SELEÇÃO PÚBLICA
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1. DA FINALIDADE
1.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, qualificado como organização social,
declarado de interesse social e utilidade pública, nos termos da Lei Estadual nº 12.781/97
e suas alterações, vem a público divulgar e estabelecer normas específicas para abertura
de inscrições e realização de Seleção Pública destinada a candidatos (as) para o
provimento de cargo vago de Professor (a) para a execução de políticas públicas na área
do trabalho e renda no estado do Ceará, observadas as disposições constitucionais
pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.
2. DA NATUREZA DA INSTITUIÇÃO
2.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho é uma organização não governamental, sem
fins lucrativos, instituída com a missão de viabilizar soluções para o desenvolvimento do
trabalho e do empreendedorismo visando à inclusão social.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. A Seleção Pública será regida por este Edital sob a responsabilidade da Coordenação de
Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, ambiente organizacional
responsável pela realização deste processo seletivo, a qual conta para a sua execução
com a participação de parceiros convidados, caso necessário.
3.2. Sempre que necessário, tornar-se-á público retificações no Edital ou Edital complementar
para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.
3.3. O prazo de validade desta Seleção Pública será de acordo com o prazo previsto para a
execução da ação, ProJovem Urbano , entrada 2014.
3.4. Todas as etapas desta Seleção Pública serão realizadas na (s) cidade (s), em locais, datas
e horários a serem divulgados no site institucional, www.idt.org.br, quando da publicação
dos resultados parciais de cada etapa.
3.5. Todas as etapas desta Seleção Pública constantes neste Edital serão executadas
observando-se o horário local oficial.
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3.6. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) o acompanhamento e consulta no site
institucional do IDT, www.idt.org.br, para verificação das informações pertinentes a esta
Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização
das etapas da seleção.
3.7. Ao (A) candidato (a) só será permitida a participação nas etapas desta Seleção Pública, na
respectiva data, horário e local definido e divulgado pelo Instituto de acordo com as
informações constantes no item 3.6.
3.8. Não será permitida, em hipótese alguma, a participação do (a) candidato (a) nas etapas
desta Seleção Pública em outro dia, horário ou fora do local designado.
3.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data
de nascimento, etc. poderão ser corrigidos no dia das respectivas etapas da seleção em
formulário específico.
3.10. Não será admitida a troca de opção de local de realização das etapas desta Seleção
Pública, em hipótese alguma.
3.11. O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a seleção com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de: documento de identidade, sendo
que serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira
e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de
Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como
documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997); e caneta esferográfica de tinta preta
ou azul.
3.12. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
3.13 Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
etapas da Seleção Pública, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
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identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas ou de impressão digital em
formulário próprio.
3.14. A identificação especial também será exigida do (a) candidato (a) cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
3.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados.
3.16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem
protocolo do documento.
3.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a
ausência do (a) candidato (a).
3.18. No dia da realização da seleção, na hipótese de o (a) candidato (a) não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de avaliação, porém conste o nome deste (a) na lista
de aprovados (as) divulgada no site institucional, a equipe avaliadora responsável pela
etapa específica procederá à inclusão do referido nome do (a) candidato (a) na lista oficial
de presença da etapa em questão para que este (a) possa participar da seleção.
3.19. A inclusão de que trata o item 3.18 será realizada de forma condicional para posterior
confirmação e legitimação pela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de
Talentos Humanos, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
3.20. Constatada a improcedência da inclusão realizada de que trata o item 3.18, esta será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3.21. No dia das avaliações, não será permitido ao candidato: a) entrar ou permanecer no local
de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; b) entrar ou
permanecer no local de avaliação com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
máquina fotográfica, máquinas calculadoras, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor
ou transmissor de dados e mensagens, relógios digitais, relógios com banco de dados e
calculadoras, telefone celular, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3
player, walkman, controle de alarme de carro etc.) ou semelhantes, bem como óculos
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escuros, protetores auriculares, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro etc. Será permitido o uso de relógio analógico; c) não será permitida consulta
ou comunicação entre os candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações se não devidamente autorizado pela equipe avaliadora.
3.22. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante as
avaliações, provas objetivas e discursivas, o (a) candidato (a) será automaticamente
eliminado (a) da Seleção Pública.
3.23. No dia das avaliações, o Instituto poderá submeter os (as) candidatos (as) à revista, por
meio de detector de metais.
3.24. Considerando a possibilidade de os (as) candidatos (as) serem submetidos (as) à
detecção de metais durante as avaliações, aqueles (as) que, por razões de saúde,
porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos,
deverão comunicar previamente à equipe avaliadora acerca da situação. Estes (as)
candidatos (as) deverão ainda comparecer ao local das avaliações munidos (as) dos
exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.
3.25. O descumprimento do subitem 3.21 implicará na eliminação do (a) candidato (a),
caracterizando-se tentativa de fraude.
3.26. Iniciadas as avaliações, nenhum (a) candidato (a) poderá retirar-se da sala sem
autorização prévia da equipe avaliadora, não podendo deixar o local da avaliação antes de
decorridas duas horas. O não cumprimento dessa deliberação pelo (a) candidato (a)
implicará em sua eliminação imediata da Seleção Pública.
3.27. O IDT exime-se das despesas com viagens e estadia dos (as) candidatos (as) em
quaisquer das fases da Seleção Pública que não sejam previamente autorizadas.
3.28. Os casos omissos serão resolvidos pelo IDT, no que couber.
3.29. Não serão fornecidos atestados, copias de testes, provas, certificados ou certidões
relativos à classificação ou notas de candidatos (as), valendo para tal fim os resultados
publicados no site institucional.
3.30. Não serão devolvidos atestados, cópias de testes, provas, cópia de documentos,
certificados ou certidões de candidatos (as).
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3.31. Não serão devolvidas as cópias dos documentos apresentados pelo (a) candidato (a)
quando da inscrição nessa Seleção Pública.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
4.1. Cargo: Professor (a)
4.2. Lotação: Coordenação de Empreendedorismo, no entanto, o exercício profissional será
realizado no (s) município (s) contemplado (s) com a ação do ProJovem Urbano,
entrada 2014.
4.3. Carga horária: 30 horas semanais distribuídas na semana de 2ª a 6ª feira no horário das
18h às 22h e aos sábados, quinzenalmente, no horário diurno para realização do
planejamento.
4.4. Quantitativo de vaga (s): 23 vagas.
4.5. Município (s): Alto Santo, Apuiarés, Barro, Cariús, Coreaú, Guaraciaba do Norte, Icó,
Itapiúna, Pacatuba, Umirim, Tabuleiro do Norte e Boa Viagem.
4.6. Salário Bruto: R$ 1.548,68 (Hum mil quinhentos e vinte e quarenta e oito reais e sessenta
e oito centavos).
4.7. Natureza do contrato de trabalho: Tempo determinado de dez meses, podendo ser
prorrogado, mediante aditivo, no entanto, essa continuidade do contrato está diretamente
condicionada ao desempenho do (a) empregado (a) apresentado no exercício profissional,
do interesse da instituição e do equilíbrio financeiro do Instituto.
4.8. Regime de trabalho: Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
4.9. Natureza da vaga (s): vaga (s) não exclusiva (s) para pessoa com deficiência.
5. DOS BENEFÍCIOS
5.1. Assistência médica, em regime de coparticipação, seguro de vida coletivo, auxílio-
alimentação, auxílio-creche e demais benefícios opcionais.
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6. DA DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
6.1. Ministrar aulas; relacionar conteúdos à diversidade sociocultural e características pessoais
do (a) aluno (a); orientar o (a) aluno (a) no processo de construção da leitura e da escrita,
conceitos de ciências naturais, conceitos de matemática, noções de tempo e espaço, e
atividades artísticas e corporais; iniciar o (a) aluno (a) no processo de codificação e
simbolização; orientar o (a) aluno (a) para atividades de convívio social; discutir o conteúdo
científico com o (a) aluno (a); trabalhar conceitos de família e cidadania; propor atividades
e trabalhos; trabalhar conteúdos de acordo com os problemas socioculturais; discutir
conceitos de religiosidade; monitorar trabalhos em grupo; relacionar os conceitos aos
temas transversais.
6.2. Preparar aulas; revisar conteúdos; definir metodologias de ensino; criar atividades de
acordo com os conteúdos e objetivos; determinar objetivos de aula; selecionar material
didático; pesquisar, analisar e criar material didático e pedagógico; criar atividade paralela
de reforço; listar fontes de pesquisa para o (a) aluno (a); explorar conteúdos de acordo
com a maturidade e diversidade da turma.
6.3. Efetuar registros pedagógicos e administrativos; preencher fichas descritivas; registrar
conteúdos e atividades ministradas; anotar ocorrências anômalas; redigir relatórios sobre
alunos (as) com problemas e demais assuntos didático-pedagógicos; registrar frequência
dos (as) alunos (as); registrar aulas previstas e dadas; registrar os resultados do processo
de ensino/aprendizagem; registrar conceitos e notas; relatar evasão.
6.4. Opinar sobre propostas pedagógicas; sugerir metodologias de ensino; definir estratégicas
de ensino; definir temas transversais e interdisciplinares; caracterizar a demanda
qualitativa e quantitativa dos (as) alunos (as).
6.5. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; ajustar planejamento às
necessidades da turma; ajustar projeto pedagógico às características do (a) aluno (a);
estabelecer conteúdos mínimos por série; planejar as atividades periódicas da área;
estabelecer cronograma de atividades; estabelecer estratégicas de recuperação do (a)
aluno (a).
6.6. Avaliar o (a) aluno (a); acompanhar as atividades diárias; levantar e acompanhar as etapas
do desenvolvimento do perfil cognitivo e social do (a) aluno (a); fixar objetivos de
avaliação; corrigir trabalhos; avaliar o aproveitamento do (a) aluno (a) nos eventos; atribuir
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conceitos e notas ao desenvolvimento do (a) aluno (a); acompanhar reuniões de conselho
de classe e série; aplicar instrumentais de avaliação; definir critérios de avaliação;
estabelecer critérios de avaliação; acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo
motor do (a) aluno (a).
6.7. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; programar pautas das reuniões;
participar de reuniões periódicas de planejamento. Organizar eventos e atividades sociais,
culturais e pedagógicas; organizar visitas a espaços culturais; orientar o (a) aluno (a) para
participar dos eventos; traçar os objetivos dos eventos; preparar roteiros de observação
para o (a) aluno (a); formar grupos para atuação nos eventos; organizar palestras;
preparar o cronograma dos eventos.
6.8. Interagir com a comunidade escolar; contatar instituições para viabilização de atividades;
apresentar relatórios às autoridades competentes; divulgar os eventos da escola e a
produção da escola na comunidade; trocar experiências com os pares e especialistas.
6.9. Fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção
da evasão escolar.
7. DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS MUNICÍPIO (S) Tabuleiro do Norte, Umirim. ÁREA VAGA (S)
(por município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Português
01
Ter concluído o nível superior, licenciatura plena, com habilitação
em Língua Portuguesa. Possuir experiência profissional
comprovada de, no mínimo, três meses, em magistério. Possuir
domínio básico de informática para uso corporativo. Vaga não
exclusiva para pessoa com deficiente. Caso o (a) candidato (a)
seja aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá
obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no município
onde serão realizadas as atividades profissionais.
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COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S)
Apuiarés, Coreaú, Itapiúna, Pacatuba, Tabuleiro do Norte e Umirim.
ÁREA
VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Língua Inglesa
01
Ter concluído o nível superior com habilitação em Língua Inglesa.
Possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três
meses, em magistério. Possuir domínio básico de informática para uso
corporativo. Vaga não exclusiva para pessoa com deficiente. Caso o
(a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá
obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no município onde
serão realizadas as atividades profissionais.
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S)
Alto Santo, Barro, Cariús, Tabuleiro do Norte.
ÁREA
VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Matemática
01
Ter concluído o nível superior, licenciatura plena, com habilitação em
Matemática. Possuir experiência profissional comprovada de, no
mínimo, três meses, em magistério. Possuir domínio básico de
informática para uso corporativo. Vaga não exclusiva para pessoa com
deficiente. Caso o (a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção
Pública deverá obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no
município onde serão realizadas as atividades profissionais.
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S)
Barro, Guaraciaba do Norte, Tabuleiro do Norte.
ÁREA
VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Ciências da Natureza
01
Ter concluído o nível superior, licenciatura plena, com habilitação em
Ciências da Natureza (Biologia, Química ou Física). Possuir
experiência profissional comprovada de, no mínimo, três meses, em
magistério. Possuir domínio básico de informática para uso
corporativo. Vaga não exclusiva para pessoa com deficiente. Caso o
(a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá
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obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no município onde
serão realizadas as atividades profissionais.
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S)
Apuiarés.
ÁREA
VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Ciências Humanas
01
Ter concluído o nível superior, licenciatura plena com habilitação em
História, Geografia, Filosofia ou Ciências Sociais. Possuir experiência
profissional comprovada de, no mínimo, três meses, em magistério.
Possuir domínio básico de informática para uso corporativo Vaga não
exclusiva para pessoa com deficiente. Caso o (a) candidato (a) seja
aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá obrigatoriamente, ao
ser contratado (a), residir no município onde serão realizadas as
atividades profissionais.
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S) Apuiarés, Barro.
ÁREA VAGA (S)
(por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Participação
Cidadã
01
Ter formação de nível superior em Ciências Humanas, Ciências
Sociais Aplicadas ou em Educação, conforme resolução CD/FNDE nº.
54 de 21 de Novembro de 2012- pág. 47. Possuir experiência
profissional comprovada de, no mínimo, três meses, em projetos
sociais ou serviços comunitários e em condução de grupos. Possuir
domínio básico de informática para uso corporativo. Vaga não
exclusiva para pessoa com deficiente. Caso o (a) candidato (a) seja
aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá obrigatoriamente, ao
ser contratado (a), residir no município onde serão realizadas as
atividades profissionais.
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COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S)
Umirim e Boa Viagem.
ÁREA VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Qualificação Profissional Arco Ocupacional Administração
01
Ter concluído o nível médio, técnico e/ou superior na área de
Administração. Possuir experiência profissional comprovada de, no
mínimo, três meses, com facilitação de cursos administrativos em
geral, serviços de arquivo, almoxarifado e contínuo. Possuir domínio
básico de informática para uso corporativo. Vaga não exclusiva para
pessoa com deficiente. Caso o (a) candidato (a) seja aprovado (a)
nesta Seleção Pública deverá obrigatoriamente, ao ser
contratado (a), residir no município onde serão realizadas as
atividades profissionais.
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS QUADRO DEMONSTRATIVO
MUNICÍPIO (S) Apuiarés, Guaraciaba do Norte, Icó. ÁREA
VAGA (S) (por
município)
EXIGÊNCIAS PARA PREENCIMENTO DAS VAGAS
Qualificação Profissional Arco Ocupacional Turismo e Hospitalidade
01
Ter concluído o nível médio, técnico e/ou superior na área de Turismo
e Hospitalidade. Possuir experiência profissional comprovada de, no
mínimo, três meses, com facilitação de cursos como: organizador de
eventos, cumim (auxiliar de garçom), recepcionista de hotéis e/ou
monitor de turismo local. Possuir domínio básico de informática para
uso corporativo. Vaga não exclusiva para pessoa com deficiente.
Caso o (a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção Pública
deverá obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no
município onde serão realizadas as atividades profissionais.
8. DAS COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS
8.1. Além das competências técnicas requeridas para o exercício profissional, o (a) candidato
(a) deverá possuir competências comportamentais voltadas para: comunicação,
relacionamento interpessoal, liderança, foco no cliente, foco nos resultados e rotinas
administrativas.
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9. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital em sua íntegra
para se certificar de que preenche os requisitos exigidos.
9.2. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá declarar a opção do local em que
desenvolverá suas atividades profissionais.
9.3. As informações prestadas pelo (a) candidato são de inteira responsabilidade deste (a),
ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao IDT o direito de excluir da
Seleção Pública aquele (a) que informou dados incorretos, bem como aquele (a) que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.4. Ter disponibilidade de tempo para a execução das atividades profissionais e para participar
das atividades de qualificação, aperfeiçoamento profissional e demais eventos
disponibilizadas pelo Instituto.
9.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
9.6. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
9.7. O (A) candidato (a) que necessitar de condições especiais para realização das avaliações
deverá declarar quando de sua inscrição, detalhando os recursos necessários para a sua
participação nesta Seleção Pública.
9.8. O (A) candidato (a) que não o fizer conforme as exigências do item 9.7 deste Edital, não
terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
9.9. A solicitação do que trata o item 9.7 deve ser realizada no ato da inscrição. No caso de não
cumprimento das exigências constantes neste Edital a solicitação será indeferida, seja qual
for o motivo alegado.
9.10. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante as avaliações deverá levar um
(a) acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa
deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade,
sendo responsável pela guarda da criança.
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9.12. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no
local designado pela Coordenação para este fim e ainda na presença de um representante
do IDT, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.
9.13. O (A) acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local
designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital,
inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
9.14. O (A) acompanhante responsável pela criança deverá apresentar a versão original de um
documento de identidade, sendo que serão considerados documentos de identidade: Cédula
Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal,
valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997), para ter acesso às
dependências do local das avaliações. O (A) acompanhante que não apresentar um dos
documentos descritos acima não terá seu acesso permitido ao local das avaliações.
9.15. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não participará das etapas de
avaliações.
9.16. São de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), sob as penas da lei, as
informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da admissão
no quadro de empregados do IDT, se aprovado (a), sendo que a não comprovação implicará
na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a).
9.17. É obrigatório que o (a) candidato (a) se inscreva no Sistema Nacional de Emprego
(SINE), devendo para isso, dirigir-se a uma das Unidades de Atendimento do SINE/IDT ou
instituições conveniadas, ou através do site: maisemprego.mte.gov.br, no link “vagas de
emprego”. Caso a inscrição seja realizada via site, posteriormente, o (a) candidato (a)
deverá comparecer a uma das Unidades do SINE/IDT, ou instituições conveniadas, para a
devida validação.
9.18. Caso o (a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá
obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no município onde serão realizadas as
atividades profissionais.
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10. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
10.1. É assegurado ao (a) candidato (a) com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção
Pública, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência,
conforme estabelecido no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
10.2. Considera-se pessoa com deficiência aquele (a) que se enquadra nas categorias
discriminadas no art.4º do Decreto nº 3.298, de 1999, na Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça – STJ, e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União - AGU.
10.3. O (A) candidato (a) que se declarar com deficiência nesta Seleção Pública,
posteriormente apresentará documento oficial comprobatório de sua deficiência.
10.4. A avaliação da compatibilidade da deficiência declarada pelo (a) candidato (a) ao perfil
profissiográfico do cargo será avaliada no exame médico admissional realizado pela área de
medicina do trabalho do Instituto, estando condicionada a admissão deste (a) a referida
avaliação médica.
10.5. O IDT, com base no parecer da área de medicina do trabalho, decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do (a) candidato (a) com deficiência e sobre a
compatibilidade da deficiência, com as atribuições do cargo, obedecendo à análise dos
aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência ao disposto nos
arts. 43 e 44 do Decreto nº 3.298, de 1999.
10.6. Caso o (a) candidato (a) não comprove sua condição de deficiente, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 3.298, de 1999, da Súmula nº 377 do STJ e da Súmula nº 45 da AGU,
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) em tal condição e
passará a concorrer juntamente com os (as) candidatos (as) de ampla concorrência,
observada a ordem de classificação.
10.7. Caso o (a) candidato (a) tenha sido qualificado (a) pela área de medicina do trabalho do
IDT como deficiente, mas sua deficiência seja considerada incompatível para o exercício
das atribuições do cargo, este (a) será considerado (a) INAPTO (A) e, consequentemente,
reprovado (a) nesta Seleção Pública, para todos os efeitos.
10.8. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo (a)
candidato (a), referida no subitem 10.1, será avaliada ainda durante o contrato de trabalho.
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O (A) candidato (a) com deficiência que durante o contrato de trabalho apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo terá rescindido seu contrato.
10.9. O (A) candidato (a) com deficiência participará desta Seleção Pública em igualdade de
condições com os (as) demais candidatos (as) no que se refere ao processo avaliativo,
critérios de aprovação, ao horário e local de realização das avaliações e às condições
mínimas exigidas para todos os (as) demais candidatos (as).
10.10. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) com deficiência que necessite de tratamento
diferenciado para a participação no processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as
condições diferenciadas de que necessitará.
10.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
10.12. O (A) candidato (a) inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na ficha de
inscrição a sua deficiência.
10.13. O (A) candidato (a) que não cumprir o especificado nos itens 10.10 e 10.12, no ato da
inscrição, não terá a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja
qual for o motivo alegado, perderá o direito de concorrer à (s) vaga (s) reservada (s) a
candidatos (as) em tal condição e passará a concorrer juntamente com os (as) candidatos
(as) de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
10.14. Será eliminado (a) da lista de deficientes o (a) candidato (a) cuja deficiência especificada
na ficha de inscrição não se constate, devendo este (a) constar apenas na lista de
classificação geral de aprovados (as).
10.15. O (A) candidato (a) com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções
deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
10.16. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria.
11. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO
11.1. A documentação exigida para admissão nesta Seleção Pública está descrita no
anexo - 1, sendo obrigatória sua entrega no dia e local determinado pelo IDT. Caso o
(a) candidato (a) não cumpra esta determinação, estará automaticamente eliminado (a).
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12. DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
12.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
12.2. O (A) candidato (a) deverá realizar sua inscrição no site do IDT, www.idt.org.br, no link
trabalhe no IDT acessando o Edital referente à Seleção Pública desejada e proceder ao
preenchimento da ficha de inscrição, sendo obrigatória a comprovação posterior de
todas as informações declaradas no prazo determinado pelo IDT. No caso do (a)
candidato (a) não comprovar as referidas informações será automaticamente
reprovado (a) nesta Seleção Pública.
12.3. Somente serão aceitas as inscrições realizadas no prazo definido neste Edital, conforme
cronograma da seleção, Anexo – 2.
12.4. As inscrições serão encerradas às 23h59min59seg, horário de Brasília, do último dia
determinado neste Edital para as inscrições nesta Seleção Pública.
13. DA SELEÇÃO PÚBLICA
13.1. A Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos é o
ambiente organizacional responsável pela realização desta Seleção Pública e conta com a
participação de parceiros convidados, caso necessário.
13.2. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, somente
passando para a etapa posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em
cada etapa.
13.3. O processo de seleção está fundamentado na metodologia de análise comparativa de
perfis, ou seja, é realizada a análise comparativa do perfil do (a) candidato ao perfil do cargo
pleiteado, e simultaneamente, análise comparativa dos perfis dos (as) candidatos (as) entre
si.
13.4. Esta Seleção Pública está estruturada em etapas: Análise da Ficha de Inscrição,
Análise do Perfil Profissional, Avaliação da Saúde Ocupacional, Avaliação das
Condições Contratuais.
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14. DA ETAPA DE ANÁLISE DA FICHA DE INSCRIÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
14.1. Nesta etapa, será analisada a ficha de inscrição do (a) candidato (a) onde deverão
constar os dados relativos à experiência profissional, nível escolar, eventos e cursos
realizados, os quais posteriormente serão validados com a entrega das evidências de
comprovação do nível escolar exigido no perfil da vaga (declaração de conclusão do nível
escolar ou diploma escolar) e declarações ou certificados de eventos e cursos
diretamente relacionados às atividades profissionais a serem executadas pelo cargo, como
também as evidências que comprovem a experiência profissional, de acordo com as
declarações ou certificados de estágio, contratos de trabalho ou de prestação de serviços
diretamente relacionados ao cargo pleiteado.
14.2. Será indeferida a inscrição do (a) candidato (a) que não apresente o perfil exigido para o
exercício profissional do cargo ofertado em termos de experiência profissional, nível
escolar, eventos e cursos, ou seja, o candidato que não declarar na ficha de inscrição as
informações requeridas relacionadas à experiência profissional, nível escolar, eventos e
cursos, que possam ser posteriormente devidamente comprovados, estará
automaticamente eliminado desta Seleção Pública.
14.3. Somente deverá ser declarada na ficha de inscrição a experiência profissional, eventos
e cursos diretamente relacionados ao cargo pleiteado.
14.4. Para a análise da ficha de inscrição, o Instituto definiu critérios próprios para a
pontuação da experiência profissional, nível escolar, eventos e cursos de qualificação e
aperfeiçoamento profissional.
14.5. Para a pontuação da experiência profissional será considerado o tempo de
experiência apresentado pelo (a) candidato (a), que será contabilizado em meses, os quais
devem ser comprovados por ele (a) mediante declarações e/ou contratos de trabalho,
prestação de serviço ou estágio. Cada mês de experiência comprovado, que esteja
diretamente relacionado ao cargo pleiteado, equivalerá a um ponto, porém cada mês de
experiência em estágio equivalerá a meio ponto.
14.6. Somente serão aceitos os documentos para comprovação da experiência profissional em
que esteja explicitado o período do tempo em que ocorreu a referida experiência ou que
esteja totalizado o tempo relativo aos anos, meses e dias.
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14.7. Não serão contabilizados os meses de experiências de trabalho e/ou estágio em que os
contratos sejam concomitantes.
14.8. Para a pontuação do nível escolar será considerado o de maior nível a ser
devidamente comprovado posteriormente pelo (a) candidato (a), o qual deve obedecer
rigorosamente ao perfil mínimo exigido para o exercício do cargo, conforme a escala abaixo.
Nível escolar Pontuação
Ensino fundamental incompleto 0,5
Ensino fundamental completo 1
Ensino médio incompleto 1,5
Ensino médio completo 2
Ensino superior incompleto 2,5
Ensino superior completo 3
14.9. Os eventos e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional serão
contabilizados tendo como base a modalidade, a qual receberá pontuação específica
definida abaixo.
Modalidade Conceito Código Pontuação
Eventos Contemplam atividades educativas
com carga horária até oito horas.
E 0,5
Curso de Iniciação Tem como objetivo oferecer noções
introdutórias em uma área específica
do conhecimento.
CI 1,0
Curso de Atualização Tem como objetivo atualizar e ampliar
conhecimentos, habilidades ou
técnicas em uma área específica do
conhecimento.
CA 1,5
Curso de Qualificação Tem como objetivo capacitar em CQP 2,0
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Profissional atividades profissionais específicas.
Curso de Aperfeiçoamento Cursos com carga horária mínima de
180 horas, destinados a profissional de
nível superior completo.
CAP 3,0
Pós-graduação lato sensu
(Especialização e MBA)
Cursos com carga horária mínima de
360 horas, destinados a profissional de
nível superior completo (tecnólogo,
licenciado e bacharel).
PG 08
Pós-graduação stricto sensu
(Mestrado Profissional)
São cursos voltados ao emprego do
método científico para a solução de
problemas reais e multidisciplinares
das organizações.
MP 25
Pós-graduação stricto sensu
(Mestrado Acadêmico)
São cursos voltados à formação
científica e acadêmica e também
ligados à pesquisa, em média, tem a
duração de dois anos.
MA 25
Pós-graduação stricto sensu
(Doutorado)
São cursos voltados à formação
científica e acadêmica e também
ligados à pesquisa, em média, tem a
duração de quatro anos.
D 50
14.10. A pontuação do item cursos e eventos será obtida pela somatória das pontuações de
cada modalidade multiplicada pelas respectivas quantidades de eventos/cursos descritos na
ficha de inscrição do (a) candidato, diretamente relacionados ao cargo pleiteado, conforme
fórmula abaixo:
PCE = (E x Q) + (CI x Q) + (CA x Q) + (CQP x Q) + (CAP x Q) + (PG x Q) + (MP x Q) + (MA x
Q) + (D x Q)
onde:
PCE = Pontuação de Cursos e Eventos.
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Q = Quantidade declarada, por modalidade.
E = Eventos.
CI = Curso de Iniciação
CA = Curso de Atualização
CQP = Curso de Qualificação Profissional
CAP = Curso de Aperfeiçoamento
PG = Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e MBA)
MP = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional)
MA = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico)
D = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)
14.11. Não será contabilizado o curso comprobatório já contabilizado na avaliação do nível
escolar.
14.12. A pontuação final do (a) candidato (a) nesta etapa, Análise da ficha de inscrição, será
somatório dos pontos obtidos nas análises realizadas da experiência profissional, nível
escolar, eventos e cursos.
14.13. Somente passarão à etapa de Análise de perfil profissional os (as) três primeiros (as)
candidatos (as) classificados (as), conforme Quadro Demonstrativo de Vagas, por vaga e
por município, que obtiverem as maiores pontuações na análise da ficha de inscrição.
14.14. O (A) candidato (a) que deixar de comprovar qualquer uma das exigências obrigatórias
de experiência profissional, nível escolar, cursos e eventos declarados na ficha de inscrição
estará automaticamente eliminado (a) desta Seleção Pública.
14.15. O resultado da análise da ficha de inscrição será divulgado no site institucional:
www.idt.org.br, como também as orientações para a continuidade do processo seletivo.
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15. DA ETAPA DE ANÁLISE DO PERFIL PROFISSIONAL – CARÁTER ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
15.1. Nesta etapa, será realizada a análise do perfil profissional conforme metodologia de
análise comparativa do perfil do (a) candidato ao perfil do cargo pleiteado, e
simultaneamente, análise comparativa dos perfis dos (as) candidatos (as) entre si. O IDT
utilizará o (s) procedimento (s) avaliativo (s) de Teste (s) Psicológico (s), Atividade em
grupo e Repasse metodológico.
15.2. O (s) Teste (s) Psicológico (s) serão utilizados com o objetivo de analisar o perfil do (a)
candidato (a) em relação às especificidades do cargo pleiteado.
15.3. Na Avaliação de Atividade em grupo, o (a) candidato (a) elaborará plano de aula com
tema a ser definido pelo IDT e o ministrará, obedecendo às diretrizes definidas pelo
Instituto. O IDT definirá os materiais e recursos didáticos a serem utilizados, bem como o
tempo de aula a ser definido durante a atividade em grupo.
Para a avaliação do (a) candidato (a), serão utilizados os seguintes indicadores: Coerência
das ideias: analisa a relação lógica entre as ideias para a expressão do conhecimento sobre
o assunto que está sendo abordado. Relacionamento interpessoal: analisa a habilidade no
trato com as pessoas; Comunicação: analisa a capacidade de transmitir conceitos, ideias e
de se fazer entender, e Equilíbrio emocional: analisa a capacidade de o (a) candidato (a)
em lidar com suas emoções durante a apresentação.
Para a pontuação desta atividade será utilizada a seguinte escala de pontos: 0 – Evidência
absoluta da ausência da competência; 1 – Pouca evidência da presença da competência; 2 –
Forte evidência da presença da competência; 3 – Muito forte evidência da presença da
competência.
Será considerado (a) indicado (a) para participar da próxima etapa, o (a) candidato (a) que
apresente o perfil desejado no (s) teste (s) psicológico e tenha obtido a maior pontuação
na atividade em grupo, conforme o quantitativo de vagas especificado no quadro
demonstrativo de vagas, por município e por disciplina. Estará automaticamente
eliminado (a) o (a) candidato (a) que obtiver pontuação ZERO em qualquer um dos
indicadores de avaliação da atividade em grupo. Em caso de empate serão aplicados os
critérios definidos no item 18 deste Edital.
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Os (As) demais candidatos (as) classificados (as) poderão ser convocados (as) para
continuidade desta Seleção Pública, no caso de qualquer impedimento de continuidade por
parte do (a) candidato (a) classificado (a) em primeira colocação, sendo seguida
rigorosamente à ordem de classificação dos (as) demais candidatos (as) classificados (as).
15.4. A Avaliação de Repasse Metodológico tem como finalidade apresentar aos
participantes os princípios metodológicos do Projovem, bem como observar o desempenho
do (a) candidato (a) durante as vivencias e aplicação da referida metodologia. Serão
considerados para a classificação do (a) candidato (a) os critérios de: ter no mínimo 100%
de assiduidade e 100% de pontualidade durante o repasse metodológico. Serão
analisadas as solicitações de justificativas de atrasos e faltas desde que devidamente
comprovadas.
15.6. Somente passará para a próxima etapa, o (a) candidato (a) que obtiver nesta etapa a (s)
primeira (s) classificação, por vaga, município e por disciplina, conforme Quadro
Demonstrativo de Vaga (s).
15.7. Os (As) demais candidatos (as) classificados (as) nesta etapa poderão ser convocados
(as) para continuidade desta Seleção Pública, no caso de qualquer impedimento para
aprovação dos (as) candidatos (as) classificados (as) em primeira colocação, em qualquer
uma das etapas subseqüente desta Seleção Pública, sendo seguida rigorosamente à ordem
de classificação dos (as) candidatos (as) classificados (as). Estes candidatos (as) serão
ainda submetidos a entrevista de validação, avaliação de saúde ocupacional e
condições contratuais.
16. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL – CARÁTER ELIMINATÓRIO
16.1. Nesta etapa, será realizada avaliação clínica e exames complementares, conforme o perfil
do cargo pleiteado, tendo em vista avaliar o estado de saúde ocupacional do (a) candidato
(a) em relação ao perfil profissiográfico do cargo.
16.2. Os custos financeiros relativos à avaliação clínica e exames complementares serão de
responsabilidade do Instituto, sendo a referida avaliação realizada por profissionais de
saúde indicados pelo IDT.
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16.3. O (A) candidato (a) que não apresentar as condições de saúde ocupacional necessárias
ao exercício das atividades profissionais será reprovado (a), bem como aquele (a) que se
recusar a se submeter à referida avaliação. Neste caso será aplicado o item 15.6 deste
Edital.
16.4. Somente passará à etapa posterior, Avaliação das condições contratuais, o (a)
candidato (a) aprovado (a) na avaliação de saúde ocupacional, por vaga e por município,
conforme Quadro Demonstrativo de Vaga (s). Quando necessário o IDT antecipará a etapa
de Avaliação das condições contratuais.
17. ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS – CARÁTER ELIMINATÓRIO
17.1. Nesta etapa o (a) candidato (a) deverá apresentar a documentação para admissão
solicitada pelo IDT, Anexo – 1, no tempo e local definido pelo Instituto.
17.2. O (A) candidato (a) que não apresentar a documentação exigida pelo IDT, no tempo e
local determinado por este, será reprovado (a) nesta etapa da Seleção Pública, cabendo
ao Instituto convocar o (a) próximo (a) candidato (a), obedecendo à ordem de classificação.
17.3. No caso de o (a) candidato (a) entregar documentação incompleta, também será
eliminado (a) automaticamente desta Seleção Pública, cabendo ao Instituto convocar o (a)
próximo (a) candidato (a), obedecendo à ordem de classificação.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1. O Instituto adotará para desempate entre os (as) candidatos (as) critérios próprios,
conforme a seguinte ordem de preferência. 1 – Pessoa com deficiência; 2 – Maior
pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item aperfeiçoamento contínuo; 3 – Maior
pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item formação escolar; 4 – Maior
pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item experiência profissional; 5 –
Candidato (a) que apresentar maior idade.
18.2. Os critérios de desempate serão aplicados conforme a ordem especificada acima,
devendo passar sucessivamente aos critérios subsequentes somente nos casos de
continuidade da situação de empate entre os (as) candidatos (as).
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EDITAL Nº 03/2015
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19. DOS RECURSOS
19.1. Será admitido recurso quando da divulgação do resultado das etapas desta Seleção
Pública.
19.2. Para recorrer, o (a) candidato (a) deverá comparecer pessoalmente, ou mediante
representante legal nomeado (a) por procuração registrada em Cartório, ao IDT –
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, situada na
Avenida da Universidade, 2596, Benfica, CEP: 60020-180. Fortaleza-CE, para preencher o
requerimento do Recurso, oficializando por escrito sua solicitação.
19.3. O Recurso somente poderá ser interposto nos dois primeiros dias úteis após a
divulgação do resultado de cada etapa da seleção. Transcorrido esse prazo cessará o
direito de o (a) candidato (a) de interpor Recurso.
19.4. Os resultados das análises do (a) candidato (a) serão disponibilizados a este, quando
solicitados no requerimento do Recurso à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional
e de Talentos Humanos, que em área restrita e na presença de um representante do
Instituto, disponibilizará para consulta do (a) candidato (a) no intuito de dirimir possíveis
dúvidas do resultado provisório da etapa em pauta.
19.5. Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não
serão apreciados.
19.6. Admitir-se-á um único Recurso por candidato (a), para cada etapa da seleção.
19.7. A interposição dos Recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção
Pública.
19.8. Não serão aceitos Recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama,
etc.), facsimile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 19.2.
19.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
19.10. Caso haja procedência de Recurso interposto dentro das especificações, poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo (a) candidato (a) para uma
classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do (a) candidato
(a) que não obtiver perfil exigido para aprovação.
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19.11. Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será publicado o resultado final
desta Seleção Pública, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 19.1.
19.12. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer coletivamente aos pedidos deferidos
e indeferidos.
19.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as
especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação
lógica e consistente; d) sem evidências comprobatórias; e d) com argumentação idêntica a
outros Recursos.
19.14. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso
de gabarito/ resultado definitivo.
19.15. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.
19.16. Não será fornecida ao (a) candidato (a) resposta por escrito ao recurso impetrado.
20. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
20.1. O (A) candidato (a) deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, às
exigências abaixo especificadas.
20.2. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
20.3. Ter apresentado desempenho satisfatório nas etapas desta Seleção Pública.
20.4. Ciência de que a contratação, e consequentemente a continuidade do contrato de
trabalho, está condicionada à continuidade da ação, interesse institucional e ao equilíbrio
financeiro do IDT, vedada transferência para outro Programa, Projeto ou outra
atividade em execução, ou a vir a ser realizada pelo Instituto.
20.5. Disponibilidade de horário para a execução das atividades profissionais, bem como para
participar das atividades de qualificação, aperfeiçoamento profissional e demais eventos
institucionais, durante todo o contrato de trabalho.
20.6. Ciência de que o contrato de trabalho será por tempo determinado de dez meses,
podendo ser prorrogado, mediante aditivo, no entanto, essa continuidade do contrato está
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EDITAL Nº 03/2015
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diretamente condicionada ao desempenho do (a) empregado (a) apresentado no exercício
profissional, do interesse da instituição e equilíbrio financeiro.
20.7. Os (Às) candidatos (as) aprovados (as) nesta Seleção Pública serão contratados (as)
obedecendo à rigorosa ordem classificatória, respeitada a necessidade e conveniência do
IDT.
20.8. O (A) candidato (a) contratado (a) deverá permanecer, enquanto perdurar o contrato de
trabalho, em efetivo exercício do cargo na localidade para a qual foi concorrida a vaga, não
sendo aceito pedido de transferência, remoção, salvo por imposição legal ou interesse do
IDT.
20.9. A classificação obtida pelo (a) candidato (a) aprovado (a) nesta Seleção Pública, não gera
para si o direito de escolher a unidade organizacional de seu exercício, ficando esta
condicionada ao interesse e conveniência do IDT.
20.10. O (A) candidato (a) deverá apresentar, quando no ato da contratação, documentos
requeridos pelo IDT, conforme Anexo – 1.
20.11. O (A) candidato (a) aprovado (a) que não se apresentar no local determinado pelo IDT e
nos prazos estabelecidos será considerado (a) desistente, implicando sua eliminação
definitiva e convocação do (a) candidato (a) imediatamente classificado (a).
20.12. O (A) candidato (a) aprovado (a), ao ser contratado (a), ficará sujeito ao regime celetista
– CLT.
20.13. Ter sido aprovado (a) e classificado (a) nesta Seleção Pública.
20.14. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972.
20.15. Gozar dos direitos políticos.
20.16. Estar quite com as obrigações eleitorais.
20.17. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contração.
20.18. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.
20.19. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo, conforme
especificados neste Edital.
SELEÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 03/2015
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20.20. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
20.21. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e
daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a contratação do (a) candidato (a).
20.22. Cumprir as determinações deste Edital.
20.23. No caso do (a) empregado (a) do IDT, contratado (a) por prazo determinado, for
aprovado (a) em uma de suas seleções públicas para cargo em que o contrato de trabalho
for por prazo determinado, será assegurado a este (a) a continuidade do contrato em
vigência, até o prazo máximo de 24 meses desde que o contrato de trabalho não tenha
sido aditivado, com as devidas alterações nas cláusulas contratuais para adequação ao
novo cargo pleiteado e garantir as melhorias previstas no Edital da última Seleção Pública
em que este (a) foi aprovado (a), tais como: salário, mudança de cargo e demais vantagens.
20.24. Fica estabelecido que ex-empregado (a) do IDT, que tenha sido contratado por prazo
determinado, somente poderá ser contratado depois de transcorrido um intervalo mínimo
de seis meses do desligamento, art. 452 da CLT, e que este não tenha sido por justa
causa. A referida aprovação assegurará o direito do (a) candidato (a) ficar em banco de
talentos aguardando o surgimento de nova vaga, podendo o IDT convocar o (a) próximo (a)
candidato (a) imediatamente classificado (a) para continuidade do processo de seleção.
Fica determinado que a contratação do (a) candidato (a) classificado (a) na condição
de banco de talentos aguardando vaga esteja condicionada ao surgimento de nova
vaga.
20.25. Nos casos de ex-empregado (a) contrato por prazo indeterminado, em que a demissão
tenha sem justa causa, poderá ser contratado (a) a qualquer tempo, em qualquer
modalidade de contrato de trabalho.
21. DAS CONDIÇÕES PARA BANCO DE TALENTOS HUMANOS
21.1. O banco de talentos humanos será constituído pelo (a) candidato (a) aprovado (a) nesta
Seleção Pública, na condição de classificado (a), aguardando vaga, podendo este (a) ser
convocado (a) para contratação a qualquer tempo, enquanto perdurar as ações do
ProJovem Urbano, entrada 2014. Estes candidatos (as) serão ainda submetidos a
entrevista de validação, avaliação de saúde ocupacional e condições contratuais.
SELEÇÃO PÚBLICA
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22. DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO
22.1. A contratação está prevista para o mês de março de 2015.
Fortaleza,13 de fevereiro de 2015
Antonio Gilvan Mendes de Oliveira
Presidente do IDT
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Anexo – 1
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADIMISSÃO
Obrigatoriamente deverão ser apresentadas as comprovações das informações
declaradas na ficha de inscrição, a não comprovação das mesmas implicará em
eliminação do (a) candidato (a) desta Seleção Pública.
Cópia da comprovação das experiências profissionais (declaração ou contrato de
trabalho, estágio ou prestação de serviço) declaradas na ficha de inscrição desta
Seleção Pública.
Cópia do Certificado do nível escolar exigido no perfil profissional para a vaga, ou o de
maior nível escolar concluído (graduação, mestrado ou doutorado), declarado na ficha
de inscrição desta Seleção Pública.
Cópia de certificados ou declarações de eventos e cursos correlacionados ao perfil
profissional para a vaga, declarados na ficha de inscrição desta Seleção Pública.
Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s),
no caso do (a) candidato (a) for pessoa com deficiência.
Declaração do ente empregador informando o horário de trabalho, somente para o (a)
candidato (a) que tenha outro vínculo de emprego. (Iniciativa privada ou
governamental).
Folha corrida (acessar http:// www.tjce.jus.br e clicar em “ Certidão Negativa Criminal” ou
acessar http:// WWW.4.tjce.jus.br/siscertidão)
CTPS (cópia página 1 da foto e página 2 dos dados pessoais).
Cópia da Carteira de Identidade (RG).
Comprovante de regularização do CPF (consultar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br).
Comprovante de regularidade com o serviço eleitoral.
Cópia da Carteira de Reservista (sexo masculino).
Cópia do comprovante de residência, onde reside atualmente, no nome do (a) candidato
(a) a emprego, caso não tenha o referido comprovante trazer declaração informando o
endereço onde mora.
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Extrato atualizado do PASEP/PIS (solicitar na Caixa Econômica Federal).
Cópia da Carteira de Habilitação. (caso seja obrigatória para o exercício do cargo)
Informar, caso tenha, conta corrente no Banco do Brasil, com número de agência e
conta corrente.
Cópia da Certidão de Casamento.
Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s).
Cópia do comprovante de vacinação com nome do (s) filho (s) de até sete anos.
Declaração do colégio para filho (s) maiores de seis anos até 14 anos de idade.
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Anexo – 2
CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
As inscrições para esta Seleção Pública ocorrerão no período de 13 de
fevereiro a 24 de fevereiro de 2015. O prazo de inscrição encerar-
se-á às 23h59min59seg do 24/02/2015.
PERÍODO DE
SELEÇÃO
As etapas desta Seleção Pública ocorrerão no período de 25 de
fevereiro a 12 de março de 2015.
PERÍODO DO
REPASSE
METODOLÓGICO
O período do repasse está previsto de 16 a 20 de março, caso venha a
ocorrer, no município de Fortaleza-Ceará, ficando sob a
responsabilidade do IDT os custos de hospedagem e alimentação.
Divulgação do
resultado da
análise da ficha
de inscrição
O resultado da análise da (s) ficha (s) de inscrição será divulgado no
site institucional, www.idt.org.br, no dia 27/02/2015. Devendo o (a)
candidato (a) comparecer à próxima etapa, análise de perfil
profissional, ao local, dia e horário determinado pelo IDT.