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Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento

Lei 3.860/2007 –Plano Diretor

2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento

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2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento

Milton Machado LuzSecretário Municipal

Arq. Daniel MomessoPresidente do Cons. de Des. Urbano

Arq. Msc. Lucas CestaroArq. Tatiane Pereira Rocha

Arq. Msc. Camila MorenoEng. Gabriel R. Castellano

Responsáveis pela Minuta

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2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento

Revisão Final da Minuta

Olga Lopes SalomãoSecretária de Governo

Milton José Hussni Machado LuzSecretário de Planejamento, Des. e Meio

Ambiente

Arq. Msc. Lucas CestaroLucia C. da SilvaVictor Rossi Leite

Observador:Arq. Daniel Momesso

Presidente do Conselho de Des. Urbano

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Plano Diretor de Desenvolvimento

CONSULTA PÚBLICA05.01.2012

ETAPA PREPARATÓRIA para as audiências públicas e traz informações para auxiliar na leitura da minuta do anteprojeto de lei e esclarecer as dúvidas que a população tenha em relação ao que está sendo discutido e o que deverá ser apresentado à Câmara Municipal.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

O QUE É PLANO DIRETOR?

É a lei que serve como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do município.

Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

Rio Claro teve seu primeiro Plano Diretor aprovado em agosto de 1992, a lei 2.492/1992, que vigorou até a aprovação do Plano revisado e aprovado em 28.12.2007, lei 3.806/2007.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

POR QUE REVISAR O PLANO DE 2007?

Rio Claro ainda não incorporou todos os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

Neste sentido, a revisão do Plano Diretor se mostra necessária para que nossa cidade incorpore estes instrumentos que ampliarão a qualidade de vida de todos.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

O Edital 001/2012, que define as datas, local e atividades previstas para realização das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, estabelece que:

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Plano Diretor de Desenvolvimento

Dia 24/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:

TÍTULO I – Conceituação e Diretrizes Gerais do Plano

TÍTULO II - Da política urbana e do planejamento urbano e gestão territorial

TÍTULO III – Do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural

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Plano Diretor de Desenvolvimento

Dia 25/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:

TÍTULO IV – Do Parcelamento do Solo UrbanoTÍTULO V - Do Zoneamento Ambiental e da

Política Municipal de Meio AmbienteTÍTULO VI – Da infraestrutura viária e do transporte

urbano e rural

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Plano Diretor de Desenvolvimento

Dia 26/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:

TÍTULO VII – Dos Planos, Programas, Projetos Setoriais e Planos de Desenvolvimento Econômico e Social

TÍTULO VIII - Dos institutos jurídicos e políticos do planejamento urbano

TÍTULO IX – Do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana

TÍTULO X – Das Disposições finais, gerais e transitórias

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Plano Diretor de Desenvolvimento

COMO A MINUTA FOI ELABORADA?

O processo de revisão do Plano Diretor foi uma proposta aprovada pelos participantes da 3ª Conferência da Cidade, realizada em janeiro de 2010.

Em 2010 a SEPLADEMA encomendou um parecer ao arquiteto Prof. José Magalhães e ao advogado Dr. Paulo Lomar sobre o Plano de 2007.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

COMO A MINUTA FOI ELABORADA?

Após as considerações da consultoria especializada, o Prefeito solicitou ao Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU que realizasse a revisão referente às questões urbanísticas do Plano.

Juntamente com a SEPLADEMA, o CDU realizou o processo de revisão do Plano durante 2011.

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Plano Diretor de Desenvolvimento

ESTRUTURA DA MINUTA DOANTEPROJETO DE LEI

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PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO

TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLAROTÍTULO II - DA POLÍTICA URBANATÍTULO III - DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIALTÍTULO IV - DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURALTÍTULO V - DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANOTÍTULO VI - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTETÍTULO VII - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTETÍTULO VIII - DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS

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TÍTULO VIII - DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUALTÍTULO IX - DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVATÍTULO X - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIALTÍTULO XI - DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANOTITULO XII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANATÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO I – DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

DE RIO CLARO

Traz a conceituação e as diretrizes gerais que nortearam a execução da revisão do Plano Diretor, no sentido de adequá-lo à política urbana nacional, representada pelo Estatuto da Cidade.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA

Aponta as diretrizes para a política urbana de Rio Claro, considerando seu território urbano e rural, incluindo seus Distritos (Ajapi e Assistência) e suas Áreas Urbanas Isoladas – AUI (Ferraz, Batovi, Cachoeirinha, Fazendinha e Itapé).

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO III – DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL

Apresenta os anexos da lei, que se tratam de mapas temáticos:

Anexo I Mapa do Perímetro Urbano do Município TÍTULO IV/ Capítulo II

Anexo II Mapa do Macro-zoneamento Urbano e Rural TÍTULO IV/ Capítulo I

Anexo III Mapa das Unidades Regionais de Planejamento TÍTULO III/ Capítulo I

Anexo IV Mapa do Zoneamento Urbano TÍTULO IV/ Capítulo III

Anexo V Mapa das Zonas Especiais de Interesse Social TÍTULO / Capítulo

Anexo VI Mapa do Sistema Viário e Expansão TÍTULO / Capítulo

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IIICAPÍTULO I – DAS UNIDADES REGIONAIS DE

PLANEJAMENTO

Apresenta as 8 URPs de forma a:

•descentralizar as ações de administração, dotando cada uma das URPs de órgão administrador e fiscalizador próprio

•incentivar a criação das Associações de Bairro, atuando de forma parceira, sendo responsáveis por levantar as prioridades em investimentos de infraestrutura urbana, segurança, educação e saneamento

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2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e Estratégico

UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO

Não Mencionado Central Central

Grande Chervezon Grande Chervezon

Distrito Industrial Distrito Industrial

Ribeirão Claro Ribeirão Claro

Corumbataí Corumbataí

Distrito de Ajapi

Distrito de Assistência

Áreas Urbanas Isoladas

COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007

E A MINUTA PROPOSTA

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IVCAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO

MUNICIPAL

Institui as regras gerais e delimitações para a correta utilização e planejamento do uso e ocupação do solo no Município de Rio Claro, levando-se em consideração as necessidades, possibilidades e potencialidades dos aspectos ambientais e culturais das diferentes áreas do município.

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COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007

E A MINUTA PROPOSTA2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento

MACROZONEAMENTO MUNICIPAL

Não Consta Não Consta

De Preservação Ambiental

De Desenvolvimento Rural e Manejo Florestal

De Estruturação e Desenvolvimento Urbanístico

De Requalificação Urbana

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IVCAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO URBANO

Institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das zonas em que se subdividem as áreas compreendidas pelos perímetros urbanos da sede do Município, das Sedes Distritais e das Áreas Urbanas Isoladas (AUI)

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2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento

ZONEAMENTO URBANO (Nomenclatura)

ZR - Zonas Residenciais

ZR – Zona Residencial ZR – Zona Residencial

ZPR – Zona Predominantemente Residencial

ZPR – Zona Predominantemente Residencial

ZUD – Zona de Uso Diversificado ZUD – Zona de Uso Diversificado

ZI – Zona IndustrialZPI – Zona Predominantemente Industrial

ZI – Zona IndustrialZI – Zona Industrial

ZCM – Zona Corredor Comercial CAD – Corredor de Atividade Diversificada

CAD PI – Corredor de Atividade Diversificada de predominância Industrial

CAD PC – Corredor de Atividade Diversificada de predominancia Comercial

ZC – Zona Central ZE – Zona Especial ZE – Zonas Especiais* São criadas 7 zonas especiais

ZP – Zona de Proteção ZP – Zona de Proteção ZPA – Zona de Proteção Ambiental

ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social

ZEXP – Zona de Expansão ZEXP – Zona de Expansão

ZEUE

ZOUC

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2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento

ZONEAMENTO URBANO (Correspondências)

ZR1ZR

ZR

ZR2 ZPR

ZR3 ZUD ZUD

ZR4 ZPR / ZUD ZPR / ZUD

ZI (1 A 7)ZPI

ZIZI

ZCM (1 A 6) CADCAD PI

CAD PC

ZC1 E ZC2 ZEC ZE

ZP (1 A 6, ZP 30, ZP50 E ZP-A) ZP ZPA

ZEXP NÃO EXISTE ZEXP

NÃO EXISTIA ZEIS ZEIS

NÃO EXISTIA NÃO EXISTE ZEUE

NÃO EXISTIA NÃO EXISTE ZOUC

COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007

E A MINUTA PROPOSTA

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

São classificadas Zonas de Uso Especial – ZE as seguintes:

•ZEC Zona Especial Central•ZEU Zona Especial do Campus da Unesp•ZEAS Zona Especial da Avenida da Saudade•ZEF Zona Especial da Floresta Estadual

“Edmundo Navarro de Andrade”•ZEAG Zona Especial do Alan Grey•ZEPT Zona Especial do Parque Tecnológico•ZER Zona Especial do Residencial Florença e

Águas Claras

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IVCAPÍTULO IV – DOS COEFICIENTES DE

APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO E MÁXIMO

2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO (CAB) E MÁXIMO (CAM)

CAB – não mencionado Não Mencionado CAB – 1,4

CA – 1,6 CA mínimo – 0,2

CAM – 4,0 CA máximo – 4,0

* Introduz a outorga onerosa sobre o direito de construir acima do coeficiente básico, em áreas determinadas pelo Mapa do Zoneamento Urbano – Anexo IV;

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2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento

3.806/2007Plano Diretor

PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

RESIDENCIAL RESIDENCIAL RESIDENCIALRESIDENCIAL DE INT. SOCIAL

COMERCIAL

COMERCIAL COMERCIAL

SERVIÇOS SERVIÇOS

COMBINADO OU MISTO

INDUSTRIAL INDUSTRIAL INDUSTRIAL

INSTITUCIONAL INSTITUCIONAL INSTITUCIONAL

Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IVCAPÍTULO V – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IVCAPÍTULO VI – DOS PARÂMETROS DE

INCOMODIDADE, URBANÍSTICOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO

Estabelece os parâmetros que serão detalhados, definidos e adequados, para efeito de avaliação da compatibilidade de uso com as Zonas, quanto à sua disciplina na Lei de Zoneamento.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO IV

CAPÍTULO VII – CONDOMÍNIOS

Conceitua os tipos condominiais e regula a implantação dos mesmos.

CAPÍTULO VII – DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL

Regula sobre a ocupação da porção rural do território do município.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO VDO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Traz as definições de Loteamento, Desmembramento e Desdobro da Lei Federal 6.766/1979 e aponta as diretrizes para parcelamento do solo urbano.

Estabelece as responsabilidades de avaliação, anuência e emissão de documentos dos órgãos municipais pertinentes.

Estabelece, ainda, requisitos urbanísticos para novos loteamentos, e define o parcelamento do solo urbano de interesse social.

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TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Traz os princípios e diretrizes gerais para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e aponta para ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental, como a implantação de parques lineares, o controle à atividade de mineração e terraplanagem, o estabelecimento de um diálogo entre ações ambientais e iniciativas de geração de renda e trabalho, entre outros.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Aponta as diretrizes gerais e específicas para cada Unidade Regional de Planejamento (URPs) e os instrumentos a serem utilizados pela Política Municipal de Meio Ambiente.

APPs;Desmatamento Zero (Art. 83);IPTU Verde (Art. 86);

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TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Indica ainda a necessidade de revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana como parte integrante da implementação de uma Política de Áreas Verdes Urbanas.

Além disso, autoriza a criação de Unidades de Conservação Municipais, através de legislação específica, já instituindo algumas áreas a serem incluídas na legislação.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA

MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Recupera os fundamentos e objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos (Lei 3.499/04) e aponta para a necessidade de sua revisão.

Institui o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos d’água e Fundos de Vale.

Estabelece os objetivos para os serviços de Saneamento Básico, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos.

Indica a criação de um setor específico para cuidar das atividades de mineração e aponta para a necessidade de elaboração do Plano Diretor de Mineração e de lei regulamentando o Zoneamento Minerário.

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TÍTULO VIIDA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS

Traz a definição, diretrizes gerais e específicas para a implantação de um Sistema de Mobilidade Urbana no município.

Classifica e caracteriza as vias do município, e estabelece parâmetros para a implantação de vias.

Indica as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, de acordo com os seguintes eixos: transporte, sistema viário, trânsito, educação de trânsito.

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TÍTULO VIIIDOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES

E ORÇAMENTO ANUAL

Indica a necessidade de se considerar e incorporar as diretrizes presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento nos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

TÍTULO IX

DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA

Faz-se obrigatória a execução do Programa Orçamento Participativo, de forma a garantir a gestão orçamentária participativa.

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TÍTULO XDOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E

PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Política de Desenvolvimento Habitacional

Política Rural

Política de Desenvolvimento Econômico

Política de Saúde

Política do Desenvolvimento, Assistência Social e da Cidadania

Política Educacional

Política Cultural

Política Sócio-Histórica

Política de Esporte, Recreação e Lazer

Política para o Desenvolvimento do Turismo

Política de Segurança Pública e da Defesa Civil

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TÍTULO XDOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E

PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Todos os conselhos estão sendo consultados e foram convidados a analisar o Plano, principalmente no que se refere às políticas setoriais pertinentes a suas áreas de atuação, e dar sugestões de alteração ou novas ementas.

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TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO

PLANEJAMENTO URBANO

Traz os instrumentos específicos da Política Urbana, em especial os instrumentos jurídicos e políticos, instituídos pelo Estatuto da Cidade.

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TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO

PLANEJAMENTO URBANO

Capítulo I Servidão Administrativa Possibilitar o acesso à áreas isoladas

Capítulo II Tombamento Proteger imóveis de interesse histórico, mobiliário urbano, espaço aéreo e subsolo

Capítulo III Incentivos e benefícios fiscais e financeiros

Para atividades industriais, comerciais, serviços, culturais esportivas e de turismo

Capítulo IV Concessão de Uso Especial para fins de Moradia

Regularizar situações irreversíveis em relação ao seu patrimônio

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO

PLANEJAMENTO URBANOCapítulo V Parcelamento, Edificação

ou Utilização CompulsóriosAtuar junto à imóveis subutilizados ou não utilizados ou em situação de abandono

Capítulo VI Direito de Superfície

Capítulo VII Direito de Preempção Confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóveis urbanos, desde que necessário para fins de regularização fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, etc.

Capítulo VIII Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso

Autoriza onerosamente a construção acima do CAB até o limite do CAM/ Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

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TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO

PLANEJAMENTO URBANO

Capítulo IX Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo

Aplicar alíquotas progressivas do IPTU à imóveis subutilizados ou não utilizados, majoradas anualmente pelo prazo máximo de 5 anos.

Capítulo X Desapropriação com pagamento em títulos da Dívida Pública

Penalidade máxima pelo não cumprimento do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; já aplicado o IPTU Progressivo.

Capítulo XI Estudo de Impacto de Vizinhança

Aprovação de empreendimentos de grande impacto urbano condicionado à aprovação de um EIV, a ser elaborado pelo empreendedor, que deverá avaliar o grau de impacto e as medidas mitigadoras necessárias.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO

PLANEJAMENTO URBANOCapítulo XIII Operações Urbanas

ConsorciadasConjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais e melhorias sociais e ambientais.ZOUC – ocupação e reurbanização do antigo ramal ferroviário desativado

Capítulo XIV Transferência do Direito de Construir

Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local o direito de construir, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de regularização fundiária, promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico, etc.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO XIIDO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA

Constituído pelo conjunto de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Conselhos Municipais para implementação do planejamento como processo permanente e flexível, integração dos diversos agentes públicos e privados, acompanhamento e avaliação dos resultados, criação e atualização de um sistema de informações municipais, atualização permanente da planta genérica de valores e da base cadastral do município, modernização administrativa.

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Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei

TÍTULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Traz o conjunto de leis e planos correlatos ao Plano Diretor de Desenvolvimento que deverão ser elaborados após a aprovação do referido plano e estabelece os prazos para elaboração dos mesmos.


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