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SEMINÁRIO – AMPRO
SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001
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AGENDA
• ESTRUTURA DA SUALO
• ESTRUTURA DA GENAB
• OS JOGOS DE BINGO
• AS PROMOÇÕES COMERCIAIS
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O QUE É LOTERIA?
• Toda espécie de jogo de azar em que se tiram à sorte prêmios aos quais correspondem bilhetes numerados. (Dicionário Aurélio);
• Mecanismo de formação de fundos para benefícios sociais, gerados a partir da necessidade lúdica intrínseca ao Ser Humano. (CAIXA).
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ESTRUTURA DA SUPERINTÊNDENCIA NACIONAL DE LOTERIAS E JOGOS - SUALO
SUALO
GELOT GENABGELTE
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PROCESSOS DA GELOT
• Criação,atualização e acompanhamento dos produtos lotéricos;
• Realização e acompanhamento dos sorteios realizados no Caminhão da Sorte;
• Apuração e divulgação dos resultados e ganhadores;
• Disponibilização dos valores dos repasses das Loterias;
• Elaboração dos Planos de Sorteios da Loteria Federal e Loteria Instantânea.
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PROCESSOS DA GELTE
• Gestão e avaliação da Rede de Casas Lotéricas;
• Coordenação dos Consultores de Campo;• Gestão do parque de informática;• Manutenção e aplicação de programas de
desenvolvimento empresarial para a Rede.
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PROCESSOS DA GENAB
• Autorização, Fiscalização e Controle da Prestação de Contas dos bingos permanentes e eventuais;
• Operacionalização, emissão das autorizações e fiscalizações das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.
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ESTRUTURA DA GERÊNCIA NACIONAL DE BINGOS E
PROMOÇÕES COMERCIAIS - GENAB
Coordenação de Promoções Comerciais
Coordenação de Autorizações de Bingo
Coordenação deGestão dos Sistemas
Gerente de Relacionamento
GENAB
Coordenação Prestaçãode Contas de Bingos
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OBJETIVOS DA GENAB • Atuar no mercado de Bingos e Promoções
Comerciais de forma transparente e com total respaldo Legal;
• Buscar subsídios em fatos, dados e sugestões encaminhadas, de forma a propor, se necessário, uma nova regulamentação para o mercado de Bingos e Promoções Comerciais, tornando-a mais ágil, atual e moderna.
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JOGOS
DE BINGO
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LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA NOS JOGOS DE BINGO
Lei 9.615/98 - Lei Pelé
Lei 9.981/00
MP 2.049-24/00
Decreto 3.659/00
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HISTÓRICO
1999 - Necessidades de mudanças para o resgate da credibilidade do segmento dos Bingos;
1999 - CAIXA é chamada pelo Governo Federal para colaborar;
1999 - Seleção de Técnicos;
2000 - edição da Lei 9.981, 14 JUL 2000
2000 - edição da MP 2.049-24, 26.10.00
2000 - edição do Decreto 3.659, 14.11.00
2000 - edição da Circular 202, 08.11.00
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PROMOÇÕES
COMERCIAIS
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LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA PARA PROMOÇÕES
COMERCIAIS
Lei 5.768/71 Decreto 70.951/72
MP 2.049-26/00 MP 2.037-26/00
Portaria SEAE/MF 88/00 Portaria SEAE/MF 90/00
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DOCUMENTAÇÃO• É imprescindível que a documentação entregue
no protocolo da caixa esteja completa;• Processo completo é sinônimo de agilidade na
análise;• Endereço para protocolização dos processos:
SBS Quadra 4, lote 3 e 4 - 13 º andar
Edifício Sede da Caixa Econômica Federal
CEP - 70.092-900
protocolo da GENAB
Horário de Atendimento: 10h às 17h
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CERTIDÕES
• Somente serão autorizadas as empresas que estiverem quites com os impostos federais, estaduais e municipais, incluindo a previdência social;
• Para as empresas que possuem filiais, serão acatadas as certidões em nome da matriz, desde que não apresente, qualquer dívida em nome de suas filiais.
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PLANO DE OPERAÇÃO
• O plano de operação deve ser a descrição fiel do processo de promoção pretendido pela empresa promotora;
• Deverá constar todas as informações ao cliente-concorrente, de forma a dar transparência no processo.
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MODALIDADES DE PROMOÇÃO
• SORTEIO;• VALE-BRINDE;• CONCURSO;• OPERAÇÕES ASSEMELHADAS;• SORTEIOS DE ENTIDADES
FILANTRÓPICAS.
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DEFINIÇÕES
• SORTEIO - Apuração dos contemplados com base do resultado da Loteria Federal, limitado a uma extração por semana e 100 mil números por série.
• VALE-BRINDE - Todo vale-brinde deve ter uma premiação vinculada.
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DEFINIÇÕES• CONCURSO - Modalidade que estimula a
concorrência entre os participantes, como previsões, cálculos, testes de inteligência,seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.
• CONCURSO CULTURAL - Não pode ter qualquer vinculação com bens, produtos, serviços, nomes, frases ou slogans que possam constituir-se em PROPAGANDA COMERCIAL.
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DEFINIÇÕES
• OPERAÇÕES ASSEMELHADAS - modalidades especiais de distribuição gratuita de prêmios, concebidas a partir da combinação de fatores apropriados das demais modalidades, preservando-se os conceitos originais de cada uma delas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
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DEFINIÇÕES
• SORTEIOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Promoção autorizada, para entidades declaradas de utilidade pública e filantrópicas pela União, com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, única promoção onerosa para o concorrente.
![Page 23: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/23.jpg)
DEFINIÇÕES
• CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - é uma operação comercial envolvendo a venda ou promessa de venda de bens, direitos ou serviços de qualquer natureza, mediante oferta pública e o pagamento antecipado do preço para entrega futura e certa, atendidas as condições estabelecidas na Lei n º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72.
![Page 24: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/24.jpg)
AUTORIZAÇÃO
• “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento” - Art. 1º da Lei nº 5.768 de, 20/12/1971.
• Repassado para a CAIXA por meio da MP 2049-24/00
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AUTORIZAÇÃO
• “Não serão autorizados os planos que :
I - Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de
azar;
II - Proporcionem lucro imoderado aos seus
executores;
III - Permitam ao interessado transformar a
autorização em processo de exploração dos
sorteios,concursos ou vale-brindes, como fonte
de receita; ” - Art. 11 do Decreto 70.951/72.
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO
• Criada a partir da edição da MP 2037-25/00, ratificada pela MP 2.113-26/00 ;
• Refere-se à autorização e fiscalização das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, devendo incidir sobre o valor da premiação, quando se tratar de distribuição gratuita de prêmios e sorteio, ou sobre o valor do plano, na hipótese de operações de captação de poupança popular.
![Page 27: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/27.jpg)
FISCALIZAÇÃO
• Inicialmente caráter pedagógico-institucional;
• Comprovado o descumprimento da Lei por parte da empresa o fato será comunicado ao MPF, DPF, SRF e DPDC;
• O desvirtuamento do plano de operações autorizado sujeitará a empresa as penas previstas na Lei.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Deve ser apresentada pela empresa autorizada, após a prescrição da promoção/evento, com as informações solicitadas nas Portarias 88/00 e 90/00, cuja comprovação ficará arquivada na empresa à disposição da fiscalização.
• A falta de prestação de contas é impeditivo para a concessão de nova autorização.
![Page 29: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/29.jpg)
HOME PAGE DA CAIXA NA INTERNET
www.caixa.gov.br
![Page 30: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/30.jpg)
“É CERTO QUE NÃO PODEMOS MUDAR O RUMO DOS VENTOS,
PORÉM, JUNTOS, PODEMOS ALTERAR A POSIÇÃO DAS VELAS”
![Page 31: SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022062418/552fc12b497959413d8d0478/html5/thumbnails/31.jpg)
AQUI O BRASIL ACONTECE !