CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDERSON JULIANO DOS SANTOS
ESTUDO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS NA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS
SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO NO BRASIL
CANOAS, 2007
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ANDERSON JULIANO DOS SANTOS
ESTUDO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS NA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS
SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO NO BRASIL
Trabalho de conclusão do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário La Salle – UNILASALLE, apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Prof. Ms. Nelson Batista Prestes.
CANOAS, 2007
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TERMO DE APROVAÇÃO
ANDERSON JULIANO DOS SANTOS
ESTUDO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS NA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS
SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO NO BRASIL
Trabalho de conclusão aprovado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis do Centro Universitário La Salle - Unilasalle, pelos
seguintes avaliadores:
Canoas, 23 de novembro de 2007.
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Este trabalho é dedicado aos meus pais e ao meu irmão pelo apoio recebido durante toda
essa jornada.
5
Sou grato a Deus por ter me concedido a oportunidade de ingressar em um ensino
superior. Por ter me guardado, capacitado e dado condições para que essa etapa fosse vencida. Também agradeço a Deus por ter
colocado pessoas ao meu lado que sempre estiveram dispostas a me ajudar.
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“Há homens que lutam um dia e são bons. Há outros que lutam um ano e são melhores.
Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Porém, há os que lutam toda a vida.
Esses são os imprescindíveis.” Bertolt Brecht
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RESUMO
A busca constante de acionistas, investidores e demais usuários das informações contábeis por transparência e segurança vem transformando a contabilidade ao longo do tempo. Desde as fichas de barro até os sistemas integrados de contabilidade são grandes as mudanças ocorridas, mas nenhuma das evoluções é tão importante quanto a harmonização dos processos contábeis no mundo inteiro. Esse estudo traz uma abordagem histórica da harmonização no Brasil, relatando a participação das principais entidades envolvidas nesse processo. Após essa visão inicial o trabalho faz uma abordagem das diferenças mais relevantes existentes entre as normas internacionais e as práticas contábeis brasileiras, trazendo também as principais vantagens e desvantagens da convergência, que a partir de 2010 já será obrigatória para as sociedades de capital aberto no Brasil conforme a Instrução CVM no 457/07. Para facilitar o entendimento das principais diferenças entre as práticas contábeis, consta nessa pesquisa, exemplo hipotético de conversão de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis brasileiras convergidas às normas internacionais. Palavras-chave: Harmonização. Demonstrações contábeis. Práticas contábeis.
ABSTRACT
The shareholders constant search, investors and other users of the accounting information for transparency and safety is transforming the accounting along the time. From the mud records to the integrated systems of accounting happened great changes, but none of the evolutions is as important as the harmonization of the accounting processes all over the world. This study brings a historical approach of the harmonization in Brazil, explaining the participation of the main entities involved in that process. After that initial view, the report makes an approach of the most important differences between the international practices and the Brazilian accounting practices, also bringing the main advantages and disadvantages of the convergence that, starting from 2010, will already be obligatory for the societies of open capital in Brazil according to the CVM Instruction no 457/07. To facilitate the understanding of the main differences among the accounting practices, it consists in this research; hypothetical example of conversion of financial statements elaborated in agreement with the Brazilians accounting practices converged to the international practices. Key-words: Harmonization. Financial statements. Accounting practices.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Fluxograma de emissão de IFRS.................................................... 30 Figura 2 - Balanço Patrimonial – Ativo: Sonae, SGPS, S.A............................ 31 Figura 3 - Balanço Patrimonial – Passivo: Sonae, SGPS, S.A....................... 31
Figura 4 - Demonstração do Resultado do Exercício por natureza das contas: Sonae, SGPS, S.A.............................................................
32
Figura 5 - Demonstração do Resultado do Exercício por função das contas: Sonae, SGPS, S.A..........................................................................
33
Figura 6 - Demonstração dos Fluxos de Caixa: Sonae, SGPS, S.A............... 36 Figura 7 - DRE pelas práticas contábeis brasileiras........................................ 53 Figura 8 - DRE pelas normas internacionais................................................... 55 Figura 9 - Balanço Patrimonial pelas práticas contábeis brasileiras............... 58 Figura 10 - Balanço Patrimonial pelas normas internacionais.......................... 60 Figura 11 - DMPL pelas práticas contábeis brasileiras..................................... 61 Figura 12 - DMPL pelas normas internacionais................................................ 61
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRASCA – Associação Brasileira de Companhias Abertas APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais BACEN – Banco Central do Brasil BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo BRGAAP – Práticas Contábeis Geralmente Aceitas no Brasil CFC – Conselho Federal de Contabilidade CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis CT – Comunicados Técnicos CVM – Comissão de Valores Mobiliários DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DRE – Demonstração dos Resultados do Exercício FASB – Financial Accounting Standards Board FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras IAS – International Accounting Standards IASB – International Accounting Standards Board IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee IFRS - International Financial Reporting Standards IT – Interpretações Técnicas NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade NPA – Normas e Procedimentos de Auditoria NPC – Normas e Procedimentos de Contabilidade SEC – Securities and Exchange Commission SIC – Standing Interpretations Committee USGAAP – Generally Accepted Accounting Principales in the United States
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................12
1.1 Contextualização............................... ................................................................13
1.2 Definição do problema.......................... ............................................................14
1.3 Objetivos ...................................... ......................................................................14
1.3.1 Objetivo geral ...................................................................................................15
1.3.2 Objetivos específicos........................................................................................15
1.4 Delimitação do estudo .......................... ............................................................16
1.5 Relevância do estudo........................... .............................................................16
1.6 Estrutura do estudo ............................ ..............................................................18
2 REFERENCIAL TEÓRICO.............................. .......................................................19
2.1 A história da harmonização contábil no Brasil.. .............................................19
2.2 A harmonização contábil e as entidades normatiz adoras.............................23
2.2.1 Conselho Federal de Contabilidade .................................................................24
2.2.2 Comissão de Valores Mobiliários .....................................................................24
2.2.3 Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ..............................................27
2.2.4 Comitê de Pronunciamentos Contábeis ...........................................................28
2.3 As normas internacionais e as principais difere nças entre as práticas
contábeis brasileiras.............................. .................................................................30
2.3.1 IAS 1 – Apresentação das demonstrações contábeis ......................................31
2.3.2 IAS 2 – Estoques..............................................................................................35
2.3.3 IAS 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa ....................................................36
2.3.4 IAS 10 – Eventos subseqüentes ......................................................................38
2.3.5 IAS 12 – Imposto de Renda .............................................................................40
2.3.6 IAS 14 – Relatório por segmento .....................................................................40
2.3.7 IAS 18 – Receita ..............................................................................................41
2.3.8 IAS 20 – Subvenções governamentais ............................................................42
2.3.9 IAS 23 – Custo de empréstimos.......................................................................43
2.3.10 IAS 24 – Partes relacionadas .........................................................................43
2.3.11 IAS 33 – Resultado por ação..........................................................................44
2.3.12 IAS 38 – Ativos intangíveis.............................................................................44
2.3.13 IFRS 1 – Adoção de IFRS pela primeira vez..................................................46
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2.4 Vantagens e desvantagens da harmonização contáb il..................................46
3 METODOLOGIA ...................................... ..............................................................49
3.1 Quanto à natureza .............................. ...............................................................49
3.2 Quanto à abordagem do problema ................. .................................................50
3.3 Quanto aos objetivos ........................... .............................................................50
3.5 Quanto à limitação do método ................... ......................................................51
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS................. ......................................52
4.1 Forjas Taurus S.A.............................. ................................................................52
4.2 Demonstração do Resultado do Exercício......... .............................................54
4.3 Distribuição de lucros......................... ..............................................................57
4.4 Balanço Patrimonial ............................ ..............................................................58
4.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ....................................62
4.6 Demonstração das Origens e Aplicações de Recurs os.................................63
5 CONCLUSÃO ........................................ ................................................................64
REFERÊNCIAS.........................................................................................................67
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1 INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade, os homens sempre buscaram
alternativas para se tornarem mais ricos, cada um a sua maneira conforme a época
vivida.
Há mais de 500 anos, Cristóvão Colombo e Pedro Álvares de Cabral saiam
em suas caravelas desbravando os mares e descobrindo novos lugares para
aumentarem suas riquezas.
Hoje com a globalização não é mais necessário atravessar os mares e
descobrir novos lugares em que haja boas oportunidades de se ganhar dinheiro. As
distâncias entre os continentes foram reduzidas a pó, os modernos sistemas de
comunicação substituíram as caravelas, as diferenças entre os povos aos poucos
vão sumindo, o inglês já é quase uma linguagem universal e essencial para quem
quer sobreviver nos tempos atuais, além disso, caminha-se para em poucos anos
ter-se uma moeda universal, fato que na Europa já ocorre. Não obstante a essa
tendência a contabilidade está se tornando uma ciência universal, conforme exposto
por Tavares:
Com o objetivo de facilitar a análise e comparação entre as demonstrações elaboradas por diferentes padrões, bem como reduzir os custos de elaboração de diversas demonstrações contábeis por uma empresa globalizada, cresce o movimento pela harmonização das práticas contábeis, que reduzirão as diferenças contábeis entre os países. (2007, p. 7).
Nos últimos anos, com a finalidade de fortalecer o mercado mobiliário o FASB
e o IASB trabalham muito buscando a harmonização dos sistemas contábeis no
mundo inteiro. A Europa, já tem uma única norma contábil: o IFRS, conhecida como
as normas internacionais, que é muito parecida com o USGAAP, a norma
americana. Para não ficar de fora desse universo as sociedades de capital aberto no
Brasil estão se preparando para em 2010 adotarem as normas internacionais como
base da elaboração de suas demonstrações contábeis.
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Andrade apud Santos; Schimdt e Fernandes (2006, p. 11) argumenta que:
[...] a harmonização, em primeiro lugar, abre o mercado brasileiro aos investidores internacionais, além de tornar o mercado de capitais e o sistema financeiro brasileiros mais transparentes para as agências internacionais, melhorando assim o nosso relacionamento e a nossa imagem com esses organismos internacionais, além de reduzir o risco-país.
O primeiro passo para que o Brasil entre em definitivo na era da globalização
contábil foi dado, até 2010 há um longo caminho a ser percorrido, muitas dúvidas
pairam no ar. Como irá ser percorrida essa estrada? O Brasil está preparado para
esse processo? Qual será o final dessa caminhada? São muitas as dúvidas, porém
há uma única certeza: é um caminho sem volta.
1.1 Contextualização
Desde os escândalos contábeis ocorridos nos Estados Unidos há alguns
anos, onde algumas empresas fraudaram seus balanços para demonstrarem
melhores resultados e conseqüentemente obterem mais recursos dos investidores, a
contabilidade se tornou uma peça essencial para que as empresas pudessem
demonstrar transparência e os usuários da informação contábil tenham confiança
nos números apresentados.
Esse processo de revitalização do mercado mobiliário começou com a
implantação da Sarbanes-Oxley em 2002 onde as companhias (americanas ou não)
listadas na SEC, devem atender a inúmeros requisitos, principalmente a validação
dos seus processos de controle interno, para continuarem operando no mercado de
capitais americano.
Passado esse susto inicial surgiu uma nova necessidade: a harmonização
contábil, que muitas vezes é associada incorretamente com “padronização”. Niyama
(2007, p. 38) diferencia:
Harmonização é um processo que busca preservar as particularidades inerentes a cada país, mas que permita reconciliar os sistemas contábeis com outros países de modo a melhorar a troca de informações a serem interpretadas e compreendidas, enquanto padronização é um processo de uniformização de critérios, não admitindo flexibilização.
Com a globalização cada vez mais forte, as empresas começaram a
diversificar ainda mais seus mercados de atuação e a sede dos investidores por
lucros acompanhou essa tendência, hoje existem boas oportunidades de
investimento nos cinco continentes. Mas essa globalização trouxe um problema:
14
como analisar o investimento em uma empresa se cada país possui sua própria
norma contábil?
Segundo Niyama:
Usualmente, a contabilidade é considerada a linguagem “dos negócios”, ou seja, é onde os principais agentes econômicos buscam informações [...] sua importância ultrapassou as fronteiras, deixando de ter sua utilidade limitada ao campo doméstico para servir de instrumento de processo decisório em nível internacional, principalmente no atual cenário de globalização de mercados. (2007, p. 15, grifo do autor).
A solução para esse questionamento vem acontecendo gradativamente nos
últimos anos pelas entidades normatizadoras dos mercados de capitais, que
obviamente não querem perder a oportunidade de serem uma boa opção para
investimentos.
No Brasil, as últimas normas emitidas pela CVM já procuraram estar
harmonizadas às normas internacionais, porém o fato mais importante ocorreu em
julho desse ano com a divulgação da Instrução CVM no 457/07.
Nessa instrução as sociedades de capital aberto no Brasil deverão a partir de
2010 divulgarem suas demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as
normas internacionais comparativas ao exercício de 2009. Apesar dessa exigência
ser apenas para 2010, a CVM já recomenda a sua adoção antecipada.
Agora, resta ao Brasil correr contra o tempo e se preparar para essa nova
fase da contabilidade globalizada.
1.2 Definição do problema
Analisando o contexto acima, o estudo desenvolvido nesse trabalho procura
uma resposta para o seguinte problema:
A harmonização das práticas contábeis brasileiras as normas internacionais
pelas sociedades de capital aberto no Brasil trará mudanças significativas a
contabilidade dessas companhias?
1.3 Objetivos
Definir claramente os objetivos da realização de uma pesquisa é o passo
inicial para que os resultados finais sejam satisfatórios.
15
Para Marion, Dias e Traldi apud Beuren (2006, p. 65), “[...] É pela clareza
alcançada no delineamento dos objetivos que se consegue estabelecer mais
facilmente a metodologia e planejar os demais passos para a realização da pesquisa
[...]”.
1.3.1 Objetivo geral
Desenvolver estudo sobre a aplicação das normas internacionais na
elaboração das demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no
Brasil.
1.3.2 Objetivos específicos
Os objetivos específicos são:
a) Efetuar estudo histórico do processo de aplicação das normas internacionais na
elaboração das demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no
Brasil;
b) Relatar a participação do Conselho Federal de Contabilidade, da Comissão de
Valores Mobiliários, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e do Comitê
de Pronunciamentos Contábeis responsáveis pela normatização das práticas
contábeis brasileiras no processo de aplicação das normas internacionais na
elaboração das demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no
Brasil;
c) Desenvolver estudo sobre as principais diferenças entre as normas internacionais
e as práticas contábeis do Brasil;
d) Analisar as vantagens e desvantagens da aplicação das normas internacionais na
elaboração das demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no
Brasil;
e) Demonstrar caso hipotético da aplicação das normas internacionais na
elaboração das demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no
Brasil.
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1.4 Delimitação do estudo
O estudo está delimitado no levantamento da história recente da
harmonização contábil no Brasil, relatando a participação do Conselho Federal de
Contabilidade, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nesse
processo. Também serão abordadas as principais diferenças existentes entre as
normas internacionais e as práticas contábeis adotadas no Brasil, demonstrando
hipoteticamente a conversão das demonstrações contábeis da Forjas Taurus S.A. do
exercício de 2006 elaboradas de acordo com as práticas contábeis brasileiras
convergidas às normas internacionais, além disso, serão demonstradas as principais
vantagens e desvantagens da convergência das demonstrações contábeis.
1.5 Relevância do estudo
Com a estabilidade econômica alcançada nos últimos anos e a acentuada
queda do risco país, o Brasil passou a ser visto como uma boa opção para os
investidores estrangeiros.
Prova disso, é que a maioria dos valores negociados na BOVESPA não têm
como origem os recursos dos investidores brasileiros, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 - Participação dos investidores mensal (em R$ mil) – julho/2007
Fonte: BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO, 2007.
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Essa mesma tabela é demonstrada abaixo, porém em números percentuais.
Pode-se verificar que quase 20% dos valores negociados na bolsa são feitos por
investidores estrangeiros, enquanto as pessoas físicas brasileiras que investem na
bolsa representaram em julho 11,75% dos negócios:
Tabela 2 – Participação dos investidores mensal (em %) – julho/2007
Fonte: BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO, 2007.
A diferença entre os investimentos nacionais e os estrangeiros, é maior ainda
quando compara-se a participação dos investidores nas ofertas públicas de ações. A
participação dos investidores estrangeiros nas distribuições públicas de ações com
anúncio de encerramento publicado até agosto de 2007 foi de R$
27.711.334.333,80, correspondendo a 73,2 % do volume total das distribuições
realizadas no período.
Atenta a essa demanda estrangeira por investimentos no mercado de capitais
brasileiros, a CVM, que já vinha divulgando suas normas buscando harmonizar as
práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, divulgou em julho a
Instrução CVM no 457/07 que trata da obrigatoriedade das sociedades de capital
aberto no Brasil divulgarem suas demonstrações contábeis consolidadas de acordo
com as normas internacionais a partir de 2010.
Em face desse caminho traçado, é de grande relevância a elaboração de
estudo sobre a harmonização contábil, como forma de mitigar as incertezas
atualmente existentes.
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1.6 Estrutura do estudo
Esse estudo está estruturado em cinco capítulos. No primeiro deles está a
introdução, trazendo um contexto sobre o tema a ser abordado, o problema que se
busca solucionar com a pesquisa, os objetivos geral e específico que deverão ser
alcançados ao término desse estudo e a devida limitação. Na introdução está
justificada a relevância da aplicação das normas internacionais na elaboração das
demonstrações contábeis das sociedades de capital aberto no Brasil e a estrutura do
trabalho.
O próximo capítulo traz o referencial teórico do tema estudado. Começando
pela abordagem histórica da harmonização contábil no Brasil e um relato da
participação do Conselho Federal de Contabilidade, da Comissão de Valores
Mobiliários, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis nesse processo. O referencial teórico é complementado
com um estudo das principais diferenças existentes entre as normas internacionais e
as práticas contábeis do Brasil e as vantagens e desvantagens da harmonização
nas sociedades de capital aberto no Brasil.
A metodologia utilizada nessa pesquisa está descrita no terceiro capítulo,
onde consta cada passo executado para que esse estudo pudesse ser realizado.
Como forma de facilitar o entendimento de toda a teoria exposta
anteriormente, o quarto capítulo demonstra estudo de caso hipotético das
demonstrações contábeis da Forjas Taurus S.A. elaboradas conforme as práticas
contábeis brasileiras convergidas às normas internacionais.
Por fim, o quinto capítulo traz a conclusão desse estudo e a resposta para o
problema da pesquisa.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
O processo de harmonização contábil está se tornando assunto muito comum
nos tempos atuais, em face dessa maior relevância nos dias de hoje, imagina-se que
esse processo é recente, o que na verdade não ocorre. No fundo, o que está
acontecendo, é o resultado de um trabalho que se iniciou há muito tempo e cujos
resultados agora que estão aparecendo.
No mundo inteiro são mais de 100 países que requerem ou permitem a
adoção das normas internacionais.
2.1 A história da harmonização contábil no Brasil
Pode-se considerar que a história da harmonização contábil do Brasil iniciou-
se no ano de 1976. Esse ano foi um importante marco na história contábil do Brasil
por dois grandes acontecimentos: a divulgação da Lei das Sociedades por Ações e
pela criação da CVM.
Esses dois acontecimentos vieram para normatizar as práticas contábeis
brasileiras e, especialmente a criação da CVM, teve como objetivo normatizar o
mercado mobiliário brasileiro.
Para atingir esse fim, a CVM sempre que julgou necessário emitiu algumas
normas como forma de esclarecer possíveis dúvidas quanto aos procedimentos
contábeis e até mesmo determinar o tratamento contábil que deveria ser dado em
determinadas circunstâncias.
Algumas das normas emitidas pela CVM já procuraram estar harmonizadas
com as práticas contábeis internacionais há muitos anos. Verifica-se essa tendência
de harmonização há mais de dez anos, conforme identificado na Deliberação CVM
no 193 publicada em 1996, que dispõe da capitalização de juros e demais encargos
20
financeiros decorrentes do financiamento de ativos em construção ou produção,
essa deliberação cita os motivos que levaram a sua criação:
Considerando: a) que as práticas contábeis internacionais determinam ou admitem a capitalização, como parte integrante do custo do imobilizado ou mesmo dos estoques de longa maturação, dos juros decorrentes de financiamentos, por terceiros, aplicados na sua construção ou produção; b) a necessidade, cada vez mais premente, de harmonização dos procedimentos contábeis adotados no Brasil com essas práticas internacionais. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 1996).
Já em 2001 a CVM ao publicar um Edital de Audiência Pública para
procedimentos de contabilização das concessões governamentais já consultava o
padrão internacional:
1. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM está submetendo à Audiência Pública, nos termos do art. 8o, § 3o, item I, da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minuta de Deliberação sobre o pronunciamento a ser emitido pelo IBRACON tratando das Concessões Governamentais. 2. As Concessões Governamentais, embora sejam um tema de importância crescente, representam, ainda, uma experiência relativamente nova na economia brasileira. A literatura contábil a esse respeito, mesmo em nível internacional, é bastante escassa, o que vem possibilitando por parte de algumas companhias abertas e seus auditores interpretações divergentes sobre o adequado registro dessas transações. O Anexo (Bases para Conclusões) à minuta de pronunciamento do IBRACON sintetiza as diversas posições existentes. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 2001).
Porém, apenas nos últimos anos que essa tendência vem se tornando mais
forte, e pode-se identificar com mais freqüência a necessidade de harmonização,
como por exemplo, a Deliberação CVM no 505/06 de 19 de junho de 2006 que
dispõem sobre eventos subseqüentes à data do balanço:
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de maio de 2006, com fundamento no § 3o do art. 177 da Lei No 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei No 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança nas nossas informações financeiras, seja por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento externas. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 2006a).
O mesmo texto é utilizado na Deliberação CVM no 506/06 de 19 de junho de
2006, que trata das práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e
correção de erros:
21
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de maio de 2006, com fundamento no § 3o do art. 177 da Lei No 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei No 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança nas nossas informações financeiras, seja por possibilitar, a um custo mais baixo, o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento externas. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 2006b).
Para uma melhor compreensão da harmonização contábil no Brasil, não
devesse analisar o Brasil de forma isolada dos demais países, e sim considerar o
que está acontecendo no restante do mundo ao longo do tempo e todos os esforços
que são feitos para a harmonização contábil de forma global.
Atualmente existem duas grandes correntes mundiais de contabilidade que
são o padrão americano (USGAAP) e o IFRS que são as normas internacionais
utilizadas na Europa e nos demais países envolvidos na harmonização. No quadro
abaixo se demonstra quais são os órgãos reguladores em cada uma dessas
correntes contábeis, considerando inclusive as práticas brasileiras (BRGAAP):
Quadro 1 – Órgãos reguladores brasileiros, americanos e internacionais
Fonte: Tavares, 2007, p. 38.
E a história da harmonização contábil no mundo até chegar ao Brasil pode ser
analisada no quadro a seguir:
22
Quadro 2 – Aspectos relevantes nos esforços pela harmonização contábil
Fonte: Tavares, 2007, p. 39.
Quando da publicação desse livro a CVM ainda não havia emitido a Instrução
no 457/07 por isso não consta no quadro acima esse importante passo no processo
de harmonização das práticas contábeis brasileiras as normas internacionais.
Como pode-se verificar a harmonização contábil não é um processo recente e
já vem acontecendo ao longo dos anos, o que pode mitigar os impactos iniciais que
a Instrução CVM no 457/07 trouxe ao cenário contábil brasileiro.
23
2.2 A harmonização contábil e as entidades normatiz adoras
A harmonização das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais
seria apenas uma boa idéia se todas as entidades envolvidas não tivessem se unido
e trabalhado conjuntamente para que esse objetivo fosse alcançado.
Apesar do envolvimento da ABRASCA, APIMEC, BOVESPA e até mesmo da
FIPECAFI no processo de harmonização, esse envolvimento seria ineficaz se as
entidades normatizadoras das profissões contábil e de auditoria, além da CVM,
entidade máxima do mercado mobiliário brasileiro, não abraçassem essa idéia, que
nada mais nada menos, reflete uma real necessidade das companhias abertas e dos
investidores.
Diferenças foram deixadas de lado e no ano de 2005 foi criado o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, grande fruto da união dessas entidades, tanto é
verdade que aproximadamente dois anos após a criação do CPC, a CVM divulgou a
Instrução no 457 obrigando as companhias abertas a divulgarem seus balanços
consolidados a partir de 2010 elaborados de acordo com as normas internacionais,
sendo que devem ser comparativos a 2009.
A partir desse momento, o CPC se tornou peça chave nessa nova fase da
contabilidade brasileira, porém ainda sem o poder normatizador do CFC, da CVM e
do IBRACON.
Apesar de toda essa evolução do ambiente regulamentar do sistema
mobiliário brasileiro, a legislação societária não acompanhou essa evolução, e
acabou criando uma barreira:
A primeira barreira está no ambiente jurídico brasileiro em que a Lei é a principal fonte do direito (direito romano, ou code law) comparado aos países de direito jurisprudencial (direito consuetudinário ou common law) baseado, portanto, em decisões judiciais (precedentes com força obrigatória). Nestes últimos, a estrutura conceitual com princípios contábeis geralmente aceitos buscou a referência do investidor como usuário principal e a substância econômica sobre a forma jurídica como referência conceitual. Em oposição, nos países com base no Direito Romano, em que os usuários principais foram os credores e o fisco, a referência principal baseou-se na conformidade à Lei, ou orientação pela norma (rules oriented). Temos, portanto, no ambiente contábil brasileiro a mudança feita pela Lei sob a égide do direito romano, o que é de tramitação demorada e não consegue acompanhar a evolução dos negócios. (TAVARES; 2007, p. 40).
A única maneira de acabar com essa barreira seria com a aprovação do
Projeto de Lei 3.741/2000 que reformula a legislação societária brasileira e permite
24
uma maior facilidade no processo de harmonização das práticas contábeis as
normas internacionais. Porém esse processo tramita há anos e não há uma
expectativa de quando sua aprovação irá ocorrer. Até que isso ocorra as
companhias terão que manter sua contabilidade de acordo com a legislação
societária e realizar ajustes fora dos livros para poder apresentar suas
demonstrações contábeis de acordo com o padrão internacional.
Antes de começar o estudo das normas internacionais é de grande
importância obter um rápido entendimento de cada uma das entidades
normatizadoras do sistema contábil brasileiro, porém focando principalmente no
papel do CPC, entidade chave no processo de harmonização contábil.
2.2.1 Conselho Federal de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão representativo da classe
contábil, foi criado pelo Decreto-Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946 e é uma
Autarquia Especial de Caráter Corporativista, sem vínculo com a Administração
Pública Federal.
São atribuições do CFC:
Art. 6° São atribuições do Conselho Federal de Cont abilidade: a) organizar o seu Regimento Interno; b) aprovar os Regimentos Internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação; c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las; d) decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados. (BRASIL, 1946).
Resume-se a função do CFC com o seguinte texto disponível na sua página
da internet: orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por
intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base
jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal.
2.2.2 Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários foi instituída pela Lei no 6.385, de 7 de
dezembro de 1976 e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei no
25
6.404/76) disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a
atuação das companhias abertas.
No artigo 5o da lei que criou a CVM, encontra-se claramente sua definição:
Art. 5o É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (BRASIL, 1976).
Para um melhor entendimento do papel da CVM, deve-se conhecer o que a
Lei no 6.385 define por valores mobiliários:
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. (BRASIL, 1976).
Sabendo agora o que são os valores mobiliários, a Lei no 6.385 esclarece o
que compete a CVM:
Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; II - administrar os registros instituídos por esta Lei; III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado; V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. (BRASIL, 1976).
No artigo 9o dessa mesma lei, ficou determinado que além do citado acima, a
CVM poderá:
26
I - examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos: a) as pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários (Art. 15); b) das companhias abertas e demais emissoras de valores mobiliários e, quando houver suspeita fundada de atos ilegais, das respectivas sociedades controladoras, controladas, coligadas e sociedades sob controle comum; c) dos fundos e sociedades de investimento; d) das carteiras e depósitos de valores mobiliários (Arts. 23 e 24); e) dos auditores independentes; f) dos consultores e analistas de valores mobiliários; g) de outras pessoas quaisquer, naturais ou jurídicas, quando da ocorrência de qualquer irregularidade a ser apurada nos termos do inciso V deste artigo, para efeito de verificação de ocorrência de atos ilegais ou práticas não eqüitativas; II - intimar as pessoas referidas no inciso I a prestar informações, ou esclarecimentos, sob cominação de multa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 11; III - requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública; IV - determinar às companhias abertas que republiquem, com correções ou aditamentos, demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas; V - apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não eqüitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado; VI - aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso anterior as penalidades previstas no Art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal. (BRASIL, 1976).
Para o estudo proposto nesse trabalho, o papel da CVM na harmonização
contábil está exposto no artigo 22o da referida lei, principalmente no inciso IV:
Art. 22. Considera-se aberta a companhia cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação na bolsa ou no mercado de balcão. § 1o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas aplicáveis às companhias abertas sobre: I - a natureza das informações que devam divulgar e a periodicidade da divulgação; II - relatório da administração e demonstrações financeiras; III - a compra de ações emitidas pela própria companhia e a alienação das ações em tesouraria; IV - padrões de contabilidade, relatórios e pareceres de auditores independentes. (BRASIL, 1976).
Como se identificou é competência da CVM definir os padrões contábeis das
sociedades de capital aberto.
Mas ainda o mesmo artigo da Lei no 6.385 define mais algumas funções da
CVM:
27
V - informações que devam ser prestadas por administradores, membros do conselho fiscal, acionistas controladores e minoritários, relativas à compra, permuta ou venda de valores mobiliários emitidas pela companhia e por sociedades controladas ou controladoras; VI - a divulgação de deliberações da assembléia-geral e dos órgãos de administração da companhia, ou de fatos relevantes ocorridos nos seus negócios, que possam influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado, de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia; VII - a realização, pelas companhias abertas com ações admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão organizado, de reuniões anuais com seus acionistas e agentes do mercado de valores mobiliários, no local de maior negociação dos títulos da companhia no ano anterior, para a divulgação de informações quanto à respectiva situação econômicofinanceira, projeções de resultados e resposta aos esclarecimentos que lhes forem solicitados; VIII - as demais matérias previstas em lei. § 2o As normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários em relação ao disposto nos incisos II e IV do § 1o aplicam-se às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no que não forem conflitantes com as normas por ele baixadas. (BRASIL, 1976).
A lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir
irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a
CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações,
toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável
por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
2.2.3 Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
O IBRACON do Brasil foi criado em 1971, como resultado da união entre o
Instituto Brasileiro de Auditores Independentes e o Instituto de Contadores Públicos
do Brasil. No site da IBRACON está a sua função:
O IBRACON tem a função de discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor e de contador e, ao mesmo tempo, atuar como porta-voz dessas categorias diante de organismos públicos e privados e da sociedade em geral. Auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão, possibilitando aos profissionais conhecê-la e aplicá-la de forma apropriada, também é parte de nossa missão. Dessa forma, contribuímos para a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética profissional. (INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL, 2007).
Como forma de auxiliar os contadores e auditores na realização dos seus
trabalhos o IBRACON emite as seguintes publicações: Normas e Procedimentos de
28
Auditoria (NPA), Normas e Procedimentos de Contabilidade (NPC), Interpretações
Técnicas (IT), Comunicados Técnicos (CT) e Boletins Eletrônicos.
2.2.4 Comitê de Pronunciamentos Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado no ano de 2005 a partir da
Resolução CFC no 1.055/05 visando atender as seguintes necessidades:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); - centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); - representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo). (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
O professor Eliseu Martins relata que a origem do CPC se deu da seguinte
forma:
Há poucos anos, nosso Presidente da República teve sua atenção chamada, em Davos, Suíça, para o fato de que o Brasil não estava, concretamente, implantando as normas internacionais. Fez ele o assunto ir ao Ministério da Fazenda que passou a ter uma posição pró-ativa muitíssimo interessante, cobrando inclusive o andamento do processo. Com isso passou também a ter uma atitude bastante firme com relação ao andamento do citado Projeto de Lei no. 3.741/2000. (MARTINS, 2007, p. 15).
O CPC, conforme a resolução acima, é o resultado da união de diversas
entidades:
a) ABRASCA - Associação Brasileira das Empresas Abertas; b) APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; c) BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo; d) CFC - Conselho Federal de Contabilidade; e) IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; f) FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
O artigo 3o da Resolução CFC no 1.055/05 define qual o objetivo do CPC:
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
29
Analisando o objetivo exposto acima, chama à atenção a frase “para permitir
a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira”, porque a palavra
permitir? Não poderia o CPC emitir as normas? O professor Eliseu Martins justifica
essa definição:
O problema é que a Constituição Brasileira impede que organismos públicos deleguem atribuições que lhes foram dadas por lei para terceiros. Com isso, diferentemente do que pode, por exemplo, a SEC norte-americana, a CVM brasileira não pode delegar ao CPC a capacidade de emissão de normas contábeis que ela tem, nem o Banco Central etc. Assim, o único caminho encontrado, juridicamente, foi o seguinte: o CPC emite seus Pronunciamentos (note-se que não são chamados de "Normas") e eles precisarão ser aprovados por todos os órgãos reguladores envolvidos (BACEN, CVM, CFC, IBRACON e outros). Na verdade a CVM já vem fazendo isso há mais de 20 anos com documentos emitidos pelo IBRACON, por exemplo, mas isso deverá se transformar em regra daqui para frente. (MARTINS, 2007, p. 17).
A formação e o funcionamento do CPC estão regulamentados no 3o capítulo
da Resolução CFC no 1.055/05:
Art. 7º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade, todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação de informações, eleitos a partir das indicações feitas pelas entidades referidas no art. 2º. § 1º As pessoas físicas, com a representação delegada pelas entidades referidas no art. 2º terão autonomia em todas as suas deliberações e votações. § 2º Cada entidade indicará 2 (dois) membros efetivos para compor o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). § 3º O mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será de 4 (quatro) anos, permitindo-se reconduções, encerrando-se com a assinatura do termo de posse do sucessor formalmente indicado pela correspondente entidade. § 4º Na primeira indicação de cada entidade, um dos membros terá mandato de 2 (dois) anos. § 5º As reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) instalar-se-ão com a presença de um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
A administração do CPC está regulamentada nesse mesmo capítulo a partir
do artigo 8o:
Art. 8º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno (nova redação dada pela Resolução CFC nº 1.075/06, publicada no DOU, Seção 1, de 2 de agosto de 2006, pág. 105). Art. 9º Os membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.
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Art. 10 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conformidade com o Regimento Interno, poderá nomear Grupos de Trabalho para auxiliálo no desempenho de suas atribuições. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
Desde a sua criação em 7 de outubro de 2005 o CPC já emitiu 3
pronunciamentos que tratam de recuperação de ativos, conversão das
demonstrações contábeis e estrutura das demonstrações contábeis.
2.3 As normas internacionais e as principais difere nças entre as práticas contábeis brasileiras
As normas internacionais de contabilidade (International Accounting Standard
–IAS), atualmente conhecidas como normas IFRS, são um conjunto de
pronunciamentos de contabilidade internacionais, publicados e revisados pelo IASB.
As normas IFRS foram adotadas pelos países da União Européia a partir de
31 de dezembro de 2005 com o objetivo de harmonizar as demonstrações contábeis
consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias localizadas nos
seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Chipre, Eslováquia, Estônia,
Eslovênia, Hungria, Lituânia, Letônia, Malta, Polônia e República Tcheca.
A iniciativa foi internacionalmente acolhida pela comunidade financeira.
Atualmente numerosos países têm projetos oficiais de convergência das normas
contábeis locais para as normas IFRS, inclusive o Brasil.
As normas internacionais são compostas por um conjunto de 5 tipos de
pronunciamentos técnicos (Framework, IAS, IFRS, SIC e IFRIC) e todos os
pronunciamentos internacionais são publicados pelo IASB em língua inglesa.
Na figura abaixo se demonstra o funcionamento do procedimento de emissão
de uma norma internacional:
31
Figura 1: Fluxograma de emissão de IFRS Fonte: Tavares, 2007, p. 15.
Atualmente estão em vigor 37 normas publicadas pelo IASB, que são
chamadas de IAS e 8 interpretações dessas normas que são os IFRS.
2.3.1 IAS 1 – Apresentação das demonstrações contábeis
O objetivo dessa IAS é determinar um padrão de apresentação das
demonstrações contábeis e assegurar que os saldos sejam comparativos com anos
anteriores e com outras entidades.
O conjunto das demonstrações contábeis pelas normas internacionais deve
ser divulgado pelo menos anualmente e será composto por:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração do Fluxo de Caixa;
e) Notas Explicativas, incluindo um sumário das principais práticas contábeis
adotadas pela empresa.
32
No Balanço Patrimonial as contas serão dividas em ativo corrente e não
corrente e passivo corrente e não corrente. Essa ordem pode ser alterada se a
classificação por ordem de liquidez for mais confiável e relevante.
Abaixo está o Balanço Patrimonial publicado pela Sonae, SGPS, S.A.
empresa portuguesa listada na bolsa de valores de Lisboa em Portugal:
Figura 2: Balanço Patrimonial – Ativo: Sonae, SGPS, S.A. Fonte: Adaptado de Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 2007.
Figura 3: Balanço Patrimonial – Passivo: Sonae, SGPS, S.A. Fonte: Adaptado de Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 2007.
33
A Demonstração do Resultado do Exercício deverá ser apresentada de
acordo com a natureza das contas ou conforme a função delas, no Brasil ela é
apresentada pela função das contas.
Abaixo a Demonstração do Resultado do Exercício publicada pela Sonae:
Figura 4: Demonstração do Resultado do Exercício por natureza das contas: Sonae, SGPS, S.A. Fonte: Adaptado de Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 2007.
34
A seguir a DRE por função das contas:
Figura 5: Demonstração do Resultado do Exercício por função das contas: Sonae, SGPS, S.A. Fonte: Adaptado de Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 2007.
A Demonstração do Patrimônio Líquido pode ser apresentada de duas
formas: contemplando todas as movimentações ocorridas no período ou apenas
aquelas que não tiveram como origem os acionistas.
Ao final da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e da
Demonstração do Resultado do Exercício deverão constar os valores gerados que
serão destinados aos acionistas controladores e aos acionistas minoritários.
35
A principal diferença no conjunto das demonstrações contábeis está na
apresentação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, que no
Brasil é requerida pela Lei no 6.404/76 e pelas normas internacionais não há essa
exigência.
O fluxo de caixa apesar de não ser exigido pela legislação societária, para as
sociedades de capital aberto sua apresentação é obrigatória, como informação
suplementar, desde o ano de 2005 quando a CVM emitiu a Deliberação no 488/05.
Posteriormente, essa exigência foi prorrogada para os exercícios findos em 2006
com a emissão da Deliberação CVM no 496/06 que aprovou a NPC no 27 do
IBRACON.
A apresentação do fluxo de caixa pelas normas internacionais está
regulamentada pela IAS 7, que será abordada em capítulo específico logo a seguir.
Durante a elaboração de demonstrações contábeis pelas normas
internacionais a administração deve considerar aspectos, como: continuidade,
consistência, regime de competência e materialidade. Outro ponto importante é que
ativos, passivos, receitas e despesas não devem ser apresentados de forma líquida.
A compensação dos saldos não é permitida ao menos que haja uma norma
permitindo ou requerendo a compensação, ou ainda que tal procedimento reflita a
essência da transação.
2.3.2 IAS 2 – Estoques
A norma brasileira é muito parecida com a norma internacional quando o
assunto é estoque. A principal diferença entre as duas normas, está na valorização
dos estoques, ou sendo mais crítico, na provisão para desvalorização dos estoques.
No Sumário da comparação das práticas contábeis adotadas no Brasil com as
Normas Internacionais de contabilidade – IFRS publicado pelo CFC, encontra-se a
seguinte explicação sobre a diferença entre as duas práticas contábeis:
De uma maneira geral a norma brasileira é similar ao IAS 2, exceto no que se refere à avaliação da necessidade de provisão para desvalorização do estoque de matéria-prima e produtos acabados. No caso de matérias primas, a comparação se dá com o custo de reposição ao invés do valor líquido de realização. No caso de produtos acabados, o preço líquido de realização é apurado após deduzida a margem de lucro. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 12).
36
Entende-se como preço líquido de realização o preço estimado de venda
menos os custos estimados de completar e para vender, que incluem custos
relevantes de marketing e de distribuição.
Com relação a valorização dos estoques também há uma semelhança com a
norma nacional, conforme o sumário publicado pelo CFC:
O custo dos estoques é determinado normalmente utilizando-se o método primeiro que entra primeiro que sai (PEPS) ou média ponderada. Último que entra primeiro que sai (UEPS) não é permitido. Não há necessidade de usar o mesmo tipo de método de custo para todo o estoque. Porém, o mesmo método deve ser aplicado a todos os estoques de natureza e uso similares na entidade. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 12).
Também na norma internacional reconhece-se os custos que não tem como
origem a atividade da empresa como despesa, exemplo: ociosidade e perdas.
2.3.3 IAS 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) não é requerida pela legislação
societária brasileira, porém sua publicação é requerida e incentivada. Para as
companhias abertas listadas no Novo Mercado sua publicação é exigida.
No Brasil a DFC é regulamentada pela NPC no 20 do IBRACON e quando
comparada a norma internacional não há grandes diferenças, inclusive a norma
nacional é mais resumida que a internacional, sendo até recomendado que nos
casos mais complexos seja consultada a norma internacional.
Segundo a NPC no 20, a função da DFC é:
A função primordial de uma demonstração dos fluxos de caixa é a de propiciar informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade num determinado período ou exercício. As informações contidas numa demonstração dos fluxos de caixa, quando utilizadas com os dados e informações divulgados nas demonstrações contábeis, destinam-se a ajudar seus usuários a avaliar a geração de fluxos de caixa para o pagamento de obrigações e lucros e dividendos a seus acionistas ou cotistas, ou a identificar as necessidades de financiamento, as razões para as diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais e, finalmente, revelar o efeito das transações de investimentos e financiamentos, com a utilização ou não de numerário, sobre a posição financeira. (INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL, 1999).
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Na figura abaixo está a DFC publicada pela Sonae, SGPS, S.A.:
Figura 6: Demonstração dos Fluxos de Caixa: Sonae, SGPS, S.A. Fonte: Adaptado de Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 2007.
No Sumário da comparação das práticas contábeis adotadas no Brasil com as
Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS está a definição dada pela norma
internacional para cada tipo de fluxo de caixa: operacional, de investimento e de
financiamento:
Fluxos de caixa das operações da entidade compreendem todos os fluxos que não se qualificam para serem classificados como de investimento ou financiamento. A apresentação dos fluxos de caixa das operações pode ser feita pelo método direto ou indireto. Neste último os fluxos de caixa são apresentados ajustando-se o resultado do período pelos itens que não geram caixa e pelos itens que são classificados como de investimento ou financiamento.
38
Fluxos de caixa de atividades de investimento incluem pagamentos para aquisição de ativo imobilizado e outros ativos de longo prazo. Nas aquisições de investimentos em outras entidades o caixa pago e o caixa adquirido na transação também compõem esta atividade. Também são classificados nesta atividade os empréstimos e adiantamentos concedidos para terceiros. Fluxos de caixa de atividades financeiras incluem aqueles relacionados com a obtenção e pagamento de empréstimos e fundos obtidos nas operações de financiamento da entidade. Estas atividades incluem empréstimos obtidos, debêntures emitidas e emissão de ações. No caso de fluxos de caixa das atividades de investimento e financeira, eles devem ser apresentados pelo bruto sendo vedada a sua apresentação pelo líquido, exceto no caso de algumas transações para instituições financeiras, quando a apresentação pelo líquido de certas transações pode ser feita. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 13).
2.3.4 IAS 10 – Eventos subseqüentes
No Brasil a norma que trata dos eventos subseqüentes é a NPC no 10 de 26
de maio de 2006, aprovada em 19 de junho do mesmo ano pela Deliberação CVM
no 505/06. Essa norma quando divulgada pelo IBRACON já estava correlacionada
com o IAS 10, portanto, praticamente não há diferenças entre as duas práticas
contábeis.
Segundo as normas internacionais, os eventos subseqüentes são assim
conceituados e classificados:
Eventos ocorridos subseqüentemente à data do balanço podem ser classificados como eventos que requerem ajustes às demonstrações contábeis ou eventos que não requerem ajustes. São classificados como eventos subseqüentes que ajustam as demonstrações contábeis aqueles em que o evento traz evidência adicional de condições que já existiam na data do balanço. Os eventos que não requerem ajustes são aqueles que se relacionam de fato com situações que surgiram após a data do balanço. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 16).
Os eventos ocorridos após a data do balanço que não irão afetar as
demonstrações contábeis, se relevantes, devem ter sua natureza e uma estimativa
dos efeitos divulgados nas notas explicativas. Exemplos: aumento de capital ou
emissões de ações.
Os eventos subseqüentes que irão gerar ajustes devem ser realizados com
base em alguma informação recebida sobre condições existentes na data do
balanço que irão mudar as condições estabelecidas anteriormente.
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A NPC no 10 cita cinco exemplos de eventos subseqüentes que requerem
ajustes nas demonstrações contábeis:
a. O pagamento ou a divulgação de uma decisão definitiva, após a data do balanço, relacionado a um processo judicial, confirmando que a entidade já tinha uma obrigação presente na data do balanço. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo ou registrar uma nova provisão, de acordo com as disposições contidas na NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas. b. A obtenção de informação, após a data do balanço, indicando que um ativo estava deteriorado na data do balanço ou que o montante de um prejuízo por deterioração previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Como por exemplo: i. A falência de um cliente ocorrida subseqüentemente à data do balanço normalmente confirma que já existia um prejuízo em uma conta a receber na data do balanço, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber. ii. A venda de estoques com prejuízo, após a data do balanço, pode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques na data do balanço. c. A determinação, após a data do balanço, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes da data do balanço. d. A determinação, após a data do balanço, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente a gratificações, no caso de a entidade ter, na data do balanço, uma obrigação presente legal ou não formalizada de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e e. A descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas. (INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL, 2006).
Abaixo um exemplo de nota explicativa de eventos subseqüentes publicado
pela Sonae:
No dia 12 de Janeiro de 2007 foi registrada, junto da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), a oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Portugal Telecom lançada pela Sonaecom SGPS, SA, tendo o prospecto sido publicado no dia 16 de Janeiro de 2007. A contrapartida oferecida foi revista para 10,5 euros em 15 de Fevereiro de 2007. No dia 2 de Março de 2007 a oferta terminou automaticamente por não terem sido votadas favoravelmente por uma maioria qualificada de acionistas da Portugal Telecom as alterações aos seus estatutos. (COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 2007).
Apesar da semelhança entre as duas normas há uma diferença com relação a
divulgação dos dividendos propostos ou declarados. No Brasil, dividendos propostos
ou declarados depois da data do balanço, mas antes da autorização para emissão
das demonstrações contábeis são registrados como passivo na data do balanço
independentemente se atendia à definição de passivo na data do balanço. Nas
40
normas internacionais, esses dividendos não devem ser registrados se não
atenderem à definição de passivo.
2.3.5 IAS 12 – Imposto de Renda
Assim como a prática brasileira a norma internacional determina que as
companhias contabilizem o imposto de renda incidente sobre as diferenças
temporárias oriundas da apuração do lucro fiscal. As diferenças permanentes não
geram imposto diferido.
Consegue-se conceituar diferença temporária e permanente da seguinte
forma:
Diferenças temporárias são aquelas que após um período de amortização, ou outra forma de realização, não mais existirão e, portanto, as bases fiscais e contábeis serão idênticas (ainda que seja zero: no caso de um ativo totalmente depreciado). Diferenças permanentes são aquelas que sempre existirão independente do tempo incorrido. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 18).
O objetivo dessa norma é que as demonstrações contábeis reflitam os efeitos
do imposto de renda no mesmo período em que os ativos e passivos se realizarem.
Ambas as práticas contábeis permitem a contabilização de imposto diferido
sobre prejuízos fiscais, desde que a empresa comprove por meio de estudo de
viabilidade que esses valores serão realizados futuramente com lucros tributáveis.
Pela norma internacional os saldos ativos e passivos de impostos devem
sempre ser contabilizados como não circulantes, enquanto no Brasil esses valores
devem ser segregados entre curto e longo prazo. Outra diferença está na
contabilização do imposto de renda diferido sobre a mais valia de terrenos, pela
norma internacional esse imposto pode ser contabilizado, e pela legislação brasileira
não é permitido quando o terreno não for destinado à venda.
2.3.6 IAS 14 – Relatório por segmento
O relatório de atividades por segmento não é requerido no Brasil, porém a
CVM incentiva a sua divulgação como informação suplementar e sugere como base
da preparação do relatório por segmento a IAS 14.
41
Existem dois tipos de segmentos:
Segmento de negócio é um componente diferenciado de uma companhia que fornece produtos e serviços específicos, ou um grupo de produtos e serviços que estão sujeitos a riscos e retornos distintos de um outro segmento de negócio. Segmento geográfico é um componente diferenciado de uma companhia que fornece produtos e serviços específicos, ou um grupo de produtos e serviços dentro de um determinado ambiente de mercado e que estão sujeitos a riscos e retornos distintos de um outro ambiente de mercado. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 19).
A norma internacional determina que a companhia divulgue as informações
por segmento dividas em segmentos primários e secundários. Cabe a administração
da companhia classificar o segmento de negócio ou geográfico com base na análise
de riscos e retorno de cada segmento.
A diferença entre os dois formatos está basicamente que no segmento
primário as informações são mais extensas que no secundário:
Para cada segmento primário as seguintes principais informações devem ser divulgadas: receitas (externas e inter-segmentos); resultado líquido; total dos ativos; total dos passivos; total das aquisições de ativos permanentes; depreciação e amortização do período; e o total de despesas que não representaram desembolsos de caixa. No caso de segmento secundário, em geral, as informações a serem divulgadas incluem total da receita, ativos e aquisições de ativos permanentes, e não incluem o resultado do segmento. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 20).
Necessariamente não há obrigatoriedade de se divulgar as informações de
todos os segmentos, a norma internacional estabelece um critério para divulgação:
Um segmento de negócio ou geográfico deve ser divulgado se a maioria das receitas registradas é proveniente de vendas para clientes externos e representa pelo menos: 10% do total das receitas, internas e externas, de todos os segmentos; ou 10% do resultado combinado de todos os segmentos; ou 10% do total dos ativos de todos os segmentos. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 19).
Vale lembrar que as informações por segmentos devem atender aos mesmos
princípios adotados na elaboração das demonstrações contábeis.
2.3.7 IAS 18 – Receita
Conceitualmente as duas práticas são muito similares havendo pequenas
diferenças entre a norma brasileira e a internacional. No Brasil o reconhecimento de
receita é tratado na NPC no 14 do IBRACON.
42
Pelas normas internacionais uma receita só pode ser reconhecida quando:
A receita referente à venda de produtos é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos são transferidos ao comprador (a transferência de risco a um agente intermediário, tal como seguradora, não cumpre com o requerimento da norma), o vendedor perde o controle efetivo sobre os produtos vendidos, é provável que benefícios econômicos associados com a venda serão obtidos pela entidade, e o valor da receita pode ser mensurado com segurança. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 26).
Outro fator importante, talvez a principal diferença entre as duas práticas, é
que a receita deve ser reconhecida pelo valor justo recebido ou a receber, já no
Brasil, mesmo os contratos de recebíveis a longo prazo não são contabilizados pelo
valor presente.
Mais uma diferença está na contabilização da receita, que pelas normas
internacionais é feita pelo valor líquido, não havendo segregação entre receita bruta
e deduções.
2.3.8 IAS 20 – Subvenções governamentais
As subvenções governamentais pela legislação societária brasileira devem
ser contabilizadas no patrimônio líquido, porém se os incentivos recebidos não
estiverem destinados a novos investimentos ou não estejam atrelados a projeto
econômico esses valores devem ser classificados como outras receitas.
Já pela norma internacional, essas subvenções somente devem ser
reconhecidas se existir segurança na realização do projeto. O CFC em seu sumário
das diferenças entre as práticas define bem essa segurança:
As subvenções governamentais devem ser reconhecidas somente quando existir segurança razoável de que a entidade cumprirá as condições necessárias para sua obtenção e de que a subvenção será efetivamente recebida. As subvenções não monetárias são reconhecidas normalmente pelo seu valor justo, mas também é permitido o reconhecimento pelo valor nominal. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 29).
As subvenções governamentais não devem ser reconhecidas diretamente no
patrimônio líquido e sim no resultado à medida que forem se realizando.
43
2.3.9 IAS 23 – Custo de empréstimos
Desde a publicação da Deliberação CVM no 193 em 1996 que no Brasil os
juros sobre empréstimos para construção ou produção de ativos podem ser
capitalizados e não necessitam ser reconhecidos como despesa financeira.
A capitalização dos juros de empréstimos nas normas internacionais pode ser
assim definida:
Como regra geral custos com empréstimos devem ser reconhecidos como despesas no período em que são incorridos. Alternativamente uma entidade pode selecionar como sua prática contábil a capitalização destes custos quando eles puderem ser diretamente atribuíveis à aquisição ou produção de um ativo que leva necessariamente um tempo substancial para ficar pronto para o seu uso pretendido ou venda. Como exemplo destes ativos podemos citar obras em andamento e estoques de longa maturação. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 32).
A IAS 23 é muito similar a norma brasileira, não havendo praticamente
diferenças entre as normas, sendo que no Brasil a capitalização é requerida e pela
norma internacional essa capitalização é facultada.
2.3.10 IAS 24 – Partes relacionadas
Partes relacionadas no Brasil são assim conceituadas pela NPC no 23, de
janeiro de 1986, que posteriormente foi aprovada pela Deliberação CVM no 26 de 05
de fevereiro de 1986:
São aquelas entidades, físicas ou jurídicas, com as quais uma companhia tenha possibilidade de contratar, no sentido lato deste termo, em condições que não sejam as de comutatividade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência. Os termos “contrato” e “transações” referem-se, neste contexto, a operações tais como: comprar, vender, emprestar, tomar emprestado, remunerar, prestar ou receber serviços, condições de operações, dar ou receberem consignação, integralizar capital, exercer opções, distribuir lucros, etc. (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, 1986).
Conceitualmente não há grandes diferenças para a norma internacional.
Havendo transações entre partes relacionadas, a entidade deve divulgar a natureza
da parte relacionada bem como informação sobre a transação e demais dados que
serão importantes para um entendimento do efeito dessa relação nas
demonstrações contábeis. Em alguns casos a norma internacional permite que itens
similares sejam agrupados, desde que não prejudiquem a informação contábil, como
44
por exemplo, a remuneração dos administradores, não há necessidade de se
divulgar um por um.
Para transações com partes relacionadas a entidade deve no mínimo
divulgar:
Sempre que houver transações entre partes relacionadas, estas deverão ser divulgadas destacando sua natureza, valores, prazo e condições e outros detalhes suficientes para o entendimento do usuário das demonstrações contábeis. Itens de natureza similar podem ser agregados até o ponto em que isto não prejudique a informação ao usuário. Por exemplo, normalmente a remuneração da administração pode ser informada pelo valor total, não precisando efetuar a divulgação por membro. Relações entre controladoras e subsidiárias devem ser divulgadas mesmo que não tenham ocorrido transações entre estas partes no período. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 33).
Nas demonstrações contábeis as operações com partes relacionadas não
devem ser assumidas que foram realizadas em condições similares as realizadas
com terceiros como acontece no Brasil, e sim, deve-se comprovar que essas
operações foram realizadas em condições iguais de mercado.
2.3.11 IAS 33 – Resultado por ação
A norma internacional trás um conceito novo ao Brasil no lucro por ação. Pela
prática brasileira apura-se o lucro por ação dividindo o resultado do exercício pela
quantidade de ações existente na data do balanço.
Já a norma internacional determina que as companhias divulguem o resultado
por ação básico e diluído:
O resultado por ação básico deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo líquido do período atribuível aos acionistas pela média ponderada da quantidade de ações em circulação durante o período, incluindo as emissões de direitos e bônus de subscrição. Todos os instrumentos ou contratos que podem resultar na emissão de ações, por exemplo, dívidas conversíveis em ações e opções de ações são consideradas ações potenciais. Uma entidade deve calcular o lucro por ação diluído, considerando o resultado líquido atribuível aos acionistas e a quantidade média ponderada de ações em circulação, acrescida dos efeitos de todas as ações potenciais. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 44).
A informação do resultado por ação básico e diluído deve constar na
demonstração do resultado do exercício.
2.3.12 IAS 38 – Ativos intangíveis
45
Classifica-se como intangíveis os ativos não monetários e sem substância
física.
Normalmente quando se fala em ativos intangíveis logo vem a mente
softwares, marcas e patentes. Porém a norma internacional amplia esse conceito,
trazendo mais alguns ativos intangíveis como, por exemplo: carteira de clientes,
direitos da companhia, pesquisas e desenvolvimento de produtos, licenças de uso,
etc.
No Brasil os custos com pesquisa e desenvolvimento podem ser
contabilizados como um ativo diferido desde que tragam benefícios econômicos
futuros.
Gastos com pesquisa pela norma internacional devem ser reconhecidos
diretamente como despesa tendo em vista a dificuldade da empresa em comprovar
que esses desembolsos trarão benefícios futuros.
Os gastos com desenvolvimento de produtos podem ser ativados desde que
atendam a todos os critérios estabelecidos na norma internacional:
(i) as viabilidades: técnica para concluir o projeto e comercial do produto ou serviços desenvolvidos; (ii) sua intenção em completar o projeto em questão; (iii) sua habilidade em usar ou comercializar o ativo; (iv) de que forma o ativo irá gerar benefícios econômicos à entidade; (v) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros ou quaisquer outros necessários para a conclusão do projeto; e (vi) sua capacidade de mensurar os custos incorridos com o projeto na fase de desenvolvimento. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 50).
Outro conceito trazido pela norma internacional refere-se aos ágios gerados
internamente. No Brasil esses ágios podem ser contabilizados e posteriormente
serão amortizados. Na norma internacional não há permissão para o
reconhecimento desses ativos.
Enquanto a prática brasileira determina que a amortização dos ágios seja feita
em no máximo 10 anos, pela norma internacional a amortização deve ocorrer
enquanto o ativo trouxer retorno econômico para a companhia.
46
2.3.13 IFRS 1 – Adoção de IFRS pela primeira vez
Ao ler-se a Instrução CVM no 457/07 questiona-se porque as demonstrações
contábeis consolidadas a serem publicadas em 2010 de acordo com o padrão
internacional devem ser comparativas a 2009? A resposta está nessa IFRS.
Pela norma internacional, as companhias que adotarem de forma clara que
estão publicando suas demonstrações de acordo com a norma internacional pela
primeira vez devem fazer o mesmo para o exercício anterior, exceto por algumas
exceções opcionais e outras mandatórias, onde o custo benefício dessa informação
seria baixo, além de que o usuário da informação contábil não ficará prejudicado:
As isenções opcionais referem-se à: operações de combinações de entidades; ativo imobilizado; benefícios a empregados; ajustes cumulativos de conversão; instrumentos financeiros compostos; data de transição para controladas, coligadas e jointventures; designação de ativos e passivos financeiros; pagamentos baseados em ações; informações comparativas para instrumentos financeiros; informações comparativas para contratos de seguros; obrigações por desmobilização; transações que contêm arrendamento; informações comparativas para ativos resultantes de atividades de exploração e avaliação de produtos minerais e avaliação a valor justo de ativos ou passivos financeiros no reconhecimento original. As exceções referem-se à: baixa de ativos e passivos financeiros; ativos mantidos para venda; contabilização de hedge e estimativas contábeis. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2006, p. 61).
O resultado dos ajustes e reclassificações efetuados deve ser reconhecido no
patrimônio líquido na conta de lucros acumulados.
2.4 Vantagens e desvantagens da harmonização contáb il
Sempre que há alguma alteração em qualquer segmento alguns serão mais
beneficiados do que outros. Com a harmonização contábil isso não é diferente,
diferentes opiniões discutem as vantagens e desvantagens desse processo.
Segundo a Receita Federal a harmonização contábil possui as seguintes
vantagens:
- discussões mais profundas sobre os conceitos utilizados; - maior confiabilidade de investidores internos e externos; - redução de custos de ajustes de divergências de critérios contábeis; - facilidade de intercâmbio técnico-profissional; - facilitar o processo de harmonização com as normas fiscais, dentre outras vantagens. (RECEITA FEDERAL, 2007)
47
O Conselho Federal de Contabilidade na Resolução no 1.055/05 cita que a
convergência para as normas internacionais terá as seguintes conseqüências:
a) a redução de riscos nos investimentos internacionais (quer os sob a forma de empréstimo financeiro quer os sob a forma de participação societária), bem como os créditos de natureza comercial, redução de riscos essa derivada de um melhor entendimento das demonstrações contábeis elaboradas pelos diversos países por parte dos investidores, financiadores e fornecedores de crédito; b) a maior facilidade de comunicação internacional no mundo dos negócios com o uso de uma linguagem contábil bem mais homogênea; c) a redução dos custo do capital que deriva dessa harmonização, o que no caso é de interesse, particularmente, vital para o Brasil. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2005).
Em termos gerais, pode-se considerar que as empresas terão as seguintes
vantagens: menor custo na preparação dos informes financeiros individuais de cada
empresa do grupo, menor custo para a consolidação dos balanços, facilidade no
processo de comunicação com seus acionistas, acesso aos diversos mercados de
capitais com uma única demonstração contábil, além de outras de menor
importância.
Já para os usuários da informação contábil pode-se citar algumas vantagens
como: confiabilidade nas informações contábeis, possibilidade de comparação entre
empresas do mesmo ramo de atividade mas de países diferentes, menor custo para
procederem a análises e comparações.
Os profissionais de contabilidade e auditoria citam alguns pontos positivos
como: credibilidade da informação preparada, examinada, analisada ou auditada;
melhora da qualidade da informação, visto que ela pode servir de análise
comparativa em diversos cenários de mercados para uma mesma atividade, além de
outros fatores. Enfim, as vantagens para a profissão como um todo são a
valorização e credibilidade junto aos usuários e a sociedade em geral.
Com tantas vantagens fica difícil elencar algum ponto negativo na
harmonização contábil, porém eles existem.
As maiores resistências a esse processo estão nas empresas que não
publicam seus balanços em outros países, que não possuem qualquer contato
comercial com outros países. Nesse caso, o custo da elaboração de demonstrações
contábeis de acordo com as normas internacionais seria em vão.
Outro ponto negativo está na oferta de profissionais contábeis capacitados e
com conhecimento em normas internacionais para elaborarem esses balanços. Hoje
sem dúvida, a oferta é muito menor que a demanda.
48
Mas se imaginar que essa dificuldade é apenas inicial e que no futuro as
universidades estarão preparando os profissionais contábeis com esses
conhecimentos, o mercado de atuação não se restringirá mais somente ao Brasil, e
sim a muitos países no mundo inteiro.
Como verificou-se as vantagens são muito maiores que as desvantagens,
portanto, o negócio é se preparar, pois o Brasil está entrando na era globalizada da
contabilidade.
49
3 METODOLOGIA
Escolher a melhor metodologia de pesquisa, segundo Silva (2006, p. 53) “[...]
oscila de acordo com os objetivos traçados e o problema que se encontra sendo
investigado”.
Para Andrade (2003, p. 121) pesquisa é o conjunto de procedimentos
sistemáticos, baseados no raciocínio lógico, que tem por objetivo encontrar soluções
para problemas propostos, mediante a utilização de métodos científicos.
3.1 Quanto à natureza
Em conformidade com os objetivos traçados, a natureza da pesquisa é de
forma aplicada.
Andrade classifica em dois grupos as finalidades da pesquisa:
As várias finalidades da pesquisa podem ser classificadas em dois grupos: o primeiro reúne as finalidades motivadas por razões de ordem intelectual e o segundo, por razões de ordem prática. No primeiro caso, o objetivo da pesquisa é alcançar o saber, para satisfação do desejo de adquirir conhecimentos. Esse tipo de pesquisa de ordem intelectual, denominada “pura” ou “fundamental”, é realizado por cientistas e contribui para o progresso da Ciência. No outro tipo, a pesquisa visa às aplicações práticas, com o objetivo de atender às exigências da vida moderna. Nesse caso, sendo o objetivo contribuir para fins práticos, pela busca de soluções para problemas concretos, denomina-se pesquisa “aplicada”. (2003, p. 122, grifo do autor).
Mesmo a pesquisa tendo como origem uma exigência da vida moderna para
colação de grau, os resultados nunca seriam satisfatórios se a motivação não fosse
impulsionada pelo desejo de saber.
50
3.2 Quanto à abordagem do problema
O problema da pesquisa foi abordado de forma qualitativa. Para Richardson
apud Beuren (2006, p. 92) “[…] a principal diferença entre uma abordagem
qualitativa e quantitativa reside no fato de a abordagem qualitativa não empregar um
instrumento estatístico como base do processo de análise do problema”.
Nesse estudo não focou-se o trabalho objetivando demonstrar dados
estatísticos que pudessem responder ao problema, mas sim por meio de uma
análise qualitativa dos dados chegou-se a resposta do problema.
3.3 Quanto aos objetivos
Com relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória, conforme comentado
por Beuren:
Uma característica interessante da pesquisa exploratória consiste no aprofundamento de conceitos preliminares sobre determinada temática não contemplada de modo satisfatório anteriormente. Assim, contribui para o esclarecimento de questões superficialmente abordadas sobre o assunto. (2006, p. 80).
Gil define o objetivo das pesquisas exploratórias:
Estas pesquisas têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou constituir hipóteses. Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de idéias ou a descoberta de intuições. (2002, p. 41).
A pesquisa realizada proporcionou uma maior familiarização com as normas
internacionais de contabilidade e também com as próprias práticas brasileiras.
3.4 Quanto aos procedimentos técnicos
Tecnicamente foram utilizados procedimentos bibliográficos, que são assim
definidos por Cervo e Bervian apud Beuren (2006, p. 86):
Explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos. [...] buscam conhecer e analisar as contribuições culturais ou científicas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou problema.
Foi utilizado os conhecimentos adquiridos por meio da pesquisa bibliográfica
para realizar o estudo de caso, que para Gil apud Beuren (2006, p. 84) “[...] é
51
caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de
maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados do mesmo, [...]”.
3.5 Quanto à limitação do método
O estudo realizado está limitado nas principais normas internacionais, tendo
em vista que um estudo detalhado e comparativo de cada uma dessas normas e
interpretações com as práticas brasileiras seria um extenso trabalho e demandaria
um grande tempo, por isso o estudo foi focado naquelas julgadas de maior
relevância, deixando de fora apenas as que tratam de casos específicos e pontuais.
O estudo também se limitou a aplicar os conhecimentos adquiridos na conversão
das demonstrações contábeis da Forjas Taurus S.A. referentes ao exercício findo
em 31/12/2006 usufruindo apenas das informações disponíveis nessas
demonstrações. Nesse caso, a conversão realizada pode não contemplar todos os
ajustes que se fariam necessários.
52
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Atualmente são raras as empresas brasileiras que divulgam suas
demonstrações contábeis completas segundo as normas internacionais. O mais
comum de se identificar são algumas notas com ajustes no patrimônio líquido das
companhias, caso as demonstrações tivessem sido elaboradas pelas normas
internacionais.
Dessa forma, o caso prático aqui exposto tem como base as demonstrações
contábeis publicadas pela Forjas Taurus S.A. no exercício findo em 31 de dezembro
de 2006 elaboradas de acordo com as práticas contábeis brasileiras e uma
hipotética conversão para as normas internacionais.
Em face da restrição das informações disponíveis no Balanço Patrimonial, na
Demonstração do Resultado do Exercício, na Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido e na Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, essa
conversão hipotética pode não contemplar todos os ajustes que se fariam
necessários. Portanto, essa conversão tem como objetivo apenas aplicar alguns
conhecimentos adquiridos nos capítulos anteriores e não deve servir como base de
uma publicação completa das demonstrações contábeis da Forjas Taurus S.A. de
acordo com as normas internacionais.
4.1 Forjas Taurus S.A.
A Forjas Taurus S.A. é a maior empresa de armas curtas da América Latina e
uma das três maiores fabricantes mundiais, exportando para mais de 70 países.
Sua marca é sinônimo de qualidade e confiança e não só no Brasil, mas
também com alcance internacional, especialmente nos Estados Unidos.
O grupo Taurus é composto pela companhia controladora (com ações
negociadas na BOVESPA desde 1982) e por mais cinco empresas: Taurus Holdings
53
Taurus Blindagens, Taurus Helmets, Taurus Máquinas-Ferramenta e Famastil que
atuam nos segmentos de segurança, bens de capital e automobilístico, com
destaque para a produção e comercialização de armas curtas, revólveres e pistolas,
escudos antitumulto, coletes balísticos, capacetes para motociclistas, máquinas
operatrizes de grande porte e peças forjadas e usinadas.
As exportações representam cerca de 30% das suas vendas totais,
preponderantemente armas curtas, tendo como principal demandante o mercado
norte-americano onde a empresa possui uma empresa controlada.
A receita líquida da companhia em 2006 cresceu 24,8% com relação ao ano
de 2005. Esse crescimento deve-se principalmente a melhorias no processo interno
que trouxeram ganhos de produtividade aumentando as margens da empresa.
Outro fator que colaborou para a companhia alcançar esse desempenho no
ano de 2006 tem como origem o investimento em novas instalações que propiciaram
um aumento de 48,8% na produção de armas.
Essas novas instalações destinaram-se a produção de pistolas de calibre 40
com venda autorizada para militares. As vendas para militares representaram uma
grande fatia do faturamento da empresa.
Todas essas medidas, combinadas com o desempenho de suas
controladoras elevaram o lucro líquido da Forjas Taurus em R$ 20 milhões,
passando de R$ 12,5 milhões em 2005 para R$ 32,5 milhões em 2006.
Nas controladas da companhia, destaca-se o desempenho da Taurus Holding
localizada nos Estados Unidos da América que devido ao aquecimento do mercado
de armas naquele país auferiu um lucro líquido de US$ 4,2 milhões, 75% acima dos
US$ 2,4 milhões do ano de 2005.
Esse aquecimento do mercado americano deve-se principalmente pelo fato
das empresas americanas de armas estarem focando sua produção para atender ao
governo, em função da guerra do Iraque, enquanto a Taurus concentra suas vendas
para civis.
As controladas Taurus Blindagens e Taurus Helmets que possuem como
principal mercado a venda de capacetes tiverem seus resultados em 2006
beneficiados com o aquecimento do mercado de motocicletas, que acabou gerando
uma maior demanda na venda de capacetes.
54
4.2 Demonstração do Resultado do Exercício
A seguir consta a Demonstração do Resultado do Exercício publicado pela
Forjas Taurus S.A. referente as demonstrações contábeis de 31 de dezembro de
2006 de acordo com as práticas contábeis brasileiras:
Figura 7: DRE pelas práticas contábeis brasileiras Fonte: Adaptado de Comissão de Valores Mobiliários, 2007.
55
A Demonstração do Resultado do Exercício elaborada conforme as práticas
contábeis brasileiras sofreu os seguintes ajustes para que fosse apresentada de
acordo com as normas internacionais:
a) Adaptação da terminologia do grupo de contas;
b) Reclassificação de Impostos sobre Vendas no valor de R$ 24.613 para junto do
grupo de impostos sobre o lucro;
c) Reconhecimento das despesas com Ativo Diferido no valor de R$ 4.619 conforme
capítulo anterior no grupo de Despesas Administrativas;
d) Reclassificação das Participações dos Administradores no valor de R$ 3.611 para
Despesas Administrativas;
e) O Resultado da Equivalência Patrimonial no valor de R$ 25.113 deve ser
classificado no grupo de Receita com Associadas;
f) O resultado não operacional da empresa deve ser apresentado no grupo de Itens
Extraordinários.
Na tabela abaixo identifica-se as diferenças encontradas nos principais
grupos de contas da Demonstração do Resultado do Exercício, decorrentes dos
ajustes acima:
Tabela 3 – Comparativo DRE
Fonte: Autoria própria, 2007.
Após as reclassificações e ajustes efetuados a Demonstração do Resultado
do Exercício seria assim apresentada de acordo com as normas internacionais:
56
Figura 8: DRE pelas normas internacionais Fonte: Autoria própria, 2007.
57
Analisando a tabela anterior e a DRE, se conclui que a diferença no lucro
bruto da companhia deve-se ao fato de que pelas práticas brasileiras esse lucro já
está deduzido dos impostos incidentes sobre as vendas enquanto pela norma
internacional o lucro bruto contempla o resultado bruto menos os custos de
produção.
Essa diferença se inverte, quando se analida o resultado operacional. Pela
norma internacional há um conservadorismo maior que na prática brasileira. Esse
conservadorismo faz com que não se considere resultado operacional da empresa
as receitas e despesas oriundas de equivalência patrimonial e de operações
financeiras. No Brasil, o resultado dessas atividades é considerado operacional,
apesar de que com uma reflexão profunda de conceitos facilmente chega-se a
conclusão que essas despesas e receitas não têm como origem as atividades da
empresa.
No fim, o resultado líquido é praticamente o mesmo, afetado apenas pelo
reconhecimento do ativo diferido como despesa, tendo em vista que pela norma
internacional as despesas para serem ativadas devem atender a inúmeros
requisitos, o que torna praticamente inviável sua contabilização. Tem-se assim mais
um exemplo do conservadorismo.
4.3 Distribuição de lucros
Na nova Demonstração do Resultado do Exercício o lucro auferido pela
empresa foi reduzido em R$ 4.619 em função do reconhecimento do ativo diferido
como despesa.
Esse novo resultado afetaria a distribuição de lucros aos acionistas além das
destinações legais do resultado. Como o valor destinado pela companhia a título de
dividendo e juros sobre capital próprio foi determinado com base em um valor fixo
por ação, no quadro abaixo não há diferença entre esse valor quando se compara a
prática brasileira à norma internacional, porém caso a destinação tivesse sido feita
em cima de um determinado percentual sobre o lucro, com certeza esses valores
também teriam sido influenciados.
58
Na tabela abaixo demonstra-se como ficaria a distribuição do resultado do
exercício nas duas práticas contábeis:
Tabela 4 – Comparativo de distribuição de lucros
Fonte: Autoria própria, 2007.
Os novos saldos das contas patrimoniais estão refletidos no Balanço
Patrimonial elaborado de acordo com as normas internacionais que será
demonstrado no próximo tópico.
4.4 Balanço Patrimonial
As diferenças existentes no Balanço Patrimonial elaborado de acordo com as
práticas brasileiras com relação ao balanço elaborado com as normas internacionais
está concentrada principalmente na apresentação das contas. No Brasil a
apresentação dos grupos de contas ocorre por ordem crescente de liquidez
enquanto pela norma internacional a apresentação é em ordem decrescente de
liquidez.
Há também diferenças na terminologia das contas e algumas reclassificações,
mas nenhuma delas chega a impactar de forma que prejudique a comparação entre
as duas práticas.
Abaixo está o Balanço Patrimonial publicado pela Forjas Taurus S.A.
referente as demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2006 de acordo com
as práticas contábeis brasileiras:
59
Figura 9: Balanço Patrimonial pelas práticas contábeis brasileiras Fonte: Adaptado de Comissão de Valores Mobiliários, 2007.
Para as reclassificações do Balanço Patrimonial consultou-se algumas
informações nas notas explicativas da companhia, assim, as reclassificações e
ajustes efetuados foram:
a) Adaptação da ordem crescente de liquidez para a ordem decrescente de liquidez;
b) No valor total do Imobilizado R$ 359 referem-se a ativos intangíveis, R$ 236 de
Marcas, Direitos e Patentes e R$ 123 de Direito de Uso do Telefone;
c) O ativo diferido foi lançado como despesa afetando o resultado do exercício e as
distribuições;
60
d) Para fins de IFRS os ágios sobre investimentos e outros ativos como, por
exemplo, a carteira de clientes devem ser analisados a valor justo (“Fair Value”),
nesse caso hipotético, considerarou-se que esses ativos estão contabilizados a valor
justo;
e) Reclassificação de Outros Investimentos no valor de R$ 130 para Outros Ativos
Financeiros;
f) Reclassificação de Empréstimos Compulsórios e Depósitos Judiciais no valor de
R$ 927 para Outros Ativos Financeiros;
g) Reclassificação de Outras Contas a Receber do Ativo Realizável a Longo Prazo
no valor de R$ 26 para Outros Ativos Financeiros;
h) Reclassificação de Impostos Diferidos do Ativo Realizável a Longo Prazo no valor
de R$ 3.171 para Ativos de Impostos Diferidos;
i) Reclassificação de Sociedades Controlada e Controladora no valor de R$ 46.825
para Adiantamentos no Ativo Corrente;
j) Reclassificação de Despesas do Exercício Seguinte no valor de R$ 3.401 para o
grupo de Duplicatas e Outros Recebíveis;
k) Reclassificação de Títulos e Valores Mobiliários para o grupo de Caixa e
Equivalentes de Caixa no valor de R$ 9.459.
61
Após as reclassificações e ajustes efetuados acima o Balanço Patrimonial
seria assim apresentado de acordo com as normas internacionais:
Figura 10: Balanço Patrimonial pelas normas internacionais Fonte: Autoria própria, 2007.
62
4.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido praticamente não sofre
alterações expressivas, apenas alguns ajustes terminológicos. Na figura seguir
demonstra-se a DMPL elaborada de acordo com as práticas brasileiras:
Figura 11: DMPL pelas práticas contábeis brasileiras Fonte: Adaptado de Comissão de Valores Mobiliários, 2007.
Abaixo a DMPL elaborada de acordo com as normas internacionais:
Figura 12: DMPL pelas normas internacionais Fonte: Autoria própria, 2007.
63
Pode-se verificar que a diferença entre as duas práticas contábeis está na
apresentação das mutações do patrimônio líquido, além da distribuição do resultado
que foi impactada pelos ajustes estudados anteriormente.
4.6 Demonstração das Origens e Aplicações de Recurs os
As normas internacionais de contabilidade não exigem que a Demonstração
das Origens e Aplicações de recursos seja apresentada no conjunto das
demonstrações contábeis, sendo essa demonstração substituída pela Demonstração
dos Fluxos de Caixa, que contém praticamente a mesma informação sendo, porém
mais completa e tendo maior apreço pelo analista da informação contábil.
Como a Demonstração dos Fluxos de Caixa adotada no Brasil é uma
adaptação da norma internacional e a Demonstração das Origens e Aplicações de
recursos não é requerida, não há diferenças relevantes entre práticas para se
analisar.
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5 CONCLUSÃO
Muitas coisas acontecem no dia a dia e nem se percebe. A velocidade em
que as mudanças ocorrem é tão imensa que os simples mortais quando percebem
ficam assustados e logo se pensa que como isso pode acontecer.
O que foi citado acima se pode comprovar com a realização desse estudo.
Quando a CVM divulgou a Instrução no 457/07 em julho desse ano a primeira
impressão que se tem é que seria praticamente impossível o Brasil se adaptar as
normas internacionais em tão pouco tempo.
Muitas discussões foram abertas questionando se os profissionais contábeis e
as empresas estariam aptos ao processo de harmonização.
Vantagens e desvantagens foram postas lado a lado e a diferença foi tão
grande que o medo inicial começou a ser mitigado aos poucos, tamanho benefício
que tal processo trará as sociedades de capital aberto no Brasil e aos profissionais
contábeis.
Passado o susto inicial, verificou-se que a harmonização não é um processo
exclusivo do Brasil e muito menos uma loucura do legislador, e sim uma
necessidade muito evidente nos tempos de globalização e concorrência acirrada.
Corroborando o que foi tratado no primeiro parágrafo dessa conclusão, esse
estudo demonstrou que o processo de convergência das práticas contábeis
brasileiras às normas internacionais já vem ocorrendo há muitos anos, porém nunca
se percebeu isso.
Essa idéia é corroborada comparando as principais normas internacionais
com as práticas contábeis brasileiras, aonde se identificou diferenças sim, porém,
havia muito mais semelhanças. Identificou-se também, diversas práticas brasileiras
que tiverem como origem as normas internacionais.
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Desse modo, consegue-se responder ao problema dessa pesquisa, que trazia
dúvida sobre o impacto dessa mudança na contabilidade brasileira.
A resposta ficou clara, o processo de harmonização contábil das práticas
contábeis brasileiras às normas internacionais não trará mudanças significativas à
contabilidade brasileira, tendo em vista que esse processo já vem ocorrendo ao
longo dos últimos anos.
Caso não houvesse essa obrigatoriedade a partir de 2010 das sociedades de
capital aberto divulgarem suas demonstrações contábeis de acordo com as normas
internacionais, a CVM iria continuar emitindo seus comunicados adaptando os
procedimentos brasileiros ao que é praticado fora do país, e de repente perceber-se-
á que harmonização já estaria realizada.
Como uma data foi estabelecida, imagina-se um grande impacto, mas isso
ocorre muito mais por desinformação do que propriamente dificuldade na realização
do processo de harmonização.
Além disso, a harmonização não está limitada a Instrução CVM no 457/07
depois de sua emissão já aconteceram três fatos tão importantes quanto esse no
processo de convergência.
O primeiro deles ocorreu em setembro quando o CFC publicou a Resolução
no 1.103/07 criando o Comitê Gestor da Convergência no Brasil composto pelo
CFC, pelo IBRACON, pela CVM e pelo BACEN, com o objetivo principal de
aprimorar as práticas contábeis brasileiras, visualizando sempre a convergência da
contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
O outro passo foi dado pela CVM com a emissão da Deliberação no 527/07
em novembro. A emissão dessa deliberação constitui-se em uma tendência que a
harmonização contábil trouxe ao Brasil, pois ela aprova o primeiro pronunciamento
do CPC sobre a redução ao valor recuperável de ativos. Essa exigência entra em
vigor a partir do próximo ano.
O terceiro acontecimento, talvez o mais importante desses três, ocorreu em
outubro com a emissão da Resolução CFC no 1.106/2007 determinando que todas
as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) a partir daquela data devem ser
emitidas buscando-se o padrão internacional de contabilidade.
Como pode ser visto, os principais órgãos da contabilidade brasileira
caminham em passos largos visando levar a contabilidade brasileira aos padrões
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internacionais e de uma forma sustentável e segura, minimizando todos os possíveis
impactos.
Por outro lado, o legislador continua abraçado no Projeto de Lei no 3.741/200
que reformula a legislação societária do Brasil e até agora não há expectativa de
quando sua aprovação irá ocorrer.
Talvez seja esse o maior problema da harmonização contábil, enquanto a
legislação determina que as companhias mantenham uma contabilidade que não
atende mais as exigências do mercado, a solução será manter a contabilidade
societária como padrão a fim de atender também a legislação fiscal. Porém, para
fins de divulgação as companhias terão que buscar alternativas internas para se
adaptarem as necessidades do mercado.
Essa adaptação interna para a contabilidade internacional demandará
especialmente por profissionais da área contábil com esse conhecimento. Quem
estiver atento a esse novo nicho profissional com certeza terá grandes
oportunidades profissionais pela frente.
Em suma, pode-se dizer que a harmonização contábil é um processo difícil e
lento, mas com certeza em pouco tempo essa dificuldade não fará mais parte do
cotidiano e aí poder-se-á ter tempo para colher os frutos dessa nova fase da
contabilidade brasileira.
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