UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
SPC – SOCIEDADE, POLÍTICA E CULTURA
DEJALMA CREMONESE
ABORTO E PENA DE MORTE
BIANCA DEWES, JULIANA BERVIAN, MARCELI GOLDSCHMIDT
Ijuí,Maio de 2006
ABORTO
Aborto Clandestino – saúde da mulher
Uma questão de saúde pública
Há um elevado número de óbitos ocasionados por esta prática, decorrente das complicações deste tipo de
procedimento.
ESTUPRO E ANENCEFALIA
Nestes casos, o aborto passa a ser
permitido,
“Pela legislação brasileira, o aborto não é punível, ainda que crime, se a gestação for proveniente de estupro ou atentar contra a
saúde da mãe”. (COSTA)
ESTATÍSTICA - OMSO gráfico abaixo mostra o impacto da proibição do abortamento
sobre as taxas de abortamento seguro/inseguro e relação com morte materna (Drezett J. 2005), sendo o aborto ilegal um
grande responsável pela mortalidade materna.
*Anualmente, 75 milhões de gestações são indesejadas;
*35 a 50 milhões de abortos são induzidos;
*20 milhões de abortos são inseguros;*70 a 80 mil mulheres morrem por
complicações devido ao aborto inseguro.
"A criança, no templo sagrado que é o útero materno, é o mais indefeso de todos os
indefesos“ COSTA
QUAL É O VALOR DE UMA VIDA?
Quando uma mulher está se referindo ao seu corpo, dizendo a frase “o corpo é meu”, será que ela está pensando no corpo e na
vida da criança? Afinal se trata de um ser humano, que tem direito à
vida.
CRIME X DIREITO
“O aborto pode ser um crime, mas também pode ser um direito, o direito que todo o ser humano tem de
preservação e preservação inclui liberdade, igualdade e dignidade.” (MIBIELLI)
Sendo assim, aonde fica o direito à vida de um ser humano, que foi privado de liberdade, dignidade e igualdade?
CONCEITO
Segundo Altino Costa, aborto, no cerne da palavra significa tirar a vida antes do
tempo.
Este ato se assemelha a um crime ou a um direito?
PREVENÇÃO
G o ve rno
A n tico n ce p c ion a is C a m is in ha
C a m p an h as d e P re ven çãoD is trib u ição G ra tu ita d e m é tod o s co n tra ce p tivos
Apoio Governamental as mães sem recursos
P o lítica s d e G o ve rno
A ss is tê n cia S o c ia l C o n se lh o Tu te la r
P re ve n ção sem R e su lta d osA ss istê n cia G o ve rn a m e n ta l
CONSIDERAÇÕES
Jamais devemos esquecer que qualquer indivíduo tem o “direito a vida” como
também “direito ao corpo”.
Sendo assim o que prevalece?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
COSTA, Altino.Consultas e Pesquisas Ilustrada, 1980. 1ª edição. Novo Brasil Editora Ltda., São Paulo – SP, p.17.
DREZETT, Jefferson. Abortamento como problema de saúde pública, (Texto apresentado no Painel de Descriminalização do Aborto realizado em Brasília e promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 07 de junho de 2005).
http://www.criticanarede.com/eti_abortopublico.html, acessado em 03 de maio de 2006-05-06
http://www.bulhoesmibielli.com.br/artigo_003.pdf#search='ABORTO%20CRIME%20OU%20DIREITO’
http://www.vilakostkaitaici.org.br/noticias_fev2006.htm
PENA DE MORTE
“O juízo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição
evidentemente irreversível.” (Autor Desconhecido)
ECONOMIA
Os custos com a pena de morte são maiores do que com a prisão
perpétua.
“Como se a vida humana pudesse ter um preço.” (Autor Desconhecido)
AVANÇOS SOCIAIS
Poderiam os avanços sociais exercerem alguma influência sobre a violência que
vivenciamos nos dias atuais?
Afinal, foram estes avanços que introduziram as desigualdades sociais, a falta de
recursos, as dificuldades econômicas e o desemprego.
A SOLUÇÃO PARA A VIOLÊNCIA
P e na d e M orte? P risã o P e rpé tua T ra b a lh o s C o m u n itá rios
A lte rna tivas
TEMAS PRESENTES NO DEBATE SOBRE A PENA DE MORTE
R E L IG IÃ O
M O R A L
V A L O R E S
JU S T IÇ A
P R IN C ÍP IO S É T IC A
A vida deve ser valorizada em primeiro lugar. Afinal, estamos falando de seres humanos. Se o Estado realmente deseja combater a violência, o que
certamente – indiferente de qual método for adotado – só será possível em longuíssimo prazo, o melhor
é “cortar o mal pela raiz”. Ou seja, ter como principal ferramenta a educação, não somente pela
escola, mas também com projetos sociais.
"Nunca pode haver uma justificativa para a tortura, ou para tratamentos ou penas cruéis, desumanas e
degradantes. Se pendurar uma mulher pelos braços até que sofra dores atrozes é uma tortura, como considerar o ato de pendurar uma pessoa
pelo pescoço até que morra?"
Rodolfo Konder
"O que é a pena capital senão o mais premeditado dos assassinatos, ao qual não pode comparar-se nenhum ato criminoso, por mais calculado que seja? Pois, para que
houvesse uma equivalência, a pena de morte teria de castigar um delinqüente que tivesse avisado sua vítima
da data na qual lhe infligiria uma morte horrível, e que a partir desse momento a mantivesse sob sua guarda
durante meses. Tal monstro não é encontrável na vida real."
Albert Camus
"Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado, caindo com sinistro ruído no cesto,
compreendi, e não apenas com a razão, mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode
justificar tal ato."
Leon Tolstói
Um mal não se repara com outro mal, cometido em represália. A justiça em nada progride tirando
a vida de um ser humano. O assassinato legalizado não contribui para o reforço dos
valores morais."
Coretta Scott King, viúva de Martin Luther King.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CALIL, Lea Elisa Silingowschi. Pena de Morte, 1ª edição, 2004.
BIERRENBACH, Maria Ignês Rocha de Souza. A Favor da vida contra a pena de morte, http://www.dhnet.org.br/direitos/penamorte/mariaignez.html, acessado em 03 de
maio de 2006.
www.culturabrasil.pro.br/direitoshumanos1.htm, acessado em 04 de maio de 2006.