RESPOSTAS AO NOVO PARECER PRÉVIO AO PROJETO DE LEI No 9/2016 (Subst. n
o 1)
Em 23 de agosto de 2016, as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de
Política Urbana e Meio Ambiente emitem parecer prévio solicitando manifestação da
Associação Comercial de Londrina - ACIL e do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e
Região - SINCOVAL.
Em 25 de agosto de 2016, a Comissão de Seguridade Social emite parecer prévio
solicitando a manifestação das entidades defensoras dos animais (Organização Não
Governamental - Sete Vidas, Organização Não Governamental - SOS Vida Animal, Associação
de Defesa dos Animais - ADA e Associação Comercial de Londrina - ACIL) e do Sindicato do
Comércio Varejista de Londrina e Região - SINCOVAL.
Além das oriundas do primeiro parecer prévio (CRMV e Vigilância Sanitária),
foram juntadas ao processo legislativo, em atendimento ao novo parecer prévio, as respostas
encaminhadas pelas entidades Projeto Sete Vidas (f. 106) e Sincoval (f. 112), cujos
entendimentos, esta Assessoria, em síntese, registra e tece comentários:
Projeto Sete Vidas: A entidade apoia o PL 9/2016 por entender que a matéria
visa à proteção animal, com vistas a evitar o tratamento cruel dispensado aos animais quando
expostos em vitrines ou mantidos em gaiolas até que a venda se concretize. Ressalta a
importância, após a aprovação do projeto, de realizar força tarefa envolvendo a CMTU e a
Vigilância Sanitária para acompanhar e fazer valer as proibições estabelecidas na nova lei. Com
respeito à fiscalização dos pet shop e criadores de animais, refere-se a uma situação ocorrida em
17 de agosto de 2015, a qual foi oficializada à SEMA e à Vigilância Sanitária, mas não logrou
êxito, pois a Sema limitou-se a atribuir a responsabilidade à Vigilância Sanitária, que, por sua
vez, negou a existência de irregularidades alegando já ter feito a vistoria necessária.
Esta Assessoria considera a questão da fiscalização de suma importância, tendo,
inclusive, já apontado essa necessidade, em nosso parecer. Avaliamos que tal atribuição deva recair
2 Projeto de Lei no 9/2016 – Respostas ao Novo Parecer Prévio das Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente, de Seguridade Social e de
Des. Econômico
primeiramente à Vigilância Sanitária, que está ligada à Secretaria de Saúde, por entender que a este
setor cabe proceder à vistoria para constatar se as condições dos estabelecimentos estão adequadas
para garantir a saúde e o bem-estar dos animais (o que já está previsto no presente projeto, e também
em observância ao Código de Posturas (§ 1o do art. 67), que atribui à Vigilância Sanitária a
fiscalização do comércio de animais de companhia; Em segundo plano, avaliamos que a Secretaria do
Meio Ambiente, poderia contribuir com a fiscalização para verificar se os animais estão sendo vítimas
de maus-tratos, podendo aplicar punições nos casos comprovados. Neste sentido, entre a CMTU e a
SEMA, avaliamos que a Secretaria do Meio Ambiente está mais afeta à questão. Por isso, vislumbramos
que acrescer a Secretaria Municipal do Meio Ambiente como responsável também pela fiscalização,
embora com foco diferente, constitui, a nosso ver, medida complementar, podendo ser considerada pelos
Vereadores. No entanto, o Projeto Sete Vidas não solicitou alteração ao texto da proposta, indicou,
apenas, a realização de força tarefa, com o apoio da CMTU, após a aprovação do projeto, com vistas a
acelerar a aplicação da nova lei, o que caberá ao Executivo definir.
Sincoval: Em nome de proprietários de pet shop de Londrina, manifesta a
preocupação desses comerciantes com o bem-estar dos animais, e por isso requer seja
reconsiderada a proposta de excluir os pet shop do rol de estabelecimentos autorizados a
comercializar animais. Esta Assessoria, apenas, observa que a análise da entidade foi feita sob o teor
do projeto original, que proíbe a venda, reprodução e criação de animais em pet shop no Município,
entretanto, o Substitutivo proíbe a exposição, permanência, reprodução e criação de animais em pet
shop. Assim, avaliamos que a reivindicação dessa categoria não se aplica ao proposto pelo Substitutivo,
ora em tramitação.
Esta Assessoria esclarece que destacou os posicionamentos das entidades
solicitadas a se manifestar ao PL 9/2016 (Substitutivo) com a finalidade de complementar o
nosso parecer técnico exarado anteriormente à aprovação do novo parecer prévio, e no intuito
de contribuir para a análise dos membros das Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente,
de Seguridade Social e de Desenvolvimento Econômico, que emitirão seus votos, após a
realização das respectivas reuniões públicas, as quais deverão ocorrer até o dia 19 de outubro.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2016.
Assessoria Técnico-Legislativa/Tata