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Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
PAF-ECF
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O que é?•Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. (cláusula segunda do Conv. ICMS 09/09)
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Conv. ICMS 15/08 – 04/04/2008
Ato COTEPE 06/08 – 14/04/2008
Roteiro de análise do PAF-ECF
Perguntas frequentes www.fazenda.gov.br/confaz/ECF > Roteiro de Análise PAF-ECF –
fls. 86 à 100
PAF-ECF
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CONVÊNIO ICMS 15/08 Cláusula quarta - A COTEPE/ICMS credenciará para a realização da análise funcional órgão técnico que:- atue na área de informática e tecnologia da informação e atender a uma das seguintes condições:I - ser entidade da administração pública direta ou indireta;II - ser entidade pública ou privada de ensino que ministre curso superior na área de informática ou tecnologia da informação reconhecido pelo MEC;
O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento à Secretaria Executiva do CONFAZ mediante apresentação da documentação comprobatória dos requisitos acima.
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A E M PR E SA SOL IC IT A
A SE /C ONFA Z
DE SPA C HO C OM U NIC A NDO
O R E G IST R O DO PA F-E C F
Ó RG ÃO TÉCNICO , APÓ S ANÁLISEEM ITE
LAUDO DE ANÁLISEFUNCIO NAL DO PAF-EC F
SUBM ETE O PAF-ECFÀ ANÁLISE EM
Ó RG ÃO TÉCNICOCREDENCIAD O
EM PRESA (CNPJ)DESENVO LVE
CO NFO RM EATO CO TEPE 06/08
O CO NTRIBUINT EPO DE UTILIZAR
O PAF-ECF ANALISADOE CREDENCIADO
O ESTADOCREDENCIA A EM PRESA
E O PAF-ECFPARA USO NO RJ
EM PRESASE CADASTR A
NO SISTEM A ECF
PRO CEDIM ENTO S PARA USO DO PAF-ECF
MINISTÉRIO DA FAZENDACONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ / SECRETARIA-EXECUTIVA
SAS, QUADRA 06, BL. “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9° andar – 70070-100 – Brasília-DF –
(61) 3412-5955 e 3412-5957
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Critérios estaduais para o credenciamento – Conv. ICMS 15/08
Cláusula décima primeira A critério da unidade federada poderão ser adotados os procedimentos descritos nesta seção para cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.
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Lei nº 8.137/90 (art. 2º, inciso V)
No Estado do Rio de Janeiro
Resolução SER nº 217/09
Portaria SSER nº 17/09
Sistema de ECF da SEFAZ/RJ
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Os estados poderiam implementar desde novembro 2008
No RJ◦ A partir de 01/novembro/2009 => novas
autorizações de ECF
◦ ECF autorizado até 31/10/2009 substituição do programa aplicativo pelo PAF-ECF
◦ - 30/junho/2010 - empresas com faturamento anual superior a 2.400.000,00
◦ - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.
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=> vedação de programas via web
Cláusula trigésima quinta O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.
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permissão de qualquer tipo de rede de comunicação de dados
Cláusula quadragésima sétima É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento:
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I - do contribuinte; ou
II - do contabilista da empresa; ou
III - de empresa interdependente, definida na legislação da unidade federada; ou
IV - de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes contenha cláusula por meio da qual o estabelecimento autoriza a empresa prestadora do serviço a franquear ao fisco o acesso aos seus bancos de dados.
Parágrafo único. Na hipótese do computador de que trata o caput estar instalado em estabelecimento localizado em outra unidade federada, a fiscalização e a auditoria dos dados armazenados no computador será exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades da Federação envolvidas, condicionando-se a do fisco da unidade da Federação do contribuinte usuário do ECF a credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças da unidade federada onde se encontre instalado o computador.
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Automação comercial e fiscal dos restaurantes Conv. ICMS 9/09Cláusula quadragésima nona O estabelecimento comercial que forneça alimentação a peso para consumo imediato deve possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira.
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=> Automação comercial e fiscal dos postos de combustíveis
Conv. ICMS 9/09Cláusula quadragésima oitava O
estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira.
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Definições dos PAF-ECF (Conv. ICMS 15/08 – cláusula décima segunda)
a) comercializável, o programa que pode ser utilizado por mais de uma empresa;
b) exclusivo-próprio, o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade;
c) exclusivo-terceirizado, o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade.
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O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90;
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Definições para o varejo (Ato COTEPE 06/08 – art. 1°)
Auto-serviço
Pré-venda
Documento Auxiliar de Venda (DAV)
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Auto-serviço :
a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para emissão do documento fiscal e realização do pagamento a registro da venda, emissão do Cupom Fiscal
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Pré-venda:
a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida
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Documento Auxiliar de Venda – DAV:
O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
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o registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para bares, restaurantes e similares;
o DAV pode ou não ser impresso em impressora não fiscal, sendo que, neste último caso, será impresso no ECF;
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Específicos para:- estabelecimento revendedor varejista de
combustível automotivo; (Req. XXXII a XXXVI)
- - restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares e Controle de Conta Cliente; (Req. XXXVII a XXXIX)
- farmácia de manipulação (Req. XL)- - oficina de conserto (Req. XLI)- transporte de passageiros (req. XLII)
PAF-ECFRequisitos comuns e
específicos
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Menu fiscal Arquivos com assinatura DIGITAL identificação do PAF-ECF no Cupom
Fiscal o PAF-ECF deve disponibilizar
comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do Laudo de Análise do PAF-ECF, e impresso no “rodapé” do Cupom Fiscal.
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Destaque para os seguintes requisitos:
- controle do nº de fabricação do ECF e do respectivo valor do GT, devidamente criptografados;
- arquivos para envio ao fisco Convênio ICMS 57/95, Ato Cotepe 17/04 e EFD;
- arquivo eletrônico dos documentos auxiliares de venda emitidos;
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arquivo eletrônico do estoque;
arquivo eletrônico da tabela de mercadorias e serviços;
arquivo eletrônico dos registros efetuados pelo PAF-ECF;
arquivo eletrônico da leitura do movimento diário - transporte de passageiros;
PAF-ECF
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Conv. ICMS 15/08 Ato COTEPE 06/08 Roteiro de testes Resolução SER nº 217/09 Portaria SSER nº 17/09
=> disponível no site da SEFAZ, na área “Legislação” Federal e Estadual
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Protocolo ICMS 09/09
CNAI – Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no uso do ECF e do PAF-ECF