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Reunião do Comitê de e-Banking

15 de Dezembro de 2009

Comitê de e-Banking

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Pauta | Programação

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• Projeto de Lei que trata da Digitalização de Documentos;

• Normas da ICP-Brasil para Preservação de Longo Prazo do Documento Eletrônico e tratamento do legado já existente;

• Lei 11.977/09 que trata da Migração dos Registros Públicos do formato atual para o Formato Eletrônico;

• Sigilo Bancário versus Sigilo Fiscal nas aplicações WEB.

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Projeto de LeiDigitalização de Documentos

Comitê de e-Banking

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camara-e.net | Digitalização de Documentos

Projeto de Lei (PLC) Nº. 11 de 2007

Discussão do PLC 11, pois o PLS 146 será rejeitado.

Dispõe sobre a criação, reprodução e arquivamento de Documentos Digitalizados

Regula a digitalização de documento original público ou privado em papel, seu armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e sua reprodução;

A digitalização de documento original, seu armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente, bem como a reprodução de documentos públicos e privados digitalizados serão regulados;

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Projeto de Lei (PLC) Nº. 11 de 2007

Discussão do PLC 11, pois o PLS 146 será rejeitado.

Dispõe sobre a criação, reprodução e arquivamento de Documentos Digitalizados

Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, na forma da legislação vigente e de regulamento;

Para todos os efeitos de direito, o ônus da prova de autenticidade de documento original, destruído em virtude desta Lei, e que não possa ser obtida a partir do documento digitalizado, caberá à parte que determinou sua destruição;

(CONT.)

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Projeto de Lei (PLC) Nº. 11 de 2007

Discussão do PLC 11, pois o PLS 146 será rejeitado.

Dispõe sobre a criação, reprodução e arquivamento de Documentos Digitalizados

O documento digitalizado e sua reprodução, procedida de acordo com o disposto nesta Lei, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, conforme a legislação vigente e regulamento;

O processo de digitalização e armazenamento, na forma definida em regulamento, deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP–Brasil.

(CONT.)

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Preservação de Longo Prazo do Documento Eletrônico

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camara-e.net | Preservação de Longo Prazo

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Normas da ICP-Brasil para Preservação de Longo Prazo do Documento Eletrônico e tratamento do legado já existente

Revisão do conjunto normativo dos padrões brasileiros de assinatura digital;

ITI-CNB assinam convenio para desenvolvimento do Assinador de Referência ICP-Brasil;

Estudos para o tratamento dos Documentos Assinados Digitalmente antes da criação do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (legado);

CERT.doc - Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes com Documento Eletrônico.

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Lei 11.977/09 Migração dos Registros Públicos

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Lei Nº. 11.977 de 2009

Dispõe sobre a Migração dos Registros Públicos para o Formato Eletrônico - Protocolo eletrônico

Artigo 3º da Lei 11.419/06: “consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico”;

Parágrafo único: “quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 hs do seu último dia”;

(Lei 11.419/06)

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Lei Nº. 11.977 de 2009

Dispõe sobre a Migração dos Registros Públicos para o Formato Eletrônico - Protocolo eletrônico

Artigo 38: “Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento”;

Parágrafo único: “Os serviços de Registros Públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em Meio Eletrônico”;

(CONT.)

(Lei 11.977/09)

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Lei Nº. 11.977 de 2009

Dispõe sobre a Migração dos Registros Públicos para o Formato Eletrônico - Protocolo eletrônico

Artigo 39: “Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei”;

Parágrafo único:”Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico”;

(CONT.)

(Lei 11.977/09)

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Lei Nº. 11.977 de 2009

Dispõe sobre a Migração dos Registros Públicos para o Formato Eletrônico - Protocolo eletrônico

Artigo 40: “Serão definidos em regulamento os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica”;

Artigo 41:” A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento”.

(CONT.)

(Lei 11.977/09)

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Sigilo Bancário vs Sigilo Fiscal nas aplicações Web

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camara-e.net | Sigilo Bancário vs Sigilo Fiscal na Web

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Sigilo Bancário versus Sigilo Fiscal nas aplicações WEB

Proteção de Dados Pessoais no Internet Banking;

Aspectos Legais;

Vulnerabilidade.

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Obrigado!

Comitê de e-Banking


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