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SUS e Audiologia
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NORMAS PARA O ATENDIMENTO EM SAÚDE AUDITIVA
Portaria SAS 587, publicada em 07 de outubro de 2004
www.saude.gov.br/sas
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ANEXO I
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2. Ações de Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade
Práticas na Média e Alta Complexidade embasadas:
a) No planejamento das ações em bases epidemiológicas;
b) Na adoção dos princípios da Política Nacional de Qualificação e
Humanização da Atenção e da Gestão no SUS;
c) Na interdisciplinaridade para o planejamento, execução e
avaliação das ações;
d) Na diversidade de métodos diagnósticos e técnicas terapêuticas
atualizadas;
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2. Ações de Saúde Aditiva na Média e na Alta Complexidade
e) Na participação social e da comunidade e no estabelecimento
de parcerias para o planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações educativas;
f) Na garantia do acesso e no fomento à qualidade da atenção,
ressaltando o caráter complementar e/ou suplementar à
atenção básica;
g) Nos critérios de atendimento da demanda e do fluxo –
referência e contra referência – que devem ser estabelecidos
pelos gestores estaduais e municipais (diretrizes da Norma
Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/02).
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2.1. Ações do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade
Primeira referência para a atenção básica e contra-referência
do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
Finalidade: prestar assistência especializada às pessoas com
doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência
auditiva.
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2.1. Ações do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade
a) Promover a saúde auditiva e a prevenção de problemas auditivos, articuladas com as equipes da atenção básica, coordenadas pelo gestor local;
b) Realizar consulta ORL, avaliação audiológica e de linguagem; triagem e monitoramento da audição em neonatos, pré-escolares e escolares e em trabalhadores expostos a ruído referenciados da atenção básica;
c) Realizar diagnóstico das perdas auditivas em crianças maiores que três anos, jovens, adultos e idosos com perda auditiva;
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d) Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em ORL; seleção e
adaptação de AASI e terapia fonoaudiológica;
e) Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social,
orientações à família e à escola;
f) Encaminhar para Alta Complexidade:
crianças até três anos de idade,
pacientes com afecções associadas
perda auditiva unilateral
casos que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica;
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g) Ofertar consultas gerais e exames de média complexidade em
ORL;
pacientes externos referenciados: mínimo 224/mês;
exames a pacientes externos: mínimo 112/mês.
h) Pacientes que não necessitarem de adaptação de AASI: contra-
referenciado para a atenção básica.
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Saúde Auditiva na Média Complexidade:
a) Capacitação e atualização para profissionais da atenção básica;
b) Suporte técnico às equipes da atenção básica;
c) Visitas aos estabelecimentos de saúde da atenção básica para
discussão de casos clínicos.
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2.2. Ações do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta
Complexidade
Referência para o diagnóstico das perdas auditivas e sua reabilitação
em:
crianças até três anos de idade;
pacientes com afecções associadas;
perdas unilaterais;
pacientes que apresentarem dificuldade na realização da
avaliação audiológica em serviço de menor complexidade.
Finalidade: prestar assistência multiprofissional especializada às
pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com
deficiência auditiva.
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c) Realizar exames complementares:
EOAe transiente e DP;
PEATE curta, média e de longa latência;
d) Realizar consulta ORL, neurológica, pediátrica, avaliação audiológica e de
linguagem;
e) Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em
otorrinolaringologia; seleção e adaptação de AASI e terapia
fonoaudiológica;
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f) Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço
social, orientações à família e à escola;
g) Capacitação e atualização para serviços de saúde auditiva de
menor complexidade;
h) Ofertar consultas gerais e exames de média complexidade em
ORL;
pacientes externos referenciados: mínimo 224/mês;
exames a pacientes externos: mínimo 112/mês.
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Normas Gerais para Credenciamento/Habilitação de Serviços de
Atenção à Saúde Auditiva
(Anexo II)
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Instalação de Serviço de Média e Alta Complexidade deve ser
precedida de solicitação ao gestor local, e em sendo em município
habilitado em gestão plena do sistema submetido à avaliação do
gestor estadual.
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1. O processo de credenciamento dos Serviços na Média e na Alta
Complexidade será realizado pelo gestor estadual ou municipal
em Gestão Plena do Sistema, observado o Plano Diretor de
Regionalização das SES.
2. Os Serviços na Média e na Alta Complexidade devem estar
dimensionados de acordo com o Plano Diretor de Regionalização
do estado e com os Planos Estaduais e Municipais de Prevenção,
Tratamento e Reabilitação Auditiva.
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3. Documentação necessária:
Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Relatório de vistoria realizado pela Vigilância Sanitária local e cópia da
Licença de Funcionamento;
Relatório de vistoria realizado pelo gestor (Anexo III);
Declaração do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva que conste a
quantidade de consultas e exames ORL que o serviço disponibilizará por
mês;
Parecer dos gestores estadual e municipal quanto ao mérito do
credenciamento;
Declaração do impacto financeiro (tabela SIA/SUS)
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Disposições Gerais
a. SES encaminha o processo (máximo de 60 dias) à Coordenação-Geral
de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde – DAE/SAS/MS, para habilitação;
b. Aprovação do credenciamento vinculada ao parecer técnico da
Coordenação-Geral de Alta Complexidade e à vistoria in loco (prazo
de 90 dias) realizada por representantes do MS e gestor estadual e
municipal;
c. Sociedades Científicas: apoio técnico na execução dessas ações,
quando solicitadas pela Coordenação-Geral da Alta
Complexidade/DAE/SAS/MS;
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Diretrizes para o Fornecimento de Aparelhos de Amplificação
Sonora Individual (AASI)
(Anexo IV)
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Adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação
decorrentes de uma perda auditiva são candidatos potenciais.
Seleção de Candidatos à Amplificação
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OMS - 1999
?
Handicap
(Restrição de participação)
Dificuldade
(Limitação atividade)
Deficiência
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Classe I: Há consenso quanto à indicação do AASI a partir de
evidências científicas.
Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI.
Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou contra-
indicação do AASI.
Seleção de Candidatos à Amplificação
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A. Critérios de Indicação do Uso do AASI
Classe I
• Adultos com DA bilateral permanente que apresentem, no
melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de
500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 40 dB NA.
• Crianças (até 15 anos incompletos) com DA bilateral
permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos
limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz,
acima de 30 dB NA.
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Classe II
Crianças com DA com média entre 20 e 30 dBNA;
Indivíduos com DA unilateral;
Indivíduos com DA flutuante bilateral;
Indivíduos adultos DA profunda bilateral pré-lingual, não-oralizados;
Indivíduos adultos com DA e distúrbios neuro-psico-motores graves,
sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral.
Indivíduos com alterações neurais ou retrococleares (após teste).
DA limitada a freqüências acima de 3000 Hz.
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Classe III
Indivíduos com intolerância a todo tipo de amplificação.
Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contra-
lateral.
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B. Avaliação - Seleção e Indicação do AASI
Acima de 3 anos (Média Complexidade)
1. Avaliação otorrinolaringológica
2. Avaliação audiológica:
2.1. Anamnese fonoaudiológica
2.2. ATL por via aérea e via óssea
2.3. Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF);
2.4. Imitanciometria
2.5. Pesquisa do nível de desconforto;
3. Testes de percepção da fala
4. Avaliação da linguagem
5. Questionários de avaliação do desempenho auditivo
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Pacientes acima de três anos para o diagnóstico diferencial
(Serviços na Alta Complexidade)
- Todas as avaliações anteriores
- Potencial evocado auditivo de curta, média ou longa
latência;
- EOAe transiente e DP
- Avaliação do processamento auditivo
B. Avaliação - Seleção e Indicação do AASI
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Pacientes até três anos (Alta Complexidade) 1. Avaliação otorrinolaringológica 2. Avaliação Audiológica:
2.1. Anamnese fonoaudiológica; 2.2. EOAe transiente e DP; 2.3. Observação comportamental; 2.4. Potencial evocado auditivo de curta e/ou média latência; 2.5. Imitanciometria; 2.6. Audiometria de reforço visual (VRA) ou audiometria
lúdica, realizada preferencialmente com fones;
B. Avaliação - Seleção e Indicação do AASI
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3. Medida da diferença entre acoplador de 2,0 ml e orelha real
(RECD);
4. Avaliação de linguagem
5. Testes de percepção de fala;
6. Questionários de avaliação do desempenho auditivo.
B. Avaliação - Seleção e Indicação do AASI
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C. Seleção e Adaptação de AASI
1. Tipo do AASI Seleção a partir das necessidades dos pacientes; Crianças até 3 anos: priorizar aparelhos mais flexíveis; Em crianças até 8 (oito) anos é preferencial o uso de AASI
retroauriculares; Deverão ser selecionados e testados no mínimo 3 (três)
marcas diferentes de AASI.
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2. Adaptação por via aérea ou por via óssea
2.1. A adaptação de AASI de condução óssea procede nos
seguintes casos:
Condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa
e/ou orelha média;
Presença de grande diferencial aéreo/ósseo;
Preferencial uso de aparelhos retroauriculares com vibrador.
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3. Adaptação unilateral x bilateral
É preferencial a indicação bilateral
Adaptação de AASI unilateral:
Adulto com perda auditiva assimétrica quando a avaliação indicar o
não benefício da adaptação bilateral.
Adulto com perda auditiva assimétrica quando um dos lados é
anacúsico.
Quando houver condições anatômicas e/ou fisiológicas que
impossibilitarem a utilização de AASI bilateral.
Opção do paciente após experiência bilateral
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4. Molde auricular
Testes devem ser realizados utilizando-se
molde auricular adequado, confeccionado
especialmente para cada paciente.
Criança até 12 meses: molde renovado
trimestralmente e a partir desta idade
semestralmente.
Adulto: molde renovado anualmente (salvo
exceções).
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5. Seleção das características eletroacústicas
Deve constar no prontuário do paciente:
Os valores do ganho, resposta de freqüência e saída máxima
prescritos a partir dos limiares auditivos e/ou medidas
supraliminares.
A regra prescritiva utilizada para estes cálculos (em crianças
devem ser usadas regras específicas)
Características dos AASIs.
Dispositivos credenciados (ANVISA).
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TECNOLOGIA
Tipo A Tipo B Tipo C
PROGRAMAÇÃO Não programáveis Programáveis ou não Programáveis.
MODO DE CONDUÇÃO DO
SOM
Aérea ou óssea Aérea ou óssea Aérea
CONTROLE DE SAÍDA
PC ou Compressão de limitação
Compressão de limitação Compressão de limitação
COMPRESSÃO Monocanal WDRC mono ou multicanal WDRC multicanal
CONTROLES DISPONÍVEIS
Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo, controle para saída máxima.
Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo, controle para saída máxima, controle do limiar e/ou razão de compressão.
Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo, controle para saída máxima, controle do limiar e/ou razão de compressão e/ou controle das constantes de tempo da compressão.
CONTROLE DE VOLUME
Manual Manual e/ou automático
Manual e/ou automático
ENTRADAS ALTERNATIVAS
Bobina telefônica e/ou entrada de audio*
Bobina telefônica e/ou entrada de áudio*
Bobina telefônica e/ou entrada de áudio*
MEMÓRIAS Única Única ou multimemória Única ou multimemória
MICROFONE Omnidirecional ou direcional
Omnidirecional ou direcional Omnidirecional ou direcional
CONTROLE DE RUÍDO
Algoritmo para redução de ruído.
EXPANSÃO Expansão
FEEDBACK Algoritmo para redução de feedback
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6. Verificação do desempenho e beneficio
Medidas com microfone sonda ou medidas em campo livre.
Crianças menores de 3 anos: medidas com microfone-
sonda.
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7. Validação
Protocolos de percepção de fala;
Questionários de avaliação do beneficio e satisfação do
paciente e/ou família.
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D. Acompanhamento
Adultos (uma vez por ano)
1. Avaliação Otorrinolaringológica
2. Avaliação Audiológica
3. Audiometria em campo com pesquisa do ganho
funcional
4. Medidas com microfone sonda
5. Teste de percepção da fala
6. Orientação / Aconselhamento
Reposição do molde auricular
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Pacientes até 3 anos (até quatro vezes por ano)
1. Avaliação otorrinolaringológica
2. Avaliação audiológica
3. Medidas com microfone sonda
4. Medida da RECD
5. Avaliação da função auditiva e da linguagem
6. Orientação/ Aconselhamento
7. Reposição do molde auricular
D. Acompanhamento
![Page 41: SUS e AASI](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022081414/54dd30e44a7959d8258b48bf/html5/thumbnails/41.jpg)
Pacientes maiores de 3 anos (até 2 vezes por ano)
1. Avaliação otorrinolaringológica
2. Avaliação audiológica
3. Audiometria em campo com pesquisa do ganho funcional
4. Medidas com microfone sonda
5. Protocolos de avaliação da função auditiva e de linguagem
6. Orientação / Aconselhamento
7. Reposição de molde auricular
![Page 42: SUS e AASI](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022081414/54dd30e44a7959d8258b48bf/html5/thumbnails/42.jpg)
Reposição de AASI:
• Perda auditiva progressiva comprovada, em que não há
possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado.
• Perda ou roubo devidamente comprovado
• Falha técnica do funcionamento dos componentes
internos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia do
aparelho.
![Page 43: SUS e AASI](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022081414/54dd30e44a7959d8258b48bf/html5/thumbnails/43.jpg)
E. Terapia Fonoaudiológica
Adultos:
1 sessão de 45 min/semana, individual, durante 4 semanas.
Avaliação e reabilitação dos aspectos auditivos e de linguagem
com registro de sua evolução.
Crianças:
2 sessões de 45 minutos/semana, individual. Avaliação e
reabilitação dos aspectos auditivos e de linguagem com registro
de sua evolução.