamente, fazem parte da referida rede de
exploração sexual no EP-Ndlavela, embora termine por concluir que
aproximadamente 90% do pessoal da Guarda Penitenciária está implicada na
rede de exploração sexual.
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Pormenores da Investigação face à Denúncia
Para cumprir com o mandato e os objectivos fixados, a CI realizou reuniões
deliberativas e administrativas de modo a organizar a execução do seu mandato;
diligências; duas audiências ao denunciante; entrevistas, ouvindo as reclusas;
agentes da Guarda Penitenciária afectos ao EP-Ndlavela; membros do Conselho de
Direcção suspensos e da Direcção-geral do SERNAP; bem como representantes de
entidades da sociedade civil e confissões religiosas que trabalham com o
estabelecimento penitenciário.
Ao longo de seus trabalhos, a CI visitou as instalações do estabelecimento hoteleiro
visado no relatório da denúncia (“Pensão Gima-Gima”); ouviu as estruturas
administrativas, autoridades comunitárias e Tribunal Comunitário e alguns
moradores nos arredores do estabelecimento penitenciário.
Portanto, durante os dias de trabalho, a CI realizou, no total, 53 entrevistas com
reclusas, num efectivo de 96 reclusas, duas audiências com o denunciante (CIP), 10
diligências e entrevistas a cerca de 32 (16% do efectivo total afecto ao
estabelecimento) agentes da Guarda Penitenciária (além dos membros do Conselho
de Direcção que também são agentes da Guarda Penitenciária) que exercem funções
operativas no EP-Ndlavela.
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No âmbito da protecção de testemunhas, denunciantes e outros sujeitos
processuais, a CI promoveu, junto da Direcção-geral do SERNAP, a aplicação de (1)
medida de protecção e segurança a uma reclusa denunciante, que foi imediatamente
transferida para outro estabelecimento penitenciário, tendo tal facto sido
comunicado ao Ministério Público.
No âmbito do apoio psicológico, a CI promoveu assistência e acompanhamento
psicológico às reclusas internadas, visando mitigar o impacto psicológico e as
consequências causadas pela notícia veiculada pelo CIP.
Diligências efectuadas e análise dos Meios de Prova
arrolados
I. Da audição do CIP
Realizou-se no dia 24 de Junho de 2021, pelas 10 horas, a primeira audição do CIP, que
teve lugar na sala de reuniões do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e
Religiosos (MJCR). O CIP esteve representado por 4 mandatários, designadamente, os
pesquisadores/investigadores e o coordenador da investigação.
A audição tinha como finalidade completar a informação difundida pelo CIP, uma vez
que a informação se encontrava codificada e, nesse sentido, durante a audição do
denunciante foi possível a CI obter mais elementos identificativos das caras e outras
informações relativas às supostas reclusas e agentes da Guarda Penitenciária, bem
como o modus operandi da referida rede.
Não foi possível, nesta fase, obter outras informações sobre terceiras pessoas que
teriam colaborado nas investigações do CIP em virtude de, segundo relatou o
denunciante, ser necessário seu consentimento para colaborarem no processo e
prestarem informações, por ter sido feito um termo de compromisso, ainda que verbal,
de ocultação de informações e de identidade dos colaboradores, que o CIP, por uma
questão de profissionalismo não podia quebrar.
É importante referir que este aspecto dificultou, em parte, o trabalho da CI de
identificação de algumas caras constantes dos vídeos e das imagens fotográficas.
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Outras Diligências efectuadas e análise dos Meios de
Prova arrolados
Metodologia
Entre os dias 28 e 29 de Junho de 2021, foram realizadas entrevistas com reclusas no
recinto penitenciário, com objectivo de colher depoimentos na primeira pessoa, sobre os
factos que constituem objecto da denúncia do CIP (alegada prática de exploração sexual de
reclusas envolvendo agentes da guarda penitenciária, incluindo situações afins como abuso
sexual, violência sexual, física ou psicológica e maus tratos) e a vida no interior do
estabelecimento penitenciário em termos de dinâmicas de trabalho e interacções sociais,
procedimentos e normas internas.
1. O grupo que conduziu as entrevistas foi composto por alguns membros da CI, todas
mulheres, representantes da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM),
Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Associação Moçambicana de
Mulheres de Carreira Jurídica (AMMCJ) e Igreja Anglicana, acompanhados por uma
equipa de psicólogos indicados pela Associação de Psicólogos de Moçambique
(APM).
2. Em termos de metodologia, a pedido das próprias reclusas, que revelaram sentir-se
mais confortáveis com audições individuais, alegando como motivo falta de
confiança umas nas outras, além de temerem represálias posteriores, foram feitas
entrevistas individuais, tendo-se afastado por isso a hipótese de realizarem-se
entrevistas por grupos focais que a prior parecia a estratégia adequada. Por cada
sessão de entrevista foram seleccionadas, aleatoriamente, 5 reclusas de diferentes
celas, que foram entrevistadas individualmente pelos cinco entrevistadores, na
proporção de 1 entrevistador para cada reclusa.
3. Nos 2 dias foram entrevistadas 53 reclusas, de um total de 96 reclusas, o que
representa uma amostra de 55% do efectivo reclusório existente no EP-Ndlavela à
data da realização da averiguação.
4. Tendo presente a Lei nº 15/2012, de 14 de Agosto, Lei de protecção de
testemunhas, denunciantes e outros sujeitos processuais, a pedido das próprias
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reclusas, por questões de segurança e confidencialidade de dados, a identidade das
reclusas entrevistadas está oculta no presente relatório, sendo representada por
letras, a fim de garantir anonimato dos seus depoimentos.
Da análise dos vídeos, fotos e outros documentos relativos aos
procedimentos penitenciários, de modo a identificar as caras das
supostas reclusas e agentes da Guarda Penitenciária apresentados pelo
denunciante, resultaram as seguintes constatações:
1. Livro de Movimento de Saídas e Entradas de Reclusas e outro
pessoal interno e externo:
1.1 A CI constatou que é neste livro onde são registados todos os movimentos
internos e externos de reclusas, incluindo as saídas do recinto (zona das celas e
dos pavilhões) para a zona administrativa, onde participam das actividades
diárias de limpeza, entre outras e as idas aos tribunais e hospitais. Do exame
feito aos livros nos períodos referidos na denúncia, designadamente, 16/12/20
(Quarta-feira), 02/04/21 (Sexta-feira) e 10/04/21 (Sábado) não consta
qualquer registo de saídas para o exterior do estabelecimento penitenciário,
apenas constam registos de movimentos internos.
1.2 Da análise do Livro de Movimento Interno de Reclusas do ano 2019, a CI
constatou preenchimento deficitário dos horários de saída e retorno ao recinto
penitenciário, sendo certo que em alguns campos de regresso não foi preenchida
a hora de regresso, o destino e a situação da reclusa. Com os dados disponíveis
neste Livro não foi possível identificar se nas datas referidas na denúncia teria
havido saídas de reclusas para o exterior do estabelecimento para prática de
actos de exploração sexual.
1.3 A CI examinou o Livro de Movimento de Protocolo de Solturas para aferir das
solturas levadas a cabo durante o ano de 2021 e verificou que a última soltura
teve lugar no dia 21 de Junho de 2021, seis dias depois de divulgada a denúncia
do CIP. Perante este facto, a CI solicitou o Processo da Reclusa em causa para
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exame da cópia do mandado de soltura, bem como a foto perfil colorida,
constante do processo, e comparou-a com as fotos que constam da denúncia,
assim como com as caras que aparecem nos vídeos, não se tendo vislumbrado
nenhuma semelhança com as mulheres que aparecem nos vídeos e nas fotos
veiculadas pelo denunciante.
1.4 A CI analisou o Livro de Movimento Externo de Reclusas (2016 a 2021),
tendo constatado que nas datas constantes da denúncia foram registadas saídas
de reclusas para fora do recinto penitenciário e não para o exterior do
estabelecimento penitenciário. As saídas para fora do recinto referem-se às
saídas do Pavilhão para a área administrativa. Ademais, constatou que
frequentemente o campo de saída não foi preenchido e o de regresso não foi
preenchido. Constatou casos em que não houve preenchimentos nos campos
referentes ao número de processo, ao crime cometido, à saída e regresso das
reclusas, ao oficial de permanência que autorizou a saída e à situação da reclusa,
além de outras observações (Anexos D1 e D2). Este dado e omissões dificultaram
aquilatar com propriedade outros elementos que pudessem aprofundar e
esclarecer dados da denúncia.
1.5 Relativamente ao Livro de Registo de Transferências de Reclusas, a CI
constatou que este não existe no estabelecimento penitenciário, sendo as
transferências normalmente registadas em folhas juntas num determinado
ficheiro administrativo. De referir que a CI examinou tais ficheiros e não se
vislumbrou nenhuma cara das que constam dos vídeos e das fotos veiculados
pelo denunciante.
1.6 Relativamente ao Livro de movimento de viaturas no Portão, a CI examinou o
mesmo de modo a aferir do registo das matrículas das viaturas de marca Toyota
Passo, cor cinzenta, matrícula XXX; Nissan TIDA, dourado, matrícula KKK; Range
Rover, verde, matrícula PPP; NISSAN, cor cinzenta, matrícula AAA; Toyota
Funcargo, cizento, matrícula DDD; Toyota Runex, matrícula NNN; tendo
constatado que nenhumas delas, arroladas no relatório da denúncia, se
encontram registadas neste livro. Quanto a este aspecto de registo de viaturas,
importa referir que a CI foi constituída com poderes limitados para fazer
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averiguação preliminar da possibilidade de os factos constantes da denúncia do
CIP terem ocorrido. Neste sentido, não estando em sede de investigação criminal
e, consequentemente, faltarem à Comissão garantias e poderes próprios de
autoridade judiciária, não foi possível realizar diligências junto das
conservatórias de registo automóvel que pudessem ajudar a decifrar o nome dos
proprietários das referidas viaturas, se de agentes da Guarda Penitenciária ou
outrem, diligências que, indubitavelmente, poderão ser aprofundadas e
completadas durante a investigação criminal que corre junto do Ministério
Público.
1.7 Da análise do Livro de Consultas Externas (2020 a 2021), Livro nº 08 e Livro
nº 09, a CI constatou que o mesmo está devidamente preenchido. Nas datas
constantes da denúncia estão registadas marcações de consultas de algumas
reclusas ao Posto de Saúde. As consultas e tratamentos simples acontecem no
Posto de Saúde adstrito aos cuidados sanitários existente no interior do
estabelecimento penitenciário. As consultas e tratamentos complexos realizam-
se no exterior do estabelecimento penitenciário, numa unidade sanitária, regra
geral Posto de Saúde de Ndlavela, quando a agente de saúde entender que a
consulta ou tratamento de que necessita a reclusa deve ser garantido, por
incapacidade interna (falta de determinado equipamento ou pessoal
especializado) fora do estabelecimento penitenciário.
1.8 Da análise dos Processos individuais de Reclusas que contêm informações
das fichas individuais, com fotos a cores, a CI constatou que no EP-Ndlavela
existem 96 processos de reclusas, sendo 6 em situação de prisão preventiva e 90
condenadas. Do exame feito, a CI constatou que das imagens dos vídeo 1 e 2 da
denúncia do CIP, nos quais aparecem supostas reclusas de nome Guida e Maria,
nenhum dos Processos de Reclusas contém os rostos e nomes referidos na
denúncia. Ademais, as imagens exibidas no vídeo do CIP mostram mulheres com
corte de cabelo “punk”, o que contraria as normas do Regulamento interno dos
estabelecimentos penitenciários. As mesmas fichas foram exibidas aos
investigadores da entidade denunciante, aquando da segunda audição com do
CIP, realizada no EP-Ndlavela, na qual foram chamados a verificar e ajudar a CI a
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indicar qual das reclusas esteve com os investigadores durante o estudo. Nem a
CI e nem o CIP conseguiram identificar as mulheres constantes dos vídeos que
acompanham a denúncia.
CONCLUSÕES:
Do exame da documentação em uso no estabelecimento penitenciário a CI,
após análise, não logrou identificar as mulheres constantes dos vídeos e das
imagens veiculadas pelo denunciante, em seu relatório; não foram
identificadas as viaturas constantes das fotos e nem seus proprietários.
Análise das listas com informação dos agentes da
Guarda Penitenciária (supostamente envolvidos na rede
de exploração sexual, adicionalmente fornecidas pelo
CIP)
De acordo com o relatório do denunciante alguns nomes de guardas penitenciários foram
citados durante a investigação jornalística, nomeadamente, Chefe Graciete; Chefe Márcia;
Chefe Alzira (da Machamba); Comandante July; Oficiais e Adjuntos de Oficiais de
Permanência; O grande Stefano/Steven, de carro Vitz Cizento; Chefe Berta e Chefe Balbina.
Das diligências levadas a cabo pela CI, designadamente, o exame do sistema de gestão dos
recursos humanos junto do DRH – Departamento dos Recursos Humanos, da revista e
contagem física do efectivo da Guarda Penitenciária e do confronto dos referidos nomes e
contactos telefónicos com todo efectivo, não foi possível constatar e confirmar alguns
nomes avançados no relatório da denúncia, portanto, inexistem no interior do EP-Ndlavela.
Destas diligências resultaram as seguintes constatações:
1. Chefe Graciete: É quadro do EP e ocupa a posição de Chefe do Regime Comum,
da Ordem Interna.
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2. Chefe Márcia Ernesto Cherindza: É quadro do EP-Ndlavela, exercendo o
cargo de Chefe da Repartição de Inteligência Penitenciária (RIP). Ouvida em
entrevista, nega estar envolvida em alguma rede de tráfico de reclusas para
exploração sexual, embora reconheça alguns casos de agentes da Guarda
Penitenciária que se envolveram com algumas reclusas, alguns dos quais foram alvo
de processos disciplinares conforme legislação interna e outros que ficaram-se pela
impunidade.
3. Chefe Alzira (da Machamba): É quadro do EP-Ndlavela desde 1999, estando
afecta na Repartição de Actividades Económicas, nega seu envolvimento na suposta
rede de exploração sexual de reclusas.
4. Comandante July: Não foi possível identificar o/a visado/a visto que ninguém
o/a no EP-Ndlavela conhece alguém com este nome que consta da denúncia.
5. Oficiais, Adjuntos de Oficiais e agentes de permanência: O EP-
Ndlavela tem um efectivo total de cerca de 243 (67 homens e 174 mulheres) agentes
da Guarda Penitenciária. A CI ouviu cerca de 32 agentes da Guarda Penitenciária
(entre membros de Direcção e agentes operativos), o equivalente a cerca de 13 % do
efectivo total, tendo todos negado qualquer seu envolvimento na suposta rede de
exploração sexual, concomitantemente, a CI investigou os seus contactos telefónicos
tendo, dessa investigação, resultado apenas alguma verosimilhança no contacto do
Guarda Pedro Maria Macamo que, após ter sido contactado através do número de
celular extraído do relatório da denúncia, em anonimato, por um membro da CI,
confirmou a esta identidade e a qualidade de Guarda Penitenciário do SERNAP.
Entretanto, dias depois, confrontado com este facto, aquando da audição posterior
em sede de entrevista com a CI, o mesmo negou que tenha um contacto telefónico
com o número que lhe fora exibido (821414867), o mesmo que havia atendido e no
qual havia confirmado trata-se de Pedro Maria Macamo.
6. O grande Stefano/Stiven, de carro Vitz Cizento: Não foi possível
identificar esta pessoa, pois ninguém no EP-Ndlavela conhece alguém com este
nome, sequer alguém que tenha uma viatura com estas características referidas no
relatório da denúncia.
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7. Chefe Berta Rotafino Fainde: É Chefe de Departamento de Operações
Penitenciárias e por inerência comandante da força, tem a patente de Inspector-
Chefe da Guarda Penitenciária. Ouvida em sede de entrevista, nega redondamente
estar envolvida em alguma rede de tráfico de reclusas para exploração sexual,
embora tenha aceitado que no exercício da sua profissão e, dada a posição que
ocupa, normalmente conflituante, quer seja com colegas de trabalho, quer seja com
reclusas, seu nome possa estar a ser associado a este escândalo como forma de
retaliação, pelos seus inimigos, como referiu.
8. Chefe Balbina: Não foi possível identificar esta pessoa, pois ninguém no EP-
Ndlavela conhece alguém com este nome que consta do relatório da denúncia.
9. Pedro Maria Macamo: É quadro do EP-Ndlavela, exercendo a função de
Adjunto de Oficial de Permanência, afecto no Departamento de Operações
Penitenciárias. Embora negue o seu envolvimento, no dia 21 de Junho de 2021, por
volta das 12h30, após ter sido contactado, em anonimato por um membro da CI,
confirmou tratar-se de Pedro Maria Macamo do SERNAP. Confrontado com este
facto, aquando da sua audição, o mesmo negou, redundantemente, que tenha um
contacto com os números que lhe foram exibidos (821414867), inclusive que tenha
sido ele quem atendeu a chamada e confirmado a identidade na chamada
anteriormente referida. Importa referir que este agente foi recentemente
transferido para este estabelecimento penitenciário, segundo consta dos
documentos administrativos apensos ao seu processo individual, o que significa que
à data dos factos arrolados na denúncia o mesmo não se encontrava afecto ao EP-
Ndlavela.
10. Sitoe: Do exame feito à relação do efectivo da Guarda Penitenciária do EP-Ndlavela
verificou-se que existem dois (2) agentes que ostentam o mesmo apelido,
nomeadamente, Adilson Elmone Sitoe e Délcio Fernando Sitoe. Confrontados com os
factos constantes da denúncia, nomeadamente as fotos da página 4 (troca de
mensagens a negociar as referidas “pombinhas”), nada se conclui, pois ambos
negaram categoricamente que são as pessoas que parecem nas tais imagens,
negando igualmente que tenham participado de alguma rede de exploração sexual
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de reclusas e, inclusive, não reconhecem os números de contacto telefónico exibidos
que constam do relatório da denúncia, como sendo seus.
11. Abílio: Do exame feito à relação do efectivo da Guarda Penitenciária do EP-
Ndlavela verificou-se que existe apenas um (1) agente que ostenta o nome
coincidente, o de Abílio Gaspar Nhachengo. Confrontado com os factos constantes da
denúncia, nomeadamente as fotos da página 4 (troca de mensagens a negociar as
referidas “pombinhas”), nada se conclui, pois este nega categoricamente ter
participado de alguma rede de exploração sexual e, inclusive, não reconhece os
números de contacto telefónico exibidos e nem sequer as imagens das fotografias
exibidas.
CONCLUSÕES:
Do confronto dos dados nominais, imagens fotográficas e contactos
telefónicos constantes da denúncia com nomes, imagens e contactos reais dos
supostos visados, não se constatou serem os referidos agentes os mesmos
identificados na denúncia do CIP.
Da Prova Pericial e Vistoria
A prova pericial resumiu-se na apreciação dos factos que constam da denúncia do Centro
de Integridade Pública (CIP), que incidiu em revista (análise facial minuciosa) e contagem
física do efectivo das reclusas internadas; revista (análise facial minuciosa) e contagem
física de agentes da Guarda Penitenciária arrolados na denúncia e que fizeram parte dos
turnos de serviço nas datas visadas no relatório da denúncia; vistoria às celas, oficinas de
trabalhado e instalações do EP-Ndlavela; visita ao Estabelecimento hoteleiro “Gima-Gima”,
bem como análise de imagens captadas pelo sistema de videovigilância instalado neste
estabelecimento; visando o esclarecimento da verdade material. Com efeito, a CI levou a
cabo as seguintes diligências:
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1. Revista (análise facial de todas as reclusas internadas) e
Contagem física do efectivo de reclusório: Face à denúncia
apresentada pelo CIP a CI, além da análise da documentação, portanto,
dos processos de reclusas e fichas, procedeu a contagem física do efectivo
de reclusas para verificar as respectivas caras e confrontá-las com as
fotos e vídeos da denúncia, tendo-se deslocado, para o efeito, aos dois
Pavilhões (P1 e P2) que albergam as reclusas. No recinto, o Presidente da
CI solicitou que as reclusas fossem enfileiradas, obedecendo o protocolo
sanitário no âmbito da prevenção da COVID-19, de modo que fossem
examinadas as caras e comparadas com os rostos e fisionomia das
mulheres que constam dos vídeos e fotos da denúncia. Desta análise
comparada não se constatou qualquer reclusa com as características das
visadas nos vídeos.
2. Revista (análise facial dos agentes da Guarda Penitenciária
visados no relatório e na escala de serviço dos dias visados
no relatório) e Contagem física e análise dos processos
individuais do efectivo do corpo da Guarda Penitenciária
do EP-Ndlavela: Face à denúncia apresentada pelo CIP, a CI analisou
os 243 processos individuais de todo efectivo de agentes da Guarda
Penitenciária, incluindo, sobretudo, os visados no relatório e na escala de
serviço dos dias visados no relatório, comparando as fotografias
constantes dos processos com as fotografias e imagens constantes da
denúncia. Desta análise, não se logrou identificar as caras constantes do
relatório do CIP.
3. Visita ao Estabelecimento hoteleiro “Gima-Gima”: No dia 28
de Junho de 2021, a CI efectuou uma visita surpresa ao estabelecimento
hoteleiro “Gima-Gima”, localizado há 300 metros do Estabelecimento
Penitenciário Especial Feminino de Ndlavela.
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3.1 Da visita e entrevistas efectuadas ao local, constatou-se que “Gima-
Gima” é uma propriedade privada, composta por 2 pisos,
comportando 16 quartos; o mesmo funciona há sensivelmente 2
(dois) anos, conta um efectivo de 10 trabalhadores, 3 dos quais
afectos na recepção e restantes 7 nos serviços de apoio.
3.2 O estabelecimento tem um sistema de videovigilância instalado, mas
não foi possível ter acesso às imagens devido ao sistema de
reprogramação automática do equipamento, que apaga as imagens
periodicamente, tendo apagado automaticamente todos os registos
das datas visadas na denúncia. De qualquer forma, o proprietário
disponibilizou imagens e vídeos reportando datas à partir de 12 de
Junho de 2021, que não têm relevância, na medida em que são
ulteriores à investigação do CIP.
CONCLUSÕES:
Das revistas faciais, contagem física do efectivo de reclusas, análise
comparada dos processos individuais de agentes da Guarda Penitenciária e
vistoria levadas a cabo, a CI concluiu não se reunirem elementos bastantes
que liguem as imagens constantes da denúncia às reclusas e aos agentes da
Guarda Penitenciária identificados pelo CIP. No que tange à vistoria ao
Estabelecimento hoteleiro “Gima-Gima”, não foi possível concluir que as
imagens de supostos agentes da Guarda Penitenciária e reclusas identificados
no relatório da denúncia sejam, de facto, de agentes da Guarda Penitenciária e
reclusas do EP-Ndlavela, uma vez que os intervenientes abordados, embora
tenham confirmado que as viaturas e as pessoas ilustradas nas imagens
estiveram no Estabelecimento, não os conseguiram reconhecer como sendo
reclusas ou agentes da Guarda Penitenciária porque não conhecem quaisquer
pessoas nesta condição.
18
CONCLUSÕES FINAIS QUANTO À DENÚNCIA DO CIP
1. Da análise dos vídeos, fotos e outros documentos relativos aos
procedimentos penitenciários, visando o reconhecimento e identificação das
caras das supostas reclusas e agentes da Guarda Penitenciária apresentados
pelo denunciante, não se logrou concluir que as mulheres e os homens
arrolados na denúncia são reclusas ou agentes da Guarda Penitenciária
afectos ao EP-Ndlavela.
2. Do exame dos livros em uso no EP-Ndlavela a CI não logrou identificar as
mulheres constantes dos vídeos e das imagens veiculadas pelo denunciante,
em seu relatório. Outrossim, não foi possível identificar as viaturas
constantes das fotos e nem os respectivos e legítimos proprietários.
3. Do confronto dos dados nominais e contactos telefónicos constantes da
denúncia com os visados, não se constatou serem os referidos agentes os
mesmos identificados na denúncia do CIP.
4. Da revista facial e contagem física do efectivo de reclusas; da análise
comparada de processos individuais de agentes da Guarda Penitenciária e da
vistoria levadas a cabo, a CI conclui não se reunirem elementos bastantes que
vinculem as imagens constantes da denúncia às reclusas e aos agentes da
Guarda Penitenciária identificados pelo CIP. Relativamente à vistoria ao
Estabelecimento hoteleiro “Gima-Gima”, não foi possível concluir que as
imagens de supostos agentes da Guarda Penitenciária e reclusas
identificados no relatório da denúncia sejam, de facto, de agentes da Guarda
Penitenciária e reclusas do EP-Ndlavela, uma vez que os intervenientes
abordados, embora tenham confirmado que as viaturas e as pessoas
ilustradas nas imagens estiveram no Estabelecimento, não os conseguiram
reconhecer como sendo reclusas ou agentes da Guarda Penitenciária porque
não conhecem quaisquer pessoas nesta condição.
***
19
Das Constatações Internas (Denúncias no EP-Ndlavela)
Durante os dias de trabalho, a CI realizou 53 entrevistas às reclusas, num efectivo
reclusório total de 96 reclusas. Nas entrevistas, as reclusas, em geral, relataram histórias
que sugerem deficiências sistémicas no funcionamento do estabelecimento penitenciário,
comportamentos e procedimentos susceptíveis de terem facilitado actos de exploração
sexual, má conduta sexual de alguns agentes da Guarda Penitenciária, que terão se
ramificado em violência, abuso sexual e assédio praticados contra algumas reclusas, por
alguns agentes da Guarda Penitenciária e por terceiros (homens estranhos ao EP-Ndlavela)
com conivência de pessoas importantes que exercem funções operativas, que culminaram
em gravidezes, partos, abortos naturais e/ou provocados, agressões, tratamento cruel e
desumano, violência física e psicológica contra reclusas, incluindo suspeitas de impunidade
de alguns agentes da Guarda Penitenciária, conforme se descreve nos pontos seguintes:
Das entrevistas com reclusas
1. Foram exibidas às reclusas entrevistadas fotos das supostas reclusas constantes do
relatório e vídeos da denúncia, tendo sido questionadas se reconheciam as pessoas
nelas constantes, sendo que nenhuma reclusa conseguiu identificar e reconhecer
nenhuma das caras exibidas.
2. Para além destas diligências, a CI questionou se às reclusas entrevistadas se teriam
tido conhecimento ou teriam sido vítimas de actos de exploração sexual praticados
por agentes da Guarda Penitenciária contra reclusas no interior do EP-Ndlavela,
sendo que mais de 35% responderam desconhecer que estas práticas tenham
ocorrido fora do estabelecimento penitenciário. Outrossim, em igual percentagem,
as reclusas entrevistadas não reconheceram haver ocorrência de práticas de
retirada de reclusas na calada da noite ou de dia, assim como não reconheceram as
mulheres constantes dos vídeos e das fotos apresentadas pelo denunciante como
pertencendo a reclusas internadas no EP-Ndlavela.
3. Porém, a maior parte das reclusas entrevistadas, em média 55%, reconhecem e
aceitam existir práticas de actos de relacionamentos sexuais envolvendo agentes da
20
Guarda Penitenciária e outros homens estranhos ao EP, mas que acontecem no
interior do EP-Ndlavela, conforme se descreve em alguns trechos dos relatos das
reclusas constantes do relatório final:
4. Parte significativa das reclusas entrevistadas, em média 15%, alegaram que em
algumas ocasiões, agentes da Guarda Penitenciária e homens estranhos ao EP-
Ndlavela, com conivência de alguns, ou algumas Chefes deste estabelecimento,
mantinham e facilitavam a prática de actos sexuais com as reclusas, conforme
disseram algumas entrevistadas:
“O que acontecia aqui, são essas filhas da/o Chefe A1 que se envolviam
com os homens que entravam aqui, que eram metidos pela/o Chefe A1.
Elas se encontravam com eles na costura grande, tinha um colchão lá e
fogão que usavam para cozinhar. Saiam de manhã e só voltavam na
hora do fecho. Como nós estamos deste lado, não víamos o que acontecia
do outro lado, até podiam sair sem nós vermos. Nós só conseguimos ver
a costura grande porque do nosso recinto é possível ver os movimentos.
As filhas do/a Chefe A1 eram as únicas que não eram proibidas de sair
do recinto, saiam quando queriam, podiam andar esta cadeia toda sem
ninguém lhes ralhar ou proibir…”.“…Havia uma menina que era
convidada todos os dias pelo/a Chefe A1… mas essa saiu no dia
21.06.2021…”.
5. Mais relatos contam:
“A Chefe “A2” [reclusa-chefe do recinto] escolhia algumas meninas de
sua preferência aos fins-de-semana e feriados, para a sala de costura
grande, onde vinham homens de fora do estabelecimento em 3 carros
para participarem em festas que aconteciam no interior do EP e lá
aconteciam as coisas …”.
6. Outras reclusas relataram que as visitas aconteciam nos fins-de-semana e/ou
feriados, normalmente interditos a visitas de fora, tendo afirmado:
“…Todos os fins-de-semana e feriados vinham pessoas, traziam bebidas,
carnes e faziam bray. Quando chegava a hora dos “apetites” elas já
saiam da cela preparadas. Os homens davam dinheiro à Chefe A1…”.
21
7. Outras referiram haver alguns excessos na denúncia do CIP, porque as coisas
aconteciam no interior do EP-Ndlavela e não no exterior como alega a denúncia:
“Eu penso que há alguns excessos na investigação do CIP, porque as
coisas não aconteciam assim como eles disseram, porque tudo acontecia
aqui dentro do recinto, se chegavam a sair fora do estabelecimento,
então era muito sigiloso…” Outras relataram, ainda, o seguinte: “…É
difícil dizer se saiam ou não [para suposta prática de exploração
sexual], porque víamos a sair, e era normal saírem às 8 e voltarem às
16, até podia acontecer, mas a pessoa nunca vai dizer o que aconteceu…
Às vezes alguém ficava doente ou fingia que estava doente ou aquilo era
combinado, de repente era chamada e saía e só voltava muito tarde, se
calhar ia para essas coisas ou até não, mas não podemos saber, mas que
tem saídas constantes tanto de dia [quanto de noite] isso é verdade”.
8. No que respeita à prática de actos sexuais e outros actos de violência, maus-tratos,
gravidezes das reclusas, partos e abortos provocados ou naturais, no interior do EP-
Ndlavela praticados por agentes da Guarda Penitenciaria, a maior parte das reclusas
entrevistas, em média 33%, relataram que algumas reclusas se envolveram ou se
envolvem com agentes da Guarda Penitenciária, fazendo-o como forma de obter
certos privilégios de sobrevivência, como alimentação diferenciada, produtos de
higiene e diversificados mas, sobretudo, para evitar punição e tratamento cruel e
desumano, conforme demonstramos nos trechos das conversas mantidas com as
reclusas que constam com mais detalhes do relatório final:
“…Sou nova aqui, não vivenciei nada, mas ouço comentário que há
algumas colegas que se envolvem com os próprios guardas...”.1 “…Nós
ouvimos também que aqui há reclusas que ficam grávidas, por exemplo
a colega PC da cela 3 ficou grávida e abortou com ajuda destas chefes
daqui…”.2 “Em 2015 esteve cá uma reclusa chamada M1, que
engravidou de um agente penitenciário cujo nome não conheço…”.3
1 Reclusa H (Cela 3) 2 Reclusa P (Cela 5)
3 Reclusa AD (Cela 3)
22
9. A maioria das reclusas entrevistadas confirmou ter havido casos de reclusas cujos
rastreios de gravidezes feitos à entrada deram negativo, mas que passado meses ou
anos engravidaram de agentes da Guarda Penitenciária. Este facto foi confirmado
por agentes da Guarda Penitenciário entrevistados, assim como membros da
Direcção do EP-Ndlavela, que afirmaram ter havido pelo menos 5 casos conhecidos
de envilvimento sexual entre agentes da Guarda Penitenciária e reclusas que
culminaram na instauração de processos disciplinares, dos quais 2 deram em
expulsão, outros em demissões e transferências, outros que depois de instaurados
não deram em nada e, outros ainda, que nem sequer foram iniciados.
DO RELATÓRIO PSICOLÓGICO
A informação descrita no presente relatório, que irá anexo ao relatório final, é produto das
mais de 40 sessões de entrevistas clínicas com as reclusas que cumprem as suas penas
naquele estabelecimento [Estabelecimento Penitenciário Especial Feminino de Ndlavela],
realizadas por uma equipa de psicólogos designados pela APM. Os dados obtidos são
produtos de cruzamentos de técnicas de entrevistas psicológicas, observação do contexto
social do estabelecimento (olhando para as dinâmicas das reclusas naquele
estabelecimento, suas interacções com os agentes da guarda penitenciária, e actividades
psico-educativas), incluindo cartas (evidências escritas pelas reclusas) que foram
entregues aos psicólogos durante as sessões de escuta. São seguintes as constatações:
1. Todos os eventos observados durante a intervenção dos psicólogos são na sua
plenitude caracterizados por provocar episódios agudos de Stress e evoluir para
Perturbação Pós-traumática de Stress (PTSD). No cômputo geral, os eventos são
categorizados e classificados em formas de abuso sexual no sistema penitenciário
que se configuram como autêntica violação dos direitos humanos das reclusas por
até de quem deva garantir a regeneração das mesmas (os agentes penitenciários) no
cumprimento do seu dever enquanto funcionários públicos, assumindo que a
garantia da protecção e segurança das reclusas são responsabilidade do Estado.
23
2. O abuso sexual na prisão aconteceu de várias formas; as vítimas relatam que os
abusos sexuais foram protagonizados por agentes penitenciários e outros homens
externos ao sistema penitenciário.
3. Em alguns casos, os abusos não envolviam penetração, independentemente do
género do agressor e do estado de saúde da vítima. Abusos sexuais aconteceram
entre agressores e vítimas do sexo masculino (agentes penitenciários e clientes) e
feminino (reclusas da Cadeia de Ndlavela).
4. Em muitos casos, eram os próprios agentes penitenciários que cometeram o abuso
sexual ou facilitaram estupros para determinados reclusos.
5. Em outros casos, funcionários exigiram sexo em troca de comida, drogas ou
promessas de tratamento diferenciado.
6. Alguns agentes penitenciários entram em o que poderia parecer relações
consensuais mútuas com presas.
7. Em outros casos, os agentes usam o seu poder para impor os seus interesses,
“apetites e fetiches” sexuais às reclusas, sendo que esses “apetites e fetiches”
sexuais, quando não se materializavam, resultavam em represálias contra as
reclusas, caracterizadas por restrição de liberdades, punições severas e desumanas,
incluindo humilhações nas formaturas [paradas]. Esse facto, fez com que se criasse
um novo código prisional naquele estabelecimento, aonde o mesmo vai
categorizando as reclusas em função dos grupos que pertencem.
8. A maioria das reclusas engravidou (mais de uma vez) e foram forçadas a praticar
aborto, recorrendo aos serviços hospitalares das enfermeiras afectas no EP-
Ndlavela. Embora haja acompanhamento psicológico e tratamento médico, que
inclui cuidados pós-estupro para evitar a transmissão de algumas doenças
sexualmente transmissíveis, o que pode ser muito útil, esta ajuda não está à
disposição da comunidade reclusa do EP-Ndlavela.
***
24
DAS CONCLUSÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
1. Das Conclusões
A execução de penas e medidas de segurança dos que se encontram em regime de detenção
ou prisão preventiva, realiza-se em absoluto respeito pela dignidade da pessoa humana,
[em particular das reclusas] assente nos princípios fundamentais consagrados na
Constituição da República de Moçambique, nos instrumentos de Direito Internacional e nas
demais leis.4
Na justificativa apresentada pelo CIP lê-se:
“Guardas prisionais forçam mulheres reclusas a sair da cadeia para se
prostituírem. Por cada reclusa entregue a um cliente recebem pagamento em
dinheiro que varia de cerca de 3 até 30 mil meticais. Os clientes são,
geralmente, pessoas bem posicionadas na sociedade que procuram prazer em
mulheres que acreditam terem permaneceram muito tempo sem manter
relações sexuais. As reclusas usadas na rede de prostituição recebem
tratamento privilegiado na cadeia. As que se recusam a aderir à rede são
seviciadas e no fim a maioria acaba cedendo.”5
Segundo consta da denúncia do CIP, o escândalo acontece há anos e para fundamentar as
suas alegações, narra como a suposta rede actua e apresenta vídeos e imagens de reclusas e
guardas penitenciários, supostamente flagrados em cenas de exploração sexual.
Abordar a problemática da exploração sexual, especificamente, envolvendo mulheres e
jovens encarceradas, pode ser especialmente difícil, pois essas interacções são específicas
do submundo institucional penitenciário em qualquer parte do mundo. O dano causado por
4 ARTIGO 5 (Princípio da dignidade humana) do CEP
5 Lê-se no Relatório de investigação jornalística: Exploração Sexual de Reclusas na Cadeia Feminina de Ndlavela,
intitulada “ saio duas a três vezes por semana…só descanso quando estou menstruada”, publicada na Revista CIP, Edição N.º 1, 2021-Junho. Disponível em https://www.cipmoz.org/wp-content/uploads/2021/06/Explorac%CC%A7a%CC%83o-Sexual.pdf
25
comportamentos sexualmente exploradores pode ser abordado e tratado por meio da
consciencialização, educação, prevenção e programas de tratamento sexual às reclusas,
elaborados especialmente para ajudar mulheres que sobrevivem à situações de vitimização
sexual em circunstâncias únicas no meio penitenciário.
O desequilíbrio de poder entre reclusas e agentes da Guarda Penitenciária é resultado da
total dependência destas aos agentes penitenciários, no que se refere à capacidade de reter
privilégios que permitam a sua sobrevivência, dependência essa que se manifesta na força
física directa e abusos indirectos a que podem ser sujeitas as mulheres e jovens em
condição de reclusão. Porque as mulheres reclusas são, em grande parte, invisíveis aos
olhos do público, pouco é feito quando a pena de reclusão é combinada com a de violações
e agressões sexuais, que a CI acaba de relatar.
As mulheres são frequentemente coagidas a fornecer sexo em troca de "favores", como
alimentos extras ou produtos de higiene pessoal, ou para evitar punições. Além disso, há
poucos cuidados médicos ou psicológicos disponíveis para as reclusas.
Embora o abuso e a exploração sexual de reclusas, no mundo em geral, sejam tão antigos
quanto as próprias penitenciárias, a denúncia do CIP, independentemente de distorções,
lacunas e insuficiências que contém, tem o mérito de despertar um debate mais profundo
sobre como é a vida diária das mulheres internadas nos nossos estabelecimentos
penitenciários pois que, a existência do fenómeno da exploração sexual exige, para o seu
combate e prevenção, um compromisso firme das autoridades públicas e de toda a
sociedade.
Embora a nossa legislação ainda não puna como crime, especificamente, a prática de actos
sexuais entre agentes da Guarda Penitenciária e as reclusas ou reclusos, apenas como
violação de deveres deontológicos, a ocorrência destes actos no EP-Ndlavela parece ser
prevalecente e, poucos agentes da Guarda Penitenciária que praticam ou praticou actos
sexuais com reclusas, são detidos e responsabilizados. Entretanto, a CI constatou que dos 5
casos reportados aos visados foram instaurados processos disciplinares que culminaram
com demissões, transferências e outros que, depois de instaurados não deram em nada e,
outros ainda, que nem sequer foram iniciados.
26
Os resultados desta investigação e do relatório que ora se apresenta publicamente, podem
não capturar toda a extensão do problema, impondo-se, por conseguinte, e,
indubitavelmente, a necessidade de se continuar a averiguar, com profundidade e urgência,
a situação real das reclusas do EP-Ndlavela e, concomitantemente, de outras penitenciárias
a nível do país, de modo a aferir da real situação no que tange à protecção dos direitos
humanos no geral e, em particular, das mulheres e jovens reclusas em Moçambique, bem
como em caso de se confirmar, mobilizar o Governo e a sociedade em todas as esferas para
a construção de redes de protecção a todas as mulheres e jovens reclusas.
2. Das Recomendações
Independentemente dos resultados que ora se apresentam, a CI recomenda, vivamente, que
o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, e outras instituições do
Sector de Administração de Justiça, e a Sociedade Civil no geral, continue este importante
trabalho de mapeamento, prevenção e monitoria de casos de exploração sexual, e outras
problemáticas potenciadoras de violação de direitos das mulheres e jovens internadas nos
nossos estabelecimentos penitenciários, e que o Estado Moçambicano, através do Governo
e parceiros de cooperação para o desenvolvimento, disponibilize apoio material, técnico e
financeiro necessário para o efeito.
A exploração sexual e outras formas de abuso sexual cometidos contra reclusas por alguns
agentes da Guarda Penitenciária constituem actos de tortura ou tratamento cruel,
desumano ou degradante. A CI recomenda ao Ministério da Justiça, Assuntos
Constitucionais e Religiosos, ao Judiciário, ao Legislativo e à Sociedade Civil a tomarem,
entre outras, as seguintes medidas para proteger as reclusas contra a exploração e abuso
sexual:
Ao nível do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
1. No que tange aos direitos e garantias das reclusas:
a) Responsabilizar disciplinarmente as pessoas envolvidas, instaurando processos
disciplinares contra todos aqueles que haja provado praticarem, ou terem praticado
27
quaisquer actos que atentem contra os direitos humanos das pessoas reclusas,
incluindo práticas de exploração e abuso sexual;
b) Estabelecer que as reclusas devem ser supervisionadas apenas por agentes da
guarda penitenciária de sexo feminino, de acordo com as regras mínimas
recomendadas no âmbito da promoção e protecção de direitos humanos da pessoa
presa;
c) Proibir, explicitamente, todas as formas de abuso sexual, incluindo não apenas
agressão física, mas todo contacto sexual entre agentes da Guarda Penitenciária e as
reclusas;
d) Garantir que todas as reclusas devem ser informadas e sensibilizadas sobre seu
direito de não serem abusadas sexualmente e o direito de reclamar em caso de
abuso;
e) Garantir que todas as denúncias de abuso sexual sejam investigadas de forma
independente, rápida e completa, de acordo com as melhores práticas para a
investigação de violência sexual, incluindo acções de seguimento dos casos
denunciado;
f) Estabelecer normas que assegurem que as denúncias apresentadas pelas reclusas
sejam feitas nas melhores condições de segurança, sigilo e protecção;
g) Fornecer atenção e reparação adequadas às vítimas de abuso sexual, através da
constituição de um grupo técnico de acompanhamento psicológico das reclusas
potenciais vítimas de exploração sexual, abusos sexuais e maus tratos internadas no
Estabelecimento Penitenciário Especial Feminino de Ndlavela;
h) Garantir a protecção de reclusas e agentes da Guarda Penitenciária que
denunciaram ou venham a denunciar casos de abusos de diversa natureza,
protegendo-os/as de possíveis retaliações;
i) Promover um inquérito a nível nacional, nos estabelecimentos penitenciários de
potencial risco, responsabilizando disciplinar e criminalmente os implicados, se for
caso disso.
28
1.1. Da Reforma Legal e dos Procedimentos Penitenciários:
a) Propor ao Governo a reforma da legislação que criminaliza as relações sexuais
entre agentes da Guarda Penitenciária e reclusas;
b) Estabelecer um sistema de reclamação eficaz para que as reclusas possam
denunciar casos de exploração sexual, violação sexual, assédio sexual e outros
tipos de maus-tratos e violação dos direitos das reclusas, devendo as
investigações ser conduzidas de forma independente e imparcial;
c) Mobilizar parcerias e apoio institucional para a domesticação e implementação,
nos estabelecimentos penitenciários femininos, de uma série de regras e
recomendações regionais e internacionais em matérias de promoção e protecção
dos direitos das pessoas presas, com especial foco nas mulheres, jovens e
crianças;
d) Desenvolver um estudo socio-criminológico sobre reclusas, para mapear
situações de vulnerabilidade e ameaças de risco de exploração sexual, abuso
sexual, maus tratos, reincidência e multi-reincidência;
e) Desenvolver ou aprimorar programas de reabilitação e reintegração/reinserção
social, visando a mitigação de fenómenos de vitimização e reincidência no
sistema penitenciário;
f) Actualizar a legislação do sistema penitenciário, conformando-a com protocolos
e tratados internacionais atinentes à área penitenciária ratificados pelo país ou
recomendados, sobretudo no que tange à regulamentação de visitas íntimas.
2. Ao nível do Judiciário:
a) Garantir que todas as denúncias constantes do presente relatório sejam
investigadas e em caso de se confirmarem os factos da denúncia ou outros conexos,
responsabilizar criminalmente todos os implicados;
b) Estimular a humanização das penas nos casos de mulheres e jovens e massificar a
aplicação de penas e medidas alternativas à pena de prisão, bem como medidas de
carácter socioeducativas, especialmente para mulheres, jovens e raparigas lactantes;
29
c) Garantir a protecção das fontes, especialmente de testemunhas, denunciantes e
outros sujeitos que colaboraram no processo de averiguação e outros que vierem a
colaborar em outras investigações.
3. Ao nível do SERNAP:
a) Criar condições para que no Estabelecimento Penitenciário Especial de Feminino de
Ndlavela, em particular, trabalhem só mulheres, inclusive nas áreas operativas e de
segurança;
b) Promover acções de consciencialização e educação permanente dos agentes da
Guarda Penitenciária sobre seus deveres e direitos dos reclusos;
c) Criar condições para a produção e distribuição de panfletos e cartilhas sobre os
direitos e deveres das reclusas e dos reclusos, bem como de agentes da Guarda
Penitenciária;
d) Desenvolver e implementar manuais de procedimentos operacionais que atendam
às características dos estabelecimentos especiais para mulheres e jovens,
observando padrões internacionais mínimos para o tratamento de reclusos;
e) Reforçar a segurança dos estabelecimentos penitenciários no que tange ao registo
do movimento de pessoas, bens e viaturas, instalando sistema de videovigilância nos
portões de acesso ao estabelecimento penitenciário e nas principais zonas de acesso
ao recinto reclusório;
f) Aprimorar os mecanismos de responsabilização disciplinar dos funcionários e
agentes da Guarda Penitenciária;
g) Pensar na possibilidade de as futuras nomeações para cargos de Direcção e Chefia
do SERNAP obedecerem, além de critérios de confiança, outros critérios objectivos
de mérito e competência, aferidos por via de processos de selecção, tendo em conta
as especificidades da natureza dos serviços penitenciários;
h) Rever os planos curriculares de formação inicial de guardas penitenciários,
introduzindo nestes, módulos que abordem matérias específicas em função das
características e especificidades dos estabelecimentos especiais para mulheres e
jovens. Ao nível da formação contínua (pessoal em exercício), capacitar, através de
30
cursos de actualização e de especialização, os funcionários e agentes da Guarda
Penitenciária em matérias específicas tendo em atenção as especificidades dos
estabelecimentos penitenciários especiais;
i) Proporcionar acompanhamento psicológico às reclusas por profissionais
especializados e garantir uma escuta profissional como medida de garantir a
manutenção da saúde mental das reclusas;
j) Proporcionar acompanhamento médico para os casos de reclusas vivendo com HIV-
SIDA e rastreio de despiste de doenças sexualmente transmissíveis.
4. Ao nível da sociedade civil:
Melhorar as formas de articulação e de comunicação entre as instituições e entidades da
sociedade civil e outras externas que colaboram com os estabelecimentos penitenciários
femininos na prossecução de actividades de reabilitação e reinserção social, no sentido de
identificarem e denunciarem potenciais casos de exploração sexual, abuso sexual e maus
tratos praticados contra reclusas e dar o devido encaminhamento.