SHST para trabalhador
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Enquadramento jurídico da Enquadramento jurídico da SHST e conceitos SHST e conceitos
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ÍNDICEÍNDICE
•Conceitos fundamentais de SHST........3
•Enquadramento jurídico da SHST........15
•Direitos e deveres das partes.............16
•Prescrições mínimas de segurança nos locais de trabalho...............................39
•Locais de trabalho – estruturas...........39
•Estruturas de apoio ao trabalhador......54
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IMPORTÂNCIA DA SHST
55000 De acidentes de trabalho por ano
Milhares de doenças profissionais diagnosticadas anualmente
Milhões de Euro perdidos por ano
Último lugar no Ranking da EU em matéria de SHST
Milhares de dias de trabalho perdidos anualmente
Prejuízos sociais e psíquicos incompatibilizáveis para o trabalhador
JÁ PENSOU QUE GRANDE PARTE DESTES PROBLEMAS PODERÍAM SER EVITADOS?
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Porquê a Segurança, higiene e saúde no trabalho?
•A SHST é um investimento e não um custo
•A SHST abrange todas as pessoas de uma empresa, desde o topo à base da hierarquia
•A SHST é um critério de qualidade
•A SHST é um critério de humanização
•O trabalho deve ser prestado com dignidade pessoal e social
•A qualidade de vida também deve existir dentro do trabalho
•Prevenir acidentes e doenças profissionais é promover a vida, o nosso bem mais precioso
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QUE OBJECTIVOS PERSEGUE A SHST ?
•A melhoria das condições de trabalho de todos os trabalhadores, colaboradores e dirigentes de uma empresa•A motivação de todos os que trabalham, do topo à base da hierarquia•O aumento da produtividade e da qualidade, evitando as perdas essencialmente materiais decorrentes dos acidentes de trabalho•A humanização do trabalho, considerando que é um ser humano que desempenha a actividade laboral•A qualidade de vida no trabalho e o desenvolvimento sócio-laboral
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O trabalho sem SHST provoca:
• danos para saúde do trabalhador e dos que o rodeiam, bem como de todos os que exercem actividade naquele local
•Danos materiais para a empresa onde o acidente ocorre
•Danos económicos para a empresa onde o acidente ocorre
•Falhas na qualidade dos bens produzidos
•Danos para a sociedade
•Danos para o desenvolvimento social
e económico do país, em geral
Sem SHST não pode haver trabalho de qualidade
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Conceitos gerais de SHST:•Prevenção
•Acidente profissional
•Quase acidente
•Doença profissional
•Doença relacionada com o trabalho
•Risco profissional
•Perigo profissional
•Local de trabalho
•Posto de trabalho
•Protecção colectiva
•Protecção individual
•Acções sobre o risco de trabalho
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PREVENÇÃO
Conjunto das medidas, previstas ou tomadas em todas as fases da actividade de uma organização, tendo em vista evitar acidentes e doenças profissionais, ou diminuir riscos profissionais.
A prevenção é um processo inacabados, devendo ser sujeito a melhorias constantes por forma a que se torne cada vez mais eficaz.
A prevenção numa organização é tanto maior quanto assim seja a participação de todos os intervenientes nesse processo.
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ACIDENTE
Todo o acontecimento do qual resultam lesões para um ou mais trabalhadores, ou ainda para a comunidade, em resultado do trabalho.
QUASE ACIDENTE
Acontecimentos que independentemente de originarem ou não uma doença ou acidente, resultam da manifestação de um risco.
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DOENÇA PROFISSIONAL
As doenças directamente resultantes do trabalho constantes da lista oficial de doenças profissionais.
DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
São doenças adquiridas por causa do trabalho, mas que não constam da lista oficial das doenças profissionais
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RISCO PROFISSIONAL
São todas as situações que podem a curto, médio ou longo prazo, causar lesões aos trabalhadores ou à comunidade em resultado do trabalho.
PERIGO
Fonte ou situação com um potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para a saúde ou o ambiente de trabalho.
O perigo é o factor constante, que permanece, pelo que, o que pode ser alterado é o risco, nomeadamente através da aplicação de medidas de prevenção e protecção
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LOCAL DE TRABALHO
Local geográfico onde se situam os vários postos de trabalho de uma empresa ou estabelecimento.
POSTO DE TRABALHO
Local onde um trabalhador desenvolve uma actividade específica, inserido numa determinada unidade produtiva, integrada num determinado local de trabalho.
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PROTECÇÃO COLECTIVA
Sistema de prevenção assente na tomada de medidas de carácter infra-estrutural que combatem os riscos profissionais na origem, anulando ou limitando substancialmente os seus efeitos.
PROTECÇÃO INDIVIDUAL
Sistema de prevenção assente na tomada de medidas de carácter individual que se limitam a limitar as consequências dos riscos profissionais sobre a saúde dos trabalhadores, individualmente considerados.
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AS ACÇÕES SOBRE O RISCO de uma forma geral visam sobretudo:
•ELIMINAR RISCOS quando os combatem na origem, anulando totalmente os seus efeitos.
•LIMITAR RISCOS quando os combatem na origem mas apenas limitam mais ou menos os seus efeitos.
•LIMITAR AS CONSEQUÊNCIAS quando não incidem sobre os riscos, mas sobre os seus efeitos, reduzindo a sua gravidade sobre a saúde dos trabalhadores.