PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações
TERMO DE CONTRATO Nº. 08/2015
Termo de Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE DIADEMA e a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S/A., para o FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), oriundo do Processo de Compras nº. 336/2014 Pregão nº. 174/14
Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2015, no Paço Municipal de Diadema, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE DIADEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Almirante Barroso, 111, Vila Santa Dirce, neste Município e Comarca de Diadema, CNPJ nº. 46.523.247/0001-93, daqui por diante denominada "CONTRATANTE", neste ato representado pelos Sres. Dr. José Augusto da Silva Ramos, Secretário de Saúde, Francisco José Rocha, Secretário de Finanças e Antônio Marcos Zaros Michels, Secretário de Educação, de outro lado a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S/A., estabelecida à Av. Brigadeiro Luis Antônio, nº 1343, 9º andar – Bela Vista – São Paulo/SP CEP:01317-910, CNPJ nº. 61.602.199/0001-12, daqui por diante denominada "CONTRATADA", neste ato representado pelo Sr. Sergio Trombin de Carvalho, RG nº. 17.548.551-3 CPF nº. 073.936.668-80, Procurador, e aí, perante as testemunhas no final nomeadas, foi dito que vinham assinar o presente termo de Contrato declarando sujeitarem-se as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
01. Constitui objeto do presente contrato, o FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) dos itens elencados no Anexo I, parte integrante do presente Termo.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
02. A entrega deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação da Unidade Requisitante, realizados através de fax.
02.1. Locais de entrega: Secretaria de Finanças: Rua Bilac, 388 – Vila Conceição – de 2ª a 6ª das 08h às
11 e das 13h às 16h.
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Secretaria de Saúde: De acordo com endereços constantes abaixo:
Local Endereço Telefone
SECRETARIA DA SAÚDE Av. Antonio Piranga, 655 - Centro - Diadema/SP
4057-7004
ALMOX. DA SAÚDE R. Marechal Floriano, 289 - V. Mulford - Diadema/SP
4057-8109
CEREST Av. Antonio Piranga, 614 - Centro - Diadema/SP 4043-8200
CENTRAL DE REGULAÇÃO Av. Antonio Piranga, 614 - Centro - Diadema/SP
4043-8175
ESCOLA DA SAÚDE Rua Oriente Monti , 28 - 1º Andar - Centro - Diadema/SP
4053-5308
SAMU Av. Antonio Piranga, 614 - Centro 4057-1100
CCZ R. Ipoá, 144 - Jd. Yamberê - Diadema/SP
4057-7927 / 4059-5892
CRT R. Oriente Monti, 28 - Terreo - Centro - Diadema/SP 4051-3792
FARMACIA CENTRO Rua Oriente Monti, 28 - Sub-Solo - Centro - Diadema/SP
4053-5300
LABORATÓRIO HMD
Av. Piraporinha, 1.682 - Piraporinha - Diadema/SP 4061-7000
NUTRIÇÃO HMD
Av. Piraporinha, 1.682 - Piraporinha - Diadema/SP 4061-7000 R.
103/104
CAPS NORTE R. das Macieiras, 124 – Jardim ABC - Diadema/SP 4044-9250
CAPS AD Rua Oriente Monti, 28 - 3º Andar - Centro - Diadema/SP 4053-5300
CAPS LESTE Av. Sete de Setembro, 18 - Centro - Diadema/SP 4055-1527 / 4056-3727
CAPS SUL R. Guatambus, 410 – Eldorado - Diadema/SP 4057-2547 / 4056-4009
ABC R. das Ameixeiras, 679 - Jardim ABC - Diadema/SP 4071-6062 / 4077-4090 / 4077-4484
CASA GRANDE R. Mem de Sá, 280 - Jardim Casa Grande - Diadema/SP 4066-3311 / 4066-5943
CANHEMA R. 22 de Abril, 113 - Jardim Canhema - Diadema/SP 4071-1342 / 4071-1330
CENTRO Av. São José, 472 - Centro - Diadema/SP 4092-4072 // 4092 3576
ELDORADO Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 288 - Jard Eldorado - Diadema/SP
4043-6100 / 6109 / 5925
INAMAR R. Vega, 122 - Jardim Inamar - Diadema/SP 4043-5918 / 4047-1632
NAÇÕES R. Itália, 290 - Jardim Nações - Diadema/SP
4076-1758 / 4076-2700 / 4076-3010 / 4077-4626
NOGUEIRA R. Sebastião F. Tourinho, 285 - Vila Nogueira - Diadema/SP
4071-5058 / 1491
NOVA CONQUISTA
Av. Presidente Juscelino, 759 – Jd. Nova Conquista - Diadema /SP
4071-9595 / 4076-1453
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MARIA TEREZA R. Iguaçu, 165 - Jardim Maria Tereza - Diadema/SP 4091-3469 / 4092-1825
PAINEIRAS R. Javari, 635 - Jardim Paineiras - Diadema/SP 4091-8395 /
5467
PAULINA Av. Afrânio Peixoto, 373 / 599 - Vila Paulínia - Diadema/SP
4059-0660 / 4049-4690
PIRAPORINHA Praça Rui Barbosa, 27 - Jardim Piraporinha - Diadema/SP 4067-2929 / 4066-1166
PROMISSÃO R. Prudente de Morais, 300 - Jardim Promissão - Diadema/SP
4066-4300 / 4910 / 4067-
3037
REAL R. do Tanque, 129 - Jardim Parque Real - Diadema/SP 4044-5751 / 4056-6020 / 4057-7903
REID R. Serra do Maracujá, 49 - Jardim Reid - Diadema/SP 4043-1162 / 4054-4664
RUYCE Av. Eldorado, 885 - Jardim Ruyce - Diadema/SP 4066-5596 / 4067-1411
SÃO JOSE R. Barão do Iguape, 315 - Vila São José - Diadema/SP 4071-1179 /
0120
SERRARIA Av. Lico Maia, 803 - Jardim Serraria - Diadema/SP 4055-3216 / 4044-2843 / 4048-2978
FARMÁCIA I - CENTRO
R. Prof. Vitalina Caifa Esquível, 54 – Centro – Diadema/SP
4044-5454
Secretaria de Educação: Dias úteis das 08h às 16h nos endereços abaixo: EMEB ANNETE MELCHIORETTO PROFª.
RUA MANOEL MOTA, 20 – B. ELDORADO.
TEL: 4043 – 5019
EMEB CAROLINA MARIA DE JESUS
RUA VEGA, 198 – JD. INAMAR
TEL:4043-5414
EMEB FLORESTAN FERNANDES PROF.
RUA AFRÂNIO PEIXOTO, 599 – V. PAULINA
TEL: 4059 – 5452
EMEB CHICO MENDES
RUA PAU BRASIL, 130 – JD. SAPOPEMA
TEL: 4059 – 5151
EMEB FABÍOLA LIMA GOYANO PROF.ª.
RUA ANTONIO SYLVIO C. BUENO, 34 – JD. UNIÃO
TEL: 4043-3858
EMEB TARSILA DO AMARAL
RUA PAU BRASIL, 125 – JD. SAPOPEMA
TEL: 4059 – 4157
EMEB ÁTILA FERREIRA VAZ DR. RUA BADEJO, 70 - ELDORADO TEL: 4049-6833
EMEB HERCÍLIA ALVES DA SILVA RIBEIRO
PROF.ª.
RUA BITUVA, 40 - J. NAVEGANTES
TEL: 4049 – 2440
EMEB REINALDO JOSÉ SANTANA INSPETOR –
PIRÓ
RUA ANTONIO SYLVIO C. BUENO, 1.184 – JD.
INAMAR TEL: 4055-1678
EMEB LETÍCIA BEATRIZ PESSA
RUA: LINDA, 114 – JD. UNIÃO
TEL: 4057-2271
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EMEB JOSÉ MARTINS DA SILVA DR.
RUA GUATAMBUS, 69 – JD. SAPOPEMA
TEL: 4043-5903 / 4043-5042/ 4049-6835
EMEB NOVO ELDORADO
ESTRADA PEDREIRA DO ALVARENGA,
275
TEL: 4059-4663
REGIÃO CENTRO-OESTE
EMEE OLGA BENÁRIO PRESTES
RUA SÃO GENARO, 149 – JD. SANTA CECÍLIA
TEL: 4055 – 3555
EMEB HEITOR VILLA-LOBOS
RUA SÃO PAULO, 06 – JD. SÃO VICENTE
TEL: 4057- 1915
EMEB EVANDRO CAIAFFA ESQUIVEL
PROFº.
RUA PROCÓPIO FERREIRA 17 – CENTRO
TEL: 4056 – 8633
EMEB CECILIA MEIRELES
RUA MAL. DEODORO, 46 – VL. DIRCE
TEL: 4055 – 3215
EMEB PAULO FREIRE PROF.
RUA VICENTE A. ZARA, 257 – JD. ROSINHA
TEL: 4055 – 4664
EM ELZA DE LOURDES SEGRE PROF.ª -
C.A.I.S. – CENTRO DE ATENÇÃO À
INCLUSÃO SOCIAL
RUA SÃO LUIZ, 81 – CHÁCARA HÚNGARA
TEL: 4051- 1307
EMEB JORGE FERREIRA VER.
RUA TEN. OSCAR NUNES, 20 – VL. ÉLIDA
TEL: 4056 – 1180
EMEB ANITA CATARINA MALFATTI
RUA ARI BARROSO, 290 - JD. PARQUE
TEL: 4044-3515
EMEB MARIETA DE FREITAS MARTINS
RUA PARAPUÃ, 77 – VL. IDA
TEL: 4057- 3239
EMEB CORA CORALINA
RUA: SANTO IGNÁCIO, 90 – JD.
PITANGUEIRAS
TEL: 4044- 2839
EMEB FRANCISCO DANIEL TRIVINHO,
PROF.
PÇA LAURO MICHELS, 30 – VL. CONCEIÇÃO
TEL: 4056-7026 / 4056-2015 / 4044-8598
EMEB MÁRIO SANTALÚCIA DR.
AV. D. RUYCE FERRAZ ALVIM, 2.050 - JD.
RUYCE
TEL: 4091-3029
EMEB ALBINO FREITAS
RUA D. DIVINA PACHECO CHAVES, 45 –
SERRARIA TEL: 4055-3417
EMEB IRMÃ DULCE
RUA ARMELIN ANTONIO F. COUTINHO, 320 –
PQ. REAL TEL: 4051-2982
EMEB JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER–
TIRADENTES
RUA DOS BOTOCUDOS, 395 – SERRARIA
TEL: 4057 – 2655
EMEB JOSÉ BENTO MONTEIRO LOBATO
RUA JOSÉ RAMOS TEIXEIRA, 213 – VL.
TEIXEIRA
TEL:4057-2765
EMEB ELZA FREIRE PROF.ª.
RUA: EMÍLIO RIBAS, 30 – PQ. REAL
TEL: 4051- 2296
EMEB EREMITA GONÇALVES DA COSTA
RUA: AFONSO M. DA CRUZ, 1650 – JD. DOS
EUCALIPTOS
TEL: 4056-4112
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CRECHE BETEL RUA: SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 143 - CENTRO
TEL:
EMEB PERSEU ABRAMO PROF.
RUA AIRES DA CUNHA, 59 – VILA ALICE TEL: 4072-1516
EMEB JORGE AMADO RUA MARTINS FONTES, 144 – B. TABOÃO
TEL: 4071 – 0346
EMEB HENRIQUE DE SOUZA FILHO – HENFIL
RUA HAVANA, 125 – JD. DAS NAÇÕES TEL: 4091- 3170
EMEB HERBERT DE SOUZA SOC. RUA GRAÇA ARANHA, 224 – JD. MARAVILHA
TEL: 4076-1534
EMEB MANOEL FIEL FILHO
RUA ÍNDIA, 55 – JD. DAS NAÇÕES TEL: 4071 – 4897
EMEB TOM JOBIM AV. D. JOÃO VI, 926- JD. SANTA RITA
TEL: 4071- 6944
EMEB RACHEL DE QUEIROZ
PRAÇA BURUTI, S/N° - JD. SANTA TEREZINHA TEL: 4091 – 8699
EMEB SANTO DIAS DA SILVA RUA 26 DE ABRIL, 301 – JD. CANHEMA
TEL: 4071- 0348
EMEB CREUZA APARECIDA DE LIMA PINHO
RUA ALBATROZ, 237- JD. CAMPANÁRIO TEL: 4091- 8722
EMEB MACHADO DE ASSIS AV. TIETÊ, 295 – JD. PAINEIRAS
TEL: 4091 – 9848
EMEB LUIZ GONZAGA
RUA JAVARI, 674 – JD. PAINEIRAS TEL: 4091-9641
EMEB LÁZARA SILVEIRA PACHECO
AV. LUIZ CARLOS PRESTES, 560 – JD.
CAMPANÁRIO
TEL: 4056-4083
EMEB EVA MARIA
RUA EPICEIA, 233 – JD. CAMPANÁRIO TEL: 4077-3099
REGIÃO LESTE
EMEB ZÉLIA GATTAI AMADO
RUA PAGANINI, 105 – JD. ARCO ÍRIS
TEL: 4066 – 5598
EMEB CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
RUA ANTONIO C. BARROS, 87 – JD.
PROMISSÃO
TEL: 4066-5684
EMEB JOSÉ RODRIGUES PINTO
RUA SEBASTIÃO F. TOURINHO, 60 – VL.
NOGUEIRA
TEL: 4071 – 6815
EMEB DEVANIR JOSÉ DE CARVALHO
RUA PD. ANTONIO TOMÁZ, 75 – JD. STA.
ELIZABETE
TEL: 4066 – 5863
EMEB MÁRIO QUINTANA
RUA MARCOS DE AZEVEDO, 300 – VL.
NOGUEIRA
TEL: 4072 – 1517
EMEB AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA
FERREIRA
RUA MEN DE SÁ, 206 – JD. CASA GRANDE
TEL: 4066 – 7570
EMEB VINÍCIUS DE MORAES
RUA ANDRÉ VIDAL NEGREIROS, 32 – JD.
MARILENE
TEL: 4066 – 5647
EMEB CANDIDO PORTINARI
RUA CÂNDIDO PORTINARI, 07 – JD.
PORTINARI
TEL: 4066 – 5534
EMEB JARDIM MARILENE
RUA LUÍZ VASCONCELOS, 320 – JD.
MARILENE
TEL: 4066 – 5713
EMEB JOSÉ DA SILVA FILHO
RUA BARÃO DE URUGUAIANA, 31 - J. RUYCE
TEL: 4066 – 5524
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EMEB ZILDA GOMES DOS REIS ALMEIDA
RUA MARIA EMÍLIA, 100 – JD. BELA VISTA
4044-6283
EMEB FREITAS NOBRE DEP.
RUA: GASPAR LEMOS, 405 – VL. LÍDIA
TEL: 4071-4603 / 4069-8039
EMEB SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Av. FUNDIBEM, 670 – JD. CASA GRANDE
4044-5138
EMEB TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA SEN.
RUA: BARÃO DE IGUAPE, 384 – VILA SÃO
JOSÉ - TEL: 4071- 4850
EMEB HUMBERTO MAROUELLI MENDONÇA
DR.
RUA MARIA HELENA, 331 – JD. BELA VISTA
TEL: 4066-1835
EM FRANCISCO DE PAULA QUINTANILHA
RIBEIRO MIN.
RUA PAU DO CAFÉ, 1552 – JD. PROMISSÃO
TEL: 4055-3202
EMEB TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS
RUA VITOR MEIRELES, 198 – JD. PORTINARI
TEL: 4055-2883
02.2. Durante a execução do Contrato poderão ser alterados, excluídos e/ou acrescidos de novos outros, sempre no Município de Diadema.
02.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente;
02.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, sendo liberado o canhoto de recebimento. Dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega, será verificada a conformidade do produto com as especificações, quantidades e preço correspondentes.
02.5. A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim.
02.6. Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo de validade exigida, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital.
02.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
- Secretarias de Saúde e Educação:
a) Instalação de tanques estacionários para armazenamento de gás a granel e fornecimento quanto necessário.
b) Prestar sem ônus a PMD os serviços de instalação e manutenção das instalações, botijões, cilindros e reservatórios.
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c) Deverá fornecer sem ônus à PMD, em forma de Comodato, os botijões, cilindros e tanques estacionários, nas quantidades mínimas obedecendo aos critérios e condições constantes no Anexo X - Termo de Comodato.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
03. Vigência Contratual: terá sua vigência contada da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2.015.
03.1. O inicio e o término da vigência dar-se-ão no exercício de 2015.
- CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
04. O valor total estimado para o presente Contrato é de R$1.011.913,40 (Hum milhão, onze mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), onerando os recursos da(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no Anexo I do Edital, sendo parte integrante também deste Termo e com a(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
06.03.10.302.0013.2.047.3.3.90.30 - 05.02.04.122.0015.2.061.3.3.90.30
08.02.12.306.0018.2.084.3.3.90.30
- CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
05. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
05.1. DO VENCIMENTO: o vencimento da obrigação ocorrerá em 10 d.d.l.f.q. (dez dias da data líquido, fora à quinzena), após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela área requisitante.
05.1.1. Para cumprimento do prazo indicado no subitem “05.1”, a contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal ou em documento que a acompanhe, em papel timbrado da empresa (se houver), os dados bancários, constando: nome do banco, número do banco, nome da agência, número da agência e número da conta corrente.
05.1.2. DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor.
05.1.3. Da data prevista no subitem “05.1” acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados.
05.1.4. Eventuais antecipações, solicitadas expressamente pela contratada, quando devidamente autorizadas pela Administração, sofrerão desconto correspondente à taxa de remuneração das aplicações financeiras da P.M.D.
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- CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
06. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão
aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
06.1. Advertência;
06.2. Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) Multa pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% sobre o valor do contrato;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total do contrato se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega do produto no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
06.2.1. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
06.2.2. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
06.2.3. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, o adjudicatário será notificado a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
06.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos ;
06.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior;
06.5. A subcontratação total ou parcial do objeto licitado; a associação da contratada com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não constitui motivo de rescisão contratual, desde que haja prévia e fundamentada anuência da Administração.
06.6. De acordo com a Lei Municipal nº 1755, de 08.01.99, é vedada a contratação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão-de-obra infantil pela contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.D.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
07. O presente Contrato poderá ser extensivo a outros órgãos da CONTRATANTE,
com prévio aviso à Empresa Contratada, na qual deverão ser obedecidas as mesmas condições anteriormente assumidas, mediante a assinatura de um Termo Aditivo. 07.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93, pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e pela Proposta da CONTRATADA inserta às folhas 197 do Processo de Compras nº. 336/2014.
07.2. Fica a contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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- CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO
08. Para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas com o presente Contrato, fica eleito desde já o FORO da Comarca de Diadema, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas, combinadas e contratadas, as partes assinam o presente termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.
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___________________________ Sergio Trombin de Carvalho RG nº. 17.548.551-3/CPF nº. 073.936.668-80
Procurador TESTEMUNHAS: 1: _____________________________ 2: _______________________________
_____________________________ Dr. José Augusto da Silva Ramos Secretário de Saúde
____________________ Francisco José Rocha Secretário de Finanças
__________________________ Antônio Marcos Zaros Michels Secretário de Educação
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CONTRATO Nº: 08/2015
OBJETO
Processo de Compra: 336/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL: 174/2014
Descrição: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO PETROLEO.
Item Quantidade
Mensal
Estimada
Quantidade Total Preço Unit
Preço Total
1 GÁS GLP COMERCIAL A GRANEL 266.293 Kg R$3,80 R$1.011.913,40
DO VALOR
As despesas serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
05.02.04.122.0015.2.061.3.3.90.30, 06.03.10.302.0013.2.047.3.3.90.30, 08.02.12.306.0018.2.084.3.3.90.30
DIADEMA, 08 de janeiro de 2015
JADE - SISTEMA INTEGRADO DE APOIO ADMINISTRATIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
Anexo I - Para Contrato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Suprimentos – Serviço de Compras e Licitações
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO Município de Diadema Órgão ou Entidade: Prefeitura Contrato nº. (de origem): 08/2015 Objeto: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) Contratante: Secretaria de Finanças, Saúde e Educação Contratada: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Diadema, 08 de janeiro de 2015
MUNICÍPIO DE DIADEMA
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
___________________________ Sergio Trombin de Carvalho RG nº. 17.548.551-3/CPF nº. 073.936.668-80
Procurador
_____________________________ Dr. José Augusto da Silva Ramos Secretário de Saúde
____________________ Francisco José Rocha Secretário de Finanças
__________________________ Antônio Marcos Zaros Michels Secretário de Educação