Saldo Negativo
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Romana Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Moraes Junior – Mackenzie Rio, possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Planejamento Tributário pela Mackenzie Rio, Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mais de 10 anos de experiência no mercado nas áreas societária, tributária e fiscal em diversos segmentos. Professora universitária há 7 anos. Atualmente professora graduação e pós-graduação da Unicarioca Centro Universitário, Trevisan, Universidade Estácio de Sá, Unileya e Unigranrio. Instrutora da BKR Business School e líder de tributos Diretos na BKR-Lopes, Machado Auditores. Objetivo: Construir o canal no Youtube mais completo sobre tributos do Brasil. Vamos aprender juntos? Siga nas redes: Insta: romana.rio Youtube: Romana Podcast: Romana LinkedIn: T. Romana Website: www.tatianedromana.com.br Link da vídeo-aula no Youtube: https://youtu.be/fFKg8VvNvao Link da aula no Podcast: https://anchor.fm/tatiane-dutra-romana/episodes/aulo-saldo-negativo-eg4voq
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Conceito: Quando as retenções ou antecipações são maiores que o valor devido fazendo com que o valor a recolher seja negativo, temos um saldo negativo. Prazo de compensação/ restituição: 5 anos para pedir compensação ou restituição através de PerDcomp. Atualização: É atualizado pela SELIC da constituição até a compensação.
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Balancete de Suspensão ou Redução 2019 2019
Parte A IRPJ CSLL
(=) LAIR (Lucro/prejuízo contábil) 70.000,00 70.000,00
(+) adições (despesas indedutíveis/temporárias ou permanentes) 5.100,00 5.100,00
Multas de trânsito 200,00 200,00
Brinde 3.000,00 3.000,00
Despesas não necessárias à atividade 700,00 700,00
Alimentação dos sócios 1.200,00 1.200,00
(-) exclusões (Receitas não tributáveis/temporárias ou permanentes) 5.000,00- 5.000,00-
Equivalência patrimonial positiva 5.000,00- 5.000,00-
(=) Lucro antes das compensações 70.100,00 70.100,00
(-) compensação (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) - -
(=) Lucro real 70.100,00 70.100,00
IRPJ (15%) 10.515,00
IRPJ (10%) -
(-) IRRF/antecipações 14.000,00
(=) IRPJ a recolher 3.485,00-
CSLL (9%) 6.309,00
(-) CSLL retida/antecipações 7.000,00
(=) CSLL a recolher 691,00-
Lucro Real Anual
01' Provisão
D - Provisão de IRPJ 14.000,00 10.515,00 02'
C - IRPJ a recolher 3.485,00 03'
02' Compensação 01' 10.515,00
D - IRPJ a recolher
C - Antecipação de IRPJ
02' 10.515,00 10.515,00 01'
03' Constituição do saldo negativo
D - Saldo Negativo de IRPJ
C - Antecipação de IRPJ 03' 3.485,00
04' 34,85 3.519,85 05'
04' Atualização do saldo negativo
D - Saldo Negativo de IRPJ
C - Receita financeira 34,85 04'
05' Baixa por prescrição
D - Perda (indedutível) 05' 3.519,85
C - Saldo Negativo de IRPJ
Contabilização de Saldo Negativo (Trimestral ou Dezembro no anual)
Perda (Despesa)
Provisão de IRPJ (despesa)
IRPJ a recolher (PC)
Saldo Negativo de IRPJ (AC)
Antecipação de IRPJ/IRRF (AC)
Receita financeira (Receita)
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LALUR/PARTE A/IRPJ 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
ANO 1 01/01 a 31/03 01/04 a 30/06 01/07 a 30/09 01/10 a 31/12
(=) LAIR 80.000 40.000- 70.000 110.000
(+) adições 7.200 4.900 6.200 14.600
Multas de trânsito 1.000 - 200 300
Brinde 5.000 3.000 4.500 12.000
Despesas não necessárias à atividade 500 700 600 800
Alimentação dos sócios 700 1.200 900 1.500
(-) exclusões 20.000- 5.000- 10.000- 25.000-
Equivalência patrimonial positiva 20.000- 5.000- 10.000- 25.000-
(=) Lucro antes das compensações 67.200 40.100- 66.200 99.600
(-) compensação (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) - - 19.860 20.240
(=) Lucro real 67.200 40.100- 46.340 79.360
IRPJ (15%) 10.080 Prejuízo fiscal 6.951 11.904
IRPJ (10%) 720 - - 1.936
IRPJ total 10.800 - 6.951 13.840
(-)IRRF 12.000 - 1.500 -
(=) IRPJ a recolher 1.200- 5.451 13.840
LACS/PARTE A/CSLL 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
(=) Resultado ajustado 67.200 40.100- 46.340 79.360
CSLL (9%) 6.048 Base Negativa de CSLL 4.171 7.142
(-) CSLL retida 7.000 800
(=) CSLL a recolher 952- 3.371 7.142
Lucro Real Trimestral
12.000 10.800 2' 7.000 6.048 2'
1.200 3' 952 3'
1.500 1.500 5' 800 800 5'
1' 10.800 1' 6.048
4' 6.951 4' 4.171
6' 13.840 6' 7.142
2' 10.800 10.800 1' 2' 6.048 6.048 1'
5' 1.500 6.951 4' 5' 800 4.171 4'
13.840 6' 7.142 6'
3' 1.200 3' 952
CSLL retida (AC)
Provisão de CSLL (despesa)
CSLL a recolher (PC)
Saldo Negativo de CSLL (AC)
IRRF (AC)
Provisão de IRPJ (despesa)
IRPJ a recolher (PC)
Saldo Negativo de IRPJ (AC)
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Lucro Real Trimestral - Contabilização
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Informe de rendimentos
O Informe de rendimentos é a declaração anual entregue pela fonte pagadora. A fonte pagadora, através da DIRF, declara as retenções efetuadas no ano, tal como no imposto de renda da pessoa física. Após enviar a DIRF para a Receita Federal, a fonte pagadora entrega o informe de rendimentos para a pessoa jurídica beneficiária. Este é um comprovante importante que deverá ser armazenado por 5 anos, prazo de fiscalização. Caso informe de rendimentos apresente informações divergentes a fonte pagadora deverá ser comunicada e retificará a DIRF. © Todos os direitos reservados.
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Fonte Pagadora (e-Cac)
Uma conferência que a empresa beneficiária pode fazer é verificar no e-CAC, através do certificado digital da empresa ou do representante legal, os valores que constam no informe de rendimentos. Como a DIRF pode ser retificada no prazo de 5 anos, é importante, verificar se os valores apresentados pela fonte pagadora estão de acordo com os controles que a empresa beneficiária possui. O informe de rendimentos do e-CAC informam o CNPJ, nome da fonte pagadora, a data de entrega da DIRF, o rendimento tributável, o tributo retido e o código de retenção. Tanto fonte pagadora quanto empresa beneficiária deverão apresentar as mesmas informações. © Todos os direitos reservados.
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Saldo Negativo – Escrituração Contábil Fiscal
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Saldo Negativo – Escrituração Contábil Fiscal
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IN RFB 1.765/2017:
No caso de saldo negativo de IRPJ
ou de CSLL, o pedido de
restituição e a declaração de
compensação serão recepcionados
pela RFB somente depois da
confirmação da transmissão da
ECF, na qual se encontre
demonstrado o direito creditório, de
acordo com o período de
apuração.
No caso de saldo negativo de IRPJ
ou de CSLL apurado
trimestralmente, a restrição de que
trata o caput será aplicada
somente depois do encerramento
do respectivo ano-calendário.
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Fonte: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-
compensacao/perdcomp/perdcomp-web/saldos-negativo-irpj-csll
Solução de Consulta
Cosit nº 99013/2019:
Desde 31 de maio de 2018,
os débitos relativos ao
pagamento mensal por
estimativa do Imposto
sobre a Renda da Pessoa
Jurídica - IRPJ e da
Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL não
podem ser objeto de
compensação pelo sujeito
passivo, inclusive nos
casos em que o sujeito
passivo reduza o valor da
estimativa mensal por meio
de balanços ou balancetes
mensais de redução.
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